RESUMO: O presente texto discute se os artigos 617‑A e 637 do Projeto de Lei Anticrime apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública estariam em conflito com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que, nas Ações Declaratórias 43, 44 e 45, decidiu que apenas, após o esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado), é possível o início do cumprimento da pena. Não pretendo, na presente proposta, firmar juízo de valor sobre as duas correntes, que se digladiaram no referido julgamento, cujo acórdão ainda não foi publicado, tendo a tese vencedora prevalecido por 6 votos a 5. Respondo, exclusivamente, a questão à luz do que disseram os preclaros magistrados da última Instância para, a partir de sua opinião, presumir o futuro resultado. Parecer.
PALAVRAS-CHAVE: Projeto de Lei Anticrime. Ministério da Justiça e Segurança Pública. STF. Ações Declaratórias 43, 44 e 45. Prisão em 2ª. Instância. Parecer
DATA DE SUBMISSÃO: 01/07/2019 | DATA DE APROVAÇÃO: 25/07/2019
Living among migrants confronts us with the possibility of looking at ourselves. It is not a matter of accepting them, but of being in their place. Since 2006 the pedagogy of emergence seeks to treat two of deep wounds that migrant children experienced in situations of war or calamity: their traumas and griefs. This article aims to investigate how a civil society movement became a successful educational case and how international humanitarian and international human rights law legal framework could support this initiative. “I am the other” (Rimbaud).
KEYWORDS: Human Rights. International Law. International Humanitarian Law. Geneva Conventions. UN Convention on Rights of Child. Refugee Crisis. Education as a Basic Human Right. Right to Education. Right to Education for Refugee Children. Emergency Pedagogy. Civil Society Advocacy on Human Rights. Martens Clause.
DATA DE SUBMISSÃO: 7/12/2018 | DATA DE APROVAÇÃO: 20/12/2018
Este artículo revisa los postulados principales del Grupo Modernidad Colonialidad, situando dicho grupo dentro del contexto de la perspectiva descolonial latinoamericana. A partir una revisión bibliográfica, se establecen sus relaciones con el proyecto de los Estudios Culturales, primero en Colombia y luego en América Latina. Inicialmente, se realiza una contextualización histórica e institucional de dichas relaciones que, de cierta forma, se consideran mutuamente constituyentes. Posteriormente, se realiza un análisis de parte de la producción escrita por miembros del Grupo Modernidad Colonialidad, principalmente las compilaciones colectivas, buscando identificar algunos conceptos y líneas teóricas que permitan realizar la relación entre la perspectiva descolonial y los Estudios Culturales en algunos lugares de América Latina. Finalmente, se busca localizar dichos debates teóricos, contextuales e institucionales específicamente dentro del proyecto del Grupo Modernidad Colonialidad, para condensar las discusiones de las perspectivas analizadas.
Fernando Neisser, Advogado especialista em Direito Eleitoral e Político, Membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, examina as mazelas da aplicação e das constantes modificações da legislação da interpretação e da prática do Direito Eleitoral, no Brasil, no importante artigo, que pode ser lido a seguir, publicado, originalmente no jornal O Estado de São Paulo.
Brasil parece viver nun constante curso de Direito Eleitoral
Fernando Neisser
“Nos últimos dez anos o Direito Eleitoral passou, de ilustre desconhecido, a íntimo companheiro dos brasileiros que acompanham o noticiário político. Se até então via-se esse ramo jurídico como mero conjunto de regras técnicas para realização das eleições, ao menos desde o advento da Lei da Ficha Limpa, em 2010, passamos a aprender diariamente seus conceitos e discuti-los, no táxi e na padaria, com autoridade insuspeita.
O fenômeno não é muito diferente do que se viu com o Direito Penal desde o mensalão e, posteriormente, com a Lava Jato. É como se, coletivamente, estivéssemos em um curso seriado no qual, a cada episódio de repercussão nacional, aprendemos um novo capítulo da disciplina.
Em anos recentes tivemos as aulas de financiamento de campanhas e caixa 2, começando no mensalão tucano e, em nível avançado, com a própria Lava Jato; abuso de poder econômico e político, na tentativa de cassação da chapa Dilma/Temer; registro e inelegibilidades, com a candidatura do ex-presidente Lula; e iniciamos o aprendizado sobre propaganda eleitoral na internet e fake news, com as milhões de mensagens enviadas por WhatsApp por apoiadores do atual presidente.
Estivéssemos em uma pós lato sensu, teríamos há tempos cumprido os créditos. Mas o Brasil nos oferece um verdadeiro pós-doutorado e, deste modo, seguimos 2019 com novos temas.
O ano começou intenso, com a discussão das fraudes nas cotas femininas, o que se convencionou na imprensa chamar de “candidaturas laranja”. A lei, buscando corrigir histórica e lamentável distorção da nossa representação política, tenta fazer com que mais de 50% da população não seja representada por meros 10% do parlamento. Estamos na zona de rebaixamento nos rankings internacionais de participação de mulheres na política, assunto que ganhou merecido relevo nos últimos anos.
Infelizmente, na prática, viu-se que muitos dirigentes partidários, infensos à mudança no statu quo, buscaram fraudar o sistema na parte que lhes interessava: o financiamento. Obrigados por lei a direcionar recursos para candidaturas de mulheres, organizaram esquemas para desviar os valores, beneficiando candidaturas de homens. Em muitos casos, as mulheres nem mesmo sabiam que haviam sido registradas como candidatas.
Os casos que vieram à tona, muitos deles concentrados no PSL, partido que elegeu Jair Bolsonaro, ainda correm na Justiça Eleitoral e aguardam desfecho. Politicamente, contudo, seus efeitos puderam ser sentidos ainda no primeiro semestre, quando o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.831, em maio, anistiando partidos e dirigentes que não tinham gasto uma verba específica destinada ao incentivo da participação das mulheres na política.
É triste ver a reação da maioria do parlamento – masculina e machista – ao tímido avanço obtido nas últimas eleições, quando as mulheres passaram a representar 15% da Câmara dos Deputados. As cotas funcionam, especialmente quando atreladas à obrigatoriedade de gastos, para que as candidaturas femininas sejam competitivas e não mera fachada.
Pouco tempo depois, em junho, retomamos com a disciplina “Fake news na Propaganda Eleitoral II”, promulgando a Lei nº 13.834. Aprendemos ali, em exemplo de manual, que quando o Congresso Nacional não tem a mínima ideia de como resolver um problema, cria um novo crime. E assim nasceu a denunciação caluniosa eleitoral, destinada a apenar aquele que, na propaganda, divulga falsamente que seu adversário cometeu um crime.
Não deixa de ser irônico que fomos, por décadas, o único país democrático a ter um crime para a realização de propaganda eleitoral falsa, vigente desde os anos 40 do século passado. Não por isso nossa política passou a ser mais sincera. Na falta de um crime, agora temos dois a serem conjuntamente inúteis.
Passadas as férias de julho, nosso parlamento resolveu entrar em tema considerado sempre árido pelos alunos: o Direito Partidário. Ao contrário de anos ímpares passados, neste 2019 vimos uma minirreforma partidária, vez que as mudanças pouco ou nada se direcionaram às eleições.
A Lei nº 13.877, de setembro, expôs com clareza a estratégia de cabo de guerra que tem marcado a relação entre Poder Legislativo e Poder Judiciário no tema eleitoral nos últimos anos. A cada puxada que o TSE dá, sobrevém um tranco vindo do parlamento.
Especialmente depois do acréscimo de recursos de origem pública nos partidos, decorrente da proibição das doações empresariais, a Justiça Eleitoral passou a ingressar – muitas vezes sem fundamento legal – no mérito das despesas dos partidos políticos. Descontentes com o que enxergam – com razão em algumas situações – como ingerência na autonomia partidária, deputados e senadores tentaram blindar os dirigentes partidários.
O deslinde desse cabo de guerra parece fácil de prever. Quando um dos lados é, simultaneamente, juiz do jogo, é de se imaginar quem ganhará. Dispositivos da minirreforma deste ano devem ser considerados mais adiante inconstitucionais, na medida em que podem violar o princípio constitucional de que aquele que recebe dinheiro público deve prestar contas, mantendo o clima de insegurança jurídica que torna difícil a gestão partidária.
O STF não poderia ficar de fora do programa do curso. Mesmo no final do ano, encontrou-se um espaço para reavivar o debate das candidaturas avulsas. Sob a relatoria do ministro Roberto Barroso, haverá em dezembro audiência pública no Recurso Extraordinário nº 1238853. É bem verdade que muitas são as democracias que admitem candidaturas fora dos partidos políticos. Tampouco se ignora o descrédito que os partidos granjearam, muitas vezes com justeza, na sociedade.
Nosso cenário constitucional, contudo, dificilmente aceitaria essa solução. Mais do que isso, uma mudança radical como esta precisaria partir do Poder Legislativo, uma vez que toda nossa legislação organiza as campanhas a partir dos partidos. Impossível imaginar como seria possível direcionar recursos dos fundos públicos ou tempo de televisão e rádio para candidaturas avulsas sem alterações na lei.
A última matéria do ano, cujas aulas entrarão em 2020, é sobre infidelidade partidária e criação de novos partidos. A introdução se deu com os rebeldes do PDT e PSB, que votaram favoravelmente à reforma da Previdência, desobedecendo as diretrizes de seus partidos. Parte deles ajuizou ações na Justiça Eleitoral, pedindo que seja reconhecida a justa causa para que mudem de partido sem perda de mandato.
O clímax do tema, contudo, veio com a guerra intestina do PSL e o posterior anúncio da saída de Bolsonaro e seus apoiadores para a criação de um novo partido. As regras atualmente vigentes proíbem a migração de parlamentares para novos partidos sem a perda de mandatos, bem como impede que levem consigo as verbas proporcionais dos fundos públicos e o tempo de televisão e rádio. Do mesmo modo, a criação de novo partido exige assinaturas em papel por parte dos quase meio milhão de apoiadores que a lei estatui.
Em 2020 todos esses temas passarão por questionamento até março, data limite para que um partido possa disputar as eleições municipais. Aguardemos se o Poder Judiciário reafirmará as regras vigentes ou se sinalizará para uma nova onda de multiplicação partidária.”
Conta, ainda, com artigos de Conferencistas e com a homenagem feita pelo Presidente da APD ao Professor Fabio Konder Comparato, Acadêmico Emérito da APD.
A POLIFONIA encontra-se em avançado processo de obtenção de qualificação nacional e internacional, tornando-se ainda mais atrativa para as publicações.
Com o número 4, já serão mais de sessenta artigos de alta qualidade, oferecidos ao debate profissional e acadêmico do direito, no Brasil e na Comunidade Internacional.
Leia e divulgue a POLIFONIA. E participe.
Todos estão convidados a enviar artigos inéditos, seguindo as Normas Editoriais da Revista.
O Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito, Marcus Elidius Michelli de Almeida, Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Juiz do TRE.SP, receberá, no dia 9 de dezembro, às 16 horas, na Sede do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o Colar do Mérito Eleitoral de São Paulo, mais importante comenda da Justiça Eleitoral Paulista.
A cerimônia ocorrerá no Plenário do Edifício do TRE.
A Academia Paulista de Direito estará presente, e sente-se extremamente feliz com a merecida homenagem ao ilustre jurista brasileiro e Acadêmico.
Marcos Augusto Perez, Professor Adjunto da Faculdade de Direito da USP e Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito lança, no próximo dia 10 de dezembro, na Livraria da Vila do Shopping Páteo Higienópolis, às 18:30 horas, em São Paulo, pela Editora Fórum, seu livro mais recente, Testes de Legalidade: Métodos para o Amplo Controle Jurisdicional da Discricionariedade Administrativa.
Trata-se de importante estudo que corresponde a sua tese de livre-docência, defendida e aprovada na Universidade de São Paulo, em 2018.
Eduardo Arruda Alvim, Professor Titular da PUC.SP e Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito, proferiu, na Escola Paulista da Magistratura, na última semana, importante palestra sobre o tema Precedentes e Súmulas Vinculantes.
Trata-se de tema que conecta o direito processual ao direito constitucional, perpassando os principais princípios constitucionais atinentes aos temas da jurisdição, do processo, sua eficácia e sua efetivação e do estabelecimento da segurança jurídica, pelo implemento da rule of law.
Como sempre, a palestra encantou os estudantes presentes, entre os quais estavam magistrados, advogados e servidores do Judiciário.
A Professora Katia Maria Abud, da Universidade de São Paulo, acaba de lançar seu novo livro O Sangue Intimorato e as Nobilíssimas Tradições: a Construção de um símbolo Paulista, o Bandeirante, pela Editora da Universidade Federal do Mato Grosso — EdUFMT.
Trata-se de importante estudo da historiografia sobre o período bandeirista da história de São Paulo, originalmente sua tese de doutorado na mesma USP.
A historiadora Katia Maria Abud é uma das professoras do Curso Formação em Direitos Humanos I (veja aqui), a ser realizado pela Academia Paulista de Direito, de 10 a 15 de fevereiro do próximo ano, e é colaboradora dos ACADEMIA PESQUISA criados pelo atual Presidente da Academia, Alfredo Attié (veja neste link).
A DC Comics, em 1940, já na primeira revista em quadrinhos de seu herói Batman, apresentou aos leitores seu arquirrival Joker, psicopata, criminoso que ri constantemente de si e de seus feitos e vítimas, criado por Jerry Robinson, Bill Finger e Bob Kane, inspirado na personagem Gwynplaine, interpretada por Conrad Veidt, no filme O Homem que Ri, de 1928, dirigido por Paul Leni, que, por sua vez, constituía uma adaptação do livro de Victor Hugo, L’Homme qui rit, de 1869.
O anti-herói, dotado de humor sarcástico, permaneceu com seu perfil doentio até 1950, quando as normas autoritárias e a censura levou‑o a assumir o papel de um criminoso entre brincalhão e parvo, somente voltando a adotar as características originais de personalidade a partir da década de 1970.
No filme de 2019, dirigido por Todd Phillips, que escreveu o roteiro com Scott Silver, há uma tentativa de explicação do perfil psíquico doentio do Coringa, interpretado de modo magistral por Joaquin Phoenix.
“A violência contra a mulher é um fato em todas as sociedades, o que independe de classe social e localização geográfica, inclusive esse fenômeno transitou no tempo fundamentado no patriarcalismo e recebeu várias muletas que buscam justificar a continuidade dessa chaga social, senão mais fisicamente porque essa forma ganhou visibilidade e penalizações céleres, de maneira a valer-se do poder simbólico de quem o detém. A esfera doméstica que deveria proteger, por vezes constrange, amedronta e fere. O lar deveria ser o local em que o ser humano se sentisse seguro, todavia, é onde abusos e crimes ocorrem no silêncio da moral familiar. A imagem feminina ligada à casa e ao cuidado com osafazeres domésticos persiste no coletivo e a violência perpetrada contra a mulher recebe erroneamente o nome de violência doméstica. Aberta a chaga que emoldura-se ao tecido social, o cinema atual trouxe explicações para o tormento de um antigo e conhecido personagem dos quadrinhos. Encenado pelo ator de Porto Rico, Joaquin Phoenix, Coringa ri repetidamente por transtornos neurológicos causados nainfância envolvida em ciclos de violência contra sua mãe adotiva e contra ele próprio, praticados por namorados da mesma. O personagem viveu uma infância abusiva e de abandonos esquecidos em sua vida adulta e atormentada de poucas e superficiais relações sociais. Numdescaso do serviço público de saúde de sua cidade, vê-se sem condições financeiras de manter a medicação para seus transtornos. Levando-se em conta que a trama passa-se imaginariamente na década de 1980, observa-se no cenário mundial o mesmo descaso a que são relegados diversos seres humanos que transitam invisíveis para os representantes políticos, as instituições e outros indivíduos. Nesse ponto paira no ar a sensação de cercar a loucura dentro dos manicômios, o crime nos encarceramentos, os doentes nos hospitais e os economicamente hipossuficientes nas periferias. Estar fora dessas situações é motivo de agradecimento ao divino, sinal de sucesso e num golpe, foi sorte mesmo! A loucura do personagem exaure as consequências da violência praticada no lar, entretanto, o filme intitulado originalmente como Joker, produzido em 2019, trouxe à baila novamente um assunto a ser debatido: as políticas públicas estão discutindo o enfrentamento da violência contra a mulher, entretanto, as filhas e filhos dessas mulheres também são vítimas diretas ou indiretas desse contexto e essas políticas não tratam esse entrelaçamento com profundidade, especialmente em países em desenvolvimento como o Brasil. São complexidades que ao serem desvendadas assemelham-se às cebolas. Muitas camadas para alcançar o miolo gerador do todo. Pois então, na medida em que as conquistas femininas avançaram, toda a gama de conflitos carregados por esses sujeitos foram surgindo e o momento pede que essas políticas dirijam os olhares para as crianças e adolescentes em situação de violência doméstica. Se nesses casos, não é possível confiar na família para proteger e cuidar dos seus, a escola é a instituição frequentada por esses jovens. Daí a importância dos professores e gestores estarem atentos para sinais de que esse estudante está convivendo em situação de violência e todo o dissabor que esse fenômeno pode causar, cai no desconhecimento, pois esses reflexos podem se manifestar no período de toda a existência. O personagem Coringa levantou vários véus sociais que necessitam de debates e soluções. Aqui coube provocar reflexões sobre as consequências da violência intrafamiliar, interpessoal e institucional.”
Recentemente, Tomka Tomicic, apresentadora do programa matinal chileno Bienvenidos 13, expulsou um dos convidados de seu programa, que negava que tivessem ocorrido atos de violência, como torturas, desaparecimentos forçados e mortes, durante a ditadura chilena de Augusto Pinochet. Tomicic afirmou que aquilo era inadmissível. Veja, aqui.
Ao considerar correta a medida tomada pela apresentadora chilena, Alfredo Attié, Titular da Cadeira San Tiago Dantas, e Diretor do Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo, da Academia Paulista de Direito, afirma que “não se pode tolerar a mentira sistemática e mal intencionada sobre fatos tão relevantes quanto são os crimes cometidos por regimes ditatoriais. A omissão relativamente a essas mentiras é uma das razões que nos trouxe à situação presente, em que mentirosos assumem o poder, negando os males da escravidão, das ditaduras, negando a história, censurando e autorizando violência contra a sociedade e destruição da natureza.”
Attié lembra artigo que publicou em 2014, em que dizia que não se pode confundir “democracia e tolerância com discursos totalitários e mentirosos, que buscam negar os males e mesmo a existência histórica das ditaduras e de seus crimes.” Para ele, “quem nega a existência de tortura e de atos sistemáticos de violência no interior de regimes ditatoriais, na verdade, age covardemente, ao tentar esconder, de má-fé, seu apreço pelo autoritarismo e desprezo pela democracia.” E conclui: “Se toleramos o discurso totalitário, acolhemos a sua presença como opção, no jogo da democracia. Corremos o risco de que seus artífices assumam o poder.A omissão em punir os que fizeram e fazem esse tipo de discurso nos trouxe até aqui, em que, no mundo todo, mas sobretudo em nossa América, propagadores de mentiras e de violência assumem o poder, por meio de golpes e arremedos de eleição.”
Leia o artigo, em que Attié busca responder à questão se se deve ou não tolerar o discurso totalitário, aqui.
Em video gravado na Italia, para os alunos e alunas do Curso de Doutorado dos Professores Enrique Lewandowski e Georghio Tomelin, da Universidade Toledo, a convite da Reitora Claudia Toledo, Alfredo Attié, Acadêmico Titular da Cadeira San Tiago Dantas, tece comentários ao processo de criação de sua tese Sobre a Alteridade: Para Uma Crítica da Antropologia do Direito, São Paulo, Universidade de São Paulo, 1989, publicada sob o título A Reconstrução do Direito: Existência, Liberdade, Diversidade, Porto Alegre: Sergio Fabris Editor, 2003.
Attié fala da escritura do livro, da história da Universidade de São Paulo, do nascimento da antropologia, de seu papel na fundação da disciplina da Antropologia do Direito, das fontes e do ambiente cultural da USP, no tempo em que redigia a tese e estudava Direito e História.
Um importante testemunho do trabalho de criação de texto clássico, que permanece atual em sua crítica e construção de estilo e de projeto político e científico.
O texto serve de introdução e fundamento para o ACADEMIA PESQUISA voltado ao tema da Alteridade.
O Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié, Acadêmico Titular da Cadeira San Tiago Dantas, foi recebido na Corte Suprema di Cassazione, em Roma na Italia.
Atendendo a convite formulado pelo Giudice Presidente di Sezione Domenico Gallo, o Doutor Attié visitou o prédio histórico da Suprema Corte Italiana, discutindo temas acadêmicos, relativos a Jurisprudência e Direito Comparado, visando a iniciativas comuns, sobretudo de intercâmbio de conhecimentos e experiências.
Domenico Gallo é autor de importante obra de reconstrução histórico-constitucional da Italia, “Da Suditi a Cittadini: il Percorso della Democrazia”, Torino: Edizioni Gruppo Abele, 2013, em que expõe, de modo didático e literário, mesmo extremamente sensível, o modo como se estabeleceram pensamento e prática republicanos italianos. Como adverte o Giudice Matteo Claudio Zarrella, em seu “Prefácio“ao livro, o Doutor Gallo analisa o que a Constituição representa de viva experiência da democracia, em um estilo que o aproxima das lições do grande historiador hegeliano Benedetto Croce, para quem a história se presentifica sempre como ação e pensamento. O Doutor Zarrella, de sua feita, é autor de “Quid Est Veritas?”, interessante reflexão sobre processo, história e verdade.
O edifício da Corte, exemplar do ecletismo do fim do século XIX, serviu de inspiração para o projeto arquitetônico do Palácio da Justiça paulista. Abrigou os vários tribunais superiores de Roma, remanescendo, hoje, em suas instalações, apenas a Corte de Cassação.
A visita do Doutor Attié coincidiu com o dia de votação para membro da Corte Constitucional Italiana de representante dos magistrados da Cassazione, tendo o Presidente da Academia acompanhado os trabalhos.
A recepção amável dos magistrados italianos terminou com breve almoço, em restaurante típico, na Praça Cavour, em que literatura, poesia e história das relações entre brasileiros e italianos, sobretudo a participação brasileira no combate para libertação da Italia e da Europa do fascismo, estiveram em pauta.
Em retribuição pelos livros recebidos, o Doutor Attié ofereceu ao Doutor Gallo exemplar de seu mais recente livro, “Montesquieu”, Lisboa: Chiado, 2018.
Veja mais fotografias do encontro, na página da APD, no Facebook, aqui.
No último dia 18 de novembro, reuniram-se, na sede da Academia Paulista de Direito e em teleconferência, os Pesquisadores e Pesquisadoras residentes e associados do Núcleo de Justiça de Transição do CIDHSP/APD.
Estabelecendo o calendário e os objetivos a serem alcançados, tanto nas pesquisas individuais quanto na pesquisa e no trabalho coletivo, o Núcleo IV junta-se ao trabalho desenvolvido pelos demais Núcleos, que já iniciaram suas atividades e, no caso dos primeiros três Núcleos, terminaram o primeiro relatório, a ser discutido e publicado pela APD.
O Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo, vinculado à Cadeira San Tiago Dantas, desenvolve atividades de pesquisa, estudo e de interação com a sociedade e seus movimentos, buscando nano apenas aperfeiçoar a compreensão dos Direitos Humanos, mas ainda desenvolver a sua construção, em conexão com as iniciativas sociais e políticas.
Vincula-se à missão da Academia, que se materializa pelo trabalho, sobretudo, dos ACADEMIA PESQUISA.
A sociedade e os movimentos sociais estão permanentemente convidados a participar dessa importante iniciativa.
A Trevisan Escola de Negócios, o Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa e o Centro de Integração Empresa Escola realizam, no próximo dia 25 de novembro, no auditório do CIEE, na rua Tabapuã, 445, em São Paulo, o evento Impactos da Lava-Jato.
O evento contará com a participação de importantes figuras do cenário forense nacional, tendo, ainda, a participação dos jornalistas Maria Carolina Trevisam, especializada em Direitos Humanos, e Reinaldo Azevedo.
A Coordenação Científica é dos Professores Antoninho Marmo Trevisan, Walfrido Jorge Warde Jr e Pierpaolo Cruz Bottini.
A Academia Paulista de Direito e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil apoiam o importante debate.