Breves Considerações sobre a Reforma Tributária

Breves Considerações sobre a Reforma Tributária

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito pub­li­ca, para pro­por­cionar o con­hec­i­men­to e o debate qual­i­fi­ca­dos, as Breves Con­sid­er­ações sobre a Refor­ma Trib­utária, resul­ta­do do tra­bal­ho da Comis­são de Estu­dos for­ma­da por seus Acadêmi­cos Tit­u­lares, Advo­ga­dos e Pro­fes­sores Hamil­ton Dias de Souza, Hum­ber­to Ávi­la, Ives Gan­dra da Sil­va Mar­tins e Roque Car­raz­za.

A história da con­strução da sociedade con­tem­porânea, como se sabe, pas­sa pelo tra­bal­hoso proces­so de con­sti­tu­ição das garan­tias cidadãs de con­t­role da tributação.

No iní­cio, trata­va-se de impor o req­ui­si­to do con­sen­ti­men­to da sociedade políti­ca à imposição de trib­u­tos pelo Estado.

Hoje, a com­preen­são da neces­si­dade de recur­sos cada vez mais volu­mosos para o desem­pen­ho dos deveres, a manutenção dos dire­itos e a prestação de bens e serviços, por meio das políti­cas públi­cas con­sti­tu­cionais, lev­ou à for­mação de um saber cien­tí­fi­co especí­fi­co, con­sis­tente na ciên­cia da admin­is­tração e da trib­u­tação, que tem no dire­ito a garan­tia de um con­hec­i­men­to seguro, vin­cu­la­do à tradição constitucional.

No Brasil, o dire­ito trib­utário foi edi­fi­ca­do em pata­mar de excelên­cia, recon­heci­da inter­na­cional­mente, graças aos esforços de ger­ações de juris­tas, cuja ativi­dade práti­ca tem per­mi­ti­do a segu­rança na inter­pre­tação e na apli­cação das dis­posições nor­ma­ti­vas, assim como o exer­cí­cio espe­cial­iza­do e hábil do con­sen­ti­men­to e do con­t­role da cidada­nia, que fun­da­men­tam o Esta­do Democráti­co de Direito .

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito tem a hon­ra de pos­suir em seu quadro de Acadêmi­cos os mais cel­e­bra­dos rep­re­sen­tantes dessa escola.

O tra­bal­ho a seguir pub­li­ca­do é ape­nas um exem­p­lo de sua proeminência.

A APD fará pub­licar out­ras con­tribuições, estando fran­quea­do seu espaço para que se efe­tive esse impor­tante e con­stru­ti­vo debate, com o con­vite aber­to a toda a comu­nidade de juris­tas, bem como aos espe­cial­is­tas em ativi­dade em out­ras áreas do saber, e à con­tribuição cidadã.

 

Breves Comentários à Reforma Tributária

Cui­da-se de tecer con­sid­er­ações sobre o Sub­sti­tu­ti­vo apre­sen­ta­do ao Plenário da Câmara dos Dep­uta­do pelo Rela­tor da PEC 45/2019, Dep. Fed. Aguinal­do Ribeiro. Como se verá, o tex­to sus­ci­ta questões con­sti­tu­cionais del­i­cadas e o mod­e­lo de trib­u­tação nele con­ti­do recla­ma ajustes. Além dis­so, a con­veniên­cia e a reg­i­men­tal­i­dade da sua pos­sív­el votação em Plenário, poucos dias após a apre­sen­tação ofi­cial, são no mín­i­mo discutíveis.

1. Objetivos e limites de uma reforma tributária

Para que haja “sis­tema trib­utário”, as nor­mas e estru­turas de trib­u­tação devem estar orga­ni­zadas sob a for­ma de um todo har­môni­co, capaz de fun­cionar ade­quada­mente[1]. Ao lon­go dos anos o sis­tema trib­utário brasileiro adquir­iu traços de irra­cional­i­dade e dis­tan­ciou-se de sua lóg­i­ca orig­i­nal, dev­i­do a vários fatores, como pro­dução nor­ma­ti­va exces­si­va (com­plex­i­dade, inse­gu­rança jurídi­ca, onerosi­dade)[2], atu­ação fis­cal­ista das autori­dades e prob­le­mas lig­a­dos à liti­giosi­dade daí decor­rente (morosi­dade, oscilação jurispru­den­cial etc.)[3]-[4]. Essa dete­ri­o­ração pode­ria jus­ti­ficar uma refor­ma, com o obje­ti­vo de cor­ri­gir o que está em mau esta­do e mod­ern­izar aqui­lo que pos­sa ser modernizado.

Ocorre que even­tu­al alter­ação nesse sen­ti­do tem de ser real­iza­da den­tro dos lim­ites impos­tos pelo próprio per­fil insti­tu­cional do País, com espe­cial atenção à for­ma fed­er­a­ti­va de Esta­do, pois, num sis­tema rígi­do (art. 60, §4º), refor­mar con­siste em “ado­tar pre­ceitos sem bulir com princí­pios”, sob pena de descar­ac­ter­izá-lo a pon­to de se chegar a uma “Con­sti­tu­ição difer­ente”[5]-[6]-[7]-[8]- [9]-[10].

É no con­tex­to dessas bal­izas que o Sub­sti­tu­ti­vo recém apre­sen­ta­do à PEC 45 sus­ci­ta con­sid­er­ações, pois, sob o pre­tex­to de con­tornar a cen­tral­iza­ção da trib­u­tação do con­sumo na União e os prob­le­mas de inad­e­quação da alíquo­ta úni­ca que estavam a impedir sua aprovação, ado­tou-se algo que parece um IVA dual e com três faixas de alíquo­tas, mas, na práti­ca, não fun­cionará com autên­ti­ca dual­i­dade, tam­pouco ofer­e­cerá a flex­i­bil­i­dade que as cir­cun­stân­cias mate­ri­ais exigem. Isso, sem men­cionar o aço­da­men­to com que se pre­tende votar o tex­to em Plenário, ape­nas duas sem­anas após a sua apre­sen­tação, o que invi­a­bi­lizaria a análise e dis­cussão do mes­mo com o cuida­do necessário.

2. Características do modelo de tributação do consumo previsto no Substitutivo

A pro­pos­ta do Rela­tor (Dep. Fed. Aguinal­do Ribeiro) con­tem­pla a adoção de um sis­tema aparente­mente dual, bipar­tido em uma Con­tribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a car­go da União e um Impos­to sobre Bens e Serviços (IBS), de “com­petên­cia comum” aos Esta­dos e Municí­pios. Há, ain­da, um Impos­to Sele­ti­vo (IS), sobre “bens e serviços prej­u­di­ci­ais à saúde ou ao meio ambi­ente”, rela­ciona­dos em lei ordinária, além de alter­ações pon­tu­ais em matéria de IPTU, IPVA e ITCMD.

O IBS e a CBS incidiri­am sobre bens e serviços, seri­am arrecada­dos no des­ti­no (local de con­sumo), teri­am estru­turas prati­ca­mente idên­ti­cas (fatos ger­adores, bases de cál­cu­lo, sujeitos pas­sivos, faixas de trib­u­tação e regime de com­pen­sação etc.) e seri­am “har­mo­niza­dos” por meio da “coop­er­ação” entre a União (con­tribuição) e o Con­sel­ho Fed­er­a­ti­vo do impos­to (art. 156‑B, §3º). Ambos teri­am alíquo­tas padrão, reduzi­da e zero, estas ape­nas para itens especi­fi­ca­dos na própria CF/88.

Para os serviços de edu­cação e saúde, dis­pos­i­tivos médi­cos e remé­dios, trans­porte públi­co cole­ti­vo, pro­du­tos rurais in natu­ra e respec­tivos insumos, itens da ces­ta bási­ca e ativi­dades artís­ti­cas e cul­tur­ais, a lei com­ple­men­tar pode­ria aplicar-lhes a metade da alíquo­ta padrão. Já a isenção ficaria adstri­ta a medica­men­tos e serviços de trans­porte cole­ti­vo, bem como, no que con­cerne à CBS, às insti­tu­ições do PROUNI e às empre­sas do pro­gra­ma de retoma­da do setor de even­tos (PERSE). O tema será trata­do deti­da­mente mais adiante.

O tex­to pre­vê, ain­da, a manutenção da Zona Fran­ca de Man­aus e do SIMPLES, além de regimes especí­fi­cos para os setores finan­ceiro e imo­bil­iário, aque­les cujas car­ac­terís­ti­cas deman­dem trib­u­tação monofási­ca (com­bustíveis, lubri­f­i­cantes etc.) e com­pras gov­er­na­men­tais. O pequeno pro­du­tor rur­al pes­soa físi­ca poderá optar por não ser con­tribuinte dess­es trib­u­tos, caso em que se autor­iza a lei com­ple­men­tar a con­ced­er crédi­to pre­sum­i­do aos adquirentes dos pro­du­tos rurais in natu­ra com­pra­dos dessas pessoas.

Há, por fim, a pre­visão de dois fun­dos con­sti­tu­cionais, um para com­pen­sar o esvazi­a­men­to dos atu­ais incen­tivos de ICMS con­va­l­i­da­dos pela LC 160/17 e out­ro para finan­ciar as ações dos entes descen­tral­iza­dos no fomen­to ao desen­volvi­men­to local, ambos finan­cia­dos pela União.

Como se verá a seguir, se aprova­do, o Sub­sti­tu­ti­vo, que não se fez acom­pan­har pela divul­gação de estu­dos e pro­jeções econômi­cas sufi­cientes para os setores afe­ta­dos, tende a com­pro­m­e­ter a autono­mia finan­ceira dos Esta­dos e Municí­pios, o que, na práti­ca, mac­u­la a Fed­er­ação e, por­tan­to, afe­ta um dos pilares de nos­so sis­tema con­sti­tu­cional. Ade­mais, incli­na-se a prej­u­dicar o agronegó­cio (respon­sáv­el, em 2022, por 24,8% do PIB nacional, cf. CEPEA/USP, 2023), os presta­dores de serviços e os próprios con­tribuintes (que, ao con­trário do que o Gov­er­no Fed­er­al apre­goa, supor­tarão um sen­sív­el aumen­to da já insu­portáv­el car­ga tributária).”

3. Vícios do modelo de tributação previsto no Substitutivo

3.1. Redução dos poderes de Estados e Municípios na tributação do consumo e de sua autonomia

O sis­tema pro­pos­to não apre­sen­ta a descen­tral­iza­ção necessária para que seja real­mente dual. Afi­nal, o IBS rel­a­ti­vo aos Esta­dos e Municí­pios seria insti­tuí­do por meio lei com­ple­men­tar (que se insere no proces­so leg­isla­ti­vo da União) em lin­ha com a mes­ma estru­tu­ra escol­hi­da para a CBS, o que inclui a dis­ci­plina de fatos ger­adores, bases de cál­cu­lo, deter­mi­nação de alíquo­tas, regimes espe­ci­ais e favore­ci­dos de trib­u­tação e sujeição pas­si­va. Ess­es temas, em relação ao ICMS e ao ISS, são trata­dos por leis estad­u­ais, den­tro da moldu­ra de leis com­ple­mentares de nor­mas gerais (CF, art. 146).

Uma vez cri­a­do o impos­to, ele seria admin­istra­do por inter­mé­dio de um Con­sel­ho Fed­er­a­ti­vo igual­mente insti­tuí­do e regi­do por lei com­ple­men­tar, cujo con­teú­do dev­erá estar em con­formi­dade com as regras aplicáveis à CBS de com­petên­cia da União. O órgão teria com­petên­cia para edi­tar nor­mas infrale­gais, uni­formizar inter­pre­tações em caráter vin­cu­lante, arrecadar, com­pen­sar e par­til­har o IBS, bem como dirim­ir questões sus­ci­tadas no con­tencioso admin­is­tra­ti­vo, com inde­pendên­cia. Atual­mente, tudo isso pode ser feito dire­ta­mente por cada Esta­do e por cada Municí­pio em relação aos atu­ais ICMS e ISS, poder que tam­bém deixaria de exi­s­tir caso aprova­do o sis­tema proposto.

A úni­ca pre­visão sobre o fun­ciona­men­to do Con­sel­ho é no sen­ti­do de que haverá pari­dade entre o con­jun­to dos Esta­dos e o con­jun­to dos Municí­pios. No entan­to, nem o critério de dis­tribuição dos votos (pop­u­la­cional, econômi­co ou out­ro), nem a espé­cie de maio­r­ia necessária para aprovação das delib­er­ações (sim­ples, qual­i­fi­ca­da ou abso­lu­ta) está pre­vis­to con­sti­tu­cional­mente, deven­do, igual­mente, ser detal­ha­dos em lei complementar.

Na práti­ca, tudo indi­ca que o con­sel­ho fun­cionará como uma sociedade, ou seja, todas as questões sen­síveis depen­derão de acor­do entre os Esta­dos e os 5570 Municí­pios, não haven­do garan­tias de que eles ven­ham a efe­ti­va­mente ter voz nesse órgão. Assim, decisões que todos ess­es entes podem na atu­al­i­dade tomar indi­vid­ual­mente pas­sarão a depen­der de acor­doentre si, sendo cer­to que, nas divergên­cias que sur­girão, as mino­rias dev­erão cur­var-se às maiorias.

Para trans­mi­tir a sen­sação de que algu­ma decisão poderá ser toma­da livre­mente pelos Esta­dos e Municí­pios, o Sub­sti­tu­ti­vo pre­vê que eles poderão deter­mi­nar a alíquo­ta de IBS aplicáv­el aos itens des­ti­na­dos aos respec­tivos ter­ritórios. Sucede, todavia, que esse poder é dis­cutív­el, pois só poderá ser exer­ci­do após o Sena­do Fed­er­al definir a alíquo­ta de refer­ên­cia para cada esfera fed­er­a­ti­va e tam­bém porque de improváv­el apli­cação práti­ca, como será detal­ha­do adiante.

Noutras palavras, em com­para­ção com o que hoje vig­o­ra em matéria de ICMS e ISS, não há como duvi­dar de que os Esta­dos e os Municí­pios perderão o poder de leg­is­lar sobre trib­u­tos que lhes são ver­dadeira­mente próprios, e terão de se con­tentar com um impos­to em con­domínio, em relação ao qual ficarão a depen­der de acor­do no con­tex­to de uma assem­bleia ger­al com mais de 5.597 acionistas, sujei­tan­do-se à maio­r­ia, em caso de divergên­cia. Isso, além de ter de seguir o dis­pos­to em lei com­ple­men­tar, como antes se referiu. Dis­so decorre que há per­da de poder, o que impli­ca redução da autono­mia dos entes subnacionais.

Do expos­to decorre que, exclu­si­va­mente quan­to a este pon­to, o mod­e­lo pre­vis­to no Sub­sti­tu­ti­vo não é tão dis­tin­to do IVA úni­co e fed­er­al pre­vis­to na redação orig­i­nal da PEC 45, pois ele se apre­sen­ta com fal­sa dual­i­dade, pre­tenden­do jus­ti­ficar uma autono­mia que é mera­mente formal.

Aliás, em se tratan­do de grandes fed­er­ações, sem­pre se respei­ta a autono­mia das ordens par­ci­ais de gov­er­no, seja por adesão a um sis­tema har­mo­niza­do (como no Canadá), seja pela prevalên­cia de sua von­tade na gestão do trib­u­to em comum (2/3 dos votos para Esta­dos, con­tra 1/3 para a União, na gestão do IVA indiano).

Mes­mo quan­do a trib­u­tação do con­sumo é fed­er­al­iza­da, exis­tem mod­os para asse­gu­rar autono­mia autên­ti­ca aos entes par­ci­ais. Exem­p­lo dis­so é a Aus­trália, onde o IVA é da União, mas a quase total­i­dade dos seus recur­sos é dis­tribuí­da aos Esta­dos. Da mes­ma for­ma, na Ale­man­ha, além de as ordens par­ci­ais de gov­er­no serem tit­u­lares de quase a metade da arrecadação do IVA, os Esta­dos par­tic­i­pam dire­ta­mente do proces­so leg­isla­ti­vo ati­nente ao trib­u­to, pelo fato de que o Sena­do é com­pos­to por rep­re­sen­tantes dos Esta­dos livre­mente escol­hi­dos e demi­ti­dos a qual­quer tem­po por estes.

Ade­mais, a autono­mia envolve a capaci­dade do ente de se autode­ter­mi­nar quan­to a questões fun­da­men­tais sem influên­cias sub­ju­gantes. Assim, a dis­cussão não abrange ape­nas saber “o que” será rece­bido pelo ente fed­er­a­do, mas “como” ele irá ter o dire­ito de rece­ber e “como” e “em que medi­da” irá poder, de maneira con­tínua, exercer o seu poder. Noutros ter­mos, autono­mia não é “resul­ta­do finan­ceiro”, mas “proces­so de exer­cí­cio de poder políti­co”. De acor­do com o Sub­sti­tu­ti­vo, con­tu­do, cada ente fed­er­a­do dev­erá se sub­me­ter a delib­er­ações cir­cun­stan­ci­ais e ad hoc tomadas por um órgão com­pos­to de quase 6 mil mem­bros, sem que sejam definidos os critérios que irão nortear referi­da delib­er­ação. Seria como um pro­pri­etário de um imóv­el de con­domínio hor­i­zon­tal se sub­me­ter a uma assem­bleia de 6 mil condômi­nos, não, porém, para definir o que faz­er com as áreas comuns, mas para definir o que faz­er com a sua própria pro­priedade (quan­tos quar­tos e ban­heiros deve ter, como dev­erá usá-la, etc.), sem que haja pro­por­cional­i­dade de rep­re­sen­tação quan­to ao número de lotes de que cada um é pro­pri­etário ou a sua exten­são, e sem que haja qual­quer difer­ença com relação aos lotes estarem ou não edi­fi­ca­dos e terem esta ou aque­la função ou uso. Como diz­er que esse sis­tema garante a capaci­dade de os entes fed­er­a­dos se autode­ter­minarem com base em regras gerais e abstratas quan­to a questões fun­da­men­tais e sem influên­cias subjugantes?

Nesse con­tex­to, o Sub­sti­tu­ti­vo reti­ra poder dos Esta­dos para dis­por sobre trib­u­tos próprios e para cuidar soz­in­hos de recur­sos sufi­cientes para a exe­cução de seus obje­tivos. Isso esbar­ra na proibição a emen­das con­sti­tu­cionais que pre­tendam “mod­i­ficar qual­quer ele­men­to con­ceitu­al da Fed­er­ação”. Entre estes, rel­e­va apon­tar sobre­tu­do os que respeitam às com­petên­cias pri­v­a­ti­vas out­or­gadas aos entes sub­na­cionais [11]-[12]. Note-se que, como bem apon­tou a Min­is­tra Ellen Gra­cie, não há neces­si­dade de supressão das com­petên­cias dess­es entes para que inci­da a referi­da proibição. Bas­ta, para tan­to, que haja redução ou amesquin­hamen­to das mes­mas, espe­cial­mente em matéria trib­utária, por serem “pilares da autono­mia dos entes políti­cos [13]-[14]-15-[15]-[16]-[17]-[18]-20.

3.2. Falso poder dos entes descentralizados para fixar suas alíquotas do IBS

A con­fir­mar o esvazi­a­men­to quase total dos poderes de Esta­dos e Municí­pios em matéria de trib­u­tos sobre o con­sumo, o Sub­sti­tu­ti­vo pre­vê que todas as questões admin­is­tra­ti­vas ati­nentes ao IBS serão deci­di­das no bojo do Con­sel­ho Fed­er­a­ti­vo. Fora deste órgão, a úni­ca com­petên­cia que eles pode­ri­am exercer uni­lat­eral­mente seria a escol­ha da alíquo­ta padrão aplicáv­el às oper­ações des­ti­nadas a seus ter­ritórios, para alcançar a todos os itens que não se enquadrassem nas hipóte­ses tax­a­ti­vas de alíquo­ta reduzi­da ou isenção.

Con­tu­do, essa é uma fal­sa liber­dade, pois o ente só pode­ria alter­ar suas alíquo­tas para todos os bens e serviços, sendo-lhe veda­do aplicar alíquo­ta reduzi­da ou zero para algum pro­du­to, o que tor­na mar­gin­al o espec­tro de situ­ações em que aumen­tos e diminuições serão pos­síveis. Afi­nal, por ter de subir ou descer alíquo­tas para todas as oper­ações ao mes­mo tem­po, ou o ente irá deses­tim­u­lar o con­sumo inter­no ou acabará por pro­duzir impactos intol­eráveis na arrecadação(reduções).

Em relação àque­les itens que são insumos de out­ras cadeias pro­du­ti­vas, o IBS seria neu­tro para os entes de pas­sagem (oper­ações ini­cial e inter­mediárias), já que, na práti­ca, cada ente rece­berá somente os val­ores cor­re­spon­dentes ao IBS sobre itens efe­ti­va­mente con­sum­i­dos em seus ter­ritórios. Daí a con­statação de que, para estes, não have­ria sequer o inter­esse do ente fed­er­a­ti­vo em alter­ar alíquotas.

Já no que respei­ta aos itens pron­tos para con­sumo, aumen­tos sub­stan­tivos poderão inter­ferir na deman­da local, sobre­tu­do para as hipóte­ses em que o des­ti­no ven­ha a ser definido como o local da entre­ga (regiões fron­teir­iças, municí­pios con­tígu­os etc.), enquan­to diminuições rel­e­vantes ten­dem a ger­ar quedas de arrecadação de difí­cil absorção. Daí ser mín­i­ma a margem para mod­u­lar alíquotas.

Por essas razões, a autono­mia para dis­por sobre alíquo­tas seria bas­tante reduzi­da, senão nula, diante da imprat­i­ca­bil­i­dade de efe­ti­vo manu­seio do impos­to para o fim de ade­quar a arrecadação dos entes às neces­si­dades e von­tades políti­cas próprias.

Como apon­ta­do pelo Min. Gilmar Mendes, “as com­petên­cias con­sti­tu­cionais esvazi­am-se sem as condições mate­ri­ais para o seu exer­cí­cio”[19]. É exata­mente o que ocor­re­ria se imple­men­ta­do o Sub­sti­tu­ti­vo neste par­tic­u­lar[20].

3.3. Desproporcionalidade em matéria de alíquotas: incompatibilidade com a prática internacional

Como men­ciona­do, a estru­tu­ra de alíquo­tas aven­ta­da pelo Sub­sti­tu­ti­vo é rígi­da a pon­to de invi­a­bi­lizar a vari­ação de alíquo­tas do IBS para os fins comu­mente aceitos, v.g. pro­mover bens e serviços mer­itórios, desin­cen­ti­var con­sumos inde­se­jáveis, mit­i­gar prob­le­mas tem­porários de desabastec­i­men­to, fixar a trib­u­tação em pata­mar com­patív­el com a natureza de cada item etc.

É ver­dade que uma refor­ma trib­utária ten­ha de cor­ri­gir o prob­le­ma das infini­tas alíquo­tas sobre o con­sumo, hoje em vig­or. Porém, entre esse emaran­hado e a impos­si­bil­i­dade de vari­ações, existe um pon­to de equi­líbrio a ser persegui­do. Noutras palavras, o IBS tem de ter pou­cas faixas de trib­u­tação, mas com razoáv­el flex­i­bil­i­dade, para per­mi­tir cal­i­bração de car­ga trib­utária. Essa é, afi­nal, a práti­ca ado­ta­da pela maio­r­ia dos país­es da OCDE, tais como os mem­bros da União Europeia[21]-[22], África-do-Sul[23]-[24]-[25], Canadá[26], Índia[27] e Japão[28]-[29], entre outros.

A alíquo­ta úni­ca não é prat­i­ca­da em qual­quer País do mun­do com car­ac­terís­ti­cas sim­i­lares às do Brasil (nem mes­mo na Nova Zelân­dia, tida como exem­plar em matéria de IVA)[30]-[31]-[32].

A propósi­to, a var­iedade con­tro­la­da de alíquo­tas tem sen­ti­do prag­máti­co, pois as esti­ma­ti­vas ofi­ci­ais são no sen­ti­do de que o IBS, para sub­sti­tuir ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS, sem per­da de arrecadação, teria de ter uma alíquo­ta de 25%. Real­mente, se os for­mu­ladores do pro­je­to de refor­ma esti­mam alíquo­ta de 25% sem reduções ou isenções, é claro que, com estas, a alíquo­ta padrão terá de ser aumen­ta­da. Para este efeito, poderíamos estimá-la em 28%, ape­nas para racioci­nar. Sendo assim, a alíquo­ta reduzi­da seria por vol­ta de 14%, o que supera a maior alíquo­ta padrão de muitos País­es(v.g., Aus­trália – 10%, África do Sul – 10%, Canadá – até 15%, Japão – 10%, Cor­eia do Sul – 10%, Suíça – 7,7%)35.

A per­plex­i­dade se agra­va pelo fato de que essa alíquo­ta inter­mediária será apli­ca­da a itens como edu­cação, saúde e ali­men­tos da ces­ta bási­ca, os quais, em out­ros País­es, ou não são trib­u­ta­dos ou o são a alíquo­tas muito menores que os pre­tendi­dos 14%. Vejam-se alguns exemplos:

País Edu­cação Saúde Ali­men­tos básicos
Aus­trália 0%
África do Sul 0% 10% 0%
Canadá 0%
Japão 0% 0% 8%
Méx­i­co 0% 8% 0%
Suíça 0% 0% 2,5%

A con­fir­mar a neces­si­dade de reduções efe­ti­vas para bens e serviços como os aci­ma elen­ca­dos, sob pena de se acen­tu­ar a regres­sivi­dade do sis­tema, há o fato de que o chama­do “cash-back” ficará lim­i­ta­do às camadas mais vul­neráveis da pop­u­lação, sem alcançar as class­es C e B, emb­o­ra não seja razoáv­el tratá-las do mes­mo modo que a cama­da mais rica da pop­u­lação (classe A). Voltare­mos ao tema em out­ra oportunidade.

É por essas e out­ras razões que, con­forme lev­an­ta­men­to do Insti­tu­to Atlân­ti­co (2023), de 139 país­es exam­i­na­dos, 128 pos­suem alíquo­ta padrão com reduções ou isenções. Na real­i­dade, mes­mo os IVAs con­sid­er­a­dos “mod­er­nos”, como os referi­dos por Rita de la Feria, apre­sen­tam faixas diver­sas de trib­u­tação, como os  da Turquia (18%, 8%, 1% e isenção), Ango­la (14%, 7%, 5% e 0%) e São Tomé e Príncipe (15%, 7%, 2% e 0%), ain­da que a alíquo­ta padrão seja apli­ca­da à maio­r­ia dos itens[33]-[34]-[35].

Por fim, deve-se salien­tar que per­centu­ais como os que se pre­tende aplicar não pode­ri­am ser absorvi­dos de modo ime­di­a­to por diver­sos itens e setores. Den­tre os prin­ci­pais afe­ta­dos, estão a agroindús­tria (+875%, cf. CNA­gro, 2023), serviços profis­sion­ais (+265%, cf. CNS, 2023), edu­cação e saúde (mes­mo com alíquo­ta reduzi­da, +365%, cf. CNS, 2023)[36], avi­ação com­er­cial (+R$ 3,7 bil­hões ao ano, por empre­sa aérea, cf. ABEAR, 2023).

3.4. Dúvidas quanto ao funcionamento do conselho federativo

Como vis­to, caberia a um Con­sel­ho Fed­er­a­ti­vo edi­tar nor­mas infrale­gais do IBS e uni­formizar inter­pre­tações em caráter vin­cu­lante, arrecadar, com­pen­sar e dis­tribuir o impos­to aos seus tit­u­lares e dirim­ir questões sus­ci­tadas nos proces­sos admin­is­tra­tivos envol­ven­do o trib­u­to. Os entes fed­er­a­tivos só teri­am voz nesse órgão no âmbito da respec­ti­va assem­bleia ger­al, com votos dis­tribuí­dos igual­mente entre o con­jun­to dos Estados/DF e o con­jun­to dos Municípios/DF, muito emb­o­ra não este­ja con­sti­tu­cional­mente definido qual critério será obser­va­do para a quan­ti­dade de votos a ser atribuí­do a cada um (se pop­u­la­cional, econômi­co ou misto).

Entre­tan­to, essas e out­ras questões que ficam pen­dentes de definição por lei com­ple­men­tar inter­fer­em no con­teú­do do pacto fed­er­a­ti­vo e, por­tan­to, na qual­i­dade das futuras relações entre os tit­u­lares do impos­to sub­na­cional que, em tudo e por tudo, se assemel­hará a um con­domínio, com o poten­cial con­fli­ti­vo que esse tipo de relação jurídi­ca pos­sui. Noutras palavras, os dire­itos e deveres dos Esta­dos e Municí­pios entre si e per­ante o referi­do Con­sel­ho dev­e­ri­am rece­ber detal­hamen­to con­sti­tu­cional sufi­ciente, pois Emen­da Con­sti­tu­cional não pode del­e­gar ao leg­is­lador com­ple­men­tar a dis­ci­plina de algo que mate­rial­mente redesen­ha as com­petên­cias dos entes subnacionais.

Isso, até para evi­tar uma exces­si­va dis­cricionar­iedade da lei com­ple­men­tar na dis­ci­plina do órgão, sem critérios de con­t­role que per­mi­tam aos inter­es­sa­dos defend­er-se judi­cial­mente, quer nas dis­cordân­cias que cer­ta­mente sur­girão den­tro do órgão quer para as situ­ações em que ele des­bor­de das com­petên­cias que razoavel­mente lhe cabem.

Por fim, impor­ta salien­tar que o Con­sel­ho ficará não só sujeito às nor­mas de lei com­ple­men­tar como tam­bém das leis que forem edi­tadas pela própria União (CBS). Assim é que o art. 156‑B, §3º, do Sub­sti­tu­ti­vo, pre­vê que o Con­sel­ho Fed­er­a­ti­vo e a União atu­arão para har­mo­nizar nor­mas, inter­pre­tações e pro­ced­i­men­tos rel­a­tivos ao IBS e à CBS. Ora, se a União terá com­petên­cia para leg­is­lar mate­rial­mente sobre todos os aspec­tos da CBS, parece claro que a lei com­ple­men­tar do IBS não dev­erá con­ter dis­pos­i­tivos diver­sos daque­les esta­b­ele­ci­dos para a con­tribuição da União.

Em con­clusão deste tópi­co, não haverá ver­dadeiro impos­to dual, pois a União, por lei ordinária, poderá dis­por sobre fato ger­ador, base de cál­cu­lo, sujeição pas­si­va e alíquo­tas (inclu­sive reduções). Enfim, todos os ele­men­tos con­for­madores da obri­gação tributária.

As nor­mas do Con­sel­ho Fed­er­a­ti­vo dev­erão ser har­mo­nizadas com as da União e serão depen­dentes tam­bém do dis­pos­to em lei com­ple­men­tar, decor­rente de proces­so leg­isla­ti­vo no qual a União tem enorme influên­cia. Nesse con­tex­to, qual é a rés­tia de autono­mia que sobrará para Esta­dos e Municípios?

E mais: mes­mo em matéria de inter­pre­tação das nor­mas, dev­erá haver a mes­ma har­mo­niza­ção. Ora, assim sendo, é razoáv­el supor que os entes sub­na­cionais sigam as con­clusões do poder cen­tral, como nor­mal­mente acontece.

Em suma, na práti­ca, a com­petên­cia para leg­is­lar mate­rial­mente sobre os novos trib­u­tos sobre o con­sumo será da União, seja por lei ordinária, seja por lei com­ple­men­tar, nada restando para Esta­dos e Municí­pios. E, mes­mo em matéria de inter­pre­tação da lei, decisões em proces­so admin­is­tra­ti­vo e out­ros aspec­tos ati­nentes ao IBS, o Con­sel­ho Fed­er­a­ti­vo segu­ra­mente ten­derá a seguir os padrões esta­b­ele­ci­dos pelo gov­er­no fed­er­al em relação à CBS. Se assim não for, a própria ideia de uni­ci­dade (har­mo­niza­ção) pre­sente no Sub­sti­tu­ti­vo ruirá.

3.5. Imposto Seletivo

No que respei­ta ao Impos­to Sele­ti­vo, o Sub­sti­tu­ti­vo limi­ta-se a pre­v­er que não incidirá sobre expor­tações, não inte­grará as bases de cál­cu­lo do ICMS, ISS, IBS e CBS e que poderá ter o mes­mo fato ger­ador e base de cál­cu­lo de out­ros trib­u­tos, recain­do sobre bens e serviços prej­u­di­ci­ais à saúde ou ao meio ambi­ente, nos ter­mos da lei ordinária.

No entan­to, a pre­visão de um impos­to sele­ti­vo fed­er­al atrai para a União o poder de con­tro­lar quase todos os trib­u­tos do País, até porque a União leg­is­la mate­rial­mente não só sobre a CBS, como tam­bém sobre o IBS. Assim, reiteran­do as con­clusões supra quan­to às questões fed­er­a­ti­vas envolvi­das, impor­ta salien­tar que a União, se aprova­do o Sub­sti­tu­ti­vo, acabaria por con­cen­trar o poder de leg­is­lar sobre trib­u­tos cor­re­spon­dentes a 91,57% da arrecadação nacional, segun­do dados do Tesouro Nacional[37].

Ade­mais, a prevale­cer o Sub­sti­tu­ti­vo, o impos­to em questão teria um cam­po de apli­cação muito amp­lo, pois a fór­mu­la “prej­u­di­ci­ais à saúde ou ao meio ambi­ente” admite inter­pre­tações elás­ti­cas, a depen­der das con­vicções de cada um sobre o tema. Nesse sen­ti­do, não há um critério de dis­tinção sufi­cien­te­mente claro para se extremar o que pode do que não pode vir a ser obje­to do imposto.

Assim, uma ampla gama de bens e serviços poderá ser facil­mente incluí­da no escopo do Impos­to Sele­ti­vo, com base em razões genéri­c­as lig­adas à preser­vação da saúde ou do meio ambi­ente, sem­pre que hou­ver neces­si­dade de ger­ar aumen­to de arrecadação para o Tesouro Nacional. No lim­ite, o impos­to poderá tornar-se um sucedâ­neo do IBS/CBS ou, o que é pior, um IPI, de base extrema­mente ampla.

Por isso, o próprio tex­to con­sti­tu­cional deve pre­v­er os traços fun­da­men­tais dos pro­du­tos que pos­sam ser obje­to do Impos­to Sele­ti­vo, ou, pelo menos, que a definição dess­es itens seja con­ti­na em lei com­ple­men­tar. Do con­trário, até medi­das pro­visórias seri­am veícu­los hábeis para inserir ou reti­rar pro­du­tos do cam­po de incidên­cia do imposto.

A propósi­to, nos País­es que per­tencem à OCDE, impos­tos sele­tivos recaem sobre pro­du­tos especí­fi­cos, como fumo, álcool, com­bustíveis fós­seis e ener­gia de fontes não ren­ováveis, refrig­er­antes e “ali­men­tos” com altos teo­res de açú­car. Isso evi­den­cia a neces­si­dade de que haja pre­cisão quan­to ao seu escopo. Por isso, é recomendáv­el que a Con­sti­tu­ição pre­ve­ja a com­petên­cia da União para insti­tuir, “medi­ante lei com­ple­men­tar, impos­to sele­ti­vo, com a final­i­dade de deses­tim­u­lar o con­sumo de bens, serviços ou dire­itos que, por sua própria natureza, impliquem risco à saúde ou ao meio ambiente”.

4. Açodamento na votação do Substitutivo pelo Plenário da Câmara pouco após sua apresentação

Do até aqui expos­to, percebe-se que o Sub­sti­tu­ti­vo con­tém pre­visões com­plexas e de inter­esse de toda a sociedade, quer por reduzirem os poderes impos­i­tivos dos entes descen­tral­iza­dos – o que altera o desen­ho da Fed­er­ação –, que por impli­carem aumen­tos de car­ga trib­utária expres­sivos para difer­entes pro­du­tos e serviços. Tudo a evi­den­ciar que sua aprovação dev­e­ria ser pre­ce­di­da por anális­es e dis­cussões exaus­ti­vas.

Não exis­tem, nem no próprio Sub­sti­tu­ti­vo, nem nos mate­ri­ais pre­vi­a­mente divul­ga­dos pelo Rela­tor ou pelo Grupo de Tra­bal­ho, infor­mações sufi­cientes sobre o alcance da refor­ma, o seu modo de imple­men­tação e efe­ti­vo fun­ciona­men­to, os impactos que ela oca­sion­ará para as con­tas públi­cas estad­u­ais e munic­i­pais, e efeitos que ela terá para a econo­mia. O que há são promes­sas de cresci­men­to econômi­co, sim­pli­fi­cação, ger­ação de emprego e novos pro­gra­mas soci­ais, sem que haja cor­re­lação necessária entre a refor­ma trib­utária e ess­es efeitos, nem pro­jeções trans­par­entes por meio das quais seja pos­sív­el ver­i­ficar a cor­reção do que se tem dito.

O fato, entre­tan­to, é que o poten­cial da refor­ma para romper com estru­turas de poder já esta­bi­lizadas há anos, por si só, supõe que todos os seg­men­tos da pop­u­lação brasileira rece­bam infor­mações detal­hadas, efetuem suas próprias anális­es e ten­ham dire­ito de se pro­nun­ciar e se faz­erem ouvi­das pelo con­jun­to dos 513 dep­uta­dos fed­erais que irão votar a pro­pos­ta. E tudo isso requer tem­po. Daí ser no mín­i­mo incon­ve­niente votar o Sub­sti­tu­ti­vo 14 dias após a sua apresentação.

Aliás, essa acel­er­ação é de val­i­dade duvi­dosa, na medi­da em que, no excep­cionalís­si­mo cam­po das mod­i­fi­cações con­sti­tu­cionais, o que legit­i­ma o ato é sobre­tu­do a for­ma com que ele é prat­i­ca­do. Isso impli­ca que o rito especí­fi­co a ser obser­va­do seja inter­pre­ta­do de modo estri­to, para evi­tar que, pouco a pouco, o rito de votação de PEC seja equipara­do à sim­ples edição de uma lei, o que inclui as dis­posições do Reg­i­men­to Inter­no da Câmara dos Dep­uta­dos sobre sua for­ma de tramitação.

Nesse rito, exige-se que a PEC seja exam­i­na­da pela CCJ e, depois, aprova­da por Comis­são Espe­cial em até quarenta sessões (RICD, art. 202, §2º), para só então ser vota­da em Plenário.

No caso, a redação orig­i­nal da PEC 45 chegou a ser aprova­da pela CCJ, mas não pôde ser vota­da pela Comis­são Espe­cial no pra­zo de quarenta sessões, dev­i­do à COVID-19 e des­do­bra­men­tos. Em 2021, o Pres­i­dente da Câmara avo­cou a pro­pos­ta ao Plenário; e, neste ano, criou um grupo infor­mal (sem pre­visão reg­i­men­tal) para elab­o­ração do Sub­sti­tu­ti­vo recém apre­sen­ta­do, por inter­mé­dio do Rela­tor de Plenário, Dep. Fed. Aguinal­do Ribeiro.

Con­tu­do, o Sub­sti­tu­ti­vo nada tem a ver com o tex­to orig­i­nal da PEC 45, pois ele muda diver­sos pilares da pro­pos­ta ini­cial. Como o grupo infor­mal do qual ele provém não é com­pos­to segun­do a pro­por­cional­i­dade par­tidária, não pode o Sub­sti­tu­ti­vo ser remeti­do a Plenário sem que seja reavali­a­do pelas instân­cias inter­nas ofi­ci­ais da Câmara dos Dep­uta­dos, quais sejam: CCJ e Comis­são Espe­cial. Isso, mes­mo que a remes­sa decor­ra de “acor­do” com os líderes das ban­cadas, pois a von­tade destes não pode suprim­ir o dire­ito de cada um dos 513 dep­uta­dos de se inteirar da matéria e sobre ela se pro­nun­ciar, dire­ta­mente ou através de seus rep­re­sen­tantes nas Comissões.

Nesse sen­ti­do, a avo­cação da PEC a Plenário só é vál­i­da se for razoáv­el (necessária, ade­qua­da e pro­por­cional às cir­cun­stân­cias em que ocor­rer) e se não ger­ar pre­juí­zo à qual­i­dade do debate políti­co. Afi­nal, não existe pre­visão reg­i­men­tal para que o Plenário avoque uma PEC, tan­to que o próprio Pres­i­dente assi­nalou que apli­ca­va art. 52, § 6º, do reg­i­men­to, por analo­gia. Ora, não é razoáv­el lim­i­tar a pos­si­bil­i­dade de debates em matéria tão rel­e­vante à fal­ta de dis­pos­i­ti­vo legal expres­so que assim autor­ize, sobre­tu­do tratan­do-se de PEC.

5. Conclusão

Pelo expos­to, o Sub­sti­tu­ti­vo recém apre­sen­ta­do à PEC 45/2019:

  1. con­cen­tra o poder de insti­tuir tan­to a CBS quan­to o IBS na União, seja por lei ordinária, seja por lei com­ple­men­tar, enquan­to o que res­ta aos Esta­dos e Municí­pios são com­petên­cias instru­men­tais, já que eles não poderão dis­por sobre temas fun­da­men­tais, como fato ger­ador, base de cál­cu­lo, incen­tivos fis­cais etc. Por­tan­to, sua autono­mia ficará sub­stan­cial­mente reduzi­da (amesquin­ha­da), o que atrai a proibição con­ti­da no art. 60, §4º, da Constituição.
  2. a supos­ta autono­mia dos entes sub­na­cionais para alter­ar as alíquo­tas de des­ti­no é for­mal, pois aumen­tos e diminuições alcançarão todas as oper­ações con­cluí­das em seu ter­ritório, o que, em caso de aumen­to, afe­tará a deman­da local (deslo­ca­men­to de con­sum­i­dores para locais viz­in­hos, com alíquo­tas menores), e, em caso de redução, poderá prej­u­dicar as con­tas públi­cas do ente;
  3. a estru­tu­ra de alíquo­tas pre­tendi­da é inad­e­qua­da, pois: (i) não per­mite cal­i­bração de alíquo­tas con­forme as car­ac­terís­ti­cas de cada item ou em situ­ações que a exi­jam; (ii) a alíquo­ta inter­mediária será, soz­in­ha, maior do que a alíquo­ta padrão de inúmeros País­es; (iii) itens como saúde, edu­cação e ces­ta bási­ca serão trib­u­ta­dos a por vol­ta de 14%, quan­do a práti­ca inter­na­cional é de incidên­cia a per­centu­ais muito menores; e (iv) isso provo­cará aumen­to despro­por­cional de car­ga trib­utária para inúmeros bens, serviços e setores;
  4. o Impos­to Sele­ti­vo requer ajustes de modo a ter o seu escopo bem definido pelo tex­to con­sti­tu­cional, a fim de que ele não se torne mais um sim­ples instru­men­to arreca­datório a serviço da União; e, por fim,
  5. o aço­da­men­to da apre­ci­ação do Sub­sti­tu­ti­vo em Plenário é incon­ve­niente e sus­ci­ta dúvi­das quan­to à sua regimentalidade;

Tudo a evi­den­ciar que o debate em torno da PEC 45 não se encon­tra maduro o sufi­ciente para que siga para votação, o que recla­ma tem­po, a fim de que se façam apro­fun­da­men­tos e de que a trami­tação seja fei­ta com a respon­s­abil­i­dade que o tema requer.

Pro­fes­sor Dr. Hamil­ton Dias de Souza,

Pro­fes­sor Dr. Hum­ber­to Ávila

Pro­fes­sor Dr. Ives Gan­dra da Sil­va Martins

Pro­fes­sor Dr. Roque Car­raz­za

 

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[1] ATALIBA, Ger­al­do. Sis­tema con­sti­tu­cional trib­utário brasileiro. Revista dos Tri­bunais, 1968, p. 68 e ss.

[2] Ban­co Mundi­al. Doing Busi­ness – medin­do a reg­u­la­men­tação do ambi­ente de negó­cios (2020). In: https://portugues.doingbusiness.org.

[3] Insti­tu­to Brasileiro de Éti­ca Con­cor­ren­cial (ETCO) & Ern­stY­oung Inter­na­tion­al. Desafios do con­tencioso trib­utário brasileiro(nov/2019). In: https://www.etco.org.br.

[4] SOUZA, Hamil­ton Dias de & Szel­bracikows­ki, Daniel Cor­rêa. Teo­ria das Cortes Supe­ri­ores em matéria trib­utária é o que garante a segu­rança jurídi­ca. In: Estu­dos em Hom­e­nagem a Gilber­to Ulhôa Can­to. ABDF, 2020.

[5] MENDES, Gilmar Fer­reira; COELHO, Inocên­cio Már­tires & BRANCO, Paulo Gonet. Cur­so de Dire­ito Con­sti­tu­cional. 6ª Ed.

São Paulo: Sarai­va, 2011, pp. 117–150.

[6] SILVA, José Afon­so da. Comen­tário Con­tex­tu­al à Con­sti­tu­ição. 2ª Ed. São Paulo: Mal­heiros, 2006, pp. 439–446.

[7] BRITTO, Car­los Ayres. Teo­ria da Con­sti­tu­ição. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

[8] STF, RE 587008/SP, Rel. Min. Dias Tof­foli, Tri­bunal Pleno, DJ 02/02/2011.

[9] STF, ADI 2024/DF. Rel. Min. Sepúlve­da Per­tence, Plenário, DJ 22/06/2007.

[10] SILVA, Jose Afon­so da. Cur­so de Dire­ito Con­sti­tu­cional Positivo.36ª Ed. São Paulo: Mal­heiros, 2013. PP. 68–70.

[11] SILVA, José Afon­so da. Op. cit. ibid.

[12] DIAS DE SOUZA, Hamil­ton & FERRAZ JR., Tér­cio Sam­paio. Con­tribuições de Inter­venção no Domínio Econômi­co e a Fed­er­ação. In: Pesquisas Trib­utárias (nova série) n. 8. São Paulo: Revista dos Tri­bunais / Cen­tro de Exten­são Uni­ver­sitária, 2002, pp. 58–106.

[13] MENDES, Gilmar Fer­reira. Op. cit. PP. 143–144.

[14] SALDANHA, Nel­son; REIS, Pal­hares Mor­eira; HORTA, Raul Macha­do. For­mas simétri­ca e assimétri­ca do fed­er­al­is­mo no esta­do mod­er­no. In: Estu­dos jurídi­cos, políti­cos e soci­ais em hom­e­nagem a Glau­cio Veiga. Curiti­ba: Juruá, 2000. p. 260;  15 STF, ADI 2024-DF, Rela­tor Sepúlve­da Per­tence, Tri­bunal Pleno, j. 03.05.2007, DJ 21.06.2007.

[15] STF, RE 591.033, Rela­to­ra Min­is­tra Ellen Gra­cie, Tri­bunal Pleno, j. 17.11.2010, DJ 24.02.2011.

[16] STF, ADI 4228- DF, Rela­tor Min­istro Alexan­dre de Moraes, Tri­bunal Pleno, j. 01.08.2018, DJ 10.08.2018.

[17] STF, ADI-MC 926–5, voto do Min­istro Car­los Vel­loso, Tri­bunal Pleno, j. 1º/9/93, DJ 6/5/94.

[18] DIAS DE SOUZA, Hamil­ton. Con­tribuições de inter­venção no domínio econômi­co. São Paulo: IOB, 2001, p 19.  20 DIAS DE SOUZA, Hamil­ton. Con­tribuições, medi­das pro­visórias e refor­ma trib­utária. In: R.I.N., n. 20/13.

[19] Voto do Min. Gilmar Mendes na ADO 25-DF, STF-Pleno, DJ 12/08/17.

[20] voto do Min. Cel­so de Mel­lo na ADI 1374, STF-Pleno, DJ 17/10/18.

[21] Ernst & Young Inter­na­tion­al. World­wide VAT, GST and Sales Tax Guide 2019. Vejam-se, por exem­p­lo, os seguintes país­es: Áus­tria, Ale­man­ha, Bél­gi­ca, Espan­ha, França e Itália.

[22] OECD. Con­sump­tion tax trends 2018. P. 66 e ss.

[23] África do Sul. Val­ue-Added Tax Act (Law n. 89/1991).

[24] Ernst & Young Inter­na­tion­al. World­wide VAT, GST and Sales Tax Guide 2019. PP. 975 e ss.

[25] CHARLET, Alain & OWENS, Jef­frey. An Inter­na­tion­al Per­spec­tive on VAT (2010). Tax Notes Inter­na­tion­al, 59(12). PP.  943945. Ver tam­bém o Relatório do Davis Tax Com­mit­tee, inti­t­u­la­do “First Inter­im Report on VAT to the Min­is­ter of Finance (2014). P. 75.

[26] GENDRON, Pierre-Pas­cal. Pol­i­cy forum: Canada’s GST and Finan­cial Ser­vices – Where are we now and where could we be? In: Cana­di­an Tax Jour­nal, 64:2 (2016). PP. 401–16.

[27] Gov­er­no da Índia. GST – con­cept and sta­tus. Relatório ofi­cial do Comitê de Trib­u­tos Indi­re­tos e Adu­aneiros, da Recei­ta Fed­er­al / Min­istério das Finanças da Índia. Abril/2019.

[28] Ernst & Young Inter­na­tion­al. World­wide VAT, GST and Sales Tax Guide 2019.

[29] OECD Eco­nom­ic Sur­veys – Japan (apr/2019). In: www.oecd.org/eco/surveys/economic-survey-japan.htm..

[30] Faixas de alíquo­tas nos país­es cita­dos: UE/Alemanha (19%, 7% e 0%), Canadá (15%/13% e 0%), África do Sul (15% e 0%) e Japão (10%, 8% e 0%), con­forme dados da Ernst&Young e da OCDE, cita­dos acima.

[31] SINGLETON, John. An Eco­nom­ic His­to­ry of New Zealand in the Nine­teenth and Twen­ti­eth Cen­turies. In: Eco­nom­ic His­to­ry (feb/2010). Disponív­el em http://eh.net/encyclopedia/article/Singleton.NZ. Aces­so em 17/10/2012.

[32] Inland Rev­enue Depart­ment (New Zealand). GST — Back­ground Paper for Ses­sion 2 of the Tax Work­ing Group (feb/2018).. 35 Ernst Young. “World­wide VAT, GST and Sales Tax Guide”, 2022. In: ey.com.

[33] Insti­tu­to Atlân­ti­co. Pro­pos­ta Atlân­ti­co comen­ta­da e com­para­da às PECs 45 e 110. In: atlântico.org.br.

[34] Ernst Young. “World­wide VAT, GST and Sales Tax Guide”, 2022. In: ey.com.

[35] PWC. Wol­rd­wide tax sumaries online. In: taxsummaries.pwc.com.

[36] As pro­jeções de aumen­to de car­ga trib­utária da CNS con­sid­er­avam uma alíquo­ta de 12% para a CBS, ape­nas. Nesse sen­ti­do, mes­mo com a alíquo­ta, as con­clusões daque­le estu­do se mantêm.

[37] Tesouro Nacional, Bole­tim – Esti­ma­ti­va da Car­ga Trib­utária do Gov­er­no Ger­al, março/2023.

Evandro Pertence em homenagem a seu Pai

Evandro Pertence em homenagem a seu Pai

Em hom­e­nagem comovente a seu pai — o saudoso Min­istro Sepúlve­da Per­tence, exem­p­lo tran­scen­dente de éti­ca e ver­dadeira vocação jurídi­ca —, o advo­ga­do e pro­fes­sor Evan­dro Per­tence,  fun­dador do Insti­tu­to Vic­tor Nunes Leal, con­ta um pouco da relação mar­cante que teve com ele e com out­ros brasileiros e brasileiras ilus­tres que, em seu caráter gen­eroso, pleno de saber jurídi­co e de sen­ti­men­to de sol­i­dariedade e amizade, o Min­istro soube man­ter a seu redor.

Evan­dro Per­tence foi mem­bro da Comis­são de Pre­rrog­a­ti­vas do Con­sel­ho Fed­er­al da Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil, Vice-Pres­i­dente da Comis­são de Defe­sa de Pre­rrog­a­ti­vas e Val­oriza­ção da Advo­ca­cia, além de Desem­bar­gador do Tri­bunal Region­al Eleitoral do Dis­tri­to Fed­er­al. É pós-grad­u­a­do em Dire­ito Proces­su­al Civ­il pelo Insti­tu­to Brasileiro de Dire­ito Proces­su­al — IBDP, e em Dire­ito Econômi­co e das Empre­sas pela Fun­dação Getúlio Var­gas — FGV.

 

“Meu pai, sem dúvida alguma, foi o homem mais marcante e admirável de toda a minha vida. Não só por ele, mas também pelas pessoas maravilhosas que trouxe à minha vida, e me ensinou a admirar independente de divergências ou convergências.

Tudo isso sem o desmerecer. Ele foi, em si, fantástico e extraordinário.

Com minha mãe, meu pai me ensinou o real significado do amor ao próximo. Me ensinou a viver a vida com gentileza, carinho, honestidade — inclusive a intelectual —, desprendimento material e comprometimento moral.

Meu pai — e nisso será imbatível — foi meu melhor amigo e o maior exemplo de amigo que conheci. Meu pai sempre foi sábio, e nunca prepotente.

Meu pai sem­pre se dedi­cou a saber das coisas, a escu­tar, a estu­dar, antes de diz­er qual­quer coisa; e nis­so foi um craque. Eu falo pelos cotove­los, mas ain­da estou aprendendo.

Meu pai me ensinou que viver em sociedade é respeitar as instituições, é entender que leis e regras, que cargos e encargos, são feitos para a convivência humana, pacífica. Que todos podem divergir, mas que em momentos em que a força prepondera, nosso lugar é do outro lado das metralhadoras.

Meu pai me ensinou que a fortuna é o que conquistamos e o que a vida nos dá. Mas que a vida é sempre maior que a fortuna, e o que vale na vida é o que a gente faz com ela. Que riqueza é meio, não fim. Que o que importa é realizar aquilo que acreditamos, o que somos. Não o que temos.

Não que meu pai tenha sido displicente em cuidar de dar condições aos filhos e netos. Meu pai nunca foi displicente com nenhuma das nossas necessidades, e até o fim da vida se preocupou, e muito, com a nossa condição e com como nos deixaria. Mas o que ele nos legou de mais importante foi o exemplo. E a responsabilidade de honrar o nome que ele nos deixou.

Meu pai está certamente entre os maiores humanistas que eu conheci.

Meu pai nunca diferenciou pessoas por status ou posições de poder. De Presidentes da República ao menino que o interpelou à porta de um aeroporto, no Rio, e lhe mendigou um dólar — ao que ele respondeu, “Ih, globarizaram o menino — , meu pai sempre tratou a todos com a mesma delicadeza, e destemor. Foi por vezes admiravelmente rabugento com pequenas e grandes coisas. Mas sempre apaixonantemente carinhoso. Se me esforçar, certamente vou achar um ou outro inimigo que apareceram em sua vida; nenhum que tenha reservas ao homem, mas só os que transformaram em ódio divergências políticas ou ideológicas. E nenhum que mereça ser referido.

Meu pai sempre defendeu o que pensava, mas nunca impôs sua posição, nem deixou de respeitar posições contrárias.

Meu pai me ensinou que a vida pública é pública. Não privada. É para a coletividade e para a construção de instituições que permitam a convivência entre divergentes.

Não que isso tenha o significado de abdicar do compromisso pessoal com o exercício do poder. E meu pai viveu o poder intensamente, e teve honestidade, competência e dignidade de se entregar e ao cargo àquilo que acreditava, sem nunca ter ultrapassado os limites morais, legais e constitucionais de suas atribuições.

Meu pai foi um grande cidadão do mundo, um grande brasileiro e um mineiro brasiliense apaixonado.

Por falar nisso, meu pai foi um grande atleticano, assim como eu e meus filhos o somos. E é por isso que, como ele continua por aí, podem ter certeza que o fato de ele ter ido, não significa que não vá mais sofrer. A gente, os atleticanos, torcemos contra o vento. Mas se não for sofrido, não é Galo. Podem ter certeza de que, em todos os jogos do Galo, meu pai vai estar sentado ao meu lado, torcendo, vibrando, curtindo e reclamando. Ele, como eu, sempre gostou de jogo bonito, bem jogado. Por isso, como Darcy Ribeiro, nos orgulhamos de alguns de nossos fracassos. Mas, nesses, nunca gostaríamos de estar entre os vencedores.

Meu pai é meu Norte. E o Norte de toda a minha família. E, se também tiver sido o Norte de qualquer um de vocês, não se preocupem. O Norte continua no mesmo lugar.

Neste momento, imagino que esteja descansando; seja pelas agruras da passagem, seja pela festa de aniversário da mamãe no dia 3 de julho, quando foi sepultado. Certamente lá estiveram seus pais, seu irmão, minha mãe, Modesto Justino de Oliveira, Victor Nunes Leal e Gildinha, Evandro Lins e Silva, José Aparecido de Oliveira, SigBão, Luís Carlos Sigmaringa, Vera Brant, Juscelino Kubischeck, Darcy Ribeiro, Oscar Niemeyer, Fernado Brant, Tom Jobim, Hélio Saboya, Tetê, Octávio Lobo, Bento Ribeiro, Alysson Mitraud, Jorjão Ferreira, José Gerardo Grossi, D’Allembert Jacout, Evaristo e Renato de Moraes, meu tio Jadir, minha avó materna e meus outros tios que já se foram; e tantas outras gentes queridas, tantos outros incontáveis amigos queridos, que, só por isso, me é impossível nominar a todos.

E assim, meu pai seguiu para as suas novas aventuras. Ainda vai descansar mais um pouco. Mas já, já, vai estar em todos nós. Não como tristeza, mas como exemplo; fazendo com que a gente, também, faça muita diferença nesse mundo.

E já, já — eu garanto —, em carne ou em espírito — nós, Pertences, não somos dados a dogmas ou certezas —, vai estar entre nós aprontando das suas tão divertidas, elegantes e sagazes galhardias. E lutando, com todas as suas forças, por um mundo mais justo.

Viva o meu paizinho! Viva o nosso Buana! Viva o nosso Maestro Soberano! (Punhos em riste, à la Rei, Reinaldo, gesto Black Power do maior artilheiro do Galo de todos os tempos)

Obrigado Frei Vicente! Meu pai nunca foi tão bem recebido na Casa de Deus.

Obrigado a todos pelo carinho.”

Responsabilidade Penal da Atividade Empresarial

Responsabilidade Penal da Atividade Empresarial

Em arti­go pub­li­ca­do no Jor­nal Val­or Econômi­co, as Advo­gadas Sônia Cochrane Ráo e Natasha do Lago anal­isam  jurisprudên­cia e atu­ação do Min­istério Públi­co no tema da respon­s­abil­i­dade penal de empre­sas e de seus diri­gentes, advertin­do para a neces­si­dade de aban­donar as con­cepções sim­plis­tas e apres­sadas, em prol de uma com­preen­são mais séria, tan­to do pon­to de vista do esta­do da arte da dout­ri­na brasileira e inter­na­cional, quan­to da per­spec­ti­va garan­tista de dire­itos e deveres, que impeça a con­tinuidade do come­ti­men­to de injustiças, com base em preconceitos.

 

Sônia Ráo, for­ma­da em Dire­ito pela Uni­ver­si­dade de São Paulo, na tur­ma de 1983, é uma das mais respeitadas crim­i­nal­is­tas brasileiras, sendo sócia de Ráo e Lago Advo­ga­dos des­de 1990.

 

 

Natasha do Lago é doutoran­da e mestre em Dire­ito Penal pela FD.USP, Pro­fes­so­ra do Insper e Con­sel­heira e Coor­de­nado­ra da Comis­são de Dire­itos e Pre­rrog­a­ti­vas da OAB, Seção de São Paulo.

 

O arti­go pode ser lido no Val­or Econômi­co, neste link,  sendo tran­scrito breve tre­cho a seguir.

Crim­i­nal­iza­ção da ativi­dade empre­sar­i­al no Brasil

Respon­s­abil­i­dade penal em empre­sas sem­pre foi tema con­tro­ver­tido nos tri­bunais brasileiros. Seja dev­i­do a releituras apres­sadas da famiger­a­da “teo­ria do domínio do fato” — cri­a­da por jurista alemão para lidar com a respon­s­abil­i­dade de supe­ri­ores pelos crimes prat­i­ca­dos por sub­or­di­na­dos durante o nazis­mo -, seja por pre­sunção de onis­ciên­cia imprat­icáv­el em grandes corporações.

Empresários de diver­sos cal­i­bres são, cada vez mais, força­dos a con­sid­er­ar riscos de dire­ito penal ao assumirem funções. Isso sem con­sid­er­ar os diver­sos profis­sion­ais que, con­hece­dores dos critérios equiv­o­ca­dos que podem levá-los a respon­der a proces­sos infun­da­dos, pref­er­em não assumir posições de lid­er­ança, crian­do um mecan­is­mo de incen­ti­vo rever­so que con­traria a lóg­i­ca empresarial.

Por definição, ape­nas responde por crime aque­le que prat­i­ca ação ou omis­são puníveis, ou con­cor­ra de algum modo para a sua práti­ca, admitin­do-se a respon­s­abil­i­dade da pes­soa jurídi­ca somente em crimes ambientais.

Não é qual­quer omis­são, todavia, que pos­sui o efeito de ger­ar respon­s­abil­i­dade penal: somente será rel­e­vante a que par­tir de pes­soas que, ten­do con­hec­i­men­to da situ­ação que deman­da inter­venção, pode­ri­am e dev­e­ri­am agir para evi­tar o resul­ta­do. Esse dev­er de ação, por sua vez, incumbe àque­les que pos­suem obri­gação legal de cuida­do, pro­teção ou vig­ilân­cia, assumem a respon­s­abil­i­dade de impedir o crime ou cri­am o risco de sua ocorrência.

(…)

A práti­ca cor­rente de acusar exec­u­tivos, empresários e acionistas com base em seus car­gos, enfim, é tema que pre­cisa ser debati­do com a seriedade e sen­si­bil­i­dade necessárias pelos tri­bunais, sem soluções apres­sadas que sujeit­em indefinida­mente os acu­sa­dos às tor­men­tas de um proces­so penal.”

 

Camilo Vannuchi homenageia José Celso Martinez Corrêa

Camilo Vannuchi homenageia José Celso Martinez Corrêa

Em comovente depoi­men­to, o escritor Cami­lo Van­nuchi, na for­ma de uma car­ta, pres­ta mere­ci­da hom­e­nagem ao grande ator, dra­matur­go e ence­nador brasileiro José Cel­so Mar­tinez Cor­rêa, fale­ci­do de modo trági­co, no dia seis de jul­ho de 2023.

Van­nuchi é jor­nal­ista, pesquisador,  mestre e doutor em Ciên­cias da Comu­ni­cação pela Uni­ver­si­dade de São Paulo, pro­fes­sor de Jor­nal­is­mo da Fac­ul­dade Cásper Líbero, col­u­nista do por­tal UOL, escritor com ênfase em dire­itos humanos, autor da biografia Marisa Letí­cia Lula da Sil­va e do livro-reportagem “Vala de Perus, uma biografia”, final­ista no Prêmio Jabu­ti de 2021.

Leia a seguir.

“Caro Zé Celso:

Laroyê! O Bixiga anoitece em compasso de espera. Lua cheia, rua vazia. Há algo em suspensão entre o Saracura e o Itororó, como no exato instante em que as luzes se apagam e um cajado bate três vezes no tablado antes de irromper o primeiro gesto – o primeiro acorde, a primeira fala. Poucos respiram. Ninguém arrisca se mexer na cadeira. Um rangido de molas seria um atrevimento. Um estalo na madeira, um despropósito. Você é capaz de imaginar?
Os jornais, Zé, contam que botaram teu sangue para filtrar. Vê se pode. Que vinho é esse que requer destilação? Frio de rachar em SamPã e você com ventilação mecânica. Ventilação y destilação y medicação y torcida. Invocação. Orixás e Fênix.
Porra, Zé, 53% do corpo queimado? Até ontem, era você quem tocava fogo em tudo. Carbonário, incendiava palco e plateia no sambódromo de Lina, o teatro-avenida premiadíssimo da Rua Jaceguai, e inflamava as estruturas: a arte, a cultura, a tradição, mas também a pólis e a política. Demolia em labaredas o que era velho, cafona, careta, reacionário, e preparava o novo, promovia a liberdade, anunciava a re-evolução.
Foi em 1966 que você encontrou o antigo Oficina em chamas. As investigações sobre o acidente-porra-nenhuma restaram inconclusivas, mas você sempre atribuiu a ação a grupos paramilitares de direita, possivelmente o mesmo comando de caça aos comunistas que depredaria o teatro Galpão e espancaria o elenco da peça Roda Viva dois anos depois. Como Fênix, o Oficina renasceu das cinzas no ano seguinte. E seria novamente refeito nos anos 1990.
Você também foi tantas vezes Fênix, Zé. Renasceu com o teatro redivivo. Foi preso e torturado em 1974 e ressurgiu após quatro anos de exílio em Portugal. Reergueu-se após o assassinato de seu irmão, Luís Antonio, estrangulado e atingido por mais de cem facadas, aos 37 anos, no Rio de Janeiro, às vésperas do Natal de 1987.
Reinventou-se ainda muitas vezes: quando um barão da mídia fez o possível e o impossível para cercar e implodir seu bunker-espetáculo, quando faltou dinheiro para o dia a dia e também para cobrir despesas de saúde, quando uma pandemia global se aliou ao presidente genocida para espalhar o terror na cidade dos homens.
“Resistir para re-existir”, foi você mesmo quem me ensinou, quando nos encontramos no palco da Casa de Portugal para gritar por democracia no auge do golpeachment.
Fênix, ave-teimosia, rogai por nós.
Amigo Zé Celso, faz dez anos que conversei com você pela primeira vez. Em 2013, coube a mim a honrosa tarefa de organizar um livro de retratos do Bob Sousa que seria publicado naquele mesmo ano pela Editora Unesp. Entre os muitos trabalhadores do teatro fotografados por ele, uma das imagens mais extraordinárias era sua, justamente a que fechava o livro – teatro de A a Z, o autor costumava brincar, referindo-se ao fato de que a primeira foto era de Antunes Filho, e a última, de Zé Celso. Um retrato de perfil, magnânimo, no qual se destacava um narigão adunco e proeminente. Combinei com Bob que colheria comentários de pelo menos dez dos retratados e tratei de te procurar.
Fomos nos reencontrar em 2016. Agora, eu era membro da Comissão da Verdade da Prefeitura de São Paulo e, por acaso, topei com Eduardo Suplicy, então secretário municipal de Direitos Humanos, na plateia do Oficina. Partiu dele a iniciativa de nos apresentar: você quis me contar sua história de perseguido, preso, exilado e anistiado; e eu quis pedir o teatro para fazermos ali uma entrega pública do relatório final. Não rolou, nem uma coisa nem a outra. Dois anos depois, fui coautor de um livro sobre o papel da mídia no golpe contra Dilma e, agora sim, tivemos a honra de apresentá-lo no Oficina. Semanas depois, Lula foi preso e articulamos a publicação de uma carta sua para o mais famoso inquilino da Polícia Federal. “Tua prisão e consequente retirada do pleito de 2018 foi o maior de todos os GOLPE$ q o Brazyl sofreu”, você escreveu. “Por isso me recuso a te chamar de EX-PRESIDENTE”.
Dali em diante, tornei-me somente público, um entusiasmado espectador, tanto na nova versão de Rei da Vela, cinquenta anos após a montagem original, quanto em Roda Viva, ambas reencenadas num tempo de guerra, um tempo sem sol.
É possível que eu tenha ajudado a viabilizar a encenação de Roda Viva, mas este é assunto para outra coluna.
Zé, você tem sido um dos caras mais coerentes que eu já conheci. Deliciosamente coerente. Lisergicamente coerente. Vibramos a cada batalha y a cada conquista, a cada vaquinha y a cada liminar. Voltamos a respirar em janeiro, Zé. Dias atrás, você se casou com o Marcelo! Que alegria. Como é bom te ver, aos 85, irrequieto, irreverente, imprescindível.
Volta logo, Zé Celso. Vem ser Fênix outra vez no Bixiga, no tablado, em SamPã.”

Homenagem a Sepulveda Pertence

Homenagem a Sepulveda Pertence

Nasci­do na cidade históri­ca de Sabará, do Ciclo do Ouro brasileiro, o Min­istro José Paulo Sepúlve­da Per­tence, for­mou-se em Dire­ito, em 1960, na fac­ul­dade mais anti­ga da então Uni­ver­si­dade de Minas Gerais, hoje, Uni­ver­si­dade Fed­er­al de Minas Gerais. Como mel­hor estu­dante de sua tur­ma, rece­beu a Medal­ha Rio Bran­co da Fac­ul­dade de Dire­ito, cur­so inau­gu­ra­do em 1892, na tam­bém históri­ca Ouro Pre­to, trans­ferindo-se para Belo Hor­i­zonte seis anos depois.

Foi Pro­fes­sor da Uni­ver­si­dade de Brasília, na qual obteve o títu­lo de Mestre em Dire­ito. Desem­pen­hou as funções de Procu­rador-Ger­al da Repúbli­ca, Procu­rador-Ger­al Eleitoral, Secretário Jurídi­co do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, no gabi­nete do Min­istro Evan­dro Lins e Sil­va.

Foi Min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al e do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral, ten­do exer­ci­do a Presidên­cia de ambos os Tribunais.

Como jurista, dedi­cou-se às questões con­sti­tu­cionais, foi autor de inúmeros livros e pro­postas de aper­feiçoa­men­to do sis­tema jurídi­co, ten­do sido mem­bro da Comis­são Affon­so Ari­nos, que elaborou Antepro­je­to da Con­sti­tu­ição para a Con­sti­tu­inte de 1987/1988.

Foi mem­bro da Comis­são de Éti­ca Públi­ca da Presidên­cia da República.

Na Advo­ca­cia, fez parte, na juven­tude, do escritório do Min­istro Vitor Nunes Leal. Tan­to Nunes Leal quan­to Evan­dro Lins e Sil­va foram ile­git­i­ma­mente cas­sa­dos pela ditadu­ra civ­il-mil­i­tar de 1964/1986.

Sepúlve­da Per­tence foi um dos defen­sores jurídi­cos do atu­al Pres­i­dente Luís Iná­cio Lula da Sil­va, quan­do proces­sa­do, de modo incon­sti­tu­cional, e con­de­na­do, ilegalmente.

Nas palavras do Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Alfre­do Attié, Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, “as lições e o exem­p­lo de éti­ca de vida públi­ca e de cidada­nia de Sepúlve­da Per­tence per­manecerão sem­pre vivos, inspi­ran­do o desen­ro­lar do proces­so civ­i­liza­tório do Dire­ito em nos­so País.

Sepúlve­da Per­tence foi um dos maiores defen­sores dos Dire­itos Humanos e das Liber­dades Públi­cas no Brasil, des­de a juven­tude, quan­do par­ticipou do movi­men­to estu­dan­til, ten­do sido vice-pres­i­dente da União Nacional de Estu­dantes.

Leia, ain­da, a hom­e­nagem do Advo­ga­do Evan­dro Per­tence a seu pai, aces­san­do este link.

Roque Carrazza critica a Reforma Tributária em entrevista ao Estadão

Roque Carrazza critica a Reforma Tributária em entrevista ao Estadão

Em impor­tante depoi­men­to ao jor­nal O Esta­do de S. Paulo, o jurista Roque Antônio Car­raz­za, Pro­fes­sor Tit­u­lar de Dire­ito Trib­utário da Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca de São Paulo — PUC.SP, crit­i­ca a refor­ma trib­utária aprova­da no plenário da Câmara dos Dep­uta­dos, como Emen­da Con­sti­tu­cional, no dia seis de jul­ho de 2023, sobre­tu­do por seu caráter de negação do fed­er­al­is­mo brasileiro. Para o Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, a refor­ma aca­ba por tornar o Brasil um Esta­do unitário.

Leia, a seguir, a entre­vista à jor­nal­ista Beat­riz Bul­la.

Pro­fes­sor tit­u­lar da Fac­ul­dade de Dire­ito da PUC-SP e jurista refer­ên­cia no estu­do de Dire­ito Trib­utário, o advo­ga­do Roque Anto­nio Car­raz­za faz sérias críti­cas à pro­pos­ta de refor­ma trib­utária em votação na Câmara dos Dep­uta­dos nes­ta quin­ta-feira, 6. Para o espe­cial­ista no assun­to, a refor­ma igno­ra a Con­sti­tu­ição pois “aca­ba com a fed­er­ação”, ben­e­fi­cia ape­nas a indús­tria e o setor finan­ceiro e não dev­e­ria ser apre­ci­a­da de for­ma apres­sa­da no Con­gres­so. “Vale aqui, a sabedo­ria pop­u­lar, bem traduzi­da no provér­bio ‘quem decide depres­sa se arrepende deva­gar’”, afir­ma o trib­u­tarista, nes­sa entre­vista ao Estadão.

Car­raz­za, que é autor de diver­sos livros sobre o assun­to, como o Cur­so de Dire­ito Con­sti­tu­cional Trib­utário, que está em sua 34ª edição, tam­bém afir­ma que é uma “maciça pro­pa­gan­da enganosa” a ideia de que todos pagarão menos impos­tos e diz que a ideia de um impos­to sobre val­or agre­ga­do dual é fal­sa, pois a União terá mais poder que Esta­dos e municípios.

“Esse sub­sti­tu­ti­vo, a pre­tex­to de veic­u­lar uma refor­ma trib­utária necessária e lou­váv­el, encer­ra um ver­dadeiro pro­je­to de poder, qual seja, o de sub­me­ter os Esta­dos, os municí­pios e o Dis­tri­to Fed­er­al, ao jugo da União, trans­for­man­do o Brasil, na práti­ca, em um esta­do unitário”, afir­ma Carrazza.

Mudança foi ante­ci­pa­da pelo dep­uta­do Aguinal­do Ribeiro em entre­vista ao ‘Estadão’

O sr. é bas­tante críti­co à atu­al refor­ma trib­utária em votação na Câmara. Qual o prin­ci­pal problema?

As nor­mas jurídi­cas mais impor­tantes se encon­tram na Con­sti­tu­ição. De fato, ela é a Lei Maior, a matriz de todas as man­i­fes­tações nor­ma­ti­vas do Esta­do. Em matéria trib­utária, a Con­sti­tu­ição brasileira foi extrema­mente min­u­ciosa. Graças à Con­sti­tu­ição, nós con­tribuintes só podemos ser trib­u­ta­dos den­tro dos parâmet­ros con­sti­tu­cionais. Muito bem. No sub­sti­tu­ti­vo da PEC 45, que o dep­uta­do Arthur Lira (PP-AL) quer aprovar o mais rap­i­da­mente pos­sív­el, foi esque­ci­da essa ideia fundamental.

Mas a dis­cussão sobre a refor­ma está colo­ca­da há décadas e a base do tex­to vem sendo dis­cu­ti­da no Con­gres­so des­de 2019. Isso não seria suficiente?

A meu ver, não está sendo obser­va­do o dev­i­do proces­so leg­isla­ti­vo de refor­ma con­sti­tu­cional. As PECs devem ser exam­i­nadas pela Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça e, depois, aprovadas pela Comis­são Espe­cial no pra­zo de quarenta sessões. Ora, aprova­da dessa for­ma foi a PEC 45 e, não, o sub­sti­tu­ti­vo, que é, em rig­or, uma nova PEC. Somente essa injuridi­ci­dade, a meu ver, invi­a­bi­liza a sua aprovação.

Por que a ideia de que a Con­sti­tu­ição é a Lei Maior foi igno­ra­da no tex­to atual?

Na práti­ca, ela aca­ba com a fed­er­ação. A refor­ma trib­utária, se aprova­da da maneira como está pos­ta no sub­sti­tu­ti­vo da PEC 45, reti­rará autono­mia finan­ceira dos Esta­dos, dos municí­pios e do Dis­tri­to Fed­er­al. Ora, a autono­mia finan­ceira é o pres­su­pos­to necessário para a existên­cia das autono­mias políti­ca e jurídica.

Vale aqui lem­brar que o princí­pio fed­er­a­ti­vo é “cláusu­la pétrea”, ou seja, não pode ser amesquin­hado, muito menos aboli­do, nem mes­mo por meio de emen­da constitucional.

A cri­ação de um IVA dual, com o IBS des­ti­na­do a Esta­dos e municí­pios, não resolve essa questão?

O fal­so IBS dual será arrecada­do pela União e, depois, por ela repas­sa­do. No entan­to, a União poderá, sob pre­tex­tos vários, como quase sem­pre acon­tece, retardá-los, espe­cial­mente para as pes­soas políti­cas gov­er­nadas por inte­grantes de par­tidos políti­cos de oposição ao gov­er­no cen­tral. Sem autono­mia finan­ceira, essas pes­soas políti­cas terão que ped­in­char as beness­es da União para sobre­viv­er. Serão, na práti­ca, reduzi­das à condição de meros ter­ritórios fed­erais, a exem­p­lo dos que exi­s­ti­ram até serem aboli­dos com o adven­to da atu­al Constituição.

E nem se diga que haverá fun­dos e câmaras de com­pen­sação para garan­tir tais repass­es. O assun­to será reg­u­la­do por uma lei com­ple­men­tar nacional, vota­da, pois, pelo Con­gres­so. As reuniões que se fiz­erem, com base nes­sa lei com­ple­men­tar nacional, terão, de um lado, a União e, do out­ro, os rep­re­sen­tantes dos mais de 5.500 Municí­pios, dos 27 Esta­dos e do Dis­tri­to Fed­er­al. O sub­sti­tu­ti­vo, não indi­ca se todos terão voz e voto ou, no caso de serem ape­nas alguns, o modo como serão escol­hi­dos. Não é pre­ciso grande esforço int­elec­tu­al para se con­cluir que a União assumirá o total domínio do assun­to, o que fatal­mente entrará em rota de col­isão com os pos­tu­la­dos da Fed­er­ação brasileira.

O sr. tam­bém argu­men­ta que a refor­ma dá à União uma “caixa vazia”. O que isso significa?

O sub­sti­tu­ti­vo descon­sti­tu­cional­iza parte do nos­so sis­tema trib­utário. Os con­tribuintes, na atu­al Con­sti­tu­ição, encon­tram as regras-matrizes dos trib­u­tos que podem ser obri­ga­dos a supor­tar. Tro­can­do a ideia em miú­dos, as com­petên­cias trib­utárias das pes­soas políti­cas se encon­tram sem­pre lim­i­tadas na Con­sti­tu­ição por um ver­bo e um com­ple­men­to — exem­p­lo: auferir rendi­men­tos, prestar serviços, adquirir imóv­el. Graças a isso, os con­tribuintes sabem, de antemão, que, para serem com­peli­dos a pagar o impos­to sobre a ren­da, dev­erão auferir rendi­men­tos, para serem com­peli­dos a pagar o ISS, prestar serviços, para serem com­peli­dos a pagar o ITBI, adquirir um imóv­el, e assim por diante.

O IBS não está estru­tu­ra­do dessa for­ma. O sub­sti­tu­ti­vo não lhe apon­ta nem o ver­bo nem o com­ple­men­to. Dá de pre­sente à União uma ver­dadeira “caixa vazia”, na qual o leg­is­lador com­ple­men­tar nacional tudo poderá colo­car. O IBS poderá ser exigi­do de quem vender mer­cado­rias, de quem prestar serviços, de quem ced­er onerosa­mente o dire­ito de uso de um bem, de quem realizar um arren­da­men­to mer­can­til, etc. O con­tribuinte ficará sob o jugo da inse­gu­rança e da incerteza, porque não lhe será garan­ti­do o dire­ito de deixar de recol­her trib­u­to que este­ja fora dos parâmet­ros constitucionais.

Deploro a maciça pro­pa­gan­da enganosa que está sendo fei­ta, no sen­ti­do de que, com a refor­ma, todos pagarão menos trib­u­tos. Não é ver­dade. Só as indús­trias e o setor finan­ceiro serão ben­e­fi­ci­a­dos com a refor­ma. O setor agropecuário, que é o grande respon­sáv­el pelo equi­líbrio da nos­sa bal­ança econômi­ca, será alta­mente oner­a­do. O mes­mo ocor­rerá com o setor com­er­cial. Isso para não falar do setor de serviços, que empre­ga a maior parte da nos­sa mão de obra e responde pela maior parte do nos­so PIB.

Atual­mente, o setor de serviços paga, em média, a títu­lo de ISS, 3% do preço de cada serviço presta­do. Se a refor­ma trib­utária vin­gar, o ISS será aboli­do e o setor pagará, a títu­lo de IBS, 25% do preço de cada serviço presta­do. O gov­er­no fed­er­al argu­men­ta que, com os descon­tos, o mon­tante do trib­u­to chegará, em média, a 10% do preço de cada serviço presta­do, o que, diga-se de pas­sagem, é uma falá­cia, porque o setor, não poden­do abater os gas­tos com mão de obra, terá pou­cas deduções a faz­er. Mas, mes­mo que se aceite a ver­são ofi­cial, o cer­to é que 10% rep­re­sen­tam mais do que o trip­lo dos 3% que o setor paga.

A pre­tex­to de ala­van­car a indus­tri­al­iza­ção do País, serão prej­u­di­ca­dos todos os out­ros setores da econo­mia nacional. E, pior, os con­tribuintes pes­soas físi­cas serão ain­da mais oner­a­dos pela já insu­portáv­el car­ga fiscal.

Além da questão sobre o IBS, há out­ros pon­tos que reforçam o poder da União, na avali­ação do sr.?

O sub­sti­tu­ti­vo tam­bém pre­vê que o impos­to sele­ti­vo incidirá sobre bens e serviços prej­u­di­ci­ais à saúde e ao meio ambi­ente, nos ter­mos da lei ordinária que a União vier a edi­tar. O leg­is­lador ordinário poderá, por­tan­to, reg­u­lar o assun­to como lhe aprou­ver, já que o sub­sti­tu­ti­vo não fixa parâmet­ros para que sejam apon­ta­dos tais bens e serviços nocivos.

Não é difí­cil perce­ber que, com esse ver­dadeiro “cheque em bran­co”, a União terá poderes para con­tro­lar quase todos os trib­u­tos do País, cujo mon­tante ultra­pas­sa 90% da arrecadação nacional, o que, sem dúvi­da, é alta­mente censurável.

Esse sub­sti­tu­ti­vo, a pre­tex­to de veic­u­lar uma refor­ma trib­utária necessária e lou­váv­el, encer­ra um ver­dadeiro pro­je­to de poder, qual seja, o de sub­me­ter os Esta­dos, os municí­pios e o Dis­tri­to Fed­er­al, ao jugo da União, trans­for­man­do o Brasil, na práti­ca, em um esta­do unitário.

“Não é tão fácil se separar da extrema direita”

“Não é tão fácil se separar da extrema direita”

No arti­go a seguir, impor­tante reflexão, pub­li­ca­da orig­i­nal­mente em Brasil de Fato, o Pro­fes­sor e Pesquisador Jorge Bran­co empreende uma críti­ca da ten­ta­ti­va de o dis­cur­so con­ser­vador, exem­pli­fi­ca­do em edi­to­r­i­al do jor­nal O Esta­do de S. Paulo, desvin­cu­lar-se da práti­ca e da retóri­ca da extrema-dire­i­ta brasileira, vin­cu­la­da ao bolsonarismo.

Para o cien­tista social e Dire­tor Exec­u­ti­vo da Revista Democ­ra­cia e Dire­itos Fun­da­men­tais, pub­li­cação do Insti­tu­to Novos Par­a­dig­mas, o con­ser­vadoris­mo sem­pre esteve conec­ta­do com lib­er­al­is­mo, que jamais hes­i­tou em pre­scindir da democ­ra­cia, em nome da defe­sa da propriedade.

 

“Não é tão fácil se separar da extrema-direita”

Jorge Branco

O jor­nal O Esta­do de São Paulo pub­li­cou, em 3 de jul­ho de 2023, um edi­to­r­i­al, cujo títu­lo é A rein­venção da dire­i­ta brasileira. Em tal edi­to­r­i­al, o jor­nal – que des­de a Repúbli­ca Vel­ha se man­tém per­sis­ten­te­mente vin­cu­la­do às oli­gar­quias e seus sucedâ­neos – defende a tese de que a recente dec­re­tação de ineleg­i­bil­i­dade de Jair Bol­sonaro seria uma aber­tu­ra de opor­tu­nidade políti­ca para que a dire­i­ta ver­dadeira­mente con­ser­vado­ra renasça.

Con­sid­era, o edi­to­r­i­al, que Jair Bol­sonaro não é uma expressão do que seria um con­ser­vadoris­mo ver­dadeiro. Deduz-se pelo tex­to que o con­ser­vadoris­mo estaria vin­cu­la­do ao lib­er­al­is­mo e este, por sua vez, aparta­do das ide­olo­gias. As ide­olo­gias, aliás, teri­am cau­sa­do o grave prob­le­ma da dis­torção do con­ceito de liberalismo.

Pugna por algum tipo de revisão autocríti­ca do con­ser­vadoris­mo brasileiro “recon­hecen­do sua com­placên­cia em relação às desigual­dades soci­ais”. Afir­ma que os pilares desse ver­dadeiro con­ser­vadoris­mo seri­am os val­ores do que seria a iden­ti­dade do lib­er­al­is­mo: plu­ral­i­dade da sociedade, pro­gres­so por meio de refor­mas, descon­fi­ança da con­cen­tração de poder e defe­sa dos dire­itos pes­soais, políti­cos e de propriedade.

O Estadão lança mão de um bati­do, mas nem por isso inefi­caz, estrat­a­ge­ma ide­ológi­co. Des­cre­den­ciar como ide­olo­gia todas as asserti­vas, inclu­sive cien­tí­fi­cas, que não foram de seu agra­do ou con­veniên­cia. A supe­ri­or­i­dade de seu sis­tema de con­ceitos viria, não da justiça social tão opor­tu­na­mente incluí­da no rol das pre­ocu­pações do con­ser­vadoris­mo defen­di­do no edi­to­r­i­al, mas da deside­olo­gia do lib­er­al­is­mo, de sua tecnicidade.

Ess­es argu­men­tos não são nada novos[1], porém, con­tin­u­am impactan­do muito setores médios, base social do con­ser­vadoris­mo. O apoio ao que hoje podemos chamar de “lava­jatismo”, nos referindo a ele como uma cor­rente políti­ca, expres­sa o ape­lo que a ideia de higi­en­iza­ção da políti­ca tem nos setores médios e poten­cial­mente con­ser­vadores. Con­tu­do, essa higi­en­iza­ção da políti­ca é em ver­dade uma rejeição a qual­quer ideia de igual­dade, os seja de ascen­são econômi­ca e políti­ca dos setores mais empo­bre­ci­dos da sociedade.

Os argu­men­tos do Estadão são repet­i­tivos. A democ­ra­cia nec­es­sari­a­mente pre­cis­aria ser dirigi­da pelo con­ser­vadoris­mo para ser efi­ciente e garan­tir a plu­ral­i­dade e a pro­priedade e os dire­itos pessoais(sic). Con­tu­do, essa não é a real­i­dade nem a história. Em via de regra, quan­do a democ­ra­cia per­mite que “os de baixo” se movi­mentem e con­quis­tem ou con­soli­dem seus dire­itos pes­soais através dos dire­itos soci­ais, resul­tan­do por óbvio em uma divisão maior da acu­mu­lação de cap­i­tal, con­ser­vadores não hesi­tam em romper a democ­ra­cia para garan­tir o poder político.

O esforço de se dis­tan­ciar do “ver­dadeiro con­ser­vadoris­mo” da extrema-dire­i­ta, feito pelo Estadão é irre­al. Não adi­anta car­ac­teri­zar Bol­sonaro como dem­a­gogo. Ao con­trário, ao eleger esse adje­ti­vo como o prin­ci­pal, demon­stra que o ina­ceitáv­el é a rup­tura da hier­ar­quia, e que o con­ser­vadoris­mo real­mente exis­tente não tem vín­cu­los tão fortes assim com a democ­ra­cia, pois não tol­era as pos­si­bil­i­dades dis­trib­u­tivis­tas que ela pode conter.

A extrema-dire­i­ta, assim, não pode ser con­sid­er­a­da um raio em céu azul. A extrema-dire­i­ta ao cre­den­ciar-se como o par­tido do rea­cionar­is­mo, da rejeição e com­bate ao mun­do pós-mod­er­no e a plêi­ade de des­or­dem e rup­tura que pode pro­duzir, tor­na-se a for­ma mel­hor acaba­da do conservadorismo.

A estraté­gia dos con­ser­vadores Franz von Papen e Kurt von Schle­ich­er (1932–1933) de entre­gar o gov­er­no a Adolf Hitler não se deu pela força do Par­tido Nazista — como fazem crer algu­mas nar­ra­ti­vas apres­sadas — mas para con­ter o cresci­men­to dos movi­men­tos de tra­bal­hadores e de esquer­da na Ale­man­ha. Os con­ser­vadores não titubear­am em abdicar da democ­ra­cia para man­ter a propriedade.

O que o Estadão propõe é irre­al. Um lib­er­al­is­mo com inclusão social é uma con­tradição em ter­mos. Não será com um ou out­ro edi­to­r­i­al que o con­ser­vadoris­mo e o lib­er­al­is­mo brasileiro apa­garão seu vín­cu­lo fun­cional com a extrema-dire­i­ta e, tam­pouco, há evidên­cias sól­i­das que o farão no futuro próx­i­mo. Nun­ca se sabe onde vai parar a democ­ra­cia.

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[1] Ficaram muito famosos a par­tir dos anos 1990 com a super­ex­posição de Fran­cis Fukuya­ma e se seus arti­gos “O fim da história?” e ‘O fim da história e o últi­mo homem”.

Tempos curtos e longos, Mujica e a Frente Ampla exemplar do Uruguai

Tempos curtos e longos, Mujica e a Frente Ampla exemplar do Uruguai

O arti­go a seguir é de auto­ria do jurista e estadista Tar­so Gen­ro, e foi pub­li­ca­do orig­i­nal­mente em SUL 21.

Tempos Curtos e Longos: Mujica e a Frente Ampla exemplar do Uruguai

Tar­so Gen­ro [1]

 

Luis ernesto lo envuleve en su afecto tentáculo de a ratos parece um buen ladrón del cine mudo seguro que es un fiel un pátria o muerte ojalá vivas marcos y se perde em el pozo..2]

 

O queri­do com­pan­heiro Daniel Caggiani, Senador da Frente Ampla no Uruguai, chama pelo tele­fone celu­lar min­ha mul­her San­dra Biten­court e nos comu­ni­ca que o ex-Pres­i­dente Muji­ca gostaria de nos rece­ber, no fim da tarde, para con­ver­sar­mos com mais tran­quil­i­dade do que fize­mos num even­to do dia ante­ri­or. Era uma reunião de um con­jun­to de líderes políti­cos, ex-Min­istros, ativis­tas dos Dire­itos Humanos e int­elec­tu­ais, pro­gra­ma­da para­le­la­mente ao even­to de Brasília, no qual Lula con­ver­saria – no dia seguinte – com os Pres­i­dentes sulamer­i­canos sobre a questão democráti­ca na Améri­ca do Sul e a retoma­da do nos­so proces­so de inte­gração. Há 52 anos, em 5 de fevereiro de 1971, uma exper­iên­cia orig­i­nal de unidade políti­ca entre social­is­tas democráti­cos, comu­nistas históri­cos, democ­ratas-cristãos, democ­ratas pro­gres­sis­tas de várias ver­tentes do repub­li­can­is­mo políti­co do país – inclu­sive blan­cos e col­orados – tin­ham fun­da­do no Uruguai a Frente Ampla, cuja unidade inve­jáv­el, capaci­dade políti­ca e dis­ci­plina con­sen­su­al, per­du­ra até o pre­sente. Nada como o Uruguai, por­tan­to, para abri­gar uma reunião daque­la natureza.
No nos­so even­to de “apoio” à reunião de Brasília, um dia antes – cuja sessão ini­cial teve a pre­sença de Muji­ca e Lucía, sua mul­her ex-Senado­ra da Repúbli­ca – debati com os par­tic­i­pante os rumos da inte­gração e a unidade fren­tista do cam­po democráti­co, con­tra os novos son­hos dita­to­ri­ais da extrema dire­i­ta lati­no-amer­i­cana. A reunião foi for­ma­da através de uma artic­u­lação de mais de um ano de reuniões e debates, pres­en­ci­ais e pela inter­net – orga­ni­za­da pelo Insti­tu­to Novos Par­a­dig­mas, Fun­dação Chile 21 e Fun­dação Sereg­ni, com a par­tic­i­pação dos ex-Pres­i­dentes Muji­ca, Ernesto Sam­per e o ex-Min­istro Cel­so Amor­im. Car­los Omi­na­mi (ex-Min­istro da Fazen­da do Primeiro Gov­er­no de Con­certación no Chile), Mon­i­ca Xavier (foi Senado­ra da Repúbli­ca no Uruguai) e o Pro­fes­sor Javier Miran­da (ex- Pres­i­dente da Frente Ampla), mais José Dirceu e Paulo Abrão, do Brasil, foram fun­da­men­tais para o suces­so do encon­tro, cujo doc­u­men­to final foi expos­to na reunião de Brasília pelo Pres­i­dente Alber­to Fer­nán­dez, da Repúbli­ca Argentina.
A nos­sa Frente Políti­ca no Brasil é uma exper­iên­cia con­tin­gente e necessária, num país em que as oli­gar­quias region­ais têm mais força do que os Par­tidos, que os par­tidos – em regra – olham a nação a par­tir do seu espaço políti­co region­al, cujos inter­ess­es “supe­ri­ores” – para eles – um dia irão se con­ju­gar para for­mar um Esta­do Nacional. O que inter­fere, deci­si­va­mente, na for­mação dos nos­sos Gov­er­nos Democráti­cos, depois da Con­sti­tu­ição de 88, é muito menos força dos par­tidos de qual­quer origem e muito mais as forças oligárquicas-region­ais que, pas­sam, ou não, para den­tro dos par­tidos, em dependên­cia do avanço da civil­i­dade da políti­ca ali insta­l­a­da. O Pres­i­dente Muji­ca diz, ao meu ver cor­re­ta­mente, que as forças da dire­i­ta se unem pelos seus inter­ess­es ime­di­atos e as forças da esquer­da e cen­tro-esquer­da se sep­a­ram pelo que pre­ten­dem do futuro. Daí a sua con­clusão que a esquer­da deve tra­bal­har com “tem­pos cur­tos” – como diz Muji­ca – não por mais de 5 anos, para gov­ernar com coerên­cia a pre­vis­i­bil­i­dade, “mer­cado­rias” escas­sas no Brasil, onde os Pres­i­dentes for­mam a sua base par­la­men­tar precária, depois de gan­har a eleição, com retal­hos de par­tidos inco­er­entes, que acabam sem­pre sur­preen­den­do o par­tido vence­dor na eleição majoritária.
Está­va­mos todos orgul­hosos da nos­sa empre­ita­da políti­ca naque­le dia do con­vite de Muji­ca, que espe­cial­mente para mim tin­ha um forte sig­nifi­ca­do políti­co. Ele fecha­va um “tem­po lon­go” de mil­itân­cia políti­ca, através de dois mar­cos pes­soais da min­ha tra­jetória: eu esta­va no Uruguai, em 1971, quan­do a Frente Ampla foi fun­da­da e tam­bém quan­do Muji­ca saiu da prisão – por um Túnel, em Pun­ta Car­retas – cava­do num lugar próx­i­mo onde almoçá­va­mos quan­do veio o tele­fone­ma de Caggiani. O mes­mo Muji­ca, que eu rece­bera como Gov­er­nador do Rio Grande do Sul no Palá­cio Pira­ti­ni, como Pres­i­dente do Uruguai, e que tam­bém vis­itei – no meu manda­to de Gov­er­nador – no Palá­cio pres­i­den­cial em Mon­te­v­ideo. Era uma época de um “tem­po lon­go”, que naque­le exa­to momen­to do con­vite se tor­na­va “cur­to”: o tem­po lon­go se tor­na­va, no espíri­to, uma reta ascen­dente e longilínea – antes tor­tu­osa e impre­vista – que ago­ra a memória trans­for­ma­va num tem­po cur­to, espaço unifi­ca­do de dor, de luta e tam­bém de cel­e­bração da vida.Dia 30 de maio, terça-feira, às 19.45 hs, mais ou menos a 25 km do cen­tro de Mon­te­v­idéu na chá­cara-residên­cia de Pepe Muji­ca e Lucia, no lugar “Rincón del Cer­ro”, encer­ramos – eu e min­ha mul­her San­dra Biten­court – lon­ga con­ver­sa com Pepe Muji­ca e sua mul­her Lúcia Topolan­s­ki. Foi quan­do abra­cei car­in­hosa­mente o vel­ho e queri­do com­bat­ente e lhe disse uma peque­na frase de des­pe­di­da: “Te cui­da!” Que ele me respon­deu com um “Has­ta siem­pre her­mano”. Sua des­pe­di­da comovente logo me lem­brou de Gio­van­ni Arrighi, do seu “O Lon­go Sécu­lo XX”, que – por seu turno – me fez apare­cer na memória “A Era dos Extremos, o breve Sécu­lo XX”, de Eric Hob­s­bawm”. O lon­go e o breve: tem­pos lon­gos e tem­pos cur­tos estavam ali, fun­di­dos em duas ger­ações lati­no-amer­i­canas, se con­sid­er­ar­mos que os tem­pos estão cur­tos; ou uma só ger­ação, se con­sid­er­ar­mos que os sécu­los con­tin­u­am lon­gos. Ao final da nos­sa con­ver­sa, já sem a gravação con­scien­ciosa de San­dra Bit­ten­court, Muji­ca abre uma breve recor­dação do seu “tem­po lon­go” nos cal­abouços da ditadura.
Encer­rá­va­mos uma lon­ga con­ver­sa sobre as respostas da democ­ra­cia lib­er­al às ditaduras dos anos 70, as relações de sol­i­dariedade entre os país­es da Améri­ca do Sul, a exper­iên­cia exem­plar da Frente Ampla no Uruguai e as ten­ta­ti­vas rev­olu­cionárias frustradas, no “cur­to” ou “lon­go” Sécu­lo XX, quan­do retor­na – pela voz de Muji­ca – o enig­ma insondáv­el do tem­po. “Cur­to”, se con­sid­er­ar­mos – como Hob­s­bawm – seu iní­cio históri­co em 1914, no começo da Primeira Guer­ra Mundi­al, e o seu final na que­da da Rev­olução Rus­sa, em 1991; mas que é “lon­go”, se nos puser­mos na per­spec­ti­va de Arrighi, que supõe exi­s­tir uma descon­tinuidade-con­tin­u­a­da per­ma­nente, no tem­po históri­co, cuja flex­i­bil­i­dade se amplia no espaço do mun­do face à evolução das regras impos­i­ti­vas do mer­ca­do. Mas o tem­po “lon­go” de Muji­ca remete dire­ta­mente, não para o mer­ca­do, mas para um cal­abouço, onde por mais de 12 anos a ditadu­ra urugua­ia pre­tendeu lhe aniquilar como ser humano, pelo silen­cio, pelo medo impos­to, pela tor­tu­ra físi­ca e psi­cológ­i­ca. E a ditadu­ra perdeu.
Então Muji­ca falou com a tran­quil­i­dade grandiosa dos home­ns sofri­dos de todos os tem­pos, com a grandeza pro­duzi­da por eles em todos os cal­abouços, onde foram joga­dos pelo des­ti­no que escol­her­am, falan­do por todos os que sobre­viver­am e assim vence­r­am. Mas tam­bém por todos os tristes, os der­ro­ta­dos e os mor­tos, cujos vestí­gios estão tan­to nos tem­pos lon­gos como nos tem­pos cur­tos, onde só a con­sciên­cia sobre­vive e o espíri­to nova­mente vol­ta para inqui­etar, con­stru­ir e edi­ficar um futuro para a Humanidade. Ele é ape­nas um roteiro, que é ape­nas um cam­in­ho que nun­ca será encon­tra­do. Mas que é tão só a própria incan­sáv­el e despo­ja­da dig­nidade humana: “nos momen­tos de maior exaustão no cal­abouço pro­curei – disse ele – mais na antropolo­gia do que na filosofia, algu­mas respostas que me fiz­er­am sobre­viv­er. Tra­ta-se da bus­ca do ‘dis­co rígi­do’ que deve estar no cen­tro da sub­je­tivi­dade de todos os seres humanos e que deve, um dia, nos unificar para bus­car­mos um des­ti­no comum. É uma utopia.” Pen­so que ela está pre­sente, tan­to nos tem­pos cur­tos da nos­sa vida, como nos seus lon­gos tem­pos em que desa­pare­ce­mos na poeira da História. Nos cur­tos cam­in­hos da nos­sa vida inteira ou nos lon­gos cam­in­hos de todas as ger­ações, que não se cansam de lutar por uma vida mel­hor para todos os seres humanos.

Em breve o Insti­tu­to Novos Par­a­dig­ma vai lançar o doc­u­men­tário Tar­so e Pepe- Por­fian­do futuro.”

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1 foi gov­er­nador do Esta­do do Rio Grande do Sul, prefeito de Por­to Ale­gre, min­istro da Justiça, min­istro da Edu­cação e min­istro das Relações Insti­tu­cionais do Brasil.

2 Mario Benedet­ti, 1971.

Seminário Máfia e Política, com Nino di Matteo e Alfredo Attié

Seminário Máfia e Política, com Nino di Matteo e Alfredo Attié

Ocor­reu em São Paulo, na Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, o Sem­i­nário Máfia e Políti­ca.

Orga­ni­za­do pela Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, pela Cát­e­dra San Tia­go Dan­tas e pela Poli­fo­nia Revista Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, o sem­i­nário con­tou com a pre­sença do Procu­rador Sub­sti­tu­to Antimá­fia ital­iano Nino de Mat­teo, um dos mais impor­tantes espe­cial­is­tas no tema, na Itália, e do Desem­bar­gador no Tri­bunal de Justiça de São Paulo Alfre­do Attié, um dos mais import­nates juris­tas brasileiros, espe­cial­ista em Dire­ito Con­sti­tu­cional, Ciên­cia e Filosofia Política.

O even­to con­tou com a pre­sença, tam­bém, do ex-Prefeito de Nápoles e ex-Procu­rador ital­iano Lui­gi de Mag­istris, da Pro­fes­so­ra ital­iana, vis­i­tante da Uni­ver­si­dade de Paris I, Alessia Magli­a­cane e do Pro­mo­tor de Justiça Fauzi Choukr.

O mag­istra­do Di Mat­teo fez reflexões a par­tir de sua impor­tante exper­iên­cia na inves­ti­gação e na bus­ca de con­de­nação de acu­sa­dos e na pre­venção con­tra o crime organizado.

O mag­istra­do e jurista Attié fez exposição sobre sua exper­iên­cia e sobre a neces­si­dade de uma retoma­da de um regime con­sti­tu­cional como proces­so cul­tur­al, a par­tir da análise das relações soci­ais e políti­cas como proces­so cul­tur­al, volta­do ao apri­mora­men­to democráti­co da sociedade. Fez críti­cas à exper­iên­cia brasileira anti­crime, que acabou por se cor­romper, pelo apego a inter­ess­es menores políti­cos e econômi­cos, na chama­da oper­ação lava-jato, que apon­tou para um ativis­mo anti­jurídi­co e acabou por levar a qua­tro anos de um regime anti­con­sti­tu­cional no Brasil.

O ex-mag­istra­do De Mag­istris falou de sua exper­iên­cia e da importân­cia do esta­b­elec­i­men­to de uma cul­tura anti­crime organizado.

Choukr fez inda­gação sobre a questão da uti­liza­ção dos meios dig­i­tais na práti­ca e no com­bate ao crime organizado.

Magli­a­cane fez inda­gações e falou sobre sua exper­iên­cia docente na matéria penal e constitucional.

O even­to é primeiro pas­so de uma parce­ria entre a Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, impor­tante insti­tu­ição de refer­ên­cia jurídi­ca brasileira e inter­na­cional, e os mag­istra­dos e juris­tas convidados.

O even­to foi orga­ni­za­do pela advo­ga­da e pro­fes­so­ra Rober­ta Attié, com a coor­de­nação do estadista Lui­gi de Mag­istris, sob os aus­pê­cios da APD, da Cát­e­dra San Tia­go Dan­tas e da Revista Poli­fo­nia (Capes A3).

O Sem­i­nário pode ser assis­ti­do pelo aces­so a este link.

 

Il Sem­i­nario Mafia e Polit­i­ca si è svolto a San Pao­lo, pres­so l’Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.
Orga­niz­za­to da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Cát­e­dra San Tia­go Dan­tas e Poli­fo­nia Revista INter­na­cional di Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, il sem­i­nario ha avu­to la parte­ci­pazione del Sos­ti­tu­to Procu­ra­tore Anti­mafia Nino de Mat­teo, uno dei più impor­tan­ti spe­cial­isti in mate­ria in Italia, e del Giu­dice del Tri­bunale Supe­ri­ore di Gius­tizia di São Paulo Alfre­do Attié, uno dei più impor­tan­ti giuristi brasil­iani, spe­cial­ista in Dirit­to Cos­ti­tuzionale, Scien­ze e Filosofia Politica.

All’even­to han­no parte­ci­pa­to anche l’ex Sin­da­co di Napoli ed ex Procu­ra­tore Lui­gi de Mag­istris, laPro­fes­sores­sa ital­iana, vis­i­ta­trice del­l’U­ni­ver­sità di Pari­gi I, Alessia Magli­a­cane e il Pro­mo­tor di Gius­tizia Fauzi Choukr.

Il mag­is­tra­to Di Mat­teo ha svolto rif­les­sioni sul­la base del­la sua impor­tante espe­rien­za nelle indagi­ni e nel­la ricer­ca del­la con­dan­na degli impu­tati e nel­la pre­ven­zione del­la crim­i­nal­ità organizzata.

Il mag­is­tra­to e giurista Attié ha par­la­to del­la sua espe­rien­za e del­la neces­sità di ripren­dere un regime cos­ti­tuzionale come proces­so cul­tur­ale, basato sul­l’anal­isi delle relazioni sociali e politiche come proces­so cul­tur­ale, final­iz­za­to al miglio­ra­men­to demo­c­ra­ti­co del­la soci­età. Ha crit­i­ca­to l’es­pe­rien­za anti­crim­ine brasil­iana, che ha fini­to per essere cor­rot­ta dal­l’at­tac­ca­men­to a inter­es­si politi­ci ed eco­nomi­ci minori, nel­la cosid­det­ta operazione“lava-jato“o, che ha indi­ca­to un attivis­mo anti-giuridi­co e ha fini­to per portare a quat­tro anni di regime anti­cos­ti­tuzionale in Brasile.

L’ex mag­is­tra­to De Mag­istris ha par­la­to del­la sua espe­rien­za e del­l’im­por­tan­za di instau­rare una cul­tura con­tro la crim­i­nal­ità organizzata.

Choukr ha pos­to domande sul­l’u­so dei media dig­i­tali nel­la prat­i­ca e nel­la lot­ta con­tro la crim­i­nal­ità organizzata.

Magli­a­cane ha pos­to domande e par­la­to del­la sua espe­rien­za di inseg­na­men­to in mate­ria penale e costituzionale.

L’even­to è il pri­mo pas­so di una part­ner­ship tra l’Ac­cad­e­mia di Dirit­to di San Pao­lo, impor­tante isti­tuzione di rifer­i­men­to giuridi­co brasil­iana e inter­nazionale, ei giu­di­ci e giuristi invitati.

L’even­to è sta­to orga­niz­za­to dal­l’avvo­ca­to e pro­fes­sores­sa Rober­ta Attié, con il coor­di­na­men­to del­lo sta­tista Lui­gi de Mag­istris, sot­to l’egi­da del­l’APD, del­la Cat­te­dra San Tia­go Dan­tas e del­la Revista Poli­fo­nia (Capes A3).

Il Sem­i­nario può essere vis­to acce­den­do a questo link.

Academia realiza o Seminário Internacional Máfia e Política

Academia realiza o Seminário Internacional Máfia e Política

Ocor­reu em São Paulo, na Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, o Sem­i­nário Máfia e Políti­ca.

Orga­ni­za­do pela Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, pela Cát­e­dra San Tia­go Dan­tas e pela Poli­fo­nia Revista Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, o sem­i­nário con­tou com a pre­sença do Procu­rador Sub­sti­tu­to Antimá­fia ital­iano Nino de Mat­teo, um dos mais impor­tantes espe­cial­is­tas no tema, na Itália, e do Desem­bar­gador no Tri­bunal de Justiça de São Paulo Alfre­do Attié, um dos mais import­nates juris­tas brasileiros, espe­cial­ista em Dire­ito Con­sti­tu­cional, Ciên­cia e Filosofia Política.

O even­to con­tou com a pre­sença, tam­bém, do ex-Prefeito de Nápoles e ex-Procu­rador ital­iano Lui­gi de Mag­istris, da Pro­fes­so­ra ital­iana, vis­i­tante da Uni­ver­si­dade de Paris I, Alessia Magli­a­cane e do Pro­mo­tor de Justiça Fauzi Choukr.

O mag­istra­do Di Mat­teo fez reflexões a par­tir de sua impor­tante exper­iên­cia na inves­ti­gação e na bus­ca de con­de­nação de acu­sa­dos e na pre­venção con­tra o crime organizado.

O mag­istra­do e jurista Attié fez exposição sobre sua exper­iên­cia e sobre a neces­si­dade de uma retoma­da de um regime con­sti­tu­cional como proces­so cul­tur­al, a par­tir da análise das relações soci­ais e políti­cas como proces­so cul­tur­al, volta­do ao apri­mora­men­to democráti­co da sociedade. Fez críti­cas à exper­iên­cia brasileira anti­crime, que acabou por se cor­romper, pelo apego a inter­ess­es menores políti­cos e econômi­cos, na chama­da oper­ação lava-jato, que apon­tou para um ativis­mo anti­jurídi­co e acabou por levar a qua­tro anos de um regime anti­con­sti­tu­cional no Brasil.

O ex-mag­istra­do De Mag­istris falou de sua exper­iên­cia e da importân­cia do esta­b­elec­i­men­to de uma cul­tura anti­crime organizado.

Choukr fez inda­gação sobre a questão da uti­liza­ção dos meios dig­i­tais na práti­ca e no com­bate ao crime organizado.

Magli­a­cane fez inda­gações e falou sobre sua exper­iên­cia docente na matéria penal e constitucional.

O even­to é primeiro pas­so de uma parce­ria entre a Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, impor­tante insti­tu­ição de refer­ên­cia jurídi­ca brasileira e inter­na­cional, e os mag­istra­dos e juris­tas convidados.

O even­to foi orga­ni­za­do pela advo­ga­da e pro­fes­so­ra Rober­ta Attié, com a coor­de­nação do estadista Lui­gi de Mag­istris, sob os aus­pê­cios da APD, da Cát­e­dra San Tia­go Dan­tas e da Revista Poli­fo­nia (Capes A3).

O Sem­i­nário pode ser assis­ti­do pelo aces­so a este link.

 

 

Il Sem­i­nario Mafia e Polit­i­ca si è svolto a San Pao­lo, pres­so l’Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.
Orga­niz­za­to da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Cát­e­dra San Tia­go Dan­tas e Poli­fo­nia Revista INter­na­cional di Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, il sem­i­nario ha avu­to la parte­ci­pazione del Sos­ti­tu­to Procu­ra­tore Anti­mafia Nino de Mat­teo, uno dei più impor­tan­ti spe­cial­isti in mate­ria in Italia, e del Giu­dice del Tri­bunale Supe­ri­ore di Gius­tizia di São Paulo Alfre­do Attié, uno dei più impor­tan­ti giuristi brasil­iani, spe­cial­ista in Dirit­to Cos­ti­tuzionale, Scien­ze e Filosofia Politica.

All’even­to han­no parte­ci­pa­to anche l’ex Sin­da­co di Napoli ed ex Procu­ra­tore Lui­gi de Mag­istris, laPro­fes­sores­sa ital­iana, vis­i­ta­trice del­l’U­ni­ver­sità di Pari­gi I, Alessia Magli­a­cane e il Pro­mo­tor di Gius­tizia Fauzi Choukr.

Il mag­is­tra­to Di Mat­teo ha svolto rif­les­sioni sul­la base del­la sua impor­tante espe­rien­za nelle indagi­ni e nel­la ricer­ca del­la con­dan­na degli impu­tati e nel­la pre­ven­zione del­la crim­i­nal­ità organizzata.

Il mag­is­tra­to e giurista Attié ha par­la­to del­la sua espe­rien­za e del­la neces­sità di ripren­dere un regime cos­ti­tuzionale come proces­so cul­tur­ale, basato sul­l’anal­isi delle relazioni sociali e politiche come proces­so cul­tur­ale, final­iz­za­to al miglio­ra­men­to demo­c­ra­ti­co del­la soci­età. Ha crit­i­ca­to l’es­pe­rien­za anti­crim­ine brasil­iana, che ha fini­to per essere cor­rot­ta dal­l’at­tac­ca­men­to a inter­es­si politi­ci ed eco­nomi­ci minori, nel­la cosid­det­ta operazione“lava-jato“o, che ha indi­ca­to un attivis­mo anti-giuridi­co e ha fini­to per portare a quat­tro anni di regime anti­cos­ti­tuzionale in Brasile.

L’ex mag­is­tra­to De Mag­istris ha par­la­to del­la sua espe­rien­za e del­l’im­por­tan­za di instau­rare una cul­tura con­tro la crim­i­nal­ità organizzata.

Choukr ha pos­to domande sul­l’u­so dei media dig­i­tali nel­la prat­i­ca e nel­la lot­ta con­tro la crim­i­nal­ità organizzata.

Magli­a­cane ha pos­to domande e par­la­to del­la sua espe­rien­za di inseg­na­men­to in mate­ria penale e costituzionale.

L’even­to è il pri­mo pas­so di una part­ner­ship tra l’Ac­cad­e­mia di Dirit­to di San Pao­lo, impor­tante isti­tuzione di rifer­i­men­to giuridi­co brasil­iana e inter­nazionale, ei giu­di­ci e giuristi invitati.

L’even­to è sta­to orga­niz­za­to dal­l’avvo­ca­to e pro­fes­sores­sa Rober­ta Attié, con il coor­di­na­men­to del­lo sta­tista Lui­gi de Mag­istris, sot­to l’egi­da del­l’APD, del­la Cat­te­dra San Tia­go Dan­tas e del­la Revista Poli­fo­nia (Capes A3).

Il Sem­i­nario può essere vis­to acce­den­do a questo link.

 

Wagner Balera lança livro na Universidade de Coimbra

Wagner Balera lança livro na Universidade de Coimbra

O Pro­fes­sor Tit­u­lar de Dire­itos Humanos da Fac­ul­dade de Dire­ito da PUC.SP, Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Wag­n­er Balera, lança impor­tante livro em Portugal.

A Edi­to­ra Juruá Europa con­vi­da para o lança­men­to de Man­u­al de Dire­ito Prev­i­den­ciário no Brasil, no dia 26 de maio, na Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade de Coimbra.

O livro pos­sui capí­tu­lo volta­do à inter­pre­tação do dire­ito por­tuguês, sendo coor­de­na­do tam­bém por Cris­tiane Miziara Mus­si, ten­do pre­fá­cio do Acadêmi­co Hon­orário da APD e Advo­ga­do Nel­son Faria de Oliveira.

 

No ar, POLIFONIA n. 10

No ar, POLIFONIA n. 10

Foi pub­li­ca­da e já está disponív­el para con­sul­ta e leitu­ra, a edição 10 da POLIFONIA Revista Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.

A Revista pode ser aces­sa­da por meio deste link, e ain­da pode ser encon­tra­da na pági­na cor­re­spon­dente à Revista, no site da APD, assim como na pági­na de sua Bib­liote­ca digital.

Como diz o Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Alfre­do Attié, Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas,  em seu Edi­to­r­i­al, a POLIFONIA afir­ma-se a cada edição, de modo cres­cente e con­sis­tente, como meio de reflexão e comu­ni­cação jurídi­ca e trans­dis­ci­pli­nar, no ambi­ente nacional e internacional.

Para tan­to, acres­cen­ta Attié, “con­ta com o pro­tag­o­nis­mo impor­tante dos mem­bros de seu pro­je­to, de sua direção e de seu con­sel­ho edi­to­r­i­al, assim como com a colab­o­ração de impor­tantes vozes nacionais, estrangeiras e inter­na­cionais do dire­ito e dos saberes que com ele inter­agem e coop­er­am, para a con­sti­tu­ição de um proces­so civ­i­liza­cional autên­ti­co, impli­ca­do com a democ­ra­cia, a justiça e os dire­itos humanos, e, nesse sen­ti­do, com a exten­são, inclusão e par­tic­i­pação da sociedade e dos povos.

A APD con­vi­da à leitu­ra de POLIFONIA e à par­tic­i­pação, na con­strução desse encon­tro e na grande con­ver­sação dos povos.

 

IPEDD exige aprovação imediata do Projeto de Lei contra Fakenews

IPEDD exige aprovação imediata do Projeto de Lei contra Fakenews
O Insti­tu­to Piraci­ca­bano de Estu­dos e Defe­sa da Democ­ra­cia pub­li­cou hoje, dia 11 de maio de 2023, declar­ação em que enfa­ti­za a neces­si­dade de aprovação urgente do PL das Fak­e­news pelo Con­gres­so nacional.
O tex­to sub­lin­ha a importân­cia da pro­teção da infor­mação e da neces­si­dade de coibir o emprego das platafor­mas e mídias soci­ais dig­i­tais para o come­ti­men­to de atos ilícitos.
Leia seguir a impor­tante manifestação:
As notí­cias, os vídeos fal­sos (fake news e deep­fakes) e os dis­cur­sos de ódio, dis­sem­i­na­dos sem freios, abun­dante e diu­tur­na­mente, no ambi­ente vir­tu­al, no Brasil e no resto do mun­do, nutrem o ambi­ente favoráv­el à edi­fi­cação do fas­cis­mo, em con­tra­posição à paz, à har­mo­nia, à segu­rança cidadã e aos dire­itos humanos e democráti­cos típi­cos das sociedades mod­er­nas e civ­i­lizadas. Nos­sa pátria, a despeito de muitos man­don­is­mos, racis­mos e pactos antipop­u­lares que impreg­nam a sua história, resiste e está voca­ciona­da para a con­strução da democ­ra­cia em sua plen­i­tude, cla­man­do para que tais anom­alias sejam com­bat­i­das sem tréguas, através da reg­u­lação urgente das platafor­mas digitais.
Com essa com­preen­são cristali­na e inarredáv­el, o Insti­tu­to Piraci­ca­bano de Estu­dos e Defe­sa da Democ­ra­cia — IPEDD — vem a públi­co para se asso­ciar a todos os setores democráti­cos da sociedade brasileira em apoio à aprovação ime­di­a­ta do Pro­je­to de Lei 2630/2020, que teve origem no Sena­do e ora trami­ta na Câmara dos Dep­uta­dos, pron­to para ser vota­do em regime de urgên­cia. A votação está adi­a­da por tem­po inde­ter­mi­na­do em razão de divergên­cias entre os par­tidos, sobre­tu­do aque­les pres­sion­a­dos por setores con­trários à sua aprovação, par­tic­u­lar­mente os vin­cu­la­dos às platafor­mas dig­i­tais, sob o fal­so argu­men­to de que tal reg­u­lação acar­retaria o fim da liber­dade de expressão. As assim chamadas “big techs” vêm tra­van­do ver­dadeira guer­ra con­tra a reg­u­lação do ambi­ente vir­tu­al, ciosas do lucro fácil que obtêm com as notí­cias fal­sas e os dis­cur­sos de ódio e pouco se impor­tan­do com os danos à ordem democráti­ca brasileira.
O IPEDD recon­hece que há alguns pon­tos con­tro­ver­tidos que remanescem no tex­to do referi­do PL, sobre­tu­do os que dizem respeito, de um lado, a qual ente gov­er­na­men­tal caberá a respon­s­abil­i­dade pela fis­cal­iza­ção dos dis­pos­i­tivos legais decor­rentes e, de out­ro, à per­t­inên­cia ou não de remu­ner­ação dos con­teú­dos jor­nalís­ti­cos pro­duzi­dos pelas empre­sas da grande mídia. Diante dis­so, as nego­ci­ações cabíveis são bem vin­das e típi­cas da ativi­dade par­la­men­tar, mas não devem ser tratadas como obstácu­los intransponíveis e capazes de impedir ou pro­cras­ti­nar indefinida­mente a aprovação do mar­co reg­u­latório em pauta.
Urge a aprovação do PL 2630/2020. A democ­ra­cia agradece!

As contradições da difícil (re)construção democrática brasileira

As contradições da difícil (re)construção democrática brasileira

Em mais uma impor­tante reportagem, o jor­nal­ista Jamil Chade, espe­cial­ista na análise das relações inter­na­cionais e de sua conexão com os dire­itos humanos, demon­stra as difi­cul­dades na con­strução de uma políti­ca inter­na­cional de dire­itos humanos, diante das con­tradições na visão de difer­entes setores de gov­er­no a propósi­to de ação em cur­so na Corte Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos, a propósi­to da vio­lação de povos e ter­ritórios quilom­bo­las em Alcân­tara, no Esta­do do Maranhão.

 

 

Leia o orig­i­nal da reportagem, na Folha/UOL, e a repro­dução do tex­to a seguir:

Num reflexo da difer­ença de visões entre as pas­tas da Defe­sa, da Advo­ca­cia-Ger­al da União, de Dire­itos Humanos e da Igual­dade Racial, o posi­ciona­men­to do gov­er­no brasileiro diante da Corte Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos rev­ela con­tradições na cúpu­la do poder. O Brasil está sendo jul­ga­do pela vio­lação de dire­itos humanos de 152 comu­nidades remanes­centes de quilom­bos, em Alcân­tara, no Maran­hão, no con­tex­to da insta­lação do Cen­tro de Lança­men­to de Alcân­tara, na déca­da de 1980.

Mas, num gesto inédi­to, o Esta­do brasileiro usou a audiên­cia da Corte real­iza­da na sem­ana pas­sa­da e recon­heceu sua respon­s­abil­i­dade diante das comu­nidades quilom­bo­las de Alcân­tara que tiver­am seus dire­itos humanos vio­la­dos. Um pedi­do for­mal de des­cul­pas foi apre­sen­ta­do durante as audiên­cias, ato aplau­di­do por enti­dades da sociedade civ­il, defen­sores de dire­itos humanos e sur­preen­deu até mes­mo a Corte. 

A con­strução desse pedi­do de des­cul­pas, porém, foi per­me­a­da por divergên­cias entre difer­entes áreas do gov­er­no de Luiz Iná­cio Lula da Sil­va. A pro­pos­ta de recon­hec­i­men­to da respon­s­abil­i­dade indi­ca a forte influên­cia dos min­istérios que lidam com dire­itos humanos e igual­dade racial na artic­u­lação da posição. Para muitos den­tro do gov­er­no e mes­mo no Ita­ma­raty, existe uma chance ele­va­da de que o Esta­do brasileiro seja con­de­na­do pela Corte. 

O pedi­do de des­cul­pas, por­tan­to, sig­nifi­caria tan­to um recon­hec­i­men­to da existên­cia da vio­lação quan­to uma mudança de pos­tu­ra com o obje­ti­vo de dar pas­sos con­cre­tos para trans­for­mar a ação do Esta­do diante das pop­u­lações mais vulneráveis.

Quan­do à ideia do pedi­do de des­cul­pas, o Min­istério da Defe­sa avaliou o tema como del­i­ca­do, pois toca no inter­esse nacional de for­t­ale­cer o pro­gra­ma espa­cial e ain­da os planos de expan­são do Cen­tro de Lança­men­to de Alcân­tara. O dis­cur­so de que o Brasil defende a reparação às comu­nidades e recon­hece as vio­lações, por­tan­to, não aten­de­ri­am aos inter­ess­es dos mil­itares. Com uma pos­tu­ra tradi­cional­mente mais con­ser­vado­ra, a AGU tam­bém resis­tiu à ideia.

Do lado dos Min­istérios dos Dire­itos Humanos e da Igual­dade Racial, o entendi­men­to cam­in­ha para uma pos­tu­ra mais respon­si­va aos dire­itos humanos per­ante a Corte. Uma dis­cussão, assim, que teria sido fru­to de meses para o con­venci­men­to dos demais seg­men­tos do Esta­do. E o debate chegou até a Casa Civ­il, onde foi arbi­tra­do em prol de um recon­hec­i­men­to par­cial de responsabilidade.

Ape­sar da nego­ci­ação que envolveu a AGU e o Palá­cio do Planal­to, o gov­er­no não con­seguiu escon­der as con­tradições. Durante a audiên­cia, ficou claro que exis­tia uma dis­pu­ta de nar­ra­ti­vas den­tro do próprio Esta­do brasileiro. Se de um lado o país pediu des­cul­pas, aceitou uma respon­s­abil­i­dade par­cial e até anun­ciou algu­mas medi­das, de out­ro lado os advo­ga­dos do Esta­do ten­taram excluir a com­petên­cia da Corte Interamericana. 

A mudança rad­i­cal do pedi­do de des­cul­pas foi, para a sur­pre­sa dos juízes, segui­da por argu­men­tos da existên­cia de exceções. A meta era a de evi­tar o jul­ga­men­to pelo méri­to. Em out­ras palavras: o Brasil recon­hecia as vio­lações e, ao mes­mo tem­po, ten­ta­va impedir que o tri­bunal jul­gasse seus atos. Para isso, dois argu­men­tos foram usa­dos: o primeiro era de que o Brasil aderiu à Corte Inter­amer­i­cana ape­nas depois das obras do Cen­tro de Lança­men­tos. Ou seja, um debate sobre a incidên­cia tem­po­ral da com­petên­cia da Corte. O segun­do argu­men­to era de que não se pode­ria aplicar a con­venção da OIT que lida com os dire­itos das comu­nidades, já que na época da con­strução do CLA, tal mecan­is­mo ain­da não esta­va em vigor.

A inquir­ição das teste­munhas pelo Esta­do em tom de ques­tion­a­men­to dos dire­itos em dis­cussão, não indi­ca­va que have­ria um pedi­do de retratação na sus­ten­tação oral. A insistên­cia em tais argu­men­tos indi­ca o prevalec­i­men­to de posições mais con­ser­vado­ras do gov­er­no, defen­di­das pela Defe­sa e AGU. Os juízes insi­s­ti­ram em apon­tar para a inco­erên­cia entre o pedi­do de des­cul­pas e a ten­ta­ti­va do esta­do de impedir que o tri­bunal tivesse o poder para julgá-lo.

Na Defe­sa, a expec­ta­ti­va é de que o Brasil ain­da pode sair vence­dor no jul­ga­men­to, algo ques­tion­a­do por diplo­matas e espe­cial­is­tas em dire­itos humanos. A ala mil­i­tar, porém, ain­da acred­i­ta que pode ter mais espaço para influ­en­ciar a posição do esta­do nas próx­i­mas eta­pas do proces­so. Enquan­to isso, mem­bros da sociedade civ­il que acom­pan­ham o proces­so con­fir­mam que o caso aca­ba sendo rev­e­lador das pro­fun­das difer­enças que exis­tem entre difer­entes alas do esta­do brasileiro sobre como lidar com as vio­lações de dire­itos humanos e sobera­nia nacional.