Em importante artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, o Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito Antonio Claudio Mariz de Oliveira critica de modo contundente o projeto do governo federal denominado de “anticrime”: “não é um instrumento de combate à criminalidade”, afirma, pois “não evita o crime e, portanto, não protege os valores sociais, que deveriam ser resguardados … pelo Direito Penal”, “apenas endurece as punições e dificulta a defesa… No afã de punir mais e mais, sem nenhuma consideração pelo crime cometido ou pela individualização da pena… não se leva em conta o pernicioso sistema penitenciário, que aumenta o grau de periculosidade de quem sai do cárcere.”
A conclusão importante de Mariz é a de que “a questão do projeto não se restringe ao debate no campo de duas posições diversas: de um lado, a que considera que o sistema penal deve ter como escopo exclusivo punir, sem nenhuma outra consideração sobre o fenômeno criminal. No lado oposto está o entendimento de que todo o arcabouço penal deve estar voltado não só para a punição, mas também para a preservação da dignidade e dos direitos constitucionais e legais do acusado. Na realidade, o projeto extrapola os limites do sistema penal. Ele traz no seu bojo a semente de um Estado autoritário, absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, os riscos para a sociedade brasileira são reais, uma vez que todo cidadão poderá ser atingido no exercício de seus direitos e prerrogativas.”
Leia, aqui, o artigo, importante contribuição para a compreensão dos riscos de uma política voltada contra a cidadania: “hoje os alvos são acusados e condenados, amanhã poderemos ser todos nós.”
Nesta contribuição aos Breves Artigos da Academia Paulista de Direito, Coletivo de autores e autoras fala sobre acessibilidade, educação e direitos, fazendo propostas práticas de adaptação e aprimoramento, além de comentários aos conceitos legais.
DA INTRODUÇÃO E LEGITIMAÇÃO CONCEITUAL — Direito à Acessibilidade
Sally Cristina Gouveia da Silva Ferreira e Diléia Aparecida Martins(1)
O Direito não é uma porta de saída, mas sim de entrada. Seja para adentrar à Justiça, seja comoacesso, caminho, de encontro ao espaço público. O Direito é um acesso direto à sociabilidade. O direito é uma forma, um medium, uma mediação seminal, fundamental, em que se assegura a acessibilidade do diverso e excluído ao que deve ser normalizado. Como o direito de ir e vir não existe sem “estar-aí, a permanência exige que a acessibilidade se apresente como direito fundamental de primeira geração e grandeza. Porque, logicamente, não há como permanecer sem ingressar. Nesse sentido, entre espaços, condições, sujeitos tão diferentes, para “ser-assim”, o diferente precisa se garantir como um “igual” em condições (antes desiguais) agora assemelhadas ou semelhantesaos demais, ou seja, diferentes precisam se tornar iguais quanto à acessibilidade ao Direito, especialmente do direito fundamental, a fim de que o espaço público seja o grande repertório da “diversidade na igualdade”. Assim se constrói um pensamento humanizador e emancipatório para Pessoas com Deficiência. E assim pensamos nosso texto sobreacessibilidade e permanência digna. Com fundamento na Dignidade Humana.
Juristas tratam como direito difuso ou direitos individuais homogêneos, porém, aqui, sugere-se aacessibilidade como siamês do direito de ir e vir. Adentrar e permanecer em condições exequíveis. Daí ser de primeira geração. Garantia e direito à liberdade, agora para ir e permanecer em condições mínimas, dignas,propiciadas pela acessibilidade. Quem sente mais, luta mais, como “sendo-assim-equiparado” e equipado da igualdade e da liberdade para ser.
Discutir o Direito ao direito sempre é muito bom e produtivo, pautar os problemas sociais de modo geral é a nossa competência. Assim, é preciso: 1) conviver com as limitações específicas com o desigual; 2) umacampanha de aprendizagem contínua, desde a tenra idade ensinando acerca da tolerância à desigualdade e suaslimitações; 3) a inclusão obrigatória desta campanha nos meios de comunicação; 4) alavancar mecanismos e relatórios comprovando a inclusão na rotina e no mercado de trabalho. Enfim, sair da zona confortável do discurso ecomprovar pela ação. Conviver com as deficiências limitantes de acessibilidade é fundamental para saber o que de fato dificulta a rotina. A diversidade na igualdade está primeiro na acessibilidade consciente do Outro e depois no acesso físico do meio ambiente ou das condições existenciais.
Quanto à liberdade, ainda se traça um paralelo com o Habeas Corpus, pois, a acessibilidade liberta o corpo, “deixe o corpo livre”, para acessar, ingressar, permanecer, interagir, “ser-assim- diferente”, o “ser-diferente” que se humaniza na igualdade permissiva da acessibilidade.
É necessário incluir os diferentes, respeitando-se suas limitações físicas, funcionais e até mesmo intelectuais, mas, sem aplicar-lhes um tratamento especial pautado na auto-piedade e com carga pejorativa. Agirdessa forma é propiciar uma educação para a tolerância e para a inclusão dos cidadãos com necessidades peculiares, de forma digna e democrática.
Inclusão/Acesso e Acessibilidade
Pensar na educação é olhar para a diversidade nos diferentes sujeitos e nos diferentes espaços. Portanto, uma das leis que ampara os pressupostos da educação inclusiva é a Lei de Diretrizes e Bases, na qual seencontram alguns princípios dentre os quais destacam-se “a igualdade de condições para o acesso e a permanência” (BRASIL,1996). Com base nesses princípios, apresentamos uma reflexão acerca da contribuição para uma educação capaz de atingir e trabalhar com a “unidade na diversidade” – por sua vez, um dos baluartes dos Direitos Humanos.
Ensino Superior
A implicação do acesso e da acessibilidade ao ensino superior, de acordo com Manzini (2005),conferiu às palavras acesso e acessibilidade um uso como sinônimo. Todavia, na realidade, elas apresentam distinções: o termo acesso tem sido constantemente utilizado na educação para se referir às competências curriculares. Desse modo, não se trata apenas do ingresso na universidade, mas sim de sua permanência, criando-secondições e trabalhando para que haja direitos igualitários. O documento de acessibilidade ao ensino superior(BRASIL, 2013b) nos mostra a necessidade de haver uma ampliação do debate sobre essa temática, a fim de que se desprenda de uma visão superficial e que se pare de focar apenas na esfera arquitetônica, expondo-se a necessidade de que se observe também as práticas avaliativas e metodológicas.
Entende-se, assim, que um ambiente acessível e inclusivo impõe oportunidades, garantindo- se seu usufruto, trazendo a possibilidade de que a pessoa tenha assegurada a permanência, e que a diversidade seja respeitada em todos os âmbitos.
Quem são as pessoas com deficiência:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazode natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou maisbarreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (BRASIL, 2015).
O processo histórico que recobre este público em especial resultou em leis, diretrizes e decretos que lhe asseguram direitos e participação na sociedade. É com este intuito que elaboramos este documento, sob o objetivo de ofertar alguns esclarecimentos e orientações gerais, considerando-se a necessidade premente de que a educação superior seja mais inclusiva.
Acessibilidade
A partir do Documento Orientador do Programa Incluir (BRASIL, 2013a), a autora Liz Amaral Saraiva Morgado (MORGADO, 2017) elaborou uma tabela com algumas definições.
Espectro de acessibilidade
Definições
Acessibilidade Atitudinal
Refere-se à percepção do outro sem preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações. Todos os demais tipos de
acessibilidade estão relacionados a esta, pois é a atitude da pessoa que impulsiona a remoção de barreiras.
Acessibilidade Arquitetônica
Eliminação das barreiras ambientais físicas nas residências, nos
edifícios, nos espaços e equipamentos urbanos.
Acessibilidade Metodológica
Ausência de barreiras nas metodologias e técnicas de ensino. Está relacionada diretamente à concepção subjacente da atuação docente: a forma como os professores concebem conhecimento, aprendizagem, avaliação e inclusão educacional irá determinar, ou não, a remoção das barreiras pedagógicas.
Acessibilidade Programática
Eliminação de barreiras presentes nas políticas públicas (leis, decretos, portarias, normas e regulamentos).
Acessibilidade Instrumental
Superação das barreiras nos instrumentos, utensílios eferramentas de estudo (escolar), de trabalho (profissional), de lazer e recreação (comunitária, turística, esportiva).
Acessibilidade nos Transportes
Forma de acessibilidade que elimina barreiras não só nos veículos, mas também nos pontos de paradas, incluindo-se as calçadas, os terminais, as estações e todos os outrosequipamentos
que compõem as redes de transporte.
Fonte: BRASIL (2013a)
Pessoas com Deficiência Física e Mobilidade Reduzida na Educação Superior
O magistério na educação superior requer planejamento, especialmente no tocante à superação debarreiras e entraves para o acesso ao conhecimento e à plena participação de todas as pessoas envolvidas nocotidiano educativo. No que tange à Pessoa com Deficiência (PcD), práticas pedagógicas que propiciem o desenrolar de suas funções mentais e psíquicas, e que favoreçam a educação acessível, são imprescindíveis.
E é nessa perspectiva que os materiais, estratégias e ações necessárias para a mediação pedagógica devem ser tecidas, considerando-se os múltiplos sujeitos da educação e as especificidades de seus corpos. Portanto, mais do que nunca, é parte essencial do “papel e da função” do professor engajar-seconscientemente no exercício do magistério em classes inclusivas, e definidas pela legislação nacional enquanto espaços em que pessoas com e sem deficiência tenham acesso equitativo.
A educação que se desenvolve é a que se mantém vigilante (ou não) às condições básicas paraconstruir de forma ativa e compensatória a conexão com o desenvolvimento psíquico limitado, insuficiente do ponto de vista motor, cognitivo e comunicacional (DAVIDOV, 1987). Os recursos técnicos, equipamentos, mobiliários e demais aparatos semelhantes atendem, nesse contexto, pré- requisitos necessários para se edificar um espaço apto a serocupado e utilizado com autonomia por todas as pessoas.
Desde a Constituição Federal é assegurado o combate à discriminação de origem social, etnia, sexo, idade, escolaridade, acessibilidade (BRASIL, 1988) e a pessoa com deficiência é protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante(BRASIL, 2015). Afinal, a mobilidade em sala de aula e nos espaços da instituição de ensino interferem diretamente na consolidação das garantias a esses direitos. A acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos (NBR ABNT 9050/2015) amplia o conceito de acessibilidade, estendendo‑o aos edifícios, equipamentos, transportes, instalações de uso individual e coletivo. As áreas de circulação, calçadas, área de descanso, banheiros, faixa de travessia de pedestres, entre outros espaços, devem ser projetadas tendo-se em vista o desenho universal, ou seja, a concepção de que todos os ambientes, produtos, programas e serviços devem estar em condições de serem utilizados por todas as pessoas independentemente de adaptação.
Trabalhos anteriores indicaram que a Universidade Federal de São Carlos poderia tornar-se um ambiente acessível, caso investisse maciçamente na eliminação de barreiras arquitetônicas (EMMEL et al, 2010). Como exemplo, temos calçadas e rampas inacessíveis, com angulação de acesso intransponível, além de se encontrarem mal conservadas ou com problemas estruturais. O mal uso dos dispositivos tecnológicos, vagas doestacionamento, elevadores e outros equipamentos, por vezes, ocasiona surpresas desagradáveis às PcD durante odeslocamento – bem como a idosos, gestantes, outras pessoas com limitação física passageira ou fazendo transportede bens e produtos, e outros.
Orientações
Com este objetivo, as orientações aqui dispostas partiram de demandas encontradas dentro da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), mais especificamente voltadas às pessoas com alguma limitação mais expressiva ou deficiência de qualquer natureza mais acentuada. Objetiva- se, então, evidenciar o protagonismo de alunos, docentes, técnicos-administrativos, terceirizados e visitantes, no ambiente do ensino superior e que, a partir de suas demandas, seja possível uma reflexão da prática dos envolvidos, além de firmarmos breves instruções a ser utilizadas de acordo com as especificidades avaliadas.
Deficiência Visual – estratégias
ORIENTAÇÕES PARA PROFESSORES
Envio de cronograma com antecedência.
Apresentação dos slides da aula com contraste de cores, para uma melhor visualização.
Certificar-se de que o texto da aula esteja formatado em fonte ampliada.
“Fornecer textos” na forma de áudio.
Apresentar áudios que propiciem descrições, especialmente de imagens.
Os professores podem gravar áudios de conceitos chaves, para disponibilizar aos alunos.
Os docentes devem se certificar de que os alunos com necessidade de atenção especial estejam localizados em um lugar da sala em que ouçam com clareza.
Orientação para a monitoria
Planejar, de acordo com a demanda trazida, textos que possam dar suporte e facilitar o acesso àtemática.
Trabalhar com os textos de forma mais objetiva, até mesmo se forem narrativas.
Pedir para que as dúvidas também sejam gravadas em formato de áudio, evitando-se assim o desgaste de escrita excessiva.
Ressalte-se, por fim, a importância de que, em toda e qualquer estratégia, deve haver participação inclusive (efetiva, eficaz) dos requerentes de toda forma de atenção especial, respeitando-se suas preferências para um bom resultado.
Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 9050: acessibilidade a
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Documento Orientador Programa Incluir — Acessibilidade na educação Superior. Brasília: MEC/SECADI/SESu, 2013a.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, DF, Poder Legislativo, 7 jul. 2015, p. 2
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 23 dez. 1996, p. 27833. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm>. Acesso em: 20 set. 2019.
BRASIL. Referenciais de Acessibilidade na Educação Superior e a Avaliação in loco do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. Brasília: MEC/SEESP, 2013b.
DAVIDOV, V.; SHUARE (ORG), M. La psicología evolutiva y pedagógica en la URSS (antologia). Moscou: Progresso, 1987 Universidade com acessibilidade: eliminando barreiras e promovendo ainclusão em uma universidade pública brasileira. Rev. bras. ciênc. saúde; 14(1)2010.
MANZINI, E.J. Inclusão e acessibilidade. Revista Sobama, v. 10, n.1, Rio Claro, p. 31–36, 2005.
MORGADO, S.A.L; Estudo Trajetórias acadêmicas de pessoas com deficiência no ensino superior brasileiro, 2017. Tese (Doutorado em educação especial) — Ciências Humanas PPGES, Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2017.
(1) respectivamente, graduanda em Educação Especial, bolsista de extensão: Parceria Colaborativa entre professores da EJA e da Educação Especial, no ano de 2018, bolsista: PIBID CAPES 2018/2019, participante do Grupo de Pesquisa NEPEDE’EEs (Núcleo de estudos e pesquisa em direito á educação especial IC Cnpq: Acesso e a permanência de alunos com deficiência no ensino superior brasileiro a partir dos indicadores sociais); e Professora Adjunta da Universidade Federal de São Carlos, CECH, Programa de Pós-Graduação em Educação Especial, Doutora em Educação Especial. Mestra em Educação. Com a participação de Vinício Carrilho Martinez, Rachel Lopes Queiroz Chacur, Waldileia Cardoso, Vanderlei de Freitas Nascimento Junior, Vinícius Alves Scherch, Talitha Camargo da Fonseca, Ivan dos Santos Oliveira, Maria de Fátima da Silva Araújo Mendes, Janete Maria Warta, Sandra Maria Guerreiro, Sueli Cristina Franco dos Santos e Manoel Rivaldo de Araújo.
A Academia Paulista de Direito realiza Reunião de Abertura Oficial e Posse Solene de Pesquisadores(as) de dois novos Núcleos de Pesquisa do Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo, vinculado à Cadeira San Tiago Dantas (CIDHSP/APD).
São os Núcleos de Pesquisas, Estudos, Participação e Extensão à Sociedade do CIDHSP/APD
IV – Justiça de Transição e
V – Democracia, Direito Internacional e Direitos Humanos.
O evento conta com o apoio institucional da Trevisan Escola de Negócios, e ocorrerá no dia 19/10/2019, das 14 às 17hs, em seu Auditório, localizado na Avenida Padre Antonio José dos Santos, 1530, Brooklin Paulista, São Paulo.
Pesquisadores e Pesquisadoras foram selecionados em certame público, para o qual se inscreveram mais de oitenta candidatos/as.
O CIDHSP/APD conta com doutores/as, mestres, doutorandos/as, mestrandos/as, especialistas, graduandos/as, do Brasil e do exterior, que realizam pesquisas, estudos e atividades de extensão, segundo linhas de pesquisa que correpondem atualmente a cinco Núcleos. As atividades são desenvolcidas segundo diretrizes estabelecidas pelos/as Pesquisadores/as, e orientação da Direção Científica e da Coordenação do CIDHSP/APD.
Os Centros, Núcleos, Institutos e Grupos de Pesquisa, Estudos, Participaçnão e Extensão à Sociedade foram criados pelo Presidente da Academia Paulista de Direito e Titular da Cadeira San Tiago Dantas, Dr. Alfredo Attié, em 2017, e têm produzido trabalhos e atividades desde 2018.
Veja no site da Academia Paulista de Direito mais informações sobre o trabalhos dos ACADEMIA PESQUISA: http://apd.org.br, e venha participar.
Em artigo publicado originalmente em A Terra é Plana, Fabio Konder Comparato, Acadêmico Emérito da Academia Paulista de Direito, Professor Titular aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Doutor em Direito da Universidade de Paris e Doutor Honoris Causa da Universidade de Coimbra, analisando as consequências econômicas graves da operação Lava Jato, feita no interesse dos Estados Unidos, aponta o paradoxo de punir empresas e permiir que seus controladores saiam ilesos, fazendo uma sugestão de alteração legislativa.
Para Fabio Comparato, autor do clássico “O Poder de Controle na Sociedade Anônima”, a operação Lava Jato “foi posta sob o comando de Deltan Dallagnol, membro do Ministério Público Federal muito ligado aos norte-americanos; e os processos criminais dela resultantes foram, desde o início, canalizados para uma Vara da Justiça Federal de Curitiba onde, por curiosa coincidência, atuava o Juiz Sérgio Moro; muito embora nenhuma das grandes empresas neles envolvidas, a começar pela Petrobras, tenha sede na Capital do Estado do Paraná.”
Leia o artigo a seguir.
Algumas Consequências da Operação Lava Jato
Fabio Konder Comparato
Até hoje, praticamente em todos os países, o controlador de uma empresa privada é considerado como seu dono ou proprietário. Nessa condição, ele pode usá-la ou dela dispor como um bem integrante de seu patrimônio, independentemente da dimensão da empresa, seja ela unipessoal ou multinacional. E de acordo com o dogma básico do sistema capitalista, a supressão dessa propriedade é inadmissível.
Mas em que consiste realmente uma empresa? Entra ela na classificação das diferentes espécies de bens, constante do Livro II da Parte Geral do Código Civil Brasileiro? Certamente não, pois toda empresa é integrada também pelos trabalhadores, seus empregados; pelo menos enquanto os avanços da robótica não os fizerem totalmente dispensáveis…
Pois bem, o Livro II da Parte Especial do novo Código Civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, tem por objeto o Direito de Empresa. Em nenhum de seus artigos, porém, consta a definição jurídica dessa instituição; regula-se, tão somente, a figura do empresário e o instituto do estabelecimento.
Acontece que toda organização empresarial, seja ela grande ou pequena, pode ser utilizada como instrumento para a prática de crimes. Os exemplos são múltiplos, bastando citar os mais comuns, como a corrupção ativa (Código Penal, art. 333), inclusive em transação comercial internacional (Código Penal, art. 337‑B); a fraude em concorrência pública (Código Penal, art. 335), inclusive em transação comercial internacional (Código Penal, art. 337‑C); ou os crimes contra o consumidor.
Sucedeu que, com o lançamento da chamada operação Lava Jato – a qual, segundo todas as evidências, foi concebida e orquestrada pelos norte-americanos – entraram em foco outras modalidades criminosas, cunhadas nos Estados Unidos, como a organização criminosa (Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013), além de novos meios processuais de prova, como a colaboração premiada (plea bargain), regulada nos artigos 4º e seguintes da mesma lei, e amplamente utilizada na operação Lava Jato. Graças a esses “americanismos”, multiplicaram-se processos criminais intentados contra empresários – sejam eles controladores ou membros da diretoria de grandes empresas – além de colaboradores de toda sorte, tais como intermediários e corretores.
A operação Lava Jato foi posta sob o comando de Deltan Dallagnol, membro do Ministério Público Federal muito ligado aos norte-americanos; e os processos criminais dela resultantes foram, desde o início, canalizados para uma Vara da Justiça Federal de Curitiba onde, por curiosa coincidência, atuava o Juiz Sérgio Moro; muito embora nenhuma das grandes empresas neles envolvidas, a começar pela Petrobras, tenha sede na Capital do Estado do Paraná.
Sérgio Moro foi considerado pela revista Fortune, em março de 2016 – exatamente no mês em que ocorreram os famosos protestos contra o governo de Dilma Roussef –, uma das cinquenta personalidades, tidas como líderes mundiais; foi, aliás, o único brasileiro incluído nessa lista. No mês seguinte, Moro foi designado pela revista Time uma das cem pessoas mais influentes do mundo, sendo mais uma vez o único brasileiro assim considerado.
As consequências da operação Lava Jato foram seríssimas para as empresas nela envolvidas e prejudicaram, indiretamente, a economia brasileira como um todo. Mas os empresários controladores de tais empresas, graças às delações que fizeram no esquema de colaboração premiada, conseguiram safar-se em grande parte das penas privativas de liberdade e pecuniárias, cominadas para os crimes de que foram denunciados. Ou seja, como sempre neste país, os empresários são mais importantes, sob todos os aspectos, que as empresas sob o seu comando.
Como resolver a charada? A solução me parece simples, mas dificilmente será levada em consideração no ambiente capitalista-oligárquico, em que sempre vivemos. Se os réus condenados nos processos criminais são os empresários e não as empresas, por que apenar duramente estas últimas e abrandar a punição daqueles? Seria muito mais racional e conforme ao bem comum determinar em lei que o cumprimento das penas pecuniárias seja feito mediante a penhora da participação dos controladores no capital social, participação essa que seria, findo o processo penal, vendida em leilão público.
Afinal, se o controle empresarial não é uma espécie de propriedade, mas sim um instrumento de poder, dentro e fora da empresa, quem abusa desse poder deve perdê-lo, a fim de não continuar a prejudicar o bem comum da sociedade.
O Presidente da Academia Paulista de Direito, Dr. Alfredo Attié, estará na Universidade Mackenzie, campus de Campinas, a convite dos Professores Erika Furlan e Maurides Ribeiro, para proferir palestra sobre “Direitos Humanos, Cidadania, Inclusão e Transformação”, tema da X Semana Jurídica do Mackenzie Campinas.
Attié falará sobre a relação entre Direitos Humanos e Democracia, sua importância na transformação da realidade das Cidades, e sua influência nas dinâmicas nacional, regional e internacional, no sentido da constituição de justiça social, de busca da paz positiva e construtiva, e de instauração da solidariedade, enfrentando o desafio da efetivação dos direitos e concretização da democracia. Pensar os temas globais a partir da cidade é importante, segundo Attié, porque permite enraizar a reflexão política e jurídica no ambiente em que se constituiu a prática da democracia, e tornar radicais pensamento, comunicação e ações transformadores. A crise política, pela qual passam o Brasil e o Mundo atualmente, determina que nos debrucemos sobre a tarefa de, reavaliando teorias clássicas e traçando caminhos inovadores, encontrar soluções que sejam de inclusão e fortalecimento dos liames sociais e políticos.
Palestra: “Direitos Humanos e Democracia: da Cidade à Sociedade Internacional”, por Alfredo Attié, Doutor em Filosofia da Universidade de São Paulo, Titular da Cadeira San Tiago Dantas e Presidente da Academia Paulista de Direito, autor de Montesquieu (Lisboa: Chiado, 2018) , A Reconstrução do Direito (Porto Alegre: Fabris, 2003), e Towards International Law of Democracy (Samford, 2014, a ser publicado no início de 2020).
Local: Universidade Presbiteriana Mackenzie, Centro de Ciências e Tecnologia, Curso de Direito, Campus Campinas. Avenida Brasil, 1220, Edifício Edward Lane, Bloco 2, Guanabara.
Data e horário: 4ª feira, 16 de outubro de 2019, às 18:45 horas.
Sobre os Símbolos, no site da Academia Paulista de Direito (1)
Alfredo Attié(2)
Academia (Ακαδήμεια, derivado de Ακάδημος) é termo que designa uma instituição devotada à construção, à busca, aos experimentos, provas e experiências, ao desenvolvimento, à pesquisa, ao ensino, à difusão e à extensão do conhecimento e de sua reflexão crítica e criativa, e à reunião de amigos e amigas dos saberes e dos sabores da existência, das artes, das ciências, das filosofias.
O nome originou-se da escola fundada por Platão, por volta de 387 AC, em Atenas, em um antigo campo ou jardim de oliveiras, considerado território sagrado, dedicado à deusa da sabedoria e padroeira da cidade.
Difundiu-se pela Antiguidade e pela Idade Média, sendo acolhida no Renascimento, como modo de referir instituições de estudos avançados e de agremiação de importantes figuras do pensamento, sendo o nome adotado, a partir do século XVII, na Europa para referir instituições de ensino superior, como as Universidades.
Não foi fenômeno apenas ocidental – malgrado a ambiguidade e imprecisão do termo -, mas experiência multifacetada, experimentada no mundo islâmico, na Ásia, assim na índia e na Pérsia, na África, assim no Egito, na Europa, assim, desde as cidades italianas da Renascença, nas Américas.
Como modo de referir essa polifonia de experiências e influências, a Fundação Academia Paulista de Direito apresenta, na página inicial de seu website, imagens do feminino e do sagrado, da conjugação dabeleza e da sabedoria, imanentes e transcendentes, segundo asmultifacetadas complexidades culturais, consoante concebidas e retratadas por artistas de vários espaços e tempos.
A justiça, com efeito, diz-se “acolhimento das diferenças, expressando-se na alteridade dos modos de existência, de convivência, de criação” (3), portanto, também como modo de construção de uma paz positiva (4).
O lema da Fundação Academia Paulista de Direito é “Iussum quia Iustum Ius” significa “É Jurídico o que é Justo“(5).
Essa mudança é um convite à participação crescente e inclusiva da sociedade nos planos e projetos da Fundação Academia Paulista de Direito.
(2) Alfredo Attié é Doutor em Filosofia da Universidade de São Paulo.
(3)Alfredo Attié. A Reconstrução do Direito: Existência, Liberdade, Diversidade. Porto Alegre: Sergio Fabris, 2003, p. 313 e ss.)
(4) Ver “Missão da Academia Paulista de Direito“, no seguinte link, ou em “Breves Artigos“, aqui.
(5) Sobre o lema da Fundação Academia Paulista de Direito, ver aqui, e também o artigo publicado no número 3 da Polifonia: Revista Internacional da Academia Paulista de Direito, neste link.
Sentido, vocação e missão da Fundação Academia Paulista de Direito (1)
Alfredo Attié (2)
Uma instituição sem fins lucrativos, voltada para promover reflexões e discussões sobre os grandes desafios do direito e da sociedade contemporânea, em todos os seus diferentes aspectos.
A Fundação Academia Paulista de Direito foi criada, em 1972, para reunir os melhores juristas brasileiros que possuíssem ou viessem a ter laços com São Paulo.
Em cada uma de suas gestões, seus Presidentes tiveram a oportunidade de acrescentar algo a esse projeto inicial, já rico, na ambição de renovar o direito e preservar sua ciência.
Bem assim, a partir de agosto de 2017, quando tomei posse do cargo de Presidente da Fundação Academia Paulista de Direito, essa passou a contar também com a participação e o diálogo permanente com outros intelectuais, artistas, empresários, políticos, economistas, cientistas da sociedade e da natureza, educadores e estudantes, do Brasil e do exterior, e de centros e instituições de cultura, educação, informação e pensamento nacionais, estrangeiros e internacionais. que trabalham em nível de excelência e também acreditam no pensamento e na comunicação trans- e interdisciplinares, em seus variados matizes, escolas, doutrinas, teorias, práticas, experimentos e experiências, , com os quais estabeleci, no curso de minha experiência de educador, pesquisador, filósofo, escritor, cientista social e jurista, laços formais e informais, que estendi à Fundação Academia Paulista de Direito.
Diante das constantes mudanças paradigmáticas pelas quais passam, do ponto de vista sincrônico e diacrônico, os ambientes, as sociedades e suas ciências, não apenas em suas vertentes aparentes, de ordem tecnológica e cognitiva, mas sobretudo na observação da complexidade de suas configurações e expressões, a Fundação Academia Paulista de Direito passou a procurar identificar e decifrar valores e perspectivas que movem e são movidas por tais mudanças ou transformações, sempre em processo, seja no que diz respeito à inovação estrutural, institucional e sistêmica, seja no que figuram fragmentações, fluxos disruptivos, forças centrífugas, seja ainda na especificação de componentes de unificação, forças centrípetas, levando em consideração facetas negativas e positivas.
Por tais motivos, é que, aqui, ensaio a formulação de uma nova missão para a Fundação Academia Paulista de Direito, como provocação e convite para a contribuição e participação dos Acadêmicos, Acadêmicas e da sociedade, integralmente.
Assumindo inteira responsabilidade pelo presente texto, de minha autoria, e pela formulação dessa missão, a intenção, ao fazer expor texto e missão, no site, é a de poder receber as sugestões, contribuições e críticas, que permitam aperfeiçoar, sempre, os caminhos da Fundação Academia Paulista de Direito.
A Fundação Academia Paulista de Direito é um laboratório de pensamento, um estúdio de criação, invenção, reflexão, ensaio e experimentação de saberes e fazeres, usina de ideias e de sua exposição ao livre debate e à composição de políticas sociais e públicas construtivas.
Lugar de encontrodo humano, na composição e expressão de sua integralidade e complexidade, pessoas que se constróem como pensadores e agentes das diversas culturas históricas e territoriais, de pesquisas e estudos, além de experiências e práticas de sua extensão e difusão.
A Fundação Academia Paulista de Direito tem por missão a livre pesquisa, o livre pensamento, a livre discussão, em diálogo democrático com todas as pessoas e todos os grupos e formulações da vida em sociedade.
Escutar, Sentir., Formar, Opinar, Criticar, Construir, Transformar, Criar, Inventar, Garantir, Preservar constituem os modos de ser e fazer desse empreendimento.
A Fundação Academia Paulista de Direito é fábrica (thinktank, Denkfabrik), mas também empório de pensamento.
Ela realiza esse seu modo de ser e fazer por meio de cada uma das Cadeiras (καθέδραι) de seus Acadêmicos Titulares, às quais e aos quais é atribuída liberdade de pensamento, pesquisa, ensino e comunicação, bem como da integração e debate entre os Acadêmicos e seus projetos e obras.
Ainda, por meio de seus Centros, Institutos, Núcleos de Pesquisa, Estudo e Extensão à Sociedade, que são vinculados a uma ou mais Cadeiras, e das publicações acadêmicas, entre as quais se destaca a Polifonia: Revista Internacional da Academia Paulista de Direito.
Cada um desses Centros, institutos, Núcleos e Grupos de Pesquisa, Estudos e Extensão à Sociedade constitui, individualmente e em sua integração com os demais, e em seu diálogo com a sociedade, uma instituição e um processo deeducação e ensino avançados, na dialética, na retórica, e na gramática de convergência e divergência, de alta qualidade, excelência, de envolvimento e memória, desenvolvimento e projeção, da justiça, dos direitos humanos, dos valores da democracia — assim a liberdade, a igualdade e a solidariedade — e da paz positiva e construtiva, interna e internacional, com a distribuição equânime dos bens e valoreseconômicos, culturais e sociais e a preservação e o usosustentável dos recursos naturais.
Diversidade. Pluralidade, Multidimensionalidade. Complexidade. Interdisciplinaridade, Transdiciplinaridade, Interseccionalidade. Inclusão. Integração são os vetores e os polos de composição e conexão desses modos de ser e de fazer.
A Fundação Academia Paulista de Direito é um entreposto de trocas e comunicação, arco nos espaços e nos tempos da natureza e das culturas.
A concepção e a experiência das Academias é global e não apenas localizada em pontos da história e dos territórios das velhas dicotomias centro-periferia, norte-sul, ocidente-oriente. Ela transcende e busca compreender, curar, restaurar e conciliar as marcas do passado e do presente de conversão, representação, julgamento, opressão, exploração e ilusão, de colonialidade e submissão cultural, de destruição da natureza e da humanidade, buscando a recuperação da alteridade, no tempo e no espaço, empregando as ciências e artes de ponta, na constante experimentação humana.
O pensamento e a experiência de cada um dos territórios e tempos necessita de uma conexão criadora, uma poética e uma pragmática conjugadas, tendo o humano e sua relação com a natureza, e seu relançamento na natureza, em seus vários espaços e tempos, em que se sucedem e conjugam constantemente as expressões dos ainda vigentes vetores e estruturas de desigualdade, mediante superações micro- e macropolíticas para a compreensão e reconhecimento das diferenças e a abertura a sua expressão em termos concretos de liberdade, igualdade e solidariedade.
A Fundação Academia Paulista de Direito é tempo e espaço da justiça que se faz acolhimento das diferenças, mas igualmente construção de um novo pacto ou processo de convivência, reunindo valores e bens, no engendramento de um direito renovado, instrumento e sujeito de civilização e de civilizações que, guardando as narrativas do que foi, não deseja mais retornar nem preservar os momentos dolorosos de desesperança e sectarismo, as persistentes vedações autoritárias, mas, refletindo tais experiências e concedendo relevo ao reconhecimento das diferenças e de suas contribuições, aos sonhos do presente e as capacidades do futuro e de suas gerações, quer firmemente continuar sua busca criadora da felicidade e da justiça.
É a partir da elucidação dessa missão da Fundação Academia Paulista de Direito que podemos reler o lema escolhido por seus Fundadores: iussum quia iustum ius.
Até aqui, o texto tem sido interpretado segundo adoutrina escolástica, do jusnaturalismo advindo da tradição medieval, que estabeleceu uma ruptura com a doutrina romana clássica, ao optar pelo percurso iniciado pela codificação de Justiniano. Ao fazer tal opção, essa corrente de pensamento do direito fez dotar os termos derivados da jurisprudência romana de um sentido distinto daquele resultante da influência das correntes filosóficas helenísticas, que formaram a base para a evolução do direito romano clássico. Por conseguinte, os contornos da prática e da teoria do direito acabaram sendo condicionados seja pela concepção da tradição do cristianismo medieval, seja pela tradição imperial, ligada à cultura do chamado Império do Oriente, com sede em Bizâncio/Constantinopla.. Essas duas influências deram ao direito uma conotação mais ligada à nova moral cristã, e uma configuração gramatical imperativa. O direito, diziam os romanos da era clássica, dizia-se no modo indicativo e não no modo imperativo. Era uma forma de dar resposta a perguntas sobre a atribuição de coisas a pessoas, portanto uma maneira de descrever relações de pertencimento. As várias distinções do direito romano clássico visavam a dotar as coisas de determinadas qualidades, correspondendo-as ao apossamento de pessoas, cuja qualidade, por sua vez, dependia exatamente dessa capacidade (das coisas, segundo sua concepção) de se deixarem apossar. O status das pessoas dependia basicamente da acomodação das coisas. Daí as definições do direito para os romanos parecerem estranhas ao leitor moderno, que já perdera de vista sua ligação com a cultura greco-romana, em decorrência mesmo do corte havido com a doutrina imperial bizantina e com o desenvolvimento do pensamento cristão medieval. O direito não era mais a arte ou ciência do bom e do equitativo ou equilibrado; nem a ciência ou arte do direito, a relação das coisas divinas e humanas, o conhecimento do justo e do injusto. O direito, impregnado da nova cultura e derivado da nova ordem, passou a ser praticado e visto como aquilo que decorria de um comando..O próprio termo usado pelos romanos para dizer direito deixa de ser ius (justo) e passa a ser directu (dirigido). Para os romanos o termo ius derivava da palavra iustitia, era um componente da ideia de justiça. Se havia uma direção para o jurídico, essa era dada pela justiça (claro que na forma como os romanos a entendiam e conceituavam). Para o pensamento medieval, do qual ainda somos tributários, direito e justiça não se ligam mais, pelo que é necessário que um novo vocábulo expresse um novo direito. Direito passa a ser dever, algo obrigatório, ordenado, e não mais equilibrado. Os comandos passam a ser sua linguagem. o direito não mais descreve. a regra não mais narra. O direito determina e a regra manda. A relação do direito passa a ser a da ordem e da obediência. Não mais uma relação entre iguais, mas de desiguais.
Iussum quis justem ius é expressão medieval, portanto já impregnada da nova doutrina jurídica. Foi lida e ainda é lida como “é obrigatório porque é justo”, ou “é ordenado por ser justo”, ainda, “é legal porque é justo”.
Desse modo, a expressão assume o caráter de conformação a uma ordenação estabelecida. Pode, é claro, ser lido de outro modo, exatamente o oposto, inconformista: por exemplo, de somente dever ser obedecido por ser justo, se for justo. Portanto, somente é legal o que for justo, em decorrência de que uma teoria da desobediência pode ser depreendida.
Mas talvez não seja necessário tal desvio interpretativo. Isso se tentarmos entender a frase no sentido que seria apontado segundo a origem cultural romano-helenística de seus termos. Nesse sentido, a oração parece uma tautologia, algo como “é justo o que é justo”. Mas não é tautológico se compreendermos o contexto cultural original da criança da pratica do direito e de sua teoria, Se o direito (ius) deriva de justiça e exprime, em concreto, o que seria a expressão de apossamento das coisas, portanto a narrativa do que são as coisas (quae rem quae est breuiter enarrat), então existe algo que é direito segundo a concepção de justiça.
Sugiro, portanto, a tradução “é jurídico o que é justo”, para dizer que o direito corresponde à justiça. Não em abstrato, mas segundo uma operação de constituição da linguagem e da ação/paixão, assim conhecer e fazer o jurídico e a justiça. Isso se dá em paralelo ao que exprimi acima, a respeito da importância da conexão entre uma poética e uma pragmática do direito e da justiça, na construção e formulação de uma política jurídica.
Essa é a principal nova trazida pela missão da Fundação Academia Paulista de Direito, a partir do momento em que assumi, graças à confiança que gentilmente me foi conferida pelos importantes Acadêmicos e Acadêmicas que a compõem. E que aceitei de bom grado, por ter sentido que a vocação verdadeira da Fundação Academia paulista de Direito poderia ser expressa nessa nova missão. E que refletir sobre ela e práticas-la seria o melhor modo de pensar e fazer com que o jurídico se tornasse justo.
Enfim, como escrevi no frontispício de minha tese — que serve de base a essa crítica empreendida no presente texto — “Sobre a Alteridade: para uma Crítica da Antropologia do Direito”(Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo), que se tornou meu livro “A Reconstrução do Direito: Existência, Liberdade, Diversidade”(Porto Alegre: Sergio Fabris, 2003), alterius non sit qui suus esse potest. Convenci-me que ninguém pode ser seu se todos não puderem desfrutar da mesma sorte. A Fundação Academia Paulista de Direito por vocação e missão empenha-se em tornar o destino comum essa experiência de sermos todas as pessoas livres, iguais e solidárias.
Como decorrência desses princípios, mas sobretudo do fato de que cada um deles flui de relações humanas concretas, assim como as imagens e conceitos que deles procedem, em sua multiplicidade e variedade, é que a Fundação Academia Paulista de Direito se põe o compromisso de se manifestar de modo crítico a respeito dos problemas da sociedade contemporânea brasileira e internacional, da conjuntura política e das políticas de ordem ambiental, econômica, cultural e social que a acompanham, bem como sobre o estado da arte do direito, fazendo ressaltar questões atinentes não apenas ao desenvolvimento de suas teorias, mas ao contorno de suas práticas. Finalmente, para apontar o grave prejuízo a umas e outras que é consequência de uma linha cinzenta, uma área de atuação que se vai tornando de preferência de muitas entidades de ensino e de eventos, no sentido de captar e difundir modas, correntes, ideias e tendências de modo superficial, sem cuidado exatamente crítico, por mínimo que se apresente, passando a ideia de que a informação e a formação jurídicas resumem-se a estar apto a consumir e reproduzir modelos estabelecidos e indicações superficiais de tecnologias, sem que se conheça suas razões e interesses, muito menos a segurança ou insegurança que podem trazer para o curso da vida política e das pessoas envolvidas nos vários mundos do direito e dos direitos. Enfim, a ganância que consome energias, espaço e tempo, e constitui empecilho para a informação e a formação jurídica continuada, séria e democrática das várias gerações de estudantes e profissionais.
A Fundação Academia Paulista de Direito impõe-se a missão de devir constantemente referência de construção e crítica da experiência jurídica.Narrar o passado, apontar o presente e ajudar a escolher os caminhos para o futuro dos direitos e da sociedade, das cidades e das civilizações.
(1) Veja no link.
(2)‘Alfredo Attié é Doutor em Filosofia da Universidade de São Paulo.
Attié convida também Acadêmicos e Acadêmicas e a sociedade civil, por suas instituições, organizações, movimentos e coletivos, a participar desse projeto, iniciado em 2017.
O Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro coordena, em São Paulo, Seminário sobre as posições do Superior Tribunal de Justiça a respeito de temas variados de direito empresarial, mediação, recuperação judicial, tributação e insolvência.
O evento terá a participação de outros Ministros do STJ, dentre os quais Ricardo Cueva, Paulo Sanseverino e Marco Buzzi, além da abertura de Antoninho Marmo Trevisan e encerramento de Walfrido Jorge Warde Junior, com patrocínio de entidades privadas e apoio de entidades corporativas de juízes.
A Academia Paulista de Direito estará presente.
No dia primeiro de outubro de 2019, o Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié esteve na “Universidade Manesco”, grupo de estudos de Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Sociedade de Advogados, coordenado pelo Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito, Livre-Docente da Faculdade de Direito da USP, Professor Marcos Augusto Perez.
Para um grupo de jovens atentos, interessados e bem preparados, composto por advogadas, advogados e estudantes de direito de São Paulo e do Rio de Janeiro, Attié discorreu sobre seu percurso acadêmico, salientando a construção de dois de seus livros: A Reconstrução do Direito (Porto Alegre: Sergio Fabris, 2005), originalmente a tese Sobre a Alteridade: Para uma Crítica da Antropologia do Direito, em que trabalhou com as categorias da alteridade-identidade, igualdade-diferença, mesmo-outro, empregando as contribuições da história, da teoria psicanalítica, da filosofia da existência, da antropologia/etnologia, para construir uma crítica do direito e dos direitos e propor novos caminhos para a ciência e a pratica do direito; e Montesquieu (Lisboa: Chiado Books, 2018), em que, por meio da análise da construção do estilo nos séculos XVII e XVIIII, estabeleceu sua relação com os projetos políticos que acabaram por desencadear o pensamento revolucionário e a constituição do direito e do Estado modernos.
Ao criticar as leituras e interpretações até hoje vigentes de autores clássicos, sobretudo de Montesquieu, Attié propôs soluções para os problemas enfrentados pela sociedade contemporânea, sobretudo brasileira.
A seguir, discorreu sobre a teria dos regimes políticos, sobre a categoria do poder e fez a crítica da concepção dos poderes, propondo, também, novas vias de prática e de reflexão.
Os debates enriqueceram a exposição, sobretudo com a busca de elucidação e discussão de conceitos e distinções que foram propostos no curso do evento.
Iniciativas como essa de Marcos Augusto Perez apontam caminhos importantes de diálogo entre a teoria e a prática, entre o relevante trabalho de construção do direito e dos direitos, no contexto da política e da sociedade. elaborado nas oficinas da advocacia e nas academias.
O encontro dos Acadêmicos, de profissionais, de estudantes, de juristas, enfim, voltado à constituição dessa diálogo, além de prazenteiro, provoca ecos de renovação na vida dos direitos e da sociedade.
Sobre a Alteridade
in Vontade Popular e Democracia. Bauru: Canal 6 Editora, 2018
O Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié, esteve presente no lançamento da Conferência São Paulo Sua, no dia 21 de setembro, no Auditório do Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo.
A Conferência São Paulo Sua é uma iniciativa da sociedade civil para elaborar uma agenda mínima, necessária e imprescindível, para as eleições a prefeito e a vereadores de 2020. Esse será o pleito municipal mais importante desde a redemocratização. A iniciativa tem a participação de 500 entidades da sociedade e de mais de 2 mil personalidades de todas as áreas, reunindo instituições representativas e culturais, associações de moradores, sindicatos, universidades, movimentos sociais, políticos e religiosos, assim como intelectuais e acadêmicos. O objetivo é unir todas as forças democráticas e realizar um amplo mutirão cívico nas 32 regiões, nos distritos e nos bairros de São Paulo, com debates que levantem problemas e apontem soluções para a cidade. A partir de seis campos temáticos – política social; política urbana; sustentabilidade ambiental; direitos humanos e diversidade; desenvolvimento econômico; e democracia, governança e participação –, estão sendo desenhadas propostas construtivas, criativas e viáveis para um conjunto de 32 áreas âncoras. Baseada nas prioridades iniciais democracia, inovação e emprego, a Conferência São Paulo Sua tem como vocação a formação de consensos que viabilizem os avanços necessários na cidade e na metrópole. Pretende construir a cidade inteligente, empreendedora, socialmente mais justa, generosa e aberta para a democracia que paulistanos, paulistanas e brasileiros e brasileiras desejam e merecem, colocando pernas na esperança e nos sonhos.
A iniciativa do SEESP e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários CNTU tem como coordenador geral o Engenheiro Allen Habert, e, como coordenadores dos Campos Temáticos importantes líderes e pensadores dos temas relacionados à cidade e à metrópole.
O Centro Temático Democracia, Governança e Participação tem como coordenador o Sociólogo Vicente Trevas, da Agência Sul-Americana para a Cooperação e a Gestão Estratégica de Políticas Públicas AMSUR, e conta com a participação, entre outras entidades, da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, e da Academia Paulista de Direito.
Allen Habert destacou, na cerimônia de lançamento, que contou com a presença de autoridades e representantes da sociedade civil, o caráter democrático da iniciativa, bem como detalhou o percurso a ser seguido pela Conferência, por meio das atividades dos Campos Temáticos, até a elaboração de documentos conclusivos, pela Comissão de Sistematização e pelo Conselho das Lideranças da Conferência.
Cada um dos Coordenadores das Campos temáticos delineou as propostas, a recuperação das estruturas e sistemas existentes e os percursos de renovação.
Pelo Campo Temático de Política Urbana, falou o Professor Nabil Bonduki, referindo as normas existentes e a história de sua constituição, bem como a importância de se partir de uma análise integrada e de conjunto, retrabalhando e renovando as bases positivas existentes.
Pelo Campo Temático de Democracia, Governança e Participação, o Professor Vicente Trevas propôs vários temas para a reflexão, provocando, por meio de sugestões, a expressão de propostas práticas de concreção das formas de participação, como o plebiscito e o referendo, para que a democracia não se resuma a uma concepção simples de eleição de representantes, bem como sugeriu indagações que encaminhem à assunção de controle participativo sobre os serviços existentes na cidade e na metrópole.
Alfredo Attié, ao elogiar a iniciativa, e firmar a participação da Academia Paulista de Direito, sobretudo no Campo Temático de Democracia, Governança e Participação, de modo integrado com os demais Campos Temáticos, falou sobre a necessidade de por em funcionamento as estruturas e sistemas de participação efetiva do povo, assim como apresentou a ideia de constituição de uma justiça na medida da cidade e da metrópole, que possa ser construída, implementada e realizada por meio da participação democrática, no sentido de ter capacidade de resolver os conflitos da cidade. Referiu o engajamento da Academia Paulista de Direito em contribuir e delinear uma nova gramática dos direitos humanos e da democracia, para a cidade e a metrópole, sobretudo, e, finalmente, a necessidade de recuperar o direito como instrumento da democracia, assim do caráter propriamente civilizacional do direito.
Ladislau Dowbor insistiu na necessidade de enraizamento da política, a ligação da cidadania com a vida nos bairros, bem como no fato de ser injustificável a desigualdade social numa cidade tão rica como São Paulo.
Líderes de movimentos sociais, artistas e estudantes sublinharam a necessidade de participação efetiva popular, e de atenção às periferias.
Boa parte das entidades presentes, no auditório lotado, no centro da cidade, teve a oportunidade também de apresentar propostas, bem como de relatar experiências de êxito na organização de movimentos de participação e controle, bem como de instrumentos técnicos de aferição de necessidades e de percepções da vida urbana e metropolitana.
As atividades da Conferência São Paulo Sua prosseguem até a elaboração dos relatórios e sua sistematização e apresentação pública, no mês de maio de 2020.
De reunião informal, em que autoras e autores resolveram passar a limpo sua reflexão coletiva, resultou o texto interessante e provocante a seguir, escrito especialmente para os Breves Artigos da Academia Paulista de Direito.
Como servir o direito, e a que, a quem serve o direito, talvez, sejam suas indagações fundamentais.
Confira a importante contribuição desse verdadeiro coletivo de justiça.
O Direito e a Justiça: almas gêmeas de nosso calvário (*)
Quando se mitiga o direito interposto, impõem-se um dever impostor.
Quando se viola o princípio da inocência, institui-se a subsunção da Justiça, agora se elevando como injustiça programada.
Em tempos sombrios, de caça às bruxas, o mínimo direito fundamental (sic) é a querela do aprisionamento ao fatalismo, ao apressamento por resultados que apenas devem “nos servir”, satisfazendo-nos do sangue alheio.
Em tempos sombrios, o Direito Ocidental queda-se na aventura de quem busca a satisfação pessoal, atado à vontade egóica, à incompreensão sistêmica processual que deve gerir o Direito eivado do espaço público.
Não há continência de sociabilidade sem isto. Na incontinência de qualquer atestado de responsabilidade, mais ainda na forma do crime de responsabilidade ou desídia procedimental, observa-se a responsabilização de quem acusa sem menção factual.
Onde não existe o Direito, por óbvio, reina o temperamento. Entretanto, onde não prospera o Direito também se frutifica do ódio e da acusação sem libelo acusatório. Como ensinam Kafka, no Processo, e Goethe (n´O Fausto), “de quem meu bom direito, exijo”? Mefistófeles que não irá, obviamente, socorrer o Senhor K.
Onde restam acusações indiciárias, incendiárias, sem base material, não há outra coisa a esperar da calúnia, da suposição, da vontade do “meu-querer” – mesmo não sendo-aí que exista.
Onde restam delações sem formalização de quem acusa, sem que se nomeie os bois, e muito menos se identifiquem quaisquer vítimas – e, obviamente, sem tipificação penal de qualquer grave delito –, já se enterraram os Princípios Gerais do Direito.
Ensinam os romanos que, somente podem ser-aí, como quem “vive honestamente”, aqueles que contribuem para “que se dê a cada um, o que é seu”.
Pois bem, que assim se dê, a cada um de acordo com sua culpa ou de acordo com a benevolência dos inocentes.
E quem fará isso?
Principalmente se não nomeie indiciado o acusado, sem que haja sombra do acusador, sem que a vítima apresente os laudos de violação de seus direitos, quem fará a Justiça? Deus, a Ideologia, o meu querer, ou o mal querer?
Afinal, como saber o que é real, sem as sombrias sombras da “pós-verdade”, se não sabemos quem fez o que, contra quem, quando, nem como ou onde?
Como atestar o erro coletivo, massivo, se não me resigno a apresentar sequer uma “evidência” – para não se bater em provas, porque aí seria esperar demais –, sem que se consiga escapar do “achismo”?
Como assevera um dos mais antigos provérbios do Direito, “dê-me os fatos, que te darei o direito”. Ou seria um ideal pequeno-burguês da Justiça já impraticável no século XXI? Basta o compartilhamento fractal da vontade e da inclinação acusatória?
Repita-se, em que monumento do sistema racional – que nos engloba na vida conceitual – estão descritos os fatos delituosos que agora se enunciam, quem os praticou, contra quem?
Onde está o registro, no diz que foi assim, no disque-me-disque ou no Disque Denúncia apropriado?
Que se saiba, objetivamente, sem Ouvidoria que aconselhe o caminho regular da denúncia, em havendo Autonomia, sem Auditoria, somos todos vitimados pela Autocracia – seja ela verde e amarela, avermelhada, anarco-capitalista ou capitalizada pela maldade.
Cuidado com os danos morais, peso moral que incorre a quem acusa sem sustentação formal…sem comprovação.
A perambularmos nessa trilha, inverteremos o óbvio, neste caso o ônus da prova, e em dois lados – um já em colapso total.
Vejamos:
1. O já colapsado direito mínimo diz ao acusado que deve provar sua inocência (e, pior, sem ter acusação formal);
2. Menos augusto, mas não totalmente colapsado, quer impor-se um dever coletivo, em que todos façam “mea culpa” diante de injustiçados, porém, sem que se saiba quem são e que injustiças sofreram.
Meia justiça nos basta, assim mesmo minúscula? Satisfaz-se a sanha, ainda que com a senha mais injusta?
Afinal, quem são os algozes?
A vaidade, o ciúme, o fato concreto (mas, qual?), o real acusado (quem é o abusador dos direitos?), o crime hediondo (contra quem?), o Processo de Kafka que se prolonga há dois anos, ou a ação de Javert contra qualquer Victor Hugo e seus desafortunados Miseráveis? (Os tais que se alimentam das sobras de um sistema que vitima a condição humana…).
Senhoras e senhores, em tempos hostis (de hostilização, de hostis), não é possível ceder ao chamado “morolismo”, em que é insustentável a moderação, a ponderação, a juris prudentia (o direito prudente), porque ficaríamos cegos pela mera afirmação.
Em qual democracia não há confirmação do crime praticado, subtraindo-se a acusação formal para que se pratique o Princípio do Contraditório?
No mais, não há racionalidade sem materialidade alguma; não há ciência que se mantenha digna de seu nome, sobretudo como Ciência do Direito, sem uma consciência dos fatos. Não há ciência sem que se forme o concreto-pensado.
E onde está isso se não se conhece da autoria e da materialidade, ou seja, onde está o registro de quem fez o que, contra não sei quem? Não há Justiça sem que se reconheça o Direito. Também não há Direito sem que se reconheça a Justiça, ou pelo menos a vontade dela. Não há ideal, sem o real.
A Justiça é o reto (“directum”: um direito direto, em linha reta, ou seja, a menor distância para o correto), um desígnio ao qual não se permite um desvio ou a escolha pessoal, muito menos é a conformação da decisão da maioria.
Uma democracia em que se permita ceder à pressão da maioria e, assim, eliminar as minorias não se compatibiliza com a Justiça, e o Direto que garante essa dominação se torna em aparelho de violência.
Ou nos dirijamos à aplicação do Direito (como instrumento cego da Justiça), a saber, “o que não está nos autos, não está no mundo”, ou, sem nenhuma base empírica sustentável (sem que se comprove o afirmado categoricamente), apenas informalmente formaremos uma tão-somente convicção como opinião.
E é fato “uLulante” que assim não se faz Justiça, posto que só se institui uma opinião pública partidarizada. O Direito não brota das chicanas, da voz rouca das ruas, e sim do bom senso, da Política pactuada pelo sentido do Bom e do Justo. O Direito, por fim, cabe dizer, não é uma peça publicitária.
Finalmente, indaga-se, qual Justiça deverá ser ensinada aos graduandos de Direito, aquela pautada na moralidade, na ética, nos ditames constitucionais, ou aquela Justiça esculpida pela conveniência, pelo precário moralismo, pela falsa política empregada nos dias atuais; enfim, seremos expulsos como impolutos seres da Polis pelo simples prazer em se fazer justiciamento pelas próprias mãos?
O Direito não é servido na bandeja da Mandrágora, ainda que astuciosamente bem travestida.
(*) Vinício Carrilho Martinez, Advogado, fez estudos pós-doutorais em Ciência Política e em Direito, Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar, Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar, Departamento de Educação- Ded/CECH, Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar; Alan Victor Pimenta de Ameira Pales Costa, Ex-Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar, Professor Adjunto IV da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar, Departamento de Educação- Ded/CECH, Programa de Pós-Graduação em Educação/PPGE/UFSCar; Vinicius Valentin Raduan Miguel, Advogado, Doutor em Ciência Política (UFRGS). Atua na área de Ciência Política, Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de Rondônia/UNIR; Jovanir Lopes Dettoni, Advogado, Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Rondônia/UNIR; Jamile Gonçalves Calissi, Doutora em Direito , Docente no Curso de Direito das Faculdades Integradas de Jau/SP; Vanderlei de Freitas Nascimento Junior, Advogado, Doutorando no PPGCTS da UFSCar, especialista em direito processual civil pela Rede Anhanguera UNIDERP; Rachel Lopes Queiroz Chacur, Advogada militante no Estado de São Paulo, Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais da UFSCar (PPGCAm/UFSCar); Victor Garcia Figuerôa Ferreira, Bacharel em Direito, Doutorando em Engenharia Urbana da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar, Departamento de Engenharia Civil – CCET — DECiv — PPGEU – LIAA; Vinicius Alves Scherch, Advogado, Mestrando em Ciências Jurídicas — UENP Universidade Estadual do Norte do Paraná; Talitha Camargo da Fonseca, jornalista e advogada militante do Estado de São Paulo, com Pós-Graduação em Direito Público, Conselheira jurídica no mandato da Deputada por São Paulo Leci Brandão; Janete Maria Marta, Advogada militante no Estado de Rondônia; Walter Gustavo Lemos, Advogado militante nos Estados de Goiás e Rondônia; Sandra Maria Guerreiro, Advogada militante no Estado de Rondônia; Marilia Helena Mesquita, Advogada militante no Estado de São Paulo; Sueli Cristina Franco dos Santos, Advogada militante no Estado do Acre; Manoel Rivaldo de Araújo, Advogado militante no Estado de Rondônia; Luiz Bezerra Neto, Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação do PPGE da UFSCar, Professor Associado IV da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar, Departamento de Educação- Ded/CECH; Joelson Gonçalves de Carvalho, Professor Adjunto IV do Departamento de Sociologia – UFSCar, Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política e do Programa de Pós-Graduação em Gestão de Organizações e Sistemas Públicos – UFSCar; Waldileia Cardoso, Doutoranda em educação pela Universidade Federal de São Carlos, PPGE, Mestre em educação pela Universidade Estadual do Amazonas, compõe a Coordenação do Comitê Estadual de Educação do Campo no Amazonas, e a Coordenação do grupo de trabalho em Educação do Campo, Águas e Florestas, DEF, SEMED, Manaus, Docente no curso de Pedagogia da Faculdade Salesiana Dom Bosco, ZL, Manaus; Maria de Fátima da Silva Araújo Mendes, Bacharel em Administração de Empresas, Licenciada em Língua Portuguesa, inglês e Literatura, Pós-Graduada em Língua Portuguesa, Professora na Rede Pública de Ensino/MG.
A Universidade Presbiteriana Mackenzie esta lançando seu Programa Mackenzie Integridade, que conta com a coordenação do Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito Antonio Carlos Rodrigues do Amaral.
Entre as autoridades e professores que falarão no evento está o Professor Emérito da Universidade Mackenzie e Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito Ives Gandra da Silva Martins, que falará sobre as “Novas Fronteiras para as Políticas de Integridade e Políticas Públicas no Brasil: Desafios e Oportunidades”.
No dia 4 de outubro, entre 8:30 e 12 horas, no Auditório Ruy Barbosa, e, entre 14 e 18:30 horas, no Auditório Mackgraphe, no campus da Universidade.
No texto seguinte, Francisco Luís Attié, estudante da New York University, Thomas Attié, estudante do Ithaca College, e Alfredo Attié, Titular da Cadeira San Tiago Dantas da Academia Paulista de Direito, refletem sobre a importância do estudo da poesia e da filosofia, acompanhando o cenário e as cenas de “Dead Poets Society“e “Merlí”, filme e série voltados a refletir sobre as relações entre alunos, professores e ensino.
Merlí e Mr. Keating
Thomas de FMB Attié, Francisco L. de FMB Attié, Alfredo Attié
Mr. Keating tornou-se, desde sua aparição, em 1989, em “Sociedade dos Poetas Mortos,” de Peter Weir, o modelo sagrado do professor que inspira estudantes a descobrirem os caminhos do conhecimento, encontrando sua vocação e cedendo a suas paixões para concretizarem seus sonhos.
De 2015 a 2017, a Televisão Catalã e a Netflix ressuscitaram o modelo, apresentando‑o na pele de um professor de filosofia, adepto do modo de vida dos Cínicos, cujos bens resumiam-se ao conteúdo de duas malas, que trazia das casas de onde era despejado, porque não conseguia se fixar em emprego algum e só aceitava trabalhar como professor.
Merlí é a série, criada por Héctor Lozano, que, em enredo parecido com o de telenovelas, explora o relacionamento do professor, interpretado por Francesc Orella, com seus discípulos e discípulas, adolescentes de uma escola pública, assim como a vida desses estudantes, suas famílias, amizades, amores, professores e professoras.
Muito embora goste de métodos não convencionais de ensino – adote a peripatética como modelo – e aprecie o relacionamento mais próximo com seus estudantes, Merlí se distingue de Keating de várias maneiras.
Keating leciona numa boarding school da elite norte-americana, no final da década de 1950, que tem forte identidade, expressa em seu lema de “três pilares da sabedoria: “Tradition, Discipline, Excellence.” Keating, tratado de senhor pelos alunos, prefere ser chamado de “O Captain! My Captain!”, versos iniciais de poema de Walt Whitman, autor que, ao lado de Henry David Thoreau, inspira seu modo de ser e de ensinar. Ele guarda certa distância de seus alunos, mas suas lições parecem calar mais fundo nas paixões nascentes dos meninos. Sua matéria é a literatura, portanto a ficção que seduz e carrega um modo de as emoções e aspirações dos jovens se expressarem. Keating não quer que os alunos aprendam superficialmente as formas da ficção, mas que as possuam par coeur, como meio de os inpirar a ousarem na vida, que é breve e precisa ser aproveitada a cada dia — carpe diem, seize the day — sugando sua medula, sua essência mais profunda. Keating, tão sedutoramente interpretado por Robin Williams, tem entre seus alunos um jovem apaixonado, um contestador, um pragmático delator, um poeta e um ator — cujo conflito entre vocação e (o)pressão paterna o leva ao suicídio -, e, como destino de sua ousadia, a expulsão, malgrado o apoio apaixonado da quase totalidade de sua classe. O Sócrates americano inspira seus estudantes, desviando-os dos passos planejados de modo heterônomo e ensinando-os a pensar e a agir com autonomia. Ele se relaciona com seus colegas professores e se corresponde com sua amada.
Merlí vive o mundo contemporâneo, ensinando numa escola secundária pública fictícia de Barcelona. Tem um filho adolescente gay, interpretado por David Solans — que compõe a classe para a qual o pai é contratado, como professor substituto. Não tem e não deseja fazer amigos, preferindo o contato sexual com a professora de inglês, cujo namoro com outro professor mais jovem ele simplesmente destrói, e depois de a deixar, o relacionamento com a mãe divorciada de um aluno. Cheio de si, tomando-se como o melhor professor de todos, Merlí somente se sente seguro com suas amantes e com os estudantes –os quais avalia de modo severo, na disciplina, mas ameno, na vida. Aproxima-se e convive com os estudantes, mas não abre mão de ser professor e de seu isolamento, de seus interesses – mesmo que magoe a qualquer um, inclusive seu filho. Ele quer para si a independência correspondente ao espírito a à luta de sua província — é agradável ouvir os sons do catalão, numa escola em que o castelhano (o espanhol) é ensinado como língua estrangeira, seu professor, por ser obeso, sendo alvo de bullying dos estudantes. A outra professora de língua estrangeira, de sua feita, serve apenas para o desfrute do apetite sexual do filósofo. Assim como o retrato de quem aparentemente seria seu mestre espiritual, Nietzsche, carregado por Merlí de lá para cá, apenas serve como meio de esconder o alvo do jogo de dardos, posto em seu verso.
Anti-herói? O nada elegante professor de meia idade, que mora com a mãe atriz e o filho que deseja ser bailarino, não esconde seus defeitos e seu desejo de chocar a todos com sua capacidade de burlar regras e colocar qualquer um em situação de constrangimento. Mas ele ensina e seduz seus estudantes, desperta neles o gosto pela filosofia – que considera a disciplina mais importante.
Walt Whitman, 1880
Estudantes de Filosofia
Estudantes de Poesia
Merlí
Mr. Keating
Diferentemente de Keating, todavia, que usa a poesia para fazer os alunos voltarem-se para si mesmos e se tornarem criadores, Merlí usa questões presentes na vida de seus alunos, suas preocupações e experiências, suas falas, para referir algum filósofo. Ele os faz voltarem-se para fora, para os autores emblemáticos de sua disciplina. Cada filósofo dá nome a um capítulo da série, cujo enredo, entremeado pelos voos noturnos da coruja de Minerva, serve a designar uma lição daquele filósofo ou daquilo que corresponderia a certos lugares comuns ocupados por esses filósofos no imaginário mais ou menos popular. A concepção de filosofia de Merlí não é a criadora dos autores visitados por Keating, mas o velho entendimento da filosofia como história e como escola. Não se trata daquela fórmula que faz da filosofia um bastão carregado por diversos nomes, que se vão sucedendo, apanhando‑o de outros e seguindo o percurso, mas de um guia ético que explica os eventos cotidianos. Cada filósofo simboliza um aspecto da vida e como que aconselha diante de uma experiência determinada. A vida dos estudantes não é original, mas se subsume sempre a algo que foi dito por alguém que vale a pena citar.
Antes que se diga que essa filosofia seria apenas um manual de auto ajuda, é importante salientar que Merlí tem o talento de fazer os filósofos se transportarem para o presente e faz deles companheiros de viagem dos estudantes, das relações de amizade e inimizade, amor e ódio, poder e submissão, questionando a normalidade, as aparências e os liames sociais, familiares e políticos. Merlí ensina filosofia e um pouco a filosofar, liberdade e igualdade, cumplicidade no trabalho em conjunto e guardar segredo de que se trabalhou contra uma regra estabelecida. Merlí faz da filosofia o inconvencional no convencional, mesmo que suas lições sejam superficiais. As personalidades dos estudantes se desenham e redesenham, e a filosofia, em abstrato, mas sobretudo a intervenção concreta do filósofo, ajudam nesse redesenho das individualidades e das relações humanas, sempre tensas em sua juventude, mas também amorosas, em seus vários sentidos.
No universo de Mr Keating, as famílias estão distantes, são referências de expectativas de pais e mães, empurradas como meras colaboradoras de um projeto de ensino fechado, tocado com mão de ferro pelo diretor da escola, a quem se dá crédito absoluto. Disciplina que Mr Keating se põe a tensionar.
No disperso ambiente catalão, as famílias fazem parte da escola e das aulas, são limites e impulsos para o sentido e os empecilhos da educação, que Merlí tensiona, não sem antes se deixar envolver plenamente na vida desses pais e mães, contra a vontade de seus pares, mas um pouco como se desejassem exatamente essa intervenção, sem disciplina.
Mr. Keating, no universo da Nova Inglaterra puritana, impulsiona seus alunos à liberdade, a se tornarem indivíduos, ao otimismo e aos riscos das escolhas, contra todas as escolas.
Merlí, no universo ibérico da Escolástica, entende que seus estudantes são seres socais mais do que indivíduos, e sugere a submissão a uma disciplina que considera libertadora — desde que ensinada a seu modo.
Mr. Keating quer o desenvolvimento da individualidade criadora.
Merlí, o aprimoramento do relacionamento social, espécie de catarse coletiva – como no episódio em que todos se despem parcialmente em sala de aula, em solidariedade à colega que teve o vídeo de exposição de sua semi nudez divulgado nas redes sociais.
Às fórmulas das disciplinas tradicionais, os dois aportam rebeldias, mesmo que de naturezas diversas, sugerindo que os alunos se emocionem ao aprenderem a criar e a se realizar, no caso americano, e a se compreender diante dos outros, no caso catalão,
Enquanto isso, no Brasil de 2016, estudantes do Ensino Médio movimentavam-se em protesto, ocupavam suas escolas, reivindicavam sem resposta.
Entre as artes e as filosofias, qual modelo servirá à necessária renovação de nosso ensino e de nossa vida sem ídolos?
Em evento do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo, a ser realizado na Câmara Municipal de São Paulo, o Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito Professor Domingos Sávio Zainaghi compartilhará suas lições de Como Ser Um Palestrante Jurídico, livro que lançou recentemente.
Domingos Sávio tem dedicado sua vida profissional à formação de gerações de juristas, especialmente a despertar a vocação acadêmica de jovens advogados e advogadas.