O Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Pro­fes­sor Tit­u­lar da Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade de São Paulo, Tér­cio Sam­paio Fer­raz a Jr, afir­mou, ontem, à Jor­nal­ista Eliz­a­beth Lopes, da Agên­cia Esta­do, que a imod­er­aç­nao pes­soal é incom­patív­el com o exer­cí­cio de função públi­ca.

Para o impor­tante jurista brasileiro, “ao criticar a ação do min­istro do STF, que autor­i­zou ação da Polí­cia Fed­er­al em relação a alvos bol­sonar­is­tas, no âmbito do inquéri­to das fake news, o pres­i­dente da Repúbli­ca age com uma imod­er­ação pes­soal inad­mis­sív­el em ter­mos do exer­cí­cio de seu car­go públi­co. Imod­er­ação destrói ou, no mín­i­mo, nada con­strói.”

Na estru­tu­ra democráti­ca e repub­li­cana, acres­cen­tou, “mag­istra­dos, leg­is­ladores, exec­u­tivos devem ter em mente que eles rep­re­sen­tam o Esta­do e, por isso, devem guardar a dig­nidade e a hon­ra do que rep­re­sen­tam, ou seja, realizar todo esforço no cumpri­men­to da lei e dos dire­itos con­sti­tu­cionais, como um dev­er máx­i­mo que lhes foi atribuí­do. Isso exige, em ter­mos pes­soais, mod­er­ação como base de justiça.” com­ple­men­ta o jurista.

Em boa téc­ni­ca jurídi­ca, lem­brou Tér­cio Fer­raz, não há réus, inex­iste per­son­al­iza­ção em uma inves­ti­gação, mas ape­nas fatos. E con­cluiu assim seu depoi­men­to ao Broad­cast Políti­co desse impor­tante serviço de infor­mação nacional: “se o STF pode­ria ou não tomar ini­cia­ti­va dessa inves­ti­gação em que o des­ti­natário das fake news são min­istros do próprio STF, essa é uma questão que o pleno do Supre­mo deve resolver, porque a Con­sti­tu­ição lhe atribuiu, como encar­go, jul­gar os atos de seus próprios mem­bros. Esse é o jogo democráti­co, que per­mite sep­a­rar car­gos de pes­soas e assim fun­ciona a democ­ra­cia.