De iniciativa de antigos Ministros e Ministras de Estado, o Manifesto pela Regulamentação das Redes Digitais foi firmado pelo jurista Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direit- APD o e Titular da Cadeira San Tiago Dantas, bem como por outras personalidades do mundo acadêmico, jurídico, político e cultural, em nome de entidades da sociedade civil e movimentos sociais.
O documento visa a obter apoio para que se promova a regulamentação das redes digitais, tendo em vista sua importância na vida contemporânea e sua capacidade de mobilizar pessoas, influenciar opiniões e encaminhar a tomada de decisões e engajamento. Inexistindo controle, a circulação de informação nas chamadas “redes sociais”, pode trazer mais danos à vida em sociedade do que contribuições positivas.
Para Attié, trata-se de “um sistema de redes privadas, que dão a ilusão de serem sociais ou públicas, mas, em verdade, constituem espaços privados, que possuem donos e defendem interesses específicos ligados a grandes corporações e a regimes autoritários que transitam do econômico ao social e ao político., na maior parte das vezes.”
Para o jurista e magistrado brasileiro, “são verdadeiras redes antissociais, que isolam as pessoas e as dividem, retirando-lhes a capacidade de promover encontros e autênticas trocas comunicativas, constitutivas da vida jurídico-política.”
O Manifesto está aberto a assinaturas, podendo ser acessado seu texto e formulário de apoio, por meio de acesso a este link.
Como se pode ver a seguir, o texto é bastante simples, referindo somente e a necessidade de uma lei clara, que impeça o uso nocivo das redes e retire delas essa capacidade e o risco de causar danos às pessoas e à vida social.
“Nós, cidadãos e cidadãs, solicitamos que as Plataformas Digitais e Redes Sociais tenham Regulamentação de Funcionamento, como todas as atividades têm e devem ter numa sociedade democrática. Os dois casos recentes: a morte da menina Raissa e a operação da PF, em sete estados, voltada a crimes virtuais cujo alvo eram crianças e adolescentes, demonstram a absoluta necessidade dessa Regulamentação. Se é crime no mundo físico, também deve ser crime no mundo virtual! Internet sem regulamentação MATA! REGULAMENTAÇÃO URGENTE!”
A Academia Paulista de Direito — APD incentiva à participação nesse movimento.
Firmam, também, o Manifesto, amigos e amigas da APD, como Ana de Holanda, Antonio Grassi, Antoninho Marmo Trevisan, Paulo Vannuchi, Tarso Genro, Renato Janine Ribeiro, Antonio Grassi, Belisário dos Santos Jr, Cezar Brito, Ermínia Maricato, Eugênio Aragão, Fernando Morais, Giselle Citadino, Joel Zito de Araújo, José Eduardo Cardozo, José Geraldo de Sousa Jr, José Dirceu, Juca Kfouri, Luiz Eduardo Greenhalg, Maria Amália Andery, Victoria Benevides, Matilde Ribeiro, Miguel Reale Jr, Paulo Markun, Pepe Vargas, Rucardo Musse, Aldo Fornazieri, entre tantos, com os quais a Academia tem realizado iniciativas de cidadania importantes.
O grupo de juristas, representando os redatores, redatoras, subscritores e subscritoras da Nota Pública, ora convertida em petição dirigida à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, foi recebido, hoje, dia 24 de abril de 2025, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da CCJ, Deputado Federal Paulo Azi, do União Brasil, Bahia, que estava acompanhado do Deputado Federal Alex Manente, do Cidadania, São Paulo, designado Relator na CCJ.
Estiveram presentes, na representação dos juristas, José Geraldo de Sousa Junior, ex-Reitor da UnB), Cezar Britto (ex-Presidente do Conselho federal da OAB, Ana Paula Inglês Barbalho, da Comissão de Justiça e Paz de Brasília, ‚Alexandre Bernardino Costa, Diretor da Faculdade de Direito da UnB, e Diego Vedovatto, do Movimento dos Sem Terra.
Participaram da proveitosa e cordial reunião, as Deputadas Federais Sâmia Bomfim, Fernanda Melchionnna, Talíria Petrone, líder da bancada do PSOL, Lídice da Matta, componente da CCJ, e os Deputados Federais Ivan Valente, Chico Alencar e Pastor Henrique Vieira.
A recepção foi muito cortês, o Presidente da CCJ tendo explicado que a convocação da CCJ se fez para cumprir o rito regimental. Ele e o Relator do Caso Glauber Braga estão muito atentos aos argumentos do documento, tendo anotado pontos relevantes para a produção do Parecer da CCJ.
Ainda, disseram que o documento da Comissão será técnico, atento aos fundamentos jurídico-constitucionais e sem valoração de mérito. Espera-se que o Parecer resulte na restituição do Caso ao Conselho de Ética.
A composição do Conselho estará modificada, uma vez que houve vencimento dos mandatos de seus ilustres componentes.
Outra hipótese seria o seguimento do Caso ao Plenário da Câmara dos Deputados, após a emissão e aprovação do Parecer na CCJ.
Isso também levaria a uma análise técnica e o quanto esperado do Poder Legislativo, no exercício dessa função administrativa, imparcial.
O Presidente e o Relator consideraram importante a manifestação do qualificado grupo de juristas e se dispuseram a estar atentos aos relevantes fundamentos oferecidos.
Veja, a seguir, fotos do encontro e a redação final da Carta, e leia a notícia sobre o encontro na TV Estado de Direito.
O velho e o novo: Pensar o Futuro e não Celebrar os Erros do Passado
O dia vinte e dois de abril traz lembranças aos brasileiros e brasileiras da época em que se costumava considerar um evento denominado “Descobrimento do Brasil” (sic), ligado a uma velha e ultrapassada concepção historiográfica marcada por discriminações, preconceito, violências e, como gerador disso tudo, o colonialismo. Uma visão histórica enviesada queria marcar nesse dia uma espécie de comemoração do eurocentrismo e da marcação do destino de todas as nações e todos os povos como tributários da autopromoção que a Europa se concede até hoje.
Hoje, não é mais assim, pois o povo brasileiro costuma observar esses movimentos de conhecimento de modo crítico. Sabe que não houve descoberta do Brasil, mas um específico processo de colonização, que mais males do que bens trouxe ao povo que aqui habitava e aos vários povos que vieram para cá, sobretudo transportados de modo compulsório, para servir como mão-de-obra escravizada. Um processo de dominação, opressão e exploração, que não findou com a chamada “Independência”, mas que prossegue até o presente, desafiando sua superação, que exige mudanças culturais e educacionais e políticas públicas de afirmação democrática.
Deixando de lado, portanto, essa memória do “22 de abril”, na atualidade, as Nações Unidas escolheram essa data para celebrar o Dia Internacional da Terra.
A Academia Paulista de Direito une-se a esse esforço, falando do Brasil para o Mundo. Enfim, os povos que foram dominados, no processo de colonização, em verdade, têm muito mais a ensinar do que a aprender, sobretudo sobre preservação e desenvolvimento sustentável e vida digna.
A ONU preocupa-se, assim, com o futuro do planeta e com as ações que Estados, empresas, sociedade, comunidades, organizações, movimentos e povos devem realizar para superar os graves problemas que a Terra sofre, tendo em vista as antigas práticas de desprezo pela preservação da natureza e respeito pelo ser humano. Marcadas, sobretudo, por aquele colonialismo, e que levaram aos impasses e ao gravíssimo perigo que ameaça a extinção da humanidade e de seu hábitat.
Muita da eletricidade e do aquecimento são produzidos através do carvão, petróleo e gás. Use menos energia diminuindo aquecedor e ar-condicionado, troque para as lâmpadas de LED e para aparelhos elétricos com consumo eficiente de energia, lave a roupa com água fria e pendure as roupas no varal em vez de usar secadora.
2. Caminhe, use bicicleta ou transporte público
Em todo o mundo as estradas estão congestionadas com veículos, a maioria movida a diesel ou gasolina. Caminhar ou andar de bicicleta ao invés de dirigir reduz a emissão de gases de efeito estufa, além de contribuir com a sua saúde e bem-estar. Para longas distâncias, considere os transportes públicos ou carona, sempre que possível.
3. Coma mais vegetais
Comer mais vegetais, legumes, frutas, grãos integrais, sementes e nozes e menos carne e laticínios pode diminuir significativamente seu impacto ambiental. A produção de alimentos derivados de plantas geralmente emite menos gases de efeito estufa e requer menos energia, terra e água.
4. Considere seu transporte
Aviões queimam uma grande quantidade de combustíveis fósseis, emitindo significativos gases de efeito estufa. Por isso, ao andar menos de avião, você reduz rapidamente o seu impacto no meio ambiente. Quando puder, faça encontros virtuais, vá de trem e evite viagens de longa distância.
5. Jogue menos comida fora
Quando você joga comida fora, você também está desperdiçando recursos e energia usados no cultivo, produção, embalagem e transporte do alimento. E, quando a comida apodrece em aterros sanitários, ela produz metano, um potente gás de efeito estufa. Então, use aquilo que você compra e faça a compostagem das sobras.
6. Reduza, reuse, repare e recicle
Eletrônicos, roupas e outros itens que compramos causam emissão de carbono em todos os momentos da produção, desde a extração do material bruto até a fabricação e o transporte dos bens até o mercado. Para proteger o clima, compre menos coisas, compre de segunda mão, conserte o que puder e recicle.
7. Mude a fonte de energia da sua casa
Pergunte ao fornecedor se a energia que chega na sua casa vem do petróleo, do carvão ou do gás. Se possível, veja se pode trocar para fontes renováveis, como eólica ou solar. Ou instale painéis solares no telhado para gerar energia para sua casa.
8. Troque para um automóvel elétrico
Se você planeja comprar um automóvel, considere os elétricos, há mais modelos baratos chegando ao mercado. Mesmo que eles funcionem a partir de eletricidade produzida com combustíveis fósseis, automóveis elétricos ajudam a reduzir a poluição do ar e emitem menos gases de efeito estufa do que veículos movidos a gasolina ou diesel.
9. Escolha produtos ecologicamente corretos
Tudo que compramos afeta o planeta. Você pode escolher qual produto ou serviço apoia. Para reduzir seu impacto ambiental, compre em mercados locais e alimentos da estação, e escolha produtos que venham de empresas que usam recursos responsavelmente e comprometidas com a redução da emissão de gases e do desperdício.
10. Manifeste-se
Manifeste-se e reúna outras pessoas para ação conjunta. Essa é uma das formas mais rápidas e eficientes de fazer a diferença. Fale com vizinhos, colegas, amigos e familiares. Informe donos de negócios que você apoia mudanças ousadas. Apele a líderes locais e mundiais para agirem agora.
Importância dos Ecossistemas
Os ecossistemas sustentam toda a vida na Terra. Quanto mais saudáveis forem nossos ecossistemas, mais saudável será o planeta — e seu povo.
Restaurar nossos ecossistemas danificados ajudará a acabar com a pobreza, combater a mudança climática e prevenir a extinção em massa. Somente com ecossistemas saudáveis podemos melhorar a subsistência das pessoas, combater a mudança climática e deter o colapso da biodiversidade.
Neste Dia Internacional da Mãe Terra, vamos nos lembrar — mais do que nunca — que precisamos de uma mudança para uma economia mais sustentável que funcione tanto para as pessoas quanto para o planeta.
Dicas de leitura
Aprenda mais sobre os temas do Dia Internacional da Mãe Terra com as dicas de leitura da ONU Brasil:
Veja a mensagem de António Guterres, atual Secretário-Geral da ONU:
Na próxima quinta-feira, dia 24 de abril de 2025, todo mundo pode participar do evento “Dia da Terra,” que acontecerá na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque e será transmitido pela WebTV da ONU, a partir das 10 horas da manhã, no horário de Brasília–DF.
Publicado originalmente em Pluralia, o texto a seguir é de autoria do Sociólogo italiano Francesco Sidoti, especialista em temas importantes como o da segurança internacional. Sidoti é Professor Emérito da Università degli Studi dell’Aquila., nasceu na Sicília, é também criminólogo, doutor pela École des Hautes Etudes en Sciences Sociales, de Paris. Trabalhou com Norberto Bobbio, no Centro Studi di Scienza Politica Paolo Farneti, em Torino e foi Professor Convidado da Brookings Institution, em Washington, D.C.
Mais do que palavras e promessas, o mais importante na configuração do caráter pessoal e social é o comprometimento com ideias e ideais, e, em decorrência dessa conexão, os compromissos existenciais assumidos. Assim devem ser encaminhados os passos de uma cooperação internacional realista.
Leia a contribuição relevante a seguir:
Easter and Resurrection, Compromise and Forgiveness
Francesco Sidoti
Easter in 2025 poignantly reminds us of one important but often forgotten aspect: the common roots — monotheistic, messianic, and religious — that unite Russian and American cultures.
The idea of the Third Rome, messianic in nature, is fundamental to Russian identity, just as the idea of “City upon a Hill” is the first formulation of American exceptionalism. From the beginning, the United States has justified its quest for power with an innate messianic calling. The idea that America represents a “new Israel” is a cross-cutting motif in the sermons of the Pilgrim Fathers; the belief in the existence of “manifest destiny,” political and moral superiority can be traced from the doctrine of James Monroe (1823) to William Henry Seward’s statements made in 1860. The idea and awareness of themselves as a civilization blessed by God provided Americans with the foundation for expansion across the planet: they took California and the entire Southwest from Mexico between 1846 and 1848; drove Indians onto reservations and African Americans into labor camps; reached the shores of the Pacific Ocean and sailed across it, imposing an “open door” policy on Japan in 1864 with bombs; drove Spain out of Cuba and the Philippines. Money went along with arms: Americans bought Louisiana from France (1803), Alaska from Russia (1867), and the Virgin Islands from Denmark (1917). Only chance prevented them from taking possession of Formosa.
This is not just about the United States. “Mission civilisatrice” (Civilizing Mission) of the French, the British “White Man’s Burden,” the Portuguese “Evangelização” (Evangelization), and the world crusade of Spain – all were fueled by a theological-political vision. The West, which had stormed the world for centuries, was ideologically messianic, fiercely messianic, and it was this peculiar manner that distinguished it from the vast horde of robbers, merchants, and rival conquerors operating under other banners and on other continents.
However, to see this as mere imperial messianism is like claiming that there is only dirt in the food, which will manifest itself at the very end. To reason this way would be madness; it would be like looking at a sumptuously set table and seeing only leftovers, which certainly would also be there. The obsession with principles goes hand in hand with the obsession with garbage, according to Freud’s interpretation of purity as manifestation of latent pathology (Jenseits des Lustprinzips — Beyond the Pleasure Principle, 1920): neurotics praise whiteness, but are also compelled to introduce degradation into the external environment. Formal disgust and unconscious attraction coexist in them at the same time.
The obsession with purity and the desire to follow principles at all costs are essential traits alien to the thinking that nurtures the religious roots of both American and Russian cultures. All true Christian morality knows that “inter urinas et faeces nascimur” — life originates amidst urine and feces — and continues in the same way, carrying this sticky and gummy legacy, surrounded by parasites and commensals, stench and aromas: only inorganic matter is smooth and odorless. The connections between Easter, resurrection, understanding, and forgiveness are intimate and central to the Christian tradition when faithfully conceptualized and interpreted. Jesus’s resurrection symbolizes victory and promise. The resurrection is a sign of hope and renewal, marking a new beginning; it is the sacrifice of self, love is the understanding of neighbor. Only in this way does it become an atonement, an affirmation of the much-needed absolution that reveals to everyone the possibility of being forgiven and reconciled. Forgiveness involves understanding your neighbor, even your enemy, with their obligations and context.
At the extremes of the West, the juxtaposition of realism and idealism often takes on extreme features. Russia has also traveled a path of rivalry and coexistence between dominant religious principles and the compulsions of harsh realism in everyday political practice. In 1821, before the emergence of the Christian moralism of Leo Tolstoy and Fyodor Dostoevsky, Joseph de Maistre, in his “Les Soirées de Saint-Pétersbourg” (St. Petersburg Evenings), placed the action of the famous executioner’s apologia precisely in Russia. He believed that fear was the only remedy for the disorder. He was convinced that history was governed by Providence and that blood and suffering had theological meaning. Russia, often referred to as “holy” and “suffering,” appears to him not as a geographical reality but as a “symbolic other place,” in which everyone is invited to look into their own soul.
The depths of recognizing the material impossibility of achieving absolute justice do not necessarily hide an executioner or cynicism or submissive humility. It is all too easy to juxtapose the ideals we would like to strive for with a reality that sometimes puts principles to severe tests.
Churchill’s famous definition of democracy should be viewed through the prism of compromise and the calculation of the “lesser evil.” Reflecting on Churchill, Karl Popper articulated the distinction that Norberto Bobbio commented on most acutely: any form of human coexistence should be evaluated not by the number of its flaws and unfulfilled promises, but by considering alternatives.
Compromises are necessary — both in theory and in practice. Avishai Margalit, another eminent realist thinker, has devoted his study to compromise, tracing its occurrences and themes from the time of Hammurabi and the Old Testament; his conclusion is crystal clear: “We should be judged more by the compromises we make than by the ideals we are inspired by. Ideals may tell us something important about who we would like to be, but it is the compromises that reveal who we really are.”
Easter 2025 reminds us: that there will be no peace, no Resurrection without compromise, without understanding and forgiveness.
Páscoa e Ressurreição, Compromisso e Perdão
Francesco Sidoti
Tradução (Alfredo Attié)
A Páscoa de 2025 nos lembra de forma pungente um aspecto importante, mas frequentemente esquecido: as raízes comuns – monoteísta, messiânica e religiosa – que unem as culturas russa e americana.
A ideia da Terceira Roma, de natureza messiânica, é fundamental para a identidade russa, assim como a ideia de “Cidade sobre a Colina” é a primeira formulação do excepcionalismo americano. Desde o início, os Estados Unidos justificaram sua busca por poder com uma vocação messiânica inata. A ideia de que a América representa um “novo Israel” é um tema transversal nos sermões dos Pais Peregrinos; a crença na existência de um “destino manifesto” e de superioridade política e moral pode ser rastreada desde a doutrina de James Monroe (1823) até as declarações de William Henry Seward em 1860. A ideia e a consciência de si mesmos como uma civilização abençoada por Deus forneceram aos americanos a base para a expansão pelo planeta: eles tomaram a Califórnia e todo o Sudoeste do México entre 1846 e 1848; empurraram indígenas para reservas e afro-americanos para campos de trabalho forçado; alcançaram as costas do Oceano Pacífico e atravessaram-no navegando, impondo uma política de “portas abertas” ao Japão em 1864 com bombas; expulsaram a Espanha de Cuba e das Filipinas. O dinheiro andava junto com as armas: os americanos compraram a Louisiana da França (1803), o Alasca da Rússia (1867) e as Ilhas Virgens da Dinamarca (1917). Só o acaso os impediu de tomar posse de Formosa.
Não se trata apenas dos Estados Unidos. A “Mission civilisatrice” (Missão Civilizadora) dos franceses, o “Fardo do Homem Branco” britânico, a “Evangelização” portuguesa, a cruzada mundial da Espanha – tudo isso foi alimentado por uma visão teológico-política. O Ocidente, que havia invadido o mundo por séculos, era ideologicamente messiânico, ferozmente messiânico, e era essa maneira peculiar que o distinguia da vasta horda de ladrões, mercadores e conquistadores rivais que operavam sob outras bandeiras e em outros continentes.
Contudo, ver isso como mero messianismo imperial é como afirmar que há apenas sujeira na comida, que se manifestará no final. Raciocinar dessa forma seria loucura; seria como olhar para uma mesa suntuosamente posta e ver apenas sobras, que certamente também estariam lá. A obsessão por princípios anda de mãos dadas com a obsessão pelo lixo, segundo a interpretação freudiana da pureza como manifestação de uma patologia latente (Jenseits des Lustprinzips – Além do Princípio do Prazer, 1920): os neuróticos elogiam a branquitude, mas também são compelidos a introduzir degradação no ambiente externo. Neles coexistem simultaneamente a repulsa formal e a atração inconsciente.
A obsessão pela pureza e o desejo de seguir princípios a todo custo são traços essenciais alheios ao pensamento que nutre as raízes religiosas das culturas americana e russa. Toda verdadeira moral cristã sabe que “inter urinas et faeces nascimur” – a vida se origina em meio à urina e às fezes – e continua da mesma forma, carregando esse legado pegajoso e viscoso, cercado por parasitas e comensais, fedor e aromas: somente a matéria inorgânica é lisa e inodora. As conexões entre Páscoa, ressurreição, compreensão e perdão são íntimas e centrais para a tradição cristã quando fielmente conceituadas e interpretadas. A ressurreição de Jesus simboliza vitória e promessa. A ressurreição é um sinal de esperança e renovação, marcando um novo começo; é o sacrifício de si mesmo, o amor é a compreensão do próximo. Somente assim se torna uma expiação, uma afirmação da tão necessária absolvição que revela a todos a possibilidade de serem perdoados e reconciliados. O perdão envolve compreender o próximo, mesmo o inimigo, com suas obrigações e contexto.
Nos extremos do Ocidente, a justaposição de realismo e idealismo frequentemente assume características extremas. A Rússia também percorreu um caminho de rivalidade e coexistência entre os princípios religiosos dominantes e as compulsões do realismo severo na prática política cotidiana. Em 1821, antes do surgimento do moralismo cristão de Leon Tolstói e Fiódor Dostoiévski, Joseph de Maistre, em suas “Les Soirées de Saint-Pétersbourg” (Noites de São Petersburgo), situou a ação da famosa apologia do carrasco precisamente na Rússia, pois acreditava que o medo era o único remédio para a desordem. Ele estava convencido de que a história era governada pela Providência e que sangue e sofrimento tinham significado teológico. A Rússia, frequentemente chamada de “santa” e “sofredora”, lhe parecia não uma realidade geográfica, mas um “outro lugar simbólico”, no qual cada um é convidado a olhar para dentro de sua própria alma.
A profundidade do reconhecimento da impossibilidade material de alcançar a justiça absoluta não esconde necessariamente um carrasco, cinismo ou humildade submissa. É muito fácil justapor os ideais pelos quais gostaríamos de lutar a uma realidade que, por vezes, submete os princípios a testes severos.
A famosa definição de democracia de Churchill deve ser vista pelo prisma do compromisso e do cálculo do “mal menor”. Refletindo sobre Churchill, Karl Popper articulou a distinção que Norberto Bobbio comentou com maior perspicácia: qualquer forma de coexistência humana deve ser avaliada não pelo número de suas falhas e promessas não cumpridas, mas pela consideração de alternativas.
Compromissos são necessários – tanto na teoria quanto na prática. Avishai Margalit, outro eminente pensador realista, dedicou seu estudo ao compromisso, traçando suas ocorrências e temas desde a época de Hamurabi e o Antigo Testamento; Sua conclusão é cristalina: “Deveríamos ser julgados mais pelos compromissos que fazemos do que pelos ideais que nos inspiram. Os ideais podem nos dizer algo importante sobre quem gostaríamos de ser, mas são os compromissos que revelam quem realmente somos.” A Páscoa de 2025 nos lembra: não haverá paz, nem Ressurreição sem compromisso, sem compreensão e perdão.
________________________________________________________________________________________A imagem das mãos entrelaçadas é de Candido Portinari, estando disponível no Projeto Google de Arte e Cultura, na rubrica Guerra e Paz, conjunto de painéis pintado pelo artista brasileiro, exibido no Palácio das Nações Unidas, em Nova York, Estados Unidos.
Jorge Mario Bergoglio, argentino de nascimento, foi o Papa Francisco, primeiro líder da Igreja Católica latino-americano e originário da Companhia de Jesus. Faleceu hoje, 21 de abril de 2025, em Roma.
Formado em Filosofia pela Faculdade de São Miguel, da qual foi professor, doutorou-se em teologia pela Universidade de Freiburg, na Alemanha. Padre, ordenado em 1969, foi nomeado bispo de Auca e auxiliar, depois arcebispo, de Buenos Aires, em 1992 e 1998, respectivamente, tornando-se cardeal, em 2001, nomeado por João Paulo II. Aos 76 anos, tornou-se papa, quando fez homenagear Francisco de Assis — santo católico, que viveu nos séculos XII e XIII, época de intensas mudanças nos destinos do cristianismo ocidental, importantes delas realizadas por sua vocação de dedicação aos pobres, sua ligação com a natureza e sua posição reformista espiritual e material —, ao assumir, pela primeira vez, o nome de Francisco, na história do papado, deixando de lado as vestimentas protocolares tradicionais do cargo e se apresentando sempre vestido de batina branca, lembrando as vestimentas simples da figura cujo exemplo desejou seguir.
Francisco professou e praticou uma religiosidade do encontro, aproximando-se das periferias materiais e existenciais do mundo, procurando o diálogo, inclusive inter-religioso, assim se mostrando discípulo fiel das decisões tomadas pelo Concílio Vaticano II, convocado por João XXIII e realizado por ele e por seu sucessor Paulo VI, entre 1961 e 1965.
Suas mensagens e projetos aos católicos e católicas foram veiculadas por suas Encíclicas, Luz da Fé(Lumen Fidei), de 2013: Louvado Seja (Laudato Si’), de 2015: Todos irmãos(Fratelli Tutti), de 2020, em que lembrava e ampliava a visão comunitária da igreja do criador da ordem franciscana, ultrapassando as barreiras espaciais e político-geográficas da construção da irmandade universal; e Amou-nos (Dilexit Nos), de 2024, em que salientava a dimensão religiosa do amor e da amizade.
Também publicou o livro Evangeli Gaudium (A Alegria do Evangelho), em que criticava fortemente o sistema capitalista, por seu caráter anti-humano e destruidor, bem como exortava a um comprometimento apostólico mais existencial, mais próximo de, e vivamente conectado com a comunidade e o povo.
Líder corajoso, comprometeu-se com a verdade, enfrentando graves problemas (estabelecendo a visibilidade dosa processos por crimes cometidos pelos membros da igreja e a supressão de incolumidade), pedindo perdão por erros e omissões da igreja em relação a vítimas.
Também buscou superar preconceitos sérios da Igreja, com a aproximação dos mais pobres, a participação das mulheres e sua legitimidade para votação em reuniões consultivas dos bispos (os sínodos). Tocou em assuntos antes evitados e assumiu posição de acolhimento dos discriminados e discriminadas até aqui, fazendo autorizar a aproximação de transexuais e de casais do mesmo sexo da igreja.
Realizou reformas no corpo administrativo da igreja (a Cúria Romana), buscando a descentralização e o encaminhamento da extinção de seu caráter monárquico absolutista, com a maior distribuição de responsabilidades.
Sua atuação contou com a resistência de conservadores e, na igreja, com forte oposição também conservadora.
Suas realizações, contudo, atualizaram a igreja e sua imagem, a um mundo em constante transformação, que exige o enfrentamento de questões existenciais, religiosas, sociais, econômicas e políticas novas, mais profundas, assim como posicionamentos mais firmes e comprometidos com uma sociedade que se remodela, mas necessita da defesa intransigente dos valores e da realidade da democracia, da paz, do diálogo, da aproximação tolerante, antidiscriminatória, autêntica da liberdade, da igualdade e da solidariedade.
“Pela trajetória de seu apostolado,” afirma o Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié, “por essa coragem da mudança e da atualização, pelo caráter simbólico autêntico de seus atos e por seu legado, Francisco deve ser reconhecido como o pastor da Justiça.”
A Academia Paulista de Direito concede a Francisco o título de Acadêmico Emérito e permanecerá em luto, por sete dias.
Juristas, ligados à atividade acadêmica de ensino e pesquisa, redigiram Carta Aberta ao Congresso Nacional, à Câmara dos Deputados, e à Comissão de Constituição e Justiça.
A iniciativa decorre da preocupação da comunidade jurídica com a validade da representação elaborada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que, por maioria de votos, opinou pela cassação do mandato do Deputado Glauber Braga.
A Carta salienta os aspectos estritamente constitucionais e legais, relativos ao procedimento parlamentar que encaminha à apreciação e à sugestão por esse Conselho de eventuais penalidades pela quebra dos princípios éticos da atividade parlamentar.
Os juristas, valorando e refletindo a ausência de juridicidade na configuração da pena sugerida pelo Conselho, em sua representação à Comissão de Constituição e Justiça, sublinhando os valores e regras que devem ser observados, no sentido estritamente jurídico, na apreciação do caso.
A iniciativa foi do Professor José Geraldo de Sousa Jr, ex-Reitor da Universidade de Brasília, e conta com o apoio da Academia Paulista de Direito, por seu Presidente Alfredo Attié, Titular da Cadeira San Tiago Dantas, bem como de outras importantes entidades da sociedade civil.
O documento salienta a importância de serem observados os precedentes da Comissão e do Plenário, em primeiro lugar, tendo em vista a garantia de segurança e certeza que uma análise coerente tende a preservar.
Refere, ainda, a imprescindível atenção devida ao princípio de direito constitucional e direito internacional convencional da proporcionalidade, incidente sobre o direito sancionatório, de plena atuação não somente na esfera penal, mas igualmente nas do direito administrativo disciplinar e no direito parlamentar.
A nota alude a normas de natureza constitucional, convencional e penal, a decisões do Supremo Tribunal Federal, da Corte Europeia de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Também apoiam e firmam o documento Tarso Genro, ex-Ministro da Justiça, Benedito Mariano, ex-Ouvidor das Polícias do Estado de São Paulo, Pedro Armando Egydio de Carvalho, ex-Procurador do Estado de São Paulo, Miguel Pereira Neto, Advogado, Boaventura de Sousa Santos, Professor Emérito da Universidade de Coimbra, José Eduardo Cardozo, ex-Ministro da Justiça, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, da Comissão Arns, Luiz Eduardo Greenhalg, ex-Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, Feres Sabino, ex-Procurador-Geral do Estado de São Paulo. entre outros importantes juristas.
O documento segue aberto a assinaturas da comunidade jurídica brasileira e internacional.
Leia a seguir o inteiro teor da carta:
NOTA PÚBLICA DE JURISTAS EM FACE DA AMEAÇA DE CASSAÇÃO DE MANDATO DO DEPUTADO GLÁUBER BRAGA
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (09/04/2025) representação que pede a cassação do deputado Glauber Braga (Psol-RJ) por quebra de decoro parlamentar. Por 13 votos favoráveis e 5 votos contrários, os integrantes do Conselho aprovaram o parecer do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), que recomendava a perda do mandato do deputado Glauber Braga.
No parecer, o Relator afirmou ter havido agressão, considerando que o deputado expulsado, com chutes, militante do Movimento Brasil Livre (MBL), das dependências da Câmara dos Deputados, o que configuraria violação ao decoro parlamentar, porque as ações do parlamentar seriam “incompatíveis com o decoro exigido dos parlamentares, conforme o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara”.
O único fundamento, portanto, estaria em que, na interpretação do relator, o deputado teria violado formalmente o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, que estabelece que os parlamentares devem manter conduta compatível com o decoro, tratando com respeito os colegas, servidores e cidadãos que visitam a Casa.
Ocorre que esse alinhamento meramente formal, ao expresso de modo genérico no Código, não se coaduna com outras normas, superiores em eficácia ao Código, porque de ordem constitucional e convencional. Além disso, a decisão não se coaduna com a jurisprudência do próprio Conselho de Ética, caracterizada mais por um juízo político sobre valorizar e ponderar as condutas dos parlamentares.
Nos debates, precedentes à deliberação que fundamenta a representação, a disputa se deu exatamente em relação ao alcance da materialidade necessária, se proporcional a conduta, principalmente quando comparada a situações equivalentes em registros de ocorrências já examinadas pelo Conselho de Ética, pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Câmara.
O Conselho já analisou casos semelhantes ao do deputado Glauber Braga, envolvendo alegações de agressão física ou comportamentos considerados incompatíveis com o decoro parlamentar. No geral, todos esses casos — sem carrear juízos comparativos entre os indiciados ou a suas inscrições partidárias – referiam empurrões em reunião, ofensas verbais, comportamentos agressivos, tendo o Conselho optado por arquivar as representações ou aplicar penalidades não capitais – censura verbal, suspensão de mandato — considerando o contexto das ações e a proporcionalidade das sanções.
A decisão do Conselho de Ética de recomendar a cassação de Glauber Braga, mesmo diante de precedentes em que penalidades mais brandas foram aplicadas, indica uma interpretação mais rigorosa da quebra de decoro parlamentar neste caso específico, mais ainda, indica um afastamento da ponderação que vem sendo adotada, de modo regular e equilibrado, o que só se explica por uma intensificação polarizada de antagonismos políticos, que, a prevalecer tal entendimento retratado na representação, acaba por retirar justa causa ao sistema de sanções principalmente no plano ético.
A questão posta nesses termos toca fundamentos centrais da teoria do delito, do devido processo legal substancial e dos princípios constitucionais e convencionais de limitação do poder punitivo do Estado, inclusive em sua manifestação no direito parlamentar.
Primeiro, pelo afastamento dos precedentes, o que encaminha a uma situação de imprevisibilidade das sanções, sem o exame de posicionamentos anteriores do próprio Conselho.
Mesmo na teoria do delito e especialmente no campo da dogmática penal garantista, como pensada por Luigi Ferrajoli, Eugenio Raúl Zaffaroni, e em certa medida por Claus Roxin, a sanção deve observar um princípio de proporcionalidade, não só com o fato praticado e seu contexto, mas com os precedentes aplicados a condutas similares.
Se a Câmara vinha aplicando sanções mais brandas em casos semelhantes — empurrões, agressões verbais ou até físicas em certos contextos — a intensificação agora pode violar o princípio da confiança legítima e da previsibilidade da sanção, que compõem o devido processo legal substancial.
Segundo, pela afronta à justa causa e à tipicidade sancionatória, uma vez que a justa causa é o que dá fundamento legítimo à persecução penal ou sancionatória. Na seara ética-parlamentar, ela se traduz na existência de elementos concretos que, juridicamente, justifiquem o uso do poder punitivo disciplinar de forma proporcional e necessária.
Se a conduta do deputado se deu em reação a uma provocação direta, num contexto de forte tensão emocional — e se isso for reconhecido — pode haver, analogicamente, elementos de excludente de culpabilidade, como o estado de emoção violenta e mesmo a legítima defesa pessoal e da atuação parlamentar, que mantém laço forme com a importância que lhe é concedida pela Constituição. Isso deveria ser considerado não apenas na apreciação de excludente de responsabilidade do deputado, mas sobretudo na dosimetria da sanção.
Terceiro, do ponto de vista das normas constitucionais e convencionais no âmbito internacional dos direitos humanos, há importantes princípios que limitam a severidade da pena:
Princípio da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LIV + jurisprudência do STF e STJ).
Proibição de penas cruéis, desumanas ou degradantes (Pacto de San José da Costa Rica, art. 5º).
Princípio da intervenção mínima (ultima ratio), também aplicável em contextos sancionatórios-administrativos ou parlamentares.
A sanção tem função remissiva da pena — tão valorizada na doutrina humanista, na jurisprudência do STF, naquela da Corte Europeia de Direitos Humanos e nas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. No Brasil, essa proporcionalidade tem fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), e nos Tratados e Convenções Internacionais de Direitos Humanos. A pena não deve ser instrumento de vingança institucional, de lawfare (cuidado essencial, em época de polarização tensa das relações políticas), mas de reprovação ética proporcional, considerando a complexidade dos fatos, antecedentes e contexto de provocações e reações recíprocas. O princípio da proporcionalidade, desde que enunciado pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, tornou-se, pelo diálogo saudável dos Tribunais nacionais e internacionais, fundamento de todo o direito sancionatório. A desatenção a tal equilíbrio entre conduta e sanção pode levar à intervenção judicial — nacional e subsidiária internacional —, prejudicando o andamento da vida parlamentar, que se deve valorizar sobremaneira, na medida da legitimidade da representação política.
Em conclusão, a intensificação da sanção sem observância dos precedentes, da proporcionalidade e da função ético-pedagógica da pena pode ser caracterizada como violação do princípio da legalidade material, do devido processo substancial e da dignidade da pessoa humana. Além disso, pode configurar uma punição com viés político ou simbólico excessivo, que se afasta dos fundamentos racionais e garantistas que deveriam reger o sistema de responsabilização parlamentar, desfigurando o equilíbrio que o Parlamento deve sublinhar em suas deliberações, tão importante para o juízo democrático de legitimidade da representação.
Para esses fundamentos, desde que o deputado Glauber Braga já se manifestou em sentido recursal, além de sua estoica objeção à própria moralidade da situação, é de se esperar um juízo ad quem da CCJ e em instância final parlamentar, do nobre Plenário da Câmara dos Deputados.
Brasília, 15 de abril de 2025
José Geraldo de Sousa Junior, professor Emérito da Universidade de Brasília, ex-Diretor da Faculdade de Direito e Ex-Reitor da UnB; membro benemérito do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito
Alexandre Bernardino Costa, Diretor da Faculdade de Direito da UnB
Cezar Britto, advogado, integrante da Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia (ABJD) e da , Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP). Ex-presidente da OAB NACIONAL e da União dos Advogados da Língua Portuguesa (UALP)Ana Paula Daltoé Inglêz Barbalho, advogada, presidente da Comissão Justiça e Paz de Brasília
Boaventura de Sousa Santos — Professor Emérito da Universidade de Coimbra
Tarso Genro, ex-Governador do Rio Grande Do Sul e ex-Ministro da Justiça
Antonio Claudio Mariz de Oliveira — Advogado, Comissão Arns
José Eduardo Cardozo — Advogado, Professor, ex-Ministro da Justiça
Carol Proner, professora da Univesidade Federal do Rio de Janeiro, integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democradia — ABJD.
Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, advogado
Wilson Ramos Filho, Advogado, Professor
Luiz Eduardo Greenhalg, Advogado, ex-Deputado Federal e ex-Presidente da Comissão de Constituição e Justiça
Melillo Dinis do Nascimento, advogado em Brasília-DF, Doutor em Ciências Sociais e Jurídicas, Diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)
José Eymard Loguércio, advogado, sócio de LBS, assessor jurídico nacional da CUT/Brasil, integrante da Rede Lado.
Pedro Armando Egydio de Carvalho, Procurador do Estado de São Paulo
Ivan Ribeiro — Professor e Pesquisador CEOE- UNNIFESP
Benedito Mariano, ex-Ouvidor das Polícias do Estado de São Paulo
Feres Sabino — Advogado, ex-Procurador Geral do Estado de São Paulo
Antonio Escrivão Filho, professor da Faculdade de Direito e Coordenador do Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos da UnB
Lívia Gimenes Dias da Fonseca, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília
Gladstone Leonel Jr — Professor de Direito da UnB
Renata Vieira, advogada OAB/DF e Mestre em Direitos Humanos e Cidadania/UnB
Talita Tatiana Dias Rampin, professora da Faculdade de Direito da UnB.
Diego Vedovatto, advogado
Miguel Pereira Neto, Advogado
Rafael Modesto dos Santos, advogado.
Edemir Henrique Batista, advogado.
Gabriel Dário, Advogado e articulador da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares — RENAP/DF
Iara Sanches Roman, advogada.
Charlotth Back, advogada e integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD
Ney Strozake, advogado integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia — ABJD
Jair Aparecido Cardoso, Professor da Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Fernando Augusto Fernandes, Advogado
Carmen Barros, advogada
Luciana Boiteux, advogada e Professora Associada de Direito Penal da UFRJ
Gabriel Elias, Advogado
Gisele Cittadino — professora PUC-Rio
César Caputo Guimarães- advogado
Luzia Cantal — advogada
Andre Kehdi — advogado
Roberto Tardelli — Procurador de Justiça aposentado
Márcio Tenenbaum — advogado
Rafson Ximenes — advogado
Marcus Edson de Lima — advogado
José Augusto Rodrigues Jr. advogado
Fábio Trad — advogado
Márcia Semer- advogada
Leonardo Isaac Yarochewsky — advogado
Anna Candida Serrano- advogada
Ricardo Lodi — advogado
Antonio Pedro Melchior — advogado
Lênio Streck, Professor Unisinos
Luís Guilherme Vieira — Advogado
Augusto José Costa Clemente da Silva — Advogado
Rafael Tubone Magdaleno — Professor Universidade Federal do Tocantins
André Leirner redigiu o importante texto informativo, que pode ser lido a seguir, sobre o tema do Orçaemnto Participativo e da Representação Municipal, por meio deados Conselho de Representante.
André é Arquiteto e membro eleito do Conselho de Representantes da Cidade de São Paulo, além de membro do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento — CEBRAP.
Além das informações, apresentadas de modo sério, prático e de fácil compreensão, o texto traz links úteis para documentos, videos e outras fontes relevantes.
Acompanhe a seguir e desperte seu desejo de participar da vida política democrática, e, de modo inteligente, de fazer mais pela cidade e compartilhar seus sonhos de uma vida melhor, adquirindo capacidade e poder de os realizar, junto com os demais cidadãos e cidadãs..
Escutando a População Por Meio Dos Conselhos Participativos Municipais
CICLO ORÇAMENTÁRIO MUNICIPAL 25–28: ENTENDENDO AS ETAPAS DA PARTICIPAÇÃO
- PREÂMBULO:
Olá, a participação no orçamento está aí! Contribua no PdM, LOA, LDO e no PPA! Participe do OP através do Orçamento Cidadão!
Se você quer entender essa sopa de letrinhas e contribuir ao orçamento, esse guia é para você! Nele, explicamos as principais etapas do orçamento municipal, a sua base legal, e o que deve ser feito por CPMs e cidadãos em cada etapa.
Esse guia foi feito pela Rede Nossa São Paulo em conjunto com o EscutaSP, e foi revisado por técnicos da Escola Superior do Tribunal de Contas de São Paulo e por magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi elaborado para dar clareza e tranquilidade ao processo participativo, e o seu conteúdo tem respaldo em lei.
Participe para fazer uma São Paulo mais justa e menos desigual!
- O que vamos abordar:
Do Papel dos CPMs e da Incidência Popular no Orçamento Municipal
Do Programa de Metas
Do Orçamento Cidadão
DO PAPEL DOS CPMS E DA INCIDÊNCIA POPULAR NO ORÇAMENTO
- Da Lei Orgânica Do Município — LOM
Art. 9º — A lei disporá sobre: I — o modo de participação dos Conselhos, bem como das associações representativas, no processo de planejamento municipal e, em especial, na elaboração do Plano Diretor, do Plano Plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual; II — a fiscalização popular dos atos e decisões do Poder Municipal e das obras e serviços públicos; III — a participação popular nas audiências públicas promovidas pelo Legislativo ou pelo Executivo. (…)
Art. 55 — Aos Conselhos de Representantes compete, ALÉM DO ESTABELECIDO EM LEI, as seguintes atribuições: I — Participar, em nível local, do processo de Planejamento Municipal e em especial da elaboração das propostas de diretrizes orçamentárias e do orçamento municipal, bem como do Plano Diretor e das respectivas revisões; (…) III — encaminhar representações ao Executivo e à Câmara Municipal, a respeito de questões relacionadas com o interesse da população local.
Art. 138 — Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno. § 1º — Caberá à Comissão de Finanças e Orçamento: II — examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais e setoriais (…) e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária. § 2º — As emendas serão a. apresentadas na Comissão de Finanças e Orçamento, que sobre elas emitirá parecer, e b. apreciadas (…) pelo plenário da Câmara Municipal.(…) § 6º — Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviadas pelo Prefeito à Câmara Municipal, nos termos da lei, e nos seguintes prazos: I — Diretrizes orçamentárias: 15 de abril; II — Plano plurianual e orçamento anual: 30 de setembro. (…) § 10 — O projeto de lei do plano plurianual encaminhado à Câmara Municipal no prazo previsto no inciso II do § 6º deste artigo será votado e remetido à sanção até 31 de dezembro.
- Da Lei 13.881/2004: Institui o Conselho De Representantes
Art. 9º São atribuições do Conselho de Representantes: I — Elaborar o seu Regimento Interno de trabalho; II — Enviar à Câmara Municipal, particularmente à Comissão de Finanças e Orçamento, parecer sobre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária e a Prestação de Contas Anual do Poder Executivo, inclusive quanto à efetividade dos resultados alcançados com base nas metas estipuladas no processo de planejamento orçamentário;
- Da Lei 15.764/2013: Institui os Conselhos Participativos Municipais
Art. 35. Os Conselhos Participativos Municipais têm as seguintes atribuições: II – Desenvolver ação integrada e complementar às áreas temáticas de conselhos, fóruns e outras formas de organização e representação da sociedade civil e de controle social do poder público (…);
Notar que:
Decretos e Portarias determinam requisitos mínimos para a participação e o controle social, mas não determinam limites legais à essa participação; e
O exame desse marco legal nos permite afirmar que é atribuição dos CPMs promover a integração dos espaços de participação, consolidar propostas e encaminhar emendas orçamentárias à comissão de finanças e orçamento da câmara.
- Do Ciclo Orçamentário e de Planejamento, e suas etapas de participação
Para entender o ciclo orçamentário e de planejamento é preciso inicialmente conhecer seus componentes. São eles:
LOM – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: vigente desde 1990, é a lei que rege a ordenação política municipal;
CPM — CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL: conjunto de pessoas eleitas para representar o território de uma subprefeitura frente ao poder público municipal. Foi estabelecido pela LOM, inicialmente como Conselho de Representantes.
PdM — PROGRAMA DE METAS: é a primeira peça do Orçamento Público de um governo. É um documento que reúne os compromissos ambientais e sociais de um governo e seus indicadores de desempenho.
PPA — PLANO PLURIANUAL: peça do Orçamento Público que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos. Serve de base para a elaboração da LDO e LOA.
LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: é um documento que estabelece as prioridades orçamentárias do governo para o ano seguinte. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). É realizado anualmente, portanto.
LOA — LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL: é a lei que define as receitas e despesas de um governo para um ano fiscal.
ORÇAMENTO CIDADÃO: é um instrumento de planejamento e gestão da política urbana que destina montante limitados de recursos por subprefeitura.
PLANO REGIONAL E PLANO DAS SUBPREFEITURAS: instrumentos de planejamento e gestão da política urbana que têm como objetivo detalhar as diretrizes de desenvolvimento territorial de cada subprefeitura, articulando as políticas setoriais e questões urbanístico-ambientais.
PLANO DE BAIRRO: detalham o Plano Regional e das Subprefeituras em âmbito local.
Esses componentes, por sua vez, estão configurados em lei em forma de um sistema, uma arquitetura correspondente ao modelo de Marco Lógico, ou Matriz Lógica, comumente utilizado por agências de desenvolvimento para desenhar políticas públicas[1]. Essa arquitetura parte da elaboração de metas de desempenho, para então definir ações para seu cumprimento e atividades correspondentes para a sua realização. O diagrama abaixo ilustra essa organização para o quadriênio de 2025–2028.
Diagrama 1: Organização do Planejamento Municipal (ilustração do autor)
Por sua vez, as etapas iniciais de participação, do período abril a maio, são as seguintes:
Diagrama 2: Etapas Preliminares do Planejamento Municipal e meios de apresentação de demandas populares (ilustração do autor)
- Do comunicado 1360075 (07/03/2025) e o Decreto 59.574/2020
O comunicado 1360075 da PMSP, em acordo com o decreto 59,574/2020, comenta que as contribuições ao orçamento serão feitas por audiências públicas entre de 7 de Abril a 11 de maio, e estabelece normas de participação dos CPMs para o envio de propostas para Programa de Metas, LOA, LDO e PPA.
Como apontado acima, (i) as datas de submissão de propostas do PdM é abril, e LOA e PPA tem datas diferentes, por lei, daquelas apresentadas pela prefeitura e (ii) o decreto estabelece as atribuições mínimas de participação, mas não suficientes.
O regime participativo não está restrito a essas audiências públicas, portanto. É possível, e desejável, apresentar contribuições à LOA e PPA em outros momentos.
Para o programa de metas e para o orçamento cidadão, contudo, o momento é agora!
- Da livre associação e realização de reuniões e atos
Se os CPMs estabelecerem um calendário participativo diferente daquele proposto pela PMSP, é preciso tomar cuidado: a Portaria Nº 002/SMSUB-SERS/2020 determina que perderá o mandato o Conselheiro que: “e – convocar reuniões ou praticar outros atos sem o conhecimento e autorização do Coordenador do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura “. É preciso combinar isso com o coordenador e constar em ata, o processo participativo sendo realizado, portanto.
- Da participação popular e da sociedade civil em geral
A sociedade civil e o cidadão pode participar desse processo de algumas maneiras: (i) comparecendo às audiências públicas do seu bairro e conversando com seus Conselheiros Participativos, e (ii) por meio do aplicativo participe +.
DO PROGRAMA DE METAS (R$ 40 BILHÕES DE INVESTIMENTO EM 4 ANOS)
O projeto de lei que deu origem ao Programa de Metas foi criado pela Rede Nossa São Paulo, com a participação de seu Grupo de Trabalho Democracia Participativa, e aprovado de forma unânime, foi incluído na Lei Orgânica Municipal em 2008.
O Programa de Metas é a primeira peça do Planejamento Orçamentário Municipal. É nele que são descritos os OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DE GOVERNO.
Pela lei, a caminho para ouvir a população sobre o Programa de Metas é o Conselho Participativo Municipal — CPM. É por meio desses conselhos que os bairros poderão avaliar necessidades prioritárias e apresentar propostas ao Programa de Metas. O Programa de Metas é uma lei que detalha as prioridades de desenvolvimento de um governo. É um compromisso público assumido por governos municipais em todo o Brasil.
Nele, são estabelecidos os objetivos a serem alcançados pelo governo e o impacto esperado dessas ações. É por meio dele que a sociedade pode conferir quanto das suas necessidades e desejos serão contemplados no orçamento público, melhorando a cidade como um todo e em cada região.
Até setembro, o PPA, poderá receber propostas, mas só aquelas coerentes com as metas estabelecidas no Programa de Metas que estamos revisando agora!
É sabido que a gestão municipal ainda nega à maior parte da população o acesso a bens e serviços públicos, que continuam concentrados nas áreas mais ricas da cidade. Por isso, é necessário exigir que o Programa de Metas promova igualdade e a justiça social, distribuindo recursos, bens e serviços de forma a reduzir as grandes desigualdades territoriais e sociais que perduram na cidade.
- Este são os montantes previstos no Programa de Metas
- A próxima etapa da participação é a contribuição ao Programa de Metas. O QUE FAZER?
Estes são o documento do Programa de Metas apresentado pela Prefeitura e, grosso modo, o Orçamento Municipal:
- Esta é a proposta da Rede Nossa São Paulo:
O comunicado 1360075 (07/03/2025) da PMSP, em acordo com o decreto 59.574/2020, comenta que as contribuições ao orçamento serão feitas por audiências públicas entre de 7 de abril a 11 de maio.
Um dos documentos que receberá contribuições é o Programa de Metas da PMSP. Nas audiências, vamos propor mudanças ao seu texto. Para isso, use os documentos acima elencados para realizar debates e elencar prioridades para a cidade como todo! Convide a população e organizações da sociedade civil para construir um orçamento!
Ao fim, as sugestões de alteração do texto do documento do Programa de Metas devem constar em ata e ser aprovadas pelo pleno do CPM da sua subprefeitura. Isso inclui registrar em ata a presença de todos, CPMs e sociedade civil, presentes. Esse documento deverá ser apresentado na audiência pública da sua subprefeitura.
Veja a seção links úteis no final desse texto para acessar toda documentação de referência.
- Uma Observação
Perceba que muitas das metas elencadas no Programa de Metas 2025–2028, apresentadas pela PMSP, são AÇÕES, e não OBJETIVOS DE IMPACTO. Ou seja, o Programa de Metas da PMSP precisa apresentar METAS DE DESEMPENHO, e não AÇÔES, simplesmente. Isso pois AÇÕES sem contexto tem valor relativo.
O documento muitas vezes não apresenta objetivos estratégicos, metas de desempenho, e tampouco referencial inicial de medição para cada meta (linha de base). Só inclui o indicador da meta, de maneira genérica, sem valores de referência de onde estamos e aonde queremos chegar.
Você, como CPM, deve estar se perguntando: como tomar uma decisão, dessa maneira?
A ação proposta atende à que finalidade social e/ou ambiental? Qual seu objetivo?
Que problema social e/ou ambiental deve resolver? Como este problema está sendo mensurado? O investimento atual é maior ou menor do que o do governo passado? Esse problema está melhorando? Em quanto? Como monitorar avanços? E o desempenho da política?
Há algumas coisas a fazer, nesse caso:
Questionar a prefeitura sobre objetivos estratégicos de uma meta que estiver em dúvida, em ata, para instruir processo legal (é seu direito). Você pode, inclusive, pleitear retirar uma meta com esse argumento;
Adotar sugestões existentes no documento da Rede Nossa São Paulo, ou propor algo igualmente embasado;
Consultar conselhos de Habitação, Saúde, Educação, Idoso, Criança e Adolescente, CADES, entre outros, sobre ações e metas de interesse do conselho e do território;
Falar com colegas e demais conselhos, tirando dúvidas e combinando ações conjuntas;
Combinar com antecedência como serão apresentadas as várias sugestões ao PdM em plenário!
E lembre-se: registre todas suas sugestões em ata para instruir processo legal (é seu direito)!
DO ORÇAMENTO CIDADÃO (R$ 10 MILHÕES/SUBPREFEITURA, POR ANO)
Orçamento Cidadão é um instrumento de planejamento e gestão da política urbana que destina montante limitados de recursos por subprefeitura. Serão R$ 10 milhões por subprefeitura, e um limite de até 15 propostas por sub, sendo 10 realizadas por CPMs e 5 pela sociedade civil. As propostas devem ser feitas pela plataforma Participe +, e contar com pelo menos 20 votos para ser analisadas.
São 5 etapas para você ter sua proposta aprovada
Propostas da População
Análise e priorização pelos Conselhos Participativos Municipais
Avaliação técnica da Prefeitura
Votação Popular (via Participe +)
Inclusão na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026
As etapas 1 e 2 acontecem entre 7/4 e 11/5! Mais detalhes podem ser encontrados no vídeo, clicando, aqui.
CONSIDERAÇÔES FINAIS
A etapa de participação atual é importante para o Programa de Metas e para o Orçamento Cidadão. As demais peças do Orçamento, LOA, LDO, e PPA, poderão receber aportes participativos no decorrer do ano, está em lei.
Seguem as datas limites para cada etapa:
O Orçamento Cidadão tem um limite de R$ 10 milhões por subprefeitura. Apesar de 320 milhões ser um bom valor, nesse programa ele é pulverizado por 32 subprefeituras. Pulverizado pois esses 10 milhões, por sua vez, atendem até 15 propostas, cujo valor, portanto, é abaixo de um milhão. Então são 320 pequenas obras.
Se você precisa de um equipamento de saúde, uma escola, pavimentação, drenagem, etc., você terá que solicitar isso no PPA, que será realizado de maio a setembro. Até setembro iremos construir um PPA territorializado, onde você poderá alocar todas as necessidades que precisa, e terá o orçamento municipal todo a sua disposição. Essa proposição, por sua vez, será levada a câmara municipal, onde o PPA será aprovado até o fim do ano.
Por hora, para dar consistência ao PPA, é possível elencar os objetivos dessa gestão. Para tal, é possível contribuir com o Programa de Metas.
O Grupo de Trabalho Democracia Participativa, GTDP, integra a Rede Nossa São Paulo e reúne entidades, cidadãos e cidadãs visando refletir e promover, aprimorar e divulgar diferentes possibilidade de participação d população paulistana no governo da cidade.
Desde sua criação, o GTDP atuou em prol da efetiva participação social na vida pública do município, seja buscando incidir na elaboração de leis, seja em sua implementação concreta. Tem se dedicado especialmente no fortalecimento dos Conselhos, instância que passou a ser reconhecida a partir da Constituição de 1988, mas que carece de muito apoio para se firmar como representante da sociedade civil.
Foi resultado dessa luta, a implantação do Conselho de Representantes — CR, previsto na Lei Orgânica do Município juntamente com as subprefeituras, e criado em 2004. Tendo tido sua constitucionalidade questionada, o CR teve constitucionalidade reconhecida pelo STF no ano de 2020.
O GTDP apoiou o Conselho Participativo Municipal – CPM, criado provisoriamente pelo Município em 2013, no período de julgamento da constitucionalidade do CR, colaborando com seus processos eleitorais, chamando a população a participar, eventualmente questionando a municipalidade, para o fortalecimento dessa forma de participação social.
Importante destacar também a decisiva participação do GTDP na exigência legal para o Município de São Paulo da elaboração de um Programa de Metas, acima mencionado. O Programa é elaborado a cada quatro anos, mas pode e deve ser monitorado pela população.
A atuação do GTDP se desdobra a partir dessa perspectiva, sempre no intento de preservar direitos sociais e criar mecanismos para espelhar as necessidades e anseios dos cidadãos frente ao governo municipal e à cidade como um todo.
- Expediente
São Paulo, 08/04/2025
Esse documento foi elaborado por André Leirner, CPM Titular de Pinheiros 25–26, arquiteto, e membro do Grupo de Trabalho Democracia Participativa da Rede Nossa São Paulo e do Núcleo Democracia e Ação Coletiva do CEBRAP.
Colaboraram para a elaboração e revisão desse documento:
Alfredo Attié: Tribunal de Justiça de São Paulo/Academia Paulista de Direito
André G. da Costa: Coordenador de Pós Graduação da Escola do Tribunal de Contas de São Paulo
Caci Amaral: GTDP, Comissão de Justiça e Paz
Jorge Kayano: GTDP, Instituto Pólis
Og Roberto Dória: GTDP, CPM Titular Pinheiros 2025–2026
O Canal Participação Social, no YouTube, traz interessantes vídeos, destinados a informar e formar o público sobre os modos e os canais de participação direta na gestão dos Municípios brasileiros.
No vídeo a seguir, explica o que é o Orçamento Cidadão e o que pode realizar o Conselho Participativo Municipal.
A Academia Paulista de Direito recomenda vivamente a visita ao Canal e a desfrutar das importantes informações que apresenta, uma maneira inteligente de formar a cidadania ativa para a democracia direta.
En Columna #FilosofíayPolitica y proyecto @extensionudelar “Democracias desafiadas en el siglo XXI” abordamos el 61 aniversario del Golpe de Estado en Brasil (1964) de sus causas y consecuencias, y 40 de recuperación democrática. La Constitución progresista de 1988 y el momento actual en la reacción de la extrema derecha a la democratización que trajo la izquierda y el avance de derechos.
Dialogamos con @alfredo.attie.jr @usp.oficial @ @academiapaulistade @fdusp @unesp_oficial @riun_espacio_colaborativo @fespspoficial Doutor em Filosofia da Universidade de São Paulo, onde estudou Direito (FD.USP) e História (FFLCH.USP), é mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela FD.USP e em Direito Comparado pela Cumberland School of Law É Presidente da Academia Paulista de Direito, fundação criada na Universidade de São Paulo, sendo Titular da Cátedra San Tiago Dantas, na qual sucede a Goffredo da Silva Telles Jr. Conselheiro da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo.
Módulo 3
El momento actual y la reacción de las extremas derechas, los desafíos para sostener conquistas democraticas. Leer como se aetucularon conservadurismo, neoliberalismo y neoconservaduridmo para frenar y trastocar el impulso democratizador.
En Columna #FilosofíayPolitica y proyecto @extensionudelar “Democracias desafiadas en el siglo XXI” abordamos el 61 aniversario del Golpe de Estado en Brasil (1964) de sus causas y consecuencias, y 40 de recuperación democrática. La Constitución progresista de 1988 y el momento actual en la reacción de la extrema derecha a la democratización que trajo la izquierda y el avance de derechos.
Dialogamos con @alfredo.attie.jr @usp.oficial @ @academiapaulistade @fdusp @unesp_oficial @riun_espacio_colaborativo @fespspoficial Doutor em Filosofia da Universidade de São Paulo, onde estudou Direito (FD.USP) e História (FFLCH.USP), é mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela FD.USP e em Direito Comparado pela Cumberland School of Law É Presidente da Academia Paulista de Direito, fundação criada na Universidade de São Paulo, sendo Titular da Cátedra San Tiago Dantas, na qual sucede a Goffredo da Silva Telles Jr. Conselheiro da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo.
Módulo 2
La Constitución de 1988 y el impulso democratizador en favor de una república igualitaria y diversa. Desencadenada por la resistencia a la dictadura por el proceso de organización popular apoyado en la organización de los trabajadores, la educación popular y las comunidades eclesiales de base. Concluye con el movimiento internacional por lis derechos humanos y da como resultado una Constitución a contramano del neoliberalismo y conservadurismo
En Columna #FilosofíayPolitica y proyecto @extensionudelar “Democracias desafiadas en el siglo XXI” abordamos el 61 aniversario del Golpe de Estado en Brasil (1964) de sus causas y consecuencias, y 40 de recuperación democrática. La Constitución progresista de 1988 y el momento actual en la reacción de la extrema derecha a la democratización que trajo la izquierda y el avance de derechos.
Dialogamos con @alfredo.attie.jr @usp.oficial @ @academiapaulistade @fdusp @unesp_oficial @riun_espacio_colaborativo @fespspoficial Doutor em Filosofia da Universidade de São Paulo, onde estudou Direito (FD.USP) e História (FFLCH.USP), é mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela FD.USP e em Direito Comparado pela Cumberland School of Law É Presidente da Academia Paulista de Direito, fundação criada na Universidade de São Paulo, sendo Titular da Cátedra San Tiago Dantas, na qual sucede a Goffredo da Silva Telles Jr. Conselheiro da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo.
Módulo 1
61 años del golpe de Estado en Brasil. Causas de las resistencias de las elite brasileñas a trastocar el poder desigual, acumulado y conservador
A convite do Professor Nelson Villareal Durán, da Universidad de la República de Uruguay — UNIDELAR, o Jurista e Filósofo brasileiro Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito, falou ao Proyecto Extensión Unidelar sobre o Golpe de 1964, suas causas e consequências institucionais e sobre a redemocratização e o foco na Constituição de 1988.
Os três módulos podem ser acessados a seguir.
Leia um resumo dos encontros.
“En Columna #FilosofíayPolitica y proyecto @extensionudelar “Democracias desafiadas en el siglo XXI” abordamos el 61 aniversario del Golpe de Estado en Brasil (1964) de sus causas y consecuencias, y 40 de recuperación democrática. La Constitución progresista de 1988 y el momento actual en la reacción de la extrema derecha a la democratización que trajo la izquierda y el avance de derechos.
Dialogamos con @alfredo.attie.jr @usp.oficial @ @academiapaulistade @fdusp @unesp_oficial @riun_espacio_colaborativo @fespspoficial Doutor em Filosofia da Universidade de São Paulo, onde estudou Direito (FD.USP) e História (FFLCH.USP), é mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela FD.USP e em Direito Comparado pela Cumberland School of Law É Presidente da Academia Paulista de Direito, fundação criada na Universidade de São Paulo, sendo Titular da Cátedra San Tiago Dantas, na qual sucede a Goffredo da Silva Telles Jr. Conselheiro da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo.
Módulo 1
61 años del golpe de Estado en Brasil. Causas de las resistencias de las elite brasileñas a trastocar el poder desigual, acumulado y conservador
Módulo 2
La Constitución de 1988 y el impulso democratizador en favor de una república igualitaria y diversa. Desencadenada por la resistencia a la dictadura por el proceso de organización popular apoyado en la organización de los trabajadores, la educación popular y las comunidades eclesiales de base. Concluye con el movimiento internacional por lis derechos humanos y da como resultado una Constitución a contramano del neoliberalismo y conservadurismo
Módulo 3
El momento actual y la reacción de las extremas derechas, los desafíos para sostener conquistas democraticas. Leer como se aetucularon conservadurismo, neoliberalismo y neoconservaduridmo para frenar y trastocar el impulso democratizador.”
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência — SBPC — promoveu, no dia 31 de março de 2025, aniversário do golpe de estado de 1964, encontro para debater a relação entre o Golpe de 1964 e a Tentativa de Golpe de 2023.
O evento contou com a coorganização da Academia Brasileira de Ciências — ABC.
O debate teve a mediação de Renato Janine Ribeiro, Presidente da SBPC, e de Helena Nader, Presidenta da ABC., sendo expositores convidados o Jornalista e Professor da PUCRSJuremir Machado da Silva, e o Jurista Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito, e Titular da Cadeira San Tiago Dantas.
Em texto do Jornalista Rafael Revadam, publicado no Jornal de Ciência de primeiro de abril de 2025, o evento foi resumido do seguinte modo:
“A impunidade em relação aos golpes e tentativas de golpe à democracia na história recente do Brasil, desde 1964 até os eventos mais recentes de 2022 e 2023, foi tema de uma mesa-redonda especial realizada na última segunda-feira (31/03) pela Sociedade Brasileira Para o Progresso da Ciência (SBPC) em parceria com a Academia Brasileira de Ciências (ABC).
Com o título “Do Golpe Militar de 64 ao 8 de Janeiro de 2023: a necessidade de defender a democracia”, a discussão parte do pressuposto de que a falta de punição para atos antidemocráticos no passado criou um ambiente que permitiu não apenas o golpe de 1964, mas também as tentativas, felizmente fracassadas, de desestabilização nos últimos anos.
“Temos a convicção de que o fato do Brasil jamais ter feito um trabalho bom de memória, de reconhecimento do que é horrível em seu passado, acaba sempre abrindo espaço para a repetição”, afirmou o presidente da SBPC, Renato Janine Ribeiro, na abertura do evento.
O golpe militar de 31 de março de 1964 foi precedido por uma série de eventos que permaneceram impunes, como o suicídio forçado de Getúlio Vargas em 1954, a tentativa de impedir a posse de Juscelino Kubitscheck em novembro de 1955, as rebeliões de Jacareacanga e Aragarças, e a Operação Mosquito, que planejava assassinar o presidente João Goulart. Esses episódios funcionaram como uma espécie de “ensaio geral” para o golpe final, desferido em março-abril de 1964. Da mesma forma, os ataques à democracia entre 2019 e 2022 – incluindo os discursos inflamados, os bloqueios de estradas, o vandalismo durante a diplomação de Lula e Alckmin em 12 de dezembro de 2022, culminando na tentativa de explodir o aeroporto de Brasil na véspera de Natal – também seguiram um roteiro de impunidades que culminou na invasão e vandalização dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
Para debater este panorama, a atividade contou com a participação do desembargador Alfredo Attié, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), que também é doutor em Filosofia do Direito e foi um dos autores da petição enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela interdição de Jair Bolsonaro por insanidade mental.
O segundo convidado foi o professor titular da PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul), Juremir Machado da Silva, que é historiador, jornalista e escritor, conhecido por obras como “História regional da infâmia – o destino dos negros farrapos e outras iniquidades brasileiras” (Porto Alegre: L&PM, 2010) e uma importante biografia de Getúlio Vargas (“Getúlio”. Rio de Janeiro: Record, 2004). A mediação ficou a cargo dos presidentes das duas entidades, Janine Ribeiro (SBPC) e Helena Bonciani Nader (ABC).
Em sua fala de abertura, o presidente da SBPC destacou as penalizações dos responsáveis pelos eventos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o julgamento do ex-presidente da República Jair Bolsonaro, que seguem em votação no STF.
“O golpe de 1964, por não ter sido devidamente trabalhado na memória democrática nacional, abriu espaço para certos nostálgicos da ditadura apoiarem o Governo Federal que tivemos no período passado e que tentaram um Golpe de Estado, que está sendo agora julgado. É um trabalho inovador o que o Judiciário está fazendo”, ponderou Janine Ribeiro.
O professor da PUC-RS, Juremir Machado da Silva, fez uma linha do tempo dos golpes à democracia brasileira. Para o especialista, além do País, representado por seu Governo Federal, não reconhecer esse passado autoritário, não há penalizações a quem ameaça a democracia, o que incentiva a recorrência destas ações.
“O Brasil tem uma longa tradição de anistia a golpistas. Sempre no intuito de pacificar a nação, de acalmar os ânimos, de ir em frente. As anistias aconteceram muitas vezes na história do País.”
Para Juremir, o julgamento de Bolsonaro no STF é um movimento político que pode romper esse histórico de impunidades. “Normalmente, essas tentativas de golpe estão associadas à ideia de que o resultado eleitoral não foi legítimo, que foi fraudado, como insistiu bastante Bolsonaro, mas também é possível imaginar que esse imaginário de golpe no Brasil se desenvolveu principalmente a partir das tantas anistias feitas, que estimulam a ideia de que não há punição. É preciso aceitar que a democracia é a alternância de poder.”
O especialista ponderou que o Brasil precisa desconstruir a ideia do golpe como solução política. “É preciso romper com essa ideia e construir um novo imaginário, de um país que resolva seus problemas pela democracia e que aceite a ideia de que a derrota de hoje pode não ser definitiva, haverá uma próxima eleição. De certo modo, nós continuamos necessitando fortemente do desenvolvimento da crença na democracia como o melhor dos regimes políticos e, pelo qual, é preciso se investir completamente.”
Complementando o debate, o desembargador Alfredo Attié reforçou que os fatos anti-democráticos da história do Brasil não são fatos isolados. “O golpe não é apenas um momento, ele é um processo. Ele passa por um momento de preparação e várias tentativas. Nós tivemos exatamente isso no Brasil a partir de atuações contra a democracia.”
Attié falou também sobre o papel do poder Judiciário como articulador de práticas golpistas, como as realizadas nos últimos anos. “Nós não podemos esquecer da atuação anti-política, anti-constitucional, que o Judiciário empreendeu sobretudo a partir da Operação Lava-Jato e do lavajatismo como uma cultura de intervenção nociva jurídica na política. E, também, não podemos esquecer do julgamento que sofreu o atual presidente da República, Lula – um julgamento injusto, inconstitucional, e que acabou entrando, digamos assim, como um ingrediente de preparação desse novo golpe a que nós assistimos em janeiro de 2023.”
Para o especialista, com o julgamento de Bolsonaro no STF, o Judiciário agora, de certa forma, pode ter uma redenção do seu papel anterior. Attié também concordou com os argumentos de Juremir sobre o Brasil ter uma tradição enraizada de golpes.
“Eu diria que se trata de uma cultura voltada a destruir a capacidade política de construção de uma sociedade efetivamente justa, democrática, igualitária, com liberdade e solidariedade.”
Retomando a palavra, o presidente da SBPC, Renato Janine Ribeiro, observou que, no Brasil, o que seriam mudanças efetivas – a independência, a República, movimentos democratizantes como a Revolução de 1930, a deposição da ditadura em 1945 e a democratização de 1985 – foram sempre conduzidas “por cima”, por próceres do regime anterior: o príncipe herdeiro de Portugal, o marechal do Império, figurões dos governos anteriores; e isso sempre bloqueou um verdadeiro ajuste de contas com o passado. Os julgamentos ora em pauta no Supremo Tribunal permitem romper com esse padrão, e por isso são mais que necessários.
Para a presidente da ABC e presidente de honra da SBPC, Helena Nader, além do reconhecimento público sobre os golpes e da punição aos seus envolvidos, o Brasil precisa rever a forma com que narra a sua linha do tempo.
“O que eu vejo é que o Brasil tem uma falha grave na sua educação, que é a maneira como a gente conta a nossa história. Se nós formos olhar, a nossa história é sempre muito embelezada. Por exemplo, não derramamos sangue para termos a nossa independência. Onde? No imaginário de quem escreveu isso. Então, a gente ensina mal as histórias e, ensinando mal, o jovem não vai aprender aquilo que deveria.”
Nader ressaltou a importância das novas gerações terem a consciência do que são estes atentados à democracia, para que eles, no futuro, possam defender o País.
“A gente lutou para termos o Estado Democrático de Direito de volta, porém, abrimos mão de ensinar que houve uma ditadura. A gente não ensina isso de uma forma clara, e isso é uma necessidade. O estudante tem que entender a conquista que foi a Constituição de 1988. Essa Constituição é uma beleza em relação aos direitos e obrigações, para que o Brasil tenha uma cidadania plena”, concluiu.
Assista a seguir à mesa-redonda “Do Golpe Militar de 64 ao 8 de janeiro de 2023: a necessidade de defender a democracia” ou acesse ao debate no canal da SBPC no YouTube..
Em importante artigo, publicado no Jornal Brasil Popular, em sua coluna O Direito Achado na Rua, o Professor José Geraldo de Sousa Junior, que foi Reitor da Universidade de Brasília — UnB e discípulo do saudoso Professor Roberto Lyra Filho, discute a ação penal ora acolhida no Supremo Tribunal Federal, após trabalho de investigação da Polícia Federal e denúncia do Ministério Público Federal, aformando que o STF se credencia como garante da democracia brasileira.
Leia a seguir.
Julgar crimes contra o Estado de Direito credencia o STF como garante da democracia
José Geraldo de Sousa Jr (*)
Neste 26/3, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, aceitar a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus associados, tornando-os réus em um processo penal.
Na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Jair Bolsonaro e os demais integrantes do chamado “núcleo crucial” foram acusados dos seguintes crimes: Organização criminosa armada: formação de grupo estruturado com o objetivo de cometer crimes utilizando armas; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito por meio de violência ou grave ameaça, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais; Golpe de Estado: tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído; dano qualificado: destruição, inutilização ou deterioração de bens públicos, especialmente quando há emprego de violência ou ameaça; e deterioração de patrimônio tombado: danos causados a bens protegidos por seu valor histórico, artístico ou cultural.
Esses crimes estão relacionados às ações que visavam impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva após as eleições de 2022. Se condenados, os réus podem enfrentar penas de até 43 anos de prisão.
Além do ex-presidente Bolsonaro, a decisão aceitou a denúncia contra Walter Braga Netto: general do Exército, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022; Augusto Heleno: general do Exército e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Alexandre Ramagem: ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Anderson Torres: ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal; Almir Garnier: ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira: general do Exército e ex-ministro da Defesa; e Mauro Cid: tenente-coronel e ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Além do “núcleo crucial” da organização criminosa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) identificou outros quatro núcleos na denúncia apresentada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus associados, arrolando uma nominata de quadros de alta hierarquia civil e militar, compreendendo imputações de “coordenação do emprego das forças policiais para sustentar a permanência ilegítima do ex-presidente no poder: Este grupo, composto por seis integrantes, tinha a função de coordenar o uso de forças policiais ou militares em operações planejadas pelo núcleo político”; “disseminação de desinformação: Composto por oito integrantes, este núcleo era responsável por operações estratégicas de desinformação, propagando notícias falsas sobre o processo eleitoral e realizando ataques virtuais a instituições e autoridades”; “ações táticas para convencer e pressionar o Alto Comando do Exército a ultimar o golpe: Este grupo de sete militares tinha como objetivo executar ações táticas para convencer e pressionar o Alto Comando do Exército a consumar o golpe”; e “monitoramento e neutralização de autoridades públicas: Composto por cinco militares, este núcleo era responsável por monitorar e neutralizar autoridades públicas”.
Essa divisão em “núcleos” foi realizada pela PGR para otimizar o andamento processual e facilitar a análise dos casos pela Justiça, e em procedimentos específicos passarão nos próximos dias pelo mesmo juízo de aceitação das denúncias respectivas, também na 1ª Turma do STF, ao exame dos mesmo ministros julgadores.
Agora que a denúncia foi aceita, por unanimidade, os acusados passam a ser réus no processo criminal, cujo prosseguimento percorre as seguintes etapas: Citação dos Réus – Os acusados serão formalmente notificados para apresentar suas defesas por escrito dentro do prazo legal; Instrução Processual – Nesta fase, serão produzidas provas, realizadas oitivas de testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório dos réus; julgamento pelo STF, após a fase de instrução do processo, podendo os réus, se condenados, apresentar os recursos cabíveis dentro do próprio tribunal. A Execução da Pena (se houver condenação) será definida decisão final do STF, podendo incluir prisão e outras penalidades.
No STF, a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e os demais réus será presidida pelo relator do caso, que é o ministro Alexandre de Moraes. Ao ministro relator compete o papel fundamental de conduzir o processo e de tomar diversas decisões ao longo da instrução criminal, incluindo: supervisionar a fase de instrução processual, incumbindo-lhe autorizar a coleta de provas, ouvir testemunhas e determinar diligências necessárias; presidir os interrogatórios conduzindo os depoimentos dos réus e das testemunhas, garantindo que todas as partes sejam ouvidas; analisar pedidos das partes, o que inclui requerimentos da defesa e do Ministério Público, como solicitações para inclusão de provas ou impugnação de documentos; determinar medidas cautelares, podendo impor restrições aos réus, como proibição de contato entre eles, bloqueio de bens ou até prisão preventiva, se necessário; e encaminhar o caso para julgamento colegiado, após a fase de instrução, com seu relatório e voto.
Realizado o julgamento, nele os ministros decidem se os réus são inocentes ou culpados. Se os magistrados optarem pela condenação, os réus recebem penas de forma individual, conforme o envolvimento de cada um nos crimes. Em caso de inocência, o processo é arquivado.
Ao aceitar a denúncia o STF não exerce apenas uma atribuição técnico-jurídica mas se credencia para exercer constitucionalmente a função de garante da Democracia e de guardião da Constituição. Do ponto de vista técnico a extensão e intensidade do relatório e votos, do relator e dos ministros da Turma, causam impacto e estupor. A dinâmica da contrafação, do lesa-pátria expõe a trama de uma conspiração golpista, aliás, não contradita pelas defesas que se concentraram no esforço vão e contraditório entre si, de descaracterizar os enquadramentos evidentes, à luz das provas, dos depoimentos e dos fatos encontrados sob a guarda dos agentes dos delitos.
Do ponto de vista político e no limite ético, uma exposição didática e reveladora de uma agressão às instituições, à democracia, ao estado de direito, à sociedade e à constituição do país. Aqui mesmo, neste espaço em registros da Coluna O Direito Achado na Rua (https://brasilpopular.com/autoanistia-uma-violencia-inconstitucional-e-inconvencionaldo-delinquente-a-fim-gerar-sua-impunidade/; também em https://brasilpopular.com/60-anos-do-golpe-de-1964-memoria-verdade-mas-tambem-justica-razoes-para-o-nunca-mais/, tenho externado a expectativa de que tudo que se vivencia no país desde o 8 de janeiro de 2023 deve ser avaliado sob o enfoque da Justiça Transicional, até para que se realize o seu fundamento de não repetição, uma vez que a delinquência de hoje é resultante direta da delinquência de ontem porque não se responsabilizou os contraventores reincidentes. E isso significa dever-se estar atentos, inclusive os tribunais, às reiteradas manifestações da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre estabelecer que a falta de responsabilização e as disposições de anistia ampla, absoluta e incondicional consagram a impunidade em casos de graves violações dos direitos humanos, pois impossibilitam uma investigação efetiva das violações, a persecução penal e sanção dos responsáveis. A Comissão afirmou que esses crimes têm uma série de características diferenciadas do resto dos crimes, em virtude dos fins e objetivos que perseguem, dentre eles, o conceito da humanidade como vítima, e sua função de garantia de não repetição de atentados contra a democracia e de atrocidades inesquecíveis. Especificamente sobre o monitoramento que exercita em relação ao Brasil, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em seu último relatório (2021), ofereceu recomendações sobre ações que tendem a fragilizar e até extinguir esse sistema, como o enfraquecimento dos espaços de participação democrática, indicando, entre as recomendações, a necessidade de “investigar, processar e, se determinada a responsabilidade penal, sancionar os autores de graves violações aos direitos humanos, abstendo-se de recorrer a figuras como a anistia, o indulto, a prescrição ou outras excludentes inaplicáveis a crimes contra a humanidade”, prevenindo o nunca mais.
Falando para o programa Latitud Brasil, em entrevista para TeleSur, em programa ancorado pelo jornalista Beto Almeida, pudemos convergir que o julgamento deste dia 26 de março e abertura do processo criminal podem se constituir numa lição de cidadania, numa sessão especial e pedagógica para o aprendizado da democracia e de realização de justiça (de transição). Uma chance para que possamos exercitar um aprendizado de reeducação política, uma aula prática de discernimento sobre a hipocrisia e o fascismo dos discursos que parecendo avançados e progressistas não disfarçam, salvo pela prova da prática, posicionamentos, cumplicidades, diversionismos, camuflagens de engajamentos ideológicos sobre processos sociais, conceitos econômicos e políticos, práticas confessionais e falácias argumentativas.
Maurice Merleau-Ponty advertia para o disfarce linguístico que oculta as intencionalidades e as alianças. Ele dizia que discursivamente, “todos defendem os mesmos valores, a liberdade, a justiça, a igualdade; então o que separa; o que separa são as associações que estabelecemos, se com os senhores ou se com os escravos”. Na sua consideração, valores como liberdade, justiça, igualdade, são conquistas realizadas pelo social no mundo, enfatizando a interação entre o indivíduo e o contexto social. Para ele temos responsabilidade coletiva e individual em relação aos valores universais e como diferentes interpretações desses valores podem levar a associações distintas, refletindo sobre a complexidade das escolhas humanas e suas implicações políticas.
Foi, no mínimo curioso constatar a irresignação dos réus, principalmente do ex-presidente – aquele justamente que o ministro-relator considerou como se ouviu em seu relatório, como “o líder de uma organização criminosa que planejou e executou ações visando impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e abolir o Estado Democrático de Direito no Brasil; que não apenas tinha conhecimento das ações golpistas, mas também participou ativamente de seu planejamento e execução”; indicando, “entre as evidências apresentadas, destacar-se uma minuta de decreto presidencial que previa a decretação de Estado de Defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a prisão do ministro Alexandre de Moraes”; e que, “de acordo com a investigação”, o ex-presidente “teria pessoalmente ajustado essa minuta e pressionado os comandantes das Forças Armadas a aderirem ao plano”. Completando que “além disso, o relatório indica que Bolsonaro estava ciente de planos para assassinar o presidente eleito Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o próprio ministro Alexandre de Moraes. Essas informações foram corroboradas por depoimentos e evidências coletadas durante a investigação” – uma insistente postura de desqualificação do sistema de justiça, do Ministério Público, do procedimento judicial, configurando como o ex-presidente Jair Bolsonaro tem consistentemente caracterizado as investigações e processos judiciais conduzidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Ministério Público como formas de perseguição política. Em resposta às acusações de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado, ele insiste em negar qualquer irregularidade e continuando a desqualificar as instituições, a afirmar ser vítima de uma “caça às bruxas política” destinada a impedir seu retorno ao poder antes das eleições presidenciais de 2026, porque as acusações têm como objetivo encerrar sua carreira política e suprimir a oposição de direita.
Compreende-se a desfaçatez de atribuir a outros a atitude ou a prática que traduz o seu modo de agir político. Mas esse não é o rabo visível que revela o gato escondido. Esse é também um modo merleau-pontyano de desvelar e de analisar e compreender os sub-textos, os subentendidos, aqueles elementos presentes nas narrativas – dos editoriais e comentários apresentados nos grandes meios de comunicação (ah, o excesso generalizável da tipificação para a intervenção ingênua de batom nos símbolos e bens patrimoniais ou a promenade dominical de velhinhas com bíblias nas mãos), do púlpito, convertido em palanque, para o farisaísmo moralista e intolerante em redução pastoral e teológica; da tribuna, na locução de uma representação que se resguarde na carapuça da imunidade parlamentar para acobertar a cumplicidade financiada do exercício de mandatos; na cátedra, capturada pelo negacionismo ou coptada pelo sistema de produção de conhecimento pelo fomento que esvazia a função social da educação; da judicatura, enfim, quando convocada para revestir de licitude o ignóbil e o “obscuro caminho” lembrava o padre Henrique Cláudio de Lima Vaz, ao se referir “a horda sem lei” (cf. Ética e Justiça: Filosofia do Agir Humano in PINHEIRO, pe José Ernanne, SOUSA JUNIOR, José Geraldo de, DINIS, Melillo, SAMPAIO, Plínio de Arruda (orgs). Ética, Justiça e Direito. Reflexões sobre a Reforma do Judiciário. Petrópolis: CNBB/Editora Vozes. 1ª edição, 1996); ou a própria deslealdade com o social mobilizado enganosamente por expectativas vicárias disfarçadas de defesa do bem comum – para ir além da compreensão superficial das palavras e dos eventos descritos.
Julgar Crimes contra o Estado de Direito credencia o STF como garante da Democracia, mas é também uma oportunidade incontornável para aferir a nossa capacidade pedagógica de exercitar uma experiência exemplar de educação para a Democracia e para a Cidadania.
(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB), graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal – AEUDF, mestre e doutor em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. É também jurista, pesquisador de temas relacionados aos direitos humanos e à cidadania, sendo reconhecido como um dos autores do projeto Direito Achado na Rua, grupo de pesquisa com mais de 45 pesquisadores envolvidos. Professor da UnB desde 1985, ocupou postos importantes dentro e fora da Universidade. Foi chefe de gabinete e procurador jurídico na gestão do professor Cristovam Buarque; dirigiu o Departamento de Política do Ensino Superior no Ministério da Educação; é membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, onde acumula três décadas de atuação na defesa dos direitos civis e de mediação de conflitos sociais. Em 2008, foi escolhido reitor, em eleição realizada com voto paritário de professores, estudantes e funcionários da UnB. É autor de, entre outros, Sociedade Democrática (Universidade de Brasília, 2007), O Direito Achado na Rua. Concepção e Prática 2015 (Lumen Juris, 2015) e Para um Debate Teórico-Conceitual e Político Sobre os Direitos Humanos (Editora D’Plácido, 2016).