III Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito
A Academia Paulista de Direito (APD), a Cátedra SanTiago Dantas, a Università degli studi di Camerino (UNICAM), a Cátedra UNESCO: Direitos Humanos e Violência: Governo e Governança e a Editora Tirant lo Blanch, tornam público e convocam professores/as, pesquisadores/as, estudantes, profissionais da área do Direito, de Economia, Política, Jornalismo, Serviço Social, Ciências Humanas, Ciências Sociais, Humanidades, Filosofia e de outras áreas de conhecimento interessadas no tema “O DIREITO DE/AO ACESSO ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO”, que impõe e autoriza abordagens multi-e-transdisciplinares, nos vários ramos do Direito interno, comparado e internacional, no diálogo entre as fontes e a jurisprudência, assim como a contribuição fundamental das ciências humanas e sociais, não excludente de contribuições técnicas e de artísticas,para participar do processo seletivo de artigos para publicação em obra especial organizada pela Academia Paulista de Direito (APD), Cátedra SanTiago Dantas, em parceria com a Università degli studi di Camerino (UNICAM), Cátedra UNESCO: Direitos Humanos e Violência: Governo e Governança e a Editora Tirant lo Blanch, e apresentadas em evento a ser realizado na cidade de Camerino, Itália, nos dias 08 a 11 de Novembro de 2022, sob os auspícios da Università degli studi di Camerino (UNICAM).
The Sao Paulo Law Academy (APD), the SanTiagoDantas Chair, the Università deglistudi di Camerino (UNICAM), the UNESCO Chair: Human Rights and Violence: Government and Governance and the Tirant lo Blanch Publishing House, are proud to announce the launch of the III Sao Paulo Law Academy International Symposium and invite University Professors, Researchers, Post-graduate Students, Specialists, Judges, Representatives of the Prosecution Office, Lawyers and other professionals of the legal career, or Economics, Politics, Journalism, Social Work, Human Sciences, Social Sciences, Humanities, Philosophy and other areas of knowledge interested in the theme of “THE RIGHT OF/TOACCESS BETWEEN PUBLIC AND PRIVATE”, which imposes and authorizes multi-and-transdisciplinary approaches, in the various branches of domestic, comparative and international law, in the dialogue between sources and jurisprudence, as well as the fundamental contribution of the human and social sciences, not excluding of technical and artistic contributions, to participate in the selection process of articles to be published in a special Edition organized by The São Paulo Law Academy (APD), the SanTiagoDantas Chair, the Università deglistudi di Camerino (UNICAM), the UNESCO Chair: Human Rights and Violence: Government and Governance and the Tirant lo Blanch Publishing House, and presented at the III International Symposiumto be held in the city of Camerino, Italy, from the 8th to the 11th of November 2022, under the auspices of the Università deglistudi di Camerino (UNICAM).
Carta a candidatos e candidatas ao Poder Legislativo, redigida por agentes culturais, busca estabelecer compromisso para o cuidado permanente da cultura.
A iniciativa é importante e se insere no contexto da qualificação do Legislativo brasileiro, na busca de valorizar seu papel e estreitar os laços da representação política com os anseios populares , no modo como consagrados na Constituição Federal.
Após anos de um regime que se pôs contra a Constituição, negando direitos e deveres e deixando de realizar políticas públicas constitucionais, a sociedade civil e os movimentos sociais retomam o protagonismo, na busca de efetivar o Estado Democrático de Direito.
Através do PRÓLOGO — programa sobre cultura, artes e políticas públicas, dentro do canal TV DEMOCRACIA, do Jornalista Fábio Pannunzio — apresentado por Lavínia Pannunzio e Leonardo Ventura, tem sido possível ampliar a discussão com candidatos ao Congresso e às Assembleias de 15 estados brasileiros, além de demais agentes das culturas, gestores, produtores e fazedores de cultura.
Lavinia Panunzio e Leonardo Ventura, em Prólogo
Para Célio Turino, criador dos programas Cultura Viva e Pontos de Cultura, em sua gestão junto ao Ministério da Cultura, durante o Governo de Luís Inácio Lula da Silva, é fundamental “articular esse trabalho a partir das bases, comunidades e cidades brasileiras,” como se deu a experiência daqueles programas.
Para o Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié, a iniciativa é essencial, uma vez que “a cultura e as culturas vão constituir o cerne de todo o trabalho político, social e econômico do governo que virá, na reconstrução democrática. E vão se fazer o ponto de reunião do povo brasileiro, em sua diversidade, identidades e alteridades, assim como de retomada de seus laços com a sociedade internacional, sobretudo por meio da restauração das organizações políticas e dos fóruns plurilaterais das Américas, bem como da religação com os povos, sobretudo da África.”
O objetivo do movimento é a criação de uma Frente Parlamentar em Defesa das Culturas.
A Academia Paulista de Direito e a Cadeira San Tiago Dantas apoiam a iniciativa.
Leia a seguir a Carta e participe, assinando o documento, por meio deste link, acompanhando, ainda, as ações levadas pelos que vêm se engajando nessa luta que, certamente, será vitoriosa, pelo bem do povo brasileiro e de suas ricas e multidiversas maneiras de expressão.
“CULTURA À FRENTE! CARTA ABERTA ÀS CANDIDATAS E CANDIDATOS AO PODER LEGISLATIVO Os movimentos e agentes culturais que assinam esta carta aberta querem manifestar seu apoio às candidaturas que, se eleitas, colocarão seus mandatos NA LINHA DE FRENTE EM DEFESA DAS CULTURAS. Isto significa, em termos práticos, uma atuação parlamentar em constante diálogo com representantes do setor e em defesa de nossas agendas prioritárias. CULTURA NA ORDEM DO DIA, TODO DIA e não somente em votações pontuais ou em momentos de grande comoção pública. A partir da divulgação desta carta aberta, buscamos portanto o compromisso de candidatas e candidatos que, desde já, se reconheçam alinhadas com este propósito e que, se eleitas, serão proponentes da criação da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS CULTURAS, oficialmente constituída no âmbito do Congresso Nacional e de quantas Assembleias Legislativas for possível. Antecipadamente ao resultado do pleito eleitoral, também convidamos essas candidaturas a comprometerem-se em: 1. Participar de reuniões convocadas pelos movimentos culturais, ainda no ano de 2022, com a finalidade de debater o funcionamento da Frente Parlamentar em Defesa das Culturas em âmbitos federal e estaduais; 2. Mobilizar esforços políticos e institucionais para que, nos primeiros 90 dias da próxima legislatura, a Frente Parlamentar em Defesa das Culturas esteja oficialmente instituída no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas; 3. Colaborar na estruturação da metodologia de funcionamento da Frente Parlamentar em Defesa das Culturas em diálogo direto com movimentos culturais; 4. Dedicar-se à construção do plano de trabalho da Frente Parlamentar em Defesa das Culturas, por meio da estruturação de uma coordenação paritária, compartilhada entre mandatos parlamentares e representantes dos movimentos culturais provenientes de todas as regiões brasileiras; 5. Viabilizar, por meio de seu mandato parlamentar e outras parcerias institucionais, condições para a realização de reuniões periódicas do grupo de coordenação da Frente Parlamentar em Defesa das Culturas, assim como consultorias, pesquisas, seminários, audiências públicas e outras ações que subsidiem a execução do plano de trabalho no âmbito do legislativo. Frente ao acirramento da guerra cultural travada no país durante os últimos anos e que, entre incontáveis danos, causou o desmonte generalizado de instituições e políticas culturais no âmbito dos poderes executivos, reconhecemos oPAPEL ESTRATÉGICO DO PODER LEGISLATIVO no enfrentamento ao avanço de tantos ataques. É por isso que apresentamos às candidaturas aos legislativos federal e estaduais esta proposta de ALIANÇA INSTITUCIONAL ENTRE PARLAMENTARES E SOCIEDADE CIVIL em defesa das culturas nos parlamentos, de modo sistemático e perene. Aquelas e aqueles que manifestarem sua concordância e compromisso com esta proposta deverão assinar esta petição e terão suas candidaturas visibilizadas por meio das redes sociais de nossa articulação. Brasil, 07 de setembro de 2022.”
Em artigo especialmente escrito para a seção Breves Artigos, da Academia Paulista de Direito, Sérgio Niemeyer, advogado em São Paulo, mestre em Direito pela USP, parecerista, professor e palestrante, critica a posição da jurisprudência brasileira a respeito da gratuidade da pretensão jurisdicional.
Para o jurista carioca, radicado em São Paulo, “o ponto central é a ilegalidade e inconstitucionalidade do § 3º do art. 98 do CPC. Se os juízes compreenderem isso, o problema acaba. Qualquer um que alegar insuficiência de recursos (rendimentos, portanto) poderá obter o benefício. O processo segue, sem suspensão. A parte contrária poderá impugnar e comprovar, até com evidências de sinais exteriores de riqueza que o beneficiário não merece o favor legal. Se o juiz se convencer disso, revoga o benefício. Se não, mantém. Ao final do processo, se o beneficiário sair vencido, a obrigação não fica sob condição suspensiva de desaparecimento da situação de ausência de rendimentos, mas poderá ser executada, como de resto qualquer outra obrigação, contra o patrimônio do beneficiário vencido. Pronto, está resolvida a celeuma que nunca deveria ter existido.”
Leia a seguir o artigo, na íntegra.
Gratuidade da justiça e as decisões “contra legem” do Judiciário
Sérgio Niemeyer(*)
“A gratuidade da justiça é matéria que a todo momento é alçada à posição de questão principal num processo sem sê-lo. Recentemente, o TJSP rejeitou o processamento de IRDR sob o argumento de que “A concessão do benefício da justiça gratuita depende da análise de circunstâncias fáticas sobre a capacidade econômica do interessado, com possibilidade de determinação de comprovação do preenchimento dos requisitos, a critério do juiz (artigo 99, § 2º, do C.P.C.)”.
Se o interessado é pessoa natural, a lei estabelece em seu favor a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos. Então, basta o interessado alegar a insuficiência de recursos, para que tenha direito ao benefício.
O problema é que os Tribunais do País, e com o TJSP não é diferente, insistem em NÃO CUMPRIR A LEI. E para isso não hesitam empregar toda sorte de argumento falacioso, intelectualmente desonesto e ilícito, sob o ponto de vista legal.
O primeiro argumento intelectualmente desonesto usado pelos juízes é o de que a presunção estabelecida no § 3º do art. 99 do CPC, segundo o qual “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, é que essa presunção é relativa e, portanto, admite prova em contrário.
O ser relativa e admitir prova em contrário é característica de toda presunção.(**)
As questões que se colocam, e que os juízes se esquivam de responder com honestidade intelectual, salvante um acórdão do TJAC, são:
(i) o que significa prova em contrário à alegação de insuficiência de recursos?
(ii) a quem incumbe a produção da prova em contrário?
(iii) pode o interessado ser obrigado a produzir prova cuja interpretação seja contrária a seu interesse?
As respostas às questões acima, formuladas com honestidade intelectual, são:
(i) prova em contrário é toda evidência capaz de abalar a presunção de veracidade outorgada por lei. Quando esta estabelece que o juiz só poderá indeferir o benefício se houver nos autos elementos concretos que contrariem a alegação de insuficiência de recursos, não quer dizer que o juiz possa opor à presunção legal uma presunção “hominis” ou “ex homine”, por ele mesmo formulada. O que a lei quer dizer é que deve haver nos autos documentos que demonstrem ou sugiram que o interessado possui recursos suficientes para pagar as custas sem prejuízo do sustento próprio ou familiar. Ademais, toda presunção “hominis” é mais fraca do que uma presunção legal e deve ceder o passo a esta, não o contrário.
Elemento concreto, por sua própria natureza, é inconciliável com a mera conjectura abstratamente formada e desamparada de qualquer evidência constante dos autos.
Havendo nos autos elementos concretos capazes de infirmar a presunção de veracidade da alegação, o juiz deve indicar quais são e como os interpretou de modo que desafiam a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida pelo interessado, e ensejar a este a oportunidade de, aí e somente aí sim, comprovar a veracidade da alegação, produzindo prova capaz de infirmar aqueles elementos concretos constantes dos autos indicados pelo juiz como contrários à alegação de insuficiência de recursos. A não ser assim, tudo se passará num plano etéreo, como num processo kafkiano, em que a parte interessada não sabe os motivos nem as evidências que deve refutar para assegurar o benefício pretendido.
Por isso, a contrariedade de uma presunção legal de veracidade deve consistir de elementos concretos constantes dos autos que demonstrem, “v.g.”, sinais exteriores de riqueza do interessado no benefício. Mas, repita-se, esses elementos já devem estar nos autos. Do contrário, será forçoso reconhecer a inexistência de elementos concretos capazes de infirmar a alegação do interessado, de modo que o benefício deve ser-lhe concedido incontinênti pelo juiz.
(ii) seria despiciendo responder a essa questão, não fosse a atitude intelectualmente desonesta dos juízes na maioria dos casos.
Se o juiz é parte neutra e desinteressada no processo, evidentemente nenhum interesse deve ter em provar o que quer que seja, muito menos um fato a cujo respeito a lei, do alto de sua soberania que a todos subordina, inclusive ao próprio juiz, cuja função social é aplicar a lei, dispensa a parte de produzir qualquer prova porque guarnece tal fato com a presunção legal de veracidade.
Portanto, apesar de a presunção de veracidade contida no § 3º do art. 99 do CPC ser relativa, incumbe exclusivamente à parte contrária, com quem o interessado litiga, e não ao juiz ou órgão jurisdicional, fazer prova capaz de contrariar a veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida pelo interessado.
(iii) por fim, o que tem ocorrido é que os juízes e Tribunais de um modo geral, de que é exemplo gritante a decisão mencionada do TJSP (processo nº 2112022–98.2022.8.26.0000), têm exigido do interessado que comprove a alegação de insuficiência de recursos, exigindo dele a apresentação de uma série documentos que podem ser interpretados como prova contrária aos seus interesses.
Com assim agirem, negam vigência e violam tanto o § 3º do art. 99 quanto o art. 374, IV, do CPC, segundo o qual “Não dependem de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade”.
Apesar da obviedade desses preceitos legais, os juízes os têm ignorado solene e arbitrariamente.
Cabe aqui uma análise histórica para compreender melhor esses preceitos legais.
Tanto o CPC de 1939 quanto a Lei 1.060/1950 em seu texto original, previam que o interessado no benefício da gratuidade da justiça demonstrasse que seus gastos pessoais e familiares consumiam seus rendimentos de tal modo que não lhe permitisse arcar com as despesas processuais. Essa situação vigorou até 1986, quando foi promulgada a Lei 7.510, decorrente do PL 880/1979, que alterou a Lei 1.060/1950 para afastar a necessidade de o interessado comprovar seu estado de insuficiência de recursos, passando a presumir verdadeira a simples declaração desse estado de coisas.
O CPC/2015 foi além e passou a guarnecer com a presunção legal de veracidade a simples alegação de insuficiência de recursos, dispensando, portanto, a declaração, quando o interessado for pessoa natural.
Essa mudança, ocorrida já com a Lei 7.510/1986 e ampliada pelo CPC/2015 tem sua razão de ser.
Como todo serviço, também a tutela jurisdicional só deveria ser paga ao final da prestação total. Mas a lei, o CPC, considera como adiantamento os pagamentos que se realizam no início e no curso da demanda (CPC, arts. 82, § 1º; 95; 98, §§ 5º e 6º; 100, parágrafo único, entre outros), o que está em harmonia com o fato de o devedor ser, na verdade, a parte sucumbente, a qual só é conhecida ao final do processo.
Três são as considerações que relevam notar.
Primeiro, o sustento próprio e familiar das pessoas naturais, bem como eventuais despesas extraordinárias que surjam são suportados pelo rendimento que possuem. Rendimento é fluxo (salário, honorários, pensões, etc.). Por isso, se a antecipação das despesas processuais, que deve sair ordinariamente do rendimento do interessado, comprometer o seu sustento próprio ou familiar, exatamente por se tratar de despesa extraordinária para a qual ele é chamado a antecipar ao Estado, ele fará jus ao benefício da gratuidade da Justiça, bastando alegar a condição de insuficiência de recursos porque a lei não o obriga mais, desde o advento da Lei 7.510/1986, a comprovar essa insuficiência. A lei presume verdadeira a simples alegação de insuficiência de recursos.
Segundo, ainda que o interessado possua portentoso patrimônio, ainda assim não faz sentido obrigá-lo a se desfazer de seu patrimônio, por mais ostensivo que seja, transformando‑o, total ou parcialmente em renda, isto é, monetizando‑o, para ter acesso aos serviços de tutela jurisdicional, ou seja, para ter acesso à Justiça, porquanto ele ainda não é o devedor das despesas, mas mero antecipador delas, já que o devedor será o vencido, sucumbente.
Terceiro, ao presumir a veracidade da alegação de insuficiência de recursos, a lei pretendeu relegar a questão da gratuidade da justiça a um plano secundário, privilegiando a prestação do serviço de tutela jurisdicional para resolver o conflito de interesses que se instaurou entre as partes litigantes e, assim, promover ou restabelecer a paz social. Por isso que presume a veracidade da alegação de insuficiência feita pelo interessado no favor legal, transferindo para a parte adversa, e não ao juiz da causa, por mais que a presunção seja relativa, o ônus da prova capaz de infirmar a presunção legal, que deverá ser por esta desempenhado em sua manifestação na contestação, réplica, contrarrazões ou por meio de petição simples (CPC, art. 100). Se a parte contrária não se desincumbir de produzir prova contra a presunção legal de veracidade da alegação de insuficiência de recursos — o que, admito, pode ser feito inclusive por demonstração dos sinais exteriores de riqueza do interessado, o qual, nesta hipótese, deverá ter a oportunidade de refutar as evidências desses sinais exteriores de riqueza por meio de outras provas capazes de infirmá-los, ainda que não sejam provas confirmatórias da insuficiência de recursos, para manter o benefício — o processo se desenvolverá rumo ao provimento final que resolve o mérito da causa.
O que importa é que a lei pretende que o debate sobre a gratuidade da justiça seja um debate acessório, secundário, e não condicionante do acesso à Justiça. Por isso que, não havendo elementos concretos nos autos que infirmem a alegação de insuficiência de recursos deduzida pelo interessado, o juiz deve deferir o benefício sem mais, sendo-lhe defeso exigir do interessado a comprovação daquilo que a este lei dispensou de provar. Por isso também que “deferido o pedido [de gratuidade da justiça] a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples”, no prazo legal, sem que isso tenha o condão de suspender o processo.
Esse ponto é de suma importância. O debate sobre a questão da concessão da gratuidade da justiça não suspende a marcha processual, o que a caracteriza como questão secundária, pois o devedor das despesas processuais será inexoravelmente conhecido no final do processo.
Isso tem sua razão de ser. Trata-se do privilégio que o novo CPC outorgou à solução de mérito para que o conflito de interesse seja efetivamente resolvido, em vez de ficar fermentando em decorrência de formalidades ou questões secundárias como é a que atina com a antecipação das despesas processuais cuja cobrança incumbe à Fazenda Pública, não ao juiz.
Neste passo, chamo a atenção para ponto essencial à boa compreensão da disciplina da matéria, no meu entendimento.
A questão da antecipação das despesas processuais é de somenos importância relativamente ao mérito da causa porque essas despesas deverão ser suportadas pela parte vencida ao final da demanda, a parte sucumbente, e dele cobradas pela Fazenda Pública, se já não tiverem sido recolhidas.
A esse respeito tenho sustentado a inconstitucionalidade do § 3º do art. 98 do CPC porque confere tratamento jurídico diferente a pessoas que ostentam a mesma condição jurídico-patrimonial e estão em situações de fato semelhantes.
A antecipação de despesas processuais no início e no curso do processo não representam propriamente uma obrigação.
A lei erra, no entanto, e nisso incorre em franca inconstitucionalidade, além de superfetação desnecessária, ao estabelecer no § 3º do art. 98 do CPC, que, “Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”.
A superfetação reside em estabelecer o prazo de 5 anos para a cobrança das despesas processuais que o beneficiário da gratuidade deixou de pagar no curso do processo.
Isto porque, à parte a verba honorária advocatícia, todas as outras serão devidas à Fazenda Pública. Ocorre que o prazo de prescrição para a Fazenda Pública cobrar seus créditos é de 5 anos; logo, não há necessidade de o CPC repetir esse comando. A repetição não passa de redundância. Superfetação, portanto. Igualmente em relação à verba honorária, cuja ação de cobrança deve ser proposta também no prazo de 5 anos, sob pena de prescrição (Lei 8.906/1994, art. 25, II).
Já a inconstitucionalidade do § 3º do art. 98 do CPC está em subordinar a cobrança da obrigação em que o beneficiário da gratuidade da justiça foi condenado à demonstração, pelo credor, de mudança na situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade.
Isso porque a situação que justifica a concessão da gratuidade é a insuficiência de recursos financeiros (rendimento), não a insuficiência de patrimônio. Uma coisa não pode ser confundida com a outra. Como eu disse, os recursos financeiros contra os quais as pessoas extraem os pagamentos de suas despesas são representados pelo fluxo de seus rendimentos, via de regra, salários, honorários, pensões etc. Por isso, mesmo uma pessoa com patrimônio valioso, mas com rendimentos limitados, pode alegar insuficiência de recursos e ser beneficiária da gratuidade da justiça. O que não faz qualquer sentido é pretender que alguém se desfaça do patrimônio que possui (estoque de riqueza) para ter acesso à Justiça.
Porém, ao final da demanda, vencido o beneficiário da gratuidade da justiça, surge contra ele um título obrigacional, título judicial, aliás: a sentença condenatória no pagamento da verba de sucumbência.
E o que responde pelas obrigações de uma pessoa? A resposta está no art. 391 do Código Civil e no art. 789 do CPC: pelas obrigações respondem todos os bens, presentes e futuros, do devedor. Ou seja, pelas obrigações do beneficiário da gratuidade da justiça respondem seus bens, seu estoque de riqueza. Não há que se cogitar dos seus rendimentos, mas do seu patrimônio, até porque, se não tiver patrimônio, seu salário, honorários, pensão etc. são impenhoráveis (CPC, art. 833), de modo que não podem ser executados (aí a outra superfetação, já que, se o beneficiário vencido não tiver patrimônio, seus rendimentos não podem ser objeto da execução para cumprimento da sentença), respeitados os limites da impenhorabilidade definidos na lei. Ele teve acesso à Justiça, obteve o serviço da tutela estatal, mas saiu vencido. Contraiu a dívida consubstanciada na sentença. Deve pagá-la. A execução dessa obrigação se faz contra o patrimônio do devedor.
Não faz nenhum sentido, por exemplo, supondo que a sentença tenha condenado o beneficiário da gratuidade da justiça a pagar determinada indenização, que esta possa ser executada contra o patrimônio do devedor, mas as despesas processuais e honorários de sucumbência não, por não ter o credor comprovado alteração no estado de insuficiência de recursos do devedor, pois esse estado atina com o fluxo de seus rendimentos, não com o estoque de sua riqueza, que deve responder pelas obrigações contra ele constituídas.
Esse raciocínio fica ainda mais evidente se se prefigurar a seguinte hipótese: uma pessoa, beneficiária da gratuidade da justiça, litiga com outra, não beneficiária. A sentença é de parcial procedência, e condena ambas no pagamento parcial das verbas sucumbenciais. Não faz sentido que a pessoa não beneficiária da gratuidade da justiça possa ter seu patrimônio penhorado e executado para pagamento das verbas sucumbenciais em que fora condenada e o beneficiário da gratuidade da justiça não. Essa aberração torna-se ainda mais palmar se se imaginar que o patrimônio do não beneficiário é menor do que o do beneficiário da gratuidade da justiça, ainda que os rendimentos deste sejam inferiores aos daquele.
A inconstitucionalidade do § 3º do art. 98 do CPC é, portanto, patente. Confere tratamento diferente a duas pessoas em idêntica situação jurídica patrimonial, ferindo o primado da isonomia.
Por isso que a Justiça deveria acabar de vez com essa questiúncula da gratuidade, a qual levou os juízes a criarem verdadeiras aberrações da razão humana, como dizer que a presunção legal é relativa e, portanto, o juiz pode requerer prova da alegação. O ser relativa a presunção significa que admite prova em contrário a ser produzida pela parte com quem o interessado no benefício litiga, não pelo juiz, que é ou deveria ser neutro e equidistante, desinteressado na causa. Exigir prova confirmatória também constitui um acinte à inteligência até do mais biltre dos seres humanos, pois, se o interessado deve provar sua alegação, de que serve a presunção legal em seu favor? E, afinal, qual a instituição mais proeminente a que todos devem respeito num estado democrático de direito: a lei, ou ao que pensa um juiz?”
The Sao Paulo Law Academy (APD), the SanTiagoDantas Chair, the Università deglistudi di Camerino (UNICAM), the UNESCO Chair: Human Rights and Violence: Government and Governance and the Tirant lo Blanch Publishing House, are proud to announce the launch of the III Sao Paulo Law Academy International Symposium and invite University Professors, Researchers, Post-graduate Students, Specialists, Judges, Representatives of the Prosecution Office, Lawyers and other professionals of the legal career, or Economics, Politics, Journalism, Social Work, Human Sciences, Social Sciences, Humanities, Philosophy and other areas of knowledge interested in the theme of “THE RIGHT OF/TOACCESS BETWEEN PUBLIC AND PRIVATE”, which imposes and authorizes multi-and-transdisciplinary approaches, in the various branches of domestic, comparative and international law, in the dialogue between sources and jurisprudence, as well as the fundamental contribution of the human and social sciences, not excluding of technical and artistic contributions, to participate in the selection process of articles to be published in a special Edition organized by The São Paulo Law Academy (APD), the SanTiagoDantas Chair, the Università deglistudi di Camerino (UNICAM), the UNESCO Chair: Human Rights and Violence: Government and Governance and the Tirant lo Blanch Publishing House, and presented at the III International Symposiumto be held in the city of Camerino, Italy, from the 8th to the 11th of November 2022, under the auspices of the Università deglistudi di Camerino (UNICAM).
A Academia Paulista de Direito (APD), a Cátedra SanTiago Dantas, a Università degli studi di Camerino (UNICAM), a Cátedra UNESCO: Direitos Humanos e Violência: Governo e Governança e a Editora Tirant lo Blanch, tornam público e convocam professores/as, pesquisadores/as, estudantes, profissionais da área do Direito, de Economia, Política, Jornalismo, Serviço Social, Ciências Humanas, Ciências Sociais, Humanidades, Filosofia e de outras áreas de conhecimento interessadas no tema “O DIREITO DE/AO ACESSO ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO”, que impõe e autoriza abordagens multi-e-transdisciplinares, nos vários ramos do Direito interno, comparado e internacional, no diálogo entre as fontes e a jurisprudência, assim como a contribuição fundamental das ciências humanas e sociais, não excludente de contribuições técnicas e de artísticas,para participar do processo seletivo de artigos para publicação em obra especial organizada pela Academia Paulista de Direito (APD), Cátedra SanTiago Dantas, em parceria com a Università degli studi di Camerino (UNICAM), Cátedra UNESCO: Direitos Humanos e Violência: Governo e Governança e a Editora Tirant lo Blanch, e apresentadas em evento a ser realizado na cidade de Camerino, Itália, nos dias 08 a 11 de Novembro de 2022, sob os auspícios da Università degli studi di Camerino (UNICAM).
Realizou-se, na Academia Paulista de Direito, o evento, presencial e virtual, que marcou o Programa de número 70 da Série “Brasil 2022: uma Celebração Crítica dos 200 Anos do Brasil”, série criada e coordenada por Alfredo Attié, que completava um ano, na data do encontro.
Com a presença especial de Luiza Erundina, admirada política brasileira, assistente social, professora universitária, ex- Prefeita da Cidade de São Paulo, ex- Deputada Estadual, ex-Ministra de Estado, Deputada Federal, até aqui, por seis mandatos, participaram, ainda, do encontro o ex-Ministro da Educação e Professor da USP, Renato Janine Ribeiro, atual Presidente da SBPC, o ex- Secretário de Estado, ex-Presidente da OAB/SP e da AASP, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito e atual membro da Comissão Arns, o Presidente do Conselho da Trevisan Escola de Negócios, Antoninho Marmo Trevisan, contador, auditor e Acadêmico Honorário da Academia Paulista de Direito, assim como o Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié,Titular da Cadeira San Tiago Dantas.
Um evento especial, na comemoração do cinquentenário da Academia Paulista de Direito, cujo primeiro Presidente foi o saudoso Professor Cesarino Jr, primeiro catedrático afro e indígena descendente da USP, precursor da consolidação dos direitos do trabalho e dos trabalhadores e trabalhadoras, no Brasil.
Apresentou uma peça musical, no início dos trabalhos, o Professor da UniFMUMartinho Condini, com sua flauta transversal, em homenagem à Luiza Erundina.
Na ocasião, Attié anunciou a concessão do Título de Academia Emérita a Luiza Erundina, pela excelência de seu trabalho de construção democrática e dos direitos humanos, na política brasileira.
Realizou-se, ontem, no Instituto Novos Paradigmas - INP, evento que representa um salto de qualidade no debate contemporâneo.
Por ocasião do lançamento do livro Por uma Constituição da Terra, de autoria de Luigi Ferrajoli, um dos mais importantes juristas de nosso tempo, o jurista Tarso Genro, ex-Ministro da Educação e da Justiça, ex- Governador do Rio Grande do Sul e ex-Prefeito de Porto Alegre, Presidente de Honra do INP, organizou a Conferência Latino-Americana, que contou com a participação não apenas do autor do livro, mas de Pepe Mujica, do Uruguai, Miryam Hazán, do México, Alicia Ruiz, da Argentina, e Javier Miranda, do Uruguai, em debate apresentado e coordenado por Sandra Bitencourt.
Luigi Ferrajoli foi Juiz e esteve ligado ao movimento da magistratura democrática, na Itália, tendo sido professor de Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito na Universidade de Camerino, da qual foi Diretor da Faculdade de Direito, instituição com a qual a Academia Paulista de Direito realiza parceria importante, onde também lecionou Norberto Bobbio, Atualmente, leciona na Universidade de Roma Tre.
José Alberto Mujica Cordano — Pepe Mujica, é um dos maiores líderes do mundo democrático, tendo sido Presidente do Uruguai , quando empreendeu uma política voltada à construção da igualdade, da solidariedade e da sustentabilidade, exaltada por vários líderes mundiais, entre os quais, o Papa Francisco.
Miryam Hazán é especialista em migrações na Organização dos Estados Americanos — OEA, tendo sido consultora sênior do Banco Interamericano de Desenvolvimento, estudado na Universidade Autônoma do México, na Universidade do Texas, em Austin, e na Universidade Georgetown.
Alicia Ruiz é Juíza do Tribunal Superior de Justiça de Buenos Aires, e Professora da Universidade de Buenos Aires.
Javier Miranda é Diretor de Direitos Humanos do Centro Latino-Americano de Economia Humana, foi Ministro de Direitos Humanos do Uruguai e Presidente da Frente Ampla.
Sandra Bitencourt é jornalista, Doutora em Comunicação e Informação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, pesquisadora do grupo de pesquisa Núcleo de Comunicação Pública e Política, Diretora de Comunicação do INP‚e conselheira do Observatório da Comunicação Pública.
O evento contou com o apoio do Instituto Declatra, do Democracia e Mundo do Trabalho em Debate, da Fundação Escola Superior da defensoria do Rio Grande do Sul, da Fundação escola Superior do Ministério Público, da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, da Escola da Magistratura do Rio Grande do Sul, da Academia Paulista de Direito do Trabalho, e da Academia Paulista de Direito e sua Cátedra San Tiago Dantas.
O podcast Mamilos: Diálogos de Peito Aberto, excelente trabalho de Ju Wallauer e Cris Bartis, no programa 362, discute as eleições de 2022, com a participação de Thomas Traumann e Celso Rocha de Barros.
Na abertura do programa, em Editorial, Mamilos toma corajosa e extremamente importante posição, deixando dúvidas de lado e declarando apoio à democracia.
Leia o texto de tomada de posição a seguir e acompanhe o programa, aqui.
EDITORIAL MAMILOS
“Mamileiros e mamiletes, no dia 2 de outubro deste ano, teremos eleições para escolher presidente, deputados federais, senadores, governadores e deputados estaduais.
Desde a redemocratização, quando recuperamos o país do controle militar, derrubando a ditadura, os brasileiros já foram às urnas, em eleições presidenciais, para expressar a vontade soberana do povo oito vezes.
Nossa jovem democracia passou por inúmeros abalos durante as últimas quatro décadas. Construímos e testamos de diferentes formas as instituições que sustentam o frágil pacto social ao redor do qual nos unimos.
Esse ano estamos mais uma vez diante de uma encruzilhada. Somos todos testemunhas e atores de um momento histórico: mais do que escolher entre planos de governo e candidatos, somos convocados esse ano para selecionar e legitimar qual sistema de governo queremos para o país.
E essa escolha se dá em um país mais fraco politicamente, com mais raiva, menos esperançoso e mais dividido do que há quatro anos.
Ao invés de sermos convocados para escolher entre estratégias para responder aos problemas que nos acompanham desde a formação da república – miséria, crise econômica, corrupção e tantos outros — o debate envolve o futuro da própria democracia. Somos confrontados com problemas que acreditávamos já estarem resolvidos: a confiabilidade do sistema eleitoral e o comprometimento das Forças Armadas com sua missão constitucional.
Essa disputa acontece em um ambiente de instabilidade e violência política, marcado pela ultrapolarização. Segundo a última pesquisa do Datafolha, oito em cada dez eleitores afirmaram que vão votar em Lula ou Bolsonaro. A pouco mais de um mês da eleição, não existe espaço para terceira via.
Por mais que a gente desejasse outros caminhos, outras possibilidades, outras escolhas, a realidade, hoje, se impõe. Por isso, seguiremos a mesma posição do New York Times em 2020 quando apoiou abertamente Biden em editorial. O Mamilos declara apoio ao candidato Lula por acreditar que ele será capaz de restaurar a confiança do povo nas instituições democráticas, devolver ao governo o respeito pela ciência, trabalhar com uma agenda climática responsável e não ignorar a fome que atinge 33 milhões de pessoas hoje no Brasil.
Por isso, nessas eleições não existe espaço para dúvida ou hesitação. O Mamilos apoia a democracia e, por isso, declaramos voto e apoio ao candidato Lula.
A construção de pontes, a importância do diálogo e da convivência com o diverso seguem pilares do Mamilos. Mas esses pilares só podem ser executados com um governo democrata no poder, em que poderemos retomar divergências políticas saudáveis.
Estamos profundamente comprometidas a contribuir com nossa voz, nosso espaço e nossa influência para que dia 1º de janeiro tenhamos uma transição segura, sem violência para voltar a construir um país tolerante, inclusivo, que reconhece suas feridas e dívidas históricas e a partir da infinita riqueza da diversidade do seu povo e da sua cultura é capaz de criar um futuro próspero para todos os brasileiros.
“A Biblioteca é ilimitada e periódica. Se um eterno viajante a atravessasse em qualquer direção, comprovaria ao fim dos séculos que os mesmos volumes se repetem na mesma desordem (que, reiterada, seria uma ordem: a Ordem). Minha solidão alegra-se com essa elegante esperança.” (Jorge Luis Borges. “La biblioteca de Babel” in Ficciones, 1944.
Jorge Luis Borges nos ofereceu a ficção da biblioteca universal, em seu livro de 1944, quando se encaminhava para o fim a Segunda Guerra Mundial, que havia oferecido ao mundo o horror do fascismo, do totalitarismo, do holocausto, enfim, da destruição do humano e do projeto do Iluminismo.
As tecnologias contemporâneas apontam para o fim de práticas milenares, nas quais aprendemos a reconhecer nossa humanidade.
Por outro lado, no instigante texto escrito originalmente para seu blog, a seguir, o jurista Arnobio Rocha vincula, nos passos de Friedrich Engels, a escrita à origem da humanidade, e indaga se o fim de uma levará ao fim da outra.
Vale a leitura.
2170: O Fim da Escrita será o fim da Humanidade? Arnobio Rocha
“Vemos, pois, que a mão não é apenas o órgão do trabalho; é também produto dele. Unicamente pelo trabalho, pela adaptação […] foi que a mão do homem atingiu esse grau de perfeição que pôde dar vida, como por artes de magia, aos quadros de Rafael, as estátuas de Thorwaldsen e à música de Paganini”. Friedrich Engels. O papel do trabalho na transformação do macaco em homem. 1876.
Engels escreveu esses importante livro, quase um ensaio científico, muito inspirado em duas fontes: Charles Darwin e seus extraordinário trabalho científico sobre a origem das espécie e em sua parceria com Marx sobre a questão do desenvolvimento social da humanidade, através do trabalho e da luta de classes, A humanidade em sua evolução dentro das espécies e a fundamental importância do trabalho, especialmente o papel das mãos.
Dessa cadeia de desenvolvimento humano, o aperfeiçoamento do uso das mãos e a intensa atividade cerebral decorrente e impulsionada por elas, foi tornando o ser humano cada vez mais sofisticado. Da arte Rupestre à pintura da Capela Sistina foi um longo perídio de milhares de anos e evolução da atividade inteligente/consciente da humanidade.
O desenvolvimento da escrita/leitura, a representação do pensamento em registros históricos, comerciais, em cada época por formas simbólicas e codificadas de suas línguas. A escrita é a forma mais inteligente de comunicação que serviu para interrelação de povos, para o desenvolvimento do comércio, anotações comerciais, da apropriação de técnicas produtivas e, especialmente, de conhecimentos, sensibilidades, ideias, artes e vida mais elaborada.
A escrita em suas várias formas, representada por diversos alfabetos, ideogramas, tradução perfeita ou codificada da língua falada, expressão das ideias e pensamentos complexos, poesia e prosa, para que as tradições orais não se perdessem, foram se aprimorando por vários milênios, criando uma ideia de educação e acesso mais amplo do povo em geral, como também usada para o controle e imposição de normas, comportamentos e coesão/coerção social e política.
Essa imensa evolução da escrita/leitura/comunicação, uma forma de arte e expressão superior da humanidade, teve enorme impulso com o surgimento das gráficas, da produção de livros, enciclopédias, bibliotecas, criação de universidades e as formas mais avançadas de educação que ultrapassaram os pequenos ciclos dos donos do poder e chegou ao povo, claro, usada para um fim bem específico de dominação e controle, preparação para produção e lucro.
Todas as conquistas humanas da escrita foram transportadas dos livros para os computadores, a própria linguagem deles, uma forma de codificação de leitura/escrita, é uma representação da inteligência humana, em sua forma cada vez mais elaborada e de inteligência, que transformou definitivamente o trabalho manual em intelectual como predominante na produção de valor.
O avanço tecnológico e científico, alteraram o comportamento social e de interação humana, uma profusão de escritas/escritos, textos e representações próprias de linguagens, tanto da academia, como fora dela, tiveram impulso com a Internet, a rede de conexão de computadores e que rapidamente transformou de forma violenta toda a vida humana.
A virada dos anos 2000, o novo milênio, trouxe uma radicalização do uso de computadores e de celulares, não como comunicação de voz, mas de textos e imagens, com a chegado das telas por toques, houve um avanço para supressão da escrita, da forma como se conhecia.
A forma de contato de crianças, ainda muito cedo, com 1, 2 anos, com essas telas, trazem um aprendizado e um desenvolvimento cerebral cada vez maior, em detrimento da escrita formal, sem que se possa prever qual o futuro da escrita, ou de diversas línguas, pois, sob a égide de império global, pouca diversidade idiomática e de culturas, irá sobreviver,
As telas de celulares, smartphone, tablets, smart tvs, não apenas o toque na tela, mas os assistentes virtuais (Alexa e outros) vão moldando uma comunicação, quase sem escrita, preditiva e indutiva, que prescinde de letras, raciocínios completos e complexos. Mais ainda, sob o domínio de algoritmos produzido por algoritmos, haverá uma prevalência de máquinas sob os humanos, uma relação de dependência nunca vista na história.
Uma das promessas da 5G (Quinta Geração de Celulares e devices) é uma conexão total, talvez só completada na 6ª ou 7ª gerações, em que carros, aparelhos de tvs, máquina de lavar roupas, ou aparelhos de ressonância magnética de hospitais, equipamentos médicos, impressoras 3Ds, todos se comunicam e criam autonomia própria,
As gerações nascidas nos anos 70/80, no máximo até meados dos anos de 90, podem ser as últimas a terem familiaridade com a Escrita/Leitura, que ainda sabe usar uma caneta, um lápis, quais serão as consequências para a humanidade em 20, 30 ou 40 anos quando elas se forem?
O controle político e ideológico, uma geração criada sob o domínio fascistóide, sem democracia, sem escolhas, como sobreviverá? Por que se tem dificuldades de entender fenômenos como Trump, Bolsonaro e de uma geração sem sensibilidade humana, social e cultural? Tudo parece tão óbvio, tão Blade Runner e destrutivo.
É esse o dilema do fim da Escrita, a morte da Humanidade?
Em evento cultural circunscrito a mil convidadas e convidados, realizado na rua Mario de Andrade, em São Paulo, no auditório Símon Bolívar, do Memorial da América Latina, Ricardo Stuckert lançou seu livro “O Brasil no Mundo: 8 Anos de Governo Lula” — coleção de fotografias dos importantes momentos protagonizados pelo Brasil na cena internacional, durante a primeira década do século XXI -, publicado pelo Instituto Lula, a partir de organização, pesquisa e edição de texto de Daisy Barreta.
A publicação, em setecentos e quarenta e sete fotos, distribuídas por quase oitocentas páginas, retrata alguns dos mais marcantes momentos da diplomacia e da política externa brasileiras, que o então Chanceler Celso Amorim chamou de “ativa e altiva.” Inspirada na política externa independente, formulada, nos anos sessenta do século passado, por San Tiago Dantas, jurista, político e pensador do Brasil e de seu papel na Sociedade das Nações e dos Povos, a política internacional brasileira alcançou, entre 2003 e 2010, presença inaudita e o respeito dos demais Países e Organizações internacionais e regionais, e das demais lideranças estrangeiras e internacionais, sobretudo por seu caráter inclusivo e solidário, como ressaltou, em seu breve discurso, Celso Amorim.
Além do ex-Ministro das Relações Exteriores, estiveram presentes vários e importantes ex-Ministros e ex-Ministras de Estado, que participaram da formulação e da execução das políticas do Governo Lula da Silva. Representando-os, falaram a Professora da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – UnilabMatilde Ribeiro, ex-Ministra-chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, e o Professor da Universidade de São PauloFernando Haddad, ex-Ministro da Educação. Matilde Ribeiro salientou que a política externa levada a cabo pelo Brasil naqueles anos teve importantes reflexos no ambiente interno brasileiro, falando de seu trabalho na Unilab e da dívida com a África e os afro-brasileiros e afro-brasileiras que deve ainda ser resgatada. Fernando Haddad ressaltou as políticas educacionais daquela época e a ousadia da instituição da Ulnilab, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – Unila e da Universidade Aberta, em Moçambique.
Matilde Ribeiro
Celso Amorim falou de modo emocionado da experiência retratada no livro, contando casos e refletindo sobre o que o Brasil fez desenhar, sonhar e realizar no período em que foi Ministro das Relações Exteriores, as mais de cento e setenta viagens oficiais do então Presidente, precedidas de outras tantas viagens pelo Ministro, para negociações preparatórias ou acerto de aspectos pontuais dos documentos internacionais firmados.
Ricardo Stuckert contou de sua experiência, ao acompanhar um Governo que visitou mais de oitenta Países, das dificuldades e do prazer de captar o protagonismo internacional brasileiro.
Lula, Amorim e Stuckert
Daisy Barreta falou da importância e da elaboração do livro.
O ex-Presidente, em discurso informal e bem-humorado, além de contar várias experiências que protagonizou e agradecer o papel decisivo desempenhado pelos Ministros e Ministras de seu Governo, e por Marco Aurélio Garcia e Paulo César de Oliveira Campos, respectivamente Assessor Especial de Relações Internacionais e Chefe de Cerimonialde seu Governo, e de elogiar o trabalho de Stuckert, ressaltou a missão que impôs à diplomacia brasileira, de presença e relevância não apenas econômica, mas sobretudo simbólica e cultural, com o elevar de todos os Países, pequenos e grandes, ao mesmo patamar de relações. Lula, ainda, homenageou Almino Affonso, quando referiu o Memorial da América Latina. Ao sublinhar que esteve em todos os cantos do Mundo, fez questão de privilegiar as relações que empreendeu com os Países da África, na busca de saldar “uma dívida irresgatável de trezentos e cinquenta anos de escravidão,” e de formular uma política duradoura para um Brasil novo.
Ainda falaram o Presidente da Fundação Memorial e o Presidente da Fundação João Mangabeira.
Celso Amorim
Entre jornalistas, personagens do mundo cultural, educacional e político, admiradores e admiradoras, amigos e amigas, estiveram presentes o Professor e Médico Geraldo Alckmin, ex-Governador de São Paulo, o Advogado Márcio França, ex-Governador de São Paulo, o Historiador Raldolph Rodrigues, Senador da República pelo Amapá, o Advogado e Jornalista Rui Falcão, Deputado Federal por São Paulo, a Cientista Social Rosângela da Silva, a Professora Lúcia França e a Professora Maria Lúcia Alckmin, ex- Primeiras-Damas de São Paulo, o Professor Nabil Bonduki, representante brasileiro na Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos — Habitat e importante formulador de políticas e normas urbanas, de meio ambiente e habitacionais, o jornalista Juca Kfouri, Fabio Gaspar, Presidente do Sindicato de Advogados e Advogadas de São Paulo, Advogadas, Advogados e mebros do Grupo Prerrogativas, lideranças de sindicatos e de movimentos indígenas, negros, feministas, lgbtqia+ e periféricos.
Durante a execução do Hino Nacional
Para Alfredo Attié, Titular da Cadeira San Tiago Dantas e Presidente da Academia Paulista de Direito, “não se trata apenas de livro de arte, na beleza da expressão do talento do consagrado fotógrafo Ricardo Stuckert, além da revelação de sua experiência de fotógrafo oficial, nas jornadas internacionais do Governo, mas um documento imprescindível de um momento em que o Brasil marcou a cena internacional, pela igualdade e respeito de sua postura e busca do sentido e da prática da paz e da justiça. Período ímpar de nossa política externa, destoante dos demais, exatamente por ter alcançado conjugar esses valores expressos na Constituição Cidadã, em políticas públicas internas e externas integrais e integradoras, que mudaram, reconhecidamente, o perfil do povo brasileiro e do próprio Brasil, visto com admiração em todos os cantos do Mundo.” Antoninho Marmo Trevisan, educador, contador e Diretor da Trevisan Escola de Negócios, ressaltou a boa forma e a impressionante memória do ex-Presidente. Allen Habert, da CNTU e Engenharia pela Democracia, falou da vibração do evento. Taube Goldenberg, Advogada, da emoção de participarmos todos os presentes daquele momento histórico. Marco Aurélio de Carvalho, Coordenador do Grupo Prerrogativas, ressaltou a impressionante similitude e a conjugação entre a imagem carismática do ex-Presidente e do ser humano, a quem vem acompanhando há tantos anos. Para Ricardo Ribeiro, Professor da UNESP, chama a atenção a vitalidade e o discurso franco de sonhos e projetos do ex-Presidente, e destituído de qualquer resquício de mágoa pelos sofrimentos injustos que sofreu.
O livro tem acesso livre e pode ser baixado gratuitamente por meio deste link.
“Antoninho Marmo Trevisan, um Contador Brasileiro,” livro organizado por Luiz Nelson Porto Araújo, com a colaboração de Eduardo Pocetti, Fernando Trevisan e Joaquim Bezerra Filho, para homenagear uma das personalidades mais importantes do mundo empresarial, da contabilidade, da auditoria e da educação, foi lançado no dia 24 de agosto, em São Paulo, no teatro do Centro de Integração Empresa Escola — CIEE.
Quarteto de Cordas da Orquestra de Heliópolis, Instituto Bacarelli
Publicado pela editora LiberArs, de São Paulo, em 2020, o livro traz depoimento de amigos, familiares e líderes do setor brasileiro e internacional da contabilidade e da auditoria, lista de artigos publicados pelo homenageado, com uma bem selecionada amostra de seu estilo e de suas ideias e seus ideais, uma lista das entidades privadas e públicas de que participou, dos prêmios que recebeu, além de sua breve biografia pessoal e profissional.
Trevisan
Em ambiente acolhedor, o público lotou o teatro para celebrar a vida e a carreira de Antoninho Marmo, ouvir boa música, proporcionada não apenas pelo Quarteto de Cordas do belo projeto que o Instituto Bacarelli desenvolve em Heliópolis, mas, também, pelas Cigarras, conjunto vocal, que conta com a participação de amigas do casal Trevisan, sob a battuta do maestro Henrique Villas Boas, liderado por Lena Trevisan, que comandou a apresentação, com charme e graça a equilibrarem a intensa emoção que unia todos os presentes, admiradores, colegas — a “nata da contabilidade,” frisou Antoninho Marmo — e amigos do homenageado, até às lágrimas vertidas por ele, ao final de seu discurso, em ritmo de conversa íntima e de narração de casos.
As Cigarras e o maestro Villas BoasLena, Maria Carolina, Fernando e Victor
Falaram sobre o homenageado, o evento e o livro o presidente do CIEE, Humberto Casagrande, o editor do livro Luiz Nelson Porto Araújo, a jornalista Maria Carolina Trevisan, o CEO da Escola Trevisan de NegóciosFernando Trevisan, e o contador Victor Trevisan. Cada um destacou um aspecto da personalidade de Antoninho Marmo, matizes de uma expressão de vida que tinge uma tela saturada de luminosidade, representada pelo amor de pai, e de filho do casal de imigrantes europeus, que, como destacou Maria Carolina em seu depoimento no livro, emana os traços delineados com carinho pela mãe Maria Carmelita.
Essa luz e esse carinho — palavra que Trevisan empregou na dedicatória de seu livro aos presentes — tomaram o auditório e o salão em que se realizou o coquetel. A presença marcante de amigas e amigos antigos, e as lembranças de encontros, de experiências, feitos, realizações.
No “clima de memória,” contudo, como destacou Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito, “o que se desenhava era a perspectiva do futuro, na voz de Trevisan, que, silenciosa e calmamente, instava todos os presentes, mas sobretudo os jovens que ali se reviam, conheciam-se ou se reconheciam, a perseguirem o sonho de um Brasil melhor e a esperança de uma vida feliz, colhendo as sementes do que de mais benéfico se imprime nas personalidades de cada um, e se exprime nas relações frutuosas entre os seres humanos e a natureza.”
Volta, em nova edição, o importante livro Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos Autores do Anteprojeto do CDC e da Lei do Superendividamento, editado pela GN/Forense.
Autoras e autores do Anteprojeto da norma que reconfigurou o direito privado brasileiro, fizeram comentar, logo quando se deu a promulgação da lei, artigo por artigo, e salientar os aspectos inovadores de seu conteúdo material e processual. Foram Cláudia Lima Marques, atual Diretora da Faculdade de Direito da UFRGS Professora Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e Professora Convidada em inúmeras Universidades no mundo; Daniel Roberto Fink, graduado em Direito pela Universidade de São Paulo, Mestre em Saúde Pública pela Universidade de São Paulo, membro e atual Coordenador do Ministério Público do Estado de São Paulo, Professor das Faculdades Metropolitanas Unidas, da Escola Superior de Advocacia, da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Escola Superior da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro; Roberto Pfeffer, Professor da Faculdade de Direito da USP, Mestre e Doutor pela Faculdade de Direito da USP, Procurador do Estado de São Paulo, tendo sido Diretor Executivo da Fundação PROCON de São Paulo e Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ‑CADE, e Consultor Jurídico do Ministério da Justiça e Assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal; Zelmo Denari, graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de São Paulo„ tendo sido Procurador do Estado de SãoPaulo e Professor, possuindo experiência na área jurídica, com ênfase em Direito Tributário, sendo Especialista em Direito Tributário pelas Universidades de Parma e de Roma, e Advogado; o Acadêmico Honorário da Academia Paulista de Direito Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, atual Ministro do Superior Tribunal de Justiça, foi Promotor e Procurador de Justiça no estado de São Paulo, formou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sendo Mestre em Direito — LL.M pela Faculdade de Direito da Universidade de Illinois, Professor Visitante da Faculdade de Direito da Universidade do Texas, onde leciona direito ambiental, tendo sido professor visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Illinois, sendoprofessor da Universidade Católica de Brasília. É doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul; e os Acadêmicos Titulares da Academia Paulista de Direito Ada Pellegrini Grinover, saudosa Professora Titular da Universidade de Sao Paulo, uma das protagonistas da Escola de Direito Processual de Sao Paulo, foi procuradora do Estado de São Paulo, recebeu o título de doutora honoris causa pela Universidade de Milão, foi membro da Academia Paulista de Letras, e atuou também como árbitra e advogada em procedimentos arbitrais, e ministrou palestras, sendo que, junto de outros grandes nomes do direito como Miguel Reale e Gofredo da Silva Teles Júnior, Acadêmicos Fundadores da Academia Paulista de Direito, e Maria Helena Diniz, Acadêmica Titular da Academia Paulista de Direito, participou ativamente da elaboração do Código Civil brasileiro de 2002 ‚e atuou na reforma do Código de Processo Penal, contribuindo de forma decisiva ao atual desenvolvimento social e jurídico brasileiro, tendo sido, ainda, coautora da Lei de Interceptações Telefônicas, da Lei de Ação Civil Pública e da Lei do Mandado de Segurança, e autora de vasta obra doutrinária; José Geraldo Brito Filomeno, que foi Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e membro do Ministério Público por trinta anos, Especialista-Doutor em Direito do Consumidor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em razão de notório saber, integrando banca de exame de doutorado, tendo lecionado em diversas instituições de ensino superior em cursos de graduação e pós-graduação, sendo autor de várias obras jurídicas, em especial, do Manual de Direitos do Consumidor, editado pela Atlas, que está em sua décima edição e em que sintetizou sua experiência; Kazuo Watanabe, graduado, Mestre e Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, sendo professor doutor do Departamento de Direito processual da Faculdade de Direito da mesma Universidade, possuindo experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: processo coletivo, políticas públicas, controle jurisdicional, solução de conflitos e código de proteção e defesa do consumidor, sendo autor de obras jurídicas; e Nelson Nery Jr, Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Livre-Docente, Doutor e Mestre em Direito pela mesma Universidade, Doutor em Direito Processual Civil pela Universität Friedrich-Alexander Erlangen-Nürnberg. graduado em Direito pela Universidade de Taubaté, foi Professor Titular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” ‑UNESP, é árbitro em diversas câmaras de arbitragem do Brasil e do exterior, destacando-se as do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, o Instituto dos Advogados de São Paulo — IASP e a Câmara de Comércio Brasil-Portugal, foi Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo por 27 anos, sendo membro da Wissenschaftliche Vereinigung für Internationales Verfahrensrecht, na Alemanha, da International Association of Procedure Law, da Asociación Iberoamericana de Derecho Procesal e da Deutsch-Brasilianische Juristen Vereinigung., tendo sido coautor do projeto que se converteu na Lei da Ação Civil Pública (L 7347/85), sendo membro, ainda, da Academia Paulista de Letras Jurídicas, do Instituto dos Advogados de São Paulo e da Academia Brasileira de Direito Civil, tendo sido fundador da União dos Juristas Católicos de São Paulo, da qual é Diretor Tesoureiro, é autor de diversas obras de grande influência e acatamento nos tribunais e órgãos administrativos, e de importante circulação no mercado jurídico nacional e internacional.
Pela importância da lei comentada e pelo currículo e experiência dos autores e autoras pode-se vislumbrar os ensinamentos contidos na obra, que tem influenciado as novas gerações, tanto no estudo doutrinário da matéria quanto na atuação prática do direito, sendo de destacar sua utilização e citação constante nos órgãos administrativos e judiciais brasileiros.
A Academia Paulista de Direito cumprimenta autores, autoras e editora, celebrando a iniciativa da reedição e atualização.
“Dê-me um ponto de apoio, e erguerei o mundo” Arquimedes
O artigo a seguir, de autoria de Luiz Felipe Proost de Souza, Engenheiro Civil, Administrador, Mestre em Saneamento Ambiental, Professor Universitário, Perito Judicial, Membro dos Conselhos Deliberativo e Consultivo do Instituto de Engenharia de São Paulo, conforma interessante reflexão sobre a relação entre a engenharia e a justiça, envolvendo a expressão da importância da perícia judicial.
Vale a leitura.
ENGENHARIA E JUSTIÇA
Luiz Felipe Proost de Souza
Noutro dia, refletindo sobre a atividade profissional que há décadas exerço — a denominada labuta forense -, assim como muitos outros colegas que a abraçaram desde épocas pretéritas, observei que criamos e firmamos uma nobre atividade profissional que, nos dias atuais, podemos categoricamente afirmar que é uma especialização. Porém, esta ainda não é reconhecida em nossos currículos de formação profissional em engenharia, como já existe em outras áreas, a engenharia legal. Se formos pesquisar sua existência no tempo, vamos até nos surpreender, pois ela já existe desde as mais remotas épocas, desde quando surgiu a noção de Justiça e de sua Ordenação.
Uma grande parte das controvérsias envolve questões de ordem tecnológica. Portanto, como o versado na ciência do direito não é conhecedor de todas as artes, necessita do especialista no assunto. Aí está o princípio da simbiose do direito com a engenharia, desde as mais antigas Ordenações Reais e Códigos. Esta simbiose nasceu com o próprio princípio de Nação e de Estado. Assim, vamos para o Código de Hamurábi, oriundo da Mesopotâmia, circa 1.772 a.C., para as Leis Romanas e no âmago de seu direito, para as Leis Reais, nas antigas Ordenações Lusitanas, que inspiraram os nossos Códigos.
Nestes todos, surgem necessidades periciais e de avaliações de bens tangíveis e intangíveis, elaboradas por peritos versados nas mais diversas técnicas. No caso de nossa arte, a de projetar, de construir, de avaliar, de medir terras, de lidar com o exercício agropastoril, entre outras atividades. Logo, modernamente, intervêm peritos da arquitetura, da engenharia e da agronomia, entre outras, onde possa haver divergências tecnológicas.
Com o advento da Revolução Industrial e do Estado moderno, houve maior implementação e aceleração da nobre atividade pericial, como consequência de uma nova relação social, do avanço de uma sociedade capitalista e de consumo que pressionou o desenvolvimento da tecnologia, gerando conflitos e controvérsias nunca experimentados. É nesta fase histórica que surge e se desenvolve a engenharia moderna, como hoje a conhecemos. Ao mesmo tempo, a ciência do direito também se adapta e evolui para esta nova ordem social, para dirimir e pacificar tais conflitos. Na atualidade, temos um novo mundo, o virtual, trazido pelo avanço tecnológico, onde surgem novas controvérsias, e a ciência do direito procura como resolvê-las, uma vez que não mais estamos limitados a fronteiras, e sim estamos globalizados.
A engenharia, auxiliando a justiça, participando do fazer Justiça, constitui a engenharia legal a serviço do Estado, uma vez que a função do Estado é a de garantir ao cidadão a segurança e a Justiça. Há pouco tempo, porém, ainda não era evidenciada nos meios acadêmicos.
O porquê da necessidade de uma disciplina curricular? Porque o engenheiro deve ter ciência perfeita dos limites de suas responsabilidades civis e criminais que envolvem a Justiça do Estado e não só da ética, que cabe aos conselhos profissionais julgar.
A gênese das perícias judiciais em nossos Códigos nos remete às remotas Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas. A partir do ano de 1446 já se previa, por exemplo, a perícia avaliatória feita por peritos versados na técnica de avaliar. Em primeira instância, atuavam três profundos conhecedores da técnica avaliatória; em caso de divergências, levava-se para uma segunda instância com três novos peritos, agora não só conhecedores da técnica, mas também conhecedores das Leis. Por último, caso ainda persistisse a controvérsia, o caso seguia para uma terceira instância com três novos peritos, sendo que estes seriam tão somente conhecedores das Leis.
Aí temos uma fusão da técnica com o direito para se fazer Justiça, caminhando de mãos dadas como em verdadeira simbiose, servindo ao cidadão. Sem um dos elementos, com o outro não se faria a correta Justiça. Logo, um completando o outro. Como faríamos valer o direito do cidadão sem as medidas técnicas precisas? Como se faria a Justiça sem a aplicação das Leis de forma justa? No mundo ideal, o que almejamos é que tudo seja justo e perfeito, como o Criador o fez.
Observamos que este princípio das antigas Ordenações não mudou muito nos dias atuais, pois temos na primeira instância três profissionais conhecedores das tecnologias, que são o perito oficial e dois assistentes, cuja sentença é dada por um conhecedor das Leis, o juiz, apoiado por dois advogados, e todos apoiados pelos técnicos.
No caso de uma apelação para a segunda instância, temos três desembargadores, apoiados pelos advogados das partes, pelos técnicos com possibilidade de nomeação de um segundo perito oficial e de dois novos assistentes.
Por fim, ainda temos uma terceira instância, conforme o nível da matéria, atuando três ministros, dos advogados das partes, todos estes conhecedores das Leis.
Para elaborar uma perícia em que se busca o nexo causal, que é o processo investigatório do efeito, de sua causa e de sua origem para se apurar as responsabilidades, exige-se muito de um conhecimento e de uma experiência do processo investigatório e legal, aliados ao conhecimento tecnológico. Muitos acreditam, de forma simplória, que tão somente o conhecimento tecnológico basta. Ledo engano. O processo investigatório sobrepõe-se ao tecnológico, uma vez que temos de chegar às causas e, muitas vezes, ir à origem, não só para corrigir os procedimentos da aplicação tecnológica que tenha levado a uma determinada anomalia, mas sim, para apuração das responsabilidades. O perito deve se valer de todos os meios de provas admitidas no direito, isto é, da presunção, da confissão, da testemunhal, da documental e, por fim, adicionado ao seu conhecimento cientifico, ele elabora e consolida a mais completa das provas, que é a pericial. Esta prova, consubstanciada em um laudo, deverá ser redigida de forma fundamentada, objetiva e conclusiva. Deve-se utilizar de uma redação clara e inteligível para a formação da convicção do magistrado.
A conclusão de uma perícia deverá possibilitar de forma fundamentada tecnologicamente a obtenção das responsabilidades técnicas do nexo causal que se busca. Muitas vezes esta conclusão não é a condenação dada por uma douta sentença, uma vez que estamos diante de uma simbiose da tecnologia com o direito, ou melhor, das ciências exatas com as humanas. Outros fatores poderão se sobrepor a tecnologia, fulcrados pela outra ciência. Aqui, engenharia e direito não são antagônicos, pois o que se busca é fazer Justiça. A engenharia auxilia, porém o direito dirá o que é de Justiça.
Desta forma, observamos que o nobre encargo de um perito judicial, é o de unir a engenharia à justiça, para que esta se faça. Não se pode errar. A perícia exercida com abnegação, imparcialidade e motivada pela busca da verdade tecnológica, vem enriquecer a engenharia como uma atividade nobre e de Estado.
Em Breves Artigos, Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito e Titular da Cadeira San Tiago Dantas — em que sucede a Goffredo da Silva Telles Jr — comenta o Onze de Agosto de 2022, suas Cartas, e o que ainda há a fazer para a constituição democrática brasileira.
Leia a seguir.
Manhã Redentora Alfredo Attié
Valeu a pena esperar quarenta e cinco anos para testemunhar a renovação do pacto que direito e justiça possuem com o povo brasileiro. Salão Nobre, Pátio das Arcadas e Largo São Francisco foram novamente cenários do evento que pode mudar o modo como enxergamos e praticamos a política.
O velho pacto, instaurado em 1977, representado na Carta aos Brasileiros, desenhava essa relação importante entre os que estudam, ensinam e praticam o direito com a sociedade, segundo o qual o Estado de Direito se faz expressão do desejo democrático, contra o regime ditatorial. Sem democracia, não há justiça, repetiram os juristas de hoje, nas duas novas Cartas.
Hoje, deu-se a redenção da Faculdade de Direito, que homenageou tardiamente Goffredo Telles Jr, ao patrocinar os eventos e se comprometer com a guarda e difusão das Cartas. Em 77, a Faculdade, envolvida em suas contradições, não apoiou o movimento. Na ditadura, perdeu professores e estudantes, presos, torturados, cassados, exilados, assassinados. Concedeu também quem colaborasse com o regime. A Carta aos Brasileiros não foi subscrita pela instituição. À cerimônia de celebração do Sesquicentenário dos Cursos Jurídicos não estava convidado Goffredo, que acabou por entrar no Salão Nobre, graças ao gesto firme de estudantes. Goffredo acenou aos que o aclamavam, na plateia: “esta Faculdade não se isola em seus muros. Vai à rua, para gritar a liberdade!” Para os estudantes, o povo estava com o saudoso Professor. Estudantes, lá, a comunidade acadêmica e a instituição, cá. A Faculdade pagou a dívida do isolamento, de ontem, por seu engajamento, hoje.
As novas Cartas são passos valorosos em direção ao resgate da memória. Nos três cenários, gerações confraternizaram. Os subscritores da Carta original, claro, mas também inúmeras pessoas que viveram vários movimentos do povo brasileiro, em sua difícil luta pela construção democrática. Eram os jovens de 1968, antes até, os que lutaram para evitar o golpe de 1964, os que combateram a ditadura do Estado Novo, os que se empenharam no abolicionismo; eram os jovens de 1977; o grupo das Diretas Já!, de 1983; os que exigiram a constituinte de 1986/1987; os jovens do impeachment do primeiro presidente eleito e os que resistiram contra o segundo impeachment; os que batalharam contra a carestia, os que desencadearam a Ação da Cidadania contra a Fome e a Miséria, em 1993; os que defenderam os presos políticos; os que sofreram as agruras da ditadura; os que choraram seus desaparecidos da violência política; os que perderam parentes e amigos na pandemia; os que ocuparam as escolas, pediram passe livre; lutaram contra cada um dos golpes e contra as ameaças e a desnaturação da Constituição Cidadã.
Volta ao passado, na lembrança dessas e de tantas outras lutas, contudo recordação de que há um futuro de muitas lutas, na constituição democrática. O Brasil carrega muitas dívidas e, para não as esquecer, teve, nas tribunas do Largo, do Pátio e do Salão, a voz de trabalhadores e trabalhadoras, estudantes, líderes de movimentos negros, indígenas, periféricos, de gênero.
As contradições das lutas, sobretudo pelos direitos sociais, cujo fim foi buscado incansavelmente, pelo regime anticonstitucional, nas reformas trabalhista e previdenciária, na extinção de políticas públicas obrigatórias, ficaram suspensas na magia do evento, no qual classes antagônicas deram-se as mãos. Todas as vozes, no mesmo espaço, unidas pelo comprometimento com a democracia, a lei, os direitos e deveres, as políticas públicas constitucionais. Sem medo de expressar sonhos e projetos, confrontando-os com sonhos e projetos diferentes. A igualdade, enfim, que se transforma em liberdade, une e organiza um possível processo solidário, nesse Onze de Agosto de redenção, que foi ao passado, ergueu o véu do que lá fizemos e desejamos, para dizer ao futuro que esses feitos e desejos ainda podem se realizar.
Em programa do MyNews, canal independente de notícias, a jornalista Myriam Clark apresenta a posse no Tribunal Superior Eleitoral, que contou com a participação dos Presidentes da República, do Senado Federal, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, de quatro ex-Presidentes da República — Lula, Dilma, Sarney e Temer -, com a justificação de ausência de FHC, vinte e dois Governadores de Estado, vários Prefeitos municipais, inclusive de Capitais, Ministros do STF e do STJ, além do ex-Governador Geraldo Alckmin.
Além de Moraes, discursaram o Procurador-Geral Eleitoral, o Presidente do Conselho Federal da OAB, e o Corregedor-Geral do TSE.
O evento teve comentários do cientista político Cláudio Couto, da FGV, e de Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito.
No dia Onze de Agosto, o Brasil viu ocupadas suas praças, ruas e universidades, em centenas de manifestações em defesa da democracia e da ordem jurídica constitucional.
Tendo como símbolo e inspiração a histórica Carta aos Brasileiros, redigida e lida por Goffredo da Silva Telles Jr, há quarenta e cinco anos, Novas Cartas foram redigidas, em trabalho coletivo da sociedade civil e dos movimentos sociais, expressando a firme disposição de brasileiras e brasileiros de resistir contra qualquer tentativa de por em xeque o Estado Democrático de Direito, bem como de avançar no processo de construção da democracia inclusiva e participativa.
Lá estivemos, a Academia Paulista de Direito, a Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, o Instituto Novos Paradigmas, o Movimento BR Cidades, o Instituto Amsur, a Engenharia pela Democracia, o Instituto Piracicabano de Estudos e Defesa da Democracia, o Movimento Brasil 2022, o Instituto Rio Negro, o Instituto Civito, a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais Universitários, o Núcleo Educomunicação, o Movimento Mulheres Educadoras, a Revista Imprensa Jovem, os membros do Grupo UNESP da Boa Lira, do Boteco Político, professores e professoras da São Paulo Escola de Teatro, o Fórum Social Mundial Democracia e Justiça, membros do Grupo Construir Resistência, do Movimento Musicada História, o Instituto Defesa da Classe Trabalhadora, o Museu da Lava Jato, o Tribunal Popular, a organização Levanta Amotara Zabelê, o Núcleo de Estudos e Pesquisas para a Paz e os Direitos Humanos e o Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua da UnB — Universidade de Brasília, Acreter — Fórum de Associações Científicas de Ciências da Religião, Teologia e Ensino Religioso, o Instituto Latino-Americano de Defesa e Desenvolvimento Empresarial, a Comunidade dos Juristas de Língua Portuguesa, ao lado de outras lideranças membros do Movimento Negro, do Movimento Indígena, do Movimento Feminista, do Movimento LGBTQIA+, de Estudantes, de lideranças políticas comprometidas com o fortalecimento democrático, de lideranças sindicais e empresariais, de representantes de Movimentos pela Educação e pela Cultura, de Professoras e Professores, representando as mais importantes Universidades brasileiras, além de várias Escolas e Colégios, Trabalhadoras e Trabalhadores, Instituições Públicas e Privadas, Organizações Não-Governamentais, bradando, em um só coro, festejando e defendendo, com o povo brasileiro, a democracia.
Esses coletivos e organizações, desde o início de seu engajamento no movimento de defesa das instituições, da Constituição e da Democracia brasileira, manifestaram a importância de criação de um Fórum Permanente de Defesa, Ampliação e e Aprofundamento da Democracia, urgente, neste momento, em primeiro lugar para defender a eleição e o voto eletrônico e assegurar o respeito a seu resultado, bem como a posse dos eleitos, assim como o caráter civil da política, recusando a tentativas de interferência militar.
Fazemos esse convite a todas as entidades e à sociedade civil, as instituições, sobretudo as universidades, os movimentos e coletivos políticos e sociais a se engajarem, horizontalmente, nesse processo.