Alfredo Attié firma Manifesto pela Regulamentação das Redes Digitais

Alfredo Attié firma Manifesto pela Regulamentação das Redes Digitais

De ini­cia­ti­va de anti­gos Min­istros e Min­is­tras de Estado, o Man­i­festo pela Reg­u­la­men­tação das Redes Dig­i­tais foi fir­ma­do pelo jurista Alfre­do Attié, Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­it- APD o e Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, bem como por out­ras per­son­al­i­dades do mun­do acadêmi­co, jurídi­co, políti­co e cul­tur­al, em nome de enti­dades da sociedade civ­il e movi­men­tos soci­ais.

O doc­u­men­to visa a obter apoio para que se pro­mo­va a reg­u­la­men­tação das redes dig­i­tais, ten­do em vista sua importân­cia na vida con­tem­porânea e sua capaci­dade de mobi­lizar pes­soas, influ­en­ciar opiniões e encam­in­har a toma­da de decisões e enga­ja­men­to. Inex­istin­do con­t­role, a cir­cu­lação de infor­mação nas chamadas “redes soci­ais”, pode traz­er mais danos à vida em sociedade do que con­tribuições pos­i­ti­vas.

Para Attié, tra­ta-se de “um sis­tema de redes pri­vadas, que dão a ilusão de serem soci­ais ou públi­cas, mas, em ver­dade, con­stituem espaços pri­va­dos, que pos­suem donos e defen­d­em inter­ess­es especí­fi­cos lig­a­dos a grandes cor­po­rações e a regimes autoritários que tran­si­tam do econômi­co ao social e ao políti­co., na maior parte das vezes.”

Para o jurista e mag­istra­do brasileiro, “são ver­dadeiras redes anti­s­so­ci­ais, que iso­lam as pes­soas e as divi­dem, reti­ran­do-lhes a capaci­dade de pro­mover encon­tros e autên­ti­cas tro­cas comu­nica­ti­vas, con­sti­tu­ti­vas da vida jurídi­co-políti­ca.”

O Man­i­festo está aber­to a assi­nat­uras, poden­do ser aces­sa­do seu tex­to e for­mulário de apoio, por meio de aces­so a este link.

Como se pode ver a seguir, o tex­to é bas­tante sim­ples, referindo somente e a neces­si­dade de uma lei clara, que impeça o uso noci­vo das redes e retire delas essa capaci­dade e o risco de causar danos às pes­soas e à vida social.

“Nós, cidadãos e cidadãs, solici­ta­mos que as Platafor­mas Dig­i­tais e Redes Soci­ais ten­ham Reg­u­la­men­tação de Fun­ciona­men­to, como todas as ativi­dades têm e devem ter numa sociedade democráti­ca.  Os dois casos recentes: a morte da meni­na Rais­sa e a oper­ação da PF, em sete esta­dos, volta­da a crimes vir­tu­ais cujo alvo eram cri­anças e ado­les­centes, demon­stram a abso­lu­ta neces­si­dade dessa Reg­u­la­men­tação. Se é crime no mun­do físi­co, tam­bém deve ser crime no mun­do vir­tu­al! Inter­net sem reg­u­la­men­tação MATA! REGULAMENTAÇÃO URGENTE!”

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito — APD incen­ti­va à par­tic­i­pação nesse movi­men­to.

Fir­mam, tam­bém, o Man­i­festo, ami­gos e ami­gas da APD, como Ana de Holan­da, Anto­nio Gras­si, Anton­in­ho Mar­mo Tre­visan, Paulo Van­nuchi, Tar­so Gen­ro, Rena­to Janine Ribeiro, Anto­nio Gras­si, Belisário dos San­tos Jr, Cezar Brito, Ermí­nia Mar­i­ca­to, Eugênio Aragão, Fer­nan­do Morais, Giselle Citadi­no, Joel Zito de Araújo, José Eduar­do Car­do­zo, José Ger­al­do de Sousa Jr, José Dirceu, Juca Kfouri, Luiz Eduar­do Green­halg, Maria Amália Andery, Vic­to­ria Bene­v­ides, Matilde Ribeiro, Miguel Reale Jr, Paulo Markun, Pepe Var­gas, Rucar­do Musse, Aldo For­nazieri, entre tan­tos, com os quais a Acad­e­mia tem real­iza­do ini­cia­ti­vas de cidada­nia impor­tantes.

Juristas são recebidos pela Comissão de Constituição e Justiça

Juristas são recebidos pela Comissão de Constituição e Justiça

O grupo de juris­tas, rep­re­sen­tan­do os reda­tores, reda­toras, sub­scritores e sub­scritoras da Nota Públi­ca, ora con­ver­ti­da em petição dirigi­da à Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça da Câmara dos Dep­uta­dos, foi rece­bido, hoje, dia 24 de abril de 2025, pelo Exce­len­tís­si­mo Sen­hor Pres­i­dente da CCJ, Dep­uta­do Fed­er­al Paulo Azi, do União Brasil, Bahia, que esta­va acom­pan­hado do Dep­uta­do Fed­er­al Alex Manente, do Cidada­nia, São Paulo, des­ig­na­do Rela­tor na CCJ.

Estiver­am pre­sentes, na rep­re­sen­tação dos juris­tas, José Ger­al­do de Sousa Junior, ex-Reitor da UnB), Cezar Brit­to (ex-Pres­i­dente do Con­sel­ho fed­er­al da OAB, Ana Paula Inglês Bar­balho, da Comis­são de Justiça e Paz de Brasília, ‚Alexan­dre Bernardi­no Cos­ta, Dire­tor da Fac­ul­dade de Dire­ito da UnB, e Diego Vedovat­to, do Movi­men­to dos Sem Ter­ra.

Par­tic­i­param da proveitosa e cor­dial reunião, as Dep­utadas Fed­erais  Sâmia Bom­fim, Fer­nan­da Mel­chionnna, Talíria Petrone, líder da ban­ca­da do PSOL, Lídice da Mat­ta, com­po­nente da CCJ, e os Dep­uta­dos Fed­erais Ivan Valente, Chico Alen­car e Pas­tor Hen­rique Vieira.

A recepção foi muito cortês, o Pres­i­dente da CCJ ten­do expli­ca­do que a con­vo­cação da CCJ se fez para cumprir o rito reg­i­men­tal. Ele e o Rela­tor do Caso Glauber Bra­ga estão muito aten­tos aos argu­men­tos do doc­u­men­to, ten­do ano­ta­do pon­tos rel­e­vantes para a pro­dução do Pare­cer da CCJ.

Ain­da, dis­ser­am que o doc­u­men­to da Comis­são será téc­ni­co, aten­to aos fun­da­men­tos jurídi­co-con­sti­tu­cionais e sem val­o­ração de méri­to. Espera-se que o Pare­cer resulte na resti­tu­ição do Caso ao Con­sel­ho de Éti­ca.

A com­posição do Con­sel­ho estará mod­i­fi­ca­da, uma vez que hou­ve venci­men­to dos mandatos de seus ilus­tres com­po­nentes.

Out­ra hipótese seria o segui­men­to do Caso ao Plenário da Câmara dos Dep­uta­dos, após a emis­são e aprovação do Pare­cer na CCJ.

Isso tam­bém levaria a uma análise téc­ni­ca e o quan­to esper­a­do do Poder Leg­isla­ti­vo, no exer­cí­cio dessa função admin­is­tra­ti­va, impar­cial.

O Pres­i­dente e o Rela­tor con­sid­er­aram impor­tante a man­i­fes­tação do qual­i­fi­ca­do grupo de juris­tas e se dis­puser­am a estar aten­tos aos rel­e­vantes fun­da­men­tos ofer­e­ci­dos.

Veja, a seguir, fotos do encon­tro e a redação final da Car­ta, e leia a notí­cia sobre o encon­tro na TV Esta­do de Dire­ito.

Loader Load­ing…
EAD Logo Tak­ing too long?

Reload Reload doc­u­ment
| Open Open in new tab

Dia Internacional da Mãe-Terra

Dia Internacional da Mãe-Terra

O velho e o novo: Pensar o Futuro e não Celebrar os Erros do Passado

O dia vinte e dois de abril traz lem­branças aos brasileiros e brasileiras da época em que se cos­tu­ma­va con­sid­er­ar um even­to denom­i­na­do “Desco­bri­men­to do Brasil(sic), lig­a­do a uma vel­ha e ultra­pas­sa­da con­cepção his­to­ri­ográ­fi­ca mar­ca­da por dis­crim­i­nações, pre­con­ceito, vio­lên­cias e, como ger­ador dis­so tudo, o colo­nial­is­mo. Uma visão históri­ca enviesa­da que­ria mar­car nesse dia uma espé­cie de comem­o­ração do euro­cen­tris­mo e da mar­cação do des­ti­no de todas as nações e todos os povos como trib­utários da auto­pro­moção que a Europa se con­cede até hoje.

Hoje, não é mais assim, pois o povo brasileiro cos­tu­ma obser­var ess­es movi­men­tos de con­hec­i­men­to de modo críti­co. Sabe que não hou­ve descober­ta do Brasil, mas um especí­fi­co proces­so de col­o­niza­ção, que mais males do que bens trouxe ao povo que aqui habita­va e aos vários povos que vier­am para cá, sobre­tu­do trans­porta­dos de modo com­pul­sório, para servir como mão-de-obra escrav­iza­da. Um proces­so de dom­i­nação, opressão e explo­ração, que não find­ou com a chama­da “Inde­pendên­cia”, mas que prossegue até o pre­sente, desafian­do sua super­ação, que exige mudanças cul­tur­ais e edu­ca­cionais e políti­cas públi­cas de afir­mação democráti­ca.

Deixan­do de lado, por­tan­to, essa memória do “22 de abril”, na atu­al­i­dade, as Nações Unidas escol­her­am essa data para cel­e­brar o Dia Inter­na­cional da Ter­ra.

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito une-se a esse esforço, falan­do do Brasil para o Mun­do. Enfim, os povos que foram dom­i­na­dos, no proces­so de col­o­niza­ção, em ver­dade, têm muito mais a ensi­nar do que a apren­der, sobre­tu­do sobre preser­vação e desen­volvi­men­to sus­ten­táv­el e vida digna.

A ONU pre­ocu­pa-se, assim, com o futuro do plan­e­ta e com as ações que Esta­dos, empre­sas, sociedade, comu­nidades, orga­ni­za­ções, movi­men­tos e povos devem realizar para super­ar os graves prob­le­mas que a Ter­ra sofre, ten­do em vista as anti­gas práti­cas de despre­zo pela preser­vação da natureza e respeito pelo ser humano. Mar­cadas, sobre­tu­do, por aque­le colo­nial­is­mo, e que levaram aos impass­es e ao gravís­si­mo peri­go que ameaça a extinção da humanidade e de seu hábi­tat.

A cel­e­bração ocorre na Déca­da da ONU para a Restau­ração de Ecos­sis­temas (2021–2030), como um ape­lo glob­al pela pro­teção e revi­tal­iza­ção dos ecos­sis­temas em todo o mun­do.

 

 10 dicas da ONU para ações pela Mãe Terra

composição gráfica: uma tomada sendo desplugada

1. Economize energia em casa

Mui­ta da elet­ri­ci­dade e do aque­c­i­men­to são pro­duzi­dos através do carvão, petróleo e gás. Use menos ener­gia dimin­uin­do aque­ce­dor e ar-condi­ciona­do, troque para as lâm­padas de LED e para apar­el­hos elétri­cos com con­sumo efi­ciente de ener­gia, lave a roupa com água fria e pen­dure as roupas no var­al em vez de usar secado­ra.

Composição gráfica: uma pessoa andando de bicicleta

2. Caminhe, use bicicleta ou transporte público

Em todo o mun­do as estradas estão con­ges­tion­adas com veícu­los, a maio­r­ia movi­da a diesel ou gasoli­na. Cam­in­har ou andar de bici­cle­ta ao invés de diri­gir reduz a emis­são de gas­es de efeito est­u­fa, além de con­tribuir com a sua saúde e bem-estar. Para lon­gas dis­tân­cias, con­sidere os trans­portes públi­cos ou carona, sem­pre que pos­sív­el.

Composição gráfica: uma cenoura e um garfo

3. Coma mais vegetais

Com­er mais veg­e­tais, legumes, fru­tas, grãos inte­grais, sementes e nozes e menos carne e lat­icínios pode diminuir sig­ni­fica­ti­va­mente seu impacto ambi­en­tal. A pro­dução de ali­men­tos deriva­dos de plan­tas geral­mente emite menos gas­es de efeito est­u­fa e requer menos ener­gia, ter­ra e água.

Composição gráfica: um trem

4. Considere seu transporte

Aviões queimam uma grande quan­ti­dade de com­bustíveis fós­seis, emitin­do sig­ni­fica­tivos gas­es de efeito est­u­fa. Por isso, ao andar menos de avião, você reduz rap­i­da­mente o seu impacto no meio ambi­ente. Quan­do pud­er, faça encon­tros vir­tu­ais, vá de trem e evite via­gens de lon­ga dis­tân­cia.

Composição gráfica: uma pessoa comendo

5. Jogue menos comida fora

Quan­do você joga comi­da fora, você tam­bém está des­perdiçan­do recur­sos e ener­gia usa­dos no cul­ti­vo, pro­dução, embal­agem e trans­porte do ali­men­to. E, quan­do a comi­da apo­drece em ater­ros san­itários, ela pro­duz metano, um potente gás de efeito est­u­fa. Então, use aqui­lo que você com­pra e faça a com­postagem das sobras.

Composição gráfica: o símbolo da reciclagem composto por três folhas

6. Reduza, reuse, repare e recicle

Eletrôni­cos, roupas e out­ros itens que com­pramos causam emis­são de car­bono em todos os momen­tos da pro­dução, des­de a extração do mate­r­i­al bru­to até a fab­ri­cação e o trans­porte dos bens até o mer­ca­do. Para pro­te­ger o cli­ma, com­pre menos coisas, com­pre de segun­da mão, con­serte o que pud­er e reci­cle.

Composição gráfica: um gerador de energia eólica

7. Mude a fonte de energia da sua casa

Per­gunte ao fornece­dor se a ener­gia que chega na sua casa vem do petróleo, do carvão ou do gás. Se pos­sív­el, veja se pode tro­car para fontes ren­ováveis, como eóli­ca ou solar. Ou instale painéis solares no tel­ha­do para ger­ar ener­gia para sua casa.

Composição gráfica: um carro elétrico

8. Troque para um automóvel elétrico

Se você plane­ja com­prar um automóv­el, con­sidere os elétri­cos, há mais mod­e­los baratos chegan­do ao mer­ca­do. Mes­mo que eles fun­cionem a par­tir de elet­ri­ci­dade pro­duzi­da com com­bustíveis fós­seis, automóveis elétri­cos aju­dam a reduzir a poluição do ar e emitem menos gas­es de efeito est­u­fa do que veícu­los movi­dos a gasoli­na ou diesel.

Composição gráfica: um carrinho de compras com uma planta nascendo de dentro dele

9. Escolha produtos ecologicamente corretos

Tudo que com­pramos afe­ta o plan­e­ta. Você pode escol­her qual pro­du­to ou serviço apoia. Para reduzir seu impacto ambi­en­tal, com­pre em mer­ca­dos locais e ali­men­tos da estação, e escol­ha pro­du­tos que ven­ham de empre­sas que usam recur­sos respon­savel­mente e com­pro­meti­das com a redução da emis­são de gas­es e do des­perdí­cio.

Composição gráfica: uma pessoa com um megafone, manifestando sua opinião

10. Manifeste-se

Man­i­feste-se e reú­na out­ras pes­soas para ação con­jun­ta. Essa é uma das for­mas mais ráp­i­das e efi­cientes de faz­er a difer­ença. Fale com viz­in­hos, cole­gas, ami­gos e famil­iares. Informe donos de negó­cios que você apoia mudanças ousadas. Apele a líderes locais e mundi­ais para agirem ago­ra.

 

Importância dos Ecossistemas

Os ecos­sis­temas sus­ten­tam toda a vida na Ter­ra. Quan­to mais saudáveis forem nos­sos ecos­sis­temas, mais saudáv­el será o plan­e­ta — e seu povo.

Restau­rar nos­sos ecos­sis­temas dan­i­fi­ca­dos aju­dará a acabar com a pobreza, com­bat­er a mudança climáti­ca e pre­venir a extinção em mas­sa. Somente com ecos­sis­temas saudáveis podemos mel­ho­rar a sub­sistên­cia das pes­soas, com­bat­er a mudança climáti­ca e deter o colap­so da bio­di­ver­si­dade.

Neste Dia Inter­na­cional da Mãe Ter­ra, vamos nos lem­brar — mais do que nun­ca — que pre­cisamos de uma mudança para uma econo­mia mais sus­ten­táv­el que fun­cione tan­to para as pes­soas quan­to para o plan­e­ta.

Dicas de leitura

Apren­da mais sobre os temas do Dia Inter­na­cional da Mãe Ter­ra com as dicas de leitu­ra da ONU Brasil:

Veja a men­sagem de António Guter­res, atu­al Secretário-Ger­al da ONU:

Na próx­i­ma quin­ta-feira, dia 24 de abril de 2025, todo mun­do pode par­tic­i­par do even­to “Dia da Ter­ra,” que acon­te­cerá na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque e será trans­mi­ti­do pela WebTV da ONU, a par­tir das 10 horas da man­hã, no horário de Brasília–DF.

Páscoa e Ressureição, Compromisso e Perdão

Páscoa e Ressureição, Compromisso e Perdão

Pub­li­ca­do orig­i­nal­mente em Plu­ralia, o tex­to a seguir é de auto­ria do Sociól­o­go ital­iano Francesco Sidoti, espe­cial­ista em temas impor­tantes como o da segu­rança inter­na­cional. Sidoti é Pro­fes­sor Eméri­to da Uni­ver­sità degli Stu­di del­l’Aquila., nasceu na Sicília, é tam­bém crim­inól­o­go, doutor pela École des Hautes Etudes en Sci­ences Sociales, de Paris. Tra­bal­hou com Nor­ber­to Bob­bio, no Cen­tro Stu­di di Scien­za Polit­i­ca Pao­lo Far­neti, em Tori­no e foi Pro­fes­sor Con­vi­da­do da Brook­ings Insti­tu­tion, em Wash­ing­ton, D.C.

Mais do que palavras e promes­sas, o mais impor­tante na con­fig­u­ração do caráter pes­soal e social é o com­pro­me­ti­men­to com ideias e ideais, e, em decor­rên­cia dessa conexão, os com­pro­mis­sos exis­ten­ci­ais assum­i­dos. Assim devem ser encam­in­hados os pas­sos de uma coop­er­ação inter­na­cional real­ista.

Leia a con­tribuição rel­e­vante a seguir:

Easter and Resurrection, Compromise and Forgiveness

Francesco Sidoti

East­er in 2025 poignant­ly reminds us of one impor­tant but often for­got­ten aspect: the com­mon roots — monothe­is­tic, mes­sian­ic, and reli­gious — that unite Russ­ian and Amer­i­can cul­tures.

The idea of the Third Rome, mes­sian­ic in nature, is fun­da­men­tal to Russ­ian iden­ti­ty, just as the idea of “City upon a Hill” is the first for­mu­la­tion of Amer­i­can excep­tion­al­ism. From the begin­ning, the Unit­ed States has jus­ti­fied its quest for pow­er with an innate mes­sian­ic call­ing. The idea that Amer­i­ca rep­re­sents a “new Israel” is a cross-cut­ting motif in the ser­mons of the Pil­grim Fathers; the belief in the exis­tence of “man­i­fest des­tiny,” polit­i­cal and moral supe­ri­or­i­ty can be traced from the doc­trine of James Mon­roe (1823) to William Hen­ry Seward’s state­ments made in 1860. The idea and aware­ness of them­selves as a civ­i­liza­tion blessed by God pro­vid­ed Amer­i­cans with the foun­da­tion for expan­sion across the plan­et: they took Cal­i­for­nia and the entire South­west from Mex­i­co between 1846 and 1848; drove Indi­ans onto reser­va­tions and African Amer­i­cans into labor camps; reached the shores of the Pacif­ic Ocean and sailed across it, impos­ing an “open door” pol­i­cy on Japan in 1864 with bombs; drove Spain out of Cuba and the Philip­pines. Mon­ey went along with arms: Amer­i­cans bought Louisiana from France (1803), Alas­ka from Rus­sia (1867), and the Vir­gin Islands from Den­mark (1917). Only chance pre­vent­ed them from tak­ing pos­ses­sion of For­mosa.

This is not just about the Unit­ed States. “Mis­sion civil­isatrice” (Civ­i­liz­ing Mis­sion) of the French, the British “White Man’s Bur­den,” the Por­tuguese “Evan­ge­liza­ção” (Evan­ge­liza­tion), and the world cru­sade of Spain – all were fueled by a the­o­log­i­cal-polit­i­cal vision. The West, which had stormed the world for cen­turies, was ide­o­log­i­cal­ly mes­sian­ic, fierce­ly mes­sian­ic, and it was this pecu­liar man­ner that dis­tin­guished it from the vast horde of rob­bers, mer­chants, and rival con­querors oper­at­ing under oth­er ban­ners and on oth­er con­ti­nents.

How­ev­er, to see this as mere impe­r­i­al mes­sian­ism is like claim­ing that there is only dirt in the food, which will man­i­fest itself at the very end. To rea­son this way would be mad­ness; it would be like look­ing at a sump­tu­ous­ly set table and see­ing only left­overs, which cer­tain­ly would also be there. The obses­sion with prin­ci­ples goes hand in hand with the obses­sion with garbage, accord­ing to Freud’s inter­pre­ta­tion of puri­ty as man­i­fes­ta­tion of latent pathol­o­gy (Jen­seits des Lust­prinzipsBeyond the Plea­sure Prin­ci­ple, 1920): neu­rotics praise white­ness, but are also com­pelled to intro­duce degra­da­tion into the exter­nal envi­ron­ment. For­mal dis­gust and uncon­scious attrac­tion coex­ist in them at the same time.

The obses­sion with puri­ty and the desire to fol­low prin­ci­ples at all costs are essen­tial traits alien to the think­ing that nur­tures the reli­gious roots of both Amer­i­can and Russ­ian cul­tures. All true Chris­t­ian moral­i­ty knows that “inter uri­nas et fae­ces nascimur” — life orig­i­nates amidst urine and feces — and con­tin­ues in the same way, car­ry­ing this sticky and gum­my lega­cy, sur­round­ed by par­a­sites and com­men­sals, stench and aro­mas: only inor­gan­ic mat­ter is smooth and odor­less. The con­nec­tions between East­er, res­ur­rec­tion, under­stand­ing, and for­give­ness are inti­mate and cen­tral to the Chris­t­ian tra­di­tion when faith­ful­ly con­cep­tu­al­ized and inter­pret­ed. Jesus’s res­ur­rec­tion sym­bol­izes vic­to­ry and promise. The res­ur­rec­tion is a sign of hope and renew­al, mark­ing a new begin­ning; it is the sac­ri­fice of self, love is the under­stand­ing of neigh­bor. Only in this way does it become an atone­ment, an affir­ma­tion of the much-need­ed abso­lu­tion that reveals to every­one the pos­si­bil­i­ty of being for­giv­en and rec­on­ciled. For­give­ness involves under­stand­ing your neigh­bor, even your ene­my, with their oblig­a­tions and con­text.

At the extremes of the West, the jux­ta­po­si­tion of real­ism and ide­al­ism often takes on extreme fea­tures. Rus­sia has also trav­eled a path of rival­ry and coex­is­tence between dom­i­nant reli­gious prin­ci­ples and the com­pul­sions of harsh real­ism in every­day polit­i­cal prac­tice. In 1821, before the emer­gence of the Chris­t­ian moral­ism of Leo Tol­stoy and Fyo­dor Dos­to­evsky, Joseph de Maistre, in his “Les Soirées de Saint-Péters­bourg” (St. Peters­burg Evenings), placed the action of the famous executioner’s apolo­gia pre­cise­ly in Rus­sia. He believed that fear was the only rem­e­dy for the dis­or­der. He was con­vinced that his­to­ry was gov­erned by Prov­i­dence and that blood and suf­fer­ing had the­o­log­i­cal mean­ing. Rus­sia, often referred to as “holy” and “suffer­ing,” appears to him not as a geo­graph­i­cal real­i­ty but as a “symbol­ic oth­er place,” in which every­one is invit­ed to look into their own soul.

The depths of rec­og­niz­ing the mate­r­i­al impos­si­bil­i­ty of achiev­ing absolute jus­tice do not nec­es­sar­i­ly hide an exe­cu­tion­er or cyn­i­cism or sub­mis­sive humil­i­ty. It is all too easy to jux­ta­pose the ideals we would like to strive for with a real­i­ty that some­times puts prin­ci­ples to severe tests.

Churchill’s famous def­i­n­i­tion of democ­ra­cy should be viewed through the prism of com­pro­mise and the cal­cu­la­tion of the “less­er evil.” Reflect­ing on Churchill, Karl Pop­per artic­u­lat­ed the dis­tinc­tion that Nor­ber­to Bob­bio com­ment­ed on most acute­ly: any form of human coex­is­tence should be eval­u­at­ed not by the num­ber of its flaws and unful­filled promis­es, but by con­sid­er­ing alter­na­tives.

Com­pro­mis­es are nec­es­sary — both in the­o­ry and in prac­tice. Avishai Mar­galit, anoth­er emi­nent real­ist thinker, has devot­ed his study to com­pro­mise, trac­ing its occur­rences and themes from the time of Ham­mura­bi and the Old Tes­ta­ment; his con­clu­sion is crys­tal clear: “We should be judged more by the com­pro­mis­es we make than by the ideals we are inspired by. Ideals may tell us some­thing impor­tant about who we would like to be, but it is the com­pro­mis­es that reveal who we real­ly are.”

East­er 2025 reminds us: that there will be no peace, no Res­ur­rec­tion with­out com­pro­mise, with­out under­stand­ing and for­give­ness.

Páscoa e Ressurreição, Compromisso e Perdão

Francesco Sidoti

Tradução (Alfre­do Attié)

A Pás­coa de 2025 nos lem­bra de for­ma pun­gente um aspec­to impor­tante, mas fre­quente­mente esque­ci­do: as raízes comuns – monoteís­ta, mes­siâni­ca e reli­giosa – que unem as cul­turas rus­sa e amer­i­cana.

A ideia da Ter­ceira Roma, de natureza mes­siâni­ca, é fun­da­men­tal para a iden­ti­dade rus­sa, assim como a ideia de “Cidade sobre a Col­i­na” é a primeira for­mu­lação do excep­cional­is­mo amer­i­cano. Des­de o iní­cio, os Esta­dos Unidos jus­ti­ficaram sua bus­ca por poder com uma vocação mes­siâni­ca ina­ta. A ideia de que a Améri­ca rep­re­sen­ta um “novo Israel” é um tema trans­ver­sal nos ser­mões dos Pais Pere­gri­nos; a crença na existên­cia de um “des­ti­no man­i­festo” e de supe­ri­or­i­dade políti­ca e moral pode ser ras­trea­da des­de a dout­ri­na de James Mon­roe (1823) até as declar­ações de William Hen­ry Seward em 1860. A ideia e a con­sciên­cia de si mes­mos como uma civ­i­liza­ção abençoa­da por Deus fornece­r­am aos amer­i­canos a base para a expan­são pelo plan­e­ta: eles tomaram a Cal­ifór­nia e todo o Sudoeste do Méx­i­co entre 1846 e 1848; empurraram indí­ge­nas para reser­vas e afro-amer­i­canos para cam­pos de tra­bal­ho força­do; alcançaram as costas do Oceano Pací­fi­co e atrav­es­saram-no nave­gan­do, impon­do uma políti­ca de “por­tas aber­tas” ao Japão em 1864 com bom­bas; expul­saram a Espan­ha de Cuba e das Fil­ip­inas. O din­heiro anda­va jun­to com as armas: os amer­i­canos com­praram a Louisiana da França (1803), o Alas­ca da Rús­sia (1867) e as Ilhas Vir­gens da Dina­mar­ca (1917). Só o aca­so os impediu de tomar posse de For­mosa.

Não se tra­ta ape­nas dos Esta­dos Unidos. A “Mis­sion civil­isatrice” (Mis­são Civ­i­lizado­ra) dos france­ses, o “Far­do do Homem Bran­co” britâni­co, a “Evan­ge­liza­ção” por­tugue­sa, a cruza­da mundi­al da Espan­ha – tudo isso foi ali­men­ta­do por uma visão teológi­co-políti­ca. O Oci­dente, que havia inva­di­do o mun­do por sécu­los, era ide­o­logi­ca­mente mes­siâni­co, fer­oz­mente mes­siâni­co, e era essa maneira pecu­liar que o dis­tin­guia da vas­ta hor­da de ladrões, mer­cadores e con­quis­ta­dores rivais que oper­avam sob out­ras ban­deiras e em out­ros con­ti­nentes.

Con­tu­do, ver isso como mero mes­sian­is­mo impe­r­i­al é como afir­mar que há ape­nas sujeira na comi­da, que se man­i­fes­tará no final. Racioci­nar dessa for­ma seria lou­cu­ra; seria como olhar para uma mesa sun­tu­osa­mente pos­ta e ver ape­nas sobras, que cer­ta­mente tam­bém estari­am lá. A obsessão por princí­pios anda de mãos dadas com a obsessão pelo lixo, segun­do a inter­pre­tação freudi­ana da pureza como man­i­fes­tação de uma patolo­gia latente (Jen­seits des Lust­prinzips – Além do Princí­pio do Praz­er, 1920): os neuróti­cos elo­giam a bran­qui­tude, mas tam­bém são com­peli­dos a intro­duzir degradação no ambi­ente exter­no. Neles coex­is­tem simul­tane­a­mente a repul­sa for­mal e a atração incon­sciente.

A obsessão pela pureza e o dese­jo de seguir princí­pios a todo cus­to são traços essen­ci­ais alheios ao pen­sa­men­to que nutre as raízes reli­giosas das cul­turas amer­i­cana e rus­sa. Toda ver­dadeira moral cristã sabe que “inter uri­nas et fae­ces nascimur” – a vida se orig­i­na em meio à uri­na e às fezes – e con­tin­ua da mes­ma for­ma, car­regan­do esse lega­do pega­joso e vis­coso, cer­ca­do por par­a­sitas e comen­sais, fedor e aro­mas: somente a matéria inorgâni­ca é lisa e inodo­ra. As conexões entre Pás­coa, ressur­reição, com­preen­são e perdão são ínti­mas e cen­trais para a tradição cristã quan­do fiel­mente con­ceitu­adas e inter­pre­tadas. A ressur­reição de Jesus sim­boliza vitória e promes­sa. A ressur­reição é um sinal de esper­ança e ren­o­vação, mar­can­do um novo começo; é o sac­ri­fí­cio de si mes­mo, o amor é a com­preen­são do próx­i­mo. Somente assim se tor­na uma expi­ação, uma afir­mação da tão necessária absolvição que rev­ela a todos a pos­si­bil­i­dade de serem per­doa­d­os e rec­on­cil­i­a­dos. O perdão envolve com­preen­der o próx­i­mo, mes­mo o inimi­go, com suas obri­gações e con­tex­to.

Nos extremos do Oci­dente, a justaposição de real­is­mo e ide­al­is­mo fre­quente­mente assume car­ac­terís­ti­cas extremas. A Rús­sia tam­bém per­cor­reu um cam­in­ho de rival­i­dade e coex­istên­cia entre os princí­pios reli­giosos dom­i­nantes e as com­pul­sões do real­is­mo severo na práti­ca políti­ca cotid­i­ana. Em 1821, antes do surg­i­men­to do moral­is­mo cristão de Leon Tol­stói e Fió­dor Dos­toiévs­ki, Joseph de Maistre, em suas “Les Soirées de Saint-Péters­bourg” (Noites de São Peters­bur­go), situ­ou a ação da famosa apolo­gia do car­ras­co pre­cisa­mente na Rús­sia, pois acred­i­ta­va que o medo era o úni­co remé­dio para a des­or­dem. Ele esta­va con­ven­ci­do de que a história era gov­er­na­da pela Providên­cia e que sangue e sofri­men­to tin­ham sig­nifi­ca­do teológi­co. A Rús­sia, fre­quente­mente chama­da de “san­ta” e “sofre­do­ra”, lhe pare­cia não uma real­i­dade geográ­fi­ca, mas um “out­ro lugar sim­bóli­co”, no qual cada um é con­vi­da­do a olhar para den­tro de sua própria alma.

A pro­fun­di­dade do recon­hec­i­men­to da impos­si­bil­i­dade mate­r­i­al de alcançar a justiça abso­lu­ta não esconde nec­es­sari­a­mente um car­ras­co, cin­is­mo ou humil­dade sub­mis­sa. É muito fácil justapor os ideais pelos quais gostaríamos de lutar a uma real­i­dade que, por vezes, sub­mete os princí­pios a testes severos.

A famosa definição de democ­ra­cia de Churchill deve ser vista pelo pris­ma do com­pro­mis­so e do cál­cu­lo do “mal menor”. Refletindo sobre Churchill, Karl Pop­per artic­u­lou a dis­tinção que Nor­ber­to Bob­bio comen­tou com maior per­spicá­cia: qual­quer for­ma de coex­istên­cia humana deve ser avali­a­da não pelo número de suas fal­has e promes­sas não cumpri­das, mas pela con­sid­er­ação de alter­na­ti­vas.

Com­pro­mis­sos são necessários – tan­to na teo­ria quan­to na práti­ca. Avishai Mar­galit, out­ro emi­nente pen­sador real­ista, dedi­cou seu estu­do ao com­pro­mis­so, traçan­do suas ocor­rên­cias e temas des­de a época de Hamura­bi e o Anti­go Tes­ta­men­to; Sua con­clusão é cristali­na: “Dev­eríamos ser jul­ga­dos mais pelos com­pro­mis­sos que faze­mos do que pelos ideais que nos inspi­ram. Os ideais podem nos diz­er algo impor­tante sobre quem gostaríamos de ser, mas são os com­pro­mis­sos que rev­e­lam quem real­mente somos.” A Pás­coa de 2025 nos lem­bra: não haverá paz, nem Ressur­reição sem com­pro­mis­so, sem com­preen­são e perdão.

________________________________________________________________________________________A imagem das mãos entre­laçadas é de Can­di­do Porti­nari, estando disponív­el no Pro­je­to Google de Arte e Cul­tura, na rubri­ca Guer­ra e Paz, con­jun­to de painéis pin­ta­do pelo artista brasileiro, exibido no Palá­cio das Nações Unidas, em Nova York, Esta­dos Unidos.

Academia Paulista de Direito homenageia Francisco, pastor da Justiça

Academia Paulista de Direito homenageia Francisco, pastor da Justiça

Jorge Mario Bergoglio, argenti­no de nasci­men­to, foi o Papa Fran­cis­co, primeiro líder da Igre­ja Católi­ca lati­no-amer­i­cano e orig­inário da Com­pan­hia de Jesus. Fale­ceu hoje, 21 de abril de 2025, em Roma.

For­ma­do em Filosofia pela Fac­ul­dade de São Miguel, da qual foi pro­fes­sor, doutorou-se em teolo­gia pela Uni­ver­si­dade de Freiburg, na Ale­man­ha. Padre, orde­na­do em 1969, foi nomea­do bis­po de Auca e aux­il­iar, depois arce­bis­po, de Buenos Aires, em 1992 e 1998, respec­ti­va­mente, tor­nan­do-se cardeal, em 2001, nomea­do por João Paulo II. Aos 76 anos, tornou-se papa, quan­do fez hom­e­nagear Fran­cis­co de Assis — san­to católi­co, que viveu nos sécu­los XII e XIII, época de inten­sas mudanças nos des­ti­nos do cris­tian­is­mo oci­den­tal, impor­tantes delas real­izadas por sua vocação de ded­i­cação aos pobres, sua lig­ação com a natureza e sua posição reformista espir­i­tu­al e mate­r­i­al —, ao assumir, pela primeira vez, o nome de Fran­cis­co, na história do papa­do, deixan­do de lado as ves­ti­men­tas pro­to­co­lares tradi­cionais do car­go e se apre­sen­tan­do sem­pre vesti­do de bati­na bran­ca, lem­bran­do as ves­ti­men­tas sim­ples da figu­ra cujo exem­p­lo dese­jou seguir.

Fran­cis­co pro­fes­sou e prati­cou uma reli­giosi­dade do encon­tro, aprox­i­man­do-se das per­ife­rias mate­ri­ais e exis­ten­ci­ais do mun­do, procu­ran­do o diál­o­go, inclu­sive inter-reli­gioso, assim se mostran­do dis­cípu­lo fiel das decisões tomadas pelo Con­cílio Vat­i­cano II, con­vo­ca­do por João XXIII e real­iza­do por ele e por seu suces­sor Paulo VI, entre 1961 e 1965.

Suas men­sagens e pro­je­tos aos católi­cos e católi­cas foram veic­u­ladas por suas Encícli­cas, Luz da Fé (Lumen Fidei), de 2013: Lou­va­do Seja (Lauda­to Si’), de 2015: Todos irmãos (Fratel­li Tut­ti), de 2020, em que lem­bra­va e ampli­a­va a visão comu­nitária da igre­ja do cri­ador da ordem fran­cis­cana, ultra­pas­san­do as bar­reiras espa­ci­ais e políti­co-geográ­fi­cas da con­strução da irman­dade uni­ver­sal; e Amou-nos (Dilex­it Nos), de 2024, em que salien­ta­va a dimen­são reli­giosa do amor e da amizade.

Tam­bém pub­li­cou o livro Evan­geli Gaudi­um (A Ale­gria do Evan­gel­ho), em que crit­i­ca­va forte­mente o sis­tema cap­i­tal­ista, por seu caráter anti-humano e destru­idor, bem como exor­ta­va a um com­pro­me­ti­men­to apos­tóli­co mais exis­ten­cial, mais próx­i­mo de, e viva­mente conec­ta­do com a comu­nidade e o povo.

Líder cora­joso, com­pro­m­e­teu-se com a ver­dade, enfrentan­do graves prob­le­mas (esta­b­ele­cen­do a vis­i­bil­i­dade dosa proces­sos por crimes cometi­dos pelos mem­bros da igre­ja e a supressão de inco­lu­mi­dade), pedin­do perdão por erros e omis­sões da igre­ja em relação a víti­mas.

Tam­bém bus­cou super­ar pre­con­ceitos sérios da Igre­ja, com a aprox­i­mação dos mais pobres, a par­tic­i­pação das mul­heres e sua legit­im­i­dade para votação em reuniões con­sul­ti­vas dos bis­pos (os sín­o­dos). Tocou em assun­tos antes evi­ta­dos e assum­iu posição de acol­hi­men­to dos dis­crim­i­na­dos e dis­crim­i­nadas até aqui, fazen­do autor­izar a aprox­i­mação de tran­sex­u­ais e de casais do mes­mo sexo da igre­ja.

Real­i­zou refor­mas no cor­po admin­is­tra­ti­vo da igre­ja (a Cúria Romana), bus­can­do a descen­tral­iza­ção e o encam­in­hamen­to da extinção de seu caráter monárquico abso­lutista, com a maior dis­tribuição de respon­s­abil­i­dades.

Sua atu­ação con­tou com a resistên­cia de con­ser­vadores e, na igre­ja, com forte oposição tam­bém con­ser­vado­ra.

Suas real­iza­ções, con­tu­do, atu­alizaram a igre­ja e sua imagem, a um mun­do em con­stante trans­for­mação, que exige o enfrenta­men­to de questões exis­ten­ci­ais, reli­giosas, soci­ais, econômi­cas e políti­cas novas, mais pro­fun­das, assim como posi­ciona­men­tos mais firmes e com­pro­meti­dos com uma sociedade que se remod­ela, mas neces­si­ta da defe­sa intran­si­gente dos val­ores e da real­i­dade da democ­ra­cia, da paz, do diál­o­go, da aprox­i­mação tol­er­ante, antidis­crim­i­natória, autên­ti­ca da liber­dade, da igual­dade e da sol­i­dariedade.

“Pela tra­jetória de seu apos­to­la­do,” afir­ma o Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Alfre­do Attié, “por essa cor­agem da mudança e da atu­al­iza­ção, pelo caráter sim­bóli­co autên­ti­co de seus atos e por seu lega­do, Fran­cis­co deve ser recon­heci­do como o pas­tor da Justiça.”

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito con­cede a Fran­cis­co o títu­lo de Acadêmi­co Eméri­to e per­manecerá em luto, por sete dias.

 

 

Caso Deputado Glauber Braga Juristas firmam Carta Aberta ao Congresso

Caso Deputado Glauber Braga Juristas firmam Carta Aberta ao Congresso

Juris­tas, lig­a­dos à ativi­dade acadêmi­ca de ensi­no e pesquisa, redi­gi­ram Car­ta Aber­ta ao Con­gres­so Nacional, à Câmara dos Dep­uta­dos, e à Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça.

A ini­cia­ti­va decorre da pre­ocu­pação da comu­nidade jurídi­ca com a val­i­dade da rep­re­sen­tação elab­o­ra­da pelo Con­sel­ho de Éti­ca e Deco­ro Par­la­men­tar, que, por maio­r­ia de votos, opinou pela cas­sação do manda­to do Dep­uta­do Glauber Bra­ga.

A Car­ta salien­ta os aspec­tos estri­ta­mente con­sti­tu­cionais e legais, rel­a­tivos ao pro­ced­i­men­to par­la­men­tar que encam­in­ha à apre­ci­ação e à sug­estão por esse Con­sel­ho de even­tu­ais penal­i­dades pela que­bra dos princí­pios éti­cos da ativi­dade par­la­men­tar.

Os juris­tas, val­o­ran­do e refletindo a ausên­cia de juridi­ci­dade na con­fig­u­ração da pena sug­eri­da pelo Con­sel­ho, em sua rep­re­sen­tação à Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça, sub­lin­han­do os val­ores e regras que devem ser obser­va­dos, no sen­ti­do estri­ta­mente jurídi­co, na apre­ci­ação do caso.

A ini­cia­ti­va foi do Pro­fes­sor José Ger­al­do de Sousa Jr, ex-Reitor da Uni­ver­si­dade de Brasília, e con­ta com o apoio da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, por seu Pres­i­dente Alfre­do Attié, Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, bem como de out­ras impor­tantes enti­dades da sociedade civ­il.

O doc­u­men­to salien­ta a importân­cia de serem obser­va­dos os prece­dentes da Comis­são e do Plenário, em primeiro lugar, ten­do em vista a garan­tia de segu­rança e certeza que uma análise coer­ente tende a preser­var.

Ref­ere, ain­da, a impre­scindív­el atenção dev­i­da ao princí­pio de dire­ito con­sti­tu­cional e dire­ito inter­na­cional con­ven­cional da pro­por­cional­i­dade, inci­dente sobre o dire­ito san­cionatório, de ple­na atu­ação não somente na esfera penal, mas igual­mente nas do dire­ito admin­is­tra­ti­vo dis­ci­pli­nar e no dire­ito par­la­men­tar.

A nota alude a nor­mas de natureza con­sti­tu­cional, con­ven­cional e penal, a decisões do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, da Corte Europeia de Dire­itos Humanos e da Corte Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos.

Tam­bém apoiam e fir­mam o doc­u­men­to Tar­so Gen­ro, ex-Min­istro da Justiça, Bened­i­to Mar­i­ano, ex-Ouvi­dor das Polí­cias do Esta­do de São Paulo, Pedro Arman­do Egy­dio de Car­val­ho, ex-Procu­rador do Esta­do de São Paulo, Miguel Pereira Neto, Advo­ga­do, Boaven­tu­ra de Sousa San­tos, Pro­fes­sor Eméri­to da Uni­ver­si­dade de Coim­bra, José Eduar­do Car­do­zo, ex-Min­istro da Justiça, Anto­nio Cláu­dio Mariz de Oliveira, da Comis­são Arns, Luiz Eduar­do Green­halg, ex-Pres­i­dente da Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça da Câmara dos Dep­uta­dos, Feres Sabi­no, ex-Procu­rador-Ger­al do Esta­do de São Paulo. entre out­ros impor­tantes juris­tas.

O doc­u­men­to segue aber­to a assi­nat­uras da comu­nidade jurídi­ca brasileira e inter­na­cional.

Leia a seguir o inteiro teor da car­ta:

NOTA PÚBLICA DE JURISTAS EM FACE DA AMEAÇA DE CASSAÇÃO DE MANDATO DO DEPUTADO GLÁUBER BRAGA

O Con­sel­ho de Éti­ca e Deco­ro Par­la­men­tar a Câmara dos Dep­uta­dos aprovou na quar­ta-feira (09/04/2025) rep­re­sen­tação que pede a cas­sação do dep­uta­do Glauber Bra­ga (Psol-RJ) por que­bra de deco­ro par­la­men­tar. Por 13 votos favoráveis e 5 votos con­trários, os inte­grantes do Con­sel­ho aprovaram o pare­cer do rela­tor, dep­uta­do Paulo Mag­a­l­hães (PSD-BA), que recomen­da­va a per­da do manda­to do dep­uta­do Glauber Bra­ga.

No pare­cer, o Rela­tor afir­mou ter havi­do agressão, con­sideran­do que o dep­uta­do expul­sa­do, com chutes, mil­i­tante do Movi­men­to Brasil Livre (MBL), das dependên­cias da Câmara dos Dep­uta­dos, o que con­fig­u­raria vio­lação ao deco­ro par­la­men­tar, porque as ações do par­la­men­tar seri­am “incom­patíveis com o deco­ro exigi­do dos par­la­mentares, con­forme o Códi­go de Éti­ca e Deco­ro Par­la­men­tar da Câmara”.

O úni­co fun­da­men­to, por­tan­to, estaria em que, na inter­pre­tação do rela­tor, o dep­uta­do teria vio­la­do for­mal­mente o Códi­go de Éti­ca e Deco­ro Par­la­men­tar da Câmara dos Dep­uta­dos, que esta­b­elece que os par­la­mentares devem man­ter con­du­ta com­patív­el com o deco­ro, tratan­do com respeito os cole­gas, servi­dores e cidadãos que visi­tam a Casa.

Ocorre que esse alin­hamen­to mera­mente for­mal, ao expres­so de modo genéri­co no Códi­go, não se coad­una com out­ras nor­mas, supe­ri­ores em eficá­cia ao Códi­go, porque de ordem con­sti­tu­cional e con­ven­cional. Além dis­so, a decisão não se coad­una com a jurisprudên­cia do próprio Con­sel­ho de Éti­ca, car­ac­ter­i­za­da mais por um juí­zo políti­co sobre val­orizar e pon­der­ar as con­du­tas dos par­la­mentares.

Nos debates, prece­dentes à delib­er­ação que fun­da­men­ta a rep­re­sen­tação, a dis­pu­ta se deu exata­mente em relação ao alcance da mate­ri­al­i­dade necessária, se pro­por­cional a con­du­ta, prin­ci­pal­mente quan­do com­para­da a situ­ações equiv­a­lentes em reg­istros de ocor­rên­cias já exam­i­nadas pelo Con­sel­ho de Éti­ca, pela Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça e pelo Plenário da Câmara.

O Con­sel­ho já anal­isou casos semel­hantes ao do dep­uta­do Glauber Bra­ga, envol­ven­do ale­gações de agressão físi­ca ou com­por­ta­men­tos con­sid­er­a­dos incom­patíveis com o deco­ro par­la­men­tar. No ger­al, todos ess­es casos — sem car­rear juí­zos com­par­a­tivos entre os indi­ci­a­dos ou a suas inscrições par­tidárias – refe­ri­am empurrões em reunião, ofen­sas ver­bais, com­por­ta­men­tos agres­sivos, ten­do o Con­sel­ho opta­do por arqui­var as rep­re­sen­tações ou aplicar penal­i­dades não cap­i­tais – cen­sura ver­bal, sus­pen­são de manda­to — con­sideran­do o con­tex­to das ações e a pro­por­cional­i­dade das sanções.

A decisão do Con­sel­ho de Éti­ca de recomen­dar a cas­sação de Glauber Bra­ga, mes­mo diante de prece­dentes em que penal­i­dades mais bran­das foram apli­cadas, indi­ca uma inter­pre­tação mais rig­orosa da que­bra de deco­ro par­la­men­tar neste caso especí­fi­co, mais ain­da, indi­ca um afas­ta­men­to da pon­der­ação que vem sendo ado­ta­da, de modo reg­u­lar e equi­li­bra­do, o que só se expli­ca por uma inten­si­fi­cação polar­iza­da de antag­o­nis­mos políti­cos, que, a prevale­cer tal entendi­men­to retrata­do na rep­re­sen­tação, aca­ba por reti­rar jus­ta causa ao sis­tema de sanções prin­ci­pal­mente no plano éti­co.

A questão pos­ta ness­es ter­mos toca fun­da­men­tos cen­trais da teo­ria do deli­to, do dev­i­do proces­so legal sub­stan­cial e dos princí­pios con­sti­tu­cionais e con­ven­cionais de lim­i­tação do poder puni­ti­vo do Esta­do, inclu­sive em sua man­i­fes­tação no dire­ito par­la­men­tar.

Primeiro, pelo afas­ta­men­to dos prece­dentes, o que encam­in­ha a uma situ­ação de impre­vis­i­bil­i­dade das sanções, sem o exame de posi­ciona­men­tos ante­ri­ores do próprio Con­sel­ho.

Mes­mo na teo­ria do deli­to e espe­cial­mente no cam­po da dog­máti­ca penal garan­tista, como pen­sa­da por Lui­gi Fer­ra­joli, Euge­nio Raúl Zaf­fa­roni, e em cer­ta medi­da por Claus Rox­in, a sanção deve obser­var um princí­pio de pro­por­cional­i­dade, não só com o fato prat­i­ca­do e seu con­tex­to, mas com os prece­dentes apli­ca­dos a con­du­tas sim­i­lares.

Se a Câmara vin­ha apli­can­do sanções mais bran­das em casos semel­hantes — empurrões, agressões ver­bais ou até físi­cas em cer­tos con­tex­tos — a inten­si­fi­cação ago­ra pode vio­lar o princí­pio da con­fi­ança legí­ti­ma e da pre­vis­i­bil­i­dade da sanção, que com­põem o dev­i­do proces­so legal sub­stan­cial.

Segun­do, pela afronta à jus­ta causa e à tipi­ci­dade san­cionatória, uma vez que a jus­ta causa é o que dá fun­da­men­to legí­ti­mo à per­se­cução penal ou san­cionatória. Na seara éti­ca-par­la­men­tar, ela se traduz na existên­cia de ele­men­tos con­cre­tos que, juridica­mente, jus­ti­fiquem o uso do poder puni­ti­vo dis­ci­pli­nar de for­ma pro­por­cional e necessária.

Se a con­du­ta do dep­uta­do se deu em reação a uma provo­cação dire­ta, num con­tex­to de forte ten­são emo­cional — e se isso for recon­heci­do — pode haver, ana­logi­ca­mente, ele­men­tos de exclu­dente de cul­pa­bil­i­dade, como o esta­do de emoção vio­len­ta e mes­mo a legí­ti­ma defe­sa pes­soal e da atu­ação par­la­men­tar,        que man­tém laço forme com a importân­cia que lhe é con­ce­di­da pela Con­sti­tu­ição. Isso dev­e­ria ser con­sid­er­a­do não ape­nas na apre­ci­ação de exclu­dente de respon­s­abil­i­dade do dep­uta­do, mas sobre­tu­do na dosime­tria da sanção.

Ter­ceiro, do pon­to de vista das nor­mas con­sti­tu­cionais e con­ven­cionais no âmbito inter­na­cional dos dire­itos humanos, há impor­tantes princí­pios que limi­tam a sev­eri­dade da pena:

Princí­pio da pro­por­cional­i­dade (CF/88, art. 5º, LIV + jurisprudên­cia do STF e STJ).

Proibição de penas cruéis, desumanas ou degradantes (Pacto de San José da Cos­ta Rica, art. 5º).

Princí­pio da inter­venção mín­i­ma (ulti­ma ratio), tam­bém aplicáv­el em con­tex­tos san­cionatórios-admin­is­tra­tivos ou par­la­mentares.

A sanção tem função remis­si­va da pena — tão val­oriza­da na dout­ri­na human­ista, na jurisprudên­cia do STF, naque­la da Corte Europeia de Dire­itos Humanos e nas decisões da Corte Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos. No Brasil, essa pro­por­cional­i­dade tem fun­da­men­to no princí­pio da dig­nidade da pes­soa humana (art. 1º, III, da CF), e nos Trata­dos e Con­venções Inter­na­cionais de Dire­itos Humanos. A pena não deve ser instru­men­to de vin­gança insti­tu­cional, de law­fare (cuida­do essen­cial, em época de polar­iza­ção ten­sa das relações políti­cas), mas de reprovação éti­ca pro­por­cional, con­sideran­do a com­plex­i­dade dos fatos, antecedentes e con­tex­to de provo­cações e reações recíp­ro­cas. O princí­pio da pro­por­cional­i­dade, des­de que enun­ci­a­do pelo Tri­bunal Con­sti­tu­cional Fed­er­al da Ale­man­ha, tornou-se, pelo diál­o­go saudáv­el dos Tri­bunais nacionais e inter­na­cionais, fun­da­men­to de todo o dire­ito san­cionatório. A desatenção a tal equi­líbrio entre con­du­ta e sanção pode levar à inter­venção judi­cial — nacional e sub­sidiária inter­na­cional —, prej­u­di­can­do o anda­men­to da vida par­la­men­tar, que se deve val­orizar sobre­maneira, na medi­da da legit­im­i­dade da rep­re­sen­tação políti­ca.

Em con­clusão, a inten­si­fi­cação da sanção sem observân­cia dos prece­dentes, da pro­por­cional­i­dade e da função éti­co-pedagóg­i­ca da pena pode ser car­ac­ter­i­za­da como vio­lação do princí­pio da legal­i­dade mate­r­i­al, do dev­i­do proces­so sub­stan­cial e da dig­nidade da pes­soa humana. Além dis­so, pode con­fig­u­rar uma punição com viés políti­co ou sim­bóli­co exces­si­vo, que se afas­ta dos fun­da­men­tos racionais e garan­tis­tas que dev­e­ri­am reger o sis­tema de respon­s­abi­liza­ção par­la­men­tar, des­fig­u­ran­do o equi­líbrio que o Par­la­men­to deve sub­lin­har em suas delib­er­ações, tão impor­tante para o juí­zo democráti­co de legit­im­i­dade da rep­re­sen­tação.

Para ess­es fun­da­men­tos, des­de que o dep­uta­do Glauber Bra­ga já se man­i­festou em sen­ti­do recur­sal, além de sua esto­ica objeção à própria moral­i­dade da situ­ação, é de se esper­ar um juí­zo ad quem da CCJ e em instân­cia final par­la­men­tar, do nobre Plenário da Câmara dos Dep­uta­dos.

Brasília, 15 de abril de 2025

José Ger­al­do de Sousa Junior, pro­fes­sor Eméri­to da Uni­ver­si­dade de Brasília, ex-Dire­tor da Fac­ul­dade de Dire­ito e Ex-Reitor da UnB; mem­bro ben­eméri­to do Insti­tu­to dos Advo­ga­dos Brasileiros.

Alfre­do Attié, Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito

Alexan­dre Bernardi­no Cos­ta, Dire­tor da Fac­ul­dade de Dire­ito da UnB

Cezar Brit­to, advo­ga­do,  inte­grante da Asso­ci­ação Brasileira dos Juris­tas pela Democ­ra­cia (ABJD) e da , Comis­são Brasileira de Justiça e Paz (CBJP).  Ex-pres­i­dente da OAB NACIONAL e da União dos Advo­ga­dos da Lín­gua Por­tugue­sa (UALP)Ana Paula Dal­toé Inglêz Bar­balho, advo­ga­da, pres­i­dente da Comis­são Justiça e Paz de Brasília

Boaven­tu­ra de Sousa San­tos — Pro­fes­sor Eméri­to da Uni­ver­si­dade de Coim­bra

Tar­so Gen­ro, ex-Gov­er­nador do Rio Grande Do Sul e ex-Min­istro da Justiça

Anto­nio Clau­dio Mariz de Oliveira — Advo­ga­do, Comis­são Arns

José Eduar­do Car­do­zo — Advo­ga­do, Pro­fes­sor, ex-Min­istro da Justiça

Car­ol Proner, pro­fes­so­ra da Uni­vesi­dade Fed­er­al do Rio de Janeiro, inte­grante da Asso­ci­ação Brasileira de Juris­tas pela Democra­dia — ABJD.

Antônio Car­los de Almei­da Cas­tro, Kakay, advo­ga­do

Wil­son Ramos Fil­ho, Advo­ga­do, Pro­fes­sor

Luiz Eduar­do Green­halg, Advo­ga­do, ex-Dep­uta­do Fed­er­al e ex-Pres­i­dente da Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça

Melil­lo Dinis do Nasci­men­to, advo­ga­do em Brasília-DF, Doutor em Ciên­cias Soci­ais e Jurídi­cas, Dire­tor do Movi­men­to de Com­bate à Cor­rupção Eleitoral (MCCE)

José Eymard Loguér­cio, advo­ga­do, sócio de LBS, asses­sor jurídi­co nacional da CUT/Brasil, inte­grante da Rede Lado.

Pedro Arman­do Egy­dio de Car­val­ho, Procu­rador do Esta­do de São Paulo

Ivan Ribeiro — Pro­fes­sor e Pesquisador CEOE- UNNIFESP

Bened­i­to Mar­i­ano, ex-Ouvi­dor das Polí­cias do Esta­do de São Paulo

Feres Sabi­no — Advo­ga­do, ex-Procu­rador Ger­al do Esta­do de São Paulo

Anto­nio Escrivão Fil­ho, pro­fes­sor da Fac­ul­dade de Dire­ito e Coor­de­nador do Núcleo de Estu­dos para a Paz e os Dire­itos Humanos da UnB

Lívia Gimenes Dias da Fon­se­ca, pro­fes­so­ra da Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade de Brasília

Glad­stone Leonel Jr — Pro­fes­sor de Dire­ito da UnB

Rena­ta Vieira, advo­ga­da OAB/DF e Mestre em Dire­itos Humanos e Cidadania/UnB

Tali­ta Tatiana Dias Rampin, pro­fes­so­ra da Fac­ul­dade de Dire­ito da UnB.

Diego Vedovat­to, advo­ga­do

Miguel Pereira Neto, Advo­ga­do

Rafael Modesto dos San­tos, advo­ga­do.

Edemir Hen­rique Batista, advo­ga­do.

Gabriel Dário, Advo­ga­do e artic­u­lador da Rede Nacional de Advo­ga­dos e Advo­gadas Pop­u­lares — RENAP/DF

Iara Sanch­es Roman, advo­ga­da.

Char­lot­th Back, advo­ga­da e inte­grante da Asso­ci­ação Brasileira de Juris­tas pela Democ­ra­cia – ABJD

Ney Stroza­ke, advo­ga­do inte­grante da Asso­ci­ação Brasileira de Juris­tas pela Democ­ra­cia — ABJD

Jair Apare­ci­do Car­doso, Pro­fes­sor da Uni­ver­si­dade de São Paulo, Fac­ul­dade de Dire­ito de Ribeirão Pre­to

Fer­nan­do  Augus­to Fer­nan­des, Advo­ga­do

Car­men Bar­ros, advo­ga­da

Luciana Boi­teux, advo­ga­da e Pro­fes­so­ra Asso­ci­a­da de Dire­ito Penal da UFRJ

Gabriel Elias, Advo­ga­do

Gise­le Cit­tadi­no — pro­fes­so­ra PUC-Rio

César Caputo Guimarães- advo­ga­do

Luzia Can­tal — advo­ga­da

Andre Keh­di — advo­ga­do

Rober­to Tardel­li — Procu­rador de Justiça aposen­ta­do

Már­cio Tenen­baum — advo­ga­do

⁠Raf­son Ximenes — advo­ga­do

⁠Mar­cus Edson de Lima — advo­ga­do

⁠José Augus­to Rodrigues Jr. advo­ga­do

⁠Fábio Trad — advo­ga­do

⁠Már­cia Semer- advo­ga­da

⁠Leonar­do Isaac Yarochewsky — advo­ga­do

⁠Anna Can­di­da Ser­ra­no- advo­ga­da

⁠Ricar­do Lodi — advo­ga­do

⁠Anto­nio Pedro Mel­chior — advo­ga­do

Lênio Streck, Pro­fes­sor Unisi­nos

Luís Guil­herme Vieira — Advo­ga­do

Augus­to José Cos­ta Clemente da Sil­va — Advo­ga­do

Rafael Tubone Mag­daleno — Pro­fes­sor Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Tocan­tins

Anto­nio Belarmi­no Junior — Advo­ga­do, Pro­fes­sor, ABRACRIM

Már­cia Brandão Carneiro Leão — Pro­fes­so­ra, Pesquisado­ra

Marie Madeleine Hutyra de Paula Lima — Advo­ga­da

Glau­co Pereira dos San­tos — Advo­ga­do

Felipe da Sil­va Fre­itas — Pro­fes­sor IDP

Clóvis Bar­bosa de Melo — Advo­ga­do

Maria José Catal­di — Advo­ga­da

Mar­co Aurélio de Car­val­ho — Advo­ga­do, Coor­de­nador do Pre­rrog­a­ti­vas

Marisa Alves Vilar­i­no — Advo­ga­da

Luís Car­los Moro — Advo­ga­do

Pedro Ser­ra­no — Advo­ga­do e Pro­fes­sor PUC.SP

Jorge Mau­rique — Advo­ga­do

Maria Cristi­na Zanin San­t’An­na- Advo­ga­da, ABJD e ADJC

San­dro Vini­cius — ex-Pro­fes­sor PUCPR

Môni­ca de Melo — Advo­ga­da

Hélio Sil­veira — Advo­ga­do

Marce­lo Cat­toni — Pro­fes­sor UFMG

Otávio Pin­to e Sil­va — Advo­ga­do, Pro­fes­sor USP

Mauri­cio Vas­con­ce­los — Advo­ga­do e Pro­fes­sor

Arnobio Lopes Rocha — Advo­ga­do

Ana Amélia Camar­gos — Pro­fes­so­ra

Rafael Borges — Advo­ga­do

Pedro Car­riel­lo — Defen­sor Públi­co

Ivan Sid Filler — Advo­ga­do e Secreteario-Gera da Comis­são Per­ma­nente de Dire­itos e Pre­rrog­a­ti­vas OAB.SP

Antonel­la Galin­do — Pro­fes­so­ra UFPE

Reinal­do San­tos de Almei­da — Advo­ga­do e Pro­fes­sor

Vitor Covola­to — Pro­fes­sor e Advo­ga­do, mem­bro da Comiss­nao de Dire­ito Admin­is­tra­ti­vo da OAB.SP

Marcela Flem­ing Ortiz — Advo­ga­da

João Thomas Luchsinger — Pro­fes­sor Decano da FD/Ufam, Defen­sor Públi­co Fed­er­al

Taube Gold­en­berg — Advo­ga­da

Yanne Teles — Advo­ga­da

Gabriela Guimarães Peixo­to — Advo­ga­da

Caio Leonar­do Bessa Rodrigues — Advo­ga­do

Priscila Pamel San­tos — Advo­ga­da

Flávio Croc­ce Cae­tano — Advo­ga­do e Pro­fes­sor PUC.SP

Heitor Cor­nac­chioni — Advo­ga­do

Mag­nus Hen­rique de Medeiros Farkatt — Advo­ga­do

Marcela Ortiz — Advo­ga­da

Alexan­dre Pacheco Mar­tins — Advo­ga­do

Rober­to Parahy­ba — Advo­ga­do

Pietro Alar­cón — Advo­ga­do, Pro­fes­sor PUC.SP

Amau­ri Mansano — Advo­ga­do

Luciano Rol­lo Duarte — Advo­ga­do

Rena­ta Luciana de Andrade — Advo­ga­da

Luciana Worms — Advo­ga­da

Lúcia Baun­gart­ner Lam­ber­ti — Advo­ga­da

Rena­to C. P. De Vit­to — Defen­sor Públi­co

Bruno Salles Ribeiro — Advo­ga­do crim­i­nal­ista

Jaime Iantas — Procu­rador Region­al do Tra­bal­ho

Luiz Anto­nio Coro­na — Advo­ga­do

André César Vaz da Sil­va — Advo­ga­do

Flávio Vil­mar Sil­va — Advo­ga­do

Ivete Maria Caribé da Rocha — Advo­ga­da, Coor­de­nado­ra do Comitê da Memória e Ver­dade e Justiça do Esta­do do Paraná

Lean­dro da Cos­ta Sdradek — Advo­ga­do

Vana Nogueira da Rocha — Advo­ga­da

Deisi Regi­na Schuler Moraes — Advo­ga­da

Flávio Fer­nan­des — Advo­ga­do

Marce­lo Por­to Rodrigues — Advo­ga­do

Marce­lo Veneri — Advo­ga­do

Almir Rogério do Nasci­men­to-advo­ga­do

Luther King Eleotério Vieira- advo­ga­do

Gertrudes Kanzes­ki- advo­ga­da

Mar­lon Moraes — advo­ga­do

Claudinei dos San­tos- advo­ga­do

Rose­meire Fab­rin Bra­ga ‑advo­ga­da

João Pedro Kanzes­ki Fagun­des-advo­ga­do

Jes­si­ca Ailan­da — Advo­ga­da

César Pimentel — Advo­ga­do

Jad­er Mar­ques — Advo­ga­do

Rogério Dul­tra dos San­tos — Pro­fes­sor Tit­u­lar UFF

Júlia Cara Gio­van­net­ti — Advo­ga­da

Cris­tiane Brandão Augus­to Meri­da — Pro­fes­so­ra Fac­ul­dade Nacional de Dire­ito UFRJ

Adri­ana Ancona de Faria — Advo­ga­da, Pro­fes­so­ra

Cami­la Alves Hesse Reim­berg — advo­ga­da

⁠Rogério Taf­farel­lo — advo­ga­do

⁠Alés­sia Tuxá — Defen­so­ra Públi­ca

Isabela Cor­by — Advo­ga­da

Almir Rogério do Nasci­men­to-advo­ga­do

Luther King Eleotério Vieira- advo­ga­do

Gertrudes Kanzes­ki- advo­ga­da

Mar­lon Moraes — advo­ga­do

Claudinei dos San­tos- advo­ga­do

Rose­meire Fab­rin Bra­ga ‑advo­ga­da

João Pedro Kanzes­ki Fagun­des-advo­ga­do

Helys Núbia dos Anjos Stein­er — advo­ga­da

Nel­si Apare­ci­da Rot­ti­ni — advo­ga­da

Paulo Sil­veira Melo Sobrin­ho, advo­ga­do

Luiz Fer­nan­do Sá e Souza Pacheco — advo­ga­do

Ron­ny Almei­da de Farias — advo­ga­do

Bened­i­to Anto­nio Dias da Sil­va-advo­ga­do

Wag­n­er Cami­lo dos San­tos- advo­ga­do

Andréia Lubke Rus­si — advo­ga­da

Luiz Gus­ta­vo Assad Rupp

Uiara P. Braú­na

Alan Vini­cius de Abreu Loure­do, advo­ga­do crim­i­nal­ista.

Mar­cos Anto­nio Car­doso de Moraes — Advo­ga­do

Hig­or Hen­rique de Oliveira — advo­ga­do

Eduar­do Figuere­do de Oliveira, advo­ga­do

Vini­cius de Almei­da San­tana Melo, advo­ga­do;

Car­los Augus­to Pas­sos dos San­tos, Advo­ga­do:

Felipe Nani­ni Nogueira, advo­ga­do

José Luiz do Car­mo Chaves — advo­ga­do

Guil­herme Sil­va Arau­jo — advo­ga­do e pro­fes­sor

Mar­tin de Almei­da Sam­paio — advo­ga­do e pro­fes­sor

Car­los Nicodemos, advo­ga­do.

Rose­mary da Sil­va Pereira Arsen­ovicz- Advo­ga­da.

Alcidiney de Amor­im, Advo­ga­do.

César Cor­daro — Advo­ga­do

Compreender para Participar: Orçamento Municipal e Conselho de Representantes

Compreender para Participar: Orçamento Municipal e Conselho de Representantes

André Leirn­er redigiu o impor­tante tex­to infor­ma­ti­vo, que pode ser lido a seguir,  sobre o tema do Orçaem­n­to Par­tic­i­pa­ti­vo e da Rep­re­sen­tação Munic­i­pal, por meio dea­d­os Con­sel­ho de Rep­re­sen­tante.

André é Arquite­to e mem­bro eleito do Con­sel­ho de Rep­re­sen­tantes da Cidade de São Paulo, além de mem­bro do Cen­tro Brasileiro de Análise e Plane­ja­men­toCEBRAP.

Além das infor­mações, apre­sen­tadas de modo sério, práti­co e de fácil com­preen­são, o tex­to traz links úteis para doc­u­men­tos, videos e out­ras fontes rel­e­vantes.

Acom­pan­he a seguir e des­perte seu dese­jo de par­tic­i­par da vida políti­ca democráti­ca, e, de modo inteligente, de faz­er mais pela cidade e com­par­til­har seus son­hos de uma vida mel­hor, adquirindo capaci­dade e poder de os realizar, jun­to com os demais cidadãos e cidadãs..

 

Escutando a População Por Meio Dos Conselhos Participativos Municipais

CICLO ORÇAMENTÁRIO MUNICIPAL 25–28: ENTENDENDO AS ETAPAS DA PARTICIPAÇÃO

- PREÂMBULO:

Olá, a par­tic­i­pação no orça­men­to está aí! Con­tribua no PdM, LOA, LDO e no PPA! Par­ticipe do OP através do Orça­men­to Cidadão!

Se você quer enten­der essa sopa de letrin­has e con­tribuir ao orça­men­to, esse guia é para você! Nele, expli­camos as prin­ci­pais eta­pas do orça­men­to munic­i­pal, a sua base legal, e o que deve ser feito por CPMs e cidadãos em cada eta­pa.

Esse guia foi feito pela Rede Nos­sa São Paulo em con­jun­to com o Escu­taSP, e foi revisa­do por téc­ni­cos da Esco­la Supe­ri­or do Tri­bunal de Con­tas de São Paulo e por mag­istra­dos do Tri­bunal de Justiça de São Paulo. Foi elab­o­ra­do para dar clareza e tran­quil­i­dade ao proces­so par­tic­i­pa­ti­vo, e o seu con­teú­do tem respal­do em lei.

Par­ticipe para faz­er uma São Paulo mais jus­ta e menos desigual!

- O que vamos abor­dar:

  1. Do Papel dos CPMs e da Incidên­cia Pop­u­lar no Orça­men­to Munic­i­pal
  2. Do Pro­gra­ma de Metas
  3. Do Orça­men­to Cidadão
  1. DO PAPEL DOS CPMS E DA INCIDÊNCIA POPULAR NO ORÇAMENTO

- Da Lei Orgâni­ca Do Municí­pio — LOM

Art. 9º — A lei dis­porá sobre: I  — o modo de par­tic­i­pação dos Con­sel­hos, bem como das asso­ci­ações rep­re­sen­ta­ti­vas, no proces­so de plane­ja­men­to munic­i­pal e, em espe­cial, na elab­o­ração do Plano Dire­tor, do Plano Pluri­an­u­al, das dire­trizes orça­men­tárias e do orça­men­to anu­al; II — a fis­cal­iza­ção pop­u­lar dos atos e decisões do Poder Munic­i­pal e das obras e serviços públi­cos; III — a par­tic­i­pação pop­u­lar nas audiên­cias públi­cas pro­movi­das pelo Leg­isla­ti­vo ou pelo Exec­u­ti­vo. (…)

Art. 55 — Aos Con­sel­hos de Rep­re­sen­tantes com­pete, ALÉM DO ESTABELECIDO EM LEI, as seguintes atribuições: I — Par­tic­i­par, em nív­el local, do proces­so de Plane­ja­men­to Munic­i­pal e em espe­cial da elab­o­ração das pro­postas de dire­trizes orça­men­tárias e do orça­men­to munic­i­pal, bem como do Plano Dire­tor e das respec­ti­vas revisões; (…) III — encam­in­har rep­re­sen­tações ao Exec­u­ti­vo e à Câmara Munic­i­pal, a respeito de questões rela­cionadas com o inter­esse da pop­u­lação local.

Art. 138 — Os pro­je­tos de lei rel­a­tivos ao plano pluri­an­u­al, às dire­trizes orça­men­tárias, ao orça­men­to anu­al e aos crédi­tos adi­cionais serão apre­ci­a­dos pela Câmara Munic­i­pal, na for­ma do Reg­i­men­to Inter­no. § 1º — Caberá à Comis­são de Finanças e Orça­men­to: II — exam­i­nar e emi­tir pare­cer sobre os planos e pro­gra­mas munic­i­pais e seto­ri­ais (…) e exercer o acom­pan­hamen­to e a fis­cal­iza­ção orça­men­tária. § 2º — As emen­das serão a. apre­sen­tadas na Comis­são de Finanças e Orça­men­to, que sobre elas emi­tirá pare­cer, e b. apre­ci­adas (…) pelo plenário da Câmara Munic­i­pal.(…) § 6º — Os pro­je­tos de lei do plano pluri­an­u­al, das dire­trizes orça­men­tárias e do orça­men­to anu­al serão envi­adas pelo Prefeito à Câmara Munic­i­pal, nos ter­mos da lei, e nos seguintes pra­zos: I — Dire­trizes orça­men­tárias: 15 de abril; II — Plano pluri­an­u­al e orça­men­to anu­al: 30 de setem­bro. (…) § 10 — O pro­je­to de lei do plano pluri­an­u­al encam­in­hado à Câmara Munic­i­pal no pra­zo pre­vis­to no inciso II do § 6º deste arti­go será vota­do e remeti­do à sanção até 31 de dezem­bro.

- Da Lei 13.881/2004: Insti­tui o Con­sel­ho De Rep­re­sen­tantes

Art. 9º São atribuições do Con­sel­ho de Rep­re­sen­tantes: I — Elab­o­rar o seu Reg­i­men­to Inter­no de tra­bal­ho; II — Enviar à Câmara Munic­i­pal, par­tic­u­lar­mente à Comis­são de Finanças e Orça­men­to, pare­cer sobre o Plano Pluri­an­u­al, a Lei de Dire­trizes Orça­men­tárias, a Lei Orça­men­tária e a Prestação de Con­tas Anu­al do Poder Exec­u­ti­vo, inclu­sive quan­to à efe­tivi­dade dos resul­ta­dos alcança­dos com base nas metas estip­u­ladas no proces­so de plane­ja­men­to orça­men­tário;

- Da Lei 15.764/2013: Insti­tui os Con­sel­hos Par­tic­i­pa­tivos Munic­i­pais

Art. 35. Os Con­sel­hos Par­tic­i­pa­tivos Munic­i­pais têm as seguintes atribuições: II – Desen­volver ação integra­da e com­ple­men­tar às áreas temáti­cas de con­sel­hos, fóruns e out­ras for­mas de orga­ni­za­ção e rep­re­sen­tação da sociedade civ­il e de con­t­role social do poder públi­co (…);

Notar que:

Decre­tos e Por­tarias deter­mi­nam req­ui­si­tos mín­i­mos para a par­tic­i­pação e o con­t­role social, mas não deter­mi­nam lim­ites legais à essa par­tic­i­pação; e

O exame desse mar­co legal nos per­mite afir­mar que é atribuição dos CPMs pro­mover a inte­gração dos espaços de par­tic­i­pação, con­sol­i­dar pro­postas e encam­in­har emen­das orça­men­tárias à comis­são de finanças e orça­men­to da câmara.

- Do Ciclo Orça­men­tário e de Plane­ja­men­to, e suas eta­pas de par­tic­i­pação

Para enten­der o ciclo orça­men­tário e de plane­ja­men­to é pre­ciso ini­cial­mente con­hecer seus com­po­nentes. São eles:

  • LOM – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: vigente des­de 1990, é a lei que rege a orde­nação políti­ca munic­i­pal;
  • CPM — CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL: con­jun­to de pes­soas eleitas para rep­re­sen­tar o ter­ritório de uma sub­prefeitu­ra frente ao poder públi­co munic­i­pal. Foi esta­b­ele­ci­do pela LOM, ini­cial­mente como Con­sel­ho de Rep­re­sen­tantes.
  • PdM — PROGRAMA DE METAS: é a primeira peça do Orça­men­to Públi­co de um gov­er­no. É um doc­u­men­to que reúne os com­pro­mis­sos ambi­en­tais e soci­ais de um gov­er­no e seus indi­cadores de desem­pen­ho.
  • PPA — PLANO PLURIANUAL: peça do Orça­men­to Públi­co que esta­b­elece as dire­trizes, obje­tivos e metas da admin­is­tração públi­ca para um perío­do de qua­tro anos. Serve de base para a elab­o­ração da LDO e LOA.
  • LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: é um doc­u­men­to que esta­b­elece as pri­or­i­dades orça­men­tárias do gov­er­no para o ano seguinte. Ela ori­en­ta a elab­o­ração da Lei Orça­men­tária Anu­al (LOA). É real­iza­do anual­mente, por­tan­to.
  • LOA — LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL: é a lei que define as receitas e despe­sas de um gov­er­no para um ano fis­cal.
  • ORÇAMENTO CIDADÃO: é um instru­men­to de plane­ja­men­to e gestão da políti­ca urbana que des­ti­na mon­tante lim­i­ta­dos de recur­sos por sub­prefeitu­ra.
  • PLANO REGIONAL E PLANO DAS SUBPREFEITURAS: instru­men­tos de plane­ja­men­to e gestão da políti­ca urbana que têm como obje­ti­vo detal­har as dire­trizes de desen­volvi­men­to ter­ri­to­r­i­al de cada sub­prefeitu­ra, artic­u­lan­do as políti­cas seto­ri­ais e questões urbanís­ti­co-ambi­en­tais.
  • PLANO DE BAIRRO: detal­ham o Plano Region­al e das Sub­prefeituras em âmbito local.

Ess­es com­po­nentes, por sua vez, estão con­fig­u­ra­dos em lei em for­ma de um sis­tema, uma arquite­tu­ra cor­re­spon­dente ao mod­e­lo de Mar­co Lógi­co, ou Matriz Lóg­i­ca, comu­mente uti­liza­do por agên­cias de desen­volvi­men­to para desen­har políti­cas públi­cas[1]. Essa arquite­tu­ra parte da elab­o­ração de metas de desem­pen­ho, para então definir ações para seu cumpri­men­to e ativi­dades cor­re­spon­dentes para a sua real­iza­ção. O dia­gra­ma abaixo ilus­tra essa orga­ni­za­ção para o quadriênio de 2025–2028.

Diagrama 1: Organização do Planejamento Municipal (ilustração do autor)

Por sua vez, as eta­pas ini­ci­ais de par­tic­i­pação, do perío­do abril a maio, são as seguintes:

Diagrama 2: Etapas Preliminares do Planejamento Municipal e meios de apresentação de demandas populares (ilustração do autor)

- Do comu­ni­ca­do 1360075 (07/03/2025) e o Decre­to 59.574/2020

O comu­ni­ca­do 1360075 da PMSP, em acor­do com o decre­to 59,574/2020, comen­ta que as con­tribuições ao orça­men­to serão feitas por audiên­cias públi­cas entre de 7 de Abril a 11 de maio, e esta­b­elece nor­mas de par­tic­i­pação dos CPMs para o envio de pro­postas para Pro­gra­ma de Metas, LOA, LDO e PPA.

Como apon­ta­do aci­ma, (i) as datas de sub­mis­são de pro­postas do PdM é abril, e LOA e PPA tem datas difer­entes, por lei, daque­las apre­sen­tadas pela prefeitu­ra e (ii) o decre­to esta­b­elece as atribuições mín­i­mas de par­tic­i­pação, mas não sufi­cientes.

O regime par­tic­i­pa­ti­vo não está restri­to a essas audiên­cias públi­cas, por­tan­to. É pos­sív­el, e dese­jáv­el, apre­sen­tar con­tribuições à LOA e PPA em out­ros momen­tos.

Para o pro­gra­ma de metas e para o orça­men­to cidadão, con­tu­do, o momen­to é ago­ra!

- Da livre asso­ci­ação e real­iza­ção de reuniões e atos

Se os CPMs esta­b­ele­cerem um cal­endário par­tic­i­pa­ti­vo difer­ente daque­le pro­pos­to pela PMSP, é pre­ciso tomar cuida­do: a Por­taria Nº 002/SMSUB-SERS/2020 deter­mi­na que perderá o manda­to o Con­sel­heiro que: “e – con­vo­car reuniões ou praticar out­ros atos sem o con­hec­i­men­to e autor­iza­ção do Coor­de­nador do Con­sel­ho Par­tic­i­pa­ti­vo Munic­i­pal da Sub­prefeitu­ra “. É pre­ciso com­bi­nar isso com o coor­de­nador e con­star em ata, o proces­so par­tic­i­pa­ti­vo sendo real­iza­do, por­tan­to.

- Da par­tic­i­pação pop­u­lar e da sociedade civ­il em ger­al

A sociedade civ­il e o cidadão pode par­tic­i­par desse proces­so de algu­mas maneiras: (i) com­pare­cen­do às audiên­cias públi­cas do seu bair­ro e con­ver­san­do com seus Con­sel­heiros Par­tic­i­pa­tivos, e (ii) por meio do aplica­ti­vo par­ticipe +.

 

  1. DO PROGRAMA DE METAS (R$ 40 BILHÕES DE INVESTIMENTO EM 4 ANOS)

O pro­je­to de lei que deu origem ao Pro­gra­ma de Metas foi cri­a­do pela Rede Nos­sa São Paulo, com a par­tic­i­pação de seu Grupo de Tra­bal­ho Democ­ra­cia Par­tic­i­pa­ti­va, e aprova­do de for­ma unân­ime, foi incluí­do na Lei Orgâni­ca Munic­i­pal em 2008.

O Pro­gra­ma de Metas é a primeira peça do Plane­ja­men­to Orça­men­tário Munic­i­pal. É nele que são descritos os OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DE GOVERNO.

Pela lei, a cam­in­ho para ouvir a pop­u­lação sobre o Pro­gra­ma de Metas é o Con­sel­ho Par­tic­i­pa­ti­vo Munic­i­pal — CPM. É por meio dess­es con­sel­hos que os bair­ros poderão avaliar neces­si­dades pri­or­itárias e apre­sen­tar pro­postas ao Pro­gra­ma de Metas. O Pro­gra­ma de Metas é uma lei que detal­ha as pri­or­i­dades de desen­volvi­men­to de um gov­er­no. É um com­pro­mis­so públi­co assum­i­do por gov­er­nos munic­i­pais em todo o Brasil.

Nele, são esta­b­ele­ci­dos os obje­tivos a serem alcança­dos pelo gov­er­no e o impacto esper­a­do dessas ações. É por meio dele que a sociedade pode con­ferir quan­to das suas neces­si­dades e dese­jos serão con­tem­pla­dos no orça­men­to públi­co, mel­ho­ran­do a cidade como um todo e em cada região.

Até setem­bro, o PPA, poderá rece­ber pro­postas, mas só aque­las coer­entes com as metas esta­b­ele­ci­das no Pro­gra­ma de Metas que esta­mos revisan­do ago­ra!

É sabido que a gestão munic­i­pal ain­da nega à maior parte da pop­u­lação o aces­so a bens e serviços públi­cos, que con­tin­u­am con­cen­tra­dos nas áreas mais ric­as da cidade. Por isso, é necessário exi­gir que o Pro­gra­ma de Metas pro­mo­va igual­dade e a justiça social, dis­tribuin­do recur­sos, bens e serviços de for­ma a reduzir as grandes desigual­dades ter­ri­to­ri­ais e soci­ais que per­du­ram na cidade.

- Este são os mon­tantes pre­vis­tos no Pro­gra­ma de Metas

- A próx­i­ma eta­pa da par­tic­i­pação é a con­tribuição ao Pro­gra­ma de Metas. O QUE FAZER?

Estes são o doc­u­men­to do Pro­gra­ma de Metas apre­sen­ta­do pela Prefeitu­ra e, grosso modo, o Orça­men­to Munic­i­pal:

- Esta é a pro­pos­ta da Rede Nos­sa São Paulo:

O comu­ni­ca­do 1360075 (07/03/2025) da PMSP, em acor­do com o decre­to 59.574/2020, comen­ta que as con­tribuições ao orça­men­to serão feitas por audiên­cias públi­cas entre de 7 de abril a 11 de maio.

Um dos doc­u­men­tos que rece­berá con­tribuições é o Pro­gra­ma de Metas da PMSP. Nas audiên­cias, vamos pro­por mudanças ao seu tex­to. Para isso, use os doc­u­men­tos aci­ma elen­ca­dos para realizar debates e elen­car pri­or­i­dades para a cidade como todo! Con­vide a pop­u­lação e orga­ni­za­ções da sociedade civ­il para con­stru­ir um orça­men­to!

Ao fim, as sug­estões de alter­ação do tex­to do doc­u­men­to do Pro­gra­ma de Metas devem con­star em ata e ser aprovadas pelo pleno do CPM da sua sub­prefeitu­ra. Isso inclui reg­is­trar em ata a pre­sença de todos, CPMs e sociedade civ­il, pre­sentes. Esse doc­u­men­to dev­erá ser apre­sen­ta­do na audiên­cia públi­ca da sua sub­prefeitu­ra.

Veja a seção links úteis no final desse tex­to para aces­sar toda doc­u­men­tação de refer­ên­cia.

- Uma Obser­vação

Perce­ba que muitas das metas elen­cadas no Pro­gra­ma de Metas 2025–2028, apre­sen­tadas pela PMSP, são AÇÕES, e não OBJETIVOS DE IMPACTO. Ou seja, o Pro­gra­ma de Metas da PMSP pre­cisa apre­sen­tar METAS DE DESEMPENHO, e não AÇÔES, sim­ples­mente. Isso pois AÇÕES sem con­tex­to tem val­or rel­a­ti­vo.

O doc­u­men­to muitas vezes não apre­sen­ta obje­tivos estratégi­cos, metas de desem­pen­ho, e tam­pouco ref­er­en­cial ini­cial de medição para cada meta (lin­ha de base). Só inclui o indi­cador da meta, de maneira genéri­ca, sem val­ores de refer­ên­cia de onde esta­mos e aonde quer­e­mos chegar.

Você, como CPM, deve estar se per­gun­tan­do: como tomar uma decisão, dessa maneira?

A ação pro­pos­ta atende à que final­i­dade social e/ou ambi­en­tal? Qual seu obje­ti­vo?

Que prob­le­ma social e/ou ambi­en­tal deve resolver? Como este prob­le­ma está sendo men­su­ra­do? O inves­ti­men­to atu­al é maior ou menor do que o do gov­er­no pas­sa­do? Esse prob­le­ma está mel­ho­ran­do? Em quan­to? Como mon­i­torar avanços? E o desem­pen­ho da políti­ca?

Há algu­mas coisas a faz­er, nesse caso:

  1. Ques­tionar a prefeitu­ra sobre obje­tivos estratégi­cos de uma meta que estiv­er em dúvi­da, em ata, para instru­ir proces­so legal (é seu dire­ito). Você pode, inclu­sive, pleit­ear reti­rar uma meta com esse argu­men­to;
  2. Ado­tar sug­estões exis­tentes no doc­u­men­to da Rede Nos­sa São Paulo, ou pro­por algo igual­mente embasa­do;
  3. Con­sul­tar con­sel­hos de Habitação, Saúde, Edu­cação, Idoso, Cri­ança e Ado­les­cente, CADES, entre out­ros, sobre ações e metas de inter­esse do con­sel­ho e do ter­ritório;
  4. Falar com cole­gas e demais con­sel­hos, tiran­do dúvi­das e com­bi­nan­do ações con­jun­tas;
  5. Com­bi­nar com ante­cedên­cia como serão apre­sen­tadas as várias sug­estões ao PdM em plenário!

E lem­bre-se: reg­istre todas suas sug­estões em ata para instru­ir proces­so legal (é seu dire­ito)!

  1. DO ORÇAMENTO CIDADÃO (R$ 10 MILHÕES/SUBPREFEITURA, POR ANO)

Orça­men­to Cidadão é um instru­men­to de plane­ja­men­to e gestão da políti­ca urbana que des­ti­na mon­tante lim­i­ta­dos de recur­sos por sub­prefeitu­ra. Serão R$ 10 mil­hões por sub­prefeitu­ra, e um lim­ite de até 15 pro­postas por sub, sendo 10 real­izadas por CPMs e 5 pela sociedade civ­il. As pro­postas devem ser feitas pela platafor­ma Par­ticipe +, e con­tar com pelo menos 20 votos para ser anal­isadas.

São 5 eta­pas para você ter sua pro­pos­ta aprova­da

  1. Pro­postas da Pop­u­lação
  2. Análise e pri­or­iza­ção pelos Con­sel­hos Par­tic­i­pa­tivos Munic­i­pais
  3. Avali­ação téc­ni­ca da Prefeitu­ra
  4. Votação Pop­u­lar (via Par­ticipe +)
  5. Inclusão na Lei Orça­men­tária Anu­al – LOA 2026

As eta­pas 1 e 2 acon­te­cem entre 7/4 e 11/5! Mais detal­h­es podem ser encon­tra­dos no vídeo, cli­can­do,  aqui.

 

  1. CONSIDERAÇÔES FINAIS

A eta­pa de par­tic­i­pação atu­al é impor­tante para o Pro­gra­ma de Metas e para o Orça­men­to Cidadão. As demais peças do Orça­men­to, LOA, LDO, e PPA, poderão rece­ber aportes par­tic­i­pa­tivos no decor­rer do ano, está em lei.

Seguem as datas lim­ites para cada eta­pa:

O Orça­men­to Cidadão tem um lim­ite de R$ 10 mil­hões por sub­prefeitu­ra. Ape­sar de 320 mil­hões ser um bom val­or, nesse pro­gra­ma ele é pul­ver­iza­do por 32 sub­prefeituras. Pul­ver­iza­do pois ess­es 10 mil­hões, por sua vez, aten­dem até 15 pro­postas, cujo val­or, por­tan­to, é abaixo de um mil­hão. Então são 320 peque­nas obras.

Se você pre­cisa de um equipa­men­to de saúde, uma esco­la, pavi­men­tação, drenagem, etc., você terá que solic­i­tar isso no PPA, que será real­iza­do de maio a setem­bro. Até setem­bro ire­mos con­stru­ir um PPA ter­ri­to­ri­al­iza­do, onde você poderá alo­car todas as neces­si­dades que pre­cisa, e terá o orça­men­to munic­i­pal todo a sua dis­posição. Essa proposição, por sua vez, será lev­a­da a câmara munic­i­pal, onde o PPA será aprova­do até o fim do ano.

Por hora, para dar con­sistên­cia ao PPA, é pos­sív­el elen­car os obje­tivos dessa gestão. Para tal, é pos­sív­el con­tribuir com o Pro­gra­ma de Metas.

Acesse a doc­u­men­tação de refer­ên­cia, abaixo:

- Links Úteis

  • LEGISLAÇÃO

LOM – Lei Orgâni­ca do Municí­pio

LEI 13.881/2004

LEI 15.764/2013

Decre­to 59.574/2020

  • DOCUMENTOS

PdM — Pro­gra­ma de Metas 2025

Cader­no do Orça­men­to:

Sug­estões da Rede Nos­sa São Paulo ao Pro­gra­ma de Metas

Orça­men­to Cidadão

- Quem somos

O Grupo de Tra­bal­ho Democ­ra­cia Par­tic­i­pa­ti­va, GTDP, inte­gra a Rede Nos­sa São Paulo e reúne enti­dades, cidadãos e cidadãs visan­do refle­tir e pro­mover, apri­morar e divul­gar difer­entes pos­si­bil­i­dade de par­tic­i­pação d pop­u­lação paulis­tana no gov­er­no da cidade.

Des­de sua cri­ação, o GTDP atu­ou em prol da efe­ti­va par­tic­i­pação social na vida públi­ca do municí­pio, seja bus­can­do incidir na elab­o­ração de leis, seja em sua imple­men­tação conc­re­ta. Tem se ded­i­ca­do espe­cial­mente no for­t­alec­i­men­to dos Con­sel­hos, instân­cia que pas­sou a ser recon­heci­da a par­tir da Con­sti­tu­ição de 1988, mas que carece de muito apoio para se fir­mar como rep­re­sen­tante da sociedade civ­il.

Foi resul­ta­do dessa luta, a implan­tação do Con­sel­ho de Rep­re­sen­tantesCR, pre­vis­to na Lei Orgâni­ca do Municí­pio jun­ta­mente com as sub­prefeituras, e cri­a­do em 2004. Ten­do tido sua con­sti­tu­cional­i­dade ques­tion­a­da, o CR teve con­sti­tu­cional­i­dade recon­heci­da pelo STF no ano de 2020.

O GTDP apoiou o Con­sel­ho Par­tic­i­pa­ti­vo Munic­i­pal CPM, cri­a­do pro­vi­so­ri­a­mente pelo Municí­pio em 2013, no perío­do de jul­ga­men­to da con­sti­tu­cional­i­dade do CR, colab­o­ran­do com seus proces­sos eleitorais, chaman­do a pop­u­lação a par­tic­i­par, even­tual­mente ques­tio­nan­do a munic­i­pal­i­dade, para o for­t­alec­i­men­to dessa for­ma de par­tic­i­pação social.

Impor­tante destacar tam­bém a deci­si­va par­tic­i­pação do GTDP na exigên­cia legal para o Municí­pio de São Paulo da elab­o­ração de um Pro­gra­ma de Metas, aci­ma men­ciona­do. O Pro­gra­ma é elab­o­ra­do a cada qua­tro anos, mas pode e deve ser mon­i­tora­do pela pop­u­lação.

A atu­ação do GTDP se des­do­bra a par­tir dessa per­spec­ti­va, sem­pre no inten­to de preser­var dire­itos soci­ais e cri­ar mecan­is­mos para espel­har as neces­si­dades e anseios dos cidadãos frente ao gov­er­no munic­i­pal e à cidade como um todo.

 

- Expe­di­ente

 São Paulo, 08/04/2025

Esse doc­u­men­to foi elab­o­ra­do por André Leirn­er, CPM Tit­u­lar de Pin­heiros 25–26, arquite­to, e mem­bro do Grupo de Tra­bal­ho Democ­ra­cia Par­tic­i­pa­ti­va da Rede Nos­sa São Paulo e do Núcleo Democ­ra­cia e Ação Cole­ti­va do CEBRAP.

Colab­o­raram para a elab­o­ração e revisão desse doc­u­men­to:

Alfre­do Attié: Tri­bunal de Justiça de São Paulo/Academia Paulista de Dire­ito

André G. da Cos­ta: Coor­de­nador de Pós Grad­u­ação da Esco­la do Tri­bunal de Con­tas de São Paulo

Caci Ama­r­al: GTDP, Comis­são de Justiça e Paz

Jorge Kayano: GTDP, Insti­tu­to Pólis

Og Rober­to Dória: GTDP, CPM Tit­u­lar Pin­heiros 2025–2026

Para mais infor­mações, escre­va para

institucional@cidadessustentaveis.org.br,

ou acesse

escu­ta são paulo e entre em con­ta­to pelo for­mulário desse site.

 

________________________________________________________________________________________

[1] Bac­cari­ni, David. “The log­i­cal frame­work method for defin­ing project suc­cess.” Project man­age­ment jour­nal 30, no. 4 (1999): 25–32.

 

 

 

Conselho Participativo Municipal e Orçamento Cidadão: Treinamento

Conselho Participativo Municipal e Orçamento Cidadão: Treinamento

O Canal Par­tic­i­pação Social, no YouTube, traz inter­es­santes vídeos, des­ti­na­dos a infor­mar e for­mar o públi­co sobre os mod­os e os canais de par­tic­i­pação dire­ta na gestão dos Municí­pios brasileiros.

No vídeo a seguir, expli­ca o que é o Orça­men­to Cidadão e o que pode realizar o Con­sel­ho Par­tic­i­pa­ti­vo Munic­i­pal.

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito recomen­da viva­mente a visi­ta ao Canal e a des­fru­tar das impor­tantes infor­mações que apre­sen­ta, uma maneira inteligente de for­mar a cidada­nia ati­va para a democ­ra­cia dire­ta.

Veja a seguir, ou no YouTube.

 

Golpe de 64 Nelson Villareal Durán Alfredo Attié — MÓDULO 3

Golpe de 64 Nelson Villareal Durán Alfredo Attié  — MÓDULO 3

En Colum­na #Filosofíay­Po­lit­i­ca y proyec­to @extensionudelar “Democ­ra­cias desafi­adas en el siglo XXI” abor­damos el 61 aniver­sario del Golpe de Esta­do en Brasil (1964) de sus causas y con­se­cuen­cias, y 40 de recu­peración democráti­ca. La Con­sti­tu­ción pro­gre­sista de 1988 y el momen­to actu­al en la reac­ción de la extrema derecha a la democ­ra­ti­zación que tra­jo la izquier­da y el avance de dere­chos.

Dialog­amos con @alfredo.attie.jr @usp.oficial @ @academiapaulistade @fdusp @unesp_oficial @riun_espacio_colaborativo @fespspoficial Doutor em Filosofia da Uni­ver­si­dade de São Paulo, onde estu­dou Dire­ito (FD.USP) e História (FFLCH.USP), é mestre em Filosofia e Teo­ria do Dire­ito pela FD.USP e em Dire­ito Com­para­do pela Cum­ber­land School of Law É Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, fun­dação cri­a­da na Uni­ver­si­dade de São Paulo, sendo Tit­u­lar da Cát­e­dra San Tia­go Dan­tas, na qual sucede a Gof­fre­do da Sil­va Telles Jr. Con­sel­heiro da Fun­dação Esco­la de Soci­olo­gia e Políti­ca de São Paulo.

Módu­lo 3

El momen­to actu­al y la reac­ción de las extremas dere­chas, los desafíos para sosten­er con­quis­tas demo­c­ra­t­i­cas. Leer como se aetu­cu­laron con­ser­vaduris­mo, neolib­er­al­is­mo y neo­con­ser­vadurid­mo para fre­nar y trasto­car el impul­so democ­ra­ti­zador.

Golpe de 64 Nelson Villareal Durán e Alfredo Attié — MÓDULO 2

Golpe de 64 Nelson Villareal Durán e Alfredo Attié — MÓDULO 2

En Colum­na #Filosofíay­Po­lit­i­ca y proyec­to @extensionudelar “Democ­ra­cias desafi­adas en el siglo XXI” abor­damos el 61 aniver­sario del Golpe de Esta­do en Brasil (1964) de sus causas y con­se­cuen­cias, y 40 de recu­peración democráti­ca. La Con­sti­tu­ción pro­gre­sista de 1988 y el momen­to actu­al en la reac­ción de la extrema derecha a la democ­ra­ti­zación que tra­jo la izquier­da y el avance de dere­chos.

Dialog­amos con @alfredo.attie.jr @usp.oficial @ @academiapaulistade @fdusp @unesp_oficial @riun_espacio_colaborativo @fespspoficial Doutor em Filosofia da Uni­ver­si­dade de São Paulo, onde estu­dou Dire­ito (FD.USP) e História (FFLCH.USP), é mestre em Filosofia e Teo­ria do Dire­ito pela FD.USP e em Dire­ito Com­para­do pela Cum­ber­land School of Law É Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, fun­dação cri­a­da na Uni­ver­si­dade de São Paulo, sendo Tit­u­lar da Cát­e­dra San Tia­go Dan­tas, na qual sucede a Gof­fre­do da Sil­va Telles Jr. Con­sel­heiro da Fun­dação Esco­la de Soci­olo­gia e Políti­ca de São Paulo.

Módu­lo 2

La Con­sti­tu­ción de 1988 y el impul­so democ­ra­ti­zador en favor de una repúbli­ca igual­i­taria y diver­sa. Des­en­ca­de­na­da por la resisten­cia a la dic­tadu­ra por el pro­ce­so de orga­ni­zación pop­u­lar apoy­a­do en la orga­ni­zación de los tra­ba­jadores, la edu­cación pop­u­lar y las comu­nidades ecle­siales de base. Con­cluye con el movimien­to inter­na­cional por lis dere­chos humanos y da como resul­ta­do una Con­sti­tu­ción a con­tra­mano del neolib­er­al­is­mo y con­ser­vaduris­mo

 

Golpe de Estado de 64: Nelson Villareal Durán e Alfredo Attié — MÓDULO 1

Golpe de Estado de 64: Nelson Villareal Durán e Alfredo Attié — MÓDULO 1

En Colum­na #Filosofíay­Po­lit­i­ca y proyec­to @extensionudelar “Democ­ra­cias desafi­adas en el siglo XXI” abor­damos el 61 aniver­sario del Golpe de Esta­do en Brasil (1964) de sus causas y con­se­cuen­cias, y 40 de recu­peración democráti­ca. La Con­sti­tu­ción pro­gre­sista de 1988 y el momen­to actu­al en la reac­ción de la extrema derecha a la democ­ra­ti­zación que tra­jo la izquier­da y el avance de dere­chos.

Dialog­amos con @alfredo.attie.jr @usp.oficial @ @academiapaulistade @fdusp @unesp_oficial @riun_espacio_colaborativo @fespspoficial Doutor em Filosofia da Uni­ver­si­dade de São Paulo, onde estu­dou Dire­ito (FD.USP) e História (FFLCH.USP), é mestre em Filosofia e Teo­ria do Dire­ito pela FD.USP e em Dire­ito Com­para­do pela Cum­ber­land School of Law É Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, fun­dação cri­a­da na Uni­ver­si­dade de São Paulo, sendo Tit­u­lar da Cát­e­dra San Tia­go Dan­tas, na qual sucede a Gof­fre­do da Sil­va Telles Jr. Con­sel­heiro da Fun­dação Esco­la de Soci­olo­gia e Políti­ca de São Paulo.

Módu­lo 1

61 años del golpe de Esta­do en Brasil. Causas de las resisten­cias de las elite brasileñas a trasto­car el poder desigual, acu­mu­la­do y con­ser­vador

 

O Golpe de 1964, em três módulos, no Proyecto Extensión Universidad de la República de Uruguay

O Golpe de 1964, em três módulos, no Proyecto Extensión Universidad de la República de Uruguay

A con­vite do Pro­fes­sor Nel­son Vil­lare­al Durán, da Uni­ver­si­dad de la Repúbli­ca de Uruguay — UNIDELAR,  o Jurista e Filó­so­fo brasileiro Alfre­do Attié, Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, falou ao Proyec­to Exten­sión Unide­lar sobre o Golpe de 1964, suas causas e con­se­quên­cias insti­tu­cionais e sobre a rede­moc­ra­ti­za­ção e o foco na Con­sti­tu­ição de 1988.

Os três módu­los podem ser aces­sa­dos a seguir.

Leia um resumo dos encon­tros.

“En Colum­na #Filosofíay­Po­lit­i­ca y proyec­to @extensionudelar “Democ­ra­cias desafi­adas en el siglo XXI” abor­damos el 61 aniver­sario del Golpe de Esta­do en Brasil (1964) de sus causas y con­se­cuen­cias, y 40 de recu­peración democráti­ca. La Con­sti­tu­ción pro­gre­sista de 1988 y el momen­to actu­al en la reac­ción de la extrema derecha a la democ­ra­ti­zación que tra­jo la izquier­da y el avance de dere­chos.

Dialog­amos con @alfredo.attie.jr @usp.oficial @ @academiapaulistade @fdusp @unesp_oficial @riun_espacio_colaborativo @fespspoficial Doutor em Filosofia da Uni­ver­si­dade de São Paulo, onde estu­dou Dire­ito (FD.USP) e História (FFLCH.USP), é mestre em Filosofia e Teo­ria do Dire­ito pela FD.USP e em Dire­ito Com­para­do pela Cum­ber­land School of Law É Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, fun­dação cri­a­da na Uni­ver­si­dade de São Paulo, sendo Tit­u­lar da Cát­e­dra San Tia­go Dan­tas, na qual sucede a Gof­fre­do da Sil­va Telles Jr. Con­sel­heiro da Fun­dação Esco­la de Soci­olo­gia e Políti­ca de São Paulo.

Módu­lo 1

61 años del golpe de Esta­do en Brasil. Causas de las resisten­cias de las elite brasileñas a trasto­car el poder desigual, acu­mu­la­do y con­ser­vador

Módu­lo 2

La Con­sti­tu­ción de 1988 y el impul­so democ­ra­ti­zador en favor de una repúbli­ca igual­i­taria y diver­sa. Des­en­ca­de­na­da por la resisten­cia a la dic­tadu­ra por el pro­ce­so de orga­ni­zación pop­u­lar apoy­a­do en la orga­ni­zación de los tra­ba­jadores, la edu­cación pop­u­lar y las comu­nidades ecle­siales de base. Con­cluye con el movimien­to inter­na­cional por lis dere­chos humanos y da como resul­ta­do una Con­sti­tu­ción a con­tra­mano del neolib­er­al­is­mo y con­ser­vaduris­mo

Módu­lo 3

El momen­to actu­al y la reac­ción de las extremas dere­chas, los desafíos para sosten­er con­quis­tas demo­c­ra­t­i­cas. Leer como se aetu­cu­laron con­ser­vaduris­mo, neolib­er­al­is­mo y neo­con­ser­vadurid­mo para fre­nar y trasto­car el impul­so democ­ra­ti­zador.”

 

YouTube

Insta­gram

Golpe de 1964 e o 8 de janeiro de 2023

Golpe de 1964 e o 8 de janeiro de 2023

A Sociedade Brasileira para o Pro­gres­so da Ciên­ciaSBPCpro­moveu, no dia 31 de março de 2025, aniver­sário do golpe de esta­do de 1964, encon­tro para debater a relação entre o Golpe de 1964 e a Ten­ta­ti­va de Golpe de 2023.

O even­to con­tou com a coor­ga­ni­za­ção da Acad­e­mia Brasileira de Ciên­cias — ABC.

O debate teve a medi­ação de Rena­to Janine Ribeiro, Pres­i­dente da SBPC, e de Hele­na Nad­er, Pres­i­den­ta da ABC., sendo expos­i­tores con­vi­da­dos o Jor­nal­ista e Pro­fes­sor da PUCRS Juremir Macha­do da Sil­va, e o Jurista Alfre­do Attié, Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, e Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas.

 

Em tex­to do Jor­nal­ista Rafael Revadam, pub­li­ca­do no Jor­nal de Ciên­cia de primeiro de abril de 2025, o even­to foi resum­i­do do seguinte modo:

“A impunidade em relação aos golpes e ten­ta­ti­vas de golpe à democ­ra­cia na história recente do Brasil, des­de 1964 até os even­tos mais recentes de 2022 e 2023, foi tema de uma mesa-redon­da espe­cial real­iza­da na últi­ma segun­da-feira (31/03) pela Sociedade Brasileira Para o Pro­gres­so da Ciên­cia (SBPC) em parce­ria com a Acad­e­mia Brasileira de Ciên­cias (ABC).

Com o títu­lo “Do Golpe Mil­i­tar de 64 ao 8 de Janeiro de 2023: a neces­si­dade de defend­er a democ­ra­cia”, a dis­cussão parte do pres­su­pos­to de que a fal­ta de punição para atos anti­democráti­cos no pas­sa­do criou um ambi­ente que per­mi­tiu não ape­nas o golpe de 1964, mas tam­bém as ten­ta­ti­vas, feliz­mente fra­cas­sadas, de deses­ta­bi­liza­ção nos últi­mos anos.

“Temos a con­vicção de que o fato do Brasil jamais ter feito um tra­bal­ho bom de memória, de recon­hec­i­men­to do que é hor­rív­el em seu pas­sa­do, aca­ba sem­pre abrindo espaço para a repetição”, afir­mou o pres­i­dente da SBPC, Rena­to Janine Ribeiro, na aber­tu­ra do even­to.

O golpe mil­i­tar de 31 de março de 1964 foi pre­ce­di­do por uma série de even­tos que per­manece­r­am impunes, como o suicí­dio força­do de Getúlio Var­gas em 1954, a ten­ta­ti­va de impedir a posse de Jusceli­no Kubitscheck em novem­bro de 1955, as rebe­liões de Jacarea­can­ga e Ara­garças, e a Oper­ação Mos­qui­to, que plane­ja­va assas­si­nar o pres­i­dente João Goulart. Ess­es episó­dios fun­cionaram como uma espé­cie de “ensaio ger­al” para o golpe final, des­feri­do em março-abril de 1964. Da mes­ma for­ma, os ataques à democ­ra­cia entre 2019 e 2022 – incluin­do os dis­cur­sos infla­ma­dos, os blo­queios de estradas, o van­dal­is­mo durante a diplo­mação de Lula e Alck­min em 12 de dezem­bro de 2022, cul­mi­nan­do na ten­ta­ti­va de explodir o aero­por­to de Brasil na véspera de Natal – tam­bém seguiram um roteiro de impunidades que cul­mi­nou na invasão e van­dal­iza­ção dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

Para debater este panora­ma, a ativi­dade con­tou com a par­tic­i­pação do desem­bar­gador Alfre­do Attié, do Tri­bunal de Justiça do Esta­do de São Paulo (TJ/SP), que tam­bém é doutor em Filosofia do Dire­ito e foi um dos autores da petição envi­a­da ao STF (Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al) pela inter­dição de Jair Bol­sonaro por insanidade men­tal.

O segun­do con­vi­da­do foi o pro­fes­sor tit­u­lar da PUC-RS (Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca do Rio Grande do Sul), Juremir Macha­do da Sil­va, que é his­to­ri­ador, jor­nal­ista e escritor, con­heci­do por obras como “História region­al da infâmia – o des­ti­no dos negros far­ra­pos e out­ras iniq­uidades brasileiras” (Por­to Ale­gre: L&PM, 2010) e uma impor­tante biografia de Getúlio Var­gas (“Getúlio”. Rio de Janeiro: Record, 2004). A medi­ação ficou a car­go dos pres­i­dentes das duas enti­dades, Janine Ribeiro (SBPC) e Hele­na Bon­ciani Nad­er (ABC).

Em sua fala de aber­tu­ra, o pres­i­dente da SBPC desta­cou as penal­iza­ções dos respon­sáveis pelos even­tos de 8 de janeiro de 2023, incluin­do o jul­ga­men­to do ex-pres­i­dente da Repúbli­ca Jair Bol­sonaro, que seguem em votação no STF.

“O golpe de 1964, por não ter sido dev­i­da­mente tra­bal­ha­do na memória democráti­ca nacional, abriu espaço para cer­tos nos­tál­gi­cos da ditadu­ra apoiarem o Gov­er­no Fed­er­al que tive­mos no perío­do pas­sa­do e que ten­taram um Golpe de Esta­do, que está sendo ago­ra jul­ga­do. É um tra­bal­ho ino­vador o que o Judi­ciário está fazen­do”, pon­der­ou Janine Ribeiro.

O pro­fes­sor da PUC-RS, Juremir Macha­do da Sil­va, fez uma lin­ha do tem­po dos golpes à democ­ra­cia brasileira. Para o espe­cial­ista, além do País, rep­re­sen­ta­do por seu Gov­er­no Fed­er­al, não recon­hecer esse pas­sa­do autoritário, não há penal­iza­ções a quem ameaça a democ­ra­cia, o que incen­ti­va a recor­rên­cia destas ações.

“O Brasil tem uma lon­ga tradição de anis­tia a golpis­tas. Sem­pre no intu­ito de paci­ficar a nação, de acal­mar os âni­mos, de ir em frente. As anis­tias acon­te­ce­r­am muitas vezes na história do País.”

Para Juremir, o jul­ga­men­to de Bol­sonaro no STF é um movi­men­to políti­co que pode romper esse históri­co de impunidades. “Nor­mal­mente, essas ten­ta­ti­vas de golpe estão asso­ci­adas à ideia de que o resul­ta­do eleitoral não foi legí­ti­mo, que foi frau­da­do, como insis­tiu bas­tante Bol­sonaro, mas tam­bém é pos­sív­el imag­i­nar que esse imag­inário de golpe no Brasil se desen­volveu prin­ci­pal­mente a par­tir das tan­tas anis­tias feitas, que estim­u­lam a ideia de que não há punição. É pre­ciso aceitar que a democ­ra­cia é a alternân­cia de poder.”

O espe­cial­ista pon­der­ou que o Brasil pre­cisa descon­stru­ir a ideia do golpe como solução políti­ca. “É pre­ciso romper com essa ideia e con­stru­ir um novo imag­inário, de um país que resol­va seus prob­le­mas pela democ­ra­cia e que aceite a ideia de que a der­ro­ta de hoje pode não ser defin­i­ti­va, haverá uma próx­i­ma eleição. De cer­to modo, nós con­tin­u­amos neces­si­tan­do forte­mente do desen­volvi­men­to da crença na democ­ra­cia como o mel­hor dos regimes políti­cos e, pelo qual, é pre­ciso se inve­stir com­ple­ta­mente.”

Com­ple­men­tan­do o debate, o desem­bar­gador Alfre­do Attié reforçou que os fatos anti-democráti­cos da história do Brasil não são fatos iso­la­dos. “O golpe não é ape­nas um momen­to, ele é um proces­so. Ele pas­sa por um momen­to de preparação e várias ten­ta­ti­vas. Nós tive­mos exata­mente isso no Brasil a par­tir de atu­ações con­tra a democ­ra­cia.”

Attié falou tam­bém sobre o papel do poder Judi­ciário como artic­u­lador de práti­cas golpis­tas, como as real­izadas nos últi­mos anos. “Nós não podemos esque­cer da atu­ação anti-políti­ca, anti-con­sti­tu­cional, que o Judi­ciário empreen­deu sobre­tu­do a par­tir da Oper­ação Lava-Jato e do lava­jatismo como uma cul­tura de inter­venção noci­va jurídi­ca na políti­ca. E, tam­bém, não podemos esque­cer do jul­ga­men­to que sofreu o atu­al pres­i­dente da Repúbli­ca, Lula – um jul­ga­men­to injus­to, incon­sti­tu­cional, e que acabou entran­do, dig­amos assim, como um ingre­di­ente de preparação desse novo golpe a que nós assis­ti­mos em janeiro de 2023.”

Para o espe­cial­ista, com o jul­ga­men­to de Bol­sonaro no STF, o Judi­ciário ago­ra, de cer­ta for­ma, pode ter uma redenção do seu papel ante­ri­or. Attié tam­bém con­cor­dou com os argu­men­tos de Juremir sobre o Brasil ter uma tradição enraiza­da de golpes.

“Eu diria que se tra­ta de uma cul­tura volta­da a destru­ir a capaci­dade políti­ca de con­strução de uma sociedade efe­ti­va­mente jus­ta, democráti­ca, igual­itária, com liber­dade e sol­i­dariedade.”

Retoman­do a palavra, o pres­i­dente da SBPC, Rena­to Janine Ribeiro, obser­vou que, no Brasil, o que seri­am mudanças efe­ti­vas – a inde­pendên­cia, a Repúbli­ca, movi­men­tos democ­ra­ti­zantes como a Rev­olução de 1930, a deposição da ditadu­ra em 1945 e a democ­ra­ti­za­ção de 1985 – foram sem­pre con­duzi­das “por cima”, por próceres do regime ante­ri­or: o príncipe herdeiro de Por­tu­gal, o marechal do Império, fig­urões dos gov­er­nos ante­ri­ores; e isso sem­pre blo­queou um ver­dadeiro ajuste de con­tas com o pas­sa­do. Os jul­ga­men­tos ora em pau­ta no Supre­mo Tri­bunal per­mitem romper com esse padrão, e por isso são mais que necessários.

Para a pres­i­dente da ABC e pres­i­dente de hon­ra da SBPC, Hele­na Nad­er, além do recon­hec­i­men­to públi­co sobre os golpes e da punição aos seus envolvi­dos, o Brasil pre­cisa rev­er a for­ma com que nar­ra a sua lin­ha do tem­po.

“O que eu vejo é que o Brasil tem uma fal­ha grave na sua edu­cação, que é a maneira como a gente con­ta a nos­sa história. Se nós for­mos olhar, a nos­sa história é sem­pre muito embeleza­da. Por exem­p­lo, não der­ra­mamos sangue para ter­mos a nos­sa inde­pendên­cia. Onde? No imag­inário de quem escreveu isso. Então, a gente ensi­na mal as histórias e, ensi­nan­do mal, o jovem não vai apren­der aqui­lo que dev­e­ria.”

Nad­er ressaltou a importân­cia das novas ger­ações terem a con­sciên­cia do que são estes aten­ta­dos à democ­ra­cia, para que eles, no futuro, pos­sam defend­er o País.

“A gente lutou para ter­mos o Esta­do Democráti­co de Dire­ito de vol­ta, porém, abri­mos mão de ensi­nar que hou­ve uma ditadu­ra. A gente não ensi­na isso de uma for­ma clara, e isso é uma neces­si­dade. O estu­dante tem que enten­der a con­quista que foi a Con­sti­tu­ição de 1988. Essa Con­sti­tu­ição é uma beleza em relação aos dire­itos e obri­gações, para que o Brasil ten­ha uma cidada­nia ple­na”, con­cluiu.

Con­fi­ra as refer­ên­cias citadas no debate:

Autori­taris­mos Neolib­erais: o Esta­do de Sítio – Alfre­do Attié

Autori­taris­mos Neolib­erais: o Esta­do de Sítio – primeira parte (1/3) – Brasil 247

Autori­taris­mos Neolib­erais: o Esta­do de Sítio – segun­da parte (2/3) – Brasil 247

Autori­taris­mos Neolib­erais: o Esta­do de Sítio (3/3) – Brasil 247

Brasil em Tem­po Acel­er­a­do: Políti­ca e Dire­ito – Alfre­do Attié

História Region­al da Infâmia – Juremir Macha­do da Sil­va

Brizo­la: Vozes da Legal­i­dade – Juremir Macha­do da Sil­va

Brizo­la: Vozes da Legal­i­dade – Juremir Macha­do da Sil­va (Ama­zon)

Assista a seguir à  mesa-redon­da “Do Golpe Mil­i­tar de 64 ao 8 de janeiro de 2023: a neces­si­dade de defend­er a democ­ra­cia” ou acesse ao debate no canal da SBPC no YouTube..

 

O STF como garante da democracia

O STF como garante da democracia

Em impor­tante arti­go, pub­li­ca­do no Jor­nal Brasil Pop­u­lar, em sua col­u­na O Dire­ito Acha­do na Rua, o Pro­fes­sor José Ger­al­do de Sousa Junior, que foi Reitor da Uni­ver­si­dade de BrasíliaUnB e dis­cípu­lo do saudoso Pro­fes­sor Rober­to Lyra Fil­ho, dis­cute a ação penal ora acol­hi­da no Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, após tra­bal­ho de inves­ti­gação da Polí­cia Fed­er­al e denún­cia do Min­istério Públi­co Fed­er­al, afor­man­do que o STF se cre­den­cia como garante da democ­ra­cia brasileira.

Leia a seguir.

Julgar crimes contra o Estado de Direito credencia o STF como garante da democracia

José Geraldo de Sousa Jr (*)

Neste 26/3, a Primeira Tur­ma do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) decid­iu, por una­n­im­i­dade, aceitar a denún­cia con­tra o ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro e sete de seus asso­ci­a­dos, tor­nan­do-os réus em um proces­so penal.

Na denún­cia apre­sen­ta­da pela Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) ao Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), o ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro e os demais inte­grantes do chama­do “núcleo cru­cial” foram acu­sa­dos dos seguintes crimes:​ Orga­ni­za­ção crim­i­nosa arma­da: for­mação de grupo estru­tu­ra­do com o obje­ti­vo de come­ter crimes uti­lizan­do armas; ten­ta­ti­va de abolição vio­len­ta do Esta­do Democráti­co de Dire­ito por meio de vio­lên­cia ou grave ameaça, impedin­do ou restringin­do o exer­cí­cio dos poderes con­sti­tu­cionais; Golpe de Esta­do: ten­ta­ti­va de depor, por meio de vio­lên­cia ou grave ameaça, o gov­er­no legit­i­ma­mente con­sti­tuí­do;​ dano qual­i­fi­ca­do: destru­ição, inuti­liza­ção ou dete­ri­o­ração de bens públi­cos, espe­cial­mente quan­do há emprego de vio­lên­cia ou ameaça; e dete­ri­o­ração de patrimônio tomba­do: danos cau­sa­dos a bens pro­te­gi­dos por seu val­or históri­co, artís­ti­co ou cul­tur­al.​

Ess­es crimes estão rela­ciona­dos às ações que visavam impedir a posse do pres­i­dente eleito Luiz Iná­cio Lula da Sil­va após as eleições de 2022. Se con­de­na­dos, os réus podem enfrentar penas de até 43 anos de prisão. ​

Além do ex-pres­i­dente Bol­sonaro, a decisão aceitou a denún­cia con­tra Wal­ter Bra­ga Net­to: gen­er­al do Exérci­to, ex-min­istro da Casa Civ­il e can­dida­to a vice-pres­i­dente na cha­pa de Bol­sonaro nas eleições de 2022; Augus­to Heleno: gen­er­al do Exérci­to e ex-min­istro do Gabi­nete de Segu­rança Insti­tu­cional (GSI); Alexan­dre Ram­agem: ex-dire­tor da Agên­cia Brasileira de Inteligên­cia (Abin); Ander­son Tor­res: ex-min­istro da Justiça e ex-secretário de Segu­rança Públi­ca do Dis­tri­to Fed­er­al; Almir Gar­nier: ex-coman­dante da Mar­in­ha; Paulo Sér­gio Nogueira: gen­er­al do Exérci­to e ex-min­istro da Defe­sa; e Mau­ro Cid: tenente-coro­nel e ex-aju­dante de ordens do ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro.​

Além do “núcleo cru­cial” da orga­ni­za­ção crim­i­nosa, a Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) iden­ti­fi­cou out­ros qua­tro núcleos na denún­cia apre­sen­ta­da con­tra o ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro e seus asso­ci­a­dos, arrolan­do uma nom­i­na­ta de quadros de alta hier­ar­quia civ­il e mil­i­tar, com­preen­den­do imputações de “coor­de­nação do emprego das forças poli­ci­ais para sus­ten­tar a per­manên­cia ilegí­ti­ma do ex-pres­i­dente no poder: Este grupo, com­pos­to por seis inte­grantes, tin­ha a função de coor­denar o uso de forças poli­ci­ais ou mil­itares em oper­ações plane­jadas pelo núcleo políti­co”;  “dis­sem­i­nação de desin­for­mação: Com­pos­to por oito inte­grantes, este núcleo era respon­sáv­el por oper­ações estratég­i­cas de desin­for­mação, pro­pa­gan­do notí­cias fal­sas sobre o proces­so eleitoral e real­izan­do ataques vir­tu­ais a insti­tu­ições e autori­dades”; “ações táti­cas para con­vencer e pres­sion­ar o Alto Coman­do do Exérci­to a ulti­mar o golpe: Este grupo de sete mil­itares tin­ha como obje­ti­vo exe­cu­tar ações táti­cas para con­vencer e pres­sion­ar o Alto Coman­do do Exérci­to a con­sumar o golpe”; e “mon­i­tora­men­to e neu­tral­iza­ção de autori­dades públi­cas: Com­pos­to por cin­co mil­itares, este núcleo era respon­sáv­el por mon­i­torar e neu­tralizar autori­dades públi­cas”.

Essa divisão em “núcleos” foi real­iza­da pela PGR para otimizar o anda­men­to proces­su­al e facil­i­tar a análise dos casos pela Justiça, e em pro­ced­i­men­tos especí­fi­cos pas­sarão nos próx­i­mos dias pelo mes­mo juí­zo de aceitação das denún­cias respec­ti­vas, tam­bém na 1ª Tur­ma do STF, ao exame dos mes­mo min­istros jul­gadores.

Ago­ra que a denún­cia foi acei­ta, por una­n­im­i­dade, os acu­sa­dos pas­sam a ser réus no proces­so crim­i­nal, cujo prossegui­men­to per­corre as seguintes eta­pas: Citação dos Réus – Os acu­sa­dos serão for­mal­mente noti­fi­ca­dos para apre­sen­tar suas defe­sas por escrito den­tro do pra­zo legal; Instrução Proces­su­al – Nes­ta fase, serão pro­duzi­das provas, real­izadas oiti­vas de teste­munhas de acusação e defe­sa, além do inter­ro­gatório dos réus; jul­ga­men­to pelo STF, após a fase de instrução do proces­so, poden­do os réus, se con­de­na­dos, apre­sen­tar os recur­sos cabíveis den­tro do próprio tri­bunal. A Exe­cução da Pena (se hou­ver con­de­nação) será defini­da decisão final do STF, poden­do incluir prisão e out­ras penal­i­dades.

No STF, a ação penal con­tra o ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro e os demais réus será pre­si­di­da pelo rela­tor do caso, que é o min­istro Alexan­dre de Moraes. Ao min­istro rela­tor com­pete o papel fun­da­men­tal de con­duzir o proces­so e de tomar diver­sas decisões ao lon­go da instrução crim­i­nal, incluin­do: super­vi­sion­ar a fase de instrução proces­su­al, incumbindo-lhe autor­izar a cole­ta de provas, ouvir teste­munhas e deter­mi­nar diligên­cias necessárias; pre­sidir os inter­ro­gatórios con­duzin­do os depoi­men­tos dos réus e das teste­munhas, garan­ti­n­do que todas as partes sejam ouvi­das; anal­is­ar pedi­dos das partes, o que inclui requer­i­men­tos da defe­sa e do Min­istério Públi­co, como solic­i­tações para inclusão de provas ou impug­nação de doc­u­men­tos; deter­mi­nar medi­das caute­lares,  poden­do impor restrições aos réus, como proibição de con­ta­to entre eles, blo­queio de bens ou até prisão pre­ven­ti­va, se necessário; e encam­in­har o caso para jul­ga­men­to cole­gia­do,  após a fase de instrução, com seu relatório e voto.

Real­iza­do o jul­ga­men­to, nele os min­istros deci­dem se os réus são inocentes ou cul­pa­dos. Se os mag­istra­dos optarem pela con­de­nação, os réus recebem penas de for­ma indi­vid­ual, con­forme o envolvi­men­to de cada um nos crimes. Em caso de inocên­cia, o proces­so é arquiv­a­do.

Ao aceitar a denún­cia o STF não exerce ape­nas uma atribuição téc­ni­co-jurídi­ca mas se cre­den­cia para exercer con­sti­tu­cional­mente a função de garante da Democ­ra­cia e de guardião da Con­sti­tu­ição. Do pon­to de vista téc­ni­co a exten­são e inten­si­dade do relatório e votos, do rela­tor e dos min­istros da Tur­ma, causam impacto e estu­por. A dinâmi­ca da con­trafação, do lesa-pátria expõe a tra­ma de uma con­spir­ação golpista, aliás, não con­tra­di­ta pelas defe­sas que se con­cen­traram no esforço vão e con­tra­ditório entre si, de descar­ac­teri­zar os enquadra­men­tos evi­dentes, à luz das provas, dos depoi­men­tos e dos fatos encon­tra­dos sob a guar­da dos agentes dos deli­tos.

Do pon­to de vista políti­co e no lim­ite éti­co, uma exposição didáti­ca e rev­e­lado­ra de uma agressão às insti­tu­ições, à democ­ra­cia, ao esta­do de dire­ito, à sociedade e à con­sti­tu­ição do país. Aqui mes­mo, neste espaço em reg­istros da Col­u­na O Dire­ito Acha­do na Rua (https://brasilpopular.com/autoanistia-uma-violencia-inconstitucional-e-inconvencionaldo-delinquente-a-fim-gerar-sua-impunidade/; tam­bém em  https://brasilpopular.com/60-anos-do-golpe-de-1964-memoria-verdade-mas-tambem-justica-razoes-para-o-nunca-mais/ten­ho exter­na­do a expec­ta­ti­va de que tudo que se viven­cia no país des­de o 8 de janeiro de 2023 deve ser avali­a­do sob o enfoque da Justiça Tran­si­cional, até para que se real­ize o seu fun­da­men­to de não repetição, uma vez que a delin­quên­cia de hoje é resul­tante dire­ta da delin­quên­cia de ontem porque não se respon­s­abi­li­zou os con­tra­ven­tores rein­ci­dentes.  E isso sig­nifi­ca dev­er-se estar aten­tos, inclu­sive os tri­bunais, às reit­er­adas man­i­fes­tações da Comis­são e da Corte Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos sobre esta­b­ele­cer que a fal­ta de respon­s­abi­liza­ção e  as dis­posições de anis­tia ampla, abso­lu­ta e incondi­cional con­sagram a impunidade em casos de graves vio­lações dos dire­itos humanos, pois impos­si­bili­tam uma inves­ti­gação efe­ti­va das vio­lações, a per­se­cução penal e sanção dos respon­sáveis. A Comis­são afir­mou que ess­es crimes têm uma série de car­ac­terís­ti­cas difer­en­ci­adas do resto dos crimes, em vir­tude dos fins e obje­tivos que perseguem, den­tre eles, o con­ceito da humanidade como víti­ma, e sua função de garan­tia de não repetição de aten­ta­dos con­tra a democ­ra­cia e de atro­ci­dades inesquecíveis. Especi­fi­ca­mente sobre o mon­i­tora­men­to que exerci­ta em relação ao Brasil, a Comis­são Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos (CIDH), em seu últi­mo relatório (2021), ofer­e­ceu recomen­dações sobre ações que ten­dem a frag­ilizar e até extin­guir esse sis­tema, como o enfraque­c­i­men­to dos espaços de par­tic­i­pação democráti­ca, indi­can­do, entre as recomen­dações, a neces­si­dade de “inves­ti­gar, proces­sar e, se deter­mi­na­da a respon­s­abil­i­dade penal, san­cionar os autores de graves vio­lações aos dire­itos humanos, abs­ten­do-se de recor­rer a fig­uras como a anis­tia, o indul­to, a pre­scrição ou out­ras exclu­dentes inaplicáveis a crimes con­tra a humanidade”, pre­venin­do o nun­ca mais.

Falan­do para o pro­gra­ma Lat­i­tud Brasil, em entre­vista para TeleSur, em pro­gra­ma anco­ra­do pelo jor­nal­ista Beto Almei­da, pudemos con­ver­gir que o jul­ga­men­to deste dia 26 de março e aber­tu­ra do proces­so crim­i­nal podem se con­sti­tuir numa lição de cidada­nia, numa sessão espe­cial e pedagóg­i­ca para o apren­diza­do da democ­ra­cia e de real­iza­ção de justiça (de tran­sição). Uma chance para que pos­samos exerci­tar um apren­diza­do de reed­u­cação políti­ca, uma aula práti­ca de dis­cern­i­men­to sobre a hipocrisia e o fas­cis­mo dos dis­cur­sos que pare­cen­do avança­dos e pro­gres­sis­tas não dis­farçam, sal­vo pela pro­va da práti­ca, posi­ciona­men­tos, cumpli­ci­dades, diver­sion­is­mos, camu­fla­gens de enga­ja­men­tos ide­ológi­cos sobre proces­sos soci­ais, con­ceitos econômi­cos e políti­cos, práti­cas con­fes­sion­ais e falá­cias argu­men­ta­ti­vas.

Mau­rice Mer­leau-Pon­ty adver­tia para o dis­farce lin­guís­ti­co que ocul­ta as inten­cional­i­dades e as alianças. Ele dizia que dis­cur­si­va­mente, “todos defen­d­em os mes­mos val­ores, a liber­dade, a justiça, a igual­dade; então o que sep­a­ra; o que sep­a­ra são as asso­ci­ações que esta­b­ele­ce­mos, se com os sen­hores ou se com os escravos”.  Na sua con­sid­er­ação, val­ores como liber­dade, justiça, igual­dade, são con­quis­tas real­izadas pelo social no mun­do, enfa­ti­zan­do a inter­ação entre o indi­ví­duo e o con­tex­to social. Para ele temos respon­s­abil­i­dade cole­ti­va e indi­vid­ual em relação aos val­ores uni­ver­sais e como difer­entes inter­pre­tações dess­es val­ores podem levar a asso­ci­ações dis­tin­tas, refletindo sobre a com­plex­i­dade das escol­has humanas e suas impli­cações políti­cas.

Foi, no mín­i­mo curioso con­statar a irres­ig­nação dos réus, prin­ci­pal­mente do ex-pres­i­dente – aque­le jus­ta­mente que o min­istro-rela­tor con­sider­ou como se ouviu em seu relatório​, como “o líder de uma orga­ni­za­ção crim­i­nosa que plane­jou e executou ações visan­do impedir a posse do pres­i­dente eleito Luiz Iná­cio Lula da Sil­va e abolir o Esta­do Democráti­co de Dire­ito no Brasil; que não ape­nas tin­ha con­hec­i­men­to das ações golpis­tas, mas tam­bém par­ticipou ati­va­mente de seu plane­ja­men­to e exe­cução”;  indi­can­do, “entre as evidên­cias apre­sen­tadas, destacar-se uma min­u­ta de decre­to pres­i­den­cial que pre­via a dec­re­tação de Esta­do de Defe­sa no Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) e a prisão do min­istro Alexan­dre de Moraes”; e que, “de acor­do com a inves­ti­gação”, o ex-pres­i­dente “teria pes­soal­mente ajus­ta­do essa min­u­ta e pres­sion­a­do os coman­dantes das Forças Armadas a aderirem ao plano”. Com­ple­tan­do que ​“além dis­so, o relatório indi­ca que Bol­sonaro esta­va ciente de planos para assas­si­nar o pres­i­dente eleito Lula, o vice-pres­i­dente Ger­al­do Alck­min e o próprio min­istro Alexan­dre de Moraes. Essas infor­mações foram cor­rob­o­radas por depoi­men­tos e evidên­cias cole­tadas durante a inves­ti­gação” – uma insis­tente pos­tu­ra de desqual­i­fi­cação do sis­tema de justiça, do Min­istério Públi­co, do pro­ced­i­men­to judi­cial, con­fig­u­ran­do como o ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro tem con­sis­ten­te­mente car­ac­ter­i­za­do as inves­ti­gações e proces­sos judi­ci­ais con­duzi­dos pelo Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) e pelo Min­istério Públi­co como for­mas de perseguição políti­ca. Em respos­ta às acusações de envolvi­men­to em uma ten­ta­ti­va de golpe de Esta­do, ele insiste em negar qual­quer irreg­u­lar­i­dade e con­tin­uan­do a desqual­i­ficar as insti­tu­ições, a afir­mar ser víti­ma de uma “caça às bruxas políti­ca” des­ti­na­da a impedir seu retorno ao poder antes das eleições pres­i­den­ci­ais de 2026, porque as acusações têm como obje­ti­vo encer­rar sua car­reira políti­ca e suprim­ir a oposição de dire­i­ta. ​

No extremo, tem com­para­n­do proces­sos no STF a práti­cas “nazi-fascis­tas” (a con­ferir 1. UOL – Títu­lo: “Bol­sonaro chama proces­so no STF de ‘práti­ca nazi-fascista’” Link: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2023/10/23/bolsonaro-stf-nazifascista.htm; 2. G1 (Globo) – Títu­lo: “Bol­sonaro crit­i­ca STF e fala em ‘nazi-fas­cis­mo’ em post sobre proces­sos”. Link: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/10/23/bolsonaro-critica-stf-e-fala-em-nazi-fascismo-em-post-sobre-processos.ghtml;  3. Fol­ha de S.Paulo – Títu­lo: “Bol­sonaro ata­ca STF e chama proces­sos de ‘práti­ca nazi-fascista’”. Link: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2023/10/bolsonaro-ataca-stf-e-chama-processos-de-pratica-nazi-fascista.shtml .

Com­preende-se a des­façatez de atribuir a out­ros a ati­tude ou a práti­ca que traduz o seu modo de agir políti­co. Mas esse não é o rabo visív­el que rev­ela o gato escon­di­do. Esse é tam­bém um modo mer­leau-pontyano de desve­lar e de anal­is­ar e com­preen­der os sub-tex­tos, os suben­ten­di­dos, aque­les ele­men­tos pre­sentes nas nar­ra­ti­vas – dos edi­to­ri­ais e comen­tários apre­sen­ta­dos nos grandes meios de comu­ni­cação (ah, o exces­so gen­er­al­izáv­el da tip­i­fi­cação para a inter­venção ingênua de batom nos sím­bo­los e bens pat­ri­mo­ni­ais ou a prom­e­nade domini­cal de vel­hin­has com bíblias nas mãos), do púl­pi­to, con­ver­tido em palanque, para o farisaís­mo moral­ista e intol­er­ante em redução pas­toral e teológ­i­ca; da tri­buna, na locução de uma rep­re­sen­tação que se res­guarde na cara­puça da imu­nidade par­la­men­tar para acober­tar a cumpli­ci­dade finan­cia­da do exer­cí­cio de mandatos; na cát­e­dra, cap­tura­da pelo nega­cionis­mo ou cop­ta­da pelo sis­tema de pro­dução de con­hec­i­men­to pelo fomen­to que esvazia a função social da edu­cação; da judi­catu­ra, enfim, quan­do con­vo­ca­da para reve­stir de lic­i­tude o ignó­bil e o “obscuro cam­in­ho” lem­bra­va o padre Hen­rique Cláu­dio de Lima Vaz, ao se referir “a hor­da sem lei” (cf. Éti­ca e Justiça: Filosofia do Agir Humano in PINHEIRO, pe José Ernanne, SOUSA JUNIOR, José Ger­al­do de, DINIS, Melil­lo, SAMPAIO, Plínio de Arru­da (orgs). Éti­ca, Justiça e Dire­ito. Reflexões sobre a Refor­ma do Judi­ciário. Petrópo­lis: CNBB/Editora Vozes. 1ª edição, 1996); ou a própria desleal­dade com o social mobi­liza­do enganosa­mente por expec­ta­ti­vas vicárias dis­farçadas de defe­sa do bem comum – para ir além da com­preen­são super­fi­cial das palavras e dos even­tos descritos.

Jul­gar Crimes con­tra o Esta­do de Dire­ito cre­den­cia o STF como garante da Democ­ra­cia, mas é tam­bém uma opor­tu­nidade incon­tornáv­el para aferir a nos­sa capaci­dade pedagóg­i­ca de exerci­tar uma exper­iên­cia exem­plar de edu­cação para a Democ­ra­cia e para a Cidada­nia.

_____________________________________________________

(*) José Ger­al­do de Sousa Junior é pro­fes­sor tit­u­lar na Fac­ul­dade de Dire­ito e ex-reitor da Uni­ver­si­dade de Brasília (UnB), grad­u­a­do em Ciên­cias Jurídi­cas e Soci­ais pela Asso­ci­ação de Ensi­no Unifi­ca­do do Dis­tri­to Fed­er­al – AEUDF, mestre e doutor em Dire­ito pela Uni­ver­si­dade de Brasília – UnB. É tam­bém jurista, pesquisador de temas rela­ciona­dos aos dire­itos humanos e à cidada­nia, sendo recon­heci­do como um dos autores do pro­je­to Dire­ito Acha­do na Rua, grupo de pesquisa com mais de 45 pesquisadores envolvi­dos. Pro­fes­sor da UnB des­de 1985, ocupou pos­tos impor­tantes den­tro e fora da Uni­ver­si­dade. Foi chefe de gabi­nete e procu­rador jurídi­co na gestão do pro­fes­sor Cristo­vam Buar­que; dirigiu o Depar­ta­men­to de Políti­ca do Ensi­no Supe­ri­or no Min­istério da Edu­cação; é mem­bro do Con­sel­ho Fed­er­al da Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil – OAB, onde acu­mu­la três décadas de atu­ação na defe­sa dos dire­itos civis e de medi­ação de con­fli­tos soci­ais. Em 2008, foi escol­hi­do reitor, em eleição real­iza­da com voto par­itário de pro­fes­sores, estu­dantes e fun­cionários da UnB. É autor de, entre out­ros, Sociedade Democráti­ca (Uni­ver­si­dade de Brasília, 2007), O Dire­ito Acha­do na Rua. Con­cepção e Práti­ca 2015 (Lumen Juris, 2015) e Para um Debate Teóri­co-Con­ceitu­al e Políti­co Sobre os Dire­itos Humanos (Edi­to­ra D’Plácido, 2016).