Dando seguimento ao processo da Conferência São Paulo Sua, proposta de uma agenda mínima ou essencial para a Cidade e a Metrópole de São Paulo, atualizada, suprapartidária e participativa, realiza-se, hoje, 4 de novembro de 2019, na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, o encontro do Núcleo Democracia, Governança e Participação, de que faz parte a Academia Paulista de Direito.
Exporão as prioridades e pautas do Núcleo o sociólogo Vicente Trevas, diretor da AMSUR — Agência Sul-Americana para a Cooperação e Gestão Estratégica de Políticas Públicas, importante entidade de pensamento, pesquisa e implememtação de políticas públicas no âmbito das cidades e metrópoles, e parceira da Academia Paulista de Direito, bem como a engenheira Nádia Campeão, ex-Vice-Prefeita e Secretária Municipal de São Paulo, a arquiteta e urbanista Lilian Amaral, e o cientista político Alberto Carlos Almeida.
A Academia Paulista de Direito apóia o evento e participa da Conferência São Paulo Sua.
As causas do desastre ambiental decorrente do vazamento de óleo na costa brasileira continuam inexplicadas. Entretanto, as versões continuam a proliferar, tendo como fontes os diferentes órgãos de pesquisa e investigação oficiais brasileiros.
Após ter confirmado a interpretação levada a cabo pelo Laboratório de Pesquisas da Universidade Federal de Alagoas de imagem de satélite europeu, o Laboratório de Pesquisas da Universidade Federal do Rio de Janeiro voltou a sustentar sua versão original (veja aqui), decorrente de análise preliminar, feita a pedido da Marinha brasileira.
A UFRJ voltou a afirmar que o vazamento teria por causa o derramamento de óleo em região localizada entre 600 e 700 km do litoral, na latitude da divisa entre os Estados de Alagoas e Sergipe, como uma das hipóteses. No dia anterior, porém, havia confirmado a afirmação da UFAL (leia aqui), de que o vazamento ocorrera a 55 km da costa do Estado da Bahia, na latitude dos Municípios de Itamaraju e Prado.
A primeira versão da UFRJ, decorrente de análise preliminar de possível localização da origem do óleo, com base em composição retrospectiva de correntes marítimas e ventos, foi adotada pela Marinha brasileira , e, parcialmente pelo Governo. O Ministério do Meio Ambiente, por sua vez, adotava uma perspectiva ideológica, acusando a Venezuela pelo derramamento de óleo, e mesmo afirmando, em twitter redigido pelo Ministro, que a ONG Greenpeace e seu navio (leia, aqui, a resposta da ONG) teriam sido os causadores do que considerava ataque se não ao Brasil, pelo menos à atual gestão governamental.
O Ministro, por outro lado, teria sido criticado pela sociedade civil , por especialistas e técnicos da atividade de saneamento ambiental, de omissão ou de demora na tomada de providências. Leia, no documento a seguir, a manifestação da Associação dos Servidores Federais da Área Ambiental do Estado do Rio de Janeiro – ASIBAMA/RJ:
Hoje, a UFRJ acrescentou a sua versão original, mais duas outras hipóteses quanto aos possíveis pontos de origem do vazamento. Um deles, poderia estar “a 350 km da costa da Paraíba (primeiro estado atingido); o outro, a cerca de 400 km da divisa de Pernambuco e Alagoas”(leia, aqui) .
De qualquer modo, a interpretação da UFAL foi rechaçada, tanto pela universidade carioca quanto pelo IBAMA: “fatores meteorológicos ou a presença de microalgas poderiam ter influenciado a superfície do mar de maneira que as imagens funcionassem como falso positivo, indicando algo que não é real,” comentou cientista dessa instituição de ensino e pesquisa brasileira.
Finalmente, já no início da tarde, a Polícia Federal ofereceu mais uma versão, a de que o navio petroleiro Bouboulina, de bandeira grega, de operação da empresa Delta Tankers, em situação irregular especificamente relativa ao descarte de óleo, teria sido apreendido nos Estados Unidos, liberado, vindo a obter petróleo em águas venezuelanas, passado pelo litoral brasileiro, tendo então derramado o óleo, e seguido viagem em direção à África, (veja aqui).
Essa última versão, desencadeada por ordens de busca e apreensão no escritório da empresa operadora do navio, no Rio de Janeiro, e divulgada pela própria Polícia Federal, esbarra, contudo, no fato de significar expressåo de interesse norte-americano, relativamente ao boicote que impõe à Venezuela e ao povo venezuelano (leia, aqui). Ao leitor atento não escapará o fato de o Financial Times sublinhar mais de uma vez o fato de a Venezuela estar sob sanções dos Estados Unidos.
Independentemente da aferição, ou mesmo da possibilidade de que venha a ocorrer a determinação da causa do evento que desencadeou o desastre ambiental, o que este demonstrou foi a incapacidade de controle das atividades econômicas de alto risco para o meio ambiente, e a ausência de preparo para o enfrentamento das consequências de acidentes de tal magnitude, sendo certo que a falta de cuidado na escolha das autoridades responsáveis pela administração de políticas públicas positivas e de controle do meio ambiente agrava a configuração dos danos.
Os desastres ambientais tem se tornado cada vez mais frequentes. No Brasil, recentemente, tivemos as queimadas na Amazônia, o rompimento da barragem de Brumadinho, o vazamento de óleo no litoral, e a verificação da mancha de poluição do rio Tietê, para referir apenas os casos mais graves.
Sem uma política ambiental segura e prioritária, o risco de eventos voltarem a ocorrer, cada vez com consequências mais sérias, aumenta. Política governamental “minimalista”, afirma o Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié, como a que oferece o atual governo federal, em que a função do Estado se enxerga como diminuta, e em que as medidas governamentais se resumem a cortes de recursos em atividades vitais, como meio ambiente e educação, faz desenhar no horizonte um futuro sombrio. Mais grave, prossegue Attié, “é o fato de isso significar descumprimento da Constituição, da legislação protetiva ambiental, e de compromissos internacionais do Brasil.” O Presidente da APD acredita que é esse o fato inédito trazido pela atual administração do País: “pela primeira vez, após a instituição da nova ordem jurídica democrática de 1988, um governo afronta explicitamente seus deveres constitucionais, negando valor a conquistas civilizatórias não apenas do País, mas da humanidade, utilizando-se de mecanismos falsificadores para transformar necessidades humanas em meros jogos ideológicos,” diz. Para ele, “o meio ambiente, sendo o principal desafio de nosso tempo, exigiria um programa de governo diferente, atualizado, sério, implementado em conjunto com a comunidade internacional, tendo o Brasil a vocação e o dever de liderança nesse processo, que foi iniciado em Estocolmo, em 1972, e seguiu passos importantes com participação e o engajamento brasileiros, desde 1992.”
A Academia Paulista de Direito continua acompanhando o desenrolar da busca de elucidação e de solução do problema do vazamento do óleo.
O Grupo empresarial imobiliário português Vila Galé procura construir complexo hoteleiro em área indígena (leia, aqui), fato noticiado pela imprensa estrangeira.
Hoje, The Intercept — Brasil revelou a existência de documento que comprometeria a administração pública federal, por meio do Instituto Brasileiro do Turismo — EMBRATUR, autarquia especial do Ministério do Turismo (veja, aqui), na questão relativa ao apossamento de área pertencente a povo indígena, na Bahia.
Segundo o documento, a Embratur teria pedido o encerramento do processo de demarcação, tendo em vista o alto potencial de exploração econômica da área.
Trata-se de área tupinambá, cujo processo de demarcação segue por quinze anos, na qual o grupo hoteleiro visa empreender, vindo a ocupar inclusive área de proteção ambiental.
Cabe lembrar que a FUNAI é órgão submetido ao Ministério da Justiça e Segurança, cabendo-lhe promover estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar as terras indígenas; coordenar e implementar as políticas de proteção aos povo isolados e recém-contatados; promover políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas; promover ações de etnodesenvolvimento, conservação e a recuperação do meio ambiente nas terras indígenas; atuar no controle e mitigação de possíveis impactos ambientais decorrentes de interferências externas às terras indígenas; estabelecer a articulação interinstitucional voltada à garantia do acesso diferenciado aos direitos sociais e de cidadania aos povos indígenas, por meio do monitoramento das políticas voltadas à seguridade social e educação escolar indígena, bem como promover o fomento e apoio aos processos educativos comunitários tradicionais e de participação e controle social (veja, aqui).
A atuação da Funai deve estar orientada pelo que determina a Constituição Federal, portanto, pela prevalência dos direitos das sociedades indígenas em relançar aos interesses econômicos elencados no ofício da EMBRATUR.
Como órgão da administração, mesmo a EMBRATUR deve obediência ao sistema jurídico, cabendo-lhe agir como órgão de Governo e nunca na defesa de interesses privados.
A Universidade Federal do Rio de Janeiro — UFRJ confirmou (leia, aqui), a partir da análise da mesma imagem gerada pelo satélite Sentinel 1A, a hipótese levantada pelo LAPIS — Laboratório de Análise e Processamento de Imagens de Satélites, da Universidade Federal de Alagoas — UFAL, segundo a qual (veja, aqui) “a poluição pode ter sido causada por um grande vazamento em minas de petróleo ou, pela sua localização, pode ter ocorrido até mesmo na região do Pré-Sal.”
A hipótese, porém, é negada pela Marinha brasileira, para a qual não foi encontrado vazamento de óleo subaquático, sendo a causa mais provável do desastre ambiental “um derrame de óleo por alguma embarcação que navegava pela costa do País,” como afirmou o seu Comandante, o Almirante de Esquadra Ilques Barbosa Jr.
Um estudo anterior, feito a pedido da Marinha, empregando o método da modelagem numérica, baseado em informações relativas ao curso do óleo cotejadas com a análise de correntes marinhas e ventos, do Laboratório de Métodos Computacionais em Engenharia — LAMCE, do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenhariada — COOPE/UFRJ, fundamenta a hipótese da Marinha. Em tal estudo, conclui-se, de forma preliminar, que a área provável de onde se originou o vazamento que polui a costa brasileira estaria localizada em área à distância de 600 a 700 km da projeção da divisa entre os Estados de Alagoas e Sergipe, em águas internacionais.
Na época da divulgação desse estudo, porém, o professor Luiz Assad, do Departamento de Meteorologia da universidade carioca, advertia: “não temos um ponto de vazamento, temos uma área grande no meio do Oceano que é uma área de provável origem do óleo,” ou seja, eram indicações ainda muito gerais, sem nenhum caráter conclusivo, “é uma análise ainda preliminar. A gente ainda não tem como afirmar isso” (veja, aqui).
Em entrevista longa, concedida à Globo News, na noite de ontem, o Ministro do Meio Ambiente, o advogado Ricardo Salles, afirmou que a hipótese com a qual o Governo brasileiro trabalha é a de o vazamento ter sido causado por navio, seno importante a detecção da natureza do óleo, para saber “quais navios que passaram pela costa brasileira teriam sido abastecidos na Venezuela” (sic).
Enquanto se procura a origem do vazamento, e os danos ambientais crescem em proporção, voluntários prosseguem corajosamente em seu trabalho difícil de limpeza das praias e águas litorâneas. A esses homens e mulheres, e aos pesquisadores e pesquisadoras, a Academia Paulista de Direto presta novamente apoio e homenagem.
O Laboratório de Análise e Processamento de Imagens de Satélites — LAPIS, da Universidade Federal de Alagoas — UFAL, anunciou, na manhã de hoje, ter detectado, a partir da observação e interpretação de imagens geradas por satélites espaciais, a possível origem da mancha de óleo, que causou desastre ambiental na costa brasileira.
A imagem obtida, segundo Humberto Barbosa, do LAPIS, indicaria um vazamento que tem origem subaquática, “um enorme vazamento de óleo, em formato meia lua, com 55 km de extensão e 6 km de largura, a uma distância de 54 km da Costa do Nordeste. O local fica no Sul da Bahia, nas proximidades dos municípios de Itamaraju e Prado.”
Com base no processamento das imagens geradas pelo satélite Sentinel-1A, observadas por três semanas, Humberto Barbosa levanta a hipótese de que “a poluição pode ter sido causada por um grande vazamento em minas de petróleo ou, pela sua localização, pode ter ocorrido até mesmo na região do Pré-Sal”, uma vez que a região sedimentar observada está nas proximidades de áreas de exploração de petróleo, conforme mapeamento da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis — ANP.
A imagem mostra a presença de três navios, na região em que foi detectado o possível vazamento, o que foi confirmado pela Marinha brasileira.
A descoberta foi comunicada à Comissão do Senado Federal, responsável pelo acompanhamento da situação poluidora.
Leia, a seguir, excerto da notícia veiculada pela UFAL:
“O pesquisador já havia encontrado, em datas retroativas dos últimos 60 dias, manchas menores de óleo no mar, a partir de imagens de satélite. Todavia, como as imagens anteriores mostravam o piche já fragmentado, não havia como identificar o padrão de vazamento. Assim, somente nesta semana, o pesquisador encontrou uma imagem mais completa que permitiu uma maior precisão sobre o padrão característico do vazamento. A detecção foi complementada com o levantamento de informações sísmicas e de outras variáveis do local. As imagens foram observadas retroativamente, desde o mês de maio, processando esses dados por faixas, a partir de uma grande quantidade de dados de toda a Costa do Nordeste brasileiro, chegando até o Espírito Santo. A análise exigiu uma grande capacidade computacional, de processamento e de análise instalada no Laboratório. Foram utilizadas sofisticadas técnicas de processamento que permitiram realçar o contraste das manchas de óleo na água, separando o sinal de manchas de petróleo de qualquer outro ruído. “É como a montagem de um quebra-cabeça, com peças muito dispersas, que são as manchas muito espalhadas pelas correntezas no Litoral do Nordeste do Brasil, principalmente nas faixas costeiras. De repente, você encontra uma peça-chave, mais lógica, foi o que ocorreu ontem ao encontrar essa imagem. Foi a primeira vez que observamos, para esse caso, uma imagem de satélite que detectou uma faixa da mancha de óleo original, ainda não fragmentada e ainda não carregada pelas correntezas”, explica Barbosa. O pesquisador complementou que isso ocorre porque o satélite registra as imagens com um intervalo de seis dias. Com isso, as faixas analisadas não são contínuas, podendo haver também sobreposição, com datas diferentes. “Foi um trabalho exaustivo e desafiante, tendo que esperar seis dias para que o satélite voltasse à mesma área onde começou”, relata Barbosa. O Lapis também observou, a partir de imagens retroativas de satélites, manchas de petróleo no Sudeste do Brasil, precisamente esse tipo de poluição ocorrendo, em menor volume, próximo à costa do Espírito Santo. Porém, o padrão localizado no Espírito Santo é diferente daquele enorme vazamento localizado, nas proximidades do litoral da Bahia. “Essas imagens, capturadas pelo Sentinel-1A, mostram que há pequenas quantidades de óleo espalhadas pelo oceano, motivo porque o Brasil precisa estabelecer um monitoramento mais consistente do oceano. Mas a quantidade de petróleo identificada na imagem, próximo à costa da Bahia, é de uma enorme extensão”, alerta Barbosa. O pesquisador afirma que, pela localização do óleo, é algo muito maior do que um mero derramamento acidental ou proposital de óleo, a partir de um navio, é um vazamento que está abaixo da superfície do mar, consequência de perfuração. Ele destaca que, na imagem desta segunda-feira, identificou um padrão bastante robusto que o levou à hipótese de que a origem do problema não é um derramamento de óleo a partir de um navio que transporta esse tipo de material, mas pode ser um vazamento de algum poço de exploração de petróleo. A imagem também permite detectar três navios, no entorno da grande mancha, que podem tanto estarem passando pelo local quanto monitorando alguma situação extraordinária ocorrida na área.”
Por aqui se pode ter acesso ao site da UFAL e à reportagem integral.
Segundo o pesquisador da Unicamp, André Kimura Okamoto, para a plena confirmação desses fortes indícios da origem, falta apenas a manifestação do operador do campo de extração: “sempre foi a hipótese mais plausível, a de que o vazamento poderia ter origem em aplicação de pressão em poços de prospecção do Pré-sal, com a finalidade de aumentar a vazão (e produção) diária de material retirado do poço,” ressalta.
A Academia Paulista de Direito salienta que a pesquisa do Laboratório, por seus pesquisadores, aponta a excelência do trabalho das universidades brasileiras. sobretudo a importância das universidades públicas.
O Grupo empresarial português Nova Galé busca construir um resort em terras indígenas.
As terras pertencem, na forma da Constituição Brasileira, ao povo tupinanbá, de Olivença, na região de Ilhéus, na Bahia. Trata-se de um dos mais antigos povos que travaram conhecimento com os europeus, na época da colonização. Os Tupinanbás ocupavam extensas áreas do litoral brasileiro, na Mata Atlântica, do sul ao norte. Entre tais territórios, estava a região entre o Rio São Francisco e o Recôncavo Baiano. A Constituição estabelece, no artigo 231, que “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”
A antropóloga e pesquisadora do Instituto de Ciências Sociais português Susana Viegas — contratada pelo Governo brasileiro, com apoio do Ministério de Negócios Estrangeiros português, além da FUNAI, da UNESCO e das Universidades de Coimbra e de Lisboa, e do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, para auxiliar no processo de demarcação das terras pertencentes aos povos nativos da região — vem realizando trabalho de pesquisa na área há quinze anos, e realizou a denúncia, noticiada por Christiana Martins, do jornal Expresso. Veja, aqui, a repostagem.
A situação de usurpação é mais grave, uma vez que um dos indígenas relatou à antropóloga que um helicóptero das Forças Armadas brasileiras estaria procedendo ao despejo dos habitantes e proprietários das terras, estabelecendo a desocupação em benefício do empreendimento imobiliário. A par disso, em contato com o diretor do negócio, tomou ciência Susana Viegas de que esse conhecia a situação irregular de seu empreendimento.
Ainda de se observar que da área faz parte manguezal, protegido, igualmente, pela Constituição brasileira(1) e pela legislação ordinária, como APP, ou Área de Preservação Permanente: “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações” humanas; (artigo terceiro, inciso II, e artigo quarto, inciso VII, da Lei 12651/2012), sendo o manguezal definido no inciso XIII, do mesmo artigo terceiro do mesmo Código Florestal: “ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os Estados do Amapá e de Santa Catarina.”
A empresa portuguesa, em comunicado, em seu sítio na internet, veja aqui, diz não ter enxergado nenhum indígena na área (sic), e que realiza parceria com proprietário de terras para construir “um projeto estruturante para UNA, para a Bahia e para o Brasil, constituído por um grande Resort com cerca de 500 quartos, 6 Restaurantes, Centro de Convenções e Eventos, piscinas, Clube de Crianças com Parque Aquático, Recepção, Bares, SPA com piscina interior aquecida, etc., no padrão que a Vila Galé tem vindo a realizar em vários Estados do Brasil – Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro e com projetos para vários outros Estados do Brasil.”
O interesse privado e com intuito lucrativo, na forma da legislação brasileira, não pode prevalecer em face da propriedade de terras indígenas e não se pode implantar em área de proteção permanente. Deve-se ressaltar que a Portaria governamental de reconhecimento de terras indígenas tem cunho meramente declaratório.
A proteção é mais ampla do que a mera ocupação física dos espaços, na forma do artigo 231 da Constituição: “Parágrafo 1º -“São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por ele habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições; Parágrafo 2º — As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente,cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.
Além disso, a remoção forçada dos indígenas também está proibida, na forma do parágrafo 5º do mesmo dispositivo: “É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo,ad referendumdo Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou o interesse da Soberania no País, após deliberação do Congresso Nacional, garantindo em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco”.
O Governo atual brasileiro, contudo, como se tem comentado no Brasil e no Exterior, tem dado sinais ambíguos e, na maior parte das vezes, negativos, no que diz respeito à proteção ambiental, nisso enfrentando, de modo ilícito, obrigações claramente dispostas no sistema jurídico.
Medidas importantes devem ser tomadas pelas autoridades para impedir que a situação irregular venha a se impor, repetindo a nociva permanência de atitudes coloniais e destruidoras das culturas nativas.
Em se mostrando comprovada a tentativa de usurpação e a ação de apoio governamental, não apenas o Judiciário brasileiro deve ser acionado para solver a questão e punir os responsáveis, mas igualmente o foro internacional.
A par disso, em havendo responsabilidade por omissão ou ação da Presidência da República, a Constituição brasileira aponta o caminho da sanção do crime de responsabilidade, por meio do processo de impeachment.
(1) artigo 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: I — preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II — preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III — definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV — exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V — controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VI — promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII — proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”
No documentário de 2006, dirigido por Maria Maia, produzido pela TV Senado, Brasil, pode-se acompanhar um pouco da experiência brasileira do antropólogo nascido em Bruxelas (1905) e radicado na França, onde faleceu, em Paris, em 2009.
A partir de entrevista com o próprio Lévi-Strauss, bem como da leitura de excertos de sua obra, principalmente os Tristes Tropiques, o filme busca recuperar a importância, ma construção da obra e de sua vida, da experiência paulistana, paulista e brasileira, bem como relatar brevemente sua relações com o universo intelectual da Europa e das Américas, com os indígenas e seu pensamento.
A presença do documentário no espaço da Academia Paulista de Direito reflete a conexão clara da presença e da experiência da obra de Lévi-Strauss com os projetos que encaminharam a vida cultural e intelectual brasileira, paulista e paulistana, desde seu encontro, assim a influência presente no projeto e na missão da Academia Paulista de Direito.
El País publicou entrevista com o ex-juiz espanhol Baltasar Garzón, na qual o jurista critica a tendência de uso anti civilizacional do direito, por meio de instrumentos que negam as liberdades públicas, bem como os abusos da Justiça, no momento atual.
“Os coletivos de juristas observam que alguns países, como a Polônia e Hungria, buscam submeter o Poder Judiciário. Outros, como o Brasil e Argentina, também utilizam ou podem utilizar o Poder Judiciário para determinadas propostas. Por outro lado, na Turquia, há ataques diretos aos meios de comunicação e a jornalistas independentes. Ou então no caso dos EUA, a perseguição a Snowden e Assange. [Esses fatores] começam a interagir. E isso é o que agora mesmo estamos vendo no caso Lula. Vemos, do ponto de vista internacional, certos alarmes que nos dizem que o Direito está sendo usado politicamente para fins ou com fins políticos de perseguição. Há ações universais, coordenadas, perante ameaças que estão vindo dessa extrema direita, desse neopopulismo, dessa ação populista neofascista, que tenta reverter a história e reconquistas obtidas por parte da sociedade, essencialmente no âmbito de direitos humanos. Esse é o fato novo. Estruturas jurídicas que já estavam em funcionamento, em casos nacionais e internacionais. A universalização dessas iniciativas já ocorreu, em algum momento histórico, como na época da detenção de Pinochet através da jurisdição universal, que foi uma explosão de ações e utilização de mecanismos que estavam aí para fazer frente à impunidade. Agora se colocam em movimento para prevenir, evitar ou impedir que se consolidem essas novas ações. Protejamos quem denuncia. Mas também é preciso denunciar quem pode abusar. Por exemplo, as delações premiadas. É preciso saber quais são os limites. Denunciemos a utilização do Direito com finalidade política de luta contra a corrupção, que segmenta a ação e esquece outra parte. E, ao final, se torna uma arma política para promover um candidato em detrimento de outro,” adverte.
Marco Aurélio de Carvalho, advogado, especializado em Direito Público, e fundador da Associação Brasileira de Juristas para a Democracia e do Grupo Prerrogativas, foros que primam não apenas pela defesa das liberdades públicas, mas pelas boas práticas de convivência, a par de se constituirem em corajosos espaços de resistência jurídica, publicou artigo em El País, em que analisa as tentativas de tolher o direito constitucional de liberdade de expressão, salientando a importância do exemplo da prática do jornalismo que informa com segurança, sem medo de se posicionar ao lado do interesse público da sociedade, mas não descuidando da preservação das garantias e dos direitos individuais.
Com boa dose de realismo, Marco Aurélio não faz romantizar nem idealizar o jornalismo: “as organizações jornalísticas apresentam suas contradições, alinhamentos, interesses, ambições financeiras. Há erros, apurações imperfeitas, vulnerabilidades e, em alguns casos, falhas passíveis de punição. A lei é repleta de dispositivos para resolver tais litígios e dispensa açodamentos ou interpretações fora do espírito do Direito.” Entretanto, completa, “o que não se pode admitir são retaliações, intimidações, asfixia econômica ou regulamentações que visam a enfraquecer a atividade jornalística e a liberdade de expressão, informação e manifestação de ideias.”
A presente declaração de solidariedade ao povo chileno e pela restauração da democracia e preservação dos direitos humanos, contra a violência, foi elaborada pelos pesquisadores e pesquisadoras do Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo, vinculado à Cadeira San Tiago Dantas, da Academia Paulista de Direito (CIDHSP/APD).
É dirigida à imprensa, à sociedade civil, aos movimentos sociais, às instituições e ao governo.
O CIDHSP/APD continuará a acompanhar a situação política do Chile, emitindo boletins e novas declarações.
Leia a Declaração, a seguir, que está sendo divulgada pela imprensa internacional, a partir de hoje.
A Declaração foi firmada por todos os pesquisadores e pesquisadoras doCIDHSP/APD (Núcleos I, II, III, IV, e V).
el Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo, vinculado a la Cátedra San Tiago Dantas, de la Academia Paulista de Direito (CIDHSP/APD), y
los Investigadores del CIDHSP/APD
Condenan y se hacen parte de la denuncia realizada por diferentes organizaciones chilenas e internacionales por violaciones a los derechos humanos cometidas por miembros de las fuerzas militares y policiales, en el marco de las masivas manifestaciones sociales que se producen en Chile por estos días.
El descontento social se inició por un aumento del transporte público, sin embargo ha derivado en legítimas reivindicaciones por transformaciones estructurales del actual modelo económico y político del país. Como consecuencia de la privatización de la salud, la educación, el sistema de pensiones y recursos naturales, así como de los bajos sueldos y el alto costo de la vida, la gran mayoría de la población chilena enfrenta serias dificultades para mantener niveles de vida dignos. Asimismo, Chile mantiene la constitución política aprobada durante el régimen militar que vigoró en el país desde el 11 de septiembre de1973 hasta el 11 de marzo de 1990.
Ante los actos de violencia y la masividad de las manifestaciones, el presidente Sebastián Piñera anunció el 18 de octubre pasado la aplicación de la Ley de Seguridad Interior del Estado, y en la madrugada del 19 de octubre decretó Estado de Excepción Constitucional de Emergencia por 15 días en las provincias de Santiago y Chacabuco y en las comunas de Puente Alto y San Bernardo, medida que después se extendió a Arica, Antofagasta, Tocopilla, Calama, Mejillones, Pozo Almonte, Copiapó, Caldera, Vallenar, Rancagua, Talca, Chillán, Temuco, Padre Las Casas, Valdivia, Puerto Montt, Osorno, Punta Arenas y Puerto Natales, además de las regiones de Coquimbo y Biobío y de la Provincia de Iquique. El Estado de Emergencia en Chile establece un mando militar como Jefe de la Defensa Nacional para restablecer el orden público, a la vez que restringe la libertad de reunión y movimiento de las personas. Como consecuencia, han sido desplegados efectivos militares de las Fuerzas Armadas, de la Policía de Investigaciones y de Carabineros de Chile. Estas medidas no eran tomadas en el país por razones políticas desde el período de la dictadura militar.
En los últimos días se han conocido múltiples denuncias por violaciones a los derechos humanos que se refieren a uso desproporcional de la fuerza; disparos efectuados en forma horizontal contra manifestantes; detenciones ilegales; desnudamientos y vejaciones sexuales a mujeres; tortura y muerte. También se registran denuncias por restricciones a la libertad de prensa, a manifestarse pacíficamente y por allanamientos. El Instituto Nacional de Derechos Humanos (INDH) de ese país ha informado que, hasta el 23 de octubre, había 1908 personas detenidas, entre las que se cuentan menores de edad; 269 personas heridas por impacto de arma de fuego o por otro tipo de arma contundente; y 18 víctimas fatales. Sobre estas últimas, falta información oficial del Servicio Médico Legal sobre aquellos cuerpos calcinados que han aparecido en supermercados saqueados. El INDH ha informado la presentación de 30 acciones judiciales, tres de ellas por violencia sexual y 18 por tortura, además de indicar que realizará una visita al Regimiento de Tejas Verdes para verificar si personas han sido detenidas en ese recinto militar, recordado por haber sido un centro de detención y tortura durante el régimen militar chileno. Por otro lado, falta información sobre los lugares donde son llevadas las personas detenidas por violar el toque de queda y en entrevista la ex Subsecretaria de Derechos Humanos, Lorena Fries, indicó haber recibido información de 15 personas desaparecidas, ocho de ellas después de haber sido detenidas, lo que no ha sido reconocido oficialmente.
A la gravedad de las denuncias, se suma un cuestionamiento sobre la legalidad de los decretos emitidos por el presidente chileno. De acuerdo a la constitución vigente en este país, solo el Presidente de la República puede restringir el ejercicio de la libertad de reunión y de la libertad de locomoción, a menos que delegue esa facultad, lo que hasta ahora no se ha producido. De esto deriva la ilegalidad del toque de queda decretado por mandos militares sin tener las facultades para adoptar tal medida. Esta situación fue denunciada por el abogado constitucionalista Jaime Bassa en la Comisión de Derechos Humanos, Nacionalidad y Ciudadanía del Senado chileno. En este contexto, puede afirmarse que Chile vive hoy un estado de sitio de facto, sin que el gobierno se haga responsable políticamente de las decisiones y acciones ejecutadas por el mando militar.
La gravedad de las denuncias ha motivado fuerte condena internacional por parte de la Organización de Estados Americanos (OEA) y ha suscitado la abertura de una audiencia pública por parte de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos sobre la “Situación de los derechos humanos en el contexto de la protesta social en Chile”. Por su parte, la Alta Comisionada para los Derechos Humanos Michelle Bachelet ha anunciado el envío a Chile de una delegación para monitorear las denuncias de violaciones a los derechos humanos.
El CIDHSP/APD solidariza con las manifestaciones en Chile y se suma a los pedidos por el fin de las medidas de excepción adoptadas por el gobierno chileno. Exhorta a que sean tomadas todas las medidas para impedir nuevas violaciones a los derechos humanos, así como a una rápida y efectiva investigación sobre los atropellos denunciados y la condena de quienes por ellos resulten responsables.
Entre o desvelamento de uma imagem de estabilidade e convergência social e econômica, os protestos chilenos demonstram que, como é de hábito em Países que passaram por longo processo de colonização, o autoritarismo permanece como estrutura rígida dos sistemas políticos, em geral acobertado por meio de propaganda que desenha a figura de um liberalismo inverossímil.
A crise e a sina dos Países que não conseguiram revisar adequadamente o passado colonial, de exploração desumana de mão de obra, de estruturas ditatoriais que remanescem em Constituições e outras normas, deixando de combater desigualdades, de findar com privilégios econômicos, é eclosão de violência contra protestos legítimos dos povos, que encontram na utilização da força do Estado o empecilho para a livre expressão de desejos e manifestação de insatisfações.
Assim ocorre a situação do Chile. Desigualdade que tem explicação em repartição injusta dos bens sociais e dos serviços, privilégios de estamento militar, que se apropria de resultados de atividade econômica de empresa estatal, sob a capa de um discurso de adesão neoliberal, deixando serviços essenciais na propriedade de agentes privados, privando a maioria do povo de acesso a bens públicos e serviços públicos, e o Estado de empreender políticas efetivamente públicas.
Sem revisão séria do passado e do presente autoritários, sem adaptação da legislação às exigências republicanas e democráticas, o Estado continuará a se postar como inimigo de seu povo. Isso significa contrariar Democracia e Direitos Humanos.
No video original de “Ahí les Va!” explica-se de modo didático e breve quais são as raízes da crise e da violência estatal.
A Academia Paulista de Direito coloca-se sempre a favor dos princípios democrático, do Estado de Direito, e dos Direitos Humanos.
Diante da grave situação de crise, no Chile, e dos atos de violência praticados pela repressão estatal, impedindo o curso de protestos, em iniciativa pioneira, 206 Professores de Direito chilenos resolveram redigir e subscrever Carta, conclamando todos os advogados e advogadas a que defendam os direitos da cidadania, e exigindo o fim do toque de recolher e do estado de emergência.
A carta foi divulgada por La Tercera, no dia de hoje.
Leia a íntegra da reportagem:
“Un grupo transversal de académicos de distintas sensibilidades exigen a las autoridades del país poner fin al toque de queda y al Estado de Emergencia ante las lesiones y muertes propinadas por uniformados, además de pedir que los abogados garanticen el respeto de los derechos de los ciudadanos.
“Ante la grave crisis política y social que vive Chile y las violaciones a los derechos humanos que se han producido”. Así se titula la carta firmada hoy por 206 académicos ‑decanas y decanos- de las principales escuelas de derecho del país que reaccionaron ante los casos de abusos policiales y militares que se han conocido tras cinco jornadas de protestas en el país.
“Como profesoras y profesores de derecho de diversas facultades del país y de diversas posturas políticas no podemos guardar silencio ante la situación actual que vive nuestro país”, dice el encabezado de la misiva.
Acto seguido sostienen que “condenamos las graves violaciones a los derechos humanos que se han constatado en diversos lugares del país. Hemos tenido noticia de hechos gravísimos que, con el transcurrir de los días, muestran patrones comunes. Exigimos que las autoridades con poder de mando sobre las fuerzas militares y de orden corrijan a la brevedad esta situación e impidan que se vuelvan a cometer. Asimismo, hacemos un llamado a los efectivos militares y de orden a hacer uso de la fuerza de la forma menos lesiva posible, cumpliendo estrictamente los estándares internacionales, y dentro del marco jurídico vigente”.
En el punto 2 de la carta sostienen que “exigimos que las autoridades pongan término al Estado de Emergencia y al toque de queda lo más pronto posible, pues constituyen restricciones graves a derechos y libertades fundamentales de las personas de nuestro país”.
Agregan que “exigimos que se respeten los derechos de los manifestantes, y esperamos que sus demandas sean escuchadas y canalizadas por las autoridades de los diversos poderes del Estado. Esperamos un diálogo efectivo, responsable y de buena fe para elaborar un pronto camino de solución a la demanda social”.
Hacen un llamado también a los abogados y abogadas de todo el país a que informen a la ciudadanía sobre sus derechos y los medios para ejercerlos, y que asuman la representación gratuita y oportuna de quienes vean vulnerados sus derechos. “Asimismo, instamos a que informen de los medios de fiscalización ciudadana del poder, en especial, de los procedimientos militares y policiales, recabando medios de prueba”, dicen.
“Conminamos a sociedad civil organizada a que contribuyan a difundir y garantizar la dignidad y derechos de todas las personas. Respaldamos el trabajo realizado por el Instituto Nacional de Derechos Humanos. Conminamos a todas las autoridades, funcionarios y la ciudadanía en general a que colabore con dicha institución para que pueda desplegar su labor de la manera más eficaz”, agregan.
En la misiva también se respalda la labor realizada por el Poder Judicial controlando la legalidad de detenciones y amparando la libertad de detenidos, asegurando que “los instamos a que sigan desarrollando su labor con el mayor celo posible”.
Agradecen además a los estudiantesde derecho de diversas facultades del país “que de forma solidaria han realizado asistencia jurídica gratuita durante estos días de excepción constitucional. Instamos a que sigan desarrollando su labor y a que la ciudadanía colabore en ello”.
“Señalamos que desde ya nos comprometemos a que ningún acto constitutivo de una violación a los derechos humanos quede impune, impulsaremos incansablemente que se hagan efectivas todas y cada una de las responsabilidades legales, constitucionales e internacionales que correspondan a los hechos acaecidos en estos días, respecto de las autoridades de gobierno, como los miembros de las fuerzas armadas y de orden”, finaliza la carta.”
Leia, também, os nomes dos subscritores, na reportagem original, aqui.
As fotografias a seguir foram divulgadas pelas mídias.
Em 19 de agosto de 2010, a APD, então sob a Presidência da Professora e Desembargadora Rosa Maria de Andrade Nery, realizava jantar de confraternização, em que reunia Acadêmicas e Acadêmicos e convidados, dentre os quais o Ministro Sidney Sanches, do Supremo Tribunal Federal.
Veja as fotos no link da página da APD, no Facebook, aqui.
Cerimônia de Instalação de novos Núcleos do CIDHSP/APD
Em 19 de outubro, em mais uma importante iniciativa da Academia Paulista de Direito, .foram iniciados os trabalhos, em posse solene, de mais dois Núcleos de Pesquisa, Estudos, Participação e Extensão à Sociedade, os chamados ACADEMIA PESQUISA (veja aqui).
Desde que criados os ACADEMIA PESQUISA, em 2017, pelo Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié, já são dez os Núcleos, cinco deles no interior do Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo, vinculado à Cadeira San Tiago Dantas, CIDHSP/APD (veja aqui).
O número de pesquisadoras e pesquisadores cresce, assim como a qualidade do trabalho que se realiza na Academia Paulista de Direito.
O Núcleos de Pesquisa do CIDHSP/APD são, até aqui, os seguintes: I. Histórias, Narrativas e Memória (aqui, o projeto e os pesquisadores e pesquisadoras); II. Abordagens Contemporâneas (veja aqui); III. Dogmáticas (aqui); IV. Justiça de Transição (aqui, projeto e composição); e V. Democracia, Direito Internacional e Direitos Humanos (veja, neste link).
Em processo de criação, está o Núcleo VI. Lógica e Metódica dos Direitos Humanos, a ser coordenado por Rosier Batista Custódio.
A APD parabeniza os que tomaram posse, selecionados em processo difícil, certame público, com participação e aprovação de pesquisadoras e pesquisadores do Brasil e do exterior. Ligados por paixões comuns, realizando projetos e tarefas com seriedade, produzindo ideias e trabalhando textos, em novas relações com a sociedade, caminham junto com a Academia, em sua missão, sempre renovada (veja aqui).
O video integral da cerimônia e das palestras do Diretor, Alfredo Attié, e dos Coordenadores dos Núcleos III e V, Celso Santos e Matheus Presotto, do CIDHSP/SP, bem como da breve apresentação dos novos pesquisadoras e pesquisadores presentes, pode ser visto aqui, no TV ACADEMIA.
Ao encerrar a cerimônia, realizada na Trevisan Escola de Negócios, parceira da Academia Paulista de Direito, o Presidente da APD agradeceu aos Acadêmicos e Acadêmicas da APD, aos pesquisadores e pesquisadoras, Coordenadores e Coordenadoras, Diretora Executiva do CIDHSP/APD, e a todas e todos que vão participando e permitindo que esses sonhos se realizem, em conjunto com a sociedade, suas instituições, seus coletivos e movimentos.
Resistindo e transformando, a Academia Paulista de Direito está conectada com a pesquisa, a Democracia e os Direitos.
Ao afirmar que “está na hora de o Brasil discutir as regras para a escolha de ministros de sua Suprema Corte,” a jornalista Tereza Cruvinel cita a opinião do Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié a propósito da escolha dos Ministros do STF, referindo artigo por ele publicado na coluna do jornalista Frederico Vasconcelos, na Folha/UOL: ” a Constituição não diz que a indicação cabe ao presidente. Ela diz que os ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal” (parágrafo único do artigo 101 da Constituição). Ou seja, como interpretei, e expressei nos artigos citados: há três passos ou fases: indicação, aprovação e nomeação. Quem aprova, após sabatina ou arguição é o Senado. Quem nomeia é o Presidente. Mas quem indica? Há uma aparente lacuna, uma omissão da Constituição. Mas essa ausência é apenas aparente. Pois a Constituição se abre com a explicitação do Princípio Democrático: todo poder pertence ao povo e em seu nome é exercido, por meio da representação ou por meios da democracia semidireta (consulta popular, decisão popular: referendo, plebiscito, leis de iniciativa popular)”.
“Mas esta é uma mudança a ser feita em tempos de democracia plena e livre debate”, conclui Tereza Cruvinel.
O artigo e a proposta de Alfredo Attié já haviam sido objeto de análise da jornalista e pesquisadora da Unicamp Grazielle Albuquerque, no Le Monde Diplomatique. Leia, aqui, e neste linkdo Le Monde.
Leia: o artigo de Tereza Cruvinel, no Portal 247, aqui.
O artigo original de Alfredo Attié pode ser consultado no linkde Interesse Público,eaqui.