Loteando Praias, Mares: Destruição de Sistemas Ecológicos em Proveito Ecoômico

Loteando Praias, Mares: Destruição de Sistemas Ecológicos em Proveito Ecoômico

No tex­to a seguir, con­cla­ma-se à defe­sa de Ilha Com­pri­da, um dos tan­tos e cada vez mais ameaça­dos  san­tuários ecológi­cos brasileiros, em face do aten­ta­do imi­nente que atinge  tan­tos out­ros ecos­sis­temas, de destru­ição, resul­ta­do da desas­trosa e tradi­cional aliança da ganân­cia do mer­ca­do com a conivente e dis­farça­da omis­são poílti­ca, muito emb­o­ra a pre­sença de deveres e respon­s­abil­i­dades ambi­en­tais constitucionais..

 

PLANO DE MANEJO DE ILHA COMPRIDA PODE DEFINIR O FUTURO AMBIENTAL, SOCIAL E ECONÔMICO DO MUNICÍPIO

Mar­cus Pontes Caduti

Na próx­i­ma sex­ta-feira, 29 de maio, às 9h, Ilha Com­pri­da realizará uma audiên­cia públi­ca que pode se tornar um dos acon­tec­i­men­tos políti­cos e ambi­en­tais mais impor­tantes de sua história recente. O debate sobre o Plano de Mane­jo da Área de Pro­teção Ambi­en­tal Ilha Com­pri­da não é ape­nas uma reunião téc­ni­ca des­ti­na­da a espe­cial­is­tas, gestores públi­cos ou ambi­en­tal­is­tas. Tra­ta-se de uma dis­cussão que impactará dire­ta­mente o cotid­i­ano da pop­u­lação, espe­cial­mente daque­les que depen­dem da natureza para sobre­viv­er, tra­bal­har e man­ter suas tradições cul­tur­ais. Por isso, ninguém dev­e­ria ficar de fora dessa audiên­cia, prin­ci­pal­mente pescadores arte­sanais, cata­dores de carangue­jo, extra­tores de ostras, artesãs que uti­lizam a taboa como matéria-pri­ma, tra­bal­hadores que cole­tam macela, pequenos empreende­dores do tur­is­mo local, moradores de bair­ros tradi­cionais e todos que com­preen­dem que a preser­vação ambi­en­tal não é um obstácu­lo ao desen­volvi­men­to, mas a própria condição para a existên­cia econômi­ca de Ilha Comprida.

O municí­pio pos­sui uma condição ter­ri­to­r­i­al extrema­mente pecu­liar e rara no Brasil. Toda a exten­são ter­ri­to­r­i­al da cidade está inseri­da den­tro da Área de Pro­teção Ambi­en­tal Ilha Com­pri­da, uma Unidade de Con­ser­vação cri­a­da jus­ta­mente para garan­tir a pro­teção de ecos­sis­temas frágeis e de grande relevân­cia ecológ­i­ca. Além dis­so, o ter­ritório ain­da sofre sobreposição de out­ras unidades de con­ser­vação ambi­en­tal, como a Área de Rel­e­vante Inter­esse Ecológi­co da Zona de Vida Sil­vestre, a Área de Rel­e­vante Inter­esse Ecológi­co do Guará, a Área de Pro­teção Ambi­en­tal Cananéia-Iguape-Peruíbe e a Área de Pro­teção Ambi­en­tal Mar­in­ha do Litoral Sul. Essa com­plexa sobreposição demon­stra que o ter­ritório de Ilha Com­pri­da pos­sui importân­cia estratég­i­ca para a con­ser­vação ambi­en­tal não ape­nas regional­mente, mas em escala nacional e inter­na­cional, espe­cial­mente por inte­grar o com­plexo ecológi­co do Laga­mar, uma das regiões de maior bio­di­ver­si­dade do planeta.

Na teo­ria, um municí­pio cer­ca­do por tan­tas for­mas de pro­teção ambi­en­tal dev­e­ria pos­suir fis­cal­iza­ção rig­orosa, políti­cas per­ma­nentes de preser­vação ecológ­i­ca e forte con­t­role sobre o avanço da ocu­pação humana em áreas sen­síveis. Entre­tan­to, a real­i­dade encon­tra­da em Ilha Com­pri­da rev­ela um cenário com­ple­ta­mente difer­ente. Ape­sar da pre­sença insti­tu­cional de órgãos como a Fun­dação Flo­re­stal, o ICM­Bio, a CETESB e a própria Divisão Munic­i­pal de Meio Ambi­ente, o que se obser­va diari­a­mente é o avanço con­tín­uo da degradação ambi­en­tal. Ecos­sis­temas inteiros vêm sendo destruí­dos diante da aparente inca­paci­dade, omis­são ou per­mis­sivi­dade dessas insti­tu­ições respon­sáveis pela pro­teção ambiental.

Bre­jos, cam­pos úmi­dos e áreas ala­gadiças vêm sendo ater­ra­dos em rit­mo acel­er­a­do para expan­são imo­bil­iária, aber­tu­ra irreg­u­lar de aces­sos e ocu­pações humanas. Ess­es ambi­entes não são áreas impro­du­ti­vas ou “vazios urbanos”, como fre­quente­mente são trata­dos pela lóg­i­ca espec­u­la­ti­va. São ecos­sis­temas fun­da­men­tais para o equi­líbrio hídri­co da ilha, para a drenagem nat­ur­al das águas das chu­vas, para a manutenção da bio­di­ver­si­dade e tam­bém para ativi­dades econômi­cas tradi­cionais desen­volvi­das his­tori­ca­mente pela pop­u­lação local que mane­ja a taboa para pro­dução arte­sanal. Quan­do um bre­jo é ater­ra­do, não ocorre ape­nas um impacto pais­agís­ti­co. O que desa­parece jun­to é um con­jun­to de funções ecológ­i­cas essen­ci­ais para o fun­ciona­men­to ambi­en­tal da ilha.

As artesãs que uti­lizam a taboa para pro­dução de peças arte­sanais já enfrentam difi­cul­dades cres­centes pela redução dessas áreas úmi­das. A taboa, além de pos­suir importân­cia cul­tur­al e econômi­ca, depende dire­ta­mente da preser­vação dess­es ambi­entes ala­gadiços para con­tin­uar existin­do em abundân­cia. O mes­mo ocorre com a macela, plan­ta tradi­cional­mente uti­liza­da por moradores locais tan­to para fins med­i­c­i­nais quan­to econômi­cos, e tam­bém com out­ras espé­cies veg­e­tais asso­ci­adas aos ecos­sis­temas de restin­ga e cam­pos úmi­dos. A destru­ição ambi­en­tal, por­tan­to, não afe­ta ape­nas a fau­na e a flo­ra. Ela atinge dire­ta­mente for­mas de sub­sistên­cia, saberes tradi­cionais e econo­mias pop­u­lares con­struí­das ao lon­go de gerações.

Out­ro prob­le­ma ambi­en­tal cada vez mais visív­el em Ilha Com­pri­da é o cresci­men­to descon­tro­la­do de espé­cies ani­mais exóti­cas intro­duzi­das pela própria ação humana. Gatos e cachor­ros soltos, aban­don­a­dos ou cri­a­dos sem qual­quer con­t­role já se trans­for­maram em impor­tantes predadores da fau­na sil­vestre local. Em áreas de restin­ga, dunas, bre­jos e mar­gens de manguezais, ess­es ani­mais ata­cam aves nati­vas, fil­hotes, ovos, pequenos mamífer­os, répteis e anfíbios, cau­san­do impactos silen­ciosos, mas extrema­mente graves para o equi­líbrio ecológi­co. Muitas espé­cies de aves que nid­i­fi­cam no chão da restin­ga tor­nam-se víti­mas fáceis dess­es predadores domés­ti­cos. O prob­le­ma se agra­va pela ausên­cia de políti­cas públi­cas efi­cientes de con­t­role pop­u­la­cional, fis­cal­iza­ção e edu­cação ambi­en­tal. Para­le­la­mente, a cri­ação irreg­u­lar de equinos, suínos, capri­nos e gal­in­has em áreas urbanas e ambi­en­tal­mente frágeis tam­bém vem amplian­do prob­le­mas san­itários, degradação do solo, com­pactação de áreas úmi­das e destru­ição da veg­e­tação nati­va. Em diver­sos pon­tos da cidade, ani­mais de grande porte cir­cu­lam livre­mente por vias públi­cas, áreas de preser­vação e ter­renos ala­gadiços, demon­stran­do a com­ple­ta ausên­cia de orde­na­men­to ambi­en­tal e fis­cal­iza­ção efetiva.

Além dos ani­mais domés­ti­cos e de cri­ação, Ilha Com­pri­da tam­bém enfrenta o avanço silen­cioso de espé­cies exóti­cas ori­un­das do comér­cio ile­gal ou irre­spon­sáv­el de ani­mais sil­vestres man­ti­dos como pets. Algu­mas espé­cies de répteis e mamífer­os exóti­cos escaparam ou foram aban­don­adas e hoje já con­seguem sobre­viv­er e se repro­duzir em ambi­entes nat­u­rais da ilha, crian­do riscos ain­da pouco estu­da­dos para a fau­na nati­va. O prob­le­ma não se limi­ta ao ambi­ente ter­restre. Nas águas do com­plexo lagu­nar do Laga­mar, espé­cies exóti­cas de peix­es vêm alteran­do o equi­líbrio ecológi­co de rios, canais e áreas estu­ar­i­nas. Entre as maiores pre­ocu­pações está a pre­sença do camarão-da-Malásia, espé­cie exóti­ca intro­duzi­da para cul­ti­vo com­er­cial e que hoje ameaça espé­cies nati­vas ao com­pe­tir por ali­men­to e espaço ecológi­co. A intro­dução descon­tro­la­da dessas espé­cies rep­re­sen­ta um dos maiores desafios ambi­en­tais con­tem­porâ­neos, pois muitas vezes seus impactos são cumu­la­tivos, silen­ciosos e difí­ceis de revert­er. Em um ter­ritório eco­logi­ca­mente frágil como Ilha Com­pri­da, a ausên­cia de mon­i­tora­men­to e con­t­role dessas invasões biológ­i­cas pode ger­ar con­se­quên­cias pro­fun­das para a bio­di­ver­si­dade, para a pesca arte­sanal e para o equi­líbrio ambi­en­tal do Lagamar.

A degradação ambi­en­tal em Ilha Com­pri­da tam­bém atinge dire­ta­mente áreas uti­lizadas para repro­dução e nid­i­fi­cação de espé­cies extrema­mente sen­síveis e ameaçadas. A remoção da veg­e­tação nati­va de restin­ga, dos arbus­tos litorâ­neos e das áreas de tran­sição entre dunas, bre­jos e manguezais vem destru­in­do habi­tats fun­da­men­tais para aves endêmi­cas e migratórias que depen­dem dess­es ambi­entes para sobre­viv­er. Entre elas está a maria-da-restin­ga, espé­cie forte­mente asso­ci­a­da aos ecos­sis­temas de restin­ga preser­va­da e con­sid­er­a­da um impor­tante indi­cador da qual­i­dade ambi­en­tal dess­es ter­ritórios. O mes­mo ocorre com o papa­gaio-da-cara-roxa, sím­bo­lo ecológi­co do Laga­mar e espé­cie ameaça­da que uti­liza áreas flo­restadas da região para ali­men­tação, deslo­ca­men­to e repro­dução. A supressão veg­e­tal cau­sa­da pela expan­são imo­bil­iária, aber­tu­ra irreg­u­lar de aces­sos, lotea­men­tos e ocu­pações des­or­de­nadas frag­men­ta corre­dores ecológi­cos essen­ci­ais para essas aves e diver­sas out­ras espé­cies da fau­na nati­va. Além da per­da dire­ta de locais de nid­i­fi­cação, a reti­ra­da da cober­tu­ra veg­e­tal aumen­ta a exposição de nin­hos a predadores domés­ti­cos, inten­si­fi­ca alter­ações micro­climáti­cas e reduz dras­ti­ca­mente a disponi­bil­i­dade de ali­men­to. O resul­ta­do é um proces­so silen­cioso de empo­brec­i­men­to biológi­co que ameaça trans­for­mar Ilha Com­pri­da em um ter­ritório cada vez mais urban­iza­do e eco­logi­ca­mente descar­ac­ter­i­za­do, colo­can­do em risco espé­cies que exis­tem jus­ta­mente porque ess­es ecos­sis­temas ain­da resistem.

Enquan­to isso, o dis­cur­so ofi­cial fre­quente­mente ten­ta vender a ideia de pro­gres­so asso­ci­a­da ao cresci­men­to imo­bil­iário, à ver­ti­cal­iza­ção urbana e à expan­são da ocu­pação humana sobre áreas ambi­en­tal­mente frágeis. Con­tu­do, existe uma con­tradição evi­dente nesse mod­e­lo de desen­volvi­men­to. O prin­ci­pal patrimônio econômi­co de Ilha Com­pri­da é jus­ta­mente sua pais­agem nat­ur­al, suas pra­ias preser­vadas, seus manguezais, restin­gas, dunas, lagoas e a bio­di­ver­si­dade do Laga­mar. Destru­ir ess­es ecos­sis­temas para favore­cer inter­ess­es espec­u­la­tivos sig­nifi­ca com­pro­m­e­ter a própria base econômi­ca que sus­ten­ta o tur­is­mo local e diver­sas ativi­dades tradicionais.

Nos últi­mos anos, a espec­u­lação imo­bil­iária se con­soli­dou como a maior ameaça ambi­en­tal enfrenta­da pelo municí­pio. O debate gan­hou reper­cussão nacional após denún­cias pub­li­cadas pelo por­tal Mar Sem Fim, que rev­el­ou artic­u­lações políti­cas e alter­ações leg­isla­ti­vas des­ti­nadas a facil­i­tar a con­strução de edifí­cios de até sete andares na cidade. As reporta­gens denun­cia­ram mudanças legais con­sid­er­adas perigosas para um ter­ritório inseri­do inte­gral­mente den­tro de unidades de con­ser­vação ambi­en­tal, além da ausên­cia de amp­lo debate pop­u­lar sobre os impactos urbanís­ti­cos e ecológi­cos dessas medidas.

As denún­cias tam­bém apon­taram algo ain­da mais pre­ocu­pante: a aparente omis­são dos órgãos ambi­en­tais diante do avanço de pro­je­tos de ver­ti­cal­iza­ção incom­patíveis com a frag­ili­dade ecológ­i­ca da região. Em vez de exercerem papel rig­oroso na pro­teção dos ecos­sis­temas, diver­sas insti­tu­ições respon­sáveis pela fis­cal­iza­ção ambi­en­tal per­manece­r­am silen­ciosas enquan­to inter­ess­es econômi­cos avançavam sobre áreas sen­síveis. Foi jus­ta­mente a mobi­liza­ção de ambi­en­tal­is­tas, pesquisadores, moradores e mil­i­tantes soci­ais que pres­sio­nou o Min­istério Públi­co e o Poder Judi­ciário a inter­vir em difer­entes momen­tos para con­ter parte dess­es avanços.

Mais um prob­le­ma ambi­en­tal cada vez mais evi­dente em Ilha Com­pri­da é o avanço descon­tro­la­do de espé­cies exóti­cas inva­so­ras. A casua­r­i­na talvez seja o exem­p­lo mais sim­bóli­co dessa situ­ação. Intro­duzi­da orig­i­nal­mente como árvore orna­men­tal e uti­liza­da ao lon­go da orla, hoje ela já invade dunas, restin­gas e cam­pos ala­gadiços sazon­ais, alteran­do pro­fun­da­mente a dinâmi­ca ecológ­i­ca dess­es ambi­entes. Sua pre­sença mod­i­fi­ca car­ac­terís­ti­cas do solo, difi­cul­ta o cresci­men­to da veg­e­tação nati­va e impacta dire­ta­mente a bio­di­ver­si­dade local. Porém, ela não é a úni­ca ameaça veg­e­tal pre­sente no município.

A mamona vem se espal­han­do rap­i­da­mente por difer­entes áreas da ilha, espe­cial­mente em regiões de restin­ga e bor­das de ecos­sis­temas sen­síveis. Cap­ins exóti­cos orig­i­nal­mente asso­ci­a­dos à pecuária tam­bém avançam sobre áreas nat­u­rais, sub­sti­tuin­do espé­cies nati­vas e alteran­do o equi­líbrio ecológi­co, para servir de pas­to para os cav­a­l­os. Além dessas espé­cies mais visíveis, existe ain­da um número descon­heci­do de plan­tas exóti­cas de menor impacto ime­di­a­to, mas que con­tin­u­am sendo intro­duzi­das em jardins públi­cos e pri­va­dos sem qual­quer plane­ja­men­to ecológi­co ade­qua­do. A ausên­cia de políti­cas con­sis­tentes de con­t­role dessas espé­cies rev­ela mais uma vez a frag­ili­dade da gestão ambi­en­tal local.

Uma das medi­das mais efi­cientes para mit­i­gar os impactos ambi­en­tais provo­ca­dos pela espec­u­lação imo­bil­iária em Ilha Com­pri­da seria jus­ta­mente esta­b­ele­cer regras urbanís­ti­cas com­patíveis com a frag­ili­dade ecológ­i­ca do ter­ritório. Entre elas, a proibição da ven­da e desmem­bra­men­to de lotes menores que mil met­ros quadra­dos pode­ria reduzir sig­ni­fica­ti­va­mente a pressão sobre os ecos­sis­temas da ilha, per­mitin­do que ao menos 80% de cada pro­priedade per­manecesse com veg­e­tação nati­va preser­va­da ou em proces­so de recu­per­ação ambi­en­tal. Em vez de trans­for­mar cada ter­reno em uma área total­mente imper­me­abi­liza­da por con­cre­to, muros, gra­ma­dos e jardins exóti­cos, o municí­pio pode­ria incen­ti­var um mod­e­lo urbano inte­gra­do à pais­agem nat­ur­al da restin­ga. A arboriza­ção de ruas, praças e espaços públi­cos com espé­cies nati­vas for­t­ale­ce­ria corre­dores ecológi­cos urbanos, aju­dan­do aves, inse­tos polin­izadores e pequenos ani­mais a sobre­viverem mes­mo em áreas habitadas. Da mes­ma for­ma, imóveis já con­struí­dos pode­ri­am ser estim­u­la­dos a man­ter jardins com­pos­tos pri­or­i­tari­a­mente por plan­tas da flo­ra nati­va da Mata Atlân­ti­ca e da restin­ga, sub­sti­tuin­do espé­cies orna­men­tais exóti­cas que fre­quente­mente con­tribuem para dese­qui­líbrios ecológi­cos. Out­ra medi­da necessária seria restringir o cul­ti­vo de veg­e­tação exóti­ca no municí­pio, com exceção de espé­cies ali­men­tí­cias des­ti­nadas às hor­tas urbanas e à pro­dução de sub­sistên­cia. Essas ações não rep­re­sen­tari­am um obstácu­lo ao desen­volvi­men­to urbano, mas sim a con­strução de um mod­e­lo de cidade ambi­en­tal­mente respon­sáv­el, capaz de con­cil­iar mora­dia, qual­i­dade de vida e preser­vação dos ecos­sis­temas úni­cos que ain­da sobre­vivem em Ilha Comprida.

É jus­ta­mente den­tro desse con­tex­to de pressão imo­bil­iária, degradação ambi­en­tal e ausên­cia de fis­cal­iza­ção efe­ti­va que o Plano de Mane­jo da APA Ilha Com­pri­da se tor­na deci­si­vo. Mais do que um doc­u­men­to buro­cráti­co, o plano definirá regras conc­re­tas sobre uso do solo, ocu­pação urbana, preser­vação ambi­en­tal, ativi­dades econômi­cas per­mi­ti­das e for­mas de explo­ração ter­ri­to­r­i­al. Depen­den­do de como for elab­o­ra­do, poderá rep­re­sen­tar um instru­men­to real de pro­teção dos ecos­sis­temas e das comu­nidades tradi­cionais ou se trans­for­mar em mais uma fer­ra­men­ta para legit­i­mar inter­ess­es econômi­cos que enx­ergam Ilha Com­pri­da ape­nas como mer­cado­ria imobiliária.

A pop­u­lação pre­cisa com­preen­der que essa audiên­cia públi­ca não inter­es­sa ape­nas aos ambi­en­tal­is­tas ou espe­cial­is­tas em leg­is­lação ambi­en­tal. Ela inter­es­sa dire­ta­mente a todos que vivem na cidade, espe­cial­mente aos tra­bal­hadores mais pobres e às comu­nidades tradi­cionais que depen­dem do equi­líbrio ecológi­co para sobre­viv­er. Quan­do a restin­ga desa­parece, quan­do os manguezais são pres­sion­a­dos, quan­do os bre­jos são ater­ra­dos e quan­do a urban­iza­ção avança sem con­t­role, os impactos recaem prin­ci­pal­mente sobre aque­les que pos­suem menos poder econômi­co e político.

Defend­er o meio ambi­ente em Ilha Com­pri­da não sig­nifi­ca impedir desen­volvi­men­to. Sig­nifi­ca impedir que o ter­ritório seja destruí­do por um mod­e­lo pre­datório de ocu­pação que con­cen­tra ren­da, pri­va­ti­za pais­agens nat­u­rais e com­pro­m­ete o futuro cole­ti­vo da cidade. O ver­dadeiro desen­volvi­men­to sus­ten­táv­el depende da preser­vação ambi­en­tal, da val­oriza­ção das ativi­dades econômi­cas tradi­cionais, da pro­teção da bio­di­ver­si­dade e da par­tic­i­pação pop­u­lar nas decisões sobre o território.

A audiên­cia públi­ca da próx­i­ma sex­ta-feira pode definir muito mais do que nor­mas ambi­en­tais. Ela pode definir qual será o futuro de Ilha Com­pri­da nas próx­i­mas décadas. E diante de uma dis­pu­ta tão impor­tante, per­manecer em silên­cio tam­bém é uma for­ma de per­mi­tir que out­ros deci­dam o des­ti­no da cidade.

Alfredo Attié Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros

Alfredo Attié Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros

 

No dia 11 de fevereiro de 2026, às 18 horas, o Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, Alfre­do Attié, tomou posse como Mem­bro Hon­orário do Insti­tu­to dos Advo­ga­dos Brasileiros — IAB, Casa de Mon­tezu­ma.

A cer­imô­nia foi con­duzi­da pela Pres­i­dente do Insti­tu­to dos Advo­ga­dos Brasileiros — IAB, Rita Cortez, con­tan­do com a pre­sença de Mem­bros do Insti­tu­to, de sua Dire­to­ria, além de autori­dades e convidados.

A apre­sen­tação do novo Mem­bro foi fei­ta pelos Juris­tas Jorge Fole­na e Anto­nio Belarmi­no.

Após a leitu­ra do Ter­mo de Com­pro­mis­so e sua assi­natu­ra, Attié pro­feriu o dis­cur­so de agradec­i­men­to, em que ressaltou sua lig­ação afe­ti­va e int­elec­tu­al com a história do mais impor­tante órgão de rep­re­sen­tação do proces­so civ­i­liza­cional do dire­ito em nos­so País.

O Insti­tu­to dos Advo­ga­dos Brasileiros foi fun­da­do em 1843 como con­se­quên­cia dos cur­sos jurídi­cos no Brasil e do exer­cí­cio da advo­ca­cia e como a mais anti­ga casa de estu­do do dire­ito das Améri­c­as, a história da enti­dade se con­funde com a própria história da nação.

Pre­si­di­da por Fran­cis­co Gê Aca­ia­ba de Mon­tezu­ma, o IAB nasceu ten­do como prin­ci­pal obje­ti­vo a cri­ação da Ordem dos Advo­ga­dos e tem sido, des­de então, o guardião do dire­ito, das insti­tu­ições democráti­cas e das liber­dades públicas.

Até a cri­ação da Ordem dos Advo­ga­dos, a “Casa de Mon­tezu­ma”, como é tam­bém des­ig­na­do por seus sócios, con­gre­ga­va a todos os bacharéis for­ma­dos em dire­ito res­i­dentes na corte e nas provín­cias, com­petindo-lhes a elab­o­ração do orde­na­men­to jurídi­co e a orga­ni­za­ção leg­isla­ti­va e judi­ciária no Brasil Império.

Na defe­sa do Esta­do Democráti­co de Dire­ito e seus princí­pios fun­da­men­tais, o IAB ded­i­ca-se ao estu­do do dire­ito e à difusão dos con­hec­i­men­tos jurídi­cos, con­tribuin­do para o aper­feiçoa­men­to do ensi­no e da pesquisa.

Além dis­to, ten­do por obje­ti­vo pro­mover a defe­sa dos inter­ess­es da Nação, da igual­dade, do meio ambi­ente e do patrimônio cul­tur­al, artís­ti­co, estéti­co, históri­co, turís­ti­co e pais­agís­ti­co, o IAB, por todos os meios, notada­mente por meio de indi­cações e pare­ceres pro­duzi­dos por seus sócios e comis­sões, atua no sen­ti­do de man­ter e aper­feiçoar a ordem jurídi­ca legí­ti­ma e democráti­ca do País

Assista, a seguir, à bela cerimônia.

 

 

Algu­mas das fotos do even­to podem ser visu­al­izadas a seguir:

 

O Caso da ETEC de Iguape: por Sassá Tupinambá

O Caso da ETEC de Iguape: por Sassá Tupinambá

ANÁLISE JURÍDICA DO CASO DA ETEC DE IGUAPE: TORTURA, LESÃO CORPORAL E A POSSÍVEL OMISSÃO DO CRIME DE RACISMO

Sassá Tupinambá*

CONTEXTUALIZAÇÃO DO CASO

O episó­dio ocor­ri­do na ETEC Agrônomo Nar­ciso de Medeiros, local­iza­da em Iguape, no Vale do Ribeira, gan­hou ampla reper­cussão após denún­cias de vio­lên­cia grave prat­i­ca­da por alunos vet­er­a­nos con­tra estu­dantes calouros den­tro do alo­ja­men­to da insti­tu­ição. Segun­do relatos apre­sen­ta­dos por famil­iares das víti­mas e infor­mações lev­an­tadas nas inves­ti­gações poli­ci­ais, três estu­dantes, com idades de 15, 16 e 18 anos, teri­am sub­meti­do cole­gas mais novos a sessões sis­temáti­cas de agressão físi­ca, humil­hações e ameaças. Parte dessas agressões teria sido reg­istra­da em vídeo, o que reforça a gravi­dade dos fatos e evi­den­cia o caráter delib­er­a­do das práticas.

De acor­do com as denún­cias, as víti­mas foram obri­gadas a par­tic­i­par de um chama­do “jura­men­to de trote”, no qual sofri­am espan­ca­men­tos, intim­i­dações e agressões com obje­tos como ali­cates, cin­tos e pedaços de cano. As vio­lên­cias ocor­re­ri­am den­tro do alo­ja­men­to da esco­la e tin­ham como obje­ti­vo impor sub­mis­são aos estu­dantes recém-chega­dos. Esse tipo de práti­ca ultra­pas­sa clara­mente a ideia tradi­cional de trote estu­dan­til e pas­sa a con­fig­u­rar um ambi­ente de coerção e dom­i­nação. Diante da gravi­dade das acusações, a inves­ti­gação resul­tou na prisão de um dos envolvi­dos, maior de idade, e na apreen­são de dois ado­les­centes. O caso pas­sou a ser trata­do pela Justiça com enquadra­men­to em crimes como tor­tu­ra e lesão cor­po­ral. Entre­tan­to, ape­sar de relatos que indicam humil­hações e pos­síveis ele­men­tos dis­crim­i­natórios nas agressões, o crime de racis­mo não teria sido con­sid­er­a­do na tip­i­fi­cação ini­cial dos fatos, o que lev­an­ta ques­tion­a­men­tos rel­e­vantes do pon­to de vista jurídi­co e social.

A TIPIFICAÇÃO PENAL DA TORTURA

No orde­na­men­to jurídi­co brasileiro, o crime de tor­tu­ra é definido pela Lei nº 9.455/1997. A leg­is­lação esta­b­elece que comete esse deli­to quem sub­mete alguém, medi­ante vio­lên­cia ou grave ameaça, a inten­so sofri­men­to físi­co ou men­tal como for­ma de cas­ti­go, intim­i­dação ou coerção. Os ele­men­tos descritos nas denún­cias rela­cionadas ao caso da ETEC apre­sen­tam car­ac­terís­ti­cas que se enquadram nesse tipo penal, espe­cial­mente pela repetição das agressões, pela uti­liza­ção de instru­men­tos des­ti­na­dos a causar dor e pelo uso de ameaças para impedir que as víti­mas denun­ci­assem os fatos.

Out­ro aspec­to rel­e­vante é que as agressões teri­am ocor­ri­do em um con­tex­to de hier­ar­quia infor­mal entre estu­dantes vet­er­a­nos e calouros, o que reforça o caráter de coerção e dom­i­nação. A existên­cia de reg­istros em vídeo tam­bém reforça a mate­ri­al­i­dade das práti­cas e demon­stra que os autores tin­ham ple­na con­sciên­cia da vio­lên­cia que estavam prat­i­can­do. A jurisprudên­cia brasileira tem recon­heci­do que práti­cas de trote vio­len­to podem con­fig­u­rar tor­tu­ra quan­do ultra­pas­sam o lim­ite de vio­lên­cia even­tu­al e pas­sam a envolver méto­dos sis­temáti­cos de sub­mis­são, humil­hação e sofri­men­to físi­co ou psicológico.

INDÍCIOS DE MOTIVAÇÃO RACISTA

Entre os relatos apre­sen­ta­dos pelas víti­mas, um ele­men­to pos­sui relevân­cia jurídi­ca sig­ni­fica­ti­va e merece atenção espe­cial. Durante as agressões, os acu­sa­dos teri­am afir­ma­do que os estu­dantes sub­meti­dos à vio­lên­cia “ficari­am livres ape­nas depois do dia 13 de maio”. Essa refer­ên­cia não é neu­tra. Tra­ta-se de uma alusão dire­ta à assi­natu­ra da Lei Áurea pela Prince­sa Isabel.

A evo­cação dessa data, no con­tex­to de agressões físi­cas e humil­hações, pos­sui forte sig­nifi­ca­do sim­bóli­co. O dia 13 de maio está dire­ta­mente asso­ci­a­do ao fim for­mal da escravidão no Brasil e às relações históri­c­as de dom­i­nação racial que mar­caram pro­fun­da­mente a for­mação social do país. Quan­do essa refer­ên­cia é uti­liza­da durante uma situ­ação de vio­lên­cia, ela pode indicar que os agres­sores estavam asso­cian­do a sub­mis­são das víti­mas ao imag­inário históri­co da escravidão.

Do pon­to de vista jurídi­co, esse tipo de refer­ên­cia sim­bóli­ca pode con­sti­tuir indí­cio de moti­vação racista. No dire­ito penal brasileiro, man­i­fes­tações que asso­ciem vio­lên­cia ou humil­hação à condição racial das víti­mas podem car­ac­teri­zar dis­crim­i­nação racial. Nesse sen­ti­do, a existên­cia desse ele­men­to reforça a pos­si­bil­i­dade de enquadra­men­to tam­bém pelo crime pre­vis­to na Lei nº 7.716/1989. Caso a inves­ti­gação con­firme que as agressões foram acom­pan­hadas de refer­ên­cias raci­ais ou de práti­cas de humil­hação asso­ci­adas à história da escravidão, o indi­ci­a­men­to tam­bém por racis­mo tor­na-se juridica­mente cabív­el, poden­do coex­i­s­tir com os crimes de tor­tu­ra e lesão corporal.

EDUCAÇÃO, RACISMO E A LEI 11.645/08

O caso tam­bém evi­den­cia a importân­cia das políti­cas edu­ca­cionais voltadas ao enfrenta­men­to do racis­mo. Des­de 2008, o Brasil pos­sui a Lei nº 11.645/2008, que deter­mi­na a inclusão obri­gatória da história e da cul­tura afro-brasileira e indí­ge­na nos cur­rícu­los esco­lares. O obje­ti­vo dessa leg­is­lação é enfrentar a invis­i­bi­liza­ção históri­ca dess­es povos e pro­mover uma for­mação críti­ca sobre as raízes do racis­mo na sociedade brasileira.

Caso essa lei fos­se apli­ca­da de for­ma efe­ti­va nas esco­las de Iguape, é plausív­el con­sid­er­ar que práti­cas como as denun­ci­adas pode­ri­am ser evi­tadas ou ao menos reduzi­das. O con­hec­i­men­to históri­co sobre a escravidão, sobre o racis­mo estru­tur­al e sobre as con­tribuições dos povos negros e indí­ge­nas para a for­mação do Brasil tem poten­cial pedagógi­co para descon­stru­ir estereóti­pos e nat­u­ral­iza­ções da vio­lên­cia racial.

É impor­tante recon­hecer, con­tu­do, que o racis­mo muitas vezes se for­ma no ambi­ente famil­iar e nas relações soci­ais mais amplas. Nesse sen­ti­do, políti­cas educa­ti­vas nas esco­las não são sufi­cientes, por si só, para elim­i­nar com­ple­ta­mente com­por­ta­men­tos racis­tas. Ain­da assim, a apli­cação con­sis­tente da Lei 11.645/08 rep­re­sen­ta um instru­men­to fun­da­men­tal para reduzir a repro­dução social dessas práti­cas, ao ampli­ar o con­hec­i­men­to históri­co e estim­u­lar reflexões críti­cas entre estudantes.

TIPIFICAÇÃO PENAL CORRETA PARA QUE HAJA O ELEMENTO EDUCATIVO DA PENALIZAÇÃO

O caso ocor­ri­do na ETEC de Iguape rev­ela um episó­dio de vio­lên­cia esco­lar que ultra­pas­sa a noção de um sim­ples trote entre estu­dantes. As denún­cias apon­tam para práti­cas reit­er­adas de agressão físi­ca, intim­i­dação e humil­hação, ele­men­tos que jus­ti­fi­cam o enquadra­men­to no crime de tor­tu­ra. No entan­to, a refer­ên­cia explíci­ta ao dia 13 de maio durante as agressões intro­duz um com­po­nente sim­bóli­co que pode indicar moti­vação racial na vio­lên­cia praticada.

Diante desse ele­men­to, tor­na-se juridica­mente rel­e­vante que a inves­ti­gação con­sidere tam­bém a pos­si­bil­i­dade de enquadra­men­to pelo crime de racis­mo. A cor­re­ta tip­i­fi­cação penal não é ape­nas uma questão téc­ni­ca do dire­ito, mas tam­bém define a for­ma como o Esta­do recon­hece e nomeia deter­mi­nadas for­mas de vio­lên­cia. Ao mes­mo tem­po, o episó­dio evi­den­cia a urgên­cia de que a Lei 11.645/08 seja efe­ti­va­mente apli­ca­da no sis­tema edu­ca­cional, pois a edu­cação históri­ca críti­ca sobre o racis­mo e sobre a tra­jetória dos povos negros e indí­ge­nas con­sti­tui um instru­men­to essen­cial para reduzir a repro­dução dessas práti­cas na sociedade brasileira.

QUESTIONAMENTOS SOBRE RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL E SILÊNCIO DA DIREÇÃO

Out­ro aspec­to que merece atenção das autori­dades diz respeito à pos­sív­el respon­s­abil­i­dade insti­tu­cional da própria esco­la na pre­venção e no acom­pan­hamen­to da segu­rança dos estu­dantes que resi­dem no alo­ja­men­to. Uma mãe de aluno encam­in­hou um e‑mail à direção da ETEC Agrônomo Nar­ciso de Medeiros man­i­fe­s­tando pro­fun­da pre­ocu­pação com os fatos denun­ci­a­dos e ques­tio­nan­do a ausên­cia de super­visão no espaço onde ocor­reram as agressões. Na men­sagem, ela afir­ma: “Diante das graves denún­cias divul­gadas na impren­sa sobre episó­dios de vio­lên­cia, agressões e pos­síveis práti­cas de tor­tu­ra ocor­ri­das no alo­ja­men­to estu­dan­til da ETEC de Iguape, man­i­festo min­ha pro­fun­da pre­ocu­pação e indig­nação”. A mãe tam­bém desta­ca que os estu­dantes fre­quen­tam a esco­la con­fian­do que estarão em um ambi­ente seguro, ressaltan­do que “nos­sos fil­hos fre­quen­tam esta esco­la con­fian­do que estarão em um ambi­ente seguro, de apren­diza­do e respeito”, e que situ­ações dessa natureza são “inad­mis­síveis e exigem respostas claras, ráp­i­das e respon­sáveis por parte da direção da escola”.

No mes­mo e‑mail, a mãe cobra transparên­cia insti­tu­cional e ques­tiona dire­ta­mente a ausên­cia de acom­pan­hamen­to por parte da esco­la no alo­ja­men­to estu­dan­til, solic­i­tan­do que a direção con­voque uma reunião aber­ta com os pais para explicar “o que efe­ti­va­mente acon­te­ceu no alo­ja­men­to”, quais providên­cias foram tomadas e quais medi­das estão sendo imple­men­tadas para garan­tir a segu­rança dos alunos. Ao afir­mar que “a comu­nidade esco­lar pre­cisa de segu­rança, infor­mação e garan­tia de que os estu­dantes estão pro­te­gi­dos”, a men­sagem expres­sa não ape­nas indig­nação, mas tam­bém uma deman­da legí­ti­ma por respon­s­abi­liza­ção e esclarec­i­men­tos públi­cos. Diante da gravi­dade das denún­cias e da ausên­cia de respos­ta ofi­cial da direção até o momen­to, tor­na-se fun­da­men­tal que as autori­dades com­pe­tentes inves­tiguem tam­bém as respon­s­abil­i­dades insti­tu­cionais da esco­la e de sua direção, espe­cial­mente no que se ref­ere à super­visão dos estu­dantes que per­manecem sob tutela da insti­tu­ição no alojamento.

CONTEXTO DE PRECARIZAÇÃO DO ENSINO TÉCNICO E PRESSÕES SOBRE O CENTRO PAULA SOUZA

Tam­bém é necessário situ­ar esse episó­dio den­tro de um con­tex­to mais amp­lo de políti­cas edu­ca­cionais no esta­do de São Paulo. O ensi­no téc­ni­co públi­co paulista é admin­istra­do pelo Cen­tro Paula Souza, autar­quia respon­sáv­el por cen­te­nas de unidades entre esco­las téc­ni­cas e fac­ul­dades de tec­nolo­gia, aten­den­do mais de 290 mil estu­dantes em todo o estado.

Nos últi­mos anos, sindi­catos, pesquisadores e movi­men­tos estu­dan­tis têm denun­ci­a­do um proces­so de pre­cariza­ção e sucatea­men­to da edu­cação públi­ca estad­ual. Entre as medi­das crit­i­cadas está a pro­pos­ta de redução do per­centu­al mín­i­mo con­sti­tu­cional de recur­sos des­ti­na­dos à edu­cação no esta­do, que pode­ria cair de 30% para 25% da recei­ta, o que rep­re­sen­taria uma diminuição sig­ni­fica­ti­va no finan­cia­men­to do setor e pode­ria alcançar bil­hões de reais em recur­sos a menos para a área educacional.

Esse tipo de políti­ca orça­men­tária impacta dire­ta­mente insti­tu­ições como o Cen­tro Paula Souza, respon­sáv­el pela rede de ETECs e FATECs.

Nesse cenário, setores da comu­nidade edu­ca­cional têm apon­ta­do que o enfraque­c­i­men­to do finan­cia­men­to públi­co pode abrir cam­in­ho para proces­sos de pri­va­ti­za­ção ou trans­fer­ên­cia de ativi­dades edu­ca­cionais para o setor pri­va­do. Estu­dos sobre a políti­ca edu­ca­cional paulista já iden­ti­ficaram um movi­men­to cres­cente de aprox­i­mação entre o sis­tema públi­co de ensi­no téc­ni­co e agentes pri­va­dos, car­ac­ter­i­zan­do um proces­so de pri­va­ti­za­ção indi­re­ta ou endó­ge­na den­tro da própria estru­tu­ra do sis­tema educacional.

Para críti­cos dessas políti­cas, o sucatea­men­to pro­gres­si­vo das insti­tu­ições públi­cas pode fun­cionar como jus­ti­fica­ti­va políti­ca para mudanças estru­tu­rais que reduzam o papel do Esta­do na ofer­ta dire­ta de ensi­no téc­ni­co. Nesse con­tex­to, a situ­ação enfrenta­da por estu­dantes nas esco­las téc­ni­cas tam­bém pre­cisa ser anal­isa­da à luz das respon­s­abil­i­dades do poder públi­co estad­ual na garan­tia de condições ade­quadas de fun­ciona­men­to das insti­tu­ições educacionais.

A Inteligência Artificial na Justiça Paulista

A Inteligência Artificial na Justiça Paulista

Em impor­tante arti­go pub­li­ca­do no jor­nal Val­or Econômi­co, repro­duzi­do, pos­te­ri­or­mente, no site  Con­sul­tor Jurídi­co, o atu­al Pres­i­dente do Tri­bunal de Justiça Paulista, Fran­cis­co Eduar­do Loureiro, divul­ga a ini­cia­ti­va da Justiça paulista de implan­tar um por­tal para o apren­diza­do das téc­ni­cas envolvi­das na uti­liza­ção da inteligên­cia arti­fi­cial, no tra­bal­ho diário do direito.

Leia a seguir, ou aqui.

Portal IATJSP: a inteligência artificial no tribunal paulista

Francisco Eduardo Loureiro

 

Todos os tri­bunais do país, sem exceção, pade­cem de um mes­mo mal, con­sis­tente no cres­cente número de dis­tribuição de proces­sos sem o pro­por­cional aumen­to na quan­ti­dade de juízes, servi­dores e infraestrutura.

O Tri­bunal de Justiça de São Paulo, o maior do país, é o exem­p­lo vivo dessa real­i­dade: jul­g­amos no ano de 2025 cer­ca de 9 mil­hões de proces­sos, um recorde ani­mador a um primeiro exame. Foram dis­tribuí­dos no mes­mo perío­do, porém, cer­ca de 8 mil­hões de proces­sos e temos ain­da um sal­do em torno de 17 mil­hões em anda­men­to. As causas da liti­giosi­dade exces­si­va são con­heci­das, estru­tu­rais e não têm solução sim­ples, nem com­por­tam dis­cussão apro­fun­da­da neste espaço.

O fato é que todos os seg­men­tos do sis­tema de justiça recebem o impacto da trans­for­mação dig­i­tal de for­ma avas­sal­ado­ra, com efeitos pos­i­tivos e neg­a­tivos. O desafio é cap­tar os efeitos pos­i­tivos para aumen­tar a pro­du­tivi­dade e a qual­i­dade dos mil­hões de decisões. Flux­os de tra­bal­ho, méto­dos de gestão proces­su­al, práti­cas decisórias e a própria relação entre o juris­di­ciona­do e o Esta­do-juiz têm sofri­do alter­ações pro­fun­das com a incor­po­ração de tec­nolo­gias que, há poucos anos, per­ten­ci­am ao domínio da espec­u­lação acadêmi­ca e ficção científica.

Nesse cenário, a inteligên­cia arti­fi­cial assume pro­tag­o­nis­mo sin­gu­lar. Em inter­va­lo tem­po­ral exíguo, fer­ra­men­tas baseadas em téc­ni­cas de apren­diza­do de máquina e, mais recen­te­mente, em mod­e­los de lin­guagem de larga escala pas­saram a ser apli­cadas de for­ma inten­sa no enfrenta­men­to da imen­sa quan­ti­dade de processos.

Ao con­trário do sen­so comum, o uso da IA no sis­tema de justiça, em espe­cial nos tri­bunais, não sig­nifi­ca que o juiz aper­tará um botão, ou dará um coman­do, e uma sen­tença sairá auto­mati­ca­mente pronta para ser assi­na­da digitalmente.

Tal uti­liza­ção não con­sti­tui mera práti­ca infor­mal e desprovi­da de qual­quer con­t­role. Ao con­trário, é hoje real­i­dade con­sol­i­da­da e dev­i­da­mente autor­iza­da no plano nor­ma­ti­vo. A Res­olução nº 615, de 11 de março de 2025, do Con­sel­ho Nacional de Justiça esta­b­elece dire­trizes para o desen­volvi­men­to, a uti­liza­ção e a gov­er­nança de soluções desen­volvi­das com recur­sos de inteligên­cia arti­fi­cial no Poder Judi­ciário.

Em con­sonân­cia com esse novo mar­co, o Tri­bunal de Justiça do Esta­do de São Paulo real­i­zou ampla pesquisa jun­to a seus usuários inter­nos, com o retorno de mil­hares de respostas que ori­en­taram as ini­cia­ti­vas voltadas à imple­men­tação de uma políti­ca insti­tu­cional de inteligên­cia artificial.

Ain­da assim, juízes e servi­dores man­i­fes­tam nat­ur­al receio quan­to ao uso da inteligên­cia arti­fi­cial em suas ativi­dades, espe­cial­mente no que diz respeito à fal­ta de transparên­cia dos sis­temas, aos pos­síveis vieses algo­rít­mi­cos, à pro­teção de dados sen­síveis e à ocor­rên­cia de erros ou alu­ci­nações na ger­ação das respostas.

Diante desse panora­ma, o Tri­bunal de Justiça de São Paulo lançou o Por­tal IATJSP, primeiro pas­so con­cre­to na insti­tu­cional­iza­ção da inteligên­cia arti­fi­cial no âmbito da Corte. A ini­cia­ti­va con­cen­tra, em uma úni­ca platafor­ma, dire­trizes de uso e instruções bási­cas que per­mitem, mes­mo aos usuários com pou­ca famil­iari­dade com essas novas tec­nolo­gias, o iní­cio seguro e pro­du­ti­vo de sua jor­na­da dig­i­tal. O por­tal apre­sen­ta noções sobre con­fig­u­rações de pri­vaci­dade nas prin­ci­pais platafor­mas de inteligên­cia arti­fi­cial disponíveis no mer­ca­do, bem como ori­en­tações obje­ti­vas para a elab­o­ração de prompts e para o desen­volvi­men­to de agentes.

A pági­na reúne, ade­mais, diver­sas fer­ra­men­tas de inteligên­cia arti­fi­cial que con­tribuem para a prestação juris­di­cional, entre as quais o tran­scritor de audiên­cias, o ban­co nacional de prompts, o ger­ador automáti­co de emen­tas, o anon­i­mizador de infor­mações sen­síveis e a bus­ca inteligente de jurisprudência.

Está claro que não bas­ta a disponi­bi­liza­ção de fer­ra­men­tas e pro­gra­mas de IA gen­er­a­ti­va ou LLMs, por mais avança­dos que sejam. É indis­pen­sáv­el a capac­i­tação do usuário, sob pena de aproveita­men­to insu­fi­ciente ou, pior, da má uti­liza­ção dos recur­sos. Em parce­ria com a Esco­la Paulista da Mag­i­s­tratu­ra e a Esco­la Judi­cial dos Servi­dores, o Tri­bunal estru­tu­rará pro­gra­ma de capac­i­tação con­tínua de juízes e servi­dores, des­ti­na­do a pro­mover o letra­men­to necessário ao bom uso dessas tecnologias.

Tra­ta-se ape­nas de pas­so inau­gur­al de pro­gra­ma insti­tu­cional mais amp­lo, com o obje­ti­vo de ele­var a rapi­dez e qual­i­dade da prestação juris­di­cional. O Tri­bunal real­iza testes com diver­sas fer­ra­men­tas disponíveis no mer­ca­do, com o propósi­to de desen­volver e con­tratar serviços e pro­du­tos que ofer­eçam soluções robus­tas, amigáveis, integradas aos sis­temas exis­tentes e, sobre­tu­do, dotadas da segu­rança e da transparên­cia necessárias.

O enfoque é, sem­pre, mel­ho­rar a prestação juris­di­cional, jamais sub­sti­tuir a análise humana. Algo­rit­mos são desprovi­dos de sen­si­bil­i­dade, de modo que a col­hei­ta e análise de pro­va, bem como o exame dos argu­men­tos das partes e, final­mente, a toma­da da decisão de pro­cedên­cia ou de impro­cedên­cia de uma deman­da nec­es­sari­a­mente serão feitos pela pes­soa do juiz. O con­t­role e a respon­s­abil­i­dade pelas decisões tomadas são e serão sem­pre do magistrado.

 

Repi­to que o con­t­role e a respon­s­abil­i­dade são do mag­istra­do e indelegáveis. Como con­s­ta do lema de lança­men­to do por­tal, o Tri­bunal de Justiça do Esta­do de São Paulo ambi­ciona jul­gar rápi­do, jul­gar muito e jul­gar bem.

Querem parar a Parada de São Paulo

Querem parar a Parada de São Paulo

O impor­tante tra­bal­ho críti­co a seguir, de auto­ria de Marce­lo Guimarães, Mes­tran­do e Pro­fes­sor da PUC.SP, demon­stra os equívo­cos de pro­je­tos que visam a impedir a con­tinuidade da con­strução democráti­ca, no Brasil, bus­can­do coibir a expressão da diversidade.

Leia a seguir, ou aqui, onde foi pub­li­ca­do originalmente.

Querem parar a Parada de São Paulo

“Às vésperas da comem­o­ração da 30ª edição da Para­da do Orgul­ho LGBT+ de São Paulo, mais um ataque ao princí­pio da dig­nidade da pes­soa humana, pre­vis­to na Con­sti­tu­ição Fed­er­al brasileira, vem à tona: pro­je­to de lei n. 50/2025, do vereador paulis­tano Rubin­ho Nunes (União Brasil), proibindo a pre­sença de cri­anças e ado­les­centes no even­to, além de deter­mi­nar que ele se real­ize em ambi­entes fecha­dos, com con­t­role de aces­so ao públi­co, vedan­do, tam­bém, a ocu­pação e inter­dição de vias públi­cas para a real­iza­ção do evento.

O pro­je­to de lei foi apre­sen­ta­do à Câmara Munic­i­pal em 29 de janeiro de 2025, sua leitu­ra foi real­iza­da na sessão ordinária de 2 de abril do mes­mo ano. Foram des­ig­nadas, para anal­is­ar o pro­je­to, as Comis­sões de Con­sti­tu­ição, Justiça e Leg­is­lação Par­tic­i­pa­ti­va, a Comis­são de Edu­cação, Cul­tura e Esportes, a Comis­são de Saúde, Pro­moção Social, Tra­bal­ho e Mul­her, além da Comis­são de Finanças e Orça­men­to. Além dis­so, segun­do o arti­go 41m XI, da Lei Orgâni­ca Munic­i­pal, o pro­je­to deve pas­sar por duas audiên­cias públi­cas, por ver­sar sobre a atenção a cri­ança e adolescente.

No dia 20 de maio pas­sa­do, o vereador San­são Pereira (Repub­li­canos), rela­tor da Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça, apre­sen­tou seu pare­cer favoráv­el à aprovação do pro­je­to de lei, fun­da­men­tan­do seu posi­ciona­men­to no arti­go 227 da Con­sti­tu­ição, que se ref­ere aos deveres da família, sociedade e do Esta­do na pro­teção dos dire­itos da cri­ança e do ado­les­cente, e em out­ros do Estatu­to da Cri­ança e do Ado­les­cente (ECA).

O relatório é eva­si­vo e sem fun­da­men­to jurídi­co sóli­do. Traz diver­sos arti­gos de lei sem especi­ficar quais seri­am, em tese, os dire­itos da cri­ança e do ado­les­cente que estari­am despro­te­gi­dos em um even­to como a Para­da de São Paulo. E não o faz porque, obvi­a­mente, não há qual­quer vio­lação aos dire­itos destas pessoas.

O vereador rela­tor da Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça da Câmara Munic­i­pal de São Paulo igno­ra os princí­pios bási­cos e fun­da­men­ta­dores de nos­sa Con­sti­tu­ição Fed­er­al: o princí­pio da dig­nidade da pes­soa humana e o princí­pio da proibição da discriminação.

Proibir a man­i­fes­tação da Para­da de São Paulo é um ato dis­crim­i­natório. E é dis­crim­i­natório porque escol­he, a dedo, um seg­men­to da pop­u­lação brasileira que já é extrema­mente vul­ner­a­bi­liza­da em seus dire­itos, sub­meti­da a diver­sos tipos de vio­lên­cias físi­cas, psi­cológ­i­cas e estatais em seu cotid­i­ano, vio­lên­cias estas que são apoiadas pelo Poder Leg­isla­ti­vo de diver­sas órbitas, seja munic­i­pal, estad­ual ou fed­er­al, que se omitem em cumprir seus deveres de leg­is­lar para toda a sociedade brasileira, e não ape­nas para os gru­pos dom­i­nantes que são por eles escol­hi­dos como os “mere­ce­dores” de terem seus dire­itos res­guarda­dos pela via legislativa.

O Con­gres­so Nacional se nega a cumprir sua função. Até hoje, não há leg­is­lação que res­guarde os dire­itos das pes­soas LGBTQIA+. O mes­mo ocor­ren­do nos esta­dos e municí­pios deste país.

Mas a situ­ação, como se não bas­tasse este panora­ma, ain­da pio­ra. E segue se dete­ri­o­ran­do por meio de ini­cia­ti­vas como esta dos vereadores paulis­tanos, com este pro­je­to de lei clara­mente incon­sti­tu­cional e que aten­ta con­tra os princí­pios fun­da­men­tais da Con­sti­tu­ição Fed­er­al de 1988.

Amplian­do a reflexão, vale a pena o raciocínio: supon­do (ape­nas como argu­men­tação) que os motivos apre­sen­ta­dos no pro­je­to de lei fos­sem sin­ceros. Qual seria, então, a difer­ença com as man­i­fes­tações ofi­ci­ais (patroci­nadas, inclu­sive, pela Prefeitu­ra de São Paulo) em relação aos des­files de car­naval? Tam­bém pre­tende-se proibir a pre­sença de cri­anças e ado­les­centes nes­tas manifestações?

Obvi­a­mente que não, porque a ver­dadeira intenção do pro­je­to de lei não é a pro­teção dos dire­itos das cri­anças e dos ado­les­centes, mas sim e tão somente impedir a existên­cia das pes­soas LGBTQIA+, sua man­i­fes­tação e protesto por seus dire­itos, neste país que por anos segui­do é o país cuja pop­u­lação mais mata pes­soas LGBTQIA+, espe­cial­mente trav­es­tis e pes­soas transgênero.

Out­ro pon­to impor­tante a ser ressalta­do no pro­je­to de lei é a proibição da real­iza­ção da Para­da em vias públi­cas, con­ti­da no pará­grafo primeiro do arti­go 2º do pro­je­to. Ou seja, fal­sa­mente “pre­ocu­pa­dos” com as cri­anças e ado­les­centes, o que os vereadores e vereado­ras que apoiam o pro­je­to querem, na ver­dade, é impedir a real­iza­ção da Para­da do Orgul­ho LGBT+ de São Paulo, violan­do out­ro dire­ito fun­da­men­tal con­sti­tu­cional, que é a liber­dade de expressão. Não conseguirão.

E vale ter em mente os nomes dos vereadores e vereado­ras que votaram neste pro­je­to, na Comis­são de Con­sti­tu­ição de Justiça. A favor do pro­je­to: Mil­ton Fer­reira (Podemos), Janaina Paschoal (PP), Lucas Pavana­to (PP), San­são Pereira (Repub­li­canos) e Sil­vão Leite (União). Con­trários: Luna Zar­ti­ni (PT), Sil­via da Ban­ca­da Fem­i­nista (Psol) e Tham­my Miran­da (PSD).

Ain­da segun­do con­s­ta no site ofi­cial da Câmara dos Vereadores de São Paulo , em 20 de maio pas­sa­do hou­ve a votação sim­bóli­ca do relatório em con­jun­to pela Comis­são de Edu­cação, Cul­tura e Esportes, da Comis­são de Saúde, Pro­moção Social, Tra­bal­ho e Mul­her e da Comis­são de Finanças e Orça­men­to. Este relatório teve a votação a favor (do pro­je­to) dos seguintes vereadores e vereado­ras: Ana Car­oli­na Oliv­e­ria (Podemos), Cris Mon­teiro (Novo), San­dra Tadeu (PL), Eliseu Gabriel (PSB), Ely Teru­el (MDB), George Hato (MDB), Gilber­to Nasci­men­to (PL), Marce­lo Mes­sias (MDB), Pas­to­ra San­dra Alves (união), Sil­vão Leite (União), Sil­v­in­ho Leite (União) e Simone Ganem (Podemos). E obteve os seguintes votos con­trários: Alessan­dro Guedes (PT), Hélio rodrigues (PT), João Ana­nias (PT), Keit Lima (Psol) e Seni­val Moure (PT).

A Para­da não parará. Nós não pararemos. Porque temos o dire­ito de realizar nos­sos pro­je­tos de vida, sendo o que somos, nas nos­sas especi­fi­ci­dades e singularidades.

Seguimos acom­pan­han­do. Porque não passarão.”

 

* Marce­lo Guimarães é advo­ga­do for­ma­do pela PUC-SP há 35 anos. É pro­fes­sor assis­tente de Dire­ito Con­sti­tu­cional na PUC-SP, atuan­do ao lado da pro­fes­so­ra Flávia Piovesan, e mes­tran­do em Dire­ito Con­sti­tu­cional pela mes­ma insti­tu­ição, com foco em dire­itos LGBT. Tam­bém é jornalista.

Hamilton Dias de Souza: a ligação espiritual com o Largo São Francisco é eterna

Hamilton Dias de Souza: a ligação espiritual com o Largo São Francisco é eterna

Ao aderir ao Pro­gra­ma Adote uma Sala, geri­do pela Asso­ci­ação dos Anti­gos Alunos da Fac­ul­dade de Dire­ito do Largo São Fran­cis­co, da Uni­ver­si­dade de São Paulo, seu ex-aluno e Pro­fes­sor Hamil­ton Dias de Souza, Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e um dos mais impor­tantes Advo­ga­dos pub­licis­tas brasileiros, fez doar os recur­sos necessários para a refor­ma e mod­ern­iza­ção da Sala Brasílio Macha­do, no ter­ceiro andar do Pré­dio Históri­co da faculdade.

A ini­cia­ti­va é de extrema importân­cia, demostran­do o vín­cu­lo entre a insti­tu­ição e seus alunos e alu­nas, a indicar a ret­ribuição pela exper­iên­cia de vida pro­por­ciona­da pelo ensi­no gra­tu­ito e com­pro­meti­do com a con­strução da justiça e os val­ores da democ­ra­cia e do esta­do de direito.

Brasílio Augus­to Macha­do de Oliveira, nasci­do em São Paulo, em 1848, foi Pro­fes­sor de filosofia do dire­ito e de dire­ito com­er­cial do Largo São Fran­cis­co, ten­do sido mem­bro do Con­sel­ho de Instrução Públi­ca de São Paulo e, de 1911 a 1919, ano de seu falec­i­men­to,  Pres­i­dente do Con­sel­ho Supe­ri­or de Ensi­no da Repúbli­ca.

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito cumpri­men­ta por essa impor­tante ini­cia­ti­va o queri­do Pro­fes­sor Hamil­ton Dias de Souza, que exerceu a docên­cia de modo bril­hante e exem­plar, na Cadeira de Dire­ito Trib­utário, ao lado do saudoso Pro­fes­sor Alcides Jorge Cos­ta.

 

Uberização em Debate no Sindicato de Advogadas e Advogados de São Paulo

Uberização em Debate no Sindicato de Advogadas e Advogados de São Paulo
Acer­vo da Pina­cote­ca do Esta­do de São Paulo, Brasil. Coleção Brasiliana/ Fun­dação Estu­dar. Doação da Fun­dação Estu­dar, 2007 (aces­so em https://www.brasilianaiconografica.art.br/artigos/24248/cadeirinha-de-arruar-um-simbolo-de-status-nas-ruas )Le St. via­tique portè chez un malade / Trans­port d´un enfant blanc, pour être bap­tisé a l´église — 1839 — DESENHISTA Jean-Bap­tiste Debret — AUTOR Pauline de Portes

Uberização das Relações de Trabalho

Em debate, a uber­iza­ção das relações do tra­bal­ho, no Sindi­ca­to de Advo­gadas e Advo­ga­dos de São Paulo, em 14 de jul­ho de 2022, com a par­tic­i­pação de Lázara Car­val­ho, Paulo Galo e Alfre­do Attié, e medi­ação de Luzia Can­talMatheus da Cruz.

Assista a seguir, ou, aqui, vis­i­tan­do o Canal YouTube do SASP.

Uma pausa para o café e a reflexão sobre a ordem internacional

Uma pausa para o café e a reflexão sobre a ordem internacional

Sob o coman­do de Julian Lis­boa, o Brasil Pro­gres­sista — BP ini­cia o pro­gra­ma Café Pro­gres­sista.

No primeiro pro­gra­ma, do dia 13 de maio de 2026, às 14 horas, os con­vi­da­dos foram Paulo Timm e Alfre­do Attié, e o tema foi a ordem inter­na­cional, em debate de altís­si­mo nív­el. O que sig­nifi­ca o momen­to que vive­mos? Diag­nós­ti­co? Prognós­ti­co? Há soluções?

Assista a seguir e vis­ite o Canal YouTube do BP, acom­pan­han­do a programação.

 

 

Escola Cívico-Militar em Debate, na Faculdade de Educação da USP

Escola Cívico-Militar em Debate, na Faculdade de Educação da USP

No dia 11 de março de 2026, real­i­zou-se na Fac­ul­dade de Edu­cação da Uni­ver­si­dade de São Paulo — FEUSP,  no Auditório Lisete Are­laro, com inten­sa par­tic­i­pação da sociedade civ­il e de cole­tiovos e movi­men­tos soci­ais, o Debate Esco­la “Cívi­co-Mil­i­tar”.

O even­tot eve como expos­i­tores: o Pro­mo­tor de Justiça José Paulo Fausti­noni, do Grupo de Atu­ação Espe­cial de Edu­cação do Min­istério Públi­co de São Paulo, a Pro­fes­so­ra da FE.USP Maria Vic­tória Bene­v­ides, da Comis­são Arns, o Jurista Alfre­do Attié , Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, o rep­re­sen­tante do COEDUC  André Bafume e a Dep­uta­da Estad­ual Pro­fes­so­ra Bebel, da APEOESP.

Foram trata­dos de aspec­tos da ação civ­il públi­ca que pede a sus­pen­são do Pro­gra­ma Esco­la Cívi­co-Mil­i­tar do Esta­do de São Paulo, assim como aque­les rel­a­tivos à própria con­cepção de esco­las mil­itares, do pon­to de vista con­sti­tu­cional, edu­ca­cional e cultural.

Tam­bém hou­ve par­tic­i­pação das orga­ni­za­ções da sociedade civ­il pre­sentes, inclu­sive com a apre­sen­tação do Mapa das Esco­las Cívi­co Mil­itares, em que se demon­strou a intenção de con­t­role mil­i­tar do ter­ritório das per­ife­rias, e do Mapa das Pri­va­ti­za­ções de Esco­las Públi­cas, a demon­strar o inter­esse mera­mente econômi­co e pri­va­do no proces­so de sucatea­men­to das esco­las, com o afas­ta­men­to de pro­fes­so­ras e pro­fes­sores, bem como de ten­ta­ti­va de reti­rar o ensi­no públi­co da pau­ta de ação do Esta­do, por meio do des­cumpri­men­to dos deveres rerla­tivos a políti­cas públi­cas constitucionais.

A ativi­dade foi orga­ni­za­da pela FEUSP e pela Frente Pop­u­lar e Democráti­ca em Defe­sa da Esco­la Públi­ca.

Assista à par­tic­i­pação dos con­vi­da­dos e con­vi­dadas, a seguir, e vis­ite o Canal YouTube da FEUSP.

 

Democracia no Instituto do Legislativo Paulista, na Assembleia Legislativa de São paulo

Democracia no Instituto do Legislativo Paulista, na Assembleia Legislativa de São paulo

 

Dan­to prossegui­men­to ao Cur­so sobre Democ­ra­cia, real­iza­do pelo Insti­tu­to do Leg­isla­ti­vo Paulista, sob a coor­de­nação do Jurista Car­los Rober­to de Alck­min Dutra, Procu­rador da Assem­bleia Leg­isla­ti­va de São Paulo,  e orga­ni­za­ção da Jurista Alexsan­dra Katia Dallaverde, Procu­rado­ra da Assem­bleia Leg­isla­ti­va de São Paulo, no dia 26 de março de 2026, foram pro­feri­das as aulas dos Juris­tas Alfre­do Attié, Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Car­los Figueire­do Mourão, Procu­rador do Municí­pio de São Paulo, e Yuri Cara­je­le­scov, Procu­rador da Assem­bleia Leg­isla­ti­va de São Paulo.

O cur­so, com­pos­to de doze aulas, tem como obje­ti­vo com­preen­der a evolução históri­ca e os con­ceitos fun­da­men­tais de democ­ra­cia, dis­tin­guir os prin­ci­pais mod­e­los democráti­cos e suas impli­cações, anal­is­ar criti­ca­mente os mecan­is­mos insti­tu­cionais de pro­teção da democ­ra­cia, debater os desafios con­tem­porâ­neos, como pop­ulis­mo, desigual­dade e redes soci­ais e refle­tir sobre pos­síveis futur­os para a democ­ra­cia no sécu­lo XXI.

Assista à aula, a seguir, e vis­ite o Cana­lY­outube do ILP.

 

 

Direitos Humanos e Sociedade da Informação, no Instituto Politécnico de Tomar, Portugal

Direitos Humanos e Sociedade da Informação, no Instituto Politécnico de Tomar, Portugal

 

Real­i­zou-se no Insti­tu­to Politéc­ni­co de Tomar, sob a orga­ni­za­ção e coor­de­nação do jurista Cel­so Fio­r­il­lo, Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, com direção dos tra­bal­hos do His­to­ri­ador Luiz Oost­er­beek, Reitor do IPT, de Por­tu­gal, o XII Con­gres­so Luso-Brasileiro de Dire­itos Humanos e Sociedade da Infor­mação.

O even­to teve impor­tantes par­tic­i­pações, no con­tex­to de diál­o­go per­ma­nente entre os espe­cial­is­tas dos País­es de Lin­gua Por­tugue­sa, sobre­tu­do de Brasil e Portugal.

No dia 23 de fevereiro de 2026, após a aber­tu­ra, pelo Reitor Luiz Oost­er­beek, seguin­do-se à palestra de Cel­so Fio­r­i­lo, “Sobera­nia x Lei Glob­al Mag­nit­sky : a reg­u­lação jurídi­ca das empre­sas transna­cionais de tec­nolo­gia e a nova ordem mundi­al.“falaram os Juris­tas Alfre­do Attié, Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, “A justiça entre paideia e politeia: con­sti­tu­ição civ­i­liza­cional do espaço e do tem­po da infor­mação” e Luiz Viana Queiroz: “A Advo­ca­cia no Brasil e Nova Ordem Mundi­al”.

O even­to pros­eguiu, na partre da tarde do dia 23 e durante todo o dia 24, com suces­so decor­rente da abor­dagem de temas fun­da­men­tais para a com­preen­são da sociedade con­tem­porânea e da inserção do dire­ito entre as dis­ci­plinas das humanidades no con­tex­to da bus­ca de soluções para os prob­le­mas vivi­dos pela sociedade internacional.

Assista a seguir à seção do dia 23, e vis­ite o Canal YouTube da Uni­ver­si­dade de Tomar.

 

Conferência da Soberania: Macaé Evaristo, Claudinho Silva e Alfredo Attié

Conferência da Soberania: Macaé Evaristo, Claudinho Silva e Alfredo Attié

 

Com orga­ni­za­ção da Con­fer­ên­cia da Sobera­nia, sob respon­s­abil­i­dade do jor­nal­ista Fred Ghe­di­ni e do engen­heiro agrônomo Marce­lo Abreu, real­i­zou-se, em 28 de março de 2026, o Mutirão Dire­itos Humanos, Mora­dia, Tra­bal­ho e Segu­rança, com ativi­dades durante todo o dia, pres­en­ci­ais e on-line.

Do Painel sobre Dire­itos Humanos, Segu­rança e Justiça, par­tic­i­param a Min­is­tra dos Dire­itos Humanos Macaé Evaris­to, o ex-Ouvi­dor da Polí­cia de São Paulo, Claud­in­ho Sil­va, e o Jurista Alfre­do Attié, Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.

Assista a seguir às palestras de Macaé, Claud­in­ho e Attié, e vis­ite o site da Con­fer­ên­cia da Sobera­nia, para con­hecer seu pro­je­to e seus even­tos, impor­tante ini­cia­ti­va da sociedade civil.

POLIFONIA 15

POLIFONIA 15

O número 15 de POLIFONIA Revista Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito — Capes/Qualis A2, reúne, sob a coor­de­nação e orga­ni­za­ção de Alfre­do Attié, as con­tribuições a dois even­tos real­iza­dos em Por­tu­gal: 190 Anos do Supre­mo Tri­bunal de Justiça da Repúbli­ca Por­tugue­sa e Con­gres­so do Tri­bunal da Relação do Por­to, em dis­cussão dos temas do Meio Ambi­ente, das Tec­nolo­gias, da Justiça e da Democracia.

Leia, a seguir, ou con­sulte a edição impres­sa, pub­li­ca­da pela Edi­to­ra Tirant Lo Blanch, aqui.

 

Loader Load­ing…
EAD Logo Tak­ing too long?

Reload Reload document 
| Open Open in new tab 

Down­load [4.49 MB] 

POLIFONIA torna-se A2, no Qualis Capes

POLIFONIA torna-se A2, no Qualis Capes

A POLIFONIA Revista Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito rece­beu, no dia 16 de janeiro de 2026, sua segun­da clas­si­fi­cação no Sis­tema Qualis-CAPES, cor­re­spon­dente à avali­ação de seus números pub­li­ca­dos nos anos de  2021 (7 e 8), 2022 (9 e 10), 2023 (11 e 12) e 2024 (13 e 14),  ten­do sido clas­si­fi­ca­da no pata­mar A2, colo­can­do-se, uma vez mais, e de maneira cres­cente, entre as mel­hores revis­tas do País.

A par dis­so, hou­ve ampli­ação das áreas de pub­li­cação da POLIFONIA. Con­sulte, ao final, os quadros de avali­ação CAPES/QUALIS  de 2018–2020 e 2021–2024.

Tra­ta-se de uma con­quista de extrema importân­cia, que coroa os esforços da equipe editori­al e de redação da POLIFONIA, que des­de a cri­ação da Revista Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito envi­dou esforços elogiáveis para con­stru­ir uma pub­li­cação de excelên­cia cien­tí­fi­ca e de util­i­dade para os debates acadêmi­cos e da sociedade.

Hoje, a POLIFONIA já está em seu déci­mo-sex­to número — o número 17 sairá ain­da neste iní­cio de ano, cor­re­spon­den­do aos tra­bal­hos aprova­dos e apre­sen­ta­dos no IV Con­gres­so Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, real­iza­do em São Paulo, em out­ubro de 2025, na Uni­ver­si­dade de São Paulo, com a qual a APD pos­sui impor­tante parceria.

Ain­da em 2026, a revista chegará ao seu déci­mo-oita­vo número, no nono ano de sua pre­sença mar­cante no cenário cien­tí­fi­co e cul­tur­al brasileiro e internacional.

No número inau­gur­al, o Edi­tor-Chefe.  Alfre­do Attié apre­sen­ta­va o pro­je­to e os planos da Revista e bus­ca­va recu­per­ar a história das pub­li­cações da Acad­e­mia, demon­stran­do o liame de expressão dessa que é a insti­tu­ição mais recente — que já com­ple­ta cinquen­ta e qua­tro anos — do que tem denom­i­na­do de “proces­so civ­i­liza­cional do dire­ito” em nos­so País.

A POLIFONIA tem caráter notada­mente inter e trans­dis­ci­pli­nar, bem como inter e transec­cionalem sua inte­gração com o pro­je­to edi­to­r­i­al da Acad­e­mia e com a Mis­são desen­ha­da, a par­tir de setem­bro de 2017, quan­do se ini­ciou a gestão do atu­al Pres­i­dente, com sua con­for­mação sim­bóli­ca, bem como com a cri­ação e desen­volvi­men­to dos tra­bal­hos dos ACADEMIA PESQUISA, insti­tu­tos cri­a­dos, igual­mente, a par­tir de setem­bro de 2017, para o desen­volvi­men­to de estu­dos, pesquisas, sem­pre com a par­tic­i­pação da sociedade e em exten­são dos tra­bal­hos acadêmi­cos con­cretiza­dos pelos mem­bros — Acadêmi­cos e Acadêmi­cas Tit­u­lares, Hon­orários e Eméri­tos — da APD e por pesquisadores e pesquisado­ras lig­a­dos às várias Cát­e­dras.

A Coor­de­nação de Aper­feiçoa­men­to de Pes­soal de Nív­el Supe­ri­or — CAPES real­iza a avali­ação e a clas­si­fi­cação dos per­iódi­cos, como resul­ta­do do esforço de diver­sas ger­ações de colab­o­radores e colab­o­rado­ras, edi­tores e edi­toras, mem­bros do comitê edi­to­r­i­al, autores e autoras, e avali­adores e avali­ado­ras ad hoc, que têm con­tribuí­do para apri­morar a qual­i­dade das pub­li­cações.  A CAPES é um órgão vin­cu­la­do ao Min­istério da Edu­cação  ‑MEC, respon­sáv­el por coor­denar a expan­são e con­sol­i­dação do sis­tema de pós-grad­u­ação brasileiro. Tam­bém atua na for­mação de pro­fes­sores da edu­cação bási­ca e na pro­moção do aces­so e divul­gação da pro­dução cien­tí­fi­ca no Brasil e no exte­ri­or, além de out­ras atribuições.

O Qualis-CAPES é um sis­tema de avali­ação e clas­si­fi­cação de per­iódi­cos cien­tí­fi­cos uti­liza­do des­de 1988, sendo impor­tante indi­cador do impacto da pro­dução cien­tifi­ca, uti­liza­do para com­por a avali­ação dos pro­gra­mas de pós-grad­u­ação no Brasil.

Na avali­ação dos per­iódi­cos, foi esta­b­ele­ci­da uma clas­si­fi­cação úni­ca dos per­iódi­cos, inde­pen­den­te­mente da quan­ti­dade de áreas de avali­ação em que tivessem sido men­ciona­dos. Clas­si­fi­cação por áreas-mães que agru­pa os per­iódi­cos con­forme a área na qual apre­sen­tou maior número de pub­li­cações nos anos de refer­ên­cia. Esta­b­ele­ci­do o Qualis de Refer­ên­cia – por meio do uso com­bi­na­do de indi­cadores bib­liométri­cos e mod­e­lo matemáti­co, con­stru­iu-se uma lista de per­iódi­cos, con­sideran­do, ain­da o número de citações do per­iódi­co nas bases: Sco­pus (CiteScore), Web of Sci­ence (Fator de Impacto) e Google Schol­ar (índice h5).

Claro que os índices e resul­ta­dos e mes­mo os sis­temas e critérios de avali­ação devem sem­pre ser toma­dos cum gra­no salis. Entre­tan­to, uma clas­si­fi­cação que recon­heceu, logo na primeira vez em que a Revista foi avali­a­da, em 2022, o grau A3, e, ago­ra, em 2026, o grau A2, tal índice de excelên­cia cobre de orgul­ho a Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e os que par­tic­i­param e acred­i­taram na POLIFONIA e em seu pro­je­to, ora real­iza­do com êxi­to elogiável.

Ao comen­tar a clas­si­fi­cação, Alfre­do Attié, Edi­tor-Chefe da POLIFONIA, Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas e Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, salien­tou, uma vez mais,  o empen­ho de colab­o­radores e colab­o­rado­ras, des­de a equipe edi­to­r­i­al e de redação até os avali­adores e avali­ado­ras ad hoc, bem como a con­fi­ança de autores e autoras dos arti­gos, salien­tan­do o incan­sáv­el tra­bal­ho desen­volvi­da pela Edi­to­ra-Exec­u­ti­va, Douto­ra Rober­ta de Bra­gança Fre­itas Attié. “Tra­ta-se de ape­nas mais uma con­quista, haven­do muito a faz­er não ape­nas pela APD, pela POLIFONIA e pelos demais com­po­nentes da Mis­são que esta­b­elece a Acad­e­mia Paulista de Dire­ito como uma nova for­ma de Uni­ver­si­dade, mais ade­qua­da a nos­so tem­po e ao tem­po que dese­jamos e con­struí­mos jun­tos, no sen­ti­do do aper­feiçoa­men­to não ape­nas do dire­ito e da justiça, por­tan­to da políti­ca e da democ­ra­cia, mas igual­mente daqui­lo que podemos ser no con­cer­to dos povos e das nações: um farol que ilu­mine o per­cur­so da con­sti­tu­ição de uma vida mel­hor, em que natureza, democ­ra­cia e justiça pos­sam ser preser­vadas para indicar a con­strução da feli­ci­dade de viv­er com o out­ro que nós mes­mos somos e con­sti­tuí­mos.”

Às leitoras e aos leitores de POLIFONIA, o agradec­i­men­to espe­cial da APD e do cor­po edi­to­r­i­al da Revista Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Direito.

Periódicos Capes/Qualis Avaliação 2021 a 2024

 
ISSN Títu­lo Área com pub­li­cação no quadriênio Clas­si­fi­cação Área mãe
2596–111X POLIFONIA   ANTROPOLOGIA / ARQUEOLOGIA A2 DIREITO
2596–111X POLIFONIA   CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS A2 DIREITO
2596–111X POLIFONIA   CIÊNCIAS AMBIENTAIS A2 DIREITO
2596–111X POLIFONIA   DIREITO A2 DIREITO
2596–111X POLIFONIA   EDUCAÇÃO A2 DIREITO
2596–111X POLIFONIA   GEOGRAFIA A2 DIREITO
2596–111X POLIFONIA   INTERDISCIPLINAR A2 DIREITO
2596–111X POLIFONIA   PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL / DEMOGRAFIA A2 DIREITO
2596–111X POLIFONIA   SOCIOLOGIA A2 DIREITO

 

Periódicos Capes/Qualis Avaliação 2018 a 2020

 
ISSN Títu­lo Área com pub­li­cação no quadriênio Clas­si­fi­cação Área mãe
2596–111X POLIFONIA  ANTROPOLOGIA / ARQUEOLOGIA A3 DIREITO
2596–111X POLIFONIA  CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS A3 DIREITO
2596–111X POLIFONIA  DIREITO A3 DIREITO
2596–111X POLIFONIA  INTERDISCIPLINAR A3 DIREITO