No belo e brilhante artigo a seguir, Miguel Reale Jr, Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Acadêmico Emérito da Academia Paulista de Direito, referindo a expressão empregada pelo Presidente Eleito Luis Inacio Lula da Silva, em seu primeiro discurso, após a proclamação do resultado das eleições e o reconhecimento dos Poderes da República brasileira e da sociedade internacional, reflete sobre a missão conciliatória a ser realizada pelo novo Presidente, no sentido de dotar o Brasil de paz e estabilidade esperadas por seu povo, após o ciclo de inflamação de ódio levado a cabo pela extrema-direita.
O Professor Miguel Reale Jr foi o idealizador e coordenador do movimento pelo Estado Democrático de Direito, que fez renovar a Carta aos Brasileiros, em iniciativas da sociedade civil e das principais entidades brasileiras de representação de empresários e trabalhadores.
Não há Dois Brasis
Miguel Reale Jr
No Palácio do Alvorada, durante dois dias Bolsonaro percorreu corredores, solitário, desvairado, esperando a intervenção não dos militares, mas dos deuses para confirmar ser ele um mito de pés firmes, que salva o país das garras do maléfico. Mas, na verdade, Bolsonaro não passa de um blefe, de um mito de pés de barro, que iludiu quase metade da população, mulheres e homens crédulos, atemorizados hoje, como nos antigos tempos da guerra fria, diante do perigo do “comunismo”. Essa ameaça imaginária ocorreu, mas há outros ingredientes a serem analisados.
Lula venceu não o Bolsonaro, governante e pessoa inconsistente, mas o antipetismo. Quais as razões para estar tão encrustada na sociedade, principalmente na classe média, B e C, a ojeriza ao PT? A maior parte dos 57 milhões de pessoas que votaram em Bolsonaro, não o fizeram por acreditar ter sido ele um bom presidente, com ideias claras corretamente apresentadas à nação. Milhões de pessoas não votaram no perverso Bolsonaro, que defendia a vacina só para o Faísca, o seu cachorro: votaram contra o PT.
Cabe, então, reiterar a pergunta: por que tanta rejeição ao PT?
Em 1.986, em debate com Francisco Weffort, na época secretário geral do PT, disse frase depois atribuída a Brizola, de ser o PT a UDN de macacão. O udenismo caracterizou-se no confronto a Getúlio com forte discurso ético, conduzido por eminentes bacharéis, que integravam a chamada “banda de música”, composta por exemplo pelos juristas Afonso Arinos, Aliomar Baleeiro, Adauto Lúcio Cardoso, Prado Kelly, sob a liderança do orador Carlos Lacerda. Se a UDN timbrava pela ênfase na moralidade, sendo o partido dos bacharéis, o PT era o partido oriundo do sindicato dos metalúrgicos de São Bernardo, que a todos patrulhava e denunciava pregando a ética na política ao longo dos anos 80 e 90.
Com Lula na presidência em 2.002, houve um bom governo, sem trazer qualquer perigo de implantação do socialismo, como hoje se busca atemorizar os ingênuos, mas que chafurdou na corrupção, seja no mensalão, seja depois, a partir do final do segundo mandato de Lula, no petrolão, que as delações e provas técnicas e documentais não permitem desmentir. Ocorreu o que de pior pode suceder em política: o reconhecimento da traição ao ideário proclamado, ou seja, o partido que apregoava a moralidade deixou-se dominar pela imoralidade. Primeira grande frustração.
A segunda grande frustração veio no governo Dilma, no qual se desfez o avanço ocorrido no plano econômico e social do governo Lula, provocando a maior recessão de nossa história com perda da confiança, dado o falseamento das contas públicas, e queda vertiginosa do PIB com aumento do desemprego, ao que se somou a omissão no controle do saque à Petrobrás. A promessa de crescimento foi substituída pelo empobrecimento nacional. Esta é a segunda frustração, que atingiu em cheio as classes C e B.
Mas, infelizmente, estas decepções com o PT fizeram grande parte da população cair no canto de sereia de um tosco capitão, admirador da tortura, político sem partido e sem propostas, que soube se utilizar, como populista, da exploração, por via das redes sociais, dos ressentimentos existentes, incentivando a polarização e o ódio.
A sociedade adoeceu sob o domínio do discurso da raiva e da contraposição a um inimigo imaginário, para, sob força hipnótica, acreditar em mentiras de Bolsonaro na campanha contra as instituições democráticas que poderiam frear suas aventuras autoritárias. A população, por obra desse feitiço, esqueceu a desumanidade presidencial em face da covid 19 e a corrupção na cooptação do Congresso via orçamento secreto. A sociedade, revoltada com a corrupção do PT, no entanto, não se espantou com a aquisição de 51 imóveis pelo clã bolsonarista com dinheiro vivo, anestesiada pela manipulação de seus ressentimentos. Mas assim mesmo, com alívio nos livramos de Bolsonaro.
Se Lula venceu o antipetismo e em belo discurso no dia da vitória acentuou não haver dois Brasis, cabe-lhe agora desfazer as duas frustrações acima referidas, para unir em sua volta todos os brasileiros. Primeiramente, cumpre instalar a prática da moralidade administrativa, fortalecendo órgãos de controle, com estrita e eficiente governança, dando força à Corregedoria da União, além de assegurar não haver mancomunação do Executivo com o Ministério Público Federal. Em segundo lugar, cumpre fixar competente e técnica política econômica e social, com vistas a dar segurança aos agentes econômicos, bem como recuperar, especialmente na área da educação, em conjunto com Estados e Municípios, o terreno perdido com o desastroso desgoverno Bolsonaro.
Importante reestabelecer o respeito às instituições democráticas, como se exigiu em 11 de agosto, com o lema Estado de Direito Sempre, o que implica em despolitizar a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.
Que Lula com sua experiência saiba, além de governar, conciliar esta nação conflagrada pela direita populista, para reganharmos a estabilidade e a paz.
Em livro organizado por Alberto Shinji Higa, Arthur Bezerra de Souza Jr, Francisco Pedro Jucá e Eduardo Jardim, o Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito foi homenageado.
O Professor Kiyoshi Harada é fundador do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário, e Membro do Conselho Superior de Direito da Fecomércio de São Paulo. Ocupa a Cadeira Antonio de Sampaio Dória, na APD.
O livro Temas Contemporâneos de Direito Público, publicado pela Editora Pembroke Collins, teve o prefácio escrito pelo Professor Ives Gandra da Silva Martins, Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito, que se referiu a Harada como um dos mais “brilhantes humanistas do país na atualidade.”
Visite, aqui, a página dos Acadêmicos Titulares da Academia Paulista de Direito.
Nelson Faria de Oliveira, Acadêmico da Academia Paulista de Direito foi nomeado Membro Honorário da Comissão Especial de Direito Lusófono do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no último dia cinco de outubro, no trigésimo-quarto aniversário da Constituição Cidadã brasileira.
O Acadêmico é Secretário-Geral da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa — entidade que se tem destacado na realização de conexões entre doutrina, prática e agentes dos direitos dos Países lusófonos -, formado em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na turma Sobral Pinto, em 1984, advogado inscrito nas Seções de São Paulo e do Rio de Janeiro da OAB, assim como na Ordem dos Advogados Portugueses, sendo Presidente do Centro Internacional de Cultura, do Congresso Internacional de Direito, do Congresso Internacional de Segurança, da Câmara de Comércio e Indústria Luso-Japonesa, membro do Conselho Fiscal do Drugs for Neglected Diseases initiative dos Médicos Sem Fronteiras, embaixador empresarial da Associação Empresarial do Ribatejo, Global Goodwill Ambassador for Portugal, Diretor Jurídico do Jornal SegNews, além de Diretor Jurídico e Assuntos Internacionais do Clube Internacional de Seguros de Transportes.
Nelson Faria de Oliveira preside o VI Congresso Internacional de Direito, no Tribunal da Relação de Lisboa, em palestra do Desembargador e Presidente da Academia Paulista de Direito Alfredo Attié. À mesa, o ex-Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, a ex-Secretária de Justiça Eloísa Arruda, e o então Diretor da Faculdade de Direito da PUC.SP Pedro Paulo Manus.
No último dia 22 de setembro, foi realizado ato público, no TUCA - Teatro da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo — PUC.SP, pela passagem dos quarenta e cinco anos da invasão daquela Universidade, em 1977, perpetrada pelas forças militares repressivas da ditadura civil-militar.
O evento foi organizado pelo Curso de Jornalismo e Comunicações da PUC.SP, iniciado pela bonita apresentação artística da Companhia Monjolo e do Grupo de Teatro do MST — Movimento dos Trabalhadores Sem Terra.
A seguir, diversos oradores e oradoras lembraram a trágica experiência da invasão do campus universitário e do teatro, a pretexto de impedir que se realizasse o ato de reorganização da UNE — União Nacional dos Estudantes, entidade fechada pela ditadura, invasão que terminou com a prisão arbitrária de inúmeros estudantes, funcionários e professores e a destruição de salas e equipamentos universitários, após a prática de violência brutal e covarde contra os membros da comunidade acadêmica. Foram lembrados, ainda, estudantes e docentes assassinados pelos agentes do regime ditatorial, assim como os que sofreram sequestro e desapareceram.
Juca Kfouri, sobrinho de Nadir G. Kfouri, símbolo da dignidade e da resistência universitária, assistente social e Reitora da PUC.SP, na época da invasão.
Coube ao importante brasilianista James Green, Professor da Brown University, a leitura do Manifesto de Solidariedade Internacional à Democracia Brasileira, firmado por importantes políticos, intelectuais e artistas que vivem e atuam em vários Países estrangeiros, e coordenado pelo Washington Brazil Office, em apoio à realização de eleições livres em nosso País e pelo respeito incondicional ao resultado das eleições, para evitar a efetivaçnao de um golpe que, nas palavras de Green, “nunca foi tão claramente anunciado.”
A Academia Paulista de Direito esteve presente no evento, representada por seu Presidente e Titular da Cadeira San Tiago Dantas, Alfredo Attié. Para Attié, “diferentemente do que ocorreu com os crimes cometidos pelo regime ditatorial de 1964/1986, que foram ilegalmente anistiados, os crimes levados a cabo pelo atual regime anticonstitucional não podem deixar de ser investigados, com a efetivação da punição das pessoas que os perpetraram, na forma da Constituição.” Isso, completou, ” sob pena de voltarem a ocorrer ameaças à construção democrática brasileira, como a que ora asssitimos.”
Leia, a seguir, a íntegra do Manifesto.
A solidariedade internacional não é uma palavra vazia
Convocação por eleições livres e respeito pelos resultados das urnas no Brasil
“Em poucas semanas, o Brasil terá sua nona eleição presidencial desde o fim da ditadura militar e, pela primeira vez desde 1988, há um grande risco de que o sufrágio popular não seja ouvido e respeitado.
Há vários anos, o presidente Jair Bolsonaro planeja contestar sua eventual derrota ao desacreditar o sistema eleitoral brasileiro. Ele acusa os juízes dos tribunais superiores de serem corruptos e partidários, prevê que os votos serão adulterados, suspeita que a mídia esteja a serviço do campo adversário. Inspirado na estratégia de Donald Trump, o presidente brasileiro mobiliza seus apoiadores apresentando-se como vítima, perseguido por um establishment vendido à esquerda, e como único salvador e redentor da nação. Ele demoniza seus adversários e os designa como inimigos. Ao fazê-lo, prepara seus militantes, muitos deles armados, para a violência política e até para a insurreição.
Essa deriva não surpreende em um personagem abertamente nostálgico à ditadura militar e cheio de desprezo pelas instituições republicanas, pelo pluralismo político e pelo Estado de Direito. Mas hoje é como Chefe do Executivo e Comandante-em-Chefe das Forças Armadas que ele pronuncia essas diatribes extremistas, enquanto quatro anos no poder radicalizaram sua base militante. Nenhum golpe de estado jamais foi tão anunciado.
A democracia no Brasil hoje precisa do apoio e da vigilância do mundo. Que a constituição e o sufrágio popular sejam respeitados é nossa responsabilidade comum.
O destino de um país de dimensões continentais, com uma população superior a 212 milhões de habitantes, um património ambiental de importância crucial para o futuro do planeta e um papel preponderante na economia e governação mundial, é uma questão cujas consequências vão muito além as fronteiras do Brasil. A solidez da democracia brasileira e o respeito ao Estado de Direito, aos direitos humanos, ao meio ambiente, aos direitos dos povos indígenas e de outros grupos marginalizados são questões que dizem respeito a todos e, como tal, são objeto de nossa legítima atenção e solidariedade. A democracia deste imenso país é nosso bem comum e não podemos permanecer meros espectadores.
Chegou a hora de gestar um poderoso movimento de solidariedade internacional em defesa do processo democrático no Brasil.
É por isso que nós, intelectuais, políticos, artistas, ativistas, cidadãos e cidadãs, chamamos a exigir:
Que as eleições presidenciais no Brasil ocorram nos termos da Constituição;
Que todas as ameaças e violências contra os candidatos e seus apoiadores sejam condenadas e combatidas;
Que as instituições republicanas sejam mantidas em suas atribuições e suas decisões respeitadas;
Que as forças armadas não interfiram no processo eleitoral, na apuração dos resultados ou na transmissão do poder.
A democracia é um bem precioso e frágil, do qual todos somos fiadores. Neste ano em que o Brasil comemora o bicentenário de sua independência, seu desafio histórico continua sendo o de defender um país democrático, plural e inclusivo. A democracia brasileira também é nossa e a solidariedade internacional não deve ser uma palavra vazia.”
Já firmaram o documento:
Afrânio Garcia – professor da Escola de Estudos Avançados em Ciências Sociais, Paris, França
Aldo Marchesi – professor de História naUniversidade da República Argentina
Alexander Main – diretor de Relações Internacionais do Centro de Pesquisa Econômica e Política de Washington, DC, EUA
Alejandra Oberti – professora da Universidade de Buenos Aires, Argentina
Alejandro Cattaruzza – pesquisador do Conselho Nacional de Pesquisas Científicas e Técnicas (CONICET) da Universidade de Buenos Aires, Argentina
Amy Chazkel — professor associado de História Brasileira na Universidade Columbia, EUA
Anne Hidalgo — Prefeita de Paris, França
Anthony Pereira — diretor do Centro de América Latina e Caribe do Kimberly Green e professor do Departamento de Política e Relações Internacionais da Universidade de Miami, EUA
Armelle Enders — Universidade de Paris 8 — Vincennes-Saint-Denis, França
Arnaud-Dominique Houte — Departamento de Política e Relações Internacionais da Universidade Sorbonne, Paris,. França
Baltazar Garzon — juiz, Espanha
Barbara Weinstein — professora de História Brasileira na Universidade de Nova York, EUA
Brodwyn Fischer — professor de História Brasileira na Universidade de Chicago, EUA
Bryan McCann — professor de História Brasileira na Universidade de Georgetown, EUA
Camille Chalmers — diretora do PAPDA, membro do comitê executivo regional, Assembléia do Povo do Caribe (CER-APC), Universidade Estatal do Haiti
Christopher Dunn — professor de Espanhol e Português e Estudos Africanos da Universidade Tulane, EUA
Claudia Damasceno Fonseca — diretora de Estudos Mundiais Americanos da Escola de Estudos Avançados em Ciências Sociais, Paris, França
Claudio Nash — professor de direitos humanos da Universidade do Chile
Danny Glover — ator e cidadão americano
David Koranyi — presidente do Conselho e Diretor Executivo do Action For Democracy, EUA
Doudou Diène — relator Especial das Nações Unidas sobre Formas Contemporâneas de Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Relacionada (2002–2008) e advogado no Senegal
Eduardo Barcesat — advogado constitucionalista membro do Conselho do CAF na Argentina
Emilio Crenzel — pesquisador do Conselho Nacional de Pesquisas Científicas e Técnicas (CONICET) da Universidade de Buenos Aires, Argentina
Eric Fassin — sociólogo da Universidade Paris 8, França
Erika Robb Larkins — presidente da Cátedra de Estudos Brasileiros da Universidade de San Diego, EUA
Ernesto Bohoslavsky — professor da Universidade de General Sarmiento, Argentina
Estela de Carlotto — presidente das Mães da Praça de Maio, Argentina
Eugénia Palieraki — professora da Universidade Paris Cergy, França
Eugenio Raul Zaffaroni — ex-ministro da Corte Suprema da Argentina, (2003–2014) e, desde 2015, juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos
Evelyn N. Farkas, diretora executiva do McCain Institute e ex-conselheira de segurança nacional, EUA
Federico Tarragoni — professor de sociologia, diretor do Centro de Pesquisa Interdisciplinar em Política (CRIPOLIS), Universidade de Paris — Cité, França
Francis Fukuyama, cientista político, economista político, estudioso e escritor de relações internacionais, EUA
Francisco Eguiguren — ex-ministro da Justiça do Peru; ex-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
François Calori — professor de Filosofia da Universidade Rennes 1, França
Gabriela Aguila — pesquisadora da Universidade Nacional de Rosario, Argentina
Gaspard Estrada — diretor do Centro de Estudos Internacionais, Sciences Po, CAF Cluster, Paris, França
Georg Wink — diretor do Centro de Estudos Latino-Americanos (CLAS) da Universidade de Copenhagen, Dinamarca
Gerardo Pisarello — membro adjunto do Parlamento, primeiro secretário da Câmara dos Deputados da Espanha, pelo partido Podemos
Gerardo Caetano — pesquisador do Conselho Nacional de Pesquisas Científicas e Técnicas (CONICET), Universidade da República Argentina
Gilles Batallion — diretor de Estudos da Escola de Estudos Avançados em Ciências Sociais, Paris, França
Gladys Mitchell-Walthour — professora de Ciência Política da Universidade Central da Carolina do Norte, EUA
Guillaume Long — ex-ministro das Relações Exteriores do Equador e membro do Conselho do CAF
Gustavo Sorá — pesquisador do Conselho Nacional de Pesquisas Científicas e Técnicas (CONICET), Universidade Nacional de Córdoba, Argentina
Horacio Petraglia — Secretário de Direitos Humanos, Argentina
Idoia Villanueva — membro do Parlamento Europeu e secretário Internacional do Podemos
Comitê Internacional — Democratas Socialistas da América
Ione Bellara — ministra dos Direitos Sociais pelo Podemos, Espanha
James N. Green — professor de História Brasileira na Universidade Brown, EUA
Jana Silverman — pesquisadora do pós-doutorado do Centro para os Direitos Globais dos Trabalhadores da Penn State University
Jean-Louis Fabiani — professor do departamento de Sociologia e Antropologia da Universidade da Europa Central
Jean-Luc Mélenchon — deputado e fundador do Movimento França Insubmissa
Jean-Yves Pranchère — departamento de Ciência Política da Universidade Livre de Bruxelas, Bélgica
Jordán Rodas Andrade — ex-procurador-geral de Direitos Humanos da Guatemala
Juan Carlos Monedero — diretor da Fundação República e Democracia, e membro do Podemos, Espanha
Juan Pablo Bohoslavsky — pesquisador, Conselho Nacional de Pesquisas Científicas e Técnicas (CONICET), Universidade Nacional do Rio Negro, Argentina
Juliette Dumont — professora de História Contemporânea, Instituto de Estudos Avançados da América Latina, Universidade Sorbonne Nouvelle Paris 3, França
Keisha-Khan Y. Perry — professora associada de Estudos Africanos da Universidade da Pensilvânia, EUA
Kendall Thomas — professor de direito da Escola de Direito da Universidade de Columbia, EUA
Laurie Anderson — compositor, músico e diretor de cinema, EUA
Leila Lehnen — professora associada de Estudos Brasileiros e Portugueses na Universidade Brown, EUA
Lilith Verstrynge — secretário de Estado para a Agenda 2030, membro do Podemos, Espanha
Luciano Alonso — professor da Universidade Nacional do Litoral, Argentina
Luís Hipólito Alen — professor de Ciências Sociais da Universidade de Buenos Aires e ex-diretor da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério Nacional da Justiça, Argentina
Luis Ernesto Vargas — ex-presidente da Corte Constitucional da Colômbia
Magali Bessone — professora de Filosofia da Pantheón Sorbonne
Marcelo Cavarozzi — professor de Ciência Política na Universidade San Martín, Argentina
Maria Lucia Pallares Burke — pesquisadora associada do Centro de Estudos Latino-Americanos da Universidade de Cambridge, Reino Unido
Marina Franco — pesquisadora sênior da Universidade Nacional de San Martín, Argentina
Maud Chirio — professora de História Contemporânea da Universidade Gustave Eiffel, Paris, França
Michael Löwy — professor emérito do CNRS (Centro Nacional de Pesquisa Científica), França
Michel Cahen — professor emérito do CNRS (Centro Nacional de Pesquisa Científica), França
Mônica Schpun — diretora do jornal Brésil(s), Escola de Estudos Avançados em Ciências Sociais, Paris, França
Nadia Tahir — professora de Estudos Hispano-Americanos na Universidade de Caen, Normandia, França
Nicolas Jaoul — antropólogo do Instituto Interdisciplinar de Institutos Sociais, Centro Nacional de Pesquisa Científica (CNRS), França
Noam Chomsky — professor de Linguística na Universidade do Arizona, EUA
Nora Cortinas — Mães da Praça de Maio Linha Fundadora, Argentina
Olivier Compagnon — professor de História Contemporânea no Instituto de Estudos Avançados da América Latina, Universidade Sorbonne Nouvelle, Paris, França
Pablo Iglesias — ex-vice-presidente da Espanha, Podemos
Pedro Meira Monteiro — professor de Espanhol e Português na Universidade Princeton, EUA
Peter Burke — professor de História na Universidade de Cambridge, Reino Unido
Pierre Salama — membro do parlamento local de Seine-Saint-Dennis, França
Rafael R. Ioris — professor de Estudos Latino-americanos na Universidade de Denver, EUA
Raphaëlle Branche — professora de História Contempoânea na Universidade de Paris, Nanterre, França
Remo Carlotto ‑dDiretor Executivo do Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do Mercosul
Renata Avila — diretora da Fundação Open Knowledge e membro do Conselho Executivo do CAF na Guatemala
Roberto Pittaluga — professor da Universidade de Buenos Aires, Argentina
Rodolfo Nin — ex-vice-presidente e ex-chanceler do Uruguai
Rodrigo Nabuco de Araújo — professor da Universidade de Reims Champagne-Ardenne, França
Roger Waters — músico e compositor, Reino Unido
Santiago Garaño — pesquisador, Conselho Nacional de Pesquisas Científicas e Técnicas (CONICET), Universidade La Plata, Universidade San Martín, Argentina
Sergio Costa — professor do Instituto Latino-americano da Universidade Frei Berlim
Seth Garfield — professor de História Brasileira na Universidade de Austin Texas, EUA
Sidney Chalhoub — professor de História do Brasil e Estudos Afro-Americanos da Universidade Harvard, EUA
Sílvia Capanema — professora Universidade Sorbonne, Paris, França
Sophia Beal — professora associada de Português na Universidade de Minnessota, EUA
Stanley A. Gacek — conselheiro sênior para estratégias globais da United Food and Commercial Workers International Union (UFCW), EUA
Stuart Schwartz — professor de História Brasileira na Universidade Yale, EUA
Taty Almeida — Mães da Praça de Maio Linha Fundadora, Argentina
Thomas Y Levin — Universidade Princeton
Véronique Boyer — diretora de pesquisa do Centro Nacional de Pesquisa Científica (CNRS), França
Victor Abramovich — ex-diretor executivo do Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do Mercosul; professor da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires, Argentina
Wagner Moura — ator, diretor, cineasta, músico e ativista
William Bourdon — advogado, membro da CAF França
Xavier Vigna — professor de História Contemporânea na Universidade de Paris, Nanterre, França
Em campanha cidadã e não partidária, a Academia Paulista de Direito e a Cadeira San Tiago Dantas preparam e divulgam videos concebidos para valorizar e qualificar o voto de eleitoras e eleitores para o Poder Legislativo.
Assista e divulgue os videos publicados até aqui e acompanhe os próximos.
III Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito
A Academia Paulista de Direito (APD), a Cátedra SanTiago Dantas, a Università degli studi di Camerino (UNICAM), a Cátedra UNESCO: Direitos Humanos e Violência: Governo e Governança e a Editora Tirant lo Blanch, tornam público e convocam professores/as, pesquisadores/as, estudantes, profissionais da área do Direito, de Economia, Política, Jornalismo, Serviço Social, Ciências Humanas, Ciências Sociais, Humanidades, Filosofia e de outras áreas de conhecimento interessadas no tema “O DIREITO DE/AO ACESSO ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO”, que impõe e autoriza abordagens multi-e-transdisciplinares, nos vários ramos do Direito interno, comparado e internacional, no diálogo entre as fontes e a jurisprudência, assim como a contribuição fundamental das ciências humanas e sociais, não excludente de contribuições técnicas e de artísticas,para participar do processo seletivo de artigos para publicação em obra especial organizada pela Academia Paulista de Direito (APD), Cátedra SanTiago Dantas, em parceria com a Università degli studi di Camerino (UNICAM), Cátedra UNESCO: Direitos Humanos e Violência: Governo e Governança e a Editora Tirant lo Blanch, e apresentadas em evento a ser realizado na cidade de Camerino, Itália, nos dias 08 a 11 de Novembro de 2022, sob os auspícios da Università degli studi di Camerino (UNICAM).
The Sao Paulo Law Academy (APD), the SanTiagoDantas Chair, the Università deglistudi di Camerino (UNICAM), the UNESCO Chair: Human Rights and Violence: Government and Governance and the Tirant lo Blanch Publishing House, are proud to announce the launch of the III Sao Paulo Law Academy International Symposium and invite University Professors, Researchers, Post-graduate Students, Specialists, Judges, Representatives of the Prosecution Office, Lawyers and other professionals of the legal career, or Economics, Politics, Journalism, Social Work, Human Sciences, Social Sciences, Humanities, Philosophy and other areas of knowledge interested in the theme of “THE RIGHT OF/TOACCESS BETWEEN PUBLIC AND PRIVATE”, which imposes and authorizes multi-and-transdisciplinary approaches, in the various branches of domestic, comparative and international law, in the dialogue between sources and jurisprudence, as well as the fundamental contribution of the human and social sciences, not excluding of technical and artistic contributions, to participate in the selection process of articles to be published in a special Edition organized by The São Paulo Law Academy (APD), the SanTiagoDantas Chair, the Università deglistudi di Camerino (UNICAM), the UNESCO Chair: Human Rights and Violence: Government and Governance and the Tirant lo Blanch Publishing House, and presented at the III International Symposiumto be held in the city of Camerino, Italy, from the 8th to the 11th of November 2022, under the auspices of the Università deglistudi di Camerino (UNICAM).
Carta a candidatos e candidatas ao Poder Legislativo, redigida por agentes culturais, busca estabelecer compromisso para o cuidado permanente da cultura.
A iniciativa é importante e se insere no contexto da qualificação do Legislativo brasileiro, na busca de valorizar seu papel e estreitar os laços da representação política com os anseios populares , no modo como consagrados na Constituição Federal.
Após anos de um regime que se pôs contra a Constituição, negando direitos e deveres e deixando de realizar políticas públicas constitucionais, a sociedade civil e os movimentos sociais retomam o protagonismo, na busca de efetivar o Estado Democrático de Direito.
Através do PRÓLOGO — programa sobre cultura, artes e políticas públicas, dentro do canal TV DEMOCRACIA, do Jornalista Fábio Pannunzio — apresentado por Lavínia Pannunzio e Leonardo Ventura, tem sido possível ampliar a discussão com candidatos ao Congresso e às Assembleias de 15 estados brasileiros, além de demais agentes das culturas, gestores, produtores e fazedores de cultura.
Lavinia Panunzio e Leonardo Ventura, em Prólogo
Para Célio Turino, criador dos programas Cultura Viva e Pontos de Cultura, em sua gestão junto ao Ministério da Cultura, durante o Governo de Luís Inácio Lula da Silva, é fundamental “articular esse trabalho a partir das bases, comunidades e cidades brasileiras,” como se deu a experiência daqueles programas.
Para o Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié, a iniciativa é essencial, uma vez que “a cultura e as culturas vão constituir o cerne de todo o trabalho político, social e econômico do governo que virá, na reconstrução democrática. E vão se fazer o ponto de reunião do povo brasileiro, em sua diversidade, identidades e alteridades, assim como de retomada de seus laços com a sociedade internacional, sobretudo por meio da restauração das organizações políticas e dos fóruns plurilaterais das Américas, bem como da religação com os povos, sobretudo da África.”
O objetivo do movimento é a criação de uma Frente Parlamentar em Defesa das Culturas.
A Academia Paulista de Direito e a Cadeira San Tiago Dantas apoiam a iniciativa.
Leia a seguir a Carta e participe, assinando o documento, por meio deste link, acompanhando, ainda, as ações levadas pelos que vêm se engajando nessa luta que, certamente, será vitoriosa, pelo bem do povo brasileiro e de suas ricas e multidiversas maneiras de expressão.
“CULTURA À FRENTE! CARTA ABERTA ÀS CANDIDATAS E CANDIDATOS AO PODER LEGISLATIVO Os movimentos e agentes culturais que assinam esta carta aberta querem manifestar seu apoio às candidaturas que, se eleitas, colocarão seus mandatos NA LINHA DE FRENTE EM DEFESA DAS CULTURAS. Isto significa, em termos práticos, uma atuação parlamentar em constante diálogo com representantes do setor e em defesa de nossas agendas prioritárias. CULTURA NA ORDEM DO DIA, TODO DIA e não somente em votações pontuais ou em momentos de grande comoção pública. A partir da divulgação desta carta aberta, buscamos portanto o compromisso de candidatas e candidatos que, desde já, se reconheçam alinhadas com este propósito e que, se eleitas, serão proponentes da criação da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS CULTURAS, oficialmente constituída no âmbito do Congresso Nacional e de quantas Assembleias Legislativas for possível. Antecipadamente ao resultado do pleito eleitoral, também convidamos essas candidaturas a comprometerem-se em: 1. Participar de reuniões convocadas pelos movimentos culturais, ainda no ano de 2022, com a finalidade de debater o funcionamento da Frente Parlamentar em Defesa das Culturas em âmbitos federal e estaduais; 2. Mobilizar esforços políticos e institucionais para que, nos primeiros 90 dias da próxima legislatura, a Frente Parlamentar em Defesa das Culturas esteja oficialmente instituída no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas; 3. Colaborar na estruturação da metodologia de funcionamento da Frente Parlamentar em Defesa das Culturas em diálogo direto com movimentos culturais; 4. Dedicar-se à construção do plano de trabalho da Frente Parlamentar em Defesa das Culturas, por meio da estruturação de uma coordenação paritária, compartilhada entre mandatos parlamentares e representantes dos movimentos culturais provenientes de todas as regiões brasileiras; 5. Viabilizar, por meio de seu mandato parlamentar e outras parcerias institucionais, condições para a realização de reuniões periódicas do grupo de coordenação da Frente Parlamentar em Defesa das Culturas, assim como consultorias, pesquisas, seminários, audiências públicas e outras ações que subsidiem a execução do plano de trabalho no âmbito do legislativo. Frente ao acirramento da guerra cultural travada no país durante os últimos anos e que, entre incontáveis danos, causou o desmonte generalizado de instituições e políticas culturais no âmbito dos poderes executivos, reconhecemos oPAPEL ESTRATÉGICO DO PODER LEGISLATIVO no enfrentamento ao avanço de tantos ataques. É por isso que apresentamos às candidaturas aos legislativos federal e estaduais esta proposta de ALIANÇA INSTITUCIONAL ENTRE PARLAMENTARES E SOCIEDADE CIVIL em defesa das culturas nos parlamentos, de modo sistemático e perene. Aquelas e aqueles que manifestarem sua concordância e compromisso com esta proposta deverão assinar esta petição e terão suas candidaturas visibilizadas por meio das redes sociais de nossa articulação. Brasil, 07 de setembro de 2022.”
Em artigo especialmente escrito para a seção Breves Artigos, da Academia Paulista de Direito, Sérgio Niemeyer, advogado em São Paulo, mestre em Direito pela USP, parecerista, professor e palestrante, critica a posição da jurisprudência brasileira a respeito da gratuidade da pretensão jurisdicional.
Para o jurista carioca, radicado em São Paulo, “o ponto central é a ilegalidade e inconstitucionalidade do § 3º do art. 98 do CPC. Se os juízes compreenderem isso, o problema acaba. Qualquer um que alegar insuficiência de recursos (rendimentos, portanto) poderá obter o benefício. O processo segue, sem suspensão. A parte contrária poderá impugnar e comprovar, até com evidências de sinais exteriores de riqueza que o beneficiário não merece o favor legal. Se o juiz se convencer disso, revoga o benefício. Se não, mantém. Ao final do processo, se o beneficiário sair vencido, a obrigação não fica sob condição suspensiva de desaparecimento da situação de ausência de rendimentos, mas poderá ser executada, como de resto qualquer outra obrigação, contra o patrimônio do beneficiário vencido. Pronto, está resolvida a celeuma que nunca deveria ter existido.”
Leia a seguir o artigo, na íntegra.
Gratuidade da justiça e as decisões “contra legem” do Judiciário
Sérgio Niemeyer(*)
“A gratuidade da justiça é matéria que a todo momento é alçada à posição de questão principal num processo sem sê-lo. Recentemente, o TJSP rejeitou o processamento de IRDR sob o argumento de que “A concessão do benefício da justiça gratuita depende da análise de circunstâncias fáticas sobre a capacidade econômica do interessado, com possibilidade de determinação de comprovação do preenchimento dos requisitos, a critério do juiz (artigo 99, § 2º, do C.P.C.)”.
Se o interessado é pessoa natural, a lei estabelece em seu favor a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos. Então, basta o interessado alegar a insuficiência de recursos, para que tenha direito ao benefício.
O problema é que os Tribunais do País, e com o TJSP não é diferente, insistem em NÃO CUMPRIR A LEI. E para isso não hesitam empregar toda sorte de argumento falacioso, intelectualmente desonesto e ilícito, sob o ponto de vista legal.
O primeiro argumento intelectualmente desonesto usado pelos juízes é o de que a presunção estabelecida no § 3º do art. 99 do CPC, segundo o qual “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, é que essa presunção é relativa e, portanto, admite prova em contrário.
O ser relativa e admitir prova em contrário é característica de toda presunção.(**)
As questões que se colocam, e que os juízes se esquivam de responder com honestidade intelectual, salvante um acórdão do TJAC, são:
(i) o que significa prova em contrário à alegação de insuficiência de recursos?
(ii) a quem incumbe a produção da prova em contrário?
(iii) pode o interessado ser obrigado a produzir prova cuja interpretação seja contrária a seu interesse?
As respostas às questões acima, formuladas com honestidade intelectual, são:
(i) prova em contrário é toda evidência capaz de abalar a presunção de veracidade outorgada por lei. Quando esta estabelece que o juiz só poderá indeferir o benefício se houver nos autos elementos concretos que contrariem a alegação de insuficiência de recursos, não quer dizer que o juiz possa opor à presunção legal uma presunção “hominis” ou “ex homine”, por ele mesmo formulada. O que a lei quer dizer é que deve haver nos autos documentos que demonstrem ou sugiram que o interessado possui recursos suficientes para pagar as custas sem prejuízo do sustento próprio ou familiar. Ademais, toda presunção “hominis” é mais fraca do que uma presunção legal e deve ceder o passo a esta, não o contrário.
Elemento concreto, por sua própria natureza, é inconciliável com a mera conjectura abstratamente formada e desamparada de qualquer evidência constante dos autos.
Havendo nos autos elementos concretos capazes de infirmar a presunção de veracidade da alegação, o juiz deve indicar quais são e como os interpretou de modo que desafiam a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida pelo interessado, e ensejar a este a oportunidade de, aí e somente aí sim, comprovar a veracidade da alegação, produzindo prova capaz de infirmar aqueles elementos concretos constantes dos autos indicados pelo juiz como contrários à alegação de insuficiência de recursos. A não ser assim, tudo se passará num plano etéreo, como num processo kafkiano, em que a parte interessada não sabe os motivos nem as evidências que deve refutar para assegurar o benefício pretendido.
Por isso, a contrariedade de uma presunção legal de veracidade deve consistir de elementos concretos constantes dos autos que demonstrem, “v.g.”, sinais exteriores de riqueza do interessado no benefício. Mas, repita-se, esses elementos já devem estar nos autos. Do contrário, será forçoso reconhecer a inexistência de elementos concretos capazes de infirmar a alegação do interessado, de modo que o benefício deve ser-lhe concedido incontinênti pelo juiz.
(ii) seria despiciendo responder a essa questão, não fosse a atitude intelectualmente desonesta dos juízes na maioria dos casos.
Se o juiz é parte neutra e desinteressada no processo, evidentemente nenhum interesse deve ter em provar o que quer que seja, muito menos um fato a cujo respeito a lei, do alto de sua soberania que a todos subordina, inclusive ao próprio juiz, cuja função social é aplicar a lei, dispensa a parte de produzir qualquer prova porque guarnece tal fato com a presunção legal de veracidade.
Portanto, apesar de a presunção de veracidade contida no § 3º do art. 99 do CPC ser relativa, incumbe exclusivamente à parte contrária, com quem o interessado litiga, e não ao juiz ou órgão jurisdicional, fazer prova capaz de contrariar a veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida pelo interessado.
(iii) por fim, o que tem ocorrido é que os juízes e Tribunais de um modo geral, de que é exemplo gritante a decisão mencionada do TJSP (processo nº 2112022–98.2022.8.26.0000), têm exigido do interessado que comprove a alegação de insuficiência de recursos, exigindo dele a apresentação de uma série documentos que podem ser interpretados como prova contrária aos seus interesses.
Com assim agirem, negam vigência e violam tanto o § 3º do art. 99 quanto o art. 374, IV, do CPC, segundo o qual “Não dependem de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade”.
Apesar da obviedade desses preceitos legais, os juízes os têm ignorado solene e arbitrariamente.
Cabe aqui uma análise histórica para compreender melhor esses preceitos legais.
Tanto o CPC de 1939 quanto a Lei 1.060/1950 em seu texto original, previam que o interessado no benefício da gratuidade da justiça demonstrasse que seus gastos pessoais e familiares consumiam seus rendimentos de tal modo que não lhe permitisse arcar com as despesas processuais. Essa situação vigorou até 1986, quando foi promulgada a Lei 7.510, decorrente do PL 880/1979, que alterou a Lei 1.060/1950 para afastar a necessidade de o interessado comprovar seu estado de insuficiência de recursos, passando a presumir verdadeira a simples declaração desse estado de coisas.
O CPC/2015 foi além e passou a guarnecer com a presunção legal de veracidade a simples alegação de insuficiência de recursos, dispensando, portanto, a declaração, quando o interessado for pessoa natural.
Essa mudança, ocorrida já com a Lei 7.510/1986 e ampliada pelo CPC/2015 tem sua razão de ser.
Como todo serviço, também a tutela jurisdicional só deveria ser paga ao final da prestação total. Mas a lei, o CPC, considera como adiantamento os pagamentos que se realizam no início e no curso da demanda (CPC, arts. 82, § 1º; 95; 98, §§ 5º e 6º; 100, parágrafo único, entre outros), o que está em harmonia com o fato de o devedor ser, na verdade, a parte sucumbente, a qual só é conhecida ao final do processo.
Três são as considerações que relevam notar.
Primeiro, o sustento próprio e familiar das pessoas naturais, bem como eventuais despesas extraordinárias que surjam são suportados pelo rendimento que possuem. Rendimento é fluxo (salário, honorários, pensões, etc.). Por isso, se a antecipação das despesas processuais, que deve sair ordinariamente do rendimento do interessado, comprometer o seu sustento próprio ou familiar, exatamente por se tratar de despesa extraordinária para a qual ele é chamado a antecipar ao Estado, ele fará jus ao benefício da gratuidade da Justiça, bastando alegar a condição de insuficiência de recursos porque a lei não o obriga mais, desde o advento da Lei 7.510/1986, a comprovar essa insuficiência. A lei presume verdadeira a simples alegação de insuficiência de recursos.
Segundo, ainda que o interessado possua portentoso patrimônio, ainda assim não faz sentido obrigá-lo a se desfazer de seu patrimônio, por mais ostensivo que seja, transformando‑o, total ou parcialmente em renda, isto é, monetizando‑o, para ter acesso aos serviços de tutela jurisdicional, ou seja, para ter acesso à Justiça, porquanto ele ainda não é o devedor das despesas, mas mero antecipador delas, já que o devedor será o vencido, sucumbente.
Terceiro, ao presumir a veracidade da alegação de insuficiência de recursos, a lei pretendeu relegar a questão da gratuidade da justiça a um plano secundário, privilegiando a prestação do serviço de tutela jurisdicional para resolver o conflito de interesses que se instaurou entre as partes litigantes e, assim, promover ou restabelecer a paz social. Por isso que presume a veracidade da alegação de insuficiência feita pelo interessado no favor legal, transferindo para a parte adversa, e não ao juiz da causa, por mais que a presunção seja relativa, o ônus da prova capaz de infirmar a presunção legal, que deverá ser por esta desempenhado em sua manifestação na contestação, réplica, contrarrazões ou por meio de petição simples (CPC, art. 100). Se a parte contrária não se desincumbir de produzir prova contra a presunção legal de veracidade da alegação de insuficiência de recursos — o que, admito, pode ser feito inclusive por demonstração dos sinais exteriores de riqueza do interessado, o qual, nesta hipótese, deverá ter a oportunidade de refutar as evidências desses sinais exteriores de riqueza por meio de outras provas capazes de infirmá-los, ainda que não sejam provas confirmatórias da insuficiência de recursos, para manter o benefício — o processo se desenvolverá rumo ao provimento final que resolve o mérito da causa.
O que importa é que a lei pretende que o debate sobre a gratuidade da justiça seja um debate acessório, secundário, e não condicionante do acesso à Justiça. Por isso que, não havendo elementos concretos nos autos que infirmem a alegação de insuficiência de recursos deduzida pelo interessado, o juiz deve deferir o benefício sem mais, sendo-lhe defeso exigir do interessado a comprovação daquilo que a este lei dispensou de provar. Por isso também que “deferido o pedido [de gratuidade da justiça] a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples”, no prazo legal, sem que isso tenha o condão de suspender o processo.
Esse ponto é de suma importância. O debate sobre a questão da concessão da gratuidade da justiça não suspende a marcha processual, o que a caracteriza como questão secundária, pois o devedor das despesas processuais será inexoravelmente conhecido no final do processo.
Isso tem sua razão de ser. Trata-se do privilégio que o novo CPC outorgou à solução de mérito para que o conflito de interesse seja efetivamente resolvido, em vez de ficar fermentando em decorrência de formalidades ou questões secundárias como é a que atina com a antecipação das despesas processuais cuja cobrança incumbe à Fazenda Pública, não ao juiz.
Neste passo, chamo a atenção para ponto essencial à boa compreensão da disciplina da matéria, no meu entendimento.
A questão da antecipação das despesas processuais é de somenos importância relativamente ao mérito da causa porque essas despesas deverão ser suportadas pela parte vencida ao final da demanda, a parte sucumbente, e dele cobradas pela Fazenda Pública, se já não tiverem sido recolhidas.
A esse respeito tenho sustentado a inconstitucionalidade do § 3º do art. 98 do CPC porque confere tratamento jurídico diferente a pessoas que ostentam a mesma condição jurídico-patrimonial e estão em situações de fato semelhantes.
A antecipação de despesas processuais no início e no curso do processo não representam propriamente uma obrigação.
A lei erra, no entanto, e nisso incorre em franca inconstitucionalidade, além de superfetação desnecessária, ao estabelecer no § 3º do art. 98 do CPC, que, “Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”.
A superfetação reside em estabelecer o prazo de 5 anos para a cobrança das despesas processuais que o beneficiário da gratuidade deixou de pagar no curso do processo.
Isto porque, à parte a verba honorária advocatícia, todas as outras serão devidas à Fazenda Pública. Ocorre que o prazo de prescrição para a Fazenda Pública cobrar seus créditos é de 5 anos; logo, não há necessidade de o CPC repetir esse comando. A repetição não passa de redundância. Superfetação, portanto. Igualmente em relação à verba honorária, cuja ação de cobrança deve ser proposta também no prazo de 5 anos, sob pena de prescrição (Lei 8.906/1994, art. 25, II).
Já a inconstitucionalidade do § 3º do art. 98 do CPC está em subordinar a cobrança da obrigação em que o beneficiário da gratuidade da justiça foi condenado à demonstração, pelo credor, de mudança na situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade.
Isso porque a situação que justifica a concessão da gratuidade é a insuficiência de recursos financeiros (rendimento), não a insuficiência de patrimônio. Uma coisa não pode ser confundida com a outra. Como eu disse, os recursos financeiros contra os quais as pessoas extraem os pagamentos de suas despesas são representados pelo fluxo de seus rendimentos, via de regra, salários, honorários, pensões etc. Por isso, mesmo uma pessoa com patrimônio valioso, mas com rendimentos limitados, pode alegar insuficiência de recursos e ser beneficiária da gratuidade da justiça. O que não faz qualquer sentido é pretender que alguém se desfaça do patrimônio que possui (estoque de riqueza) para ter acesso à Justiça.
Porém, ao final da demanda, vencido o beneficiário da gratuidade da justiça, surge contra ele um título obrigacional, título judicial, aliás: a sentença condenatória no pagamento da verba de sucumbência.
E o que responde pelas obrigações de uma pessoa? A resposta está no art. 391 do Código Civil e no art. 789 do CPC: pelas obrigações respondem todos os bens, presentes e futuros, do devedor. Ou seja, pelas obrigações do beneficiário da gratuidade da justiça respondem seus bens, seu estoque de riqueza. Não há que se cogitar dos seus rendimentos, mas do seu patrimônio, até porque, se não tiver patrimônio, seu salário, honorários, pensão etc. são impenhoráveis (CPC, art. 833), de modo que não podem ser executados (aí a outra superfetação, já que, se o beneficiário vencido não tiver patrimônio, seus rendimentos não podem ser objeto da execução para cumprimento da sentença), respeitados os limites da impenhorabilidade definidos na lei. Ele teve acesso à Justiça, obteve o serviço da tutela estatal, mas saiu vencido. Contraiu a dívida consubstanciada na sentença. Deve pagá-la. A execução dessa obrigação se faz contra o patrimônio do devedor.
Não faz nenhum sentido, por exemplo, supondo que a sentença tenha condenado o beneficiário da gratuidade da justiça a pagar determinada indenização, que esta possa ser executada contra o patrimônio do devedor, mas as despesas processuais e honorários de sucumbência não, por não ter o credor comprovado alteração no estado de insuficiência de recursos do devedor, pois esse estado atina com o fluxo de seus rendimentos, não com o estoque de sua riqueza, que deve responder pelas obrigações contra ele constituídas.
Esse raciocínio fica ainda mais evidente se se prefigurar a seguinte hipótese: uma pessoa, beneficiária da gratuidade da justiça, litiga com outra, não beneficiária. A sentença é de parcial procedência, e condena ambas no pagamento parcial das verbas sucumbenciais. Não faz sentido que a pessoa não beneficiária da gratuidade da justiça possa ter seu patrimônio penhorado e executado para pagamento das verbas sucumbenciais em que fora condenada e o beneficiário da gratuidade da justiça não. Essa aberração torna-se ainda mais palmar se se imaginar que o patrimônio do não beneficiário é menor do que o do beneficiário da gratuidade da justiça, ainda que os rendimentos deste sejam inferiores aos daquele.
A inconstitucionalidade do § 3º do art. 98 do CPC é, portanto, patente. Confere tratamento diferente a duas pessoas em idêntica situação jurídica patrimonial, ferindo o primado da isonomia.
Por isso que a Justiça deveria acabar de vez com essa questiúncula da gratuidade, a qual levou os juízes a criarem verdadeiras aberrações da razão humana, como dizer que a presunção legal é relativa e, portanto, o juiz pode requerer prova da alegação. O ser relativa a presunção significa que admite prova em contrário a ser produzida pela parte com quem o interessado no benefício litiga, não pelo juiz, que é ou deveria ser neutro e equidistante, desinteressado na causa. Exigir prova confirmatória também constitui um acinte à inteligência até do mais biltre dos seres humanos, pois, se o interessado deve provar sua alegação, de que serve a presunção legal em seu favor? E, afinal, qual a instituição mais proeminente a que todos devem respeito num estado democrático de direito: a lei, ou ao que pensa um juiz?”
The Sao Paulo Law Academy (APD), the SanTiagoDantas Chair, the Università deglistudi di Camerino (UNICAM), the UNESCO Chair: Human Rights and Violence: Government and Governance and the Tirant lo Blanch Publishing House, are proud to announce the launch of the III Sao Paulo Law Academy International Symposium and invite University Professors, Researchers, Post-graduate Students, Specialists, Judges, Representatives of the Prosecution Office, Lawyers and other professionals of the legal career, or Economics, Politics, Journalism, Social Work, Human Sciences, Social Sciences, Humanities, Philosophy and other areas of knowledge interested in the theme of “THE RIGHT OF/TOACCESS BETWEEN PUBLIC AND PRIVATE”, which imposes and authorizes multi-and-transdisciplinary approaches, in the various branches of domestic, comparative and international law, in the dialogue between sources and jurisprudence, as well as the fundamental contribution of the human and social sciences, not excluding of technical and artistic contributions, to participate in the selection process of articles to be published in a special Edition organized by The São Paulo Law Academy (APD), the SanTiagoDantas Chair, the Università deglistudi di Camerino (UNICAM), the UNESCO Chair: Human Rights and Violence: Government and Governance and the Tirant lo Blanch Publishing House, and presented at the III International Symposiumto be held in the city of Camerino, Italy, from the 8th to the 11th of November 2022, under the auspices of the Università deglistudi di Camerino (UNICAM).
A Academia Paulista de Direito (APD), a Cátedra SanTiago Dantas, a Università degli studi di Camerino (UNICAM), a Cátedra UNESCO: Direitos Humanos e Violência: Governo e Governança e a Editora Tirant lo Blanch, tornam público e convocam professores/as, pesquisadores/as, estudantes, profissionais da área do Direito, de Economia, Política, Jornalismo, Serviço Social, Ciências Humanas, Ciências Sociais, Humanidades, Filosofia e de outras áreas de conhecimento interessadas no tema “O DIREITO DE/AO ACESSO ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO”, que impõe e autoriza abordagens multi-e-transdisciplinares, nos vários ramos do Direito interno, comparado e internacional, no diálogo entre as fontes e a jurisprudência, assim como a contribuição fundamental das ciências humanas e sociais, não excludente de contribuições técnicas e de artísticas,para participar do processo seletivo de artigos para publicação em obra especial organizada pela Academia Paulista de Direito (APD), Cátedra SanTiago Dantas, em parceria com a Università degli studi di Camerino (UNICAM), Cátedra UNESCO: Direitos Humanos e Violência: Governo e Governança e a Editora Tirant lo Blanch, e apresentadas em evento a ser realizado na cidade de Camerino, Itália, nos dias 08 a 11 de Novembro de 2022, sob os auspícios da Università degli studi di Camerino (UNICAM).
Realizou-se, na Academia Paulista de Direito, o evento, presencial e virtual, que marcou o Programa de número 70 da Série “Brasil 2022: uma Celebração Crítica dos 200 Anos do Brasil”, série criada e coordenada por Alfredo Attié, que completava um ano, na data do encontro.
Com a presença especial de Luiza Erundina, admirada política brasileira, assistente social, professora universitária, ex- Prefeita da Cidade de São Paulo, ex- Deputada Estadual, ex-Ministra de Estado, Deputada Federal, até aqui, por seis mandatos, participaram, ainda, do encontro o ex-Ministro da Educação e Professor da USP, Renato Janine Ribeiro, atual Presidente da SBPC, o ex- Secretário de Estado, ex-Presidente da OAB/SP e da AASP, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito e atual membro da Comissão Arns, o Presidente do Conselho da Trevisan Escola de Negócios, Antoninho Marmo Trevisan, contador, auditor e Acadêmico Honorário da Academia Paulista de Direito, assim como o Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié,Titular da Cadeira San Tiago Dantas.
Um evento especial, na comemoração do cinquentenário da Academia Paulista de Direito, cujo primeiro Presidente foi o saudoso Professor Cesarino Jr, primeiro catedrático afro e indígena descendente da USP, precursor da consolidação dos direitos do trabalho e dos trabalhadores e trabalhadoras, no Brasil.
Apresentou uma peça musical, no início dos trabalhos, o Professor da UniFMUMartinho Condini, com sua flauta transversal, em homenagem à Luiza Erundina.
Na ocasião, Attié anunciou a concessão do Título de Academia Emérita a Luiza Erundina, pela excelência de seu trabalho de construção democrática e dos direitos humanos, na política brasileira.
Realizou-se, ontem, no Instituto Novos Paradigmas - INP, evento que representa um salto de qualidade no debate contemporâneo.
Por ocasião do lançamento do livro Por uma Constituição da Terra, de autoria de Luigi Ferrajoli, um dos mais importantes juristas de nosso tempo, o jurista Tarso Genro, ex-Ministro da Educação e da Justiça, ex- Governador do Rio Grande do Sul e ex-Prefeito de Porto Alegre, Presidente de Honra do INP, organizou a Conferência Latino-Americana, que contou com a participação não apenas do autor do livro, mas de Pepe Mujica, do Uruguai, Miryam Hazán, do México, Alicia Ruiz, da Argentina, e Javier Miranda, do Uruguai, em debate apresentado e coordenado por Sandra Bitencourt.
Luigi Ferrajoli foi Juiz e esteve ligado ao movimento da magistratura democrática, na Itália, tendo sido professor de Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito na Universidade de Camerino, da qual foi Diretor da Faculdade de Direito, instituição com a qual a Academia Paulista de Direito realiza parceria importante, onde também lecionou Norberto Bobbio, Atualmente, leciona na Universidade de Roma Tre.
José Alberto Mujica Cordano — Pepe Mujica, é um dos maiores líderes do mundo democrático, tendo sido Presidente do Uruguai , quando empreendeu uma política voltada à construção da igualdade, da solidariedade e da sustentabilidade, exaltada por vários líderes mundiais, entre os quais, o Papa Francisco.
Miryam Hazán é especialista em migrações na Organização dos Estados Americanos — OEA, tendo sido consultora sênior do Banco Interamericano de Desenvolvimento, estudado na Universidade Autônoma do México, na Universidade do Texas, em Austin, e na Universidade Georgetown.
Alicia Ruiz é Juíza do Tribunal Superior de Justiça de Buenos Aires, e Professora da Universidade de Buenos Aires.
Javier Miranda é Diretor de Direitos Humanos do Centro Latino-Americano de Economia Humana, foi Ministro de Direitos Humanos do Uruguai e Presidente da Frente Ampla.
Sandra Bitencourt é jornalista, Doutora em Comunicação e Informação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, pesquisadora do grupo de pesquisa Núcleo de Comunicação Pública e Política, Diretora de Comunicação do INP‚e conselheira do Observatório da Comunicação Pública.
O evento contou com o apoio do Instituto Declatra, do Democracia e Mundo do Trabalho em Debate, da Fundação Escola Superior da defensoria do Rio Grande do Sul, da Fundação escola Superior do Ministério Público, da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, da Escola da Magistratura do Rio Grande do Sul, da Academia Paulista de Direito do Trabalho, e da Academia Paulista de Direito e sua Cátedra San Tiago Dantas.
O podcast Mamilos: Diálogos de Peito Aberto, excelente trabalho de Ju Wallauer e Cris Bartis, no programa 362, discute as eleições de 2022, com a participação de Thomas Traumann e Celso Rocha de Barros.
Na abertura do programa, em Editorial, Mamilos toma corajosa e extremamente importante posição, deixando dúvidas de lado e declarando apoio à democracia.
Leia o texto de tomada de posição a seguir e acompanhe o programa, aqui.
EDITORIAL MAMILOS
“Mamileiros e mamiletes, no dia 2 de outubro deste ano, teremos eleições para escolher presidente, deputados federais, senadores, governadores e deputados estaduais.
Desde a redemocratização, quando recuperamos o país do controle militar, derrubando a ditadura, os brasileiros já foram às urnas, em eleições presidenciais, para expressar a vontade soberana do povo oito vezes.
Nossa jovem democracia passou por inúmeros abalos durante as últimas quatro décadas. Construímos e testamos de diferentes formas as instituições que sustentam o frágil pacto social ao redor do qual nos unimos.
Esse ano estamos mais uma vez diante de uma encruzilhada. Somos todos testemunhas e atores de um momento histórico: mais do que escolher entre planos de governo e candidatos, somos convocados esse ano para selecionar e legitimar qual sistema de governo queremos para o país.
E essa escolha se dá em um país mais fraco politicamente, com mais raiva, menos esperançoso e mais dividido do que há quatro anos.
Ao invés de sermos convocados para escolher entre estratégias para responder aos problemas que nos acompanham desde a formação da república – miséria, crise econômica, corrupção e tantos outros — o debate envolve o futuro da própria democracia. Somos confrontados com problemas que acreditávamos já estarem resolvidos: a confiabilidade do sistema eleitoral e o comprometimento das Forças Armadas com sua missão constitucional.
Essa disputa acontece em um ambiente de instabilidade e violência política, marcado pela ultrapolarização. Segundo a última pesquisa do Datafolha, oito em cada dez eleitores afirmaram que vão votar em Lula ou Bolsonaro. A pouco mais de um mês da eleição, não existe espaço para terceira via.
Por mais que a gente desejasse outros caminhos, outras possibilidades, outras escolhas, a realidade, hoje, se impõe. Por isso, seguiremos a mesma posição do New York Times em 2020 quando apoiou abertamente Biden em editorial. O Mamilos declara apoio ao candidato Lula por acreditar que ele será capaz de restaurar a confiança do povo nas instituições democráticas, devolver ao governo o respeito pela ciência, trabalhar com uma agenda climática responsável e não ignorar a fome que atinge 33 milhões de pessoas hoje no Brasil.
Por isso, nessas eleições não existe espaço para dúvida ou hesitação. O Mamilos apoia a democracia e, por isso, declaramos voto e apoio ao candidato Lula.
A construção de pontes, a importância do diálogo e da convivência com o diverso seguem pilares do Mamilos. Mas esses pilares só podem ser executados com um governo democrata no poder, em que poderemos retomar divergências políticas saudáveis.
Estamos profundamente comprometidas a contribuir com nossa voz, nosso espaço e nossa influência para que dia 1º de janeiro tenhamos uma transição segura, sem violência para voltar a construir um país tolerante, inclusivo, que reconhece suas feridas e dívidas históricas e a partir da infinita riqueza da diversidade do seu povo e da sua cultura é capaz de criar um futuro próspero para todos os brasileiros.