Grupo importante de especialistas em Direito Econômico, entre os quais o Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Ministro aposentado do STF Eros Roberto Grau — que receberá, ainda no presente ano, o Título de Acadêmico Emérito da Academia Paulista de Direito -, lançou Manifesto contra os retrocessos e bloqueios ao desenvolvimento da Constituição Econômica, ressaltando a incompatibilidade do modelo de participação do Estado na economia, segundo o modelo híbrido consagrado na Constituição Federal, e as medidas de austeridade econômica, de deterioração dos serviços públicos, de desindustrialização, de redução de direitos econômicos e sociais e de implementação de uma reforma administrativa deletéria.
Os Professores e pesquisadores apontam a necessidade de restaurar os valores consagrados em nossa Constituição de caráter dirigente e o papel do Estado de empreender a construção de uma estratégia nacional de desenvolvimento.
A Academia Paulista de Direito acompanha a iniciativa, da qual são responsáveis, entre outros importantes subscritores, os Professores Gilberto Bercovici , Alessandro Octaviani e José Maria Arruda de Andrade, , da Universidade de São Paulo.
Leia, a seguir, o inteiro teor do documento, firmado na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais, no último dia 19 de agosto::
“Manifesto da Rede de Professores e Pesquisadores de Direito Econômico
Em um contexto de retrocessos e bloqueios institucionais de nossa Constituição Econômica, nós, professores e pesquisadores de Direito Econômico, fundamos Rede de Professores e Pesquisadores de Direito Econômico, alicerçada nas seguintes diretrizes:
1 — Reafirmamos a necessidade de consolidação da disciplina Direito Econômico como um campo de pesquisa jurídica essencial ao debate público sobre temas estratégicos relacionados à superação do subdesenvolvimento da Nação. Entendemos que, no plano jurídico, o estudo da política econômica à luz da ideologia constitucionalmente adotada constitui o único instrumento metodológico capaz de garantir condições de efetivação de uma ordem econômica justa, soberana e democrática.
2 — Defendemos, no âmbito da graduação e da pós-graduação, a formalização de disciplinas nas grades e linhas de pesquisas específicas de Direito Econômico. Na nossa visão a extinção de disciplinas obrigatórias na graduação constitui um grave déficit na formação de futuros juristas e profissionais do Direito. Além disso, a ausência de linhas e projetos de pesquisa no âmbito da pós-graduação representa um risco em relação ao processo de consolidação e inovação da agenda de pesquisa no Brasil. E ainda, reivindicamos a inclusão do Direito Econômico no elenco das Disciplinas Obrigatórias integrantes do Eixo de formação Profissional da organização curricular dos cursos de Graduação em Direito e, também, do exame de ordem.
3 — Entendemos que o estudo da Constituição Econômica constitui o núcleo orientador de toda nossa disciplina. A natureza dirigente de nossa Constituição Econômica impõe ao Poder Público, empresas e à sociedade um conjunto de diretrizes constitucionais que devem ser efetivadas por meio da formulação e implementação de políticas econômicas no âmbito da produção, circulação, repartição e consumo. Todavia, o estudo da Constituição Econômica deve ser realizado de forma a internalizar as categorias, conceitos e institutos científicos de outros campos do estudo, tais como, Economia Política, Ciência Política, Sociologia, Geografia Econômica, entre outras áreas do conhecimento.
4 — Acreditamos que o Estado possui um papel decisivo na construção de uma estratégia nacional de desenvolvimento. A Constituição Econômica adota um modelo híbrido de atuação do Estado na ordem econômica, sendo possível afirmar a coexistência da ação direta (serviços públicos, regime monopólio ou regime concorrencial) e a ação indireta (regulação, indução, planejamento, fiscalização). Repudiamos intepretações que visam indicar a prevalência do Estado Regulador em face do Estado-Empresário. Consideramos que ambos são modelos constitucionalmente legítimos e devem ser interpretados como necessários a execução das políticas econômicas. Neste aspecto, qualquer lei infraconstitucional que busque orientar a interpretação constitucional no sentido de dar exclusivamente a liberdade econômica e o Estado Regulador como o modelo constitucional representa uma subversão inaceitável dos ditames da Constituição Econômica e uma negação à própria noção, consolidada no Ocidente, de hierarquia normativa.
5 — Não há conciliação possível entre a afirmação do projeto constitucional de 1988 de transformações socioeconômicas e a política econômica da austeridade centrada na deterioração dos serviços públicos, reforma administrativa, desindustrialização e redução dos direitos econômicos e sociais da Constituição Econômica.”
Adesões podem ser feitas por meio da visita ao site da Fundação Brasileira de Direito Econômico, ou por meio deste link.