Nos próximos dias nove a onze de julho de 2025, no Rio de Janeiro, será realizado o evento “Fórum Internacional de Debates Públicos acerca do Plano Diretor Carioca III: para muito além do plano… a governança da cidade,” correspondente à “Segunda Jornada Preparatória para o III Congresso Internacional Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro 2025: direito disruptivo da transição: climática, digital e social,” que terá a seguinte programação, e contará com palestra do Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito, Celso Fiorillo:
Dias 9 a 11 / Julho / 2025
Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro
Travessa do Ouvidor, n. 4 – Auditório
Realização:
Escola de Políticas de Estado – EPE-Rio
do Centro de Estudos PGM Rio
Apoios:
Fórum de Direito da Cidade da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Université Paris 1 – Panthéon Sorbonne
Instituto dos Advogados Brasileiros — IAB
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior — CAPES
PROGRAMAÇÃO:
09/Julho/2025
9:00 ABERTURA DAS VIAS: Carta ao Rio 2021 como resultado do I e II Fóruns de Debates Públicos acerca do Projeto de Plano Diretor em 2019
Roda 1 – Daniel Bucar, Carlos Caiado, Aricia Correia, Marcos Alcino, Celso Fiorillo (presentes) e Norbert Foulquier (virtual)
Procurador-Geral do Município, Daniel Bucar
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Carlos Caiado
Professeur de Droit Administratif de l’Universitée Paris 1 – Panthéon Sorbonne. Directeur du SERDEAUT — Sorbonne — Etudes et Recherches en Droit de l’Environnement, de l’Aménagement, de l’Urbanisme et du Tourisme, Norbert Foulquier
Diretora do Centro de Estudos e da Escola de Políticas de Estado – EPE-Rio da PGM-Rio, Arícia Correia
Carta ao Rio 2021
Presidente do Fórum de Direito da Cidade da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Marcos Alcino
- 9:30CIDADES SUSTENTÁVEIS
Palestra de Aberture do Fórum Internacional: Amazônia Azul e Oceano Atlântico: princípios fundamentais de direito ambiental e a sustentabilidade dos mares
Professor Doutor Celso Fiorillo, Advogado militante, Consultor jurídico e Parecerista no âmbito do Direito Empresarial Ambiental, autor consagrado nacional e internacionalmente em matéria ambiental
- 10:00 — CIDADE DO PLANO – Fórum Internacional de Debates Públicos acerca do Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro III — Lei Complementar Municipal n. 270, de 16 de janeiro de 2024
Presidente de Mesa: Daniel Bucar, Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro
Moderadora: Marcela Abla – Arquiteta e Urbanista, Presidente do Instituto dos Arquitetos Brasileiros, IAB/RJ
- O Projeto de Lei Complementar do Plano Diretor e o debate democrático com o cidadão carioca — Rafael Freitas, Vereador da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Relator do PLC n. 44/2021, do Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano carioca
- COP 30, Agenda Urbana da ONU e o Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática da Cidade do Rio de Janeiro — Daniel Mancebo, do Escritório de Planejamento da Casa Civil da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
- 10:40 – CIDADE DAS CURVAS — Rio de Janeiro: um pedaço de terra entre a serra e o mar — a ocupação do território, seus usos, suas disputas e muitas histórias para contar
Presidente da Mesa: Luís Roberto da Matta – Procurador do Município, participante de todas as Audiências Públicas da tramitação do PLC/PD
Moderadora: Rosangela Lunardelli, Professora do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional — IPPUR
- Plano Diretor do Rio de Janeiro, democracia e alguns casos: do Pão de Açúcar ao Aterro, das Docas ao Metrô
Fernanda Lousada, Procuradora do Município e Mestre em Direito da Cidade – UERJ, autora do Manual de Direito Urbanístico, em sua 20ª edição, na jusPOVDM
- O Uso e a Ocupação do Solo Urbano (LUOS) da Cidade do Rio de Janeiro e o Plano Diretor Carioca 2024
Valeria Hasan, Arquiteta e Urbanista,
responsável pela condução dos debates do texto pré PLC n. 44/2021 até as audiências publicas na CMRJ, pela Secretaria de Urbanismo da PCRJ
-11:20 — Cidades+ Inteligentes: inovação urbana, governança eletrônica e facilities para o cidadão
Presidente: Frederick Burrowes, Procurador-Assessor do Gabinete da PGM Rio, Coordenador do Núcleo de Estudos de Direito Digital
Moderadora: Cinara Vila – Procuradora do Município de Curitiba, Procuradora do Município de Novo Hamburgo e Mestre em Industria Criativa e Coordenadora de Inovação na Escola Superior de Direito Municipal
- Palestra de reabertura:
- Inovações urbanas: novos desafios do planejamento urbano da cidade do Rio de Janeiro, parcerias público privadas urbanas e metas estratégicas, por Gustavo Guerrante, Secretário Municipal de Planejamento Urbano
- Rio Inteligente: projetos de inovação com impacto no cotidiano do cidadão carioca, com Willington Feitosa, responsável pelo Rio Inteligente
Presidente: Alexandre Brandão, Procurador do Município, aposentado
- Smart cities, perigo de vieses no governo eletrônico e ubiquidade urbana das câmeras de vigilância, porCarlos Affonso de Souza, Diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro e Professor da UERJ
- Friendly cities — O mobiliário urbano hostil e a população em situação de rua, com Pedro da Luz Moreira, Arquiteto e Urbanista e Professor de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal Fluminense — UFF
- 12:20 Almoço
- 14:00 O Rio de Janeiro “Tá na História” — entrevista com Thiago Gomide, historiador e jornalista, mestre em História pela FGV-Rio e apresentador do programa “Tá na História”. A entrevista será conduzida por Daniel Bucar e Arícia Correia.
- 15:00 — café urbano
- 16:00 – CIDADES 4C: conectadas, concentradas, compactas e conectadas ou CIDADES 4D: distantes, dispersas, disfuncionais e desiguais ?
Roda 6
Presidente da Mesa:
Moderadora: Alice Caruso – Advogada da ONG Teto, Mestre em Direito da Cidade, cuja dissertação tratou do Termo Territorial Coletivo
- Financeirização da moradia urbana popular e a extrajudicialidade da execução do imóvel dado em alienação fiduciária, com Rafael Mendonça, Professor da PUC-Rio, com doutorado e mestrado em Direito da Cidade
- O Plano Diretor e a legislação urbanística esparsa à luz da Constituição, com Denise Okada – Procuradora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
- 16:40: CIDADES RECONSTRUÍDAS E AUTOCONSTRUÍDAS
Parte I – Ressignificação Urbana
Roda 7
Presidente de Mesa: André Tostes, Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município e Presidente do NUREG
- Urbanismo Social, Acupuntura Urbana, Regeneração do Espaço Urbano e o financiamento por recursos da outorga onerosa do direito de construir, com Verena Andreatta, Arquiteta e Urbanista, pesquisadora do NEPEC e ex Secretaria de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação e de ‘Urbanismo, das cidades do Rio de Janeiro e de Niterói
- Medelín: de capital do narcotráfico sul-americano a exemplo de renovação urbana de áreas conflagradas, com Anderson Oliveira, doutorando Universidade Nacional da Colômbia em cotutela com a UFPR e coorientação da UERJ com o projeto de direito comparado
- 17:50 CIDADES AUTOCONSTRUIDAS E RECONSTRUÍDAS
Parte II – Regularização Fundiária, Direito à Moradia e combate ao Racismo Fundiário e Ambiental
Roda de Conversa, com a participação de Carlos Feijó, Advogado e professor na área, e Arícia Correia, EPE-Rio e UERJ, com Sergio Avila, Presidente da Associação de Registradores de Imóveis do Rio de Janeiro, e Vitória Del Rey Pagani, Registradora e Doutora em direito DA cidade
- Reurb-Titulatória e Termos Administrativos de imóveis dos conjuntos habitacionais fluminenses do Estado do Rio de Janeiro e de loteamentos irregulares do Núcleo de Regularização da Pasta de Habitação do Municipio do Rio de Janeiro
Presidente da Mesa Roberta Mendes — Arquiteta, urbanista e Assessora Parlamentar na CMRJ
Debatedora : Emilia ——– (moradora do Horto e Presidente da Associação)
- Avanços e retrocessos no processo de regularização fundiária do Horto Florestal da Cidade do Rio de Janeiro, por Júlio Araújo, Procurador da República, Ministério Publico Federal / RJ
-18:20 DIREITO À CIDADE
Palestra de Encerramento. — Do Programa Favela-Bairro às Favelas Inteligentes — Cláudia Franco, Professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro e Desembargadora do Tribunal Regional Federal – 2ª Sessão
Na sede da Associação Paulista de Magistrados, a Professora Maria Garcia recebeu merecida homenagem por sua trajetória acadêmica, no dia vinte e seis de junho de 2025.
De iniciativa do Desembargador Roberto Mac Cracken, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e das Professoras Maria Ligia Mathias e Lucia Helena Bettini, o evento contou com a presença de juristas e autoridades, antigos alunos e alunas da Professora.
Maria Garcia é Professora Associada, Livre-Docente, Doutora e Mestre em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo — PUC.SP, instituição em que leciona Direito Constitucional, Direito Educacional e Biodireito Constitucional. É, ainda, Professora de Biodireito/Bioética do Centro Universitário Assunção — UNIFAI; Professora de Psicologia Jurídica, Medicina Legal e Direito Previdenciário da FIG — UNIMESP. Membro da Comissão de Bioética do Hospital das Clínicas, Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; Membro do Comitê de Bioética do Hospital do Coração; Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo — IASP; foi Procuradora do Estado de São Paulo, tendo trabalhado no IPESP. Foi Assistente Jurídico da Reitoria da Universidade de São Paulo; Membro-fundador e atual Diretora Geral do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional — IBDC; é Coordenadora da Revista de Direito Constitucional e Internacional da Editora Revista dos Tribunais; Associada Honorária do CONPEDI; Membro do Conselho Deliberativo do IASP (triênio 2015–2017); Membro do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio — FECOMERCIO; Membro do Conselho Editorial da Revista da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; Membro do Conselho Editorial da Revista De Jure, do Ministério Público de Minas Gerais; Presidente da Comissão Permanente de Estudos de Bioética do IASP; recebeu o Award for asctive member/2019 — World Bioethics Day da UNESCO;e foi Membro do Conselho Curador da Escola Superior de Advocacia (Gestão 2025/2027).
A Professora Lucia Bettini, no encerramento da cerimônia, profesriu o seguinte discurso, em homenagem e agradecimento ‘a Professora Maria Garcia:
“Agradeço a oportunidade da fala e quero cumprimentar a todos os presentes, em especial, à nossa homenageada, Professora Maria Garcia e aos seus amigos idealizadores e realizadores do almoço, Professoras Maria Helena Diniz, Maria Lígia Mathias Arcanjo e Professor Roberto Mac Cracken, e a todos os demais presentes.
E fiquei pensando o quanto cada um de nós foi e é inspirado pela professora Maria Garcia, somos fruto de toda a sua dedicação e vocação ao Magistério, o exercício do ofício da paixão!!! Fomos orientados e formados com o padrão de excelência da Professora Maria Garcia.
Lembro ainda hoje da primeira aula que assisti na PUC-SP na condição de aluna ouvinte e o quanto sai dali com um turbilhão de ideias geradas por tanto conhecimento e riqueza de cada uma de suas aulas, mas não era só a riqueza de conteúdo, mas a forma como sempre nos acolheu e cuidou de cada um de nós. É capaz de extrair o melhor de quem tem a felicidade de ser seu aluno e de todos seus orientandos, com rigor, respeito e amizade.
Mestra inspiradora e amiga muito leal, sempre presente em cada momento de nossas vidas, está presente em nossas vitórias, mas também nos momentos difíceis, a palavra que estimula, comemora, consola que vem sempre certeira a acalmar ou aquecer nossos corações.…
Muitos aqui foram alunos e participaram do GEC – Grupos de Estudos Constitucionais, e ali os estudo eram orientados por poemas e me lembro de um que carrego sempre comigo e foi apresentado no grupão que era de Constitucional, mas todas as discussões que fossem as que elevassem as pessoas e a experiência da dignidade humana, ali aconteciam.
Vou compartilhar o poema que nos orientava aos sábados, de Carlos Castanheda: ‘A sua decisão de seguir ou abandonar um caminho deve ser livre de medo ou ambição. Eu lhe aviso: examine cada caminho com atenção e propósito. Experimente‑o tantas vezes quanto julgar necessário. E pergunte a você mesmo: esse caminho tem coração? Se tiver, o caminho é bom. Se não tiver, não tem utilidade.’
Professora Maria Garcia, seu magistério e vida são norteados de propósitos e valores que também nos acompanham e tenha certeza que, cada uma de nossas escolhas tem a senhora como referência maior no exercício do magistério e que possamos sempre escolher com o coração e, nos dizeres de Adélia Prado Quero ser um poeta extraordinário e desejo poder escrever um teatro muito engraçado pra todo mundo rir até ficar irmão.!!!
Muito obrigada de coração!”
A Academia Paulista de Direito — APD cumprimenta Maria Garcia e os organizadores do evento pela iniciativa da merecida homenagem à jurista que “figura entre os principais docentes e doutrinadores brasileiros da contemporaneidade,” afirma Alfredo Attié, Presidente da APD, “não somente pela excelência de suas lições, que lograram formar gerações de juristas e profissionais cultores das humanidades, mas sobretudo por seu exemplo de postura ética e pela coragem de abrir e trilhar novos caminhos da ciência jurídica.”
No dia vinte e seis de maio de 2025, o Conselho Universitário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo — PUC.SP — reuniu-se, em sessão solene, na TUCARENA, para entregar ao Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito eProfessor Titular de Direitos Humanos da PUC.SP, Wagner Balera, o título de Professor Emérito.
O auditório esteve lotado, presentes não somente amigos e familiares do querido Professor Balera, mas autoridades, professores e estudantes, a demonstrar o carinho devotado ao homenageado, bem como seu reconhecido prestígio e o legado de uma vida dedicada à pesquisa e à docência.
A solenidade destacou sua contribuição nos campos do Direito Previdenciário e dos Direitos Humanos. Reconhecido por sua atuação comprometida com a justiça social e com a formação ética de juristas, Balera recebeu a honraria sob longos aplausos e manifestações de carinho de seus ex-alunos e admiradores.
A Academia Paulista de Direito esteve presente, representada pelos Acadêmicos Titulares Vidal Serrano, Reitor da PUC.SP, Rogério Donnini, Professor Associado de Direito Civil, e Roque Carrazza, Professor Titular de Direito Tributário e Professor Emérito da PUC.SP.
O título de Professor Emérito é uma das mais altas distinções concedidas pela Universidade e simboliza o reconhecimento institucional de uma carreira marcada pela excelência, pelo compromisso com a educação e pelo serviço à comunidade acadêmica.
Em discurso emocionante, Wagner Balera, agradeceu à Universidade, aos colegas e aos estudantes e aos familiares, reforçando sua paixão pelo ensino e sua crença no papel transformador do Direito. Contou que iniciou sua trajetória na PUC-SP graças à professora Elizabeth Nazar Carrazza, de quem foi aluno, e que começou sua atuação acadêmica como monitor nas aulas de Direito Tributário na década de 1970.
Compuseram a mesa diretora dos trabalhos o pró-reitor de Educação Continuada, professor Paulo Sérgio Feuz, representando o reitor Vidal Serrano Nunes Jr e o Cardeal Dom Odilo Pedro Scherer; a diretora da Faculdade de Direito, professora Julcira Maria de Mello Vianna Lisboa; o professor Fernando de Oliveira Marques, da Faculdade de Direito; a professora Elizabeth Nazar Carrazza, ex-diretora da Faculdade de Direito; e o homenageado, professor Wagner Balera.
Rogerio Donini, da Faculdade de Direito e autor do pedido de concessão do título de Professor Emérito Doutor Wagner Balera, também prestou sua homenagem ao docente emérito.
A Academia Paulista de Direito orgulha-se da trajetória acadêmica e profissional de Wagner Balera, que foi seu Presidente. Para o atual Presidente da APD, Alfredo Attié, “a contribuição do notável Professor e querido Confrade para o Direito Previdenciário e para o desenvolvimento dos Direitos Sociais, no Brasil, tem servido não apenas para a formação e o aprimoramento da cultura e da prática jurídicas de gerações de estudantes, mas sobretudo para a construção de um processo civilizacional jurídico intimamente vinculado ao valor da dignidade humana.”
As entidades abaixo subscritas vêm a público para expressar sua irrestrita solidariedade a Evandro Menezes de Carvalho, Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense e da Escola de Direito da FGV-Rio de Janeiro, em razão de ter sido vítima de espionagem ilegal promovida pela Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, no contexto da chamada “estrutura paralela” de inteligência durante o Governo Bolsonaro, conforme Relatório Final da Polícia Federal.
Na sua proeminente e premiada trajetória acadêmica, o Professor Evandro especializou-se no estudo sobre a China e sobre as relações sino-brasileiras, colaborando ativamente, por meio de escritos e palestras, para difundir e ampliar os horizontes de cooperação do Brasil com o seu maior parceiro comercial na atualidade. Em razão disso, foi espionado ilegalmente, numa demonstração cabal da instrumentalização indevida e criminosa do aparato estatal com fins políticos o que representa uma gravíssima violação do Estado Democrático de Direito.
Não é admissível o Brasil conviver com episódios dessa natureza, daí o clamor para que a punição aos autores e beneficiários dessa trama criminosa seja ampla, profunda e exemplar.
25 de junho de 2025.
Academia Paulista de Direito ‑APD
Instituto Celso Horta — IEVALE
Instituto Novos Paradigmas — INP
Instituto Piracicabano de Estudos e Defesa da Democracia — IPEDD
Instituto Sulamericano para a Cooperação e a Gestão Estratégica de Políticas Públicas — AMSUR
O jurista e filósofo Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito e Titular da Cadeira San Tiago Dantas, falou a alunas e alunos da Faculdade de Ciências Aplicadas — FCA, Instituto de Geociências — IG da Universidade Estadual de Campinas — UNICAMP, sobre Direito e Democracia.
A palestra, aberta ao público , em geral, e também transmitida pela internet, foi proferida em auditório da UNICAMP, tendo sido organizada e coordenada pela jurista, escritora e Professora Associada da UNICAMP e especialista em Direito das Águas e em Geoparques, Luciana Fernandes, tendo, ainda, a participação na coordenação do Professor João Augusto Cardoso e das alunas e alunos André Trindade, André Victor Santos, Alexandre Zeggio, Heloísa Aurélio, João Gabriel Spíndola, Liedeke Zautsen e Lucas Stevan Diniz.
Assista à aula, pelo Canal YouTube daFCA/UNICAMP, ou a seguir.
Alfredo Attié passa a ser Professor-Visitante dos Cursos de Pós-Graduação da FCA/IG da UNICAMP.
Em evento organizado pelo Espaço Plural, levado ao ar pela Rede Estação Democracia e pelo canal Brasil Progressista, , o jurista Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito e Titular da Cadeira San Tiago Dantas, conversou com o Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho Ricardo Carvalho Fraga e com Julian Lisboa, coordenador do importante programa, sobre o Sistema Jurídico do México.
O debate girou em torno da implementação da Reforma do Poder Judiciário mexicano, aprovada em 2024 e implementada, agora, por meio da eleição direta de juízes e juízas, naquele País.
Sobre o tema, Attié publicou o artigo México — a Reforma do Poder Judiciário, que tem sido objeto de intenso debate, tendo em vista a resistência dos juristas brasileiros de aceitar a prevalência do princípio democrático na configuração estrutural do poder de julgar. Você pode ler o artigo, no blog O Cafezinho, também.
O debate tocou em aspectos jurídicos, políticos e filosóficos da corajosa proposta mexicana, implementada pelo Partido Morena, voltada à renovação nacional mexicana e ao aprofundamento da democracia e da representatividade popular e indígena.
Estreou no dia 20 de maio de 2025 a nova série de programas Direito & Democracia da Academia Paulista de Direito — APD, Cadeira San Tiago Dantas.
Em parceria com o Brasil 247, a série é coordenada pelo jurista, filósofo e escritor Alfredo Attié, Presidente da APD e Titular da Cadeira San Tiago Dantas.
Segundo Attié, o objetivo da série é debater temas do direito, da justiça e da segurança que estejam conectados com a construção da democracia.
O primeiro programa versou sobre o tema da segurança pública: “a segurança que precisamos e merecemos, mas que não temos: cidadã, democrática e antidiscriminatória.”
Contou com a presença de Benedito Mariano e Joaquim de Carvalho.
Benedito Mariano é sociólogo e mestre em Ciências Sociais pela PUC.SP, especialista reconhecido internacionalmente em segurança pública, foi coordenador do Centro Santo Dias de Direitos Humanos, Ouvidor da Polícia do Estado de São Paulo, Secretário de Segurança de vários municípios e é´responsável pela redação de importante plano de segurança pública cidadã.
Joaquim de Carvalho é jornalista e documentarista, editor e responsável pela Sucursal de Brasília do Portal 247, foi subeditor da Revista Veja. Seus documentários são essenciais para compreensão da realidade política brasileira.
O artigo a seguir é de autoria de Sassá Tupinambá, militante do movimento e importante liderança indígena„ membro da CAPISP, educador popular e socioambiental, terapeuta naturopata, pesquisador no Núcleo Opará/CLAEDS/FLACSO, Coordenador do NEARMEPOT, Coordenador da TV Tamuya e radioamador.
A Raiz Ferida Que Floresce:
O Estupro como Ferramenta Colonial e a Violência contra a Mulher Indígena na Economia do Genocídio
Sassá Tupinambá
A recente repercussão no Jornal Nacional sobre uma pesquisa de DNA mitocondrial, que revela a mulher indígena como ancestral de grande parte da população brasileira, parece novidade para muitos. Mas para nós, povos indígenas, essa sempre foi uma verdade viva, transmitida pelas palavras das anciãs, pela força dos nossos rituais e pela memória guardada no corpo-território das nossas mães e avós. A TV Tamuya e o Seminário “Não Sou Pardo, Sou Indígena: o pardismo em debate”, realizado há quatro anos, já haviam exposto essa discussão que começa, lentamente, a ganhar visibilidade fora das residências de famílias indígenas. Para muitos, isso foi uma surpresa científica. Para nós, povos originários, é apenas a confirmação do que sempre soubemos: somos a raiz deste território. A mulher indígena é a origem. Mas essa origem foi marcada por violência, não por harmonia.
A ancestralidade indígena presente na formação do povo brasileiro não é fruto de um convívio pacífico ou de uma celebração da diversidade, como o mito da democracia racial tentou nos convencer. Trata-se, em grande medida, de uma mestiçagem forçada, nascida da violência colonial. O estupro das mulheres indígenas foi uma prática sistemática, um método de dominação empregado desde o primeiro momento da invasão europeia.
Nosso povo Tupinambá foi um dos primeiros a sofrer esses ataques. Ainda no século XVI, documentos da época relatam a captura de mulheres indígenas como troféus de guerra ou como instrumentos de troca e escravização. Essas práticas não foram desvios da colonização — foram seu motor. O estupro, nesse contexto, não é somente um crime individual, mas uma tecnologia de poder, uma política de Estado, um pilar da lógica colonial.
O economista indígena quéchua Hector Mondragón, que lecionou na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), no curso de Economia, dedicou seu doutorado ao estudo da Economia Ameríndia, ou da Abya Yala anterior à invasão europeia. Percorreu diversos territórios indígenas do continente para analisar, diretamente, as complexas relações econômicas entre os povos originários. A partir dessa base, Mondragón nos oferece uma análise contundente: o estupro é parte da economia colonial. Ele integra a engrenagem da exploração, sendo uma ferramenta da indústria do etnocídio. Permite quebrar a resistência dos povos originários, para dissolver suas estruturas familiares e espirituais, para apagar identidades. O corpo da mulher indígena foi usado como campo de batalha para a dominação e como laboratório de uma mestiçagem imposta que hoje ainda é celebrada como se fosse natural.
Essa violência produziu efeitos profundos e duradouros. Um deles foi a invenção da categoria “pardo”, que se tornou um mecanismo institucional de apagamento identitário. A mesma estrutura colonial que violou nossos corpos agora nega a nossa existência. O Estado brasileiro diz: você não é indígena, é pardo. A violência sexual é seguida de uma violência epistêmica, que transforma a descendência forçada em desidentificação. O termo “pardo” — uma das maiores ficções do Estado brasileiro — nos rouba a possibilidade de reivindicar nossos pertencimentos originários.
Foi para romper com esse silenciamento que a TV Tamuya, em parceria com o GT Indígena do Tribunal Popular, organizou o seminário “Não Sou Pardo, Sou Indígena: o pardismo em debate”, ainda em 2020. Naquele espaço, que contou com pesquisadores indígenas e não-indígenas, indígenas recém-despertos do coma do etnocídio e lideranças indígenas, denunciamos como o apagamento da identidade é um prolongamento da violência colonial. Denunciamos como o Brasil, em sua formação, produziu uma ferida aberta — e como tenta, até hoje, cobri-la com o manto da mestiçagem sem justiça.
A recente cobertura da grande mídia sobre o DNA mitocondrial pode até parecer um avanço, mas só será de fato transformadora se for acompanhada por uma escuta real às vozes indígenas. A ciência, quando descolada da memória histórica e do reconhecimento da violência, pode reforçar os mesmos apagamentos que pretende combater. Não basta identificar a origem genética — é preciso reconhecer os processos que a constituíram: a invasão, o estupro, o etnocídio, o racismo.
Recusar o “pardismo” é afirmar a retomada. Retomada da identidade, da memória, da dignidade. A mulher indígena que está na origem do Brasil não é uma figura mítica do passado: é nossa avó, é nossa mãe, é a raiz ferida de onde brota nossa luta. Honrar essa ancestralidade é denunciar a violência, é descolonizar os saberes, é reconstruir nossos caminhos com autonomia e justiça.
E é justamente isso que estamos vivenciando: um levante dos brotos de um caule que o Estado brasileiro achou ter matado desde a raiz. Não é à toa a morosidade nas publicações dos dados do Censo 2022 em sua totalidade. Mesmo não sendo um número próximo da realidade, o fato de aparecer 1,7 milhões de pessoas autodeclaradas indígenas no censo, pegou de surpresa todos os que contara com o sucesso das políticas públicas integracionistas e assimilacionista e os que não acreditaram e não acreditam na nossa capacidade de mobilização nacional. Apesar do genocídio, apesar do estupro, apesar do etnocídio, AINDA ESTAMOS AQUI e cada vez mais fortes e a primavera será de flores, que serão frutos e sementes daquelas que os ancestrais de vocês violentaram (estuprador não é nosso ancestral).
A violência sexual contra mulheres indígenas não é um capítulo superado da história — ela é uma estrutura que segue viva nas formas de racismo institucional, na negação de identidade, no feminicídio, no apagamento linguístico, na violação de corpos e destruição espiritual. Precisamos, como sociedade, ter a coragem de olhar para essa ferida. Precisamos romper o pacto de silêncio que ainda protege os herdeiros da violência colonial.
Não somos pardos. Somos sobreviventes. Somos indígenas. E seguiremos resistindo até que nossa história seja reconhecida com verdade, justiça e reparação.
De iniciativa de antigos Ministros e Ministras de Estado, o Manifesto pela Regulamentação das Redes Digitais foi firmado pelo jurista Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direit- APD o e Titular da Cadeira San Tiago Dantas, bem como por outras personalidades do mundo acadêmico, jurídico, político e cultural, em nome de entidades da sociedade civil e movimentos sociais.
O documento visa a obter apoio para que se promova a regulamentação das redes digitais, tendo em vista sua importância na vida contemporânea e sua capacidade de mobilizar pessoas, influenciar opiniões e encaminhar a tomada de decisões e engajamento. Inexistindo controle, a circulação de informação nas chamadas “redes sociais”, pode trazer mais danos à vida em sociedade do que contribuições positivas.
Para Attié, trata-se de “um sistema de redes privadas, que dão a ilusão de serem sociais ou públicas, mas, em verdade, constituem espaços privados, que possuem donos e defendem interesses específicos ligados a grandes corporações e a regimes autoritários que transitam do econômico ao social e ao político., na maior parte das vezes.”
Para o jurista e magistrado brasileiro, “são verdadeiras redes antissociais, que isolam as pessoas e as dividem, retirando-lhes a capacidade de promover encontros e autênticas trocas comunicativas, constitutivas da vida jurídico-política.”
O Manifesto está aberto a assinaturas, podendo ser acessado seu texto e formulário de apoio, por meio de acesso a este link.
Como se pode ver a seguir, o texto é bastante simples, referindo somente e a necessidade de uma lei clara, que impeça o uso nocivo das redes e retire delas essa capacidade e o risco de causar danos às pessoas e à vida social.
“Nós, cidadãos e cidadãs, solicitamos que as Plataformas Digitais e Redes Sociais tenham Regulamentação de Funcionamento, como todas as atividades têm e devem ter numa sociedade democrática. Os dois casos recentes: a morte da menina Raissa e a operação da PF, em sete estados, voltada a crimes virtuais cujo alvo eram crianças e adolescentes, demonstram a absoluta necessidade dessa Regulamentação. Se é crime no mundo físico, também deve ser crime no mundo virtual! Internet sem regulamentação MATA! REGULAMENTAÇÃO URGENTE!”
A Academia Paulista de Direito — APD incentiva à participação nesse movimento.
Firmam, também, o Manifesto, amigos e amigas da APD, como Ana de Holanda, Antonio Grassi, Antoninho Marmo Trevisan, Paulo Vannuchi, Tarso Genro, Renato Janine Ribeiro, Antonio Grassi, Belisário dos Santos Jr, Cezar Brito, Ermínia Maricato, Eugênio Aragão, Fernando Morais, Giselle Citadino, Joel Zito de Araújo, José Eduardo Cardozo, José Geraldo de Sousa Jr, José Dirceu, Juca Kfouri, Luiz Eduardo Greenhalg, Maria Amália Andery, Victoria Benevides, Matilde Ribeiro, Miguel Reale Jr, Paulo Markun, Pepe Vargas, Rucardo Musse, Aldo Fornazieri, entre tantos, com os quais a Academia tem realizado iniciativas de cidadania importantes.
O grupo de juristas, representando os redatores, redatoras, subscritores e subscritoras da Nota Pública, ora convertida em petição dirigida à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, foi recebido, hoje, dia 24 de abril de 2025, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da CCJ, Deputado Federal Paulo Azi, do União Brasil, Bahia, que estava acompanhado do Deputado Federal Alex Manente, do Cidadania, São Paulo, designado Relator na CCJ.
Estiveram presentes, na representação dos juristas, José Geraldo de Sousa Junior, ex-Reitor da UnB), Cezar Britto (ex-Presidente do Conselho federal da OAB, Ana Paula Inglês Barbalho, da Comissão de Justiça e Paz de Brasília, ‚Alexandre Bernardino Costa, Diretor da Faculdade de Direito da UnB, e Diego Vedovatto, do Movimento dos Sem Terra.
Participaram da proveitosa e cordial reunião, as Deputadas Federais Sâmia Bomfim, Fernanda Melchionnna, Talíria Petrone, líder da bancada do PSOL, Lídice da Matta, componente da CCJ, e os Deputados Federais Ivan Valente, Chico Alencar e Pastor Henrique Vieira.
A recepção foi muito cortês, o Presidente da CCJ tendo explicado que a convocação da CCJ se fez para cumprir o rito regimental. Ele e o Relator do Caso Glauber Braga estão muito atentos aos argumentos do documento, tendo anotado pontos relevantes para a produção do Parecer da CCJ.
Ainda, disseram que o documento da Comissão será técnico, atento aos fundamentos jurídico-constitucionais e sem valoração de mérito. Espera-se que o Parecer resulte na restituição do Caso ao Conselho de Ética.
A composição do Conselho estará modificada, uma vez que houve vencimento dos mandatos de seus ilustres componentes.
Outra hipótese seria o seguimento do Caso ao Plenário da Câmara dos Deputados, após a emissão e aprovação do Parecer na CCJ.
Isso também levaria a uma análise técnica e o quanto esperado do Poder Legislativo, no exercício dessa função administrativa, imparcial.
O Presidente e o Relator consideraram importante a manifestação do qualificado grupo de juristas e se dispuseram a estar atentos aos relevantes fundamentos oferecidos.
Veja, a seguir, fotos do encontro e a redação final da Carta, e leia a notícia sobre o encontro na TV Estado de Direito.
O velho e o novo: Pensar o Futuro e não Celebrar os Erros do Passado
O dia vinte e dois de abril traz lembranças aos brasileiros e brasileiras da época em que se costumava considerar um evento denominado “Descobrimento do Brasil” (sic), ligado a uma velha e ultrapassada concepção historiográfica marcada por discriminações, preconceito, violências e, como gerador disso tudo, o colonialismo. Uma visão histórica enviesada queria marcar nesse dia uma espécie de comemoração do eurocentrismo e da marcação do destino de todas as nações e todos os povos como tributários da autopromoção que a Europa se concede até hoje.
Hoje, não é mais assim, pois o povo brasileiro costuma observar esses movimentos de conhecimento de modo crítico. Sabe que não houve descoberta do Brasil, mas um específico processo de colonização, que mais males do que bens trouxe ao povo que aqui habitava e aos vários povos que vieram para cá, sobretudo transportados de modo compulsório, para servir como mão-de-obra escravizada. Um processo de dominação, opressão e exploração, que não findou com a chamada “Independência”, mas que prossegue até o presente, desafiando sua superação, que exige mudanças culturais e educacionais e políticas públicas de afirmação democrática.
Deixando de lado, portanto, essa memória do “22 de abril”, na atualidade, as Nações Unidas escolheram essa data para celebrar o Dia Internacional da Terra.
A Academia Paulista de Direito une-se a esse esforço, falando do Brasil para o Mundo. Enfim, os povos que foram dominados, no processo de colonização, em verdade, têm muito mais a ensinar do que a aprender, sobretudo sobre preservação e desenvolvimento sustentável e vida digna.
A ONU preocupa-se, assim, com o futuro do planeta e com as ações que Estados, empresas, sociedade, comunidades, organizações, movimentos e povos devem realizar para superar os graves problemas que a Terra sofre, tendo em vista as antigas práticas de desprezo pela preservação da natureza e respeito pelo ser humano. Marcadas, sobretudo, por aquele colonialismo, e que levaram aos impasses e ao gravíssimo perigo que ameaça a extinção da humanidade e de seu hábitat.
Muita da eletricidade e do aquecimento são produzidos através do carvão, petróleo e gás. Use menos energia diminuindo aquecedor e ar-condicionado, troque para as lâmpadas de LED e para aparelhos elétricos com consumo eficiente de energia, lave a roupa com água fria e pendure as roupas no varal em vez de usar secadora.
2. Caminhe, use bicicleta ou transporte público
Em todo o mundo as estradas estão congestionadas com veículos, a maioria movida a diesel ou gasolina. Caminhar ou andar de bicicleta ao invés de dirigir reduz a emissão de gases de efeito estufa, além de contribuir com a sua saúde e bem-estar. Para longas distâncias, considere os transportes públicos ou carona, sempre que possível.
3. Coma mais vegetais
Comer mais vegetais, legumes, frutas, grãos integrais, sementes e nozes e menos carne e laticínios pode diminuir significativamente seu impacto ambiental. A produção de alimentos derivados de plantas geralmente emite menos gases de efeito estufa e requer menos energia, terra e água.
4. Considere seu transporte
Aviões queimam uma grande quantidade de combustíveis fósseis, emitindo significativos gases de efeito estufa. Por isso, ao andar menos de avião, você reduz rapidamente o seu impacto no meio ambiente. Quando puder, faça encontros virtuais, vá de trem e evite viagens de longa distância.
5. Jogue menos comida fora
Quando você joga comida fora, você também está desperdiçando recursos e energia usados no cultivo, produção, embalagem e transporte do alimento. E, quando a comida apodrece em aterros sanitários, ela produz metano, um potente gás de efeito estufa. Então, use aquilo que você compra e faça a compostagem das sobras.
6. Reduza, reuse, repare e recicle
Eletrônicos, roupas e outros itens que compramos causam emissão de carbono em todos os momentos da produção, desde a extração do material bruto até a fabricação e o transporte dos bens até o mercado. Para proteger o clima, compre menos coisas, compre de segunda mão, conserte o que puder e recicle.
7. Mude a fonte de energia da sua casa
Pergunte ao fornecedor se a energia que chega na sua casa vem do petróleo, do carvão ou do gás. Se possível, veja se pode trocar para fontes renováveis, como eólica ou solar. Ou instale painéis solares no telhado para gerar energia para sua casa.
8. Troque para um automóvel elétrico
Se você planeja comprar um automóvel, considere os elétricos, há mais modelos baratos chegando ao mercado. Mesmo que eles funcionem a partir de eletricidade produzida com combustíveis fósseis, automóveis elétricos ajudam a reduzir a poluição do ar e emitem menos gases de efeito estufa do que veículos movidos a gasolina ou diesel.
9. Escolha produtos ecologicamente corretos
Tudo que compramos afeta o planeta. Você pode escolher qual produto ou serviço apoia. Para reduzir seu impacto ambiental, compre em mercados locais e alimentos da estação, e escolha produtos que venham de empresas que usam recursos responsavelmente e comprometidas com a redução da emissão de gases e do desperdício.
10. Manifeste-se
Manifeste-se e reúna outras pessoas para ação conjunta. Essa é uma das formas mais rápidas e eficientes de fazer a diferença. Fale com vizinhos, colegas, amigos e familiares. Informe donos de negócios que você apoia mudanças ousadas. Apele a líderes locais e mundiais para agirem agora.
Importância dos Ecossistemas
Os ecossistemas sustentam toda a vida na Terra. Quanto mais saudáveis forem nossos ecossistemas, mais saudável será o planeta — e seu povo.
Restaurar nossos ecossistemas danificados ajudará a acabar com a pobreza, combater a mudança climática e prevenir a extinção em massa. Somente com ecossistemas saudáveis podemos melhorar a subsistência das pessoas, combater a mudança climática e deter o colapso da biodiversidade.
Neste Dia Internacional da Mãe Terra, vamos nos lembrar — mais do que nunca — que precisamos de uma mudança para uma economia mais sustentável que funcione tanto para as pessoas quanto para o planeta.
Dicas de leitura
Aprenda mais sobre os temas do Dia Internacional da Mãe Terra com as dicas de leitura da ONU Brasil:
Veja a mensagem de António Guterres, atual Secretário-Geral da ONU:
Na próxima quinta-feira, dia 24 de abril de 2025, todo mundo pode participar do evento “Dia da Terra,” que acontecerá na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque e será transmitido pela WebTV da ONU, a partir das 10 horas da manhã, no horário de Brasília–DF.
Publicado originalmente em Pluralia, o texto a seguir é de autoria do Sociólogo italiano Francesco Sidoti, especialista em temas importantes como o da segurança internacional. Sidoti é Professor Emérito da Università degli Studi dell’Aquila., nasceu na Sicília, é também criminólogo, doutor pela École des Hautes Etudes en Sciences Sociales, de Paris. Trabalhou com Norberto Bobbio, no Centro Studi di Scienza Politica Paolo Farneti, em Torino e foi Professor Convidado da Brookings Institution, em Washington, D.C.
Mais do que palavras e promessas, o mais importante na configuração do caráter pessoal e social é o comprometimento com ideias e ideais, e, em decorrência dessa conexão, os compromissos existenciais assumidos. Assim devem ser encaminhados os passos de uma cooperação internacional realista.
Leia a contribuição relevante a seguir:
Easter and Resurrection, Compromise and Forgiveness
Francesco Sidoti
Easter in 2025 poignantly reminds us of one important but often forgotten aspect: the common roots — monotheistic, messianic, and religious — that unite Russian and American cultures.
The idea of the Third Rome, messianic in nature, is fundamental to Russian identity, just as the idea of “City upon a Hill” is the first formulation of American exceptionalism. From the beginning, the United States has justified its quest for power with an innate messianic calling. The idea that America represents a “new Israel” is a cross-cutting motif in the sermons of the Pilgrim Fathers; the belief in the existence of “manifest destiny,” political and moral superiority can be traced from the doctrine of James Monroe (1823) to William Henry Seward’s statements made in 1860. The idea and awareness of themselves as a civilization blessed by God provided Americans with the foundation for expansion across the planet: they took California and the entire Southwest from Mexico between 1846 and 1848; drove Indians onto reservations and African Americans into labor camps; reached the shores of the Pacific Ocean and sailed across it, imposing an “open door” policy on Japan in 1864 with bombs; drove Spain out of Cuba and the Philippines. Money went along with arms: Americans bought Louisiana from France (1803), Alaska from Russia (1867), and the Virgin Islands from Denmark (1917). Only chance prevented them from taking possession of Formosa.
This is not just about the United States. “Mission civilisatrice” (Civilizing Mission) of the French, the British “White Man’s Burden,” the Portuguese “Evangelização” (Evangelization), and the world crusade of Spain – all were fueled by a theological-political vision. The West, which had stormed the world for centuries, was ideologically messianic, fiercely messianic, and it was this peculiar manner that distinguished it from the vast horde of robbers, merchants, and rival conquerors operating under other banners and on other continents.
However, to see this as mere imperial messianism is like claiming that there is only dirt in the food, which will manifest itself at the very end. To reason this way would be madness; it would be like looking at a sumptuously set table and seeing only leftovers, which certainly would also be there. The obsession with principles goes hand in hand with the obsession with garbage, according to Freud’s interpretation of purity as manifestation of latent pathology (Jenseits des Lustprinzips — Beyond the Pleasure Principle, 1920): neurotics praise whiteness, but are also compelled to introduce degradation into the external environment. Formal disgust and unconscious attraction coexist in them at the same time.
The obsession with purity and the desire to follow principles at all costs are essential traits alien to the thinking that nurtures the religious roots of both American and Russian cultures. All true Christian morality knows that “inter urinas et faeces nascimur” — life originates amidst urine and feces — and continues in the same way, carrying this sticky and gummy legacy, surrounded by parasites and commensals, stench and aromas: only inorganic matter is smooth and odorless. The connections between Easter, resurrection, understanding, and forgiveness are intimate and central to the Christian tradition when faithfully conceptualized and interpreted. Jesus’s resurrection symbolizes victory and promise. The resurrection is a sign of hope and renewal, marking a new beginning; it is the sacrifice of self, love is the understanding of neighbor. Only in this way does it become an atonement, an affirmation of the much-needed absolution that reveals to everyone the possibility of being forgiven and reconciled. Forgiveness involves understanding your neighbor, even your enemy, with their obligations and context.
At the extremes of the West, the juxtaposition of realism and idealism often takes on extreme features. Russia has also traveled a path of rivalry and coexistence between dominant religious principles and the compulsions of harsh realism in everyday political practice. In 1821, before the emergence of the Christian moralism of Leo Tolstoy and Fyodor Dostoevsky, Joseph de Maistre, in his “Les Soirées de Saint-Pétersbourg” (St. Petersburg Evenings), placed the action of the famous executioner’s apologia precisely in Russia. He believed that fear was the only remedy for the disorder. He was convinced that history was governed by Providence and that blood and suffering had theological meaning. Russia, often referred to as “holy” and “suffering,” appears to him not as a geographical reality but as a “symbolic other place,” in which everyone is invited to look into their own soul.
The depths of recognizing the material impossibility of achieving absolute justice do not necessarily hide an executioner or cynicism or submissive humility. It is all too easy to juxtapose the ideals we would like to strive for with a reality that sometimes puts principles to severe tests.
Churchill’s famous definition of democracy should be viewed through the prism of compromise and the calculation of the “lesser evil.” Reflecting on Churchill, Karl Popper articulated the distinction that Norberto Bobbio commented on most acutely: any form of human coexistence should be evaluated not by the number of its flaws and unfulfilled promises, but by considering alternatives.
Compromises are necessary — both in theory and in practice. Avishai Margalit, another eminent realist thinker, has devoted his study to compromise, tracing its occurrences and themes from the time of Hammurabi and the Old Testament; his conclusion is crystal clear: “We should be judged more by the compromises we make than by the ideals we are inspired by. Ideals may tell us something important about who we would like to be, but it is the compromises that reveal who we really are.”
Easter 2025 reminds us: that there will be no peace, no Resurrection without compromise, without understanding and forgiveness.
Páscoa e Ressurreição, Compromisso e Perdão
Francesco Sidoti
Tradução (Alfredo Attié)
A Páscoa de 2025 nos lembra de forma pungente um aspecto importante, mas frequentemente esquecido: as raízes comuns – monoteísta, messiânica e religiosa – que unem as culturas russa e americana.
A ideia da Terceira Roma, de natureza messiânica, é fundamental para a identidade russa, assim como a ideia de “Cidade sobre a Colina” é a primeira formulação do excepcionalismo americano. Desde o início, os Estados Unidos justificaram sua busca por poder com uma vocação messiânica inata. A ideia de que a América representa um “novo Israel” é um tema transversal nos sermões dos Pais Peregrinos; a crença na existência de um “destino manifesto” e de superioridade política e moral pode ser rastreada desde a doutrina de James Monroe (1823) até as declarações de William Henry Seward em 1860. A ideia e a consciência de si mesmos como uma civilização abençoada por Deus forneceram aos americanos a base para a expansão pelo planeta: eles tomaram a Califórnia e todo o Sudoeste do México entre 1846 e 1848; empurraram indígenas para reservas e afro-americanos para campos de trabalho forçado; alcançaram as costas do Oceano Pacífico e atravessaram-no navegando, impondo uma política de “portas abertas” ao Japão em 1864 com bombas; expulsaram a Espanha de Cuba e das Filipinas. O dinheiro andava junto com as armas: os americanos compraram a Louisiana da França (1803), o Alasca da Rússia (1867) e as Ilhas Virgens da Dinamarca (1917). Só o acaso os impediu de tomar posse de Formosa.
Não se trata apenas dos Estados Unidos. A “Mission civilisatrice” (Missão Civilizadora) dos franceses, o “Fardo do Homem Branco” britânico, a “Evangelização” portuguesa, a cruzada mundial da Espanha – tudo isso foi alimentado por uma visão teológico-política. O Ocidente, que havia invadido o mundo por séculos, era ideologicamente messiânico, ferozmente messiânico, e era essa maneira peculiar que o distinguia da vasta horda de ladrões, mercadores e conquistadores rivais que operavam sob outras bandeiras e em outros continentes.
Contudo, ver isso como mero messianismo imperial é como afirmar que há apenas sujeira na comida, que se manifestará no final. Raciocinar dessa forma seria loucura; seria como olhar para uma mesa suntuosamente posta e ver apenas sobras, que certamente também estariam lá. A obsessão por princípios anda de mãos dadas com a obsessão pelo lixo, segundo a interpretação freudiana da pureza como manifestação de uma patologia latente (Jenseits des Lustprinzips – Além do Princípio do Prazer, 1920): os neuróticos elogiam a branquitude, mas também são compelidos a introduzir degradação no ambiente externo. Neles coexistem simultaneamente a repulsa formal e a atração inconsciente.
A obsessão pela pureza e o desejo de seguir princípios a todo custo são traços essenciais alheios ao pensamento que nutre as raízes religiosas das culturas americana e russa. Toda verdadeira moral cristã sabe que “inter urinas et faeces nascimur” – a vida se origina em meio à urina e às fezes – e continua da mesma forma, carregando esse legado pegajoso e viscoso, cercado por parasitas e comensais, fedor e aromas: somente a matéria inorgânica é lisa e inodora. As conexões entre Páscoa, ressurreição, compreensão e perdão são íntimas e centrais para a tradição cristã quando fielmente conceituadas e interpretadas. A ressurreição de Jesus simboliza vitória e promessa. A ressurreição é um sinal de esperança e renovação, marcando um novo começo; é o sacrifício de si mesmo, o amor é a compreensão do próximo. Somente assim se torna uma expiação, uma afirmação da tão necessária absolvição que revela a todos a possibilidade de serem perdoados e reconciliados. O perdão envolve compreender o próximo, mesmo o inimigo, com suas obrigações e contexto.
Nos extremos do Ocidente, a justaposição de realismo e idealismo frequentemente assume características extremas. A Rússia também percorreu um caminho de rivalidade e coexistência entre os princípios religiosos dominantes e as compulsões do realismo severo na prática política cotidiana. Em 1821, antes do surgimento do moralismo cristão de Leon Tolstói e Fiódor Dostoiévski, Joseph de Maistre, em suas “Les Soirées de Saint-Pétersbourg” (Noites de São Petersburgo), situou a ação da famosa apologia do carrasco precisamente na Rússia, pois acreditava que o medo era o único remédio para a desordem. Ele estava convencido de que a história era governada pela Providência e que sangue e sofrimento tinham significado teológico. A Rússia, frequentemente chamada de “santa” e “sofredora”, lhe parecia não uma realidade geográfica, mas um “outro lugar simbólico”, no qual cada um é convidado a olhar para dentro de sua própria alma.
A profundidade do reconhecimento da impossibilidade material de alcançar a justiça absoluta não esconde necessariamente um carrasco, cinismo ou humildade submissa. É muito fácil justapor os ideais pelos quais gostaríamos de lutar a uma realidade que, por vezes, submete os princípios a testes severos.
A famosa definição de democracia de Churchill deve ser vista pelo prisma do compromisso e do cálculo do “mal menor”. Refletindo sobre Churchill, Karl Popper articulou a distinção que Norberto Bobbio comentou com maior perspicácia: qualquer forma de coexistência humana deve ser avaliada não pelo número de suas falhas e promessas não cumpridas, mas pela consideração de alternativas.
Compromissos são necessários – tanto na teoria quanto na prática. Avishai Margalit, outro eminente pensador realista, dedicou seu estudo ao compromisso, traçando suas ocorrências e temas desde a época de Hamurabi e o Antigo Testamento; Sua conclusão é cristalina: “Deveríamos ser julgados mais pelos compromissos que fazemos do que pelos ideais que nos inspiram. Os ideais podem nos dizer algo importante sobre quem gostaríamos de ser, mas são os compromissos que revelam quem realmente somos.” A Páscoa de 2025 nos lembra: não haverá paz, nem Ressurreição sem compromisso, sem compreensão e perdão.
________________________________________________________________________________________A imagem das mãos entrelaçadas é de Candido Portinari, estando disponível no Projeto Google de Arte e Cultura, na rubrica Guerra e Paz, conjunto de painéis pintado pelo artista brasileiro, exibido no Palácio das Nações Unidas, em Nova York, Estados Unidos.
Jorge Mario Bergoglio, argentino de nascimento, foi o Papa Francisco, primeiro líder da Igreja Católica latino-americano e originário da Companhia de Jesus. Faleceu hoje, 21 de abril de 2025, em Roma.
Formado em Filosofia pela Faculdade de São Miguel, da qual foi professor, doutorou-se em teologia pela Universidade de Freiburg, na Alemanha. Padre, ordenado em 1969, foi nomeado bispo de Auca e auxiliar, depois arcebispo, de Buenos Aires, em 1992 e 1998, respectivamente, tornando-se cardeal, em 2001, nomeado por João Paulo II. Aos 76 anos, tornou-se papa, quando fez homenagear Francisco de Assis — santo católico, que viveu nos séculos XII e XIII, época de intensas mudanças nos destinos do cristianismo ocidental, importantes delas realizadas por sua vocação de dedicação aos pobres, sua ligação com a natureza e sua posição reformista espiritual e material —, ao assumir, pela primeira vez, o nome de Francisco, na história do papado, deixando de lado as vestimentas protocolares tradicionais do cargo e se apresentando sempre vestido de batina branca, lembrando as vestimentas simples da figura cujo exemplo desejou seguir.
Francisco professou e praticou uma religiosidade do encontro, aproximando-se das periferias materiais e existenciais do mundo, procurando o diálogo, inclusive inter-religioso, assim se mostrando discípulo fiel das decisões tomadas pelo Concílio Vaticano II, convocado por João XXIII e realizado por ele e por seu sucessor Paulo VI, entre 1961 e 1965.
Suas mensagens e projetos aos católicos e católicas foram veiculadas por suas Encíclicas, Luz da Fé(Lumen Fidei), de 2013: Louvado Seja (Laudato Si’), de 2015: Todos irmãos(Fratelli Tutti), de 2020, em que lembrava e ampliava a visão comunitária da igreja do criador da ordem franciscana, ultrapassando as barreiras espaciais e político-geográficas da construção da irmandade universal; e Amou-nos (Dilexit Nos), de 2024, em que salientava a dimensão religiosa do amor e da amizade.
Também publicou o livro Evangeli Gaudium (A Alegria do Evangelho), em que criticava fortemente o sistema capitalista, por seu caráter anti-humano e destruidor, bem como exortava a um comprometimento apostólico mais existencial, mais próximo de, e vivamente conectado com a comunidade e o povo.
Líder corajoso, comprometeu-se com a verdade, enfrentando graves problemas (estabelecendo a visibilidade dosa processos por crimes cometidos pelos membros da igreja e a supressão de incolumidade), pedindo perdão por erros e omissões da igreja em relação a vítimas.
Também buscou superar preconceitos sérios da Igreja, com a aproximação dos mais pobres, a participação das mulheres e sua legitimidade para votação em reuniões consultivas dos bispos (os sínodos). Tocou em assuntos antes evitados e assumiu posição de acolhimento dos discriminados e discriminadas até aqui, fazendo autorizar a aproximação de transexuais e de casais do mesmo sexo da igreja.
Realizou reformas no corpo administrativo da igreja (a Cúria Romana), buscando a descentralização e o encaminhamento da extinção de seu caráter monárquico absolutista, com a maior distribuição de responsabilidades.
Sua atuação contou com a resistência de conservadores e, na igreja, com forte oposição também conservadora.
Suas realizações, contudo, atualizaram a igreja e sua imagem, a um mundo em constante transformação, que exige o enfrentamento de questões existenciais, religiosas, sociais, econômicas e políticas novas, mais profundas, assim como posicionamentos mais firmes e comprometidos com uma sociedade que se remodela, mas necessita da defesa intransigente dos valores e da realidade da democracia, da paz, do diálogo, da aproximação tolerante, antidiscriminatória, autêntica da liberdade, da igualdade e da solidariedade.
“Pela trajetória de seu apostolado,” afirma o Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié, “por essa coragem da mudança e da atualização, pelo caráter simbólico autêntico de seus atos e por seu legado, Francisco deve ser reconhecido como o pastor da Justiça.”
A Academia Paulista de Direito concede a Francisco o título de Acadêmico Emérito e permanecerá em luto, por sete dias.
Juristas, ligados à atividade acadêmica de ensino e pesquisa, redigiram Carta Aberta ao Congresso Nacional, à Câmara dos Deputados, e à Comissão de Constituição e Justiça.
A iniciativa decorre da preocupação da comunidade jurídica com a validade da representação elaborada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que, por maioria de votos, opinou pela cassação do mandato do Deputado Glauber Braga.
A Carta salienta os aspectos estritamente constitucionais e legais, relativos ao procedimento parlamentar que encaminha à apreciação e à sugestão por esse Conselho de eventuais penalidades pela quebra dos princípios éticos da atividade parlamentar.
Os juristas, valorando e refletindo a ausência de juridicidade na configuração da pena sugerida pelo Conselho, em sua representação à Comissão de Constituição e Justiça, sublinhando os valores e regras que devem ser observados, no sentido estritamente jurídico, na apreciação do caso.
A iniciativa foi do Professor José Geraldo de Sousa Jr, ex-Reitor da Universidade de Brasília, e conta com o apoio da Academia Paulista de Direito, por seu Presidente Alfredo Attié, Titular da Cadeira San Tiago Dantas, bem como de outras importantes entidades da sociedade civil.
O documento salienta a importância de serem observados os precedentes da Comissão e do Plenário, em primeiro lugar, tendo em vista a garantia de segurança e certeza que uma análise coerente tende a preservar.
Refere, ainda, a imprescindível atenção devida ao princípio de direito constitucional e direito internacional convencional da proporcionalidade, incidente sobre o direito sancionatório, de plena atuação não somente na esfera penal, mas igualmente nas do direito administrativo disciplinar e no direito parlamentar.
A nota alude a normas de natureza constitucional, convencional e penal, a decisões do Supremo Tribunal Federal, da Corte Europeia de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Também apoiam e firmam o documento Tarso Genro, ex-Ministro da Justiça, Benedito Mariano, ex-Ouvidor das Polícias do Estado de São Paulo, Pedro Armando Egydio de Carvalho, ex-Procurador do Estado de São Paulo, Miguel Pereira Neto, Advogado, Boaventura de Sousa Santos, Professor Emérito da Universidade de Coimbra, José Eduardo Cardozo, ex-Ministro da Justiça, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, da Comissão Arns, Luiz Eduardo Greenhalg, ex-Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, Feres Sabino, ex-Procurador-Geral do Estado de São Paulo. entre outros importantes juristas.
O documento segue aberto a assinaturas da comunidade jurídica brasileira e internacional.
Leia a seguir o inteiro teor da carta:
NOTA PÚBLICA DE JURISTAS EM FACE DA AMEAÇA DE CASSAÇÃO DE MANDATO DO DEPUTADO GLÁUBER BRAGA
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (09/04/2025) representação que pede a cassação do deputado Glauber Braga (Psol-RJ) por quebra de decoro parlamentar. Por 13 votos favoráveis e 5 votos contrários, os integrantes do Conselho aprovaram o parecer do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), que recomendava a perda do mandato do deputado Glauber Braga.
No parecer, o Relator afirmou ter havido agressão, considerando que o deputado expulsado, com chutes, militante do Movimento Brasil Livre (MBL), das dependências da Câmara dos Deputados, o que configuraria violação ao decoro parlamentar, porque as ações do parlamentar seriam “incompatíveis com o decoro exigido dos parlamentares, conforme o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara”.
O único fundamento, portanto, estaria em que, na interpretação do relator, o deputado teria violado formalmente o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, que estabelece que os parlamentares devem manter conduta compatível com o decoro, tratando com respeito os colegas, servidores e cidadãos que visitam a Casa.
Ocorre que esse alinhamento meramente formal, ao expresso de modo genérico no Código, não se coaduna com outras normas, superiores em eficácia ao Código, porque de ordem constitucional e convencional. Além disso, a decisão não se coaduna com a jurisprudência do próprio Conselho de Ética, caracterizada mais por um juízo político sobre valorizar e ponderar as condutas dos parlamentares.
Nos debates, precedentes à deliberação que fundamenta a representação, a disputa se deu exatamente em relação ao alcance da materialidade necessária, se proporcional a conduta, principalmente quando comparada a situações equivalentes em registros de ocorrências já examinadas pelo Conselho de Ética, pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Câmara.
O Conselho já analisou casos semelhantes ao do deputado Glauber Braga, envolvendo alegações de agressão física ou comportamentos considerados incompatíveis com o decoro parlamentar. No geral, todos esses casos — sem carrear juízos comparativos entre os indiciados ou a suas inscrições partidárias – referiam empurrões em reunião, ofensas verbais, comportamentos agressivos, tendo o Conselho optado por arquivar as representações ou aplicar penalidades não capitais – censura verbal, suspensão de mandato — considerando o contexto das ações e a proporcionalidade das sanções.
A decisão do Conselho de Ética de recomendar a cassação de Glauber Braga, mesmo diante de precedentes em que penalidades mais brandas foram aplicadas, indica uma interpretação mais rigorosa da quebra de decoro parlamentar neste caso específico, mais ainda, indica um afastamento da ponderação que vem sendo adotada, de modo regular e equilibrado, o que só se explica por uma intensificação polarizada de antagonismos políticos, que, a prevalecer tal entendimento retratado na representação, acaba por retirar justa causa ao sistema de sanções principalmente no plano ético.
A questão posta nesses termos toca fundamentos centrais da teoria do delito, do devido processo legal substancial e dos princípios constitucionais e convencionais de limitação do poder punitivo do Estado, inclusive em sua manifestação no direito parlamentar.
Primeiro, pelo afastamento dos precedentes, o que encaminha a uma situação de imprevisibilidade das sanções, sem o exame de posicionamentos anteriores do próprio Conselho.
Mesmo na teoria do delito e especialmente no campo da dogmática penal garantista, como pensada por Luigi Ferrajoli, Eugenio Raúl Zaffaroni, e em certa medida por Claus Roxin, a sanção deve observar um princípio de proporcionalidade, não só com o fato praticado e seu contexto, mas com os precedentes aplicados a condutas similares.
Se a Câmara vinha aplicando sanções mais brandas em casos semelhantes — empurrões, agressões verbais ou até físicas em certos contextos — a intensificação agora pode violar o princípio da confiança legítima e da previsibilidade da sanção, que compõem o devido processo legal substancial.
Segundo, pela afronta à justa causa e à tipicidade sancionatória, uma vez que a justa causa é o que dá fundamento legítimo à persecução penal ou sancionatória. Na seara ética-parlamentar, ela se traduz na existência de elementos concretos que, juridicamente, justifiquem o uso do poder punitivo disciplinar de forma proporcional e necessária.
Se a conduta do deputado se deu em reação a uma provocação direta, num contexto de forte tensão emocional — e se isso for reconhecido — pode haver, analogicamente, elementos de excludente de culpabilidade, como o estado de emoção violenta e mesmo a legítima defesa pessoal e da atuação parlamentar, que mantém laço forme com a importância que lhe é concedida pela Constituição. Isso deveria ser considerado não apenas na apreciação de excludente de responsabilidade do deputado, mas sobretudo na dosimetria da sanção.
Terceiro, do ponto de vista das normas constitucionais e convencionais no âmbito internacional dos direitos humanos, há importantes princípios que limitam a severidade da pena:
Princípio da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LIV + jurisprudência do STF e STJ).
Proibição de penas cruéis, desumanas ou degradantes (Pacto de San José da Costa Rica, art. 5º).
Princípio da intervenção mínima (ultima ratio), também aplicável em contextos sancionatórios-administrativos ou parlamentares.
A sanção tem função remissiva da pena — tão valorizada na doutrina humanista, na jurisprudência do STF, naquela da Corte Europeia de Direitos Humanos e nas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. No Brasil, essa proporcionalidade tem fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), e nos Tratados e Convenções Internacionais de Direitos Humanos. A pena não deve ser instrumento de vingança institucional, de lawfare (cuidado essencial, em época de polarização tensa das relações políticas), mas de reprovação ética proporcional, considerando a complexidade dos fatos, antecedentes e contexto de provocações e reações recíprocas. O princípio da proporcionalidade, desde que enunciado pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, tornou-se, pelo diálogo saudável dos Tribunais nacionais e internacionais, fundamento de todo o direito sancionatório. A desatenção a tal equilíbrio entre conduta e sanção pode levar à intervenção judicial — nacional e subsidiária internacional —, prejudicando o andamento da vida parlamentar, que se deve valorizar sobremaneira, na medida da legitimidade da representação política.
Em conclusão, a intensificação da sanção sem observância dos precedentes, da proporcionalidade e da função ético-pedagógica da pena pode ser caracterizada como violação do princípio da legalidade material, do devido processo substancial e da dignidade da pessoa humana. Além disso, pode configurar uma punição com viés político ou simbólico excessivo, que se afasta dos fundamentos racionais e garantistas que deveriam reger o sistema de responsabilização parlamentar, desfigurando o equilíbrio que o Parlamento deve sublinhar em suas deliberações, tão importante para o juízo democrático de legitimidade da representação.
Para esses fundamentos, desde que o deputado Glauber Braga já se manifestou em sentido recursal, além de sua estoica objeção à própria moralidade da situação, é de se esperar um juízo ad quem da CCJ e em instância final parlamentar, do nobre Plenário da Câmara dos Deputados.
Brasília, 15 de abril de 2025
José Geraldo de Sousa Junior, professor Emérito da Universidade de Brasília, ex-Diretor da Faculdade de Direito e Ex-Reitor da UnB; membro benemérito do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito
Alexandre Bernardino Costa, Diretor da Faculdade de Direito da UnB
Cezar Britto, advogado, integrante da Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia (ABJD) e da , Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP). Ex-presidente da OAB NACIONAL e da União dos Advogados da Língua Portuguesa (UALP)Ana Paula Daltoé Inglêz Barbalho, advogada, presidente da Comissão Justiça e Paz de Brasília
Boaventura de Sousa Santos — Professor Emérito da Universidade de Coimbra
Tarso Genro, ex-Governador do Rio Grande Do Sul e ex-Ministro da Justiça
Antonio Claudio Mariz de Oliveira — Advogado, Comissão Arns
José Eduardo Cardozo — Advogado, Professor, ex-Ministro da Justiça
Carol Proner, professora da Univesidade Federal do Rio de Janeiro, integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democradia — ABJD.
Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, advogado
Wilson Ramos Filho, Advogado, Professor
Luiz Eduardo Greenhalg, Advogado, ex-Deputado Federal e ex-Presidente da Comissão de Constituição e Justiça
Melillo Dinis do Nascimento, advogado em Brasília-DF, Doutor em Ciências Sociais e Jurídicas, Diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)
José Eymard Loguércio, advogado, sócio de LBS, assessor jurídico nacional da CUT/Brasil, integrante da Rede Lado.
Pedro Armando Egydio de Carvalho, Procurador do Estado de São Paulo
Ivan Ribeiro — Professor e Pesquisador CEOE- UNNIFESP
Benedito Mariano, ex-Ouvidor das Polícias do Estado de São Paulo
Feres Sabino — Advogado, ex-Procurador Geral do Estado de São Paulo
Antonio Escrivão Filho, professor da Faculdade de Direito e Coordenador do Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos da UnB
Lívia Gimenes Dias da Fonseca, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília
Gladstone Leonel Jr — Professor de Direito da UnB
Renata Vieira, advogada OAB/DF e Mestre em Direitos Humanos e Cidadania/UnB
Talita Tatiana Dias Rampin, professora da Faculdade de Direito da UnB.
Diego Vedovatto, advogado
Miguel Pereira Neto, Advogado
Rafael Modesto dos Santos, advogado.
Edemir Henrique Batista, advogado.
Gabriel Dário, Advogado e articulador da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares — RENAP/DF
Iara Sanches Roman, advogada.
Charlotth Back, advogada e integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD
Ney Strozake, advogado integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia — ABJD
Jair Aparecido Cardoso, Professor da Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Fernando Augusto Fernandes, Advogado
Carmen Barros, advogada
Luciana Boiteux, advogada e Professora Associada de Direito Penal da UFRJ
Gabriel Elias, Advogado
Gisele Cittadino — professora PUC-Rio
César Caputo Guimarães- advogado
Luzia Cantal — advogada
Andre Kehdi — advogado
Roberto Tardelli — Procurador de Justiça aposentado
Márcio Tenenbaum — advogado
Rafson Ximenes — advogado
Marcus Edson de Lima — advogado
José Augusto Rodrigues Jr. advogado
Fábio Trad — advogado
Márcia Semer- advogada
Leonardo Isaac Yarochewsky — advogado
Anna Candida Serrano- advogada
Ricardo Lodi — advogado
Antonio Pedro Melchior — advogado
Lênio Streck, Professor Unisinos
Luís Guilherme Vieira — Advogado
Augusto José Costa Clemente da Silva — Advogado
Rafael Tubone Magdaleno — Professor Universidade Federal do Tocantins