O Grupo empresarial imobiliário português Vila Galé procura construir complexo hoteleiro em área indígena (leia, aqui), fato noticiado pela imprensa estrangeira.
Hoje, The Intercept — Brasil revelou a existência de documento que comprometeria a administração pública federal, por meio do Instituto Brasileiro do Turismo — EMBRATUR, autarquia especial do Ministério do Turismo (veja, aqui), na questão relativa ao apossamento de área pertencente a povo indígena, na Bahia.
Segundo o documento, a Embratur teria pedido o encerramento do processo de demarcação, tendo em vista o alto potencial de exploração econômica da área.
Trata-se de área tupinambá, cujo processo de demarcação segue por quinze anos, na qual o grupo hoteleiro visa empreender, vindo a ocupar inclusive área de proteção ambiental.
Cabe lembrar que a FUNAI é órgão submetido ao Ministério da Justiça e Segurança, cabendo-lhe promover estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar as terras indígenas; coordenar e implementar as políticas de proteção aos povo isolados e recém-contatados; promover políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas; promover ações de etnodesenvolvimento, conservação e a recuperação do meio ambiente nas terras indígenas; atuar no controle e mitigação de possíveis impactos ambientais decorrentes de interferências externas às terras indígenas; estabelecer a articulação interinstitucional voltada à garantia do acesso diferenciado aos direitos sociais e de cidadania aos povos indígenas, por meio do monitoramento das políticas voltadas à seguridade social e educação escolar indígena, bem como promover o fomento e apoio aos processos educativos comunitários tradicionais e de participação e controle social (veja, aqui).
A atuação da Funai deve estar orientada pelo que determina a Constituição Federal, portanto, pela prevalência dos direitos das sociedades indígenas em relançar aos interesses econômicos elencados no ofício da EMBRATUR.
Como órgão da administração, mesmo a EMBRATUR deve obediência ao sistema jurídico, cabendo-lhe agir como órgão de Governo e nunca na defesa de interesses privados.
A Universidade Federal do Rio de Janeiro — UFRJ confirmou (leia, aqui), a partir da análise da mesma imagem gerada pelo satélite Sentinel 1A, a hipótese levantada pelo LAPIS — Laboratório de Análise e Processamento de Imagens de Satélites, da Universidade Federal de Alagoas — UFAL, segundo a qual (veja, aqui) “a poluição pode ter sido causada por um grande vazamento em minas de petróleo ou, pela sua localização, pode ter ocorrido até mesmo na região do Pré-Sal.”
A hipótese, porém, é negada pela Marinha brasileira, para a qual não foi encontrado vazamento de óleo subaquático, sendo a causa mais provável do desastre ambiental “um derrame de óleo por alguma embarcação que navegava pela costa do País,” como afirmou o seu Comandante, o Almirante de Esquadra Ilques Barbosa Jr.
Um estudo anterior, feito a pedido da Marinha, empregando o método da modelagem numérica, baseado em informações relativas ao curso do óleo cotejadas com a análise de correntes marinhas e ventos, do Laboratório de Métodos Computacionais em Engenharia — LAMCE, do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenhariada — COOPE/UFRJ, fundamenta a hipótese da Marinha. Em tal estudo, conclui-se, de forma preliminar, que a área provável de onde se originou o vazamento que polui a costa brasileira estaria localizada em área à distância de 600 a 700 km da projeção da divisa entre os Estados de Alagoas e Sergipe, em águas internacionais.
Na época da divulgação desse estudo, porém, o professor Luiz Assad, do Departamento de Meteorologia da universidade carioca, advertia: “não temos um ponto de vazamento, temos uma área grande no meio do Oceano que é uma área de provável origem do óleo,” ou seja, eram indicações ainda muito gerais, sem nenhum caráter conclusivo, “é uma análise ainda preliminar. A gente ainda não tem como afirmar isso” (veja, aqui).
Em entrevista longa, concedida à Globo News, na noite de ontem, o Ministro do Meio Ambiente, o advogado Ricardo Salles, afirmou que a hipótese com a qual o Governo brasileiro trabalha é a de o vazamento ter sido causado por navio, seno importante a detecção da natureza do óleo, para saber “quais navios que passaram pela costa brasileira teriam sido abastecidos na Venezuela” (sic).
Enquanto se procura a origem do vazamento, e os danos ambientais crescem em proporção, voluntários prosseguem corajosamente em seu trabalho difícil de limpeza das praias e águas litorâneas. A esses homens e mulheres, e aos pesquisadores e pesquisadoras, a Academia Paulista de Direto presta novamente apoio e homenagem.
O Laboratório de Análise e Processamento de Imagens de Satélites — LAPIS, da Universidade Federal de Alagoas — UFAL, anunciou, na manhã de hoje, ter detectado, a partir da observação e interpretação de imagens geradas por satélites espaciais, a possível origem da mancha de óleo, que causou desastre ambiental na costa brasileira.
A imagem obtida, segundo Humberto Barbosa, do LAPIS, indicaria um vazamento que tem origem subaquática, “um enorme vazamento de óleo, em formato meia lua, com 55 km de extensão e 6 km de largura, a uma distância de 54 km da Costa do Nordeste. O local fica no Sul da Bahia, nas proximidades dos municípios de Itamaraju e Prado.”
Com base no processamento das imagens geradas pelo satélite Sentinel-1A, observadas por três semanas, Humberto Barbosa levanta a hipótese de que “a poluição pode ter sido causada por um grande vazamento em minas de petróleo ou, pela sua localização, pode ter ocorrido até mesmo na região do Pré-Sal”, uma vez que a região sedimentar observada está nas proximidades de áreas de exploração de petróleo, conforme mapeamento da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis — ANP.
A imagem mostra a presença de três navios, na região em que foi detectado o possível vazamento, o que foi confirmado pela Marinha brasileira.
A descoberta foi comunicada à Comissão do Senado Federal, responsável pelo acompanhamento da situação poluidora.
Leia, a seguir, excerto da notícia veiculada pela UFAL:
“O pesquisador já havia encontrado, em datas retroativas dos últimos 60 dias, manchas menores de óleo no mar, a partir de imagens de satélite. Todavia, como as imagens anteriores mostravam o piche já fragmentado, não havia como identificar o padrão de vazamento. Assim, somente nesta semana, o pesquisador encontrou uma imagem mais completa que permitiu uma maior precisão sobre o padrão característico do vazamento. A detecção foi complementada com o levantamento de informações sísmicas e de outras variáveis do local. As imagens foram observadas retroativamente, desde o mês de maio, processando esses dados por faixas, a partir de uma grande quantidade de dados de toda a Costa do Nordeste brasileiro, chegando até o Espírito Santo. A análise exigiu uma grande capacidade computacional, de processamento e de análise instalada no Laboratório. Foram utilizadas sofisticadas técnicas de processamento que permitiram realçar o contraste das manchas de óleo na água, separando o sinal de manchas de petróleo de qualquer outro ruído. “É como a montagem de um quebra-cabeça, com peças muito dispersas, que são as manchas muito espalhadas pelas correntezas no Litoral do Nordeste do Brasil, principalmente nas faixas costeiras. De repente, você encontra uma peça-chave, mais lógica, foi o que ocorreu ontem ao encontrar essa imagem. Foi a primeira vez que observamos, para esse caso, uma imagem de satélite que detectou uma faixa da mancha de óleo original, ainda não fragmentada e ainda não carregada pelas correntezas”, explica Barbosa. O pesquisador complementou que isso ocorre porque o satélite registra as imagens com um intervalo de seis dias. Com isso, as faixas analisadas não são contínuas, podendo haver também sobreposição, com datas diferentes. “Foi um trabalho exaustivo e desafiante, tendo que esperar seis dias para que o satélite voltasse à mesma área onde começou”, relata Barbosa. O Lapis também observou, a partir de imagens retroativas de satélites, manchas de petróleo no Sudeste do Brasil, precisamente esse tipo de poluição ocorrendo, em menor volume, próximo à costa do Espírito Santo. Porém, o padrão localizado no Espírito Santo é diferente daquele enorme vazamento localizado, nas proximidades do litoral da Bahia. “Essas imagens, capturadas pelo Sentinel-1A, mostram que há pequenas quantidades de óleo espalhadas pelo oceano, motivo porque o Brasil precisa estabelecer um monitoramento mais consistente do oceano. Mas a quantidade de petróleo identificada na imagem, próximo à costa da Bahia, é de uma enorme extensão”, alerta Barbosa. O pesquisador afirma que, pela localização do óleo, é algo muito maior do que um mero derramamento acidental ou proposital de óleo, a partir de um navio, é um vazamento que está abaixo da superfície do mar, consequência de perfuração. Ele destaca que, na imagem desta segunda-feira, identificou um padrão bastante robusto que o levou à hipótese de que a origem do problema não é um derramamento de óleo a partir de um navio que transporta esse tipo de material, mas pode ser um vazamento de algum poço de exploração de petróleo. A imagem também permite detectar três navios, no entorno da grande mancha, que podem tanto estarem passando pelo local quanto monitorando alguma situação extraordinária ocorrida na área.”
Por aqui se pode ter acesso ao site da UFAL e à reportagem integral.
Segundo o pesquisador da Unicamp, André Kimura Okamoto, para a plena confirmação desses fortes indícios da origem, falta apenas a manifestação do operador do campo de extração: “sempre foi a hipótese mais plausível, a de que o vazamento poderia ter origem em aplicação de pressão em poços de prospecção do Pré-sal, com a finalidade de aumentar a vazão (e produção) diária de material retirado do poço,” ressalta.
A Academia Paulista de Direito salienta que a pesquisa do Laboratório, por seus pesquisadores, aponta a excelência do trabalho das universidades brasileiras. sobretudo a importância das universidades públicas.
O Grupo empresarial português Nova Galé busca construir um resort em terras indígenas.
As terras pertencem, na forma da Constituição Brasileira, ao povo tupinanbá, de Olivença, na região de Ilhéus, na Bahia. Trata-se de um dos mais antigos povos que travaram conhecimento com os europeus, na época da colonização. Os Tupinanbás ocupavam extensas áreas do litoral brasileiro, na Mata Atlântica, do sul ao norte. Entre tais territórios, estava a região entre o Rio São Francisco e o Recôncavo Baiano. A Constituição estabelece, no artigo 231, que “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”
A antropóloga e pesquisadora do Instituto de Ciências Sociais português Susana Viegas — contratada pelo Governo brasileiro, com apoio do Ministério de Negócios Estrangeiros português, além da FUNAI, da UNESCO e das Universidades de Coimbra e de Lisboa, e do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, para auxiliar no processo de demarcação das terras pertencentes aos povos nativos da região — vem realizando trabalho de pesquisa na área há quinze anos, e realizou a denúncia, noticiada por Christiana Martins, do jornal Expresso. Veja, aqui, a repostagem.
A situação de usurpação é mais grave, uma vez que um dos indígenas relatou à antropóloga que um helicóptero das Forças Armadas brasileiras estaria procedendo ao despejo dos habitantes e proprietários das terras, estabelecendo a desocupação em benefício do empreendimento imobiliário. A par disso, em contato com o diretor do negócio, tomou ciência Susana Viegas de que esse conhecia a situação irregular de seu empreendimento.
Ainda de se observar que da área faz parte manguezal, protegido, igualmente, pela Constituição brasileira(1) e pela legislação ordinária, como APP, ou Área de Preservação Permanente: “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações” humanas; (artigo terceiro, inciso II, e artigo quarto, inciso VII, da Lei 12651/2012), sendo o manguezal definido no inciso XIII, do mesmo artigo terceiro do mesmo Código Florestal: “ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os Estados do Amapá e de Santa Catarina.”
A empresa portuguesa, em comunicado, em seu sítio na internet, veja aqui, diz não ter enxergado nenhum indígena na área (sic), e que realiza parceria com proprietário de terras para construir “um projeto estruturante para UNA, para a Bahia e para o Brasil, constituído por um grande Resort com cerca de 500 quartos, 6 Restaurantes, Centro de Convenções e Eventos, piscinas, Clube de Crianças com Parque Aquático, Recepção, Bares, SPA com piscina interior aquecida, etc., no padrão que a Vila Galé tem vindo a realizar em vários Estados do Brasil – Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro e com projetos para vários outros Estados do Brasil.”
O interesse privado e com intuito lucrativo, na forma da legislação brasileira, não pode prevalecer em face da propriedade de terras indígenas e não se pode implantar em área de proteção permanente. Deve-se ressaltar que a Portaria governamental de reconhecimento de terras indígenas tem cunho meramente declaratório.
A proteção é mais ampla do que a mera ocupação física dos espaços, na forma do artigo 231 da Constituição: “Parágrafo 1º -“São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por ele habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições; Parágrafo 2º — As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente,cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.
Além disso, a remoção forçada dos indígenas também está proibida, na forma do parágrafo 5º do mesmo dispositivo: “É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo,ad referendumdo Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou o interesse da Soberania no País, após deliberação do Congresso Nacional, garantindo em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco”.
O Governo atual brasileiro, contudo, como se tem comentado no Brasil e no Exterior, tem dado sinais ambíguos e, na maior parte das vezes, negativos, no que diz respeito à proteção ambiental, nisso enfrentando, de modo ilícito, obrigações claramente dispostas no sistema jurídico.
Medidas importantes devem ser tomadas pelas autoridades para impedir que a situação irregular venha a se impor, repetindo a nociva permanência de atitudes coloniais e destruidoras das culturas nativas.
Em se mostrando comprovada a tentativa de usurpação e a ação de apoio governamental, não apenas o Judiciário brasileiro deve ser acionado para solver a questão e punir os responsáveis, mas igualmente o foro internacional.
A par disso, em havendo responsabilidade por omissão ou ação da Presidência da República, a Constituição brasileira aponta o caminho da sanção do crime de responsabilidade, por meio do processo de impeachment.
(1) artigo 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: I — preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II — preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III — definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV — exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V — controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VI — promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII — proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”
No documentário de 2006, dirigido por Maria Maia, produzido pela TV Senado, Brasil, pode-se acompanhar um pouco da experiência brasileira do antropólogo nascido em Bruxelas (1905) e radicado na França, onde faleceu, em Paris, em 2009.
A partir de entrevista com o próprio Lévi-Strauss, bem como da leitura de excertos de sua obra, principalmente os Tristes Tropiques, o filme busca recuperar a importância, ma construção da obra e de sua vida, da experiência paulistana, paulista e brasileira, bem como relatar brevemente sua relações com o universo intelectual da Europa e das Américas, com os indígenas e seu pensamento.
A presença do documentário no espaço da Academia Paulista de Direito reflete a conexão clara da presença e da experiência da obra de Lévi-Strauss com os projetos que encaminharam a vida cultural e intelectual brasileira, paulista e paulistana, desde seu encontro, assim a influência presente no projeto e na missão da Academia Paulista de Direito.
El País publicou entrevista com o ex-juiz espanhol Baltasar Garzón, na qual o jurista critica a tendência de uso anti civilizacional do direito, por meio de instrumentos que negam as liberdades públicas, bem como os abusos da Justiça, no momento atual.
“Os coletivos de juristas observam que alguns países, como a Polônia e Hungria, buscam submeter o Poder Judiciário. Outros, como o Brasil e Argentina, também utilizam ou podem utilizar o Poder Judiciário para determinadas propostas. Por outro lado, na Turquia, há ataques diretos aos meios de comunicação e a jornalistas independentes. Ou então no caso dos EUA, a perseguição a Snowden e Assange. [Esses fatores] começam a interagir. E isso é o que agora mesmo estamos vendo no caso Lula. Vemos, do ponto de vista internacional, certos alarmes que nos dizem que o Direito está sendo usado politicamente para fins ou com fins políticos de perseguição. Há ações universais, coordenadas, perante ameaças que estão vindo dessa extrema direita, desse neopopulismo, dessa ação populista neofascista, que tenta reverter a história e reconquistas obtidas por parte da sociedade, essencialmente no âmbito de direitos humanos. Esse é o fato novo. Estruturas jurídicas que já estavam em funcionamento, em casos nacionais e internacionais. A universalização dessas iniciativas já ocorreu, em algum momento histórico, como na época da detenção de Pinochet através da jurisdição universal, que foi uma explosão de ações e utilização de mecanismos que estavam aí para fazer frente à impunidade. Agora se colocam em movimento para prevenir, evitar ou impedir que se consolidem essas novas ações. Protejamos quem denuncia. Mas também é preciso denunciar quem pode abusar. Por exemplo, as delações premiadas. É preciso saber quais são os limites. Denunciemos a utilização do Direito com finalidade política de luta contra a corrupção, que segmenta a ação e esquece outra parte. E, ao final, se torna uma arma política para promover um candidato em detrimento de outro,” adverte.
Marco Aurélio de Carvalho, advogado, especializado em Direito Público, e fundador da Associação Brasileira de Juristas para a Democracia e do Grupo Prerrogativas, foros que primam não apenas pela defesa das liberdades públicas, mas pelas boas práticas de convivência, a par de se constituirem em corajosos espaços de resistência jurídica, publicou artigo em El País, em que analisa as tentativas de tolher o direito constitucional de liberdade de expressão, salientando a importância do exemplo da prática do jornalismo que informa com segurança, sem medo de se posicionar ao lado do interesse público da sociedade, mas não descuidando da preservação das garantias e dos direitos individuais.
Com boa dose de realismo, Marco Aurélio não faz romantizar nem idealizar o jornalismo: “as organizações jornalísticas apresentam suas contradições, alinhamentos, interesses, ambições financeiras. Há erros, apurações imperfeitas, vulnerabilidades e, em alguns casos, falhas passíveis de punição. A lei é repleta de dispositivos para resolver tais litígios e dispensa açodamentos ou interpretações fora do espírito do Direito.” Entretanto, completa, “o que não se pode admitir são retaliações, intimidações, asfixia econômica ou regulamentações que visam a enfraquecer a atividade jornalística e a liberdade de expressão, informação e manifestação de ideias.”
A presente declaração de solidariedade ao povo chileno e pela restauração da democracia e preservação dos direitos humanos, contra a violência, foi elaborada pelos pesquisadores e pesquisadoras do Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo, vinculado à Cadeira San Tiago Dantas, da Academia Paulista de Direito (CIDHSP/APD).
É dirigida à imprensa, à sociedade civil, aos movimentos sociais, às instituições e ao governo.
O CIDHSP/APD continuará a acompanhar a situação política do Chile, emitindo boletins e novas declarações.
Leia a Declaração, a seguir, que está sendo divulgada pela imprensa internacional, a partir de hoje.
A Declaração foi firmada por todos os pesquisadores e pesquisadoras doCIDHSP/APD (Núcleos I, II, III, IV, e V).
el Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo, vinculado a la Cátedra San Tiago Dantas, de la Academia Paulista de Direito (CIDHSP/APD), y
los Investigadores del CIDHSP/APD
Condenan y se hacen parte de la denuncia realizada por diferentes organizaciones chilenas e internacionales por violaciones a los derechos humanos cometidas por miembros de las fuerzas militares y policiales, en el marco de las masivas manifestaciones sociales que se producen en Chile por estos días.
El descontento social se inició por un aumento del transporte público, sin embargo ha derivado en legítimas reivindicaciones por transformaciones estructurales del actual modelo económico y político del país. Como consecuencia de la privatización de la salud, la educación, el sistema de pensiones y recursos naturales, así como de los bajos sueldos y el alto costo de la vida, la gran mayoría de la población chilena enfrenta serias dificultades para mantener niveles de vida dignos. Asimismo, Chile mantiene la constitución política aprobada durante el régimen militar que vigoró en el país desde el 11 de septiembre de1973 hasta el 11 de marzo de 1990.
Ante los actos de violencia y la masividad de las manifestaciones, el presidente Sebastián Piñera anunció el 18 de octubre pasado la aplicación de la Ley de Seguridad Interior del Estado, y en la madrugada del 19 de octubre decretó Estado de Excepción Constitucional de Emergencia por 15 días en las provincias de Santiago y Chacabuco y en las comunas de Puente Alto y San Bernardo, medida que después se extendió a Arica, Antofagasta, Tocopilla, Calama, Mejillones, Pozo Almonte, Copiapó, Caldera, Vallenar, Rancagua, Talca, Chillán, Temuco, Padre Las Casas, Valdivia, Puerto Montt, Osorno, Punta Arenas y Puerto Natales, además de las regiones de Coquimbo y Biobío y de la Provincia de Iquique. El Estado de Emergencia en Chile establece un mando militar como Jefe de la Defensa Nacional para restablecer el orden público, a la vez que restringe la libertad de reunión y movimiento de las personas. Como consecuencia, han sido desplegados efectivos militares de las Fuerzas Armadas, de la Policía de Investigaciones y de Carabineros de Chile. Estas medidas no eran tomadas en el país por razones políticas desde el período de la dictadura militar.
En los últimos días se han conocido múltiples denuncias por violaciones a los derechos humanos que se refieren a uso desproporcional de la fuerza; disparos efectuados en forma horizontal contra manifestantes; detenciones ilegales; desnudamientos y vejaciones sexuales a mujeres; tortura y muerte. También se registran denuncias por restricciones a la libertad de prensa, a manifestarse pacíficamente y por allanamientos. El Instituto Nacional de Derechos Humanos (INDH) de ese país ha informado que, hasta el 23 de octubre, había 1908 personas detenidas, entre las que se cuentan menores de edad; 269 personas heridas por impacto de arma de fuego o por otro tipo de arma contundente; y 18 víctimas fatales. Sobre estas últimas, falta información oficial del Servicio Médico Legal sobre aquellos cuerpos calcinados que han aparecido en supermercados saqueados. El INDH ha informado la presentación de 30 acciones judiciales, tres de ellas por violencia sexual y 18 por tortura, además de indicar que realizará una visita al Regimiento de Tejas Verdes para verificar si personas han sido detenidas en ese recinto militar, recordado por haber sido un centro de detención y tortura durante el régimen militar chileno. Por otro lado, falta información sobre los lugares donde son llevadas las personas detenidas por violar el toque de queda y en entrevista la ex Subsecretaria de Derechos Humanos, Lorena Fries, indicó haber recibido información de 15 personas desaparecidas, ocho de ellas después de haber sido detenidas, lo que no ha sido reconocido oficialmente.
A la gravedad de las denuncias, se suma un cuestionamiento sobre la legalidad de los decretos emitidos por el presidente chileno. De acuerdo a la constitución vigente en este país, solo el Presidente de la República puede restringir el ejercicio de la libertad de reunión y de la libertad de locomoción, a menos que delegue esa facultad, lo que hasta ahora no se ha producido. De esto deriva la ilegalidad del toque de queda decretado por mandos militares sin tener las facultades para adoptar tal medida. Esta situación fue denunciada por el abogado constitucionalista Jaime Bassa en la Comisión de Derechos Humanos, Nacionalidad y Ciudadanía del Senado chileno. En este contexto, puede afirmarse que Chile vive hoy un estado de sitio de facto, sin que el gobierno se haga responsable políticamente de las decisiones y acciones ejecutadas por el mando militar.
La gravedad de las denuncias ha motivado fuerte condena internacional por parte de la Organización de Estados Americanos (OEA) y ha suscitado la abertura de una audiencia pública por parte de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos sobre la “Situación de los derechos humanos en el contexto de la protesta social en Chile”. Por su parte, la Alta Comisionada para los Derechos Humanos Michelle Bachelet ha anunciado el envío a Chile de una delegación para monitorear las denuncias de violaciones a los derechos humanos.
El CIDHSP/APD solidariza con las manifestaciones en Chile y se suma a los pedidos por el fin de las medidas de excepción adoptadas por el gobierno chileno. Exhorta a que sean tomadas todas las medidas para impedir nuevas violaciones a los derechos humanos, así como a una rápida y efectiva investigación sobre los atropellos denunciados y la condena de quienes por ellos resulten responsables.
Entre o desvelamento de uma imagem de estabilidade e convergência social e econômica, os protestos chilenos demonstram que, como é de hábito em Países que passaram por longo processo de colonização, o autoritarismo permanece como estrutura rígida dos sistemas políticos, em geral acobertado por meio de propaganda que desenha a figura de um liberalismo inverossímil.
A crise e a sina dos Países que não conseguiram revisar adequadamente o passado colonial, de exploração desumana de mão de obra, de estruturas ditatoriais que remanescem em Constituições e outras normas, deixando de combater desigualdades, de findar com privilégios econômicos, é eclosão de violência contra protestos legítimos dos povos, que encontram na utilização da força do Estado o empecilho para a livre expressão de desejos e manifestação de insatisfações.
Assim ocorre a situação do Chile. Desigualdade que tem explicação em repartição injusta dos bens sociais e dos serviços, privilégios de estamento militar, que se apropria de resultados de atividade econômica de empresa estatal, sob a capa de um discurso de adesão neoliberal, deixando serviços essenciais na propriedade de agentes privados, privando a maioria do povo de acesso a bens públicos e serviços públicos, e o Estado de empreender políticas efetivamente públicas.
Sem revisão séria do passado e do presente autoritários, sem adaptação da legislação às exigências republicanas e democráticas, o Estado continuará a se postar como inimigo de seu povo. Isso significa contrariar Democracia e Direitos Humanos.
No video original de “Ahí les Va!” explica-se de modo didático e breve quais são as raízes da crise e da violência estatal.
A Academia Paulista de Direito coloca-se sempre a favor dos princípios democrático, do Estado de Direito, e dos Direitos Humanos.
Diante da grave situação de crise, no Chile, e dos atos de violência praticados pela repressão estatal, impedindo o curso de protestos, em iniciativa pioneira, 206 Professores de Direito chilenos resolveram redigir e subscrever Carta, conclamando todos os advogados e advogadas a que defendam os direitos da cidadania, e exigindo o fim do toque de recolher e do estado de emergência.
A carta foi divulgada por La Tercera, no dia de hoje.
Leia a íntegra da reportagem:
“Un grupo transversal de académicos de distintas sensibilidades exigen a las autoridades del país poner fin al toque de queda y al Estado de Emergencia ante las lesiones y muertes propinadas por uniformados, además de pedir que los abogados garanticen el respeto de los derechos de los ciudadanos.
“Ante la grave crisis política y social que vive Chile y las violaciones a los derechos humanos que se han producido”. Así se titula la carta firmada hoy por 206 académicos ‑decanas y decanos- de las principales escuelas de derecho del país que reaccionaron ante los casos de abusos policiales y militares que se han conocido tras cinco jornadas de protestas en el país.
“Como profesoras y profesores de derecho de diversas facultades del país y de diversas posturas políticas no podemos guardar silencio ante la situación actual que vive nuestro país”, dice el encabezado de la misiva.
Acto seguido sostienen que “condenamos las graves violaciones a los derechos humanos que se han constatado en diversos lugares del país. Hemos tenido noticia de hechos gravísimos que, con el transcurrir de los días, muestran patrones comunes. Exigimos que las autoridades con poder de mando sobre las fuerzas militares y de orden corrijan a la brevedad esta situación e impidan que se vuelvan a cometer. Asimismo, hacemos un llamado a los efectivos militares y de orden a hacer uso de la fuerza de la forma menos lesiva posible, cumpliendo estrictamente los estándares internacionales, y dentro del marco jurídico vigente”.
En el punto 2 de la carta sostienen que “exigimos que las autoridades pongan término al Estado de Emergencia y al toque de queda lo más pronto posible, pues constituyen restricciones graves a derechos y libertades fundamentales de las personas de nuestro país”.
Agregan que “exigimos que se respeten los derechos de los manifestantes, y esperamos que sus demandas sean escuchadas y canalizadas por las autoridades de los diversos poderes del Estado. Esperamos un diálogo efectivo, responsable y de buena fe para elaborar un pronto camino de solución a la demanda social”.
Hacen un llamado también a los abogados y abogadas de todo el país a que informen a la ciudadanía sobre sus derechos y los medios para ejercerlos, y que asuman la representación gratuita y oportuna de quienes vean vulnerados sus derechos. “Asimismo, instamos a que informen de los medios de fiscalización ciudadana del poder, en especial, de los procedimientos militares y policiales, recabando medios de prueba”, dicen.
“Conminamos a sociedad civil organizada a que contribuyan a difundir y garantizar la dignidad y derechos de todas las personas. Respaldamos el trabajo realizado por el Instituto Nacional de Derechos Humanos. Conminamos a todas las autoridades, funcionarios y la ciudadanía en general a que colabore con dicha institución para que pueda desplegar su labor de la manera más eficaz”, agregan.
En la misiva también se respalda la labor realizada por el Poder Judicial controlando la legalidad de detenciones y amparando la libertad de detenidos, asegurando que “los instamos a que sigan desarrollando su labor con el mayor celo posible”.
Agradecen además a los estudiantesde derecho de diversas facultades del país “que de forma solidaria han realizado asistencia jurídica gratuita durante estos días de excepción constitucional. Instamos a que sigan desarrollando su labor y a que la ciudadanía colabore en ello”.
“Señalamos que desde ya nos comprometemos a que ningún acto constitutivo de una violación a los derechos humanos quede impune, impulsaremos incansablemente que se hagan efectivas todas y cada una de las responsabilidades legales, constitucionales e internacionales que correspondan a los hechos acaecidos en estos días, respecto de las autoridades de gobierno, como los miembros de las fuerzas armadas y de orden”, finaliza la carta.”
Leia, também, os nomes dos subscritores, na reportagem original, aqui.
As fotografias a seguir foram divulgadas pelas mídias.
Em 19 de agosto de 2010, a APD, então sob a Presidência da Professora e Desembargadora Rosa Maria de Andrade Nery, realizava jantar de confraternização, em que reunia Acadêmicas e Acadêmicos e convidados, dentre os quais o Ministro Sidney Sanches, do Supremo Tribunal Federal.
Veja as fotos no link da página da APD, no Facebook, aqui.
Cerimônia de Instalação de novos Núcleos do CIDHSP/APD
Em 19 de outubro, em mais uma importante iniciativa da Academia Paulista de Direito, .foram iniciados os trabalhos, em posse solene, de mais dois Núcleos de Pesquisa, Estudos, Participação e Extensão à Sociedade, os chamados ACADEMIA PESQUISA (veja aqui).
Desde que criados os ACADEMIA PESQUISA, em 2017, pelo Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié, já são dez os Núcleos, cinco deles no interior do Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo, vinculado à Cadeira San Tiago Dantas, CIDHSP/APD (veja aqui).
O número de pesquisadoras e pesquisadores cresce, assim como a qualidade do trabalho que se realiza na Academia Paulista de Direito.
O Núcleos de Pesquisa do CIDHSP/APD são, até aqui, os seguintes: I. Histórias, Narrativas e Memória (aqui, o projeto e os pesquisadores e pesquisadoras); II. Abordagens Contemporâneas (veja aqui); III. Dogmáticas (aqui); IV. Justiça de Transição (aqui, projeto e composição); e V. Democracia, Direito Internacional e Direitos Humanos (veja, neste link).
Em processo de criação, está o Núcleo VI. Lógica e Metódica dos Direitos Humanos, a ser coordenado por Rosier Batista Custódio.
A APD parabeniza os que tomaram posse, selecionados em processo difícil, certame público, com participação e aprovação de pesquisadoras e pesquisadores do Brasil e do exterior. Ligados por paixões comuns, realizando projetos e tarefas com seriedade, produzindo ideias e trabalhando textos, em novas relações com a sociedade, caminham junto com a Academia, em sua missão, sempre renovada (veja aqui).
O video integral da cerimônia e das palestras do Diretor, Alfredo Attié, e dos Coordenadores dos Núcleos III e V, Celso Santos e Matheus Presotto, do CIDHSP/SP, bem como da breve apresentação dos novos pesquisadoras e pesquisadores presentes, pode ser visto aqui, no TV ACADEMIA.
Ao encerrar a cerimônia, realizada na Trevisan Escola de Negócios, parceira da Academia Paulista de Direito, o Presidente da APD agradeceu aos Acadêmicos e Acadêmicas da APD, aos pesquisadores e pesquisadoras, Coordenadores e Coordenadoras, Diretora Executiva do CIDHSP/APD, e a todas e todos que vão participando e permitindo que esses sonhos se realizem, em conjunto com a sociedade, suas instituições, seus coletivos e movimentos.
Resistindo e transformando, a Academia Paulista de Direito está conectada com a pesquisa, a Democracia e os Direitos.
Ao afirmar que “está na hora de o Brasil discutir as regras para a escolha de ministros de sua Suprema Corte,” a jornalista Tereza Cruvinel cita a opinião do Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié a propósito da escolha dos Ministros do STF, referindo artigo por ele publicado na coluna do jornalista Frederico Vasconcelos, na Folha/UOL: ” a Constituição não diz que a indicação cabe ao presidente. Ela diz que os ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal” (parágrafo único do artigo 101 da Constituição). Ou seja, como interpretei, e expressei nos artigos citados: há três passos ou fases: indicação, aprovação e nomeação. Quem aprova, após sabatina ou arguição é o Senado. Quem nomeia é o Presidente. Mas quem indica? Há uma aparente lacuna, uma omissão da Constituição. Mas essa ausência é apenas aparente. Pois a Constituição se abre com a explicitação do Princípio Democrático: todo poder pertence ao povo e em seu nome é exercido, por meio da representação ou por meios da democracia semidireta (consulta popular, decisão popular: referendo, plebiscito, leis de iniciativa popular)”.
“Mas esta é uma mudança a ser feita em tempos de democracia plena e livre debate”, conclui Tereza Cruvinel.
O artigo e a proposta de Alfredo Attié já haviam sido objeto de análise da jornalista e pesquisadora da Unicamp Grazielle Albuquerque, no Le Monde Diplomatique. Leia, aqui, e neste linkdo Le Monde.
Leia: o artigo de Tereza Cruvinel, no Portal 247, aqui.
O artigo original de Alfredo Attié pode ser consultado no linkde Interesse Público,eaqui.
Em importante artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, o Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito Antonio Claudio Mariz de Oliveira critica de modo contundente o projeto do governo federal denominado de “anticrime”: “não é um instrumento de combate à criminalidade”, afirma, pois “não evita o crime e, portanto, não protege os valores sociais, que deveriam ser resguardados … pelo Direito Penal”, “apenas endurece as punições e dificulta a defesa… No afã de punir mais e mais, sem nenhuma consideração pelo crime cometido ou pela individualização da pena… não se leva em conta o pernicioso sistema penitenciário, que aumenta o grau de periculosidade de quem sai do cárcere.”
A conclusão importante de Mariz é a de que “a questão do projeto não se restringe ao debate no campo de duas posições diversas: de um lado, a que considera que o sistema penal deve ter como escopo exclusivo punir, sem nenhuma outra consideração sobre o fenômeno criminal. No lado oposto está o entendimento de que todo o arcabouço penal deve estar voltado não só para a punição, mas também para a preservação da dignidade e dos direitos constitucionais e legais do acusado. Na realidade, o projeto extrapola os limites do sistema penal. Ele traz no seu bojo a semente de um Estado autoritário, absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, os riscos para a sociedade brasileira são reais, uma vez que todo cidadão poderá ser atingido no exercício de seus direitos e prerrogativas.”
Leia, aqui, o artigo, importante contribuição para a compreensão dos riscos de uma política voltada contra a cidadania: “hoje os alvos são acusados e condenados, amanhã poderemos ser todos nós.”
Nesta contribuição aos Breves Artigos da Academia Paulista de Direito, Coletivo de autores e autoras fala sobre acessibilidade, educação e direitos, fazendo propostas práticas de adaptação e aprimoramento, além de comentários aos conceitos legais.
DA INTRODUÇÃO E LEGITIMAÇÃO CONCEITUAL — Direito à Acessibilidade
Sally Cristina Gouveia da Silva Ferreira e Diléia Aparecida Martins(1)
O Direito não é uma porta de saída, mas sim de entrada. Seja para adentrar à Justiça, seja comoacesso, caminho, de encontro ao espaço público. O Direito é um acesso direto à sociabilidade. O direito é uma forma, um medium, uma mediação seminal, fundamental, em que se assegura a acessibilidade do diverso e excluído ao que deve ser normalizado. Como o direito de ir e vir não existe sem “estar-aí, a permanência exige que a acessibilidade se apresente como direito fundamental de primeira geração e grandeza. Porque, logicamente, não há como permanecer sem ingressar. Nesse sentido, entre espaços, condições, sujeitos tão diferentes, para “ser-assim”, o diferente precisa se garantir como um “igual” em condições (antes desiguais) agora assemelhadas ou semelhantesaos demais, ou seja, diferentes precisam se tornar iguais quanto à acessibilidade ao Direito, especialmente do direito fundamental, a fim de que o espaço público seja o grande repertório da “diversidade na igualdade”. Assim se constrói um pensamento humanizador e emancipatório para Pessoas com Deficiência. E assim pensamos nosso texto sobreacessibilidade e permanência digna. Com fundamento na Dignidade Humana.
Juristas tratam como direito difuso ou direitos individuais homogêneos, porém, aqui, sugere-se aacessibilidade como siamês do direito de ir e vir. Adentrar e permanecer em condições exequíveis. Daí ser de primeira geração. Garantia e direito à liberdade, agora para ir e permanecer em condições mínimas, dignas,propiciadas pela acessibilidade. Quem sente mais, luta mais, como “sendo-assim-equiparado” e equipado da igualdade e da liberdade para ser.
Discutir o Direito ao direito sempre é muito bom e produtivo, pautar os problemas sociais de modo geral é a nossa competência. Assim, é preciso: 1) conviver com as limitações específicas com o desigual; 2) umacampanha de aprendizagem contínua, desde a tenra idade ensinando acerca da tolerância à desigualdade e suaslimitações; 3) a inclusão obrigatória desta campanha nos meios de comunicação; 4) alavancar mecanismos e relatórios comprovando a inclusão na rotina e no mercado de trabalho. Enfim, sair da zona confortável do discurso ecomprovar pela ação. Conviver com as deficiências limitantes de acessibilidade é fundamental para saber o que de fato dificulta a rotina. A diversidade na igualdade está primeiro na acessibilidade consciente do Outro e depois no acesso físico do meio ambiente ou das condições existenciais.
Quanto à liberdade, ainda se traça um paralelo com o Habeas Corpus, pois, a acessibilidade liberta o corpo, “deixe o corpo livre”, para acessar, ingressar, permanecer, interagir, “ser-assim- diferente”, o “ser-diferente” que se humaniza na igualdade permissiva da acessibilidade.
É necessário incluir os diferentes, respeitando-se suas limitações físicas, funcionais e até mesmo intelectuais, mas, sem aplicar-lhes um tratamento especial pautado na auto-piedade e com carga pejorativa. Agirdessa forma é propiciar uma educação para a tolerância e para a inclusão dos cidadãos com necessidades peculiares, de forma digna e democrática.
Inclusão/Acesso e Acessibilidade
Pensar na educação é olhar para a diversidade nos diferentes sujeitos e nos diferentes espaços. Portanto, uma das leis que ampara os pressupostos da educação inclusiva é a Lei de Diretrizes e Bases, na qual seencontram alguns princípios dentre os quais destacam-se “a igualdade de condições para o acesso e a permanência” (BRASIL,1996). Com base nesses princípios, apresentamos uma reflexão acerca da contribuição para uma educação capaz de atingir e trabalhar com a “unidade na diversidade” – por sua vez, um dos baluartes dos Direitos Humanos.
Ensino Superior
A implicação do acesso e da acessibilidade ao ensino superior, de acordo com Manzini (2005),conferiu às palavras acesso e acessibilidade um uso como sinônimo. Todavia, na realidade, elas apresentam distinções: o termo acesso tem sido constantemente utilizado na educação para se referir às competências curriculares. Desse modo, não se trata apenas do ingresso na universidade, mas sim de sua permanência, criando-secondições e trabalhando para que haja direitos igualitários. O documento de acessibilidade ao ensino superior(BRASIL, 2013b) nos mostra a necessidade de haver uma ampliação do debate sobre essa temática, a fim de que se desprenda de uma visão superficial e que se pare de focar apenas na esfera arquitetônica, expondo-se a necessidade de que se observe também as práticas avaliativas e metodológicas.
Entende-se, assim, que um ambiente acessível e inclusivo impõe oportunidades, garantindo- se seu usufruto, trazendo a possibilidade de que a pessoa tenha assegurada a permanência, e que a diversidade seja respeitada em todos os âmbitos.
Quem são as pessoas com deficiência:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazode natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou maisbarreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (BRASIL, 2015).
O processo histórico que recobre este público em especial resultou em leis, diretrizes e decretos que lhe asseguram direitos e participação na sociedade. É com este intuito que elaboramos este documento, sob o objetivo de ofertar alguns esclarecimentos e orientações gerais, considerando-se a necessidade premente de que a educação superior seja mais inclusiva.
Acessibilidade
A partir do Documento Orientador do Programa Incluir (BRASIL, 2013a), a autora Liz Amaral Saraiva Morgado (MORGADO, 2017) elaborou uma tabela com algumas definições.
Espectro de acessibilidade
Definições
Acessibilidade Atitudinal
Refere-se à percepção do outro sem preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações. Todos os demais tipos de
acessibilidade estão relacionados a esta, pois é a atitude da pessoa que impulsiona a remoção de barreiras.
Acessibilidade Arquitetônica
Eliminação das barreiras ambientais físicas nas residências, nos
edifícios, nos espaços e equipamentos urbanos.
Acessibilidade Metodológica
Ausência de barreiras nas metodologias e técnicas de ensino. Está relacionada diretamente à concepção subjacente da atuação docente: a forma como os professores concebem conhecimento, aprendizagem, avaliação e inclusão educacional irá determinar, ou não, a remoção das barreiras pedagógicas.
Acessibilidade Programática
Eliminação de barreiras presentes nas políticas públicas (leis, decretos, portarias, normas e regulamentos).
Acessibilidade Instrumental
Superação das barreiras nos instrumentos, utensílios eferramentas de estudo (escolar), de trabalho (profissional), de lazer e recreação (comunitária, turística, esportiva).
Acessibilidade nos Transportes
Forma de acessibilidade que elimina barreiras não só nos veículos, mas também nos pontos de paradas, incluindo-se as calçadas, os terminais, as estações e todos os outrosequipamentos
que compõem as redes de transporte.
Fonte: BRASIL (2013a)
Pessoas com Deficiência Física e Mobilidade Reduzida na Educação Superior
O magistério na educação superior requer planejamento, especialmente no tocante à superação debarreiras e entraves para o acesso ao conhecimento e à plena participação de todas as pessoas envolvidas nocotidiano educativo. No que tange à Pessoa com Deficiência (PcD), práticas pedagógicas que propiciem o desenrolar de suas funções mentais e psíquicas, e que favoreçam a educação acessível, são imprescindíveis.
E é nessa perspectiva que os materiais, estratégias e ações necessárias para a mediação pedagógica devem ser tecidas, considerando-se os múltiplos sujeitos da educação e as especificidades de seus corpos. Portanto, mais do que nunca, é parte essencial do “papel e da função” do professor engajar-seconscientemente no exercício do magistério em classes inclusivas, e definidas pela legislação nacional enquanto espaços em que pessoas com e sem deficiência tenham acesso equitativo.
A educação que se desenvolve é a que se mantém vigilante (ou não) às condições básicas paraconstruir de forma ativa e compensatória a conexão com o desenvolvimento psíquico limitado, insuficiente do ponto de vista motor, cognitivo e comunicacional (DAVIDOV, 1987). Os recursos técnicos, equipamentos, mobiliários e demais aparatos semelhantes atendem, nesse contexto, pré- requisitos necessários para se edificar um espaço apto a serocupado e utilizado com autonomia por todas as pessoas.
Desde a Constituição Federal é assegurado o combate à discriminação de origem social, etnia, sexo, idade, escolaridade, acessibilidade (BRASIL, 1988) e a pessoa com deficiência é protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante(BRASIL, 2015). Afinal, a mobilidade em sala de aula e nos espaços da instituição de ensino interferem diretamente na consolidação das garantias a esses direitos. A acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos (NBR ABNT 9050/2015) amplia o conceito de acessibilidade, estendendo‑o aos edifícios, equipamentos, transportes, instalações de uso individual e coletivo. As áreas de circulação, calçadas, área de descanso, banheiros, faixa de travessia de pedestres, entre outros espaços, devem ser projetadas tendo-se em vista o desenho universal, ou seja, a concepção de que todos os ambientes, produtos, programas e serviços devem estar em condições de serem utilizados por todas as pessoas independentemente de adaptação.
Trabalhos anteriores indicaram que a Universidade Federal de São Carlos poderia tornar-se um ambiente acessível, caso investisse maciçamente na eliminação de barreiras arquitetônicas (EMMEL et al, 2010). Como exemplo, temos calçadas e rampas inacessíveis, com angulação de acesso intransponível, além de se encontrarem mal conservadas ou com problemas estruturais. O mal uso dos dispositivos tecnológicos, vagas doestacionamento, elevadores e outros equipamentos, por vezes, ocasiona surpresas desagradáveis às PcD durante odeslocamento – bem como a idosos, gestantes, outras pessoas com limitação física passageira ou fazendo transportede bens e produtos, e outros.
Orientações
Com este objetivo, as orientações aqui dispostas partiram de demandas encontradas dentro da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), mais especificamente voltadas às pessoas com alguma limitação mais expressiva ou deficiência de qualquer natureza mais acentuada. Objetiva- se, então, evidenciar o protagonismo de alunos, docentes, técnicos-administrativos, terceirizados e visitantes, no ambiente do ensino superior e que, a partir de suas demandas, seja possível uma reflexão da prática dos envolvidos, além de firmarmos breves instruções a ser utilizadas de acordo com as especificidades avaliadas.
Deficiência Visual – estratégias
ORIENTAÇÕES PARA PROFESSORES
Envio de cronograma com antecedência.
Apresentação dos slides da aula com contraste de cores, para uma melhor visualização.
Certificar-se de que o texto da aula esteja formatado em fonte ampliada.
“Fornecer textos” na forma de áudio.
Apresentar áudios que propiciem descrições, especialmente de imagens.
Os professores podem gravar áudios de conceitos chaves, para disponibilizar aos alunos.
Os docentes devem se certificar de que os alunos com necessidade de atenção especial estejam localizados em um lugar da sala em que ouçam com clareza.
Orientação para a monitoria
Planejar, de acordo com a demanda trazida, textos que possam dar suporte e facilitar o acesso àtemática.
Trabalhar com os textos de forma mais objetiva, até mesmo se forem narrativas.
Pedir para que as dúvidas também sejam gravadas em formato de áudio, evitando-se assim o desgaste de escrita excessiva.
Ressalte-se, por fim, a importância de que, em toda e qualquer estratégia, deve haver participação inclusive (efetiva, eficaz) dos requerentes de toda forma de atenção especial, respeitando-se suas preferências para um bom resultado.
Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 9050: acessibilidade a
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Documento Orientador Programa Incluir — Acessibilidade na educação Superior. Brasília: MEC/SECADI/SESu, 2013a.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, DF, Poder Legislativo, 7 jul. 2015, p. 2
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 23 dez. 1996, p. 27833. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm>. Acesso em: 20 set. 2019.
BRASIL. Referenciais de Acessibilidade na Educação Superior e a Avaliação in loco do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. Brasília: MEC/SEESP, 2013b.
DAVIDOV, V.; SHUARE (ORG), M. La psicología evolutiva y pedagógica en la URSS (antologia). Moscou: Progresso, 1987 Universidade com acessibilidade: eliminando barreiras e promovendo ainclusão em uma universidade pública brasileira. Rev. bras. ciênc. saúde; 14(1)2010.
MANZINI, E.J. Inclusão e acessibilidade. Revista Sobama, v. 10, n.1, Rio Claro, p. 31–36, 2005.
MORGADO, S.A.L; Estudo Trajetórias acadêmicas de pessoas com deficiência no ensino superior brasileiro, 2017. Tese (Doutorado em educação especial) — Ciências Humanas PPGES, Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2017.
(1) respectivamente, graduanda em Educação Especial, bolsista de extensão: Parceria Colaborativa entre professores da EJA e da Educação Especial, no ano de 2018, bolsista: PIBID CAPES 2018/2019, participante do Grupo de Pesquisa NEPEDE’EEs (Núcleo de estudos e pesquisa em direito á educação especial IC Cnpq: Acesso e a permanência de alunos com deficiência no ensino superior brasileiro a partir dos indicadores sociais); e Professora Adjunta da Universidade Federal de São Carlos, CECH, Programa de Pós-Graduação em Educação Especial, Doutora em Educação Especial. Mestra em Educação. Com a participação de Vinício Carrilho Martinez, Rachel Lopes Queiroz Chacur, Waldileia Cardoso, Vanderlei de Freitas Nascimento Junior, Vinícius Alves Scherch, Talitha Camargo da Fonseca, Ivan dos Santos Oliveira, Maria de Fátima da Silva Araújo Mendes, Janete Maria Warta, Sandra Maria Guerreiro, Sueli Cristina Franco dos Santos e Manoel Rivaldo de Araújo.