O livro, editado pela Nova Práxis Editorial, é uma femenagem/homenagem a Matilde Ribeiro, a Assistente Social, Educadora e Ativista dos Direitos Humanos e da Luta por Igualdade Social e Racial, e pleo Protagonismo Afrodescendente, assim pela afirmação e empoderamento do verdadeiro povo brasileiro, sendo uma das principais referências do antirracismo e das políticas afirmativas no Brasil e no exterior.
Professora do Instituto de Humanidades da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira — UNILAB, Matilde Ribeiro é Doutora em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo — PUC.SP, e Doutora Honoris Causa da Universidade Federal do ABC — UFABC, tendo sido a primeira Ministra da Secretaria Especial da Presidência da República da Promoção da Igualdade Racial — SEPPIR (hoje, Ministério da Igualdade Racial. Foi, ainda, Secretária-Adjunta da pasta do Município de São Paulo da Promoção da Igualdade Racial.
Sarita Amaro, organizadora do livro, é assistente social, mestre e doutora em Serviço Social, com pós-doutoramento em Serviço Social na Educação, em Portugal. Reúne uma experiência que ultrapassa 20 anos de profissão, a maioria destes atuando como assistente social na área educacional e docente-pesquisadora no meio acadêmico. Com mais de trinta livros publicados, Sarita é referência na produção acadêmica do Serviço Social, sobretudo na questão social da infância e adolescência, na questão étnico-racial, da instrumentalidade profissional e no trabalho na área da educação.
O livro pode ser lido, aqui, na Biblioteca da Academia Paulista de Direito, que se une a essa importante iniciativa de valorização das pessoas que efetivamente constroem a democracia brasileira.
Assista, aqui, ao depoimento de Matilde Ribeiro, sobre sua experiência no Ministério da Igualdade Racial.
Classificada pelo Sistema CAPES/QUALIS na Categoria A2, POLIFONIA é uma das mais importantes publicações jurídicas transdisciplinares brasileiras e internacionais. A importância da publicação é atestada pela qualidade de seus artigos, de seus autores e autoras, de seus leitores e leitoras e pela influência positiva que gera na formação do direito, da justiça e dos juristas, assim como nos debates que identificam nosso tempo e mudanças necessárias para o prosseguimento do que Alfredo Attié, seu Editor-Chefe denomina de “processo civilizacional jurídico-político”.
No texto a seguir, conclama-se à defesa de Ilha Comprida, um dos tantos e cada vez mais ameaçados santuários ecológicos brasileiros, em face do atentado iminente que atinge tantos outros ecossistemas, de destruição, resultado da desastrosa e tradicional aliança da ganância do mercado com a conivente e disfarçada omissão poíltica, muito embora a presença de deveres e responsabilidades ambientais constitucionais..
PLANO DE MANEJO DE ILHA COMPRIDA PODE DEFINIR O FUTURO AMBIENTAL, SOCIAL E ECONÔMICO DO MUNICÍPIO
Marcus Pontes Caduti
Na próxima sexta-feira, 29 de maio, às 9h, Ilha Comprida realizará uma audiência pública que pode se tornar um dos acontecimentos políticos e ambientais mais importantes de sua história recente. O debate sobre o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Ilha Comprida não é apenas uma reunião técnica destinada a especialistas, gestores públicos ou ambientalistas. Trata-se de uma discussão que impactará diretamente o cotidiano da população, especialmente daqueles que dependem da natureza para sobreviver, trabalhar e manter suas tradições culturais. Por isso, ninguém deveria ficar de fora dessa audiência, principalmente pescadores artesanais, catadores de caranguejo, extratores de ostras, artesãs que utilizam a taboa como matéria-prima, trabalhadores que coletam macela, pequenos empreendedores do turismo local, moradores de bairros tradicionais e todos que compreendem que a preservação ambiental não é um obstáculo ao desenvolvimento, mas a própria condição para a existência econômica de Ilha Comprida.
O município possui uma condição territorial extremamente peculiar e rara no Brasil. Toda a extensão territorial da cidade está inserida dentro da Área de Proteção Ambiental Ilha Comprida, uma Unidade de Conservação criada justamente para garantir a proteção de ecossistemas frágeis e de grande relevância ecológica. Além disso, o território ainda sofre sobreposição de outras unidades de conservação ambiental, como a Área de Relevante Interesse Ecológico da Zona de Vida Silvestre, a Área de Relevante Interesse Ecológico do Guará, a Área de Proteção Ambiental Cananéia-Iguape-Peruíbe e a Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Sul. Essa complexa sobreposição demonstra que o território de Ilha Comprida possui importância estratégica para a conservação ambiental não apenas regionalmente, mas em escala nacional e internacional, especialmente por integrar o complexo ecológico do Lagamar, uma das regiões de maior biodiversidade do planeta.
Na teoria, um município cercado por tantas formas de proteção ambiental deveria possuir fiscalização rigorosa, políticas permanentes de preservação ecológica e forte controle sobre o avanço da ocupação humana em áreas sensíveis. Entretanto, a realidade encontrada em Ilha Comprida revela um cenário completamente diferente. Apesar da presença institucional de órgãos como a Fundação Florestal, o ICMBio, a CETESB e a própria Divisão Municipal de Meio Ambiente, o que se observa diariamente é o avanço contínuo da degradação ambiental. Ecossistemas inteiros vêm sendo destruídos diante da aparente incapacidade, omissão ou permissividade dessas instituições responsáveis pela proteção ambiental.
Brejos, campos úmidos e áreas alagadiças vêm sendo aterrados em ritmo acelerado para expansão imobiliária, abertura irregular de acessos e ocupações humanas. Esses ambientes não são áreas improdutivas ou “vazios urbanos”, como frequentemente são tratados pela lógica especulativa. São ecossistemas fundamentais para o equilíbrio hídrico da ilha, para a drenagem natural das águas das chuvas, para a manutenção da biodiversidade e também para atividades econômicas tradicionais desenvolvidas historicamente pela população local que maneja a taboa para produção artesanal. Quando um brejo é aterrado, não ocorre apenas um impacto paisagístico. O que desaparece junto é um conjunto de funções ecológicas essenciais para o funcionamento ambiental da ilha.
As artesãs que utilizam a taboa para produção de peças artesanais já enfrentam dificuldades crescentes pela redução dessas áreas úmidas. A taboa, além de possuir importância cultural e econômica, depende diretamente da preservação desses ambientes alagadiços para continuar existindo em abundância. O mesmo ocorre com a macela, planta tradicionalmente utilizada por moradores locais tanto para fins medicinais quanto econômicos, e também com outras espécies vegetais associadas aos ecossistemas de restinga e campos úmidos. A destruição ambiental, portanto, não afeta apenas a fauna e a flora. Ela atinge diretamente formas de subsistência, saberes tradicionais e economias populares construídas ao longo de gerações.
Outro problema ambiental cada vez mais visível em Ilha Comprida é o crescimento descontrolado de espécies animais exóticas introduzidas pela própria ação humana. Gatos e cachorros soltos, abandonados ou criados sem qualquer controle já se transformaram em importantes predadores da fauna silvestre local. Em áreas de restinga, dunas, brejos e margens de manguezais, esses animais atacam aves nativas, filhotes, ovos, pequenos mamíferos, répteis e anfíbios, causando impactos silenciosos, mas extremamente graves para o equilíbrio ecológico. Muitas espécies de aves que nidificam no chão da restinga tornam-se vítimas fáceis desses predadores domésticos. O problema se agrava pela ausência de políticas públicas eficientes de controle populacional, fiscalização e educação ambiental. Paralelamente, a criação irregular de equinos, suínos, caprinos e galinhas em áreas urbanas e ambientalmente frágeis também vem ampliando problemas sanitários, degradação do solo, compactação de áreas úmidas e destruição da vegetação nativa. Em diversos pontos da cidade, animais de grande porte circulam livremente por vias públicas, áreas de preservação e terrenos alagadiços, demonstrando a completa ausência de ordenamento ambiental e fiscalização efetiva.
Além dos animais domésticos e de criação, Ilha Comprida também enfrenta o avanço silencioso de espécies exóticas oriundas do comércio ilegal ou irresponsável de animais silvestres mantidos como pets. Algumas espécies de répteis e mamíferos exóticos escaparam ou foram abandonadas e hoje já conseguem sobreviver e se reproduzir em ambientes naturais da ilha, criando riscos ainda pouco estudados para a fauna nativa. O problema não se limita ao ambiente terrestre. Nas águas do complexo lagunar do Lagamar, espécies exóticas de peixes vêm alterando o equilíbrio ecológico de rios, canais e áreas estuarinas. Entre as maiores preocupações está a presença do camarão-da-Malásia, espécie exótica introduzida para cultivo comercial e que hoje ameaça espécies nativas ao competir por alimento e espaço ecológico. A introdução descontrolada dessas espécies representa um dos maiores desafios ambientais contemporâneos, pois muitas vezes seus impactos são cumulativos, silenciosos e difíceis de reverter. Em um território ecologicamente frágil como Ilha Comprida, a ausência de monitoramento e controle dessas invasões biológicas pode gerar consequências profundas para a biodiversidade, para a pesca artesanal e para o equilíbrio ambiental do Lagamar.
A degradação ambiental em Ilha Comprida também atinge diretamente áreas utilizadas para reprodução e nidificação de espécies extremamente sensíveis e ameaçadas. A remoção da vegetação nativa de restinga, dos arbustos litorâneos e das áreas de transição entre dunas, brejos e manguezais vem destruindo habitats fundamentais para aves endêmicas e migratórias que dependem desses ambientes para sobreviver. Entre elas está a maria-da-restinga, espécie fortemente associada aos ecossistemas de restinga preservada e considerada um importante indicador da qualidade ambiental desses territórios. O mesmo ocorre com o papagaio-da-cara-roxa, símbolo ecológico do Lagamar e espécie ameaçada que utiliza áreas florestadas da região para alimentação, deslocamento e reprodução. A supressão vegetal causada pela expansão imobiliária, abertura irregular de acessos, loteamentos e ocupações desordenadas fragmenta corredores ecológicos essenciais para essas aves e diversas outras espécies da fauna nativa. Além da perda direta de locais de nidificação, a retirada da cobertura vegetal aumenta a exposição de ninhos a predadores domésticos, intensifica alterações microclimáticas e reduz drasticamente a disponibilidade de alimento. O resultado é um processo silencioso de empobrecimento biológico que ameaça transformar Ilha Comprida em um território cada vez mais urbanizado e ecologicamente descaracterizado, colocando em risco espécies que existem justamente porque esses ecossistemas ainda resistem.
Enquanto isso, o discurso oficial frequentemente tenta vender a ideia de progresso associada ao crescimento imobiliário, à verticalização urbana e à expansão da ocupação humana sobre áreas ambientalmente frágeis. Contudo, existe uma contradição evidente nesse modelo de desenvolvimento. O principal patrimônio econômico de Ilha Comprida é justamente sua paisagem natural, suas praias preservadas, seus manguezais, restingas, dunas, lagoas e a biodiversidade do Lagamar. Destruir esses ecossistemas para favorecer interesses especulativos significa comprometer a própria base econômica que sustenta o turismo local e diversas atividades tradicionais.
Nos últimos anos, a especulação imobiliária se consolidou como a maior ameaça ambiental enfrentada pelo município. O debate ganhou repercussão nacional após denúncias publicadas pelo portal Mar Sem Fim, que revelou articulações políticas e alterações legislativas destinadas a facilitar a construção de edifícios de até sete andares na cidade. As reportagens denunciaram mudanças legais consideradas perigosas para um território inserido integralmente dentro de unidades de conservação ambiental, além da ausência de amplo debate popular sobre os impactos urbanísticos e ecológicos dessas medidas.
As denúncias também apontaram algo ainda mais preocupante: a aparente omissão dos órgãos ambientais diante do avanço de projetos de verticalização incompatíveis com a fragilidade ecológica da região. Em vez de exercerem papel rigoroso na proteção dos ecossistemas, diversas instituições responsáveis pela fiscalização ambiental permaneceram silenciosas enquanto interesses econômicos avançavam sobre áreas sensíveis. Foi justamente a mobilização de ambientalistas, pesquisadores, moradores e militantes sociais que pressionou o Ministério Público e o Poder Judiciário a intervir em diferentes momentos para conter parte desses avanços.
Mais um problema ambiental cada vez mais evidente em Ilha Comprida é o avanço descontrolado de espécies exóticas invasoras. A casuarina talvez seja o exemplo mais simbólico dessa situação. Introduzida originalmente como árvore ornamental e utilizada ao longo da orla, hoje ela já invade dunas, restingas e campos alagadiços sazonais, alterando profundamente a dinâmica ecológica desses ambientes. Sua presença modifica características do solo, dificulta o crescimento da vegetação nativa e impacta diretamente a biodiversidade local. Porém, ela não é a única ameaça vegetal presente no município.
A mamona vem se espalhando rapidamente por diferentes áreas da ilha, especialmente em regiões de restinga e bordas de ecossistemas sensíveis. Capins exóticos originalmente associados à pecuária também avançam sobre áreas naturais, substituindo espécies nativas e alterando o equilíbrio ecológico, para servir de pasto para os cavalos. Além dessas espécies mais visíveis, existe ainda um número desconhecido de plantas exóticas de menor impacto imediato, mas que continuam sendo introduzidas em jardins públicos e privados sem qualquer planejamento ecológico adequado. A ausência de políticas consistentes de controle dessas espécies revela mais uma vez a fragilidade da gestão ambiental local.
Uma das medidas mais eficientes para mitigar os impactos ambientais provocados pela especulação imobiliária em Ilha Comprida seria justamente estabelecer regras urbanísticas compatíveis com a fragilidade ecológica do território. Entre elas, a proibição da venda e desmembramento de lotes menores que mil metros quadrados poderia reduzir significativamente a pressão sobre os ecossistemas da ilha, permitindo que ao menos 80% de cada propriedade permanecesse com vegetação nativa preservada ou em processo de recuperação ambiental. Em vez de transformar cada terreno em uma área totalmente impermeabilizada por concreto, muros, gramados e jardins exóticos, o município poderia incentivar um modelo urbano integrado à paisagem natural da restinga. A arborização de ruas, praças e espaços públicos com espécies nativas fortaleceria corredores ecológicos urbanos, ajudando aves, insetos polinizadores e pequenos animais a sobreviverem mesmo em áreas habitadas. Da mesma forma, imóveis já construídos poderiam ser estimulados a manter jardins compostos prioritariamente por plantas da flora nativa da Mata Atlântica e da restinga, substituindo espécies ornamentais exóticas que frequentemente contribuem para desequilíbrios ecológicos. Outra medida necessária seria restringir o cultivo de vegetação exótica no município, com exceção de espécies alimentícias destinadas às hortas urbanas e à produção de subsistência. Essas ações não representariam um obstáculo ao desenvolvimento urbano, mas sim a construção de um modelo de cidade ambientalmente responsável, capaz de conciliar moradia, qualidade de vida e preservação dos ecossistemas únicos que ainda sobrevivem em Ilha Comprida.
É justamente dentro desse contexto de pressão imobiliária, degradação ambiental e ausência de fiscalização efetiva que o Plano de Manejo da APA Ilha Comprida se torna decisivo. Mais do que um documento burocrático, o plano definirá regras concretas sobre uso do solo, ocupação urbana, preservação ambiental, atividades econômicas permitidas e formas de exploração territorial. Dependendo de como for elaborado, poderá representar um instrumento real de proteção dos ecossistemas e das comunidades tradicionais ou se transformar em mais uma ferramenta para legitimar interesses econômicos que enxergam Ilha Comprida apenas como mercadoria imobiliária.
A população precisa compreender que essa audiência pública não interessa apenas aos ambientalistas ou especialistas em legislação ambiental. Ela interessa diretamente a todos que vivem na cidade, especialmente aos trabalhadores mais pobres e às comunidades tradicionais que dependem do equilíbrio ecológico para sobreviver. Quando a restinga desaparece, quando os manguezais são pressionados, quando os brejos são aterrados e quando a urbanização avança sem controle, os impactos recaem principalmente sobre aqueles que possuem menos poder econômico e político.
Defender o meio ambiente em Ilha Comprida não significa impedir desenvolvimento. Significa impedir que o território seja destruído por um modelo predatório de ocupação que concentra renda, privatiza paisagens naturais e compromete o futuro coletivo da cidade. O verdadeiro desenvolvimento sustentável depende da preservação ambiental, da valorização das atividades econômicas tradicionais, da proteção da biodiversidade e da participação popular nas decisões sobre o território.
A audiência pública da próxima sexta-feira pode definir muito mais do que normas ambientais. Ela pode definir qual será o futuro de Ilha Comprida nas próximas décadas. E diante de uma disputa tão importante, permanecer em silêncio também é uma forma de permitir que outros decidam o destino da cidade.
No dia 11 de fevereiro de 2026, às 18 horas, o Presidente da Academia Paulista de Direito e Titular da Cadeira San Tiago Dantas, Alfredo Attié, tomou posse como Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros — IAB, Casa de Montezuma.
A cerimônia foi conduzida pela Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros — IAB, Rita Cortez, contando com a presença de Membros do Instituto, de sua Diretoria, além de autoridades e convidados.
A apresentação do novo Membro foi feita pelos Juristas Jorge Folena e Antonio Belarmino.
Após a leitura do Termo de Compromisso e sua assinatura, Attié proferiu o discurso de agradecimento, em que ressaltou sua ligação afetiva e intelectual com a história do mais importante órgão de representação do processo civilizacional do direito em nosso País.
O Instituto dos Advogados Brasileiros foi fundado em 1843 como consequência dos cursos jurídicos no Brasil e do exercício da advocacia e como a mais antiga casa de estudo do direito das Américas, a história da entidade se confunde com a própria história da nação.
Presidida por Francisco Gê Acaiaba de Montezuma, o IAB nasceu tendo como principal objetivo a criação da Ordem dos Advogados e tem sido, desde então, o guardião do direito, das instituições democráticas e das liberdades públicas.
Até a criação da Ordem dos Advogados, a “Casa de Montezuma”, como é também designado por seus sócios, congregava a todos os bacharéis formados em direito residentes na corte e nas províncias, competindo-lhes a elaboração do ordenamento jurídico e a organização legislativa e judiciária no Brasil Império.
Na defesa do Estado Democrático de Direito e seus princípios fundamentais, o IAB dedica-se ao estudo do direito e à difusão dos conhecimentos jurídicos, contribuindo para o aperfeiçoamento do ensino e da pesquisa.
Além disto, tendo por objetivo promover a defesa dos interesses da Nação, da igualdade, do meio ambiente e do patrimônio cultural, artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, o IAB, por todos os meios, notadamente por meio de indicações e pareceres produzidos por seus sócios e comissões, atua no sentido de manter e aperfeiçoar a ordem jurídica legítima e democrática do País
Assista, a seguir, à bela cerimônia.
Algumas das fotos do evento podem ser visualizadas a seguir:
ANÁLISE JURÍDICA DO CASO DA ETEC DE IGUAPE: TORTURA, LESÃO CORPORAL E A POSSÍVEL OMISSÃO DO CRIME DE RACISMO
Sassá Tupinambá*
CONTEXTUALIZAÇÃO DO CASO
O episódio ocorrido na ETEC Agrônomo Narciso de Medeiros, localizada em Iguape, no Vale do Ribeira, ganhou ampla repercussão após denúncias de violência grave praticada por alunos veteranos contra estudantes calouros dentro do alojamento da instituição. Segundo relatos apresentados por familiares das vítimas e informações levantadas nas investigações policiais, três estudantes, com idades de 15, 16 e 18 anos, teriam submetido colegas mais novos a sessões sistemáticas de agressão física, humilhações e ameaças. Parte dessas agressões teria sido registrada em vídeo, o que reforça a gravidade dos fatos e evidencia o caráter deliberado das práticas.
De acordo com as denúncias, as vítimas foram obrigadas a participar de um chamado “juramento de trote”, no qual sofriam espancamentos, intimidações e agressões com objetos como alicates, cintos e pedaços de cano. As violências ocorreriam dentro do alojamento da escola e tinham como objetivo impor submissão aos estudantes recém-chegados. Esse tipo de prática ultrapassa claramente a ideia tradicional de trote estudantil e passa a configurar um ambiente de coerção e dominação. Diante da gravidade das acusações, a investigação resultou na prisão de um dos envolvidos, maior de idade, e na apreensão de dois adolescentes. O caso passou a ser tratado pela Justiça com enquadramento em crimes como tortura e lesão corporal. Entretanto, apesar de relatos que indicam humilhações e possíveis elementos discriminatórios nas agressões, o crime de racismo não teria sido considerado na tipificação inicial dos fatos, o que levanta questionamentos relevantes do ponto de vista jurídico e social.
A TIPIFICAÇÃO PENAL DA TORTURA
No ordenamento jurídico brasileiro, o crime de tortura é definido pela Lei nº 9.455/1997. A legislação estabelece que comete esse delito quem submete alguém, mediante violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental como forma de castigo, intimidação ou coerção. Os elementos descritos nas denúncias relacionadas ao caso da ETEC apresentam características que se enquadram nesse tipo penal, especialmente pela repetição das agressões, pela utilização de instrumentos destinados a causar dor e pelo uso de ameaças para impedir que as vítimas denunciassem os fatos.
Outro aspecto relevante é que as agressões teriam ocorrido em um contexto de hierarquia informal entre estudantes veteranos e calouros, o que reforça o caráter de coerção e dominação. A existência de registros em vídeo também reforça a materialidade das práticas e demonstra que os autores tinham plena consciência da violência que estavam praticando. A jurisprudência brasileira tem reconhecido que práticas de trote violento podem configurar tortura quando ultrapassam o limite de violência eventual e passam a envolver métodos sistemáticos de submissão, humilhação e sofrimento físico ou psicológico.
INDÍCIOS DE MOTIVAÇÃO RACISTA
Entre os relatos apresentados pelas vítimas, um elemento possui relevância jurídica significativa e merece atenção especial. Durante as agressões, os acusados teriam afirmado que os estudantes submetidos à violência “ficariam livres apenas depois do dia 13 de maio”. Essa referência não é neutra. Trata-se de uma alusão direta à assinatura da Lei Áurea pela Princesa Isabel.
A evocação dessa data, no contexto de agressões físicas e humilhações, possui forte significado simbólico. O dia 13 de maio está diretamente associado ao fim formal da escravidão no Brasil e às relações históricas de dominação racial que marcaram profundamente a formação social do país. Quando essa referência é utilizada durante uma situação de violência, ela pode indicar que os agressores estavam associando a submissão das vítimas ao imaginário histórico da escravidão.
Do ponto de vista jurídico, esse tipo de referência simbólica pode constituir indício de motivação racista. No direito penal brasileiro, manifestações que associem violência ou humilhação à condição racial das vítimas podem caracterizar discriminação racial. Nesse sentido, a existência desse elemento reforça a possibilidade de enquadramento também pelo crime previsto na Lei nº 7.716/1989. Caso a investigação confirme que as agressões foram acompanhadas de referências raciais ou de práticas de humilhação associadas à história da escravidão, o indiciamento também por racismo torna-se juridicamente cabível, podendo coexistir com os crimes de tortura e lesão corporal.
EDUCAÇÃO, RACISMO E A LEI 11.645/08
O caso também evidencia a importância das políticas educacionais voltadas ao enfrentamento do racismo. Desde 2008, o Brasil possui a Lei nº 11.645/2008, que determina a inclusão obrigatória da história e da cultura afro-brasileira e indígena nos currículos escolares. O objetivo dessa legislação é enfrentar a invisibilização histórica desses povos e promover uma formação crítica sobre as raízes do racismo na sociedade brasileira.
Caso essa lei fosse aplicada de forma efetiva nas escolas de Iguape, é plausível considerar que práticas como as denunciadas poderiam ser evitadas ou ao menos reduzidas. O conhecimento histórico sobre a escravidão, sobre o racismo estrutural e sobre as contribuições dos povos negros e indígenas para a formação do Brasil tem potencial pedagógico para desconstruir estereótipos e naturalizações da violência racial.
É importante reconhecer, contudo, que o racismo muitas vezes se forma no ambiente familiar e nas relações sociais mais amplas. Nesse sentido, políticas educativas nas escolas não são suficientes, por si só, para eliminar completamente comportamentos racistas. Ainda assim, a aplicação consistente da Lei 11.645/08 representa um instrumento fundamental para reduzir a reprodução social dessas práticas, ao ampliar o conhecimento histórico e estimular reflexões críticas entre estudantes.
TIPIFICAÇÃO PENAL CORRETA PARA QUE HAJA O ELEMENTO EDUCATIVO DA PENALIZAÇÃO
O caso ocorrido na ETEC de Iguape revela um episódio de violência escolar que ultrapassa a noção de um simples trote entre estudantes. As denúncias apontam para práticas reiteradas de agressão física, intimidação e humilhação, elementos que justificam o enquadramento no crime de tortura. No entanto, a referência explícita ao dia 13 de maio durante as agressões introduz um componente simbólico que pode indicar motivação racial na violência praticada.
Diante desse elemento, torna-se juridicamente relevante que a investigação considere também a possibilidade de enquadramento pelo crime de racismo. A correta tipificação penal não é apenas uma questão técnica do direito, mas também define a forma como o Estado reconhece e nomeia determinadas formas de violência. Ao mesmo tempo, o episódio evidencia a urgência de que a Lei 11.645/08 seja efetivamente aplicada no sistema educacional, pois a educação histórica crítica sobre o racismo e sobre a trajetória dos povos negros e indígenas constitui um instrumento essencial para reduzir a reprodução dessas práticas na sociedade brasileira.
QUESTIONAMENTOS SOBRE RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL E SILÊNCIO DA DIREÇÃO
Outro aspecto que merece atenção das autoridades diz respeito à possível responsabilidade institucional da própria escola na prevenção e no acompanhamento da segurança dos estudantes que residem no alojamento. Uma mãe de aluno encaminhou um e‑mail à direção da ETEC Agrônomo Narciso de Medeiros manifestando profunda preocupação com os fatos denunciados e questionando a ausência de supervisão no espaço onde ocorreram as agressões. Na mensagem, ela afirma: “Diante das graves denúncias divulgadas na imprensa sobre episódios de violência, agressões e possíveis práticas de tortura ocorridas no alojamento estudantil da ETEC de Iguape, manifesto minha profunda preocupação e indignação”. A mãe também destaca que os estudantes frequentam a escola confiando que estarão em um ambiente seguro, ressaltando que “nossos filhos frequentam esta escola confiando que estarão em um ambiente seguro, de aprendizado e respeito”, e que situações dessa natureza são “inadmissíveis e exigem respostas claras, rápidas e responsáveis por parte da direção da escola”.
No mesmo e‑mail, a mãe cobra transparência institucional e questiona diretamente a ausência de acompanhamento por parte da escola no alojamento estudantil, solicitando que a direção convoque uma reunião aberta com os pais para explicar “o que efetivamente aconteceu no alojamento”, quais providências foram tomadas e quais medidas estão sendo implementadas para garantir a segurança dos alunos. Ao afirmar que “a comunidade escolar precisa de segurança, informação e garantia de que os estudantes estão protegidos”, a mensagem expressa não apenas indignação, mas também uma demanda legítima por responsabilização e esclarecimentos públicos. Diante da gravidade das denúncias e da ausência de resposta oficial da direção até o momento, torna-se fundamental que as autoridades competentes investiguem também as responsabilidades institucionais da escola e de sua direção, especialmente no que se refere à supervisão dos estudantes que permanecem sob tutela da instituição no alojamento.
CONTEXTO DE PRECARIZAÇÃO DO ENSINO TÉCNICO E PRESSÕES SOBRE O CENTRO PAULA SOUZA
Também é necessário situar esse episódio dentro de um contexto mais amplo de políticas educacionais no estado de São Paulo. O ensino técnico público paulista é administrado pelo Centro Paula Souza, autarquia responsável por centenas de unidades entre escolas técnicas e faculdades de tecnologia, atendendo mais de 290 mil estudantes em todo o estado.
Nos últimos anos, sindicatos, pesquisadores e movimentos estudantis têm denunciado um processo de precarização e sucateamento da educação pública estadual. Entre as medidas criticadas está a proposta de redução do percentual mínimo constitucional de recursos destinados à educação no estado, que poderia cair de 30% para 25% da receita, o que representaria uma diminuição significativa no financiamento do setor e poderia alcançar bilhões de reais em recursos a menos para a área educacional.
Esse tipo de política orçamentária impacta diretamente instituições como o Centro Paula Souza, responsável pela rede de ETECs e FATECs.
Nesse cenário, setores da comunidade educacional têm apontado que o enfraquecimento do financiamento público pode abrir caminho para processos de privatização ou transferência de atividades educacionais para o setor privado. Estudos sobre a política educacional paulista já identificaram um movimento crescente de aproximação entre o sistema público de ensino técnico e agentes privados, caracterizando um processo de privatização indireta ou endógena dentro da própria estrutura do sistema educacional.
Para críticos dessas políticas, o sucateamento progressivo das instituições públicas pode funcionar como justificativa política para mudanças estruturais que reduzam o papel do Estado na oferta direta de ensino técnico. Nesse contexto, a situação enfrentada por estudantes nas escolas técnicas também precisa ser analisada à luz das responsabilidades do poder público estadual na garantia de condições adequadas de funcionamento das instituições educacionais.
Em importante artigo publicado no jornal Valor Econômico, reproduzido, posteriormente, no site Consultor Jurídico, o atual Presidente do Tribunal de Justiça Paulista, Francisco Eduardo Loureiro, divulga a iniciativa da Justiça paulista de implantar um portal para o aprendizado das técnicas envolvidas na utilização da inteligência artificial, no trabalho diário do direito.
Portal IATJSP: a inteligência artificial no tribunal paulista
Francisco Eduardo Loureiro
Todos os tribunais do país, sem exceção, padecem de um mesmo mal, consistente no crescente número de distribuição de processos sem o proporcional aumento na quantidade de juízes, servidores e infraestrutura.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do país, é o exemplo vivo dessa realidade: julgamos no ano de 2025 cerca de 9 milhões de processos, um recorde animador a um primeiro exame. Foram distribuídos no mesmoperíodo, porém, cerca de 8 milhões deprocessos e temos ainda um saldo em torno de17 milhões em andamento. As causas da litigiosidade excessiva são conhecidas,estruturais e não têm solução simples, nemcomportam discussão aprofundada nesteespaço.
O fato é que todos os segmentos do sistema dejustiça recebem o impacto da transformaçãodigital de forma avassaladora, com efeitospositivos e negativos. O desafio é captar osefeitos positivos para aumentar aprodutividade e a qualidade dos milhões dedecisões. Fluxos de trabalho, métodos degestão processual, práticas decisórias e aprópria relação entre o jurisdicionado e oEstado-juiz têm sofrido alterações profundas com a incorporação de tecnologias que, há poucos anos,pertenciam ao domínio da especulação acadêmica e ficção científica.
Nesse cenário, a inteligência artificial assume protagonismo singular. Em intervalo temporal exíguo,ferramentas baseadas em técnicas de aprendizado de máquina e, mais recentemente, em modelos delinguagem de larga escala passaram a ser aplicadas de forma intensa no enfrentamento da imensaquantidade de processos.
Ao contrário do senso comum, o uso da IA no sistema de justiça, em especial nos tribunais, não significaque o juiz apertará um botão, ou dará um comando, e uma sentença sairá automaticamente pronta paraser assinada digitalmente.
Tal utilização não constitui mera prática informal e desprovida de qualquer controle. Ao contrário, é hojerealidade consolidada e devidamente autorizada no plano normativo. A Resolução nº 615, de 11 demarço de 2025, do Conselho Nacional de Justiça estabelece diretrizes para o desenvolvimento, autilização e a governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no PoderJudiciário.
Em consonância com esse novo marco, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo realizou amplapesquisa junto a seus usuários internos, com o retorno de milhares de respostas que orientaram asiniciativas voltadas à implementação de uma política institucional de inteligência artificial.
Ainda assim, juízes e servidores manifestam natural receio quanto ao uso da inteligência artificial emsuas atividades, especialmente no que diz respeito à falta de transparência dos sistemas, aos possíveisvieses algorítmicos, à proteção de dados sensíveis e à ocorrência de erros ou alucinações na geração dasrespostas.
Diante desse panorama, o Tribunal de Justiça de São Paulo lançou o Portal IATJSP, primeiro passoconcreto na institucionalização da inteligência artificial no âmbito da Corte. A iniciativa concentra, emuma única plataforma, diretrizes de uso e instruções básicas que permitem, mesmo aos usuários compouca familiaridade com essas novas tecnologias, o início seguro e produtivo de sua jornada digital. Oportal apresenta noções sobre configurações de privacidade nas principais plataformas de inteligênciaartificial disponíveis no mercado, bem como orientações objetivas para a elaboração de prompts e para odesenvolvimento de agentes.
A página reúne, ademais, diversas ferramentas de inteligência artificial que contribuem para a prestaçãojurisdicional, entre as quais o transcritor de audiências, o banco nacional de prompts, o geradorautomático de ementas, o anonimizador de informações sensíveis e a busca inteligente de jurisprudência.
Está claro que não basta a disponibilização de ferramentas e programas de IA generativa ou LLMs, pormais avançados que sejam. É indispensável a capacitação do usuário, sob pena de aproveitamentoinsuficiente ou, pior, da má utilização dos recursos. Em parceria com a Escola Paulista da Magistratura ea Escola Judicial dos Servidores, o Tribunal estruturará programa de capacitação contínua de juízes eservidores, destinado a promover o letramento necessário ao bom uso dessas tecnologias.
Trata-se apenas de passo inaugural de programa institucional mais amplo, com o objetivo de elevar arapidez e qualidade da prestação jurisdicional. O Tribunal realiza testes com diversas ferramentasdisponíveis no mercado, com o propósito de desenvolver e contratar serviços e produtos que ofereçamsoluções robustas, amigáveis, integradas aos sistemas existentes e, sobretudo, dotadas da segurança e datransparência necessárias.
O enfoque é, sempre, melhorar a prestação jurisdicional, jamais substituir a análise humana. Algoritmossão desprovidos de sensibilidade, de modo que a colheita e análise de prova, bem como o exame dosargumentos das partes e, finalmente, a tomada da decisão de procedência ou de improcedência de umademanda necessariamente serão feitos pela pessoa do juiz. O controle e a responsabilidade pelasdecisões tomadas são e serão sempre do magistrado.
Repito que o controle e a responsabilidade são do magistrado e indelegáveis. Como consta do lema delançamento do portal, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ambiciona julgar rápido, julgarmuito e julgar bem.
O importante trabalho crítico a seguir, de autoria de Marcelo Guimarães, Mestrando e Professor da PUC.SP, demonstra os equívocos de projetos que visam a impedir a continuidade da construção democrática, no Brasil, buscando coibir a expressão da diversidade.
Leia a seguir, ou aqui, onde foi publicado originalmente.
Querem parar a Parada de São Paulo
Marcelo Guimarães*
“Às vésperas da comemoração da 30ª edição da Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo, mais um ataque ao princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal brasileira, vem à tona: projeto de lei n. 50/2025, do vereador paulistano Rubinho Nunes (União Brasil), proibindo a presença de crianças e adolescentes no evento, além de determinar que ele se realize em ambientes fechados, com controle de acesso ao público, vedando, também, a ocupação e interdição de vias públicas para a realização do evento.
O projeto de lei foi apresentado à Câmara Municipal em 29 de janeiro de 2025, sua leitura foi realizada na sessão ordinária de 2 de abril do mesmo ano. Foram designadas, para analisar o projeto, as Comissões de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, além da Comissão de Finanças e Orçamento. Além disso, segundo o artigo 41m XI, da Lei Orgânica Municipal, o projeto deve passar por duas audiências públicas, por versar sobre a atenção a criança e adolescente.
No dia 20 de maio passado, o vereador Sansão Pereira (Republicanos), relator da Comissão de Constituição e Justiça, apresentou seu parecer favorável à aprovação do projeto de lei, fundamentando seu posicionamento no artigo 227 da Constituição, que se refere aos deveres da família, sociedade e do Estado na proteção dos direitos da criança e do adolescente, e em outros do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O relatório é evasivo e sem fundamento jurídico sólido. Traz diversos artigos de lei sem especificar quais seriam, em tese, os direitos da criança e do adolescente que estariam desprotegidos em um evento como a Parada de São Paulo. E não o faz porque, obviamente, não há qualquer violação aos direitos destas pessoas.
O vereador relator da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Paulo ignora os princípios básicos e fundamentadores de nossa Constituição Federal: o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da proibição da discriminação.
Proibir a manifestação da Parada de São Paulo é um ato discriminatório. E é discriminatório porque escolhe, a dedo, um segmento da população brasileira que já é extremamente vulnerabilizada em seus direitos, submetida a diversos tipos de violências físicas, psicológicas e estatais em seu cotidiano, violências estas que são apoiadas pelo Poder Legislativo de diversas órbitas, seja municipal, estadual ou federal, que se omitem em cumprir seus deveres de legislar para toda a sociedade brasileira, e não apenas para os grupos dominantes que são por eles escolhidos como os “merecedores” de terem seus direitos resguardados pela via legislativa.
O Congresso Nacional se nega a cumprir sua função. Até hoje, não há legislação que resguarde os direitos das pessoas LGBTQIA+. O mesmo ocorrendo nos estados e municípios deste país.
Mas a situação, como se não bastasse este panorama, ainda piora. E segue se deteriorando por meio de iniciativas como esta dos vereadores paulistanos, com este projeto de lei claramente inconstitucional e que atenta contra os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Ampliando a reflexão, vale a pena o raciocínio: supondo (apenas como argumentação) que os motivos apresentados no projeto de lei fossem sinceros. Qual seria, então, a diferença com as manifestações oficiais (patrocinadas, inclusive, pela Prefeitura de São Paulo) em relação aos desfiles de carnaval? Também pretende-se proibir a presença de crianças e adolescentes nestas manifestações?
Obviamente que não, porque a verdadeira intenção do projeto de lei não é a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, mas sim e tão somente impedir a existência das pessoas LGBTQIA+, sua manifestação e protesto por seus direitos, neste país que por anos seguido é o país cuja população mais mata pessoas LGBTQIA+, especialmente travestis e pessoas transgênero.
Outro ponto importante a ser ressaltado no projeto de lei é a proibição da realização da Parada em vias públicas, contida no parágrafo primeiro do artigo 2º do projeto. Ou seja, falsamente “preocupados” com as crianças e adolescentes, o que os vereadores e vereadoras que apoiam o projeto querem, na verdade, é impedir a realização da Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo, violando outro direito fundamental constitucional, que é a liberdade de expressão. Não conseguirão.
E vale ter em mente os nomes dos vereadores e vereadoras que votaram neste projeto, na Comissão de Constituição de Justiça. A favor do projeto: Milton Ferreira (Podemos), Janaina Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PP), Sansão Pereira (Republicanos) e Silvão Leite (União). Contrários: Luna Zartini (PT), Silvia da Bancada Feminista (Psol) e Thammy Miranda (PSD).
Ainda segundo consta no site oficial da Câmara dos Vereadores de São Paulo , em 20 de maio passado houve a votação simbólica do relatório em conjunto pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes, da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher e da Comissão de Finanças e Orçamento. Este relatório teve a votação a favor (do projeto) dos seguintes vereadores e vereadoras: Ana Carolina Oliveria (Podemos), Cris Monteiro (Novo), Sandra Tadeu (PL), Eliseu Gabriel (PSB), Ely Teruel (MDB), George Hato (MDB), Gilberto Nascimento (PL), Marcelo Messias (MDB), Pastora Sandra Alves (união), Silvão Leite (União), Silvinho Leite (União) e Simone Ganem (Podemos). E obteve os seguintes votos contrários: Alessandro Guedes (PT), Hélio rodrigues (PT), João Ananias (PT), Keit Lima (Psol) e Senival Moure (PT).
A Parada não parará. Nós não pararemos. Porque temos o direito de realizar nossos projetos de vida, sendo o que somos, nas nossas especificidades e singularidades.
Seguimos acompanhando. Porque não passarão.”
* Marcelo Guimarães é advogado formado pela PUC-SP há 35 anos. É professor assistente de Direito Constitucional na PUC-SP, atuando ao lado da professora Flávia Piovesan, e mestrando em Direito Constitucional pela mesma instituição, com foco em direitos LGBT. Também é jornalista.
Ao aderir ao Programa Adote uma Sala, gerido pela Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da Universidade de São Paulo, seu ex-aluno e Professor Hamilton Dias de Souza, Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito e um dos mais importantes Advogados publicistas brasileiros, fez doar os recursos necessários para a reforma e modernização da Sala Brasílio Machado, no terceiro andar do Prédio Histórico da faculdade.
A iniciativa é de extrema importância, demostrando o vínculo entre a instituição e seus alunos e alunas, a indicar a retribuição pela experiência de vida proporcionada pelo ensino gratuito e comprometido com a construção da justiça e os valores da democracia e do estado de direito.
Brasílio Augusto Machado de Oliveira, nascido em São Paulo, em 1848, foi Professor de filosofia do direito e de direito comercial do Largo São Francisco, tendo sido membro do Conselho de Instrução Pública de São Paulo e, de 1911 a 1919, ano de seu falecimento, Presidente do Conselho Superior de Ensino da República.
A Academia Paulista de Direito cumprimenta por essa importante iniciativa o querido Professor Hamilton Dias de Souza, que exerceu a docência de modo brilhante e exemplar, na Cadeira de Direito Tributário, ao lado do saudoso Professor Alcides Jorge Costa.
Acervo da Pinacoteca do Estado de São Paulo, Brasil. Coleção Brasiliana/ Fundação Estudar. Doação da Fundação Estudar, 2007 (acesso em https://www.brasilianaiconografica.art.br/artigos/24248/cadeirinha-de-arruar-um-simbolo-de-status-nas-ruas )Le St. viatique portè chez un malade / Transport d´un enfant blanc, pour être baptisé a l´église — 1839 — DESENHISTA Jean-Baptiste Debret — AUTOR Pauline de Portes
Uberização das Relações de Trabalho
Em debate, a uberização das relações do trabalho, no Sindicato de Advogadas e Advogados de São Paulo, em 14 de julho de 2022, com a participação de Lázara Carvalho, Paulo Galo e Alfredo Attié, e mediação de Luzia Cantal e Matheus da Cruz.
Assista a seguir, ou, aqui, visitando o Canal YouTube do SASP.
Sob o comando de Julian Lisboa, o Brasil Progressista — BP inicia o programa Café Progressista.
No primeiro programa, do dia 13 de maio de 2026, às 14 horas, os convidados foram Paulo Timm e Alfredo Attié, e o tema foi a ordem internacional, em debate de altíssimo nível. O que significa o momento que vivemos? Diagnóstico? Prognóstico? Há soluções?
Assista a seguir e visite o Canal YouTube do BP, acompanhando a programação.
No dia 11 de março de 2026, realizou-se na Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo — FEUSP, no Auditório Lisete Arelaro, com intensa participação da sociedade civil e de coletiovos e movimentos sociais, o Debate Escola “Cívico-Militar”.
O eventot eve como expositores: o Promotor de Justiça José Paulo Faustinoni, do Grupo de Atuação Especial de Educação do Ministério Público de São Paulo, a Professora da FE.USP Maria Victória Benevides, da Comissão Arns, o Jurista Alfredo Attié , Presidente da Academia Paulista de Direito, o representante do COEDUC André Bafume e a Deputada Estadual Professora Bebel, da APEOESP.
Foram tratados de aspectos da ação civil pública que pede a suspensão do Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo, assim como aqueles relativos à própria concepção de escolas militares, do ponto de vista constitucional, educacional e cultural.
Também houve participação das organizações da sociedade civil presentes, inclusive com a apresentação do Mapa das Escolas Cívico Militares, em que se demonstrou a intenção de controle militar do território das periferias, e do Mapa das Privatizações de Escolas Públicas, a demonstrar o interesse meramente econômico e privado no processo de sucateamento das escolas, com o afastamento de professoras e professores, bem como de tentativa de retirar o ensino público da pauta de ação do Estado, por meio do descumprimento dos deveres rerlativos a políticas públicas constitucionais.
A atividade foi organizada pela FEUSP e pela Frente Popular e Democrática em Defesa da Escola Pública.
Assista à participação dos convidados e convidadas, a seguir, e visite o Canal YouTubeda FEUSP.
Danto prosseguimento ao Curso sobre Democracia, realizado pelo Instituto do Legislativo Paulista, sob a coordenação do Jurista Carlos Roberto de Alckmin Dutra, Procurador da Assembleia Legislativa de São Paulo, e organização da Jurista Alexsandra Katia Dallaverde, Procuradora da Assembleia Legislativa de São Paulo, no dia 26 de março de 2026, foram proferidas as aulas dos Juristas Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito, Carlos Figueiredo Mourão, Procurador do Município de São Paulo, e Yuri Carajelescov, Procurador da Assembleia Legislativa de São Paulo.
O curso, composto de doze aulas, tem como objetivo compreender a evolução histórica e os conceitos fundamentais de democracia, distinguir os principais modelos democráticos e suas implicações, analisar criticamente os mecanismos institucionais de proteção da democracia, debater os desafios contemporâneos, como populismo, desigualdade e redes sociais e refletir sobre possíveis futuros para a democracia no século XXI.
Assista à aula, a seguir, e visite o CanalYoutube do ILP.
Realizou-se no Instituto Politécnico de Tomar, sob a organização e coordenação do jurista Celso Fiorillo, Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito, com direção dos trabalhos do Historiador Luiz Oosterbeek, Reitor do IPT, de Portugal, o XII Congresso Luso-Brasileiro de Direitos Humanos e Sociedade da Informação.
O evento teve importantes participações, no contexto de diálogo permanente entre os especialistas dos Países de Lingua Portuguesa, sobretudo de Brasil e Portugal.
No dia 23 de fevereiro de 2026, após a abertura, pelo Reitor Luiz Oosterbeek, seguindo-se à palestra de Celso Fiorilo, “Soberania x Lei Global Magnitsky : a regulação jurídica das empresas transnacionais de tecnologia e a nova ordem mundial.“falaram os Juristas Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito, “A justiça entre paideia e politeia: constituição civilizacional do espaço e do tempo da informação” e Luiz Viana Queiroz: “A Advocacia no Brasil e Nova Ordem Mundial”.
O evento proseguiu, na partre da tarde do dia 23 e durante todo o dia 24, com sucesso decorrente da abordagem de temas fundamentais para a compreensão da sociedade contemporânea e da inserção do direito entre as disciplinas das humanidades no contexto da busca de soluções para os problemas vividos pela sociedade internacional.
Assista a seguir à seção do dia 23, e visite o Canal YouTube da Universidade de Tomar.
Com organização da Conferência da Soberania, sob responsabilidade do jornalista Fred Ghedini e do engenheiro agrônomo Marcelo Abreu, realizou-se, em 28 de março de 2026, o Mutirão Direitos Humanos, Moradia, Trabalho e Segurança, com atividades durante todo o dia, presenciais e on-line.
Do Painel sobre Direitos Humanos, Segurança e Justiça, participaram a Ministra dos Direitos Humanos Macaé Evaristo, o ex-Ouvidor da Polícia de São Paulo, Claudinho Silva, e o Jurista Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito.
Assista a seguir às palestras de Macaé, Claudinho e Attié, e visite o site da Conferência da Soberania, para conhecer seu projeto e seus eventos, importante iniciativa da sociedade civil.