José Gregori foi o primeiro titular da Pasta dos Direitos Humanos, na época Secretaria Especial de Direitos Humanos, com status de Ministério.
Foi Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo, Doutor Honoris Causa da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Embaixador do Brasil na República Portuguesa, e idealizador dos Encontros do Descobrimento, levados a cabo pela Comunidade de Juristas de Lingua Portuguesa e seu Secretário-Geral , o advogado Nelson Faria de Oliveira.
Na entrevista a seguir, José Gregori - que compôs da Comissão de Justiça e Paz, criada pelo Cardeal e Arcebispo de São Paulo, dom Paulo Evaristo Arns, foi um dos subscritores da Carta aos Brasileiros, lida por Goffredo da Silva Telles Jr, em 1977, no Pátio das Arcadas, no Largo São Francisco - fala a Garbiela Faria de Oliveira sobre os Encontros do Descobrimento, as relações entre Portugal e Brasil, seu caminho na defesa dos direitos humanos e sua experiência na vida pública.
Para Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito, Gregori foi um herói brasileiro dos direitos humanos e um eterno defensor da necessária conexão entre justiça e democracia: “fará muita falta ao mundo e a nosso País, assim como à afirmação civilizacional do direito.”
Na celebração de seus cento e noventa anos de existência, o Supremo Tribunal de Justiça — STJ, de Portugal, realiza, no Salão Nobre de sua Sede, em Lisboa, o evento “Liberdade, Meio Ambiente e Justiça”, no dia 19 de setembro do corrente ano, entre 9 e 19 horas.
A realização do seminário conta com a organização, além do STJ — Portugal, da Comunidade dos Juristas de Língua Portuguesa — CJLP, e da Comissão de Celebração do Centésimo Nonagésimo Aniversário do STJ-Portugal, As instituições que apoiam o evento são o Centro Internacional de Cultura — CIC, a Escola Paulista da Magistratura — EPM, a Jeune Entrepreneurs de l’Union Européene — Jeune, e da Academia Paulista de Direito — APD.
A Academia Paulista de Direito participa pela segunda vez de simpósio de tal magnitude, em Portugal, a primeira delas tendo sido o Congresso “Desafios do Direito e da Sociedade no Mundo Globalizado” (veja, aqui), que teve lugar no Tribunal da Relação de Lisboa, no qual Alfredo Attié, Presidente da APD, discorreu sobre “Conflito entre os Poderes na Contemporaneidade” (leia, aqui, o texto que serviu de base a essa palestra).
No Congresso do presente ano, estarão presentes autoridades da República Portuguesa, como o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Doutor Henrique Araújo, assim como magistrados e magistradas, professoras e professores, advogados e advogadas, procuradoras e procuradores, estudantes, representantes da sociedade civil dos vários Estados que compõem a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assim, de Portugal, Moçambique, Timor-Leste, Angola, Cabo Verde, Macau, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e Brasil, país de que várias unidades da federação vão se fazer presentes.
Alfredo Attié falará na parte da tarde, sobre o tema “Era dos Deveres e Responsabilidades: Liberdade e Mudança Climática”, fazendo reflexões a partir de sua teoria, que aponta uma mudança de paradigma na constituição do direito e da política, em momento histórico que denominou precisamente de “Era dos Deveres e Responsabilidades” (para explicitação do tema, consulte-se aqui, em artigo da POLIFONIA Revista Internacional da Academia Paulista de Direito, em trabalho apresentado em Congresso na Università degli Studi di Camerino, Italia; bem como no livro “Direito Constitucional e Direitos Constitucionais Comparados, São Paulo: Tirant, 2023).
A realização do Congresso é, mais uma vez, resultado do trabalho incansável e generoso — e tão pleno de bons frutos para o aprimoramento da ciência e a prática do direito no Brasil e nos Países de Língua Portuguesa — do Doutor. Nelson Faria de Oliveira, Advogado e Secretário-Geral da CJLP. Faria de Oliveira é também Acadêmico Honorário da Academia Paulista de Direito.
As sessões do Congresso terão a moderação das Desembargadoras Doutoras Gabriela Cunha Rodrigues e Clarisse Gonçalves, respectivamente, Chefe do Gabinete e Adjunta do Gabinete da Presidência do STJ-Portugal — consulte, aqui.
Fotografias em família. Outras em momentos marcantes de seu percurso de Advogado dedicado, brilhante, compassivo e exemplar. Mais algumas em momentos de seu ativismo em prol do direito e da justiça, nos espaços de resistência e afirmação dos direitos humanos. Instantes entre amigos torcedores do São Paulo Futebol Clube. Finalmente, a faceta do administrador, nas Secretarias da Segurança e da Justiça do Estado de São Paulo, na Associação dos Advogados de São Paulo e na Ordem dos Advogados do Brasil, na seção paulista. Presidente e protagonista de iniciativas marcantes, como o primeiro Congresso da Mulher Advogada.
A essas fotos, somam-se os depoimentos de admiradores e amigos, vindos da advocacia, do jornalismo, da política, das humanidades e das fileiras dos que cuidam e defendem os direitos humanos.
Enfim, uma festa, na tradicional Casa de Portugal, com o comparecimento de tal modo marcante„ a ponto de levar ao congestionamento à velha Avenida Liberdade, no centro paulistano.
O livro A Defesa: Homenagem ao Advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, coordenado por Celso Vilardi e José Luís Oliveira Lima, editado pelo Migalhas, foi lançado em 30 de agosto de 2023, com a presença dos mais de cinquenta autores e autoras, convidados pelos coordenadores, além de uma legião de admiradoras e admiradores, a quem o homenageado acolhe e abraça com o espírito de amizade e companheirismo que o destaca.
Dentre tantas e tão belas contribuições, cumpre destacar a de Renata, Juliana, Fernanda e Fábio Mariz de Oliveira, que falam do pai vocacionado, que nasceu para ser advogado, tem alma de defensor incansável, postura de ator de tribuna, voz de brilhante orador, que, para além de exercer sua grande paixão, revela-se em casa, sem terno e sem gravata, transformando-se no Vôcoquerido das netas, protagonista de cenas familiares inesquecíveis. Ainda, o belo texto de Luiza Erundina de Souza, que fala do contexto em que se situa a carreira de cinquenta anos de Antonio Cláudio, mascados pelos efeitos perversos de duas guerras mundiais que atingiram o Brasil, que se somaram a um golpe civil-militar que durou 21 anos de resistência heroica e que deixou sequelas cruéis e irremovíveis na alma e nos corpos de milhares de jovens brasileiros(as). Mariz esteve entre os que resistiram e corajosamente defenderam os resistentes e acolheram seus familiares, como jurista, intelectual e educador, amigo de São Paulo e do Brasil, verdadeiro avalista da luta democrática do povo brasileiro.
Tiveram presença de destaque membros da Comissão Arns, Maria Victória Benevides, Belisário dos Santos JrJosé Carlos Dias e Paulo Sérgio Pinheiro, além de autoridades e dirigentes das principais entidades de representação de advogados e advogadas brasileiros.
A Academia Paulista de Direito esteve presente, para celebrar seu Acadêmico de trajetória de vida admirável, filho de Valdemar Mariz de Oliveira, jurista, professor, magistrado, um dos fundadores da APD e seu antigo Presidente. Ali estiveram para abraçar o amigo e Confrade os professores Pedro Dallari, Ives Gandra, Eduardo Reale, três dos autores de artigos da obra lançada, Roque Carrazza, todos Acadêmicos Titulares, Paulo Vanucchi, Ministro de Direitos Humanos do Brasil, na primeira gestão do Presidente Lula, Acadêmico Emérito, e Alfredo Attié, Presidente da Academia, que se sente orgulhosa, diz Attié, de poder contar em seu quadro notável de juristas com o Advogado e hábil construtor da aliança entre direito, justiça e democracia, em nosso País.
Iniciada em 10 de agosto de 2023, a nova série de entrevistas e debates da Academia Paulista de Direito pode ser acompanhada pela TV Academia, no YouTube.
“Esticando a Prosa do Mundo: Conversas de Roda da Cadeira San Tiago Dantas/Goffredo Telles/Alfredo Attié” é mais uma série concebida e coordenada pelo jurista, filósofo e escritor Alfredo Attié para a Academia Paulista de Direito, fundação da qual é Presidente, desde 2017, implantando um projeto inovador, que já tem na POLIFONIA Revista Internacional da Academia Paulista de Direito - Capes/Qualis A3 -, nos ACADEMIA PESQUISA Núcleos de Pesquisa, Estudos e Participação da Sociedade, nos Congressos Internacionais, nos Cursos e Eventos, no protagonismo político-jurídico democrático da APD, além de outras iniciativas, marcos de excelência e contemporaneidade, naquilo que Attié chama de “processo civilizacional do direito”.
Attié explica que o que a série quer é “trazer a prosa do mundo de hoje, trabalhada de modo livre, simples e lúdico, como numa ciranda de igualdade e amizade, assim permitindo a todo mundo dizer, compreender, aprender, ensinar, participar, agir para construir o espaço e o tempo da justiça, na riqueza da diversidade que nos caracteriza”
Acompanhem a programação, que já contou com a presença de Joaquim de Carvalho, Benneditha Cantanhêde, Alaôr Caffé Alves e Manuel David Masseno, e terá, ainda, a presença de Javier Miranda, Boaventura de Sousa Santos e outros expoentes do pensamento crítico — jurídico, político, social, econômico, contábil, administrativo, cultural, científico, filosófico, educacional, do trabalho e ambiental — contemporâneo.
Acesse, aqui, a playlist, para acompanhar pelo YouTube.
A série também pode ser acompanhada no Facebook.
Em breve, estará, também, no Instagram, e, transposta para o formato de podcast, em outras redes.
LIBERDADE E JUSTIÇA NA COSMOVISÃO DA EXTREMA DIREITA E SEUS DESDOBRAMENTOS PARA A DEMOCRACIA
CHAMADA DE ARTIGOS
A Academia Paulista de Direito (APD), Cátedra San Tiago Dantas, em parceria com os Professores Júlio Roberto de Souza Pinto (Cefor) e Débora Messenberg (UnB), tornam público e convocam professores/as, pesquisadores/as, estudantes, profissionais da área do Direito, de Economia, Política, Jornalismo, Serviço Social, Ciências Humanas, Ciências Sociais, Humanidades, Filosofia e de outras áreas de conhecimento interessadas no tema “LIBERDADE E JUSTIÇA NA COSMOVISÃO DA EXTREMA DIREITA E SEUS DESDOBRAMENTOS PARA A DEMOCRACIA”, para participar do processo seletivo de artigos para publicação em obra e edição especial organizada pela POLIFONIA – REVISTA INTERNACIONAL DA ACADEMIA PAULISTA DE DIREITO – CAPES/QUALIS A3.
1. SOBRE A POLIFONIA:
A Revista da Academia Paulista de Direito, uma das mais importantes instituições culturais, educacionais e científicas do direito brasileiro, vem sendo publicada desde 1972, sob o ISSN 2236–5796.
A partir de 2017, passa a ter abrangência internacional, e nova configuração, que procura recuperar as melhores fontes de sua história de quase 50 anos, para se projetar como uma das mais importantes contribuições para o desenvolvimento do Direito brasileiro e internacional, publicando-se como Nova Série e sob a denominação de “POLIFONIA — REVISTA INTERNACIONAL DA ACADEMIA PAULISTA DE DIREITO”, com publicação online (ISSN versão digital 2596–111X).
Como porta-voz da Academia Paulista de Direito (APD), afirma seu protagonismo no processo civilizacional do Direito em nosso País, em seu berço americano e no contexto da sociedade internacional.
É de extrema importância lembrar o compromisso do Direito com a democracia no difícil momento que vivemos, no qual o fantasma da injustiça e da arbitrariedade novamente se desenha, poluindo e tornando cinzento o mar em que deveria reinar a humanidade.
Entre a reinvenção e a reconstrução, POLIFONIA provoca um diálogo com seu público que permita a renovação e a transformação do Direito e da sociedade brasileira.
Oferece livre acesso a seu conteúdo, estimulando a premissa da Academia Paulista de Direito (APD) de apoio e fomento à produção científica e acadêmica, proporcionando a democratização do conhecimento e não cobra nenhuma taxa para nenhum leitor fazer o download de artigos e resenhas para seu próprio uso acadêmico.
Segue padrões internacionais de controle e avaliação dos artigos (Double-Blind Peer Review), entre outros critérios de excelência, como corpo de pareceristas formado somente por professores/as doutores/as, com o selo de qualidade da Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, do Ministério da Educação e Cultura – MEC, no grau A3.
2. SOBRE O TEMA:
O tema da publicação especial é: “LIBERDADE E JUSTIÇA NA COSMOVISÃO DA EXTREMA DIREITA E SEUS DESDOBRAMENTOS PARA A DEMOCRACIA”.
Tem a seguinte justificativa:
Assistimos nas democracias contemporâneas ao recrudescimento de manifestações ideológicas de grupos ultraconservadores alinhadas ao fenômeno do autoritarismo, que culminam na ascensão ao poder de representações políticas da extrema-direita. Para Dardot & Laval (2016), a proliferação de movimentos conservadores e mesmo os de caráter fascista, tem como raiz as transformações subjetivas provocadas pela hegemonia neoliberal, no sentido do fortalecimento do egoísmo social e da recusa à redistribuição e à solidariedade.
Para Fraser (2017) o avanço dos movimentos e governos de direitas radicalizadas no mundo sinalizam, na verdade, um colapso da hegemonia neoliberal. Os motins eleitorais expressos na vitória de Donald Trump nas eleições norte-americanas, o voto Brexit no Reino Unido, o crescimento do apoio à Frente Nacional, na França, compartilham entre si a rejeição de grande parte do eleitorado desses países “à letal combinação de austeridade, livre comércio, dívida predatória e trabalho precário e mal remunerado, que caracterizam o capitalismo financeirizado contemporâneo”.
De forma similiar, ainda que guardadas as singularidades contextuais, as democracias são assoladas pela estratégia comum de captura da frustação e rejeição em relação ao sistema político tradicional, acirradas pela crise econômico-política e a partir da construção e difusão de narrativas antissistema.
No entanto, constatamos que dentro dos simpatizantes e partidários da extrema-direita existem diferentes grupos políticos conservadores que, segundo Dunker (2019), movem-se privilegiadamente por três afetos distintos: a indiferença, o ódio ambivalente e o ódio segregativo. Os que se afetam politicamente pela indiferença, defendem uma democracia genuinamente conservadora, a qual reserva certa tolerância com a diversidade de costumes desde que se preserve a comunidade de origem. Já os que se movem pelo ódio ambivalente, “amam a lei que os protege, mas odeiam a que os restringe e limita” (idem:128) e expressa-se o ódio aos grupos divergentes dos valores de sua comunidade. Os mais danosos à ordem democrática são os que se afetam politicamente de forma primordial pelo ódio segregativo. Temos, assim, um quadro moral e cognitivo fértil para proliferação do fenômeno antropológico que Adorno (2019) definiu com o conceito de personalidade autoritária.
Adorno em sua célebre obra Estudos sobre a Personalidade Autoritária (2019) identifica nove aspectos estruturantes da personalidade de pessoas mais propensas a aderirem a pautas discriminatórias e antidemocráticas, são eles: o convencionalismo; a submissão acrítica; a agressividade autoritária; a destruição e o cinismo; o poder e a rudeza; a superstição e a estereotipia; a exteriorização; a projeção e a preocupação exagerada com a esfera normativa da sexualidade. O legado principal desta análise adorniana é o do mostrar que embora o autoritarismo e o preconceito sejam (re)produzidos cotidianamente na dinâmica da vida social, econômica, política e cultural, certos grupos e pessoas são mais propensos a aderirem a regimes de força em virtude dos modelos de subjetivação introjetados.
As subjetividades aderentes a propósitos autoritários e anti-progressistas estão no cerne do fenômeno da ascensão das direitas radicalizadas hoje. Elas nutrem ambientes afetivos/morais e normativos propícios à crítica de ações sociais que contradizem expectativas normativas de grupos sociais que sofrem pelo sentimento de perda de determinados privilégios (vagas no ensino superior público, acesso a posições de poder e a determinados bens como saúde, cultura, viagens). Essas expectativas se relacionam a uma forma ideologizada de perceber determinadas situações criticáveis, a qual Honneth denomina de “ideologia do desrespeito”. Refere-se a situações de causas de sofrimento que não encontram eco em padrões normativos legítimos e legais em democracias, como é o caso de pessoas brancas sentirem-se prejudicadas pelas ações afirmativas que “privilegiariam” pessoas não-brancas.
À ideologia do desrepeito, soma-se a formação de sociabilidades descivilizadas/desnormatizadas que têm respaldo em uma cultura antiargumentativa, sustentando um ideal desnormatizado e iliberal da liberdade, assentado numa ideia igualmente iliberal e desnormatizada de democracia (a igualdade aqui seria aquela que se dá entre os similares, desprezando o não-idêntico), que nega reconhecimento do não-idêntico e se manifestam nas mais diversas espacialidades do mundo social.
Comportamentos incivilizados/desnormatizados geram arquivos, provas dessa “virada civilizatória” marcada pela incivilidade, brutalidades, distorções dos ideiais de liberdade de expressão, direitos, justiça e de democracia. Nesse sentido, observamos que a negação de padrões civilizatórios de convivência regulada por marcos constitucionais ameaça a nossa segurança ontológica em operar com o significante semanticamente robusto de democracia como modo de governar e enquanto estilo de vida pautados em direitos, liberdades e justiça arbitrados pelas “quatro linhas” da Constituição. Aqui sentimentos, emoções, afetos podem ser evocados como detonadores de manipulações semânticas de categorias definidoras de relações e interações sociais até, então, reguladas por normas de civilidade, regras de cidadania, muito embora, saibamos que aqueles não trazem em si um legitimidade moral, mas podem ser distinguidos a partir de referências normativas.
3. PROPOSTA:
A proposta desta edição especial da POLIFONIA é contemplar reflexões sobre como a polissemia e relativização exacerbadas dos conceitos estruturantes da democracia, quais sejam: direitos, liberdades e justiça podem redundar na recorrência rotinizada de formas de condutas que levam a possibilidades de um “violento surto descivilizador” (ELIAS, 1994). Com isso, não queremos defender a impermeabilidade dos princípios de liberdade e justiça a críticas que possam ser dirigidas à esfera do Judiciário e a aparatos legais, pois sabemos que, em termos socioantropológicos, o “ponto de vista” do sujeito social que experiencia determinadas situações, pode servir de referência para o julgamento (moral) particular sobre o que é justo/injusto, certo/errado, bom/ruim. Mas, consideramos relevante refletirmos sobre em que medida pessoas que sofrem, se indignam, protestam diante de certas políticas públicas, gestos culturais e ações sociais devem ter suas críticas consideradas como pertinentes, legítimas e normalizadas no debate público. Ou mesmo quais sentidos de liberdade, justiça, direito são passíveis de serem resignificados, segundo uma cosmovisão reacionária ao Estado garantidor de direitos, sem que haja fragilização ou erradicação da democracia constitucional.
4. PERSPECTIVA:
A perspectiva que se espera encontrar nos artigos submetidos à publicação é de um tratamento ou interpretação adequado à configuração metódica e racional das várias áreas de conhecimento, bem como das várias áreas de experiência cultural, tradicional, artística, com abordagem o quanto possível transdisciplinar e crítica, assim como, no campo do direito, normativa a partir de seus vários ramos, o quanto possível comparativa e crítica. O desafio para os pesquisadores/as e articulistas é encontrar pontos de intersecção dos temas propostos.
Para tanto, espera-se que o artigo seja reflexivo, a par de inicialmente descritivo ou monográfico, e que traga alguma contribuição nova, aponte algum desafio para implementação de propostas de âmbito interno e internacional.
Nesta perspectiva, admite-se como objetivo geral da presente proposta a articulação entre liberdade, justiça e cosmovisão de extrema-direita para tratar do relevante fenômeno socioantropológico da nossa atualidade civilizatória. Assim, interessa a esta Proposta de Dossiê textos que tragam reflexões acerca: a) do perfil e da cosmovisão de grupos afinados e apoiadores de movimentos extremistas à direita; b) da proliferação de praxeologias “anti-comunicativas” em diferentes espacialidades, inclusive nas redes sociais da Internet; c) do sentido ambivalente dos afetos na política, os quais podem indicar tanto reações legítimas diante de injustiças, como a manifestação ultraconservadora contra a perda de status de privilégio e distinção social, expressas, por exemplo, em movimentos, mobilizações ou ações coletivas. No geral, são muito bem-vindos artigos que tratem como os afetos vem sendo mobilizados pela extrema direita em relação a dois temas caros e fundantes de suas narrativas, qual sejam: a liberdade e a justiça.
Interessamo-nos pela forma que a crítica aos postulados de uma vida progressivamente democrática se articulada à apologia a sistemas totalitários enquanto modelo exemplar de ordem (pública e privada) de tipo hierárquico, autoritário e beligerante e, até incivilizado, cuja estruturação depende e reivindica o uso de violências. Nestes termos, os sentidos de liberdade, justiça e direitos coadunam com posições refratárias a qualquer minoria e suas demandas por reconhecimento. (HONNETH, 2003), assim como, com distorções de problemas públicos locais e globais, como as questões socioambientais e sanitárias, servindo, inclusive a regimes de pós-verdade, desinformação e negacionismos.
Para a bibliografia seletiva, se espera que o/a autor/a ultrapasse a obviedade de manuais ou cursos que, quando citados, devem refletir qualidade reflexiva do/a autor/a da obra. Atenção especial para evitar citações de revistas e jornais, ou outros textos, que não tenham caráter científico, sem que haja efetivo trabalho crítico.
Bibliografia mínima sugerida para a presente edição especial:
Referências:
Adorno, T. W. et al. (2019). Estudos sobre a personalidade autoritária. São Paulo: Editora Unesp.
Dardo, P.; Laval, C. (2016). A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal. São Paulo: Boitempo.
Dunkher, C. I. L. (2019). Psicologia das massas digitais e análise do sujeito democrático. In: Democracia em Risco? 22 ensaios sobre o Brasil hoje. São Paulo: Companhia das Letras.
Elias, N. (1994). O Processo civilizador: Uma história dos costumes. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed..
Honneth, A. (2003). Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: Editora 34, 308p.
5. REGRAS PARA A SUBMISSÃO DE ARTIGOS:
Os artigos poderão ser enviados observando os seguintes critérios:
Todos os artigos devem estar relacionados ao tema da edição especial, conforme descritos no item 2 acima;
Serão aceitos os artigos escritos individualmente ou em coautoria. O(s) nome(s) do/a(s) autor/a(res) deve estar abaixo do título e sua qualificação (máximo 4 linhas) em nota de rodapé, com e‑mail e número Orcid;
Os artigos deverão observar as normas da ABNT: página tamanho de papel A4, margem superior e esquerda igual a (3cm), inferior e direita igual a (2cm), fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5 entre linhas, inclusive a bibliografia. Transcrições com mais de três linhas devem ser recuadas em 6 cm da margem esquerda, fonte 12, itálico, e espaçamento 1,5 entre linhas. As notas de rodapé devem ter espaçamento simples entre linhas e fonte: Times New Roman, tamanho 10. Recomenda-se numerar as páginas.
É obrigatório que os artigos tenham Resumos, observadas as seguintes especificações: a) Título em português (ou na língua que lhe for original) e inglês ou, como segunda língua, uma das referidas no presente edital; b) Resumo na língua original e em inglês (ou, como segunda língua, uma daquelas presentes neste Edital), não ultrapassando 250 palavras; c) Palavras-chave do artigo em português (ou na língua que lhe for original) e inglês ou, como segunda língua, uma das referidas no presente edital (de 3 a 5 palavras separadas entre si por ponto).
Os artigos deverão ser enviados em formato .doc (WORD) para Windows. Não serão aceitos artigos enviados em outros formatos;
Os artigos não podem ultrapassar 30 páginas com bibliografia. Não serão aceitos artigos com menos de 15 páginas com bibliografia;
Serão aceitos os artigos escritos nos seguintes idiomas: Português, Espanhol, Italiano, Alemão, Francês e Inglês, desde que respeitada a língua materna dos autores inscritos. Outros idiomas podem ser considerados, desde que oferecida versão em um dos citados e a apresentação se faça do mesmo modo, para possibilitar o diálogo e o debate.
Observação: Estimulando a premissa da Academia Paulista de Direito (APD) de apoio e fomento à produção científica e acadêmica, cumpre informar que serão aceitos para análise todos os artigos comprovadamente enviados para o e‑mail, respeitados os critérios de submissão descritos no item 5 acima, ressalvando porém, que somente serão selecionados para publicação em obra especial organizada pela POLIFONIA – REVISTA INTERNACIONAL DA ACADEMIA PAULISTA DE DIREITO – CAPES/QUALIS A3, os artigos aprovados pela Comissão Editorial da POLIFONIA, conforme regras de submissão publicadas no site da Academia Paulista de Direito: https://apd.org.br/normas-editoriais-polifonia-revista-internacional-da-academia-paulista-de-direito/
6. PRAZO E FORMA DE SUBMISSÃO DE ARTIGOS:
O prazo para inscrição com submissão dos resumos conforme descritos no item 5 acima, é, impreterivelmente, o dia 1º de dezembro de 2023, às 23:59 horas. Para os pesquisadores/as da Academia Paulista de Direito, porque já realizam trabalho orientado, no âmbito dos ACADEMIA PESQUISA e do CEFOR e da UnB, o prazo o dia 7 de dezembro, às 23:59 horas..
A submissão do trabalho científico deverá ser realizada por email para o endereço eletrônico: diretoria@apd.org.br
OBSERVAÇÕES:
Os nomes dos autores(as) e respectivos trabalhos aprovados pela Comissão Editorial da POLIFONIA, serão divulgados no site da Academia Paulista de Direito (APD) até o dia 15 de dezembro de 2023 e comunicado diretamente aos autores/as por email.
7. CONDIÇÕES PARA SUBMISSÃO DOS ARTIGOS:
a) Cada artigo pode ter um número máximo de 3(três) autores, a não ser em casos especiais de grupos de pesquisa ou de trabalho.
b) No momento da submissão do trabalho, os autores cedem seus direitos à Academia Paulista de Direito (APD).
c) Não será permitido alterar as informações do trabalho após a submissão.
8. AVALIAÇÃO DOS ARTIGOS:
Todos os artigos apresentados serão avaliados pelo processo Double Blind Peer Review.
A Comissão Editorial da POLIFONIA e os coordenadores convidados para a edição especial, Professor Dr Julio Roberto de Souza Pinto e Professora Dra Débora Messenberg avaliaãoá os trabalhos apresentados segundo os seguintes critérios: vinculação à linha temática; profundidade da pesquisa; rigor de análise; clareza de exposição; respeito às regras e normalização; respeito às regras constantes deste documento; fontes bibliográficas consultadas e capacidade de aprofundamento da pesquisa.
9. COMUNICAÇÃO DE APROVAÇÃO:
A decisão da Comissão Editorial da POLIFONIA sobre a aprovação ou não dos artigos apresentados será comunicada diretamente aos autores/as por email.
Os nomes dos autores(as) e respectivos trabalhos aprovados pela Comissão Editorial, serão divulgados no site da Academia Paulista de Direito (APD) até o dia 15/12/2023.
A publicação ocorrerá a seguir.
Solicitamos que leiam atentamente as regras para apresentação antes de propor o trabalho.
ALFREDO ATTIÉ
Titular da Cadeira SanTiago Dantas
Presidente da Academia Paulista de Direito
Editor da
POLIFONIA — REVISTA INTERNACIONAL DA ACADEMIA PAULISTA DE DIREITO
No dia 28 de setembro de 2023, na Livraria Martins Fontes da Vila Buarque, o Professor Alaôr Caffé Alves faz o lançamento de seu “Estado e Ideologia”
Como explicou em conversa na Série “Esticando a Prosa do Mundo: Conversas de Roda da Cadeira San Tiago Dantas/Goffredo Telles/Alfredo Attié”, da Academia Paulista de Direito, trata-se da nova edição do livro clássico de 1987 — então publicado pela Editora Brasiliense, com prefácio de Dalmo de Abreu Dallari -, ampliada e atualizada, na edição cuidadosa da Editora Dialáetica, com discussão de novos temas e prefácio de Luiz Gonzaga Belluzzo.
Obra imprescindível para compreender e agir no mundo contemporâneo, alia conhecimento jurídico sólido, haurido em anos de docência e pesquisa de Professor da Universidade de São Paulo e da Facamp, da qual foi Diretor, bem como da experiência no serviço público, como Procurador do Estado de São Paulo e dirigente de várias entidades importantes na formação do direito público brasileiro, sobretudo o direito urbanístico, ambiental e do desenvolvimento econômico.
Em cerimônia emocionante, marcada pela homenagem a um Professor muito querido e respeitado, dotado das mais altas qualidades exigidas para o reconhecimento de um verdadeiro jurista, Roque Antonio Carrazza recebeu o títuo de Professor Emeerito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC.SP -, uma das mais tradicionais e importantes escolas de direito do Brasil.
O título, raríssimo, nos setenta e sete anos de existência da PUC.SP, somente alcançado por vinte e seis de seus professores e professoras, foi-lhe conferido pelo Conselho Universitário ‑pelo qual falaram a magnífica Reitora da Universidade, Professora Maria AmaliaAndery, e o também Acadêmico Vidal Serrano, Diretor da Faculdade de Direito — , com a chancela do arcebispo de São Paulo, grão-chanceler da Universidade, dom Odilo Scherer.
A Reitora falou da honra e do orgulho de poder entregar o título a Roque Carrazza, por sua estatura intelectual, “seu compromisso e sua história.”
O Conselho Universiteario se reuniu especialmnte para a cerimônia, no Tucarena, com a presença não apenas de seus Conselheiros e Conselheiras, inúmeros Professores da PUC, como os Acadêmicos Wagner Balera, Ricardo Sayeg, representando a CAPES/MEC, e Marcus Elidius Micheli de Almeida, os Professores Márcio Camarosano e Estevão Horvath, as Professoras Maria Garcia e Angela Brambilla Lessa, vice-Reiroa da Universidade, e de outras Universidades, como o Acadêmico Humberto Ávila, da Universidade de São Paulo, além de autoridades da Fundação São Paulo, Irmã Valdete Contim, do Poder Judiciário, assim o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ricardo Anafe, o Vice-Presdiente do Tribunal Regional Federal, Antonio Carlos Cedenho, o também Acadêmico Wanderlei Federighi, Presidente da Seção de Direito Público do TJSP, e do Ministério Público, como o Procurador de Justiça Jacques de Camargo Penteado, além de funcionários, alunos e ex-alunos do homenageado, amigos e familiares, dentre os quais sua digníssima esposa, a Professora da PUC.SP, Elisabeth Nazar Carrazza, assim como sua filhas, genros, netas e neto.
A Academia Paulista de Direito, representada por seu Presidente e Titular da Cadeira San Tiago Dantas, Alfredo Attié, esteve presente para também prestar homenagem a brilhante jurista e seu antigo Presidente. Nas palavras de Vidal Serrano, Roque Carrazza “ já nasceu no topo da inteligência, característica imanente à sua genialidade, sem falar do profundo respeito que nutre a todos os seres humanos.”
Em seu discurso e agradecimento, Roque Carrazza referiu o nome de cada um de seus mestres, lembrou de seu primeiro caminhar no espaço da PUC.SP, de sua vida de aluno, professor, membro do Ministério Público , advogado e jurista: “tive o privilégio de, nos meus 49 anos de docência superior, presenciar várias gerações de alunos que passaram por mim como folhas e flores de uma eterna primavera. É em nome dessas pessoas do passado e do presente que recebo com muita humildade esse título que tanto me distingue e enternece meu coração”
Seu discurso ‑que se inicia e finda com a citação daquele que foi, nas palavras de San Tiago Dantas, o apólogo da alma ocidental, Don Quixote de La Mancha, personagem imortal de Miguel de Cervantes- será publicado com destaque no número 13 da POLIFONIA Revista Internacional da Academia Paulista de Direito — Capes/Qualis A3.
Carrazza é autor de inúmeros livros e artigos, sendo um dos principais responsáveis pela importância dos estudos de direito tributário no Brasil, cuja escola é reconhecida em todo o mundo. Formou gerações de estudantes dedicados a desenvolver a ciência tributária, inspirados por seu mestre.
Publicado originalmente na Revista Sul21 (clique para ler), o artigo a seguir dá conta de mais uma reunião do programa Reconstruindo o Estado de Bem ‑Estar nas Américas, ocorrida em São Paulo, no mês de agosto, e da necessidade de aliança entre democracia e bem-estar, na renovação dos planos de ação dos partidos democráticos de escquerda.
O tema foi objeto de importante debate entre Tarso Genro,José Dirceu e Paulo Vannuchi, no programa Giro das 11 (clique para assistir), da TV 247, apresentado por Gustavo Conde, tendo, ao final, a participação do jornalista Florestan Fernandes Jr.
Zimmerwald em São Paulo: para onde vai a social-democracia?
Tarso Genro(*)
“Entre 11 e 13 de agosto em São Paulo ocorreu mais uma reunião do Programa Reconstruindo o estado de bem-estar nas Américas, lançado pelo PNUD\ONU em 1996 e hoje coordenado por Jorge Castañeda, Gaspard Estrada e Carlos Ominami. À época, sob a direção de Roberto Mangabeira Unger, seus primeiros integrantes se reuniram “impulsionados por uma intuição comum”: buscar saídas para a afirmação democrática do Continente latino. Sua continuidade, hoje, com a presença de novas lideranças democráticas das esquerdas jovens recentemente surgidas, foi adquirindo mais amplitude e, ao mesmo tempo, mais precisão de propósitos nos novos encontros. O Programa começara chamando à discussão líderes democráticos de esquerda, da centro esquerda e mesmo da centro-direita da América Latina, que teriam a capacidade de influenciar nos seus respectivos países os destinos das políticas de transição das ditaduras dos anos 70, para assentar suas respectivas nações na estrutura liberal-democrática em recomposição, então destruída pelos golpes militares que assolaram uma grande parte da América Central e do Sul.
Participante da primeira reunião que ocorreu no Chile, acompanhei várias edições do Programa, com Lula, José Dirceu, Marco Aurélio Garcia, Brizola, ao lado de eminentes economistas, como Dante Caputo, quadros “de partido” do campo democrático, como Ricardo Lagos, Michelle Bachelet, Vicente Fox, López Obrador, Fernando de La Rua e tantas outras personalidades, que tomaram caminhos diversos, nas suas escolhas e definições políticas.
Esgotada a safra dos Presidentes eleitos na restauração democrática, os debates se encaminharam para a busca de saídas consensuais num quadro econômico desolador, internamente na A.L., e externamente nos núcleos centrais do sistema-mundo. Estava em curso um rearranjo estrutural que vinha mudando os padrões de acumulação, reestruturando em profundidade as formas de prestação de trabalho e serviços em todos os setores da economia, com um pesado impacto das novas tecnologias na vida comum de milhões de pessoas.
A divisão que ocorreu dentro do projeto foi natural, já que começaram a aparecer, depois do vencimento dos regimes militares, alternativas neoliberais “sedutoras”, que além de prometer uma transição “protegida” pelo capital financeiro, para os Estados que se comportassem bem para pagar os seus compromissos com as respectivas dívidas públicas que tinham adquirido no período das ditaduras. A hegemonia dos pactos de dominação em alta, em torno do “único caminho”, que parecia fortalecido dogmaticamente nas “classes altas” absorveu uma boa parte da direita democrática que participava dos debates, já que a esquerda teve imensas dificuldades para prover alternativas novas: venceu, numa parte dos primeiros debatedores, o espírito do Consenso de Washington, através da ilusão neoliberal.
Em alguns países se repetiram governos reformistas tímidos e no campo da esquerda mais “realista”, por falta de maiorias estáveis para governar e pela incompreensão de que, dali para diante, as reformas seriam diferentes daquelas do Século passado, para darem conta do atraso e do subdesenvolvimento. O reformismo democrático de centro- esquerda que governou diversos países, ainda que tenha obtido escassos resultados sociais – significativos evidentemente em comparação aos governos “liberais” anteriores – deixaram uma prova importante de apreço à democracia e respeito mínimo às instituições da República.
Agora é hora de instaurar uma conexão de princípios entre as novas esquerdas que se organizaram nos últimos 15 anos, principalmente para que possamos fundir as velhas e decisivas demandas sociais com as novas demandas culturais, de novos modos de vida, de combate sem tréguas ao racismo e a todas as formas de discriminação, reproduzidas de forma incessante pelo conservadorismo reacionário de tradição escravista. Essa é uma necessidade histórica de uma nova e forte unidade popular e democrática já colocada para este Século
Vários dos participantes daqueles encontros se transformaram em Presidentes, por distintos caminhos políticos – no campo da democracia lberal — ou se tornaram Ministros, Presidentes de Partidos e quadros de Estado, em várias funções de responsabilidade estatal. De lá para cá, todavia – nos dias de hoje – as questões ficaram ainda mais complexas, colocando-nos outras realidades para serem desvendadas, tais como o novo sistema de alianças para governar, compatíveis para formar maiorias políticas, de um lado, e – de outro – a surpresa do surgimento de uma “nova esquerda”, jovem, generosa e brilhante – embora fragmentária pelos seus pleitos identitários mal resolvidos, que aparecem tanto como desligadas das experiências revolucionária ou reformistas-democráticas na América, como também sem base popular com a capacidade de resistência análoga a dos velhos tempos.
O Professor Vicente Navarro, um dos grandes estudiosos do percurso social-democrata e da evolução das disputas em torno do Estado e Bem-Estar mostrou, ao longo do seu percurso intelectual, que as alternativas dos Estados Unidos na era Reagan – por exemplo- não se configuraram como uma disputa entre “keynesianismo social” X “estratégias neoliberais”, mas sim uma disputa entre um “keynesianismo militar” X “keynesianismo social” (base histórica da concepção social democrata do século passado), ambas políticas fundadas na intervenção do Estado na economia. Mas as políticas de Reagan “tinham ido mais além do keynesiano clássico”, pois as suas políticas bélicas de gendarmeria mundial fortaleceram pesadamente a intervenção estatal, principalmente na indústria militar, procedendo uma forte intervenção do Estado na economia, afastando-se de um governo liberal em sentido clássico para fazer um governo “intervencionista”, modernizando (pela mão direita) o keynesianismo e aumentando as tensões das guerras imperiais.
Geoff Eley no seu clássico “Forjando a Democracia” mostra que antes de 1914 a base militante da social-democracia na Europa tinha aproximadamente dois milhões de militantes, sendo que somente na Alemanha tinha um milhão de adeptos, predominantemente entre os pobres, desempregados, operários, estudantes e na intelectualidade. Com o início do falecimento da II Internacional, iniciada na Conferência de Zimmerwald em setembro de 1915 – em função das divergências de princípio sobre a atitude da socialdemocracia sobre a Guerra Mundial Inter imperialista – a vitória da Revolução na Rússia em 1917 e a transformação do Partido Operário Social-Democrata Russo em Partido Comunista, a socialdemocracia e os movimentos comunistas iniciam os seus caminhos, separados na história.
Nos tempos presentes ‑marcados pelas derrotas e sucessos relativos de ambas as experiências- surge um novo desafio civilizatório: num tempo de bloqueio, tanto da democracia como de uma revolução, com a perda da força moral e política da social democracia diante do avanço neoliberal e do desastre da experiência burocrática soviética, junto com a emergência dos novos polos de poder geopolítico do mundo e o avanço do fascismo.
Como fundir – num amplo movimento em torno do desejo do bem-estar, da paz e da regeneração da política como instrumento de luta pela igualdade e pela dignidade humana – o Estado Social com liberdades políticas, segurança continental com soberania popular, República com liberdades políticas irrevogáveis? A resposta é a tarefa de “casa” que este Projeto PNUD\ONU se associa com outros pontos de apoio, públicos e privados, que existem em todo mundo, que não dissociam a democracia do progresso social e que jamais aceitarão o fascismo e a guerra como solução para os problemas da Humanidade.
São utópicos, dirão alguns. Bem, poderemos responder: ‘nem mais nem menos do que buscar um paraíso comunista ou uma social-democracia perfeita, que pretendia inaugurar uma época de paz e solidariedade humana, baseada principalmente no “bom senso” negocial das elites políticas das classes privilegiadas’. ”
(*)Tarso Genro, estadista, jurista e escritor, foi Governador do Rio Grande do Sul, Prefeito de Porto Alegre, Ministro da Justiça, Ministro da Educação e Ministro das Relações Institucionais do Brasil.
O Professor Miguel Reale Jr, da Universidade de São Paulo, Acadêmico Emérito da Academia Paulista de Direito discorre, em entrevista a Ricardo Kotscho, Fabíola Cidral e Madeleine Lacsko, do Portal Folha/UOL, sobre o cabimento da prisão cautelar do ex-presidente Jair Bolsonaro, bem como sobre os crimes — e sua gravidade — dos quais pode ser acusado e condenado.
No video, a seguir, Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito fala a Andrea Trus, do Portal TV 247, sobre as prisões da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal, o comportamento de Mauro Cid e Anderson Torres, o depoimento de Walter Delgatti à CPI, e sobre o cabimento e o dever de decretar a prisão preventiva do ex-presidente.
Leia, também, o artigo publicado em Sul 21, pelo Presidente da Academia Paulista de Direito, aqui.
No artigo Animal Antipolítico, publicado originalmente por Sul 21, Alfredo Attié fala sobre a ausência de comprometimento político do ex-presidente da República, seu caráter antipolítico e comportamento criminoso, na consecução de um regime anticonstitucional.
Acesse a publicação original, por meio deste link, do Portal 21, ou acompanhe a seguir.
Animal Antipolítico
Alfredo Attié
“Um criminoso absoluto, que nunca foi político. Nunca foi político porque se pôs contra a política. Seu mundo é o mundo privado e não o mundo público. O mundo privado do mero interesse. Interesse próprio.
Criminoso absoluto porque o crime não é ato excepcional, mas normal, compõe o seu cotidiano, caracteriza o seu modo de viver e de se apresentar perante os outros. Outros que não importam, não são considerados a não ser da perspectiva do interesse próprio.
Em sua mesquinhez e mediocridade, compreende plenamente o que faz. Faz o que quer fazer porque entende ter direito a cometer crimes – marca de seu dia a dia, voltado para si e os seus.
Está convicto de que tem direito e dever de cometer crimes. Em vista disso, compõe o seu modo de ser e de agir.
Mesquinhez, mediocridade, covardia se unem para que ele apenas insinue e dê ordens a pessoas que a ele se subordinam docilmente e praticam os atos necessários a atingir aqueles interesses, ilícitos no modo como se perpetram e na maneira como se escondem. Agem como se o mundo estivesse restrito a sua vida privada e ao que podem auferir de seus crimes. Por isso agem às escondidas, tentam encobrir o que fazem. Sigilo de cem anos, viagem secretas, presentes da corrupção ocultados, atos de venda simulados. Sobretudo a imposição de medo às outras pessoas. Ofensas, que também são crimes, atos de crueldade. Alianças com o oficial e o inoficial para cometer crimes, vistos como conduta normal para atingir o interesse próprio, tirando do alheio seus direitos para que se transformem em privilégios.
Foi tratado por boa parte da mídia e por boa parte da sociedade brasileira como legítimo governante. Mas chegou à presidência porque cometeu crimes. Por esses, não foi condenado, tendo em vista o despreparo de instituições para compreender o que se passava ou mesmo por uma aliança de instituições por entenderem que o que se passava fazia parte da política.
Absolvido pelo ministério público, pelo judiciário, pelo poder legislativo, pela justiça eleitoral. Mesmo com todas as evidências desse agir interesseiro, antipolítico e antijurídico, permaneceu quatro anos ostentando a posse de um cargo que nunca exerceu. Deixou de ser considerado incapaz de exercer esse cargo, em razão de mais uma omissão institucional. Passou a circular como ex- e buscou fingir que seria ex-. Ex‑o que nunca foi.
Seus aliados ocuparam o espaço de poder. Muitos ali permanecem, impedindo de mil maneiras que o governo democrático volte a se impor, para que direitos, deveres e políticas públicas determinadas pela Constituição voltem a ser o fim e o modo normal de governar.
A sociedade somente vai se libertar da tortura de sua presença se passar a agir convicta de que se tratava não de um caso de política, mas de polícia. Um ator antipolítico e antijurídico, inimigo da Constituição, que viveu em casa durante todo o tempo, cuidando de si e dos seus. Chamou sua casa de palácio. Chegou a emprestar um de seus palácios a um aliado. Nunca ocupou espaço público algum, a não ser para importunar e prejudicar.
As instituições acordaram a tempo de impedir que novos crimes levassem a uma nova concessão de mandato ilegítimo – não a tempo de impedir que seus métodos e seus aliados e aliadas criassem raízes no poder – mesmo que frágeis raízes. Ações de ordem administrativa (inquéritos no judiciário e administração da justiça eleitoral) determinaram o fim de sua tentativa de reeleição. Perceberam que o golpe estava tramado para o caso de as ações ilícitas para alterar o resultado eleitoral não vingarem.
Prisões preventivas de aliados. Perícias. A corrente se fechou, rapidamente, após aquele despertar institucional. Falta o passo decisivo que fará ruir pretensões e farsas de aliados aparentemente obstinados e de fanáticos submissos.”
O Desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, um dos mais eminentes Acadêmicos Titulares da Academia Paulista de Direito, falecido em 7 de agosto de 2023, foi Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e Vice-Presidente do antigo Tribunal de Alçada Criminal.
Nascido na cidade de São Paulo, em 1953, tornou-se bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto “Laudo de Camargo”, da Universidade de Ribeirão Preto, em 1976. Na mesma instituição, especializou-se em direito processual civil.
Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instituição da qual foi regente de ensino, por vários anos.
Iniciou sua carreira na magistratura paulista, em 1978, após aprovação em concurso público. Foi Juiz-Substituto na Comarca de Ribeirão Preto, onde militava, na advocacia, seu tio Romeu Coltro, juiz aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que realizou, ao lado do então juiz de direito, depois desembargador do Tribunal de Justiça, Antonio Marzagão Barbuto,o primeiro concurso para escrevente judiciário da história do TJ paulista.
Coltro ainda seria Juiz do extinto Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, antes de se tornar desembargador. No TJSP, integrou o Órgão Especial e a coordenação da Diretoria de Apoio aos Servidores. Ainda Juiz de Direito, foi, por vários anos, assessor dos órgãos de direção do tribunal paulista.
Foi, ainda, Presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Magistrado íntegro e estudioso, pertenceu ao Instituto Brasileiro de Direito de Família e foi Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, no qual realizou vários eventos, quando o instituto era presidido por sua professora Maria Garcia. Quando recebeu o título de membro emérito do Instituto dos Advogados de São Paulo, revelou sua admiração pela Professora. Em outra cerimônia, no Palácio da Justiça, contou de sua admiração, também, pelo poeta Paulo Bonfim, com quem teve relação muito próxima, quase filial.
“Conheci Mathias Coltro em evento do Tribunal Eleitoral, em que palestrava ao lado do Advogado José de Castro Bigi” — conta o Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié. “Da plateia — prossegue —, sem me identificar, jovem juiz, dirigi aos palestrastes uma indagação, fazendo breve comentário ao teor de suas palestras, relacionando‑o a temas da teoria política e constitucional. Coltro me procurou, logo a seguir ao evento, após ter-me dirigido elogios — uma marca de sua generosidade —, ainda durante sua preleção. Queria saber quem eu era. Apresentei-me. Ele me disse, então, que já me conhecia, assim como me revelou que nossos tios, Romeu Coltro e Antonio Barbuto haviam sido colegas na magistratura e eram muito amigos. Feliz coincidência. Reencontrei Coltro, alguns anos depois, quando exercia a judicatura no TRE-SP. Conversamos sobre o direito constitucional. Coltro me apresentou a obra recém-lançada de Gilmar Mendes, sobre o controle de constitucionalidade. Disse, ainda gentilmente, que havia lido meus artigos, publicados nos Cadernos de Direito Constitucional e Eleitoral, coordenados pelo saudoso Antonio Carlos Mendes, seu dileto amigo, brilhante Procurador da República, Procurador Eleitoral e Professor. Envolvidos nos afazeres docentes e da magistratura, só fomos nos encontrar muito tempo depois, quando assumi a Presidência da APD. Queria que escrevêssemos juntos um livro sobre direitos humanos na Constituição. Não houve tempo, lamentavelmente, para concretizarmos esse seu projeto. A magistratura e a sociedade dos juristas perdem um grande ser humano e um exemplo de dedicação à judicatura. Deixa nossa convivência um querido amigo.”
Entre os dias 28 de agosto e 2 de setembro de 2023, sempre às 19 horas, a 1ª Conferência Popular de Indígenas em Contextos Urbanos, com transmissão pelas Redes TV Tamuya e TV Imbaú, em seus Canais YouTube, e o apoio da Associação Wyka Kwara, realiza o Seminário “Etnocídio Indígena.”
A entidade organizadora explica o objetivo do evento:
“Nos últimos anos, temos tentado compreender o que foi e o que significou o Etnocídio. Essa busca levou à organização do seminário sobre o Pardismo, que acabou por abrir enorme leque de discussões, culminando com a organização da I Conferência Livre e Popular de Indígenas do Contexto Urbano. Percebemos serem enormes os desafios, e que o aprofundamento teórico exige grande atenção. Por isso, estamos organizando um seminário para tratar diretamente do tema do Etnocídio. Muitos teóricos têm contribuído para pensar o apagamento e as especificidades de indígenas, como os do nordeste, por exemplo, e nos têm servido como referência teórica. O texto “Entrando e saindo da “mistura”: os índios nos censos nacionais,” do antropólogo João Pacheco de Oliveira — que estará presente no seminário — demonstra como o estado lida com a presença dos povos indígenas nesse território. Construímos a concepção de que o apagamento dos povos indígenas consolida visão e práticas coloniais e capitalistas., A presença indígena para o colono-capitalista é sempre um problema, tendo em vista a lógica da propriedade privada, centro do pensamento liberal, sempre posta em questionamento pela presença indígena. Convidamos indígenas, pensadoras e pensadores, aliadas e aliados de nossa causa, preocupados com a questão indígena, para refletir conosco sobre esse processo. O seminário contará com a presença de alguns deles: Márcio Maia Malta,Wilma Martis de Mendonça, Lia Pinheiro Barbosa, Sérgio Pessoa Ferro, Casé Angatu Xucuru,Djalma Potiguara, Katiuscia Pinheiro,Sassa Tupinambá,Arlete Pinheiro, Lucia Quechua, e Giva.”
Para se inscrever no seminário, acesse este link.
Para acompanhar , increva-se e acesse: na TV Tamuyaou na TV Imbaú
Programação:
apoio: @associacaowykakwara, Academia Paulista de Direito e Cadeira San Tiago Dantas
No dia 27 de julho de 2023, o Comitê Esperançar reúne-se para assistir à Exposição Virtual de Fotografias Vertentes, de autoria da artista Valu Ribeiro.
Após a exibição, haveria debate, com a participação de Cassi Coutinho, Joana D’Arc Lima, Roberta Attié e Wilma João Quadé, sob a coordenação de Matilde Ribeiro.
A reunião também servirá para a reflexão e encaminhamentos do Mandela Day 2024, após o êxito da programação de 2023.
Pochmann, economista e pesquisador, foi Presidente da Fundação Perseu Abramo de 2012 a 2020, Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada entre 2007 e 2012 e Secretário Municipal de São Paulo de 2001 a 2004. Doutor em Ciências Econômicas, é Professor Titular da Universidade Estadual de Campinas — Unicamp. foi pesquisador em universidades europeias e consultor. Autor de livros sobre economia, desenvolvimento e políticas públicas, recebeu o Prêmio Jabuti, em 2002.
Em abril de 2022, participou de debate organizado pela Cadeira San Tiago Dantas, da Academia Paulista de Direito, e pelo IPEDD — Instituto Piracicabano de Estudos e Defesa da Democracia, sobre “Brasil 2022: Economia e Sociedade”, com o Professor Sebastião Guedes, da Unesp, e Alfredo Attié. Assista, aqui.