Café com Juristas da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa

Café com Juristas da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa

Na últi­ma terça-feira, dia 9 de novem­bro de 2021, real­i­zou-se o Café com Juris­tas (Mane cum Iuriscon­sul­tis) da Comu­nidade de Juris­tas de Lín­gua Por­tugue­sa.

Anual­mente, sem­pre sob a coor­de­nação de seu Secretário-Ger­al, o jurista Nel­son Faria de Oliveira, Acadêmi­co Hon­orário da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, A CJLP real­iza seu encon­tro, de que par­tic­i­pam mem­bros da enti­dade, bem como juris­tas das Améri­c­as, da Europa, da Ásia, da Ocea­nia e da África, para tro­car ideias e pro­je­tos comuns à cres­cente par­tic­i­pação dos juris­tas de lín­gua por­tugue­sa no con­cer­to inter­na­cional da ciên­cia do dire­ito e da jurisprudência.

Neste ano, o encon­tro ocor­reu no Hotel Vila Galé Paulista, em São Paulo, retoman­do os encon­tros pres­en­ci­ais, após o lon­go tem­po de quar­ente­na dev­i­da à pan­demia da Covid-19.

Na ocasião, a con­vite da CJLP e por sug­estão de seu Secretário-Ger­al, Alfre­do Attié, Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito pro­feriu a palestra “Dire­ito e Con­sti­tu­ição em Crise ou Sociedade em Trans­for­mação.

O encon­tro foi semi-pres­en­cial, par­tic­i­pan­do os juris­tas res­i­dentes fora de São Paulo e do Brasil , assim, na Itália, em Por­tu­gal, em Ango­la, São Tomé e Príncipe, Moçam­bique, Chi­na e sua região admin­is­tra­ti­va espe­cial Macau, por video-conexão.

Em São Paulo, par­tic­i­param  do encon­tro pro­fes­sores e pro­fes­so­ras de impor­tantes Uni­ver­si­dades, como a Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca de São Paulo, a Uni­nove, mem­bros do Min­istério Públi­co, mem­bros da Mag­i­s­tratu­ra fed­er­al, advo­gadas e advo­ga­dos, rep­re­sen­tantes de impor­tantes enti­dades, como a Asso­ci­ação Brasileira de Advo­ga­dos, a Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil, a Comis­são de Relações Inter­na­cionais de San­to Amaro, jor­nal­is­tas, mem­bros da CJLP, além de Acadêmi­cos da Acad­e­mia Paulista de Direito.

Breve e ele­gante rela­to do even­to tão bem coor­de­na­do pela jurista Natália Faria de Oliveira, pode ser lido na col­u­na de Valéria Calente, em Cartão de Visi­ta News, neste link .

Após apre­sen­tação de Nel­son Faria de Oliveira, Alfre­do Attié dis­cor­reu sobre o tema “Dire­ito e Con­sti­tu­ição em Crise ou Sociedade em Trans­for­mação,” em que reto­mou con­ceitos e per­spec­ti­vas que vem desen­vol­ven­do em seus tra­bal­hos recentes, entre os quais o livro que aca­ba de ser pub­li­ca­do pela Edi­to­ra Tirant Lo Blanch, ATTIÉ, Alfre­do. Brasil em Tem­po Acel­er­a­do: Políti­ca e Dire­ito. São Paulo: Tirant, 2021, e o arti­go  ATTIÉ, Alfre­do. “Liber­dade, Dis­sensão, Sub­l­e­vação: movi­men­tos, sen­ti­men­tos e ver­sões da políti­ca e do dire­ito” a sair, no iní­cio do próx­i­mo ano, na coletânea orga­ni­za­da pelos pro­fes­sores da Uni­ver­si­dade de São Paulo  C. Per­rone-Moisés, E.A.P. da C. Boi­teux, N. Ranieri, A.M. Solon, F.M. de Almei­da e G.F. de C. Mona­co, Estu­dos em Hom­e­nagem ao Pro­fes­sor Cel­so Lafer. São Paulo, no pre­lo, 2022; além do ver­bete ATTIÉ, Alfre­do. “Liber­dade” , a ser pub­li­ca­do, ain­da no pre­sente ano de 2021, no vol­ume orga­ni­za­do pelo Pro­fes­sor e Acadêmi­co da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito Wag­n­er Balera para a Enci­clopé­dia Jurídi­ca PUC: Vol­ume Dire­itos Humanos. São Paulo: PUCSP, 2021, disponív­el on line.

O even­to pode ser assis­ti­do por meio de aces­so a este link.

Academia Paulista de Direito presta homenagem a brasileiras e brasileiros cientistas

Academia Paulista de Direito presta homenagem a brasileiras e brasileiros cientistas

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, por seu Pres­i­dente e Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas„ pres­ta hom­e­nagem aos brasileiros e brasileiras que recusaram rece­ber a medal­ha do méri­to cien­tí­fi­co e protes­taram cora­josa­mente con­tra atos de um gov­er­no que nasceu e se tor­na, a cada dia, mais ilegítimo.

São os cientistas:

Aldo Ânge­lo Mor­eira Lima,
Aldo José Gor­gat­ti Zarbin,
Alfre­do Wag­n­er Berno de Almeida ,
Ander­son Stevens Leonidas Gomes,
Angela De Luca Rebel­lo Wagener, 
Car­los Gus­ta­vo Tamm de Arau­jo Moreira, 
Cesar Gomes Victora,
Clau­dio Landim,
Fer­nan­do Gar­cia de Melo,
Fer­nan­do de Queiroz Cunha,
João Can­di­do Portinari,
José Vicente Tavares dos Santos, 
Luiz Anto­nio Martinelli,
Maria Paula Cruz Schneider,
Marília Oliveira Fon­se­ca Goulart,
Neusa Hama­da,
Paulo Hilário Nasci­men­to Saldiva,
Paulo Sér­gio Lac­er­da Beirão,
Pedro Leite da Sil­va Dias,
Regi­na Pekel­mann Markus, e
Ronald Cin­tra Shellard,

que fir­maram Car­ta Aber­ta, esclare­cen­do os motivos da recusa em rece­ber uma das mais impor­tantes con­dec­o­rações repub­li­canas brasileiras, toma­da, lamen­tavel­mente, pelo atu­al gov­er­no como arma de pro­pa­gan­da e perseguição políti­ca e ide­ológ­i­ca, ver­dadeira censura.

A Car­ta é repro­duzi­da a segur:

Os cien­tis­tas abaixo assi­na­dos, con­dec­o­ra­dos com a Ordem Nacional do Méri­to Cien­tí­fi­co, em decre­to pres­i­den­cial de 3 de novem­bro de 2021, vêm a públi­co declarar sua indig­nação, protesto e repú­dio pela exclusão arbi­trária dos cole­gas Adele Schwartz Ben­za­k­en e Mar­cus Viní­cius Guimarães de Lac­er­da da lista de agra­ci­a­dos, em novo decre­to pres­i­den­cial na data de 5 de novem­bro de 2021. Tal exclusão, ina­ceitáv­el sob todos os aspec­tos, tor­na-se ain­da mais con­denáv­el por ter ocor­ri­do em menos de 48 horas após a pub­li­cação ini­cial, em mais uma clara demon­stração de perseguição a cien­tis­tas, con­fig­u­ran­do um novo pas­so do sis­temáti­co ataque à Ciên­cia e Tec­nolo­gia por parte do Gov­er­no vigente.

Enquan­to cien­tis­tas, não com­pactu­amos com a for­ma pela qual o nega­cionis­mo em ger­al, as perseguições a cole­gas cien­tis­tas e os recentes cortes nos orça­men­tos fed­erais para a ciên­cia e tec­nolo­gia têm sido uti­liza­dos como fer­ra­men­tas para faz­er retro­ced­er os impor­tantes pro­gres­sos alcança­dos pela comu­nidade cien­tifi­ca brasileira nas últi­mas décadas.

Como bem pon­tu­aram a Acad­e­mia Brasileira de Ciên­cias e a Sociedade Brasileira para o Pro­gres­so da Ciên­cia, em notas divul­gadas no dia 5/11/2021, a Ordem Nacional do Méri­to Cien­tí­fi­co, fun­da­da em 1993, é um instru­men­to de Esta­do para recon­hecer con­tribuições cien­tí­fi­cas e téc­ni­cas de per­son­al­i­dades brasileiras e estrangeiras. A indi­cação de mem­bros agra­ci­a­dos é real­iza­da por uma Comis­são, for­ma­da por três mem­bros indi­ca­dos pelo Min­istério da Ciên­cia, Tec­nolo­gia e Ino­vação, três mem­bros indi­ca­dos pela Acad­e­mia Brasileira de Ciên­cias e três mem­bros indi­ca­dos pela SBPC. Nos­sos nomes foram hon­rosa­mente indi­ca­dos por essa comis­são, reuni­da em 2019. O méri­to cien­tí­fi­co (como não pode­ria deixar de ser) foi o úni­co parâmetro con­sid­er­a­do para a inclusão de um nome na lista. Con­sid­er­amos, por­tan­to, grat­i­f­i­cante nos­sa pre­sença nes­sa lista, e ficamos extrema­mente hon­ra­dos com a pos­si­bil­i­dade de ser­mos agra­ci­a­dos com um dos maiores recon­hec­i­men­tos que um cien­tista pode rece­ber em nos­so país. Entre­tan­to, a hom­e­nagem ofer­e­ci­da por um Gov­er­no Fed­er­al que não ape­nas igno­ra a ciên­cia, mas ati­va­mente boico­ta as recomen­dações da epi­demi­olo­gia e da saúde cole­ti­va, não é con­dizente com nos­sas tra­jetórias cien­tí­fi­cas. Em sol­i­dariedade aos cole­gas que foram sumari­a­mente excluí­dos da lista de agra­ci­a­dos, e con­dizentes com nos­sa pos­tu­ra éti­ca, renun­ci­amos cole­ti­va­mente a essa indicação.

Out­rossim, dese­jamos expres­sar nos­so recon­hec­i­men­to às indi­cações da Acad­e­mia Brasileira de Ciên­cias e da Sociedade Brasileira para o Pro­gres­so da Ciên­cia, enti­dades que têm respeito duradouro em defe­sa da Ciên­cia, Tec­nolo­gia e Ino­vação na sociedade brasileira. Esse ato de renún­cia, que nos entris­tece, expres­sa nos­sa indig­nação frente ao proces­so de destru­ição do sis­tema uni­ver­sitário e de Ciên­cia e Tec­nolo­gia. Agi­mos con­scientes no intu­ito de preser­var as insti­tu­ições uni­ver­sitárias e cien­tí­fi­cas brasileiras, na con­strução do proces­so civ­i­liza­tório no Brasil. 

Brasil, 6 de novem­bro de 2021

Em sol­i­dariedade, a Acad­e­mia Paulista de Dire­ito tam­bém pres­ta hom­e­nagem à cien­tista Adele Schwartz Ben­za­k­en e ao cien­tista Mar­cus Viní­cius Guimarães de Lac­er­da, que foram excluí­dos de modo arbi­trário da lista de agra­ci­a­dos com a mes­ma Ordem Nacional  do Méri­to Cien­tí­fi­co.

Ain­da, o cien­tista Paulo Sér­gio Lac­er­da Beirão envi­ou car­ta ao Min­istro da  Ciên­cia e Tec­nolo­gia, man­i­fe­s­tando seu descon­for­to com a exclusão dos cien­tis­tas que praticaram a “Boa Ciên­cia” e que teri­am desagrada­do o “atu­al ocu­pante do palá­cio do planalto.”

Ati­tudes como a aqui cel­e­bra­da dig­nifi­cam a cidada­nia, a con­strução digna da história da ciên­cia, e mostram a lig­ação fun­da­men­tal que deve haver entre as ativi­dades que se desen­volvem no mun­do e o com­pro­mis­so com a democ­ra­cia e os dire­itos humanos.

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, ao prestar esta hom­e­nagem enfa­ti­za sua enér­gi­ca defe­sa e con­sis­tente afir­mação do Esta­do democráti­co de Direito.

A ciên­cia é um dire­ito humano.

 

São Paulo, 10 de novem­bro de 2021, no Dia Mundi­al da Ciência.

 

Alfre­do Attié

Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dantas

Pres­i­dente 

A Sociologia, o Direito, a Justiça e os Caminhos de Transformação: Alfredo Attié conversa com Pedro Scuro

A Sociologia, o Direito, a Justiça e os Caminhos de Transformação: Alfredo Attié conversa com Pedro Scuro

Prossegue a Série sobre “Brasil 200 Anos” da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Cadeira San Tia­go Dantas. 

NO dia 3/11, tive­mos a con­ver­sa entre o jurista e filó­so­fo Alfre­do Attié, Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, e o sociól­o­go e jurista Pedro Scuro, sobre “Brasil 2022 Justiça Penal.” 

Qual foi o pas­sa­do da justiça penal e do dire­ito penal brasileiros, qual o seu con­tex­to social, políti­co, econômi­co, jurídi­co, o que expli­ca seu panora­ma atu­al, quais as mudanças trazi­das pela tec­nolo­gia, os algo­rit­mos, a medi­ação, o que é a sua a crise atu­al, quais são as tendên­cias, per­spec­ti­vas, cam­in­hos e son­hos para seu futuro? 

Na Série da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito “Inde­pendên­cia? Ree­screven­do a História e Redesen­han­do o Futuro”, con­ce­bi­da por Attié para preparar a cel­e­bração críti­ca dos 200 anos do Brasil, e que tem, nesse encon­tro, seu déci­mo-primeiro programa.

Pedro Scuro estu­dou na Uni­ver­si­dade de São Paulo, depois em Pra­ga, onde se espe­cial­i­zou com sociól­o­gos que par­tic­i­param da Pri­mav­era de Pra­ga e pre­conizavam autono­mia da Soci­olo­gia em relação à dout­ri­na ofi­cial, o mate­ri­al­is­mo históri­co. Reini­ciou o doutora­do na Ale­man­ha com René König , men­tor da Esco­la de Colô­nia. Como o Min­istério das Relações Exte­ri­ores do Brasil se recusa­va a lhe dar pas­s­aporte, foi obri­ga­do a deixar a Ale­man­ha e con­cluir o doutora­do na Uni­ver­si­dade de Leeds, a con­vite de Zyg­munt Bau­man e Jerome Ravetz. Com apoio do Barão Edward Boyle, reitor da uni­ver­si­dade e min­istro de Edu­cação e Ciên­cia con­seguiu autor­iza­ção para tra­bal­har como pro­fes­sor do Cor­pus Christi Catholic Col­lege e depois do Leeds City Col­lege. Quan­do voltou a São Paulo tornou-se pro­fes­sor e dire­tor de pesquisas da Fun­dação Esco­la de Soci­olo­gia e Políti­ca (São Paulo), e em segui­da mem­bro da coor­de­nação e con­sul­tor em for­mação de recur­sos humanos do Pro­je­to MERCOSUL (PNUD, Min­istério das Relações Exte­ri­ores e Uni­ver­si­dade de São Paulo). Foi vice-pres­i­dente do Foro Sindi­cal do MERCOSUL, con­sul­tor de orga­ni­za­ções de tra­bal­hadores, e atual­mente dire­tor da União dos Aposen­ta­dos em Trans­portes Cole­tivos e de Car­gas de São Paulo. Na admin­is­tração públi­ca serviu como asses­sor espe­cial na Sec­re­taria de Esta­do de Relações do Tra­bal­ho e for­mu­lou, com a Orga­ni­za­ção Inter­na­cional do Tra­bal­ho, as dire­trizes dos pro­je­tos brasileiros de errad­i­cação da mão-de-obra infan­til na lavoura de cana-de-açú­car. Pro­je­tos que der­am ense­jo às políti­cas de bol­sa-esco­la e foram incor­po­ra­dos, dez anos depois, ao Pro­gra­ma Bol­sa Família. Nesse mes­mo perío­do foi tam­bém secretário adjun­to da Sec­re­taria de Esta­do de Admin­is­tração e Mod­ern­iza­ção do Serviço Públi­co (SP).

Con­ce­bidos por Attié, os pro­gra­mas refletem a respeito do Bicen­tenário do Brasil, tratan­do de diver­sos temas, entre a história, a filosofia, o dire­ito, a políti­ca, a econo­mia, as artes, as cul­turas e as ciên­cias, inda­gan­do o que fize­mos até aqui e o que podemos faz­er, nós, brasileiros e brasileiras.
Alfre­do Attié ini­ciou esse proces­so de reflexão sobre a história brasileira, em seus aspec­tos políti­cos, jurídi­cos e con­sti­tu­cionais, des­de o iní­cio de sua for­mação acadêmi­ca, ten­do pro­pos­to a tare­fa de repen­sar os fun­da­men­tos da con­strução do que chamamos de Brasil, para os 200 anos da assim con­sid­er­a­da inde­pendên­cia políti­ca, logo ao tomar posse da Presidên­cia da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, em 2017. Polí­ma­ta por vocação, Attié é jurista, filó­so­fo, pesquisador, pro­fes­sor  e escritor, doutor em filosofia da Uni­ver­si­dade de São Paulo, onde estu­dou dire­ito e história, além de ter estu­da­do, pesquisa­do e leciona­do em vários país­es estrangeiros, entre os quais, Por­tu­gal, Esta­dos Unidos, Inglater­ra, Ale­man­ha, Itália, Áus­tria, França, Itália, Tailân­dia, Indonésia e Argenti­na, além de pub­li­ca­do arti­gos e pro­feri­do con­fer­ên­cias. É Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, na qual sucede a Gof­fre­do da Sil­va Telles Jr. Autor dos livros Brasil em Tem­po Acel­er­a­do: Políti­ca e Dire­ito (São Paulo: Tirant Brasil, 2021), e Towards Inter­na­tion­al Law of Democ­ra­cy (Valen­cia: Tirant Lo Blanch, 2021). Escreveu, ain­da, A Recon­strução do Dire­ito: Existên­cia. Liber­dade, Diver­si­dade (Por­to Ale­gre: Fab­ris), livro de 2003, estu­do, elab­o­ra­do nos anos 1980, pio­neiro sobre o tema da alteri­dade e de críti­ca à antropolo­gia do dire­ito e à per­manên­cia do colo­nial­is­mo, avançan­do na abor­dagem de temas hoje tão caros aos pen­sa­men­to de(s)colonial; e Mon­tesquieu (Lis­boa: Chi­a­do), estu­do, tam­bém pio­neiro, sobre a vin­cu­lação de esti­lo e pro­je­to políti­co, no sécu­lo das Rev­oluções e do nasci­men­to do con­sti­tu­cional­is­mo, livro lança­do em 2018.

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Trans­mis­são ao vivo, no Face­book, neste link. 

O video inte­gral da con­ver­sa pode ser vis­to, aqui, no YouTube.

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Nota Técnica de Acompanhamento da situação jurídico-política em Guarujá

Nota Técnica de Acompanhamento da situação jurídico-política em Guarujá

Local­iza­do na Ilha de San­to Amaro, e abrangen­do, ain­da, o dis­tri­to de Vicente de Car­val­ho„ o municí­pio de Guaru­já é o ter­ceiro mais pop­u­loso da região met­ro­pol­i­tana da Baix­a­da San­tista, logo atrás de São Vicente e de San­tos. Dota­do de belezas nat­u­rais, entre a Ser­ra do Mar e famosas pra­ias, a estân­cia bal­n­earia  é toma­da por um con­tin­gente notáv­el de tur­is­tas, sobre­tu­do vin­dos da Cap­i­tal  e de todo o Esta­do paulista. Esse inter­esse em des­fru­tar do bom cli­ma e da natureza litorânea lev­ou a uma expan­são imo­bil­iária e hoteleira excep­cional, de tal sorte que é comum tan­to o con­hec­i­men­to quan­to a pre­ocu­pação a respeito da situ­ação políti­ca e das questões econômi­cas e soci­ais da cidade.

A região e a cidade estão vin­cu­ladas à história do proces­so de col­o­niza­ção brasileiro, sendo cer­to que Guaru­já teve um cresci­men­to impor­tante, sobre­tu­do no cur­so do sécu­lo XX, graças a obras viárias e de infraestru­tu­ra que facil­i­taram o aces­so de moradores e visitantes.

Recen­te­mente, porém, a políti­ca munic­i­pal tornou-se foco da atenção nacional, ten­do em vista o proces­so e impeach­ment, em cur­so, lev­a­do a cabo pela Câmara dos Vereadores, em face de atos con­sid­er­a­dos como crime de respon­s­abil­i­dade, que são inves­ti­ga­dos tan­to pelo Poder Leg­isla­ti­vo munic­i­pal quan­to pela polí­cia judiciária.

Segun­do infor­ma a impren­sa e o site da Câmara Munic­i­pal (veja, aqui), hou­ve “aprovação por una­n­im­i­dade de instau­ração de Comis­são Proces­sante” em Sessão Ordinária “após denún­cia for­mu­la­da pelo Par­tido Democráti­co Tra­bal­hista — PDT, por inter­mé­dio de seu Pres­i­dente,  para apu­rar even­tu­ais irreg­u­lar­i­dades rela­cionadas à Orga­ni­za­ção Pró-vida, à empre­sa AM da Sil­va Serviços Admin­is­tra­tivos Ltda., à  ACENI — Insti­tu­to de Atenção à Saúde e Edu­cação e pos­sív­el envolvi­men­to do Prefeito Munic­i­pal.” A comis­são proces­sante ain­da anal­is­aria a defe­sa do Prefeito, a par de tomar o depoi­men­to de teste­munhas e representante.

Na véspera da cel­e­bração dos duzen­tos anos da Inde­pendên­cia brasileira, cujos atos deci­sivos, rel­a­ti­va­mente ao rompi­men­to dos laços com a Metró­pole por­tugue­sa, envolver­am a pas­sagem do estão Príncipe pela Baix­a­da San­tista,  a par da lig­ação com as per­son­agens envolvi­das no proces­so de for­mação do novo País, é nat­ur­al que os olhos da nação este­jam volta­dos para o espaço geográ­fi­co e para as vicis­si­tudes históri­c­as de tão impor­tante região.

É com pre­ocu­pação, por­tan­to, que a Presidên­cia  da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito obser­va ess­es even­tos recentes, bem como a situ­ação sócio-econômi­ca da Baix­a­da, um dos mais impor­tante ter­ritório do País, vis­to sob todos pon­tos de vista.

Bem por essa razão, acom­pan­hará o des­fe­cho da situ­ação, pon­deran­do sobre a neces­si­dade de  atenção e atu­ação con­stante dos princí­pios con­sti­tu­cionais con­for­madores do Esta­do Democráti­co de Dire­ito, assim, a rule of law, a democ­ra­cia e os dire­itos fun­da­men­tais, den­tre os quais se elen­cam os ati­nentes à Admin­is­tração públi­ca, pos­tos no arti­go 37 e pas­sim da Con­sti­tu­ição Federal.

 

 

 

José de Abreu em “Brasil 200 Anos“da Academia Paulista de Direito

José de Abreu em “Brasil 200 Anos“da Academia Paulista de Direito

Abrindo o mês de novem­bro de ativi­dades da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, , a pre­sença espe­cial de José de Abreu, na Série “Brasil 200 Anos”, da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Cadeira San Tia­go Dan­tas.

Nes­ta 2a.feira, dia 1º de novem­bro, às 20 horas, ter­e­mos a con­ver­sa entre o jurista e filó­so­fo Alfre­do Attié, Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, e o ator e ativista políti­co José de Abreu, sobre “Brasil 2022 Arte Cul­tura.”

Como nos out­ros pro­gra­mas da Série, este procu­rará enfrentar as seguintes per­gun­tas: Qual foi o pas­sa­do da arte e da cul­tura brasileiras, o que sig­nifi­ca a crise atu­al, quais são as tendên­cias, per­spec­ti­vas, cam­in­hos e son­hos para seu futuro? 

Na Série da Acad­e­mia Paulista de Dire­itoInde­pendên­cia? Ree­screven­do a História e Redesen­han­do o Futuro”, con­ce­bi­da por Attié para preparar a cel­e­bração críti­ca dos 200 anos do Brasil, e que tem, nesse encon­tro, seu déci­mo programa. 

Trans­mis­são ao vivo, aqui no Face­book, neste link. 

O video inte­gral da con­ver­sa pode ser vis­to, aqui, no YouTube.

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José de Abreu  ini­ciou sua vida na dra­matur­gia no Teatro da Uni­ver­si­dade Católi­ca — TUCA, em São Paulo, com a peça Morte e Vida Sev­e­ri­na, de João Cabral de Melo Neto , musi­ca­da por Chico Buar­que, em 1967. Ao mes­mo tem­po, cur­sa­va Dire­ito na Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca de São Paulo ‑PUCSP. Um ano depois, ele esta­va nos pal­cos e nas telas de cin­e­ma como profis­sion­al. Mas sua car­reira teve que ser  inter­romp­i­da, por causa de sua mil­itân­cia políti­ca. Abreu foi pre­so em con­gres­so da União Nacional dos Estu­dantes — UNE, per­tenceu à Ação Pop­u­lar e deu apoio logís­ti­co à VAR-Pal­mares — Van­guar­da Arma­da Rev­olu­cionária, um grupo de esquer­da que com­ba­t­ia com ações armadas o regime mil­i­tar. Na mes­ma época, tam­bém par­ticipou do movi­men­to hippie.Foi obri­ga­do a se exi­lar na Europa em 1968, retor­nan­do em 1974 indo morar em Pelotas, RS, ter­ra natal de sua então mul­her, a atriz e pro­fes­so­ra de teatro Nara Keis­er­man. Ambos dão aulas na Uni­ver­si­dade Fed­er­al de Pelotas, mas logo se mudam para Por­to Ale­gre, onde ele pro­duz shows musi­cais e ence­na peças infan­tis. É dele, jun­to com Nara, a primeira mon­tagem no Rio Grande do Sul de Os Saltim­ban­cos, de Chico Buar­que. Com o suces­so do filme A Intrusa, fil­ma­do em Urugua­iana, RS, começa a faz­er nov­e­las na Rede Globo. Em 2004, inter­pre­tou o mis­te­rioso Josi­val­do na nov­ela Sen­ho­ra do Des­ti­no. Em 2006, jun­ta-se ao dire­tor Luiz Arthur Nunes, para cri­ar Fala, Zé!, monól­o­go teatral em que pas­sa sua ger­ação a limpo, cruzan­do biografia e ficção. Ain­da nesse ano, causa polêmi­ca durante a cam­pan­ha pres­i­den­cial, ao pedir, num encon­tro políti­co, pal­mas para o dep­uta­do cas­sa­do José Dirceu que, aliás, não esta­va presente.

Em 2011, viveu Mil­ton em Insen­sato Coração e, em 2012, o per­son­agem Nilo em Aveni­da Brasil. Em 2013, inter­pre­ta o vilão Ernest Hauser em Joia Rara, mas no meio da tra­ma, deixa de ser vilão prin­ci­pal para ser do bem. No mes­mo ano, inter­pre­tou o con­tra­ban­dista Gerôn­cio Durão em O Den­tista Mas­cara­do.Em 2014 inter­pre­tou Bernar­do Rezende em O Rebu. Em 2015, inter­pre­tou o indus­tri­al Gib­son Stew­art, o grande vilão de A Regra do JogoEm 2018, inter­pre­tou o baiano Dodô, patri­ar­ca da família Fal­cão em Segun­do Sol. No ano seguinte, inter­pre­tou o empresário Otávio em A Dona do Pedaço; seu per­son­agem pop­u­lar­i­zou os ter­mos sug­ar baby e sug­ar dad­dy , para des­ig­nar o“homem rico e mais vel­ho que sus­ten­ta mul­her mais jovem em tro­ca de sexo”.

Na políti­ca, defend­eu causas e can­di­dat­uras impor­tantes no pro­tag­o­nis­mo da con­strução e con­sol­i­dação  de uma sociedade mais jus­ta, igual­itária, livre e solidária.

Con­ce­bidos por Attié, os pro­gra­mas refletem a respeito do Bicen­tenário do Brasil, tratan­do de diver­sos temas, entre a história, a filosofia, o dire­ito, a políti­ca, a econo­mia, as artes, as cul­turas e as ciên­cias, inda­gan­do o que fize­mos até aqui e o que podemos faz­er, nós, brasileiros e brasileiras.
Alfre­do Attié ini­ciou esse proces­so de reflexão sobre a história brasileira, em seus aspec­tos políti­cos, jurídi­cos e con­sti­tu­cionais, des­de o iní­cio de sua for­mação acadêmi­ca, ten­do pro­pos­to a tare­fa de repen­sar os fun­da­men­tos da con­strução do que chamamos de Brasil, para os 200 anos da assim con­sid­er­a­da inde­pendên­cia políti­ca, logo ao tomar posse da Presidên­cia da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, em 2017. Polí­ma­ta por vocação, Attié é jurista, filó­so­fo, pesquisador, pro­fes­sor  e escritor, doutor em filosofia da Uni­ver­si­dade de São Paulo, onde estu­dou dire­ito e história, além de ter estu­da­do, pesquisa­do e leciona­do em vários país­es estrangeiros, entre os quais, Por­tu­gal, Esta­dos Unidos, Inglater­ra, Ale­man­ha, Itália, Áus­tria, França, Itália, Tailân­dia, Indonésia e Argenti­na, além de pub­li­ca­do arti­gos e pro­feri­do con­fer­ên­cias. É Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, na qual sucede a Gof­fre­do da Sil­va Telles Jr. Autor dos livros Brasil em Tem­po Acel­er­a­do: Políti­ca e Dire­ito (São Paulo: Tirant Brasil, 2021), e Towards Inter­na­tion­al Law of Democ­ra­cy (Valen­cia: Tirant Lo Blanch, 2021). Escreveu, ain­da, A Recon­strução do Dire­ito: Existên­cia. Liber­dade, Diver­si­dade (Por­to Ale­gre: Fab­ris), livro de 2003, estu­do, elab­o­ra­do nos anos 1980, pio­neiro sobre o tema da alteri­dade e de críti­ca à antropolo­gia do dire­ito e à per­manên­cia do colo­nial­is­mo, avançan­do na abor­dagem de temas hoje tão caros aos pen­sa­men­to de(s)colonial; e Mon­tesquieu (Lis­boa: Chi­a­do), estu­do, tam­bém pio­neiro, sobre a vin­cu­lação de esti­lo e pro­je­to políti­co, no sécu­lo das Rev­oluções e do nasci­men­to do con­sti­tu­cional­is­mo, livro lança­do em 2018.

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Corte do Orçamento da Ciência e da Tecnologia e Soberania Popular

Corte do Orçamento da Ciência e da Tecnologia e Soberania Popular

Em impor­tante arti­go, Leonar­do Godoy Dri­go exam­i­na as impli­cações jurídi­cas do mais recente ato de um gov­er­no que se com­praz em con­trari­ar a Con­sti­tu­ição brasileira.

Leia o tex­to na ínte­gra, a seguir.

 

Corte de Orça­men­to para a Ciên­cia é juridica­mente váli­do? Pode ser rever­tido? Leonar­do Godoy Dri­go[1]

 

Aos anún­cios do regimeSeguem como sombras/ Os rumores./ Os gov­er­nantes urram/ O povo mur­mu­ra.”  Bertold Brecht, 1936

 

Foi ampla­mente divul­ga­da na impren­sa de grande cir­cu­lação a notí­cia de que o Gov­er­no Fed­er­al propôs alter­ação de orça­men­to des­ti­na­do à ciên­cia e tec­nolo­gia, para 2022, com diminuição de 87% sobre o val­or glob­al ini­cial­mente pre­vis­to[2], geran­do forte dis­sidên­cia de cien­tis­tas e pesquisadores e man­i­fes­tação neg­a­ti­va do próprio Min­istro de Esta­do de Ciên­cia, Tec­nolo­gia e Ino­vações[3]. Em ter­mos políti­cos, é um desas­tre. Em ter­mos de reg­u­lar desen­volvi­men­to de ativi­dades e pro­gra­mas cien­tí­fi­cos, um obstácu­lo prati­ca­mente intransponív­el. Em ter­mos soci­ais, uma declar­ação de morte para mais cen­te­nas ou, quiçá, mil­hares de brasileiras e brasileiros que, em meio a uma pan­demia, terão ain­da menos recur­sos de tec­nolo­gia e de ciên­cias para auxílio no con­t­role e trata­men­to da moléstia.

E em ter­mos jurídicos?

  1. O CORTE (ESVAZIAMENTO) NO ORÇAMENTO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO É JURIDICAMENTE VÁLIDO?

Pois bem. Juridica­mente, ciên­cia, tec­nolo­gia e ino­vação con­stituem obje­tos de nor­mas con­sti­tu­cionais que dis­ci­plinam a ordem social no Esta­do. Tra­ta-se do quan­to pre­veem os arti­gos 218 a 219‑B, da Con­sti­tu­ição Fed­er­al, segun­do os quais, den­tre out­ras deter­mi­nações, encon­tra-se que o “Esta­do pro­moverá e incen­ti­vará o desen­volvi­men­to cien­tí­fi­co, a pesquisa, a capac­i­tação cien­tí­fi­ca e tec­nológ­i­ca e a ino­vação” (art. 218, “caput”), que tal espé­cie de pesquisas “rece­berá trata­men­to pri­or­itário do Esta­do, ten­do em vista o bem públi­co” (art. 218, § 1º), já que a função pre­pon­der­ante dessas ativi­dades é a “solução dos prob­le­mas brasileiros” (art. 218, § 2º). Ain­da, taman­ha a relevân­cia do tema que cabe ao Esta­do incen­ti­var o próprio mer­ca­do inter­no nacional, para que, por meio de ativi­dades de tec­nolo­gia e ino­vação, sejam imple­men­ta­dos “o desen­volvi­men­to cul­tur­al e socioe­conômi­co, o bem-estar da pop­u­lação e a autono­mia tec­nológ­i­ca do País” (art. 219, “caput”).

Ora, não há nor­mas con­sti­tu­cionais mera­mente fig­u­ra­ti­vas, des­ti­tuí­das de eficá­cia. Não quan­do se está, como hoje se pre­tende, diante de um Esta­do Democráti­co de Dire­ito, no qual todo o poder emana do povo e encon­tra-se plas­ma­do em deter­mi­nações con­sti­tu­cionais. Nesse caso, pois, entende-se que a Con­sti­tu­ição esta­b­elece dire­itos invi­o­láveis, atribuí­dos “como ‘patrimônio invi­o­láv­el’ de seus tit­u­lares”[4] e, sob tal condição, devem ser sem­pre efe­ti­va­dos em sua máx­i­ma medi­da pos­sív­el. Além dis­so, tra­ta-se de sól­i­da e tradi­cional lição da dout­ri­na jurídi­ca brasileira a com­preen­são de que o Admin­istrador Públi­co, jungi­do ao orde­na­men­to jurídi­co-con­sti­tu­cional, seus val­ores e suas final­i­dades nor­ma­ti­va­mente estip­u­la­dos, somente pos­sui poderes na estri­ta medi­da e para o estri­to cumpri­men­to de seus deveres jurídi­cos e em favor da real­iza­ção do inter­esse públi­co[5].

Logo, uma lei que, partin­do da Admin­is­tração Públi­ca Fed­er­al e que pre­vê corte orça­men­tário de 87% para o cam­po da ciên­cia, tec­nolo­gia e ino­vação, já sim­ples­mente (a) porque rep­re­sen­ta risco de par­al­isação de ativi­dades cien­tí­fi­cas reg­u­lares e desacel­er­ação ou, igual­mente, par­al­isação do desen­volvi­men­to do país, (b) porque rep­re­sen­ta risco à pro­moção do bem-estar da pop­u­lação, do desen­volvi­men­to socioe­conômi­co e da solução dos prob­le­mas brasileiros, é incon­sti­tu­cional. Não tem val­i­dade alguma.

Mas, ain­da que assim não fos­se, se não hou­vesse os argu­men­tos de téc­ni­ca jurídi­ca, bas­taria uma análise fun­cional de filosofia ou de ciên­cias políti­ca e social para se con­cluir que, con­sid­er­a­do o dire­ito como instru­men­to humano de reg­u­lação social e, dessa for­ma, não ape­nas orig­i­na­do na sociedade, nas relações soci­ais que lhe con­for­mam, mas tam­bém volta­do para a alter­ação e norma­ti­za­ção de con­fli­tos e prob­le­mas soci­ais em ger­al, não se pode­ria ter como juridica­mente vál­i­da uma lei que estip­u­lasse, em ple­na pan­demia de um vírus alta­mente con­ta­gioso e alta­mente letal, o corte de ver­bas para ciên­cia e tec­nolo­gia em um país já afe­ta­do de maneira tão lamen­táv­el e com mais de 600.000 mor­tos, como o Brasil.

Em out­ras palavras, o Dire­ito, que vem da socia­bil­i­dade humana e vol­ta à socia­bil­i­dade humana suas respostas nor­ma­ti­vas, não pode, jus­ta­mente, ser cri­a­do de costas para os prob­le­mas atu­ais que a sociedade enfrenta. Não pode o Dire­ito esvaziar a pro­teção aos dire­itos humanos mais comez­in­hos, tais como dig­nidade, saúde, igual­dade, todos efe­ti­va­dos medi­ante o desen­volvi­men­to atu­al das téc­ni­cas cien­tí­fi­ca e tec­nológ­i­ca, em um momen­to no qual a sociedade cla­ma por respostas a uma crise pandêmi­ca letal e de pro­porções calamitosas.

O espan­to que pode ger­ar a proposi­tu­ra de tal medi­da leg­isla­ti­va, em tudo e por tudo incon­sti­tu­cional, então, surge jus­ta­mente da con­sid­er­ação de que “o dire­ito opera onde fala e onde não fala. (…) O dire­ito se espar­ra­ma sobre tudo, até mes­mo quan­do é nega­do e omi­ti­do”[6]. Quer isso diz­er que a reti­ra­da delib­er­a­da de prati­ca­mente todo o orça­men­to para ciên­cia, tec­nolo­gia e ino­vação no país serve a um propósi­to bas­tante claro, que é des­ti­nar ver­bas públi­cas a out­ros fins que não a saúde ou o bem-estar da pop­u­lação, como deter­mi­na­do expres­sa­mente na Con­sti­tu­ição Fed­er­al. É des­ti­nar din­heiro para que os inter­ess­es que ain­da man­tém o atu­al gov­er­no no poder sejam aten­di­dos, prin­ci­pal­mente cap­i­tal finan­ceiro inter­na­cional e, no mer­ca­do inter­no, cap­i­tais bancários, do agronegó­cio e de expor­tação de bens primários. Aliás, sob tal per­spec­ti­va, é inegáv­el que o cap­i­tal­is­mo estru­tu­ra e é estru­tu­ra­do pelo dire­ito e a imen­sa maio­r­ia do povo sente os efeitos deletérios de tal con­for­mação da socia­bil­i­dade atu­al em seu cotid­i­ano cada vez mais miserável.

E, se assim o é, o que se pode faz­er? Pode-se revert­er a deter­mi­nação de uma lei de orça­men­to? Como? Quem pode?

  1. O corte (esvazi­a­men­to) no orça­men­to da ciên­cia, tec­nolo­gia e ino­vação, é juridica­mente reversível?

Em primeiro lugar, é inegáv­el que o proces­so leg­isla­ti­vo tem como pro­tag­o­nista cen­tral, na ordem con­sti­tu­cional brasileira, os par­la­mentares. Assim, des­de pron­to, caberia aos con­gres­sis­tas, dep­uta­dos fed­erais e senadores, (a) apontarem ao Poder Exec­u­ti­vo o descal­abro da medi­da pro­pos­ta e sua inad­e­quação jurídi­ca tan­to às nor­mas con­sti­tu­cionais quan­to à real­i­dade brasileira atu­al e, por fim, (b) não aprovarem a medi­da sugerida.

Não se olvide que, quan­do se pen­sa em democ­ra­cia, geral­mente o que se tem em mente, num primeiro momen­to, é a atu­ação dos rep­re­sen­tantes do povo, ou seja, jus­ta­mente aque­les que foram eleitos para car­gos políti­cos no Poder Leg­isla­ti­vo. Logo, caberia a ess­es rep­re­sen­tantes do povo faz­er valer os dire­itos do povo, inclu­sive medi­ante a demon­stração de que o corte ou esvazi­a­men­to orça­men­tário pro­pos­to, na medi­da em que des­cumpre de maneira patente a Con­sti­tu­ição e num momen­to de pan­demia glob­al, pode con­fig­u­rar, inclu­sive, crime de respon­s­abil­i­dade do Pres­i­dente da Repúbli­ca, nos ter­mos em que pre­coniza a Con­sti­tu­ição Fed­er­al, em seu art. 85, “caput” (aten­tar con­tra a própria Con­sti­tu­ição) e inciso III (aten­tar con­tra o exer­cí­cio dos dire­itos políti­cos, indi­vid­u­ais e sociais).

Em segun­do lugar, con­tu­do, e muito mais impor­tante, figu­ra-se enten­der a pos­si­bil­i­dade que a sobera­nia pop­u­lar abre ao exer­cí­cio dire­to do poder políti­co ao próprio povo. Com efeito, o art. 1ª, pará­grafo úni­co, da Con­sti­tu­ição Fed­er­al, apre­sen­ta o fun­da­men­to e o tit­u­lar exclu­si­vo de todo o poder políti­co no Brasil, com a seguinte dicção, clás­si­ca já des­de sua for­mu­lação par­cial ini­cial, por Rousseau: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de rep­re­sen­tantes eleitos ou dire­ta­mente, nos ter­mos des­ta Constituição.”

Indicar “os ter­mos da Con­sti­tu­ição”, antes de restringir a sobera­nia pop­u­lar, impli­ca, antes, a pos­si­bil­i­dade de inter­venção pop­u­lar em todo e qual­quer aspec­to do exer­cí­cio do poder políti­co no qual a Con­sti­tu­ição não vedou expres­sa­mente tal inter­venção. Impli­ca, espe­cial­mente, a pos­si­bil­i­dade real e efe­ti­va de que o próprio povo, no Brasil, tome as rédeas das medi­das necessárias para a efe­ti­vação de seus dire­itos fun­da­men­tais onde e como for que os mes­mos se encon­trem nega­dos ou efe­ti­va­dos em menor medi­da do que deveriam.

E não se tra­ta aqui, como pode pare­cer, da sim­ples defe­sa de maiores mobi­liza­ções pop­u­lares nas ruas em prol da pressão políti­ca sobre os rep­re­sen­tantes. Não ape­nas. Tra­ta-se de evi­den­ciar inter­pre­tações jurídi­cas rel­a­ti­vas à sobera­nia pop­u­lar que per­mitem, efe­ti­van­do as nor­mas con­sti­tu­cionais, aces­so dire­ito do povo aos meios e pro­ced­i­men­tos insti­tu­cionais de exer­cí­cio do poder político.

Assim, não é porque o art. 14, da Con­sti­tu­ição Fed­er­al, por exem­p­lo, deter­mi­nou que a sobera­nia pop­u­lar será exer­ci­da medi­ante plebisc­i­to, ref­er­en­do e ini­cia­ti­va pop­u­lar que somente tais instru­men­tos este­jam disponíveis ou que somente este­jam disponíveis nas for­mas em que a própria Con­sti­tu­ição hou­ve por bem pre­v­er expres­sa­mente alguns casos para sua uti­liza­ção. Não! A inter­pre­tação da sobera­nia pop­u­lar que é mais con­sen­tânea com o con­teú­do atu­al do Esta­do Democráti­co de Dire­ito é aque­la que não restringe o sober­a­no, aque­la que per­mite ao sober­a­no pop­u­lar aqui­lo que ele próprio não se vetou em 05 de out­ubro de 1988.

Logo, per­feita­mente se pode­ria mane­jar um pro­je­to de ini­cia­ti­va pop­u­lar de revo­gação da pro­pos­ta de corte orça­men­tário, por exem­p­lo. Não há vedação con­sti­tu­cional algu­ma e, inclu­sive, o art. 61, § 2º, da Con­sti­tu­ição Fed­er­al, que ver­sa sobre um mod­e­lo pos­sív­el de ini­cia­ti­va pop­u­lar no âmbito da União, não deter­mi­na o con­teú­do do pro­je­to a ser apre­sen­ta­do. Esse pro­je­to teria trami­tação per­ante o Con­gres­so Nacional e, com a pressão pop­u­lar a seu favor, obri­garia a real­iza­ção, pelo menos, de debates públi­cos e sérios sobre o tema, envol­ven­do toda a sociedade na decisão política.

Poder-se-ia tam­bém, por out­ro lado, provo­car o Con­gres­so Nacional, medi­ante exer­cí­cio de sim­ples dire­ito de petição (art. 5º, XXXIV, “a”, Con­sti­tu­ição Fed­er­al), para que con­voque plebisc­i­to sobre o corte orça­men­tário, ou seja, para que haja con­sul­ta ao povo sobre a legit­im­i­dade, ou não, do esvazi­a­men­to orça­men­tário pro­pos­to pelo Gov­er­no Fed­er­al, no exer­cí­cio da com­petên­cia pre­vista no art. 49, XV, da Con­sti­tu­ição Federal.

Lem­bre-se, por opor­tuno, que o dire­ito de petição pode ser exer­ci­do, nos ter­mos con­sti­tu­cionais, para defe­sa de dire­itos ou con­tra abu­so de poder e que seu con­teú­do impli­ca tam­bém dire­ito de apre­ci­ação e de decisão fun­da­men­ta­da[7]. Ou seja, exer­ci­do referi­do dire­ito de petição pelo povo per­ante o Con­gres­so Nacional, somente se pode­ria inde­ferir o pleito medi­ante decisão expres­sa e fun­da­men­ta­da, passív­el, pois, de con­t­role judi­cial posterior.

O que impor­ta não são os exem­p­los con­cre­tos, mas a ideia pre­mente de que a her­menêu­ti­ca jurídi­ca deve pres­ti­giar a pos­si­bil­i­dade de par­tic­i­pação do povo sober­a­no dire­ta­mente no exer­cí­cio do poder políti­co e que o povo pode, sim, revert­er medi­das gov­er­na­men­tais quais­quer que prej­udiquem seu bem-estar, sua saúde, seu desen­volvi­men­to livre e sua dig­nidade. Com Paulo Bona­vides, enfim, afirmamos

“Mas se Povo e Sociedade rea­girem, a noite terá fim. A Nação aman­hecerá. E com liber­dade, democ­ra­cia e Esta­do social, con­cretizan­do, assim, val­ores que foram o son­ho das ger­ações pas­sadas, mas que a tru­culên­cia dos golpes de Esta­do e o pesade­lo das ditaduras dis­si­param, sobre­tu­do o pesade­lo das ‘ditaduras con­sti­tu­cionais’, as mais difí­ceis de com­bat­er e expul­sar do poder.”[8]

  1. Con­clusão

O esvazi­a­men­to orça­men­tário da área de ciên­cia, tec­nolo­gia e ino­vação é medi­da incon­sti­tu­cional, crim­i­nosa (no mín­i­mo, infração políti­co-admin­is­tra­ti­va ou crime de respon­s­abil­i­dade), e que pode agravar a situ­ação pandêmi­ca atu­al e tornar ain­da mais mis­eráv­el e insalu­bre a já triste real­i­dade brasileira.

A rever­são de tal medi­da deve ser esper­a­da dos rep­re­sen­tantes do povo, dep­uta­dos fed­erais e senadores, sim­ples­mente porque rep­re­sen­tantes do povo, mas se deve afir­mar, sem­pre, que o úni­co sober­a­no no Brasil, o úni­co tit­u­lar abso­lu­to do poder políti­co é o próprio povo. E, nes­sa esteira de raciocínio, devem ser disponi­bi­liza­dos ao sober­a­no instru­men­tos jurídi­cos aptos a ense­jarem a rever­são políti­ca da medi­da de esvazi­a­men­to orça­men­tário e con­tro­lar efe­ti­va e dire­ta­mente o exer­cí­cio do poder político.

Bas­ta encar­ar de frente o dev­er de realizar a sobera­nia pop­u­lar no Brasil.

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Notas

[1] Mestre em dire­ito con­sti­tu­cional pela PUC/SP. Bacharel em Dire­ito pela PUC/SP. Bacharel em Filosofia pela PUC/SP. Assis­tente jurídi­co no Tri­bunal de Justiça do Esta­do de São Paulo. Autor da obra “O povo no poder”, pela Paco Editorial.

[2] Con­ferir, por exem­p­lo: https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2021/10/4954322-governo-bolsonaro-corta-87-da-verba-para-ciencia-e-tecnologia.html. Aces­so em 18/10/2021.

[3] Con­ferir: https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2021/10/10/interna_politica,1312737/pontes-sobe-o-tom-e-diz-que-corte-na-ciencia-e-falta-de-consideracao.shtml. Aces­so em 18/10/2021.

[4] ZAGREBELSKY, Gus­ta­vo. El dere­cho dúc­til. Ley, dere­chos, jus­ti­cia. Tra­duc­ción de Mari­na Gascón. Madrid: Trot­ta, 1995, p. 51. (traduz­i­mos).

[5] BANDEIRA DE MELLO, Cel­so Antônio. Cur­so de Dire­ito Admin­is­tra­ti­vo. 22ª ed. São Paulo: Mal­heiros, 2007, p.68.

[6] MASCARO, Alysson Lean­dro. Intro­dução ao estu­do do dire­ito. 6ª ed., rev., atu­al. e ampl. São Paulo: Atlas, 2019, p. 09.

[7] Nesse sen­ti­do, con­fi­ra-se PIEROTH, Bodo. SHLINK, Bern­hard. Dire­itos fun­da­men­tais. Tradução de António Fran­cis­co de Sousa e António Fran­co. São Paulo: Sarai­va, 2012, p. 478/480.

[8] Teo­ria con­sti­tu­cional da democ­ra­cia par­tic­i­pa­ti­va. Por um dire­ito con­sti­tu­cional de lute e resistên­cia. Por uma nova her­menêu­ti­ca. Por uma repoli­ti­za­ção da legit­im­i­dade. 3ª ed., São Paulo: Mal­heiros, 2008, p. 187.

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Refer­ên­cias Bibliográficas

BANDEIRA DE MELLO, Cel­so Antônio. Cur­so de Dire­ito Admin­is­tra­ti­vo. 22ª ed. São Paulo: Mal­heiros, 2007.

BONAVIDES, Paulo. Teo­ria con­sti­tu­cional da democ­ra­cia par­tic­i­pa­ti­va. Por um dire­ito con­sti­tu­cional de lute e resistên­cia. Por uma nova her­menêu­ti­ca. Por uma repoli­ti­za­ção da legit­im­i­dade. 3ª ed., São Paulo: Mal­heiros, 2008.

MASCARO, Alysson Lean­dro. Intro­dução ao estu­do do dire­ito. 6ª ed., rev., atu­al. e ampl. São Paulo: Atlas, 2019.

PIEROTH, Bodo. SHLINK, Bern­hard. Dire­itos fun­da­men­tais. Tradução de António Fran­cis­co de Sousa e António Fran­co. São Paulo: Sarai­va, 2012.

ZAGREBELSKY, Gus­ta­vo. El dere­cho dúc­til. Ley, dere­chos, jus­ti­cia. Tra­duc­ción de Mari­na Gascón. Madrid: Trot­ta, 1995.

A justiça e o direito, em entrevista a J Tannus da JP News

A justiça e o direito, em entrevista a J Tannus da JP News

O Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, jurista e filó­so­fo Alfre­do Attié, Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, foi entre­vis­ta­do pelo jor­nal­ista J. Tan­nus, em seu pro­gra­ma PAN News Cidades, que vai ao ar todos os sába­dos, pela man­hã, na Rádio Jovem Pan.

Con­fi­ra, aqui, a entre­vista, em que Attié e Tan­nus falaram sobre a justiça, no Brasil, a Con­sti­tu­ição, a for­mação dos profis­sion­ais do dire­ito, as críti­cas e as neces­si­dades de mudança.

O jor­nal­ista e radi­al­ista José Jorge Tan­nus Jr estu­dou dire­ito na Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca de Camp­inas, é Mestre em Edu­cação, Admin­is­tração e Comu­ni­cação pela Uni­ver­si­dade São Mar­cos, e espe­cial­ista em Teo­ria da Comu­ni­cação pela Fac­ul­dade Cásper Líbero. Foi pro­fes­sor de éti­ca e leg­is­lação pub­lic­itária, mídia, admin­is­tração em pub­li­ci­dade e teo­rias gerais da admin­is­tração no Cen­tro Uni­ver­sitário Sale­siano de São Paulo. Foi Pres­i­dente da Comis­são de Dire­ito do Con­sum­i­dor da OAB/SP, Camp­inas, Pró-reitor da UNAR e Dire­ito Acadêmi­co da UNOPEC, sendo mem­bro da Comis­são de Pre­rrog­a­ti­vas da OAB/SP Camp­inas. Tan­nus é fil­ho do saudoso Desem­bar­gador e Pro­fes­sor José Jorge Tannus.

Alfre­do Attié é jurista, filó­so­fo e escritor, doutor em filosofia da Uni­ver­si­dade de São Paulo, onde estu­dou dire­ito e história. Mestre em Filosofia e Teo­ria Ger­al do Dire­ito pela FD.USP e em Dire­ito Com­para­do pela CSL da Sam­ford Uni­ver­si­ty, Attié é Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, na qual sucede a Gof­fre­do da Sil­va Telles Jr. Autor dos livros Brasil em Tem­po Acel­er­a­do: Políti­ca e Dire­ito (São Paulo: Tirant Brasil), e Towards Inter­na­tion­al Law of Democ­ra­cy (Valen­cia: Tirant Lo Blanch), que serão lança­dos em novem­bro deste ano. Escreveu, ain­da, A Recon­strução do Dire­ito: Existên­cia. Liber­dade, Diver­si­dade (Por­to Ale­gre: Fab­ris), livro de 2003, estu­do, elab­o­ra­do nos anos 1980, pio­neiro sobre o tema da alteri­dade e de críti­ca à antropolo­gia do dire­ito e à per­manên­cia do colo­nial­is­mo, e Mon­tesquieu (Lis­boa: Chi­a­do), estu­do, tam­bém pio­neiro, sobre a vin­cu­lação de esti­lo e pro­je­to políti­co, no sécu­lo das Rev­oluções e do nasci­men­to do con­sti­tu­cional­is­mo, livro lança­do em 2018. Juiz de Dire­ito de car­reira, exerce a função de desem­bar­gador na seção de dire­ito pri­va­do do Tri­bunal de São Paulo, ten­do sido Procu­rador do esta­do de São Paulo e Advo­ga­do, e estu­da­do, pesquisa­do, leciona­do e pro­feri­do aulas e con­fer­ên­cias no Brasil e no exte­ri­or (Ale­man­ha, Inglater­ra, Por­tu­gal, Itália, França, Esta­dos Unidos, Méx­i­co, Argenti­na, Tailân­dia, Indonésia, assim como pub­li­ca­do artigos.

Fazendo Justiça Direito número 1

Fazendo Justiça Direito número 1

Fazen­do Justiça Dire­ito é uma série de episó­dios, volta­da a respon­der a per­gun­tas rel­e­vantes e atu­ais, de modo acessív­el a espe­cial­is­tas e não espe­cial­is­tas, inteligente, cria­ti­va e provocadora.

Tam­bém tra­ta o dire­ito e a justiça de modo mais dig­no, mostran­do sua vin­cu­lação com a capaci­dade política.

Um pro­gra­ma con­ce­bido e apre­sen­ta­do por Alfre­do Attié, Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas e Doutor em Filosofia da USP.

Assista ao primeiro episó­dio, aqui.

Paulo Betti na Série “Brasil 200 anos”, da Academia Paulista de Direito

Paulo Betti na Série “Brasil 200 anos”, da Academia Paulista de Direito
“Inde­pendên­cia? Ree­screven­do a História e Redesen­han­do o Futuro”
Neste oita­vo pro­grama da Série da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Cadeira San Tia­go Dan­tas: “Inde­pendên­cia? Ree­screven­do a História e Redesen­han­do o Futuro,” Alfre­do Attié con­ver­sa com o Paulo Bet­ti sobre “Brasil 2022: Arte e Cul­tura.”
Paulo Bet­ti é Ator, Dire­tor e Pro­du­tor. For­ma­do pela Esco­la de Arte Dramáti­ca da Uni­ver­si­dade de São Paulo — EAD USP, foi Pro­fes­sor da Uni­ver­si­dade Estad­ual de Camp­inas — UNICAMP. Já rep­re­sen­tou impor­tantes papéis em trin­ta nov­e­las, trin­ta e cin­co filmes e vinte e cin­co peças teatrais. Ator con­sagra­do, dirigiu várias das peças em que atu­ou. Entre seus per­son­agens mar­cantes estão o de Car­los Lamar­ca, em filme dirigi­do por Sér­gio Rezende, basea­do em livro de Emil­iano José e Miran­da Oldack, além do Barão de Mauá, Irineu Evan­ge­lista de Sousa, no Filme, tam­bém de Sér­gio Rezende, Mauá — O Imper­ador e o Rei. Dra­matur­go e cineas­ta, escreveu o roteiro de Cafundó, e dirigiu esse filme pre­mi­a­do no fes­ti­val de Gra­ma­do. Enga­jou-se na políti­ca, defend­en­do causas e can­di­dat­uras impor­tantes no pro­tag­o­nis­mo da con­strução e con­sol­i­dação  de uma sociedade mais jus­ta, igual­itária, livre e solidária.
Con­ce­bidos por Attié, os pro­gra­mas refletem a respeito do Bicen­tenário do Brasil, tratan­do de diver­sos temas, entre a história, a filosofia, o dire­ito, a políti­ca, a econo­mia, as artes, as cul­turas e as ciên­cias, inda­gan­do o que fize­mos até aqui e o que podemos faz­er, nós, brasileiros e brasileiras. Alfre­do Attié ini­ciou esse proces­so de reflexão sobre a história brasileira, em seus aspec­tos políti­cos, jurídi­cos e con­sti­tu­cionais, des­de o iní­cio de sua for­mação acadêmi­ca, ten­do pro­pos­to a tare­fa de repen­sar os fun­da­men­tos da con­strução do que chamamos de Brasil, para os 200 anos da assim con­sid­er­a­da inde­pendên­cia políti­ca, logo ao tomar posse da Presidên­cia da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, em 2017. Polí­ma­ta por vocação, Attié é jurista, filó­so­fo, pesquisador, pro­fes­sor  e escritor, doutor em filosofia da Uni­ver­si­dade de São Paulo, onde estu­dou dire­ito e história, além de ter estu­da­do, pesquisa­do e leciona­do em vários país­es estrangeiros, entre os quais, Por­tu­gal, Esta­dos Unidos, Inglater­ra, Ale­man­ha, Itália, Áus­tria, França, Itália, Tailân­dia, Indonésia e Argenti­na, além de pub­li­ca­do arti­gos e pro­feri­do con­fer­ên­cias. É Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, na qual sucede a Gof­fre­do da Sil­va Telles Jr. Autor dos livros Brasil em Tem­po Acel­er­a­do: Políti­ca e Dire­ito (São Paulo: Tirant Brasil, 2021), e Towards Inter­na­tion­al Law of Democ­ra­cy (Valen­cia: Tirant Lo Blanch, 2021). Escreveu, ain­da, A Recon­strução do Dire­ito: Existên­cia. Liber­dade, Diver­si­dade (Por­to Ale­gre: Fab­ris), livro de 2003, estu­do, elab­o­ra­do nos anos 1980, pio­neiro sobre o tema da alteri­dade e de críti­ca à antropolo­gia do dire­ito e à per­manên­cia do colo­nial­is­mo, avançan­do na abor­dagem de temas hoje tão caros aos pen­sa­men­to de(s)colonial; e Mon­tesquieu (Lis­boa: Chi­a­do), estu­do, tam­bém pio­neiro, sobre a vin­cu­lação de esti­lo e pro­je­to políti­co, no sécu­lo das Rev­oluções e do nasci­men­to do con­sti­tu­cional­is­mo, livro lança­do em 2018.
A série é trans­mi­ti­da ao vivo pelo Face­book (acesse a pági­na).
Este episó­dio pode ser acom­pan­hado a par­tir das 20 horas do dia 25 de out­ubro, 2a feira.
Acom­pan­he a Pro­gra­mação e assista a todos os pro­gra­mas no YouTube, Brasil 200 Anos.
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Deputado Paulo Teixeira na Academia Paulista de Direito

Deputado Paulo Teixeira na  Academia Paulista de Direito
“Inde­pendên­cia? Ree­screven­do a História e Redesen­han­do o Futuro”
Neste séti­mo pro­grama da Série da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Cadeira San Tia­go Dan­tas: “Inde­pendên­cia? Ree­screven­do a História e Redesen­han­do o Futuro,” Alfre­do Attié con­ver­sa com o Dep­uta­do Paulo Teix­eira sobre “Brasil 2022: Pas­sa­do e Futuro da Políti­ca.”
O Dep­uta­do Paulo Teix­eira é bacharel e mestre em Dire­ito pela Fac­ul­dade de Dire­ito da USP, pro­fes­sor, ex-vereador, ex-admin­istrador munic­i­pal, ex-Dep­uta­do Estad­ual e Dep­uta­do Fed­er­al des­de 2007, com forte pre­sença e inten­sa par­tic­i­pação nos tra­bal­hos do Con­gres­so Nacional, apre­sen­tação de impor­tantes pro­je­tos de lei, atu­ação em Comis­sões Par­la­mentares per­ma­nentes e de inquéri­to, atu­al líder do Par­tido dos Tra­bal­hadores na Câmara dos Dep­uta­dos. Recen­te­mente, apre­sen­tou pro­je­tos para aa defe­sa democráti­ca e para a refor­ma do estatu­to do min­istério Público.
Con­ce­bidos por Attié, os pro­gra­mas refletem a respeito do Bicen­tenário do Brasil, tratan­do de diver­sos temas, entre a história, a filosofia, o dire­ito, a políti­ca, a econo­mia, as artes, as cul­turas e as ciên­cias, inda­gan­do o que fize­mos até aqui e o que podemos faz­er, nós, brasileiros e brasileiras. Alfre­do Attié ini­ciou esse proces­so de reflexão sobre a história brasileira, em seus aspec­tos políti­cos, jurídi­cos e con­sti­tu­cionais, des­de o iní­cio de sua for­mação acadêmi­ca, ten­do pro­pos­to a tare­fa de repen­sar os fun­da­men­tos da con­strução do que chamamos de Brasil, para os 200 anos da assim con­sid­er­a­da inde­pendên­cia políti­ca, logo ao tomar posse da Presidên­cia da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, em 2017. Polí­ma­ta por vocação, Attié é jurista, filó­so­fo, pesquisador, pro­fes­sor  e escritor, doutor em filosofia da Uni­ver­si­dade de São Paulo, onde estu­dou dire­ito e história, além de ter estu­da­do, pesquisa­do e leciona­do em vários país­es estrangeiros, entre os quais, Por­tu­gal, Esta­dos Unidos, Inglater­ra, Ale­man­ha, Itália, Áus­tria, França, Itália, Tailân­dia, Indonésia e Argenti­na, além de pub­li­ca­do arti­gos e pro­feri­do con­fer­ên­cias. É Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, na qual sucede a Gof­fre­do da Sil­va Telles Jr. Autor dos livros Brasil em Tem­po Acel­er­a­do: Políti­ca e Dire­ito (São Paulo: Tirant Brasil, 2021), e Towards Inter­na­tion­al Law of Democ­ra­cy (Valen­cia: Tirant Lo Blanch, 2021). Escreveu, ain­da, A Recon­strução do Dire­ito: Existên­cia. Liber­dade, Diver­si­dade (Por­to Ale­gre: Fab­ris), livro de 2003, estu­do, elab­o­ra­do nos anos 1980, pio­neiro sobre o tema da alteri­dade e de críti­ca à antropolo­gia do dire­ito e à per­manên­cia do colo­nial­is­mo, avançan­do na abor­dagem de temas hoje tão caros aos pen­sa­men­to de(s)colonial; e Mon­tesquieu (Lis­boa: Chi­a­do), estu­do, tam­bém pio­neiro, sobre a vin­cu­lação de esti­lo e pro­je­to políti­co, no sécu­lo das Rev­oluções e do nasci­men­to do con­sti­tu­cional­is­mo, livro lança­do em 2018.
A série é trans­mi­ti­da ao vivo pelo Face­book (acesse a pági­na).
Este episó­dio pode ser acom­pan­hado a par­tir das 19 horas do dia 21 de out­ubro, 5a feira.
Acom­pan­he a Pro­gra­mação e assista a todos os pro­gra­mas no YouTube, Brasil 200 Anos.
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Como por limite no Presidente?

Como por limite no Presidente?

O Pod­cast Mami­los propôs uma dis­cussão impor­tante sobre os des­man­dos e a inca­paci­dade do atu­al pres­i­dente da República.

Par­tic­i­param o Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Alfre­do Attié, e a pro­fes­so­ra de Ciên­cia Políti­ca Gra­ziel­la Guiot­ti Tes­ta.

“Em uma Repúbli­ca, exis­tem priv­ilé­gios e respon­s­abil­i­dades iner­entes ao papel de cada um – quan­to mais, do pres­i­dente do país. Por muitas vezes, na nos­sa jovem Democ­ra­cia, vimos chefes de Esta­do tomarem cartões amare­los (e até alguns ver­mel­hos) con­tra cer­tos exces­sos cometi­dos durante o car­go. Mas, com o caos que se instalou nos últi­mos anos no nos­so cenário políti­co, muitas vezes ficamos impres­sion­a­dos ao ver com­por­ta­men­tos que jamais imag­i­namos ver de um líder pas­sarem impunes, algu­mas vezes geran­do graves consequências.”

Ouça o pro­gra­ma, aqui.

“Brasil 2022 e o Direitos Nas Ruas” Alfredo Attié conversa com José Geraldo de Sousa Jr

“Brasil 2022 e o Direitos Nas Ruas” Alfredo Attié conversa com José Geraldo de Sousa Jr
Neste sex­to pro­gra­ma da Série da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Cadeira San Tia­go Dan­tas: “Inde­pendên­cia? Ree­screven­do a História e Redesen­han­do o Futuro,” Alfre­do Attié con­ver­sa com o ex-Reitor da Uni­ver­si­dade de Brasília — UnB,  José Ger­al­do de Sousa Jr sobre “Brasil 2022 e o Dire­ito nas Ruas.”

Con­ce­bidos por Alfre­do Attié, os pro­gra­mas refletem a respeito do Bicen­tenário do Brasil,  tratan­do de diver­sos temas, entre a história, a filosofia, as artes, as cul­turas e as ciên­cias,  inda­gan­do o que fize­mos até aqui e o que podemos faz­er, nós, brasileiros e brasileiras.

Neste sex­to pro­gra­ma, Attié recebe a visi­ta do Pro­fes­sor José Ger­al­do de Sousa Jr, cri­ador do Movi­men­to Dire­ito Acha­do na Rua, Pro­fes­sor Tit­u­lar e ex-Reitor da UnB. José Ger­al­do, além de inten­sa e enga­ja­da vida acadêmi­ca, com vários livros e arti­gos pub­li­ca­dos, tam­bém tra­bal­hou com os saudosos Pro­fes­sores Rober­to Lyra Fil­ho e Luis Alber­to Warat.. Para assi­s­tir ao pro­gra­ma no Face­book, clique aqui. Para assi­s­tir ao pro­gra­ma no YouTube, clique aqui.

Alfre­do Attié ini­ciou esse proces­so de reflexão sobre a história brasileira, em seus aspec­tos políti­cos, jurídi­cos e con­sti­tu­cionais, des­de o iní­cio de sua for­mação acadêmi­ca, ten­do pro­pos­to a tare­fa de repen­sar os fun­da­men­tos da con­strução do que chamamos de Brasil, para os 200 anos da assim con­sid­er­a­da inde­pendên­cia políti­ca, logo ao tomar posse da Presidên­cia da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, em 2017. Polí­ma­ta por vocação, Attié é jurista, filó­so­fo, pesquisador, pro­fes­sor  e escritor, doutor em filosofia da Uni­ver­si­dade de São Paulo, onde estu­dou dire­ito e história, além de ter estu­da­do, pesquisa­do e leciona­do em vários país­es estrangeiros, entre os quais, Por­tu­gal, Esta­dos Unidos, Inglater­ra, Ale­man­ha, Itália, Áus­tria, França, Itália, Tailân­dia, Indonésia e Argenti­na, além de pub­li­ca­do arti­gos e pro­feri­do con­fer­ên­cias. É Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, na qual sucede a Gof­fre­do da Sil­va Telles Jr. Autor dos livros Brasil em Tem­po Acel­er­a­do: Políti­ca e Dire­ito (São Paulo: Tirant Brasil, 2021), e Towards Inter­na­tion­al Law of Democ­ra­cy (Valen­cia: Tirant Lo Blanch, 2021). Escreveu, ain­da, A Recon­strução do Dire­ito: Existên­cia. Liber­dade, Diver­si­dade (Por­to Ale­gre: Fab­ris), livro de 2003, estu­do, elab­o­ra­do nos anos 1980, pio­neiro sobre o tema da alteri­dade e de críti­ca à antropolo­gia do dire­ito e à per­manên­cia do colo­nial­is­mo, avançan­do na abor­dagem de temas hoje tão caros aos pen­sa­men­to de(s)colonial; e Mon­tesquieu (Lis­boa: Chi­a­do), estu­do, tam­bém pio­neiro, sobre a vin­cu­lação de esti­lo e pro­je­to políti­co, no sécu­lo das Rev­oluções e do nasci­men­to do con­sti­tu­cional­is­mo, livro lança­do em 2018.
A série é trans­mi­ti­da ao vivo pelo Face­book (acesse a pági­na).
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Alfredo Attié conversa com Paulo Vannuchi sobre “Brasil 2022 e Direitos Humanos”

Alfredo Attié conversa com Paulo Vannuchi sobre “Brasil 2022 e Direitos Humanos”
Neste quin­to pro­gra­ma da Série da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Cadeira San Tia­go Dan­tas: “Inde­pendên­cia? Ree­screven­do a História e Redesen­han­do o Futuro,” Alfre­do Attié con­ver­sa com o ex-Min­istro de Dire­itos Humanos Paulo Van­nuchi sobre “Brasil 2022 e Dire­itos Humanos.”

Con­ce­bidos por Alfre­do Attié, os pro­gra­mas refletem a respeito do Bicen­tenário do Brasil,  tratan­do de diver­sos temas, entre a história, a filosofia, as artes, as cul­turas e as ciên­cias,  inda­gan­do o que fize­mos até aqui e o que podemos faz­er, nós, brasileiros e brasileiras.

Neste quin­to pro­gra­ma, Attié recebe a visi­ta de Paulo Van­nuchi, que, a par de sua exper­iên­cia, no Gov­er­no brasileiro, tam­bém foi Comis­sário da Comis­são Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos, órgão da Orga­ni­za­ção dos Esta­dos Amer­i­canos e per­ten­cente ao sis­tema de con­t­role dos dire­itos humanos no con­ti­nente amer­i­cano. Para assi­s­tir ao pro­gra­ma, clique aqui.

Van­nuchi prestou um depoi­men­to inspi­ra­do e inspi­rador. Entre as rev­e­lações que trouxe, está a final­iza­ção da escri­ta de Brasil Nun­ca Mais, na bucóli­ca cidade de Ipuã, no inte­ri­or do Esta­do de São Paulo.

Alfre­do Attié ini­ciou esse proces­so de reflexão sobre a história brasileira, em seus aspec­tos políti­cos, jurídi­cos e con­sti­tu­cionais, des­de o iní­cio de sua for­mação acadêmi­ca, ten­do pro­pos­to a tare­fa de repen­sar os fun­da­men­tos da con­strução do que chamamos de Brasil, para os 200 anos da assim con­sid­er­a­da inde­pendên­cia políti­ca, logo ao tomar posse da Presidên­cia da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, em 2017. Polí­ma­ta por vocação, Attié é jurista, filó­so­fo, pesquisador, pro­fes­sor  e escritor, doutor em filosofia da Uni­ver­si­dade de São Paulo, onde estu­dou dire­ito e história, além de ter estu­da­do, pesquisa­do e leciona­do em vários país­es estrangeiros, entre os quais, Por­tu­gal, Esta­dos Unidos, Inglater­ra, Ale­man­ha, Itália, Áus­tria, França, Itália, Tailân­dia, Indonésia e Argenti­na, além de pub­li­ca­do arti­gos e pro­feri­do con­fer­ên­cias. É Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, na qual sucede a Gof­fre­do da Sil­va Telles Jr. Autor dos livros Brasil em Tem­po Acel­er­a­do: Políti­ca e Dire­ito (São Paulo: Tirant Brasil, 2021), e Towards Inter­na­tion­al Law of Democ­ra­cy (Valen­cia: Tirant Lo Blanch, 2021). Escreveu, ain­da, A Recon­strução do Dire­ito: Existên­cia. Liber­dade, Diver­si­dade (Por­to Ale­gre: Fab­ris), livro de 2003, estu­do, elab­o­ra­do nos anos 1980, pio­neiro sobre o tema da alteri­dade e de críti­ca à antropolo­gia do dire­ito e à per­manên­cia do colo­nial­is­mo, avançan­do na abor­dagem de temas hoje tão caros aos pen­sa­men­to de(s)colonial; e Mon­tesquieu (Lis­boa: Chi­a­do), estu­do, tam­bém pio­neiro, sobre a vin­cu­lação de esti­lo e pro­je­to políti­co, no sécu­lo das Rev­oluções e do nasci­men­to do con­sti­tu­cional­is­mo, livro lança­do em 2018.
A série é trans­mi­ti­da ao vivo pelo Face­book (acesse a pági­na).
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No quarto programa sobre Brasil 200 Anos, Alfredo Attié recebe Tarso Genro

No quarto programa sobre Brasil 200 Anos, Alfredo Attié recebe Tarso Genro

Neste pro­gra­ma espe­cial da Série da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Cadeira San Tia­go Dan­tas: “Inde­pendên­cia? Ree­screven­do a História e Redesen­han­do o Futuro,” Alfre­do Attié con­ver­sa com o jurista, ex-Min­istro e ex-Gov­er­nador Tar­so Gen­ro sobre “Brasil 2022 e Política”

Con­ce­bidos por Alfre­do Attié, os pro­gra­mas refletem a respeito do Bicen­tenário do Brasil,  tratan­do de diver­sos temas, entre a história, a filosofia, as artes, as cul­turas e as ciên­cias,  inda­gan­do o que fize­mos até aqui e o que podemos faz­er, nós, brasileiros e brasileiras. Para assi­s­tir ao pro­gra­ma, clique aqui.

Neste quar­to pro­gra­ma, Attié con­ver­sa com Tar­so Gen­ro, que, a par de sua exper­iên­cia, vem desen­vol­ven­do impor­tante tra­bal­ho de reflexão e de proposições con­stru­ti­vas para o apri­mora­men­to da democ­ra­cia brasileira. Tar­so Gen­ro foi vereador e prefeito de Por­to Ale­gre, Gov­er­nador do Rio Grande do Sul, e Min­istro da Edu­cação, da Justiça e das Relações Institucionais.

Alfre­do Attié ini­ciou esse proces­so de reflexão sobre a história brasileira, em seus aspec­tos políti­cos, jurídi­cos e con­sti­tu­cionais, des­de o iní­cio de sua for­mação acadêmi­ca, ten­do pro­pos­to a tare­fa de repen­sar os fun­da­men­tos da con­strução do que chamamos de Brasil, para os 200 anos da assim con­sid­er­a­da inde­pendên­cia políti­ca, logo ao tomar posse da Presidên­cia da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, em 2017. Polí­ma­ta por vocação, Attié é jurista, filó­so­fo, pesquisador, pro­fes­sor  e escritor, doutor em filosofia da Uni­ver­si­dade de São Paulo, onde estu­dou dire­ito e história, além de ter estu­da­do, pesquisa­do e leciona­do em vários país­es estrangeiros, entre os quais, Por­tu­gal, Esta­dos Unidos, Inglater­ra, Ale­man­ha, Itália, Áus­tria, França, Itália, Tailân­dia, Indonésia e Argenti­na, além de pub­li­ca­do arti­gos e pro­feri­do con­fer­ên­cias. É Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, na qual sucede a Gof­fre­do da Sil­va Telles Jr. Autor dos livros Brasil em Tem­po Acel­er­a­do: Políti­ca e Dire­ito (São Paulo: Tirant Brasil, 2021), e Towards Inter­na­tion­al Law of Democ­ra­cy (Valen­cia: Tirant Lo Blanch, 2021). Escreveu, ain­da, A Recon­strução do Dire­ito: Existên­cia. Liber­dade, Diver­si­dade (Por­to Ale­gre: Fab­ris), livro de 2003, estu­do, elab­o­ra­do nos anos 1980, pio­neiro sobre o tema da alteri­dade e de críti­ca à antropolo­gia do dire­ito e à per­manên­cia do colo­nial­is­mo, avançan­do na abor­dagem de temas hoje tão caros aos pen­sa­men­to de(s)colonial; e Mon­tesquieu (Lis­boa: Chi­a­do), estu­do, tam­bém pio­neiro, sobre a vin­cu­lação de esti­lo e pro­je­to políti­co, no sécu­lo das Rev­oluções e do nasci­men­to do con­sti­tu­cional­is­mo, livro lança­do em 2018.
A série é trans­mi­ti­da ao vivo pelo Face­book (acesse a pági­na).
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No terceiro programa, o tema é “Medicina, entre técnica e ética”

No terceiro programa, o tema é “Medicina, entre técnica e ética”
No ter­ceiro pro­gra­ma da Série da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Cadeira San Tia­go Dan­tas: “Inde­pendên­cia? Ree­screven­do a História e Redesen­han­do o Futuro,” Alfre­do Attié con­ver­sa com Ubi­ratan de Paula San­tos sobre “Brasil 2022 e Med­i­c­i­na: éti­ca e técnica”
Con­ce­bidos por Alfre­do Attié, os pro­gra­mas refletem a respeito do Bicen­tenário do Brasil,  tratan­do de diver­sos temas, entre a história, a filosofia, as artes, as cul­turas e as ciên­cias,  inda­gan­do o que fize­mos até aqui e o que podemos faz­er, nós, brasileiros e brasileiras.
Neste pro­gra­ma, Attié con­ver­sa com o médi­co e pro­fes­sor Ubi­ratan de Paula San­tos. Para assi­s­tir ao pro­gra­ma, clique aqui.
Alfre­do Attié ini­ciou esse proces­so de reflexão sobre a história brasileira, em seus aspec­tos políti­cos, jurídi­cos e con­sti­tu­cionais, des­de o iní­cio de sua for­mação acadêmi­ca, ten­do pro­pos­to a tare­fa de repen­sar os fun­da­men­tos da con­strução do que chamamos de Brasil, para os 200 anos da assim con­sid­er­a­da inde­pendên­cia políti­ca, logo ao tomar posse da Presidên­cia da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, em 2017. Polí­ma­ta por vocação, Attié é jurista, filó­so­fo, pesquisador, pro­fes­sor  e escritor, doutor em filosofia da Uni­ver­si­dade de São Paulo, onde estu­dou dire­ito e história, além de ter estu­da­do, pesquisa­do e leciona­do em vários país­es estrangeiros, entre os quais, Por­tu­gal, Esta­dos Unidos, Inglater­ra, Ale­man­ha, Itália, Áus­tria, França, Itália, Tailân­dia, Indonésia e Argenti­na, além de pub­li­ca­do arti­gos e pro­feri­do con­fer­ên­cias. É Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, na qual sucede a Gof­fre­do da Sil­va Telles Jr. Autor dos livros Brasil em Tem­po Acel­er­a­do: Políti­ca e Dire­ito (São Paulo: Tirant Brasil, 2021), e Towards Inter­na­tion­al Law of Democ­ra­cy (Valen­cia: Tirant Lo Blanch, 2021). Escreveu, ain­da, A Recon­strução do Dire­ito: Existên­cia. Liber­dade, Diver­si­dade (Por­to Ale­gre: Fab­ris), livro de 2003, estu­do, elab­o­ra­do nos anos 1980, pio­neiro sobre o tema da alteri­dade e de críti­ca à antropolo­gia do dire­ito e à per­manên­cia do colo­nial­is­mo, avançan­do na abor­dagem de temas hoje tão caros aos pen­sa­men­to de(s)colonial; e Mon­tesquieu (Lis­boa: Chi­a­do), estu­do, tam­bém pio­neiro, sobre a vin­cu­lação de esti­lo e pro­je­to políti­co, no sécu­lo das Rev­oluções e do nasci­men­to do con­sti­tu­cional­is­mo, livro lança­do em 2018.
A série é trans­mi­ti­da ao vivo pelo Face­book (acesse a pági­na).
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