O evento foi concretizado em parceria com a Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo e o Centro Celso Furtado.
O Seminário teve lugar no Auditório Florestan Fernandes, em São Paulo, na forma híbrida (presencial e virtual).
O Instituto Celso Furtado, criado no centenário do nascimento do importante pensador brasileiro, pelo Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié, constitui mais um dos ACADEMIA PESQUISA e estará voltado a realizar estudos, pesquisas e atividades de cooperação e participação da sociedade, em relação aos temas da relação entre direito e economia, do desenvolvimento, da integração, de políticas públicas e inclusão.
1. Breve apresentação do Seminário, da Academia Paulista de Direito e do Número especial de POLIFONIA Revista Internacional da Academia Paulista de Direito, por Alfredo Attié — Presidente da Academia Paulista de Direito, Titular da Cadeira San Tiago Dantas, Doutor em Filosofia da Universidade de São Paulo e Conselheiro da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo
2. A FESPSP, a Cátedra Celso Furtado e a Parceria com a Academia Paulista de Direito e o Instituto Celso Furtado, vinculado à Cadeira San Tiago Dantas/APD, por Angelo del Vecchio, Diretor Geral da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, é Professor Adjunto colaborador da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, campus de Araraquara; e Rafael Rodrigues da Costa, Sociólogo pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo. Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Federal de São Paulo, Pesquisador-visitante na Universidade Federal da Bahia, na qual coordena o Centro de Estudos de Economia Política do Petróleo, Gás e Biocombustíveis, e Coordenador Executivo da Cátedra Celso Furtado-FESPSP.
3. Breve apresentação do Instituto Celso Furtado e Comentários sobre o tema da Inserção Internacional do Brasil, por Ceci Juruá — Economista, Mestre em Economia pela Universidade de Montpellier, e Doutora em Políticas Públicas e Formação Humana pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro — UERJ e Coordenadora do Instituto Celso Furtado.
4. Aula Magna: Celso Furtado, Pensamento e prática do Desenvolvimento no Brasil e sua Inserção Internacional Alexandre de Freitas Barbosa — Economista pela Universidade Estadual de Campinas, Mestre em História Econômica pela Universidade de São Paulo e Doutor em Economia Aplicada pela Universidade Estadual de Campinas, realizou pesquisas pós-doutorais no CEBRAP, é Professor Livre-Docente de História Econômica e Economia Brasileira/Internacional do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo Celso Furtado e o Desenvolvimento.
Pesquisadores e pesquisadoras da Academia Paulista de Direito, estudantes da FESPSP, professores e professoras presentes realizaram, ao final, interessante debate em torno dos temas apresentados nesse segundo dia. Entre os presentes, estavam Ricardo Pereira da Silva, representando a Diretoria da FESPSP, e Marco Aurélio Tavares, representando o Centro de Estudos Econômicos e Sociais, ambas, entidades parceiras da Academia Paulista de Direito.
A programação do Instituto Celso Furtado prossegue em junho, com mais dois encontros, em Seminário que também será aberto à participação da sociedade.
No dia 8 de maio de 2024 a Academia Paulista de Direito realizou o primeiro encontro de instalação do Instituto Celso Furtado, vinculado à Cadeira San Tiago Dantas, por meio de Seminário.
O evento foi realizado em parceria com a Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo e o Centro Celso Furtado e teve lugar no Auditório Florestan Fernandes, na Rua General Jardim, 522, em São Paulo, na forma híbrida (presencial e virtual).
O Instituto Celso Furtado, criado no centenário do nascimento do importante pensador brasileiro, pelo Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié, constitui mais um dos ACADEMIA PESQUISA e estará voltado a realizar estudos, pesquisas e atividades de cooperação e participação da sociedade, em relação aos temas da relação entre direito e economia, do desenvolvimento, da integração, de políticas públicas e inclusão.
Para marcar o início dos trabalhos, além do Seminário, a APD lançou edital para a inscrição e apresentação de artigos para número especial de sua POLIFONIA Revista Internacional da Academia Paulista de Direito — Qualis Capes A3.. Veja, ao final desta notícia, links para a inscrição e de indicações e prazos para a apresentação de contribuição à revista, a ser publicada ainda no corrente ano.
A Programação do Seminário foi a seguinte::
A Presença de Celso Furtado no Pensamento Brasileiro e sua importância para o estudo crítico das relações entre Direito e Economia — por Alfredo Attié — Presidente da Academia Paulista de Direito, Titular da Cadeira San Tiago Dantas, Doutor em Filosofia da Universidade de São Paulo e Conselheiro da Fundação escola de Sociologia e Política de São Paulo
A Atualidade e o Futuro do Pensamento de Celso Furtado e o papel do Instituto Celso Furtado — por Ceci Juruá — Economista, Mestre em Economia pela Universidade de Montpellier, Doutora em Políticas Públicas e Formação Humana pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Coordenadora do Instituto Celso Furtado.
Celso Furtado, a publicação de sua obra e os trabalhos da constelação de instituições dedicadas a seu estudo e à continuidade de seu trabalho — por Rosa Freire D’Aguiar — tradutora, jornalista e Presidente de Honra do Instituto Celso Furtado
O papel do CCF, na difusão do pensamento de Celso Furtado e nos estudos sobre sua obra — por Carlos Pinkusfeld, Presidente do Centro Celso Furtado
Roberto Simonsen na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo — por Angelo Del Vecchio, Diretor Geral da FESPSP
Aula Magna: Visão de Celso Furtado sobre o progresso técnico como indutor do desenvolvimento. — por André Furtado — Professor Titular do Departamento de Política Científica e Tecnológica do Instituto de Geociências da Universidade Estadual de Campinas — Unicamp, Doutor em Economia da Universidade de Paris I — Panthéon-Sorbonne.
Com expressiva presença, nas duas modalidades de participação, além de membros do Conselho Superior da FESPSP, representados pelo seu Presidente Ubiratan de Paula Santos, da Diretoria Executiva da FESPSP, representada por Ricardo Pereira da Silva e Laura Bernardes, de Professores e Professoras da FESPSP, representados pelo Coordenador Técnico do MBA em Saneamento Ambiental, Elcires Pimenta Freire, e pela Professora Carolina Requena, Allen Habert dos Sindicato dos Engenheiros de São Paulo e representante do Engenheiros pela Democracia, Professores e Professoras de Universidades brasileiras e estrangeiras, a jornalista e editora Myrian Clark, Pesquisadores e Pesquisadoras da Academia Paulista de Direito.
Nos dias 8 (quarta-feira) e 10 (sexta-feira) de maio de 2024,às 18:30 horas, a Academia Paulista de Direito fará o lançamento do Instituto Celso Furtado, vinculado à Cadeira San Tiago Dantas, por meio de Seminário, evento a ser realizado em parceria com a Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo.
O Seminário terá lugar no Auditório Florestan Fernandes, na Rua General Jardim, 522, em São Paulo, e será híbrido (presencial e virtual).
O Instituto CelsoFurtado, criado no centenário do nascimento do importante pensador brasileiro, constitui mais um dos ACADEMIA PESQUISAe estará voltado a realizar estudos, pesquisas e atividades de cooperação e participação da sociedade, em relação aos temas da relação entre direito e economia, do desenvolvimento, da integração, de políticas públicas e inclusão.
Para marcar o início dos trabalhos, além do Seminário, a APD lança edital para a inscrição e apresentação de artigos para número especial de sua revista POLIFONIA. Veja, ao final desta notícia, links para a inscrição e de indicações e prazos para a apresentação de contribuição à revista, a ser publicada ainda no corrente ano.
A Presença de Celso Furtado no Pensamento Brasileiro e sua importância para o estudo crítico das relações entre Direito e Economia.
Alfredo Attié — Presidente da Academia Paulista de Direito, Titular da Cadeira San Tiago Dantas, Doutor em Filosofia da Universidade de São Paulo e Conselheiro da Fundação escola de Sociologia e Política de São Paulo
Abertura do Seminário:
1. A Atualidade e o Futuro do Pensamento de Celso Furtado e o papel do Instituto Celso Furtado.
Ceci Juruá — Economista, Mestre em Economia pela Universidade de Montpellier, Doutora em Políticas Públicas e Formação Humana pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Coordenadora do Instituto Celso Furtado.
2. Celso Furtado, a publicação de sua obra e os trabalhos da constelação de instituições dedicadas a seu estudo e à continuidade de seu trabalho.
Rosa Freire D’Aguiar — tradutora, jornalista e Presidente de Honra do Instituto Celso Furtado
Aula Magna:
Visão de Celso Furtado sobre o progresso técnico como indutor do desenvolvimento.
André Furtado — Professor Titular do Departamento de Política Científica e Tecnológica do Instituto de Geociências da Universidade Estadual de Campinas — Unicamp, Doutor em Economia da Universidade de Paris I — Panthéon-Sorbonne.
1. Breve apresentação do Seminário e do Número especial de POLIFONIA Revista Internacional da Academia Paulista de Direito
Alfredo Attié — Presidente da Academia Paulista de Direito, Titular da Cadeira San Tiago Dantas, Doutor em Filosofia da Universidade de São Paulo e Conselheiro da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo
2. A FESPSP, a Cátedra Celso Furtado e a Parceria com a Academia Paulista de Direito e o Instituto Celso Furtado, vinculado à Cadeira San Tiago Dantas/APD
Angelo del Vecchio, Diretor Geral da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, é Professor Adjunto colaborador da Universidade estadual paulista Júlio de Mesquita Filho, campus de Araraquara.
Rafael Rodrigues da Costa, Sociólogo pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo. Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Federal de São Paulo, Pesquisador-visitante na Universidade Federal da Bahia, na qual coordena o Centro de Estudos de Economia Política do Petróleo, Gás e Biocombustíveis, e Coordenador Executivo da Cátedra Celso Furtado-FESPSP.
Abertura do Seminário:
Breve apresentação do Instituto Celso Furtado
Ceci Juruá — Economista, Mestre em Economia pela Universidade de Montpellier, e Doutora em Políticas Públicas e Formação Humana pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro — UERJ e Coordenadora do Instituto Celso Furtado.
Aula Magna: Celso Furtado, Pensamento e prática do Desenvolvimento no Brasil e sua Inserção Internacional
Alexandre de Freitas Barbosa — Economista pela Universidade Estadual de Campinas, Mestre em História Econômica pela Universidade de São Paulo e Doutor em Economia Aplicada pela Universidade Estadual de Campinas, realizou pesquisas pós-doutorais no CEBRAP, é Professor Livre-Docente de História Econômica e Economia Brasileira/Internacional do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo Celso Furtado e o Desenvolvimento
Inscreva-se aqui e leia, neste link, o edital para o envio de artigos para o número especial da POLIFONIA Revista Internacional da Academia Paulista de Direito ‑Qualis Capes A3.
DATA: 08 e 10 DE MAIO DE 2024
LOCAL: AUDITÓRIO FLORESTAN FERNANDES, CASARÃO, ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA DE SÃO PAULO — Rua General Jardim, 522 — Vila Buarque — São Paulo — SP
Com inscrições abertas em 25 de março de 2024, o Prêmio, instituído pelo Instituto Norberto Bobbio, conta, nessa sua segunda edição, com o apoio de várias instituições, dentre elas a Academia Paulista de Direito.
Ainda há tempo para inscrever seu trabalho acadêmico de pós-graduação.
Veja, aqui, a notícia e as informações básicas sobre o esse importante concurso, publicada em 26/03, e acesse o edital.
A convite de Marcos Augusto Perez, Professor Associado de Direito Público e Direito Administrativo da Universidade de São Paulo e Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito — APD, esteve em São Paulo para lecionar nos cursos de graduação e pós-Graduação sob a regência do Professor Perez, o Professor Dr. Jaime Rodrigues-Arana Muñoz, Catedrático de Direito Público e Direito Administrativo da Universidade da Coruña, Espanha.
O Doutor Rodrigues-Arana é formado em Direito pela Universidade de San Tiago de Compostela e Doutor em Direito pela Universidade da Coruña, membro da Asociación de Derecho Administrativo Comparado, sediada em Madrid, do International Institute of Adinstrative Sciences, com sede em Brussels, da Red Iberoamericana de Contratación Pública, em A Coruña, da INternational Academy of Compartive Law, London, da Asociación Americana de Derecho Administrativo, Caracas, Asociación Internacional de Derecho Administrativo, Madrid, entre outras importantes entidades internacionais, além de Professor e Doutor honoris causa de inúmeras Universidades europeias e americanas. É Coordenador do Programa Oficial de Doutorado Iberoamericano em Direito Administrativo, A Coruña. Autor de artigos publicados nas mais importantes revistas de direito público internacionais, publicou vários livros, entre os quais, El Derecho Administrativo de la dignidad humana y del interés general, pela editora Ibañez, em 2022. Pela Editora Tirant Lo Blanch, publicou, em 2022, La Forma y el Derecho Administrativo.
Durante o curso, sob a coordenação do Professor Marcos Perez, o Professor Jaime abordou vários temas de direito público, centrando-se, porém, nos temas da relação entre o Direito Administrativo e a Dignidade Humana, tendo dedicado a aula conclusiva ao tela do Interesse Público (Interés General). Essa última aula foi aberta ao público, sendo transmitida pela página do LabGov.USP, Grupo de Pesquisa coordenado pelo Professor Marcos, podendo ser assistida mediante acesso a este link.
O Professor Jaime ainda esteve na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, para proferir aula e, curso sob a regência do professor Augusto Neves Dal Pozzo, Professor Doutor de Direito Administrativo e de Fundamentos de Direito Público daquela importante Universidade paulista.
À guisa de encerramento das atividades, foi realizado debate entre Professores convidados pelo professor Marcos Perez, em torno do tema do Interesse Público e da instrumentalidade do Direito Administrativo para a concretização dos Direitos Fundamentais, sobretudo a Dignidade Humana. O debate ocorreu no dia 19 de abril, sexta-feira, pela manhã, na Sala Rubino de Oliveira, na FD.USP, e contou com a presença e participação honrosas da querida e admirada Professora Odete Medauar, professora Titular da FD.USP.
O evento foi aberto por breve exposição de Celso Campilongo, Professor Titular e Diretor da FD.USP, Acadêmico Titular da APD, seguido de exposição do Professor Jaime. A seguir, discorreram sobre o tema a Professora Odete, o Professor Marcos, os Professores Augusto e Maurício Zockun, ambos da PUC.SP, Paulo Henrique Rodrigues Pereira, da FD.USP, e Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito e Titular da Cadeira San Tiago Dantas, Alexandre Cunha ‚Carmen Silvia de Arruda e Paulo Sávio Maia.
Estiveram também presentes os Monitores e Monitoras da disciplina de Pós-Graduação, Ana Maria Pedreira, Raphael Cardoso e João Roberto Moro, além de alunas e os alunos do Curso de Pós-Graduação da FD.USP, entre mestrandos/as, doutorandos/as e pós-doutorandos/as.
A Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo realiza, nas próximas quinta e sexta-feiras, dias 25 e 26 de abril de 2024, o Simpósio em Homenagem ao Professor Miguel Reale Jr., em comemoração de seus oitenta anos, uma vida dedicada ao ensino e à advocacia, com contribuições fundamentais para o caráter civilizatório do direito e da justiça, em nosso País.
Dentre tais contribuições estão a Parte Geral do Código Penal Brasileiro e a Lei de Execuções Penais, que completam quarenta anos.
Miguel Reale Jr. foi Professor Titular de Direito Penal da Universidade de São Paul, Ministro da Justiça do governo Fernando Henrique Cardoso, Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, no governo Franco Montoro, e Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público do Estado de São Paulo, no governo Mario Covas.
Formou-se em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, instituição na qual obteve seus títulos de Mestre, Doutor e Livre-Docente, É autor de extensa obra jurídica, consistente não apenas em livros de importância crucial para a formação jurídica, e artigos publicados no Brasil e no exterior, mas também de aulas, conferências, pesquisas, estudos e ante-projetos de lei, além de instrumentos de realização de políticas públicas.
É Acadêmico Emérito da Academia Paulista de Direito, membro da Real Academia de Jurisprudência y Legislacion de Madri, Espanha, e membro honorário da cadeira nº 2 da Academia Paulista de Letras.
Foi conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, presidente do Conselho Federal de Entorpecentes, órgão ligado ao Ministério da Justiça.
Na vida política, demonstrou não apenas espírito público exemplar, mas também deu exemplo de coerência e fidelidade a princípios políticos consagrados no rol de valores e direitos estabelecidos pela Constituição Cidadã.
Foi presidente da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos durante a Ditadura Civil-Militar, instituída em 1995, instituída pelo governo Fernando Henrique Cardoso.
A homenagem terá por objeto não apenas o debate sobre as contribuições de Miguel Reale Jr, dentre as quais, especialmente, a Parte Geral do Código Penal e a Lei de Execuções Penais.
No dia 25, a partir das 18 horas, haverá a abertura pelo pela da Diretoria da FD.USP, que têm, como Acadêmicos Titulares da Academia Paulista de Direito, o Diretor, Celso Campilongo e a Vice-Diretora Ana Elisa Bechara, seguida da saudação do ex-Ministro José Carlos Dias.
Completa a programação do primeiro dia o painel Política criminal: respostas ao crime organizado. Dentro e fora do sistema penal, sendo painelistas Antônio Sérgio Pitombo; Helena Lobo da Costa, Mário Sarrubbo, Maurício Campos e Theodomiro Dias Neto.
No segundo dia, a partir das 08:30 horas, os trabalhos serão abertos por Marina Coelho Araújo, e seguirão com os painéis Sistema penal. Aplicação e execução de penas. Efetividade ou reformulação, com a participação de Ângelo Ilha, Mariângela Magalhães, Sebastião Reis e Tatiana Stocco; e Direito Penal Negocial. Falência da dogmática?, com Alexandre Wunderlich, Luciano Anderson de Souza, Marta Saad e Renato Silveira. No final, a homenagem Miguel Reale Jr. — o ontem, o hoje e o amanhã; e a saudação final de Oscar Vilhena Vieira.
A Academia Paulista de Direito une-se a essa merecida celebração da obra e da presença de uma dos maiores juristas brasileiros e estará representada pelo seu Presidente e Titular da Cadeira San Tiago Dantas, Alfredo Attié.
Leia, a seguir, trecho de entrevistaconcedida por Miguel Reale Jr. ao jornalista Gabriel Manzano de O Estado de S.Paulo.
“Mergulhado por cinco ou seis décadas no mundo do direito e das leis, quais foram as experiências marcantes, para o sr. e para o País?
Sob o aspecto pessoal, creio que as melhores experiências como advogado criminal estiveram na defesa perante o júri, como, por exemplo, apresentando, pela primeira vez, slides reproduzindo a dinâmica do fato, essencial para compreensão do acontecido. No plano do interesse geral, ter exercido em 1977 e 1978 a presidência da Associação dos Advogados de São Paulo foi experiência relevante em momento de luta contra a ditadura. Sem dúvida, a participação, ao lado de colegas extraordinários, na elaboração, faz 40 anos, de anteprojetos de reforma da Parte Geral do Código Penal e da Lei de Execução Penal foi desafiadora. Importante, também, ter sido assessor especial do presidente Ulysses Guimarães, vivendo por dentro o processo constituinte, quando pude presenciar os confrontos que marcam nossa sociedade. Destaco, ademais, a presidência da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos, de 1.995 a 2.001, apurando a responsabilidade do Estado pela morte, muitas vezes sob tortura, de opositores do regime militar.
Pode comparar o que é hoje a formação de um advogado com a dos seus tempos de estudante? As escolas hoje dão uma boa formação?
O Brasil conta hoje com 1.240 Faculdades de Direito, quando em todo o mundo a soma de cursos de direito é menor. Apesar de terem aumentado os cursos de pós-graduação, não há mestres e doutores em número suficiente para lecionar em tantas faculdades. Com a internet, então, o estudo dos fundamentos da Ciência do Direito e de cada uma das suas especialidades foi definitivamente esquecido. O jovem da geração Z está desacostumado de ler. Professores ensinam com figuras no power point ou por observações em tiras, sem qualquer discussão da dogmática, das estruturas dos institutos jurídicos e das relações entre eles e o Ordenamento no seu todo.
Como se pode mudar essa situação?
Precisamos reagir e exigir leitura. Esta decadência e proliferação do ensino jurídico repercutem na produção do direito por meio de advogados, juízes, promotores, cuja admissão na carreira exige apenas decoração de manuais de mera informação, sem visão crítica, que aliás não interessa. E esta decadência repercute também no nível ético.
A atual Constituição já sofreu, em 36 anos, mais de 130 alterações. É normal, isso? Era ruim e foi melhorando. E há coisas importantes ainda faltando?
A Constituição de 1988 é um texto compromissório, construído via entendimento em temas essenciais – ou, senão, delegando-se a definição para lei complementar. Ela seria outra se feita em 1989, após a queda do Muro de Berlim. Mas a própria Constituinte considerou a possibilidade de ampla alteração em cinco anos. No entanto, resultou em nada graças ao silencioso pacto pela omissão: não mexia no direito e privilégio da corporação A, que não se mexe no privilégio da corporação B.
Pelo caminho, ela mudou o sistema de governo…
A Constituinte foi parlamentarista até março de 1988, quando, por interferência do presidente (José) Sarney, adotou o presidencialismo gerador de crises repetidas ao longo de 35 anos. O plebiscito manipulado por candidatos à Presidência manteve o presidencialismo. A reforma que falta é a política.”
Na próxima segunda-feira, dia 29 de abril de 2024, às 19 horas, será transmitido o encontro inicial de Ciclo de Debates promovido pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo — FESPSP, cujo tema é “O Brasil na Transição para a Nova OrdemGlobal.”
O debate será transmitido ao vivo e pode ser assistido por meio do acesso a este link.
A palestra será de José Luís Fiori, professor do Programa de Pós-Graduação em Economia Política Internacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, coordenador do Grupo de Pesquisa UFRJ/CNPQ O poder global e a geopolítica do Capitalismo, pesquisador do Instituto de Estudos Estratégicos do Petróleo, Gás e Biocombustíveis, é autor dos livros O Poder global e a nova geopolítica das nações (SP: Boitempo, 2007), História, estratégia e desenvolvimento (SP: Boitempo, 2011) e Sobre a Guerra (Petrópolis: Vozes 2018).
A mediação será de Maria Silvia Portella, membra do Conselho Superior da FESPSP, socióloga , mestre peloo Programa de Integração da América Latina da Universidade de São Paulo, autora d Frente Ampla no Uruguay, publicado na Coleção Nuestra América Latina (SP: Fundação Perseu Abramo, 2016), foi presidenta da Associação dos Sociólogos do Brasil e ocupou diversos cargos na Central Única dos Trabalhadores, a CUT, e em instituições a ela filiadas:, tendo sido assessora de Relações Trabalhistas e Política Internacional da Confederação Nacional dos Metalúrgicos — CNT, e representante da CNT no Trade Union Advisory Committee para a Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Econômico — OCDE. além de assessora da Coordenadoria de Centrais Sindicais do Cone Sul e integrante do Foro Consultivo Econômico Social do Mercosul.
Participarão como debatedores
Vicente Carlos Y Plá Trevas, membro do Conselho Superior da FESPSP, sociólogo. Presidente do Instituto Amsur, foi Secretário de Assuntos Federativos da Presidência da República, Assessor Especial do Ministro da Justiça, Consultor da Presidência da Caixa Econômica Federal, Secretário de Relações Institucionais e Federativas da Cidade de São Paulo, Coordenador brasileiro do Fórum Consultivo de Governadores e Prefeitos do Mercosul, Vice-Presidente da RIAD/Organização dos Estados Americanos, Diretor de Estudos do Institut international de Recherche et de Formation, Education et Développement, tendo sido, ainda, Professor de Ciência Política da Fundação Getúlio Vargas e Professor de Sociologia da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; e
Alfredo Attié, membro do Conselho Superior da FESPSP, Presidente da Academia Paulista de Direito, sendo Titular da prestigiada Cadeira San Tiago Dantas, antes ocupada por Goffredo da Silva Telles Jr. Foi Advogado, Procurador do Estado de São Paulo, Juiz de Direito, e hoje exerce a função de Desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo, integrando a 27ª Câmara de Direito Privado. Doutor em Filosofia da Universidade de São Paulo, onde também estudou Direito e História, também é Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela FD.USP, e em Direito Comparado pela Cumberland School of Law, sendo Professor e Pesquisador da Escola Paulista da Magistratura, tendo sido Pesquisador da Universidade de São Paulo. Membro Permanente do Fórum Mundial em Direito, Justiça e Desenvolvimento do Banco Mundial, Membro-Observador da UNCITRAL, Professor Convidado do Curso de Mestrado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, docente da Universidade de São Paulo e da Universidade Estadual Paulista- UNESP, é Diretor, Membro do Conselho Editorial e Coordenador da POLIFONIA — Revista Internacional da Academia Paulista de Direito, sendo autor dos livros Brasil em Tempo Acelerado: Política e Direito (SP Tirant Brasil, 2021), Towards International Law of Democracy (Valencia: Tirant Lo Blanch, 2022), A Reconstrução do Direito: Existência. Liberdade, Diversidade (Porto Alegre: Fabris, 2003), Montesquieu (Lisboa: Chiado, 2018), e Direito Constitucional e Direitos Constitucionais Comparados (SP: Tirant Brasil, 2023), estando no prelo, a serem editados pela Tirant, os livros Direito e Economia: Ponto e Contraponto Civilizacionais e Constituições Africanas.
Publicada a nova edição da POLIFONIA — Revista Internacional da Academia Paulista de Direito - Quais/Capes A3.
O número 12 traz o dossiê “Democracia, Constitucionalismo Global e Latino-Americano e Direito Eleitoral”, realizado em São Paulo, SP, na Academia Paulista de Direito e em São Leopoldo, RS, na Unisinos, em atividade conjunta com a Associación de Tribunales Electorales de la República Mexicana e a Escuela Electoral Judicial de la República Mexicana, em 2023.
Com Nota Editorial de Roberta de Bragança Freitas Attié e Apresentação de Jânia Maria Lopes Saldanha, a Revista traz a contribuição dos importantes painelistas, no seminário conjunto, coordenado pelos Professores Irina Graciela Cervantes Bravo — ATE e EEJ, México, Fauzi Hassan Choukr — APD, Roberta de Bragança Freitas Attié — APD, Jânia Maria Lopes Saldanha — Unisinos e Alfredo Attié - APD.
Antonio Carlos Morato, Professor das Faculdades de Direito da Universidade de São Paulo e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, e Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito, estará na Subsecção da Vila Prudente da Ordem dos Advogados Do Brasil, Seccional de de São Paulo, no próximo dia 23 de abril de 2024, terça-feira, às 19 horas, para proferir palestra sobre o tema O Marco Civil da Internet e as Implicações do Novo Código Civil no Mundo Digital.
A Academia Paulista de Direito apoia a iniciativa do Colégio Brasileiro de Faculdades de Direito Públicas e Gratuitas — CBFDPG, em sua proposta de rediscussão das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito, e de estabelecer amplo diálogo sobre a educação jurídica no Brasil.
O Conselho Nacional de Educação se prepara para apresentar uma resolução com novas Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN — para a Graduação em Direito. As atuais DCN, muito embora datem de 2018, não foram plenamente implementadas.
O que o CBFDPG pretende, com o apoio da Academia Paulista de Direito e de outras entidades da Sociedade Civil, é assegurar que qualquer alteração regulatória seja precedida de análise de impacto e de diagnóstico robusto, e de ampla discussão pública, com todas as pessoas e setores envolvidos.
A Academia Paulista de Direito acrescenta, ao lembrar que o direito tem uma importância social realçada pelo princípio constitucional democrático, sendo as leis e a justiça patrimônio comum do povo, é que a configuração da educação jurídica e as mudanças no ensino jurídico são temas que interessam ao conjunto da sociedade, sendo igualmente necessário que a sociedade civil, suas instituições, movimentos e coletivos, sejam informados e opinem sobre a formação daqueles e daquelas que vão manejar profissionalmente o conhecimento jurídico. Torna-se, assim, fundamental e imprescindível que qualquer alteração seja feita exclusivamente em face dos interesses do País e das pessoas em formação, e que sejam adotadas medidas para a valorização das Instituições de Ensino Superior – IES – de Direito Públicas.
A presente divulgação se faz para que não apenas responsáveis pela direção dos IES, mas igualmente todas as entidades público e privadas e as pessoas que se interessem pelo tema da educação jurídica e se preocupem com a qualidade do Ensino Jurídico, sua não mercantilização e seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, venham a aderir à presente iniciativa, firmando o documento.
Para conhecer e assinar o documento elaborado pelo Conselho Diretivo do CBFDPG, acesse este link.
Nuno M. M. S. Coelho — Diretor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, Secretário Geral do Colégio Brasileiro de Faculdades de Direito Públicas e Gratuitas
Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito, Titular da Cadeira San Tiago Dantas
Em Aula Magna ou Inaugural para os Cursos de Graduação e Pós-Graduaçãono Departamento de Relações Internacionais da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da UNESP, com a presença de professoras, professores, alunos e alunas de graduação e pós-graduação, Alfredo Attié faz uma crítica à concepção da era dos direitos e defende a presença de uma nova etapa nas relações internacionais e no direito internacional, que denomina de “Era dos Deveres e Responsabilidades”, analisando sua implicação nos problemas contemporâneos. A aula foi proferida a convite do Professor Albério Neves Filho, Chefe do Departamento de Relações internacionais da UNESP, com a presença da Professora Marilia Barbosa de Souza Pimenta, dos Professores Carlos Eduardo de Abreu Boucault e Alfredo José dos Santos, e da Professora Fernanda Mello Sant’Anna, Diretora da FCHS da UNESP, campus Franca, São Paulo, Brasil.
A aula foi antecedida por uma memorável e agradável visita ao campus da UNESP da cidade de Franca, em São Paulo.
Assista, aqui, ou pelos Canais YouTube da FCHS.UNESP e da APD.
O presente artigo, publicado originalmente em A Terra é Redonda, discute o tema do racismo cultural, decorrente da formação ecucacional, na sociedade brasileira, que continua a produzir cenas deploráveis, na imposição de uma ideologia de supremacia que atravessa atos e palavras.
Racismo e Odiosa Inversão da Realidade
Alípio de Souza Filho (*)
Na sociedade brasileira, uma educação cúmplice do racismo ou ela própria racista forma indivíduos cujas ações racistas não podem ser consideradas como eventuais ou “por excesso”
Por toda parte, o racismo continua produzindo cenas intoleráveis. No Brasil, e não é recente, cenas diárias expressam o horror racista existente na sociedade, principalmente contra pessoas negras. Se o racismo, em seu cerne, ampara-se numa construção ideológica que é, em si mesma, uma distorção da verdade, ao produzir a valoração de seres humanos a partir da cor de sua pele e outros traços físicos, hierarquizando-os, discriminando-os, ocorre também de ações racistas, e não raramente, buscarem produzir inversões dos fatos, tornando-se base de outra violência: a inversão da realidade.
Casos recentes, de muitos iguais que se repetem no país, ocorridos em São Paulo e em Porto Alegre, são paradigmáticos das inversões do horror racista. No primeiro caso, uma assistente social negra é acusada de furto por vendedores e seguranças de uma loja em shopping da cidade e, diante da revolta e protesto face à falsa acusação, os acusadores pediam “calma” à assistente social, acusando‑a também de “estar nervosa”. No segundo caso, um motoboy negro, após levar uma facada no pescoço, por golpe desferido por um senhor branco, é ele algemado e violentamente jogado em viatura policial, ainda que sob o protesto de pessoas que acompanharam todo o caso e testemunhavam aos policiais que o motoboy tinha sido agredido, não podendo, pois, ser tratado como agressor. Buscando escapar da violenta agressão, o motoboy retira das mãos do seu agressor a arma com a qual este desferiu o golpe. Ao chegarem à cena, o que veem os policiais? Um homem negro, segurando uma faca, em contenda na rua com um senhor branco, que estava em calçada de prédio onde reside. E a conclusão faz-se imediata: “homem negro ataca homem branco”. O motoboy foi violentamente cercado por policiais, algemado e conduzido a alguma delegacia na caçamba de viatura estatal. O senhor branco pôde entrar em sua casa, vestir-se e só depois seguir para a mesma delegacia, na mesma viatura policial, porém, no interior do veículo, acomodado em assento e ao lado dos policiais. Nesse caso, os policiais também pediram “calma” ao motoboy negro e, violentamente, ordenavam que o rapaz não resistisse à sua condução forçada e agressiva.
O cotidiano tem revelado: na sociedade brasileira, uma educação cúmplice do racismo ou ela própria racista forma indivíduos cujas ações racistas não podem ser consideradas como eventuais ou “por excesso”. A eficácia dessa educação tem sido tal que é o ser desses indivíduos, com menor ou maior consciência, que age inteiro e permanentemente, amparado no convencimento da justeza daquilo que pensam e fazem. Como nos exemplos acima, vendedores, seguranças e policiais tratam com racismo pessoas negras, sem que cogitem cometer erros, praticar injustiças, discriminação ou não levar em consideração a verdade. Não se consegue dissuadi-los que estão errados, que promovem ou são cúmplices de falsas acusações e ofensas à dignidade do outro, que praticam ou aceitam racismo.
A brutalidade da eficácia do racismo internalizado é tamanha que (cenas mostram!) os agressores (seja vendedores, seguranças privados, porteiros, seja policiais etc.) não escutam, não se interrogam e mesmo sequer são capazes da sensibilidade de ouvir o desesperado apelo dos agredidos. Agem brutalmente, fazendo valer as convicções de um odioso racismo, que não se deixa deter por nenhum apelo, e que se sustenta na inversão da realidade: o violentado passa rapidamente à condição de violentador (o agredido pelo racismo torna-se aquele que é “nervoso”, “defende-se agressivamente”, “grita”, “protesta”, “perde a linha”, “perde a razão”…) e perde, assim, o direito à indignação e o direito a exigir reparação moral e jurídica pelos danos causados pela discriminação racista.
Indiferentes à revolta e ao apelo dos violentados, os agentes do racismo cotidiano procuram também aniquilar aquilo que resta aos que sofrem a violência racista: gritar, protestar, contestar; como se, face ao ultraje de sua dignidade, os violentados ainda guardassem alguma esperança de que seus gritos possam ser escutados. Gritos que o racismo procura calar, desautorizar, estigmatizando-os como “desarrazoados” e, diz-se também, covardemente, “desproporcionais ao ocorrido”. Ao tempo que provoca a dor, o racismo procura invalidá-la e silenciá-la: não pode haver protesto, grito pela dor provocada pela humilhação, pelo sentimento de opressão, pela marginalização e também (como em muitos casos) criminalização dos passos e atos de pessoas negras nas diversas situações de sua circulação e participação sociais.
Acredita-se que o grito humano é signo do desespero, mas, de fato, é um dos significantes da demanda por proteção, face ao nosso desamparo ontológico como criaturas de uma espécie sem uma “espécie natural” a qual se agarrar para existir, como são os casos de todas as demais; o que nos torna dependentes do outro semelhante para chegarmos à condição de humanos; somente por esse outro temos acesso à linguagem propriamente humana para o viver qualificável como humano.
Quando a criança humana chora ao nascer, e todos querem ouvir esse choro, faz-nos saber que está viva. No nascimento, o choro do bebê equivale ao primeiro grito humano, para lembrar, aos demais humanos adultos vivos, que chegou ao mundo um novo ser, que ele está vivo, mas que, fora da vida intrauterina, encontra-se em total desamparo. Precisará de um outro humano que o tome ao seu encargo, até que possa viver por “conta própria”, o que nunca o será tão completamente que possa, em alguma hora, o ser vivente o outro dispensar. A filósofa Judith Butler tem uma boa sacada sobre o assunto, que gosto de rememorar: nossa dependência ontológica ao outro acompanha-nos do nascimento à sepultura. E é mesmo assim! Embora, como também observa a filósofa estadunidense, o outro que pode corresponder a algum amparo que necessitamos sempre, é, simultaneamente, por sua ausência ou por seus atos, aquele que pode corresponder também à nossa morte. A nossa dependência primária (ontológica) ao outro é também nossa vulnerabilidade, que pode, em certas condições, ser muitíssimo exacerbada.[i] Sobre o grito humano, assim pensou o psicanalista Jacques Lacan: na situação de infância, o grito não é mero “sinal”, mas algo inscrito num sistema simbólico, onde a linguagem já está instituída e o ser humano nela imerso; o grito assume a função significante de aludir a alguma coisa que falta; e dirá: “o grito é feito para que se tome conhecimento dele, até mesmo para que, mais-além, se o relate a um outro”.[ii] O que aqui é dito sobre o grito na situação de infância encontrará seus equivalentes (metafóricos ou não) na vida adulta de todos – e até o último suspiro.
Pois bem, porque somos essa criatura do desamparo e dependência (ao outro) ontológicos, e porque, na linguagem humana, o grito assume a função significante de se referir, entre outras coisas, à falta de alguma proteção (amparo, acolhimento), quando ocorre desse outro agir com discriminações excludentes, marginalizantes, como na situação de racismo, gritamos! É que a quebra do “pacto ontológico” de proteção entre seres humanos e entre estes e outros seres vivos é ato que abandona o outro à situação de desamparo e, pois, ao risco de ver agravadas vulnerabilidades inerentes à condição humana – na situação de racismo, como em outras, o protesto do grito não é “nervosismo”, mas expressão da capacidade de indignação preservada, que, como tal, veicula demanda de proteção e reclama direitos igualitários.
Nas situações de violência, como no racismo, quando seres humanos protestam, gritam, não é correto nem justo que se peça “calma”, pois, na situação de opressão racista, a cólera torna-se a denúncia da inversão da realidade, da negação da verdade e, pois, denúncia de uma injustiça. O sentimento de opressão vivido pelas pessoas negras na situação da discriminação racista é aumentado com “apelos” à “calma”, “apelos” para que evitem o “nervosismo”. No fundo, pede-se ao violentado que consinta sua submissão e pede-se o seu silêncio.
No grito antirracista, o que se busca é ser ouvido quanto a uma verdade sequestrada e ocultada na inversão dos fatos. E às vezes (ou em tantas vezes) o que se busca é até mesmo evitar a morte, em sociedades nas quais ser negro, ou mestiço ou mesmo branco, mas, principalmente, pertencente às chamadas classes populares, é viver sob a sombra da morte aonde se vai. Ações das polícias militares nos estados brasileiros não permitem pensar diferentemente quando se comparam dados sobre “morte”, por classes sociais e origens étnicas, a cada vez que essas polícias realizam o que chamam suas “operações”. O horror-pânico à polícia militar por parte dos moradores de bairros populares nas diversas cidades do país não é sem razão: ao que parece, uma polícia convencida em transformar o ato de matar em verdadeira política de “segurança pública”. Diante dos constantes medos e insegurança causados pelo racismo assassino, praticado também por agentes do estado, o grito é um alarme, um pedido de socorro!
O racismo é uma prática que viola o igual valor da dignidade das pessoas, pois parte de princípios de hierarquização e discriminação do ser dos indivíduos, por pretendidos pertencimentos ao que o próprio racismo inventou como existindo: as “raças”; ao que acrescentou a ideia (ideológica) de “superioridade racial”, com o que – por educação racista, sob a batuta da ideologia da superioridade racial – são praticadas discriminações, humilhações, ofensas, injúrias, privando pessoas de liberdade e direitos, por considerações em relação ao que seriam suas origens e/ou pertencimentos étnico-raciais.
Utopizar uma sociedade sem racismo é condição para sairmos do aprisionamento na imaginação social de nossas sociedades, privadas de imaginar que outra realidade é possível, pelo monopólio da ideologia da “superioridade racial” ou pelo monopólio da ideologia tout court, que coloniza o imaginário social e a mente de muitos.
(*)Alipio DeSousa Filho. Professor Titular de Teoria Social do Instituto Humanitas/UFRN e professor do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Ética e Filosofia Política)/UFRN, é doutor em Sociologia pela Universidade de Paris-Sorbonne (2000). Diretor do Humanitas — Instituto de Estudos Integrados/UFRN (2019–2022), foi criador, em 2007, da revista Bagoas: estudos gays (EDUFRN) e seu editor até 2019. Entre outros trabalhos, é autor dos livros Medos, mitos e castigos (Cortez, 1995; 2001) Responsabilidade intelectual e ensino universitário (EdUFRN, 2000), Les métissages brésiliens (Paris, PUS, 2003), Brésil: Terre des métissages (Saarbrücken, Presses Universitaires Europeennes, 2011), Tudo é construído! Tudo é revogável! A teoria construcionista crítica nas ciências humanas (Cortez Editora, 2017; com tradução para o inglês, publicada pela editora Peter Lang, Oxford, 2019), coorganizador e autor de capítulo do livro Cartografias de Foucault (Autêntica, 2008) e coautor do livro Que é ideologia? (Lisboa, Escolar Editora, 2016), autor de artigos e ensaios publicados em periódicos ou como capítulos de livros, resultados de estudos e participações em congressos nacionais e internacionais. Principal atuação: Teoria Construcionista Crítica; Desconstrucionismo Crítico; Teoria da Ideologia; Teoria da Sujeição e da Dessujeição; Filosofia Política do Reconhecimento (Direitos Humanos); Estudos Gays
Notas
[i] BUTLER, Judith. Deshacer el género. Barcelona: Paidós, 2012, p.35–66
[ii] LACAN, Jacques. O seminário – livro 4: a relação de objeto. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1995, pp.182–199
O Instituto Norberto Bobbio — INB tornou público edital de convocação para inscrições de interessados em concorrer ao Prêmio Raymundo Magliano Filho.
As inscrições vão até o próximo dia três de maio.
Podem ser apresentados trabalhos de pós-graduação, em lato e stricto sensu.
O INB oferecerá premiações para trabalhos acadêmicos em três categorias:
I. Educação Financeira;
II. Proteção do Investidor e Eficiência Regulatória;
III. Inovação e Inclusão Financeira.
Para os trabalhos selecionados, serão oferecidos:
I. Troféu de reconhecimento;
II. Gratificação em dinheiro;
III. Publicação do trabalho na Revista Bindi;
IV. Cobertura das despesas para participação na cerimônia de premiação em São Paulo,que ocorrerá no dia 13/06/2024, na Arena B3!
Neste ano, o Prêmio Raymundo Magliano Filho conta com o patrocínio da B3, apoio institucional da CVM, além do apoio de ANCORD, APIMEC, ANBIMA, AMEC, IBRI, CIEE, Consulado Geral da Itália em São Paulo e Academia Paulista de Direito.
O Prêmio visa a contribuir para a construção da cidadania financeira. Conheça um pouco da história e das realizações de Raymundo Magliano Filho, aqui.
Para ler o edital, acesse este link, ou veja a seguir.
EDITAL Prêmio Raymundo Magliano Filho de Cidadania Financeira Edição 2024
APRESENTAÇÃO
A Diretoria Executiva do Instituto Norberto Bobbio (“INB”), com o objetivo de ampliar a experiência democrática nacional, especialmente no que se refere à promoção e desenvolvimento da cidadania, abre chamada para inscrições ao Prêmio Raymundo Magliano Filho de Cidadania Financeira, Edição 2024.
1 OBJETO
1.1 O Prêmio Raymundo Magliano Filho de Cidadania Financeira, Edição 2024 (“Prêmio”) tem como objeto promover a cidadania financeira, compreendida como o exercício de direitos e deveres que permite ao cidadão tomar decisões financeiras conscientes e bem-informadas.
1.2 O Prêmio contempla duas modalidades:
I – Premiação de trabalhos acadêmicos de pós-graduação stricto sensu (dissertações de Mestrado e teses de Doutorado) e lato sensu (trabalhos de conclusão de curso), com temáticas relacionadas à cidadania financeira, conforme as categorias descritas no item 1.3 abaixo. II – Concessão de selos de reconhecimento a pessoas físicas e instituições públicas e privadas que tenham desenvolvido soluções tecnológicas para a expansão e promoção da cidadania financeira, conforme as categorias descritas no item 1.3 abaixo.
1.3 Em ambas as modalidades, as inscrições deverão ser enquadradas em uma das categorias descritas a seguir, conforme a temática do trabalho acadêmico e o objeto da solução tecnológica (“Categorias”):
2.1.1 Nos casos de trabalhos acadêmicos de pós-graduação stricto sensu, podem ser inscritas dissertações de Mestrado e teses de Doutorado devidamente depositadas perante a instituição responsável, defendidas e aprovadas perante comissão examinadora no período de 01/01/2023 a 31/12/2023.
2.1.2 Nos casos de trabalhos acadêmicos de pós-graduação lato sensu, podem ser inscritos trabalhos de conclusão de curso (“TCC”) aprovados perante a instituição de ensino superior no período de 01/01/2023 a 31/12/2023.
2.1.3 Os trabalhos acadêmicos devem versar sobre temáticas relacionadas à cidadania financeira, de acordo com as Categorias definidas no item 1 deste Edital, e devem ter sido desenvolvidos nos departamentos, linhas e áreas acadêmicas vinculadas às Faculdades de Administração, Direito e Economia.
2.2 Soluções Tecnológicas
2.2.1 Podem ser inscritas soluções tecnológicas voltadas para a expansão e a promoção da cidadania financeira, de acordo com as categorias previstas no item 1 deste Edital, tais como aplicativos, sites, softwares, plataformas virtuais, dentre outros, que tenham sido disponibilizadas ao público no período de 01/01/2023 a 31/12/2023.
2.2.2 Serão consideradas soluções tecnológicas voltadas para a expansão e a promoção da cidadania financeira aquelas que disponibilizem ao público, de maneira gratuita e indistinta, ferramentas e conteúdos que abordem e/ou apoiem decisões financeiras conscientes, sustentáveis, éticas e responsáveis, tanto para indivíduos quanto para comunidades.
2.2.3 As soluções tecnológicas podem ser inscritas por (i) pessoas físicas, maiores de 16 (dezesseis) anos de idade, com cadastro ativo e regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Economia, residentes e domiciliadas no Brasil; e (ii) pessoas jurídicas, públicas ou privadas, com cadastro ativo e regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sediadas no Brasil.
3 PREMIAÇÃO
3.1 Serão concedidos aos autores dos trabalhos acadêmicos selecionados em cada Categoria (“Finalistas”), a título de premiação:
I – Troféu de reconhecimento aos 03 (três) primeiros colocados de cada Categoria; II – Gratificação em dinheiro aos 03 (três) primeiros colocados de cada Categoria, nos valores de: R$ 4.000,00(quatro mil reais) para o primeiro lugar; R$ 3.000,00 (três mil reais) para o segundo lugar; e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o terceiro lugar; III – Publicação de artigo, resumo, ou síntese do trabalho dos 03 (três) primeiros colocados de cada Categoria no Periódico Científico – Revista Bindi: Cultura, Democracia e Direito, do Instituto Norberto Bobbio (ISSN Eletrônico: 2764–9210; ISSN Impresso: 2965–0208).
3.1.1 O pagamento da gratificação será realizado em até 30 (trinta) dias contados da realização da Cerimônia de Premiação, em parcela única a ser depositada em conta corrente de titularidade dos(as) premiados(as), sendo vedada a indicação de conta benefício, conjunta ou de terceiros.
3.1.2 Sobre o valor das gratificações indicado acima incidirão os tributos e descontos eventualmente previstos na legislação vigente, cabendo ao INB, quando fonte retentora, descontar e recolher os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente.
3.1.3 Aos Finalistas indicados acima poderá ser entregue, quando da realização de cerimônia de premiação, item simbólico que represente a gratificação em dinheiro, a qual será efetivamente realizada nos termos dos subitens 3.1.1 e 3.1.2.
3.2 Os selos de reconhecimento serão concedidos à 01 (uma) pessoa física ou pessoa jurídica inscrita em cada Categoria (“Finalistas”).
3.3 As premiações e selos serão entregues em cerimônia de premiação a ser realizada no dia 13 de junho de 2024, em São Paulo/SP, conforme descrito no item 7 deste Edital (“Cerimônia de Premiação”).
3.4 A concessão das premiações e selos, descritas neste item 3, não é obrigatória, ocorrendo apenas caso se verifique: (i)número suficiente de inscrições; e (ii) mérito nas inscrições enviadas, este último conforme entendimento da Comissão Avaliadora a partir dos critérios elencados no item 5 deste Edital.
4 FORMA DE INSCRIÇÃO
4.1 Inscrição de Trabalhos Acadêmicos
4.1.1 Podem ser inscritos os trabalhos acadêmicos que cumpram todos os requisitos indicados no item 2 deste Edital.
4.1.2 As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente por meio da plataforma OMP (Open Monograph Press), disponível neste link https://press.inb.org.br/index.php/inb/index. (“Plataforma”).
4.1.3 Os candidatos devem realizar o seu cadastro na Plataforma e inserir as informações e documentos listados a seguir, observando-se que todos os documentos devem ser anexados em arquivo no formato PDF (Portable Document Format):
I - Dados do candidato, título e modalidade (stricto ou lato sensu) do trabalho acadêmico e indicação da Categoria correspondente; II — Cópia do trabalho acadêmico; III — Resumo/Síntese do trabalho acadêmico, contendo entre 500 (quinhentas) e 1.500 (mil quinhentas) palavras, incluindo, obrigatoriamente:
a explicação sobre o tema principal do trabalho;
a natureza do trabalho (por exemplo, “Estudo de Caso”, “Revisão Bibliográfica”, “Pesquisa Teórica ou Aplicada”, etc.);
o(s) objetivo(s);
a metodologia empregada;
os resultados obtidos; e
a conclusão do trabalho.
IV — Documento expedido pela Instituição de Ensino Superior responsável, que comprove o encerramento da pesquisa dentro do prazo previsto neste Edital, sendo considerados válidos para a inscrição os seguintes documentos: (i) ata de defesa com aprovação no caso de pós-graduação stricto sensu; e (ii) ata de defesa com aprovação, certificado de conclusão ou parecer de aprovação de relatório final no caso de pós-graduação lato sensu.
4.1.4 Cada candidato poderá inscrever apenas um trabalho acadêmico.
4.1.5 O envio da inscrição implica na concordância do candidato com todos os termos e condições deste Edital. Além disso, ao enviar a sua inscrição, o candidato declara que:
4.2.1 Podem ser inscritas as soluções tecnológicas que cumpram todos os requisitos indicados no item 2 deste Edital.
4.2.2 As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente por meio da plataforma OMP (Open Monograph Press), disponível neste link https://press.inb.org.br/index.php/inb/index. (“Plataforma”).
4.2.3 Os candidatos devem realizar o seu cadastro na Plataforma e inserir as informações e documentos listados a seguir, observando-se que todos os documentos devem ser anexados em arquivo no formato PDF (Portable Document Format):
I - Dados do candidato, denominação da solução tecnológica desenvolvida e indicação da Categoria correspondente; II – Resumo/Síntese da solução tecnológica desenvolvida, contendo entre 500 (quinhentas) e 1.500 (mil quinhentas) palavras, incluindo, obrigatoriamente:
descrição da solução tecnológica desenvolvida e sua vinculação com a cidadania financeira;
contexto da solução tecnológica desenvolvida e qual problema ela pretende resolver;
objetivo(s);
demonstração dos resultados.
4.2.4 Cada candidato – assim entendido como cada pessoa física ou pessoa jurídica – poderá inscrever apenas uma solução tecnológica.
4.2.5 O envio da inscrição implica na concordância do candidato com todos os termos e condições deste Edital. Além disso, ao enviar a sua inscrição, o candidato declara que:
5.1 Após a análise da Comissão Organizadora do Prêmio acerca do cumprimento das regras deste Edital, a Diretoria Executiva do INB informará, via e‑mail, o deferimento da inscrição.
5.1.1 Serão avaliadas todos os trabalhos acadêmicos e soluções tecnológicas que cumpram os requisitos dispostos neste Edital, bem como tenham realizado regular inscrição, de forma tempestiva, nos termos deste Edital.
5.1.2 Não há limite pré-determinado de número de inscrições, de modo que todos(as) os(as) candidatos(as) que tiverem sua inscrição deferida terão seus trabalhos acadêmicos e soluções tecnológicas encaminhadas para análise pela Comissão Avaliadora, conquanto este Edital atinja número suficiente de inscrições nos termos do item 3.4.
5.1.3 A decisão sobre o descumprimento ou inadequação a algum dos requisitos previstos neste Edital fica a critério único e exclusivo da Comissão Organizadora, não havendo oportunidade para recurso.
5.2 A Comissão Organizadora é composta pela Diretoria Executiva do INB.
5.2.1 Caso se verifique, a qualquer tempo, a existência de fraude ou outras práticas ilícitas ou entendidas como lesivas ao Edital, ao Prêmio e/ou ao próprio INB, assim constatadas pela Comissão Organizadora e/ou Comissão Avaliadora do Prêmio, o(a) candidato(a) envolvido(a) será informado para que apresente esclarecimentos cabíveis, sob pena do cancelamento da inscrição caso não apresente esclarecimentos ou seja verificada a atitude lesiva, fraudulenta ou ilícita, conforme avaliação da Comissão Organizadora do Prêmio.
6 SELEÇÃO DOS FINALISTAS
6.1 No julgamento do mérito dos trabalhos acadêmicos, a Comissão Avaliadora considerará os seguintes critérios:
I - pertinência, inovação e relevância à temática da cidadania financeira; II - cumprimento dos objetivos e métodos das pesquisas propostas e resultados alcançados; e III - qualidade e adequação do resumo/síntese, conforme previsto no item 4.1.3 deste Edital.
6.2 No julgamento do mérito das soluções tecnológicas, a Comissão Avaliadora considerará os seguintes critérios:
I - pertinência, inovação e relevância à temática da cidadania financeira; II - cumprimento dos objetivos propostos e resultados alcançados; e III - qualidade e adequação do resumo/síntese, conforme previsto no item 4.2.3 deste Edital.
6.3 A Comissão Avaliadora dos trabalhos acadêmicos e das soluções tecnológicas possui a seguinte composição:
I - Acadêmicos da área de Ciências Humanas, Sociais e Econômicas; II - Representantes de entidades da Sociedade Civil.
6.4 A Diretoria Executiva do INB informará, por meio de e‑mail aos candidatos(as) e no site do Prêmio (https://press.inb.org.br/index.php/inb/finalistas), a lista dos trabalhos acadêmicos e respectivos finalistas de cada Categoria, bem como os Finalistas da modalidade de soluções tecnológicas.
6.4.1 Os(as) Finalistas receberão por e‑mail, além das informações detalhadas acerca da Cerimônia de Premiação, termo de declaração e de autorização de uso de imagem e voz, cuja concordância será condição obrigatória para participação na Cerimônia de Premiação.
6.5 O resultado com a classificação final dos trabalhos acadêmicos será divulgado na Cerimônia de Premiação e posteriormente divulgado no site do Prêmio.
7 CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
7.1 Os prêmios e selos serão entregues aos Finalistas descritos no item acima pelo Diretor Presidente do INB em Cerimônia de Premiação a ser realizada no dia 13 de junho de 2024, na Arena B3, São Paulo/SP.
7.1.1 No caso de inscrição de pessoa jurídica, o selo de reconhecimento será entregue a pessoa física representante indicado pela instituição premiada.
7.2 A participação na Cerimônia de Premiação é voluntária e a cada Finalista caberá um convite pessoal e intransferível.
7.3 Aos Finalistas que se enquadrem nas situações descritas abaixo serão ofertadas as seguintes ajudas de custo para participação na Cerimônia de Premiação:
I – Para os Finalistas não residentes no município de São Paulo/SP, será ofertado o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), destinado a custear despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana; e
II – Para os Finalistas não residentes no estado de São Paulo, também serão ofertadas passagens aéreas.
7.3.1 A aquisição das passagens aéreas será realizada pelo INB, a quem caberá a definição das datas, horários, companhia aérea e tarifas. Não haverá reembolso em caso de compra de passagens aéreas realizadas pelo próprio Finalista.
8 CRONOGRAMA
8.1 O cronograma para a realização do Prêmio seguirá as seguintes etapas:
Data/Período
Etapa
25/03/2024 a 03/05/2024
Recebimento de inscrições
07/05/2024
Informe das inscrições deferidas
27/05/2024
Divulgação dos Finalistas
13/06/2024
Cerimônia de Premiação
9 INFORMAÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Ao enviar a inscrição, o(a) candidato(a) autoriza o INB a coletar e efetuar o tratamento de seus dados pessoais constantes de seu cadastro e inscrição na Plataforma (“Dados Pessoais”), abarcando os usos necessários para a execução das atividades previstas neste Edital e para a realização do Prêmio, em observância à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”). O INB poderá manter e tratar os Dados Pessoais durante todo o período em que estes forem pertinentes ao alcance das finalidades relacionadas ao Prêmio e/ou quando houver necessidade de mantê-los, como, por exemplo, para respeitar prazos legais de guarda ou cumprir outras obrigações legais ou regulatórias. O INB armazenará os Dados Pessoais em ambiente seguro e adotará medidas administrativas e técnicas razoáveis de precaução para evitar perdas, abusos, alterações ou acessos não autorizados relacionados a estes dados. Ademais, o(a) candidato(a) tem direito a obter do INB, em relação aos Dados Pessoais por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição, as informações e procedimentos constantes no artigo 18 da LGPD.
9.2 Casos omissos e dúvidas relacionados ao presente Edital serão analisados pela Comissão Organizadora e publicizados conforme julgamento de conveniência pela Comissão.
9.3 Eventuais informações e dúvidas gerais dos candidatos(as) e/ou finalistas devem ser encaminhadas à Comissão Organizadora, para o e‑mail premiormf@inb.org.br.
9.3.1 O prazo para envio de dúvidas dos candidatos(as) relacionadas às inscrições esgota-se em 08/04/2024, correspondente aos 07 (sete) dias que antecedem o fim do prazo de “Recebimento de Inscrições”, conforme o cronograma constante neste Edital.