Alfredo Attié reflete sobre a antiga cultura siamesa

Alfredo Attié reflete sobre a antiga cultura siamesa

Alfre­do Attié, Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Acadêmi­co Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, pub­li­cou breve arti­go, na Uni­ver­si­dade Chu­la­longko­rn, na Tailândia.

Attié exerce a função de Desem­bar­gador no Tri­bunal de Justiça do Esta­do de São Paulo, inte­grante da 26ª. Câmara de Dire­ito Pri­va­do. Mestre e Doutor em Filosofia da Uni­ver­si­dade de São Paulo. 

“Sobre Guer­reiros e Anjos”, descreve como a luta de Muai Thai o lev­ou a com­preen­der o local e assim­i­lar a com­plexa cul­tura tai­lan­desa, ajudando‑o a con­stru­ir e a difundir a cul­tura da paz. 

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Of Warriors and Angels

Of Warriors and Angels

Of War­riors and Angels (1)

Alfre­do Attié(2)

Je hais les voy­ages et les explo­rateurs. Et voici que je m’apprête à racon­ter mes expédi­tions. Mais que de temps pour m’y résoudre !Lévi-Strauss

I hate the fight­ing and the fight­ers. And here I am, about to tell my rest­less expe­ri­ence observ­ing the evolv­ing move­ments of com­bat­ants and the charged strug­gle they man­i­fest­ed. Only after dreams, night­mares did I decide to describe my own feel­ings – scared at first, the enthralling fea­tures of the spec­ta­cle per­suad­ed me that there could be some fas­ci­nat­ing mys­ti­cism behind the scenes, like skill­ful han­dling of a puppeteer.

It was a Sun­day evening. I had decid­ed, not with­out reluc­tance, to accept the invi­ta­tion of a friend – who would, lat­er on, reveal him­self an expert in the field of Mar­tial Arts – to go to the Rajadamn­erm Sta­di­um, not far away from down­town, a place that adver­tis­es itself as “The Ulti­mate Muay Thai Are­na.” The taxi dri­ver kind­ly divid­ed his atten­tion between the busy traf­fic of the City of Angels, and a small pack­age of tamarind salt­ed seeds, which he ate as vora­cious­ly as he fought to under­stand how we, for­eign­ers, could have bought tick­ets to the Muay Thai enter­tain­ment through the inter­net with­out extra charge.

Of course, there is no short­cut to under­stand­ing any cul­ture in the world, because there is no cul­ture that can at once naive­ly unveil its inher­ent char­ac­ter­is­tics, even to the most atten­tive and expe­ri­enced observers. Nonethe­less, the case of Thai cul­ture seems to be par­tic­u­lar­ly unique. The uni­for­mi­ty of man­ners fused with the sim­plic­i­ty in cloth­ing hides an enig­mat­ic com­plex­i­ty, which, when unveiled becomes as aston­ish­ing as the rev­e­la­tion that the name Bangkok does not con­vey this city’s true iden­ti­ty. In Pali and San­skrit, the cap­i­tal espous­es a much proud­er name, กรุงเทพมหานคร อมรรัตนโกสินทร์ มหินทรายุธยา มหาดิลกภพ นพรัตน์ราชธานีบุรีรมย์ อุดมราชนิเวศน์มหาสถาน อมรพิมานอวตารสถิต สักกะทัตติยะวิษณุกรรมประสิทธิ์, which can mean, “the city of angels (or gods), home of the Emer­ald Bud­dha, great and mag­nif­i­cent city of the nine gems, seat of the king, hap­py and gen­er­ous city of the Roy­al Palace, sim­i­lar to the home of gods incar­nate, erect­ed by Vish­vakar­manat, Indra’s behest.” Bangkok, beyond its com­plex com­bi­na­tion of ter­ri­to­ry, peo­ple and rules, exudes holi­ness and spir­i­tu­al­i­ty, wor­thy of reli­gious veneration.

Muay Thai, and its many expres­sive fea­tures, much like the dis­cov­ery of the rich sym­bol­o­gy behind this city’s name, sur­prised me. It is not just a fight or sim­ply a com­pe­ti­tion. The mean­ing of the sport can be under­stood only if one puts sen­sa­tions into action. And even so, it will require an addi­tion­al effort of the mind to under­stand why the war­riors per­form such a beau­ti­ful and touch­ing rit­u­al before the assured destruc­tion. Khru Ram Muay (ไหว้ครูรำมวย), as it’s called, begins with bow­ing and leads into a gra­cious dance, which, in its expres­sive­ness, almost makes one for­get the fight to come. In a sec­ond, real­i­ty strikes the ten­der rit­u­al, and as arms and legs flail in the air, blows are exchanged. The war­riors, how­ev­er, main­tain a sto­ic façade – with­out any sign of pain or com­plaint, not even a sound can give evi­dence of a suf­fer­ing body, or reveal inde­ci­sion of the mind. But in their undemon­stra­tive guile, they for­get not to pay their respects, to the gods and angels, to whom they pray; to the pub­lic, for whom they per­form; and to their oppo­nent, to whom they devote vio­lence and art.

The fight and the rit­u­als are accom­pa­nied by the Sara­ma (สะระหม่า), modal music per­formed by four musi­cians, each play­ing an oboe, a pair of Thai drums and a cym­bal. The rhythm fol­lows the mood of the grow­ing excite­ment of the com­bat, slow at the begin­ning, and fre­net­ic at its most fierce. Some­times apol­lon­ian; oth­er times, dionysian, the music not only com­pounds the atmos­phere of bat­tle but also gen­er­ates a kind of trance in the audi­ence, who, out of body, feel them­selves being car­ried to a sacred place, where the fight is sole­ly against fate, for the sake of the eter­nal flow of life.

The ambiva­lence of the vio­lent acts I was wit­ness­ing drove me to under­stand every detail of the path I had fol­lowed the day before when I vis­it­ed the Wat Pho, Wat Arun, and the Roy­al Palace. The stu­dent and acci­den­tal tourist became aware of his sur­round­ings, open to the assim­i­la­tion of com­plex mean­ings; now inclined to par­tic­i­pate in the build­ing of far more com­plex rit­u­als, roles, and rules for the build­ing of peace. (3)

(1) Writ­ten orig­i­nal­ly for the Chu­la­longko­rn University
(2) Alfre­do Attié is Jus­tice at the Sao Paulo Supreme Court, Full Fel­low of the San Tia­go Dan­tas Chair at the Sao Paulo Law Academy.
(3) Ded­i­cat­ed to Fran­cis­co Luís and Thomas Attié

Entre a separação de poderes e a democracia: considerações sobre a legitimidade do STF para decidir sobre a constitucionalidade da criminalização do aborto

A ADPF 442[1] e a decisão do HC 124.306[2] pela 1ª Tur­ma acir­ram um polêmi­co debate quan­to à legit­im­i­dade do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) para decidir sobre a con­sti­tu­cional­i­dade da crim­i­nal­iza­ção do abor­to. Neste breve tex­to, con­sideran­do o con­tex­to políti­co-insti­tu­cional brasileiro, bus­care­mos refu­tar os argu­men­tos que usual­mente são mobi­liza­dos para con­tes­tar a legit­im­i­dade da Corte para decidir a con­tro­vér­sia con­sti­tu­cional sus­ci­ta­da. Uma con­sid­er­ação prévia a ser fei­ta é que não pre­tendemos aden­trar o méri­to da questão, mas ape­nas nos debruçar sobre os argu­men­tos quan­to à legit­im­i­dade do STF para deci­di-la. Os argu­men­tos con­trários já são bas­tante difun­di­dos, e apare­cem no debate na for­ma de duas proposições prin­ci­pais (i) uma even­tu­al decisão do STF sobre a descrim­i­nal­iza­ção do abor­to vio­lar­ia a sep­a­ração de Poderes, princí­pio fun­da­men­tal con­sagra­do no art. 2º da CR/88, e (ii) é com­petên­cia do Leg­isla­ti­vo decidir sobre a questão, sendo ele a “ver­dadeira casa do povo” e insti­tu­ição gen­uina­mente democráti­ca e rep­re­sen­ta­ti­va. Os argu­men­tos favoráveis, por sua vez, não gozam de taman­ha pop­u­lar­i­dade. Por con­ta dis­so, opta­mos por estru­tu­rar nos­so tex­to de for­ma a respon­der a ess­es dois prin­ci­pais argumentos.

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Onerar mais não é o caminho

Onerar mais não é o caminho

Os Acadêmi­cos Tit­u­lares da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito Pro­fes­sores Hamil­ton D. de Souza, Ives Gan­dra Mar­tins, Kiyoshi Hara­da e Roque Car­raz­za, em coau­to­ria com  os Pro­fes­sores Ever­ar­do Maciel e Hum­ber­to Ávi­la, pub­licaram arti­go, orig­i­nal­mente no Estadão, em 26 de jul­ho de 2019, em que dis­cutem a per­t­inên­cia, eco­nomi­ci­dade e juri­ci­dade da PEC 45/2019, inda­gan­do: “se a neces­si­dade de mudanças é inequívo­ca, a aprovação desse pro­je­to deve pas­sar pela seguinte questão: as alter­ações pro­postas são boas para o Brasil?”

Leia o arti­go a seguir:

“Recém-aprova­da pela Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça da Câmara dos Dep­uta­dos, a refor­ma trib­utária obje­to da Pro­pos­ta de Emen­da à Con­sti­tu­ição (PEC) 45/2019 con­ta com respeitáveis apoios. Nada mais nat­ur­al, pois a com­plex­i­dade do sis­tema trib­utário causa efeitos per­ver­sos sobre a econo­mia, muito incô­mo­d­os em tem­pos de retração. Entre­tan­to, se a neces­si­dade de mudanças é inequívo­ca, a aprovação desse pro­je­to deve pas­sar pela seguinte questão: as alter­ações pro­postas são boas para o Brasil?

O foco da PEC 45/2019 é a trib­u­tação sobre o con­sumo. Ten­ta-se cri­ar o Impos­to sobre Bens e Serviços (IBS) em sub­sti­tu­ição ao ICMS, IPI, ISS e PIS/Cofins. Ele seria insti­tuí­do e dis­ci­plina­do por lei com­ple­men­tar da União. Esta­dos e municí­pios pode­ri­am ape­nas alter­ar suas alíquo­tas, porém com sev­eras restrições. Real­mente, os por­centu­ais dev­e­ri­am ser os mes­mos “para todos os bens e serviços”, respei­tan­do-se os mín­i­mos fix­a­dos pelo Sena­do para cobrir gas­tos com saúde e edu­cação. Seria proibi­da a redução do trib­u­to em função da essen­cial­i­dade do item (ces­ta bási­ca, por exem­p­lo) ou de políti­cas de desen­volvi­men­to local. Além dis­so, o IBS seria reg­u­la­men­ta­do, arrecada­do e fis­cal­iza­do por comitê gestor vin­cu­la­do à União.

Esse caráter cen­tral­izador é uma evidên­cia inequívo­ca da incon­sti­tu­cional­i­dade do pro­je­to. De fato, segun­do dados do Tesouro Nacional cita­dos no voto do rela­tor da matéria na Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça (CCJ) da Câmara, 43% da atu­al arrecadação dos municí­pios e 88% das receitas trib­utárias dos Esta­dos pas­sari­am a ser con­tro­la­dos pelo poder cen­tral. Tal remane­ja­men­to de com­petên­cias e receitas trib­utárias não se afi­na com o pacto fed­er­a­ti­vo. Afi­nal, tende a enfraque­cer a autono­mia finan­ceira dos entes descen­tral­iza­dos, com efeitos deletérios sobre a real­iza­ção de suas atribuições con­sti­tu­cionais, na medi­da em que eles não estari­am autor­iza­dos a insti­tuir e arrecadar o IBS, pro­mover a vari­ação de alíquo­tas em função do setor, do pro­du­to ou das cir­cun­stân­cias econômi­co-soci­ais de cada momento.

Insista-se que den­tre as cláusu­las inte­grantes do pacto fed­er­a­ti­vo em vig­or está a autono­mia dos entes descen­tral­iza­dos, o que supõe repar­tição de com­petên­cias e receitas de trib­u­tos. Tais divisões são “pilares da autono­mia dos entes políti­cos” (STF, RE 591.033, min­is­tra Ellen Gra­cie), porque “con­sagram a fór­mu­la de divisão de cen­tros de poder em um Esta­do de Dire­ito” (STF, ADI 4228, min­istro Alexan­dre de Moraes) e per­mitem que Esta­dos e municí­pios real­izem suas incum­bên­cias con­sti­tu­cionais. Logo, “não pode emen­da con­sti­tu­cional suspendê-la(s) ou afastá-la(s), porque, se o fiz­er, ofend­erá o pacto fed­er­a­ti­vo, enfraquecendo‑o, pelo que é ten­dente a aboli-lo” (STF, ADI-MC 926–5, voto do min­istro Car­los Vel­loso, tri­bunal pleno, DJ 6/5/94).

Esse vício é grave e merece ser dis­cu­ti­do com pro­fun­di­dade nas instân­cias próprias, mas a pro­pos­ta exam­i­na­da lev­an­ta questões para além do âmbito jurídico.

A primeira per­plex­i­dade é que a PEC 45/2019 impli­cará aumen­to de impos­tos. De fato, o IBS seria “uni­forme para todos os bens e serviços” e englo­baria o ICMS, IPI, ISS e PIS/Cofins. Assim, quase todos os setores sofre­ri­am algu­ma ele­vação trib­utária. Pro­du­tos agrí­co­las que atual­mente não se sujeitam ao IPI pas­sari­am a absorvê-lo par­cial­mente. Serviços tradi­cionais, como advo­ca­cia, con­tabil­i­dade, etc., hoje sub­meti­dos ao ISS com alíquo­ta média de 4,38%, teri­am sua trib­u­tação acresci­da de por­centu­ais equiv­a­lentes ao IPI e ao ICMS. Se o IBS tiv­er alíquo­ta de 25%, como se noti­cia, esti­ma-se que have­ria majo­ração de mais de 300% para serviços presta­dos por pes­soas jurídi­cas optantes pelo lucro pre­sum­i­do. Para os autônomos o impacto seria ain­da maior, poden­do chegar a quase 700%, pois seria adi­ciona­do não só o equiv­a­lente ao IPI e ao ICMS, mas tam­bém ao PIS/Cofins, que hoje não alcança tais pes­soas físicas.

Mas não é só.

A PEC 45/2019 tam­bém ten­ta cri­ar um Impos­to Sele­ti­vo para “deses­tim­u­lar o con­sumo” de bens e serviços que gerem exter­nal­i­dades neg­a­ti­vas. Todavia não há quais­quer lim­ites a serem obser­va­dos pela figu­ra, nem critérios que defi­nam os pro­du­tos e setores atingi­dos. Essa car­ta bran­ca pode resul­tar na insti­tu­ição de um impos­to de amp­lo espec­tro, inci­dente em dupli­ci­dade sobre os mes­mos itens obje­to do IBS. Nesse sen­ti­do, por exem­p­lo, veícu­los movi­dos a com­bustíveis fós­seis pode­ri­am ser alvo desse trib­u­to, pois são polu­idores e podem ser sub­sti­tuí­dos por car­ros a álcool ou elétri­cos. Em suma, a pre­tex­to de supos­ta extrafis­cal­i­dade, o Impos­to Sele­ti­vo pode­ria incidir sobre vas­ta gama de itens.

Out­ro prob­le­ma é a com­plex­i­dade. Ambi­ciona-se revog­ar 19 dis­pos­i­tivos e intro­duzir 141 out­ros na Con­sti­tu­ição. Com isso, quase 40 novos con­ceitos seri­am cri­a­dos. Nos primeiros dois anos, o sis­tema seria adap­ta­do na base de “ten­ta­ti­va e erro”. Durante a primeira déca­da, o País con­vive­ria com dois mod­e­los para­le­los, o novo e o atu­al. Os con­tribuintes prestari­am con­tas aos três níveis de fis­cal­iza­ção exis­tentes e àquele a ser cri­a­do para tratar do IBS. Pas­sa­da a tran­sição ini­cial, nada garante que o sis­tema seguiria sem alter­ações. Por isso, o próprio pra­zo de 50 anos para Esta­dos e municí­pios serem repara­dos pelas per­das resul­tantes do novo trib­u­to é duvi­doso. Afi­nal, há mais de 15 anos os Esta­dos lutam para que a União com­pense os pre­juí­zos ori­un­dos da elim­i­nação do ICMS-Expor­tação, pro­movi­da pela Emen­da Con­sti­tu­cional (EC) 42/2003. De resto, admi­ti­da a supos­ta neu­tral­i­dade arreca­datória do mod­e­lo, em ter­mos agre­ga­dos, as per­das have­ri­am de ser com­pen­sadas com mais car­ga tributária.

Em suma, o País neces­si­ta de refor­ma trib­utária que não implique aumen­to de impos­tos e garan­ta segu­rança, transparên­cia, sim­pli­fi­cação e neu­tral­i­dade. Tais imper­a­tivos não são sat­is­feitos pela PEC 45/2019.”

ROQUE ANTONIO CARRAZZA, ACADÊMICO TITULAR DA ACADEMIA PAULISTA DE DIREITO, FALA AO ESTADÃO SOBRE A PEC 45/19

Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Cadeira Anto­nio Joaquim Ribas, é Advo­ga­do Trib­u­tarista e Pro­fes­sor de Dire­ito Trib­utário da Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca de São Paulo. 

Seu arti­go, escrito em con­jun­to com out­ros Pro­fes­sores Tit­u­lares de Dire­ito Trib­utário da PUC, ao O Esta­do de S. Paulo, fala sobre a Pro­pos­ta da Refor­ma Con­sti­tu­cional Trib­utária (PEC 45/2019), que ora trami­ta na Câmara dos Deputados.

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Núcleo 5 Democracia, Direito Internacional e Direitos Humanos

Núcleo 5 Democracia, Direito Internacional e Direitos Humanos

Acad­e­mia Paulista de Direito

Cadeira San Tia­go Dantas

Cen­tro Inter­na­cional de Dire­itos Humanos de São Paulo

 

NÚCLEO 5 DEMOCRACIA, DIREITO INTERNACIONAL E DIREITOS HUMANOS 

 

BIÊNIO 2019–2021

O Núcleo Democ­ra­cia, Dire­ito Inter­na­cional e Dire­itos Humanos é um dos Núcleos de Pesquisa, Estu­dos e Exten­são lig­a­dos ao Cen­tro Inter­na­cional de Dire­itos Humanos de São Paulo, vin­cu­la­do à Cadeira San Tia­go Dan­tas, da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito (CIDHSP/APD).

PROJETO

O ter­mo “democ­ra­cia” tem sido alvo de grandes debates des­de Aristóte­les, e, prin­ci­pal­mente, nos acon­tec­i­men­tos políti­cos recentes ao redor do globo, debates estes que orbitam não ape­nas o seu con­teú­do semân­ti­co (dada sua natureza fla­grante­mente polis­sêmi­ca desen­volvi­da durante os seus mais de dois mil anos), mas tam­bém em torno de sua supe­ri­or­i­dade per­ante os demais regimes de gov­er­no e da sua efe­tivi­dade, após instau­ra­da. A questão democráti­ca, então, pro­tag­o­ni­zou abor­da­gens fre­quentes nos noti­ciários, nas man­i­fes­tações cole­ti­vas, nos dis­cur­sos políti­cos e até nas comu­ni­cações ofi­ci­ais gov­er­na­men­tais, rev­e­lando pre­ocu­pações acer­ca da sua existên­cia, manutenção e relevância.

No atu­al con­tex­to, de plu­ral­iza­ção de sujeitos e fontes do Dire­ito Inter­na­cional, inegáv­el gan­ho de relevân­cia dos Dire­itos Humanos, cri­ação de orga­ni­za­ções inter­na­cionais e de diver­sos novos tri­bunais inter­na­cionais, é pos­sív­el afir­mar que todas essas novas real­i­dades, com­bi­nadas, super­aram o teor domés­ti­co dos debates acer­ca da existên­cia, manutenção e desen­volvi­men­to da democ­ra­cia nos Esta­dos de modo a legit­i­mar, com a cri­ação de nor­mas de Dire­ito Inter­na­cional respec­ti­vas, a atu­ação daque­las orga­ni­za­ções e tri­bunais na apli­cação deste Direito.

Assim, esta Lin­ha de Pesquisa bus­ca pro­duzir ativi­dades acadêmi­cas ded­i­cadas à com­preen­são, à pro­moção e à manutenção da democ­ra­cia sob o pris­ma do Dire­ito Inter­na­cional e dos Dire­itos Humanos, real­izan­do anális­es teóri­c­as e esta­b­ele­cen­do parâmet­ros para ori­en­tar e desen­volver avali­ações de acon­tec­i­men­tos políti­cos afe­tos ao tema, à par­tir de abor­da­gens mul­ti­cul­tur­ais, mul­ti­dis­ci­pli­nares e empíri­c­as, inclu­sive com o obje­ti­vo de pub­licar resul­ta­dos das suas ativi­dades, com o fito de desen­volvi­men­to do ensi­no e da pesquisa.

 

  • Estu­do da Democ­ra­cia como um tema nuclear para o Dire­ito Inter­na­cional e para os Dire­itos Humanos;
  • Estu­do sobre o trata­men­to jurídi­co da Democ­ra­cia, con­tem­p­lan­do plu­ral­i­dades cul­tur­ais para com­preen­der de que maneira se dá a tutela;
  • Estu­do para iden­ti­fi­cação de padrões de con­strução das fontes do Dire­ito e das iden­ti­dades históri­co-políti­cas que per­me­iam a con­strução do trata­men­to jurídi­co inter­na­cional da democracia;
  • Estu­dos tópi­cos sobre temas cor­re­latos à democ­ra­cia nas searas dos Dire­itos Humanos e do Dire­ito Internacional.

 

Coor­de­nador

Cel­so de Oliveira Santos

 

Pesquisadores/as

RESIDENTES
Adri­ana Fer­reira Ser­afim de Oliveira
Alex Sil­va Oliveira
Beat­riz Mendes Niyama
Bian­ca de Moura Pupo
Ellen Ake­my Kuroce
Enio Viter­bo Martins
Gabriel Soufia
Guil­herme Sil­va Rossi
Isabel­la Louise Traub Soares de Souza
Nathalia Pen­ha Car­doso de França
Thi­a­go Gio­vani Romero
Vanes­sa Gar­cia Dinis
Vini­cius Eleodoro Sil­va Moura

 

ASSOCIADOS
Ana Car­oli­na de Bar­ros França
Anto­nio Gril­lo Neto
Bruna Fon­se­ca Dias Lima Gatti
Isabel Mota Borges
João Proença Xavier
Laíse Mile­na Barbosa
Liv­io Perra
Mari­na Muniz Pin­to de Car­val­ho Matos
Mar­ta Rib­era Carbó
Patrí­cia Mar­lene Pin­to Alves
Rena­ta Alves Amorim
Vanes­sa Vilela Berbel

 

 

 

O Cerimonial e as Instituições brasileiras

As regras cer­i­mo­ni­ais serviri­am de instru­men­to de coerção com final­i­dade políti­ca? Ou seri­am reg­u­lado­ras da liber­dade em orde­na­men­tos democráti­cos, rel­e­van­do o respeito indi­vid­ual e atribuin­do val­ores aos sím­bo­los e pre­rrog­a­ti­vas, assim com­pri­m­in­do as desigual­dades? O arti­go de auto­ria de Car­los Gus­ta­vo Araújo do Car­mo, Cer­i­mo­ni­al­ista, atu­ou na Câmara Munic­i­pal de São Paulo e na Reito­ria da Uni­ver­si­dade de São Paulo. Atual­mente é, tam­bém, calí­grafo, con­fere essa oposição.

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Pesquisador do Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo (CIDHSP/APD), vinculado à Cadeira San Tiago Dantas, da Academia Paulista de Direito, José Marques de Vasconcelos Filho, toma posse na Academia Maceioense de Letras (AML)

O advo­ga­do e pres­i­dente da Comis­são de Estu­dos Con­sti­tu­cionais da Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil Sec­cional Alagoas, José Mar­ques de Vas­con­ce­los Fil­ho, tomará posse como acadêmi­co efe­ti­vo na Acad­e­mia Maceioense de Letras (AML). A cer­imô­nia de posse acon­te­cerá nes­ta quin­ta-feira (27), na Asso­ci­ação Com­er­cial de Maceió, local­iza­da no bair­ro do Jaraguá.

Con­tin­ue lendo

As empresas privadas e os Meios Adequados de Solução de Conflitos

As neces­si­dades impostas pela atu­al­i­dade de as empre­sas se respon­s­abi­lizarem pela solução dos con­fli­tos com seus clientes, ao invés de delegá-los ao Judi­ciário, oneran­do os cofres públi­cos e o tem­po dos juízes com causas de menor importân­cia para a sociedade, podem ser obser­vadas no arti­go de auto­ria de Leila Melo, Dire­to­ra Exec­u­ti­va das áreas Jurídi­ca, Ouvi­do­ria, Relações Gov­er­na­men­tais e Comu­ni­cação do Ban­co Itaú Uni­ban­co e Car­o­line Chiconel­li Jawors­ki, Advo­ga­da Sênior do Jurídi­co Con­tencioso do Itaú Uni­ban­co, e como o Itaú vem enfrentan­do essa nova realidade.

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Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito, fala ao Estadão sobre a importância do advogado na construção do Estado Democrático de Direito

Acadêmi­co Tit­u­lar da APD, Cadeira Gabriel José Rodrigues de Rezende Fil­ho, Anto­nio Clau­dio Mariz de Oliveira é advo­ga­do crim­i­nal­ista. Seu arti­go ao O Esta­do de S. Paulo fala do dese­qui­líbrio da bal­ança da justiça e a importân­cia do advo­ga­do na con­sti­tu­ição do Esta­do Democráti­co de Direito.

Leia o artigo

Acadêmicos da Academia Paulista de Direito organizam cerimônia em comemoração ao Dia do Capitalismo Humanista

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Ricar­do Has­son Sayeg, Wag­n­er Balera e Eduar­do Arru­da Alvim, Acadêmi­cos Tit­u­lares da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e Pro­fes­sores Tit­u­lares da PUC — Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca de São Paulo, orga­ni­zam cer­imô­nia em comem­o­ração ao dia do Cap­i­tal­is­mo Human­ista que acon­te­cerá no próx­i­mo dia 28 de jun­ho, na PUC.