Na última terça-feira, dia 9 de novembro de 2021, realizou-se o Café com Juristas (Mane cum Iurisconsultis) da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa.
Anualmente, sempre sob a coordenação de seu Secretário-Geral, o jurista Nelson Faria de Oliveira, Acadêmico Honorário da Academia Paulista de Direito, A CJLP realiza seu encontro, de que participam membros da entidade, bem como juristas das Américas, da Europa, da Ásia, da Oceania e da África, para trocar ideias e projetos comuns à crescente participação dos juristas de língua portuguesa no concerto internacional da ciência do direito e da jurisprudência.
Neste ano, o encontro ocorreu no Hotel Vila Galé Paulista, em São Paulo, retomando os encontros presenciais, após o longo tempo de quarentena devida à pandemia da Covid-19.
Na ocasião, a convite da CJLP e por sugestão de seu Secretário-Geral, Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito proferiu a palestra “Direito e Constituição em Crise ou Sociedade em Transformação.”
O encontro foi semi-presencial, participando os juristas residentes fora de São Paulo e do Brasil , assim, na Itália, em Portugal, em Angola, São Tomé e Príncipe, Moçambique, China e sua região administrativa especial Macau, por video-conexão.
Em São Paulo, participaram do encontro professores e professoras de importantes Universidades, como a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, a Uninove, membros do Ministério Público, membros da Magistratura federal, advogadas e advogados, representantes de importantes entidades, como a Associação Brasileira de Advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Comissão de Relações Internacionais de Santo Amaro, jornalistas, membros da CJLP, além de Acadêmicos da Academia Paulista de Direito.
Breve e elegante relato do evento tão bem coordenado pela jurista Natália Faria de Oliveira, pode ser lido na coluna de Valéria Calente, em Cartão de Visita News, neste link .
Após apresentação de Nelson Faria de Oliveira, Alfredo Attié discorreu sobre o tema “Direito e Constituição em Crise ou Sociedade em Transformação,” em que retomou conceitos e perspectivas que vem desenvolvendo em seus trabalhos recentes, entre os quais o livro que acaba de ser publicado pela Editora Tirant Lo Blanch, ATTIÉ, Alfredo. Brasil em Tempo Acelerado: Política e Direito. São Paulo: Tirant, 2021, e o artigo ATTIÉ, Alfredo. “Liberdade, Dissensão, Sublevação: movimentos, sentimentos e versões da política e do direito” a sair, no início do próximo ano, na coletânea organizada pelos professores da Universidade de São Paulo C. Perrone-Moisés, E.A.P. da C. Boiteux, N. Ranieri, A.M. Solon, F.M. de Almeida e G.F. de C. Monaco, Estudos em Homenagem ao Professor Celso Lafer. São Paulo, no prelo, 2022; além do verbete ATTIÉ, Alfredo. “Liberdade” , a ser publicado, ainda no presente ano de 2021, no volume organizado pelo Professor e Acadêmico da Academia Paulista de Direito Wagner Balera para a Enciclopédia Jurídica PUC: Volume Direitos Humanos. São Paulo: PUCSP, 2021, disponível on line.
O evento pode ser assistido por meio de acesso a este link.
A Academia Paulista de Direito, por seu Presidente e Titular da Cadeira San Tiago Dantas„ presta homenagem aos brasileiros e brasileiras que recusaram receber a medalha do mérito científico e protestaram corajosamente contra atos de um governo que nasceu e se torna, a cada dia, mais ilegítimo.
São os cientistas:
Aldo Ângelo Moreira Lima, Aldo José Gorgatti Zarbin, Alfredo Wagner Berno de Almeida , Anderson Stevens Leonidas Gomes, Angela De Luca Rebello Wagener, Carlos Gustavo Tamm de Araujo Moreira, Cesar Gomes Victora, Claudio Landim, Fernando Garcia de Melo, Fernando de Queiroz Cunha, João Candido Portinari, José Vicente Tavares dos Santos, Luiz Antonio Martinelli, Maria Paula Cruz Schneider, Marília Oliveira Fonseca Goulart, Neusa Hamada, Paulo Hilário Nascimento Saldiva, Paulo Sérgio Lacerda Beirão, Pedro Leite da Silva Dias, Regina Pekelmann Markus, e Ronald Cintra Shellard,
que firmaram Carta Aberta, esclarecendo os motivos da recusa em receber uma das mais importantes condecorações republicanas brasileiras, tomada, lamentavelmente, pelo atual governo como arma de propaganda e perseguição política e ideológica, verdadeira censura.
A Carta é reproduzida a segur:
“Os cientistas abaixo assinados, condecorados com a Ordem Nacional do Mérito Científico, em decreto presidencial de 3 de novembro de 2021, vêm a público declarar sua indignação, protesto e repúdio pela exclusão arbitrária dos colegas Adele Schwartz Benzaken e Marcus Vinícius Guimarães de Lacerda da lista de agraciados, em novo decreto presidencial na data de 5 de novembro de 2021. Tal exclusão, inaceitável sob todos os aspectos, torna-se ainda mais condenável por ter ocorrido em menos de 48 horas após a publicação inicial, em mais uma clara demonstração de perseguição a cientistas, configurando um novo passo do sistemático ataque à Ciência e Tecnologia por parte do Governo vigente.
Enquanto cientistas, não compactuamos com a forma pela qual o negacionismo em geral, as perseguições a colegas cientistas e os recentes cortes nos orçamentos federais para a ciência e tecnologia têm sido utilizados como ferramentas para fazer retroceder os importantes progressos alcançados pela comunidade cientifica brasileira nas últimas décadas.
Como bem pontuaram a Academia Brasileira de Ciências e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, em notas divulgadas no dia 5/11/2021, a Ordem Nacional do Mérito Científico, fundada em 1993, é um instrumento de Estado para reconhecer contribuições científicas e técnicas de personalidades brasileiras e estrangeiras. A indicação de membros agraciados é realizada por uma Comissão, formada por três membros indicados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, três membros indicados pela Academia Brasileira de Ciências e três membros indicados pela SBPC. Nossos nomes foram honrosamente indicados por essa comissão, reunida em 2019. O mérito científico (como não poderia deixar de ser) foi o único parâmetro considerado para a inclusão de um nome na lista. Consideramos, portanto, gratificante nossa presença nessa lista, e ficamos extremamente honrados com a possibilidade de sermos agraciados com um dos maiores reconhecimentos que um cientista pode receber em nosso país. Entretanto, a homenagem oferecida por um Governo Federal que não apenas ignora a ciência, mas ativamente boicota as recomendações da epidemiologia e da saúde coletiva, não é condizente com nossas trajetórias científicas. Em solidariedade aos colegas que foram sumariamente excluídos da lista de agraciados, e condizentes com nossa postura ética, renunciamos coletivamente a essa indicação.
Outrossim, desejamos expressar nosso reconhecimento às indicações da Academia Brasileira de Ciências e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, entidades que têm respeito duradouro em defesa da Ciência, Tecnologia e Inovação na sociedade brasileira. Esse ato de renúncia, que nos entristece, expressa nossa indignação frente ao processo de destruição do sistema universitário e de Ciência e Tecnologia. Agimos conscientes no intuito de preservar as instituições universitárias e científicas brasileiras, na construção do processo civilizatório no Brasil.
Brasil, 6 de novembro de 2021″
Em solidariedade, a Academia Paulista de Direito também presta homenagem à cientista Adele Schwartz Benzaken e ao cientista Marcus Vinícius Guimarães de Lacerda, que foram excluídos de modo arbitrário da lista de agraciados com a mesma Ordem Nacional do Mérito Científico.
Ainda, o cientista Paulo Sérgio Lacerda Beirão enviou carta ao Ministro da Ciência e Tecnologia, manifestando seu desconforto com a exclusão dos cientistas que praticaram a “Boa Ciência” e que teriam desagradado o “atual ocupante do palácio do planalto.”
Atitudes como a aqui celebrada dignificam a cidadania, a construção digna da história da ciência, e mostram a ligação fundamental que deve haver entre as atividades que se desenvolvem no mundo e o compromisso com a democracia e os direitos humanos.
A Academia Paulista de Direito, ao prestar esta homenagem enfatiza sua enérgica defesa e consistente afirmação do Estado democrático de Direito.
A ciência é um direito humano.
São Paulo, 10 de novembro de 2021, no Dia Mundial da Ciência.
Prossegue a Série sobre “Brasil 200 Anos” da Academia Paulista de Direito, Cadeira San Tiago Dantas.
NO dia 3/11, tivemos a conversa entre o jurista e filósofo Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito e Titular da Cadeira San Tiago Dantas, e o sociólogo e jurista Pedro Scuro, sobre “Brasil 2022 Justiça Penal.”
Qual foi o passado da justiça penal e do direito penal brasileiros, qual o seu contexto social, político, econômico, jurídico, o que explica seu panorama atual, quais as mudanças trazidas pela tecnologia, os algoritmos, a mediação, o que é a sua a crise atual, quais são as tendências, perspectivas, caminhos e sonhos para seu futuro?
Na Série da Academia Paulista de Direito “Independência? Reescrevendo a História e Redesenhando o Futuro”, concebida por Attié para preparar a celebração críticados 200 anos do Brasil, e que tem, nesse encontro, seu décimo-primeiro programa.
Pedro Scuro estudou na Universidade de São Paulo, depois em Praga, onde se especializou com sociólogos que participaram da Primavera de Praga e preconizavam autonomia da Sociologia em relação à doutrina oficial, o materialismo histórico. Reiniciou o doutorado na Alemanha com René König , mentor da Escola de Colônia. Como o Ministério das Relações Exteriores do Brasil se recusava a lhe dar passaporte, foi obrigado a deixar a Alemanha e concluir o doutorado na Universidade de Leeds, a convite de Zygmunt Bauman e Jerome Ravetz. Com apoio do Barão Edward Boyle, reitor da universidade e ministro de Educação e Ciência conseguiu autorização para trabalhar como professor do Corpus Christi Catholic College e depois do Leeds City College. Quando voltou a São Paulo tornou-se professor e diretor de pesquisas da Fundação Escola de Sociologia e Política (São Paulo), e em seguida membro da coordenação e consultor em formação de recursos humanos do Projeto MERCOSUL (PNUD, Ministério das Relações Exteriores e Universidade de São Paulo). Foi vice-presidente do Foro Sindical do MERCOSUL, consultor de organizações de trabalhadores, e atualmente diretor da União dos Aposentados em Transportes Coletivos e de Cargas de São Paulo. Na administração pública serviu como assessor especial na Secretaria de Estado de Relações do Trabalho e formulou, com a Organização Internacional do Trabalho, as diretrizes dos projetos brasileiros de erradicação da mão-de-obra infantil na lavoura de cana-de-açúcar. Projetos que deram ensejo às políticas de bolsa-escola e foram incorporados, dez anos depois, ao Programa Bolsa Família. Nesse mesmo período foi também secretário adjunto da Secretaria de Estado de Administração e Modernização do Serviço Público (SP).
Concebidos por Attié, os programas refletem a respeito do Bicentenário do Brasil, tratando de diversos temas, entre a história, a filosofia, o direito, a política, a economia, as artes, as culturas e as ciências, indagando o que fizemos até aqui e o que podemos fazer, nós, brasileiros e brasileiras.
Alfredo Attié iniciou esse processo de reflexão sobre a história brasileira, em seus aspectos políticos, jurídicos e constitucionais, desde o início de sua formação acadêmica, tendo proposto a tarefa de repensar os fundamentos da construção do que chamamos de Brasil, para os 200 anos da assim considerada independência política, logo ao tomar posse da Presidência da Academia Paulista de Direito, em 2017. Polímata por vocação, Attié é jurista, filósofo, pesquisador, professor e escritor, doutor em filosofia da Universidade de São Paulo, onde estudou direito e história, além de ter estudado, pesquisado e lecionado em vários países estrangeiros, entre os quais, Portugal, Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Itália, Áustria, França, Itália, Tailândia, Indonésia e Argentina, além de publicado artigos e proferido conferências. É Titular da Cadeira San Tiago Dantas, na qual sucede a Goffredo da Silva Telles Jr. Autor dos livros Brasil em Tempo Acelerado: Política e Direito (São Paulo: Tirant Brasil, 2021), e Towards International Law of Democracy (Valencia: Tirant Lo Blanch, 2021). Escreveu, ainda, A Reconstrução do Direito: Existência. Liberdade, Diversidade (Porto Alegre: Fabris), livro de 2003, estudo, elaborado nos anos 1980, pioneiro sobre o tema da alteridade e de crítica à antropologia do direito e à permanência do colonialismo, avançando na abordagem de temas hoje tão caros aos pensamento de(s)colonial; e Montesquieu (Lisboa: Chiado), estudo, também pioneiro, sobre a vinculação de estilo e projeto político, no século das Revoluções e do nascimento do constitucionalismo, livro lançado em 2018.
Localizado na Ilha de Santo Amaro, e abrangendo, ainda, o distrito de Vicente de Carvalho„ o município de Guarujá é o terceiro mais populoso da região metropolitana da Baixada Santista, logo atrás de São Vicente e de Santos. Dotado de belezas naturais, entre a Serra do Mar e famosas praias, a estância balnearia é tomada por um contingente notável de turistas, sobretudo vindos da Capital e de todo o Estado paulista. Esse interesse em desfrutar do bom clima e da natureza litorânea levou a uma expansão imobiliária e hoteleira excepcional, de tal sorte que é comum tanto o conhecimento quanto a preocupação a respeito da situação política e das questões econômicas e sociais da cidade.
A região e a cidade estão vinculadas à história do processo de colonização brasileiro, sendo certo que Guarujá teve um crescimento importante, sobretudo no curso do século XX, graças a obras viárias e de infraestrutura que facilitaram o acesso de moradores e visitantes.
Recentemente, porém, a política municipal tornou-se foco da atenção nacional, tendo em vista o processo e impeachment, em curso, levado a cabo pela Câmara dos Vereadores, em face de atos considerados como crime de responsabilidade, que são investigados tanto pelo Poder Legislativo municipal quanto pela polícia judiciária.
Segundo informa a imprensa e o site da Câmara Municipal (veja, aqui), houve “aprovação por unanimidade de instauração de Comissão Processante” em Sessão Ordinária “após denúncia formulada pelo Partido Democrático Trabalhista — PDT, por intermédio de seu Presidente, para apurar eventuais irregularidades relacionadas à Organização Pró-vida, à empresa AM da Silva Serviços Administrativos Ltda., à ACENI — Instituto de Atenção à Saúde e Educação e possível envolvimento do Prefeito Municipal.” A comissão processante ainda analisaria a defesa do Prefeito, a par de tomar o depoimento de testemunhas e representante.
Na véspera da celebração dos duzentos anos da Independência brasileira, cujos atos decisivos, relativamente ao rompimento dos laços com a Metrópole portuguesa, envolveram a passagem do estão Príncipe pela Baixada Santista, a par da ligação com as personagens envolvidas no processo de formação do novo País, é natural que os olhos da nação estejam voltados para o espaço geográfico e para as vicissitudes históricas de tão importante região.
É com preocupação, portanto, que a Presidência da Academia Paulista de Direito observa esses eventos recentes, bem como a situação sócio-econômica da Baixada, um dos mais importante território do País, visto sob todos pontos de vista.
Bem por essa razão, acompanhará o desfecho da situação, ponderando sobre a necessidade de atenção e atuação constante dos princípios constitucionais conformadores do Estado Democrático de Direito, assim, a rule of law, a democracia e os direitos fundamentais, dentre os quais se elencam os atinentes à Administração pública, postos no artigo 37 e passim da Constituição Federal.
Abrindo o mês de novembro de atividades da Academia Paulista de Direito, , a presença especial de José de Abreu, na Série “Brasil 200 Anos”, da Academia Paulista de Direito, Cadeira San Tiago Dantas.
Nesta 2a.feira, dia 1º de novembro, às 20 horas, teremos a conversa entre o jurista e filósofo Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito e Titular da Cadeira San Tiago Dantas, e o ator e ativista político José de Abreu, sobre “Brasil 2022 Arte Cultura.”
Como nos outros programas da Série, este procurará enfrentar as seguintes perguntas: Qual foi o passado da arte e da cultura brasileiras, o que significa a crise atual, quais são as tendências, perspectivas, caminhos e sonhos para seu futuro?
Na Série da Academia Paulista de Direito “Independência? Reescrevendo a História e Redesenhando o Futuro”, concebida por Attié para preparar a celebração crítica dos 200 anos do Brasil, e que tem, nesse encontro, seu décimo programa.
Transmissão ao vivo, aqui no Facebook, neste link.
O video integral da conversa pode ser visto, aqui, no YouTube.
Todos os programas podem ser vistos e revisitados, na playlist do YouTube.
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José de Abreu iniciou sua vida na dramaturgia no Teatro da Universidade Católica — TUCA, em São Paulo, com a peça Morte e Vida Severina, de João Cabral de Melo Neto , musicada por Chico Buarque, em 1967. Ao mesmo tempo, cursava Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo ‑PUCSP. Um ano depois, ele estava nos palcos e nas telas de cinema como profissional. Mas sua carreira teve que ser interrompida, por causa de sua militância política. Abreu foi preso em congresso da União Nacional dos Estudantes — UNE, pertenceu à Ação Popular e deu apoio logístico à VAR-Palmares — Vanguarda Armada Revolucionária, um grupo de esquerda que combatia com ações armadas o regime militar. Na mesma época, também participou do movimento hippie.Foi obrigado a se exilar na Europa em 1968, retornando em 1974 indo morar em Pelotas, RS, terra natal de sua então mulher, a atriz e professora de teatro Nara Keiserman. Ambos dão aulas na Universidade Federal de Pelotas, mas logo se mudam para Porto Alegre, onde ele produz shows musicais e encena peças infantis. É dele, junto com Nara, a primeira montagem no Rio Grande do Sul de Os Saltimbancos, de Chico Buarque. Com o sucesso do filme A Intrusa, filmado em Uruguaiana, RS, começa a fazer novelas na Rede Globo. Em 2004, interpretou o misterioso Josivaldo na novela Senhora do Destino. Em 2006, junta-se ao diretor Luiz Arthur Nunes, para criar Fala, Zé!, monólogo teatral em que passa sua geração a limpo, cruzando biografia e ficção. Ainda nesse ano, causa polêmica durante a campanha presidencial, ao pedir, num encontro político, palmas para o deputado cassado José Dirceu que, aliás, não estava presente.
Em 2011, viveu Milton em Insensato Coração e, em 2012, o personagem Nilo em Avenida Brasil. Em 2013, interpreta o vilão Ernest Hauser em Joia Rara, mas no meio da trama, deixa de ser vilão principal para ser do bem. No mesmo ano, interpretou o contrabandista Gerôncio Durão em O Dentista Mascarado.Em 2014 interpretou Bernardo Rezende em O Rebu. Em 2015, interpretou o industrial Gibson Stewart, o grande vilão de A Regra do Jogo. Em 2018, interpretou o baiano Dodô, patriarca da família Falcão em Segundo Sol. No ano seguinte, interpretou o empresário Otávio em A Dona do Pedaço; seu personagem popularizou os termos sugar baby e sugar daddy , para designar o“homem rico e mais velho que sustenta mulher mais jovem em troca de sexo”.
Na política, defendeu causas e candidaturas importantes no protagonismo da construção e consolidação de uma sociedade mais justa, igualitária, livre e solidária.
Concebidos por Attié, os programas refletem a respeito do Bicentenário do Brasil, tratando de diversos temas, entre a história, a filosofia, o direito, a política, a economia, as artes, as culturas e as ciências, indagando o que fizemos até aqui e o que podemos fazer, nós, brasileiros e brasileiras.
Alfredo Attié iniciou esse processo de reflexão sobre a história brasileira, em seus aspectos políticos, jurídicos e constitucionais, desde o início de sua formação acadêmica, tendo proposto a tarefa de repensar os fundamentos da construção do que chamamos de Brasil, para os 200 anos da assim considerada independência política, logo ao tomar posse da Presidência da Academia Paulista de Direito, em 2017. Polímata por vocação, Attié é jurista, filósofo, pesquisador, professor e escritor, doutor em filosofia da Universidade de São Paulo, onde estudou direito e história, além de ter estudado, pesquisado e lecionado em vários países estrangeiros, entre os quais, Portugal, Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Itália, Áustria, França, Itália, Tailândia, Indonésia e Argentina, além de publicado artigos e proferido conferências. É Titular da Cadeira San Tiago Dantas, na qual sucede a Goffredo da Silva Telles Jr. Autor dos livros Brasil em Tempo Acelerado: Política e Direito (São Paulo: Tirant Brasil, 2021), e Towards International Law of Democracy (Valencia: Tirant Lo Blanch, 2021). Escreveu, ainda, A Reconstrução do Direito: Existência. Liberdade, Diversidade (Porto Alegre: Fabris), livro de 2003, estudo, elaborado nos anos 1980, pioneiro sobre o tema da alteridade e de crítica à antropologia do direito e à permanência do colonialismo, avançando na abordagem de temas hoje tão caros aos pensamento de(s)colonial; e Montesquieu (Lisboa: Chiado), estudo, também pioneiro, sobre a vinculação de estilo e projeto político, no século das Revoluções e do nascimento do constitucionalismo, livro lançado em 2018.
Em importante artigo, Leonardo Godoy Drigo examina as implicações jurídicas do mais recente ato de um governo que se compraz em contrariar a Constituição brasileira.
Leia o texto na íntegra, a seguir.
Corte de Orçamento para a Ciência é juridicamente válido? Pode ser revertido? Leonardo Godoy Drigo[1]
“Aos anúncios do regime/ Seguem como sombras/ Os rumores./ Os governantes urram/ O povo murmura.” Bertold Brecht, 1936
Foi amplamente divulgada na imprensa de grande circulação a notícia de que o Governo Federal propôs alteração de orçamento destinado à ciência e tecnologia, para 2022, com diminuição de 87% sobre o valor global inicialmente previsto[2], gerando forte dissidência de cientistas e pesquisadores e manifestação negativa do próprio Ministro de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovações[3]. Em termos políticos, é um desastre. Em termos de regular desenvolvimento de atividades e programas científicos, um obstáculo praticamente intransponível. Em termos sociais, uma declaração de morte para mais centenas ou, quiçá, milhares de brasileiras e brasileiros que, em meio a uma pandemia, terão ainda menos recursos de tecnologia e de ciências para auxílio no controle e tratamento da moléstia.
E em termos jurídicos?
O CORTE (ESVAZIAMENTO) NO ORÇAMENTO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO É JURIDICAMENTE VÁLIDO?
Pois bem. Juridicamente, ciência, tecnologia e inovação constituem objetos de normas constitucionais que disciplinam a ordem social no Estado. Trata-se do quanto preveem os artigos 218 a 219‑B, da Constituição Federal, segundo os quais, dentre outras determinações, encontra-se que o “Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação” (art. 218, “caput”), que tal espécie de pesquisas “receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público” (art. 218, § 1º), já que a função preponderante dessas atividades é a “solução dos problemas brasileiros” (art. 218, § 2º). Ainda, tamanha a relevância do tema que cabe ao Estado incentivar o próprio mercado interno nacional, para que, por meio de atividades de tecnologia e inovação, sejam implementados “o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País” (art. 219, “caput”).
Ora, não há normas constitucionais meramente figurativas, destituídas de eficácia. Não quando se está, como hoje se pretende, diante de um Estado Democrático de Direito, no qual todo o poder emana do povo e encontra-se plasmado em determinações constitucionais. Nesse caso, pois, entende-se que a Constituição estabelece direitos invioláveis, atribuídos “como ‘patrimônio inviolável’ de seus titulares”[4] e, sob tal condição, devem ser sempre efetivados em sua máxima medida possível. Além disso, trata-se de sólida e tradicional lição da doutrina jurídica brasileira a compreensão de que o Administrador Público, jungido ao ordenamento jurídico-constitucional, seus valores e suas finalidades normativamente estipulados, somente possui poderes na estrita medida e para o estrito cumprimento de seus deveres jurídicos e em favor da realização do interesse público[5].
Logo, uma lei que, partindo da Administração Pública Federal e que prevê corte orçamentário de 87% para o campo da ciência, tecnologia e inovação, já simplesmente (a) porque representa risco de paralisação de atividades científicas regulares e desaceleração ou, igualmente, paralisação do desenvolvimento do país, (b) porque representa risco à promoção do bem-estar da população, do desenvolvimento socioeconômico e da solução dos problemas brasileiros, é inconstitucional. Não tem validade alguma.
Mas, ainda que assim não fosse, se não houvesse os argumentos de técnica jurídica, bastaria uma análise funcional de filosofia ou de ciências política e social para se concluir que, considerado o direito como instrumento humano de regulação social e, dessa forma, não apenas originado na sociedade, nas relações sociais que lhe conformam, mas também voltado para a alteração e normatização de conflitos e problemas sociais em geral, não se poderia ter como juridicamente válida uma lei que estipulasse, em plena pandemia de um vírus altamente contagioso e altamente letal, o corte de verbas para ciência e tecnologia em um país já afetado de maneira tão lamentável e com mais de 600.000 mortos, como o Brasil.
Em outras palavras, o Direito, que vem da sociabilidade humana e volta à sociabilidade humana suas respostas normativas, não pode, justamente, ser criado de costas para os problemas atuais que a sociedade enfrenta. Não pode o Direito esvaziar a proteção aos direitos humanos mais comezinhos, tais como dignidade, saúde, igualdade, todos efetivados mediante o desenvolvimento atual das técnicas científica e tecnológica, em um momento no qual a sociedade clama por respostas a uma crise pandêmica letal e de proporções calamitosas.
O espanto que pode gerar a propositura de tal medida legislativa, em tudo e por tudo inconstitucional, então, surge justamente da consideração de que “o direito opera onde fala e onde não fala. (…) O direito se esparrama sobre tudo, até mesmo quando é negado e omitido”[6]. Quer isso dizer que a retirada deliberada de praticamente todo o orçamento para ciência, tecnologia e inovação no país serve a um propósito bastante claro, que é destinar verbas públicas a outros fins que não a saúde ou o bem-estar da população, como determinado expressamente na Constituição Federal. É destinar dinheiro para que os interesses que ainda mantém o atual governo no poder sejam atendidos, principalmente capital financeiro internacional e, no mercado interno, capitais bancários, do agronegócio e de exportação de bens primários. Aliás, sob tal perspectiva, é inegável que o capitalismo estrutura e é estruturado pelo direito e a imensa maioria do povo sente os efeitos deletérios de tal conformação da sociabilidade atual em seu cotidiano cada vez mais miserável.
E, se assim o é, o que se pode fazer? Pode-se reverter a determinação de uma lei de orçamento? Como? Quem pode?
O corte (esvaziamento) no orçamento da ciência, tecnologia e inovação, é juridicamente reversível?
Em primeiro lugar, é inegável que o processo legislativo tem como protagonista central, na ordem constitucional brasileira, os parlamentares. Assim, desde pronto, caberia aos congressistas, deputados federais e senadores, (a) apontarem ao Poder Executivo o descalabro da medida proposta e sua inadequação jurídica tanto às normas constitucionais quanto à realidade brasileira atual e, por fim, (b) não aprovarem a medida sugerida.
Não se olvide que, quando se pensa em democracia, geralmente o que se tem em mente, num primeiro momento, é a atuação dos representantes do povo, ou seja, justamente aqueles que foram eleitos para cargos políticos no Poder Legislativo. Logo, caberia a esses representantes do povo fazer valer os direitos do povo, inclusive mediante a demonstração de que o corte ou esvaziamento orçamentário proposto, na medida em que descumpre de maneira patente a Constituição e num momento de pandemia global, pode configurar, inclusive, crime de responsabilidade do Presidente da República, nos termos em que preconiza a Constituição Federal, em seu art. 85, “caput” (atentar contra a própria Constituição) e inciso III (atentar contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais).
Em segundo lugar, contudo, e muito mais importante, figura-se entender a possibilidade que a soberania popular abre ao exercício direto do poder político ao próprio povo. Com efeito, o art. 1ª, parágrafo único, da Constituição Federal, apresenta o fundamento e o titular exclusivo de todo o poder político no Brasil, com a seguinte dicção, clássica já desde sua formulação parcial inicial, por Rousseau: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Indicar “os termos da Constituição”, antes de restringir a soberania popular, implica, antes, a possibilidade de intervenção popular em todo e qualquer aspecto do exercício do poder político no qual a Constituição não vedou expressamente tal intervenção. Implica, especialmente, a possibilidade real e efetiva de que o próprio povo, no Brasil, tome as rédeas das medidas necessárias para a efetivação de seus direitos fundamentais onde e como for que os mesmos se encontrem negados ou efetivados em menor medida do que deveriam.
E não se trata aqui, como pode parecer, da simples defesa de maiores mobilizações populares nas ruas em prol da pressão política sobre os representantes. Não apenas. Trata-se de evidenciar interpretações jurídicas relativas à soberania popular que permitem, efetivando as normas constitucionais, acesso direito do povo aos meios e procedimentos institucionais de exercício do poder político.
Assim, não é porque o art. 14, da Constituição Federal, por exemplo, determinou que a soberania popular será exercida mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular que somente tais instrumentos estejam disponíveis ou que somente estejam disponíveis nas formas em que a própria Constituição houve por bem prever expressamente alguns casos para sua utilização. Não! A interpretação da soberania popular que é mais consentânea com o conteúdo atual do Estado Democrático de Direito é aquela que não restringe o soberano, aquela que permite ao soberano popular aquilo que ele próprio não se vetou em 05 de outubro de 1988.
Logo, perfeitamente se poderia manejar um projeto de iniciativa popular de revogação da proposta de corte orçamentário, por exemplo. Não há vedação constitucional alguma e, inclusive, o art. 61, § 2º, da Constituição Federal, que versa sobre um modelo possível de iniciativa popular no âmbito da União, não determina o conteúdo do projeto a ser apresentado. Esse projeto teria tramitação perante o Congresso Nacional e, com a pressão popular a seu favor, obrigaria a realização, pelo menos, de debates públicos e sérios sobre o tema, envolvendo toda a sociedade na decisão política.
Poder-se-ia também, por outro lado, provocar o Congresso Nacional, mediante exercício de simples direito de petição (art. 5º, XXXIV, “a”, Constituição Federal), para que convoque plebiscito sobre o corte orçamentário, ou seja, para que haja consulta ao povo sobre a legitimidade, ou não, do esvaziamento orçamentário proposto pelo Governo Federal, no exercício da competência prevista no art. 49, XV, da Constituição Federal.
Lembre-se, por oportuno, que o direito de petição pode ser exercido, nos termos constitucionais, para defesa de direitos ou contra abuso de poder e que seu conteúdo implica também direito de apreciação e de decisão fundamentada[7]. Ou seja, exercido referido direito de petição pelo povo perante o Congresso Nacional, somente se poderia indeferir o pleito mediante decisão expressa e fundamentada, passível, pois, de controle judicial posterior.
O que importa não são os exemplos concretos, mas a ideia premente de que a hermenêutica jurídica deve prestigiar a possibilidade de participação do povo soberano diretamente no exercício do poder político e que o povo pode, sim, reverter medidas governamentais quaisquer que prejudiquem seu bem-estar, sua saúde, seu desenvolvimento livre e sua dignidade. Com Paulo Bonavides, enfim, afirmamos
“Mas se Povo e Sociedade reagirem, a noite terá fim. A Nação amanhecerá. E com liberdade, democracia e Estado social, concretizando, assim, valores que foram o sonho das gerações passadas, mas que a truculência dos golpes de Estado e o pesadelo das ditaduras dissiparam, sobretudo o pesadelo das ‘ditaduras constitucionais’, as mais difíceis de combater e expulsar do poder.”[8]
Conclusão
O esvaziamento orçamentário da área de ciência, tecnologia e inovação é medida inconstitucional, criminosa (no mínimo, infração político-administrativa ou crime de responsabilidade), e que pode agravar a situação pandêmica atual e tornar ainda mais miserável e insalubre a já triste realidade brasileira.
A reversão de tal medida deve ser esperada dos representantes do povo, deputados federais e senadores, simplesmente porque representantes do povo, mas se deve afirmar, sempre, que o único soberano no Brasil, o único titular absoluto do poder político é o próprio povo. E, nessa esteira de raciocínio, devem ser disponibilizados ao soberano instrumentos jurídicos aptos a ensejarem a reversão política da medida de esvaziamento orçamentário e controlar efetiva e diretamente o exercício do poder político.
Basta encarar de frente o dever de realizar a soberania popular no Brasil.
[1] Mestre em direito constitucional pela PUC/SP. Bacharel em Direito pela PUC/SP. Bacharel em Filosofia pela PUC/SP. Assistente jurídico no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Autor da obra “O povo no poder”, pela Paco Editorial.
[4] ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil. Ley, derechos, justicia. Traducción de Marina Gascón. Madrid: Trotta, 1995, p. 51. (traduzimos).
[5] BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p.68.
[6] MASCARO, Alysson Leandro. Introdução ao estudo do direito. 6ª ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2019, p. 09.
[7] Nesse sentido, confira-se PIEROTH, Bodo. SHLINK, Bernhard. Direitos fundamentais. Tradução de António Francisco de Sousa e António Franco. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 478/480.
[8]Teoria constitucional da democracia participativa. Por um direito constitucional de lute e resistência. Por uma nova hermenêutica. Por uma repolitização da legitimidade. 3ª ed., São Paulo: Malheiros, 2008, p. 187.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da democracia participativa. Por um direito constitucional de lute e resistência. Por uma nova hermenêutica. Por uma repolitização da legitimidade. 3ª ed., São Paulo: Malheiros, 2008.
MASCARO, Alysson Leandro. Introdução ao estudo do direito. 6ª ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2019.
PIEROTH, Bodo. SHLINK, Bernhard. Direitos fundamentais. Tradução de António Francisco de Sousa e António Franco. São Paulo: Saraiva, 2012.
ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil. Ley, derechos, justicia. Traducción de Marina Gascón. Madrid: Trotta, 1995.
O Presidente da Academia Paulista de Direito, jurista e filósofo Alfredo Attié, Titular da Cadeira San Tiago Dantas, foi entrevistado pelo jornalista J. Tannus, em seu programa PAN News Cidades, que vai ao ar todos os sábados, pela manhã, na Rádio Jovem Pan.
Confira, aqui, a entrevista, em que Attié e Tannus falaram sobre a justiça, no Brasil, a Constituição, a formação dos profissionais do direito, as críticas e as necessidades de mudança.
O jornalista e radialista José Jorge Tannus Jr estudou direito na Pontifícia Universidade Católica de Campinas, é Mestre em Educação, Administração e Comunicação pela Universidade São Marcos, e especialista em Teoria da Comunicação pela Faculdade Cásper Líbero. Foi professor de ética e legislação publicitária, mídia, administração em publicidade e teorias gerais da administração no Centro Universitário Salesiano de São Paulo. Foi Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, Campinas, Pró-reitor da UNAR e Direito Acadêmico da UNOPEC, sendo membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP Campinas. Tannus é filho do saudoso Desembargador e Professor José Jorge Tannus.
Alfredo Attié é jurista, filósofo e escritor, doutor em filosofia da Universidade de São Paulo, onde estudou direito e história. Mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela FD.USP e em Direito Comparado pela CSL da Samford University, Attié é Presidente da Academia Paulista de Direito e Titular da Cadeira San Tiago Dantas, na qual sucede a Goffredo da Silva Telles Jr. Autor dos livros Brasil em Tempo Acelerado: Política e Direito (São Paulo: Tirant Brasil), e Towards International Law of Democracy (Valencia: Tirant Lo Blanch), que serão lançados em novembro deste ano. Escreveu, ainda, A Reconstrução do Direito: Existência. Liberdade, Diversidade (Porto Alegre: Fabris), livro de 2003, estudo, elaborado nos anos 1980, pioneiro sobre o tema da alteridade e de crítica à antropologia do direito e à permanência do colonialismo, e Montesquieu (Lisboa: Chiado), estudo, também pioneiro, sobre a vinculação de estilo e projeto político, no século das Revoluções e do nascimento do constitucionalismo, livro lançado em 2018. Juiz de Direito de carreira, exerce a função de desembargador na seção de direito privado do Tribunal de São Paulo, tendo sido Procurador do estado de São Paulo e Advogado, e estudado, pesquisado, lecionado e proferido aulas e conferências no Brasil e no exterior (Alemanha, Inglaterra, Portugal, Itália, França, Estados Unidos, México, Argentina, Tailândia, Indonésia, assim como publicado artigos.
Fazendo Justiça Direito é uma série de episódios, voltada a responder a perguntas relevantes e atuais, de modo acessível a especialistas e não especialistas, inteligente, criativa e provocadora.
Também trata o direito e a justiça de modo mais digno, mostrando sua vinculação com a capacidade política.
Um programa concebido e apresentado por Alfredo Attié, Titular da Cadeira San Tiago Dantas e Doutor em Filosofia da USP.
“Independência? Reescrevendo a História e Redesenhando o Futuro”
Neste oitavo programa da Série da Academia Paulista de Direito, Cadeira San Tiago Dantas: “Independência? Reescrevendo a História e Redesenhando o Futuro,” Alfredo Attié conversa com o Paulo Betti sobre “Brasil 2022: Arte e Cultura.”
Paulo Betti é Ator, Diretor e Produtor. Formado pela Escola de Arte Dramática da Universidade de São Paulo — EAD USP, foi Professor da Universidade Estadual de Campinas — UNICAMP. Já representou importantes papéis em trinta novelas, trinta e cinco filmes e vinte e cinco peças teatrais. Ator consagrado, dirigiu várias das peças em que atuou. Entre seus personagens marcantes estão o de Carlos Lamarca, em filme dirigido por Sérgio Rezende, baseado em livro de Emiliano José e Miranda Oldack, além do Barão de Mauá, Irineu Evangelista de Sousa, no Filme, também de Sérgio Rezende, Mauá — O Imperador e o Rei. Dramaturgo e cineasta, escreveu o roteiro de Cafundó, e dirigiu esse filme premiado no festival de Gramado. Engajou-se na política, defendendo causas e candidaturas importantes no protagonismo da construção e consolidação de uma sociedade mais justa, igualitária, livre e solidária.
Concebidos por Attié, os programas refletem a respeito do Bicentenário do Brasil, tratando de diversos temas, entre a história, a filosofia, o direito, a política, a economia, as artes, as culturas e as ciências, indagando o que fizemos até aqui e o que podemos fazer, nós, brasileiros e brasileiras. Alfredo Attié iniciou esse processo de reflexão sobre a história brasileira, em seus aspectos políticos, jurídicos e constitucionais, desde o início de sua formação acadêmica, tendo proposto a tarefa de repensar os fundamentos da construção do que chamamos de Brasil, para os 200 anos da assim considerada independência política, logo ao tomar posse da Presidência da Academia Paulista de Direito, em 2017. Polímata por vocação, Attié é jurista, filósofo, pesquisador, professor e escritor, doutor em filosofia da Universidade de São Paulo, onde estudou direito e história, além de ter estudado, pesquisado e lecionado em vários países estrangeiros, entre os quais, Portugal, Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Itália, Áustria, França, Itália, Tailândia, Indonésia e Argentina, além de publicado artigos e proferido conferências. É Titular da Cadeira San Tiago Dantas, na qual sucede a Goffredo da Silva Telles Jr. Autor dos livros Brasil em Tempo Acelerado: Política e Direito (São Paulo: Tirant Brasil, 2021), e Towards International Law of Democracy (Valencia: Tirant Lo Blanch, 2021). Escreveu, ainda, A Reconstrução do Direito: Existência. Liberdade, Diversidade (Porto Alegre: Fabris), livro de 2003, estudo, elaborado nos anos 1980, pioneiro sobre o tema da alteridade e de crítica à antropologia do direito e à permanência do colonialismo, avançando na abordagem de temas hoje tão caros aos pensamento de(s)colonial; e Montesquieu (Lisboa: Chiado), estudo, também pioneiro, sobre a vinculação de estilo e projeto político, no século das Revoluções e do nascimento do constitucionalismo, livro lançado em 2018.
A série é transmitida ao vivo pelo Facebook (acesse a página).
Este episódio pode ser acompanhado a partir das 20 horas do dia 25 de outubro, 2a feira.
Acompanhe a Programação e assista a todos os programas no YouTube, Brasil 200 Anos.
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“Independência? Reescrevendo a História e Redesenhando o Futuro”
Neste sétimo programa da Série da Academia Paulista de Direito, Cadeira San Tiago Dantas: “Independência? Reescrevendo a História e Redesenhando o Futuro,” Alfredo Attié conversa com o Deputado Paulo Teixeira sobre “Brasil 2022: Passado e Futuro da Política.”
O Deputado Paulo Teixeira é bacharel e mestre em Direito pela Faculdade de Direito da USP, professor, ex-vereador, ex-administrador municipal, ex-Deputado Estadual e Deputado Federal desde 2007, com forte presença e intensa participação nos trabalhos do Congresso Nacional, apresentação de importantes projetos de lei, atuação em Comissões Parlamentares permanentes e de inquérito, atual líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados. Recentemente, apresentou projetos para aa defesa democrática e para a reforma do estatuto do ministério Público.
Concebidos por Attié, os programas refletem a respeito do Bicentenário do Brasil, tratando de diversos temas, entre a história, a filosofia, o direito, a política, a economia, as artes, as culturas e as ciências, indagando o que fizemos até aqui e o que podemos fazer, nós, brasileiros e brasileiras. Alfredo Attié iniciou esse processo de reflexão sobre a história brasileira, em seus aspectos políticos, jurídicos e constitucionais, desde o início de sua formação acadêmica, tendo proposto a tarefa de repensar os fundamentos da construção do que chamamos de Brasil, para os 200 anos da assim considerada independência política, logo ao tomar posse da Presidência da Academia Paulista de Direito, em 2017. Polímata por vocação, Attié é jurista, filósofo, pesquisador, professor e escritor, doutor em filosofia da Universidade de São Paulo, onde estudou direito e história, além de ter estudado, pesquisado e lecionado em vários países estrangeiros, entre os quais, Portugal, Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Itália, Áustria, França, Itália, Tailândia, Indonésia e Argentina, além de publicado artigos e proferido conferências. É Titular da Cadeira San Tiago Dantas, na qual sucede a Goffredo da Silva Telles Jr. Autor dos livros Brasil em Tempo Acelerado: Política e Direito (São Paulo: Tirant Brasil, 2021), e Towards International Law of Democracy (Valencia: Tirant Lo Blanch, 2021). Escreveu, ainda, A Reconstrução do Direito: Existência. Liberdade, Diversidade (Porto Alegre: Fabris), livro de 2003, estudo, elaborado nos anos 1980, pioneiro sobre o tema da alteridade e de crítica à antropologia do direito e à permanência do colonialismo, avançando na abordagem de temas hoje tão caros aos pensamento de(s)colonial; e Montesquieu (Lisboa: Chiado), estudo, também pioneiro, sobre a vinculação de estilo e projeto político, no século das Revoluções e do nascimento do constitucionalismo, livro lançado em 2018.
A série é transmitida ao vivo pelo Facebook (acesse a página).
Este episódio pode ser acompanhado a partir das 19 horas do dia 21 de outubro, 5a feira.
Acompanhe a Programação e assista a todos os programas no YouTube, Brasil 200 Anos.
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O Podcast Mamilos propôs uma discussão importante sobre os desmandos e a incapacidade do atual presidente da República.
Participaram o Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié, e a professora de Ciência PolíticaGraziella Guiotti Testa.
“Em uma República, existem privilégios e responsabilidades inerentes ao papel de cada um – quanto mais, do presidente do país. Por muitas vezes, na nossa jovem Democracia, vimos chefes de Estado tomarem cartões amarelos (e até alguns vermelhos) contra certos excessos cometidos durante o cargo. Mas, com o caos que se instalou nos últimos anos no nosso cenário político, muitas vezes ficamos impressionados ao ver comportamentos que jamais imaginamos ver de um líder passarem impunes, algumas vezes gerando graves consequências.”
Neste sexto programa da Série da Academia Paulista de Direito, Cadeira San Tiago Dantas: “Independência? Reescrevendo a História e Redesenhando o Futuro,”Alfredo Attié conversa com o ex-Reitor da Universidade de Brasília — UnB,José Geraldo de Sousa Jr sobre “Brasil 2022 e o Direito nas Ruas.”
Concebidos por Alfredo Attié, os programas refletem a respeito do Bicentenário do Brasil, tratando de diversos temas, entre a história, a filosofia, as artes, as culturas e as ciências, indagando o que fizemos até aqui e o que podemos fazer, nós, brasileiros e brasileiras.
Neste sexto programa, Attié recebe a visita do Professor José Geraldo de Sousa Jr, criador do Movimento Direito Achado na Rua, Professor Titular e ex-Reitor da UnB. José Geraldo, além de intensa e engajada vida acadêmica, com vários livros e artigos publicados, também trabalhou com os saudosos Professores Roberto Lyra Filho e Luis Alberto Warat.. Para assistir ao programa no Facebook, clique aqui. Para assistir ao programa no YouTube, clique aqui.
Alfredo Attié iniciou esse processo de reflexão sobre a história brasileira, em seus aspectos políticos, jurídicos e constitucionais, desde o início de sua formação acadêmica, tendo proposto a tarefa de repensar os fundamentos da construção do que chamamos de Brasil, para os 200 anos da assim considerada independência política, logo ao tomar posse da Presidência da Academia Paulista de Direito, em 2017. Polímata por vocação, Attié é jurista, filósofo, pesquisador, professor e escritor, doutor em filosofia da Universidade de São Paulo, onde estudou direito e história, além de ter estudado, pesquisado e lecionado em vários países estrangeiros, entre os quais, Portugal, Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Itália, Áustria, França, Itália, Tailândia, Indonésia e Argentina, além de publicado artigos e proferido conferências. É Titular da Cadeira San Tiago Dantas, na qual sucede a Goffredo da Silva Telles Jr. Autor dos livros Brasil em Tempo Acelerado: Política e Direito (São Paulo: Tirant Brasil, 2021), e Towards International Law of Democracy (Valencia: Tirant Lo Blanch, 2021). Escreveu, ainda, A Reconstrução do Direito: Existência. Liberdade, Diversidade (Porto Alegre: Fabris), livro de 2003, estudo, elaborado nos anos 1980, pioneiro sobre o tema da alteridade e de crítica à antropologia do direito e à permanência do colonialismo, avançando na abordagem de temas hoje tão caros aos pensamento de(s)colonial; e Montesquieu (Lisboa: Chiado), estudo, também pioneiro, sobre a vinculação de estilo e projeto político, no século das Revoluções e do nascimento do constitucionalismo, livro lançado em 2018.
A série é transmitida ao vivo pelo Facebook (acesse a página).
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Neste quinto programa da Série da Academia Paulista de Direito, Cadeira San Tiago Dantas: “Independência? Reescrevendo a História e Redesenhando o Futuro,”Alfredo Attié conversa com o ex-Ministro de Direitos Humanos Paulo Vannuchi sobre “Brasil 2022 e Direitos Humanos.”
Concebidos por Alfredo Attié, os programas refletem a respeito do Bicentenário do Brasil, tratando de diversos temas, entre a história, a filosofia, as artes, as culturas e as ciências, indagando o que fizemos até aqui e o que podemos fazer, nós, brasileiros e brasileiras.
Neste quinto programa, Attié recebe a visita de Paulo Vannuchi, que, a par de sua experiência, no Governo brasileiro, também foi Comissário da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Organização dos Estados Americanos e pertencente ao sistema de controle dos direitos humanos no continente americano. Para assistir ao programa, clique aqui.
Vannuchi prestou um depoimento inspirado e inspirador. Entre as revelações que trouxe, está a finalização da escrita de Brasil Nunca Mais, na bucólica cidade de Ipuã, no interior do Estado de São Paulo.
Alfredo Attié iniciou esse processo de reflexão sobre a história brasileira, em seus aspectos políticos, jurídicos e constitucionais, desde o início de sua formação acadêmica, tendo proposto a tarefa de repensar os fundamentos da construção do que chamamos de Brasil, para os 200 anos da assim considerada independência política, logo ao tomar posse da Presidência da Academia Paulista de Direito, em 2017. Polímata por vocação, Attié é jurista, filósofo, pesquisador, professor e escritor, doutor em filosofia da Universidade de São Paulo, onde estudou direito e história, além de ter estudado, pesquisado e lecionado em vários países estrangeiros, entre os quais, Portugal, Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Itália, Áustria, França, Itália, Tailândia, Indonésia e Argentina, além de publicado artigos e proferido conferências. É Titular da Cadeira San Tiago Dantas, na qual sucede a Goffredo da Silva Telles Jr. Autor dos livros Brasil em Tempo Acelerado: Política e Direito (São Paulo: Tirant Brasil, 2021), e Towards International Law of Democracy (Valencia: Tirant Lo Blanch, 2021). Escreveu, ainda, A Reconstrução do Direito: Existência. Liberdade, Diversidade (Porto Alegre: Fabris), livro de 2003, estudo, elaborado nos anos 1980, pioneiro sobre o tema da alteridade e de crítica à antropologia do direito e à permanência do colonialismo, avançando na abordagem de temas hoje tão caros aos pensamento de(s)colonial; e Montesquieu (Lisboa: Chiado), estudo, também pioneiro, sobre a vinculação de estilo e projeto político, no século das Revoluções e do nascimento do constitucionalismo, livro lançado em 2018.
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Neste programa especial da Série da Academia Paulista de Direito, Cadeira San Tiago Dantas: “Independência? Reescrevendo a História e Redesenhando o Futuro,”Alfredo Attié conversa com o jurista, ex-Ministro e ex-Governador Tarso Genro sobre “Brasil 2022 e Política”
Concebidos por Alfredo Attié, os programas refletem a respeito do Bicentenário do Brasil, tratando de diversos temas, entre a história, a filosofia, as artes, as culturas e as ciências, indagando o que fizemos até aqui e o que podemos fazer, nós, brasileiros e brasileiras. Para assistir ao programa, clique aqui.
Neste quarto programa, Attié conversa com Tarso Genro, que, a par de sua experiência, vem desenvolvendo importante trabalho de reflexão e de proposições construtivas para o aprimoramento da democracia brasileira. Tarso Genro foi vereador e prefeito de Porto Alegre, Governador do Rio Grande do Sul, e Ministro da Educação, da Justiça e das Relações Institucionais.
Alfredo Attié iniciou esse processo de reflexão sobre a história brasileira, em seus aspectos políticos, jurídicos e constitucionais, desde o início de sua formação acadêmica, tendo proposto a tarefa de repensar os fundamentos da construção do que chamamos de Brasil, para os 200 anos da assim considerada independência política, logo ao tomar posse da Presidência da Academia Paulista de Direito, em 2017. Polímata por vocação, Attié é jurista, filósofo, pesquisador, professor e escritor, doutor em filosofia da Universidade de São Paulo, onde estudou direito e história, além de ter estudado, pesquisado e lecionado em vários países estrangeiros, entre os quais, Portugal, Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Itália, Áustria, França, Itália, Tailândia, Indonésia e Argentina, além de publicado artigos e proferido conferências. É Titular da Cadeira San Tiago Dantas, na qual sucede a Goffredo da Silva Telles Jr. Autor dos livros Brasil em Tempo Acelerado: Política e Direito (São Paulo: Tirant Brasil, 2021), e Towards International Law of Democracy (Valencia: Tirant Lo Blanch, 2021). Escreveu, ainda, A Reconstrução do Direito: Existência. Liberdade, Diversidade (Porto Alegre: Fabris), livro de 2003, estudo, elaborado nos anos 1980, pioneiro sobre o tema da alteridade e de crítica à antropologia do direito e à permanência do colonialismo, avançando na abordagem de temas hoje tão caros aos pensamento de(s)colonial; e Montesquieu (Lisboa: Chiado), estudo, também pioneiro, sobre a vinculação de estilo e projeto político, no século das Revoluções e do nascimento do constitucionalismo, livro lançado em 2018.
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No terceiro programa da Série da Academia Paulista de Direito, Cadeira San Tiago Dantas: “Independência? Reescrevendo a História e Redesenhando o Futuro,” Alfredo Attié conversa com Ubiratan de Paula Santos sobre “Brasil 2022 e Medicina: ética e técnica”
Concebidos por Alfredo Attié, os programas refletem a respeito do Bicentenário do Brasil, tratando de diversos temas, entre a história, a filosofia, as artes, as culturas e as ciências, indagando o que fizemos até aqui e o que podemos fazer, nós, brasileiros e brasileiras.
Neste programa, Attié conversa com o médico e professor Ubiratan de Paula Santos. Para assistir ao programa, clique aqui.
Alfredo Attié iniciou esse processo de reflexão sobre a história brasileira, em seus aspectos políticos, jurídicos e constitucionais, desde o início de sua formação acadêmica, tendo proposto a tarefa de repensar os fundamentos da construção do que chamamos de Brasil, para os 200 anos da assim considerada independência política, logo ao tomar posse da Presidência da Academia Paulista de Direito, em 2017. Polímata por vocação, Attié é jurista, filósofo, pesquisador, professor e escritor, doutor em filosofia da Universidade de São Paulo, onde estudou direito e história, além de ter estudado, pesquisado e lecionado em vários países estrangeiros, entre os quais, Portugal, Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Itália, Áustria, França, Itália, Tailândia, Indonésia e Argentina, além de publicado artigos e proferido conferências. É Titular da Cadeira San Tiago Dantas, na qual sucede a Goffredo da Silva Telles Jr. Autor dos livros Brasil em Tempo Acelerado: Política e Direito (São Paulo: Tirant Brasil, 2021), e Towards International Law of Democracy (Valencia: Tirant Lo Blanch, 2021). Escreveu, ainda, A Reconstrução do Direito: Existência. Liberdade, Diversidade (Porto Alegre: Fabris), livro de 2003, estudo, elaborado nos anos 1980, pioneiro sobre o tema da alteridade e de crítica à antropologia do direito e à permanência do colonialismo, avançando na abordagem de temas hoje tão caros aos pensamento de(s)colonial; e Montesquieu (Lisboa: Chiado), estudo, também pioneiro, sobre a vinculação de estilo e projeto político, no século das Revoluções e do nascimento do constitucionalismo, livro lançado em 2018.
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