LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Pág. 78 à 102

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RESUMO: O pre­sente arti­go tem por obje­ti­vo anal­is­ar, de for­ma críti­ca e analíti­ca, a legit­im­i­dade ati­va da Defen­so­ria Públi­ca e da Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil em ação civ­il públi­ca. Após uma análise mais apro­fun­da­da, con­cluir-se‑á que dout­ri­na e jurisprudên­cia não pos­suem entendi­men­tos unís­sonos, emb­o­ra atual­mente haja cer­ta tendên­cia cor­re­ta de uniformização.

PALAVRAS-CHAVE: Proces­so Civ­il. Ação civ­il públi­ca. Legit­im­i­dade ati­va. Defen­so­ria Públi­ca. Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil.

DATA DE SUBMISSÃO: 23/05/2018 | DATA DE APROVAÇÃO: 30/05/2018

 

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CONSTITUIÇÃO, LEGALIDADE E EQUIDADE NA APLICAÇÃO DO DIREITO — Pág. 62 à 77

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RESUMO: O pre­sente tra­bal­ho abor­da a questão da apli­cação do Dire­ito na Con­sti­tu­ição e no Códi­go de Proces­so Civ­il, de 2015. Para mel­hor com­preen­der o Dire­ito atu­al, necessário enten­der sua origem.

Her­damos muitos princí­pios do gov­er­no de Jus­tini­ano, há mil e quin­hen­tos anos, do Códi­go de Hamura­bi, den­tre out­ros, bem como do Códi­go Civ­il Frances de 1804. Jus­tini­ano nos legou o sis­tema jurídi­co con­heci­do como Civ­il Law, que tem o tex­to escrito como grande fonte do Dire­ito, e que pre­dom­i­na na Europa Con­ti­nen­tal e nos país­es que col­o­nizaram, e o Com­mon Law, no qual do cos­tume exsurge o Dire­ito, com pre­domínio na Inglater­ra e nos país­es que ela influenciou.

As con­sti­tu­ições dos sécu­los XIX e XX, este na sua primeira metade, tin­ham a eficá­cia de suas nor­mas depen­den­do do leg­is­lador, pois a sua aplic­a­bil­i­dade somente decor­ri­am de leis votadas pelo Par­la­men­to, mor­mente no que diz respeito aos dire­itos indi­vid­u­ais nelas declarados.

Já as con­sti­tu­ições, a par­tir de mea­d­os do sécu­lo XX, tam­bém declar­am os dire­itos e garan­tias fun­da­men­tais, mas des­de logo lhes impõe a eficá­cia, como se vê na Con­sti­tu­ição brasileira, no tex­to pro­mul­ga­do em 5 de out­ubro de 1988:

Então os dire­itos e garan­tias indi­vid­u­ais, tam­bém denom­i­na­dos dire­itos humanos ou dire­itos fun­da­men­tais, gan­ham suprema­cia e perenidade sobre as maio­r­ias leg­isla­ti­vas temporárias.
Em decor­rên­cia de tal eficá­cia das nor­mas con­sti­tu­cionais de dire­itos e garan­tias fun­da­men­tais, aqui serão abor­da­dos temas como legal­i­dade estri­ta e equidade na apli­cação do Dire­ito, em sis­tema jurídi­co români­co-ger­mâni­co, como o Dire­ito brasileiro.

PALAVRAS-CHAVE: Civ­il Law; Com­mom Law; Con­sti­tu­ição; Dire­itos e Garan­tias Fun­da­men­tais; Equidade; Juiz; Juris­dição con­tenciosa e/ou vol­un­tária e Legal­i­dade estrita.

DATA DE SUBMISSÃO: 13/04/2018 | DATA DE APROVAÇÃO: 13/11/2018

 

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NEGOCIAÇÃO E REDES SOCIAIS — Pág. 45 à 61

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RESUMO: O Códi­go de Proces­so Civ­il (Lei 13.105/2015) bus­ca deses­tim­u­lar o com­por­ta­men­to com­pet­i­ti­vo em todas as áreas do orde­na­men­to jurídi­co em razão do cus­to e duração do proces­so para a sen­tença final. A com­petição deve ser obser­va­da casu­is­ti­ca­mente porque, depen­den­do da par­tic­u­lar­i­dade do caso, as partes ape­nas alme­jam a sen­tença final de for­ma ráp­i­da e efi­ciente para a obtenção da solução, incluin­do casos de família e questões ori­un­das de redes soci­ais (bul­ly­ing, assé­dio, orga­ni­za­ções crim­i­nosas, perseguição à autori­dades etc). Além do CPC/15, os advo­ga­dos e oper­adores do dire­ito devem ade­quar-se ao novo mod­e­lo profis­sion­al, a fim de incluir o com­por­ta­men­to colab­o­ra­ti­vo ou inte­gra­ti­vo no cotid­i­ano (arti­go 3º, §§2º e 3º). Em con­se­quên­cia, as redes soci­ais tam­bém estão con­vi­dadas a par­tic­i­par deste novo mod­e­lo colab­o­ra­ti­vo ou integrativo.

PALAVRAS-CHAVE: Nego­ci­ação – Rede Social – Prece­dentes Brasileiros – Com­por­ta­men­to com­pet­i­ti­vo – Colab­o­ração e Integração.

DATA DE SUBMISSÃO: 06/03/2018 | DATA DE APROVAÇÃO: 30/04/2018

 

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OS TRATADOS INTERNACIONAIS PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO: EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA SOB UMA ANÁLISE LÓGICA — Pág. 17 à 44

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RESUMO: Este arti­go teve por obje­ti­vo o estu­do do regime jurídi­co dos Trata­dos Inter­na­cionais con­tra a Bitribu­tação fir­ma­dos pelo Esta­do brasileiro, e sua relação com a ordem jurídi­ca nacional, à luz da Con­sti­tu­ição Fed­er­al de 1988, em uma abor­dagem pre­cipua­mente lóg­i­ca, con­sis­tente em um exame da clas­si­fi­cação do sis­tema de dire­ito pos­i­ti­vo e seus ele­men­tos, nas ordens inter­na e inter­na­cional, com fun­da­men­to nas respec­ti­vas fontes e instru­men­tos nor­ma­tivos. Elu­ci­da­do o regime jurídi­co de tais nor­mas inter­na­cionais na juris­dição brasileira, poderão ser solu­cionadas even­tu­ais antin­o­mias entre os acor­dos con­tra a bitribu­tação e a leg­is­lação trib­utária nacional.

Para esse mis­ter, o tra­bal­ho debruçou-se sobre o exame do rela­ciona­men­to entre duas class­es do orde­na­men­to jurídi­co, uti­lizan­do-se dos instru­men­tos de racional­i­dade forneci­dos pela Lóg­i­ca Jurídi­ca, a exem­p­lo das ativi­dades de clas­si­fi­cação e definição. Ao final, pôde-se con­cluir que os trata­dos inter­na­cionais con­tra a bitribu­tação, após o trâmite pre­vis­to pela Con­sti­tu­ição Fed­er­al de 1988 para sua recepção, isto é, depois de aprova­dos pelo Con­gres­so Nacional medi­ante a edição do decre­to leg­isla­ti­vo, adquirem aplic­a­bil­i­dade ou eficá­cia na juris­dição brasileira, pas­san­do a gozar de eficá­cia ple­na, mas pro­duzin­do efeitos na qual­i­dade de dire­ito internacional.

PALAVRAS-CHAVE: Trata­dos inter­na­cionais. Bitribu­tação. Dupla trib­u­tação. Val­i­dade. Eficá­cia. Antin­o­mias. Lóg­i­ca jurídica.

DATA DE SUBMISSÃO: 15/04/2018 | DATA DE APROVAÇÃO: 25/04/2018

email nathy_queiroz@yahoo.com.br

 

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A Experiência de ser Refugiado: Ahmed Badr em conversa com Ben Stiller

Em video para o canal Tasty, com a par­tic­i­pação do ACNUR/UNHCR, na série We Stand With Refugees, o ator amer­i­cano Ben Stiller, Embaix­ador da Boa Von­tade do ACNUR/UNHCR, ouve do escritor iraquiano Ahmed Badr algo sobre a exper­iên­cia de ter sido refugiado.

Acom­pan­he o video, e apren­da a preparar um Fran­go Schawar­ma caseiro.

O video orig­i­nal pode ser vis­to aqui.

Todos nascemos iguais. Todos somos iguais. Declaração Universal dos Direitos Humanos

O Alto Comis­sari­a­do das Nações Unidas para os Refu­gia­dos, Unit­ed Nations High Com­mi­sion­er for Refugees, é  órgão da ONU, cri­a­do pela Res­olução n.º 428 da Assem­bleia das Nações Unidas, em 14 de dezem­bro de 1950, tem como mis­são dar apoio e pro­teção aos refu­gia­dos, em todo o mun­do, assim dan­do eficá­cia à Con­venção Rel­a­ti­va ao Estatu­to dos Refu­gia­dos, de 1951.

A atriz Angelia Jolie, como espe­cial envi­a­da do ACNUR/UNHCR, fala sobre a importân­cia da Declar­ação Uni­ver­sal. Veja o video orig­i­nal, no canal da ONU.

Todos nasce­mos iguais. Todos somos iguais.

Sístoles, Diástoles e Finanças Públicas

Ao apre­ciar a relação entre finanças públi­cas, fed­er­al­is­mo e orga­ni­za­ção políti­ca, em sua mais recente con­tribuição a Breves Arti­gos, Fabio Pugliesi faz eco aos estu­dos de Fabio Giambi­a­gi, que, ao referir a tendên­cia brasileira de incor­po­rar influên­cias estrangeiras, nas finanças públi­cas„ iden­ti­fi­ca sís­toles e diás­toles des­de o Perô­do da Regên­cia, pas­san­do pelo princí­pio estru­tu­rante do fed­er­al­is­mo, surgi­do na Con­sti­tu­ição de 1891.

 

Orga­ni­za­ção Políti­ca e Finanças Públi­cas dos Entes Federativos

Fabio Pugliesi

Ao se ver­i­ficar uma mudança no exer­cí­cio de gov­er­no em um con­tex­to de rup­tura nas for­mas de con­vivên­cia com­bi­na­da com a recor­rente neces­si­dade de disponi­bi­lizar meios para a pop­u­lação como garan­tia da coesão social e unidade nacional.

Come­ce­mos pelos clás­si­cos, Marx teria sido um leitor da Políti­ca de Aristóte­les para faz­er seu diag­nós­ti­co e pro­por a super­ação da luta de class­es, afi­nal Aristóte­les parte da pre­mis­sa que, para o Esta­do con­ser­var-se, cri­aram-se alguns para man­dar e out­ros para obedecer.

Aos estu­diosos do Dire­ito não deve escapar que Marx propôs a super­ação da dialéti­ca de Hegel. Ain­da que alguns destes estu­diosos rejeit­em a her­ança deste, existe uma nos­tal­gia que, por meio das insti­tu­ições, con­sti­tu­ições e leis um país pos­sa por si só se rec­on­cil­iar e unir. Bas­taria que exau­ri­das de sig­nifi­ca­do estas, saibamos con­stru­ir out­ras. Aí residiria o IDEAL do “dev­er ser”, emb­o­ra a análise econômi­ca do Dire­ito, em que se aceitam os méto­dos quan­ti­ta­tivos, busque nos ofer­e­cer meios de super­ar isto.

Em tem­pos de dis­sem­i­nação dos algo­rit­mos e da inteligên­cia arti­fi­cial, como dis­sem­i­na­do pelo best sell­er Yuval Harari em seu 21 lições para o Sécu­lo XXI, a relação com a natureza fica mais dis­tante de nos­sa per­cepção, uma vez que somos capazes de cri­ar novos mate­ri­ais e, com o domínio do DNA, até novas for­mas de vida.

A veloci­dade da ino­vação expres­sa a rup­tura com os padrões de con­vivên­cia. Descon­heci­am-se dos aplica­tivos, nem refiro o Face­book e o Pres­i­dente dos EUA que se comu­ni­ca por Twit­ter. Em 2010, o Google anun­ciou seu primeiro veícu­lo total­mente autônomo e no próx­i­mo ano Gen­er­al Motors vai focar na sua pro­dução nis­to. A rup­tura não poupa a pre­vis­i­bil­i­dade do cál­cu­lo e a her­ança da físi­ca quân­ti­ca se incor­po­ra ao nos­so cotid­i­ano, definin­do-se na teo­ria do con­hec­i­men­to algo se que se inspire na fenom­e­nolo­gia de Husserl.

Todavia per­manece o aler­ta da Políti­ca. Aristóte­les ensi­na no capí­tu­lo 1 da Políti­ca que o homem rece­beu da natureza as armas da sabedo­ria e da vir­tude, que deve usar, aci­ma de tudo, no com­bate das más(gri­fo meu) paixões. Con­tin­ua, sem vir­tude, é o mais per­ver­so e fer­oz, porque só tem as bru­tais(gri­fo meu) explosões de amor e fome. Des­ta for­ma, prossegue Aristóte­les, justiça é uma neces­si­dade social, porque a lei é a regra de vida da asso­ci­ação políti­ca, e a decisão do que é jus­to é o que con­sti­tui a lei.

Ver­i­fi­ca-se que Aristóte­les aí propõe uma relação com a éti­ca e a super­ação da lei como um tex­to nor­ma­ti­vo que deva ser apli­ca­do, com todo respeito aos amantes da culinária, a exem­p­lo de uma recei­ta de bolo esparsa em Con­sti­tu­ições, leis, etc.

Difer­ente­mente de Marx e talvez influ­en­cian­do Hegel, Aristóte­les prossegue, para finalizar o capí­tu­lo 1 da Políti­ca, que todo Esta­do é obvi­a­mente uma asso­ci­ação, já que os home­ns, sejam eles quais forem, nun­ca fazem nada, exce­to em vista do que lhes parece ser bom. Daí admi­tir que todas as asso­ci­ações têm um cer­to tipo e o que abrange todos os out­ros é uma asso­ci­ação estatal é política.

Neste pon­to vol­ta-se ao Brasil, um fenô­meno de unidade ter­ri­to­r­i­al com uma zona econômi­ca exclu­si­va em oceano de “águas quentes”, equiv­a­lente a metade de seu ter­ritório, bem como a pos­si­bil­i­dade de três col­heitas por ano em uma ter­ra ain­da mal dis­tribuí­da e tam­bém destruí­da pela her­ança indí­ge­na da coivara. Nes­ta região oceâni­ca encon­tra-se uma das maiores reser­vas de petróleo no mun­do, além de for­mas de meios de vida das quais esta­mos tão dis­tantes, rel­a­ti­va­mente ao con­hec­i­men­to, quan­to a out­ro planeta.

Afi­nal, nes­ta era de rup­tura da inteligên­cia arti­fi­cial, por que se referir ao ter­ritório brasileiro? Dele se extrai AINDA E POR MUITO TEMPO SERÁ ASSIM os meios de sub­sistên­cia, assim nos­sa orga­ni­za­ção políti­ca se rela­ciona, por exem­p­lo, com as bacias Amazôni­ca, Tocan­tins-Aragua­ia, Paraguai, Paraná e São Francisco.

Após o primeiro reina­do, pos­sivel­mente na regên­cia de Fei­jó, iden­ti­fi­cou-se que nos­sa via­bil­i­dade como país depen­de­ria da for­mação de um povo con­sideran­do estes fatores geográ­fi­cos. Esta riqueza geográ­fi­ca só tem sido man­ti­da em torno da tol­erân­cia das difer­entes for­mas de viv­er que ela prop­i­cia, emb­o­ra a força ten­ha sido usa­da nos sécu­los XIX e XX para man­ter ínte­gro o ter­ritório. Daí se faz necessária uma reflexão no Dire­ito Brasileiro sobre a apli­cação da equidade na apli­cação da lei ou ( a rejeição?) da máx­i­ma “faça-se justiça e se destrua o mun­do” que uma com­preen­são iso­la­da do tex­to nor­ma­ti­vo propiciaria.

Cer­to que o sub­pro­du­to deste proces­so nos tem lev­a­do a um deslum­bra­men­to do “em que se plan­tan­do tudo dá”, como se ref­ere a Car­ta de Pero Vaz de Cam­in­ha, bem como a um esta­men­to buro­cráti­co que, a exem­p­lo do iden­ti­fi­ca­do por Ray­mun­do Faoro (ex-pres­i­dente da OAB), trans­for­ma um car­go públi­co bem situ­a­do no mel­hor patrimônio, ele­men­tos que entraram nos­sa evolução. Ao lado das feri­das de três sécu­los (mal resolvi­dos) de escravidão, como desta­ca­do por Joaquim Nabu­co, sem neg­li­gen­ciar a for­ma como se incor­porou o índio na con­strução do nos­so país (aí vale ler Dar­cy Ribeiro e seu cunhadismo).

Em se falan­do de clás­si­cos, nos­sa capaci­dade de incor­po­rar influên­cias per­manece, inclu­sive nas finanças públi­cas, e o argenti­no de nasci­men­to, Fábio Giambi­a­gi, iden­ti­fi­ca as sís­toles e diás­toles expres­sas nas finanças públi­cas des­de a regên­cia, obser­va­do o princí­pio estru­tu­rante do fed­er­al­is­mo surgi­do na Con­sti­tu­ição de 1891 por inspi­ração de Rui Bar­bosa que admi­ra­va os EUA.

Ver­i­fi­ca-se no Brasil que a unidade de gov­er­no, asso­ci­a­do ao dese­jo da inte­gração nacional e, por out­ro lado, as tendên­cias region­al­is­tas, que devem ser recon­heci­das, ain­da que condi­cionadas ao poder cen­tral, difi­cul­tam a implan­tação de uma racional­i­dade buro­cráti­ca na Admin­is­tração Públi­ca, mas a lei de respon­s­abil­i­dade fis­cal tem sido um mar­co que nos tem garan­ti­do ino­vações neste sen­ti­do. Todavia se esta lei tem garan­ti­do esta racional­i­dade não prop­i­cia meios de cuida­do na exe­cução da políti­ca orça­men­tária, optan­do por punições sev­eras em respos­ta à inob­servân­cia de suas regras.

Há que se com­bi­nar força, tol­erân­cia e sabedo­ria na apli­cação das nor­mas de finanças públi­cas e no trans­plante de mod­e­los desen­volvi­dos no hem­is­fério norte.

Doutor em Dire­ito Trib­utário, Advo­ga­do e Pro­fes­sor em San­ta Catarina

Fantasias Ideológicas e Constituição

Fazen­do eco à máx­i­ma de Var­gas Llosa, o Acadêmi­co José Raimun­do Gomes da Cruz, em mais uma con­tribuição a Breves Arti­gos da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, con­clui, citan­do o escritor: “as fan­tasias ide­ológ­i­cas são, em nos­sos dias, tão men­tirosas na Améri­ca Lati­na quan­to na Europa, onde nasce­r­am e desa­pare­ce­r­am há muito tem­po,” ao faz­er algu­mas obser­vaçõies à ideia de con­sti­tu­ição, e dese­jar lon­ga vida à brasileira de 1988.

 

Os Trin­ta Anos da Con­sti­tu­ição de 1988

José Raimun­do Gomes da Cruz

“PREÂMBULO. Nós, rep­re­sen­tantes do povo brasileiro, reunidos em Assem­bléia Nacional Con­sti­tu­inte para insti­tuir um Esta­do Democráti­co, des­ti­na­do a asse­gu­rar o exer­cí­cio dos dire­itos soci­ais e indi­vid­u­ais, a liber­dade, a segu­rança, o bem-estar, o desen­volvi­men­to, a igual­dade e a justiça como val­ores supre­mos de uma sociedade fra­ter­na, plu­ral­ista e sem pre­con­ceitos fun­da­da na har­mo­nia social e com­pro­meti­da, na ordem inter­na e inter­na­cional, com a solução pací­fi­ca das con­tro­vér­sias, pro­mul­g­amos sob a pro­teção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”

            Entre meu primeiro livro jurídi­co, com o tema da min­ha dis­ser­tação de mestra­do Plu­ral­i­dade de Partes e Inter­venção de Ter­ceiros(São Paulo : Ed. Revista dos Tri­bunais, 1991) e o ter­ceiro, com min­ha tese de doutora­do, O Con­t­role Juris­di­cional do Proces­so Dis­ci­pli­nar (São Paulo : Mal­heiros Ed., 1996), publiquei meu livro Estu­dos sobre o Proces­so e a Con­sti­tu­ição de 1988 (São Paulo : Ed. Revista dos Tri­bunais, 1993). Ain­da viria a públi­co meu vol­ume com o títu­lo de A arbi­tragem na Lei n. 9.307, de 23/9/96 (São Paulo : Oliveira Mendes, 1998).

Poucos anos depois, eu pub­li­caria o livro A Lei Orgâni­ca da Mag­i­s­tratu­ra Nacional Inter­pre­ta­da (São Paulo : Oliveira Mendes, 1998; Idem, 2. edição. São Paulo : Juarez de Oliveira, 2002).

Min­ha então recente aposen­ta­do­ria, com o obje­ti­vo pri­or­itário de obter os títu­los de mestre e doutor em Dire­ito Proces­su­al Civ­il pela USP, per­mi­tiu-me estu­dos basea­d­os na bem recente Con­sti­tu­ição de 1988. A lista inclui obras cole­ti­vas, espe­cial­mente o livro Man­da­dos de Segu­rança e de Injunção (São Paulo : Sarai­va, 1990).

Já se afir­mou que o primeiro capí­tu­lo dos insti­tu­tos de Dire­ito Proces­su­al se acha na própria Con­sti­tu­ição Fed­er­al. Aí, bas­tari­am alguns títu­los de arti­gos, sem inclusão de todas as fontes da divul­gação de cada qual: “Seg­re­do de justiça” (Enci­clopé­dia Sarai­va do Dire­ito, v. 67, pp. 178/189), “As nor­mas estad­u­ais de orga­ni­za­ção judi­ciária e as leis fed­erais” (Revista dos Tri­bunais, v. 517), “Questões penais e proces­suais penais do Códi­go Eleitoral” (Revista Forense, v. 233, pp. 360/367), “A prisão pre­ven­ti­va em face da Lei n. 5.349, de 3/11/67” (Revista JUSTITIA, v. 63, pp. 67 e ss.); “A propósi­to do júri de econo­mia pop­u­lar, sua extinção e con­se­quên­cias (Revista dos Tri­bunais, v. 380, pp. 17 e ss.); “Reflexões sobre o juiza­do espe­cial de peque­nas causas” (Revista de Jurisprudên­cia do Tri­bunal de Justiça de São Paulo, v. 86, pp. 15/28); “Relatório sobre o IX Con­gres­so Mundi­al de Dire­ito judi­ciário — Coim­bra e Lis­boa, 5 a 31/8/91 (Sci­en­tia Iurídi­ca, Por­tu­gal, v. XL, pp. 241/248); “10/12/98: 50 anos da Declar­ação Uni­ver­sal dos Dire­itos Humanos (APMP Revista, v. 27); “O dire­ito adquiri­do de todos nós” (Revista do Insti­tu­to dos Advo­ga­dos de São Paulo, v. 4, pp. 53/57); “A ante­ci­pação de tutela e o prossegui­men­to da refor­ma do Códi­go de Proces­so Civ­il” (Revista Forense, v. 368, pp. 91/118).

No livro de N. Abbag­nano o ver­bete con­sti­tu­ição remete ao ver­bete con­sti­tu­ti­vo, que se con­cen­tra em out­ros sig­nifi­ca­dos, alheios à Lei fun­da­men­tal do Esta­do sober­a­no (Dicionário de Filosofia. 2ed. São Paulo : Mestre Jou, 1982). Paulo Rónai inclui, no seu Dicionário Uni­ver­sal Nova Fron­teira de Citações, algu­mas fras­es irôni­cas, mas tam­bém aque­la de Thomas Paine: “Uma con­sti­tu­ição é uma coisa não ape­nas nom­i­nal, mas efe­ti­va. Tem uma existên­cia não ide­al, mas real, e lá onde não pode ser exibi­da de for­ma visív­el, não existe. Uma con­sti­tu­ição é ante­ri­or a um gov­er­no e o gov­er­no é ape­nas o pro­du­to de uma con­sti­tu­ição. A con­sti­tu­ição de um país não é um ato do seu gov­er­no, mas do povo que con­sti­tui um gov­er­no.” (Thomas Paine) (Rio de Janeiro : Nova Fron­teira, 1985, p. 206). Do mes­mo Paine, na pági­na seguinte: “Um gov­er­no sem con­sti­tu­ição é poder sem dire­ito”. O Dicionário de Soci­olo­gia de Allan G. John­son não inclui o ver­bete “con­sti­tu­ição” (Rio de Janeiro : Zahar, 1997).

Mas José Náufel reg­is­tra, em obra jurídi­ca: “Con­sti­tu­ição– (Dir. Púb.) – “Supre­ma lei inter­na de um Esta­do, em que se tra­ta da orga­ni­za­ção deste, se esta­b­ele­cem os princí­pios nor­ma­tivos da vida nacional, a con­sti­tu­ição dos poderes, a for­ma de gov­er­no da nação, as funções daque­les, os dire­itos e deveres dos cidadãos e todos os princí­pios nor­ma­tivos da orga­ni­za­ção políti­ca do Esta­do e do dire­ito que lhe cabe con­vert­er em nor­mas pos­i­ti­vas. ‘É a lei fun­da­men­tal ou estru­tur­al do Esta­do, o cor­po de nor­mas rel­a­ti­vas à supre­ma orga­ni­za­ção do Esta­do’ (Nél­son Hun­gria, ‘apud’ Léo Cal­das Renault). (Novo Dicionário Jurídi­co Brasileiro. Rio de Janeiro : Kon­fi­no, 1959. v.2, p. 76).

O pós-con­cil­iar Cate­cis­mo da Igre­ja Católi­ca, na ver­dade “com­pên­dio de toda a dout­ri­na católi­ca, tan­to em matéria de fé como de moral”, nas palavras do Papa João Paulo II, na Con­sti­tu­ição Apos­tóli­ca com que ele aprovou o oper­oso tra­bal­ho de Comis­são de doze Cardeais e Bis­pos, sob a presidên­cia do Cardeal Joseph Ratzinger, que seria depois o Papa Ben­to XVI, não podia deixar de incluir ver­betes sobre Dire­ito: ns. 360, 1738, 1740, 1778 e ss., 1807, 1882, 1886, 1889, 1901,1904 e ss., 1930 e ss., 1956, 2007, 2032, 2070, 2104 e ss.

Para reflexão, destaque-se, em 1º lugar o cita­do ver­bete 1886: “A sociedade é indis­pen­sáv­el à real­iza­ção da vocação humana. Para alcançar este obje­ti­vo é necessário que seja respeita­da a jus­ta hier­ar­quia de val­ores que ‘sub­or­di­na as neces­si­dades mate­ri­ais e instin­ti­vas  às inte­ri­ores e espirituais’.”

Em 2º lugar, o ver­bete 1904: “É prefer­ív­el que cada poder seja equi­li­bra­do por out­ros poderes e out­ras esferas de com­petên­cia que o man­ten­ham no seu jus­to lim­ite. Este é o princí­pio do ‘esta­do de dire­ito’, no qual é sober­ana a lei, e não a von­tade arbi­trária dos homens”.

Entre tais destaques, de modo algum pode­ria fal­tar o ver­bete 1930: “O respeito pela pes­soa humana impli­ca que se respeit­em os dire­itos que decor­rem da sua dig­nidade de criatu­ra. Ess­es dire­itos são ante­ri­ores à sociedade e se lhe impõem. São eles que fun­dam a legit­im­i­dade moral de toda autori­dade; con­cul­can­do-os ou recu­san­do recon­hecê-los em sua lei pos­i­ti­va, uma sociedade mina sua própria legit­im­i­dade moral. Sem este respeito, uma autori­dade só pode apoiar-se na força ou na vio­lên­cia para obter a obe­diên­cia de seus súdi­tos. Cabe à Igre­ja lem­brar ess­es dire­itos à memória dos home­ns de boa von­tade e dis­tin­gui-los das reivin­di­cações abu­si­vas ou falsas.”

No mais recente Dicionário do Con­cílio Vat­i­cano II (São Paulo : Pauli­nas e Paulus, 2015), alguns ver­betes, pelo menos, exi­giri­am algu­ma atenção: “Bem comum” (José J. Queiroz); tam­bém deste o ver­bete “Dire­itos humanos”; “Human­is­mo”, de Anto­nio Mar­chion­ni; “Igualdade/Desigualdade”, de Luiz Car­los Susin; “Liber­dade reli­giosa”, de Jesus Hor­tal; “Não vio­lên­cia”, de Paulo Agostin­ho; “Pacem in ter­ris”, de Rafael Rodrigues da Sil­va; “Políti­ca”, de Luiz Eduar­do W. Wan­derey; “Pro­gres­so”, de José J. Queiroz; “Reivin­di­cações”, de Bened­i­to Fer­rari; “Sinais dos tem­pos”, de Paulo Suess; “Sol­i­dariedade”, de Bened­i­to Fer­raro; “Tra­bal­ho”, de Bened­i­to Fer­raro; “Trans­for­mação social”, de Fran­cis­co de Aquino Jr. e “Ver­dade”, de Alex Vil­las Boas.

A remem­o­ração de tan­tos con­ceitos, asso­ci­a­da à lem­brança de tan­tos estu­dos sobre a Con­sti­tu­ição da Repúbli­ca Fed­er­a­ti­va do Brasil, con­tribui para a esper­ança de que esta prossi­ga por muito tem­po, man­ten­do sem­pre seu jus­to prestí­gio. A propósi­to, se a nos­sa atu­al Con­sti­tu­ição não chegou a impedir a cor­rupção, pelo menos tem con­segui­do con­tribuir muito para o seu combate.

Feliz coin­cidên­cia con­siste nas atu­ais eleições, com segun­do turno. Elas exprimem aqui­lo que Var­gas Llosa afir­mou em tex­to por mim cita­do, em epí­grafe, recen­te­mente: “As fan­tasias ide­ológ­i­cas são, em nos­sos dias, tão men­tirosas na Améri­ca Lati­na quan­to na Europa, onde nasce­r­am e desa­pare­ce­r­am há muito tem­po” (“Em bus­ca do Eldo­ra­do” – O Esta­do de S. Paulo, 30/9/18, p. A15). Em meu arti­go recente “Dire­i­ta e esquer­da – esqueçam isso”, tam­bém colo­quei epí­grafe do mes­mo autor (“Já não é impos­sív­el pen­sar que Cuba ou que a Coréia do Norte, aman­hã ou depois, pos­sam aban­donar o anacro­nis­mo ide­ológi­co que as está destru­in­do e se res­ignarem à medíocre democ­ra­cia” (Mario Var­gas Llosa. O Esta­do de S. Paulo, 28/7/2013. p. A14).

Tudo pode ser resum­i­do em dar­mos graças a Deus, por tan­tas bênçãos rece­bidas pela anti­ga San­ta Cruz, depois Vera Cruz e atual­mente Brasil!

Procu­rador de Justiça de São Paulo aposen­ta­do, Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Cadeira Alfre­do de Araújo Lopes da Cos­ta, Mestre e Doutor em Dire­ito pela USP.

Uma Agenda Positiva

Em sua ter­ceira con­tribuição a Breves Arti­gos da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Fabio Pugliesi dis­corre sobre a explo­ração de petróleo, seus aspec­tos jurídi­cos e o pré-sal.

 

Aspec­tos Jurídi­cos do Petróleo: agen­da pos­i­ti­va para o Brasil

Fabio Pugliesi

O pré-sal vai tornar o Brasil um dos dez maiores pro­du­tores de petróleo no mun­do. As pos­si­bil­i­dades da indús­tria do petróleo são imen­sas ao prosseguir os leilões dos blo­cos do pré-sal. A com­plex­i­dade téc­ni­ca da área for­t­alece a área de engen­haria do petróleo que apli­ca os con­hec­i­men­tos de geolo­gia, quími­ca e físi­ca. Em palestra real­iza­da no Cen­tro de Ensi­no da Foz de Ita­jaí da Uni­ver­si­dade do Esta­do de San­ta Cata­ri­na (CESFI/UDESC), onde se real­izam ativi­dade de ensi­no, pesquisa e exten­são em engen­haria do petróleo, a Techint que UMA platafor­ma de petróleo requer inves­ti­men­to de 3 bil­hões de dólares.  Faz-se a seguir algu­mas notas sobre o regime jurídi­co do Petróleo, dis­posições con­sti­tu­cionais, bem como ref­er­entes à lei do petróleo e para explo­ração do pré-sal, con­sti­tuin­do uma área com­preen­di­da no Dire­ito Econômico.

A explo­ração do sub­so­lo tem tido diver­sos regimes jurídi­cos nas Con­sti­tu­ições Brasileiras. Abstrain­do a Con­sti­tu­ição de 1924, dada a menor importân­cia dada ao tema no sécu­lo XIX brasileiro, ver­i­fi­ca-se na Con­sti­tu­ição de 1891que o dono do solo era tam­bém dono do sub­so­lo, o que con­sti­tu­iu uma exceção, pois nas Con­sti­tu­ições de 1934, 1937, 1946 e 1967/69 e a atu­al CRFB.

Após a segun­da guer­ra mundi­al, o petróleo pas­sa a ter um papel cres­cente, por meio da lei n. 2004/53 esta­b­ele­ceu-se que o monopólio fos­se exer­ci­do pelo Con­sel­ho Nacional do Petróleo, fazen­do tam­bém o papel de ori­en­ta­dor e fis­cal­izador, bem como criou-se a Petróleo Brasileiro S/A – Petro­brás S/A, sociedade de econo­mia mista que pas­sou a exercer o monopólio de prospecção, pro­dução e refi­no do petróleo.

O arti­go 177 da CRFB dá os lin­ea­men­tos da reg­u­lação da ativi­dade econômi­ca do petróleo, aliás a Emen­da à Con­sti­tu­ição n. 9/95 tornou flexív­el o monopólio da ativi­dade, alteran­do o pará­grafo primeiro ao autor­izar a União con­tratar com empre­sas estatais ou pri­vadas a explo­ração do petróleo.

Por meio da lei n. 9.478/97, que é con­heci­da como a “ lei do petróleo”, revo­ga-se expres­sa­mente a Lei nº 2.004/53 e cri­am-se o CNPE (Con­sel­ho Nacional de Políti­ca Energéti­ca), a ANP (Agên­cia Nacional do Petróleo, Gás nat­ur­al e Biocombustíveis).

O proces­so de aquisição de blo­cos para a explo­ração e pro­dução de petróleo e gás nat­ur­al segue con­duzi­do pelo Pres­i­dente da Repúbli­ca, bem como pelos órgãos aci­ma referidos.

Todos os dire­itos de explo­ração e pro­dução de petróleo e gás nat­ur­al per­tencem à União, caben­do sua admin­is­tração à Agên­cia Nacional do Petróleo com a anuên­cia do Con­sel­ho Nacional do Petróleo. Como atribui-se um poder nor­ma­ti­vo a agên­cia reguladora.

Um exem­p­lo que car­ac­ter­i­za a ANP no dire­ito brasileiro, ref­ere-se à nor­ma que autor­iza os pos­tos de deter­mi­na­da ban­deira a somente vender com­bustív­el da mes­ma ban­deira. Lev­a­do ao Poder Judi­ciário o lití­gio em que um empresário de pos­to de gasoli­na foi mul­ta­do por vender com­bustív­el de out­ra ban­deira,  ale­gou este que a nor­ma da ANP con­trari­aria a livre con­cor­rên­cia, a decisão do tri­bunal enten­deu que o Poder Judi­ciário não deve ques­tionar as decisões téc­ni­cas da ANP.

O petróleo se encon­tra na platafor­ma con­ti­nen­tal que com­preende o leito e o sub­so­lo das áreas sub­mari­nas que se esten­dem além do seu mar ter­ri­to­r­i­al, em toda a exten­são do pro­longa­men­to nat­ur­al de seu ter­ritório ter­restre, até o bor­do exte­ri­or da margem con­ti­nen­tal, ten­do o Brasil pleit­ea­do que se recon­heça inter­na­cional­mente sua exten­são além das 200 mil­has marítimas.

O pré-sal exigem alto inves­ti­men­to e tec­nolo­gia, exigin­do que o preço do petróleo alcance níveis que com­pensem o gas­to para pro­duzir o petróleo o que impõe a real­iza­ção de audiên­cias públi­cas no âmbito da ANP para aferir a tendên­cia dos preços inter­na­cionais e agen­da­men­to de leilões de blocos

A exem­p­lo de out­ras leis que tratam de temas téc­ni­cos sobre ener­gia, a lei do petróleo traz definições de blo­cos, cam­pos de petróleo e out­ros ter­mos especí­fi­cos des­ti­na­dos a aplicar a lei, não con­sti­tuin­do con­ceitos jurídi­cos que pos­sam ser uti­liza­dos na inter­pre­tação de tex­tos nor­ma­tivos que não se rela­cionem à prospecção e pro­dução de petróleo no Brasil, segun­do a lei do petróleo.

O vol­ume de recur­sos necessários é tão alto que os edi­tais de leilões de blo­cos têm exigi­do a for­mação de con­sór­cios con­sti­tuí­dos por uma empre­sa inter­na­cional e out­ra brasileira, em lin­has gerais não pre­cisan­do ser a Petrobrás.

Segun­do o dis­pos­to no arti­go 278 da lei n. 6.404/76 as sociedades anôn­i­mas podem con­sti­tuir con­sór­cio para exe­cu­tar deter­mi­na­do empreendi­men­to, além dis­so o con­sór­cio não tem per­son­al­i­dade jurídi­ca emb­o­ra, por ocasião de sua con­sti­tu­ição devam ser inscritos no Cadas­tro das Pes­soas Jurídi­cas – CNPJ, pois sua recei­ta é trib­u­ta­da sep­a­rada­mente pelo impos­to de ren­da, con­tribuição social sobre o lucro e PIS/COFINS.

Os con­tratos cel­e­bra­dos são o con­tra­to de con­cessão e, no âmbito do Pré-sal, os con­tratos de partilha.

Nos con­tratos de con­cessão as ativi­dades de explo­ração e pro­dução do petróleo e de gás nat­ur­al decor­rem de lic­i­tações, con­duzi­das pela ANP. Por meio deste con­tra­to a con­ces­sionária se obri­ga a explo­rar por sua con­ta e risco e, em caso de êxi­to, pro­duzir petróleo e gás nat­ur­al em deter­mi­na­do blo­co, sujei­tan­do-se aos encar­gos rel­a­tivos ao paga­men­to de trib­u­tos inci­dentes e das par­tic­i­pações legais ou con­trat­u­ais, a exem­p­lo do paga­men­to de roy­al­ties que com­pen­sam o Brasil pela extração do petróleo de sua platafor­ma con­ti­nen­tal. Destaque-se que o roy­al­ty não é trib­u­to, mas recei­ta orig­inária da União que, segun­do a CRFB, deve ser par­til­ha­da com o Esta­do e Municí­pio a que cor­re­spon­der a área de que foi extraí­do o petróleo.

Em razão do pré-sal ofer­e­cer baixo risco de prospecção e existên­cia de vas­tas reser­vas, foi insti­tuí­do um mod­e­lo de con­tra­to de par­til­ha em que a Pré-Sal Petróleo S/A – PPSA, empre­sa públi­ca que rep­re­sen­ta o gov­er­no brasileiro, cel­e­bra um con­tra­to com empre­sas pri­vadas para explo­ração do petróleo. O Brasil deixa rece­ber roy­al­ties, mas pas­sa a ser o dono do petróleo e a empre­sa estrangeira recebe­­ o petróleo como remu­ner­ação até com­pen­sar seu inves­ti­men­to e, a par­tir deste pon­to, pas­sa o Brasil a par­til­har o petróleo excedente.

Muitos são os aspec­tos a serem abor­da­dos sobre o tema, mas a dis­cussão a respeito dele é uma agen­da pos­i­ti­va para o Brasil.

Fabio Pugliesi é Doutor em Dire­ito pela UFSC e Mestre em Dire­ito pela USP

Alienação Parental ou Assédio Moral Infantil?

 

Alien­ação Parental ou Assé­dio Moral Infantil?

Mar­cia Raicher

No ano de comem­o­ração dos 70 anos da Declar­ação dos Dire­itos Humanos, muito se vê, ain­da, que o mun­do pre­cisa evoluir para uma efe­ti­va apli­cação dessa declar­ação que pre­vê igual­dade, respeito e garan­tias a todos os indivíduos.

Infe­liz­mente, ain­da não con­seguimos o grande obje­ti­vo dessa declar­ação, pois são tan­tas as atro­ci­dades que vemos diari­a­mente que só com­pro­vam a cru­el­dade humana.

Uma das questões que merece uma reflexão dos nos­sos jul­gadores é a preser­vação dos dire­itos das pes­soas den­tro do próprio lar, onde dev­e­ria ser o lugar mais sagra­do e seguro para todos os que com­põem a família, mas infe­liz­mente não é isso que vemos.

Uma das coisas que muito me chama a atenção é a lin­ha tênue que sep­a­ra a “pop star” alien­ação parental, do quase “des­perce­bido” assé­dio moral infantil.

Veja-se que qual­quer manobra para a defe­sa de um menor no sen­ti­do de pro­tegê- lo do assé­dio moral, facil­mente é enten­di­da como alien­ação parental e tan­to é ver­dade que casos como o do meni­no Bernar­do, dos irmãos esquar­te­ja­dos, entre out­ros só com­pro­va que aque­le que acusa­va ao out­ro de alien­ante, nada mais era do que o próprio algoz de seus fil­hos, em fran­ca demon­stração de fal­ta inequívo­ca de amor por aque­le indi­ví­duo, mas sim, o obje­to de assé­dio con­tra o ex-par­ceiro (a).

O lar dev­e­ria ser o tem­p­lo sagra­do da família, um local onde se agregam con­hec­i­men­tos, apren­diza­dos e desen­volvi­men­to int­elec­tu­al e moral, mas nem sem­pre é assim.

De uma família bem estru­tu­ra­da, onde existe con­sid­er­ação pelas difer­enças, afe­to e união, ter­e­mos adul­tos dig­nos, respon­sáveis e de boa índole.

Edu­car, é algo muito maior, requer tem­po, cal­ma, con­stân­cia e aci­ma de tudo um empen­ho para o bom resultado.

Mas tal inten­to não se con­segue só com parte dessa família, mas sim com o todo, incluin­do-se, por­tan­to, e espe­cial­mente, o empen­ho do pai , da mãe e irmãos.

Con­tu­do uma família é com­pos­ta de pes­soas diver­sas que se unem no intu­ito de for­ma um lar e quan­do da for­mação dessa família nem sem­pre temos ciên­cia dos prob­le­mas que afligem cada uma dessas pes­soas, que muitas vezes podem ser dis­sim­u­ladas e se faz­erem pas­sar por algo que na ver­dade não são, ou escon­der prob­le­mas como alcoolis­mo, por exem­p­lo, mas pior do que isso tem os psi­co­patas e per­ver­sos que sabem manip­u­lar o out­ro para con­seguirem aqui­lo que querem e como vam­piros sug­am a ener­gia do par­ceiro e até dos próprios filhos.

Mas, tão difí­cil de provar ess­es com­por­ta­men­tos psi­co­patas e per­ver­sos que muitas vezes a lei entende a pro­teção que se da aos fil­hos dess­es pais doentes como

alien­ação parental e se isso se con­cretiza, a justiça que dev­e­ria ser a primeira a pro­te­ger esse menor é quem aca­ba por entre­ga-lo “de ban­de­ja” ao que de pior pode­ria lhe acon­te­cer e quan­do con­stata­do o erro, muitas vezes já é tarde demais.

Assim, é de suma importân­cia que fique­mos aten­tos com o vocab­ulário que uti­lizamos para com a cri­ança, com as palavras pro­feri­das no sen­ti­do de dimin­uí-la e enver­gonhá-la, mes­mo que den­tro do espaço do lar, pois não se sabe o efeito dessas ati­tudes no menor e quan­do esse con­segue se livrar desse assé­dio moral e não que mais ter con­ta­to com quem tan­to lhe humil­hou, é vis­to como mera­mente alien­ado, sem que a própria justiça con­si­ga enx­er­gar os sen­ti­men­tos da própria cri­ança, vendo‑a tão somente como um “boneco manip­u­la­do”, mas não como dev­e­ria vê-lo, ou seja, um ser humano com seus dire­itos sub­traí­dos e até sug­a­dos de maneira dra­co­ni­ana por quem dev­e­ria lhe dar amor.

Tudo é resul­ta­do de ações, de palavras, ou seja, para cada ação tem uma reação cor­re­spon­dente, assim, deve­mos anal­is­ar toda a con­stân­cia do rela­ciona­men­to para perce­ber que o que pode­ria pare­cer uma alien­ação parental, nada mais é do que a reação do agre­di­do em quer­er se livrar de seu agressor!

As palavras lançadas tem grande poder sobre as cri­anças, sobre­tu­do na fase de sua for­mação, então observe as palavras que você empre­ga em seu lar são con­stru­ti­vas e moti­vado­ras; Observe seus mod­os em relação à sua família são car­in­hosas, ser­e­nas e pro­move a educação.

Temos que con­stru­ir, a cada dia, um lar que seja acol­he­dor e que nos dê o car­in­ho necessário para uma for­mação digna.

O assé­dio moral, o “mob­bing” (No con­tex­to das relações humanas, cor­re­sponde a uma for­ma de assé­dio moral) e “bul­lyng” (práti­ca de atos vio­len­tos, inten­cionais e repeti­dos, con­tra uma pes­soa inde­fe­sa, que podem causar danos físi­cos e psi­cológi­cos às víti­mas) não são fenô­menos que encon­tramos somente em ter­ceiros alheios à família, mas muitas vezes no seio dela!

Essas atro­ci­dades quan­do exer­ci­das pelos pais são muito piores, pois os fil­hos esper­am destes o maior car­in­ho e apoio e quan­do são trata­dos de maneira humil­hante e ater­ror­izante trazem grandes traumas.

As peque­nas viti­mas dessas atro­ci­dades não seri­am, então, viti­mas de alien­ação parental, mas pos­suido­ra de uma aver­são a quem lhes asse­di­a­va, e essa é uma aver­são jus­ta , vál­i­da e pessoal.

Quan­do a viti­ma dess­es meios destru­tivos con­segue se livrar do agres­sor, muito nat­u­ral­mente não quer mais estar ao lado dele ou dela, mas por ser muito pequeno (geral­mente cri­anças menores de 12 anos) não con­seguem se expres­sar e o agres­sor na ânsia de con­tin­uar com as agressões que lhe dão praz­er, pois são doentes, ten­ta jog­ar a cul­pa no conjunge.

Não é fenô­meno novo, mas estu­dos recentes com­pro­vam os dis­túr­bios psi­cológi­cos graves e as con­se­quên­cias deses­tru­tu­rantes e destru­ti­vas para o ser humano.

Mal­fadadas palavras que fazem uma feri­da no amor-próprio, uma ver­dadeira embosca­da con­tra a dig­nidade e a decepção lig­a­da à per­da da con­fi­ança naque­les a quem tan­to amamos.

Con­se­quên­cia desse assé­dio moral, os fil­hos pas­sam a sen­tirem-se molesta­dos, desapoia­dos, vex­a­dos e rejeita­dos por quem esper­avam amor e não desprezo.

Assim, deve-se ter cuida­do com as afir­mações, elas têm grande influên­cia para a for­mação das cri­anças, pois os fil­hos acred­i­tam e aceitam como ver­dade tudo que lhes é dito por seus pais.

Fil­hos que são trata­dos como “idio­tas”, “bur­ros”, “por­cos”, “inúteis” e ain­da como “gor­dos que não sabem se com­por­tar à mesa”, entre out­ras colo­cações total­mente ino­por­tu­nas e em descor­do com a ver­dadeira acepção da vocábu­lo edu­cação, trazem con­se­quên­cias desas­trosas e não raras vezes irrecuperáveis!

O assé­dio moral traz con­fusões emo­cionais e como con­se­quên­cia o menor pode alter­ar seu com­por­ta­men­to e val­ores, ferindo a dig­nidade e iden­ti­dade do menor, cau­san­do, inclu­sive, danos psíquicos, que irão inter­vir neg­a­ti­va­mente na condição de vida com­pro­m­e­tendo seu desen­volvi­men­to físi­co e mental.

Esse breve arti­go vem no momen­to em que se comem­o­ram os 70 anos da Declar­ação dos Dire­itos Humanos, espe­cial­mente pela min­ha vivên­cia de Medi­ado­ra Judi­cial atu­ante nos CEJUSC ́S Cen­tral da Cap­i­tal de São Paulo e da Comar­ca de Barueri, onde muitas vezes assis­to a esse tipo de rela­to onde de um lado o cau­sador de grande mal ao próprio fil­ho pref­ere não aceitar seus prob­le­mas emo­cionais e psíquicos jogan­do o temor de seus fil­hos em relação à sua pes­soa como respon­s­abil­i­dade de even­tu­al alien­ação parental prat­i­ca­da pela mãe que em todos os casos tam­bém foi viti­ma de assé­dio moral, e com a cautela de não obri­gar as viti­mas a con­sen­tir com a entre­ga dos menores agre­di­dos e viti­ma­dos, muitas vezes pre­firo não con­tabi­lizar um acor­do a meu favor que se de um lado seria um pon­to pos­i­ti­vo para a medi­ação e estatís­ti­ca daque­le órgão, por out­ro seria em detri­men­to da segu­rança dos menores, enten­den­do que o Juí­zo terá as condições necessárias das dev­i­das apu­rações, com exam­es psi­cológi­cos e psiquiátri­cos dos envolvi­dos para que se evitem maiores tragé­dias do que as já anun­ci­adas diari­a­mente nas redes de comunicação.

Não ter um olhar para esse viés da situ­ação vai em total des­en­con­tro com o que dev­e­ria ser uma garan­tia ao ser humano e a própria dig­nidade humana.

CEO da Câmara de Medi­ação e Arbi­tragem Lati­no Amer­i­cana, Medi­ado­ra Judi­cial do Tri­bunal de Justiça de São Paulo

 

Justiça Direitos Humanos Democracia Eleição 2018

Justiça Direitos Humanos Democracia Eleição 2018

O Acadêmi­co Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Alfre­do Attié, fala a Lau­ra Mas­caro, do Espaço Tapera Taperá, na Série “Riscos da Eleição de 2018″, sobre os temas da Justiça, dos Dire­itos Humanos e da Democ­ra­cia.

Veja aqui.

Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito é homenageado

Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito é homenageado

O Acadêmi­co Tit­u­lar da Cadeira Gama Cerqueira da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, New­ton de Luc­ca, foi hom­e­nagea­do pela Fed­er­ação das Indústrias do Esta­do de São Paulo, em cer­imó­nia real­iza­da em São Paulo, no dia 6 de dezem­bro de 2018.

Na ocasião, além da entre­ga de pla­ca grava­da pelo moti­vo da hom­e­nagem, foi lança­do o livro Dire­ito Empre­sar­i­al, Dire­ito do Espaço Vir­tu­al e out­ros Desafios do Dire­ito,  pela Edi­to­ra Quarti­er Latin, que reúne arti­gos redigi­dos por vários juris­tas, tam­bém em comem­o­ração das impor­tantes con­tribuições do Desem­bar­gador e Pro­fes­sor da Uni­ver­si­dade de São Paulo ao Dire­ito Empre­sar­i­al brasileiro.

A cer­imô­nia con­tou com a pre­sença do Pres­i­dente da Repúbli­ca, Michel Temer  e do Min­istro da Justiça, Torqua­to Jardim, além do Pres­i­dente da Fiesp, Paulo Skaf.

 

Sergio Moro no Ministério da Justiça preocupa Magistrado

Em arti­go pub­li­ca­do na Folha/UOL, na Col­u­na Inter­esse Públi­co, do Jor­nal­ista Fred­eri­co Vas­con­ce­los, o Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito faz obser­vações breves sobre o sig­nifi­ca­do e as funções do Min­istério da Justiça, apre­cian­do a indi­cação de ex-Mag­istra­do ao cargo.

O arti­go, des­de a sua pub­li­cacão, em 31 de dezem­bro de 2018, tem per­maneci­do como o mais lido do site.

Leia, aqui, A Justiça e seus Des­ti­nos.