“Não há Dois Brasis”

“Não há Dois Brasis”

No belo e bril­hante arti­go a seguir, Miguel Reale Jr, Pro­fes­sor Tit­u­lar da Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade de São Paulo e Acadêmi­co Eméri­to da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, referindo a expressão empre­ga­da pelo Pres­i­dente Eleito Luis Ina­cio Lula da Sil­va, em seu primeiro dis­cur­so, após a procla­mação do resul­ta­do das eleições e o recon­hec­i­men­to dos Poderes da Repúbli­ca brasileira e da sociedade inter­na­cional, reflete sobre a mis­são con­cil­i­atória a ser real­iza­da pelo novo Pres­i­dente, no sen­ti­do de dotar o Brasil de paz e esta­bil­i­dade esper­adas por seu povo, após o ciclo de infla­mação de ódio lev­a­do a cabo pela extrema-dire­i­ta.

O Pro­fes­sor Miguel Reale Jr foi o ide­al­izador e coor­de­nador do movi­men­to pelo Esta­do Democráti­co de Dire­ito, que fez ren­o­var a Car­ta aos Brasileiros, em ini­cia­ti­vas da sociedade civ­il e das prin­ci­pais enti­dades brasileiras de rep­re­sen­tação de empresários e tra­bal­hadores.

 

Não há Dois Brasis
Miguel Reale Jr

     No Palá­cio do Alvo­ra­da, durante dois dias Bol­sonaro per­cor­reu corre­dores, solitário, desvaira­do, esperan­do a inter­venção não dos mil­itares, mas dos deuses para con­fir­mar ser ele um mito de pés firmes, que sal­va o país das gar­ras do malé­fi­co. Mas, na ver­dade, Bol­sonaro não pas­sa de um blefe, de um mito de pés de bar­ro, que iludiu quase metade da pop­u­lação, mul­heres e home­ns cré­du­los, ate­moriza­dos hoje, como nos anti­gos tem­pos da guer­ra fria, diante do peri­go do “comu­nis­mo”. Essa ameaça imag­inária ocor­reu, mas há out­ros ingre­di­entes a serem anal­isa­dos.

 Lula venceu não o Bol­sonaro, gov­er­nante e pes­soa incon­sis­tente, mas o antipetismo. Quais as razões para estar tão encrus­ta­da na sociedade, prin­ci­pal­mente na classe média, B e C, a ojer­iza ao PT? A maior parte dos 57 mil­hões de pes­soas que votaram em Bol­sonaro, não o fiz­er­am por acred­i­tar ter sido ele um bom pres­i­dente, com ideias claras cor­re­ta­mente apre­sen­tadas à nação. Mil­hões de pes­soas não votaram no per­ver­so Bol­sonaro, que defendia a vaci­na só para o Faís­ca, o seu cachor­ro: votaram con­tra o PT.

     Cabe, então, reit­er­ar a per­gun­ta: por que tan­ta rejeição ao PT?

     Em 1.986, em debate com Fran­cis­co Wef­fort, na época secretário ger­al do PT, disse frase depois atribuí­da a Brizo­la, de ser o PT a UDN de macacão. O udenis­mo car­ac­ter­i­zou-se no con­fron­to a Getúlio com forte dis­cur­so éti­co, con­duzi­do por emi­nentes bacharéis, que inte­gravam a chama­da “ban­da de músi­ca”, com­pos­ta por exem­p­lo pelos juris­tas Afon­so Ari­nos, Aliomar Baleeiro, Adau­to Lúcio Car­doso, Pra­do Kel­ly, sob a lid­er­ança do orador Car­los Lac­er­da. Se a UDN tim­bra­va pela ênfase na moral­i­dade, sendo o par­tido dos bacharéis, o PT era o par­tido ori­un­do do sindi­ca­to dos met­alúr­gi­cos de São Bernar­do, que a todos patrul­ha­va e denun­ci­a­va pre­gan­do a éti­ca na políti­ca ao lon­go dos anos 80 e 90.

     Com Lula na presidên­cia em 2.002, hou­ve um bom gov­er­no, sem traz­er qual­quer peri­go de implan­tação do social­is­mo, como hoje se bus­ca ate­morizar os ingên­u­os, mas que cha­fur­dou na cor­rupção, seja no men­salão, seja depois, a par­tir do final do segun­do manda­to de Lula, no petrolão, que as delações e provas téc­ni­cas e doc­u­men­tais não per­mitem des­men­tir. Ocor­reu o que de pior pode suced­er em políti­ca: o recon­hec­i­men­to da traição ao ideário procla­ma­do, ou seja, o par­tido que apre­goa­va a moral­i­dade deixou-se dom­i­nar pela imoral­i­dade. Primeira grande frus­tração.

     A segun­da grande frus­tração veio no gov­er­no Dil­ma, no qual se des­fez o avanço ocor­ri­do no plano econômi­co e social do gov­er­no Lula, provo­can­do a maior recessão de nos­sa história com per­da da con­fi­ança, dado o falsea­men­to das con­tas públi­cas, e que­da ver­tig­i­nosa do PIB com aumen­to do desem­prego, ao que se somou a omis­são no con­t­role do saque à Petro­brás. A promes­sa de cresci­men­to foi sub­sti­tuí­da pelo  empo­brec­i­men­to nacional. Esta é a segun­da frus­tração, que atingiu em cheio as class­es C e B.

     Mas, infe­liz­mente, estas decepções com o PT fiz­er­am grande parte da pop­u­lação cair no can­to de sereia de um tosco capitão, admi­rador da tor­tu­ra, políti­co sem par­tido e sem pro­postas, que soube se uti­lizar, como pop­ulista, da explo­ração, por via das redes soci­ais, dos ressen­ti­men­tos exis­tentes, incen­ti­van­do a polar­iza­ção e o ódio.

     A sociedade adoe­ceu sob o domínio do dis­cur­so da rai­va e da con­tra­posição a um inimi­go imag­inário, para, sob força hip­nóti­ca, acred­i­tar em men­ti­ras de Bol­sonaro na cam­pan­ha con­tra as insti­tu­ições democráti­cas que pode­ri­am frear suas aven­turas autoritárias. A pop­u­lação, por obra desse feitiço, esque­ceu a desumanidade pres­i­den­cial em face da covid 19 e a cor­rupção na coop­tação do Con­gres­so via orça­men­to secre­to.  A sociedade, revolta­da com a cor­rupção do PT, no entan­to, não se espan­tou com a aquisição de 51 imóveis pelo clã bol­sonar­ista com din­heiro vivo, aneste­si­a­da pela manip­u­lação de seus ressen­ti­men­tos. Mas assim mes­mo, com alívio nos livramos de Bol­sonaro.

     Se Lula venceu o antipetismo e em belo dis­cur­so no dia da vitória acen­tu­ou não haver dois Bra­sis, cabe-lhe ago­ra des­faz­er as duas frus­trações aci­ma referi­das, para unir em sua vol­ta todos os brasileiros. Primeira­mente, cumpre insta­lar a práti­ca da moral­i­dade admin­is­tra­ti­va, for­t­ale­cen­do órgãos de con­t­role, com estri­ta e efi­ciente gov­er­nança, dan­do força à Cor­rege­do­ria da União, além de asse­gu­rar não haver man­co­mu­nação do Exec­u­ti­vo com o Min­istério Públi­co Fed­er­al. Em segun­do lugar, cumpre fixar com­pe­tente e téc­ni­ca políti­ca econômi­ca e social, com vis­tas a dar segu­rança aos agentes econômi­cos, bem como recu­per­ar, espe­cial­mente na área da edu­cação, em con­jun­to com Esta­dos e Municí­pios, o ter­reno per­di­do com o desas­troso des­gov­er­no Bol­sonaro.

     Impor­tante reesta­b­ele­cer o respeito às insti­tu­ições democráti­cas, como se exigiu em 11 de agos­to, com o lema Esta­do de Dire­ito Sem­pre, o que impli­ca em despoli­ti­zar a Polí­cia Fed­er­al e a Polí­cia Rodoviária Fed­er­al.

     Que Lula com sua exper­iên­cia sai­ba, além de gov­ernar, con­cil­iar esta nação con­flagra­da pela dire­i­ta pop­ulista, para regan­har­mos a esta­bil­i­dade e a paz.

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Abertas as inscrições para ouvintes do III Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito

Abertas as inscrições para ouvintes do III Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito

Ouvintes — III Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito

As inscrições para ouvintes do III Con­gres­so Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito estão aber­tas. A reser­va da vaga pode ser fei­ta pela platafor­ma Sym­pla, sendo aces­sa­da pelo link: https://www.sympla.com.br/evento-online/iii-congresso-internacional-da-academia-paulista-de-direito/1717865?lang=PT

 


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O Acadêmico e Professor Kiyoshi Harada é homenageado em livro

O Acadêmico e Professor Kiyoshi Harada é homenageado em livro

Em livro orga­ni­za­do por Alber­to Shin­ji Higa, Arthur Bez­er­ra de Souza Jr, Fran­cis­co Pedro Jucá e Eduar­do Jardim, o Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito foi hom­e­nagea­do.

O Pro­fes­sor Kiyoshi Hara­da é  fun­dador do Insti­tu­to Brasileiro de Estu­dos de Dire­ito Admin­is­tra­ti­vo, Finan­ceiro e Trib­utário, e Mem­bro do Con­sel­ho Supe­ri­or de Dire­ito da Fecomér­cio de São Paulo. Ocu­pa a Cadeira Anto­nio de Sam­paio Dória, na APD.

O livro Temas Con­tem­porâ­neos de Dire­ito Públi­co, pub­li­ca­do pela Edi­to­ra Pem­broke Collins, teve o pre­fá­cio escrito pelo Pro­fes­sor Ives Gan­dra da Sil­va Mar­tins, Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, que se referiu a Hara­da como um dos mais “bril­hantes human­istas do país na atu­al­i­dade.

Vis­ite, aqui, a pági­na dos Acadêmi­cos Tit­u­lares da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.

 

Direito e Lusofonia

Direito e Lusofonia

Nel­son Faria de Oliveira, Acadêmi­co da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito foi nomea­do  Mem­bro Hon­orário da Comis­são Espe­cial de Dire­ito Lusó­fono do Con­sel­ho Fed­er­al da Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil, no últi­mo dia cin­co de out­ubro, no trigési­mo-quar­to aniver­sário da Con­sti­tu­ição Cidadã brasileira.

O Acadêmi­co é Secretário-Ger­al da Comu­nidade de Juris­tas de Lín­gua Por­tugue­sa — enti­dade que se tem desta­ca­do na real­iza­ção de conexões entre dout­ri­na, práti­ca e agentes dos dire­itos dos País­es lusó­fonos -, for­ma­do em Dire­ito pela Fac­ul­dade de Dire­ito da Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca de São Paulo, na tur­ma Sobral Pin­to, em 1984, advo­ga­do inscrito nas Seções de São Paulo e do Rio de Janeiro da OAB, assim como na Ordem dos Advo­ga­dos Por­tugue­ses, sendo Pres­i­dente do Cen­tro Inter­na­cional de Cul­tura, do Con­gres­so Inter­na­cional de Dire­ito, do Con­gres­so Inter­na­cional de Segu­rança,  da Câmara de Comér­cio e Indús­tria Luso-Japone­sa, mem­bro do Con­sel­ho Fis­cal do Drugs for Neglect­ed Dis­eases ini­tia­tive dos Médi­cos Sem Fron­teiras, embaix­ador empre­sar­i­al da Asso­ci­ação Empre­sar­i­al do Rib­ate­jo, Glob­al Good­will Ambas­sador for Por­tu­gal, Dire­tor Jurídi­co do Jor­nal Seg­News, além de Dire­tor Jurídi­co e Assun­tos Inter­na­cionais do Clube Inter­na­cional de Seguros de Trans­portes.

Nel­son Faria de Oliveira pre­side o VI Con­gres­so Inter­na­cional de Dire­ito, no Tri­bunal da Relação de Lis­boa, em palestra do Desem­bar­gador e Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito Alfre­do Attié. À mesa, o ex-Min­istro da Justiça José Eduar­do Car­do­zo, a ex-Secretária de Justiça Eloísa Arru­da, e o então Dire­tor da Fac­ul­dade de Dire­ito da PUC.SP Pedro Paulo Manus.

 

Professor Norte-Americano lê Manifesto Pró-Democracia, no TUCA

Professor Norte-Americano lê Manifesto Pró-Democracia, no TUCA

No últi­mo dia 22 de setem­bro, foi real­iza­do ato públi­co, no TUCA - Teatro da Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca de São Paulo — PUC.SP, pela pas­sagem dos quarenta e cin­co anos da invasão daque­la Uni­ver­si­dade, em 1977, per­pe­tra­da pelas forças mil­itares repres­si­vas da ditadu­ra civ­il-mil­i­tar.

TUCA

 

O even­to foi orga­ni­za­do pelo Cur­so de Jor­nal­is­mo e Comu­ni­cações da PUC.SP, ini­ci­a­do pela boni­ta apre­sen­tação artís­ti­ca da Com­pan­hia Mon­jo­lo e do Grupo de Teatro do MST — Movi­men­to dos Tra­bal­hadores Sem Ter­ra.

A seguir, diver­sos oradores e orado­ras lem­braram a trág­i­ca exper­iên­cia da invasão do cam­pus uni­ver­sitário e do teatro, a pre­tex­to de impedir que se real­izasse o ato de reor­ga­ni­za­ção da UNE — União Nacional dos Estu­dantes, enti­dade fecha­da pela ditadu­ra, invasão que ter­mi­nou com a prisão arbi­trária de inúmeros estu­dantes, fun­cionários e pro­fes­sores e a destru­ição de salas e equipa­men­tos uni­ver­sitários, após a práti­ca de vio­lên­cia bru­tal e covarde con­tra os mem­bros da comu­nidade acadêmi­ca. Foram lem­bra­dos, ain­da, estu­dantes e docentes assas­si­na­dos pelos agentes do regime dita­to­r­i­al, assim como os que sofr­eram seque­stro e desa­pare­ce­r­am.

Juca Kfouri, sobrin­ho de Nadir G. Kfouri, sím­bo­lo da dig­nidade e da resistên­cia uni­ver­sitária, assis­tente social e Reito­ra da PUC.SP, na época da invasão.

Coube ao impor­tante brasil­ian­ista James Green, Pro­fes­sor da Brown Uni­ver­si­ty, a leitu­ra do Man­i­festo de Sol­i­dariedade Inter­na­cional à Democ­ra­cia Brasileira, fir­ma­do por impor­tantes políti­cos, int­elec­tu­ais e artis­tas que vivem e atu­am em vários País­es estrangeiros, e coor­de­na­do pelo Wash­ing­ton Brazil Office, em apoio à real­iza­ção de eleições livres em nos­so País e pelo respeito incondi­cional ao resul­ta­do das eleições, para evi­tar a efe­ti­vaç­nao de um golpe que, nas palavras de Green, “nun­ca foi tão clara­mente anun­ci­a­do.

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito esteve pre­sente no even­to, rep­re­sen­ta­da por seu Pres­i­dente e Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, Alfre­do Attié. Para Attié, “difer­ente­mente do que ocor­reu com os crimes cometi­dos pelo regime dita­to­r­i­al de 1964/1986, que foram ile­gal­mente anis­ti­a­dos, os crimes lev­a­dos a cabo pelo atu­al regime anti­con­sti­tu­cional não podem deixar de ser inves­ti­ga­dos, com a efe­ti­vação da punição das pes­soas que os per­pe­traram, na for­ma da Con­sti­tu­ição.” Isso, com­ple­tou, ” sob pena de voltarem a ocor­rer  ameaças à con­strução democráti­ca brasileira, como a que ora ass­siti­mos.”

Leia, a seguir, a ínte­gra do Man­i­festo.

A solidariedade internacional não é uma palavra vazia

Con­vo­cação por eleições livres e respeito pelos resul­ta­dos das urnas no Brasil

Em pou­cas sem­anas, o Brasil terá sua nona eleição pres­i­den­cial des­de o fim da ditadu­ra mil­i­tar e, pela primeira vez des­de 1988, há um grande risco de que o sufrá­gio pop­u­lar não seja ouvi­do e respeita­do.

Há vários anos, o pres­i­dente Jair Bol­sonaro plane­ja con­tes­tar sua even­tu­al der­ro­ta ao desa­cred­i­tar o sis­tema eleitoral brasileiro.  Ele acusa os juízes dos tri­bunais supe­ri­ores de serem cor­rup­tos e par­tidários, pre­vê que os votos serão adul­ter­ados, sus­pei­ta que a mídia este­ja a serviço do cam­po adver­sário. Inspi­ra­do na estraté­gia de Don­ald Trump, o pres­i­dente brasileiro mobi­liza seus apoiadores apre­sen­tan­do-se como víti­ma, persegui­do por um estab­lish­ment ven­di­do à esquer­da, e como úni­co sal­vador e reden­tor da nação. Ele demo­niza seus adver­sários e os des­igna como inimi­gos. Ao fazê-lo, prepara seus mil­i­tantes, muitos deles arma­dos, para a vio­lên­cia políti­ca e até para a insur­reição.

Essa deri­va não sur­preende em um per­son­agem aber­ta­mente nos­tál­gi­co à ditadu­ra mil­i­tar e cheio de despre­zo pelas insti­tu­ições repub­li­canas, pelo plu­ral­is­mo políti­co e pelo Esta­do de Dire­ito. Mas hoje é como Chefe do Exec­u­ti­vo e Coman­dante-em-Chefe das Forças Armadas que ele pro­nun­cia essas dia­tribes extrem­is­tas, enquan­to qua­tro anos no poder rad­i­calizaram sua base mil­i­tante. Nen­hum golpe de esta­do jamais foi tão anun­ci­a­do.

A democ­ra­cia no Brasil hoje pre­cisa do apoio e da vig­ilân­cia do mun­do. Que a con­sti­tu­ição e o sufrá­gio pop­u­lar sejam respeita­dos é nos­sa respon­s­abil­i­dade comum.

O des­ti­no de um país de dimen­sões con­ti­nen­tais, com uma pop­u­lação supe­ri­or a 212 mil­hões de habi­tantes, um património ambi­en­tal de importân­cia cru­cial para o futuro do plan­e­ta e um papel pre­pon­der­ante na econo­mia e gov­er­nação mundi­al, é uma questão cujas con­se­quên­cias vão muito além as fron­teiras do Brasil. A solidez da democ­ra­cia brasileira e o respeito ao Esta­do de Dire­ito, aos dire­itos humanos, ao meio ambi­ente, aos dire­itos dos povos indí­ge­nas e de out­ros gru­pos mar­gin­al­iza­dos são questões que dizem respeito a todos e, como tal, são obje­to de nos­sa legí­ti­ma atenção e sol­i­dariedade. A democ­ra­cia deste imen­so país é nos­so bem comum e não podemos per­manecer meros espec­ta­dores.  

Chegou a hora de ges­tar um poderoso movi­men­to de sol­i­dariedade inter­na­cional em defe­sa do proces­so democráti­co no Brasil.

É por isso que nós, int­elec­tu­ais, políti­cos, artis­tas, ativis­tas, cidadãos e cidadãs, chamamos a exi­gir:

  • Que as eleições pres­i­den­ci­ais no Brasil ocor­ram nos ter­mos da Con­sti­tu­ição;

  • Que todas as ameaças e vio­lên­cias con­tra os can­didatos e seus apoiadores sejam con­de­nadas e com­bat­i­das;

  • Que as insti­tu­ições repub­li­canas sejam man­ti­das em suas atribuições e suas decisões respeitadas;

  • Que as forças armadas não inter­fi­ram no proces­so eleitoral, na apu­ração dos resul­ta­dos ou na trans­mis­são do poder.

A democ­ra­cia é um bem pre­cioso e frágil, do qual todos somos fiadores. Neste ano em que o Brasil comem­o­ra o bicen­tenário de sua inde­pendên­cia, seu desafio históri­co con­tin­ua sendo o de defend­er um país democráti­co, plur­al e inclu­si­vo. A democ­ra­cia brasileira tam­bém é nos­sa e a sol­i­dariedade inter­na­cional não deve ser uma palavra vazia.

Já fir­maram o doc­u­men­to:

Afrânio Gar­cia – pro­fes­sor da Esco­la de Estu­dos Avança­dos em Ciên­cias Soci­ais, Paris, França

Aldo March­esi – pro­fes­sor de História naU­ni­ver­si­dade da Repúbli­ca Argenti­na

Alexan­der Main – dire­tor de Relações Inter­na­cionais do Cen­tro de Pesquisa Econômi­ca e Políti­ca de Wash­ing­ton, DC, EUA

Ale­jan­dra Ober­ti – pro­fes­so­ra da Uni­ver­si­dade de Buenos Aires, Argenti­na

Ale­jan­dro Cat­taruz­za – pesquisador do Con­sel­ho Nacional de Pesquisas Cien­tí­fi­cas e Téc­ni­cas (CONICET) da Uni­ver­si­dade de Buenos Aires, Argenti­na

Amy Chazkel — pro­fes­sor asso­ci­a­do de História Brasileira na Uni­ver­si­dade Colum­bia, EUA

Anne Hidal­go — Prefei­ta de Paris, França

Antho­ny Pereira — dire­tor do Cen­tro de Améri­ca Lati­na e Caribe do Kim­ber­ly Green e pro­fes­sor do Depar­ta­men­to de Políti­ca e Relações Inter­na­cionais da Uni­ver­si­dade de Mia­mi, EUA

Armelle Enders — Uni­ver­si­dade de Paris 8 — Vin­cennes-Saint-Denis, França

Arnaud-Dominique Houte — Depar­ta­men­to de Políti­ca e Relações Inter­na­cionais da Uni­ver­si­dade Sor­bonne, Paris,. França

Bal­tazar Gar­zon — juiz, Espan­ha

Bar­bara Wein­stein — pro­fes­so­ra de História Brasileira na Uni­ver­si­dade de Nova York, EUA

Bev­er­ly Keene — Diál­o­go 2000-Jubileo Sul, Argenti­na

Brod­wyn Fis­ch­er — pro­fes­sor de História Brasileira na Uni­ver­si­dade de Chica­go, EUA

Bryan McCann — pro­fes­sor de História Brasileira na Uni­ver­si­dade de George­town, EUA

Camille Chalmers — dire­to­ra do PAPDA, mem­bro do comitê exec­u­ti­vo region­al, Assem­bléia do Povo do Caribe (CER-APC), Uni­ver­si­dade Estatal do Haiti

Christo­pher Dunn — pro­fes­sor de Espan­hol e Por­tuguês e Estu­dos Africanos da Uni­ver­si­dade Tulane, EUA

Clau­dia Dam­a­s­ceno Fon­se­ca — dire­to­ra de Estu­dos Mundi­ais Amer­i­canos da Esco­la de Estu­dos Avança­dos em Ciên­cias Soci­ais, Paris, França

Clau­dio Nash — pro­fes­sor de dire­itos humanos da Uni­ver­si­dade do Chile

Dan­ny Glover — ator e cidadão amer­i­cano

David Koranyi — pres­i­dente do Con­sel­ho e Dire­tor Exec­u­ti­vo do Action For Democ­ra­cy, EUA

Doudou Diène — rela­tor Espe­cial das Nações Unidas sobre For­mas Con­tem­porâneas de Racis­mo, Dis­crim­i­nação Racial, Xeno­fo­bia e Intol­erân­cia Rela­ciona­da (2002–2008) e advo­ga­do no Sene­gal

Eduar­do Barce­sat — advo­ga­do con­sti­tu­cional­ista mem­bro do Con­sel­ho do CAF na Argenti­na

Emilio Cren­zel — pesquisador do Con­sel­ho Nacional de Pesquisas Cien­tí­fi­cas e Téc­ni­cas (CONICET) da Uni­ver­si­dade de Buenos Aires, Argenti­na

Eric Fassin — sociól­o­go da Uni­ver­si­dade Paris 8, França

Eri­ka Robb Larkins — pres­i­dente da Cát­e­dra de Estu­dos Brasileiros da Uni­ver­si­dade de San Diego, EUA

Ernesto Bohoslavsky — pro­fes­sor da Uni­ver­si­dade de Gen­er­al Sarmien­to, Argenti­na

Estela de Car­lot­to — pres­i­dente das Mães da Praça de Maio, Argenti­na

Eugé­nia Palier­a­ki — pro­fes­so­ra da Uni­ver­si­dade Paris Cer­gy, França

Euge­nio Raul Zaf­fa­roni — ex-min­istro da Corte Supre­ma da Argenti­na, (2003–2014) e, des­de 2015, juiz da Corte Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos

Eve­lyn N. Farkas, dire­to­ra exec­u­ti­va do McCain Insti­tute e ex-con­sel­heira de segu­rança nacional, EUA

Fed­eri­co Tar­rag­o­ni — pro­fes­sor de soci­olo­gia, dire­tor do Cen­tro de Pesquisa Inter­dis­ci­pli­nar em Políti­ca (CRIPOLIS), Uni­ver­si­dade de Paris — Cité, França

Fran­cis Fukuya­ma, cien­tista políti­co, econ­o­mista políti­co, estu­dioso e escritor de relações inter­na­cionais, EUA

Fran­cis­co Eguig­uren — ex-min­istro da Justiça do Peru; ex-pres­i­dente da Comis­são Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos

François Calori — pro­fes­sor de Filosofia da Uni­ver­si­dade Rennes 1, França

Gabriela Aguila — pesquisado­ra da Uni­ver­si­dade Nacional de Rosario, Argenti­na

Gas­pard Estra­da — dire­tor do Cen­tro de Estu­dos Inter­na­cionais, Sci­ences Po, CAF Clus­ter, Paris, França

Georg Wink — dire­tor do Cen­tro de Estu­dos Lati­no-Amer­i­canos (CLAS) da Uni­ver­si­dade de Copen­hagen, Dina­mar­ca

Ger­ar­do Pis­arel­lo — mem­bro adjun­to do Par­la­men­to, primeiro secretário da Câmara dos Dep­uta­dos da Espan­ha, pelo par­tido Podemos

Ger­ar­do Cae­tano — pesquisador do Con­sel­ho Nacional de Pesquisas Cien­tí­fi­cas e Téc­ni­cas (CONICET), Uni­ver­si­dade da Repúbli­ca Argenti­na

Gilles Batal­lion — dire­tor de Estu­dos da Esco­la de Estu­dos Avança­dos em Ciên­cias Soci­ais, Paris, França

Gladys Mitchell-Walthour — pro­fes­so­ra de Ciên­cia Políti­ca da Uni­ver­si­dade Cen­tral da Car­oli­na do Norte, EUA

Guil­laume Long — ex-min­istro das Relações Exte­ri­ores do Equador e mem­bro do Con­sel­ho do CAF

Gus­ta­vo Sorá — pesquisador do Con­sel­ho Nacional de Pesquisas Cien­tí­fi­cas e Téc­ni­cas (CONICET), Uni­ver­si­dade Nacional de Cór­do­ba, Argenti­na

Hora­cio Petraglia — Secretário de Dire­itos Humanos, Argenti­na

Idoia Vil­lanue­va — mem­bro do Par­la­men­to Europeu e secretário Inter­na­cional do Podemos

Comitê Inter­na­cional — Democ­ratas Social­is­tas da Améri­ca

Ione Bel­lara — min­is­tra dos Dire­itos Soci­ais pelo Podemos, Espan­ha

James N. Green — pro­fes­sor de História Brasileira na Uni­ver­si­dade Brown, EUA

Jana Sil­ver­man — pesquisado­ra do pós-doutora­do do Cen­tro para os Dire­itos Globais dos Tra­bal­hadores da Penn State Uni­ver­si­ty

Jean-Louis Fabi­ani — pro­fes­sor do depar­ta­men­to de Soci­olo­gia e Antropolo­gia da Uni­ver­si­dade da Europa Cen­tral

Jean-Luc Mélen­chon — dep­uta­do e fun­dador do Movi­men­to França Insub­mis­sa

Jean-Yves Pranchère — depar­ta­men­to de Ciên­cia Políti­ca da Uni­ver­si­dade Livre de Brux­e­las, Bél­gi­ca

Jordán Rodas Andrade — ex-procu­rador-ger­al de Dire­itos Humanos da Guatemala

Juan Car­los Mon­edero — dire­tor da Fun­dação Repúbli­ca e Democ­ra­cia, e mem­bro do Podemos, Espan­ha

Juan Pablo Bohoslavsky — pesquisador, Con­sel­ho Nacional de Pesquisas Cien­tí­fi­cas e Téc­ni­cas (CONICET), Uni­ver­si­dade Nacional do Rio Negro, Argenti­na

Juli­ette Dumont — pro­fes­so­ra de História Con­tem­porânea, Insti­tu­to de Estu­dos Avança­dos da Améri­ca Lati­na, Uni­ver­si­dade Sor­bonne Nou­velle Paris 3, França

Keisha-Khan Y. Per­ry — pro­fes­so­ra asso­ci­a­da de Estu­dos Africanos da Uni­ver­si­dade da Pen­sil­vâ­nia, EUA

Kendall Thomas — pro­fes­sor de dire­ito da Esco­la de Dire­ito da Uni­ver­si­dade de Colum­bia, EUA

Lau­rie Ander­son — com­pos­i­tor, músi­co e dire­tor de cin­e­ma, EUA

Leila Lehnen — pro­fes­so­ra asso­ci­a­da de Estu­dos Brasileiros e Por­tugue­ses na Uni­ver­si­dade Brown, EUA

Lilith Verst­ryn­ge — secretário de Esta­do para a Agen­da 2030, mem­bro do Podemos, Espan­ha

Luciano Alon­so — pro­fes­sor da Uni­ver­si­dade Nacional do Litoral, Argenti­na

Luís Hipól­i­to Alen — pro­fes­sor de Ciên­cias Soci­ais da Uni­ver­si­dade de Buenos Aires e ex-dire­tor da Sec­re­taria de Dire­itos Humanos do Min­istério Nacional da Justiça, Argenti­na

Luis Ernesto Var­gas — ex-pres­i­dente da Corte Con­sti­tu­cional da Colôm­bia

Mag­a­li Bessone — pro­fes­so­ra de Filosofia da Pan­theón Sor­bonne

Marce­lo Cavarozzi — pro­fes­sor de Ciên­cia Políti­ca na Uni­ver­si­dade San Martín, Argenti­na

Maria Lucia Pal­lares Burke — pesquisado­ra asso­ci­a­da do Cen­tro de Estu­dos Lati­no-Amer­i­canos da Uni­ver­si­dade de Cam­bridge, Reino Unido

Mar­i­ana Here­dia — pesquisado­ra inde­pen­dente, Argenti­na

Mari­na Fran­co — pesquisado­ra sênior da Uni­ver­si­dade Nacional de San Martín, Argenti­na

Maud Chirio — pro­fes­so­ra de História Con­tem­porânea da Uni­ver­si­dade Gus­tave Eif­fel, Paris, França

Michael Löwy — pro­fes­sor eméri­to do CNRS (Cen­tro Nacional de Pesquisa Cien­tí­fi­ca), França

Michel Cahen — pro­fes­sor eméri­to do CNRS (Cen­tro Nacional de Pesquisa Cien­tí­fi­ca), França

Môni­ca Sch­pun — dire­to­ra do jor­nal Brésil(s), Esco­la de Estu­dos Avança­dos em Ciên­cias Soci­ais, Paris, França

Nadia Tahir — pro­fes­so­ra de Estu­dos His­pano-Amer­i­canos na Uni­ver­si­dade de Caen, Nor­man­dia, França

Nico­las Jaoul — antropól­o­go do Insti­tu­to Inter­dis­ci­pli­nar de Insti­tu­tos Soci­ais, Cen­tro Nacional de Pesquisa Cien­tí­fi­ca (CNRS), França

Noam Chom­sky — pro­fes­sor de Lin­guís­ti­ca na Uni­ver­si­dade do Ari­zona, EUA

Nora Corti­nas — Mães da Praça de Maio Lin­ha Fun­dado­ra, Argenti­na

Olivi­er Com­pagnon — pro­fes­sor de História Con­tem­porânea no Insti­tu­to de Estu­dos Avança­dos da Améri­ca Lati­na, Uni­ver­si­dade Sor­bonne Nou­velle, Paris, França

Pablo Igle­sias — ex-vice-pres­i­dente da Espan­ha, Podemos

Pedro Meira Mon­teiro — pro­fes­sor de Espan­hol e Por­tuguês na Uni­ver­si­dade Prince­ton, EUA

Peter Burke — pro­fes­sor de História na Uni­ver­si­dade de Cam­bridge, Reino Unido

Pierre Sala­ma — mem­bro do par­la­men­to local de Seine-Saint-Den­nis, França

Rafael R. Ioris — pro­fes­sor de Estu­dos Lati­no-amer­i­canos na Uni­ver­si­dade de Den­ver, EUA

Raphaëlle Branche — pro­fes­so­ra de História Con­tem­poânea na Uni­ver­si­dade de Paris, Nan­terre, França

Remo Car­lot­to ‑dDi­re­tor Exec­u­ti­vo do Insti­tu­to de Políti­cas Públi­cas em Dire­itos Humanos do Mer­co­sul

Rena­ta Avi­la — dire­to­ra da Fun­dação Open Knowl­edge e mem­bro do Con­sel­ho Exec­u­ti­vo do CAF na Guatemala

Rober­to Pit­talu­ga — pro­fes­sor da Uni­ver­si­dade de Buenos Aires, Argenti­na

Rodol­fo Nin — ex-vice-pres­i­dente e ex-chancel­er do Uruguai

Rodri­go Nabu­co de Araújo — pro­fes­sor da Uni­ver­si­dade de Reims Cham­pagne-Ardenne, França

Roger Waters — músi­co e com­pos­i­tor, Reino Unido

San­ti­a­go Garaño — pesquisador, Con­sel­ho Nacional de Pesquisas Cien­tí­fi­cas e Téc­ni­cas (CONICET), Uni­ver­si­dade La Pla­ta, Uni­ver­si­dade San Martín, Argenti­na

Ser­gio Cos­ta — pro­fes­sor do Insti­tu­to Lati­no-amer­i­cano da Uni­ver­si­dade Frei Berlim

Seth Garfield — pro­fes­sor de História Brasileira na Uni­ver­si­dade de Austin Texas, EUA

Sid­ney Chal­houb — pro­fes­sor de História do Brasil e Estu­dos Afro-Amer­i­canos da Uni­ver­si­dade Har­vard, EUA

Sílvia Capane­ma — pro­fes­so­ra Uni­ver­si­dade Sor­bonne, Paris, França

Sophia Beal — pro­fes­so­ra asso­ci­a­da de Por­tuguês na Uni­ver­si­dade de Min­nes­so­ta, EUA

Stan­ley A. Gacek — con­sel­heiro sênior para estraté­gias globais da Unit­ed Food and Com­mer­cial Work­ers Inter­na­tion­al Union (UFCW), EUA

Stéphane Bois­ard — pro­fes­so­ra, FRAMESPA, Nation­al Insti­tute Uni­ver­si­ty, Cham­pol­lion, Uni­ver­si­dade d’Albi, França

Stu­art Schwartz — pro­fes­sor de História Brasileira na Uni­ver­si­dade Yale, EUA

Taty Almei­da — Mães da Praça de Maio Lin­ha Fun­dado­ra, Argenti­na

Thomas Y Levin — Uni­ver­si­dade Prince­ton

Véronique Boy­er — dire­to­ra de pesquisa do Cen­tro Nacional de Pesquisa Cien­tí­fi­ca (CNRS), França

Vic­tor Abramovich — ex-dire­tor exec­u­ti­vo do Insti­tu­to de Políti­cas Públi­cas em Dire­itos Humanos do Mer­co­sul; pro­fes­sor da Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade de Buenos Aires, Argenti­na

Wag­n­er Moura — ator, dire­tor, cineas­ta, músi­co e ativista

William Bour­don — advo­ga­do, mem­bro da CAF França

Xavier Vigna — pro­fes­sor de História Con­tem­porânea na Uni­ver­si­dade de Paris, Nan­terre, França

 

APD e Cadeira San Tiago Dantas incentivam o voto consciente para o Legislativo

APD e Cadeira San Tiago Dantas incentivam o voto consciente para o Legislativo

Em cam­pan­ha cidadã e não par­tidária, a Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e a Cadeira San Tia­go Dan­tas preparam e divul­gam videos con­ce­bidos para val­orizar e qual­i­ficar o voto de eleitoras e eleitores para o Poder Leg­isla­ti­vo.

Assista e divulgue os videos pub­li­ca­dos até aqui e acom­pan­he os próx­i­mos.

 

Edital de Chamada de Artigos para o III Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito

Edital de Chamada de Artigos para o III Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito

III Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito

III Sao Paulo Law Academy International Symposium

 

III Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito (APD), a Cát­e­dra San­Ti­a­go Dan­tas, a Uni­ver­sità degli stu­di di Cameri­no (UNICAM), a Cát­e­dra UNESCO: Dire­itos Humanos e Vio­lên­cia: Gov­er­no e Gov­er­nança e a Edi­to­ra Tirant lo Blanch, tor­nam públi­co e con­vo­cam professores/as, pesquisadores/as, estu­dantes, profis­sion­ais da área do Dire­ito, de Econo­mia, Políti­ca, Jor­nal­is­mo, Serviço Social, Ciên­cias Humanas, Ciên­cias Soci­ais, Humanidades, Filosofia e de out­ras áreas de con­hec­i­men­to inter­es­sadas no tema “O DIREITO DE/AO ACESSO ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO”, que impõe e autor­iza abor­da­gens mul­ti-e-trans­dis­ci­pli­nares, nos vários ramos do Dire­ito inter­no, com­para­do e inter­na­cional, no diál­o­go entre as fontes e a jurisprudên­cia, assim como a con­tribuição fun­da­men­tal das ciên­cias humanas e soci­ais, não exclu­dente de con­tribuições téc­ni­cas e de artís­ti­cas, para par­tic­i­par do proces­so sele­ti­vo de arti­gos para pub­li­cação em obra espe­cial orga­ni­za­da pela Acad­e­mia Paulista de Dire­ito (APD),  Cát­e­dra San­Ti­a­go Dan­tas, em parce­ria com a Uni­ver­sità degli stu­di di Cameri­no (UNICAM), Cát­e­dra UNESCO: Dire­itos Humanos e Vio­lên­cia: Gov­er­no e Gov­er­nança e a Edi­to­ra Tirant lo Blanch, e apre­sen­tadas em even­to a ser real­iza­do na cidade de Cameri­no, Itália, nos dias 08 a 11 de Novem­bro de 2022, sob os aus­pí­cios da Uni­ver­sità degli stu­di di Cameri­no (UNICAM).

O edi­tal com­ple­to pode ser encon­tra­do aqui.

 

III Sao Paulo Law Academy International Symposium

The Sao Paulo Law Acad­e­my (APD), the San­Ti­a­go Dan­tas Chair, the Uni­ver­sità degli stu­di di Cameri­no (UNICAM), the UNESCO Chair: Human Rights and Vio­lence: Gov­ern­ment and Gov­er­nance and the Tirant lo Blanch Pub­lish­ing House, are proud to announce the launch of the III Sao Paulo Law Acad­e­my Inter­na­tion­al Sym­po­sium and invite Uni­ver­si­ty Pro­fes­sors, Researchers, Post-grad­u­ate Stu­dents, Spe­cial­ists, Judges, Rep­re­sen­ta­tives of the Pros­e­cu­tion Office, Lawyers and oth­er pro­fes­sion­als of the legal career, or Eco­nom­ics, Pol­i­tics, Jour­nal­ism, Social Work, Human Sci­ences, Social Sci­ences, Human­i­ties, Phi­los­o­phy and oth­er areas of knowl­edge inter­est­ed in the theme of “THE RIGHT OF/TOACCESS BETWEEN PUBLIC AND PRIVATE”, which impos­es and autho­rizes mul­ti-and-trans­dis­ci­pli­nary approach­es, in the var­i­ous branch­es of domes­tic, com­par­a­tive and inter­na­tion­al law, in the dia­logue between sources and jurispru­dence, as well as the fun­da­men­tal con­tri­bu­tion of the human and social sci­ences, not exclud­ing of tech­ni­cal and artis­tic con­tri­bu­tions, to par­tic­i­pate in the selec­tion process of arti­cles to be pub­lished in a spe­cial Edi­tion orga­nized by The São Paulo Law Acad­e­my (APD), the San­Ti­a­goDan­tas Chair, the Uni­ver­sità degli stu­di di Cameri­no (UNICAM), the UNESCO Chair: Human Rights and Vio­lence: Gov­ern­ment and Gov­er­nance and the Tirant lo Blanch Pub­lish­ing House, and pre­sent­ed at the III Inter­na­tion­al Sym­po­sium to be held in the city of Cameri­no, Italy, from the 8th to the 11th of Novem­ber 2022, under the aus­pices of the Uni­ver­sità degli stu­di di Cameri­no (UNICAM).

Full notice here.

Obstáculos Inconstitucionais à Gratuidade da Justiça

Obstáculos Inconstitucionais à Gratuidade da Justiça

Em arti­go espe­cial­mente escrito para a seção Breves Arti­gos, da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Sér­gio Niemey­er, advo­ga­do em São Paulo, mestre em Dire­ito pela USP, pare­cerista, pro­fes­sor e palestrante, crit­i­ca a posição da jurisprudên­cia brasileira a respeito da gra­tu­idade da pre­ten­são juris­di­cional.

Para o jurista car­i­o­ca, rad­i­ca­do em São Paulo, “o pon­to cen­tral é a ile­gal­i­dade e incon­sti­tu­cional­i­dade do § 3º do art. 98 do CPC. Se os juízes com­preen­derem isso, o prob­le­ma aca­ba. Qual­quer um que ale­gar insu­fi­ciên­cia de recur­sos (rendi­men­tos, por­tan­to) poderá obter o bene­fí­cio. O proces­so segue, sem sus­pen­são. A parte con­trária poderá impug­nar e com­pro­var, até com evidên­cias de sinais exte­ri­ores de riqueza que o ben­efi­ciário não merece o favor legal. Se o juiz se con­vencer dis­so, revo­ga o bene­fí­cio. Se não, man­tém. Ao final do proces­so, se o ben­efi­ciário sair ven­ci­do, a obri­gação não fica sob condição sus­pen­si­va de desa­parec­i­men­to da situ­ação de ausên­cia de rendi­men­tos, mas poderá ser exe­cu­ta­da, como de resto qual­quer out­ra obri­gação, con­tra o patrimônio do ben­efi­ciário ven­ci­do. Pron­to, está resolvi­da a celeu­ma que nun­ca dev­e­ria ter exis­ti­do.”

Leia a seguir o arti­go, na ínte­gra.

 

Gra­tu­idade da justiça e as decisões “con­tra leg­em” do Judi­ciário

Sér­gio Niemey­er (*)

 

“A gra­tu­idade da justiça é matéria que a todo momen­to é alça­da à posição de questão prin­ci­pal num proces­so sem sê-lo. Recen­te­mente, o TJSP rejeitou o proces­sa­men­to de IRDR sob o argu­men­to de que “A con­cessão do bene­fí­cio da justiça gra­tui­ta depende da análise de cir­cun­stân­cias fáti­cas sobre a capaci­dade econômi­ca do inter­es­sa­do, com pos­si­bil­i­dade de deter­mi­nação de com­pro­vação do preenchi­men­to dos req­ui­si­tos, a critério do juiz (arti­go 99, § 2º, do C.P.C.)”.

Se o inter­es­sa­do é pes­soa nat­ur­al, a lei esta­b­elece em seu favor a pre­sunção de veraci­dade da ale­gação de insu­fi­ciên­cia de recur­sos. Então, bas­ta o inter­es­sa­do ale­gar a insu­fi­ciên­cia de recur­sos, para que ten­ha dire­ito ao bene­fí­cio.

O prob­le­ma é que os Tri­bunais do País, e com o TJSP não é difer­ente, insis­tem em NÃO CUMPRIR A LEI. E para isso não hesi­tam empre­gar toda sorte de argu­men­to fala­cioso, int­elec­tual­mente des­on­esto e ilíc­i­to, sob o pon­to de vista legal.

O primeiro argu­men­to int­elec­tual­mente des­on­esto usa­do pelos juízes é o de que a pre­sunção esta­b­ele­ci­da no § 3º do art. 99 do CPC, segun­do o qual “Pre­sume-se ver­dadeira a ale­gação de insu­fi­ciên­cia deduzi­da exclu­si­va­mente por pes­soa nat­ur­al”, é que essa pre­sunção é rel­a­ti­va e, por­tan­to, admite pro­va em con­trário.

O ser rel­a­ti­va e admi­tir pro­va em con­trário é car­ac­terís­ti­ca de toda pre­sunção.(**)

As questões que se colo­cam, e que os juízes se esquiv­am de respon­der com hon­esti­dade int­elec­tu­al, sal­vante um acórdão do TJAC, são:

(i) o que sig­nifi­ca pro­va em con­trário à ale­gação de insu­fi­ciên­cia de recur­sos?

(ii) a quem incumbe a pro­dução da pro­va em con­trário?

(iii) pode o inter­es­sa­do ser obri­ga­do a pro­duzir pro­va cuja inter­pre­tação seja con­trária a seu inter­esse?

As respostas às questões aci­ma, for­mu­ladas com hon­esti­dade int­elec­tu­al, são:

(i) pro­va em con­trário é toda evidên­cia capaz de abalar a pre­sunção de veraci­dade out­or­ga­da por lei. Quan­do esta esta­b­elece que o juiz só poderá inde­ferir o bene­fí­cio se hou­ver nos autos ele­men­tos con­cre­tos que con­trariem a ale­gação de insu­fi­ciên­cia de recur­sos, não quer diz­er que o juiz pos­sa opor à pre­sunção legal uma pre­sunção “homin­is” ou “ex homine”, por ele mes­mo for­mu­la­da. O que a lei quer diz­er é que deve haver nos autos doc­u­men­tos que demon­strem ou sugi­ram que o inter­es­sa­do pos­sui recur­sos sufi­cientes para pagar as cus­tas sem pre­juí­zo do sus­ten­to próprio ou famil­iar. Ade­mais, toda pre­sunção “homin­is” é mais fra­ca do que uma pre­sunção legal e deve ced­er o pas­so a esta, não o con­trário.

Ele­men­to con­cre­to, por sua própria natureza, é inc­on­cil­iáv­el com a mera con­jec­tura abstrata­mente for­ma­da e desam­para­da de qual­quer evidên­cia con­stante dos autos.

Haven­do nos autos ele­men­tos con­cre­tos capazes de infir­mar a pre­sunção de veraci­dade da ale­gação, o juiz deve indicar quais são e como os inter­pre­tou de modo que desafi­am a pre­sunção de veraci­dade da ale­gação de insu­fi­ciên­cia de recur­sos deduzi­da pelo inter­es­sa­do, e ense­jar a este a opor­tu­nidade de, aí e somente aí sim, com­pro­var a veraci­dade da ale­gação, pro­duzin­do pro­va capaz de infir­mar aque­les ele­men­tos con­cre­tos con­stantes dos autos indi­ca­dos pelo juiz como con­trários à ale­gação de insu­fi­ciên­cia de recur­sos. A não ser assim, tudo se pas­sará num plano etéreo, como num proces­so kafkiano, em que a parte inter­es­sa­da não sabe os motivos nem as evidên­cias que deve refu­tar para asse­gu­rar o bene­fí­cio pre­tendi­do.

Por isso, a con­trariedade de uma pre­sunção legal de veraci­dade deve con­si­s­tir de ele­men­tos con­cre­tos con­stantes dos autos que demon­strem, “v.g.”, sinais exte­ri­ores de riqueza do inter­es­sa­do no bene­fí­cio. Mas, repi­ta-se, ess­es ele­men­tos já devem estar nos autos. Do con­trário, será forçoso recon­hecer a inex­istên­cia de ele­men­tos con­cre­tos capazes de infir­mar a ale­gação do inter­es­sa­do, de modo que o bene­fí­cio deve ser-lhe con­ce­di­do incon­tinên­ti pelo juiz.

(ii) seria despicien­do respon­der a essa questão, não fos­se a ati­tude int­elec­tual­mente des­on­es­ta dos juízes na maio­r­ia dos casos.

Se o juiz é parte neu­tra e desin­ter­es­sa­da no proces­so, evi­den­te­mente nen­hum inter­esse deve ter em provar o que quer que seja, muito menos um fato a cujo respeito a lei, do alto de sua sobera­nia que a todos sub­or­di­na, inclu­sive ao próprio juiz, cuja função social é aplicar a lei, dis­pen­sa a parte de pro­duzir qual­quer pro­va porque guarnece tal fato com a pre­sunção legal de veraci­dade.

Por­tan­to, ape­sar de a pre­sunção de veraci­dade con­ti­da no § 3º do art. 99 do CPC ser rel­a­ti­va, incumbe exclu­si­va­mente à parte con­trária, com quem o inter­es­sa­do lit­i­ga, e não ao juiz ou órgão juris­di­cional, faz­er pro­va capaz de con­trari­ar a veraci­dade da ale­gação de insu­fi­ciên­cia de recur­sos deduzi­da pelo inter­es­sa­do.

(iii) por fim, o que tem ocor­ri­do é que os juízes e Tri­bunais de um modo ger­al, de que é exem­p­lo gri­tante a decisão men­ciona­da do TJSP (proces­so nº 2112022–98.2022.8.26.0000), têm exigi­do do inter­es­sa­do que com­pro­ve a ale­gação de insu­fi­ciên­cia de recur­sos, exigin­do dele a apre­sen­tação de uma série doc­u­men­tos que podem ser inter­pre­ta­dos como pro­va con­trária aos seus inter­ess­es.

Com assim agirem, negam vigên­cia e vio­lam tan­to o § 3º do art. 99 quan­to o art. 374, IV, do CPC, segun­do o qual “Não depen­dem de pro­va os fatos em cujo favor mili­ta pre­sunção legal de existên­cia ou de veraci­dade”.

Ape­sar da obviedade dess­es pre­ceitos legais, os juízes os têm igno­ra­do solene e arbi­trari­a­mente.

Cabe aqui uma análise históri­ca para com­preen­der mel­hor ess­es pre­ceitos legais.

Tan­to o CPC de 1939 quan­to a Lei 1.060/1950 em seu tex­to orig­i­nal, pre­vi­am que o inter­es­sa­do no bene­fí­cio da gra­tu­idade da justiça demon­strasse que seus gas­tos pes­soais e famil­iares con­sum­i­am seus rendi­men­tos de tal modo que não lhe per­mi­tisse arcar com as despe­sas proces­suais. Essa situ­ação vig­or­ou até 1986, quan­do foi pro­mul­ga­da a Lei 7.510, decor­rente do PL 880/1979, que alter­ou a Lei 1.060/1950 para afas­tar a neces­si­dade de o inter­es­sa­do com­pro­var seu esta­do de insu­fi­ciên­cia de recur­sos, pas­san­do a pre­sumir ver­dadeira a sim­ples declar­ação desse esta­do de coisas.

O CPC/2015 foi além e pas­sou a guarnecer com a pre­sunção legal de veraci­dade a sim­ples ale­gação de insu­fi­ciên­cia de recur­sos, dis­pen­san­do, por­tan­to, a declar­ação, quan­do o inter­es­sa­do for pes­soa nat­ur­al.

Essa mudança, ocor­ri­da já com a Lei 7.510/1986 e ampli­a­da pelo CPC/2015 tem sua razão de ser.

Como todo serviço, tam­bém a tutela juris­di­cional só dev­e­ria ser paga ao final da prestação total. Mas a lei, o CPC, con­sid­era como adi­anta­men­to os paga­men­tos que se real­izam no iní­cio e no cur­so da deman­da (CPC, arts. 82, § 1º; 95; 98, §§ 5º e 6º; 100, pará­grafo úni­co, entre out­ros), o que está em har­mo­nia com o fato de o deve­dor ser, na ver­dade, a parte sucum­bente, a qual só é con­heci­da ao final do proces­so.

Três são as con­sid­er­ações que rel­e­vam notar.

Primeiro, o sus­ten­to próprio e famil­iar das pes­soas nat­u­rais, bem como even­tu­ais despe­sas extra­ordinárias que sur­jam são supor­ta­dos pelo rendi­men­to que pos­suem. Rendi­men­to é fluxo (salário, hon­orários, pen­sões, etc.). Por isso, se a ante­ci­pação das despe­sas proces­suais, que deve sair ordi­nar­i­a­mente do rendi­men­to do inter­es­sa­do, com­pro­m­e­ter o seu sus­ten­to próprio ou famil­iar, exata­mente por se tratar de despe­sa extra­ordinária para a qual ele é chama­do a ante­ci­par ao Esta­do, ele fará jus ao bene­fí­cio da gra­tu­idade da Justiça, bas­tan­do ale­gar a condição de insu­fi­ciên­cia de recur­sos porque a lei não o obri­ga mais, des­de o adven­to da Lei 7.510/1986, a com­pro­var essa insu­fi­ciên­cia. A lei pre­sume ver­dadeira a sim­ples ale­gação de insu­fi­ciên­cia de recur­sos.

Segun­do, ain­da que o inter­es­sa­do pos­sua por­ten­toso patrimônio, ain­da assim não faz sen­ti­do obrigá-lo a se des­faz­er de seu patrimônio, por mais osten­si­vo que seja, transformando‑o, total ou par­cial­mente em ren­da, isto é, monetizando‑o, para ter aces­so aos serviços de tutela juris­di­cional, ou seja, para ter aces­so à Justiça, porquan­to ele ain­da não é o deve­dor das despe­sas, mas mero ante­ci­pador delas, já que o deve­dor será o ven­ci­do, sucum­bente.

Ter­ceiro, ao pre­sumir a veraci­dade da ale­gação de insu­fi­ciên­cia de recur­sos, a lei pre­tendeu rel­e­gar a questão da gra­tu­idade da justiça a um plano secundário, priv­i­le­gian­do a prestação do serviço de tutela juris­di­cional para resolver o con­fli­to de inter­ess­es que se instau­rou entre as partes lit­i­gantes e, assim, pro­mover ou resta­b­ele­cer a paz social. Por isso que pre­sume a veraci­dade da ale­gação de insu­fi­ciên­cia fei­ta pelo inter­es­sa­do no favor legal, trans­ferindo para a parte adver­sa, e não ao juiz da causa, por mais que a pre­sunção seja rel­a­ti­va, o ônus da pro­va capaz de infir­mar a pre­sunção legal, que dev­erá ser por esta desem­pen­hado em sua man­i­fes­tação na con­tes­tação, répli­ca, con­trar­razões ou por meio de petição sim­ples (CPC, art. 100). Se a parte con­trária não se desin­cumbir de pro­duzir pro­va con­tra a pre­sunção legal de veraci­dade da ale­gação de insu­fi­ciên­cia de recur­sos — o que, admi­to, pode ser feito inclu­sive por demon­stração dos sinais exte­ri­ores de riqueza do inter­es­sa­do, o qual, nes­ta hipótese, dev­erá ter a opor­tu­nidade de refu­tar as evidên­cias dess­es sinais exte­ri­ores de riqueza por meio de out­ras provas capazes de infir­má-los, ain­da que não sejam provas con­fir­matórias da insu­fi­ciên­cia de recur­sos, para man­ter o bene­fí­cio — o proces­so se desen­volverá rumo ao provi­men­to final que resolve o méri­to da causa.

O que impor­ta é que a lei pre­tende que o debate sobre a gra­tu­idade da justiça seja um debate acessório, secundário, e não condi­cio­nante do aces­so à Justiça. Por isso que, não haven­do ele­men­tos con­cre­tos nos autos que infirmem a ale­gação de insu­fi­ciên­cia de recur­sos deduzi­da pelo inter­es­sa­do, o juiz deve deferir o bene­fí­cio sem mais, sendo-lhe defe­so exi­gir do inter­es­sa­do a com­pro­vação daqui­lo que a este lei dis­pen­sou de provar. Por isso tam­bém que “deferi­do o pedi­do [de gra­tu­idade da justiça] a parte con­trária poderá ofer­e­cer impug­nação na con­tes­tação, na répli­ca, nas con­trar­razões de recur­so ou, nos casos de pedi­do super­ve­niente ou for­mu­la­do por ter­ceiro, por meio de petição sim­ples”, no pra­zo legal, sem que isso ten­ha o condão de sus­pender o proces­so.

Esse pon­to é de suma importân­cia. O debate sobre a questão da con­cessão da gra­tu­idade da justiça não sus­pende a mar­cha proces­su­al, o que a car­ac­ter­i­za como questão secundária, pois o deve­dor das despe­sas proces­suais será inex­o­rav­el­mente con­heci­do no final do proces­so.

Isso tem sua razão de ser. Tra­ta-se do priv­ilé­gio que o novo CPC out­or­gou à solução de méri­to para que o con­fli­to de inter­esse seja efe­ti­va­mente resolvi­do, em vez de ficar fer­men­tan­do em decor­rên­cia de for­mal­i­dades ou questões secundárias como é a que ati­na com a ante­ci­pação das despe­sas proces­suais cuja cobrança incumbe à Fazen­da Públi­ca, não ao juiz.

Neste pas­so, chamo a atenção para pon­to essen­cial à boa com­preen­são da dis­ci­plina da matéria, no meu entendi­men­to.

A questão da ante­ci­pação das despe­sas proces­suais é de somenos importân­cia rel­a­ti­va­mente ao méri­to da causa porque essas despe­sas dev­erão ser supor­tadas pela parte ven­ci­da ao final da deman­da, a parte sucum­bente, e dele cobradas pela Fazen­da Públi­ca, se já não tiverem sido recol­hi­das.

A esse respeito ten­ho sus­ten­ta­do a incon­sti­tu­cional­i­dade do § 3º do art. 98 do CPC porque con­fere trata­men­to jurídi­co difer­ente a pes­soas que osten­tam a mes­ma condição jurídi­co-pat­ri­mo­ni­al e estão em situ­ações de fato semel­hantes.

A ante­ci­pação de despe­sas proces­suais no iní­cio e no cur­so do proces­so não rep­re­sen­tam pro­pri­a­mente uma obri­gação.

A lei erra, no entan­to, e nis­so incorre em fran­ca incon­sti­tu­cional­i­dade, além de super­fe­tação desnecessária, ao esta­b­ele­cer no § 3º do art. 98 do CPC, que, “Ven­ci­do o ben­efi­ciário, as obri­gações decor­rentes de sua sucum­bên­cia ficarão sob condição sus­pen­si­va de exi­gi­bil­i­dade e somente poderão ser exe­cu­tadas se, nos 5 (cin­co) anos sub­se­quentes ao trân­si­to em jul­ga­do da decisão que as cer­ti­fi­cou, o cre­dor demon­strar que deixou de exi­s­tir a situ­ação de insu­fi­ciên­cia de recur­sos que jus­ti­fi­cou a con­cessão de gra­tu­idade, extin­guin­do-se, pas­sa­do esse pra­zo, tais obri­gações do ben­efi­ciário”.

A super­fe­tação reside em esta­b­ele­cer o pra­zo de 5 anos para a cobrança das despe­sas proces­suais que o ben­efi­ciário da gra­tu­idade deixou de pagar no cur­so do proces­so.

Isto porque, à parte a ver­ba hon­orária advo­catí­cia, todas as out­ras serão dev­i­das à Fazen­da Públi­ca. Ocorre que o pra­zo de pre­scrição para a Fazen­da Públi­ca cobrar seus crédi­tos é de 5 anos; logo, não há neces­si­dade de o CPC repe­tir esse coman­do. A repetição não pas­sa de redundân­cia. Super­fe­tação, por­tan­to. Igual­mente em relação à ver­ba hon­orária, cuja ação de cobrança deve ser pro­pos­ta tam­bém no pra­zo de 5 anos, sob pena de pre­scrição (Lei 8.906/1994, art. 25, II).

Já a incon­sti­tu­cional­i­dade do § 3º do art. 98 do CPC está em sub­or­di­nar a cobrança da obri­gação em que o ben­efi­ciário da gra­tu­idade da justiça foi con­de­na­do à demon­stração, pelo cre­dor, de mudança na situ­ação de insu­fi­ciên­cia de recur­sos que jus­ti­fi­cou a con­cessão da gra­tu­idade.

Isso porque a situ­ação que jus­ti­fi­ca a con­cessão da gra­tu­idade é a insu­fi­ciên­cia de recur­sos finan­ceiros (rendi­men­to), não a insu­fi­ciên­cia de patrimônio. Uma coisa não pode ser con­fun­di­da com a out­ra. Como eu disse, os recur­sos finan­ceiros con­tra os quais as pes­soas extraem os paga­men­tos de suas despe­sas são rep­re­sen­ta­dos pelo fluxo de seus rendi­men­tos, via de regra, salários, hon­orários, pen­sões etc. Por isso, mes­mo uma pes­soa com patrimônio valioso, mas com rendi­men­tos lim­i­ta­dos, pode ale­gar insu­fi­ciên­cia de recur­sos e ser ben­efi­ciária da gra­tu­idade da justiça. O que não faz qual­quer sen­ti­do é pre­tender que alguém se des­faça do patrimônio que pos­sui (estoque de riqueza) para ter aces­so à Justiça.

Porém, ao final da deman­da, ven­ci­do o ben­efi­ciário da gra­tu­idade da justiça, surge con­tra ele um títu­lo obri­ga­cional, títu­lo judi­cial, aliás: a sen­tença con­de­natória no paga­men­to da ver­ba de sucum­bên­cia.

E o que responde pelas obri­gações de uma pes­soa? A respos­ta está no art. 391 do Códi­go Civ­il e no art. 789 do CPC: pelas obri­gações respon­dem todos os bens, pre­sentes e futur­os, do deve­dor. Ou seja, pelas obri­gações do ben­efi­ciário da gra­tu­idade da justiça respon­dem seus bens, seu estoque de riqueza. Não há que se cog­i­tar dos seus rendi­men­tos, mas do seu patrimônio, até porque, se não tiv­er patrimônio, seu salário, hon­orários, pen­são etc. são impen­horáveis (CPC, art. 833), de modo que não podem ser exe­cu­ta­dos (aí a out­ra super­fe­tação, já que, se o ben­efi­ciário ven­ci­do não tiv­er patrimônio, seus rendi­men­tos não podem ser obje­to da exe­cução para cumpri­men­to da sen­tença), respeita­dos os lim­ites da impen­hora­bil­i­dade definidos na lei. Ele teve aces­so à Justiça, obteve o serviço da tutela estatal, mas saiu ven­ci­do. Con­traiu a dívi­da con­sub­stan­ci­a­da na sen­tença. Deve pagá-la. A exe­cução dessa obri­gação se faz con­tra o patrimônio do deve­dor.

Não faz nen­hum sen­ti­do, por exem­p­lo, supon­do que a sen­tença ten­ha con­de­na­do o ben­efi­ciário da gra­tu­idade da justiça a pagar deter­mi­na­da ind­eniza­ção, que esta pos­sa ser exe­cu­ta­da con­tra o patrimônio do deve­dor, mas as despe­sas proces­suais e hon­orários de sucum­bên­cia não, por não ter o cre­dor com­pro­va­do alter­ação no esta­do de insu­fi­ciên­cia de recur­sos do deve­dor, pois esse esta­do ati­na com o fluxo de seus rendi­men­tos, não com o estoque de sua riqueza, que deve respon­der pelas obri­gações con­tra ele con­sti­tuí­das.

Esse raciocínio fica ain­da mais evi­dente se se pre­fig­u­rar a seguinte hipótese: uma pes­soa, ben­efi­ciária da gra­tu­idade da justiça, lit­i­ga com out­ra, não ben­efi­ciária. A sen­tença é de par­cial pro­cedên­cia, e con­de­na ambas no paga­men­to par­cial das ver­bas sucum­ben­ci­ais. Não faz sen­ti­do que a pes­soa não ben­efi­ciária da gra­tu­idade da justiça pos­sa ter seu patrimônio pen­ho­ra­do e exe­cu­ta­do para paga­men­to das ver­bas sucum­ben­ci­ais em que fora con­de­na­da e o ben­efi­ciário da gra­tu­idade da justiça não. Essa aber­ração tor­na-se ain­da mais pal­mar se se imag­i­nar que o patrimônio do não ben­efi­ciário é menor do que o do ben­efi­ciário da gra­tu­idade da justiça, ain­da que os rendi­men­tos deste sejam infe­ri­ores aos daque­le.

A incon­sti­tu­cional­i­dade do § 3º do art. 98 do CPC é, por­tan­to, patente. Con­fere trata­men­to difer­ente a duas pes­soas em idên­ti­ca situ­ação jurídi­ca pat­ri­mo­ni­al, ferindo o pri­ma­do da isono­mia.

Por isso que a Justiça dev­e­ria acabar de vez com essa questiún­cu­la da gra­tu­idade, a qual lev­ou os juízes a cri­arem ver­dadeiras aber­rações da razão humana, como diz­er que a pre­sunção legal é rel­a­ti­va e, por­tan­to, o juiz pode requer­er pro­va da ale­gação. O ser rel­a­ti­va a pre­sunção sig­nifi­ca que admite pro­va em con­trário a ser pro­duzi­da pela parte com quem o inter­es­sa­do no bene­fí­cio lit­i­ga, não pelo juiz, que é ou dev­e­ria ser neu­tro e equidis­tante, desin­ter­es­sa­do na causa. Exi­gir pro­va con­fir­matória tam­bém con­sti­tui um acinte à inteligên­cia até do mais bil­tre dos seres humanos, pois, se o inter­es­sa­do deve provar sua ale­gação, de que serve a pre­sunção legal em seu favor? E, afi­nal, qual a insti­tu­ição mais proem­i­nente a que todos devem respeito num esta­do democráti­co de dire­ito: a lei, ou ao que pen­sa um juiz?

___________________________________________________________

(*)sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

(**) ver meu tra­bal­ho sobre pre­sunções, disponív­el na Inter­net, no site www.academia.edu.

Notice for the submission of articles — III Sao Paulo Law Academy International Symposium

Notice for the submission of articles — III Sao Paulo Law Academy International Symposium

III São Paulo Law Academy International Symposium

III Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito

III São Paulo Law Academy International Symposium

The Sao Paulo Law Acad­e­my (APD), the San­Ti­a­go Dan­tas Chair, the Uni­ver­sità degli stu­di di Cameri­no (UNICAM), the UNESCO Chair: Human Rights and Vio­lence: Gov­ern­ment and Gov­er­nance and the Tirant lo Blanch Pub­lish­ing House, are proud to announce the launch of the III Sao Paulo Law Acad­e­my Inter­na­tion­al Sym­po­sium and invite Uni­ver­si­ty Pro­fes­sors, Researchers, Post-grad­u­ate Stu­dents, Spe­cial­ists, Judges, Rep­re­sen­ta­tives of the Pros­e­cu­tion Office, Lawyers and oth­er pro­fes­sion­als of the legal career, or Eco­nom­ics, Pol­i­tics, Jour­nal­ism, Social Work, Human Sci­ences, Social Sci­ences, Human­i­ties, Phi­los­o­phy and oth­er areas of knowl­edge inter­est­ed in the theme of “THE RIGHT OF/TOACCESS BETWEEN PUBLIC AND PRIVATE”, which impos­es and autho­rizes mul­ti-and-trans­dis­ci­pli­nary approach­es, in the var­i­ous branch­es of domes­tic, com­par­a­tive and inter­na­tion­al law, in the dia­logue between sources and jurispru­dence, as well as the fun­da­men­tal con­tri­bu­tion of the human and social sci­ences, not exclud­ing of tech­ni­cal and artis­tic con­tri­bu­tions, to par­tic­i­pate in the selec­tion process of arti­cles to be pub­lished in a spe­cial Edi­tion orga­nized by The São Paulo Law Acad­e­my (APD), the San­Ti­a­goDan­tas Chair, the Uni­ver­sità degli stu­di di Cameri­no (UNICAM), the UNESCO Chair: Human Rights and Vio­lence: Gov­ern­ment and Gov­er­nance and the Tirant lo Blanch Pub­lish­ing House, and pre­sent­ed at the III Inter­na­tion­al Sym­po­sium to be held in the city of Cameri­no, Italy, from the 8th to the 11th of Novem­ber 2022, under the aus­pices of the Uni­ver­sità degli stu­di di Cameri­no (UNICAM).

Full notice here.

 

III Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito (APD), a Cát­e­dra San­Ti­a­go Dan­tas, a Uni­ver­sità degli stu­di di Cameri­no (UNICAM), a Cát­e­dra UNESCO: Dire­itos Humanos e Vio­lên­cia: Gov­er­no e Gov­er­nança e a Edi­to­ra Tirant lo Blanch, tor­nam públi­co e con­vo­cam professores/as, pesquisadores/as, estu­dantes, profis­sion­ais da área do Dire­ito, de Econo­mia, Políti­ca, Jor­nal­is­mo, Serviço Social, Ciên­cias Humanas, Ciên­cias Soci­ais, Humanidades, Filosofia e de out­ras áreas de con­hec­i­men­to inter­es­sadas no tema “O DIREITO DE/AO ACESSO ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO”, que impõe e autor­iza abor­da­gens mul­ti-e-trans­dis­ci­pli­nares, nos vários ramos do Dire­ito inter­no, com­para­do e inter­na­cional, no diál­o­go entre as fontes e a jurisprudên­cia, assim como a con­tribuição fun­da­men­tal das ciên­cias humanas e soci­ais, não exclu­dente de con­tribuições téc­ni­cas e de artís­ti­cas, para par­tic­i­par do proces­so sele­ti­vo de arti­gos para pub­li­cação em obra espe­cial orga­ni­za­da pela Acad­e­mia Paulista de Dire­ito (APD),  Cát­e­dra San­Ti­a­go Dan­tas, em parce­ria com a Uni­ver­sità degli stu­di di Cameri­no (UNICAM), Cát­e­dra UNESCO: Dire­itos Humanos e Vio­lên­cia: Gov­er­no e Gov­er­nança e a Edi­to­ra Tirant lo Blanch, e apre­sen­tadas em even­to a ser real­iza­do na cidade de Cameri­no, Itália, nos dias 08 a 11 de Novem­bro de 2022, sob os aus­pí­cios da Uni­ver­sità degli stu­di di Cameri­no (UNICAM).

O edi­tal com­ple­to pode ser encon­tra­do aqui.

Democracia e Participação Popular

Democracia e Participação Popular

Real­i­zou-se, na Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, o even­to, pres­en­cial e vir­tu­al, que mar­cou o Pro­gra­ma de número 70 da Série “Brasil 2022: uma Cel­e­bração Críti­ca dos 200 Anos do Brasil”, série cri­a­da e coor­de­na­da por Alfre­do Attié, que com­ple­ta­va um ano, na data do encon­tro.

Com a pre­sença espe­cial de Luiza Erun­d­i­na, admi­ra­da políti­ca brasileira, assis­tente social, pro­fes­so­ra uni­ver­sitária, ex- Prefei­ta da Cidade de São Paulo, ex- Dep­uta­da Estad­ual, ex-Min­is­tra de Esta­doDep­uta­da Fed­er­al, até aqui, por seis mandatos, par­tic­i­param, ain­da, do encon­tro o ex-Min­istro da Edu­cação e Pro­fes­sor da USP, Rena­to Janine Ribeiro, atu­al Pres­i­dente da SBPC, o ex- Secretário de Esta­do, ex-Pres­i­dente da OAB/SP e da AASP, Anto­nio Clau­dio Mariz de Oliveira, Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e atu­al mem­bro da Comis­são Arns, o Pres­i­dente do Con­sel­ho da Tre­visan Esco­la de Negó­cios, Anton­in­ho Mar­mo Tre­visan, con­ta­dor, audi­tor e Acadêmi­co Hon­orário da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, assim como o Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Alfre­do Attié, Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas.

Um even­to espe­cial, na comem­o­ração do cinquentenário da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, cujo primeiro Pres­i­dente foi o saudoso Pro­fes­sor Cesari­no Jr, primeiro cat­e­dráti­co afro e indí­ge­na descen­dente da USP, pre­cur­sor da con­sol­i­dação dos dire­itos do tra­bal­ho e dos tra­bal­hadores e tra­bal­hado­ras, no Brasil.

Apre­sen­tou uma peça musi­cal, no iní­cio dos tra­bal­hos, o Pro­fes­sor da UniF­MU Mar­t­in­ho Con­di­ni, com sua flau­ta trans­ver­sal, em hom­e­nagem à Luiza Erun­d­i­na.

Na ocasião, Attié anun­ciou a con­cessão do Títu­lo de Acad­e­mia Eméri­ta a Luiza Erun­d­i­na, pela excelên­cia de seu tra­bal­ho de con­strução democráti­ca e dos dire­itos humanos, na políti­ca brasileira.

O video pode ser acom­pan­hado, aqui.

 

 

Por uma Constituição da Terra

Por uma Constituição da Terra

Real­i­zou-se, ontem, no Insti­tu­to Novos Par­a­dig­mas - INP, even­to que rep­re­sen­ta um salto de qual­i­dade no debate con­tem­porâ­neo.

Por ocasião do lança­men­to do livro Por uma Con­sti­tu­ição da Ter­ra, de auto­ria de  Lui­gi Fer­ra­joli, um dos mais impor­tantes juris­tas de nos­so tem­po, o jurista Tar­so Gen­ro, ex-Min­istro da Edu­cação e da Justiça, ex- Gov­er­nador do Rio Grande do Sul e ex-Prefeito de Por­to Ale­gre, Pres­i­dente de Hon­ra do INP, orga­ni­zou a Con­fer­ên­cia Lati­no-Amer­i­cana, que con­tou com a par­tic­i­pação não ape­nas do autor do livro, mas de Pepe Muji­ca, do Uruguai, Miryam Hazán, do Méx­i­co, Ali­cia Ruiz, da Argenti­na, e Javier Miran­da, do Uruguai, em debate apre­sen­ta­do e coor­de­na­do por San­dra Biten­court.

Lui­gi Fer­ra­joli foi Juiz esteve lig­a­do ao movi­men­to da mag­i­s­tratu­ra democráti­ca, na Itália, ten­do sido pro­fes­sor de Filosofia do Dire­ito e Teo­ria Ger­al do Dire­ito na Uni­ver­si­dade de Cameri­no, da qual foi Dire­tor da Fac­ul­dade de Dire­ito, insti­tu­ição com a qual a Acad­e­mia Paulista de Dire­ito real­iza parce­ria impor­tante, onde tam­bém lecio­nou Nor­ber­to Bob­bio, Atual­mente, leciona na Uni­ver­si­dade de Roma Tre.

José Alber­to Muji­ca Cor­dano — Pepe Muji­ca, é um dos maiores líderes do mun­do democráti­co, ten­do sido Pres­i­dente do Uruguai , quan­do empreen­deu uma políti­ca volta­da à con­strução da igual­dade, da sol­i­dariedade e da sus­tentabil­i­dade, exal­ta­da por vários líderes mundi­ais, entre os quais, o Papa Fran­cis­co.

Miryam Hazán  é espe­cial­ista em migrações na Orga­ni­za­ção dos Esta­dos Amer­i­canos — OEA, ten­do sido con­sul­to­ra sênior do Ban­co Inter­amer­i­cano de Desen­volvi­men­to, estu­da­do na Uni­ver­si­dade Autôno­ma do Méx­i­co, na Uni­ver­si­dade do Texas, em Austin, e na Uni­ver­si­dade George­town.

Ali­cia Ruiz é Juíza do Tri­bunal Supe­ri­or de Justiça de Buenos Aires, e Pro­fes­so­ra  da Uni­ver­si­dade de Buenos Aires.

Javier Miran­da é Dire­tor de Dire­itos Humanos do Cen­tro Lati­no-Amer­i­cano de Econo­mia Humana, foi Min­istro de Dire­itos Humanos do Uruguai e Pres­i­dente da Frente Ampla.

San­dra Biten­court é jor­nal­ista, Douto­ra em Comu­ni­cação e Infor­mação pela Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Rio Grande do Sul, pesquisado­ra do grupo de pesquisa Núcleo de Comu­ni­cação Públi­ca e Políti­ca,  Dire­to­ra de Comu­ni­cação do INP e con­sel­heira do Obser­vatório da Comu­ni­cação Públi­ca.

O even­to con­tou com o apoio do Insti­tu­to Decla­tra, do Democ­ra­cia e Mun­do do Tra­bal­ho em Debate, da Fun­dação Esco­la Supe­ri­or da defen­so­ria do Rio Grande do Sul, da Fun­dação esco­la Supe­ri­or do Min­istério Públi­co, da Acad­e­mia Brasileira de Dire­ito do Tra­bal­ho, da Asso­ci­ação do Min­istério Públi­co do Rio Grande do Sul, da Asso­ci­ação dos Juízes do Rio Grande do Sul, da Esco­la da Mag­i­s­tratu­ra do Rio Grande do Sul, da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito do Tra­bal­ho, e da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e sua Cát­e­dra San Tia­go Dan­tas.

Foi trans­mi­ti­do pela TV DDF.

Eleições 2022, é dada a largada.

Eleições 2022,  é dada a largada.

O pod­cast Mami­los: Diál­o­gos de Peito Aber­to, exce­lente tra­bal­ho de Ju Wal­lauer e Cris Bar­tis, no pro­gra­ma 362, dis­cute as eleições de 2022, com a par­tic­i­pação de Thomas Trau­mann e Cel­so Rocha de Bar­ros.

Na aber­tu­ra do pro­gra­ma, em Edi­to­r­i­alMami­los toma cora­josa e extrema­mente impor­tante posição, deixan­do dúvi­das de lado e declaran­do apoio à democ­ra­cia.

Leia o tex­to de toma­da de posição a seguir e acom­pan­he o pro­gra­ma, aqui.

EDITORIAL MAMILOS

Mamileiros e mamiletes, no dia 2 de out­ubro deste ano, ter­e­mos eleições para escol­her pres­i­dente, dep­uta­dos fed­erais, senadores, gov­er­nadores e dep­uta­dos estad­u­ais. 

Des­de a rede­moc­ra­ti­za­ção, quan­do recu­per­amos o país do con­t­role mil­i­tar, der­ruban­do a ditadu­ra, os brasileiros já foram às urnas, em eleições pres­i­den­ci­ais, para expres­sar a von­tade sober­ana do povo oito vezes.  

Nos­sa jovem democ­ra­cia pas­sou por inúmeros aba­los durante as últi­mas qua­tro décadas. Con­struí­mos e tes­ta­mos de difer­entes for­mas as insti­tu­ições que sus­ten­tam o frágil pacto social ao redor do qual nos uni­mos.

Esse ano esta­mos mais uma vez diante de uma encruzil­ha­da. Somos todos teste­munhas e atores de um momen­to históri­co: mais do que escol­her entre planos de gov­er­no e can­didatos, somos con­vo­ca­dos esse ano para sele­cionar e legit­i­mar qual sis­tema de gov­er­no quer­e­mos para o país. 

E essa escol­ha se dá em um país mais fra­co politi­ca­mente, com mais rai­va, menos esper­ançoso e mais divi­di­do do que há qua­tro anos.

Ao invés de ser­mos con­vo­ca­dos para escol­her entre estraté­gias para respon­der aos prob­le­mas que nos acom­pan­ham des­de a for­mação da repúbli­ca – mis­éria, crise econômi­ca, cor­rupção e tan­tos out­ros — o debate envolve o futuro da própria democ­ra­cia. Somos con­fronta­dos com prob­le­mas que acred­itá­va­mos já estarem resolvi­dos: a con­fi­a­bil­i­dade do sis­tema eleitoral e o com­pro­me­ti­men­to das Forças Armadas com sua mis­são con­sti­tu­cional.

Essa dis­pu­ta acon­tece em um ambi­ente de insta­bil­i­dade e vio­lên­cia políti­ca, mar­ca­do pela ultra­p­o­lar­iza­ção. Segun­do a últi­ma pesquisa do Datafol­ha, oito em cada dez eleitores afir­maram que vão votar em Lula ou Bol­sonaro. A pouco mais de um mês da eleição, não existe espaço para ter­ceira via. 

Por mais que a gente dese­jasse out­ros cam­in­hos, out­ras pos­si­bil­i­dades, out­ras escol­has, a real­i­dade, hoje, se impõe. Por isso, seguire­mos a mes­ma posição do New York Times em 2020 quan­do apoiou aber­ta­mente Biden em edi­to­r­i­al. O Mami­los declara apoio ao can­dida­to Lula por acred­i­tar que ele será capaz de restau­rar a con­fi­ança do povo nas insti­tu­ições democráti­cas, devolver ao gov­er­no o respeito pela ciên­cia, tra­bal­har com uma agen­da climáti­ca respon­sáv­el e não igno­rar a fome que atinge 33 mil­hões de pes­soas hoje no Brasil.

Por isso, nes­sas eleições não existe espaço para dúvi­da ou hes­i­tação. O Mami­los apoia a democ­ra­cia e, por isso, declar­amos voto e apoio ao can­dida­to Lula. 

A con­strução de pontes, a importân­cia do diál­o­go e da con­vivên­cia com o diver­so seguem pilares do Mami­los. Mas ess­es pilares só podem ser exe­cu­ta­dos com um gov­er­no democ­ra­ta no poder, em que poder­e­mos retomar divergên­cias políti­cas saudáveis.

Esta­mos pro­fun­da­mente com­pro­meti­das a con­tribuir com nos­sa voz, nos­so espaço e nos­sa influên­cia para que dia 1º de janeiro ten­hamos uma tran­sição segu­ra, sem vio­lên­cia para voltar a con­stru­ir um país tol­er­ante, inclu­si­vo, que recon­hece suas feri­das e dívi­das históri­c­as e a par­tir da infini­ta riqueza da diver­si­dade do seu povo e da sua cul­tura é capaz de cri­ar um futuro próspero para todos os brasileiros. 

Vamos jun­tos!

Assi­nam essa car­ta:

Alfre­do Attié

Car­oli­na Souza

Cris Bar­tis

Cristi­na De Luca

Eduar­da Esteves

Elisama San­tos

Ju Wal­lauer

Manoel Pin­to

Mar­cio Bal­las

Mar­i­ana Leão

Mar­i­ana Stock

Thalli­ni Mil­lena