Matilde Ribeiro, seu trabalho e suas conquistas celebrados em livro

Matilde Ribeiro, seu trabalho e suas conquistas celebrados em livro

Aca­ba de ser pub­li­ca­do o livro “Matilde: uma História em várias Nar­ra­ti­vas, livro orga­ni­za­do por Sari­ta Amaro.

O livro, edi­ta­do pela Nova Práx­is Edi­to­r­i­al, é uma femenagem/homenagem a Matilde Ribeiro, a Assis­tente Social, Edu­cado­ra e Ativista dos Dire­itos Humanos e da Luta por Igual­dade Social e Racial, e pleo Pro­tag­o­nis­mo Afrode­scen­dente, assim pela afir­mação e empodera­men­to do ver­dadeiro povo brasileiro, sendo uma das prin­ci­pais refer­ên­cias do antir­racis­mo e das políti­cas afir­ma­ti­vas no Brasil e no exterior.

Pro­fes­so­ra do Insti­tu­to de Humanidades da Uni­ver­si­dade da Inte­gração Inter­na­cional da Luso­fo­nia Afro-BrasileiraUNILAB, Matilde Ribeiro é Douto­ra em Serviço Social pela Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca de São PauloPUC.SP, e Douto­ra Hon­oris Causa da Uni­ver­si­dade Fed­er­al do ABCUFABC, ten­do sido a primeira Min­is­tra da Sec­re­taria Espe­cial da Presidên­cia da Repúbli­ca da Pro­moção da Igual­dade Racial — SEPPIR (hoje, Min­istério da Igual­dade Racial. Foi, ain­da, Secretária-Adjun­ta da pas­ta do Municí­pio de São Paulo da Pro­moção da Igual­dade Racial.

Sari­ta Amaro, orga­ni­zado­ra do livro,  é assis­tente social, mestre e douto­ra em Serviço Social, com pós-doutora­men­to em Serviço Social na Edu­cação, em Por­tu­gal. Reúne uma exper­iên­cia que ultra­pas­sa 20 anos de profis­são, a maio­r­ia destes atuan­do como assis­tente social na área edu­ca­cional e docente-pesquisado­ra no meio acadêmi­co. Com mais de trin­ta livros pub­li­ca­dos, Sari­ta é refer­ên­cia na pro­dução acadêmi­ca do Serviço Social, sobre­tu­do na questão social da infân­cia e ado­lescên­cia, na questão étni­co-racial, da instru­men­tal­i­dade profis­sion­al e no tra­bal­ho na área da educação.

O livro pode ser lido, aqui, na Bib­liote­ca da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, que se une a essa impor­tante ini­cia­ti­va de val­oriza­ção das pes­soas que efe­ti­va­mente con­stroem a democ­ra­cia brasileira.

Assista, aqui, ao depoi­men­to de Matilde Ribeiro, sobre sua exper­iên­cia no Min­istério da Igual­dade Racial.

No ar, o número 17 de POLIFONIA Capes/Qualis A2 (Revista Internacional da Academia Paulista de Direito)

No ar, o número 17 de POLIFONIA Capes/Qualis A2 (Revista Internacional da Academia Paulista de Direito)

Foi publicado o número 17 da POLIFONIA Revista Internacional da Academia Paulista de Direito, que, em sua Nova Série, já alcança o nono ano de edição.

Classificada pelo Sistema CAPES/QUALIS na Categoria A2, POLIFONIA é uma das mais importantes publicações jurídicas transdisciplinares brasileiras e internacionais. A importância da publicação é atestada pela qualidade de seus artigos, de seus autores e autoras, de seus leitores e leitoras e pela influência positiva que gera na formação do direito, da justiça e dos juristas, assim como nos debates que identificam nosso tempo e mudanças necessárias para o prosseguimento do que Alfredo Attié, seu Editor-Chefe denomina de “processo civilizacional jurídico-político”.

Aqui podem ser lidos o Editorial e o Sumário do número atual.

A APD deseja boa leitura e convida à intensa participação da sociedade.

 


Loteando Praias, Mares: Destruição de Sistemas Ecológicos em Proveito Ecoômico

Loteando Praias, Mares: Destruição de Sistemas Ecológicos em Proveito Ecoômico

No tex­to a seguir, con­cla­ma-se à defe­sa de Ilha Com­pri­da, um dos tan­tos e cada vez mais ameaça­dos  san­tuários ecológi­cos brasileiros, em face do aten­ta­do imi­nente que atinge  tan­tos out­ros ecos­sis­temas, de destru­ição, resul­ta­do da desas­trosa e tradi­cional aliança da ganân­cia do mer­ca­do com a conivente e dis­farça­da omis­são poílti­ca, muito emb­o­ra a pre­sença de deveres e respon­s­abil­i­dades ambi­en­tais constitucionais..

 

PLANO DE MANEJO DE ILHA COMPRIDA PODE DEFINIR O FUTURO AMBIENTAL, SOCIAL E ECONÔMICO DO MUNICÍPIO

Mar­cus Pontes Caduti

Na próx­i­ma sex­ta-feira, 29 de maio, às 9h, Ilha Com­pri­da realizará uma audiên­cia públi­ca que pode se tornar um dos acon­tec­i­men­tos políti­cos e ambi­en­tais mais impor­tantes de sua história recente. O debate sobre o Plano de Mane­jo da Área de Pro­teção Ambi­en­tal Ilha Com­pri­da não é ape­nas uma reunião téc­ni­ca des­ti­na­da a espe­cial­is­tas, gestores públi­cos ou ambi­en­tal­is­tas. Tra­ta-se de uma dis­cussão que impactará dire­ta­mente o cotid­i­ano da pop­u­lação, espe­cial­mente daque­les que depen­dem da natureza para sobre­viv­er, tra­bal­har e man­ter suas tradições cul­tur­ais. Por isso, ninguém dev­e­ria ficar de fora dessa audiên­cia, prin­ci­pal­mente pescadores arte­sanais, cata­dores de carangue­jo, extra­tores de ostras, artesãs que uti­lizam a taboa como matéria-pri­ma, tra­bal­hadores que cole­tam macela, pequenos empreende­dores do tur­is­mo local, moradores de bair­ros tradi­cionais e todos que com­preen­dem que a preser­vação ambi­en­tal não é um obstácu­lo ao desen­volvi­men­to, mas a própria condição para a existên­cia econômi­ca de Ilha Comprida.

O municí­pio pos­sui uma condição ter­ri­to­r­i­al extrema­mente pecu­liar e rara no Brasil. Toda a exten­são ter­ri­to­r­i­al da cidade está inseri­da den­tro da Área de Pro­teção Ambi­en­tal Ilha Com­pri­da, uma Unidade de Con­ser­vação cri­a­da jus­ta­mente para garan­tir a pro­teção de ecos­sis­temas frágeis e de grande relevân­cia ecológ­i­ca. Além dis­so, o ter­ritório ain­da sofre sobreposição de out­ras unidades de con­ser­vação ambi­en­tal, como a Área de Rel­e­vante Inter­esse Ecológi­co da Zona de Vida Sil­vestre, a Área de Rel­e­vante Inter­esse Ecológi­co do Guará, a Área de Pro­teção Ambi­en­tal Cananéia-Iguape-Peruíbe e a Área de Pro­teção Ambi­en­tal Mar­in­ha do Litoral Sul. Essa com­plexa sobreposição demon­stra que o ter­ritório de Ilha Com­pri­da pos­sui importân­cia estratég­i­ca para a con­ser­vação ambi­en­tal não ape­nas regional­mente, mas em escala nacional e inter­na­cional, espe­cial­mente por inte­grar o com­plexo ecológi­co do Laga­mar, uma das regiões de maior bio­di­ver­si­dade do planeta.

Na teo­ria, um municí­pio cer­ca­do por tan­tas for­mas de pro­teção ambi­en­tal dev­e­ria pos­suir fis­cal­iza­ção rig­orosa, políti­cas per­ma­nentes de preser­vação ecológ­i­ca e forte con­t­role sobre o avanço da ocu­pação humana em áreas sen­síveis. Entre­tan­to, a real­i­dade encon­tra­da em Ilha Com­pri­da rev­ela um cenário com­ple­ta­mente difer­ente. Ape­sar da pre­sença insti­tu­cional de órgãos como a Fun­dação Flo­re­stal, o ICM­Bio, a CETESB e a própria Divisão Munic­i­pal de Meio Ambi­ente, o que se obser­va diari­a­mente é o avanço con­tín­uo da degradação ambi­en­tal. Ecos­sis­temas inteiros vêm sendo destruí­dos diante da aparente inca­paci­dade, omis­são ou per­mis­sivi­dade dessas insti­tu­ições respon­sáveis pela pro­teção ambiental.

Bre­jos, cam­pos úmi­dos e áreas ala­gadiças vêm sendo ater­ra­dos em rit­mo acel­er­a­do para expan­são imo­bil­iária, aber­tu­ra irreg­u­lar de aces­sos e ocu­pações humanas. Ess­es ambi­entes não são áreas impro­du­ti­vas ou “vazios urbanos”, como fre­quente­mente são trata­dos pela lóg­i­ca espec­u­la­ti­va. São ecos­sis­temas fun­da­men­tais para o equi­líbrio hídri­co da ilha, para a drenagem nat­ur­al das águas das chu­vas, para a manutenção da bio­di­ver­si­dade e tam­bém para ativi­dades econômi­cas tradi­cionais desen­volvi­das his­tori­ca­mente pela pop­u­lação local que mane­ja a taboa para pro­dução arte­sanal. Quan­do um bre­jo é ater­ra­do, não ocorre ape­nas um impacto pais­agís­ti­co. O que desa­parece jun­to é um con­jun­to de funções ecológ­i­cas essen­ci­ais para o fun­ciona­men­to ambi­en­tal da ilha.

As artesãs que uti­lizam a taboa para pro­dução de peças arte­sanais já enfrentam difi­cul­dades cres­centes pela redução dessas áreas úmi­das. A taboa, além de pos­suir importân­cia cul­tur­al e econômi­ca, depende dire­ta­mente da preser­vação dess­es ambi­entes ala­gadiços para con­tin­uar existin­do em abundân­cia. O mes­mo ocorre com a macela, plan­ta tradi­cional­mente uti­liza­da por moradores locais tan­to para fins med­i­c­i­nais quan­to econômi­cos, e tam­bém com out­ras espé­cies veg­e­tais asso­ci­adas aos ecos­sis­temas de restin­ga e cam­pos úmi­dos. A destru­ição ambi­en­tal, por­tan­to, não afe­ta ape­nas a fau­na e a flo­ra. Ela atinge dire­ta­mente for­mas de sub­sistên­cia, saberes tradi­cionais e econo­mias pop­u­lares con­struí­das ao lon­go de gerações.

Out­ro prob­le­ma ambi­en­tal cada vez mais visív­el em Ilha Com­pri­da é o cresci­men­to descon­tro­la­do de espé­cies ani­mais exóti­cas intro­duzi­das pela própria ação humana. Gatos e cachor­ros soltos, aban­don­a­dos ou cri­a­dos sem qual­quer con­t­role já se trans­for­maram em impor­tantes predadores da fau­na sil­vestre local. Em áreas de restin­ga, dunas, bre­jos e mar­gens de manguezais, ess­es ani­mais ata­cam aves nati­vas, fil­hotes, ovos, pequenos mamífer­os, répteis e anfíbios, cau­san­do impactos silen­ciosos, mas extrema­mente graves para o equi­líbrio ecológi­co. Muitas espé­cies de aves que nid­i­fi­cam no chão da restin­ga tor­nam-se víti­mas fáceis dess­es predadores domés­ti­cos. O prob­le­ma se agra­va pela ausên­cia de políti­cas públi­cas efi­cientes de con­t­role pop­u­la­cional, fis­cal­iza­ção e edu­cação ambi­en­tal. Para­le­la­mente, a cri­ação irreg­u­lar de equinos, suínos, capri­nos e gal­in­has em áreas urbanas e ambi­en­tal­mente frágeis tam­bém vem amplian­do prob­le­mas san­itários, degradação do solo, com­pactação de áreas úmi­das e destru­ição da veg­e­tação nati­va. Em diver­sos pon­tos da cidade, ani­mais de grande porte cir­cu­lam livre­mente por vias públi­cas, áreas de preser­vação e ter­renos ala­gadiços, demon­stran­do a com­ple­ta ausên­cia de orde­na­men­to ambi­en­tal e fis­cal­iza­ção efetiva.

Além dos ani­mais domés­ti­cos e de cri­ação, Ilha Com­pri­da tam­bém enfrenta o avanço silen­cioso de espé­cies exóti­cas ori­un­das do comér­cio ile­gal ou irre­spon­sáv­el de ani­mais sil­vestres man­ti­dos como pets. Algu­mas espé­cies de répteis e mamífer­os exóti­cos escaparam ou foram aban­don­adas e hoje já con­seguem sobre­viv­er e se repro­duzir em ambi­entes nat­u­rais da ilha, crian­do riscos ain­da pouco estu­da­dos para a fau­na nati­va. O prob­le­ma não se limi­ta ao ambi­ente ter­restre. Nas águas do com­plexo lagu­nar do Laga­mar, espé­cies exóti­cas de peix­es vêm alteran­do o equi­líbrio ecológi­co de rios, canais e áreas estu­ar­i­nas. Entre as maiores pre­ocu­pações está a pre­sença do camarão-da-Malásia, espé­cie exóti­ca intro­duzi­da para cul­ti­vo com­er­cial e que hoje ameaça espé­cies nati­vas ao com­pe­tir por ali­men­to e espaço ecológi­co. A intro­dução descon­tro­la­da dessas espé­cies rep­re­sen­ta um dos maiores desafios ambi­en­tais con­tem­porâ­neos, pois muitas vezes seus impactos são cumu­la­tivos, silen­ciosos e difí­ceis de revert­er. Em um ter­ritório eco­logi­ca­mente frágil como Ilha Com­pri­da, a ausên­cia de mon­i­tora­men­to e con­t­role dessas invasões biológ­i­cas pode ger­ar con­se­quên­cias pro­fun­das para a bio­di­ver­si­dade, para a pesca arte­sanal e para o equi­líbrio ambi­en­tal do Lagamar.

A degradação ambi­en­tal em Ilha Com­pri­da tam­bém atinge dire­ta­mente áreas uti­lizadas para repro­dução e nid­i­fi­cação de espé­cies extrema­mente sen­síveis e ameaçadas. A remoção da veg­e­tação nati­va de restin­ga, dos arbus­tos litorâ­neos e das áreas de tran­sição entre dunas, bre­jos e manguezais vem destru­in­do habi­tats fun­da­men­tais para aves endêmi­cas e migratórias que depen­dem dess­es ambi­entes para sobre­viv­er. Entre elas está a maria-da-restin­ga, espé­cie forte­mente asso­ci­a­da aos ecos­sis­temas de restin­ga preser­va­da e con­sid­er­a­da um impor­tante indi­cador da qual­i­dade ambi­en­tal dess­es ter­ritórios. O mes­mo ocorre com o papa­gaio-da-cara-roxa, sím­bo­lo ecológi­co do Laga­mar e espé­cie ameaça­da que uti­liza áreas flo­restadas da região para ali­men­tação, deslo­ca­men­to e repro­dução. A supressão veg­e­tal cau­sa­da pela expan­são imo­bil­iária, aber­tu­ra irreg­u­lar de aces­sos, lotea­men­tos e ocu­pações des­or­de­nadas frag­men­ta corre­dores ecológi­cos essen­ci­ais para essas aves e diver­sas out­ras espé­cies da fau­na nati­va. Além da per­da dire­ta de locais de nid­i­fi­cação, a reti­ra­da da cober­tu­ra veg­e­tal aumen­ta a exposição de nin­hos a predadores domés­ti­cos, inten­si­fi­ca alter­ações micro­climáti­cas e reduz dras­ti­ca­mente a disponi­bil­i­dade de ali­men­to. O resul­ta­do é um proces­so silen­cioso de empo­brec­i­men­to biológi­co que ameaça trans­for­mar Ilha Com­pri­da em um ter­ritório cada vez mais urban­iza­do e eco­logi­ca­mente descar­ac­ter­i­za­do, colo­can­do em risco espé­cies que exis­tem jus­ta­mente porque ess­es ecos­sis­temas ain­da resistem.

Enquan­to isso, o dis­cur­so ofi­cial fre­quente­mente ten­ta vender a ideia de pro­gres­so asso­ci­a­da ao cresci­men­to imo­bil­iário, à ver­ti­cal­iza­ção urbana e à expan­são da ocu­pação humana sobre áreas ambi­en­tal­mente frágeis. Con­tu­do, existe uma con­tradição evi­dente nesse mod­e­lo de desen­volvi­men­to. O prin­ci­pal patrimônio econômi­co de Ilha Com­pri­da é jus­ta­mente sua pais­agem nat­ur­al, suas pra­ias preser­vadas, seus manguezais, restin­gas, dunas, lagoas e a bio­di­ver­si­dade do Laga­mar. Destru­ir ess­es ecos­sis­temas para favore­cer inter­ess­es espec­u­la­tivos sig­nifi­ca com­pro­m­e­ter a própria base econômi­ca que sus­ten­ta o tur­is­mo local e diver­sas ativi­dades tradicionais.

Nos últi­mos anos, a espec­u­lação imo­bil­iária se con­soli­dou como a maior ameaça ambi­en­tal enfrenta­da pelo municí­pio. O debate gan­hou reper­cussão nacional após denún­cias pub­li­cadas pelo por­tal Mar Sem Fim, que rev­el­ou artic­u­lações políti­cas e alter­ações leg­isla­ti­vas des­ti­nadas a facil­i­tar a con­strução de edifí­cios de até sete andares na cidade. As reporta­gens denun­cia­ram mudanças legais con­sid­er­adas perigosas para um ter­ritório inseri­do inte­gral­mente den­tro de unidades de con­ser­vação ambi­en­tal, além da ausên­cia de amp­lo debate pop­u­lar sobre os impactos urbanís­ti­cos e ecológi­cos dessas medidas.

As denún­cias tam­bém apon­taram algo ain­da mais pre­ocu­pante: a aparente omis­são dos órgãos ambi­en­tais diante do avanço de pro­je­tos de ver­ti­cal­iza­ção incom­patíveis com a frag­ili­dade ecológ­i­ca da região. Em vez de exercerem papel rig­oroso na pro­teção dos ecos­sis­temas, diver­sas insti­tu­ições respon­sáveis pela fis­cal­iza­ção ambi­en­tal per­manece­r­am silen­ciosas enquan­to inter­ess­es econômi­cos avançavam sobre áreas sen­síveis. Foi jus­ta­mente a mobi­liza­ção de ambi­en­tal­is­tas, pesquisadores, moradores e mil­i­tantes soci­ais que pres­sio­nou o Min­istério Públi­co e o Poder Judi­ciário a inter­vir em difer­entes momen­tos para con­ter parte dess­es avanços.

Mais um prob­le­ma ambi­en­tal cada vez mais evi­dente em Ilha Com­pri­da é o avanço descon­tro­la­do de espé­cies exóti­cas inva­so­ras. A casua­r­i­na talvez seja o exem­p­lo mais sim­bóli­co dessa situ­ação. Intro­duzi­da orig­i­nal­mente como árvore orna­men­tal e uti­liza­da ao lon­go da orla, hoje ela já invade dunas, restin­gas e cam­pos ala­gadiços sazon­ais, alteran­do pro­fun­da­mente a dinâmi­ca ecológ­i­ca dess­es ambi­entes. Sua pre­sença mod­i­fi­ca car­ac­terís­ti­cas do solo, difi­cul­ta o cresci­men­to da veg­e­tação nati­va e impacta dire­ta­mente a bio­di­ver­si­dade local. Porém, ela não é a úni­ca ameaça veg­e­tal pre­sente no município.

A mamona vem se espal­han­do rap­i­da­mente por difer­entes áreas da ilha, espe­cial­mente em regiões de restin­ga e bor­das de ecos­sis­temas sen­síveis. Cap­ins exóti­cos orig­i­nal­mente asso­ci­a­dos à pecuária tam­bém avançam sobre áreas nat­u­rais, sub­sti­tuin­do espé­cies nati­vas e alteran­do o equi­líbrio ecológi­co, para servir de pas­to para os cav­a­l­os. Além dessas espé­cies mais visíveis, existe ain­da um número descon­heci­do de plan­tas exóti­cas de menor impacto ime­di­a­to, mas que con­tin­u­am sendo intro­duzi­das em jardins públi­cos e pri­va­dos sem qual­quer plane­ja­men­to ecológi­co ade­qua­do. A ausên­cia de políti­cas con­sis­tentes de con­t­role dessas espé­cies rev­ela mais uma vez a frag­ili­dade da gestão ambi­en­tal local.

Uma das medi­das mais efi­cientes para mit­i­gar os impactos ambi­en­tais provo­ca­dos pela espec­u­lação imo­bil­iária em Ilha Com­pri­da seria jus­ta­mente esta­b­ele­cer regras urbanís­ti­cas com­patíveis com a frag­ili­dade ecológ­i­ca do ter­ritório. Entre elas, a proibição da ven­da e desmem­bra­men­to de lotes menores que mil met­ros quadra­dos pode­ria reduzir sig­ni­fica­ti­va­mente a pressão sobre os ecos­sis­temas da ilha, per­mitin­do que ao menos 80% de cada pro­priedade per­manecesse com veg­e­tação nati­va preser­va­da ou em proces­so de recu­per­ação ambi­en­tal. Em vez de trans­for­mar cada ter­reno em uma área total­mente imper­me­abi­liza­da por con­cre­to, muros, gra­ma­dos e jardins exóti­cos, o municí­pio pode­ria incen­ti­var um mod­e­lo urbano inte­gra­do à pais­agem nat­ur­al da restin­ga. A arboriza­ção de ruas, praças e espaços públi­cos com espé­cies nati­vas for­t­ale­ce­ria corre­dores ecológi­cos urbanos, aju­dan­do aves, inse­tos polin­izadores e pequenos ani­mais a sobre­viverem mes­mo em áreas habitadas. Da mes­ma for­ma, imóveis já con­struí­dos pode­ri­am ser estim­u­la­dos a man­ter jardins com­pos­tos pri­or­i­tari­a­mente por plan­tas da flo­ra nati­va da Mata Atlân­ti­ca e da restin­ga, sub­sti­tuin­do espé­cies orna­men­tais exóti­cas que fre­quente­mente con­tribuem para dese­qui­líbrios ecológi­cos. Out­ra medi­da necessária seria restringir o cul­ti­vo de veg­e­tação exóti­ca no municí­pio, com exceção de espé­cies ali­men­tí­cias des­ti­nadas às hor­tas urbanas e à pro­dução de sub­sistên­cia. Essas ações não rep­re­sen­tari­am um obstácu­lo ao desen­volvi­men­to urbano, mas sim a con­strução de um mod­e­lo de cidade ambi­en­tal­mente respon­sáv­el, capaz de con­cil­iar mora­dia, qual­i­dade de vida e preser­vação dos ecos­sis­temas úni­cos que ain­da sobre­vivem em Ilha Comprida.

É jus­ta­mente den­tro desse con­tex­to de pressão imo­bil­iária, degradação ambi­en­tal e ausên­cia de fis­cal­iza­ção efe­ti­va que o Plano de Mane­jo da APA Ilha Com­pri­da se tor­na deci­si­vo. Mais do que um doc­u­men­to buro­cráti­co, o plano definirá regras conc­re­tas sobre uso do solo, ocu­pação urbana, preser­vação ambi­en­tal, ativi­dades econômi­cas per­mi­ti­das e for­mas de explo­ração ter­ri­to­r­i­al. Depen­den­do de como for elab­o­ra­do, poderá rep­re­sen­tar um instru­men­to real de pro­teção dos ecos­sis­temas e das comu­nidades tradi­cionais ou se trans­for­mar em mais uma fer­ra­men­ta para legit­i­mar inter­ess­es econômi­cos que enx­ergam Ilha Com­pri­da ape­nas como mer­cado­ria imobiliária.

A pop­u­lação pre­cisa com­preen­der que essa audiên­cia públi­ca não inter­es­sa ape­nas aos ambi­en­tal­is­tas ou espe­cial­is­tas em leg­is­lação ambi­en­tal. Ela inter­es­sa dire­ta­mente a todos que vivem na cidade, espe­cial­mente aos tra­bal­hadores mais pobres e às comu­nidades tradi­cionais que depen­dem do equi­líbrio ecológi­co para sobre­viv­er. Quan­do a restin­ga desa­parece, quan­do os manguezais são pres­sion­a­dos, quan­do os bre­jos são ater­ra­dos e quan­do a urban­iza­ção avança sem con­t­role, os impactos recaem prin­ci­pal­mente sobre aque­les que pos­suem menos poder econômi­co e político.

Defend­er o meio ambi­ente em Ilha Com­pri­da não sig­nifi­ca impedir desen­volvi­men­to. Sig­nifi­ca impedir que o ter­ritório seja destruí­do por um mod­e­lo pre­datório de ocu­pação que con­cen­tra ren­da, pri­va­ti­za pais­agens nat­u­rais e com­pro­m­ete o futuro cole­ti­vo da cidade. O ver­dadeiro desen­volvi­men­to sus­ten­táv­el depende da preser­vação ambi­en­tal, da val­oriza­ção das ativi­dades econômi­cas tradi­cionais, da pro­teção da bio­di­ver­si­dade e da par­tic­i­pação pop­u­lar nas decisões sobre o território.

A audiên­cia públi­ca da próx­i­ma sex­ta-feira pode definir muito mais do que nor­mas ambi­en­tais. Ela pode definir qual será o futuro de Ilha Com­pri­da nas próx­i­mas décadas. E diante de uma dis­pu­ta tão impor­tante, per­manecer em silên­cio tam­bém é uma for­ma de per­mi­tir que out­ros deci­dam o des­ti­no da cidade.

Alfredo Attié Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros

Alfredo Attié Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros

 

No dia 11 de fevereiro de 2026, às 18 horas, o Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, Alfre­do Attié, tomou posse como Mem­bro Hon­orário do Insti­tu­to dos Advo­ga­dos Brasileiros — IAB, Casa de Mon­tezu­ma.

A cer­imô­nia foi con­duzi­da pela Pres­i­dente do Insti­tu­to dos Advo­ga­dos Brasileiros — IAB, Rita Cortez, con­tan­do com a pre­sença de Mem­bros do Insti­tu­to, de sua Dire­to­ria, além de autori­dades e convidados.

A apre­sen­tação do novo Mem­bro foi fei­ta pelos Juris­tas Jorge Fole­na e Anto­nio Belarmi­no.

Após a leitu­ra do Ter­mo de Com­pro­mis­so e sua assi­natu­ra, Attié pro­feriu o dis­cur­so de agradec­i­men­to, em que ressaltou sua lig­ação afe­ti­va e int­elec­tu­al com a história do mais impor­tante órgão de rep­re­sen­tação do proces­so civ­i­liza­cional do dire­ito em nos­so País.

O Insti­tu­to dos Advo­ga­dos Brasileiros foi fun­da­do em 1843 como con­se­quên­cia dos cur­sos jurídi­cos no Brasil e do exer­cí­cio da advo­ca­cia e como a mais anti­ga casa de estu­do do dire­ito das Améri­c­as, a história da enti­dade se con­funde com a própria história da nação.

Pre­si­di­da por Fran­cis­co Gê Aca­ia­ba de Mon­tezu­ma, o IAB nasceu ten­do como prin­ci­pal obje­ti­vo a cri­ação da Ordem dos Advo­ga­dos e tem sido, des­de então, o guardião do dire­ito, das insti­tu­ições democráti­cas e das liber­dades públicas.

Até a cri­ação da Ordem dos Advo­ga­dos, a “Casa de Mon­tezu­ma”, como é tam­bém des­ig­na­do por seus sócios, con­gre­ga­va a todos os bacharéis for­ma­dos em dire­ito res­i­dentes na corte e nas provín­cias, com­petindo-lhes a elab­o­ração do orde­na­men­to jurídi­co e a orga­ni­za­ção leg­isla­ti­va e judi­ciária no Brasil Império.

Na defe­sa do Esta­do Democráti­co de Dire­ito e seus princí­pios fun­da­men­tais, o IAB ded­i­ca-se ao estu­do do dire­ito e à difusão dos con­hec­i­men­tos jurídi­cos, con­tribuin­do para o aper­feiçoa­men­to do ensi­no e da pesquisa.

Além dis­to, ten­do por obje­ti­vo pro­mover a defe­sa dos inter­ess­es da Nação, da igual­dade, do meio ambi­ente e do patrimônio cul­tur­al, artís­ti­co, estéti­co, históri­co, turís­ti­co e pais­agís­ti­co, o IAB, por todos os meios, notada­mente por meio de indi­cações e pare­ceres pro­duzi­dos por seus sócios e comis­sões, atua no sen­ti­do de man­ter e aper­feiçoar a ordem jurídi­ca legí­ti­ma e democráti­ca do País

Assista, a seguir, à bela cerimônia.

 

 

Algu­mas das fotos do even­to podem ser visu­al­izadas a seguir:

 

O Caso da ETEC de Iguape: por Sassá Tupinambá

O Caso da ETEC de Iguape: por Sassá Tupinambá

ANÁLISE JURÍDICA DO CASO DA ETEC DE IGUAPE: TORTURA, LESÃO CORPORAL E A POSSÍVEL OMISSÃO DO CRIME DE RACISMO

Sassá Tupinambá*

CONTEXTUALIZAÇÃO DO CASO

O episó­dio ocor­ri­do na ETEC Agrônomo Nar­ciso de Medeiros, local­iza­da em Iguape, no Vale do Ribeira, gan­hou ampla reper­cussão após denún­cias de vio­lên­cia grave prat­i­ca­da por alunos vet­er­a­nos con­tra estu­dantes calouros den­tro do alo­ja­men­to da insti­tu­ição. Segun­do relatos apre­sen­ta­dos por famil­iares das víti­mas e infor­mações lev­an­tadas nas inves­ti­gações poli­ci­ais, três estu­dantes, com idades de 15, 16 e 18 anos, teri­am sub­meti­do cole­gas mais novos a sessões sis­temáti­cas de agressão físi­ca, humil­hações e ameaças. Parte dessas agressões teria sido reg­istra­da em vídeo, o que reforça a gravi­dade dos fatos e evi­den­cia o caráter delib­er­a­do das práticas.

De acor­do com as denún­cias, as víti­mas foram obri­gadas a par­tic­i­par de um chama­do “jura­men­to de trote”, no qual sofri­am espan­ca­men­tos, intim­i­dações e agressões com obje­tos como ali­cates, cin­tos e pedaços de cano. As vio­lên­cias ocor­re­ri­am den­tro do alo­ja­men­to da esco­la e tin­ham como obje­ti­vo impor sub­mis­são aos estu­dantes recém-chega­dos. Esse tipo de práti­ca ultra­pas­sa clara­mente a ideia tradi­cional de trote estu­dan­til e pas­sa a con­fig­u­rar um ambi­ente de coerção e dom­i­nação. Diante da gravi­dade das acusações, a inves­ti­gação resul­tou na prisão de um dos envolvi­dos, maior de idade, e na apreen­são de dois ado­les­centes. O caso pas­sou a ser trata­do pela Justiça com enquadra­men­to em crimes como tor­tu­ra e lesão cor­po­ral. Entre­tan­to, ape­sar de relatos que indicam humil­hações e pos­síveis ele­men­tos dis­crim­i­natórios nas agressões, o crime de racis­mo não teria sido con­sid­er­a­do na tip­i­fi­cação ini­cial dos fatos, o que lev­an­ta ques­tion­a­men­tos rel­e­vantes do pon­to de vista jurídi­co e social.

A TIPIFICAÇÃO PENAL DA TORTURA

No orde­na­men­to jurídi­co brasileiro, o crime de tor­tu­ra é definido pela Lei nº 9.455/1997. A leg­is­lação esta­b­elece que comete esse deli­to quem sub­mete alguém, medi­ante vio­lên­cia ou grave ameaça, a inten­so sofri­men­to físi­co ou men­tal como for­ma de cas­ti­go, intim­i­dação ou coerção. Os ele­men­tos descritos nas denún­cias rela­cionadas ao caso da ETEC apre­sen­tam car­ac­terís­ti­cas que se enquadram nesse tipo penal, espe­cial­mente pela repetição das agressões, pela uti­liza­ção de instru­men­tos des­ti­na­dos a causar dor e pelo uso de ameaças para impedir que as víti­mas denun­ci­assem os fatos.

Out­ro aspec­to rel­e­vante é que as agressões teri­am ocor­ri­do em um con­tex­to de hier­ar­quia infor­mal entre estu­dantes vet­er­a­nos e calouros, o que reforça o caráter de coerção e dom­i­nação. A existên­cia de reg­istros em vídeo tam­bém reforça a mate­ri­al­i­dade das práti­cas e demon­stra que os autores tin­ham ple­na con­sciên­cia da vio­lên­cia que estavam prat­i­can­do. A jurisprudên­cia brasileira tem recon­heci­do que práti­cas de trote vio­len­to podem con­fig­u­rar tor­tu­ra quan­do ultra­pas­sam o lim­ite de vio­lên­cia even­tu­al e pas­sam a envolver méto­dos sis­temáti­cos de sub­mis­são, humil­hação e sofri­men­to físi­co ou psicológico.

INDÍCIOS DE MOTIVAÇÃO RACISTA

Entre os relatos apre­sen­ta­dos pelas víti­mas, um ele­men­to pos­sui relevân­cia jurídi­ca sig­ni­fica­ti­va e merece atenção espe­cial. Durante as agressões, os acu­sa­dos teri­am afir­ma­do que os estu­dantes sub­meti­dos à vio­lên­cia “ficari­am livres ape­nas depois do dia 13 de maio”. Essa refer­ên­cia não é neu­tra. Tra­ta-se de uma alusão dire­ta à assi­natu­ra da Lei Áurea pela Prince­sa Isabel.

A evo­cação dessa data, no con­tex­to de agressões físi­cas e humil­hações, pos­sui forte sig­nifi­ca­do sim­bóli­co. O dia 13 de maio está dire­ta­mente asso­ci­a­do ao fim for­mal da escravidão no Brasil e às relações históri­c­as de dom­i­nação racial que mar­caram pro­fun­da­mente a for­mação social do país. Quan­do essa refer­ên­cia é uti­liza­da durante uma situ­ação de vio­lên­cia, ela pode indicar que os agres­sores estavam asso­cian­do a sub­mis­são das víti­mas ao imag­inário históri­co da escravidão.

Do pon­to de vista jurídi­co, esse tipo de refer­ên­cia sim­bóli­ca pode con­sti­tuir indí­cio de moti­vação racista. No dire­ito penal brasileiro, man­i­fes­tações que asso­ciem vio­lên­cia ou humil­hação à condição racial das víti­mas podem car­ac­teri­zar dis­crim­i­nação racial. Nesse sen­ti­do, a existên­cia desse ele­men­to reforça a pos­si­bil­i­dade de enquadra­men­to tam­bém pelo crime pre­vis­to na Lei nº 7.716/1989. Caso a inves­ti­gação con­firme que as agressões foram acom­pan­hadas de refer­ên­cias raci­ais ou de práti­cas de humil­hação asso­ci­adas à história da escravidão, o indi­ci­a­men­to tam­bém por racis­mo tor­na-se juridica­mente cabív­el, poden­do coex­i­s­tir com os crimes de tor­tu­ra e lesão corporal.

EDUCAÇÃO, RACISMO E A LEI 11.645/08

O caso tam­bém evi­den­cia a importân­cia das políti­cas edu­ca­cionais voltadas ao enfrenta­men­to do racis­mo. Des­de 2008, o Brasil pos­sui a Lei nº 11.645/2008, que deter­mi­na a inclusão obri­gatória da história e da cul­tura afro-brasileira e indí­ge­na nos cur­rícu­los esco­lares. O obje­ti­vo dessa leg­is­lação é enfrentar a invis­i­bi­liza­ção históri­ca dess­es povos e pro­mover uma for­mação críti­ca sobre as raízes do racis­mo na sociedade brasileira.

Caso essa lei fos­se apli­ca­da de for­ma efe­ti­va nas esco­las de Iguape, é plausív­el con­sid­er­ar que práti­cas como as denun­ci­adas pode­ri­am ser evi­tadas ou ao menos reduzi­das. O con­hec­i­men­to históri­co sobre a escravidão, sobre o racis­mo estru­tur­al e sobre as con­tribuições dos povos negros e indí­ge­nas para a for­mação do Brasil tem poten­cial pedagógi­co para descon­stru­ir estereóti­pos e nat­u­ral­iza­ções da vio­lên­cia racial.

É impor­tante recon­hecer, con­tu­do, que o racis­mo muitas vezes se for­ma no ambi­ente famil­iar e nas relações soci­ais mais amplas. Nesse sen­ti­do, políti­cas educa­ti­vas nas esco­las não são sufi­cientes, por si só, para elim­i­nar com­ple­ta­mente com­por­ta­men­tos racis­tas. Ain­da assim, a apli­cação con­sis­tente da Lei 11.645/08 rep­re­sen­ta um instru­men­to fun­da­men­tal para reduzir a repro­dução social dessas práti­cas, ao ampli­ar o con­hec­i­men­to históri­co e estim­u­lar reflexões críti­cas entre estudantes.

TIPIFICAÇÃO PENAL CORRETA PARA QUE HAJA O ELEMENTO EDUCATIVO DA PENALIZAÇÃO

O caso ocor­ri­do na ETEC de Iguape rev­ela um episó­dio de vio­lên­cia esco­lar que ultra­pas­sa a noção de um sim­ples trote entre estu­dantes. As denún­cias apon­tam para práti­cas reit­er­adas de agressão físi­ca, intim­i­dação e humil­hação, ele­men­tos que jus­ti­fi­cam o enquadra­men­to no crime de tor­tu­ra. No entan­to, a refer­ên­cia explíci­ta ao dia 13 de maio durante as agressões intro­duz um com­po­nente sim­bóli­co que pode indicar moti­vação racial na vio­lên­cia praticada.

Diante desse ele­men­to, tor­na-se juridica­mente rel­e­vante que a inves­ti­gação con­sidere tam­bém a pos­si­bil­i­dade de enquadra­men­to pelo crime de racis­mo. A cor­re­ta tip­i­fi­cação penal não é ape­nas uma questão téc­ni­ca do dire­ito, mas tam­bém define a for­ma como o Esta­do recon­hece e nomeia deter­mi­nadas for­mas de vio­lên­cia. Ao mes­mo tem­po, o episó­dio evi­den­cia a urgên­cia de que a Lei 11.645/08 seja efe­ti­va­mente apli­ca­da no sis­tema edu­ca­cional, pois a edu­cação históri­ca críti­ca sobre o racis­mo e sobre a tra­jetória dos povos negros e indí­ge­nas con­sti­tui um instru­men­to essen­cial para reduzir a repro­dução dessas práti­cas na sociedade brasileira.

QUESTIONAMENTOS SOBRE RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL E SILÊNCIO DA DIREÇÃO

Out­ro aspec­to que merece atenção das autori­dades diz respeito à pos­sív­el respon­s­abil­i­dade insti­tu­cional da própria esco­la na pre­venção e no acom­pan­hamen­to da segu­rança dos estu­dantes que resi­dem no alo­ja­men­to. Uma mãe de aluno encam­in­hou um e‑mail à direção da ETEC Agrônomo Nar­ciso de Medeiros man­i­fe­s­tando pro­fun­da pre­ocu­pação com os fatos denun­ci­a­dos e ques­tio­nan­do a ausên­cia de super­visão no espaço onde ocor­reram as agressões. Na men­sagem, ela afir­ma: “Diante das graves denún­cias divul­gadas na impren­sa sobre episó­dios de vio­lên­cia, agressões e pos­síveis práti­cas de tor­tu­ra ocor­ri­das no alo­ja­men­to estu­dan­til da ETEC de Iguape, man­i­festo min­ha pro­fun­da pre­ocu­pação e indig­nação”. A mãe tam­bém desta­ca que os estu­dantes fre­quen­tam a esco­la con­fian­do que estarão em um ambi­ente seguro, ressaltan­do que “nos­sos fil­hos fre­quen­tam esta esco­la con­fian­do que estarão em um ambi­ente seguro, de apren­diza­do e respeito”, e que situ­ações dessa natureza são “inad­mis­síveis e exigem respostas claras, ráp­i­das e respon­sáveis por parte da direção da escola”.

No mes­mo e‑mail, a mãe cobra transparên­cia insti­tu­cional e ques­tiona dire­ta­mente a ausên­cia de acom­pan­hamen­to por parte da esco­la no alo­ja­men­to estu­dan­til, solic­i­tan­do que a direção con­voque uma reunião aber­ta com os pais para explicar “o que efe­ti­va­mente acon­te­ceu no alo­ja­men­to”, quais providên­cias foram tomadas e quais medi­das estão sendo imple­men­tadas para garan­tir a segu­rança dos alunos. Ao afir­mar que “a comu­nidade esco­lar pre­cisa de segu­rança, infor­mação e garan­tia de que os estu­dantes estão pro­te­gi­dos”, a men­sagem expres­sa não ape­nas indig­nação, mas tam­bém uma deman­da legí­ti­ma por respon­s­abi­liza­ção e esclarec­i­men­tos públi­cos. Diante da gravi­dade das denún­cias e da ausên­cia de respos­ta ofi­cial da direção até o momen­to, tor­na-se fun­da­men­tal que as autori­dades com­pe­tentes inves­tiguem tam­bém as respon­s­abil­i­dades insti­tu­cionais da esco­la e de sua direção, espe­cial­mente no que se ref­ere à super­visão dos estu­dantes que per­manecem sob tutela da insti­tu­ição no alojamento.

CONTEXTO DE PRECARIZAÇÃO DO ENSINO TÉCNICO E PRESSÕES SOBRE O CENTRO PAULA SOUZA

Tam­bém é necessário situ­ar esse episó­dio den­tro de um con­tex­to mais amp­lo de políti­cas edu­ca­cionais no esta­do de São Paulo. O ensi­no téc­ni­co públi­co paulista é admin­istra­do pelo Cen­tro Paula Souza, autar­quia respon­sáv­el por cen­te­nas de unidades entre esco­las téc­ni­cas e fac­ul­dades de tec­nolo­gia, aten­den­do mais de 290 mil estu­dantes em todo o estado.

Nos últi­mos anos, sindi­catos, pesquisadores e movi­men­tos estu­dan­tis têm denun­ci­a­do um proces­so de pre­cariza­ção e sucatea­men­to da edu­cação públi­ca estad­ual. Entre as medi­das crit­i­cadas está a pro­pos­ta de redução do per­centu­al mín­i­mo con­sti­tu­cional de recur­sos des­ti­na­dos à edu­cação no esta­do, que pode­ria cair de 30% para 25% da recei­ta, o que rep­re­sen­taria uma diminuição sig­ni­fica­ti­va no finan­cia­men­to do setor e pode­ria alcançar bil­hões de reais em recur­sos a menos para a área educacional.

Esse tipo de políti­ca orça­men­tária impacta dire­ta­mente insti­tu­ições como o Cen­tro Paula Souza, respon­sáv­el pela rede de ETECs e FATECs.

Nesse cenário, setores da comu­nidade edu­ca­cional têm apon­ta­do que o enfraque­c­i­men­to do finan­cia­men­to públi­co pode abrir cam­in­ho para proces­sos de pri­va­ti­za­ção ou trans­fer­ên­cia de ativi­dades edu­ca­cionais para o setor pri­va­do. Estu­dos sobre a políti­ca edu­ca­cional paulista já iden­ti­ficaram um movi­men­to cres­cente de aprox­i­mação entre o sis­tema públi­co de ensi­no téc­ni­co e agentes pri­va­dos, car­ac­ter­i­zan­do um proces­so de pri­va­ti­za­ção indi­re­ta ou endó­ge­na den­tro da própria estru­tu­ra do sis­tema educacional.

Para críti­cos dessas políti­cas, o sucatea­men­to pro­gres­si­vo das insti­tu­ições públi­cas pode fun­cionar como jus­ti­fica­ti­va políti­ca para mudanças estru­tu­rais que reduzam o papel do Esta­do na ofer­ta dire­ta de ensi­no téc­ni­co. Nesse con­tex­to, a situ­ação enfrenta­da por estu­dantes nas esco­las téc­ni­cas tam­bém pre­cisa ser anal­isa­da à luz das respon­s­abil­i­dades do poder públi­co estad­ual na garan­tia de condições ade­quadas de fun­ciona­men­to das insti­tu­ições educacionais.

A Inteligência Artificial na Justiça Paulista

A Inteligência Artificial na Justiça Paulista

Em impor­tante arti­go pub­li­ca­do no jor­nal Val­or Econômi­co, repro­duzi­do, pos­te­ri­or­mente, no site  Con­sul­tor Jurídi­co, o atu­al Pres­i­dente do Tri­bunal de Justiça Paulista, Fran­cis­co Eduar­do Loureiro, divul­ga a ini­cia­ti­va da Justiça paulista de implan­tar um por­tal para o apren­diza­do das téc­ni­cas envolvi­das na uti­liza­ção da inteligên­cia arti­fi­cial, no tra­bal­ho diário do direito.

Leia a seguir, ou aqui.

Portal IATJSP: a inteligência artificial no tribunal paulista

Francisco Eduardo Loureiro

 

Todos os tri­bunais do país, sem exceção, pade­cem de um mes­mo mal, con­sis­tente no cres­cente número de dis­tribuição de proces­sos sem o pro­por­cional aumen­to na quan­ti­dade de juízes, servi­dores e infraestrutura.

O Tri­bunal de Justiça de São Paulo, o maior do país, é o exem­p­lo vivo dessa real­i­dade: jul­g­amos no ano de 2025 cer­ca de 9 mil­hões de proces­sos, um recorde ani­mador a um primeiro exame. Foram dis­tribuí­dos no mes­mo perío­do, porém, cer­ca de 8 mil­hões de proces­sos e temos ain­da um sal­do em torno de 17 mil­hões em anda­men­to. As causas da liti­giosi­dade exces­si­va são con­heci­das, estru­tu­rais e não têm solução sim­ples, nem com­por­tam dis­cussão apro­fun­da­da neste espaço.

O fato é que todos os seg­men­tos do sis­tema de justiça recebem o impacto da trans­for­mação dig­i­tal de for­ma avas­sal­ado­ra, com efeitos pos­i­tivos e neg­a­tivos. O desafio é cap­tar os efeitos pos­i­tivos para aumen­tar a pro­du­tivi­dade e a qual­i­dade dos mil­hões de decisões. Flux­os de tra­bal­ho, méto­dos de gestão proces­su­al, práti­cas decisórias e a própria relação entre o juris­di­ciona­do e o Esta­do-juiz têm sofri­do alter­ações pro­fun­das com a incor­po­ração de tec­nolo­gias que, há poucos anos, per­ten­ci­am ao domínio da espec­u­lação acadêmi­ca e ficção científica.

Nesse cenário, a inteligên­cia arti­fi­cial assume pro­tag­o­nis­mo sin­gu­lar. Em inter­va­lo tem­po­ral exíguo, fer­ra­men­tas baseadas em téc­ni­cas de apren­diza­do de máquina e, mais recen­te­mente, em mod­e­los de lin­guagem de larga escala pas­saram a ser apli­cadas de for­ma inten­sa no enfrenta­men­to da imen­sa quan­ti­dade de processos.

Ao con­trário do sen­so comum, o uso da IA no sis­tema de justiça, em espe­cial nos tri­bunais, não sig­nifi­ca que o juiz aper­tará um botão, ou dará um coman­do, e uma sen­tença sairá auto­mati­ca­mente pronta para ser assi­na­da digitalmente.

Tal uti­liza­ção não con­sti­tui mera práti­ca infor­mal e desprovi­da de qual­quer con­t­role. Ao con­trário, é hoje real­i­dade con­sol­i­da­da e dev­i­da­mente autor­iza­da no plano nor­ma­ti­vo. A Res­olução nº 615, de 11 de março de 2025, do Con­sel­ho Nacional de Justiça esta­b­elece dire­trizes para o desen­volvi­men­to, a uti­liza­ção e a gov­er­nança de soluções desen­volvi­das com recur­sos de inteligên­cia arti­fi­cial no Poder Judi­ciário.

Em con­sonân­cia com esse novo mar­co, o Tri­bunal de Justiça do Esta­do de São Paulo real­i­zou ampla pesquisa jun­to a seus usuários inter­nos, com o retorno de mil­hares de respostas que ori­en­taram as ini­cia­ti­vas voltadas à imple­men­tação de uma políti­ca insti­tu­cional de inteligên­cia artificial.

Ain­da assim, juízes e servi­dores man­i­fes­tam nat­ur­al receio quan­to ao uso da inteligên­cia arti­fi­cial em suas ativi­dades, espe­cial­mente no que diz respeito à fal­ta de transparên­cia dos sis­temas, aos pos­síveis vieses algo­rít­mi­cos, à pro­teção de dados sen­síveis e à ocor­rên­cia de erros ou alu­ci­nações na ger­ação das respostas.

Diante desse panora­ma, o Tri­bunal de Justiça de São Paulo lançou o Por­tal IATJSP, primeiro pas­so con­cre­to na insti­tu­cional­iza­ção da inteligên­cia arti­fi­cial no âmbito da Corte. A ini­cia­ti­va con­cen­tra, em uma úni­ca platafor­ma, dire­trizes de uso e instruções bási­cas que per­mitem, mes­mo aos usuários com pou­ca famil­iari­dade com essas novas tec­nolo­gias, o iní­cio seguro e pro­du­ti­vo de sua jor­na­da dig­i­tal. O por­tal apre­sen­ta noções sobre con­fig­u­rações de pri­vaci­dade nas prin­ci­pais platafor­mas de inteligên­cia arti­fi­cial disponíveis no mer­ca­do, bem como ori­en­tações obje­ti­vas para a elab­o­ração de prompts e para o desen­volvi­men­to de agentes.

A pági­na reúne, ade­mais, diver­sas fer­ra­men­tas de inteligên­cia arti­fi­cial que con­tribuem para a prestação juris­di­cional, entre as quais o tran­scritor de audiên­cias, o ban­co nacional de prompts, o ger­ador automáti­co de emen­tas, o anon­i­mizador de infor­mações sen­síveis e a bus­ca inteligente de jurisprudência.

Está claro que não bas­ta a disponi­bi­liza­ção de fer­ra­men­tas e pro­gra­mas de IA gen­er­a­ti­va ou LLMs, por mais avança­dos que sejam. É indis­pen­sáv­el a capac­i­tação do usuário, sob pena de aproveita­men­to insu­fi­ciente ou, pior, da má uti­liza­ção dos recur­sos. Em parce­ria com a Esco­la Paulista da Mag­i­s­tratu­ra e a Esco­la Judi­cial dos Servi­dores, o Tri­bunal estru­tu­rará pro­gra­ma de capac­i­tação con­tínua de juízes e servi­dores, des­ti­na­do a pro­mover o letra­men­to necessário ao bom uso dessas tecnologias.

Tra­ta-se ape­nas de pas­so inau­gur­al de pro­gra­ma insti­tu­cional mais amp­lo, com o obje­ti­vo de ele­var a rapi­dez e qual­i­dade da prestação juris­di­cional. O Tri­bunal real­iza testes com diver­sas fer­ra­men­tas disponíveis no mer­ca­do, com o propósi­to de desen­volver e con­tratar serviços e pro­du­tos que ofer­eçam soluções robus­tas, amigáveis, integradas aos sis­temas exis­tentes e, sobre­tu­do, dotadas da segu­rança e da transparên­cia necessárias.

O enfoque é, sem­pre, mel­ho­rar a prestação juris­di­cional, jamais sub­sti­tuir a análise humana. Algo­rit­mos são desprovi­dos de sen­si­bil­i­dade, de modo que a col­hei­ta e análise de pro­va, bem como o exame dos argu­men­tos das partes e, final­mente, a toma­da da decisão de pro­cedên­cia ou de impro­cedên­cia de uma deman­da nec­es­sari­a­mente serão feitos pela pes­soa do juiz. O con­t­role e a respon­s­abil­i­dade pelas decisões tomadas são e serão sem­pre do magistrado.

 

Repi­to que o con­t­role e a respon­s­abil­i­dade são do mag­istra­do e indelegáveis. Como con­s­ta do lema de lança­men­to do por­tal, o Tri­bunal de Justiça do Esta­do de São Paulo ambi­ciona jul­gar rápi­do, jul­gar muito e jul­gar bem.

Querem parar a Parada de São Paulo

Querem parar a Parada de São Paulo

O impor­tante tra­bal­ho críti­co a seguir, de auto­ria de Marce­lo Guimarães, Mes­tran­do e Pro­fes­sor da PUC.SP, demon­stra os equívo­cos de pro­je­tos que visam a impedir a con­tinuidade da con­strução democráti­ca, no Brasil, bus­can­do coibir a expressão da diversidade.

Leia a seguir, ou aqui, onde foi pub­li­ca­do originalmente.

Querem parar a Parada de São Paulo

“Às vésperas da comem­o­ração da 30ª edição da Para­da do Orgul­ho LGBT+ de São Paulo, mais um ataque ao princí­pio da dig­nidade da pes­soa humana, pre­vis­to na Con­sti­tu­ição Fed­er­al brasileira, vem à tona: pro­je­to de lei n. 50/2025, do vereador paulis­tano Rubin­ho Nunes (União Brasil), proibindo a pre­sença de cri­anças e ado­les­centes no even­to, além de deter­mi­nar que ele se real­ize em ambi­entes fecha­dos, com con­t­role de aces­so ao públi­co, vedan­do, tam­bém, a ocu­pação e inter­dição de vias públi­cas para a real­iza­ção do evento.

O pro­je­to de lei foi apre­sen­ta­do à Câmara Munic­i­pal em 29 de janeiro de 2025, sua leitu­ra foi real­iza­da na sessão ordinária de 2 de abril do mes­mo ano. Foram des­ig­nadas, para anal­is­ar o pro­je­to, as Comis­sões de Con­sti­tu­ição, Justiça e Leg­is­lação Par­tic­i­pa­ti­va, a Comis­são de Edu­cação, Cul­tura e Esportes, a Comis­são de Saúde, Pro­moção Social, Tra­bal­ho e Mul­her, além da Comis­são de Finanças e Orça­men­to. Além dis­so, segun­do o arti­go 41m XI, da Lei Orgâni­ca Munic­i­pal, o pro­je­to deve pas­sar por duas audiên­cias públi­cas, por ver­sar sobre a atenção a cri­ança e adolescente.

No dia 20 de maio pas­sa­do, o vereador San­são Pereira (Repub­li­canos), rela­tor da Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça, apre­sen­tou seu pare­cer favoráv­el à aprovação do pro­je­to de lei, fun­da­men­tan­do seu posi­ciona­men­to no arti­go 227 da Con­sti­tu­ição, que se ref­ere aos deveres da família, sociedade e do Esta­do na pro­teção dos dire­itos da cri­ança e do ado­les­cente, e em out­ros do Estatu­to da Cri­ança e do Ado­les­cente (ECA).

O relatório é eva­si­vo e sem fun­da­men­to jurídi­co sóli­do. Traz diver­sos arti­gos de lei sem especi­ficar quais seri­am, em tese, os dire­itos da cri­ança e do ado­les­cente que estari­am despro­te­gi­dos em um even­to como a Para­da de São Paulo. E não o faz porque, obvi­a­mente, não há qual­quer vio­lação aos dire­itos destas pessoas.

O vereador rela­tor da Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça da Câmara Munic­i­pal de São Paulo igno­ra os princí­pios bási­cos e fun­da­men­ta­dores de nos­sa Con­sti­tu­ição Fed­er­al: o princí­pio da dig­nidade da pes­soa humana e o princí­pio da proibição da discriminação.

Proibir a man­i­fes­tação da Para­da de São Paulo é um ato dis­crim­i­natório. E é dis­crim­i­natório porque escol­he, a dedo, um seg­men­to da pop­u­lação brasileira que já é extrema­mente vul­ner­a­bi­liza­da em seus dire­itos, sub­meti­da a diver­sos tipos de vio­lên­cias físi­cas, psi­cológ­i­cas e estatais em seu cotid­i­ano, vio­lên­cias estas que são apoiadas pelo Poder Leg­isla­ti­vo de diver­sas órbitas, seja munic­i­pal, estad­ual ou fed­er­al, que se omitem em cumprir seus deveres de leg­is­lar para toda a sociedade brasileira, e não ape­nas para os gru­pos dom­i­nantes que são por eles escol­hi­dos como os “mere­ce­dores” de terem seus dire­itos res­guarda­dos pela via legislativa.

O Con­gres­so Nacional se nega a cumprir sua função. Até hoje, não há leg­is­lação que res­guarde os dire­itos das pes­soas LGBTQIA+. O mes­mo ocor­ren­do nos esta­dos e municí­pios deste país.

Mas a situ­ação, como se não bas­tasse este panora­ma, ain­da pio­ra. E segue se dete­ri­o­ran­do por meio de ini­cia­ti­vas como esta dos vereadores paulis­tanos, com este pro­je­to de lei clara­mente incon­sti­tu­cional e que aten­ta con­tra os princí­pios fun­da­men­tais da Con­sti­tu­ição Fed­er­al de 1988.

Amplian­do a reflexão, vale a pena o raciocínio: supon­do (ape­nas como argu­men­tação) que os motivos apre­sen­ta­dos no pro­je­to de lei fos­sem sin­ceros. Qual seria, então, a difer­ença com as man­i­fes­tações ofi­ci­ais (patroci­nadas, inclu­sive, pela Prefeitu­ra de São Paulo) em relação aos des­files de car­naval? Tam­bém pre­tende-se proibir a pre­sença de cri­anças e ado­les­centes nes­tas manifestações?

Obvi­a­mente que não, porque a ver­dadeira intenção do pro­je­to de lei não é a pro­teção dos dire­itos das cri­anças e dos ado­les­centes, mas sim e tão somente impedir a existên­cia das pes­soas LGBTQIA+, sua man­i­fes­tação e protesto por seus dire­itos, neste país que por anos segui­do é o país cuja pop­u­lação mais mata pes­soas LGBTQIA+, espe­cial­mente trav­es­tis e pes­soas transgênero.

Out­ro pon­to impor­tante a ser ressalta­do no pro­je­to de lei é a proibição da real­iza­ção da Para­da em vias públi­cas, con­ti­da no pará­grafo primeiro do arti­go 2º do pro­je­to. Ou seja, fal­sa­mente “pre­ocu­pa­dos” com as cri­anças e ado­les­centes, o que os vereadores e vereado­ras que apoiam o pro­je­to querem, na ver­dade, é impedir a real­iza­ção da Para­da do Orgul­ho LGBT+ de São Paulo, violan­do out­ro dire­ito fun­da­men­tal con­sti­tu­cional, que é a liber­dade de expressão. Não conseguirão.

E vale ter em mente os nomes dos vereadores e vereado­ras que votaram neste pro­je­to, na Comis­são de Con­sti­tu­ição de Justiça. A favor do pro­je­to: Mil­ton Fer­reira (Podemos), Janaina Paschoal (PP), Lucas Pavana­to (PP), San­são Pereira (Repub­li­canos) e Sil­vão Leite (União). Con­trários: Luna Zar­ti­ni (PT), Sil­via da Ban­ca­da Fem­i­nista (Psol) e Tham­my Miran­da (PSD).

Ain­da segun­do con­s­ta no site ofi­cial da Câmara dos Vereadores de São Paulo , em 20 de maio pas­sa­do hou­ve a votação sim­bóli­ca do relatório em con­jun­to pela Comis­são de Edu­cação, Cul­tura e Esportes, da Comis­são de Saúde, Pro­moção Social, Tra­bal­ho e Mul­her e da Comis­são de Finanças e Orça­men­to. Este relatório teve a votação a favor (do pro­je­to) dos seguintes vereadores e vereado­ras: Ana Car­oli­na Oliv­e­ria (Podemos), Cris Mon­teiro (Novo), San­dra Tadeu (PL), Eliseu Gabriel (PSB), Ely Teru­el (MDB), George Hato (MDB), Gilber­to Nasci­men­to (PL), Marce­lo Mes­sias (MDB), Pas­to­ra San­dra Alves (união), Sil­vão Leite (União), Sil­v­in­ho Leite (União) e Simone Ganem (Podemos). E obteve os seguintes votos con­trários: Alessan­dro Guedes (PT), Hélio rodrigues (PT), João Ana­nias (PT), Keit Lima (Psol) e Seni­val Moure (PT).

A Para­da não parará. Nós não pararemos. Porque temos o dire­ito de realizar nos­sos pro­je­tos de vida, sendo o que somos, nas nos­sas especi­fi­ci­dades e singularidades.

Seguimos acom­pan­han­do. Porque não passarão.”

 

* Marce­lo Guimarães é advo­ga­do for­ma­do pela PUC-SP há 35 anos. É pro­fes­sor assis­tente de Dire­ito Con­sti­tu­cional na PUC-SP, atuan­do ao lado da pro­fes­so­ra Flávia Piovesan, e mes­tran­do em Dire­ito Con­sti­tu­cional pela mes­ma insti­tu­ição, com foco em dire­itos LGBT. Tam­bém é jornalista.

Hamilton Dias de Souza: a ligação espiritual com o Largo São Francisco é eterna

Hamilton Dias de Souza: a ligação espiritual com o Largo São Francisco é eterna

Ao aderir ao Pro­gra­ma Adote uma Sala, geri­do pela Asso­ci­ação dos Anti­gos Alunos da Fac­ul­dade de Dire­ito do Largo São Fran­cis­co, da Uni­ver­si­dade de São Paulo, seu ex-aluno e Pro­fes­sor Hamil­ton Dias de Souza, Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e um dos mais impor­tantes Advo­ga­dos pub­licis­tas brasileiros, fez doar os recur­sos necessários para a refor­ma e mod­ern­iza­ção da Sala Brasílio Macha­do, no ter­ceiro andar do Pré­dio Históri­co da faculdade.

A ini­cia­ti­va é de extrema importân­cia, demostran­do o vín­cu­lo entre a insti­tu­ição e seus alunos e alu­nas, a indicar a ret­ribuição pela exper­iên­cia de vida pro­por­ciona­da pelo ensi­no gra­tu­ito e com­pro­meti­do com a con­strução da justiça e os val­ores da democ­ra­cia e do esta­do de direito.

Brasílio Augus­to Macha­do de Oliveira, nasci­do em São Paulo, em 1848, foi Pro­fes­sor de filosofia do dire­ito e de dire­ito com­er­cial do Largo São Fran­cis­co, ten­do sido mem­bro do Con­sel­ho de Instrução Públi­ca de São Paulo e, de 1911 a 1919, ano de seu falec­i­men­to,  Pres­i­dente do Con­sel­ho Supe­ri­or de Ensi­no da Repúbli­ca.

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito cumpri­men­ta por essa impor­tante ini­cia­ti­va o queri­do Pro­fes­sor Hamil­ton Dias de Souza, que exerceu a docên­cia de modo bril­hante e exem­plar, na Cadeira de Dire­ito Trib­utário, ao lado do saudoso Pro­fes­sor Alcides Jorge Cos­ta.

 

Uberização em Debate no Sindicato de Advogadas e Advogados de São Paulo

Uberização em Debate no Sindicato de Advogadas e Advogados de São Paulo
Acer­vo da Pina­cote­ca do Esta­do de São Paulo, Brasil. Coleção Brasiliana/ Fun­dação Estu­dar. Doação da Fun­dação Estu­dar, 2007 (aces­so em https://www.brasilianaiconografica.art.br/artigos/24248/cadeirinha-de-arruar-um-simbolo-de-status-nas-ruas )Le St. via­tique portè chez un malade / Trans­port d´un enfant blanc, pour être bap­tisé a l´église — 1839 — DESENHISTA Jean-Bap­tiste Debret — AUTOR Pauline de Portes

Uberização das Relações de Trabalho

Em debate, a uber­iza­ção das relações do tra­bal­ho, no Sindi­ca­to de Advo­gadas e Advo­ga­dos de São Paulo, em 14 de jul­ho de 2022, com a par­tic­i­pação de Lázara Car­val­ho, Paulo Galo e Alfre­do Attié, e medi­ação de Luzia Can­talMatheus da Cruz.

Assista a seguir, ou, aqui, vis­i­tan­do o Canal YouTube do SASP.

Uma pausa para o café e a reflexão sobre a ordem internacional

Uma pausa para o café e a reflexão sobre a ordem internacional

Sob o coman­do de Julian Lis­boa, o Brasil Pro­gres­sista — BP ini­cia o pro­gra­ma Café Pro­gres­sista.

No primeiro pro­gra­ma, do dia 13 de maio de 2026, às 14 horas, os con­vi­da­dos foram Paulo Timm e Alfre­do Attié, e o tema foi a ordem inter­na­cional, em debate de altís­si­mo nív­el. O que sig­nifi­ca o momen­to que vive­mos? Diag­nós­ti­co? Prognós­ti­co? Há soluções?

Assista a seguir e vis­ite o Canal YouTube do BP, acom­pan­han­do a programação.

 

 

Escola Cívico-Militar em Debate, na Faculdade de Educação da USP

Escola Cívico-Militar em Debate, na Faculdade de Educação da USP

No dia 11 de março de 2026, real­i­zou-se na Fac­ul­dade de Edu­cação da Uni­ver­si­dade de São Paulo — FEUSP,  no Auditório Lisete Are­laro, com inten­sa par­tic­i­pação da sociedade civ­il e de cole­tiovos e movi­men­tos soci­ais, o Debate Esco­la “Cívi­co-Mil­i­tar”.

O even­tot eve como expos­i­tores: o Pro­mo­tor de Justiça José Paulo Fausti­noni, do Grupo de Atu­ação Espe­cial de Edu­cação do Min­istério Públi­co de São Paulo, a Pro­fes­so­ra da FE.USP Maria Vic­tória Bene­v­ides, da Comis­são Arns, o Jurista Alfre­do Attié , Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, o rep­re­sen­tante do COEDUC  André Bafume e a Dep­uta­da Estad­ual Pro­fes­so­ra Bebel, da APEOESP.

Foram trata­dos de aspec­tos da ação civ­il públi­ca que pede a sus­pen­são do Pro­gra­ma Esco­la Cívi­co-Mil­i­tar do Esta­do de São Paulo, assim como aque­les rel­a­tivos à própria con­cepção de esco­las mil­itares, do pon­to de vista con­sti­tu­cional, edu­ca­cional e cultural.

Tam­bém hou­ve par­tic­i­pação das orga­ni­za­ções da sociedade civ­il pre­sentes, inclu­sive com a apre­sen­tação do Mapa das Esco­las Cívi­co Mil­itares, em que se demon­strou a intenção de con­t­role mil­i­tar do ter­ritório das per­ife­rias, e do Mapa das Pri­va­ti­za­ções de Esco­las Públi­cas, a demon­strar o inter­esse mera­mente econômi­co e pri­va­do no proces­so de sucatea­men­to das esco­las, com o afas­ta­men­to de pro­fes­so­ras e pro­fes­sores, bem como de ten­ta­ti­va de reti­rar o ensi­no públi­co da pau­ta de ação do Esta­do, por meio do des­cumpri­men­to dos deveres rerla­tivos a políti­cas públi­cas constitucionais.

A ativi­dade foi orga­ni­za­da pela FEUSP e pela Frente Pop­u­lar e Democráti­ca em Defe­sa da Esco­la Públi­ca.

Assista à par­tic­i­pação dos con­vi­da­dos e con­vi­dadas, a seguir, e vis­ite o Canal YouTube da FEUSP.

 

Democracia no Instituto do Legislativo Paulista, na Assembleia Legislativa de São paulo

Democracia no Instituto do Legislativo Paulista, na Assembleia Legislativa de São paulo

 

Dan­to prossegui­men­to ao Cur­so sobre Democ­ra­cia, real­iza­do pelo Insti­tu­to do Leg­isla­ti­vo Paulista, sob a coor­de­nação do Jurista Car­los Rober­to de Alck­min Dutra, Procu­rador da Assem­bleia Leg­isla­ti­va de São Paulo,  e orga­ni­za­ção da Jurista Alexsan­dra Katia Dallaverde, Procu­rado­ra da Assem­bleia Leg­isla­ti­va de São Paulo, no dia 26 de março de 2026, foram pro­feri­das as aulas dos Juris­tas Alfre­do Attié, Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Car­los Figueire­do Mourão, Procu­rador do Municí­pio de São Paulo, e Yuri Cara­je­le­scov, Procu­rador da Assem­bleia Leg­isla­ti­va de São Paulo.

O cur­so, com­pos­to de doze aulas, tem como obje­ti­vo com­preen­der a evolução históri­ca e os con­ceitos fun­da­men­tais de democ­ra­cia, dis­tin­guir os prin­ci­pais mod­e­los democráti­cos e suas impli­cações, anal­is­ar criti­ca­mente os mecan­is­mos insti­tu­cionais de pro­teção da democ­ra­cia, debater os desafios con­tem­porâ­neos, como pop­ulis­mo, desigual­dade e redes soci­ais e refle­tir sobre pos­síveis futur­os para a democ­ra­cia no sécu­lo XXI.

Assista à aula, a seguir, e vis­ite o Cana­lY­outube do ILP.

 

 

Direitos Humanos e Sociedade da Informação, no Instituto Politécnico de Tomar, Portugal

Direitos Humanos e Sociedade da Informação, no Instituto Politécnico de Tomar, Portugal

 

Real­i­zou-se no Insti­tu­to Politéc­ni­co de Tomar, sob a orga­ni­za­ção e coor­de­nação do jurista Cel­so Fio­r­il­lo, Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, com direção dos tra­bal­hos do His­to­ri­ador Luiz Oost­er­beek, Reitor do IPT, de Por­tu­gal, o XII Con­gres­so Luso-Brasileiro de Dire­itos Humanos e Sociedade da Infor­mação.

O even­to teve impor­tantes par­tic­i­pações, no con­tex­to de diál­o­go per­ma­nente entre os espe­cial­is­tas dos País­es de Lin­gua Por­tugue­sa, sobre­tu­do de Brasil e Portugal.

No dia 23 de fevereiro de 2026, após a aber­tu­ra, pelo Reitor Luiz Oost­er­beek, seguin­do-se à palestra de Cel­so Fio­r­i­lo, “Sobera­nia x Lei Glob­al Mag­nit­sky : a reg­u­lação jurídi­ca das empre­sas transna­cionais de tec­nolo­gia e a nova ordem mundi­al.“falaram os Juris­tas Alfre­do Attié, Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, “A justiça entre paideia e politeia: con­sti­tu­ição civ­i­liza­cional do espaço e do tem­po da infor­mação” e Luiz Viana Queiroz: “A Advo­ca­cia no Brasil e Nova Ordem Mundi­al”.

O even­to pros­eguiu, na partre da tarde do dia 23 e durante todo o dia 24, com suces­so decor­rente da abor­dagem de temas fun­da­men­tais para a com­preen­são da sociedade con­tem­porânea e da inserção do dire­ito entre as dis­ci­plinas das humanidades no con­tex­to da bus­ca de soluções para os prob­le­mas vivi­dos pela sociedade internacional.

Assista a seguir à seção do dia 23, e vis­ite o Canal YouTube da Uni­ver­si­dade de Tomar.

 

Conferência da Soberania: Macaé Evaristo, Claudinho Silva e Alfredo Attié

Conferência da Soberania: Macaé Evaristo, Claudinho Silva e Alfredo Attié

 

Com orga­ni­za­ção da Con­fer­ên­cia da Sobera­nia, sob respon­s­abil­i­dade do jor­nal­ista Fred Ghe­di­ni e do engen­heiro agrônomo Marce­lo Abreu, real­i­zou-se, em 28 de março de 2026, o Mutirão Dire­itos Humanos, Mora­dia, Tra­bal­ho e Segu­rança, com ativi­dades durante todo o dia, pres­en­ci­ais e on-line.

Do Painel sobre Dire­itos Humanos, Segu­rança e Justiça, par­tic­i­param a Min­is­tra dos Dire­itos Humanos Macaé Evaris­to, o ex-Ouvi­dor da Polí­cia de São Paulo, Claud­in­ho Sil­va, e o Jurista Alfre­do Attié, Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.

Assista a seguir às palestras de Macaé, Claud­in­ho e Attié, e vis­ite o site da Con­fer­ên­cia da Sobera­nia, para con­hecer seu pro­je­to e seus even­tos, impor­tante ini­cia­ti­va da sociedade civil.