“É uma for­ma de cor­rupção, do pon­to de vista da políti­ca, sobre­tu­do […] do pon­to de vista obje­ti­vo, do dire­ito, a pre­sença do juiz par­cial, sus­peito, gera nul­i­dade abso­lu­ta de suas decisões. Deve haver inves­ti­gação dos órgãos de con­t­role, inval­i­dação de decisões e mes­mo de atos do Min­istério Públi­co, e punição dos respon­sáveis”, diz o Pres­i­dente da APD em entre­vista à RÁDIO BRASIL ATUAL.