Celso Fiorillo lança novo livro e participa de Comitê Científico de Congresso em Salamanca

Celso Fiorillo lança novo livro e participa de Comitê Científico de Congresso em Salamanca

O Pro­fes­sor Cel­so Fio­r­il­lo, Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, lança o livro Liber­dade de Expressão e Dire­ito de Respos­ta na Sociedade da Infor­mação, em co-auto­ria com Rena­ta Mar­ques Fer­reira, pela Edi­to­ra Lumen Juris.

Par­tic­i­pará do Comitê Cien­tí­fi­co do IX Con­gres­so de Dire­ito Ambi­en­tal Con­tem­porâ­neo Espan­ha — Brasil, a ser real­iza­do em fevereiro de 2024, na Uni­ver­si­dad de Sala­man­ca, ten­do por tema a Tutela Jurídi­ca do Meio Ambi­ente Dig­i­tal, de extrema atu­al­i­dade e relevân­cia.

As inscrições para o even­to estão aber­tas, poden­do-se con­ferir, a seguir, o edi­tal de chama­men­to de tra­bal­hos.

 

Uni­ver­si­dad de Sala­man­ca — ESPAÑA

IX CONGRESO DE DERECHO AMBIENTAL CONTEMPORÁNEO ESPAÑA/BRASIL
LA TUTELA JURÍDICA DEL MEDIO AMBIENTE DIGITAL

22 y 23 de febrero de 2024

CALL FOR ABSTRACTS/ LLAMADA A COMUNICACIONES

El Comité Cien­tí­fi­co del Encuen­tro de Inves­ti­gadores en Dere­cho Ambi­en­tal y Desar­rol­lo Sostenible vin­cu­la­do al Con­gre­so de Dere­cho Ambi­en­tal Con­tem­porá­neo España/Brasil-Uni­ver­si­dad de Sala­man­ca invi­ta a los inves­ti­gadores y pro­fe­sion­ales a enviar sus tra­ba­jos sobre la temáti­ca del con­gre­so, de carác­ter inédi­to, para ser pre­sen­ta­dos de man­era online durante el even­to.

1. LOS TRABAJOS
La recep­ción de los tra­ba­jos o la inscrip­ción para par­tic­i­par no impli­ca en modo alguno la inclusión automáti­ca en la pro­gra­mación o en las pub­li­ca­ciones derivadas del Con­gre­so.

2. ADMISIÓN DE LOS RESÚMENES DE LOS TRABAJOS
El Comité cien­tí­fi­co indi­ca­do por los coor­di­nadores cien­tí­fi­cos del even­to, es decir, el Prof. Dr. Loren­zo-Mateo Bujosa Vadell (Uni­ver­si­dad de Sala­man­ca) y el Prof. Dr. Cel­so Anto­nio Pacheco Fio­r­il­lo (Acad­e­mia de Dire­itos Humanos), eval­u­ará los tra­ba­jos según los sigu­ientes cri­te­rios: a) pro­fun­di­dad de la inves­ti­gación; b) rig­or del análi­sis; c) clar­i­dad de la exposi­ción; d) respeto a las reglas y nor­mal­ización; e) respeto a las reglas con­tenidas en este doc­u­men­to: coheren­cia, rel­e­van­cia y actu­al­i­dad.

3. FECHA LÍMITE
Los resúmenes de los tra­ba­jos deben ser someti­dos impror­ro­gable­mente has­ta el día 1 de febrero de 2024, exclu­si­va­mente por e‑mail, a la sigu­iente direc­ción elec­tróni­ca: procesal@usal.es. Se indi­cará en el asun­to: PROPUESTA IX CONGRESO INTERNACIONAL DERECHO AMBIENTAL ESPAÑA/BRASIL.
El resul­ta­do será comu­ni­ca­do vía email a la may­or brevedad posi­ble.

4. REQUISITOS FORMALES
A. El tra­ba­jo podrá estar redac­ta­do en por­tugués, inglés o español;
B. El tex­to debe ser con­ciso y tratar úni­ca­mente sobre el con­tenido de la inves­ti­gación;
C. El resumen se deberá pre­sen­tar en un mín­i­mo de 2 pági­nas y máx­i­mo 3 pági­nas, fuente Times New Roman, tamaño 12, jus­ti­fi­ca­do, con espa­ci­a­do sim­ple entre líneas.
D. En relación con el con­tenido, el resumen debe pre­sen­tar (1) una breve intro­duc­ción del tra­ba­jo; (2) expli­cación sobre la metodología uti­liza­da, de for­ma con­cisa y clara; así como (3) pre­sentación de la sín­te­sis de los resul­ta­dos obtenidos has­ta el momen­to, o, si fuera el caso, las con­clu­siones del tra­ba­jo y ref­er­en­cias.
E. No serán admi­ti­dos los tex­tos que no con­tengan la indi­cación de la cual­i­fi­cación del autor (estu­di­antes, espe­cial­ista, mag­is­ter, doc­tor, docente, la cual­i­fi­cación pro­fe­sion­al y la vin­cu­lación insti­tu­cional). La remisión de una prop­ues­ta vin­cu­la úni­ca­mente a sus autores, de man­era que no podrá ser pre­sen­ta­da por ter­ceras per­sonas en caso de ser admi­ti­da.

5. DIRECTRICES PARA LOS AUTORES
A. Los resúmenes de grad­uan­dos solo serán admi­ti­dos si se pre­sen­tan en coau­toría con un pro­fe­sor, maes­tran­do, magíster o doc­tor.
B. Cada grad­uan­do podrá solo pre­sen­tar un tra­ba­jo, pudi­en­do el mis­mo pro­fe­sor-ori­en­ta­dor con­star como coau­tor de has­ta dos tra­ba­jos.
C. Los archivos con los resúmenes deberán ser envi­a­dos a la direc­ción gen­er­al de recep­ción de los tra­ba­jos. La mera recep­ción de los tra­ba­jos no sig­nifi­ca su inclusión en la pro­gra­mación o en las pub­li­ca­ciones del even­to.
D. En el cuer­po del men­saje del email en que se envíen los doc­u­men­tos deberán con­star el títu­lo del tra­ba­jo y el nom­bre y apel­li­dos de los autores.

6. OBSERVACIONES FINALES
Los tra­ba­jos admi­ti­dos serán pre­sen­ta­dos como comu­ni­ca­ciones vía online el día 22 y 23 de febrero de 2024.
El cer­ti­fi­ca­do de pre­sentación del tra­ba­jo real­iza­do por la Uni­ver­si­dad de Sala­man­ca solo se entre­gará al/a (los/las) autor/a (es) que efec­ti­va­mente presente(n) el tra­ba­jo en el even­to en la fecha indi­ca­da.

Mais uma vez os Decretos do Saneamento

Mais uma vez os Decretos do Saneamento

No pre­sente arti­go, o espe­cial­ista em dire­ito admin­is­tra­ti­vo e sanea­men­to Wladimir Anto­nio Ribeiro expli­ca a neces­si­dade de reg­u­la­men­tação ade­qua­da do novo mar­co do sanea­men­to e de um debate efe­ti­va­mente téc­ni­co, que supere pre­con­ceitos.

Leia a seguir.

MAIS UMA VEZ OS DECRETOS DO SANEAMENTO

Wladimir Anto­nio Ribeiro*

“No dia 12 de jul­ho de 2023, foram edi­ta­dos os decre­tos n.ºs11.598 e 11.599, que revog­a­ram os decre­tos n.ºs 11.466 e 11.467, pub­li­ca­dos em abril de 2023. A final­i­dade é reg­u­la­men­tar a leg­is­lação em razão de temas urgentes, incor­po­ra­dos ao Mar­co do Sanea­men­to pela Lei nº 14.026, de 15 de jul­ho de 2020. Dois aspec­tos pre­cisam ser ressalta­dos.

O primeiro é que o proces­so de reg­u­la­men­tação não acabou.

O Mar­co do Sanea­men­to Bási­co (Lei nº 11.445, de 2007), como ensi­na a mel­hor téc­ni­ca, foi reg­u­la­men­ta­do por ape­nas um decre­to: o Decre­to nº 7.217, de 2010 – sendo que o proces­so de reg­u­la­men­tação con­sum­iu quarenta meses de debates e nego­ci­ações, geran­do tex­to con­sen­su­al e de ele­va­da qual­i­dade téc­ni­ca.

Con­tu­do, em razão das mudanças pro­movi­das pela Lei nº 14.026/2020, o Decre­to nº 7.217/2010 está defasa­do e pre­cisa ser sub­sti­tuí­do – pelo que novo decre­to deve ser elab­o­ra­do ao lon­go deste e do próx­i­mo ano, com prováv­el pub­li­cação em 2025. Porém, havia questões que não pode­ri­am aguardar, por isso a  edição dos decre­tos men­ciona­dos no iní­cio.

De out­ro lado, por meio de debates e estu­dos, a Agên­cia Nacional de Águas e Sanea­men­to Bási­co – ANA está amadure­cen­do onze nor­mas de refer­ên­cia, que vão dis­ci­pli­nar aspec­tos fun­da­men­tais do sanea­men­to bási­co. Logo, os próx­i­mos anos serão de muito debate e, ain­da, os decre­tos de 12 de jul­ho não encer­ram, ape­nas fazem parte de proces­so ain­da no iní­cio.

 Segun­do aspec­to é que os decre­tos pub­li­ca­dos pouco mod­i­ficaram os ante­ri­ores. O Decre­to nº 11.598/2023 prati­ca­mente repro­duz o Decre­to nº 11.466/2023, e o Decre­to 11.599/2023 faz o mes­mo em relação ao Decre­to 11.467/2023. Este tex­to anal­isa essas peque­nas, mas rel­e­vantes, mudanças, que podem ser resum­i­das em qua­tro temas: (i) com­pro­vação da capaci­dade econômi­co-finan­ceira; (ii) con­tratos pro­visórios; (iii) prestação dire­ta region­al­iza­da; e (iv) exer­cí­cio iso­la­do da tit­u­lar­i­dade por Municí­pio que inte­gra estru­tu­ra de prestação region­al­iza­da.

No que se ref­ere à com­pro­vação da capaci­dade econômi­co-finan­ceira do presta­dor em cumprir com as metas de uni­ver­sal­iza­ção, foi man­ti­da a reaber­tu­ra do pra­zo, cujo obje­ti­vo é reparar o pre­juí­zo cau­sa­do pelo atra­so na pub­li­cação do Decre­to nº 10.710, que ocor­reu em 31 de maio de 2021, mais de oito meses depois da data-lim­ite fix­a­da em lei.

A com­pro­vação, como no decre­to de abril, con­tin­ua abrangen­do toda a área de prestação dos serviços, não ape­nas a dis­ci­plina­da por con­tra­to – será avali­a­da, assim, a efe­ti­va real­i­dade econômi­co-finan­ceira do presta­dor, que não pode ser reduzi­da a ape­nas uma amostra, práti­ca que falsea­va os resul­ta­dos.

Nesse tema, o essen­cial do decre­to de abril foi man­ti­do, e as mudanças se resumem a duas: (i) o requer­i­men­to a ser apre­sen­ta­do pelo presta­dor até o dia 31 de dezem­bro de 2023 pode pre­v­er out­ros instru­men­tos, não ape­nas con­tratos (art. 10, caput, II, do Decre­to nº 11.498/2023) e, ain­da, (ii) que a com­pro­vação não é um req­ui­si­to, mas, — como pre­vê a lei –, condição para a eficá­cia dos instru­men­tos de del­e­gação da prestação dos serviços ou de seus adi­ta­men­tos.

Em resumo: os con­tratos e out­ros instru­men­tos são váli­dos, e adi­ta­men­tos podem se cel­e­bra­dos a qual­quer momen­to, porém, em alguns casos, os efeitos depen­dem de o presta­dor obter a com­pro­vação da capaci­dade econômi­co-finan­ceira de cumprir com metas.

Já os temas dos con­tratos pro­visórios (pre­vis­tos pelo art. 11‑B, § 8º, da Lei 11.445/2007), e da prestação dire­ta region­al­iza­da  (que pos­sui fun­da­men­to na Con­sti­tu­ição, na for­ma como inter­pre­ta­da pelo STF) rece­ber­am idên­ti­co trata­men­to: foi excluí­da a sua reg­u­la­men­tação por decre­to fed­er­al.

Isso impli­ca que cada tit­u­lar, ou enti­dade que exerça a tit­u­lar­i­dade (caso, por exem­p­lo, das regiões met­ro­pol­i­tanas, aglom­er­ações urbanas e micror­regiões), terá a liber­dade de reg­u­la­men­tar essas for­mas de prestação de serviço e, ain­da, como, nes­sas situ­ações, será obser­va­da a  leg­is­lação fed­er­al, em espe­cial o princí­pio da uni­ver­sal­iza­ção.

Os Decre­tos n.ºs 11.466 e 11.467, que foram revo­ga­dos em jul­ho de 2023, dis­pun­ham que o con­tra­to pro­visório e a prestação dire­ta region­al­iza­da dev­e­ri­am ser for­mal­iza­dos e aten­der a out­ros req­ui­si­tos, como a incor­po­ração de metas, sendo que, com fun­da­men­to no princí­pio da uni­ver­sal­iza­ção, pre­vi­am ain­da que estavam condi­ciona­dos à com­pro­vação, pelo presta­dor, de capaci­dade econômi­co-finan­ceira em cumprir com as metas.

Ess­es tex­tos foram suprim­i­dos, ou seja, não con­stam dos Decre­tos n.ºs 11.598 e 11.599. Porém, não sig­nifi­ca que os tit­u­lares ou as estru­turas de prestação region­al­iza­da podem uti­lizar livre­mente, e sem obser­var qual­quer condi­cio­nante, os insti­tu­tos do con­tra­to pro­visório ou da prestação dire­ta. A dis­ci­plina local que ven­ha a ser ado­ta­da, ape­sar de não mais vin­cu­la­da a um mod­e­lo fed­er­al, deve esclare­cer como o dis­pos­to na leg­is­lação fed­er­al, espe­cial­mente quan­to à  uni­ver­sal­iza­ção, vai ser aten­di­do em cada um dess­es casos.

Acres­cente-se que a prestação dire­ta foi obje­to de pare­cer da Advo­ca­cia Ger­al da União (AGU), acom­pan­ha­da em suas con­clusões por pare­cer da Procu­rado­ria Ger­al da Repúbli­ca, pro­feri­dos no âmbito da Ação Dire­ta de Incon­sti­tu­cional­i­dade nº 7.335-PB – ambas as man­i­fes­tações são pelo arquiv­a­men­to da ação. Com isso, ten­do em vista o prestí­gio e poder vin­cu­lante do pare­cer da AGU, é cer­to que o fato de Municí­pio pos­suir prestação dire­ta não pode causar difi­cul­dade no aces­so a recur­sos fed­erais ou, ain­da, no rece­bi­men­to de apoio fed­er­al na mod­e­lagem de parce­ria públi­co-pri­va­da.

Por fim, os novos decre­tos dis­põem que, caso o Municí­pio pre­ten­da exercer a tit­u­lar­i­dade de for­ma iso­la­da, além de autor­iza­ção da estru­tu­ra de gov­er­nança a que este­ja inte­gra­do, será necessária, tam­bém, que leg­is­lação estad­ual pre­ve­ja a pos­si­bil­i­dade dessa autor­iza­ção. Dito de out­ra for­ma: os decre­tos de jul­ho de 2023 enten­dem que a decisão do leg­is­lador estad­ual, de implan­tar a region­al­iza­ção, impli­ca na necessária atu­ação con­jun­ta dos Municí­pios, sal­vo se o mes­mo leg­is­lador tam­bém ten­ha pre­vis­to a pos­si­bil­i­dade de Municí­pio inte­grante da region­al­iza­ção exercer atu­ação iso­la­da.

A quase total­i­dade da leg­is­lação estad­ual sobre region­al­iza­ção pre­vê o exer­cí­cio iso­la­do da tit­u­lar­i­dade por Municí­pio, des­de que autor­iza­do pelo cole­gia­do interfed­er­a­ti­vo. Aliás, a prestação iso­la­da é comum nos arran­jos region­ais, como é exem­p­lo o caso da Região Met­ro­pol­i­tana do Rio de Janeiro que, em água e esgo­to, pos­sui seis presta­dores difer­entes.

Do quadro final, a prin­ci­pal con­se­quên­cia é que hou­ve a paci­fi­cação do setor de sanea­men­to bási­co, afa­s­tan­do a tur­bulên­cia políti­ca que o cer­ca­va no primeiro semes­tre de 2023. Há o con­sen­so de que os inves­ti­men­tos são necessários e devem ser incen­ti­va­dos, sejam eles públi­cos, sejam eles pri­va­dos. E que, daqui por diante, as questões ain­da mere­cem debates, até porque o debate é nat­ur­al da democ­ra­cia e da evolução cien­tí­fi­ca. Porém, debate téc­ni­co e con­stru­ti­vo.”

 

Wladimir Anto­nio Ribeiro é advo­ga­do, head da área de sanea­men­to do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azeve­do Mar­ques – Sociedade de Advo­ga­dos. Grad­u­a­do em Dire­ito pela Uni­ver­si­dade de São Paulo e mestre em Dire­ito Con­sti­tu­cional pela Uni­ver­si­dade de Coim­bra.

Mandela Day Programação do Ciclo de Debates

Mandela Day Programação do Ciclo de Debates

A UNILAB — Uni­ver­si­dade da Inte­gração Inter­na­cional da Luso­fo­nia Afro-brasileira (Ceará e Bahia) — e o AMANDLAGrupo de estu­do, pesquisa e exten­são sobre políti­ca públi­ca: raça/etnia, gênero, desen­volvi­men­to e ter­ri­to­ri­al­i­dade da UNILAB pub­li­cam a pro­gra­mação do Ciclo de Debates (18 a 20 de jul­ho)do Man­dela Day 2023Fes­ti­val Inter­na­cional, Mul­ti­dis­ci­pli­nar e Mul­ti­cul­tur­al – Edu­cação, Democ­ra­cia e Antir­racis­mo.

 

PROGRAMAÇÃO 

I. Ciclo Vir­tu­al de Debates – Edu­cação, Democ­ra­cia e Antir­racis­mo 

Os eixos da ter­ceira edição do Fes­ti­val MANDELA DAY 2023 – Edu­cação, Democ­ra­cia e Antir­racis­mo trazem impor­tantes dimen­sões para a recon­strução da sociedade brasileira, visan­do à inclusão, igual­dade e justiça. Os cin­co debates agregam per­spec­ti­vas de novos con­hec­i­men­tos e estraté­gias de luta conectan­do diver­sas temáti­cas e insti­tu­ições públi­cas e pri­vadas. Ao final das exposições serão apre­sen­ta­dos dois depoi­men­tos: “a África que eu vi de per­to” ilus­tran­do visões de brasileiras/os que vis­i­taram ou moraram em país­es do Con­ti­nente Africano; e, “o Brasil que vi de per­to” con­tendo as impressões e visões de africanas/os que vivem no Brasil e estu­dam na UNILAB. 

Primeiro Dia 

18/julho/2023 

18:45 às 22:00 horas 

Exibição de vídeo: “Lega­dos Man­dela para con­strução de vidas sem racis­mo”, por Flávia Oliveira – Comen­tarista do pro­gra­ma Estú­dio i do canal Globo News e col­u­nista do jor­nal O Globo 

Inspi­rações deix­adas por Nel­son Man­dela: desafios do sécu­lo XXI para for­t­alec­i­men­to da luta antir­racis­mo 

 Ângela Guimarães. Secretária da SEPROMI – Sec­re­taria de Pro­moção da Igual­dade Racial da Bahia 

 Anielle Fran­co. Min­is­tra do Min­istério da Igual­dade Racial do Gov­er­no Lula 

 Clau­dia Mosque­da Rosero. Pro­fes­so­ra do Depar­ta­men­to de Tra­bal­ho Social da Uni­ver­si­dade Nacional da Colôm­bia (a con­fir­mar) 

 Irene Vida Gala. Sub­chefe do ERESP/Escritório de Rep­re­sen­tação do Min­istério das Relações Exte­ri­ores em São Paulo 

 Marise Ribeiro Nogueira. Diplo­ma­ta Chefe dos Setores Cul­tur­al e Con­sular da Embaix­a­da do Brasil no Panamá 

Coor­de­nação: Matilde Ribeiro. Pro­fes­so­ra da área de ped­a­gogia e Coor­de­nado­ra do Grupo AMANDLA da UNILAB/CE 

Segun­do dia 

19 de jul­ho (quar­ta-feira) 

14:45 às 18:00 horas 

Exibição de vídeo alu­si­vo à luta con­tra o apartheid na África do Sul 

Aspec­tos Políti­cos e Cul­tur­ais da África do Sul pós Apartheid 

 Alfre­do Attié. Desem­bar­gador no Tri­bunal Paulista e Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito 

 Marce­lo Rosa. Pro­fes­sor e coor­de­nador do Lab­o­ratório de Soci­olo­gia Não-exem­plar da UFRJ – Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Rio de Janeiro 

 Natália Caban­il­las. Pro­fes­so­ra argenti­na da UNILAB e Coor­de­nado­ra do Grupo de Pesquisa e Estu­dos Fem­i­nistas Africanos 

 Paulo Neves. Pro­fes­sor da UFABC – Fun­dação Uni­ver­si­dade Fed­er­al do ABC 

 Viviane Bar­bosa. Pro­fes­so­ra da UEMA – Uni­ver­si­dade Estad­ual do Maran­hão 

Depoi­men­tos: 

A África que vi de per­to: Guil­herme Oliveira Lemos. Pro­fes­sor do IFB – Insti­tu­to Fed­er­al de Brasília 

O Brasil que vi de per­to: Israel Mbule – estu­dante angolano da UNILAB Males/Ba 

Coor­de­nação: Jacque­line Cos­ta – Pro­fes­so­ra e coor­de­nado­ra do Pro­je­to de Pesquisa e Exten­são Lélia Gonzáles da UNILAB/CE 

18:45 às 22:00 horas 

Exposição do Vídeo: Fórum Per­ma­nente da Orga­ni­za­ção das Nações Unidas sobre os Afrode­scen­dentes sob olhar de sua pres­i­den­ta Epsy Camp­bell Barr 

Luta e resistên­cia nacional e inter­na­cional das Mul­heres Negras 

 Ruth Andrade. Pro­fes­so­ra cabo-ver­diana e Coor­de­nado­ra do Cen­tro de Estu­dos África da UNILAB MALES/BA 

 Sarah Menezes. Inte­grante da Rede de Mul­heres Negras do Ceará 

 Sonia Dias. Rep­re­sen­tante da Fun­dação Itaú para Edu­cação e Cul­tura 

 Zulei­de Fer­nan­des de Queiroz. Pro­fes­so­ra da URCA – Uni­ver­si­dade Estad­ual do Cariri e inte­grante do MNU – Movi­men­to Negro Unifi­ca­do do Ceará 

Depoi­men­tos: 

A África que vi de per­to: Vera Gas­paret­to. Pro­fes­so­ra da UFSC/Universidade Fed­er­al de San­ta Cata­ri­na 

O Brasil que vi de per­to: Naen­tren San­ca. Egres­sa da UNILAB Malês e Pro­fes­so­ra em Guiné Bis­sau 

Coor­de­nação: Joana D’Arc Lima. Pro­fes­so­ra da área de ped­a­gogia e Vice Coor­de­nado­ra do AMANDLA da UNILAB/CE 

Ter­ceiro dia 

20 de jul­ho (quin­ta-feira) 

14:45 às 18:00 horas 

Vídeo sobre estu­dos afro­cen­tra­dos e pre­t­a­gogia com San­dra Petit, pro­fes­so­ra da UFCE – Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Ceará 

Lega­do Man­dela – Ensi­no Supe­ri­or por uma Sociedade Antir­racista 

 Aril­son Gomes dos San­tos. Pro­fes­sor da UNILAB e Coord. do Fórum de Ações Afir­ma­ti­vas e da Edu­cação Étni­co-Racial do Ensi­no Supe­ri­or no Ceará 

 Luiza Reis. Pro­fes­so­ra da UFPE/Universidade Fed­er­al de Per­nam­bu­co e Vice-pres­i­dente da ABEÁfrica – Asso­ci­ação Brasileira de Estu­dos Africanos 

 Lívia Nasci­men­to. Jurista e ativista da GRUNEC – Grupo de Val­oriza­ção Negra do Cariri 

 Tatiana San­tos da Paz. Pro­fes­so­ra e coor­de­nado­ra de Diver­si­dade Étni­co-racial da Pró-Reito­ria de Exten­são do IFCE – Insti­tu­to Fed­er­al do Ceará 

Depoi­men­tos: 

A África que vi de per­to: Mauri­cio A. Tavares – Pro­gra­ma de Pós-grad­u­ação em Edu­cação, Cul­turas e Iden­ti­dades da UFRPE/Universidade Fed­er­al Rur­al de Per­nam­bu­co e da Fun­dação Joaquim Nabu­co 

O Brasil que vi de per­to: Mama­do Hei­di – estu­dante guineense da UNILAB Males 

Coor­de­nação: Geyse Anne. Estu­dante de Ped­a­gogia e inte­grante do DCE/Diretório Cen­tral de Estu­dantes da UNILAB/CE 

18:45 às 22:00 horas 

Vídeo Ver­tentes: “Cor­pos Negros no Brasil e vários can­tos do mun­do” pro­duzi­do por Valu Ribeiro 

Epis­te­molo­gia do Sul Glob­al: aspec­tos políti­cos, edu­ca­cionais e cul­tur­ais nas relações Brasil-África 

 Acá­cio Sidinei Almei­da San­tos. Pro­fes­sor da UFABC/Universidade Fed­er­al do ABC e Pres­i­dente da ABEÁfrica/Associação Brasileira de Estu­dos Africanos 

 João Bosco Montes. Pres­i­dente do IBRAF – Insti­tu­to Brasil África 

 João Jorge Rodrigues. Pres­i­dente da Fun­dação Cul­tur­al Palmares/Ministério da Cul­tura 

 Luísa Cela. Secretária de Cul­tura do Gov­er­no do Ceará (a con­fir­mar) 

 Miri­an Sum­i­ca Carneiro Reis. Pro­fes­so­ra e Dire­to­ra do Cam­pus Malês da UNILAB/Bahia 

Depoi­men­tos: 

A África que vi de per­to. Viní­cius Alves Moraes. Coor­de­nador da SECOM — Sec­re­taria de Comu­ni­cação Insti­tu­cional da UNILAB 

O Brasil que vi de per­to. Wilma João Can­de – guineense egres­sa e inte­grante do AMANDLA da UNILAB-CE e mes­tran­da da Uni­ver­si­dade Fed­er­al da Bahia (UFBA) 

Coor­de­nação: Sabi Y. M. Bandiri – Coor­de­nador na Point­er – Pró-reito­ra de Assun­tos Insti­tu­cionais e Inter­na­cionais da UNILAB 

Real­iza­ção 

AMANDLA — Grupo de estu­do, pesquisa e exten­são sobre políti­ca públi­ca: raça/etnia, gênero, desen­volvi­men­to e ter­ri­to­ri­al­i­dade – UNILAB/CE em con­jun­to com: 

 Insti­tu­to Fem­i­nista CASA LILÁS/CE 

 UFABC – Uni­ver­si­dade Fed­er­al do ABC 

 UFPR – Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Paraná 

Parce­rias 

 ABEÁfrica — Asso­ci­ação Brasileira de Estu­dos Africanos 

 Asso­ci­ação do Quilom­bo Con­ceição das Crioulas/Salgueiro-PE 

 CEA — Cen­tro de Estu­dos África/U­NI­LAB-BA 

 Com­pan­hia de Dança de Paracuru/CE 

 Coor­de­nado­ria de Igual­dade Racial da Prefeitu­ra de Fortaleza/CE 

 DCE — Diretório Cen­tral das/os Estu­dantes das UNILAB/CE 

 Fórum de Ações Afir­ma­ti­vas e da Edu­cação das Relações Étni­co-Raci­ais do Ensi­no Supe­ri­or do Esta­do do Ceará 

 Insti­tu­to Fed­er­al de Paracu­ru 

 Insti­tu­to Fed­er­al do Ceará 

 LÉLIA GONZALEZ – Pro­je­to de Pesquisa e Exten­são Lélia Gonzáles da UNILAB/CE 

 NEAABI/UNILAB — Núcleo de Estu­dos Africanos, Afro-brasileiros e Indí­ge­nas 

 NULIM — Núcleo de Lín­guas e Lin­gua­gens do Cam­pus Malês/UNULAB-BA 

 Rede de Mul­heres Negras do Ceará 

 SEIR — Sec­re­taria de Igual­dade Racial do Gov­er­no do Esta­do do Ceará 

Apoio 

 Fun­dação Itaú para Edu­cação e Cul­tura 

O que é o Man­dela Day

 Sabem o que é o Man­dela Day? Sim, diz respeito ao líder Sul Africano – Nel­son Man­dela, que nasceu 18 de jul­ho de 1918 e fale­ceu em 05 de dezem­bro de 2013. 

Des­de a juven­tude Man­dela inte­grou o CNA (Con­gres­so Nacional Africano), tor­nan­do-se ícone na luta con­tra o APARTHEID. Por isso, foi con­de­na­do como ter­ror­ista, pas­san­do 27 anos pre­so. Porém, mes­mo na condição de pri­sioneiro, Man­dela man­teve lid­er­ança como per­son­agem políti­co de grande relevân­cia para os negros sul-africanos e para as pes­soas dis­crim­i­nadas pelo racis­mo em todo o mun­do. A lib­er­tação da prisão deu-se em 11 de fevereiro de 1990, e, logo após elegeu-se pres­i­dente da África do Sul, o primeiro negro da história do país. 

Esta glo­riosa história per­tence à humanidade! Por isso, o dia 18 de jul­ho, foi insti­tuí­do em 2009 pela Orga­ni­za­ção das Nações Unidas – ONU, como o – Dia de Nel­son Man­dela (Mandela’s Day). Com o apoio de insti­tu­ições que mun­do afo­ra, além da luta anti­a­partheid, atu­am para a con­strução de dire­itos, justiça e equidade. Com isso reforça-se a pro­teção aos dire­itos humanos, a igual­dade entre as raças, etnias e os gêneros, e, tam­bém, a res­olução dos con­fli­tos entre povos e a inte­gri­dade da humanidade. 

Com o intu­ito de for­t­ale­cer as man­i­fes­tações soci­ais, políti­cas e cul­tur­ais, rumo à democ­ra­cia e a luta con­tra o racis­mo, entre 18 e 30 de jul­ho será real­iza­do a par­tir do Ceará e da Bahia, o MANDELA DAY 2023: Fes­ti­val Inter­na­cional, Mul­ti­dis­ci­pli­nar e Mul­ti­cul­tur­al – Edu­cação, Democ­ra­cia e Antir­racis­mo o pro­tag­o­nis­mo é do AMANDLA — Grupo de estu­do, pesquisa e exten­são sobre políti­ca públi­ca: raça/etnia, gênero, desen­volvi­men­to e ter­ri­to­ri­al­i­dade da UNILAB – Uni­ver­si­dade da Inte­gração Inter­na­cional da Luso­fo­nia Afro-brasileira (Ceará e Bahia). O Grupo AMANDLA é coor­de­na­do pelas pro­fes­so­ras Matilde Ribeiro e Joana D’Arc Lima (da área de ped­a­gogia) e vin­cu­la­do a UNILAB – Uni­ver­si­dade da Inte­gração Inter­na­cional da Luso­fo­nia Afro-Brasileira. É, tam­bém, cer­ti­fi­ca­do pelo CNPQ – Con­sel­ho Nacional de Desen­volvi­men­to Cien­tí­fi­co e Tecnológico/Ministério da Ciên­cia, Tec­nolo­gia, Ino­vações e Comu­ni­cações. 

Este pro­je­to teve iní­cio em 2014, na UNILAB cam­pus Malês (em São Fran­cis­co do Conde/BA). A par­tir dessa exper­iên­cia, a ativi­dade pas­sou a ser real­iza­da nos dois camp­is da UNILAB – Males na Bahia e Liber­dade em Redenção/CE. 

Em 2023, o Grupo AMANDLA/UNILAB com o Apoio da Fun­dação Itaú para Edu­cação e Cul­tura para a real­iza­ção Fes­ti­val Man­dela Day, con­ta com parce­rias de 

gru­pos de estu­dos, pesquisa e exten­são de uni­ver­si­dades públi­cas e pri­vadas; orga­ni­za­ções não gov­er­na­men­tais; insti­tu­ições políti­cas e cul­tur­ais; desta­can­do-se: o Insti­tu­to Fem­i­nista Casa Lilás; a UFABC – Uni­ver­si­dade Fed­er­al do ABC; e, a UFPR – Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Paraná. 

Este Fes­ti­val anu­al visa con­tribuir com a sociedade brasileira, mas, em espe­cial com a UNILAB, no que diz respeito ao trata­men­to da diver­si­dade étni­co-racial, cul­tur­al, reli­giosa, de gênero e de ori­en­tação sex­u­al. Esta uni­ver­si­dade pro­por­ciona a inte­ri­or­iza­ção e a inter­na­cional­iza­ção do ensi­no, ten­do pre­dom­inân­cia de estu­dantes do inte­ri­or da Bahia e Ceará, e dos inter­na­cionais da CPLP — Comu­nidade dos País­es de Lín­gua Por­tugue­sa espe­cial­mente os PALOP (País­es Africanos de Lín­gua Ofi­cial Por­tugue­sa – Ango­la, Cabo Verde, Guiné Bis­sau, Moçam­bique e São Tomé e Príncipe), for­t­ale­cen­do a coop­er­ação Sul-Sul.

Ressalta-se que este Fes­ti­val, tam­bém, se ref­er­en­cia nas Políti­cas de Ações Afir­ma­ti­vas e nas Leis 10.639/03 a Lei 11.645/08 (que focam o ensi­no da cul­tura e história negra e indí­ge­na), como impor­tantes instru­men­tos para a pro­moção da igual­dade racial no Brasil. Assim, o even­to con­tribui para o reen­con­tro com a história e cul­tura da Bahia e do Ceará, poden­do ter irra­di­ação para out­ras local­i­dades do Brasil e out­ros lugares do mun­do, uma vez que terá um Ciclo Vir­tu­al de Debates con­tan­do em sua pro­gra­mação com pes­soas de diver­sos país­es. Pos­si­bil­i­tará, em par­tic­u­lar, encon­tros das/os estu­dantes de diver­sas local­i­dades brasileiras com as/os estu­dantes africanas/os da UNILAB, e das/dos estu­dantes com lid­er­anças de movi­men­tos soci­ais, políti­cos e cul­tur­ais, e, públi­cos em ger­al. 

A pro­gra­mação de 2023 é estru­tu­ra­da a par­tir de dois for­matos: 1) CICLO VIRTUAL de DEBATES com cin­co sessões, e, 2) CÍRCULO BRASILEIRO que ocor­rerá vir­tu­al e pres­en­cial­mente em 15 cidades de sete Esta­dos – Bahia, Brasília, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Per­nam­bu­co e São Paulo. 

Por todas as car­ac­terís­ti­cas apre­sen­tadas, con­sideran­do-se a difusão e inter­câm­bio entre a pro­dução acadêmi­ca, cul­tur­al, políti­ca e social, o Fes­ti­val Man­dela Day, não é ape­nas um even­to, abre uma aveni­da de pos­si­bil­i­dades. Os ecos dessas ações con­tribuem com a visão de que “Não existe democ­ra­cia com racis­mo”. Assim, o lega­do inspi­rador de Nel­son Man­dela deve servir refer­ên­cia para a juven­tude, assim como de ori­en­tação para os lid­eres mundi­ais para a super­ação da pobreza, do racis­mo, do machis­mo, da degradação ambi­en­tal, entre tan­tas frentes de luta pelo o bem da humanidade. 

Mandela Day 2023 UNILAB/AMANDLA

Mandela Day 2023 UNILAB/AMANDLA

MANDELA DAY 2023

Festival Internacional, Multidisciplinar e Multicultural

Educação, Democracia e Antirracismo

Real­iza-se, mais uma vez,  na UNILAB, de 19 a 30 de jul­ho de 2023, a cel­e­bração do Inter­na­tion­al Man­dela Day, , por meio de Fes­ti­val, com o intu­ito de for­t­ale­cer as man­i­fes­tações soci­ais, políti­cas e cul­tur­ais, rumo à democ­ra­cia, e, a luta con­tra o racis­mo.

A real­iza­ção dá-se a par­tir do pro­tag­o­nis­mo do AMANDLA — Grupo de estu­do, pesquisa e exten­são sobre políti­ca públi­ca: raça/etnia, gênero, desen­volvi­men­to e ter­ri­to­ri­al­i­dade da UNILAB – Uni­ver­si­dade da Inte­gração Inter­na­cional da Luso­fo­nia Afro-brasileira (Ceará e Bahia). O AMANDLA é coor­de­na­do pelas pro­fes­so­ras Matilde Ribeiro e Joana D’Arc Lima e cer­ti­fi­ca­do pelo CNPQ – Con­sel­ho Nacional de Desen­volvi­men­to Cien­tí­fi­co e Tecnológico/Ministério da Ciên­cia, Tec­nolo­gia, Ino­vações e Comu­ni­cações.

O Fes­ti­val Man­dela Day teve iní­cio em 2014, na UNILAB cam­pus Malês (em São Fran­cis­co do Conde/BA).

A par­tir dessa exper­iên­cia, a ativi­dade pas­sou a ser real­iza­da nos dois campi da UNILAB - Malês, na Bahia, e Liber­dade, em Redenção, no Ceará.

Desta­ca-se que este even­to anu­al visa con­tribuir com a sociedade brasileira, mas, em espe­cial com a UNILAB, no trata­men­to da diver­si­dade étni­co-racial, cul­tur­al, reli­giosa, de gênero e de ori­en­tação sex­u­al. Esta uni­ver­si­dade pro­por­ciona a inte­ri­or­iza­ção e a inter­na­cional­iza­ção do ensi­no, ten­do pre­dom­inân­cia de estu­dantes do inte­ri­or da Bahia e Ceará, e dos inter­na­cionais da CPLP — Comu­nidade dos País­es de Lín­gua Por­tugue­sa espe­cial­mente os PALOPPaís­es Africanos de Lín­gua Ofi­cial Por­tugue­sa  (Ango­la, Cabo Verde, Guiné Bis­sau, Moçam­bique e São Tomé e Príncipe), for­t­ale­cen­do a coop­er­ação Sul-Sul.

Ressalta-se que esse Fes­ti­val, tam­bém, se ref­er­en­cia nas Ações Afir­ma­ti­vas e nas Leis 10.639/03 a Lei 11.645/08 (que focam o ensi­no da cul­tura e história negra e indí­ge­na) como impor­tantes instru­men­tos para a pro­moção da igual­dade racial no Brasil.

A pro­gra­mação de 2023 é ocorre em dois for­matos:

1) CICLO de DEBATES cin­co sessões em modo vir­tu­al que agregam per­spec­ti­vas de novos con­hec­i­men­tos e estraté­gias de luta conectan­do diver­sas temáti­cas e insti­tu­ições públi­cas e pri­vadas. Ao final das exposições serão apre­sen­ta­dos dois depoi­men­tos: “a África que eu vi de per­to” ilus­tran­do visões de brasileiras/os que vis­i­taram ou moraram em país­es do Con­ti­nente Africano; e, “o Brasil que vi de per­to” con­tendo as impressões e visões de africanas/os que vivem no Brasil e estu­dam na UNILAB;

2) CÍRCULO BRASILEIRO que ocor­rerá de modo vir­tu­al e pres­en­cial em 15 cidades de sete Esta­dosBahia, Brasília, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Per­nam­bu­co e São Paulo.

 O AMANDLA na con­dução do Fes­ti­val Man­dela Day con­ta com parce­rias de gru­pos de estu­dos, pesquisa e exten­são de uni­ver­si­dades públi­cas e pri­vadas; orga­ni­za­ções não gov­er­na­men­tais; insti­tu­ições políti­cas e cul­tur­ais.

Real­iza­ção Parce­rias

 

Apoio finan­ceiro e logís­ti­co
AMANDLA — Grupo de estu­do, pesquisa e exten­são sobre políti­ca públi­ca: raça/etnia, gênero, desen­volvi­men­to e ter­ri­to­ri­al­i­dade – UNILAB/CE em con­jun­to com:

- CEA — Cen­tro de Estu­dos África/U­NI­LAB-BA

- DCE — Diretório Cen­tral das/os Estu­dantes das UNILAB/CE

- Insti­tu­to Fem­i­nista CASA LILÁS/CE

- LÉLIA GONZALEZ — Pro­je­to de Pesquisa e Exten­são Lélia Gonzáles da UNILAB/CE

- NEAABI/UNILAB — Núcleo de Estu­dos Africanos, Afro-brasileiros e Indí­ge­nas

- NULIM — Núcleo de Lín­guas e Lin­gua­gens do Cam­pus Malês/UNULAB-BA

- ABEÁfrica — Asso­ci­ação Brasileira de Estu­dos Africanos

- Asso­ci­ação do Quilom­bo Con­ceição das Crioulas/Salgueiro-PE

- Com­pan­hia de Dança de Paracuru/CE

- Coor­de­nado­ria de Igual­dade Racial da Prefeitu­ra de Fortaleza/CE

- Fórum de Ações Afir­ma­ti­vas e da Edu­cação das Relações Étni­co-Raci­ais do Ensi­no Supe­ri­or do Esta­do do Ceará

- SEIR — Sec­re­taria de Igual­dade Racial do Gov­er­no do Esta­do do Ceará

- Rede de Mul­heres Negras do Ceará

- Fun­dação Itaú para Edu­cação e Cul­tura

- Insti­tu­to Fed­er­al do Ceará

- UFABC – Uni­ver­si­dade Fed­er­al do ABC

- UFPR – Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Paraná

Elis Regina na Kombi: Ética, Direito e Tecnologia

Elis Regina na Kombi: Ética, Direito e Tecnologia

Em debate real­iza­do pela TV Democracia/Jornal Des­per­ta­dor, medi­a­do pelo Jor­nal­ista  Rafa Bruza, no dia 12 de jul­ho de 2023, Alfre­do Attié e Vic­tor Drum­mond dis­cor­reram sobre a Inteligên­cia Arti­fi­cial, Tec­nolo­gias, Éti­ca, Filosofia, Dire­ito e Sociedade Políti­ca.

Rafael Bruza é Jor­nal­ista for­ma­do em Madrid, em 2013, começou a empreen­der na área de jor­nal­is­mo com o lança­men­to de um meio de comu­ni­cação próprio chama­do “Inde­pen­dente”, um jor­nal eletrôni­co foca­do em temas políti­cos e soci­ais de inter­esse públi­co. Faz cri­ação de con­teú­do diário, seja em tex­to para o Inde­pen­dente e/ou vídeo para seu canal do Youtube. Tam­bém foi repórter e apre­sen­ta­dor da ver­são em por­tuguês do NCI Noti­cias, um pro­gra­ma cul­tur­al trans­mi­ti­do em diver­sas tele­visões da Ibero-Améri­ca, inclu­sive na “Tele­visión Españo­la”, a tele­visão públi­ca da Espan­ha, que pos­sui bons índices de audiên­cia na rede nacional do país. É um jovem jor­nal­ista que pre­tende ino­var a profis­são com tra­bal­ho sério, respon­sáv­el e foca­do em aju­dar o cidadão, sendo apre­sen­ta­dor, pro­du­tor e edi­tor do Jor­nal Des­per­ta­dor da TV Democ­ra­cia.

Alfre­do Attié é escritor, jurista e filó­so­fo, estu­dou dire­ito e história na USP, é Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas e Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, ten­do sido advo­ga­do, procu­rador do Esta­do de São Paulo e juiz de dire­ito, exercendo a função de desem­bar­gador no tri­bunal paulista. Autor de A Recon­strução do Dire­ito, 2003, Mon­tesquieu, 2018, Brasil em Tem­po Acel­er­a­do, 2021, Towards Inter­na­tion­al Law of Democ­ra­cy, 2022, e Dire­ito Con­sti­tu­cional e Dire­itos Con­sti­tu­cionais Com­para­dos, 2023. Mem­bro de enti­dades inter­na­cionais voltadas a defend­er meio ambi­ente, dire­itos humanos, justiça e paz e a apri­morar a democ­ra­cia.

Vic­tor Drum­mond real­i­zou estu­dos pós-doutorais em Dire­ito na Fac­ul­dade de Dire­ito de Lis­boa (FDUL), sendo Doutor em Dire­ito pela Uni­ver­si­dade Está­cio de Sá (UNESA). Mestre em Ciên­cias Jurídi­cas pela Uni­ver­si­dade de Lis­boa (FDUL). Grad­u­a­do em Dire­ito pela USU. É Pro­fes­sor do Pro­gra­ma de Pós-Grad­u­ação em Dire­ito da Fac­ul­dade Gua­nam­bi (BA), pro­fes­sor vis­i­tante da Uni­ver­si­dade de Lis­boa, pro­fes­sor vis­i­tante da Uni­ver­si­dade de San­ti­a­go de Com­postela, pro­fes­sor colab­o­rador da Esco­la da Mag­i­s­tratu­ra do Esta­do do Rio de Janeiro e pro­fes­sor vis­i­tante da Uni­ver­si­dad Com­plutense de Madrid. Coor­de­nador do Cul­tura, Arte, Dire­ito, Infor­mação e Sociedade (CADIS). Pesquisador vis­i­tante da Uni­ver­si­ty of Lon­don (Queen Mary). Tem exper­iên­cia na área de Dire­ito, com ênfase nos seguintes temas: dire­itos cul­tur­ais, dire­ito de autor, dire­itos conex­os, gestão cole­ti­va, con­hec­i­men­tos tradi­cionais, cria­tivi­dade, dire­ito, mer­ca­do, diver­si­dade cul­tur­al.

O Jor­nal Des­per­ta­dor é diário de notí­cias da TV Democ­ra­cia, apre­sen­ta­do e pro­duzi­do por Rafa Bruza e Bruna Pan­nun­zio.

O pro­gra­ma pode ser assis­ti­do, aces­san­do-se este link.

 

Alteridade: Homenagem a Zé Celso

Alteridade: Homenagem a Zé Celso

Alteridade

Mauricio Paroni (*)

Em 1994, o dra­matur­go Rena­to Gabriel­li propôs um tra­bal­ho  provo­cador sobre a decepção dos mal­va­dos mor­tos quan­do sou­berem  exi­s­tir de ver­dade tudo o que esta­va na bíblia sobre o Além; con­se­quente­mente, estari­am eter­na­mente des­ti­na­dos às penas do infer­no. O dire­tor artís­ti­co do teatro, cat­e­dráti­co da Uni­ver­si­dade Católi­ca de Milão e emi­nente quadro da Democ­ra­cia Cristã, não per­mi­tiu que fos­se­mos adi­ante. Tra­bal­hamos, então, no Asno de Ouro, a par­tir de Apuleio. Mas a irreverên­cia foi avante em out­ras pla­gas: em Mân­tua, no tema Ubu Cor­nudo, ree­scrito por Rena­to.

foto Ipê Andrade

Num dos brevís­si­mos encon­tros que tive nos anos com Zé Cel­so, falam­os dis­so. Priv­ilé­gio. Da sua a con­ver­sação macia, sor­ri­dente, infor­ma­da mas sobre­tu­do for­ma­da, não se saía sem que  uma sua opinião firme e rad­i­cal,  fun­da­men­ta­da, sur­preen­desse e trans­for­masse o pen­sa­men­to.  Con­ver­sa­va com qual­quer um que admi­tisse um diál­o­go civ­i­liza­do. Rimos da importân­cia que a patafísi­ca ubuesca dava às entradas e saí­das de cena pelo fun­ciona­men­to dos alçapões — dis­pos­i­tivos cenográ­fi­cos que uni­am o pal­co ao infer­no, como era chama­do o lado infe­ri­or da cenografia  medieval, descen­dente do Hades gre­co-romano. Foi num rápi­do encon­tro depois de Os Sertões, de Euclides da Cun­ha, sobre o então ter­roso pal­co do Ofic­i­na.

Onde ago­ra vela-se e dança-se seu funer­al. Silen­cioso diante do cor­po, remeti­do ao sur­re­al­is­mo do famoso car­ro de mudanças ante a morte dese­ja­do por André Bre­ton; e daqui para a poe­sia da viagem dan­tesca, um temor sen­ti­do não me per­mite imag­i­na-lo em paraí­sos, pur­gatórios, muito menos em infer­nos. Mas, sim, no Vestíbu­lo dos poet­as.

Quero son­har que, em algum lugar e tem­po deste Uni­ver­so cada vez mais expandi­do e sider­al, exista de ver­dade o além túmu­lo com­ple­ta­do pelo  pla­ton­is­mo alo­ca­do no Vestíbu­lo dos grandes poet­as. Dese­jo real, visão e pressen­ti­men­to. Zé Cel­so em delí­cia no Hades, dado Exu que é… pudesse eu faz­er a mar­avil­hosa viagem poéti­ca… Zé Cel­so no vestíbu­lo, divertin­do Virgílio, Sêneca, Safo e out­ras genial­i­dades.

Tam­bém temo o que pode ser do futuro deste pal­co se a ident-idade de um Sil­vio Sen-hor não colab­o­rar.

Difí­cil escol­her o cír­cu­lo. Que isso seja impos­sív­el neste mun­do: não sei se o dese­jo ou não, Freud expli­ca, mas é um pressen­ti­men­to de que Sil­vio Sen-hor ten­ha lugar reser­va­do em cír­cu­los infe­ri­ores, onde estão seus anti­gos asse­clas lom­bar­dos. Com sua gen­tal­ha: descen­dentes que o cap­ataz ínfero admi­ra e inspi­ra a trans­for­mar a área do Ofic­i­na num shop­ping — tem­p­lo de hor­rores reli­giosos. De que ten­ha a colab­o­ração de juris­tas em degre­do ter­reno.

Quem deve estar cá ou la? Os cír­cu­los do Infer­no são sobre­pos­tos. Dante tip­i­fi­ca as ofen­sas cometi­das em vida. Antes de entrar, perdeu-se, em esta­do oníri­co, per­to da cidade de Jerusalém, sob o abis­mo surgi­do com a que­da de Lúcifer na Ter­ra.

E assim vai o pressen­ti­men­to…

Em qual cír­cu­lo desse abis­mo espec­u­lar o des­ti­no de pecadores como Sil­vio Sen-hor ? Onde está local­iza­da a gen­tal­ha que ele lid­er­ou nas suas con­tínuas ofen­sas ao  Teat®o?

Lim­bo? Luxúria? Aque­las meni­nas humil­hadas ao vivo em auditório… Gula ? pão-duris­mo?  Agio­tagem?   Aque­les jogos… Ira­cun­dos e áci­dos? Aque­les pro­gra­mas explo­radores do crime… Here­sias ? Aque­las seitas fun­da­men­tal­is­tas fal­sa­mente cristãs… Vio­lên­cia? Basi­ca­mente tudo o que veicu­lou em sua emis­so­ra… Assas­si­natos, saques, tira­nias, suicí­dios, rasas osten­tações de riqueza, blas­fêmias, sodomia hip­ocrita­mente con­de­na­da, usura moral e mate­r­i­al, usura, baús fraud­u­len­tos e indig­nos de con­fi­ança, pros­ti­tu­ição cul­tur­al, seduções pedó­fi­las, puxa-saquis­mo  poli­tiqueiro, adu­lações, simonía, fal­sa magia, fal­sa pre­visão, adi­v­in­hos, bar­gan­ha bara­ta, hipocrisia, fur­tos, fal­so acon­sel­hamen­to, insem­i­nação de dis­cór­dia, fal­si­fi­cações, traições a gente crédula…E ain­da os piores lugares, a temer, mas não perdemos as eleições: Caina, Anteno­ra, Tolomea, Giudec­ca.

E assim vai… aqui diante prostra­do, Zé Cel­so estará entre os poet­as. Deste vestíbu­lo eliseo… grandes do teatro e do cin­e­ma, dos ter­reiros, dos tem­p­los, dos anti­gos, dos orixás, Exú, Oxalá, Ogum, Oxós­si, Oxum, Oxu­maré, Xangô, Ian­sã, Ieman­já, Nanã, Omolú, Logunedé, Obá, Ossain, Yewá e Ibeji; das divin­dades indí­ge­nas como Yara, Tupan; diante de Home­ro, Elec­tra, Hec­tor, Enéias, Julius Cae­sar, Lucre­tia,  Sal­adin, Aristóte­les, Sócrates, Platão, Demócrito, Diógenes,Tales, Empé­do­cles, Herá­cli­to, Zenão, Orfeu, Cícero, Sêneca, Euclides, o da Cun­ha tam­bém, Ptolomeu, Hipócrates, Avi­ce­na, Terên­cio, Cecílio Está­cio, Plau­to, Elza, Cartola,Tim Maia, Eurípi­des,  Antíg­o­na,  Tirésias, Aver­róis. E infini­tas out­ras almas. Out­ras. Out­ras. Out­ras.

E assim vai o pressen­ti­men­to…

Zé Cel­so, em Pon­tal do Coruripe, em Alagoas, em 2016 Ana Branco/Agência O Globo

 

(*) Mauri Paroni é escritor, ator, dramaturgo, cineasta, biógrafo, tradutor e professor e colunista da SP Escola de Teatro.

Rogério Donnini: 20 Anos do Código Civil e a Responsabilidade Civil nas Redes Sociais

Rogério Donnini: 20 Anos do Código Civil e a Responsabilidade Civil nas Redes Sociais

Em even­to real­iza­do pela Esco­la de Mag­istra­dosemagtrf3 — do Tri­bunal Region­al Fed­er­al da 3ª RegiãoTRF3, o Pro­fes­sor Rogério Don­ni­ni, Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­itoAPD, pro­feriu palestra sobre o tema Respon­s­abil­i­dade Civ­il nas Redes Soci­ais.

Don­ni­ni é Advo­ga­do, Con­sul­tor Jurídi­co e Pro­fes­sor do Mestra­do e Doutora­do da Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca de São Paulo PUC.SP.

O even­to, de cel­e­bração dos 20 Anos do Códi­go Civ­il, teve, no dia qua­tro de maio de 2023, ain­da, sob a coor­de­nação dos debates da Desem­bar­gado­ra Leila Pai­va, a par­tic­i­pação de Nel­son Rosen­vald, Procu­rador de Justiça do Min­istério Públi­co do Esta­do de Minas Gerais e Pro­fes­sor do Doutora­do em Dire­ito e do Mestra­do Acadêmi­co em Dire­ito do IDP/DF, Daniel Cor­nac­chioni, Juiz de Dire­ito do Tri­bunal de Justiça do Dis­tri­to Fed­er­al e dos Ter­ritórios — TJDFT — e Pro­fes­sor de Dire­ito Civ­il da Fun­dação Esco­la Supe­ri­or do Min­istério Públi­co do Dis­tri­to Fed­er­al e Ter­ritórios, Marce­lo Chi­avas­sa,  Advo­ga­do e Pro­fes­sor de Dire­ito Dig­i­tal, Dire­ito Civ­il e Dire­ito da Ino­vação da Uni­ver­si­dade Pres­bi­te­ri­ana Macken­zie, ten­do a direção de Nino Tol­do, Desem­bar­gador Fed­er­al do TRF3, Dire­tor da EMAG, e a  Coor­de­nação de Mairan Maia, Desem­bar­gador Fed­er­al do TRF3.

A aula de Roge­rio Don­ni­ni, sobre tema extrema­mente atu­al e del­i­ca­do da sociedade con­tem­porânea, em abor­dagem insti­gante, pode ser acom­pan­ha­da a par­tir de 1h55 ’ do video, aces­san­do-se este link.

Newton de Lucca recebe homenagem

Newton de Lucca recebe homenagem

O Pro­fes­sor da Uni­ver­si­dade de São Paulo, Desem­bar­gador Fed­er­al aposen­ta­do New­ton de Luc­ca, Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito recebe, no dia 11 de agos­to de 2023, no Salão Nobre da Câmara Munic­i­pal de São Paulo, o títu­lo de “Dom” e as “Insíg­nias Supe­ri­ores da Ordem” da Grã-Cruz da Ordem do Méri­to Cívi­co e Cul­tur­al.

A hom­e­nagem tem a ini­cia­ti­va da Sociedade Brasileira de Heráldica e Humanís­ti­ca, Ecológ­i­ca, Medal­hís­ti­ca, Cul­tur­al, Benef­i­cente e Edu­ca­cional, fun­da­da em 1959, que tem como Pres­i­dente o Comen­dador Dom Galdino Coc­chiaro.

Apoiam a hom­e­nagem o Gov­er­no do Esta­do de São Paulo, o Reg­i­men­to Cav­alar­ia 9 de Jul­ho e a Câmara Munic­i­pal paulis­tana.

A APD estará pre­sente e cumpri­men­ta seu ilus­tre mem­bro pelo rece­bi­men­to da mere­ci­da da láurea.

Lançamento de Livro sobre a Carta aos Brasileiros e Brasileiras

Lançamento de Livro sobre a Carta aos Brasileiros e Brasileiras

A história da artic­u­lação da Car­ta às Brasileiras e aos Brasileiros é con­ta­da em livro de Ricar­do Cas­tro Nasci­men­to, lança­do no dia 7 de agos­to de 2023, na Livraria Mar­tins Fontes, da Aveni­da Paulista, em São Paulo.

Basti­dores, edi­ta­do pela Hucitec, con­ta um pouco da con­strução do con­sen­so em torno da neces­si­dade de uma car­ta que, lem­bran­do a Car­ta aos Brasileiros de Gof­fre­do da Sil­va Telles Jr, reafir­masse os propósi­tos democráti­cos de 1988, enfrentan­do as ameaças ao Esta­do Democráti­co de Dire­ito.

Ricar­do Nasci­men­to é juiz fed­er­al, ten­do sido Pres­i­dente da Asso­ci­ação dos Juízes Fed­erais — Ajufe. For­ma­do em Dire­ito e em Artes Cêni­cas, é mestre e doutor em dire­ito pela PUC.SP.

Relem­bre alguns momen­tos desse impor­tante mar­co da história democráti­ca brasileira:

Esta­do Democráti­co de Dire­ito Já!

Car­ta às Brasileiras e aos Brasileiros

Cer­imô­nia de Leitu­ra

Car­ta a Brasileiras e Brasileiras: Attié con­ver­sa com Ricar­do, Antenor e Tatuí

Gof­fre­do lê trecho da Car­ta aos Brasileiros

Acad­e­mia Paulista de Dire­ito par­tic­i­pa de movi­men­to pelo Esta­do Democráti­co de Dire­ito da OAB

Man­hã reden­to­ra

Fórum Per­ma­nente em Defe­sa da Democ­ra­cia

Importân­cia da Democ­ra­cia

Em Defe­sa da Democ­ra­cia: Acad­e­mia Paulista de Dire­ito Pre­sente!

Acad­e­mia Paulista de Dire­ito par­tic­i­pa

Acad­e­mia Paulista de Dire­ito con­vi­da

Man­i­festo Engen­haria pela Democ­ra­cia

 

Breves Considerações sobre a Reforma Tributária

Breves Considerações sobre a Reforma Tributária

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito pub­li­ca, para pro­por­cionar o con­hec­i­men­to e o debate qual­i­fi­ca­dos, as Breves Con­sid­er­ações sobre a Refor­ma Trib­utária, resul­ta­do do tra­bal­ho da Comis­são de Estu­dos for­ma­da por seus Acadêmi­cos Tit­u­lares, Advo­ga­dos e Pro­fes­sores Hamil­ton Dias de Souza, Hum­ber­to Ávi­la, Ives Gan­dra da Sil­va Mar­tins e Roque Car­raz­za.

A história da con­strução da sociedade con­tem­porânea, como se sabe, pas­sa pelo tra­bal­hoso proces­so de con­sti­tu­ição das garan­tias cidadãs de con­t­role da trib­u­tação.

No iní­cio, trata­va-se de impor o req­ui­si­to do con­sen­ti­men­to da sociedade políti­ca à imposição de trib­u­tos pelo Esta­do.

Hoje, a com­preen­são da neces­si­dade de recur­sos cada vez mais volu­mosos para o desem­pen­ho dos deveres, a manutenção dos dire­itos e a prestação de bens e serviços, por meio das políti­cas públi­cas con­sti­tu­cionais, lev­ou à for­mação de um saber cien­tí­fi­co especí­fi­co, con­sis­tente na ciên­cia da admin­is­tração e da trib­u­tação, que tem no dire­ito a garan­tia de um con­hec­i­men­to seguro, vin­cu­la­do à tradição con­sti­tu­cional.

No Brasil, o dire­ito trib­utário foi edi­fi­ca­do em pata­mar de excelên­cia, recon­heci­da inter­na­cional­mente, graças aos esforços de ger­ações de juris­tas, cuja ativi­dade práti­ca tem per­mi­ti­do a segu­rança na inter­pre­tação e na apli­cação das dis­posições nor­ma­ti­vas, assim como o exer­cí­cio espe­cial­iza­do e hábil do con­sen­ti­men­to e do con­t­role da cidada­nia, que fun­da­men­tam o Esta­do Democráti­co de Dire­ito .

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito tem a hon­ra de pos­suir em seu quadro de Acadêmi­cos os mais cel­e­bra­dos rep­re­sen­tantes dessa esco­la.

O tra­bal­ho a seguir pub­li­ca­do é ape­nas um exem­p­lo de sua proem­inên­cia.

A APD fará pub­licar out­ras con­tribuições, estando fran­quea­do seu espaço para que se efe­tive esse impor­tante e con­stru­ti­vo debate, com o con­vite aber­to a toda a comu­nidade de juris­tas, bem como aos espe­cial­is­tas em ativi­dade em out­ras áreas do saber, e à con­tribuição cidadã.

 

Breves Comentários à Reforma Tributária

Cui­da-se de tecer con­sid­er­ações sobre o Sub­sti­tu­ti­vo apre­sen­ta­do ao Plenário da Câmara dos Dep­uta­do pelo Rela­tor da PEC 45/2019, Dep. Fed. Aguinal­do Ribeiro. Como se verá, o tex­to sus­ci­ta questões con­sti­tu­cionais del­i­cadas e o mod­e­lo de trib­u­tação nele con­ti­do recla­ma ajustes. Além dis­so, a con­veniên­cia e a reg­i­men­tal­i­dade da sua pos­sív­el votação em Plenário, poucos dias após a apre­sen­tação ofi­cial, são no mín­i­mo dis­cutíveis.

1. Objetivos e limites de uma reforma tributária

Para que haja “sis­tema trib­utário”, as nor­mas e estru­turas de trib­u­tação devem estar orga­ni­zadas sob a for­ma de um todo har­môni­co, capaz de fun­cionar ade­quada­mente[1]. Ao lon­go dos anos o sis­tema trib­utário brasileiro adquir­iu traços de irra­cional­i­dade e dis­tan­ciou-se de sua lóg­i­ca orig­i­nal, dev­i­do a vários fatores, como pro­dução nor­ma­ti­va exces­si­va (com­plex­i­dade, inse­gu­rança jurídi­ca, onerosi­dade)[2], atu­ação fis­cal­ista das autori­dades e prob­le­mas lig­a­dos à liti­giosi­dade daí decor­rente (morosi­dade, oscilação jurispru­den­cial etc.)[3]-[4]. Essa dete­ri­o­ração pode­ria jus­ti­ficar uma refor­ma, com o obje­ti­vo de cor­ri­gir o que está em mau esta­do e mod­ern­izar aqui­lo que pos­sa ser mod­ern­iza­do.

Ocorre que even­tu­al alter­ação nesse sen­ti­do tem de ser real­iza­da den­tro dos lim­ites impos­tos pelo próprio per­fil insti­tu­cional do País, com espe­cial atenção à for­ma fed­er­a­ti­va de Esta­do, pois, num sis­tema rígi­do (art. 60, §4º), refor­mar con­siste em “ado­tar pre­ceitos sem bulir com princí­pios”, sob pena de descar­ac­ter­izá-lo a pon­to de se chegar a uma “Con­sti­tu­ição difer­ente”[5]-[6]-[7]-[8]- [9]-[10].

É no con­tex­to dessas bal­izas que o Sub­sti­tu­ti­vo recém apre­sen­ta­do à PEC 45 sus­ci­ta con­sid­er­ações, pois, sob o pre­tex­to de con­tornar a cen­tral­iza­ção da trib­u­tação do con­sumo na União e os prob­le­mas de inad­e­quação da alíquo­ta úni­ca que estavam a impedir sua aprovação, ado­tou-se algo que parece um IVA dual e com três faixas de alíquo­tas, mas, na práti­ca, não fun­cionará com autên­ti­ca dual­i­dade, tam­pouco ofer­e­cerá a flex­i­bil­i­dade que as cir­cun­stân­cias mate­ri­ais exigem. Isso, sem men­cionar o aço­da­men­to com que se pre­tende votar o tex­to em Plenário, ape­nas duas sem­anas após a sua apre­sen­tação, o que invi­a­bi­lizaria a análise e dis­cussão do mes­mo com o cuida­do necessário.

2. Características do modelo de tributação do consumo previsto no Substitutivo

A pro­pos­ta do Rela­tor (Dep. Fed. Aguinal­do Ribeiro) con­tem­pla a adoção de um sis­tema aparente­mente dual, bipar­tido em uma Con­tribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a car­go da União e um Impos­to sobre Bens e Serviços (IBS), de “com­petên­cia comum” aos Esta­dos e Municí­pios. Há, ain­da, um Impos­to Sele­ti­vo (IS), sobre “bens e serviços prej­u­di­ci­ais à saúde ou ao meio ambi­ente”, rela­ciona­dos em lei ordinária, além de alter­ações pon­tu­ais em matéria de IPTU, IPVA e ITCMD.

O IBS e a CBS incidiri­am sobre bens e serviços, seri­am arrecada­dos no des­ti­no (local de con­sumo), teri­am estru­turas prati­ca­mente idên­ti­cas (fatos ger­adores, bases de cál­cu­lo, sujeitos pas­sivos, faixas de trib­u­tação e regime de com­pen­sação etc.) e seri­am “har­mo­niza­dos” por meio da “coop­er­ação” entre a União (con­tribuição) e o Con­sel­ho Fed­er­a­ti­vo do impos­to (art. 156‑B, §3º). Ambos teri­am alíquo­tas padrão, reduzi­da e zero, estas ape­nas para itens especi­fi­ca­dos na própria CF/88.

Para os serviços de edu­cação e saúde, dis­pos­i­tivos médi­cos e remé­dios, trans­porte públi­co cole­ti­vo, pro­du­tos rurais in natu­ra e respec­tivos insumos, itens da ces­ta bási­ca e ativi­dades artís­ti­cas e cul­tur­ais, a lei com­ple­men­tar pode­ria aplicar-lhes a metade da alíquo­ta padrão. Já a isenção ficaria adstri­ta a medica­men­tos e serviços de trans­porte cole­ti­vo, bem como, no que con­cerne à CBS, às insti­tu­ições do PROUNI e às empre­sas do pro­gra­ma de retoma­da do setor de even­tos (PERSE). O tema será trata­do deti­da­mente mais adi­ante.

O tex­to pre­vê, ain­da, a manutenção da Zona Fran­ca de Man­aus e do SIMPLES, além de regimes especí­fi­cos para os setores finan­ceiro e imo­bil­iário, aque­les cujas car­ac­terís­ti­cas deman­dem trib­u­tação monofási­ca (com­bustíveis, lubri­f­i­cantes etc.) e com­pras gov­er­na­men­tais. O pequeno pro­du­tor rur­al pes­soa físi­ca poderá optar por não ser con­tribuinte dess­es trib­u­tos, caso em que se autor­iza a lei com­ple­men­tar a con­ced­er crédi­to pre­sum­i­do aos adquirentes dos pro­du­tos rurais in natu­ra com­pra­dos dessas pes­soas.

Há, por fim, a pre­visão de dois fun­dos con­sti­tu­cionais, um para com­pen­sar o esvazi­a­men­to dos atu­ais incen­tivos de ICMS con­va­l­i­da­dos pela LC 160/17 e out­ro para finan­ciar as ações dos entes descen­tral­iza­dos no fomen­to ao desen­volvi­men­to local, ambos finan­cia­dos pela União.

Como se verá a seguir, se aprova­do, o Sub­sti­tu­ti­vo, que não se fez acom­pan­har pela divul­gação de estu­dos e pro­jeções econômi­cas sufi­cientes para os setores afe­ta­dos, tende a com­pro­m­e­ter a autono­mia finan­ceira dos Esta­dos e Municí­pios, o que, na práti­ca, mac­u­la a Fed­er­ação e, por­tan­to, afe­ta um dos pilares de nos­so sis­tema con­sti­tu­cional. Ade­mais, incli­na-se a prej­u­dicar o agronegó­cio (respon­sáv­el, em 2022, por 24,8% do PIB nacional, cf. CEPEA/USP, 2023), os presta­dores de serviços e os próprios con­tribuintes (que, ao con­trário do que o Gov­er­no Fed­er­al apre­goa, supor­tarão um sen­sív­el aumen­to da já insu­portáv­el car­ga trib­utária).”

3. Vícios do modelo de tributação previsto no Substitutivo

3.1. Redução dos poderes de Estados e Municípios na tributação do consumo e de sua autonomia

O sis­tema pro­pos­to não apre­sen­ta a descen­tral­iza­ção necessária para que seja real­mente dual. Afi­nal, o IBS rel­a­ti­vo aos Esta­dos e Municí­pios seria insti­tuí­do por meio lei com­ple­men­tar (que se insere no proces­so leg­isla­ti­vo da União) em lin­ha com a mes­ma estru­tu­ra escol­hi­da para a CBS, o que inclui a dis­ci­plina de fatos ger­adores, bases de cál­cu­lo, deter­mi­nação de alíquo­tas, regimes espe­ci­ais e favore­ci­dos de trib­u­tação e sujeição pas­si­va. Ess­es temas, em relação ao ICMS e ao ISS, são trata­dos por leis estad­u­ais, den­tro da moldu­ra de leis com­ple­mentares de nor­mas gerais (CF, art. 146).

Uma vez cri­a­do o impos­to, ele seria admin­istra­do por inter­mé­dio de um Con­sel­ho Fed­er­a­ti­vo igual­mente insti­tuí­do e regi­do por lei com­ple­men­tar, cujo con­teú­do dev­erá estar em con­formi­dade com as regras aplicáveis à CBS de com­petên­cia da União. O órgão teria com­petên­cia para edi­tar nor­mas infrale­gais, uni­formizar inter­pre­tações em caráter vin­cu­lante, arrecadar, com­pen­sar e par­til­har o IBS, bem como dirim­ir questões sus­ci­tadas no con­tencioso admin­is­tra­ti­vo, com inde­pendên­cia. Atual­mente, tudo isso pode ser feito dire­ta­mente por cada Esta­do e por cada Municí­pio em relação aos atu­ais ICMS e ISS, poder que tam­bém deixaria de exi­s­tir caso aprova­do o sis­tema pro­pos­to.

A úni­ca pre­visão sobre o fun­ciona­men­to do Con­sel­ho é no sen­ti­do de que haverá pari­dade entre o con­jun­to dos Esta­dos e o con­jun­to dos Municí­pios. No entan­to, nem o critério de dis­tribuição dos votos (pop­u­la­cional, econômi­co ou out­ro), nem a espé­cie de maio­r­ia necessária para aprovação das delib­er­ações (sim­ples, qual­i­fi­ca­da ou abso­lu­ta) está pre­vis­to con­sti­tu­cional­mente, deven­do, igual­mente, ser detal­ha­dos em lei com­ple­men­tar.

Na práti­ca, tudo indi­ca que o con­sel­ho fun­cionará como uma sociedade, ou seja, todas as questões sen­síveis depen­derão de acor­do entre os Esta­dos e os 5570 Municí­pios, não haven­do garan­tias de que eles ven­ham a efe­ti­va­mente ter voz nesse órgão. Assim, decisões que todos ess­es entes podem na atu­al­i­dade tomar indi­vid­ual­mente pas­sarão a depen­der de acor­doentre si, sendo cer­to que, nas divergên­cias que sur­girão, as mino­rias dev­erão cur­var-se às maio­r­ias.

Para trans­mi­tir a sen­sação de que algu­ma decisão poderá ser toma­da livre­mente pelos Esta­dos e Municí­pios, o Sub­sti­tu­ti­vo pre­vê que eles poderão deter­mi­nar a alíquo­ta de IBS aplicáv­el aos itens des­ti­na­dos aos respec­tivos ter­ritórios. Sucede, todavia, que esse poder é dis­cutív­el, pois só poderá ser exer­ci­do após o Sena­do Fed­er­al definir a alíquo­ta de refer­ên­cia para cada esfera fed­er­a­ti­va e tam­bém porque de improváv­el apli­cação práti­ca, como será detal­ha­do adi­ante.

Noutras palavras, em com­para­ção com o que hoje vig­o­ra em matéria de ICMS e ISS, não há como duvi­dar de que os Esta­dos e os Municí­pios perderão o poder de leg­is­lar sobre trib­u­tos que lhes são ver­dadeira­mente próprios, e terão de se con­tentar com um impos­to em con­domínio, em relação ao qual ficarão a depen­der de acor­do no con­tex­to de uma assem­bleia ger­al com mais de 5.597 acionistas, sujei­tan­do-se à maio­r­ia, em caso de divergên­cia. Isso, além de ter de seguir o dis­pos­to em lei com­ple­men­tar, como antes se referiu. Dis­so decorre que há per­da de poder, o que impli­ca redução da autono­mia dos entes sub­na­cionais.

Do expos­to decorre que, exclu­si­va­mente quan­to a este pon­to, o mod­e­lo pre­vis­to no Sub­sti­tu­ti­vo não é tão dis­tin­to do IVA úni­co e fed­er­al pre­vis­to na redação orig­i­nal da PEC 45, pois ele se apre­sen­ta com fal­sa dual­i­dade, pre­tenden­do jus­ti­ficar uma autono­mia que é mera­mente for­mal.

Aliás, em se tratan­do de grandes fed­er­ações, sem­pre se respei­ta a autono­mia das ordens par­ci­ais de gov­er­no, seja por adesão a um sis­tema har­mo­niza­do (como no Canadá), seja pela prevalên­cia de sua von­tade na gestão do trib­u­to em comum (2/3 dos votos para Esta­dos, con­tra 1/3 para a União, na gestão do IVA indi­ano).

Mes­mo quan­do a trib­u­tação do con­sumo é fed­er­al­iza­da, exis­tem mod­os para asse­gu­rar autono­mia autên­ti­ca aos entes par­ci­ais. Exem­p­lo dis­so é a Aus­trália, onde o IVA é da União, mas a quase total­i­dade dos seus recur­sos é dis­tribuí­da aos Esta­dos. Da mes­ma for­ma, na Ale­man­ha, além de as ordens par­ci­ais de gov­er­no serem tit­u­lares de quase a metade da arrecadação do IVA, os Esta­dos par­tic­i­pam dire­ta­mente do proces­so leg­isla­ti­vo ati­nente ao trib­u­to, pelo fato de que o Sena­do é com­pos­to por rep­re­sen­tantes dos Esta­dos livre­mente escol­hi­dos e demi­ti­dos a qual­quer tem­po por estes.

Ade­mais, a autono­mia envolve a capaci­dade do ente de se autode­ter­mi­nar quan­to a questões fun­da­men­tais sem influên­cias sub­ju­gantes. Assim, a dis­cussão não abrange ape­nas saber “o que” será rece­bido pelo ente fed­er­a­do, mas “como” ele irá ter o dire­ito de rece­ber e “como” e “em que medi­da” irá poder, de maneira con­tínua, exercer o seu poder. Noutros ter­mos, autono­mia não é “resul­ta­do finan­ceiro”, mas “proces­so de exer­cí­cio de poder políti­co”. De acor­do com o Sub­sti­tu­ti­vo, con­tu­do, cada ente fed­er­a­do dev­erá se sub­me­ter a delib­er­ações cir­cun­stan­ci­ais e ad hoc tomadas por um órgão com­pos­to de quase 6 mil mem­bros, sem que sejam definidos os critérios que irão nortear referi­da delib­er­ação. Seria como um pro­pri­etário de um imóv­el de con­domínio hor­i­zon­tal se sub­me­ter a uma assem­bleia de 6 mil condômi­nos, não, porém, para definir o que faz­er com as áreas comuns, mas para definir o que faz­er com a sua própria pro­priedade (quan­tos quar­tos e ban­heiros deve ter, como dev­erá usá-la, etc.), sem que haja pro­por­cional­i­dade de rep­re­sen­tação quan­to ao número de lotes de que cada um é pro­pri­etário ou a sua exten­são, e sem que haja qual­quer difer­ença com relação aos lotes estarem ou não edi­fi­ca­dos e terem esta ou aque­la função ou uso. Como diz­er que esse sis­tema garante a capaci­dade de os entes fed­er­a­dos se autode­ter­minarem com base em regras gerais e abstratas quan­to a questões fun­da­men­tais e sem influên­cias sub­ju­gantes?

Nesse con­tex­to, o Sub­sti­tu­ti­vo reti­ra poder dos Esta­dos para dis­por sobre trib­u­tos próprios e para cuidar soz­in­hos de recur­sos sufi­cientes para a exe­cução de seus obje­tivos. Isso esbar­ra na proibição a emen­das con­sti­tu­cionais que pre­tendam “mod­i­ficar qual­quer ele­men­to con­ceitu­al da Fed­er­ação”. Entre estes, rel­e­va apon­tar sobre­tu­do os que respeitam às com­petên­cias pri­v­a­ti­vas out­or­gadas aos entes sub­na­cionais [11]-[12]. Note-se que, como bem apon­tou a Min­is­tra Ellen Gra­cie, não há neces­si­dade de supressão das com­petên­cias dess­es entes para que inci­da a referi­da proibição. Bas­ta, para tan­to, que haja redução ou amesquin­hamen­to das mes­mas, espe­cial­mente em matéria trib­utária, por serem “pilares da autono­mia dos entes políti­cos [13]-[14]-15-[15]-[16]-[17]-[18]-20.

3.2. Falso poder dos entes descentralizados para fixar suas alíquotas do IBS

A con­fir­mar o esvazi­a­men­to quase total dos poderes de Esta­dos e Municí­pios em matéria de trib­u­tos sobre o con­sumo, o Sub­sti­tu­ti­vo pre­vê que todas as questões admin­is­tra­ti­vas ati­nentes ao IBS serão deci­di­das no bojo do Con­sel­ho Fed­er­a­ti­vo. Fora deste órgão, a úni­ca com­petên­cia que eles pode­ri­am exercer uni­lat­eral­mente seria a escol­ha da alíquo­ta padrão aplicáv­el às oper­ações des­ti­nadas a seus ter­ritórios, para alcançar a todos os itens que não se enquadrassem nas hipóte­ses tax­a­ti­vas de alíquo­ta reduzi­da ou isenção.

Con­tu­do, essa é uma fal­sa liber­dade, pois o ente só pode­ria alter­ar suas alíquo­tas para todos os bens e serviços, sendo-lhe veda­do aplicar alíquo­ta reduzi­da ou zero para algum pro­du­to, o que tor­na mar­gin­al o espec­tro de situ­ações em que aumen­tos e diminuições serão pos­síveis. Afi­nal, por ter de subir ou descer alíquo­tas para todas as oper­ações ao mes­mo tem­po, ou o ente irá deses­tim­u­lar o con­sumo inter­no ou acabará por pro­duzir impactos intol­eráveis na arrecadação(reduções).

Em relação àque­les itens que são insumos de out­ras cadeias pro­du­ti­vas, o IBS seria neu­tro para os entes de pas­sagem (oper­ações ini­cial e inter­mediárias), já que, na práti­ca, cada ente rece­berá somente os val­ores cor­re­spon­dentes ao IBS sobre itens efe­ti­va­mente con­sum­i­dos em seus ter­ritórios. Daí a con­statação de que, para estes, não have­ria sequer o inter­esse do ente fed­er­a­ti­vo em alter­ar alíquo­tas.

Já no que respei­ta aos itens pron­tos para con­sumo, aumen­tos sub­stan­tivos poderão inter­ferir na deman­da local, sobre­tu­do para as hipóte­ses em que o des­ti­no ven­ha a ser definido como o local da entre­ga (regiões fron­teir­iças, municí­pios con­tígu­os etc.), enquan­to diminuições rel­e­vantes ten­dem a ger­ar quedas de arrecadação de difí­cil absorção. Daí ser mín­i­ma a margem para mod­u­lar alíquo­tas.

Por essas razões, a autono­mia para dis­por sobre alíquo­tas seria bas­tante reduzi­da, senão nula, diante da imprat­i­ca­bil­i­dade de efe­ti­vo manu­seio do impos­to para o fim de ade­quar a arrecadação dos entes às neces­si­dades e von­tades políti­cas próprias.

Como apon­ta­do pelo Min. Gilmar Mendes, “as com­petên­cias con­sti­tu­cionais esvazi­am-se sem as condições mate­ri­ais para o seu exer­cí­cio”[19]. É exata­mente o que ocor­re­ria se imple­men­ta­do o Sub­sti­tu­ti­vo neste par­tic­u­lar[20].

3.3. Desproporcionalidade em matéria de alíquotas: incompatibilidade com a prática internacional

Como men­ciona­do, a estru­tu­ra de alíquo­tas aven­ta­da pelo Sub­sti­tu­ti­vo é rígi­da a pon­to de invi­a­bi­lizar a vari­ação de alíquo­tas do IBS para os fins comu­mente aceitos, v.g. pro­mover bens e serviços mer­itórios, desin­cen­ti­var con­sumos inde­se­jáveis, mit­i­gar prob­le­mas tem­porários de desabastec­i­men­to, fixar a trib­u­tação em pata­mar com­patív­el com a natureza de cada item etc.

É ver­dade que uma refor­ma trib­utária ten­ha de cor­ri­gir o prob­le­ma das infini­tas alíquo­tas sobre o con­sumo, hoje em vig­or. Porém, entre esse emaran­hado e a impos­si­bil­i­dade de vari­ações, existe um pon­to de equi­líbrio a ser persegui­do. Noutras palavras, o IBS tem de ter pou­cas faixas de trib­u­tação, mas com razoáv­el flex­i­bil­i­dade, para per­mi­tir cal­i­bração de car­ga trib­utária. Essa é, afi­nal, a práti­ca ado­ta­da pela maio­r­ia dos país­es da OCDE, tais como os mem­bros da União Europeia[21]-[22], África-do-Sul[23]-[24]-[25], Canadá[26], Índia[27] e Japão[28]-[29], entre out­ros.

A alíquo­ta úni­ca não é prat­i­ca­da em qual­quer País do mun­do com car­ac­terís­ti­cas sim­i­lares às do Brasil (nem mes­mo na Nova Zelân­dia, tida como exem­plar em matéria de IVA)[30]-[31]-[32].

A propósi­to, a var­iedade con­tro­la­da de alíquo­tas tem sen­ti­do prag­máti­co, pois as esti­ma­ti­vas ofi­ci­ais são no sen­ti­do de que o IBS, para sub­sti­tuir ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS, sem per­da de arrecadação, teria de ter uma alíquo­ta de 25%. Real­mente, se os for­mu­ladores do pro­je­to de refor­ma esti­mam alíquo­ta de 25% sem reduções ou isenções, é claro que, com estas, a alíquo­ta padrão terá de ser aumen­ta­da. Para este efeito, poderíamos estimá-la em 28%, ape­nas para racioci­nar. Sendo assim, a alíquo­ta reduzi­da seria por vol­ta de 14%, o que supera a maior alíquo­ta padrão de muitos País­es(v.g., Aus­trália – 10%, África do Sul – 10%, Canadá – até 15%, Japão – 10%, Cor­eia do Sul – 10%, Suíça – 7,7%)35.

A per­plex­i­dade se agra­va pelo fato de que essa alíquo­ta inter­mediária será apli­ca­da a itens como edu­cação, saúde e ali­men­tos da ces­ta bási­ca, os quais, em out­ros País­es, ou não são trib­u­ta­dos ou o são a alíquo­tas muito menores que os pre­tendi­dos 14%. Vejam-se alguns exem­p­los:

País Edu­cação Saúde Ali­men­tos bási­cos
Aus­trália 0%
África do Sul 0% 10% 0%
Canadá 0%
Japão 0% 0% 8%
Méx­i­co 0% 8% 0%
Suíça 0% 0% 2,5%

A con­fir­mar a neces­si­dade de reduções efe­ti­vas para bens e serviços como os aci­ma elen­ca­dos, sob pena de se acen­tu­ar a regres­sivi­dade do sis­tema, há o fato de que o chama­do “cash-back” ficará lim­i­ta­do às camadas mais vul­neráveis da pop­u­lação, sem alcançar as class­es C e B, emb­o­ra não seja razoáv­el tratá-las do mes­mo modo que a cama­da mais rica da pop­u­lação (classe A). Voltare­mos ao tema em out­ra opor­tu­nidade.

É por essas e out­ras razões que, con­forme lev­an­ta­men­to do Insti­tu­to Atlân­ti­co (2023), de 139 país­es exam­i­na­dos, 128 pos­suem alíquo­ta padrão com reduções ou isenções. Na real­i­dade, mes­mo os IVAs con­sid­er­a­dos “mod­er­nos”, como os referi­dos por Rita de la Feria, apre­sen­tam faixas diver­sas de trib­u­tação, como os  da Turquia (18%, 8%, 1% e isenção), Ango­la (14%, 7%, 5% e 0%) e São Tomé e Príncipe (15%, 7%, 2% e 0%), ain­da que a alíquo­ta padrão seja apli­ca­da à maio­r­ia dos itens[33]-[34]-[35].

Por fim, deve-se salien­tar que per­centu­ais como os que se pre­tende aplicar não pode­ri­am ser absorvi­dos de modo ime­di­a­to por diver­sos itens e setores. Den­tre os prin­ci­pais afe­ta­dos, estão a agroindús­tria (+875%, cf. CNA­gro, 2023), serviços profis­sion­ais (+265%, cf. CNS, 2023), edu­cação e saúde (mes­mo com alíquo­ta reduzi­da, +365%, cf. CNS, 2023)[36], avi­ação com­er­cial (+R$ 3,7 bil­hões ao ano, por empre­sa aérea, cf. ABEAR, 2023).

3.4. Dúvidas quanto ao funcionamento do conselho federativo

Como vis­to, caberia a um Con­sel­ho Fed­er­a­ti­vo edi­tar nor­mas infrale­gais do IBS e uni­formizar inter­pre­tações em caráter vin­cu­lante, arrecadar, com­pen­sar e dis­tribuir o impos­to aos seus tit­u­lares e dirim­ir questões sus­ci­tadas nos proces­sos admin­is­tra­tivos envol­ven­do o trib­u­to. Os entes fed­er­a­tivos só teri­am voz nesse órgão no âmbito da respec­ti­va assem­bleia ger­al, com votos dis­tribuí­dos igual­mente entre o con­jun­to dos Estados/DF e o con­jun­to dos Municípios/DF, muito emb­o­ra não este­ja con­sti­tu­cional­mente definido qual critério será obser­va­do para a quan­ti­dade de votos a ser atribuí­do a cada um (se pop­u­la­cional, econômi­co ou mis­to).

Entre­tan­to, essas e out­ras questões que ficam pen­dentes de definição por lei com­ple­men­tar inter­fer­em no con­teú­do do pacto fed­er­a­ti­vo e, por­tan­to, na qual­i­dade das futuras relações entre os tit­u­lares do impos­to sub­na­cional que, em tudo e por tudo, se assemel­hará a um con­domínio, com o poten­cial con­fli­ti­vo que esse tipo de relação jurídi­ca pos­sui. Noutras palavras, os dire­itos e deveres dos Esta­dos e Municí­pios entre si e per­ante o referi­do Con­sel­ho dev­e­ri­am rece­ber detal­hamen­to con­sti­tu­cional sufi­ciente, pois Emen­da Con­sti­tu­cional não pode del­e­gar ao leg­is­lador com­ple­men­tar a dis­ci­plina de algo que mate­rial­mente redesen­ha as com­petên­cias dos entes sub­na­cionais.

Isso, até para evi­tar uma exces­si­va dis­cricionar­iedade da lei com­ple­men­tar na dis­ci­plina do órgão, sem critérios de con­t­role que per­mi­tam aos inter­es­sa­dos defend­er-se judi­cial­mente, quer nas dis­cordân­cias que cer­ta­mente sur­girão den­tro do órgão quer para as situ­ações em que ele des­bor­de das com­petên­cias que razoavel­mente lhe cabem.

Por fim, impor­ta salien­tar que o Con­sel­ho ficará não só sujeito às nor­mas de lei com­ple­men­tar como tam­bém das leis que forem edi­tadas pela própria União (CBS). Assim é que o art. 156‑B, §3º, do Sub­sti­tu­ti­vo, pre­vê que o Con­sel­ho Fed­er­a­ti­vo e a União atu­arão para har­mo­nizar nor­mas, inter­pre­tações e pro­ced­i­men­tos rel­a­tivos ao IBS e à CBS. Ora, se a União terá com­petên­cia para leg­is­lar mate­rial­mente sobre todos os aspec­tos da CBS, parece claro que a lei com­ple­men­tar do IBS não dev­erá con­ter dis­pos­i­tivos diver­sos daque­les esta­b­ele­ci­dos para a con­tribuição da União.

Em con­clusão deste tópi­co, não haverá ver­dadeiro impos­to dual, pois a União, por lei ordinária, poderá dis­por sobre fato ger­ador, base de cál­cu­lo, sujeição pas­si­va e alíquo­tas (inclu­sive reduções). Enfim, todos os ele­men­tos con­for­madores da obri­gação trib­utária.

As nor­mas do Con­sel­ho Fed­er­a­ti­vo dev­erão ser har­mo­nizadas com as da União e serão depen­dentes tam­bém do dis­pos­to em lei com­ple­men­tar, decor­rente de proces­so leg­isla­ti­vo no qual a União tem enorme influên­cia. Nesse con­tex­to, qual é a rés­tia de autono­mia que sobrará para Esta­dos e Municí­pios?

E mais: mes­mo em matéria de inter­pre­tação das nor­mas, dev­erá haver a mes­ma har­mo­niza­ção. Ora, assim sendo, é razoáv­el supor que os entes sub­na­cionais sigam as con­clusões do poder cen­tral, como nor­mal­mente acon­tece.

Em suma, na práti­ca, a com­petên­cia para leg­is­lar mate­rial­mente sobre os novos trib­u­tos sobre o con­sumo será da União, seja por lei ordinária, seja por lei com­ple­men­tar, nada restando para Esta­dos e Municí­pios. E, mes­mo em matéria de inter­pre­tação da lei, decisões em proces­so admin­is­tra­ti­vo e out­ros aspec­tos ati­nentes ao IBS, o Con­sel­ho Fed­er­a­ti­vo segu­ra­mente ten­derá a seguir os padrões esta­b­ele­ci­dos pelo gov­er­no fed­er­al em relação à CBS. Se assim não for, a própria ideia de uni­ci­dade (har­mo­niza­ção) pre­sente no Sub­sti­tu­ti­vo ruirá.

3.5. Imposto Seletivo

No que respei­ta ao Impos­to Sele­ti­vo, o Sub­sti­tu­ti­vo limi­ta-se a pre­v­er que não incidirá sobre expor­tações, não inte­grará as bases de cál­cu­lo do ICMS, ISS, IBS e CBS e que poderá ter o mes­mo fato ger­ador e base de cál­cu­lo de out­ros trib­u­tos, recain­do sobre bens e serviços prej­u­di­ci­ais à saúde ou ao meio ambi­ente, nos ter­mos da lei ordinária.

No entan­to, a pre­visão de um impos­to sele­ti­vo fed­er­al atrai para a União o poder de con­tro­lar quase todos os trib­u­tos do País, até porque a União leg­is­la mate­rial­mente não só sobre a CBS, como tam­bém sobre o IBS. Assim, reiteran­do as con­clusões supra quan­to às questões fed­er­a­ti­vas envolvi­das, impor­ta salien­tar que a União, se aprova­do o Sub­sti­tu­ti­vo, acabaria por con­cen­trar o poder de leg­is­lar sobre trib­u­tos cor­re­spon­dentes a 91,57% da arrecadação nacional, segun­do dados do Tesouro Nacional[37].

Ade­mais, a prevale­cer o Sub­sti­tu­ti­vo, o impos­to em questão teria um cam­po de apli­cação muito amp­lo, pois a fór­mu­la “prej­u­di­ci­ais à saúde ou ao meio ambi­ente” admite inter­pre­tações elás­ti­cas, a depen­der das con­vicções de cada um sobre o tema. Nesse sen­ti­do, não há um critério de dis­tinção sufi­cien­te­mente claro para se extremar o que pode do que não pode vir a ser obje­to do impos­to.

Assim, uma ampla gama de bens e serviços poderá ser facil­mente incluí­da no escopo do Impos­to Sele­ti­vo, com base em razões genéri­c­as lig­adas à preser­vação da saúde ou do meio ambi­ente, sem­pre que hou­ver neces­si­dade de ger­ar aumen­to de arrecadação para o Tesouro Nacional. No lim­ite, o impos­to poderá tornar-se um sucedâ­neo do IBS/CBS ou, o que é pior, um IPI, de base extrema­mente ampla.

Por isso, o próprio tex­to con­sti­tu­cional deve pre­v­er os traços fun­da­men­tais dos pro­du­tos que pos­sam ser obje­to do Impos­to Sele­ti­vo, ou, pelo menos, que a definição dess­es itens seja con­ti­na em lei com­ple­men­tar. Do con­trário, até medi­das pro­visórias seri­am veícu­los hábeis para inserir ou reti­rar pro­du­tos do cam­po de incidên­cia do impos­to.

A propósi­to, nos País­es que per­tencem à OCDE, impos­tos sele­tivos recaem sobre pro­du­tos especí­fi­cos, como fumo, álcool, com­bustíveis fós­seis e ener­gia de fontes não ren­ováveis, refrig­er­antes e “ali­men­tos” com altos teo­res de açú­car. Isso evi­den­cia a neces­si­dade de que haja pre­cisão quan­to ao seu escopo. Por isso, é recomendáv­el que a Con­sti­tu­ição pre­ve­ja a com­petên­cia da União para insti­tuir, “medi­ante lei com­ple­men­tar, impos­to sele­ti­vo, com a final­i­dade de deses­tim­u­lar o con­sumo de bens, serviços ou dire­itos que, por sua própria natureza, impliquem risco à saúde ou ao meio ambi­ente”.

4. Açodamento na votação do Substitutivo pelo Plenário da Câmara pouco após sua apresentação

Do até aqui expos­to, percebe-se que o Sub­sti­tu­ti­vo con­tém pre­visões com­plexas e de inter­esse de toda a sociedade, quer por reduzirem os poderes impos­i­tivos dos entes descen­tral­iza­dos – o que altera o desen­ho da Fed­er­ação –, que por impli­carem aumen­tos de car­ga trib­utária expres­sivos para difer­entes pro­du­tos e serviços. Tudo a evi­den­ciar que sua aprovação dev­e­ria ser pre­ce­di­da por anális­es e dis­cussões exaus­ti­vas.

Não exis­tem, nem no próprio Sub­sti­tu­ti­vo, nem nos mate­ri­ais pre­vi­a­mente divul­ga­dos pelo Rela­tor ou pelo Grupo de Tra­bal­ho, infor­mações sufi­cientes sobre o alcance da refor­ma, o seu modo de imple­men­tação e efe­ti­vo fun­ciona­men­to, os impactos que ela oca­sion­ará para as con­tas públi­cas estad­u­ais e munic­i­pais, e efeitos que ela terá para a econo­mia. O que há são promes­sas de cresci­men­to econômi­co, sim­pli­fi­cação, ger­ação de emprego e novos pro­gra­mas soci­ais, sem que haja cor­re­lação necessária entre a refor­ma trib­utária e ess­es efeitos, nem pro­jeções trans­par­entes por meio das quais seja pos­sív­el ver­i­ficar a cor­reção do que se tem dito.

O fato, entre­tan­to, é que o poten­cial da refor­ma para romper com estru­turas de poder já esta­bi­lizadas há anos, por si só, supõe que todos os seg­men­tos da pop­u­lação brasileira rece­bam infor­mações detal­hadas, efetuem suas próprias anális­es e ten­ham dire­ito de se pro­nun­ciar e se faz­erem ouvi­das pelo con­jun­to dos 513 dep­uta­dos fed­erais que irão votar a pro­pos­ta. E tudo isso requer tem­po. Daí ser no mín­i­mo incon­ve­niente votar o Sub­sti­tu­ti­vo 14 dias após a sua apre­sen­tação.

Aliás, essa acel­er­ação é de val­i­dade duvi­dosa, na medi­da em que, no excep­cionalís­si­mo cam­po das mod­i­fi­cações con­sti­tu­cionais, o que legit­i­ma o ato é sobre­tu­do a for­ma com que ele é prat­i­ca­do. Isso impli­ca que o rito especí­fi­co a ser obser­va­do seja inter­pre­ta­do de modo estri­to, para evi­tar que, pouco a pouco, o rito de votação de PEC seja equipara­do à sim­ples edição de uma lei, o que inclui as dis­posições do Reg­i­men­to Inter­no da Câmara dos Dep­uta­dos sobre sua for­ma de trami­tação.

Nesse rito, exige-se que a PEC seja exam­i­na­da pela CCJ e, depois, aprova­da por Comis­são Espe­cial em até quarenta sessões (RICD, art. 202, §2º), para só então ser vota­da em Plenário.

No caso, a redação orig­i­nal da PEC 45 chegou a ser aprova­da pela CCJ, mas não pôde ser vota­da pela Comis­são Espe­cial no pra­zo de quarenta sessões, dev­i­do à COVID-19 e des­do­bra­men­tos. Em 2021, o Pres­i­dente da Câmara avo­cou a pro­pos­ta ao Plenário; e, neste ano, criou um grupo infor­mal (sem pre­visão reg­i­men­tal) para elab­o­ração do Sub­sti­tu­ti­vo recém apre­sen­ta­do, por inter­mé­dio do Rela­tor de Plenário, Dep. Fed. Aguinal­do Ribeiro.

Con­tu­do, o Sub­sti­tu­ti­vo nada tem a ver com o tex­to orig­i­nal da PEC 45, pois ele muda diver­sos pilares da pro­pos­ta ini­cial. Como o grupo infor­mal do qual ele provém não é com­pos­to segun­do a pro­por­cional­i­dade par­tidária, não pode o Sub­sti­tu­ti­vo ser remeti­do a Plenário sem que seja reavali­a­do pelas instân­cias inter­nas ofi­ci­ais da Câmara dos Dep­uta­dos, quais sejam: CCJ e Comis­são Espe­cial. Isso, mes­mo que a remes­sa decor­ra de “acor­do” com os líderes das ban­cadas, pois a von­tade destes não pode suprim­ir o dire­ito de cada um dos 513 dep­uta­dos de se inteirar da matéria e sobre ela se pro­nun­ciar, dire­ta­mente ou através de seus rep­re­sen­tantes nas Comis­sões.

Nesse sen­ti­do, a avo­cação da PEC a Plenário só é vál­i­da se for razoáv­el (necessária, ade­qua­da e pro­por­cional às cir­cun­stân­cias em que ocor­rer) e se não ger­ar pre­juí­zo à qual­i­dade do debate políti­co. Afi­nal, não existe pre­visão reg­i­men­tal para que o Plenário avoque uma PEC, tan­to que o próprio Pres­i­dente assi­nalou que apli­ca­va art. 52, § 6º, do reg­i­men­to, por analo­gia. Ora, não é razoáv­el lim­i­tar a pos­si­bil­i­dade de debates em matéria tão rel­e­vante à fal­ta de dis­pos­i­ti­vo legal expres­so que assim autor­ize, sobre­tu­do tratan­do-se de PEC.

5. Conclusão

Pelo expos­to, o Sub­sti­tu­ti­vo recém apre­sen­ta­do à PEC 45/2019:

  1. con­cen­tra o poder de insti­tuir tan­to a CBS quan­to o IBS na União, seja por lei ordinária, seja por lei com­ple­men­tar, enquan­to o que res­ta aos Esta­dos e Municí­pios são com­petên­cias instru­men­tais, já que eles não poderão dis­por sobre temas fun­da­men­tais, como fato ger­ador, base de cál­cu­lo, incen­tivos fis­cais etc. Por­tan­to, sua autono­mia ficará sub­stan­cial­mente reduzi­da (amesquin­ha­da), o que atrai a proibição con­ti­da no art. 60, §4º, da Con­sti­tu­ição.
  2. a supos­ta autono­mia dos entes sub­na­cionais para alter­ar as alíquo­tas de des­ti­no é for­mal, pois aumen­tos e diminuições alcançarão todas as oper­ações con­cluí­das em seu ter­ritório, o que, em caso de aumen­to, afe­tará a deman­da local (deslo­ca­men­to de con­sum­i­dores para locais viz­in­hos, com alíquo­tas menores), e, em caso de redução, poderá prej­u­dicar as con­tas públi­cas do ente;
  3. a estru­tu­ra de alíquo­tas pre­tendi­da é inad­e­qua­da, pois: (i) não per­mite cal­i­bração de alíquo­tas con­forme as car­ac­terís­ti­cas de cada item ou em situ­ações que a exi­jam; (ii) a alíquo­ta inter­mediária será, soz­in­ha, maior do que a alíquo­ta padrão de inúmeros País­es; (iii) itens como saúde, edu­cação e ces­ta bási­ca serão trib­u­ta­dos a por vol­ta de 14%, quan­do a práti­ca inter­na­cional é de incidên­cia a per­centu­ais muito menores; e (iv) isso provo­cará aumen­to despro­por­cional de car­ga trib­utária para inúmeros bens, serviços e setores;
  4. o Impos­to Sele­ti­vo requer ajustes de modo a ter o seu escopo bem definido pelo tex­to con­sti­tu­cional, a fim de que ele não se torne mais um sim­ples instru­men­to arreca­datório a serviço da União; e, por fim,
  5. o aço­da­men­to da apre­ci­ação do Sub­sti­tu­ti­vo em Plenário é incon­ve­niente e sus­ci­ta dúvi­das quan­to à sua reg­i­men­tal­i­dade;

Tudo a evi­den­ciar que o debate em torno da PEC 45 não se encon­tra maduro o sufi­ciente para que siga para votação, o que recla­ma tem­po, a fim de que se façam apro­fun­da­men­tos e de que a trami­tação seja fei­ta com a respon­s­abil­i­dade que o tema requer.

Pro­fes­sor Dr. Hamil­ton Dias de Souza,

Pro­fes­sor Dr. Hum­ber­to Ávi­la

Pro­fes­sor Dr. Ives Gan­dra da Sil­va Mar­tins

Pro­fes­sor Dr. Roque Car­raz­za

 

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[1] ATALIBA, Ger­al­do. Sis­tema con­sti­tu­cional trib­utário brasileiro. Revista dos Tri­bunais, 1968, p. 68 e ss.

[2] Ban­co Mundi­al. Doing Busi­ness – medin­do a reg­u­la­men­tação do ambi­ente de negó­cios (2020). In: https://portugues.doingbusiness.org.

[3] Insti­tu­to Brasileiro de Éti­ca Con­cor­ren­cial (ETCO) & Ern­stY­oung Inter­na­tion­al. Desafios do con­tencioso trib­utário brasileiro(nov/2019). In: https://www.etco.org.br.

[4] SOUZA, Hamil­ton Dias de & Szel­bracikows­ki, Daniel Cor­rêa. Teo­ria das Cortes Supe­ri­ores em matéria trib­utária é o que garante a segu­rança jurídi­ca. In: Estu­dos em Hom­e­nagem a Gilber­to Ulhôa Can­to. ABDF, 2020.

[5] MENDES, Gilmar Fer­reira; COELHO, Inocên­cio Már­tires & BRANCO, Paulo Gonet. Cur­so de Dire­ito Con­sti­tu­cional. 6ª Ed.

São Paulo: Sarai­va, 2011, pp. 117–150.

[6] SILVA, José Afon­so da. Comen­tário Con­tex­tu­al à Con­sti­tu­ição. 2ª Ed. São Paulo: Mal­heiros, 2006, pp. 439–446.

[7] BRITTO, Car­los Ayres. Teo­ria da Con­sti­tu­ição. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

[8] STF, RE 587008/SP, Rel. Min. Dias Tof­foli, Tri­bunal Pleno, DJ 02/02/2011.

[9] STF, ADI 2024/DF. Rel. Min. Sepúlve­da Per­tence, Plenário, DJ 22/06/2007.

[10] SILVA, Jose Afon­so da. Cur­so de Dire­ito Con­sti­tu­cional Positivo.36ª Ed. São Paulo: Mal­heiros, 2013. PP. 68–70.

[11] SILVA, José Afon­so da. Op. cit. ibid.

[12] DIAS DE SOUZA, Hamil­ton & FERRAZ JR., Tér­cio Sam­paio. Con­tribuições de Inter­venção no Domínio Econômi­co e a Fed­er­ação. In: Pesquisas Trib­utárias (nova série) n. 8. São Paulo: Revista dos Tri­bunais / Cen­tro de Exten­são Uni­ver­sitária, 2002, pp. 58–106.

[13] MENDES, Gilmar Fer­reira. Op. cit. PP. 143–144.

[14] SALDANHA, Nel­son; REIS, Pal­hares Mor­eira; HORTA, Raul Macha­do. For­mas simétri­ca e assimétri­ca do fed­er­al­is­mo no esta­do mod­er­no. In: Estu­dos jurídi­cos, políti­cos e soci­ais em hom­e­nagem a Glau­cio Veiga. Curiti­ba: Juruá, 2000. p. 260;  15 STF, ADI 2024-DF, Rela­tor Sepúlve­da Per­tence, Tri­bunal Pleno, j. 03.05.2007, DJ 21.06.2007.

[15] STF, RE 591.033, Rela­to­ra Min­is­tra Ellen Gra­cie, Tri­bunal Pleno, j. 17.11.2010, DJ 24.02.2011.

[16] STF, ADI 4228- DF, Rela­tor Min­istro Alexan­dre de Moraes, Tri­bunal Pleno, j. 01.08.2018, DJ 10.08.2018.

[17] STF, ADI-MC 926–5, voto do Min­istro Car­los Vel­loso, Tri­bunal Pleno, j. 1º/9/93, DJ 6/5/94.

[18] DIAS DE SOUZA, Hamil­ton. Con­tribuições de inter­venção no domínio econômi­co. São Paulo: IOB, 2001, p 19.  20 DIAS DE SOUZA, Hamil­ton. Con­tribuições, medi­das pro­visórias e refor­ma trib­utária. In: R.I.N., n. 20/13.

[19] Voto do Min. Gilmar Mendes na ADO 25-DF, STF-Pleno, DJ 12/08/17.

[20] voto do Min. Cel­so de Mel­lo na ADI 1374, STF-Pleno, DJ 17/10/18.

[21] Ernst & Young Inter­na­tion­al. World­wide VAT, GST and Sales Tax Guide 2019. Vejam-se, por exem­p­lo, os seguintes país­es: Áus­tria, Ale­man­ha, Bél­gi­ca, Espan­ha, França e Itália.

[22] OECD. Con­sump­tion tax trends 2018. P. 66 e ss.

[23] África do Sul. Val­ue-Added Tax Act (Law n. 89/1991).

[24] Ernst & Young Inter­na­tion­al. World­wide VAT, GST and Sales Tax Guide 2019. PP. 975 e ss.

[25] CHARLET, Alain & OWENS, Jef­frey. An Inter­na­tion­al Per­spec­tive on VAT (2010). Tax Notes Inter­na­tion­al, 59(12). PP.  943945. Ver tam­bém o Relatório do Davis Tax Com­mit­tee, inti­t­u­la­do “First Inter­im Report on VAT to the Min­is­ter of Finance (2014). P. 75.

[26] GENDRON, Pierre-Pas­cal. Pol­i­cy forum: Canada’s GST and Finan­cial Ser­vices – Where are we now and where could we be? In: Cana­di­an Tax Jour­nal, 64:2 (2016). PP. 401–16.

[27] Gov­er­no da Índia. GST – con­cept and sta­tus. Relatório ofi­cial do Comitê de Trib­u­tos Indi­re­tos e Adu­aneiros, da Recei­ta Fed­er­al / Min­istério das Finanças da Índia. Abril/2019.

[28] Ernst & Young Inter­na­tion­al. World­wide VAT, GST and Sales Tax Guide 2019.

[29] OECD Eco­nom­ic Sur­veys – Japan (apr/2019). In: www.oecd.org/eco/surveys/economic-survey-japan.htm..

[30] Faixas de alíquo­tas nos país­es cita­dos: UE/Alemanha (19%, 7% e 0%), Canadá (15%/13% e 0%), África do Sul (15% e 0%) e Japão (10%, 8% e 0%), con­forme dados da Ernst&Young e da OCDE, cita­dos aci­ma.

[31] SINGLETON, John. An Eco­nom­ic His­to­ry of New Zealand in the Nine­teenth and Twen­ti­eth Cen­turies. In: Eco­nom­ic His­to­ry (feb/2010). Disponív­el em http://eh.net/encyclopedia/article/Singleton.NZ. Aces­so em 17/10/2012.

[32] Inland Rev­enue Depart­ment (New Zealand). GST — Back­ground Paper for Ses­sion 2 of the Tax Work­ing Group (feb/2018).. 35 Ernst Young. “World­wide VAT, GST and Sales Tax Guide”, 2022. In: ey.com.

[33] Insti­tu­to Atlân­ti­co. Pro­pos­ta Atlân­ti­co comen­ta­da e com­para­da às PECs 45 e 110. In: atlântico.org.br.

[34] Ernst Young. “World­wide VAT, GST and Sales Tax Guide”, 2022. In: ey.com.

[35] PWC. Wol­rd­wide tax sumaries online. In: taxsummaries.pwc.com.

[36] As pro­jeções de aumen­to de car­ga trib­utária da CNS con­sid­er­avam uma alíquo­ta de 12% para a CBS, ape­nas. Nesse sen­ti­do, mes­mo com a alíquo­ta, as con­clusões daque­le estu­do se man­têm.

[37] Tesouro Nacional, Bole­tim – Esti­ma­ti­va da Car­ga Trib­utária do Gov­er­no Ger­al, março/2023.

Evandro Pertence em homenagem a seu Pai

Evandro Pertence em homenagem a seu Pai

Em hom­e­nagem comovente a seu pai — o saudoso Min­istro Sepúlve­da Per­tence, exem­p­lo tran­scen­dente de éti­ca e ver­dadeira vocação jurídi­ca —, o advo­ga­do e pro­fes­sor Evan­dro Per­tence,  fun­dador do Insti­tu­to Vic­tor Nunes Leal, con­ta um pouco da relação mar­cante que teve com ele e com out­ros brasileiros e brasileiras ilus­tres que, em seu caráter gen­eroso, pleno de saber jurídi­co e de sen­ti­men­to de sol­i­dariedade e amizade, o Min­istro soube man­ter a seu redor.

Evan­dro Per­tence foi mem­bro da Comis­são de Pre­rrog­a­ti­vas do Con­sel­ho Fed­er­al da Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil, Vice-Pres­i­dente da Comis­são de Defe­sa de Pre­rrog­a­ti­vas e Val­oriza­ção da Advo­ca­cia, além de Desem­bar­gador do Tri­bunal Region­al Eleitoral do Dis­tri­to Fed­er­al. É pós-grad­u­a­do em Dire­ito Proces­su­al Civ­il pelo Insti­tu­to Brasileiro de Dire­ito Proces­su­al — IBDP, e em Dire­ito Econômi­co e das Empre­sas pela Fun­dação Getúlio Var­gas — FGV.

 

“Meu pai, sem dúvida alguma, foi o homem mais marcante e admirável de toda a minha vida. Não só por ele, mas também pelas pessoas maravilhosas que trouxe à minha vida, e me ensinou a admirar independente de divergências ou convergências.

Tudo isso sem o desmerecer. Ele foi, em si, fantástico e extraordinário.

Com minha mãe, meu pai me ensinou o real significado do amor ao próximo. Me ensinou a viver a vida com gentileza, carinho, honestidade — inclusive a intelectual —, desprendimento material e comprometimento moral.

Meu pai — e nisso será imbatível — foi meu melhor amigo e o maior exemplo de amigo que conheci. Meu pai sempre foi sábio, e nunca prepotente.

Meu pai sem­pre se dedi­cou a saber das coisas, a escu­tar, a estu­dar, antes de diz­er qual­quer coisa; e nis­so foi um craque. Eu falo pelos cotove­los, mas ain­da estou apren­den­do.

Meu pai me ensinou que viver em sociedade é respeitar as instituições, é entender que leis e regras, que cargos e encargos, são feitos para a convivência humana, pacífica. Que todos podem divergir, mas que em momentos em que a força prepondera, nosso lugar é do outro lado das metralhadoras.

Meu pai me ensinou que a fortuna é o que conquistamos e o que a vida nos dá. Mas que a vida é sempre maior que a fortuna, e o que vale na vida é o que a gente faz com ela. Que riqueza é meio, não fim. Que o que importa é realizar aquilo que acreditamos, o que somos. Não o que temos.

Não que meu pai tenha sido displicente em cuidar de dar condições aos filhos e netos. Meu pai nunca foi displicente com nenhuma das nossas necessidades, e até o fim da vida se preocupou, e muito, com a nossa condição e com como nos deixaria. Mas o que ele nos legou de mais importante foi o exemplo. E a responsabilidade de honrar o nome que ele nos deixou.

Meu pai está certamente entre os maiores humanistas que eu conheci.

Meu pai nunca diferenciou pessoas por status ou posições de poder. De Presidentes da República ao menino que o interpelou à porta de um aeroporto, no Rio, e lhe mendigou um dólar — ao que ele respondeu, “Ih, globarizaram o menino — , meu pai sempre tratou a todos com a mesma delicadeza, e destemor. Foi por vezes admiravelmente rabugento com pequenas e grandes coisas. Mas sempre apaixonantemente carinhoso. Se me esforçar, certamente vou achar um ou outro inimigo que apareceram em sua vida; nenhum que tenha reservas ao homem, mas só os que transformaram em ódio divergências políticas ou ideológicas. E nenhum que mereça ser referido.

Meu pai sempre defendeu o que pensava, mas nunca impôs sua posição, nem deixou de respeitar posições contrárias.

Meu pai me ensinou que a vida pública é pública. Não privada. É para a coletividade e para a construção de instituições que permitam a convivência entre divergentes.

Não que isso tenha o significado de abdicar do compromisso pessoal com o exercício do poder. E meu pai viveu o poder intensamente, e teve honestidade, competência e dignidade de se entregar e ao cargo àquilo que acreditava, sem nunca ter ultrapassado os limites morais, legais e constitucionais de suas atribuições.

Meu pai foi um grande cidadão do mundo, um grande brasileiro e um mineiro brasiliense apaixonado.

Por falar nisso, meu pai foi um grande atleticano, assim como eu e meus filhos o somos. E é por isso que, como ele continua por aí, podem ter certeza que o fato de ele ter ido, não significa que não vá mais sofrer. A gente, os atleticanos, torcemos contra o vento. Mas se não for sofrido, não é Galo. Podem ter certeza de que, em todos os jogos do Galo, meu pai vai estar sentado ao meu lado, torcendo, vibrando, curtindo e reclamando. Ele, como eu, sempre gostou de jogo bonito, bem jogado. Por isso, como Darcy Ribeiro, nos orgulhamos de alguns de nossos fracassos. Mas, nesses, nunca gostaríamos de estar entre os vencedores.

Meu pai é meu Norte. E o Norte de toda a minha família. E, se também tiver sido o Norte de qualquer um de vocês, não se preocupem. O Norte continua no mesmo lugar.

Neste momento, imagino que esteja descansando; seja pelas agruras da passagem, seja pela festa de aniversário da mamãe no dia 3 de julho, quando foi sepultado. Certamente lá estiveram seus pais, seu irmão, minha mãe, Modesto Justino de Oliveira, Victor Nunes Leal e Gildinha, Evandro Lins e Silva, José Aparecido de Oliveira, SigBão, Luís Carlos Sigmaringa, Vera Brant, Juscelino Kubischeck, Darcy Ribeiro, Oscar Niemeyer, Fernado Brant, Tom Jobim, Hélio Saboya, Tetê, Octávio Lobo, Bento Ribeiro, Alysson Mitraud, Jorjão Ferreira, José Gerardo Grossi, D’Allembert Jacout, Evaristo e Renato de Moraes, meu tio Jadir, minha avó materna e meus outros tios que já se foram; e tantas outras gentes queridas, tantos outros incontáveis amigos queridos, que, só por isso, me é impossível nominar a todos.

E assim, meu pai seguiu para as suas novas aventuras. Ainda vai descansar mais um pouco. Mas já, já, vai estar em todos nós. Não como tristeza, mas como exemplo; fazendo com que a gente, também, faça muita diferença nesse mundo.

E já, já — eu garanto —, em carne ou em espírito — nós, Pertences, não somos dados a dogmas ou certezas —, vai estar entre nós aprontando das suas tão divertidas, elegantes e sagazes galhardias. E lutando, com todas as suas forças, por um mundo mais justo.

Viva o meu paizinho! Viva o nosso Buana! Viva o nosso Maestro Soberano! (Punhos em riste, à la Rei, Reinaldo, gesto Black Power do maior artilheiro do Galo de todos os tempos)

Obrigado Frei Vicente! Meu pai nunca foi tão bem recebido na Casa de Deus.

Obrigado a todos pelo carinho.”

Responsabilidade Penal da Atividade Empresarial

Responsabilidade Penal da Atividade Empresarial

Em arti­go pub­li­ca­do no Jor­nal Val­or Econômi­co, as Advo­gadas Sônia Cochrane Ráo e Natasha do Lago anal­isam  jurisprudên­cia e atu­ação do Min­istério Públi­co no tema da respon­s­abil­i­dade penal de empre­sas e de seus diri­gentes, advertin­do para a neces­si­dade de aban­donar as con­cepções sim­plis­tas e apres­sadas, em prol de uma com­preen­são mais séria, tan­to do pon­to de vista do esta­do da arte da dout­ri­na brasileira e inter­na­cional, quan­to da per­spec­ti­va garan­tista de dire­itos e deveres, que impeça a con­tinuidade do come­ti­men­to de injustiças, com base em pre­con­ceitos.

 

Sônia Ráo, for­ma­da em Dire­ito pela Uni­ver­si­dade de São Paulo, na tur­ma de 1983, é uma das mais respeitadas crim­i­nal­is­tas brasileiras, sendo sócia de Ráo e Lago Advo­ga­dos des­de 1990.

 

 

Natasha do Lago é doutoran­da e mestre em Dire­ito Penal pela FD.USP, Pro­fes­so­ra do Insper e Con­sel­heira e Coor­de­nado­ra da Comis­são de Dire­itos e Pre­rrog­a­ti­vas da OAB, Seção de São Paulo.

 

O arti­go pode ser lido no Val­or Econômi­co, neste link,  sendo tran­scrito breve tre­cho a seguir.

Crim­i­nal­iza­ção da ativi­dade empre­sar­i­al no Brasil

Respon­s­abil­i­dade penal em empre­sas sem­pre foi tema con­tro­ver­tido nos tri­bunais brasileiros. Seja dev­i­do a releituras apres­sadas da famiger­a­da “teo­ria do domínio do fato” — cri­a­da por jurista alemão para lidar com a respon­s­abil­i­dade de supe­ri­ores pelos crimes prat­i­ca­dos por sub­or­di­na­dos durante o nazis­mo -, seja por pre­sunção de onis­ciên­cia imprat­icáv­el em grandes cor­po­rações.

Empresários de diver­sos cal­i­bres são, cada vez mais, força­dos a con­sid­er­ar riscos de dire­ito penal ao assumirem funções. Isso sem con­sid­er­ar os diver­sos profis­sion­ais que, con­hece­dores dos critérios equiv­o­ca­dos que podem levá-los a respon­der a proces­sos infun­da­dos, pref­er­em não assumir posições de lid­er­ança, crian­do um mecan­is­mo de incen­ti­vo rever­so que con­traria a lóg­i­ca empre­sar­i­al.

Por definição, ape­nas responde por crime aque­le que prat­i­ca ação ou omis­são puníveis, ou con­cor­ra de algum modo para a sua práti­ca, admitin­do-se a respon­s­abil­i­dade da pes­soa jurídi­ca somente em crimes ambi­en­tais.

Não é qual­quer omis­são, todavia, que pos­sui o efeito de ger­ar respon­s­abil­i­dade penal: somente será rel­e­vante a que par­tir de pes­soas que, ten­do con­hec­i­men­to da situ­ação que deman­da inter­venção, pode­ri­am e dev­e­ri­am agir para evi­tar o resul­ta­do. Esse dev­er de ação, por sua vez, incumbe àque­les que pos­suem obri­gação legal de cuida­do, pro­teção ou vig­ilân­cia, assumem a respon­s­abil­i­dade de impedir o crime ou cri­am o risco de sua ocor­rên­cia.

(…)

A práti­ca cor­rente de acusar exec­u­tivos, empresários e acionistas com base em seus car­gos, enfim, é tema que pre­cisa ser debati­do com a seriedade e sen­si­bil­i­dade necessárias pelos tri­bunais, sem soluções apres­sadas que sujeit­em indefinida­mente os acu­sa­dos às tor­men­tas de um proces­so penal.”

 

Camilo Vannuchi homenageia José Celso Martinez Corrêa

Camilo Vannuchi homenageia José Celso Martinez Corrêa

Em comovente depoi­men­to, o escritor Cami­lo Van­nuchi, na for­ma de uma car­ta, pres­ta mere­ci­da hom­e­nagem ao grande ator, dra­matur­go e ence­nador brasileiro José Cel­so Mar­tinez Cor­rêa, fale­ci­do de modo trági­co, no dia seis de jul­ho de 2023.

Van­nuchi é jor­nal­ista, pesquisador,  mestre e doutor em Ciên­cias da Comu­ni­cação pela Uni­ver­si­dade de São Paulo, pro­fes­sor de Jor­nal­is­mo da Fac­ul­dade Cásper Líbero, col­u­nista do por­tal UOL, escritor com ênfase em dire­itos humanos, autor da biografia Marisa Letí­cia Lula da Sil­va e do livro-reportagem “Vala de Perus, uma biografia”, final­ista no Prêmio Jabu­ti de 2021.

Leia a seguir.

“Caro Zé Celso:

Laroyê! O Bixiga anoitece em compasso de espera. Lua cheia, rua vazia. Há algo em suspensão entre o Saracura e o Itororó, como no exato instante em que as luzes se apagam e um cajado bate três vezes no tablado antes de irromper o primeiro gesto – o primeiro acorde, a primeira fala. Poucos respiram. Ninguém arrisca se mexer na cadeira. Um rangido de molas seria um atrevimento. Um estalo na madeira, um despropósito. Você é capaz de imaginar?
Os jornais, Zé, contam que botaram teu sangue para filtrar. Vê se pode. Que vinho é esse que requer destilação? Frio de rachar em SamPã e você com ventilação mecânica. Ventilação y destilação y medicação y torcida. Invocação. Orixás e Fênix.
Porra, Zé, 53% do corpo queimado? Até ontem, era você quem tocava fogo em tudo. Carbonário, incendiava palco e plateia no sambódromo de Lina, o teatro-avenida premiadíssimo da Rua Jaceguai, e inflamava as estruturas: a arte, a cultura, a tradição, mas também a pólis e a política. Demolia em labaredas o que era velho, cafona, careta, reacionário, e preparava o novo, promovia a liberdade, anunciava a re-evolução.
Foi em 1966 que você encontrou o antigo Oficina em chamas. As investigações sobre o acidente-porra-nenhuma restaram inconclusivas, mas você sempre atribuiu a ação a grupos paramilitares de direita, possivelmente o mesmo comando de caça aos comunistas que depredaria o teatro Galpão e espancaria o elenco da peça Roda Viva dois anos depois. Como Fênix, o Oficina renasceu das cinzas no ano seguinte. E seria novamente refeito nos anos 1990.
Você também foi tantas vezes Fênix, Zé. Renasceu com o teatro redivivo. Foi preso e torturado em 1974 e ressurgiu após quatro anos de exílio em Portugal. Reergueu-se após o assassinato de seu irmão, Luís Antonio, estrangulado e atingido por mais de cem facadas, aos 37 anos, no Rio de Janeiro, às vésperas do Natal de 1987.
Reinventou-se ainda muitas vezes: quando um barão da mídia fez o possível e o impossível para cercar e implodir seu bunker-espetáculo, quando faltou dinheiro para o dia a dia e também para cobrir despesas de saúde, quando uma pandemia global se aliou ao presidente genocida para espalhar o terror na cidade dos homens.
“Resistir para re-existir”, foi você mesmo quem me ensinou, quando nos encontramos no palco da Casa de Portugal para gritar por democracia no auge do golpeachment.
Fênix, ave-teimosia, rogai por nós.
Amigo Zé Celso, faz dez anos que conversei com você pela primeira vez. Em 2013, coube a mim a honrosa tarefa de organizar um livro de retratos do Bob Sousa que seria publicado naquele mesmo ano pela Editora Unesp. Entre os muitos trabalhadores do teatro fotografados por ele, uma das imagens mais extraordinárias era sua, justamente a que fechava o livro – teatro de A a Z, o autor costumava brincar, referindo-se ao fato de que a primeira foto era de Antunes Filho, e a última, de Zé Celso. Um retrato de perfil, magnânimo, no qual se destacava um narigão adunco e proeminente. Combinei com Bob que colheria comentários de pelo menos dez dos retratados e tratei de te procurar.
Fomos nos reencontrar em 2016. Agora, eu era membro da Comissão da Verdade da Prefeitura de São Paulo e, por acaso, topei com Eduardo Suplicy, então secretário municipal de Direitos Humanos, na plateia do Oficina. Partiu dele a iniciativa de nos apresentar: você quis me contar sua história de perseguido, preso, exilado e anistiado; e eu quis pedir o teatro para fazermos ali uma entrega pública do relatório final. Não rolou, nem uma coisa nem a outra. Dois anos depois, fui coautor de um livro sobre o papel da mídia no golpe contra Dilma e, agora sim, tivemos a honra de apresentá-lo no Oficina. Semanas depois, Lula foi preso e articulamos a publicação de uma carta sua para o mais famoso inquilino da Polícia Federal. “Tua prisão e consequente retirada do pleito de 2018 foi o maior de todos os GOLPE$ q o Brazyl sofreu”, você escreveu. “Por isso me recuso a te chamar de EX-PRESIDENTE”.
Dali em diante, tornei-me somente público, um entusiasmado espectador, tanto na nova versão de Rei da Vela, cinquenta anos após a montagem original, quanto em Roda Viva, ambas reencenadas num tempo de guerra, um tempo sem sol.
É possível que eu tenha ajudado a viabilizar a encenação de Roda Viva, mas este é assunto para outra coluna.
Zé, você tem sido um dos caras mais coerentes que eu já conheci. Deliciosamente coerente. Lisergicamente coerente. Vibramos a cada batalha y a cada conquista, a cada vaquinha y a cada liminar. Voltamos a respirar em janeiro, Zé. Dias atrás, você se casou com o Marcelo! Que alegria. Como é bom te ver, aos 85, irrequieto, irreverente, imprescindível.
Volta logo, Zé Celso. Vem ser Fênix outra vez no Bixiga, no tablado, em SamPã.”

Homenagem a Sepulveda Pertence

Homenagem a Sepulveda Pertence

Nasci­do na cidade históri­ca de Sabará, do Ciclo do Ouro brasileiro, o Min­istro José Paulo Sepúlve­da Per­tence, for­mou-se em Dire­ito, em 1960, na fac­ul­dade mais anti­ga da então Uni­ver­si­dade de Minas Gerais, hoje, Uni­ver­si­dade Fed­er­al de Minas Gerais. Como mel­hor estu­dante de sua tur­ma, rece­beu a Medal­ha Rio Bran­co da Fac­ul­dade de Dire­ito, cur­so inau­gu­ra­do em 1892, na tam­bém históri­ca Ouro Pre­to, trans­ferindo-se para Belo Hor­i­zonte seis anos depois.

Foi Pro­fes­sor da Uni­ver­si­dade de Brasília, na qual obteve o títu­lo de Mestre em Dire­ito. Desem­pen­hou as funções de Procu­rador-Ger­al da Repúbli­ca, Procu­rador-Ger­al Eleitoral, Secretário Jurídi­co do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, no gabi­nete do Min­istro Evan­dro Lins e Sil­va.

Foi Min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al e do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral, ten­do exer­ci­do a Presidên­cia de ambos os Tri­bunais.

Como jurista, dedi­cou-se às questões con­sti­tu­cionais, foi autor de inúmeros livros e pro­postas de aper­feiçoa­men­to do sis­tema jurídi­co, ten­do sido mem­bro da Comis­são Affon­so Ari­nos, que elaborou Antepro­je­to da Con­sti­tu­ição para a Con­sti­tu­inte de 1987/1988.

Foi mem­bro da Comis­são de Éti­ca Públi­ca da Presidên­cia da Repúbli­ca.

Na Advo­ca­cia, fez parte, na juven­tude, do escritório do Min­istro Vitor Nunes Leal. Tan­to Nunes Leal quan­to Evan­dro Lins e Sil­va foram ile­git­i­ma­mente cas­sa­dos pela ditadu­ra civ­il-mil­i­tar de 1964/1986.

Sepúlve­da Per­tence foi um dos defen­sores jurídi­cos do atu­al Pres­i­dente Luís Iná­cio Lula da Sil­va, quan­do proces­sa­do, de modo incon­sti­tu­cional, e con­de­na­do, ile­gal­mente.

Nas palavras do Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Alfre­do Attié, Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, “as lições e o exem­p­lo de éti­ca de vida públi­ca e de cidada­nia de Sepúlve­da Per­tence per­manecerão sem­pre vivos, inspi­ran­do o desen­ro­lar do proces­so civ­i­liza­tório do Dire­ito em nos­so País.

Sepúlve­da Per­tence foi um dos maiores defen­sores dos Dire­itos Humanos e das Liber­dades Públi­cas no Brasil, des­de a juven­tude, quan­do par­ticipou do movi­men­to estu­dan­til, ten­do sido vice-pres­i­dente da União Nacional de Estu­dantes.

Leia, ain­da, a hom­e­nagem do Advo­ga­do Evan­dro Per­tence a seu pai, aces­san­do este link.

Roque Carrazza critica a Reforma Tributária em entrevista ao Estadão

Roque Carrazza critica a Reforma Tributária em entrevista ao Estadão

Em impor­tante depoi­men­to ao jor­nal O Esta­do de S. Paulo, o jurista Roque Antônio Car­raz­za, Pro­fes­sor Tit­u­lar de Dire­ito Trib­utário da Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca de São Paulo — PUC.SP, crit­i­ca a refor­ma trib­utária aprova­da no plenário da Câmara dos Dep­uta­dos, como Emen­da Con­sti­tu­cional, no dia seis de jul­ho de 2023, sobre­tu­do por seu caráter de negação do fed­er­al­is­mo brasileiro. Para o Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, a refor­ma aca­ba por tornar o Brasil um Esta­do unitário.

Leia, a seguir, a entre­vista à jor­nal­ista Beat­riz Bul­la.

Pro­fes­sor tit­u­lar da Fac­ul­dade de Dire­ito da PUC-SP e jurista refer­ên­cia no estu­do de Dire­ito Trib­utário, o advo­ga­do Roque Anto­nio Car­raz­za faz sérias críti­cas à pro­pos­ta de refor­ma trib­utária em votação na Câmara dos Dep­uta­dos nes­ta quin­ta-feira, 6. Para o espe­cial­ista no assun­to, a refor­ma igno­ra a Con­sti­tu­ição pois “aca­ba com a fed­er­ação”, ben­e­fi­cia ape­nas a indús­tria e o setor finan­ceiro e não dev­e­ria ser apre­ci­a­da de for­ma apres­sa­da no Con­gres­so. “Vale aqui, a sabedo­ria pop­u­lar, bem traduzi­da no provér­bio ‘quem decide depres­sa se arrepende deva­gar’”, afir­ma o trib­u­tarista, nes­sa entre­vista ao Estadão.

Car­raz­za, que é autor de diver­sos livros sobre o assun­to, como o Cur­so de Dire­ito Con­sti­tu­cional Trib­utário, que está em sua 34ª edição, tam­bém afir­ma que é uma “maciça pro­pa­gan­da enganosa” a ideia de que todos pagarão menos impos­tos e diz que a ideia de um impos­to sobre val­or agre­ga­do dual é fal­sa, pois a União terá mais poder que Esta­dos e municí­pios.

“Esse sub­sti­tu­ti­vo, a pre­tex­to de veic­u­lar uma refor­ma trib­utária necessária e lou­váv­el, encer­ra um ver­dadeiro pro­je­to de poder, qual seja, o de sub­me­ter os Esta­dos, os municí­pios e o Dis­tri­to Fed­er­al, ao jugo da União, trans­for­man­do o Brasil, na práti­ca, em um esta­do unitário”, afir­ma Car­raz­za.

Mudança foi ante­ci­pa­da pelo dep­uta­do Aguinal­do Ribeiro em entre­vista ao ‘Estadão’

O sr. é bas­tante críti­co à atu­al refor­ma trib­utária em votação na Câmara. Qual o prin­ci­pal prob­le­ma?

As nor­mas jurídi­cas mais impor­tantes se encon­tram na Con­sti­tu­ição. De fato, ela é a Lei Maior, a matriz de todas as man­i­fes­tações nor­ma­ti­vas do Esta­do. Em matéria trib­utária, a Con­sti­tu­ição brasileira foi extrema­mente min­u­ciosa. Graças à Con­sti­tu­ição, nós con­tribuintes só podemos ser trib­u­ta­dos den­tro dos parâmet­ros con­sti­tu­cionais. Muito bem. No sub­sti­tu­ti­vo da PEC 45, que o dep­uta­do Arthur Lira (PP-AL) quer aprovar o mais rap­i­da­mente pos­sív­el, foi esque­ci­da essa ideia fun­da­men­tal.

Mas a dis­cussão sobre a refor­ma está colo­ca­da há décadas e a base do tex­to vem sendo dis­cu­ti­da no Con­gres­so des­de 2019. Isso não seria sufi­ciente?

A meu ver, não está sendo obser­va­do o dev­i­do proces­so leg­isla­ti­vo de refor­ma con­sti­tu­cional. As PECs devem ser exam­i­nadas pela Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça e, depois, aprovadas pela Comis­são Espe­cial no pra­zo de quarenta sessões. Ora, aprova­da dessa for­ma foi a PEC 45 e, não, o sub­sti­tu­ti­vo, que é, em rig­or, uma nova PEC. Somente essa injuridi­ci­dade, a meu ver, invi­a­bi­liza a sua aprovação.

Por que a ideia de que a Con­sti­tu­ição é a Lei Maior foi igno­ra­da no tex­to atu­al?

Na práti­ca, ela aca­ba com a fed­er­ação. A refor­ma trib­utária, se aprova­da da maneira como está pos­ta no sub­sti­tu­ti­vo da PEC 45, reti­rará autono­mia finan­ceira dos Esta­dos, dos municí­pios e do Dis­tri­to Fed­er­al. Ora, a autono­mia finan­ceira é o pres­su­pos­to necessário para a existên­cia das autono­mias políti­ca e jurídi­ca.

Vale aqui lem­brar que o princí­pio fed­er­a­ti­vo é “cláusu­la pétrea”, ou seja, não pode ser amesquin­hado, muito menos aboli­do, nem mes­mo por meio de emen­da con­sti­tu­cional.

A cri­ação de um IVA dual, com o IBS des­ti­na­do a Esta­dos e municí­pios, não resolve essa questão?

O fal­so IBS dual será arrecada­do pela União e, depois, por ela repas­sa­do. No entan­to, a União poderá, sob pre­tex­tos vários, como quase sem­pre acon­tece, retardá-los, espe­cial­mente para as pes­soas políti­cas gov­er­nadas por inte­grantes de par­tidos políti­cos de oposição ao gov­er­no cen­tral. Sem autono­mia finan­ceira, essas pes­soas políti­cas terão que ped­in­char as beness­es da União para sobre­viv­er. Serão, na práti­ca, reduzi­das à condição de meros ter­ritórios fed­erais, a exem­p­lo dos que exi­s­ti­ram até serem aboli­dos com o adven­to da atu­al Con­sti­tu­ição.

E nem se diga que haverá fun­dos e câmaras de com­pen­sação para garan­tir tais repass­es. O assun­to será reg­u­la­do por uma lei com­ple­men­tar nacional, vota­da, pois, pelo Con­gres­so. As reuniões que se fiz­erem, com base nes­sa lei com­ple­men­tar nacional, terão, de um lado, a União e, do out­ro, os rep­re­sen­tantes dos mais de 5.500 Municí­pios, dos 27 Esta­dos e do Dis­tri­to Fed­er­al. O sub­sti­tu­ti­vo, não indi­ca se todos terão voz e voto ou, no caso de serem ape­nas alguns, o modo como serão escol­hi­dos. Não é pre­ciso grande esforço int­elec­tu­al para se con­cluir que a União assumirá o total domínio do assun­to, o que fatal­mente entrará em rota de col­isão com os pos­tu­la­dos da Fed­er­ação brasileira.

O sr. tam­bém argu­men­ta que a refor­ma dá à União uma “caixa vazia”. O que isso sig­nifi­ca?

O sub­sti­tu­ti­vo descon­sti­tu­cional­iza parte do nos­so sis­tema trib­utário. Os con­tribuintes, na atu­al Con­sti­tu­ição, encon­tram as regras-matrizes dos trib­u­tos que podem ser obri­ga­dos a supor­tar. Tro­can­do a ideia em miú­dos, as com­petên­cias trib­utárias das pes­soas políti­cas se encon­tram sem­pre lim­i­tadas na Con­sti­tu­ição por um ver­bo e um com­ple­men­to — exem­p­lo: auferir rendi­men­tos, prestar serviços, adquirir imóv­el. Graças a isso, os con­tribuintes sabem, de antemão, que, para serem com­peli­dos a pagar o impos­to sobre a ren­da, dev­erão auferir rendi­men­tos, para serem com­peli­dos a pagar o ISS, prestar serviços, para serem com­peli­dos a pagar o ITBI, adquirir um imóv­el, e assim por diante.

O IBS não está estru­tu­ra­do dessa for­ma. O sub­sti­tu­ti­vo não lhe apon­ta nem o ver­bo nem o com­ple­men­to. Dá de pre­sente à União uma ver­dadeira “caixa vazia”, na qual o leg­is­lador com­ple­men­tar nacional tudo poderá colo­car. O IBS poderá ser exigi­do de quem vender mer­cado­rias, de quem prestar serviços, de quem ced­er onerosa­mente o dire­ito de uso de um bem, de quem realizar um arren­da­men­to mer­can­til, etc. O con­tribuinte ficará sob o jugo da inse­gu­rança e da incerteza, porque não lhe será garan­ti­do o dire­ito de deixar de recol­her trib­u­to que este­ja fora dos parâmet­ros con­sti­tu­cionais.

Deploro a maciça pro­pa­gan­da enganosa que está sendo fei­ta, no sen­ti­do de que, com a refor­ma, todos pagarão menos trib­u­tos. Não é ver­dade. Só as indús­trias e o setor finan­ceiro serão ben­e­fi­ci­a­dos com a refor­ma. O setor agropecuário, que é o grande respon­sáv­el pelo equi­líbrio da nos­sa bal­ança econômi­ca, será alta­mente oner­a­do. O mes­mo ocor­rerá com o setor com­er­cial. Isso para não falar do setor de serviços, que empre­ga a maior parte da nos­sa mão de obra e responde pela maior parte do nos­so PIB.

Atual­mente, o setor de serviços paga, em média, a títu­lo de ISS, 3% do preço de cada serviço presta­do. Se a refor­ma trib­utária vin­gar, o ISS será aboli­do e o setor pagará, a títu­lo de IBS, 25% do preço de cada serviço presta­do. O gov­er­no fed­er­al argu­men­ta que, com os descon­tos, o mon­tante do trib­u­to chegará, em média, a 10% do preço de cada serviço presta­do, o que, diga-se de pas­sagem, é uma falá­cia, porque o setor, não poden­do abater os gas­tos com mão de obra, terá pou­cas deduções a faz­er. Mas, mes­mo que se aceite a ver­são ofi­cial, o cer­to é que 10% rep­re­sen­tam mais do que o trip­lo dos 3% que o setor paga.

A pre­tex­to de ala­van­car a indus­tri­al­iza­ção do País, serão prej­u­di­ca­dos todos os out­ros setores da econo­mia nacional. E, pior, os con­tribuintes pes­soas físi­cas serão ain­da mais oner­a­dos pela já insu­portáv­el car­ga fis­cal.

Além da questão sobre o IBS, há out­ros pon­tos que reforçam o poder da União, na avali­ação do sr.?

O sub­sti­tu­ti­vo tam­bém pre­vê que o impos­to sele­ti­vo incidirá sobre bens e serviços prej­u­di­ci­ais à saúde e ao meio ambi­ente, nos ter­mos da lei ordinária que a União vier a edi­tar. O leg­is­lador ordinário poderá, por­tan­to, reg­u­lar o assun­to como lhe aprou­ver, já que o sub­sti­tu­ti­vo não fixa parâmet­ros para que sejam apon­ta­dos tais bens e serviços nocivos.

Não é difí­cil perce­ber que, com esse ver­dadeiro “cheque em bran­co”, a União terá poderes para con­tro­lar quase todos os trib­u­tos do País, cujo mon­tante ultra­pas­sa 90% da arrecadação nacional, o que, sem dúvi­da, é alta­mente cen­suráv­el.

Esse sub­sti­tu­ti­vo, a pre­tex­to de veic­u­lar uma refor­ma trib­utária necessária e lou­váv­el, encer­ra um ver­dadeiro pro­je­to de poder, qual seja, o de sub­me­ter os Esta­dos, os municí­pios e o Dis­tri­to Fed­er­al, ao jugo da União, trans­for­man­do o Brasil, na práti­ca, em um esta­do unitário.