Edital de Chamada de Artigos para o III Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito

Edital de Chamada de Artigos para o III Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito

III Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito

III Sao Paulo Law Academy International Symposium

 

III Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito (APD), a Cát­e­dra San­Ti­a­go Dan­tas, a Uni­ver­sità degli stu­di di Cameri­no (UNICAM), a Cát­e­dra UNESCO: Dire­itos Humanos e Vio­lên­cia: Gov­er­no e Gov­er­nança e a Edi­to­ra Tirant lo Blanch, tor­nam públi­co e con­vo­cam professores/as, pesquisadores/as, estu­dantes, profis­sion­ais da área do Dire­ito, de Econo­mia, Políti­ca, Jor­nal­is­mo, Serviço Social, Ciên­cias Humanas, Ciên­cias Soci­ais, Humanidades, Filosofia e de out­ras áreas de con­hec­i­men­to inter­es­sadas no tema “O DIREITO DE/AO ACESSO ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO”, que impõe e autor­iza abor­da­gens mul­ti-e-trans­dis­ci­pli­nares, nos vários ramos do Dire­ito inter­no, com­para­do e inter­na­cional, no diál­o­go entre as fontes e a jurisprudên­cia, assim como a con­tribuição fun­da­men­tal das ciên­cias humanas e soci­ais, não exclu­dente de con­tribuições téc­ni­cas e de artís­ti­cas, para par­tic­i­par do proces­so sele­ti­vo de arti­gos para pub­li­cação em obra espe­cial orga­ni­za­da pela Acad­e­mia Paulista de Dire­ito (APD),  Cát­e­dra San­Ti­a­go Dan­tas, em parce­ria com a Uni­ver­sità degli stu­di di Cameri­no (UNICAM), Cát­e­dra UNESCO: Dire­itos Humanos e Vio­lên­cia: Gov­er­no e Gov­er­nança e a Edi­to­ra Tirant lo Blanch, e apre­sen­tadas em even­to a ser real­iza­do na cidade de Cameri­no, Itália, nos dias 08 a 11 de Novem­bro de 2022, sob os aus­pí­cios da Uni­ver­sità degli stu­di di Cameri­no (UNICAM).

O edi­tal com­ple­to pode ser encon­tra­do aqui.

 

III Sao Paulo Law Academy International Symposium

The Sao Paulo Law Acad­e­my (APD), the San­Ti­a­go Dan­tas Chair, the Uni­ver­sità degli stu­di di Cameri­no (UNICAM), the UNESCO Chair: Human Rights and Vio­lence: Gov­ern­ment and Gov­er­nance and the Tirant lo Blanch Pub­lish­ing House, are proud to announce the launch of the III Sao Paulo Law Acad­e­my Inter­na­tion­al Sym­po­sium and invite Uni­ver­si­ty Pro­fes­sors, Researchers, Post-grad­u­ate Stu­dents, Spe­cial­ists, Judges, Rep­re­sen­ta­tives of the Pros­e­cu­tion Office, Lawyers and oth­er pro­fes­sion­als of the legal career, or Eco­nom­ics, Pol­i­tics, Jour­nal­ism, Social Work, Human Sci­ences, Social Sci­ences, Human­i­ties, Phi­los­o­phy and oth­er areas of knowl­edge inter­est­ed in the theme of “THE RIGHT OF/TOACCESS BETWEEN PUBLIC AND PRIVATE”, which impos­es and autho­rizes mul­ti-and-trans­dis­ci­pli­nary approach­es, in the var­i­ous branch­es of domes­tic, com­par­a­tive and inter­na­tion­al law, in the dia­logue between sources and jurispru­dence, as well as the fun­da­men­tal con­tri­bu­tion of the human and social sci­ences, not exclud­ing of tech­ni­cal and artis­tic con­tri­bu­tions, to par­tic­i­pate in the selec­tion process of arti­cles to be pub­lished in a spe­cial Edi­tion orga­nized by The São Paulo Law Acad­e­my (APD), the San­Ti­a­goDan­tas Chair, the Uni­ver­sità degli stu­di di Cameri­no (UNICAM), the UNESCO Chair: Human Rights and Vio­lence: Gov­ern­ment and Gov­er­nance and the Tirant lo Blanch Pub­lish­ing House, and pre­sent­ed at the III Inter­na­tion­al Sym­po­sium to be held in the city of Cameri­no, Italy, from the 8th to the 11th of Novem­ber 2022, under the aus­pices of the Uni­ver­sità degli stu­di di Cameri­no (UNICAM).

Full notice here.

Obstáculos Inconstitucionais à Gratuidade da Justiça

Obstáculos Inconstitucionais à Gratuidade da Justiça

Em arti­go espe­cial­mente escrito para a seção Breves Arti­gos, da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Sér­gio Niemey­er, advo­ga­do em São Paulo, mestre em Dire­ito pela USP, pare­cerista, pro­fes­sor e palestrante, crit­i­ca a posição da jurisprudên­cia brasileira a respeito da gra­tu­idade da pre­ten­são jurisdicional.

Para o jurista car­i­o­ca, rad­i­ca­do em São Paulo, “o pon­to cen­tral é a ile­gal­i­dade e incon­sti­tu­cional­i­dade do § 3º do art. 98 do CPC. Se os juízes com­preen­derem isso, o prob­le­ma aca­ba. Qual­quer um que ale­gar insu­fi­ciên­cia de recur­sos (rendi­men­tos, por­tan­to) poderá obter o bene­fí­cio. O proces­so segue, sem sus­pen­são. A parte con­trária poderá impug­nar e com­pro­var, até com evidên­cias de sinais exte­ri­ores de riqueza que o ben­efi­ciário não merece o favor legal. Se o juiz se con­vencer dis­so, revo­ga o bene­fí­cio. Se não, man­tém. Ao final do proces­so, se o ben­efi­ciário sair ven­ci­do, a obri­gação não fica sob condição sus­pen­si­va de desa­parec­i­men­to da situ­ação de ausên­cia de rendi­men­tos, mas poderá ser exe­cu­ta­da, como de resto qual­quer out­ra obri­gação, con­tra o patrimônio do ben­efi­ciário ven­ci­do. Pron­to, está resolvi­da a celeu­ma que nun­ca dev­e­ria ter exis­ti­do.”

Leia a seguir o arti­go, na íntegra.

 

Gra­tu­idade da justiça e as decisões “con­tra leg­em” do Judiciário

Sér­gio Niemey­er (*)

 

“A gra­tu­idade da justiça é matéria que a todo momen­to é alça­da à posição de questão prin­ci­pal num proces­so sem sê-lo. Recen­te­mente, o TJSP rejeitou o proces­sa­men­to de IRDR sob o argu­men­to de que “A con­cessão do bene­fí­cio da justiça gra­tui­ta depende da análise de cir­cun­stân­cias fáti­cas sobre a capaci­dade econômi­ca do inter­es­sa­do, com pos­si­bil­i­dade de deter­mi­nação de com­pro­vação do preenchi­men­to dos req­ui­si­tos, a critério do juiz (arti­go 99, § 2º, do C.P.C.)”.

Se o inter­es­sa­do é pes­soa nat­ur­al, a lei esta­b­elece em seu favor a pre­sunção de veraci­dade da ale­gação de insu­fi­ciên­cia de recur­sos. Então, bas­ta o inter­es­sa­do ale­gar a insu­fi­ciên­cia de recur­sos, para que ten­ha dire­ito ao benefício.

O prob­le­ma é que os Tri­bunais do País, e com o TJSP não é difer­ente, insis­tem em NÃO CUMPRIR A LEI. E para isso não hesi­tam empre­gar toda sorte de argu­men­to fala­cioso, int­elec­tual­mente des­on­esto e ilíc­i­to, sob o pon­to de vista legal.

O primeiro argu­men­to int­elec­tual­mente des­on­esto usa­do pelos juízes é o de que a pre­sunção esta­b­ele­ci­da no § 3º do art. 99 do CPC, segun­do o qual “Pre­sume-se ver­dadeira a ale­gação de insu­fi­ciên­cia deduzi­da exclu­si­va­mente por pes­soa nat­ur­al”, é que essa pre­sunção é rel­a­ti­va e, por­tan­to, admite pro­va em contrário.

O ser rel­a­ti­va e admi­tir pro­va em con­trário é car­ac­terís­ti­ca de toda pre­sunção.(**)

As questões que se colo­cam, e que os juízes se esquiv­am de respon­der com hon­esti­dade int­elec­tu­al, sal­vante um acórdão do TJAC, são:

(i) o que sig­nifi­ca pro­va em con­trário à ale­gação de insu­fi­ciên­cia de recursos?

(ii) a quem incumbe a pro­dução da pro­va em contrário?

(iii) pode o inter­es­sa­do ser obri­ga­do a pro­duzir pro­va cuja inter­pre­tação seja con­trária a seu interesse?

As respostas às questões aci­ma, for­mu­ladas com hon­esti­dade int­elec­tu­al, são:

(i) pro­va em con­trário é toda evidên­cia capaz de abalar a pre­sunção de veraci­dade out­or­ga­da por lei. Quan­do esta esta­b­elece que o juiz só poderá inde­ferir o bene­fí­cio se hou­ver nos autos ele­men­tos con­cre­tos que con­trariem a ale­gação de insu­fi­ciên­cia de recur­sos, não quer diz­er que o juiz pos­sa opor à pre­sunção legal uma pre­sunção “homin­is” ou “ex homine”, por ele mes­mo for­mu­la­da. O que a lei quer diz­er é que deve haver nos autos doc­u­men­tos que demon­strem ou sugi­ram que o inter­es­sa­do pos­sui recur­sos sufi­cientes para pagar as cus­tas sem pre­juí­zo do sus­ten­to próprio ou famil­iar. Ade­mais, toda pre­sunção “homin­is” é mais fra­ca do que uma pre­sunção legal e deve ced­er o pas­so a esta, não o contrário.

Ele­men­to con­cre­to, por sua própria natureza, é inc­on­cil­iáv­el com a mera con­jec­tura abstrata­mente for­ma­da e desam­para­da de qual­quer evidên­cia con­stante dos autos.

Haven­do nos autos ele­men­tos con­cre­tos capazes de infir­mar a pre­sunção de veraci­dade da ale­gação, o juiz deve indicar quais são e como os inter­pre­tou de modo que desafi­am a pre­sunção de veraci­dade da ale­gação de insu­fi­ciên­cia de recur­sos deduzi­da pelo inter­es­sa­do, e ense­jar a este a opor­tu­nidade de, aí e somente aí sim, com­pro­var a veraci­dade da ale­gação, pro­duzin­do pro­va capaz de infir­mar aque­les ele­men­tos con­cre­tos con­stantes dos autos indi­ca­dos pelo juiz como con­trários à ale­gação de insu­fi­ciên­cia de recur­sos. A não ser assim, tudo se pas­sará num plano etéreo, como num proces­so kafkiano, em que a parte inter­es­sa­da não sabe os motivos nem as evidên­cias que deve refu­tar para asse­gu­rar o bene­fí­cio pretendido.

Por isso, a con­trariedade de uma pre­sunção legal de veraci­dade deve con­si­s­tir de ele­men­tos con­cre­tos con­stantes dos autos que demon­strem, “v.g.”, sinais exte­ri­ores de riqueza do inter­es­sa­do no bene­fí­cio. Mas, repi­ta-se, ess­es ele­men­tos já devem estar nos autos. Do con­trário, será forçoso recon­hecer a inex­istên­cia de ele­men­tos con­cre­tos capazes de infir­mar a ale­gação do inter­es­sa­do, de modo que o bene­fí­cio deve ser-lhe con­ce­di­do incon­tinên­ti pelo juiz.

(ii) seria despicien­do respon­der a essa questão, não fos­se a ati­tude int­elec­tual­mente des­on­es­ta dos juízes na maio­r­ia dos casos.

Se o juiz é parte neu­tra e desin­ter­es­sa­da no proces­so, evi­den­te­mente nen­hum inter­esse deve ter em provar o que quer que seja, muito menos um fato a cujo respeito a lei, do alto de sua sobera­nia que a todos sub­or­di­na, inclu­sive ao próprio juiz, cuja função social é aplicar a lei, dis­pen­sa a parte de pro­duzir qual­quer pro­va porque guarnece tal fato com a pre­sunção legal de veracidade.

Por­tan­to, ape­sar de a pre­sunção de veraci­dade con­ti­da no § 3º do art. 99 do CPC ser rel­a­ti­va, incumbe exclu­si­va­mente à parte con­trária, com quem o inter­es­sa­do lit­i­ga, e não ao juiz ou órgão juris­di­cional, faz­er pro­va capaz de con­trari­ar a veraci­dade da ale­gação de insu­fi­ciên­cia de recur­sos deduzi­da pelo interessado.

(iii) por fim, o que tem ocor­ri­do é que os juízes e Tri­bunais de um modo ger­al, de que é exem­p­lo gri­tante a decisão men­ciona­da do TJSP (proces­so nº 2112022–98.2022.8.26.0000), têm exigi­do do inter­es­sa­do que com­pro­ve a ale­gação de insu­fi­ciên­cia de recur­sos, exigin­do dele a apre­sen­tação de uma série doc­u­men­tos que podem ser inter­pre­ta­dos como pro­va con­trária aos seus interesses.

Com assim agirem, negam vigên­cia e vio­lam tan­to o § 3º do art. 99 quan­to o art. 374, IV, do CPC, segun­do o qual “Não depen­dem de pro­va os fatos em cujo favor mili­ta pre­sunção legal de existên­cia ou de veracidade”.

Ape­sar da obviedade dess­es pre­ceitos legais, os juízes os têm igno­ra­do solene e arbitrariamente.

Cabe aqui uma análise históri­ca para com­preen­der mel­hor ess­es pre­ceitos legais.

Tan­to o CPC de 1939 quan­to a Lei 1.060/1950 em seu tex­to orig­i­nal, pre­vi­am que o inter­es­sa­do no bene­fí­cio da gra­tu­idade da justiça demon­strasse que seus gas­tos pes­soais e famil­iares con­sum­i­am seus rendi­men­tos de tal modo que não lhe per­mi­tisse arcar com as despe­sas proces­suais. Essa situ­ação vig­or­ou até 1986, quan­do foi pro­mul­ga­da a Lei 7.510, decor­rente do PL 880/1979, que alter­ou a Lei 1.060/1950 para afas­tar a neces­si­dade de o inter­es­sa­do com­pro­var seu esta­do de insu­fi­ciên­cia de recur­sos, pas­san­do a pre­sumir ver­dadeira a sim­ples declar­ação desse esta­do de coisas.

O CPC/2015 foi além e pas­sou a guarnecer com a pre­sunção legal de veraci­dade a sim­ples ale­gação de insu­fi­ciên­cia de recur­sos, dis­pen­san­do, por­tan­to, a declar­ação, quan­do o inter­es­sa­do for pes­soa natural.

Essa mudança, ocor­ri­da já com a Lei 7.510/1986 e ampli­a­da pelo CPC/2015 tem sua razão de ser.

Como todo serviço, tam­bém a tutela juris­di­cional só dev­e­ria ser paga ao final da prestação total. Mas a lei, o CPC, con­sid­era como adi­anta­men­to os paga­men­tos que se real­izam no iní­cio e no cur­so da deman­da (CPC, arts. 82, § 1º; 95; 98, §§ 5º e 6º; 100, pará­grafo úni­co, entre out­ros), o que está em har­mo­nia com o fato de o deve­dor ser, na ver­dade, a parte sucum­bente, a qual só é con­heci­da ao final do processo.

Três são as con­sid­er­ações que rel­e­vam notar.

Primeiro, o sus­ten­to próprio e famil­iar das pes­soas nat­u­rais, bem como even­tu­ais despe­sas extra­ordinárias que sur­jam são supor­ta­dos pelo rendi­men­to que pos­suem. Rendi­men­to é fluxo (salário, hon­orários, pen­sões, etc.). Por isso, se a ante­ci­pação das despe­sas proces­suais, que deve sair ordi­nar­i­a­mente do rendi­men­to do inter­es­sa­do, com­pro­m­e­ter o seu sus­ten­to próprio ou famil­iar, exata­mente por se tratar de despe­sa extra­ordinária para a qual ele é chama­do a ante­ci­par ao Esta­do, ele fará jus ao bene­fí­cio da gra­tu­idade da Justiça, bas­tan­do ale­gar a condição de insu­fi­ciên­cia de recur­sos porque a lei não o obri­ga mais, des­de o adven­to da Lei 7.510/1986, a com­pro­var essa insu­fi­ciên­cia. A lei pre­sume ver­dadeira a sim­ples ale­gação de insu­fi­ciên­cia de recursos.

Segun­do, ain­da que o inter­es­sa­do pos­sua por­ten­toso patrimônio, ain­da assim não faz sen­ti­do obrigá-lo a se des­faz­er de seu patrimônio, por mais osten­si­vo que seja, transformando‑o, total ou par­cial­mente em ren­da, isto é, monetizando‑o, para ter aces­so aos serviços de tutela juris­di­cional, ou seja, para ter aces­so à Justiça, porquan­to ele ain­da não é o deve­dor das despe­sas, mas mero ante­ci­pador delas, já que o deve­dor será o ven­ci­do, sucumbente.

Ter­ceiro, ao pre­sumir a veraci­dade da ale­gação de insu­fi­ciên­cia de recur­sos, a lei pre­tendeu rel­e­gar a questão da gra­tu­idade da justiça a um plano secundário, priv­i­le­gian­do a prestação do serviço de tutela juris­di­cional para resolver o con­fli­to de inter­ess­es que se instau­rou entre as partes lit­i­gantes e, assim, pro­mover ou resta­b­ele­cer a paz social. Por isso que pre­sume a veraci­dade da ale­gação de insu­fi­ciên­cia fei­ta pelo inter­es­sa­do no favor legal, trans­ferindo para a parte adver­sa, e não ao juiz da causa, por mais que a pre­sunção seja rel­a­ti­va, o ônus da pro­va capaz de infir­mar a pre­sunção legal, que dev­erá ser por esta desem­pen­hado em sua man­i­fes­tação na con­tes­tação, répli­ca, con­trar­razões ou por meio de petição sim­ples (CPC, art. 100). Se a parte con­trária não se desin­cumbir de pro­duzir pro­va con­tra a pre­sunção legal de veraci­dade da ale­gação de insu­fi­ciên­cia de recur­sos — o que, admi­to, pode ser feito inclu­sive por demon­stração dos sinais exte­ri­ores de riqueza do inter­es­sa­do, o qual, nes­ta hipótese, dev­erá ter a opor­tu­nidade de refu­tar as evidên­cias dess­es sinais exte­ri­ores de riqueza por meio de out­ras provas capazes de infir­má-los, ain­da que não sejam provas con­fir­matórias da insu­fi­ciên­cia de recur­sos, para man­ter o bene­fí­cio — o proces­so se desen­volverá rumo ao provi­men­to final que resolve o méri­to da causa.

O que impor­ta é que a lei pre­tende que o debate sobre a gra­tu­idade da justiça seja um debate acessório, secundário, e não condi­cio­nante do aces­so à Justiça. Por isso que, não haven­do ele­men­tos con­cre­tos nos autos que infirmem a ale­gação de insu­fi­ciên­cia de recur­sos deduzi­da pelo inter­es­sa­do, o juiz deve deferir o bene­fí­cio sem mais, sendo-lhe defe­so exi­gir do inter­es­sa­do a com­pro­vação daqui­lo que a este lei dis­pen­sou de provar. Por isso tam­bém que “deferi­do o pedi­do [de gra­tu­idade da justiça] a parte con­trária poderá ofer­e­cer impug­nação na con­tes­tação, na répli­ca, nas con­trar­razões de recur­so ou, nos casos de pedi­do super­ve­niente ou for­mu­la­do por ter­ceiro, por meio de petição sim­ples”, no pra­zo legal, sem que isso ten­ha o condão de sus­pender o processo.

Esse pon­to é de suma importân­cia. O debate sobre a questão da con­cessão da gra­tu­idade da justiça não sus­pende a mar­cha proces­su­al, o que a car­ac­ter­i­za como questão secundária, pois o deve­dor das despe­sas proces­suais será inex­o­rav­el­mente con­heci­do no final do processo.

Isso tem sua razão de ser. Tra­ta-se do priv­ilé­gio que o novo CPC out­or­gou à solução de méri­to para que o con­fli­to de inter­esse seja efe­ti­va­mente resolvi­do, em vez de ficar fer­men­tan­do em decor­rên­cia de for­mal­i­dades ou questões secundárias como é a que ati­na com a ante­ci­pação das despe­sas proces­suais cuja cobrança incumbe à Fazen­da Públi­ca, não ao juiz.

Neste pas­so, chamo a atenção para pon­to essen­cial à boa com­preen­são da dis­ci­plina da matéria, no meu entendimento.

A questão da ante­ci­pação das despe­sas proces­suais é de somenos importân­cia rel­a­ti­va­mente ao méri­to da causa porque essas despe­sas dev­erão ser supor­tadas pela parte ven­ci­da ao final da deman­da, a parte sucum­bente, e dele cobradas pela Fazen­da Públi­ca, se já não tiverem sido recolhidas.

A esse respeito ten­ho sus­ten­ta­do a incon­sti­tu­cional­i­dade do § 3º do art. 98 do CPC porque con­fere trata­men­to jurídi­co difer­ente a pes­soas que osten­tam a mes­ma condição jurídi­co-pat­ri­mo­ni­al e estão em situ­ações de fato semelhantes.

A ante­ci­pação de despe­sas proces­suais no iní­cio e no cur­so do proces­so não rep­re­sen­tam pro­pri­a­mente uma obrigação.

A lei erra, no entan­to, e nis­so incorre em fran­ca incon­sti­tu­cional­i­dade, além de super­fe­tação desnecessária, ao esta­b­ele­cer no § 3º do art. 98 do CPC, que, “Ven­ci­do o ben­efi­ciário, as obri­gações decor­rentes de sua sucum­bên­cia ficarão sob condição sus­pen­si­va de exi­gi­bil­i­dade e somente poderão ser exe­cu­tadas se, nos 5 (cin­co) anos sub­se­quentes ao trân­si­to em jul­ga­do da decisão que as cer­ti­fi­cou, o cre­dor demon­strar que deixou de exi­s­tir a situ­ação de insu­fi­ciên­cia de recur­sos que jus­ti­fi­cou a con­cessão de gra­tu­idade, extin­guin­do-se, pas­sa­do esse pra­zo, tais obri­gações do beneficiário”.

A super­fe­tação reside em esta­b­ele­cer o pra­zo de 5 anos para a cobrança das despe­sas proces­suais que o ben­efi­ciário da gra­tu­idade deixou de pagar no cur­so do processo.

Isto porque, à parte a ver­ba hon­orária advo­catí­cia, todas as out­ras serão dev­i­das à Fazen­da Públi­ca. Ocorre que o pra­zo de pre­scrição para a Fazen­da Públi­ca cobrar seus crédi­tos é de 5 anos; logo, não há neces­si­dade de o CPC repe­tir esse coman­do. A repetição não pas­sa de redundân­cia. Super­fe­tação, por­tan­to. Igual­mente em relação à ver­ba hon­orária, cuja ação de cobrança deve ser pro­pos­ta tam­bém no pra­zo de 5 anos, sob pena de pre­scrição (Lei 8.906/1994, art. 25, II).

Já a incon­sti­tu­cional­i­dade do § 3º do art. 98 do CPC está em sub­or­di­nar a cobrança da obri­gação em que o ben­efi­ciário da gra­tu­idade da justiça foi con­de­na­do à demon­stração, pelo cre­dor, de mudança na situ­ação de insu­fi­ciên­cia de recur­sos que jus­ti­fi­cou a con­cessão da gratuidade.

Isso porque a situ­ação que jus­ti­fi­ca a con­cessão da gra­tu­idade é a insu­fi­ciên­cia de recur­sos finan­ceiros (rendi­men­to), não a insu­fi­ciên­cia de patrimônio. Uma coisa não pode ser con­fun­di­da com a out­ra. Como eu disse, os recur­sos finan­ceiros con­tra os quais as pes­soas extraem os paga­men­tos de suas despe­sas são rep­re­sen­ta­dos pelo fluxo de seus rendi­men­tos, via de regra, salários, hon­orários, pen­sões etc. Por isso, mes­mo uma pes­soa com patrimônio valioso, mas com rendi­men­tos lim­i­ta­dos, pode ale­gar insu­fi­ciên­cia de recur­sos e ser ben­efi­ciária da gra­tu­idade da justiça. O que não faz qual­quer sen­ti­do é pre­tender que alguém se des­faça do patrimônio que pos­sui (estoque de riqueza) para ter aces­so à Justiça.

Porém, ao final da deman­da, ven­ci­do o ben­efi­ciário da gra­tu­idade da justiça, surge con­tra ele um títu­lo obri­ga­cional, títu­lo judi­cial, aliás: a sen­tença con­de­natória no paga­men­to da ver­ba de sucumbência.

E o que responde pelas obri­gações de uma pes­soa? A respos­ta está no art. 391 do Códi­go Civ­il e no art. 789 do CPC: pelas obri­gações respon­dem todos os bens, pre­sentes e futur­os, do deve­dor. Ou seja, pelas obri­gações do ben­efi­ciário da gra­tu­idade da justiça respon­dem seus bens, seu estoque de riqueza. Não há que se cog­i­tar dos seus rendi­men­tos, mas do seu patrimônio, até porque, se não tiv­er patrimônio, seu salário, hon­orários, pen­são etc. são impen­horáveis (CPC, art. 833), de modo que não podem ser exe­cu­ta­dos (aí a out­ra super­fe­tação, já que, se o ben­efi­ciário ven­ci­do não tiv­er patrimônio, seus rendi­men­tos não podem ser obje­to da exe­cução para cumpri­men­to da sen­tença), respeita­dos os lim­ites da impen­hora­bil­i­dade definidos na lei. Ele teve aces­so à Justiça, obteve o serviço da tutela estatal, mas saiu ven­ci­do. Con­traiu a dívi­da con­sub­stan­ci­a­da na sen­tença. Deve pagá-la. A exe­cução dessa obri­gação se faz con­tra o patrimônio do devedor.

Não faz nen­hum sen­ti­do, por exem­p­lo, supon­do que a sen­tença ten­ha con­de­na­do o ben­efi­ciário da gra­tu­idade da justiça a pagar deter­mi­na­da ind­eniza­ção, que esta pos­sa ser exe­cu­ta­da con­tra o patrimônio do deve­dor, mas as despe­sas proces­suais e hon­orários de sucum­bên­cia não, por não ter o cre­dor com­pro­va­do alter­ação no esta­do de insu­fi­ciên­cia de recur­sos do deve­dor, pois esse esta­do ati­na com o fluxo de seus rendi­men­tos, não com o estoque de sua riqueza, que deve respon­der pelas obri­gações con­tra ele constituídas.

Esse raciocínio fica ain­da mais evi­dente se se pre­fig­u­rar a seguinte hipótese: uma pes­soa, ben­efi­ciária da gra­tu­idade da justiça, lit­i­ga com out­ra, não ben­efi­ciária. A sen­tença é de par­cial pro­cedên­cia, e con­de­na ambas no paga­men­to par­cial das ver­bas sucum­ben­ci­ais. Não faz sen­ti­do que a pes­soa não ben­efi­ciária da gra­tu­idade da justiça pos­sa ter seu patrimônio pen­ho­ra­do e exe­cu­ta­do para paga­men­to das ver­bas sucum­ben­ci­ais em que fora con­de­na­da e o ben­efi­ciário da gra­tu­idade da justiça não. Essa aber­ração tor­na-se ain­da mais pal­mar se se imag­i­nar que o patrimônio do não ben­efi­ciário é menor do que o do ben­efi­ciário da gra­tu­idade da justiça, ain­da que os rendi­men­tos deste sejam infe­ri­ores aos daquele.

A incon­sti­tu­cional­i­dade do § 3º do art. 98 do CPC é, por­tan­to, patente. Con­fere trata­men­to difer­ente a duas pes­soas em idên­ti­ca situ­ação jurídi­ca pat­ri­mo­ni­al, ferindo o pri­ma­do da isonomia.

Por isso que a Justiça dev­e­ria acabar de vez com essa questiún­cu­la da gra­tu­idade, a qual lev­ou os juízes a cri­arem ver­dadeiras aber­rações da razão humana, como diz­er que a pre­sunção legal é rel­a­ti­va e, por­tan­to, o juiz pode requer­er pro­va da ale­gação. O ser rel­a­ti­va a pre­sunção sig­nifi­ca que admite pro­va em con­trário a ser pro­duzi­da pela parte com quem o inter­es­sa­do no bene­fí­cio lit­i­ga, não pelo juiz, que é ou dev­e­ria ser neu­tro e equidis­tante, desin­ter­es­sa­do na causa. Exi­gir pro­va con­fir­matória tam­bém con­sti­tui um acinte à inteligên­cia até do mais bil­tre dos seres humanos, pois, se o inter­es­sa­do deve provar sua ale­gação, de que serve a pre­sunção legal em seu favor? E, afi­nal, qual a insti­tu­ição mais proem­i­nente a que todos devem respeito num esta­do democráti­co de dire­ito: a lei, ou ao que pen­sa um juiz?

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(*)sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

(**) ver meu tra­bal­ho sobre pre­sunções, disponív­el na Inter­net, no site www.academia.edu.

Notice for the submission of articles — III Sao Paulo Law Academy International Symposium

Notice for the submission of articles — III Sao Paulo Law Academy International Symposium

III São Paulo Law Academy International Symposium

III Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito

III São Paulo Law Academy International Symposium

The Sao Paulo Law Acad­e­my (APD), the San­Ti­a­go Dan­tas Chair, the Uni­ver­sità degli stu­di di Cameri­no (UNICAM), the UNESCO Chair: Human Rights and Vio­lence: Gov­ern­ment and Gov­er­nance and the Tirant lo Blanch Pub­lish­ing House, are proud to announce the launch of the III Sao Paulo Law Acad­e­my Inter­na­tion­al Sym­po­sium and invite Uni­ver­si­ty Pro­fes­sors, Researchers, Post-grad­u­ate Stu­dents, Spe­cial­ists, Judges, Rep­re­sen­ta­tives of the Pros­e­cu­tion Office, Lawyers and oth­er pro­fes­sion­als of the legal career, or Eco­nom­ics, Pol­i­tics, Jour­nal­ism, Social Work, Human Sci­ences, Social Sci­ences, Human­i­ties, Phi­los­o­phy and oth­er areas of knowl­edge inter­est­ed in the theme of “THE RIGHT OF/TOACCESS BETWEEN PUBLIC AND PRIVATE”, which impos­es and autho­rizes mul­ti-and-trans­dis­ci­pli­nary approach­es, in the var­i­ous branch­es of domes­tic, com­par­a­tive and inter­na­tion­al law, in the dia­logue between sources and jurispru­dence, as well as the fun­da­men­tal con­tri­bu­tion of the human and social sci­ences, not exclud­ing of tech­ni­cal and artis­tic con­tri­bu­tions, to par­tic­i­pate in the selec­tion process of arti­cles to be pub­lished in a spe­cial Edi­tion orga­nized by The São Paulo Law Acad­e­my (APD), the San­Ti­a­goDan­tas Chair, the Uni­ver­sità degli stu­di di Cameri­no (UNICAM), the UNESCO Chair: Human Rights and Vio­lence: Gov­ern­ment and Gov­er­nance and the Tirant lo Blanch Pub­lish­ing House, and pre­sent­ed at the III Inter­na­tion­al Sym­po­sium to be held in the city of Cameri­no, Italy, from the 8th to the 11th of Novem­ber 2022, under the aus­pices of the Uni­ver­sità degli stu­di di Cameri­no (UNICAM).

Full notice here.

 

III Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito (APD), a Cát­e­dra San­Ti­a­go Dan­tas, a Uni­ver­sità degli stu­di di Cameri­no (UNICAM), a Cát­e­dra UNESCO: Dire­itos Humanos e Vio­lên­cia: Gov­er­no e Gov­er­nança e a Edi­to­ra Tirant lo Blanch, tor­nam públi­co e con­vo­cam professores/as, pesquisadores/as, estu­dantes, profis­sion­ais da área do Dire­ito, de Econo­mia, Políti­ca, Jor­nal­is­mo, Serviço Social, Ciên­cias Humanas, Ciên­cias Soci­ais, Humanidades, Filosofia e de out­ras áreas de con­hec­i­men­to inter­es­sadas no tema “O DIREITO DE/AO ACESSO ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO”, que impõe e autor­iza abor­da­gens mul­ti-e-trans­dis­ci­pli­nares, nos vários ramos do Dire­ito inter­no, com­para­do e inter­na­cional, no diál­o­go entre as fontes e a jurisprudên­cia, assim como a con­tribuição fun­da­men­tal das ciên­cias humanas e soci­ais, não exclu­dente de con­tribuições téc­ni­cas e de artís­ti­cas, para par­tic­i­par do proces­so sele­ti­vo de arti­gos para pub­li­cação em obra espe­cial orga­ni­za­da pela Acad­e­mia Paulista de Dire­ito (APD),  Cát­e­dra San­Ti­a­go Dan­tas, em parce­ria com a Uni­ver­sità degli stu­di di Cameri­no (UNICAM), Cát­e­dra UNESCO: Dire­itos Humanos e Vio­lên­cia: Gov­er­no e Gov­er­nança e a Edi­to­ra Tirant lo Blanch, e apre­sen­tadas em even­to a ser real­iza­do na cidade de Cameri­no, Itália, nos dias 08 a 11 de Novem­bro de 2022, sob os aus­pí­cios da Uni­ver­sità degli stu­di di Cameri­no (UNICAM).

O edi­tal com­ple­to pode ser encon­tra­do aqui.

Democracia e Participação Popular

Democracia e Participação Popular

Real­i­zou-se, na Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, o even­to, pres­en­cial e vir­tu­al, que mar­cou o Pro­gra­ma de número 70 da Série “Brasil 2022: uma Cel­e­bração Críti­ca dos 200 Anos do Brasil”, série cri­a­da e coor­de­na­da por Alfre­do Attié, que com­ple­ta­va um ano, na data do encontro.

Com a pre­sença espe­cial de Luiza Erun­d­i­na, admi­ra­da políti­ca brasileira, assis­tente social, pro­fes­so­ra uni­ver­sitária, ex- Prefei­ta da Cidade de São Paulo, ex- Dep­uta­da Estad­ual, ex-Min­is­tra de Esta­doDep­uta­da Fed­er­al, até aqui, por seis mandatos, par­tic­i­param, ain­da, do encon­tro o ex-Min­istro da Edu­cação e Pro­fes­sor da USP, Rena­to Janine Ribeiro, atu­al Pres­i­dente da SBPC, o ex- Secretário de Esta­do, ex-Pres­i­dente da OAB/SP e da AASP, Anto­nio Clau­dio Mariz de Oliveira, Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e atu­al mem­bro da Comis­são Arns, o Pres­i­dente do Con­sel­ho da Tre­visan Esco­la de Negó­cios, Anton­in­ho Mar­mo Tre­visan, con­ta­dor, audi­tor e Acadêmi­co Hon­orário da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, assim como o Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Alfre­do Attié, Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas.

Um even­to espe­cial, na comem­o­ração do cinquentenário da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, cujo primeiro Pres­i­dente foi o saudoso Pro­fes­sor Cesari­no Jr, primeiro cat­e­dráti­co afro e indí­ge­na descen­dente da USP, pre­cur­sor da con­sol­i­dação dos dire­itos do tra­bal­ho e dos tra­bal­hadores e tra­bal­hado­ras, no Brasil.

Apre­sen­tou uma peça musi­cal, no iní­cio dos tra­bal­hos, o Pro­fes­sor da UniF­MU Mar­t­in­ho Con­di­ni, com sua flau­ta trans­ver­sal, em hom­e­nagem à Luiza Erun­d­i­na.

Na ocasião, Attié anun­ciou a con­cessão do Títu­lo de Acad­e­mia Eméri­ta a Luiza Erun­d­i­na, pela excelên­cia de seu tra­bal­ho de con­strução democráti­ca e dos dire­itos humanos, na políti­ca brasileira.

O video pode ser acom­pan­hado, aqui.

 

 

Por uma Constituição da Terra

Por uma Constituição da Terra

Real­i­zou-se, ontem, no Insti­tu­to Novos Par­a­dig­mas - INP, even­to que rep­re­sen­ta um salto de qual­i­dade no debate contemporâneo.

Por ocasião do lança­men­to do livro Por uma Con­sti­tu­ição da Ter­ra, de auto­ria de  Lui­gi Fer­ra­joli, um dos mais impor­tantes juris­tas de nos­so tem­po, o jurista Tar­so Gen­ro, ex-Min­istro da Edu­cação e da Justiça, ex- Gov­er­nador do Rio Grande do Sul e ex-Prefeito de Por­to Ale­gre, Pres­i­dente de Hon­ra do INP, orga­ni­zou a Con­fer­ên­cia Lati­no-Amer­i­cana, que con­tou com a par­tic­i­pação não ape­nas do autor do livro, mas de Pepe Muji­ca, do Uruguai, Miryam Hazán, do Méx­i­co, Ali­cia Ruiz, da Argenti­na, e Javier Miran­da, do Uruguai, em debate apre­sen­ta­do e coor­de­na­do por San­dra Biten­court.

Lui­gi Fer­ra­joli foi Juiz esteve lig­a­do ao movi­men­to da mag­i­s­tratu­ra democráti­ca, na Itália, ten­do sido pro­fes­sor de Filosofia do Dire­ito e Teo­ria Ger­al do Dire­ito na Uni­ver­si­dade de Cameri­no, da qual foi Dire­tor da Fac­ul­dade de Dire­ito, insti­tu­ição com a qual a Acad­e­mia Paulista de Dire­ito real­iza parce­ria impor­tante, onde tam­bém lecio­nou Nor­ber­to Bob­bio, Atual­mente, leciona na Uni­ver­si­dade de Roma Tre.

José Alber­to Muji­ca Cor­dano — Pepe Muji­ca, é um dos maiores líderes do mun­do democráti­co, ten­do sido Pres­i­dente do Uruguai , quan­do empreen­deu uma políti­ca volta­da à con­strução da igual­dade, da sol­i­dariedade e da sus­tentabil­i­dade, exal­ta­da por vários líderes mundi­ais, entre os quais, o Papa Fran­cis­co.

Miryam Hazán  é espe­cial­ista em migrações na Orga­ni­za­ção dos Esta­dos Amer­i­canos — OEA, ten­do sido con­sul­to­ra sênior do Ban­co Inter­amer­i­cano de Desen­volvi­men­to, estu­da­do na Uni­ver­si­dade Autôno­ma do Méx­i­co, na Uni­ver­si­dade do Texas, em Austin, e na Uni­ver­si­dade George­town.

Ali­cia Ruiz é Juíza do Tri­bunal Supe­ri­or de Justiça de Buenos Aires, e Pro­fes­so­ra  da Uni­ver­si­dade de Buenos Aires.

Javier Miran­da é Dire­tor de Dire­itos Humanos do Cen­tro Lati­no-Amer­i­cano de Econo­mia Humana, foi Min­istro de Dire­itos Humanos do Uruguai e Pres­i­dente da Frente Ampla.

San­dra Biten­court é jor­nal­ista, Douto­ra em Comu­ni­cação e Infor­mação pela Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Rio Grande do Sul, pesquisado­ra do grupo de pesquisa Núcleo de Comu­ni­cação Públi­ca e Políti­ca,  Dire­to­ra de Comu­ni­cação do INP e con­sel­heira do Obser­vatório da Comu­ni­cação Públi­ca.

O even­to con­tou com o apoio do Insti­tu­to Decla­tra, do Democ­ra­cia e Mun­do do Tra­bal­ho em Debate, da Fun­dação Esco­la Supe­ri­or da defen­so­ria do Rio Grande do Sul, da Fun­dação esco­la Supe­ri­or do Min­istério Públi­co, da Acad­e­mia Brasileira de Dire­ito do Tra­bal­ho, da Asso­ci­ação do Min­istério Públi­co do Rio Grande do Sul, da Asso­ci­ação dos Juízes do Rio Grande do Sul, da Esco­la da Mag­i­s­tratu­ra do Rio Grande do Sul, da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito do Tra­bal­ho, e da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e sua Cát­e­dra San Tia­go Dan­tas.

Foi trans­mi­ti­do pela TV DDF.

Eleições 2022, é dada a largada.

Eleições 2022,  é dada a largada.

O pod­cast Mami­los: Diál­o­gos de Peito Aber­to, exce­lente tra­bal­ho de Ju Wal­lauer e Cris Bar­tis, no pro­gra­ma 362, dis­cute as eleições de 2022, com a par­tic­i­pação de Thomas Trau­mann e Cel­so Rocha de Bar­ros.

Na aber­tu­ra do pro­gra­ma, em Edi­to­r­i­alMami­los toma cora­josa e extrema­mente impor­tante posição, deixan­do dúvi­das de lado e declaran­do apoio à democ­ra­cia.

Leia o tex­to de toma­da de posição a seguir e acom­pan­he o pro­gra­ma, aqui.

EDITORIAL MAMILOS

Mamileiros e mamiletes, no dia 2 de out­ubro deste ano, ter­e­mos eleições para escol­her pres­i­dente, dep­uta­dos fed­erais, senadores, gov­er­nadores e dep­uta­dos estaduais. 

Des­de a rede­moc­ra­ti­za­ção, quan­do recu­per­amos o país do con­t­role mil­i­tar, der­ruban­do a ditadu­ra, os brasileiros já foram às urnas, em eleições pres­i­den­ci­ais, para expres­sar a von­tade sober­ana do povo oito vezes. 

Nos­sa jovem democ­ra­cia pas­sou por inúmeros aba­los durante as últi­mas qua­tro décadas. Con­struí­mos e tes­ta­mos de difer­entes for­mas as insti­tu­ições que sus­ten­tam o frágil pacto social ao redor do qual nos unimos.

Esse ano esta­mos mais uma vez diante de uma encruzil­ha­da. Somos todos teste­munhas e atores de um momen­to históri­co: mais do que escol­her entre planos de gov­er­no e can­didatos, somos con­vo­ca­dos esse ano para sele­cionar e legit­i­mar qual sis­tema de gov­er­no quer­e­mos para o país. 

E essa escol­ha se dá em um país mais fra­co politi­ca­mente, com mais rai­va, menos esper­ançoso e mais divi­di­do do que há qua­tro anos.

Ao invés de ser­mos con­vo­ca­dos para escol­her entre estraté­gias para respon­der aos prob­le­mas que nos acom­pan­ham des­de a for­mação da repúbli­ca – mis­éria, crise econômi­ca, cor­rupção e tan­tos out­ros — o debate envolve o futuro da própria democ­ra­cia. Somos con­fronta­dos com prob­le­mas que acred­itá­va­mos já estarem resolvi­dos: a con­fi­a­bil­i­dade do sis­tema eleitoral e o com­pro­me­ti­men­to das Forças Armadas com sua mis­são constitucional.

Essa dis­pu­ta acon­tece em um ambi­ente de insta­bil­i­dade e vio­lên­cia políti­ca, mar­ca­do pela ultra­p­o­lar­iza­ção. Segun­do a últi­ma pesquisa do Datafol­ha, oito em cada dez eleitores afir­maram que vão votar em Lula ou Bol­sonaro. A pouco mais de um mês da eleição, não existe espaço para ter­ceira via. 

Por mais que a gente dese­jasse out­ros cam­in­hos, out­ras pos­si­bil­i­dades, out­ras escol­has, a real­i­dade, hoje, se impõe. Por isso, seguire­mos a mes­ma posição do New York Times em 2020 quan­do apoiou aber­ta­mente Biden em edi­to­r­i­al. O Mami­los declara apoio ao can­dida­to Lula por acred­i­tar que ele será capaz de restau­rar a con­fi­ança do povo nas insti­tu­ições democráti­cas, devolver ao gov­er­no o respeito pela ciên­cia, tra­bal­har com uma agen­da climáti­ca respon­sáv­el e não igno­rar a fome que atinge 33 mil­hões de pes­soas hoje no Brasil.

Por isso, nes­sas eleições não existe espaço para dúvi­da ou hes­i­tação. O Mami­los apoia a democ­ra­cia e, por isso, declar­amos voto e apoio ao can­dida­to Lula. 

A con­strução de pontes, a importân­cia do diál­o­go e da con­vivên­cia com o diver­so seguem pilares do Mami­los. Mas ess­es pilares só podem ser exe­cu­ta­dos com um gov­er­no democ­ra­ta no poder, em que poder­e­mos retomar divergên­cias políti­cas saudáveis.

Esta­mos pro­fun­da­mente com­pro­meti­das a con­tribuir com nos­sa voz, nos­so espaço e nos­sa influên­cia para que dia 1º de janeiro ten­hamos uma tran­sição segu­ra, sem vio­lên­cia para voltar a con­stru­ir um país tol­er­ante, inclu­si­vo, que recon­hece suas feri­das e dívi­das históri­c­as e a par­tir da infini­ta riqueza da diver­si­dade do seu povo e da sua cul­tura é capaz de cri­ar um futuro próspero para todos os brasileiros. 

Vamos jun­tos!

Assi­nam essa carta:

Alfre­do Attié

Car­oli­na Souza

Cris Bar­tis

Cristi­na De Luca

Eduar­da Esteves

Elisama San­tos

Ju Wal­lauer

Manoel Pin­to

Mar­cio Ballas

Mar­i­ana Leão

Mar­i­ana Stock

Thalli­ni Mil­lena

Fim da Escrita

Fim da Escrita

A Bib­liote­ca é ilim­i­ta­da e per­iódi­ca. Se um eter­no via­jante a atrav­es­sasse em qual­quer direção, com­pro­varia ao fim dos sécu­los que os mes­mos vol­umes se repetem na mes­ma des­or­dem (que, reit­er­a­da, seria uma ordem: a Ordem). Min­ha solidão ale­gra-se com essa ele­gante esper­ança.” (Jorge Luis Borges. “La bib­liote­ca de Babel” in Fic­ciones, 1944.

Jorge Luis Borges nos ofer­e­ceu a ficção da bib­liote­ca uni­ver­sal, em seu livro de 1944, quan­do se encam­in­ha­va para o fim a Segun­da Guer­ra Mundi­al, que havia ofer­e­ci­do ao mun­do o hor­ror do fas­cis­mo, do total­i­taris­mo, do holo­caus­to, enfim, da destru­ição do humano e do pro­je­to do Ilu­min­is­mo.

As tec­nolo­gias con­tem­porâneas apon­tam para o fim de práti­cas milenares, nas quais apren­demos a recon­hecer nos­sa humanidade.

Por out­ro lado, no insti­gante tex­to escrito orig­i­nal­mente para seu blog, a seguir, o jurista Arnobio Rocha vin­cu­la, nos pas­sos de Friedrich Engels,  a escri­ta à origem da humanidade, e inda­ga se o fim de uma levará ao fim da outra.

Vale a leitura.

 

2170: O Fim da Escrita será o fim da Humanidade?
Arnobio Rocha

Vemos, pois, que a mão não é ape­nas o órgão do tra­bal­ho; é tam­bém pro­du­to dele. Uni­ca­mente pelo tra­bal­ho, pela adap­tação […] foi que a mão do homem atingiu esse grau de per­feição que pôde dar vida, como por artes de magia, aos quadros de Rafael, as está­tuas de Thor­wald­sen e à músi­ca de Pagani­ni”.  Friedrich Engels.  O papel do tra­bal­ho na trans­for­mação do maca­co em homem. 1876.

Engels escreveu ess­es impor­tante livro, quase um ensaio cien­tí­fi­co, muito inspi­ra­do em duas fontes: Charles Dar­win e seus extra­ordinário tra­bal­ho cien­tí­fi­co sobre a origem das espé­cie e em sua parce­ria com Marx sobre a questão do desen­volvi­men­to social da humanidade, através do tra­bal­ho e da luta de class­es, A humanidade em sua evolução den­tro das espé­cies e a fun­da­men­tal importân­cia do tra­bal­ho, espe­cial­mente o papel das mãos.

Dessa cadeia de desen­volvi­men­to humano, o aper­feiçoa­men­to do uso das mãos e a inten­sa ativi­dade cere­bral decor­rente e impul­sion­a­da por elas, foi tor­nan­do o ser humano cada vez mais sofisti­ca­do. Da arte Rupestre à pin­tu­ra da Capela Sisti­na foi um lon­go perí­dio de mil­hares de anos e evolução da ativi­dade inteligente/consciente da humanidade.

O desen­volvi­men­to da escrita/leitura, a rep­re­sen­tação do pen­sa­men­to em reg­istros históri­cos, com­er­ci­ais, em cada época por for­mas sim­bóli­cas e cod­i­fi­cadas de suas lín­guas. A escri­ta é a for­ma mais inteligente de comu­ni­cação que serviu para inter­re­lação de povos, para o desen­volvi­men­to do comér­cio, ano­tações com­er­ci­ais, da apro­pri­ação de téc­ni­cas pro­du­ti­vas e, espe­cial­mente, de con­hec­i­men­tos, sen­si­bil­i­dades, ideias, artes e vida mais elaborada.

A escri­ta em suas várias for­mas, rep­re­sen­ta­da por diver­sos alfa­betos, ideogra­mas, tradução per­fei­ta ou cod­i­fi­ca­da da lín­gua fal­a­da, expressão das ideias e pen­sa­men­tos com­plex­os, poe­sia e prosa, para que as tradições orais não se perdessem, foram se apri­moran­do por vários milênios, crian­do uma ideia de edu­cação e aces­so mais amp­lo do povo em ger­al, como tam­bém usa­da para o con­t­role e imposição de nor­mas, com­por­ta­men­tos e coesão/coerção social e política.

Essa imen­sa evolução da escrita/leitura/comunicação, uma for­ma de arte e expressão supe­ri­or da humanidade, teve enorme impul­so com o surg­i­men­to das grá­fi­cas, da pro­dução de livros, enci­clopé­dias, bib­liote­cas, cri­ação de uni­ver­si­dades e as for­mas mais avançadas de edu­cação que ultra­pas­saram os pequenos cic­los dos donos do poder e chegou ao povo, claro, usa­da para um fim bem especí­fi­co de dom­i­nação e con­t­role, preparação para pro­dução e lucro.

Todas as con­quis­tas humanas da escri­ta foram trans­portadas dos livros para os com­puta­dores, a própria lin­guagem deles, uma for­ma de cod­i­fi­cação de leitura/escrita, é uma rep­re­sen­tação da inteligên­cia humana, em sua for­ma cada vez mais elab­o­ra­da e de inteligên­cia, que trans­for­mou defin­i­ti­va­mente o tra­bal­ho man­u­al em int­elec­tu­al como pre­dom­i­nante na pro­dução de val­or.

O avanço tec­nológi­co e cien­tí­fi­co, alter­aram o com­por­ta­men­to social e de inter­ação humana, uma pro­fusão de escritas/escritos, tex­tos e rep­re­sen­tações próprias de lin­gua­gens, tan­to da acad­e­mia, como fora dela,  tiver­am impul­so com a Inter­net, a rede de conexão de com­puta­dores e que rap­i­da­mente trans­for­mou de for­ma vio­len­ta toda a vida humana.

A vira­da dos anos 2000, o novo milênio, trouxe uma rad­i­cal­iza­ção do uso de com­puta­dores e de celu­lares, não como comu­ni­cação de voz, mas de tex­tos e ima­gens, com a chega­do das telas por toques, hou­ve um avanço para supressão da escri­ta, da for­ma como se conhecia.

A for­ma de con­ta­to de cri­anças, ain­da muito cedo, com 1, 2 anos, com essas telas, trazem um apren­diza­do e um desen­volvi­men­to cere­bral cada vez maior, em detri­men­to da escri­ta for­mal, sem que se pos­sa pre­v­er qual o futuro da escri­ta, ou de diver­sas lín­guas, pois, sob a égide de império glob­al, pou­ca diver­si­dade idiomáti­ca e de cul­turas, irá sobreviver,

As telas de celu­lares, smart­phonetablets, smart tvs, não ape­nas o toque na tela, mas os assis­tentes vir­tu­ais (Alexa e out­ros) vão moldan­do uma comu­ni­cação, quase sem escri­ta, pred­i­ti­va e indu­ti­va, que pre­scinde de letras, raciocínios com­ple­tos e com­plex­os. Mais ain­da, sob o domínio de algo­rit­mos pro­duzi­do por algo­rit­mos, haverá uma prevalên­cia de máquinas sob os humanos, uma relação de dependên­cia nun­ca vista na história.

Uma das promes­sas da 5G (Quin­ta Ger­ação de Celu­lares e devices) é uma conexão total, talvez só com­ple­ta­da na 6ª ou 7ª ger­ações, em que car­ros, apar­el­hos de tvs, máquina de lavar roupas, ou apar­el­hos de ressonân­cia mag­néti­ca de hos­pi­tais, equipa­men­tos médi­cos, impres­so­ras 3Ds, todos se comu­ni­cam e cri­am autono­mia própria,

As ger­ações nasci­das nos anos 70/80, no máx­i­mo até mea­d­os dos anos de 90, podem ser as últi­mas a terem famil­iari­dade com a Escrita/Leitura, que ain­da sabe usar uma cane­ta, um lápis, quais serão as con­se­quên­cias para a humanidade em 20, 30 ou 40 anos quan­do elas se forem?

O con­t­role políti­co e ide­ológi­co, uma ger­ação cri­a­da sob o domínio fas­cistóide, sem democ­ra­cia, sem escol­has, como sobre­viverá? Por que se tem difi­cul­dades de enten­der fenô­menos como Trump, Bol­sonaro e de uma ger­ação sem sen­si­bil­i­dade humana, social e cul­tur­al? Tudo parece tão óbvio, tão Blade Run­ner e destrutivo.

É esse o dile­ma do fim da Escri­ta, a morte da Humanidade?

“Brasil no Mundo” é lançado, no Memorial da América Latina

“Brasil no Mundo” é lançado, no Memorial da América Latina

Em even­to cul­tur­al cir­cun­scrito a mil con­vi­dadas e con­vi­da­dos, real­iza­do na rua Mario de Andrade, em São Paulo, no auditório Símon Bolí­var, do Memo­r­i­al da Améri­ca Lati­na, Ricar­do Stuck­ert lançou seu livro “O Brasil no Mun­do: 8 Anos de Gov­er­no Lula” — coleção de fotografias dos impor­tantes momen­tos pro­tag­on­i­za­dos pelo Brasil na cena inter­na­cional, durante a primeira déca­da do sécu­lo XXI -, pub­li­ca­do pelo Insti­tu­to Lula, a par­tir de orga­ni­za­ção, pesquisa e edição de tex­to de Daisy Bar­reta.

A pub­li­cação, em sete­cen­tos e quarenta e sete fotos, dis­tribuí­das por quase oito­cen­tas pági­nas, retra­ta alguns dos mais mar­cantes momen­tos da diplo­ma­cia e da políti­ca exter­na brasileiras, que o então Chancel­er Cel­so Amor­im chamou de “ati­va e alti­va.” Inspi­ra­da na políti­ca exter­na inde­pen­dente, for­mu­la­da, nos anos sessen­ta do sécu­lo pas­sa­do, por San Tia­go Dan­tas, jurista, políti­co e pen­sador do Brasil e de seu papel na Sociedade das Nações e dos Povos, a políti­ca inter­na­cional brasileira alcançou, entre 2003 e 2010, pre­sença inau­di­ta e o respeito dos demais País­es e Orga­ni­za­ções inter­na­cionais e region­ais, e das demais lid­er­anças estrangeiras e inter­na­cionais, sobre­tu­do por seu caráter inclu­si­vo e solidário, como ressaltou, em seu breve dis­cur­so, Cel­so Amor­im.

Além do ex-Min­istro das Relações Exte­ri­ores, estiver­am pre­sentes vários e impor­tantes ex-Min­istros e ex-Min­is­tras de Esta­do, que par­tic­i­param da for­mu­lação e da exe­cução das políti­cas do Gov­er­no Lula da Sil­va. Rep­re­sen­tan­do-os, falaram a Pro­fes­so­ra da Uni­ver­si­dade da Inte­gração Inter­na­cional da Luso­fo­nia Afro-Brasileira – Uni­lab Matilde Ribeiro, ex-Min­is­tra-chefe da Sec­re­taria Espe­cial de Políti­cas de Pro­moção da Igual­dade Racial, e o Pro­fes­sor da Uni­ver­si­dade de São Paulo Fer­nan­do Had­dad, ex-Min­istro da Edu­cação. Matilde Ribeiro salien­tou que a políti­ca exter­na lev­a­da a cabo pelo Brasil naque­les anos teve impor­tantes reflex­os no ambi­ente inter­no brasileiro, falan­do de seu tra­bal­ho na Uni­lab e da dívi­da com a África e os afro-brasileiros e afro-brasileiras que deve ain­da ser res­gata­da. Fer­nan­do Had­dad ressaltou as políti­cas edu­ca­cionais daque­la época e a ousa­dia da insti­tu­ição da Ulni­lab, da Uni­ver­si­dade Fed­er­al da Inte­gração Lati­no-Amer­i­cana – Uni­la e da Uni­ver­si­dade Aber­ta, em Moçambique.

Matilde Ribeiro

Cel­so Amor­im falou de modo emo­ciona­do da exper­iên­cia retrata­da no livro, con­tan­do casos e refletindo sobre o que o Brasil fez desen­har, son­har e realizar no perío­do em que foi Min­istro das Relações Exte­ri­ores, as mais de cen­to e seten­ta via­gens ofi­ci­ais do então Pres­i­dente, pre­ce­di­das de out­ras tan­tas via­gens pelo Min­istro, para nego­ci­ações preparatórias ou acer­to de aspec­tos pon­tu­ais dos doc­u­men­tos inter­na­cionais firmados.

Ricar­do Stuck­ert con­tou de sua exper­iên­cia, ao acom­pan­har um Gov­er­no que vis­i­tou mais de oiten­ta País­es, das difi­cul­dades e do praz­er de cap­tar o pro­tag­o­nis­mo inter­na­cional brasileiro.

Lula, Amor­im e Stuckert

Daisy Bar­reta falou da importân­cia e da elab­o­ração do livro.

O ex-Pres­i­dente, em dis­cur­so infor­mal e bem-humora­do, além de con­tar várias exper­iên­cias que pro­tag­o­ni­zou e agrade­cer o papel deci­si­vo desem­pen­hado pelos Min­istros e Min­is­tras de seu Gov­er­no, e por Mar­co Aurélio Gar­cia e Paulo César de Oliveira Cam­pos, respec­ti­va­mente Asses­sor Espe­cial de Relações Inter­na­cionais e Chefe de Cer­i­mo­ni­alde seu Gov­er­no, e de elo­giar o tra­bal­ho de Stuck­ert, ressaltou a mis­são que impôs à diplo­ma­cia brasileira, de pre­sença e relevân­cia não ape­nas econômi­ca, mas sobre­tu­do sim­bóli­ca e cul­tur­al, com o ele­var de todos os País­es, pequenos e grandes, ao mes­mo pata­mar de relações. Lula, ain­da, hom­e­na­geou Almi­no Affon­so, quan­do referiu o Memo­r­i­al da Améri­ca Lati­na. Ao sub­lin­har que esteve em todos os can­tos do Mun­do, fez questão de priv­i­le­giar as relações que empreen­deu com os País­es da África, na bus­ca de sal­dar “uma dívi­da irres­gatáv­el de trezen­tos e cinquen­ta anos de escravidão,” e de for­mu­lar uma políti­ca duradoura para um Brasil novo.

Ain­da falaram o Pres­i­dente da Fun­dação Memo­r­i­al e o Pres­i­dente da Fun­dação João Mangabeira.

Cel­so Amorim

Entre jor­nal­is­tas, per­son­agens do mun­do cul­tur­al, edu­ca­cional e políti­co, admi­radores e admi­rado­ras, ami­gos e ami­gas, estiver­am pre­sentes o Pro­fes­sor e Médi­co Ger­al­do Alck­min, ex-Gov­er­nador de São Paulo, o Advo­ga­do Már­cio França, ex-Gov­er­nador de São Paulo, o His­to­ri­ador Ral­dolph Rodrigues, Senador da Repúbli­ca pelo Amapá, o Advo­ga­do e Jor­nal­ista Rui Fal­cão, Dep­uta­do Fed­er­al por São Paulo, a Cien­tista Social Rosân­gela da Sil­va, a Pro­fes­so­ra Lúcia França e a Pro­fes­so­ra Maria Lúcia Alck­min, ex- Primeiras-Damas de São Paulo, o Pro­fes­sor Nabil Bon­du­ki, rep­re­sen­tante brasileiro na Con­fer­ên­cia das Nações Unidas sobre Assen­ta­men­tos Humanos — Habi­tat e impor­tante for­mu­lador de políti­cas e nor­mas urbanas, de meio ambi­ente e habita­cionais, o jor­nal­ista Juca Kfouri, Fabio Gas­par, Pres­i­dente do Sindi­ca­to de Advo­ga­dos e Advo­gadas de São Paulo, Advo­gadas, Advo­ga­dos e mebros do Grupo Pre­rrog­a­ti­vas, lid­er­anças de sindi­catos e de movi­men­tos indí­ge­nas, negros, fem­i­nistas, lgbtqia+ e periféricos.

Durante a exe­cução do Hino Nacional

Para Alfre­do Attié, Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas e Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, “não se tra­ta ape­nas de livro de arte, na beleza da expressão do tal­en­to do con­sagra­do fotó­grafo Ricar­do Stuck­ert, além da rev­e­lação de sua exper­iên­cia de fotó­grafo ofi­cial, nas jor­nadas inter­na­cionais do Gov­er­no, mas um doc­u­men­to impre­scindív­el de um momen­to em que o Brasil mar­cou a cena inter­na­cional, pela igual­dade e respeito de sua pos­tu­ra e bus­ca do sen­ti­do e da práti­ca da paz e da justiça. Perío­do ímpar de nos­sa políti­ca exter­na, destoante dos demais, exata­mente por ter alcança­do con­ju­gar ess­es val­ores expres­sos na Con­sti­tu­ição Cidadã, em políti­cas públi­cas inter­nas e exter­nas inte­grais e inte­grado­ras, que mudaram, recon­heci­da­mente, o per­fil do povo brasileiro e do próprio Brasil, vis­to com admi­ração em todos os can­tos do Mun­do.” Anton­in­ho Mar­mo Tre­visan, edu­cador, con­ta­dor e Dire­tor da Tre­visan Esco­la de Negó­cios, ressaltou a boa for­ma e a impres­sio­n­ante memória do ex-Pres­i­dente. Allen Habert, da CNTU e Engen­haria pela Democ­ra­cia, falou da vibração do even­to. Taube Gold­en­berg, Advo­ga­da, da emoção de par­tic­i­par­mos todos os pre­sentes daque­le momen­to históri­co. Mar­co Aurélio de Car­val­ho, Coor­de­nador do Grupo Pre­rrog­a­ti­vas, ressaltou a impres­sio­n­ante simil­i­tude e a con­ju­gação entre a imagem caris­máti­ca do ex-Pres­i­dente e do ser humano, a quem vem acom­pan­han­do há tan­tos anos. Para Ricar­do Ribeiro, Pro­fes­sor da UNESP, chama a atenção a vital­i­dade e o dis­cur­so fran­co de son­hos e pro­je­tos do ex-Pres­i­dente, e des­ti­tuí­do de qual­quer resquí­cio de mágoa pelos sofri­men­tos injus­tos que sofreu.

O livro tem aces­so livre e pode ser baix­a­do gra­tuita­mente por meio deste link.

Lula, Amor­im, Stuck­ert e Daisy Barreta

Memória do Futuro

Memória do Futuro

Anton­in­ho Mar­mo Tre­visan, um Con­ta­dor Brasileiro,”  livro orga­ni­za­do por Luiz Nel­son Por­to Araújo, com a colab­o­ração de Eduar­do Pocetti, Fer­nan­do Tre­visan e Joaquim Bez­er­ra Fil­ho, para hom­e­nagear uma das per­son­al­i­dades mais impor­tantes do mun­do empre­sar­i­al, da con­tabil­i­dade, da audi­to­ria e da edu­cação, foi lança­do no dia 24 de agos­to, em São Paulo, no teatro do Cen­tro de Inte­gração Empre­sa Esco­la — CIEE.

Quar­te­to de Cor­das da Orques­tra de Heliópo­lis, Insti­tu­to Bacarelli

Pub­li­ca­do pela edi­to­ra Lib­er­Ars, de São Paulo, em 2020, o livro traz depoi­men­to de ami­gos, famil­iares e líderes do setor brasileiro e inter­na­cional da con­tabil­i­dade e da audi­to­ria, lista de arti­gos pub­li­ca­dos pelo hom­e­nagea­do, com uma bem sele­ciona­da amostra de seu esti­lo e de suas ideias e seus ideais, uma lista das enti­dades pri­vadas e públi­cas de que par­ticipou, dos prêmios que rece­beu, além de sua breve biografia pes­soal e profissional.

Tre­visan

Em ambi­ente acol­he­dor, o públi­co lotou o teatro para cel­e­brar a vida e a car­reira de Anton­in­ho Mar­mo, ouvir boa músi­ca, pro­por­ciona­da não ape­nas pelo Quar­te­to de Cor­das do belo pro­je­to que o Insti­tu­to Bacarel­li desen­volve em Heliópo­lis, mas, tam­bém, pelas Cig­a­r­ras, con­jun­to vocal, que con­ta com a par­tic­i­pação de ami­gas do casal Tre­visan, sob a bat­tuta do mae­stro Hen­rique Vil­las Boas, lid­er­a­do por Lena Tre­visan,  que coman­dou a apre­sen­tação, com charme e graça a equi­li­brarem a inten­sa emoção que unia todos os pre­sentes, admi­radores, cole­gas — a “nata da con­tabil­i­dade,” frisou Anton­in­ho Mar­mo — e ami­gos do hom­e­nagea­do, até às lágri­mas ver­tidas por ele, ao final de seu dis­cur­so, em rit­mo de con­ver­sa ínti­ma e de nar­ração de casos.

As Cig­a­r­ras e o mae­stro Vil­las Boas
Lena, Maria Car­oli­na, Fer­nan­do e Victor

Falaram sobre o hom­e­nagea­do, o even­to e o livro o pres­i­dente do CIEEHum­ber­to Casagrande, o edi­tor do livro Luiz Nel­son Por­to Araújo, a jor­nal­ista Maria Car­oli­na Tre­visan, o CEO da Esco­la Tre­visan de Negó­cios Fer­nan­do Tre­visan, e o con­ta­dor Vic­tor Tre­visan. Cada um desta­cou um aspec­to da per­son­al­i­dade de Anton­in­ho Mar­mo, matizes de uma expressão de vida que tinge uma tela sat­u­ra­da de lumi­nosi­dade, rep­re­sen­ta­da pelo amor de pai, e de fil­ho do casal de imi­grantes europeus, que, como desta­cou Maria Car­oli­na em seu depoi­men­to no livro, emana os traços delin­ea­d­os com car­in­ho pela mãe Maria Carmeli­ta.

Essa luz e esse car­in­ho — palavra que Tre­visan empre­gou na ded­i­catória de seu livro aos pre­sentes — tomaram o auditório e o salão em que se real­i­zou o coque­tel. A pre­sença mar­cante de ami­gas e ami­gos anti­gos, e as lem­branças de encon­tros, de exper­iên­cias, feitos, realizações.

No “cli­ma de memória,” con­tu­do, como desta­cou Alfre­do Attié, Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, “o que se desen­ha­va era a per­spec­ti­va do futuro, na voz de Tre­visan, que, silen­ciosa e cal­ma­mente, insta­va todos os pre­sentes, mas sobre­tu­do os jovens que ali se revi­am, con­heci­am-se ou se recon­heci­am, a perseguirem o son­ho de um Brasil mel­hor e a esper­ança de uma vida feliz, col­hen­do as sementes do que de mais bené­fi­co se imprime nas per­son­al­i­dades de cada um, e se exprime nas relações fru­tu­osas entre os seres humanos e a natureza.

 

 

Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, em Nova Edição

Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, em Nova Edição

Vol­ta, em nova edição, o impor­tante livro Códi­go Brasileiro de Defe­sa do Con­sum­i­dor comen­ta­do pelos Autores do Antepro­je­to do CDC e da Lei do Super­en­di­vi­da­men­to, edi­ta­do pela GN/Forense.

Autoras e autores do Antepro­je­to da nor­ma que recon­fig­urou o dire­ito pri­va­do brasileiro, fiz­er­am comen­tar, logo quan­do se deu a pro­mul­gação da lei, arti­go por arti­go, e salien­tar os aspec­tos ino­vadores de seu con­teú­do mate­r­i­al e proces­su­al. Foram Cláu­dia Lima Mar­ques, atu­al Dire­to­ra da Fac­ul­dade de Dire­ito da UFRGS Pro­fes­so­ra Tit­u­lar da Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Rio Grande do Sul, e Pro­fes­so­ra Con­vi­da­da em inúmeras Uni­ver­si­dades no mun­do; Daniel Rober­to Fink, grad­u­a­do em Dire­ito pela Uni­ver­si­dade de São Paulo,  Mestre em Saúde Públi­ca pela Uni­ver­si­dade de São Paulo, mem­bro e atu­al Coor­de­nador do Min­istério Públi­co do Esta­do de São Paulo, Pro­fes­sor das Fac­ul­dades Met­ro­pol­i­tanas Unidas, da Esco­la Supe­ri­or de Advo­ca­cia, da Esco­la Supe­ri­or do Min­istério Públi­co do Esta­do de São Paulo e da Esco­la Supe­ri­or da Mag­i­s­tratu­ra do Esta­do do Rio de Janeiro; Rober­to Pfef­fer, Pro­fes­sor da Fac­ul­dade de Dire­ito da USP, Mestre e Doutor pela Fac­ul­dade de Dire­ito da USP, Procu­rador do Esta­do de São Paulo, ten­do sido Dire­tor Exec­u­ti­vo da Fun­dação PROCON de São Paulo e Con­sel­heiro do Con­sel­ho Admin­is­tra­ti­vo de Defe­sa Econômi­ca  ‑CADE, e Con­sul­tor Jurídi­co do Min­istério da Justiça e Asses­sor de Min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al; Zel­mo Denari, grad­u­a­do em Ciên­cias Jurídi­cas e Soci­ais pela Uni­ver­si­dade de São Paulo„ ten­do sido Procu­rador do Esta­do de SãoPaulo e Pro­fes­sor, pos­suin­do exper­iên­cia na área jurídi­ca, com ênfase em Dire­ito Trib­utário, sendo Espe­cial­ista em Dire­ito Trib­utário pelas Uni­ver­si­dades de Par­ma e de Roma, e Advo­ga­do; o Acadêmi­co Hon­orário da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito Antônio Her­man de Vas­con­cel­los e Ben­jamin, atu­al Min­istro do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça, foi Pro­mo­tor e Procu­rador de Justiça no esta­do de São Paulo, for­mou-se em Dire­ito pela Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Rio de Janeiro, sendo Mestre em Dire­ito — LL.M pela Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade de Illi­nois, Pro­fes­sor Vis­i­tante da Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade do Texas, onde leciona dire­ito ambi­en­tal, ten­do sido pro­fes­sor vis­i­tante da Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade de Illi­nois, sendo­pro­fes­sor da Uni­ver­si­dade Católi­ca de Brasília. É doutor em Dire­ito pela Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Rio Grande do Sul; e os Acadêmi­cos Tit­u­lares da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito Ada Pel­le­gri­ni Gri­nover, saudosa Pro­fes­so­ra Tit­u­lar da Uni­ver­si­dade de Sao Paulo, uma das pro­tag­o­nistas da Esco­la de Dire­ito Proces­su­al de Sao Paulo, foi procu­rado­ra do Esta­do de São Paulo, rece­beu o títu­lo de douto­ra hon­oris causa pela Uni­ver­si­dade de Milão, foi mem­bro da Acad­e­mia Paulista de Letras, e atu­ou tam­bém como árbi­tra e advo­ga­da em pro­ced­i­men­tos arbi­trais, e min­istrou palestras, sendo que, jun­to de out­ros grandes nomes do dire­ito como Miguel Reale e Gofre­do da Sil­va Teles Júnior, Acadêmi­cos Fun­dadores da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, e Maria Hele­na DinizAcadêmi­ca Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, par­ticipou ati­va­mente da elab­o­ração do Códi­go Civ­il brasileiro de 2002 ‚e atu­ou na refor­ma do Códi­go de Proces­so Penal, con­tribuin­do de for­ma deci­si­va ao atu­al desen­volvi­men­to social e jurídi­co brasileiro, ten­do sido, ain­da, coau­to­ra da Lei de Inter­cep­tações Tele­fôni­cas, da Lei de Ação Civ­il Públi­ca e da Lei do Man­da­do de Segu­rança, e auto­ra de vas­ta obra doutrinária; José Ger­al­do Brito Filomeno, que foi  Procu­rador-Ger­al de Justiça do Esta­do de São Paulo e mem­bro do Min­istério Públi­co por trin­ta anos, Espe­cial­ista-Doutor em Dire­ito do Con­sum­i­dor pela Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade de São Paulo, em razão de notório saber, inte­gran­do ban­ca de exame de doutora­do, ten­do leciona­do em diver­sas insti­tu­ições de ensi­no supe­ri­or em cur­sos de grad­u­ação e pós-grad­u­ação, sendo autor de várias obras jurídi­cas, em espe­cial, do Man­u­al de Dire­itos do Con­sum­i­dor, edi­ta­do pela Atlas, que está em sua déci­ma edição e em que sin­te­ti­zou sua exper­iên­cia; Kazuo Watan­abe, grad­u­a­do, Mestre e Doutor em Dire­ito pela Uni­ver­si­dade de São Paulo, sendo pro­fes­sor doutor do Depar­ta­men­to de Dire­ito proces­su­al da Fac­ul­dade de Dire­ito da mes­ma Uni­ver­si­dade, pos­suin­do exper­iên­cia na área de Dire­ito, com ênfase em Dire­ito Proces­su­al Civ­il, atuan­do prin­ci­pal­mente nos seguintes temas: proces­so cole­ti­vo, políti­cas públi­cas, con­t­role juris­di­cional, solução de con­fli­tos e códi­go de pro­teção e defe­sa do con­sum­i­dor, sendo autor de obras jurídi­cas; e Nel­son Nery Jr, Profes­sor Tit­u­lar da Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca de São Paulo. Livre-Docente, Doutor e Mestre em Dire­ito pela mes­ma Uni­ver­si­dade, Doutor em Dire­ito Proces­su­al Civ­il pela Uni­ver­sität Friedrich-Alexan­der Erlan­gen-Nürn­berg. grad­u­a­do em Dire­ito pela Uni­ver­si­dade de Taubaté, foi Pro­fes­sor Tit­u­lar da Uni­ver­si­dade Estad­ual Paulista “Júlio de Mesqui­ta Fil­ho”  ‑UNESP, é árbi­tro em diver­sas câmaras de arbi­tragem do Brasil e do exte­ri­or, desta­can­do-se as do Cen­tro de Arbi­tragem e Medi­ação da Câmara de Comér­cio Brasil-Canadá, o Insti­tu­to dos Advo­ga­dos de São Paulo — IASP e a Câmara de Comér­cio Brasil-Por­tu­gal, foi Procu­rador de Justiça do Min­istério Públi­co do Esta­do de São Paulo por 27 anos, sendo mem­bro da Wis­senschaftliche Vere­ini­gung für Inter­na­tionales Ver­fahren­srecht, na Ale­man­ha, da Inter­na­tion­al Asso­ci­a­tion of Pro­ce­dure Law, da Aso­ciación Iberoamer­i­cana de Dere­cho Proce­sal e da Deutsch-Brasil­ian­is­che Juris­ten Vere­ini­gung., ten­do sido  coau­tor do pro­je­to que se con­ver­teu na Lei da Ação Civ­il Públi­ca (L 7347/85), sendo mem­bro, ain­da, da Acad­e­mia Paulista de Letras Jurídi­cas, do Insti­tu­to dos Advo­ga­dos de São Paulo e da Acad­e­mia Brasileira de Dire­ito Civ­il, ten­do sido fun­dador da União dos Juris­tas Católi­cos de São Paulo, da qual é Dire­tor Tesoureiro, é autor de diver­sas obras de grande influên­cia e acata­men­to nos tri­bunais e órgãos admin­is­tra­tivos, e de impor­tante cir­cu­lação no mer­ca­do jurídi­co nacional e internacional.

Pela importân­cia da lei comen­ta­da e pelo cur­rícu­lo e exper­iên­cia dos autores e autoras pode-se vis­lum­brar os ensi­na­men­tos con­ti­dos na obra, que tem influ­en­ci­a­do as novas ger­ações, tan­to no estu­do doutrinário da matéria quan­to na atu­ação práti­ca  do dire­ito, sendo de destacar sua uti­liza­ção e citação con­stante nos órgãos admin­is­tra­tivos e judi­ci­ais brasileiros.

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito cumpri­men­ta autores, autoras e edi­to­ra, cel­e­bran­do a ini­cia­ti­va da reed­ição e atualização.

 

Engenharia e Justiça

Engenharia e Justiça

“Dê-me um pon­to de apoio, e erguerei o mun­do” Arquimedes

 

O arti­go a seguir, de auto­ria de Luiz Felipe Proost de SouzaEngen­heiro Civ­il, Admin­istrador, Mestre em Sanea­men­to Ambi­en­tal, Pro­fes­sor Uni­ver­sitário, Per­i­to Judi­cial, Mem­bro dos Con­sel­hos Delib­er­a­ti­vo e Con­sul­ti­vo do Insti­tu­to de Engen­haria de São Paulo, con­for­ma inter­es­sante reflexão sobre a relação entre a engen­haria e a justiça, envol­ven­do a expressão da importân­cia da perí­cia judicial.

Vale a leitura.

 

 

ENGENHARIA E JUSTIÇA

Luiz Felipe Proost de Souza

 Noutro dia, refletindo sobre a ativi­dade profis­sion­al que há décadas exerço — a denom­i­na­da labu­ta forense -, assim como muitos out­ros cole­gas que a abraçaram des­de épocas pretéri­tas, observei que cri­amos e fir­mamos uma nobre ativi­dade profis­sion­al que, nos dias atu­ais, podemos cat­e­gori­ca­mente afir­mar que é uma espe­cial­iza­ção. Porém, esta ain­da não é recon­heci­da em nos­sos cur­rícu­los de for­mação profis­sion­al em engen­haria, como já existe em out­ras áreas, a engen­haria legal. Se for­mos pesquis­ar sua existên­cia no tem­po, vamos até nos sur­preen­der, pois ela já existe des­de as mais remo­tas épocas, des­de quan­do surgiu a noção de Justiça e de sua Ordenação.

Uma grande parte das con­tro­vér­sias envolve questões de ordem tec­nológ­i­ca. Por­tan­to, como o ver­sa­do na ciên­cia do dire­ito não é con­hece­dor de todas as artes, neces­si­ta do espe­cial­ista no assun­to. Aí está o princí­pio da sim­biose do dire­ito com a engen­haria, des­de as mais anti­gas Orde­nações Reais e Códi­gos. Esta sim­biose nasceu com o próprio princí­pio de Nação e de Esta­do. Assim, vamos para o Códi­go de Hamurábi, ori­un­do da Mesopotâmia, cir­ca 1.772 a.C., para as Leis Romanas e no âma­go de seu dire­ito, para as Leis Reais, nas anti­gas Orde­nações Lusi­tanas, que inspi­raram os nos­sos Códigos.

Nestes todos, surgem  neces­si­dades peri­ci­ais e de avali­ações de bens tangíveis e intangíveis, elab­o­radas por per­i­tos ver­sa­dos nas mais diver­sas téc­ni­cas. No caso de nos­sa arte, a de pro­je­tar, de con­stru­ir, de avaliar, de medir ter­ras, de lidar com o exer­cí­cio agropas­to­ril, entre out­ras ativi­dades. Logo, mod­er­na­mente, inter­vêm  per­i­tos da arquite­tu­ra, da engen­haria e da agrono­mia,  entre out­ras, onde pos­sa haver divergên­cias tecnológicas.

Com o adven­to da Rev­olução Indus­tri­al e do Esta­do mod­er­no, hou­ve maior imple­men­tação e acel­er­ação da nobre ativi­dade peri­cial, como con­se­quên­cia de uma nova relação social, do avanço de uma sociedade cap­i­tal­ista e de con­sumo que pres­sio­nou o desen­volvi­men­to da tec­nolo­gia, geran­do con­fli­tos e con­tro­vér­sias nun­ca exper­i­men­ta­dos. É nes­ta fase históri­ca que surge e se desen­volve a engen­haria mod­er­na, como hoje a con­hece­mos. Ao mes­mo tem­po, a ciên­cia do dire­ito tam­bém se adap­ta e evolui para esta nova ordem social, para dirim­ir e paci­ficar tais con­fli­tos. Na atu­al­i­dade, temos um novo mun­do, o vir­tu­al, trazi­do pelo avanço tec­nológi­co, onde surgem novas con­tro­vér­sias, e a ciên­cia do dire­ito procu­ra como resolvê-las, uma vez que não mais esta­mos lim­i­ta­dos a fron­teiras, e sim esta­mos globalizados.

A engen­haria, aux­il­ian­do a justiça, par­tic­i­pan­do do faz­er Justiça, con­sti­tui a engen­haria legal a serviço do Esta­do, uma vez que a função do Esta­do é a de garan­tir ao cidadão a segu­rança e a Justiça.  Há pouco tem­po, porém, ain­da não era evi­den­ci­a­da nos meios acadêmicos.

O porquê da neces­si­dade de uma dis­ci­plina cur­ric­u­lar? Porque o engen­heiro deve ter ciên­cia per­fei­ta dos lim­ites de suas respon­s­abil­i­dades civis e crim­i­nais que envolvem a Justiça do Esta­do e não só da éti­ca, que cabe aos con­sel­hos profis­sion­ais julgar.

A gênese das perí­cias judi­ci­ais em nos­sos Códi­gos nos remete às remo­tas Orde­nações Afon­si­nas, Manueli­nas e Fil­ip­inas. A par­tir do ano de 1446 já se pre­via, por exem­p­lo, a perí­cia avali­atória fei­ta por per­i­tos ver­sa­dos na téc­ni­ca de avaliar. Em  primeira instân­cia, atu­avam  três pro­fun­dos con­hece­dores da téc­ni­ca avali­atória; em  caso de divergên­cias, lev­a­va-se para uma segun­da instân­cia com  três novos per­i­tos, ago­ra não só con­hece­dores da téc­ni­ca, mas tam­bém con­hece­dores das Leis.  Por últi­mo, caso ain­da per­sis­tisse a con­tro­vér­sia, o caso seguia para uma ter­ceira instân­cia com três novos per­i­tos, sendo que estes seri­am tão somente con­hece­dores das Leis.

 Aí temos uma fusão da téc­ni­ca com o dire­ito para se faz­er Justiça, cam­in­han­do de mãos dadas como em  ver­dadeira sim­biose, servin­do ao cidadão. Sem um dos ele­men­tos, com o  out­ro não se faria a cor­re­ta Justiça. Logo, um com­ple­tan­do o out­ro. Como faríamos valer o dire­ito do cidadão sem as medi­das téc­ni­cas pre­cisas? Como se faria a Justiça sem a apli­cação das Leis de for­ma jus­ta? No mun­do ide­al, o que alme­jamos é que tudo seja  jus­to e per­feito, como o  Cri­ador o fez.

Obser­va­mos que este princí­pio das anti­gas Orde­nações não mudou muito nos dias atu­ais, pois temos na primeira instân­cia três profis­sion­ais con­hece­dores das tec­nolo­gias, que são o per­i­to ofi­cial e dois assis­tentes, cuja sen­tença é dada por um con­hece­dor das Leis, o juiz, apoia­do por dois advo­ga­dos, e todos apoia­dos pelos técnicos.

No caso de uma apelação para a segun­da instân­cia, temos três desem­bar­gadores, apoia­dos pelos advo­ga­dos das partes, pelos téc­ni­cos com pos­si­bil­i­dade de nomeação de um segun­do per­i­to ofi­cial e de dois novos assistentes.

Por fim, ain­da temos uma ter­ceira instân­cia, con­forme o nív­el da matéria, atuan­do  três min­istros, dos advo­ga­dos das partes, todos estes con­hece­dores das Leis.

Para elab­o­rar uma perí­cia em que se bus­ca o nexo causal, que é o proces­so inves­ti­gatório do efeito, de sua causa e de sua origem para se apu­rar as respon­s­abil­i­dades, exige-se muito de um con­hec­i­men­to e de uma exper­iên­cia do proces­so inves­ti­gatório e legal, ali­a­dos ao con­hec­i­men­to tec­nológi­co. Muitos acred­i­tam, de for­ma sim­plória, que tão somente o con­hec­i­men­to tec­nológi­co bas­ta. Ledo engano. O proces­so inves­ti­gatório sobrepõe-se ao tec­nológi­co, uma vez que temos de chegar às causas e, muitas vezes, ir à origem, não só para cor­ri­gir os pro­ced­i­men­tos da apli­cação tec­nológ­i­ca que ten­ha lev­a­do a uma deter­mi­na­da anom­alia, mas sim, para apu­ração das respon­s­abil­i­dades. O per­i­to deve  se valer de todos os meios de provas admi­ti­das no dire­ito, isto é, da pre­sunção, da con­fis­são, da teste­munhal, da doc­u­men­tal e, por fim, adi­ciona­do ao seu con­hec­i­men­to cien­tifi­co, ele elab­o­ra e con­sol­i­da a mais com­ple­ta das provas, que é a peri­cial. Esta pro­va, con­sub­stan­ci­a­da em um lau­do, dev­erá ser redigi­da de for­ma fun­da­men­ta­da, obje­ti­va e con­clu­si­va. Deve-se uti­lizar de uma redação clara e inteligív­el para a for­mação da con­vicção do magistrado.

A con­clusão de uma perí­cia dev­erá pos­si­bil­i­tar de for­ma fun­da­men­ta­da tec­no­logi­ca­mente a obtenção das respon­s­abil­i­dades téc­ni­cas do nexo causal que se bus­ca. Muitas vezes esta con­clusão não é a con­de­nação dada por uma dou­ta sen­tença, uma vez que esta­mos diante de uma sim­biose da tec­nolo­gia com o dire­ito, ou mel­hor, das ciên­cias exatas com as humanas. Out­ros fatores poderão se sobre­por a tec­nolo­gia, ful­cra­dos pela out­ra ciên­cia. Aqui, engen­haria e dire­ito não são antagôni­cos, pois o que se bus­ca é faz­er Justiça. A engen­haria aux­il­ia, porém o dire­ito dirá o que é de Justiça.

Des­ta for­ma, obser­va­mos que o nobre encar­go de um per­i­to judi­cial, é o de unir a engen­haria à justiça, para que esta se faça. Não se pode errar. A perí­cia exer­ci­da com abne­gação, impar­cial­i­dade e moti­va­da pela bus­ca da ver­dade tec­nológ­i­ca, vem enrique­cer a engen­haria como uma ativi­dade nobre e de Estado.

Manhã Redentora

Manhã Redentora

Em Breves Arti­gos, Alfre­do Attié, Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas — em que sucede a Gof­fre­do da Sil­va Telles Jr — comen­ta o Onze de Agos­to de 2022, suas Car­tas,  e o que ain­da há a faz­er para a con­sti­tu­ição democráti­ca brasileira.

Leia a seguir.

 

Man­hã Redentora
Alfre­do Attié

Valeu a pena esper­ar quarenta e cin­co anos para teste­munhar a ren­o­vação do pacto que dire­ito e justiça pos­suem com o povo brasileiro. Salão Nobre, Pátio das Arcadas e Largo São Fran­cis­co foram nova­mente cenários do even­to que pode mudar o modo como enx­erg­amos e prati­camos a política.
O vel­ho pacto, instau­ra­do em 1977, rep­re­sen­ta­do na Car­ta aos Brasileiros, desen­ha­va essa relação impor­tante entre os que estu­dam, ensi­nam e prati­cam o dire­ito com a sociedade, segun­do o qual o Esta­do de Dire­ito se faz expressão do dese­jo democráti­co, con­tra o regime dita­to­r­i­al. Sem democ­ra­cia, não há justiça, repe­ti­ram os juris­tas de hoje, nas duas novas Cartas.
Hoje, deu-se a redenção da Fac­ul­dade de Dire­ito, que hom­e­na­geou tar­dia­mente Gof­fre­do Telles Jr, ao patroci­nar os even­tos e se com­pro­m­e­ter com a guar­da e difusão das Car­tas.  Em 77, a Fac­ul­dade, envolvi­da em suas con­tradições, não apoiou o movi­men­to. Na ditadu­ra, perdeu pro­fes­sores e estu­dantes, pre­sos, tor­tu­ra­dos, cas­sa­dos, exi­la­dos, assas­si­na­dos. Con­cedeu tam­bém quem colab­o­rasse com o regime. A Car­ta aos Brasileiros não foi sub­scri­ta pela insti­tu­ição. À cer­imô­nia de cel­e­bração do Sesqui­cen­tenário dos Cur­sos Jurídi­cos não esta­va con­vi­da­do Gof­fre­do, que acabou por entrar no Salão Nobre, graças ao gesto firme de estu­dantes. Gof­fre­do ace­nou aos que o acla­mavam, na plateia: “esta Fac­ul­dade não se iso­la em seus muros. Vai à rua, para gri­tar a liber­dade!” Para os estu­dantes, o povo esta­va com o saudoso Pro­fes­sor. Estu­dantes, lá, a comu­nidade acadêmi­ca e a insti­tu­ição, cá. A Fac­ul­dade pagou a dívi­da do iso­la­men­to, de ontem, por seu enga­ja­men­to, hoje.
As novas Car­tas são pas­sos val­orosos em direção ao res­gate da memória. Nos três cenários, ger­ações con­frat­er­nizaram. Os sub­scritores da Car­ta orig­i­nal, claro, mas tam­bém inúmeras pes­soas que viver­am vários movi­men­tos do povo brasileiro, em sua difí­cil luta pela con­strução democráti­ca. Eram os jovens de 1968, antes até, os que lutaram para evi­tar o golpe de 1964, os que com­bat­er­am a ditadu­ra do Esta­do Novo, os que se empen­haram no abo­l­i­cionis­mo; eram os jovens de 1977; o grupo das Dire­tas Já!, de 1983; os que exi­gi­ram a con­sti­tu­inte de 1986/1987; os jovens do impeach­ment do primeiro pres­i­dente eleito e os que resi­s­ti­ram con­tra o segun­do impeach­ment; os que batal­haram con­tra a cares­tia, os que des­en­cadear­am a Ação da Cidada­nia con­tra a Fome e a Mis­éria, em 1993; os que defend­er­am os pre­sos políti­cos; os que sofr­eram as agruras da ditadu­ra; os que choraram seus desa­pare­ci­dos da vio­lên­cia políti­ca; os que perder­am par­entes e ami­gos na pan­demia; os que ocu­param as esco­las, pedi­ram passe livre; lutaram con­tra cada um dos golpes e con­tra as ameaças e a desnat­u­ração da Con­sti­tu­ição Cidadã.
Vol­ta ao pas­sa­do, na lem­brança dessas e de tan­tas out­ras lutas, con­tu­do recor­dação de que há um futuro de muitas lutas, na con­sti­tu­ição democráti­ca. O Brasil car­rega muitas dívi­das e, para não as esque­cer, teve, nas tri­bunas do Largo, do Pátio e do Salão, a voz de tra­bal­hadores e tra­bal­hado­ras, estu­dantes, líderes de movi­men­tos negros, indí­ge­nas, per­iféri­cos, de gênero.
As con­tradições das lutas, sobre­tu­do pelos dire­itos soci­ais, cujo fim foi bus­ca­do incansavel­mente, pelo regime anti­con­sti­tu­cional, nas refor­mas tra­bal­hista e prev­i­den­ciária, na extinção de políti­cas públi­cas obri­gatórias, ficaram sus­pen­sas na magia do even­to, no qual class­es antagôni­cas der­am-se as mãos. Todas as vozes, no mes­mo espaço, unidas pelo com­pro­me­ti­men­to com a democ­ra­cia, a lei, os dire­itos e deveres, as políti­cas públi­cas con­sti­tu­cionais. Sem medo de expres­sar son­hos e pro­je­tos, con­frontan­do-os com son­hos e pro­je­tos difer­entes. A igual­dade, enfim, que se trans­for­ma em liber­dade, une e orga­ni­za um pos­sív­el proces­so solidário, nesse Onze de Agos­to de redenção, que foi ao pas­sa­do, ergueu o véu do que lá fize­mos e dese­jamos, para diz­er ao futuro que ess­es feitos e dese­jos ain­da podem se realizar.

Posse de Alexandre de Moraes e Enrique Lewandowski, no TSE

Posse de Alexandre de Moraes e Enrique Lewandowski, no TSE

Em pro­gra­ma do MyNews, canal inde­pen­dente de notí­cias, a jor­nal­ista Myr­i­am Clark apre­sen­ta a posse no Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral, que con­tou com a par­tic­i­pação dos Pres­i­dentes da Repúbli­ca, do Sena­do Fed­er­al, do Con­gres­so Nacional e do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, de qua­tro ex-Pres­i­dentes da Repúbli­ca — Lula, Dil­ma, Sar­ney e Temer -, com a jus­ti­fi­cação de ausên­cia de FHC, vinte e dois Gov­er­nadores de Esta­do, vários Prefeitos munic­i­pais, inclu­sive de Cap­i­tais, Min­istros do STF e do STJ, além do ex-Gov­er­nador Ger­al­do Alckmin.

Além de Moraes, dis­cur­saram o Procu­rador-Ger­al Eleitoral, o Pres­i­dente do Con­sel­ho Fed­er­al da OAB, e o Cor­rege­dor-Ger­al do TSE.

O even­to teve comen­tários do cien­tista políti­co Cláu­dio Couto, da FGV, e de Alfre­do Attié, Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Direito.

Assista, aqui.

Fórum Permanente em Defesa da Democracia

Fórum Permanente em Defesa da Democracia

No dia Onze de Agos­to, o Brasil viu ocu­padas suas praças, ruas e uni­ver­si­dades, em cen­te­nas de man­i­fes­tações em defe­sa da democ­ra­cia e da ordem jurídi­ca constitucional.

Ten­do como sím­bo­lo e inspi­ração a históri­ca Car­ta aos Brasileiros, redigi­da e lida por Gof­fre­do da Sil­va Telles Jr, há quarenta e cin­co anos, Novas Car­tas foram redigi­das, em tra­bal­ho cole­ti­vo da sociedade civ­il e dos movi­men­tos soci­ais, expres­san­do a firme dis­posição de brasileiras e brasileiros de resi­s­tir con­tra qual­quer ten­ta­ti­va de por em xeque o Esta­do Democráti­co de Dire­ito, bem como de avançar no proces­so de con­strução da democ­ra­cia inclu­si­va e par­tic­i­pa­ti­va.

Lá estive­mos, a Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, a Fun­dação Esco­la de Soci­olo­gia e Políti­ca de São Paulo, o Insti­tu­to Novos Par­a­dig­mas, o Movi­men­to BR Cidades, o Insti­tu­to Amsur, a Engen­haria pela Democ­ra­cia, o Insti­tu­to Piraci­ca­bano de Estu­dos e Defe­sa da Democ­ra­cia, o Movi­men­to Brasil 2022, o Insti­tu­to Rio Negro, o Insti­tu­to Civ­i­to, a Con­fed­er­ação Nacional dos Profis­sion­ais Lib­erais Uni­ver­sitários, o Núcleo Educo­mu­ni­cação, o Movi­men­to Mul­heres Edu­cado­ras, a Revista Impren­sa Jovem, os mem­bros do Grupo UNESP da Boa Lira, do Bote­co Políti­co, pro­fes­sores e pro­fes­so­ras da São Paulo Esco­la de Teatro,  o Fórum Social Mundi­al Democ­ra­cia e Justiça, mem­bros do Grupo Con­stru­ir Resistên­cia,  do Movi­men­to Musi­ca­da História, o Insti­tu­to Defe­sa da Classe Tra­bal­hado­ra, o Museu da Lava Jato, o Tri­bunal Pop­u­lar, a orga­ni­za­ção Lev­an­ta Amo­tara Zabelê, o Núcleo de Estu­dos e Pesquisas para a Paz e os Dire­itos Humanos e o Grupo de Pesquisa O Dire­ito Acha­do na Rua da UnB  — Uni­ver­si­dade de Brasília, Acreter — Fórum de Asso­ci­ações Cien­tí­fi­cas de Ciên­cias da Religião, Teolo­gia e Ensi­no Reli­gioso, o Insti­tu­to Lati­no-Amer­i­cano de Defe­sa e Desen­volvi­men­to Empre­sar­i­al, a Comu­nidade dos Juris­tas de Lín­gua Por­tugue­sa, ao lado de out­ras lid­er­anças mem­bros do Movi­men­to Negro, do Movi­men­to Indí­ge­na, do Movi­men­to Fem­i­nista, do Movi­men­to LGBTQIA+, de Estu­dantes, de lid­er­anças políti­cas com­pro­meti­das com o for­t­alec­i­men­to democráti­co, de lid­er­anças sindi­cais e empre­sari­ais, de rep­re­sen­tantes de Movi­men­tos pela Edu­cação e pela Cul­tura, de Pro­fes­so­ras e Pro­fes­sores, rep­re­sen­tan­do as mais impor­tantes Uni­ver­si­dades brasileiras, além de várias Esco­las e Colé­giosTra­bal­hado­ras e Tra­bal­hadores, Insti­tu­ições Públi­cas e Pri­vadasOrga­ni­za­ções Não-Gov­er­na­men­tais, bradan­do, em um só coro, fes­te­jan­do e defend­en­do, com o povo brasileiro, a democracia.

Ess­es cole­tivos e orga­ni­za­ções, des­de o iní­cio de seu enga­ja­men­to no movi­men­to de defe­sa das insti­tu­ições, da Con­sti­tu­ição e da Democ­ra­cia brasileira, man­i­fes­taram a importân­cia de cri­ação de um Fórum Per­ma­nente de Defe­sa, Ampli­ação e  e Apro­fun­da­men­to da Democ­ra­cia, urgente, neste momen­to, em primeiro lugar para defend­er a eleição e o voto eletrôni­co e asse­gu­rar o respeito a seu resul­ta­do, bem como a posse dos eleitos, assim como o caráter civ­il da políti­ca, recu­san­do a ten­ta­ti­vas de inter­fer­ên­cia mil­i­tar.

Faze­mos esse con­vite a todas as enti­dades e à sociedade civ­il, as insti­tu­ições, sobre­tu­do as uni­ver­si­dades, os movi­men­tos e cole­tivos políti­cos e soci­ais a se enga­jarem, hor­i­zon­tal­mente, nesse processo.

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