IV Congresso Internacional da APD: Programação das Mesas Principais e LINK para transmissão On-Line

IV Congresso Internacional da APD: Programação das Mesas Principais e LINK para transmissão On-Line

Academia Paulista de Direito

IV Congresso Internacional

“Soberania e Cidadania: Novos Caminhos e Desafios para a Justiça e o Direito na Afirmação da Democracia”

 

Links para acompanhamento on-line das sessões do Congresso:

link 1: 29/10, 9–13 horas

link 2: 30/10, 9–13 horas


PROGRAMAÇÃO

 

Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Sala Rui Barbosa

Largo São Francisco, São Paulo

29 e 30 de outubro de 2025 

09h00 às 13h00

Presencial e Online

Programação geral

 

29 DE OUTUBRO 30 DE OUTUBRO

08h30 – 09h00

Reg­istro dos participantes

Wel­come Coffee

08h30 – 09h00

Reg­istro dos participantes

Wel­come Coffee

09h00 – 10h00

MESA ABERTURA

 

Alfre­do Attié – Pres­i­dente APD

Cel­so Campi­lon­go – Dire­tor da FDUSP

Ana Elisa Bechara – Dire­to­ra Elei­ta FDUSP

Tar­so Fer­nan­do Herz Gen­ro – Ex Min­istro da Justiça, da Edu­cação e da Casa Civ­il, Gov­er­nan­dor do RS, Prefeito de PA

Paulo Teix­eira – Min­istro do Desen­volvi­men­to Agrário e Agri­cul­tura Familiar

Anton­in­ho Mar­mo Tre­visan – Fun­dador da Tre­visan Esco­la de Negócios

Leonar­do Sica – Pres­i­dente da OAB/SP

Luiz Augus­to de Salles Vieira – Desem­bar­gador TJSP

Juliano Medeiros – Pres­i­dente Nacional do PSOL

 

 

Palestra de Aber­tu­raDes. Alfre­do Attié — Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Direito

 

Out­or­ga do Títu­lo Acadêmi­co Eméri­to - Min. Tar­so Genro

 

Palavras — Min. Paulo Teixeira

 

 

10h30 – 13h00

PALESTRAS e Entre­gas dos Títu­los de Acadêmi­cos Titulares

 

Prof. Ana Elisa Lib­er­a­tore Sil­va Bechara – FD. USP (out­or­ga Títu­lo Acadêmi­ca Titular)

 

Prof. Alfre­do Calderale – Uni­ver­si­dade Roma (Online)

 

Prof. James Green — Brown University

 

Prof. Iri­na Cer­vantes — Mag­istra­da del Tri­bunal Elec­toral del Esta­do de Nayarit/Universidad Autóno­ma de Nayarit(Online)

 

Prof. Mar­cos Perez – FD. USP/ Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Direito

 

Prof. Jânia Maria Lopes Sal­dan­ha - Uni­ver­sité Catholique de Lille (Online)

 

Bened­i­to Mar­i­ano - Coor­de­nador do Núcleo de Segu­rança Públi­ca na Democracia

 

Prof. Nel­son Vil­lare­al Durán — direc­tor de la División de Dere­chos Humanos del Min­is­te­rio de Desar­rol­lo Social, Docente y Inves­ti­gador Cien­cias Políti­cas Uni­ver­si­dad de la Repúbli­ca de Uruguay (Online)

 

Engo. Paulo Rober­to Mas­so­ca — Pres­i­dente do Movi­men­to Engen­haria pela Democracia

 

Prof. Liz­beth Xóchitl Padil­la Sanabria – Docente de la Uni­ver­si­dad Nacional Autóno­ma de Méx­i­co (UNAM) (Online)

 

Miguel do Rosário — Jor­nal­ista e edi­tor do blog O Cafez­in­ho (Online)

 

 

Out­or­ga do Títu­lo de Acadêmi­co Tit­u­lar — Prof. Gus­ta­vo Môna­co – FD.USP

09h00 – 12h00

PALESTRAS e Entre­gas dos Títu­los de Acadêmi­cos Titulares

Palestra de Aber­tu­raDes. Alfre­do Attié — Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Direito

Prof. Nuno Manuel M. dos San­tos Coel­ho — FD USP Ribeirão Pre­to (out­or­ga Títu­lo Acadêmi­co Titular)

Prof. Guil­herme Almei­da – FD USP (out­or­ga Títu­lo Acadêmi­co Titular)

Prof. Soraya Soub­hi  Smailie – Vice-Pres­i­dente da Sociedade Brasileira para o Pro­gres­so da Ciên­cia, Pro­fes­so­ra Tit­u­lar da UNIFESP

Fer­nan­do Guimarães Rodrigues – Cien­tista POlíti­co, Coor­de­nador do MOvi­men­to Dire­itos Já

Prof. Luciana Cordeiro de Souza Fer­nan­des — UNICAMP (out­or­ga Títu­lo Acadêmi­ca Titular)

Prof. Albério Neves – UNESP, Dire­tor do depar­ta­men­to de Relações Internacionais

Ceci Juruá – Coor­de­nado­ra do Insti­tu­to Cel­so Fur­ta­do da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, vin­cu­la­do à Cadeira San Tia­go Dan­tas, Economista

Jair Apare­ci­do Car­doso (out­or­ga Títu­lo Acadêmi­co Titular)

Eunice Pru­dente – Pro­fes­so­ra FD.USP, ex-Secretária de Negó­cios Jurídi­cos e Dire­itos Humanos de São Paulo, e Secretearia da Justiça do esta­do de São paulo, , Esco­la Supe­ri­or de Gestão e Con­tas Públi­cas (EGC) do TCM (Títu­lo)

Arq. Andre Leirn­er, Con­sel­ho de Rep­re­sen­tantes, São Paulo

Eloy Ter­e­na – Secretário Exec­u­ti­vo do Min­istério dos Povos Indígenas 

Out­or­ga dos Títu­los de Acadêmi­cos Titulares

 

Luiz Sér­gio Fer­nan­des de Souza – Des. TJSP

Wladimir Ribeiro

Mau­rí­cio Bunazar

 

12h00 – 13h00

MESA ENCERRAMENTO

 

Alfre­do Attié – Pres­i­dente APD

Ange­lo DelVec­chio – Dire­tor da FESPSP

Eunice Pru­dente – Esco­la Supe­ri­or de Gestão e Con­tas Públi­cas (EGC) do TCM

Soraya Smaili – Pres­i­dente da SBPC

Nuno Manuel Mor­gad­in­ho dos San­tos Coel­ho – Dire­tor FDUSP Ribeirão Preto

Rena­to Janine Ribeiro – Acadêmi­co Eméri­to da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Pro­fes­sor Tit­u­lar da FFLCH USP, ex-Pres­i­dente da SBPC

Jorge Fole­na — Insti­tu­to dos Advo­ga­dos Brasileiros

Anto­nio Belarmi­no Jr - Insti­tu­to dos Advo­ga­dos Brasileiros

Leitu­ra da Car­ta de Com­pro­mis­so pelo Cli­ma, para a COP 30 — Rep­re­sen­tantes da Frente Per­iféri­ca por Direitos

Encer­ra­men­to 1º. dia Encer­ra­men­to IV Congresso

 

Link para Edital de Chamada de Artigos.

Link de Inscrição.

 

Periferias pelo Clima: Carta Compromisso para a COP 30

Periferias pelo Clima: Carta Compromisso para a COP 30

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito pub­li­ca a Car­ta Com­pro­mis­so das Per­ife­rias pelo Cli­ma, que será lev­a­da pelo Movi­men­to das Per­ife­rias à Con­fer­ên­cia das PartesCOP 30, a ser real­iza­da em novem­bro, em Belém do Pará, Amazô­nia, no Brasil.

Leiam a seguir os impor­tantes aspec­tos e princí­pios trazi­dos pelo movi­men­to do povo brasoleico.

No IV Con­gres­so Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, a ser real­iza­do nos dias 29 e 30 de out­ubro de 2025, na FD.USP, no Largo São Fran­cis­co, das 9 às 13 horas, a Frente Per­iféri­ca por Dire­itos a fará uma apre­sen­tação da ini­cia­ti­va e do impor­tante doc­u­men­to que, em debate pop­u­lar, como um, mar­co democráti­co de participação.

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IV Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito: Abertas as Inscrições

IV Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito: Abertas as Inscrições

Academia Paulista de Direito

IV Congresso Internacional

“Soberania e Cidadania

Novos Caminhos e Desafios para a Justiça e o Direito

na Afirmação da Democracia”

 

29 e 30 de outubro de 2025

SÃO PAULO

FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, LARGO SÃO FRANCISCO

das  9h ÀS 13h

 A Academia Paulista de Direito (APD), Cátedra San Tiago Dantas, torna público e convoca professores/as, pesquisadores/as, estudantes, profissionais da área do Direito e de outras áreas de conhecimento interessadas no tema dos Direitos Humanos, dos Direitos Fundamentais, do Direito Internacional, do Direito Comparado, da História do Direito, da Sociologia do Direito, da Antropologia do Direito, da Teoria e da Filosofia do Direito, e do Direito Constitucional, do Direito Ambiental, do Direito da Regulação dos Bens e Recursos Naturais e Culturais, da Política, do Jornalismo, do Serviço Social, das Ciências Humanas, das Ciências Sociais, das Ciências da Terra, das Humanidades, da Filosofia e de outras áreas do saber interessadas no tema e nas questões atinentes a

“SOBERANIA, CIDADANIA, JUSTIÇA, DIREITO E DEMOCRACIA”,

para participar do

IV CONGRESSO INTERNACIONAL DA ACADEMIA PAULISTA DE DIREITO

e do

PROCESSO SELETIVO DE ARTIGOS PARA PUBLICAÇÃO

em obra especial organizada pela

POLIFONIA – REVISTA INTERNACIONAL DA ACADEMIA PAULISTA DE DIREITO — CAPES/QUALIS A3.

 

O Congresso será realizado na cidade de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, nos

dias 29 e 30 de outubro de 2025,

na modalidade híbrida — presencial e online, na

Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo,

no Largo São Francisco,

das 9h às 13h,

com o apoio da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – FD.USP, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC, da Universidade Estadual Paulista – UNESP, por seu Departamento de Relações Internacionais da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, da Universidade Estadual de Campinas — Unicamp, por seu Instituto de Geociências e seu Programa de Pós-Graduação em Ensino e História de Ciências da Terra, da Escola Superior de Gestão e Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, do Instituto Celso Furtado/APD, vinculado à Cadeira San Tiago Dantas — APD„ do Editorial Tirant Le Blanch, da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP, do Instituto Novos Paradigmas, do Instituto Piracicabano de Estudos e Defesa da Democracia – IPEDD, do Instituto AMSUR, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, entre outras entidades.

.

O tema do Congresso é:

“Soberania e Cidadania: Novos Caminhos e Desafios para a Justiça e o Direito na Afirmação da democracia”.

O tema é voltado para reflexões com centralidade de enfoque dos temas referidos. Dada a diversidade dos, e a inter-relação entre os temas, é possível estabelecer diálogos entre os mesmos, pelo que os artigos submetidos poderão versar sobre aspecto relativo às várias vertentes propostas para reflexão na construção temática no campo dos vários ramos da ciência e do direito que a eles se referem, analisando aspectos teóricos e práticos pertinentes.

 

Para submeter artigos, os/as autores/as deverão estar inscritos/as no IV Congresso.

O prazo para inscrição no IV Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito (APD) é  o dia

27/10/2025.

Todos/as que fizerem a inscrição para apresentação de trabalho deverão enviar o texto integral ou o resumo/abstract até essa data.

O prazo para envio de trabalhos, em versão revisada e definitiva, após a apresentação no Congresso, é o dia 10/12/2025.

(A submissão dos artigos definitivos deverá ser realizada por e‑mail para o endereço eletrônico: diretoria@apd.org.br)

(No momento da submissão do trabalho, os autores(as) cedem seus direitos à Academia Paulista de Direito).

A submissão do trabalho científico para análise está condicionada a confirmação da inscrição de todos os autores/as e coautores/as. Todos os autores(as) devem estar inscritos(as) no IV Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito.

Os autores/as poderão submeter quantos artigos quiserem. Cada artigo pode ter um número máximo de três autores, a não ser em casos especiais de grupos de pesquisa ou de trabalho.

Todos os artigos apresentados serão avaliados pelo processo Double Blind Peer Review.

A Comissão Editorial da POLIFONIA avaliará os trabalhos apresentados segundo os seguintes critérios: vinculação à linha temática escolhida; profundidade da pesquisa; rigor de análise; clareza de exposição; respeito às regras e normalização; respeito às regras constantes deste documento; fontes bibliográficas consultadas e capacidade de aprofundamento da pesquisa.

A decisão da Comissão Editorial da POLIFONIA sobre a aprovação dos artigos apresentados será comunicada diretamente aos autores/as por e‑mail.

A publicação dos artigos aprovados em número especial, correspondente aos Anais do Congresso na obra especial organizada pela POLIFONIA — Revista Internacional da Academia Paulista de Direito (APD), está condicionada à inscrição no IV Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito (APD).

Todos/as os/as inscritos(as) no IV Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito  — “Soberania e Cidadania: Novos Caminhos e Desafios para a Justiça e o Direito na Afirmação da democracia”, receberão certificação, chancelada pela Academia Paulista de Direito.

Solicitamos atenção ao preenchimento correto de todos os campos da ficha de inscrição para evitar posteriores problemas quanto à emissão de certificados e conteúdo programático.

O preenchimento correto do campo “e‑mail” é de fundamental importância para o estabelecimento do vínculo de informações.

Acesse, aqui, o link para o formulário de inscrição.

Leia o edital a seguir:

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No ar, os números 15 e 16 da POLIFONIA Revista Internacional Da Academia Paulista de Direito Qualis/Capes A3

No ar, os números 15 e 16 da POLIFONIA Revista Internacional Da Academia Paulista de Direito Qualis/Capes A3

O número 15  que cor­re­sponde a edição espe­cial, coor­de­na­da e orga­ni­za­da por Alfre­do Attié, com­pi­lação de con­tribuições apre­sen­tadas e aprovadas e dis­cur­sos pro­feri­dos em dois even­tos inter­na­cionais da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, e o número 16 da POLIFONIA Revista Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito Capes/Qualis A3  já podem ser con­sul­ta­dos livre­mente por todas as pes­soas inter­es­sadas e pelo con­jun­to cres­cente de mem­bros e colab­o­rado­ras e colab­o­radores do pro­je­to pleno de êxi­to da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito — APD.

A APD e a POLIFONIA prosseguem apro­fun­dan­do seus com­pro­mis­sos com a excelên­cia acadêmi­ca e com a democ­ra­cia e a justiça, bem como sua conexão com a sociedade inter­na­cional dos povos e a comu­nidade jurídi­ca inter­na­cional, assim como com os dire­itos humanos e dos povos, e o sis­tema jurídi­co que os rep­re­sen­ta legitimamente,

A APD e a POLIFONIA con­vi­dam à leitu­ra dos impor­tantes arti­gos pub­li­ca­dos, bem como à par­tic­i­pação con­stru­ti­va e críti­ca de todos.

A chama­da de arti­gos para o número 17 já se encon­tra aber­ta, deven­do ser con­sul­tadas as nor­mas edi­to­ri­ais, para pos­si­bil­i­tar a avali­ação dos artigos.

Revista Polifonia 15

Revista Polifonia 15

A par­tir do pre­sente número, a Acad­e­mia Paulista de Dire­ito imple­men­ta uma parce­ria com a Edi­to­ra Tirant Lo Blanch, por meio da qual os números da POLIFONIA Revista Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito — CAPES/QUALIS A3 poderão ser adquiri­dos impres­sos da Edi­to­ra ou em livrarias.

O aces­so dig­i­tal con­tin­uará livre e aber­to a todas as pes­soas inter­es­sadas, medi­ante aces­so ao pre­sente site da POLIFONIA.

Excep­cional­mente, o pre­sente número 15, em razão de seu caráter de número espe­cial, cor­re­spon­den­do à pub­li­cação par­cial às con­tribuições cien­tí­fi­cas apre­sen­tadas e aprovadas e a dis­cur­sos pro­feri­dos durante tais even­tos, os arti­gos e a Revista não poderão ser impres­sos, a leitu­ra, con­tu­do, per­manecen­do aber­ta a todas as pes­soas inter­es­sadas, que podem ler a inte­gral­i­dade do número 15 da POLIFONIA, aqui.

Academia Paulista de Direito convida para ATO PELA SOBERANIA

Academia Paulista de Direito convida para ATO PELA SOBERANIA

A Fac­ul­dade de Dire­ito da USP, em con­sonân­cia com seu pro­tag­o­nis­mo históri­co em defe­sa da Cidada­nia e do Esta­do Democráti­co de Dire­ito, tomou a ini­cia­ti­va de for­mar um Comitê de Defe­sa da Sobera­nia Nacional e de orga­ni­zar um Ato em Defe­sa da Sobera­nia.

Por meio de seu Dire­tor, Cel­so Campi­lon­go, e sua Vice-Dire­to­ra, Ana Elisa Bechara —, ini­cia­ti­va a que se une inte­gral­mente a Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, em face de seu papel históri­co de defe­sa da democ­ra­cia, do Esta­do de Dire­ito e dos Dire­itos Humanos, a par dos princí­pios con­sti­tu­cionais da sobera­nia, do plu­ral­is­mo políti­co, da dig­nidade da pes­soa humana e da natureza, dos val­ores do tra­bal­ho e da livre ini­cia­ti­va éti­ca, con­vi­da para o even­to, pro­gra­ma­do para esta sex­ta-feira (25/07), a par­tir das 11h00, no Salão Nobre. O even­to terá como foco repu­di­ar as ameaças à sobera­nia nacional.

O encon­tro reunirá autori­dades, rep­re­sen­tantes do Judi­ciário, da sociedade civ­il, dos movi­men­tos soci­ais, juízes, pro­mo­tores, advo­ga­dos e defen­sores dos dire­itos humanos.

A ocasião tam­bém será mar­ca­da pela divul­gação de Car­ta, cujo teor pode ser lido ao final, em defe­sa da sobera­nia nacional.

Campi­lon­go, que é Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, afir­ma que, “como uma insti­tu­ição vig­i­lante da defe­sa do Esta­do de Dire­ito e for­mado­ra do pen­sa­men­to jurídi­co do Brasil, a Fac­ul­dade de Dire­ito da USP con­vo­ca esse ato para for­t­ale­cer os pilares democráti­cos do Brasil diante de ameaças à sobera­nia nacional. Nen­hum out­ro País tem autori­dade para inter­ferir no sis­tema de Justiça nacional. Muito menos, con­stranger decisões tomadas pelo Judi­ciário, por con­trari­ar inter­ess­es de empre­sas estrangeiras.”.

Para Alfre­do Attié, Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, “é o momen­to de reafir­mar os val­ores con­sti­tu­cionais, os dire­itos, deveres e políti­cas públi­cas que a Car­ta Democráti­ca de 1988 deter­mi­na, em con­sonân­cia com os dire­itos dos povos, entre eles, o da autode­ter­mi­nação.

Eis o Doc­u­men­to de Con­vo­cação e as enti­dades sig­natárias, que com­põem o Comitê pela Sobera­nia: Leia, ao final, a Car­ta.

EM DEFESA DA SOBERANIA NACIONAL

A soberania é o poder que um povo tem sobre si. 

Há mais de dois séculos o Brasil se tornou independente e governa o seu próprio destino. Como nação, expressamos nossa soberania democraticamente e apenas nos subordinamos à lei e à Constituição.

Neste grave momento, em que nossa soberania está sendo atacada de maneira vil e indecorosa, a sociedade civil, mais uma vez, se mobiliza na defesa da cidadania, das instituições constitucionais e dos interesses econômicos e sociais da Nação.

Convocamos todos os brasileiros e brasileiras para o Ato de Lançamento da Carta em Defesa da Soberania Nacional, que será lida no dia 25 de julho, às 11 horas da manhã, no Salão Nobre da histórica Faculdade de Direito do Largo de São Francisco.

Várias entidades já divulgaram manifestações análogas. 

Aqui seguem entidades que convocam a mobilizações semelhantes e à assinatura da presente Carta em defesa da soberania nacional.

Compareçam! e Divulguem!

COMITÊ DE DEFESA DA SOBERANIA NACIONAL

Academia Paulista de Direito — APD;

Associação dos Advogados de São Paulo – AA SP;

Associação Brasileira de Imprensa – ABI;

Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da USP;

Centro Acadêmico XI de Agosto da Faculdade de Direito da USP;

Centro Acadêmico 22 de agosto — PUC-SP;

Colégio Brasileiro de Faculdades de Direito Públicas e Gratuitas;

Comissão Arns de Defesa dos Direitos Humanos;

Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo;

Direitos Já! Fórum pela Democracia;

Fórum das Centrais Sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NSCT, CSB, Intersindical e Pública);

Frente Brasil Popular;

Grupo Prerrogativas;

IBCCRIM — Instituto Brasileiro de Ciências Criminais;

Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP;

Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social;

Instituto Vladimir Herzog;

Ordem dos Advogados do Brasil-São Paulo — OAB-SP;

Ordem dos Advogados do Brasil-Minas Gerais — OAB-MG;

Ordem dos Advogados do Brasil-Paraná- OAB-PR;

Professores da FGV pela Democracia;

Sindicato das Advogadas e Advogados do Estado de São Paulo;

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC;

União Nacional dos Estudantes.

 

Até a data do evento, outras entidades serão incorporadas à lista.

 

Leia, a seguir, o inteiro teor da Car­ta:

 

CARTA EM DEFESA DA SOBERANIA NACIONAL

A soberania é o poder que um povo tem sobre si. 

Há mais de dois séculos o Brasil se tornou uma nação independente. Nesse período, temos lutado para governar nosso próprio destino. Como nação, expressamos a nossa soberania democraticamente e consoante nossa Constituição.

Assim, diuturnamente, almejamos alcançar a cidadania plena, construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Nas relações internacionais, o Brasil rege-se pelos princípios da independência nacional, da prevalência dos direitos humanos, da não-intervenção, assim como pelo princípio da igualdade entre as nações. 

É isso o que determina nossa Constituição.

Exigimos o mesmo respeito que dispensamos às demais nações.

Repudiamos toda e qualquer forma de intervenção, intimidação ou admoestação, que busquem subordinar nossa liberdade como nação democrática. 

A nação brasileira jamais renunciará a sua soberania, tão arduamente conquistada. Mais do que isso: o Brasil sabe como defender sua soberania.

Nossa Constituição garante aos acusados o direito à ampla defesa.

Os processos são julgados com base em provas e as decisões são necessariamente motivadas e públicas. Intromissões estranhas à ordem jurídica nacional são inadmissíveis.

Neste grave momento, em que a soberania nacional é atacada de maneira vil e indecorosa, a sociedade civil se mobiliza, mais uma vez, na defesa da cidadania, da integridade das instituições e dos interesses sociais e econômicos de todos os brasileiros.

Brasileiras e brasileiros, diálogo e negociação são normais nas relações diplomáticas, violência e arbítrio, não! Nossa soberania é inegociável. 

Quando a nação é atacada, devemos deixar nossas eventuais diferenças políticas, para defender nosso maior patrimônio.

Sujeitar-se a essa coação externa significaria abdicar de nossa própria soberania, pressuposto do Estado Democrático de Direito, e renunciar ao nosso projeto de nação.

SOMOS CEM POR CENTO BRASIL!

Homenagem a Walter Ceneviva — num mundo mágico, haverá um reencontro

Homenagem a Walter Ceneviva — num mundo mágico, haverá um reencontro

Um jurista exemplar

Alfredo Attié

Wal­ter Cenevi­va, escritor, jor­nal­ista, tradu­tor, ecol­o­gista, pro­fes­sor e advo­ga­do, ape­sar de sua con­stante prudên­cia no tra­to diário do dire­ito, resul­ta­do de sua refi­na­da edu­cação, bus­cou sem­pre o novo e as pos­si­bil­i­dades de ren­o­var a exper­iên­cia da justiça.

Admi­ra­do e respeita­do pela comu­nidade jurídi­ca brasileira, lecio­nou na Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca de São Paulo, advo­gou com zelo exem­plar e se dedi­cou inten­sa­mente à família, orgul­han­do-se, sem­pre, da capaci­dade e dos feitos e ditos de sua mul­her, suas fil­has e seus filhos.

Autor de Comen­tários à Lei de Reg­istros Públi­cos, livro que teve inúmeras edições, resul­ta­do de seu tra­bal­ho de acres­cen­tar, atu­alizar seu tra­bal­ho, per­sis­tente na obser­vação dos detal­h­es da dout­ri­na e da práti­ca desse ramo tão ári­do do cam­po jurídi­co, ain­da pub­li­cou um Cur­so de Dire­ito Con­sti­tu­cional, entre out­ras obras.

Tive a feli­ci­dade de o con­hecer — já ledor de sua col­u­na Letras Jurídi­cas, na Fol­ha de S.Paulo, na qual pacien­te­mente comen­ta­va pub­li­cações de livros dos vários ramos do dire­ito, brasileiras e estrangeiras (sobre­tu­do as escritas de lín­gua ingle­sa, idioma que domi­na­va não como lín­gua mater­na, mas como lín­gua de amizade, em sua con­vivên­cia de infân­cia com os ami­gos norte-amer­i­canos) —, quan­do, a con­vite do então primeiro Dire­tor da recém cri­a­da Esco­la Paulista da Mag­i­s­tratu­ra, desem­bar­gador Weiss de Andrade, veio pro­ferir, a nós, jovens juízes e juízas, que acabavam de ser aprova­dos no con­cur­so de ingres­so na car­reira, uma con­fer­ên­cia tão sim­páti­ca quan­to pre­cisa, sobre o rela­ciona­men­to entre mag­istra­dos e advogados.

Poucos anos depois, ten­do havi­do a opor­tu­nidade do reen­con­tro, convidei‑o a pro­ferir uma con­fer­ên­cia em cur­so que real­iza­va, no Vale do Paraí­ba, para a difusão dos insti­tu­tos da arbi­tragem e da medi­ação entre empresário, tra­bal­hado­ras e tra­bal­hadores e profis­sion­ais de várias áreas, empen­hado que eu esta­va em faz­er com que os insti­tu­tos se implan­tassem, de modo éti­co e efi­caz, na cul­tura jurídi­ca brasileira. Cenevi­va aceitou ime­di­ata­mente o desafio, não deixan­do de elo­giar a ini­cia­ti­va do jovem mag­istra­do, em época em que o judi­ciário se mostra­va aves­so a ess­es meios de solução de con­fli­tos. Depois, aque­le que se foi tor­nan­do, a pouco e pouco, um queri­do ami­go, con­vi­dou-me a expor o tema em encon­tro que real­iza­va men­salmente com profis­sion­ais jurídi­cos para dis­cu­tir temas de inter­esse públi­co e atu­al, quan­do pude ret­ribuir sua gen­tileza. Lem­bro-me de que, na época, tive a feli­ci­dade rara de intro­duzir nas pre­ocu­pações de out­ras pes­soas que admi­ra­va, como o então desem­bar­gador Kazuo Watan­abe, o con­hec­i­men­to dess­es meios inteligentes de não somente solu­cionar con­tro­vér­sias, mas, tam­bém, de aprox­i­mar as partes numa relação mais humana e pací­fi­ca, superan­do o for­mal­is­mo forense.

A con­fer­ên­cia de Cenevi­va se deu numa noite de sex­ta-feira. No tem­po pre­vis­to — ele fazia questão de cronome­trar e cumprir rig­orosa­mente o tem­po que lhe era deferi­do —, mais uma aula sim­páti­ca e pre­cisa. Em segui­da, após ouvir aten­ta­mente a inter­venção de alu­nas e alunos, e, com paciên­cia, respon­der a todas as questões que lhe foram apre­sen­tadas, acompanhei‑o até sua camionete, na qual par­tiu para a sua queri­da pro­priedade em São Luiz do Paraitin­ga, na qual real­i­zou tra­bal­ho exem­plar de plan­tio de espé­cies nativas.

Out­ros tan­tos encon­tros se der­am — Wal­ter Cenevi­va tin­ha a car­ac­terís­ti­ca da ded­i­cação ple­na aos ami­gos e me aju­dou em pelo menos dois momen­tos del­i­ca­dos de min­ha vida profis­sion­al e pes­soal (de maneira pater­nal, ele com­preen­dia bem as difi­cul­dades de alguém que tin­ha a mente volta­da para a vida int­elec­tu­al e se olvi­da­va das questões conc­re­tas da existência).

Tradu­tor — e ino­vador nas traduções — das anti­gas revis­tas de histórias em quadrin­hos da Dis­ney, em cujas pági­nas, graças à hom­e­nagem pre­coce de seu com­pan­heiro de tra­bal­ho, apare­ceu, pela primeira vez, a pla­ca que enun­cia­ria a ativi­dade a que se dedi­caria com plen­i­tude de suas capaci­dades, e com inten­so praz­er, da advo­ca­cia, o ADVOGADO WALTER CENEVIVA rece­be­ria, ain­da, em pleno Palá­cio dos Ban­deirantes, a medal­ha Barão de Ramal­ho, em sua edição inaugural.

Claro que há out­ras histórias que gostaria de con­tar, mas não fal­tará tem­po para as repe­tir, sem­pre, como modo de apre­sen­tar esse jurista exem­plar às jovens ger­ações que, pen­so, seri­am as ver­dadeiras des­ti­natárias de suas lições e de seus exemplos.

Guar­do a memória dessa amizade, que teve um sen­ti­do de for­mação em min­ha vida e na de min­ha família.

Cer­ta fei­ta, presenteei‑o com um exem­plar de uma revista em quadrin­hos de min­ha abso­lu­ta predileção. Lá esta­va a his­to­ri­eta que sig­nifi­ca­va muito para a min­ha vida, em sua sim­pli­ci­dade e pro­fun­di­dade filosó­fi­ca. Faço repro­duzi-la ao final deste brevís­si­mo tex­to. Antes, gostaria ape­nas de acres­cen­tar que o pre­sente remem­o­ra­va uma inter­pre­tação que ele empreen­deu de um quadro que esta­va em seu escritório, na Praça João Mendes, na parede que ladea­va sua mesa de tra­bal­ho. Era um sim­ples aviãoz­in­ho azul. Muitas vezes, nós nos sen­ti­mos lança­dos aos céus de maneira inusi­ta­da, como aque­le aero­plano. Mas, dizia ele, era uma pro­va de que tín­hamos plenos poderes de tomar em nos­sas mãos o des­ti­no do voo.

Deixo, aqui, um car­in­hoso e afe­tu­oso, não der­radeiro, abraço ao Pro­fes­sor Wal­ter, como gosta­va de o chamar — todo mun­do prefe­ria o sonoro “Doutor”, que sim­boliza­va bem o sta­tus de sua profis­são, que ele fez nobre.

 

“It’s a magical world, Hobbes, ol’ buddy… let’s go exploring!”

(Bill Water­son. Calvin & Hobbes. 2002)

 

 

Attié: “Bolsonaro quer levar o golpe às últimas consequências”

Attié: “Bolsonaro quer levar o golpe às últimas consequências”

Em entre­vista a Leo Sobreira, Flo­restan Fer­nan­des Jr e Mário Vítor San­tos, no Boa Noite 247,  o Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, o jurista Alfre­do Attié, criti­cou o com­por­ta­men­to de Jair e Eduar­do Bol­sonaro, ain­da afir­man­do que políti­cos, políti­cas e autori­dades, além de par­tidos políti­cos que per­si­s­tirem em seu inten­to de atacar a Con­sti­tu­ição, o Judi­ciário e o Esta­do Democráti­co de Dire­ito estão sujeitos à cas­sação e ao impeachment.

Attié, ain­da, disse que o Con­gres­so Nacional já dev­e­ria ter ini­ci­a­do o proces­so de cas­sação de Eduar­do Bol­sonaro, no mín­i­mo por fal­ta de deco­ro par­la­men­tar, em face de o dep­uta­do licen­ci­a­do estar agin­do con­tra o Brasil e seu povo, bus­can­do uma aliança com a extrema-dire­i­ta inter­na­cional, para deses­ta­bi­lizar as insti­tu­ições brasileiras.

Veja, aqui, ou a seguir:

Para Attié, a Constituição não autoriza a anistia aos golpistas

Para Attié, a Constituição não autoriza a anistia aos golpistas

“A Constituição proíbe a anistia para crimes contra o Estado Democrático de Direito”, diz Alfredo Attié

Desembargador aponta inconstitucionalidade do PL da Anistia, defendido pela extrema-direita bolsonarista

247 — Por Dafne Ashton

Durante entre­vista ao pro­gra­ma Boa Noite 247, o desem­bar­gador do Tri­bunal de Justiça do Esta­do de São Paulo (TJ/SP), Alfre­do Attié, afir­mou que o Pro­je­to de Lei da Anis­tia é incon­sti­tu­cional e fere o dire­ito inter­na­cional, desta­can­do a impos­si­bil­i­dade de perdão aos crimes cometi­dos no 8 de janeiro de 2023.

Attié ressaltou a posição da Con­sti­tu­ição e de leg­is­lações cor­re­latas que proíbem a anis­tia em casos envol­ven­do crimes hedion­dos e ter­ror­is­mo. “A Con­sti­tu­ição, por exem­p­lo, proíbe a anis­tia nesse caso. A Lei de Crimes Hedion­dos, ao con­fig­u­rar crimes como genocí­dio e orga­ni­za­ção crim­i­nosa, tam­bém reforça essa proibição”, expli­cou o desem­bar­gador, que enfa­ti­zou que os crimes cometi­dos no episó­dio de 8 de janeiro não podem ser anis­ti­a­dos. “Todos ess­es crimes rel­a­tivos ao Esta­do democráti­co de dire­ito, con­tra as insti­tu­ições democráti­cas, não são passíveis de anistia.”

O desem­bar­gador argu­men­tou que o pro­je­to de lei não ape­nas con­traria a Con­sti­tu­ição brasileira, como tam­bém vio­la o dire­ito inter­na­cional. “A Con­venção Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos e as decisões já tomadas pela Corte Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos con­de­nam inclu­sive o Brasil. Nesse sen­ti­do, o pro­je­to de lei é incon­sti­tu­cional e tam­bém aten­ta con­tra o dire­ito internacional.”

Além dis­so, Attié desta­cou que a par­tic­i­pação de agentes do Esta­do, como o ex-pres­i­dente da Repúbli­ca e mem­bros das Forças Armadas, tor­na ain­da mais imprat­icáv­el a anis­tia. “Tudo isso proíbe que o pro­je­to desse tipo seja lev­a­do adi­ante. Envolvem-se agentes de Esta­do, o pres­i­dente, o ex-pres­i­dente da Repúbli­ca, ex-min­istros de Esta­do, e a preparação dess­es crimes foi fei­ta nos acam­pa­men­tos ile­gais em torno dos quar­téis.” A análise do PL da Anis­tia foi adi­a­da pela Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça da Câmara, com nova votação pre­vista para ocor­rer em breve.”

Veja, neste link, a par­tir de 1h;30′, ou a seguir:

Vem a Lume mais uma publicação internacional da Academia Paulista de Direito

Vem a Lume mais uma publicação internacional da Academia Paulista de Direito

Cor­re­spon­den­do ao Número Espe­cial 15 da POLIFONIA Revista Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito,  orga­ni­za­do e coor­de­na­do por Alfre­do Attié, está em vias de pub­li­cação o livro 190 Anos do Supre­mo Tribunal de Justa da República Portuguesa: Liber­dade, Meio Ambiente e Justiça — Tribunal da Relação do Porto: Novas Formas de Gover­nação Global: Tecnologias, Dire­ito, Democra­cia e Paz — POLIFONIA Revista Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito: n. 15 Nova Série Edição Especial Outono-Inver­no 2025.

O livro cor­re­sponde a com­pi­lação de parte dos tra­bal­hos apre­sen­ta­dos em dois even­tos de dire­ito com­para­do, real­iza­dos em Por­tu­gal, nas cidades de Lis­boa e Por­to, em orga­ni­za­ção do Supre­mo Tri­bunal de Justiça da Repúbli­ca Por­tugue­sa e do Tri­bunal da Relação do Por­to, respec­ti­va­mente, com a par­tic­i­pação da Comu­nidade dos Juris­tas de Lin­gua Por­tugue­sa e da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, além de out­ras impor­tantes insti­tu­ições judi­ci­ais e acadêmi­cas dos Con­ti­nentes Africano, Amer­i­cano, Asiáti­co e Europeu.

De excer­to da Apre­sen­tação da obra, redigi­da por Alfre­do Attié, obser­va-se a importân­cia da publicação:

“(…) A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito vem real­izan­do vários even­tos inter­na­cionais, em parce­ria com out­ras enti­dades, uni­ver­si­dades e insti­tu­ições públi­cas e pri­vadas. Com a Comu­nidade dos Juris­tas de Lín­gua Por­tugue­sa, estive­mos por três vezes, em Por­tu­gal, nos Tri­bunais da Relação de Lis­boa e do Por­to e no Supre­mo Tri­bunal de Justiça, em encon­tro de tro­ca cien­tí­fi­ca e cul­tur­al de alta importân­cia. Quero agrade­cer a recepção que tive­mos da parte do então Pres­i­dente do Tri­bunal da Relação de Lis­boa, Juiz-Desem­bar­gador Orlan­do dos San­tos Nasci­men­to, do Pres­i­dente do Tri­bunal da Relação do Por­to, Juiz-Desem­bar­gador José Igre­ja, e, muito espe­cial­mente, do Pres­i­dente do Supre­mo Tri­bunal de Justiça da Repúbli­ca Por­tugue­sa, o Juiz-Con­sel­heiro Hen­rique Arau­jo. Esten­do meus agradec­i­men­tos aos orga­ni­zadores e orga­ni­zado­ras dos even­tos, bem como aos que os acom­pan­haram e a seus par­tic­i­pantes, fazen­do ressaltar a amizade e a bus­ca de ideais comuns cien­tí­fi­co-jurídi­cos com o ilus­tre anti­go Juiz-Desem­bar­gador e atu­al Juiz-Con­sel­heiro Nuno Miguel Pereira Ribeiro Coel­ho, Pres­i­dente Hon­orário da União Inter­na­cional dos Juízes de Lín­gua Por­tugue­sa. Esten­do o agradec­i­men­to e os cumpri­men­tos a todas as enti­dades par­ceiras dess­es even­tos, Uni­ver­si­dades por­tugue­sas, brasileiras, angolanas e dos demais País­es irmãos, bem como insti­tu­ições judi­ci­ais e da advo­ca­cia públi­ca e pri­va­da de todos ess­es País­es.  

Ness­es três even­tos, o envolvi­men­to da história e da amizade pre­sente foram inspi­radores de des­per­tar de relações ren­o­vadas e cri­ado­ras. A pre­sente pub­li­cação abrange ape­nas as duas últi­mas cel­e­brações referi­das, porque, não con­segui obter o tem­po necessário para res­gatar a primeira, prom­e­tendo, con­tu­do, que o farei, em novo encon­tro em Lisboa. 

Os temas dos even­tos no STJ de Por­tu­gal e no Tri­bunal da Relação do Por­to foram por mim pinça­dos, a pedi­do de Nel­son Oliveira, para que pudésse­mos, nos encon­tros, não ape­nas bus­car a con­frat­er­niza­ção e a tro­ca de exper­iên­cias judi­ci­ais, mas, sobre­tu­do, provo­car as enti­dades jurídi­cas de nos­sos País­es a refle­tirem e a divul­gar­em seu tra­bal­ho, como con­tribuição à bus­ca mundi­al de soluções para os prob­le­mas graves da con­tem­po­ranei­dade. O obje­ti­vo foi alcança­do, ten­do em vista as impor­tantes con­tribuições trazi­das aos sem­i­nários, em boa parte pub­li­cadas aqui. Leitoras e leitores des­fru­tarão de arti­gos cien­tí­fi­cos da mais alta importân­cia para o desen­volvi­men­to da práti­ca e da teo­ria do dire­ito e da justiça inter­na­cionais e com­para­das. Tam­bém poderão acom­pan­har alguns dos breves dis­cur­sos pro­feri­dos, nos quais se iden­ti­fi­ca a con­sciên­cia da dimen­são dos eventos. 

O Livro se divide em duas partes. A primeira está des­ti­na­da à con­tribuição dos que com­pare­ce­r­am na cel­e­bração dos cen­to e noven­ta anos do Supre­mo Tri­bunal de Justiça, em Lis­boa. A segun­da, a algu­mas con­tribuições no even­to do Porto. 

Espero que autoras e autores revivam os bons momen­tos que pas­samos jun­tos nes­sas belís­si­mas e ric­as de cul­tura cidades por­tugue­sas. Aos novos leitoras e leitores, dese­jo que um pouco do praz­er e da riqueza dess­es encon­tros alcance a leitu­ra dos tex­tos, transcendendo‑a na mul­ti­pli­cação vir­tu­osa do quan­to de cada um dos que con­tribuíram exper­i­men­tou e difundiu. 

Den­tre os dis­cur­sos, além das palavras dos Pres­i­dentes do Supre­mo Tri­bunal de Justiça, Juiz-Con­sel­heiro Hen­rique Arau­jo, e do Tri­bunal da Relação do Por­to, Juiz-Desem­bar­gador José Igre­ja, que bem lograram resumir os históri­cos encon­tros; salien­to aque­les pro­feri­dos pelo Pres­i­dente do Supre­mo Tri­bunal de Justiça de Cabo Verde, Juiz-Con­sel­heiro Ben­feito Mosso Ramos, pelo Pres­i­dente do Tri­bunal de Recur­sos e do Con­sel­ho Supe­ri­or da Mag­i­s­tratu­ra de Tim­or-Leste, Deolin­do dos San­tos, por ocasião da reunião em Lisboa. 

Den­tre os arti­gos, que rep­re­sen­tam, efe­ti­va­mente, a con­tribuição dess­es encon­tros para o debate pre­sente e para o enfrenta­men­to dos prob­le­mas, servin­do ao pen­sa­men­to e à for­mação das ger­ações pre­sentes e futuras, desta­co as reflexões de Alexan­dra Aragão, da Uni­ver­si­dade de Coim­bra, sobre a questão do dire­ito ao cli­ma e sua relação com a jurisprudên­cia europeia de dire­itos humanos; de Fer­nan­da Paula Oliveira, da mes­ma Uni­ver­si­dade, sobre neces­si­dade de tornar as cidades inclu­si­vas, seguras, resilientes e sus­ten­táveis; de Maria da Con­ceição San­go, do Tri­bunal Con­sti­tu­cional de Ango­la, sobre a juris­dição con­sti­tu­cional daque­le País; de João Manuel Albu­querque, do Cen­tro de For­mação Jurídi­ca e Judi­ciária de Macau, sobre as impli­cações da exigên­cia comu­nitária do risco ambi­en­tal; de Car­los Alber­to de Almei­da, do Tri­bunal de Justiça de São Paulo, sobre a tutela penal do meio ambi­ente; de António Abrantes Ger­aldes, do Supre­mo Tri­bunal de Justiça de Por­tu­gal, sobre a jurisprudên­cia cív­el dessa corte em matéria ambi­en­tal; de Lina Cas­tro Batista, da Esco­la da Mag­i­s­tratu­ra de Por­tu­gal, sobre a difí­cil questão da for­mação de juízes con­tem­porânea; de Manuel Masseno, do Insti­tu­to Politéc­ni­co da Beja, de análise de impor­tante prece­dente judi­cial europeu, em matéria de decisões autom­a­ti­zadas, bem como as mod­estas con­tribuições que apre­sen­tei, nos encon­tros, sobre con­sti­tu­cional­is­mo glob­al e a análise críti­ca da situ­ação con­tem­porânea, a par­tir do fenô­meno dos novos autori­taris­mos e da pre­sença do que denominei de esta­do de sítio. Dito isso, com pro­fun­da emoção, pela con­cretiza­ção da pub­li­cação, reto­mo o tema da pre­sente intro­dução (..).

 

O Relatório Enterrado, por Wilson Ramos Filho

O Relatório Enterrado, por Wilson Ramos Filho

O Pro­fes­sor e Advo­ga­do Wil­son Ramos Fil­ho, Doutor em Dire­ito pela Uni­ver­si­dade Fed­er­al do ParanáUFPR, da qual foi Pro­fes­sor, real­iza impor­tante tra­bal­ho no Museu da Lava-Jato, do qual é Pres­i­dente do Con­sel­ho Curador, insti­tu­ição que foi cri­a­da por ini­cia­ti­va de juris­tas, jor­nal­is­tas e historiadores .

Xixo, como é car­in­hosa­mente con­heci­do, recen­te­mente, redigiu o pre­fá­cio à pub­li­cação, pela Edi­to­ra Kot­ter, da com­pi­lação, elab­o­ra­da por Eduar­do Appio, do Relatório da Polí­cia Fed­er­al, elab­o­ra­do em apoio à Cor­reição do Con­sel­ho Nacional de Justiça — CNJ sobre a Oper­ação Lava Jato.

A seguir, pode ser lido o impor­tante Pre­fá­cio redigi­do por ele para a publicação.

O Relatório Enterrado — Anatomia de um Mecanismo e a Batalha pela Memória

Wilson Ramos Filho (Xixo)[1]

“Há doc­u­men­tos que tran­scen­dem sua natureza buro­cráti­ca para se tornarem artefatos históri­cos. São peças que, pela den­si­dade dos fatos que rev­e­lam e pela con­tro­vér­sia que catal­isam, obrigam uma nação a con­frontar as fis­sur­as em suas insti­tu­ições mais sagradas. O relatório da Polí­cia Fed­er­al, elab­o­ra­do em apoio à Cor­reição do Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a Oper­ação Lava Jato e que o leitor tem em mãos na ínte­gra pela primeira vez impres­so em livro, é um dess­es doc­u­men­tos. Não se tra­ta de um libelo acusatório, tam­pouco de um vered­i­to final. É, antes de tudo, uma dis­se­cação metódi­ca, fria e fac­tu­al do que aparenta ser um desvio sistêmi­co de poder no coração do sis­tema de justiça brasileiro. Sua pub­li­cação não é um ato de revan­chis­mo pelos ami­gos que foram viti­ma­dos por um glá­dio que mais visa­va poder e lucro, mas um exer­cí­cio inadiáv­el de memória públi­ca e de higiene democráti­ca, essen­cial para com­preen­der como os instru­men­tos da lei podem ser con­tor­ci­dos até se trans­for­marem nes­tas armas políticas.

Para enten­der a mag­ni­tude do que descrevem as pági­nas do Relatório, é útil pen­sar na Oper­ação Lava Jato, em sua fase de Curiti­ba, não ape­nas como uma inves­ti­gação, mas como um “sis­tema” para­le­lo, à margem do arcabouço legal e con­sti­tu­cional. Este sis­tema pos­suía suas próprias regras, seus próprios mecan­is­mos finan­ceiros e, como os indí­cios sug­erem de for­ma con­tun­dente, seus próprios obje­tivos, que nem sem­pre con­ver­giam com o inter­esse públi­co ou com os dita­mes do dev­i­do proces­so legal. Este livro, ao traz­er à luz o relatório que anat­o­miza esse mecan­is­mo, não bus­ca a con­de­nação sumária de seus oper­adores, mas a reafir­mação ser­e­na e mil­i­tante de princí­pios con­sti­tu­cionais inego­ciáveis: a impar­cial­i­dade judi­cial, a sep­a­ração de poderes, a transparên­cia na gestão de recur­sos públi­cos e a respon­s­abil­i­dade dos agentes do Esta­do. O relatório é a evidên­cia; este livro é a praça públi­ca onde ela será, final­mente, examinada.

  1. A Gênese da Devas­sa: O Fio Des­fi­a­do em Curitiba

Toda estru­tu­ra, por mais monolíti­ca que pareça, pos­sui pon­tos de frag­ili­dade. A for­t­aleza da 13ª Vara Fed­er­al de Curiti­ba, que por anos oper­ou como o epi­cen­tro de um ter­re­mo­to políti­co e jurídi­co no Brasil, começou a rev­e­lar suas rachaduras não por um ataque exter­no, mas por um escrutínio inter­no. A chega­da do juiz Eduar­do Appio à tit­u­lar­i­dade da vara, em fevereiro de 2023, foi o catal­isador invol­un­tário de uma cadeia de even­tos que cul­mi­nar­ia na pro­dução do relatório que se segue. Em seu cur­to perío­do no car­go, Appio demon­strou uma dis­posição inédi­ta para per­scru­tar a arquite­tu­ra finan­ceira dos acor­dos da Lava Jato, um cofre até então intocáv­el. Suas primeiras decisões e declar­ações públi­cas, pos­te­ri­or­mente con­sol­i­dadas em seu livro “Tudo Por Din­heiro”, sinalizaram uma rup­tura com a cul­tura de defer­ên­cia abso­lu­ta que pro­te­gia os méto­dos e as finanças da força-tare­fa, provo­can­do uma reação ime­di­a­ta e avassaladora.

A respos­ta do sis­tema foi veloz e implacáv­el. O Tri­bunal Region­al Fed­er­al da 4ª Região (TRF‑4), a corte de apelação his­tori­ca­mente alin­ha­da à Lava Jato e sedi­a­da em Por­to Ale­gre, afas­tou Appio de suas funções de for­ma con­tro­ver­sa, com base em uma denún­cia de con­du­ta imprópria. A manobra, con­tu­do, rev­el­ou mais sobre a defen­si­va do mecan­is­mo do que sobre a supos­ta fal­ta do mag­istra­do. A pres­sa em neu­tralizar um juiz que começa­va a faz­er as per­gun­tas cer­tas sobre o din­heiro soou como um alarme em Brasília. A pro­va mais elo­quente dessa despro­porção veio meses depois, quan­do o próprio CNJ não ape­nas avo­cou para si o proces­so dis­ci­pli­nar con­tra Appio, retirando‑o da alça­da do TRF‑4, como tam­bém o arquiv­ou por fal­ta de jus­ta causa, con­sideran­do que as sus­peitas con­tra ele havi­am sido anu­ladas pelo Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF).

O afas­ta­men­to de Appio, soma­do a um acú­mu­lo de mais de trin­ta recla­mações dis­ci­pli­nares con­tra mag­istra­dos e desem­bar­gadores lig­a­dos à Lava Jato, tornou a inação insus­ten­táv­el. Foi nesse cenário de con­fla­gração insti­tu­cional que a Cor­rege­do­ria Nacional de Justiça, sob a lid­er­ança do min­istro Luis Felipe Salomão, deu o pas­so deci­si­vo. Em maio de 2023, foi instau­ra­da a Cor­reição Extra­ordinária para inspe­cionar o fun­ciona­men­to da 13ª Vara Fed­er­al e da 8ª Tur­ma do TRF‑4. A cor­reição não era mais uma for­mal­i­dade, mas uma respos­ta insti­tu­cional a indí­cios cres­centes de irreg­u­lar­i­dades sistêmicas.

Para dar o suporte téc­ni­co e inves­tiga­ti­vo a essa empre­ita­da, a Cor­rege­do­ria req­ui­si­tou o auxílio da Polí­cia Fed­er­al. É aqui que emerge a figu­ra cen­tral por trás dos acha­dos téc­ni­cos do relatório: o del­e­ga­do Élzio Vicente da Sil­va. Foi ele quem coor­de­nou a equipe que forneceu a espin­ha dor­sal inves­tiga­ti­va para a análise do CNJ. A metodolo­gia foi exaus­ti­va, envol­ven­do a análise de proces­sos judi­ci­ais no sis­tema eletrôni­co, a req­ui­sição de doc­u­men­tos finan­ceiros à Petro­bras e a out­ros órgãos, e a real­iza­ção de oiti­vas. Essa colab­o­ração con­feriu ao doc­u­men­to final a cred­i­bil­i­dade de um inquéri­to poli­cial, distinguindo‑o de uma mera revisão admin­is­tra­ti­va e empre­stando-lhe o peso da pro­va mate­r­i­al. O episó­dio rev­ela que o apara­to aparente­mente invencív­el da Lava Jato era, na ver­dade, extrema­mente frágil ao escrutínio inter­no. A reação agres­si­va e ime­di­a­ta a um úni­co juiz dis­si­dente não demon­stra­va força, mas um medo que­bradiço da transparên­cia, espe­cial­mente no que diz respeito às suas oper­ações finan­ceiras. A ten­ta­ti­va de silen­ciar um críti­co saiu espetac­u­lar­mente pela cula­tra, des­en­cade­an­do a audi­to­ria insti­tu­cional que o sis­tema tan­to bus­ca­va evitar.

  1. A Arquite­tu­ra do Desvio: O Con­luio, a Fun­dação e o Dinheiro

O coração do relatório pul­sa em torno de duas expressões que, no vocab­ulário con­ti­do do mun­do jurídi­co, soam como um tro­vão: “gestão caóti­ca” e “pos­sív­el con­luio”. A inves­ti­gação da Cor­rege­do­ria, ampara­da pela apu­ração da Polí­cia Fed­er­al, con­cluiu que o con­t­role dos bil­hões de reais ori­un­dos de acor­dos de leniên­cia e colab­o­ração pre­mi­a­da na 13ª Vara de Curiti­ba era caóti­co. Con­tu­do, o doc­u­men­to vai além, sug­erindo que esse caos não era fru­to de mera incom­petên­cia admin­is­tra­ti­va, mas de um padrão de con­du­ta delib­er­a­do que, con­sis­ten­te­mente, ben­e­fi­ci­a­va uma agen­da par­tic­u­lar e extrale­gal. O pon­to cul­mi­nante dessa agen­da foi a ten­ta­ti­va de desviar cer­ca de R$ 2,5 bil­hões para a cri­ação de uma fun­dação de dire­ito pri­va­do, geri­da pelos próprios procu­radores da força-tarefa.

A engen­haria finan­ceira para esse desvio, con­forme detal­ha­da no relatório, foi uma com­plexa tri­an­gu­lação internacional:

  1. O Acor­do nos Esta­dos Unidos: O Depar­ta­men­to de Justiça dos EUA (DOJ) impôs uma mul­ta bil­ionária à Petro­bras por práti­cas de cor­rupção que enga­naram investi­dores no mer­ca­do amer­i­cano. O pon­to cru­cial, apon­ta­do pelo relatório, é que as provas que fun­da­men­taram essa mul­ta foram, em grande parte, forneci­das pela própria força-tare­fa da Lava Jato, por meio de uma coop­er­ação infor­mal que con­tornou os canais diplomáti­cos e os trata­dos de assistên­cia jurídi­ca mútua (MLATs). Em solo amer­i­cano, a Lava Jato apre­sen­tou a Petro­bras como a grande vilã, garan­ti­n­do a apli­cação de uma penal­i­dade maciça.
  2. O Retorno do Din­heiro: Estran­hamente o DOJ con­cor­dou que 80% do val­or da mul­ta — aprox­i­mada­mente R$ 2,5 bil­hões na época — fos­sem remeti­dos ao Brasil. No entan­to, em vez de o din­heiro ser des­ti­na­do ao Tesouro Nacional, como seria a praxe para reparar o Esta­do brasileiro, os recur­sos foram deposi­ta­dos em uma con­ta judi­cial vin­cu­la­da e con­tro­la­da pela 13ª Vara Fed­er­al de Curiti­ba, que até então, segun­do o que se pode apu­rar até hoje, tra­bal­hou em função de inter­ess­es do país doador.
  3. A Ten­ta­ti­va de Apro­pri­ação: Com os recur­sos sob con­t­role judi­cial local, a força-tare­fa, lid­er­a­da por Deltan Dal­lagnol, cos­tur­ou com a Petro­bras um “Acor­do de Assunção de Com­pro­mis­sos”. Este acor­do pre­via a cri­ação de uma fun­dação pri­va­da, com sede em Curiti­ba, que seria respon­sáv­el por gerir ess­es R$ 2,5 bil­hões. O relatório apon­ta que a manobra con­tou com a par­tic­i­pação do então juiz Sér­gio Moro, que teria ini­ci­a­do o pro­ced­i­men­to para dire­cionar os fun­dos, e foi pos­te­ri­or­mente homolo­ga­da pela juíza Gabriela Hardt.

O doc­u­men­to atribui papéis especí­fi­cos aos atores-chave. Sér­gio Moro é apon­ta­do como o respon­sáv­el por instau­rar, em 2016, um pro­ced­i­men­to sig­iloso para dire­cionar os val­ores dos acor­dos à Petro­bras, tratan­do a estatal como “víti­ma” para todos os fins e, assim, pavi­men­tan­do o cam­in­ho para o arran­jo futuro. Deltan Dal­lagnol é descrito como o arquite­to da fun­dação, que teria atu­a­do como rep­re­sen­tante do Esta­do brasileiro em nego­ci­ações com os EUA e a Petro­bras, assu­min­do um papel para o qual não pos­suía investidu­ra legal. As con­ver­sas de Dal­lagnol com a orga­ni­za­ção Transparên­cia Inter­na­cional sobre a gov­er­nança do fun­do rev­e­lam o quão avança­do esta­va o plane­ja­men­to. Por fim, a juíza Gabriela Hardt foi quem homol­o­gou o acor­do, um ato que, segun­do o relatório, foi prat­i­ca­do com base em comu­ni­cações infor­mais, fora dos autos, e sem a dev­i­da cautela, violan­do seus deveres fun­cionais de prudên­cia e imparcialidade.

A con­cretiza­ção do plano foi frustra­da no últi­mo instante por uma decisão do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al. Em março de 2019, o min­istro Alexan­dre de Moraes, em respos­ta a uma Arguição de Des­cumpri­men­to de Pre­ceito Fun­da­men­tal (ADPF 568) ajuiza­da pela então Procu­rado­ra-Ger­al da Repúbli­ca, Raquel Dodge, sus­pendeu lim­i­n­ar­mente o acor­do, afir­man­do que o Min­istério Públi­co Fed­er­al havia exor­bita­do de suas funções con­sti­tu­cionais. A inter­venção do STF, e não do TRF‑4, foi o freio de emergên­cia que impediu o que o relatório descreve como um desvio bilionário.

Fica claro que a fun­dação não era ape­nas uma ten­ta­ti­va de apro­pri­ação indébi­ta. Era um movi­men­to estratégi­co para cri­ar uma base de poder per­ma­nente, com finan­cia­men­to pri­va­do, politi­ca­mente inde­pen­dente e iso­la­da de qual­quer con­t­role gov­er­na­men­tal ou judi­cial. A mis­são declar­a­da da fun­dação, que incluía a “for­mação de lid­er­anças e do aper­feiçoa­men­to das práti­cas políti­cas”, é explici­ta­mente políti­ca, não judi­cial. A pos­te­ri­or migração de Moro e Dal­lagnol para a políti­ca par­tidária é cita­da no relatório como um indí­cio da con­vergên­cia entre os obje­tivos da fun­dação e as ambições pes­soais de seus cri­adores. Trata­va-se da tran­sição de uma força-tare­fa judi­cial tem­porária para um ator políti­co per­pé­tuo, finan­cia­do por um fluxo de din­heiro para­le­lo obti­do por meio de um arran­jo úni­co e juridica­mente ques­tionáv­el com um gov­er­no estrangeiro. Foi uma ten­ta­ti­va de con­vert­er poder judi­cial tran­sitório em influên­cia políti­ca e finan­ceira per­ma­nente, um movi­men­to de audá­cia sem prece­dentes na história repub­li­cana do Brasil.

 

 

Ator(es) Ação Descri­ta no Relatório Irreg­u­lar­i­dade Apontada Fonte
Força-Tare­fa da Lava Jato (MPF-PR) / Deltan Dallagnol Cooper­ou infor­mal­mente com o DOJ dos EUA, fornecen­do provas con­tra a Petrobras. Con­tornou trata­dos ofi­ci­ais de coop­er­ação jurídi­ca (MLATs), atuan­do fora de seu manda­to legal.
Depar­ta­men­to de Justiça (DOJ) dos EUA Mul­tou a Petro­bras com base nas infor­mações rece­bidas e con­cor­dou em repa­tri­ar 80% do valor. A legal­i­dade da coop­er­ação infor­mal e a sub­se­quente des­ti­nação dos fun­dos são questionadas.
Juiz Sér­gio Moro / 13ª Vara Fed­er­al de Curitiba Instau­rou proces­so sig­iloso para repas­sar val­ores de acor­dos à Petro­bras, tratan­do a empre­sa como “víti­ma”. Agiu de ofí­cio em matéria cív­el, sem o dev­i­do proces­so legal, e elegeu a Petro­bras como víti­ma uni­ver­sal, igno­ran­do out­ras partes lesadas.
Força-Tare­fa / Petrobras Fir­maram um “Acor­do de Assunção de Com­pro­mis­sos” para cri­ar uma fun­dação pri­va­da com os R$ 2,5 bilhões. O MPF não tem atribuição para cri­ar ou gerir fun­dações pri­vadas com recur­sos públi­cos ou de mul­tas. A Petro­bras con­cor­dou em desviar para um fun­do pri­va­do din­heiro que dev­e­ria ressar­cir a própria empre­sa ou a União.
Juíza Gabriela Hardt Homol­o­gou o acor­do que cri­a­va a fundação. Decid­iu com base em infor­mações infor­mais (“fora dos autos”), sem a dev­i­da cautela e análise, val­i­dan­do um ato extralegal.
Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) / Min. Alexan­dre de Moraes Sus­pendeu o acor­do e a cri­ação da fundação. Ação cor­re­ti­va que impediu a con­sumação do desvio, afir­man­do que o MPF exor­bitou de suas funções. 7

 

III. A Batal­ha Insti­tu­cional: O Relatório no Fogo Cruza­do do Judiciário

A chega­da do relatório ao plenário do Con­sel­ho Nacional de Justiça des­en­cadeou uma batal­ha insti­tu­cional de pro­porções raras. O CNJ, órgão de con­t­role exter­no do Judi­ciário, trans­for­mou-se em uma are­na onde duas visões antagôni­cas sobre a justiça e o lega­do da Lava Jato col­idi­ram frontal­mente. De um lado, o cor­rege­dor Luis Felipe Salomão, autor do relatório, defend­eu com firmeza os acha­dos da inves­ti­gação, pro­pon­do a aber­tu­ra de proces­sos dis­ci­pli­nares e o afas­ta­men­to dos mag­istra­dos impli­ca­dos para garan­tir a lisura das apu­rações. Do out­ro, o pres­i­dente do CNJ e do STF, min­istro Luís Rober­to Bar­roso, opôs uma resistên­cia igual­mente vig­orosa, enx­er­gan­do na cor­reição um movi­men­to de retal­i­ação con­tra a oper­ação e uma ameaça à inde­pendên­cia de juízes que com­bat­er­am a cor­rupção. A ten­são atingiu o ápice quan­do Bar­roso clas­si­fi­cou pub­li­ca­mente a decisão de Salomão de afas­tar os mag­istra­dos como “ilegí­ti­ma e arbi­trária”, expon­do um racha pro­fun­do no topo do Judi­ciário brasileiro.25

Essa divisão ide­ológ­i­ca refletiu-se dire­ta­mente nas votações do plenário. A decisão de abrir Proces­sos Admin­is­tra­tivos Dis­ci­pli­nares (PADs) con­tra a juíza Gabriela Hardt, o juiz Dani­lo Pereira Júnior e os desem­bar­gadores do TRF‑4, Car­los Eduar­do Thomp­son Flo­res e Loraci Flo­res de Lima, foi aprova­da por uma maio­r­ia aper­ta­da, com placares como 10 a 5. Os votos não seguiram uma lóg­i­ca pura­mente téc­ni­ca, mas espel­haram uma fal­ha geológ­i­ca que per­corre o Judi­ciário brasileiro sobre os lim­ites do ativis­mo judi­cial e os méto­dos da cruza­da anticorrupção.

A saga do afas­ta­men­to e da recon­dução dos mag­istra­dos ilus­tra a inten­si­dade da pressão políti­ca. Salomão deter­mi­nou o afas­ta­men­to caute­lar para, segun­do ele, res­guardar a ordem públi­ca e o anda­men­to das inves­ti­gações. A decisão foi con­tes­ta­da por Bar­roso e por parte do con­sel­ho. Em um primeiro momen­to, o plenário revo­gou o afas­ta­men­to de Hardt e Pereira Júnior, mas man­teve o dos desem­bar­gadores do TRF‑4. Meses depois, em uma nova revi­ra­vol­ta, o CNJ deter­mi­nou a rein­te­gração destes últi­mos, citan­do como jus­ti­fica­ti­vas a con­clusão de eta­pas impor­tantes da instrução proces­su­al e, curiosa­mente, a neces­si­dade de força de tra­bal­ho para lidar com a calami­dade climáti­ca no Rio Grande do Sul, sede do tri­bunal.30 Essa sequên­cia de idas e vin­das demon­stra o precário equi­líbrio de forças e a poli­ti­za­ção do debate den­tro do conselho.

O que se viu no CNJ foi a trans­for­mação de um órgão de con­t­role admin­is­tra­ti­vo em um cam­po de batal­ha políti­co pela nar­ra­ti­va históri­ca. O debate extrapolou as infrações dis­ci­pli­nares especí­fi­cas para se tornar uma dis­pu­ta sobre dois pro­je­tos para o futuro da mag­i­s­tratu­ra no Brasil: um que bus­ca impor freios ao ativis­mo judi­cial e respon­s­abi­lizar seus exces­sos, e out­ro que o defende como uma fer­ra­men­ta necessária, ain­da que het­ero­doxa, no com­bate à grande cor­rupção. O relatório tornou-se um sím­bo­lo, e a luta por sua aprovação foi, na essên­cia, uma luta pelo con­t­role da memória da Lava Jato e pela definição das fron­teiras insti­tu­cionais do poder judi­cial na democ­ra­cia brasileira.

  1. O Pân­tano da PGR: O Silên­cio, o Risco e o Futuro da Investigação

Após sobre­viv­er à batal­ha no CNJ e ser aprova­do pelo plenário em jun­ho de 2024, o relatório entrou em sua fase mais perigosa. Con­forme deter­mi­na a lei, por con­ter indí­cios de crimes como pec­u­la­to e cor­rupção, que extrap­o­lam a esfera admin­is­tra­ti­va, o doc­u­men­to foi remeti­do à Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR), órgão com a atribuição con­sti­tu­cional para inves­ti­gar e proces­sar crim­i­nal­mente as autori­dades men­cionadas. Des­de então, o robus­to dos­siê repousa nas gave­tas da PGR, sob a gestão do procu­rador-ger­al Paulo Gonet, em um silên­cio que, com o pas­sar dos meses, se tornou ensurdecedor.

A inação de Gonet é intri­g­ante. Enquan­to a PGR tem se mostra­do ati­va em out­ros casos, inclu­sive recor­ren­do de decisões do STF que anu­lam proces­sos da Lava Jato ou ben­e­fi­ci­am seus alvos, sua par­al­isia diante do relatório do CNJ é notória. Orga­ni­za­ções da sociedade civ­il, como a Rede Law­fare Nun­ca Mais, chegaram a pro­to­co­lar rep­re­sen­tações cobran­do uma ati­tude, mas sem suces­so. A questão que se impõe é se este silên­cio rep­re­sen­ta mera inér­cia buro­cráti­ca ou uma estraté­gia delib­er­a­da de deixar que o tem­po e a com­plex­i­dade políti­ca do caso o con­den­em ao esquec­i­men­to, resul­tan­do em uma impunidade por asfix­ia administrativa.

Essa par­al­isia ali­men­ta o risco mais letal para toda a inves­ti­gação: a pos­si­bil­i­dade de que a PGR, ao invés de ofer­e­cer denún­cia per­ante o STF (foro com­pe­tente para jul­gar os impli­ca­dos), decline de sua atribuição e remeta o caso para a primeira instân­cia, mais especi­fi­ca­mente para o Tri­bunal Region­al Fed­er­al da 4ª Região. Tal decisão seria o equiv­a­lente a entre­gar a inves­ti­gação aos próprios inves­ti­ga­dos. O TRF‑4 não é ape­nas a corte de apelação de Curiti­ba, mas a casa insti­tu­cional de desem­bar­gadores que foram eles mes­mos alvos dos proces­sos dis­ci­pli­nares no CNJ por sua atu­ação na Lava Jato. Um con­fli­to de inter­ess­es dessa mag­ni­tude rep­re­sen­taria o enter­ro defin­i­ti­vo e for­mal do caso.

A Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca, con­ce­bi­da para ser a guardiã máx­i­ma da lei e a pro­mo­to­ra final da ação penal con­tra crimes fed­erais de alta com­plex­i­dade, fun­ciona, neste caso, como um poten­cial “fire­wall” insti­tu­cional, um pon­to de arquiv­a­men­to do sis­tema. Sua inér­cia serve obje­ti­va­mente aos inter­ess­es das poderosas fig­uras do Judi­ciário e do Min­istério Públi­co impli­cadas no relatório. O proces­so demon­stra uma vul­ner­a­bil­i­dade críti­ca no sis­tema de freios e con­trape­sos brasileiro: mes­mo quan­do um órgão de con­t­role de alto nív­el como o CNJ cumpre seu papel, inves­ti­ga e pro­duz um relatório fun­da­men­ta­do, todo o esforço pode ser cur­to-cir­cuita­do pela inação estratég­i­ca do chefe do Min­istério Públi­co. O acu­sador final da Repúbli­ca se trans­for­ma, na práti­ca, em seu arquiv­ista final.

Con­clusão: Para que o Esta­do de Dire­ito Não Seja uma Ficção

A pub­li­cação na ínte­gra do relatório da Polí­cia Fed­er­al e da Cor­rege­do­ria do CNJ é um ato de resistên­cia. Resistên­cia con­tra o esquec­i­men­to sele­ti­vo, con­tra a nor­mal­iza­ção do abu­so insti­tu­cional e con­tra a nar­ra­ti­va de que os fins nobres da luta con­tra a cor­rupção jus­ti­fi­cam quais­quer meios. Este doc­u­men­to é uma fer­ra­men­ta para que cidadãos, acadêmi­cos, jor­nal­is­tas e juris­tas pos­sam con­duzir sua própria autóp­sia de um sis­tema que, em nome do bem, fler­tou perigosa­mente com o arbítrio.

A saga da Lava Jato, ilu­mi­na­da pelas som­bras que este relatório pro­je­ta, é uma lição amar­ga sobre os peri­gos da justiça mes­siâni­ca. Ela demon­stra como a ban­deira da anti­cor­rupção pode ser, ela mes­ma, cor­romp­i­da pelo poder sem con­t­role, pela ambição políti­ca e pelo despre­zo às garan­tias fun­da­men­tais que sus­ten­tam uma democ­ra­cia con­sti­tu­cional. O mecan­is­mo aqui descrito — a coop­er­ação inter­na­cional à margem da lei, a gestão opaca de recur­sos bil­ionários, o con­luio entre acu­sadores e jul­gadores, a ten­ta­ti­va de cri­ar uma estru­tu­ra de poder per­pé­tua e pri­va­da — não é um artefa­to históri­co. É uma pos­si­bil­i­dade latente em qual­quer sis­tema de justiça.

Com­preen­der ess­es méto­dos é o primeiro e mais cru­cial pas­so para con­stru­ir os anti­cor­pos insti­tu­cionais que impeçam sua recor­rên­cia. A defe­sa da Con­sti­tu­ição e do Esta­do de Dire­ito não é um esta­do pas­si­vo de con­formi­dade, mas uma luta ati­va e diária. Este livro, ao recusar que um doc­u­men­to des­ta importân­cia per­maneça enter­ra­do nos escan­in­hos de Brasília, é uma arma vital nes­sa luta. É um con­vite para que a memória prevaleça sobre a amnésia, e para que a Repúbli­ca não se esqueça de que, quan­do a lei se cur­va aos home­ns, o Esta­do de Dire­ito se tor­na pouco mais que uma ficção.”

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[1] Doutor em Dire­ito pela Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Paraná (1998) e Pós-Doutor jun­to à EHESS de Paris (2009), Mestre em Dire­ito pela Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Paraná (1996). Atual­mente é Pro­fes­sor aposen­ta­do na Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Paraná, Pro­fes­sor Cat­e­dráti­co em Dire­ito do Tra­bal­ho no Mestra­do em Dire­itos Fun­da­men­tais e Democ­ra­cia nas Fac­ul­dades Integradas do Brasil, Pro­fes­sor Con­vi­da­do na Uni­ver­si­dad Pablo de Ola­vide e Pro­fes­sor Cat­e­dráti­co Tit­u­lar do Cen­tro Uni­ver­sitário Vale Iguaçu. Advo­ga­do de sindi­catos de tra­bal­hadores há 30 anos, no Paraná e em San­ta Cata­ri­na, ten­do inte­gra­do o cole­ti­vo jurídi­co da CUT Nacional des­de a sua fun­dação. Autor de livros e arti­gos ded­i­ca­dos aos dire­itos soci­ais, sindi­cal­is­mo e dire­ito do tra­bal­ho. Coor­de­na o Grupo de Pesquisa Tra­bal­ho e Reg­u­lação no Esta­do Con­sti­tu­cional. Pres­i­dente do Con­sel­ho Curador do Museu da lava Jato.

Attié critica decisão inconstitucional de Moraes sobre IOF e aponta perigo de parlamentarismo anticonstitucional

Attié critica decisão inconstitucional de Moraes sobre IOF e aponta perigo de parlamentarismo anticonstitucional

No Pro­gra­ma Boa Noite 247, respon­den­do a per­gun­tas dos jor­nal­is­tas Flo­restan Fer­nan­des Jr, Mario Vitor San­tos, Jefer­son Mio­la e Sara Goes, o Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Alfre­do Attié crit­i­ca a decisão de Alexan­dre de Moraes sobre o embate entre Gov­er­no e Con­gres­so a respeito do IOF, bem como apon­ta o peri­go de uma ten­ta­ti­va de se alter­ar o regime brasileiro para um par­la­men­taris­mo ou um semi­pres­i­den­cial­is­mo infor­mal, con­tra a Con­sti­tu­ição e con­tra a decisão do povo brasileiro, em plebisc­i­to constitucional.

Assista a seguir, ou no link da TV 247, a par­tir do min­u­to 36 do pro­gra­ma Boa Noite 247, de qua­tro de jul­ho de 2025.

 

Governo está sitiado e o Brasil vive impasse institucional

Governo está sitiado e o Brasil vive impasse institucional

Em entre­vista ao jor­nal­ista e pro­du­tor Leo Sobreira, da TV 247, Alfre­do Attié comen­ta os con­fli­tos entre Con­gres­so e Gov­er­no e fala sobre a situ­ação de sítio, que bus­ca não per­mi­tir a per­fei­ta comu­ni­cação entre Gov­er­no e Sociedade e ten­ta não deixar que não somente se implantem as políti­cas públi­cas con­sti­tu­cionais, mas tam­bém que não sejam divul­ga­dos os impor­tantes feitos gov­er­na­men­tais rel­a­tivos a tais políticas.

Leia a notí­cia, pub­li­ca­da no Brasil 247.

Assista, neste link, ou a seguir, e leia o arti­go de Attié sobre o tema, aqui.