O Presidente da Academia Paulista de Direito, Dr. Alfredo Attié, esteve na Comissão de Direitos Humanos da OAB/São Carlos, no dia 13 de setembro, para proferir palestra sobre o Direito de Igualdade.
A Cidade de São Carlos, tão rica em diversidade, cultura, história, meio ambiente, hospitalidade, educaçnao e universidades, assistiu a uma manifestação de racismo, que fez ressurgir o fantasma aparentemente adormecido do passado escravocrata.
A comunidade negra reuniu-se-se, protestou, cobrou e tomou providências.
Attié discorreu sobre o tema, ‚numa iniciativa da OAB, tendo a coordenação da Dra. Sara Bononi, Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/São Carlos e Membro do Humanisa/USP, e a presença da Professora da UFSCAR Ana Cristina Juvenal da Cruz, do Professor da UNESP e da Escola de Sociologia e Política de São Paulo Ângelo Del Vecchio, do Professor e Presidente da ADUNESP Ricardo Ribeiro, do Presidente da Comissão de Urbanismo da OAB/São Carlos Eros Romaro, do Procurador do Estado Vladimir Bononi, do Procurador Municipal de Araraquara Ernesto Esteves, procuradores, advogados, advogadas, estudantes, membros das várias comunidades, sociedade civil.
Para Attié, “não se trata apenas de resistir, mas de afirmar direitos e deveres, avançar na construção da cidadania, na invenção dos direitos humanos.”
O Juiz-Desembargador Orlando Nascimento, Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa — instituição de suma importância para compreender a formação do sistema judicial não apenas em Portugal, mas em todos os Países que foram influenciados pelo direito português -, ao receber novos juízes e juízas, declarou que a justiça deve estar “de olhos abertos,” para que possa tratar “por igual o que é igual e por diferente o que é diferente, com vista à defesa dos direitos de todos e não só de alguns.”
Para ele, a “justiça também não é só dos juízes. A justiça é de todos nós, como caminho e busca do absoluto, não é só o que é, mas também a ideia que dela fazemos, o que dela imaginamos.”
Orlando Nascimento recebeu o Presidente da Academia Paulista de Direito, Doutor Alfredo Attié, por ocasião de sua visita ao Tribunal da Relação, em 2018, bem como deu apoio ao Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito, realizado no mesmo ano, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, cujo tema foi a celebração dos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e dos 30 anos da Constituição Cidadã, que tanta influência recebeu da Constituição Portuguesa de 1976 e da Espanhola de 1978.
Veja, aqui, a íntegra da manifestação do magistrado português.
Em ensaio, o dramaturgo Mauricio Paroni refaz e reinventa as relações entre realidade e ficção, por meio da desconstrução da formação disciplinar, entre a ironia jurídica, o jornalismo falso e narração surrealista.
Nosso momento histórico nos encaminha para qual tipo de realidade, para qual estilo de ficção?
Artigo apresentado como falso jornalismo, mergulhado na narração surrealista de um escrivão que ironiza a formação jurídica de sua primeira juventude. A dupla narração traz o autor que narra o narrador; fatos criminosos jazem uns dentro de outros na mente de dois convivas alteradas por improváveis substancias estupefacientes. O paralelismo cria ambiguidade e uma precisão pseudojurídica cria vertigem na inútil busca do que se pretende verdadeiro.
Report presented as false journalism, steeped in surreal story of a writer who mocks the legal formation of his early youth. A dual narration brings the author recounts the narrator; criminal acts lie within each other in the minds of two fellows disturbed by unlikely drug substances. A parallelism creates ambiguity and a fake juridical precision creates vertigo in a futile search of what is intended true.
Num banheiro de bar da Zona Oeste da maior megalópole brasileira, um repórter descolado e um escrivão de uma delegacia de policia não muito descolada cheiram cocaína.
- Puríssima. Agora fala do inquérito.
- Puríssima. Vai com tudo, bacharel.
- Com tudo o que sabemos também?
- Classe A.
- Não sei os nomes direito.
- Anda. Vai logo.
O escrivão respira ofegante. A narração evoluí para uma vertiginosa prestação de contas:
Dos Fatos
(…)
Num Antro de nome eslavo, a Espectadora N… aprendeu como esfaquear o coração por trás da vitima. Ali, era apreciadora contumaz de uma cena de um espetáculo apresentado em dois cubículos que perfaziam, no máximo, quinze metros quadrados; apinhados de gente; cerca de trinta pessoas no que chamavam de plateia; entre outras irregularidades, os espectadores eram consultados se queriam ficar em pé ou sentados ao chão; eliminava-se cadeiras e banquinhos para caber mais pessoas no lugar; talvez houvesse mesmo uma tragédia anunciada; excesso de gente; nenhum extintor; primeiro andar; madeira; nenhuma saída de emergência; verdadeiro cortiço;
O Diretor D… tinha muita dificuldade deambulatórias; havia usado uma parte do faturamento da bilheteria para comprar uma picareta; que abrisse a parede em caso de pânico;
Outra parte da renda serviu para pagar um cachê simbólico aos jovens atores; foram seus primeiros dinheiros; muitos atores usaram para comprar maconha; o que aborreceu muito o Diretor.
O espetáculo era apresentado de Segunda a Quinta-feira; Nos dias em que a Espectadora N… o assistia – de uma a duas vezes por semana – a platéia ficava estranhamente desolada; umas dez pessoas, no máximo; Ela assistia à cena da faca e saia; Isso aborrecia a todos;
O Barão Z… era mulherengo e culto; com leve sotaque estrangeiro, ninguém sabia de onde vinha; dizia ter morado na Toscana, onde nascera seu filho – que estudava no curso para diplomatas em Roma; Quando via o Diretor D… subir ou descer as escadas do decadente casarão secular que abrigava o Antro, perguntava-lhe com afetuosa preocupação se ele viria a melhorar, pois o achava elegante, de voz rouca e a bengala de ébano presenteada por uma amiga desenhista de aparências; esta exigia ser chamada assim na ficha técnica do espetáculo — jamais de “figurinista”.
Era tudo pobre, com honra; tinham um senhor programa de sala; uma imensidão de livros em línguas ininteligíveis jazia nas estantes anteriores aos cubículos; o Antro havia sido um sebo; coisa em moda na primeira década do século XXI.
Havia nobreza; Depois do fato, soube-se que o mulherengo era um barão húngaro, e tudo se encaixava: a sua elegância sem ostentação; o seu modo chique; a sua cultura; o seu charme; o afetuoso juízo orgulhoso em perceber o sexo casual; nobre; selvagem; realizado no mal cheiroso mictório masculino ao lado de onde replicava-se o espetáculo; os atores fagocitavam, do palco ao lado, barulhos e expressões chulas praticadas nos reservados por patricinhas perfumadas à forra sexual; no limite da escatologia, ao saberem não poderem desfrutar das seções lotadas.
(…)
- É nóis.
- É nóis.
(…)
Após o óbito do Barão, houve prisão em flagrante da Espectadora; jamais passionais mas por vingança, muitas ex paixões compareceram em juízo para tecer horríveis conjecturas relativas á intimidade do nobre; Poucos testemunharam em favor da acusação; Sem dinheiros pagar advogados, a ré levou um bom tempo para livrar-se do encarceramento.
(…)
O Diretor havia trabalhado com o Dramaturgo H.M.; herdeiro de uma tradição política alemã que acalmava agitadores de celular descolados; os que pensam-se libertadores do Continente A…; O Dramaturgo declarava que a arte não tinha importância quando um critico a via enquanto tal; mas quando a censura a vitimava; apesar de ser um dramaturgo importantíssimo para os dois lados da Guerra Fria, o seu lado o censurou a ponto de ele jamais ter podido estrear um texto seu na companhia nacional em que trabalhava; ganhava muito dinheiro nos teatros do lado oposto por ser muitíssimo encenado; Alguns o encenavam por suas reais qualidades poéticas, de aparências politicamente camufladas com o fim de obtenção de sucesso financeiro;
O ensinamento inspirava a criação cênica do Diretor; entretanto, não havia ganho financeiro; um destino de desgraça estava inscrito no Antro;
(…)
- Bate mais duas.
- Vou bater tudo.
(…)
Sofisticadas eram essas conversas entre o Barão e o Diretor; A Espectadora N… se aquietava, porque sua conversação amatória era bastante diferente daqueles altos assuntos; sentia-se — e era — excluída do assunto; também porque não se pretendia política, somente passional; sobretudo porque o casal consumia muita daquela droga imprescindível para descolados acharem-se geniais; tentava, desesperada, uma maior participação na própria existência; acreditava um dia chegar ao coração da inteligência do Barão;
Aquele membro-da-nobreza-húngara-foragido-do-outro-lado-da-Cortina-de-Ferro-estabelecido-em-Itália-de-onde-viria-a-São-Paulo infelizmente havia sido dotado de uma cultura europeia heteronormativa que a fazia cada vez mais passional e isolada do mundo do amante.
(…)
O escrivão monologante prossegue veloz no banheiro descolado.
(…)
Aquela pessoa-da-baixa-sociedade-pagadora-de-dividas-contraídas-pelo-apego-à-maldição-da-droga prestava contas não ao demônio, mas a um suposto censor desempregado pelo fim da ditadura militar; sedizente investigador de policia; respondia pela alcunha de Grego C…; este subornava honestas autoridades municipais para que o pecado sumisse abaixo da linha do equador; Assim o dizia o Barão; Havia pagamento com sexo de boa qualidade; “o melhor do mais barato”; tudo segundo o sócio do Barão, o cultíssimo Diretor K…, carioca que geria a administração do Antro; Havia uma briga feia entre artistas rivais pela posse do local tornado trend; corria ação judicial de burgueses progressistas contra o gestor culto; era quotidiana a entrada de droga no Antro; através de lícitas estradas nos cérebros cultos que o frequentavam; isso amansava pretensões fálicas; civilizava e tornava aceitáveis algumas modalidades de selvageria sexual chique praticas no banheiro; estas eram elementos inocentes de uma sobrevivência teatral doméstica.
(…)
3. Dos alegados indícios artístico-criminais
Quando levou o golpe por instrumento perfuro-contundente que levou o Barão a óbito, havia na tela do computador uma reprodução da pintura de El Tres de Mayo, de Francisco Goya; o endereço eletrônico da imagem era de uma loja de copias de pintores, especializada em Goya e El Greco.
Havia também um bilhete sobre a escrivaninha, com estes dizeres: ”Os soldados libertadores franceses combatiam para livrar esses camponeses da ordem feudal servil. Para isso, obrigaram-se a fuzilá-los, enquanto soldados do antigo regime espanhol… Aqui não há pecado, há o meu carma ibérico…”
El Tres de Mayo. Madrid. Prado.
Dos méritos e discordâncias ao espetáculo
(…)
Havia uma cena de sexo grupal com quatro falos de borracha, tornados criveis pela iluminação; pelo desenho de aparência das personagens; pelo trabalho das atrizes e dos atores; muitos invejavam a solidez daquela arte; drogados; ao final das replicas, dirigiam-se apressadamente ao banheiro fétido para desafogo de suas mentes decrepitas; satisfaziam os desejos das patricinhas excluídas da sala lotada; O Diretor D. odiava qualquer tipo de droga; aconselhava os mais desprovidos de recursos à prática de sexo chique no mictório; expressão poética empregada pelo Barão; a coisa rolava, contumaz, naquele banheiro para a sua nobre alegria.
(…)
Era comum alguns protestos depois de as cenas do espetáculo ficarem particularmente tristes; Tratava-se de uma comedia resolvida pelo drama; uma cena cinerária impressionou uma patricinha no dia do velório do Barão; Sua urna cinerária fora velada e embalada sob o choro da sua mãe, a Baronesa V…;
Na sala ao lado, em cena, a Atriz T… acendia uma vela, despia-se, untava o seu corpo sensualíssimo com óleo de amêndoas; terminava por masturbar-se em memoria desesperada pela ausência de sua namorada precocemente falecida; após o ato, usava as cinzas da amante morta; recolocava tudo numa urna cinerária decorada com fofuras de adolescente; prometia fazer isso todas as semanas em que estivesse nesta vida;
A patricinha saiu da sala confusa e excitada; Deparou-se com a cena real do velório. Perguntou ao Diretor K…, o administrador do Antro, o que era aquilo; o ocorrido foi a ela explicado; saiu do lugar urrando ofensas a todos;
(…)
- Coisa fina.
- Coisa fina.
(…)
De demais fatos cinerários
Ao conduzir o carro com a urna das cinzas do Barão posta no banco do carona, o Diretor entendeu a precariedade da vida em relação à arte; banco no qual o Barão costumava sentar-se vivo para admirar em silencio o caos da cidade que amara; esse pensamento foi atravessado pela voz da Baronesa a instar a filha, em perfeito francês de sotaque occitânico, ao cumprimento da vontade do morto; cujas cinzas deveriam jazer no leito carroçável da Avenida Paulista. Essa filha, elegante condessa mercadora de arte, preferia ver as cinzas espalhadas num parque citadino; Venceu o Barão, em sua serenidade: suas cinzas foram esparsas pela avenida, lentamente, a seguir o trafego congestionado.
(…)
Da ficção sadomasoquística justa
Algumas testemunhas sopraram ares de antipatia àquelas de acusação; o promotor ficou tão silencioso quanto a inexistente tumba da vitima. Quem mais haveria de lamentar o sangue derramado era a sua família do Barão; Mas viveu-se com os atores a catarse pela perda comum – proporcionada pelo velório ritual no Antro.
O Diretor S…, um cineasta presente, quis inserir o acontecimento – o velório – em seu filme a realizar; como o caso estava em juízo, o Diretor sugeriu criar outro espetáculo a ser encenado em outro antro mais arejado; O Diretor S.… convidou o Diretor e o Advogado F… para integrarem-se a seu filme em gestação; criaram boa parte daquele trabalho; Cenas sadomasoquistas foram inseridas no roteiro; sequencias de viés iconoclasta foram encomendadas e escritas, sob pseudônimo, pelo Editor E…, pelo Escritor L… e pelo Escritor R…; terminaram encenadas e filmadas num clube sadomasoquista.
(…)
- Isso é classe.
- Classe A.
- Classe A.
(…)
De manifestações jornalísticas
A pergunta menos rasa que apareceu nos jornais sobre o filme do Diretor B…:
[…Um crítico de teatro consagrado dedica madrugadas a escrever suas criticas impessoais. Nutre relacionamentos afetivos com frieza épica para manter seu equilíbrio emocional. Deixa-se seduzir por uma garota sem uma perna, o que ele descobre depois de ter se apaixonado por ela. Cai numa neurose de ciúme pela relação ambígua dela com um pintor mais velho, de improvável iconoclastia formal. Poesia, música, teatro e pintura são elementos constitutivos dessa narrativa cinematográfica onde arte e vida se chocam ate’ o direito criminal. Onde termina uma coisa e começa a outra?]
(…)
Da sociedade descolada
Uma socialite bate à porta do banheiro. Os dois silenciam. Continuam a cheirar. Saem empurrando-se entre si e a derrubam, concitados. No chão, a socialite resolve meditar com calma, com o nobre fim de não desejar a morte daqueles dois. Calmamente, passa a expor a si mesma as suas razōes.
- Egoístas. Comunas. Covardes.
Os dois convivas do mictório principiam a ofender a mulher.
- Cala a boca, perua ordinária.
- O que foi que o Jung disse dessa gente? acho que em alemão.… acho que li de uma entrevista do Jung…
- Então diz aí pra essa perua.
- “We walk in shoes too small for us…”
A socialite responde, indignada.
- Isso não é alemão, é inglês.
Os dois beócios afastam-se, aos gritos.
- Vai calar essa boca ou não?
- Perua não fala inglês.
- Nem alemão.
- O referido é verdade e dou fé.
A socialite murmura.
- Egoístas. Comunas. Covardes.
[1]Maurício Paroni de Castro é diretor de teatro, roteirista, dramaturgo, filmmaker, ator e pedagogo ítalo-brasileiro. É autor de peças em italiano, português e tradutor de autores como Luigi Pirandello e William Shakespeare. No cinema, roteirizou Crime Delicado (2005), Distopia (2016), Metaxu em 8 (2013) and Mundo Invisível (2012).
Mauricio Paroni de Castro is an Italian theatre director, writer, playwright, filmmaker, actor and educator; translator of authors like Luigi Pirandello and William Shakespeare. In the film arts, scripted Delicate Crime (2005) Distopia (2016), Metaxu 8 (2013) and Invisible World (2012).
No artigo a seguir, Melina Silva Pecora, Médica formada pela Faculdade de Medicina de Riberirão Preto da Universidade de São Paulo, especialista em neonatologia e pediatria, Advogada, e Assessora da Câmara Municipal de São Paulo, analisa a noção de saúde em sua relação com as políticas públicas necessárias à sua universalização.
Saúde: como garantir sua universalidade.
Melina Silva Pecora
Estudar a gestão de saúde não é tarefa fácil.
Importante analisar a seguinte dicotomia: de um lado temos os interesses econômicos diante de uma ciência extremante cara, e que, paradoxalmente, não pode visar o lucro. Assim é a saúde.
O direito à saúde é garantido constitucionalmente, sendo cláusula pétrea, não podendo ser suprimido ou sequer restringido. Prescreve o artigo 196 da Carta Magna: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
E o que vem a ser saúde?
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades”. Em Encontro Internacional do Direito à Saúde (Cobertura Universal e Integralidade Possível), segundo os autores, conceituou-se saúde como sendo: “Direito social, inerente à condição de cidadania, que deve ser assegurado sem distinção de raça, de religião, ideologia política ou condição socioeconômica, a saúde é assim apresentada como um valor coletivo, um bem de todos.” (1)
A Lei 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, tem seu fundamento neste mesmo artigo, o 196 da Constituição federal.
A Lei 8080 – Lei Orgânica da Saúde de setembro de 1990 (legislação do SUS), que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, possui dentre os seus princípios e diretrizes os seguintes:
A universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
A integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
A preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
A igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
O direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
A divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
A utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
A participação da comunidade;
A descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
A integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
A conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
A capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
A organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
A organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, com redação dada pela Lei 13.427 de 2017.
A descentralização tem sua presença fundamental na hierarquia, ou seja tratamento hierarquizado, o que também está pautado no sistema de regulação de referência e contra referência.
Melhor explicitando: o paciente deve ser atendido conforme o grau e complexidade de sua doença, favorecendo sempre a prevenção, ou seja atenção básica e primária.
Este sistema é altamente concatenado para que funcione sem nenhuma quebra de estrutura ou falha, o que pode ocorrer quando a logística não é seguida.
Caso esta logística não seja rigorosamente seguida os dispêndios serão altos e pouco efetivos; o tratamento será ineficaz a custos desproporcionais. Para a saúde ser efetiva deve ser hierarquizada e descentralizada. A atenção básica e primária, deve, necessariamente, ser efetuada a nível municipal. Isto porque é no município onde estão presentes as necessidades de interesse local, pois a este nível conhecem-se características peculiares a fim de se abordar as patologias em seu início e, mais do que isso em preveni-las, de modo que a atenção preventiva seja mais eficaz, evitando a medicina curativa.
A Universalização refere-se no sentido de que o SUS é universal devendo atender a todos, sem qualquer discriminação. Todos tem direito à saúde, independentemente de sua condição socioeconômica não sendo contributiva.
A descentralização, com direção única em cada esfera de governo, compreende: atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
Foi esta quebra em um sistema altamente hierarquizado que gerou o retorno de patologias antigas, já inexistentes em nosso meio.
E como prevenir este retorno? Através de decisões da Administração Pública, de onde e como se investir os recursos destinados à saúde, que envolvem políticas públicas em saúde, levando em conta dados epidemiológicos, demográficos, sazonais entre outros…
E o que vem a ser política pública? Política pública nada mais é do que direcionar um investimento através de estudo de metas e resultados, melhor explicitando, é uma decisão de onde se aplicar o dinheiro, fundamentada em um planejamento de metas em determinada área.
Em meio às mudanças nas esferas do poder executivo houve uma alteração de prioridades. Independentemente da posição política que se siga e deixando claro que não é este o escopo deste texto, é sabido que:
A atenção básica, o primeiro degrau de hierarquia em saúde ( não vou falar em saúde pública, para que não haja vieses, mas saúde em sentido lato, amplo), deve ser priorizada pois aí está a prevenção de várias patologias.
Quando se rompe esta cadeia os prejuízos são enormes. Uma vez que gasta-se com tratamento, quando o mal poderia ser evitado a menores custos.
A atenção primária em saúde é voltada para responder de forma regionalizada, contínua e sistematizada. Aqui se encontra a maior parte das necessidades de saúde de uma população, com ações tanto preventivas quanto curativas.
No Brasil, após a reforma sanitária as atenções básicas e primária se confluem em prevenção e promoção à saúde.
Historicamente, a ideia de atenção primária foi utilizada como forma de organização dos sistemas de saúde pela primeira vez no chamado Relatório Dawson em 1920: “Os serviços domiciliares de um dado distrito devem estar baseados num Centro de Saúde Primária — uma instituição equipada para serviços de medicina curativa e preventiva para ser conduzida por clínicos gerais daquele distrito, em conjunto com um serviço de enfermagem eficiente e com o apoio de consultores e especialistas visitantes. Os Centros de Saúde Primários variam em seu tamanho e complexidade de acordo com as necessidades locais, e com sua localização na cidade ou no país. Mas, a maior parte deles são formados por clínicos gerais dos seus distritos, bem como os pacientes pertencem aos serviços chefiados por médicos de sua própria região. (Ministry of Health, 1920)”
Como já foi dito o relatório Dawson tem sido considerado um dos primeiros documentos que sintetizou um modo específico de pensar políticas públicas de saúde mediante a criação de Sistemas Nacionais. Pode-se considerar que as principais diretrizes do Sistema Único de Saúde, aprovado na Constituição de 1988 e regulamentado em 1990, filiam-se a essa tradição. Alguns desses conceitos que posteriormente serviriam de base para o SUS o funcionamento em rede, a organização de serviços e equipes com base na regionalização e na territorialização, a integração sanitária da clínica e da saúde pública, e a hierarquização dos serviços em graus diferenciados de complexidade também serviram de referência analítica para os autores desse estudo realizado há 35 anos. (2)
Em tese apresentada para professor titular, Araújo (1975) estudo realizado, demonstrou o considerável ônus que a mortalidade por doenças perfeitamente evitáveis representa para um estado como a Bahia que se encontrava empenhado em notável esforço para a superação do subdesenvolvimento. Os achados demonstraram que medidas urgentes são necessárias para incluir as atividades de saúde pública como parte integrante deste esforço. Acreditou também poder estender esta afirmativa a todo o país, mostrando forte evidencia de que os gastos no setor saúde, dentro de uma escala racional de prioridades, devem ser vistos pelos planejadores como investimento e não como despesa de consumo.(3)
2. (Health reform in São Paulo during the 70’s and the Unified Health System (SUS)Gastão Wagner de Sousa Campos Departamento de Medicina Preventiva e Social. Faculdade de Ciências Médicas. Universidade Estadual de Campinas. Campinas, SP, Brasil)
3. (The cost of disease: economical consequences in the city of Salvador, BA, Brazil) José Duarte de Araújo, Chefe do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia.
Neste artigo, de 1993, o Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié, procurava recuperar as idéias da representação e da legitimidade ligadas ao tema do sufrágio universal e melhor delimitar os contornos do conceito de legitimação para o fim de criticar o estatuto constitucional e legal do Ministério Púbüco, no Brasil, e propor a conformação de um órgão mais compatível com a idéia de um corporativismo societal em contraposição àquele estatal — a Defensoria-Geral da Justiça.
Discorria sobre as conseqüências do Princípio Democrático, constitucionalmente conformado pelos instrumentos de garantia dos direitos fundamentais, propondo uma organização do poder judiciário ou judicial mais compatível com tais princípios, assim como a institucionalização da ação civil pública e da ação direta de inconstitucionalidade (com as características de uma verdadeira ação) como instrumentos basilares, restaurados o princípio democrático, e a representação e a legitimidade conectadas à determinaçnao constitucional do sufrágio.
Preocupava-se com a idéia de formação dos profissionais jurídicos, em face do conceito de civiüzação, e com a participação e controle da sociedade sobre tal formação.
Propunha a ampliação da legitimidade para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade e a reconfiguração da legitimidade para a propositura da ação civü pública, restaurando a natureza e o regime jurídicos dos interesses sociais, coletivos e difusos, distinguindo-os do interesse público
enquanto interesse estatal.
No momento atual, em que se mostra evidente a tentativa do Ministério Público de gerir recursos públicos, sem o controle democreatico e sem receber mandato legítimo para exercer atividades de administracão de verbas públicas referidas a políticas públicas; em que se estabelece ativismo tanto judicial quanto do Ministério Público, em ameaça aos direitos estabelecidos na Constituição e nos Tratados Internacionais, parece importante recuperar a relfexão e as ideias postas no artigo, que pode ser lido na Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e acessado aqui.
A propósito da seleção de pesquisadoras(es) para a Linha V “Democracia, Direito Internacional e Direitos Humanos” do Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo, vinculado à Cadeira San Tiago Dantas, a Academia Paulista de Direito comunica a prorrogação do prazo de inscrição correspondente ao Edital 01/2019.
Há dois anos, o Presidente da Academia Paulista de Direito, Dr. Alfredo Attié comparecia à Noite de Premiação e abertura do Prêmio Brasil de Fotografia, de Curadoria do artista plástico Cildo de Oliveira.
Na foto, com Nair Benedicto, que merecidamente recebia o Prêmio Brasil Fotografia Especial de 2017.
A Academia Paulista de Direito, por seu Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo, vinculado à Cadeira San Tiago Dantas, comunica a abertura do processo de seleção correspondente ao Edital 01/2019.
As inscrições podem ser efetuadas no período de 20 de Julho a 20 de Agosto, nos termos do Edital 01/2019.
“É triste constatar que assistimos — no Brasil, mas também em outros Países — ao retorno de Governos que se colocam contra o Povo, ao enxergarem a Constituição e seu sistema de garantias e seus programas de construção de liberdades e diminuição de desigualdades como obstáculo. No Brasil, não apenas no Governo Federal, mas igualmente nos Estados, em que políticos, aproveitando-se da insatisfação gerada pela crise econômica, mas igualmente da propaganda negativa, impelida pelo desvio de uso das instituições jurídicas de controle do Estado, especificamente uma parcela do Ministério Público e do Judiciário, que se voltaram a estigmatizar partidos democráticos, exagerando e, por conseguinte, deturpando o argumento da corrupção.
É o tema da breve Introdução de Alfredo Attié, Titular da Cadeira San Tiago Dantas e Presidente da APD, ao novo número da “Polifonia: Revista Internacional da Academia Paulista de Direito”, que conta, também, com importantes artigos.
A publicação se dá em 11 de agosto, dia de celebrar a Fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil, em 1827. Na época, chamados de “Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais”, foram instalados em São Paulo — onde permanece até hoje, no Largo São Francisco, na Faculdade de Direito, que faz parte da Universidade de São Paulo — e em Olinda, posteriormente deslocado para Recife, na, hoje, Faculdade de Direito de Recife.
RESUMO: O presente artigo analisa a importância dos jornais e outros periódicos e a predominância dos conceitos sérios sobre sua virtude e a ironia de seu desvirtuamento.
Com a análise de grandes obras da literatura mundial, o autor busca enfatizar a origem de muitas delas nas páginas jornalísticas, demonstrando como o jornal persiste como o mais tradicional meio de comunicação
PALAVRAS-CHAVE: jornais – meios de comunicação – credibilidade do público – Direito e Literatura.
DATA DE SUBMISSÃO: 01/07/2019 | DATA DE APROVAÇÃO: 24/07/2019
RESUMO: Na estética brechtiana, a ideia de realismo não é uma característica puramente artística ou formal. Ela expressa em linguagem clara e efetiva a relação entre obra de arte e realidade. O conceito ou a sensação de realismo denota uma atitude ativa, interessada, experimental, subversiva – numa só palavra, científica – diante das instituições sociais e do mundo material. A obra de arte realista alenta e dissemina tal atitude, embora apenas de um modo plano ou mimético em um contexto de imitação tão-somente. ‘Realista’ é a obra em que atitudes realistas e experimentais são postas à prova, não só entre as personagens e suas realidades fictícias, mas também entre o público, a própria obra e, não menos importante, entre o autor e seus recursos técnicos e materiais. Como se poderá conferir neste artigo, escrito em homenagem a um pioneiro na análise da obra de Brecht, em que procuro defender o grande dramaturgo dos conservadores que sempre procuraram deslustrar seu extraordinário legado.
PALAVRAS-CHAVE: realismo, teatro épico, anticoletivismo, o movimento dramático, identidade.
DATA DE SUBMISSÃO: 15/01/2019 | DATA DE APROVAÇÃO: 26/06/2019
RESUMO: A nova Lei do Inquilinato – Lei 12.112/09 -, não altera a essência da legislação que vigorava até o ano passado, mas, na verdade, procura implementar outra moldura em um quadro que se mostrava desgastado face às necessidades de aperfeiçoamento que o passar natural dos anos apresenta. É da vida em sociedade e, conseqüentemente, da natureza do Direito, reconhecer novas modalidades e modificações no linear da convivência e, para tanto, o ordenamento se “enverga” com o propósito de estar em conformidade com alternâncias sociais. Sendo assim, a esfera jurídica reconheceu a possibilidade de atualizar os dispositivos que instrumentalizavam e que regulavam a atividade locatícia em geral, trazendo novidades com o propósito de posicioná-la em consonância com os preceitos do novo Diploma Civil e das recentes demandas que a sociedade em contínua mutação dispõe.
PALAVRAS-CHAVE: locação, nova lei de locação, modificações, locador, locatário, fiador (arts. 818–839 do CC), aluguel
DATA DE SUBMISSÃO: 05/06/2019 | DATA DE APROVAÇÃO: 05/07/2019
RESUMO: O objetivo do presente artigo é realizar breve reflexão sobre o labeling approach e seu fundamento sociológico, com ênfase na compreensão adotada pela doutrina quanto aos fundamentos da sociologia de Howard Becker. Foi definido que há alguns pontos de não compreendidos pela criminologia, em especial considerando-se as próprias conclusões de Becker, como, por exemplo, a crítica à noção de “teoria” do etiquetamento. Adota-se, por fim, a compreensão trazida pela doutrina de Alessandro Baratta, que conclui não bastar à criminologia apenas a adoção de um enfoque empirista, mas fundamentalmente a escolha por um enfoque materialista, que compreenda as complexas relações econômicas e sociais da sociedade.
PALAVRAS-CHAVE: 1. Labeling approach (ou enfoque do etiquetamento). 2. Teorias criminológicas do conflito. 3. Enfoque materialista.
DATA DE SUBMISSÃO: 23/06/2019 | DATA DE APROVAÇÃO: 21/07/2019
RESUMO: O estudo é dedicado à análise da teoria da decisão judicial e suas principais a atuais repercussões no Poder Judiciário. Indaga sobre os riscos do ativismo envolvem a legitimidade democrática, a politização da justiça e a falta de capacidade institucional do Judiciário para decidir determinadas matérias.
PALAVRAS-CHAVE: Decisão Judicial – Ativismo Judicial — Judicialização da Política.
DATA DE SUBMISSÃO: 05/06/2019 | DATA DE APROVAÇÃO: 28/07/2019
RESUMO: O presente artigo tem por objetivo analisar alguns aspectos atuais da obrigação de pagar alimentos e da prisão civil como forma de coerção a seu devido cumprimento. A ideia é apontar o cenário atual dessas duas questões, notadamente à luz da jurisprudência das Cortes Superiores.
PALAVRAS-CHAVE: Alimentos. Dignidade da pessoa humana. Prisão civil. Execução civil.
DATA DE SUBMISSÃO: 15/04/2019 | DATA DE APROVAÇÃO: 25/06/2019