Com Corpo Editorial ainda mais representativo da produção academia internacional e brasileira, sai o número 11 da POLIFONIA Revista Internacional da Academia Paulista de Direito, buscando maiores desafios e o aprimoramento de sua excelência, já reconhecida pela CAPES, por meio do conceito A3.
O número atual e os precedentes podem ser acessados por meio destelink.
Pode-se também visualizar cada uma das edições, na página da Biblioteca da Academia Paulista de Direito, com a possibilidade de fazer o download de cada volume.
Convidamos leitores e leitoras à experiência da participação e diálogo e às contribuições da comunidade academia brasileira e estrangeira e da sociedade internacional.
Além da Associação Brasileira de Economistas pela Democracia e do Instituto Sulamericano para a Cooperação e a Gestão Estratégica de Políticas Públicas — Amsur, várias outras entidades, ainda economistas e jornalistas — entre os quais, Luiz Nassif, José Carlos Assis e Adroaldo Quintela —, manifestaram-se em defesa de Márcio Pochmann, que recebe, aqui, igualmente, o desagravo da Academia Paulista de Direito.
Pochmann, economista e pesquisador, foi Presidente da Fundação Perseu Abramo de 2012 a 2020, Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada entre 2007 e 2012 e Secretário Municipal de São Paulo de 2001 a 2004. Doutor em Ciências Econômicas, é Professor Titular da Universidade Estadual de Campinas — Unicamp. foi pesquisador em universidades europeias e consultor. Autor de livros sobre economia, desenvolvimento e políticas públicas, recebeu o Prêmio Jabuti, em 2002.
Em abril de 2022, participou de debate organizado pela Cadeira San Tiago Dantas, da Academia Paulista de Direito, e pelo IPEDD — Instituto Piracicabano de Estudos e Defesa da Democracia, sobre “Brasil 2022: Economia e Sociedade”, com o Professor Sebastião Guedes, da Unesp, e Alfredo Attié. Assista, aqui.
Leia as Notas, a seguir.
Nota da Associação Brasileira de Economistas pela Democracia
“Três matérias, ditas jornalísticas, foram publicadas em menos de 24 horas com tentativas de desqualificar o economista, professor e pesquisador Márcio Pochmann. Os textos, de cunho político indiscutível, pretendem disseminar a ideia de que seu percurso profissional e acadêmica não o habilita a ocupar a presidência do IBGE.
Advogam que haveria perfis puramente técnicos para o cargo e que este deveria ser ocupado por um desses perfis. Desde logo, não há perfil puramente técnico entre economistas e, tampouco, entre os jornalistas ou entre profissionais de qualquer outro ramo. O professor Márcio Pochmann tem uma longa carreira acadêmica e profissional e, como é prática dessa carreira, foi ampla e recorrentemente avaliado por seus pares.
O debate, entre atores políticos, como demonstram ser o jornalista e as duas jornalistas que assinaram tais matérias, sobre o futuro do IBGE e a escolha de seu novo presidente é salutar. Nocivo é cobrirem-se do véu de jornalistas neutras para atuarem politicamente. Infame e vil é tentarem disseminar a ideia, atribuída a terceiros não identificados, de que Pochmann poderia manipular índices de inflação.
A Associação Brasileira de Economistas pela Democracia repudia o ataque orquestrado contra Márcio Pochmann, contra a Unicamp e contra as linhas de pensamento econômico críticas ao neoliberalismo. Repudia, ademais, a ética jornalística, ou a ausência dela, praticada nestes três exemplos.”
Consulte aqui, a Nota, no site dos Economistas pela Democracia.
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO PROFESSOR MÁRCIO POCHMANN
“O Instituto Sulamericano para a Cooperação e a Gestão Estratégica de Políticas Públicas — INSTITUTO AMSUR vem a público para externar sua irrestrita solidariedade a Márcio Pochmann, eminente economista, pesquisador e professor da prestigiada Universidade Estadual de Campinas, em face das tentativas de colunistas da mídia corporativa de desqualificá-lo, por deficiência técnica e profissional, para o exercício da presidência do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, que ora se cogita. O professor Márcio Pochmann é um dos mais agudos intelectuais brasileiros da atualidade e vem publicando artigos e livros de inegável relevância para a compreensão dos graves e urgentes desafios que se antepõem ao desenvolvimento econômico, social e sustentável do nosso país. Tem larga experiência administrativa, tendo sido titular da Secretaria do Trabalho da Prefeitura de São Paulo e presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA e, ademais, foi presidente da Fundação Perseu Abramo e hoje dirige o Instituto Lula. O professor Márcio Pochmann reúne, portanto, todas as credenciais para presidir o IBGE e as tentativas torpes e reducionistas para desqualificá-lo para essa missão devem ser peremptoriamente repelidas.”
A Exposição Virtual Fotográfica Vertentes, de autoria de Valu Ribeiro, apresenta imagens de pessoas negras, em fotografias tiradas no Brasil, na África do Sul, na França e na Itália.
Vera Lúcia Ribeiro
Abre caminhos para a reflexão sobre a valorização da população negra, da cultura e da construção de uma sociedade antirracista e antissexismo.
A Exposição Vertentes faz parte da programação oficial do Círculo Brasileiro, ocorrida entre 18 e 30 de julho de 2023, concebida como atividade descentralizada do Mandela Day 2023: Festival Internacional, Multidisciplinar e Multicultural — Educação, Democracia e Antirracismo.
É uma realização Grupo Amandla - Unilab, coordenado pela ex-Ministra Matilde Ribeiro epela Professora Joana D’Arc Sousa Lima, em 18 cidades dos Estados da Bahia, do Ceará, de Minas Gerais, do Paraná, de Pernambuco e de São Paulo, e do Distrito Federal.
Assista ao video da exposição, acessando este link.
Para conhecer a artista Vera Lúcia (Valu) Ribeiro e alguns de seus trabalhos, visite seu Canal no YouTube.
A Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Teologia e Ciências da Religião — Anptecre e o Grupo de Pesquisa Religião, Política e Teologia no Espaço Público — GT 11 realizam, de 19 a 21 de setembro de 2023, seu Nono Congresso, sob a coordenação acadêmica de Claudete Ulrich — Unida, Douglas Barros — PUC.Campinas, Emerson Silveira — UFJF, Glauco Barsalini — PUC.Campinas, Rodrigo Caldeira — PUC.MG, e Rudolf von Sinner — PUC.PR, com o apoio das Editoras Ideias e Letras e Santuário.
O tema do Congresso é A Religião na América Latina e Caribe: conceitos, relações e perspectivas.
As propostas de comunicação podem ser enviadas até o dia 20 de julho, e as inscrições podem ser realizadas até 6 de setembro, no site da Anptecre
Para permitir a visualização das inovações que, possivelmente, serão trazidas pela Reforma Tributária, cujo projeto está em curso de análise pelo Senado federal, após aprovação pela Câmara dos Deputados, publica-se, em Breves Artigos, a contribuição dos advogados Rafael Thomaz Favetti, Guilherme Favetti, Giovanna Favetti e Gabriel Capistrano.
Leia, no arquivo a seguir, o útil esquema elaborado em onze slides.
No dia 19 de julho, quarta-feira, a partir das 15 horas, ocorre o Debate Aspectos Políticos e Culturais da África do Sul pós Apartheid, como parte da celebração do Mandela Day 2023, realização da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira — Unilab, e do Grupo de Estudo, Pesquisa e Extensão sobre Política Pública Raça/Etnia, Gênero, Desenvolvimento e Territorialidade — Amandla.
Participam do Debate, coordenado por Jacqueline Costa – Professora e coordenadora do Projeto de Pesquisa e Extensão Lélia Gonzáles da UNILAB/CE:
Alfredo Attié. Desembargador no Tribunal Paulista e Presidente da Academia Paulista de Direito;
Marcelo Rosa. Professor e coordenador do Laboratório de Sociologia Não-exemplar da UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro;
Natália Cabanillas. Professora argentina da UNILAB e Coordenadora do Grupo de Pesquisa e Estudos Feministas Africanos;
Paulo Neves. Professor da UFABC – Fundação Universidade Federal do ABC; e
Viviane Barbosa. Professora da UEMA – Universidade Estadual do Maranhão.
O Debate será seguido pelos Depoimentos:
A África que vi de perto: Guilherme Oliveira Lemos. Professor do IFB – Instituto Federal de Brasília
O Brasil que vi de perto: Israel Mbule – estudante angolano da UNILAB Males/BA
Confira a programação, que tem início no dia de hoje, do Ciclo de Debates neste link, veja, a seguir, os cards do evento, participe e divulgue.
O evento é organizado por Matilde Ribeiro, que foi Ministra-Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, é Professora da Área de Pedagogia da Unilab e Coordenadora do Amandla, e Joana D’Arc Lima, Professora da Unilab e Coordenadora do Amandla.
Hoje, às 11 horas, Matilde Ribeiro fala da importância de Nelson Mandela e do evento, em programa da TVT — TV dos Trabalhadores, dirigida por Paulo Vannuchi, que foi Ministro-Chefe da Secretaria Especial de Direitos Humanos.
O Professor Celso Fiorillo, Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito, lança o livro Liberdade de Expressão e Direito de Resposta na Sociedade da Informação, em co-autoria com Renata Marques Ferreira, pela Editora Lumen Juris.
Participará do Comitê Científico do IX Congresso de Direito Ambiental Contemporâneo Espanha — Brasil, a ser realizado em fevereiro de 2024, na Universidad de Salamanca, tendo por tema a Tutela Jurídica do Meio Ambiente Digital, de extrema atualidade e relevância.
As inscrições para o evento estão abertas, podendo-se conferir, a seguir, o edital de chamamento de trabalhos.
Universidad de Salamanca — ESPAÑA
IX CONGRESO DE DERECHO AMBIENTAL CONTEMPORÁNEO ESPAÑA/BRASIL LA TUTELA JURÍDICA DEL MEDIO AMBIENTE DIGITAL
22 y 23 de febrero de 2024
CALL FOR ABSTRACTS/ LLAMADA A COMUNICACIONES
El Comité Científico del Encuentro de Investigadores en Derecho Ambiental y Desarrollo Sostenible vinculado al Congreso de Derecho Ambiental Contemporáneo España/Brasil-Universidad de Salamanca invita a los investigadores y profesionales a enviar sus trabajos sobre la temática del congreso, de carácter inédito, para ser presentados de manera online durante el evento.
1. LOS TRABAJOS
La recepción de los trabajos o la inscripción para participar no implica en modo alguno la inclusión automática en la programación o en las publicaciones derivadas del Congreso.
2. ADMISIÓN DE LOS RESÚMENES DE LOS TRABAJOS
El Comité científico indicado por los coordinadores científicos del evento, es decir, el Prof. Dr. Lorenzo-Mateo Bujosa Vadell (Universidad de Salamanca) y el Prof. Dr. Celso Antonio Pacheco Fiorillo (Academia de Direitos Humanos), evaluará los trabajos según los siguientes criterios: a) profundidad de la investigación; b) rigor del análisis; c) claridad de la exposición; d) respeto a las reglas y normalización; e) respeto a las reglas contenidas en este documento: coherencia, relevancia y actualidad.
3. FECHA LÍMITE
Los resúmenes de los trabajos deben ser sometidos improrrogablemente hasta el día 1 de febrero de 2024, exclusivamente por e‑mail, a la siguiente dirección electrónica: procesal@usal.es. Se indicará en el asunto: PROPUESTA IX CONGRESO INTERNACIONAL DERECHO AMBIENTAL ESPAÑA/BRASIL.
El resultado será comunicado vía email a la mayor brevedad posible.
4. REQUISITOS FORMALES
A. El trabajo podrá estar redactado en portugués, inglés o español;
B. El texto debe ser conciso y tratar únicamente sobre el contenido de la investigación;
C. El resumen se deberá presentar en un mínimo de 2 páginas y máximo 3 páginas, fuente Times New Roman, tamaño 12, justificado, con espaciado simple entre líneas.
D. En relación con el contenido, el resumen debe presentar (1) una breve introducción del trabajo; (2) explicación sobre la metodología utilizada, de forma concisa y clara; así como (3) presentación de la síntesis de los resultados obtenidos hasta el momento, o, si fuera el caso, las conclusiones del trabajo y referencias.
E. No serán admitidos los textos que no contengan la indicación de la cualificación del autor (estudiantes, especialista, magister, doctor, docente, la cualificación profesional y la vinculación institucional). La remisión de una propuesta vincula únicamente a sus autores, de manera que no podrá ser presentada por terceras personas en caso de ser admitida.
5. DIRECTRICES PARA LOS AUTORES
A. Los resúmenes de graduandos solo serán admitidos si se presentan en coautoría con un profesor, maestrando, magíster o doctor.
B. Cada graduando podrá solo presentar un trabajo, pudiendo el mismo profesor-orientador constar como coautor de hasta dos trabajos.
C. Los archivos con los resúmenes deberán ser enviados a la dirección general de recepción de los trabajos. La mera recepción de los trabajos no significa su inclusión en la programación o en las publicaciones del evento.
D. En el cuerpo del mensaje del email en que se envíen los documentos deberán constar el título del trabajo y el nombre y apellidos de los autores.
6. OBSERVACIONES FINALES
Los trabajos admitidos serán presentados como comunicaciones vía online el día 22 y 23 de febrero de 2024.
El certificado de presentación del trabajo realizado por la Universidad de Salamanca solo se entregará al/a (los/las) autor/a (es) que efectivamente presente(n) el trabajo en el evento en la fecha indicada.
No presente artigo, o especialista em direito administrativo e saneamento Wladimir Antonio Ribeiro explica a necessidade de regulamentação adequada do novo marco do saneamento e de um debate efetivamente técnico, que supere preconceitos.
Leia a seguir.
MAIS UMA VEZ OS DECRETOS DO SANEAMENTO
Wladimir Antonio Ribeiro*
“No dia 12 de julho de 2023, foram editados os decretos n.ºs11.598 e 11.599, que revogaram os decretos n.ºs 11.466 e 11.467, publicados em abril de 2023. A finalidade é regulamentar a legislação em razão de temas urgentes, incorporados ao Marco do Saneamento pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Dois aspectos precisam ser ressaltados.
O primeiro é que o processo de regulamentação não acabou.
O Marco do Saneamento Básico (Lei nº 11.445, de 2007), como ensina a melhor técnica, foi regulamentado por apenas um decreto: o Decreto nº 7.217, de 2010 – sendo que o processo de regulamentação consumiu quarenta meses de debates e negociações, gerando texto consensual e de elevada qualidade técnica.
Contudo, em razão das mudanças promovidas pela Lei nº 14.026/2020, o Decreto nº 7.217/2010 está defasado e precisa ser substituído – pelo que novo decreto deve ser elaborado ao longo deste e do próximo ano, com provável publicação em 2025. Porém, havia questões que não poderiam aguardar, por isso a edição dos decretos mencionados no início.
De outro lado, por meio de debates e estudos, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA está amadurecendo onze normas de referência, que vão disciplinar aspectos fundamentais do saneamento básico. Logo, os próximos anos serão de muito debate e, ainda, os decretos de 12 de julho não encerram, apenas fazem parte de processo ainda no início.
Segundo aspecto é que os decretos publicados pouco modificaram os anteriores. O Decreto nº 11.598/2023 praticamente reproduz o Decreto nº 11.466/2023, e o Decreto 11.599/2023 faz o mesmo em relação ao Decreto 11.467/2023. Este texto analisa essas pequenas, mas relevantes, mudanças, que podem ser resumidas em quatro temas: (i) comprovação da capacidade econômico-financeira; (ii) contratos provisórios; (iii) prestação direta regionalizada; e (iv) exercício isolado da titularidade por Município que integra estrutura de prestação regionalizada.
No que se refere à comprovação da capacidade econômico-financeira do prestador em cumprir com as metas de universalização, foi mantida a reabertura do prazo, cujo objetivo é reparar o prejuízo causado pelo atraso na publicação do Decreto nº 10.710, que ocorreu em 31 de maio de 2021, mais de oito meses depois da data-limite fixada em lei.
A comprovação, como no decreto de abril, continua abrangendo toda a área de prestação dos serviços, não apenas a disciplinada por contrato – será avaliada, assim, a efetiva realidade econômico-financeira do prestador, que não pode ser reduzida a apenas uma amostra, prática que falseava os resultados.
Nesse tema, o essencial do decreto de abril foi mantido, e as mudanças se resumem a duas: (i) o requerimento a ser apresentado pelo prestador até o dia 31 de dezembro de 2023 pode prever outros instrumentos, não apenas contratos (art. 10, caput, II, do Decreto nº 11.498/2023) e, ainda, (ii) que a comprovação não é um requisito, mas, — como prevê a lei –, condição para a eficácia dos instrumentos de delegação da prestação dos serviços ou de seus aditamentos.
Em resumo: os contratos e outros instrumentos são válidos, e aditamentos podem se celebrados a qualquer momento, porém, em alguns casos, os efeitos dependem de o prestador obter a comprovação da capacidade econômico-financeira de cumprir com metas.
Já os temas dos contratos provisórios (previstos pelo art. 11‑B, § 8º, da Lei 11.445/2007), e da prestação direta regionalizada (que possui fundamento na Constituição, na forma como interpretada pelo STF) receberam idêntico tratamento: foi excluída a sua regulamentação por decreto federal.
Isso implica que cada titular, ou entidade que exerça a titularidade (caso, por exemplo, das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões), terá a liberdade de regulamentar essas formas de prestação de serviço e, ainda, como, nessas situações, será observada a legislação federal, em especial o princípio da universalização.
Os Decretos n.ºs 11.466 e 11.467, que foram revogados em julho de 2023, dispunham que o contrato provisório e a prestação direta regionalizada deveriam ser formalizados e atender a outros requisitos, como a incorporação de metas, sendo que, com fundamento no princípio da universalização, previam ainda que estavam condicionados à comprovação, pelo prestador, de capacidade econômico-financeira em cumprir com as metas.
Esses textos foram suprimidos, ou seja, não constam dos Decretos n.ºs 11.598 e 11.599. Porém, não significa que os titulares ou as estruturas de prestação regionalizada podem utilizar livremente, e sem observar qualquer condicionante, os institutos do contrato provisório ou da prestação direta. A disciplina local que venha a ser adotada, apesar de não mais vinculada a um modelo federal, deve esclarecer como o disposto na legislação federal, especialmente quanto à universalização, vai ser atendido em cada um desses casos.
Acrescente-se que a prestação direta foi objeto de parecer da Advocacia Geral da União (AGU), acompanhada em suas conclusões por parecer da Procuradoria Geral da República, proferidos no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.335-PB – ambas as manifestações são pelo arquivamento da ação. Com isso, tendo em vista o prestígio e poder vinculante do parecer da AGU, é certo que o fato de Município possuir prestação direta não pode causar dificuldade no acesso a recursos federais ou, ainda, no recebimento de apoio federal na modelagem de parceria público-privada.
Por fim, os novos decretos dispõem que, caso o Município pretenda exercer a titularidade de forma isolada, além de autorização da estrutura de governança a que esteja integrado, será necessária, também, que legislação estadual preveja a possibilidade dessa autorização. Dito de outra forma: os decretos de julho de 2023 entendem que a decisão do legislador estadual, de implantar a regionalização, implica na necessária atuação conjunta dos Municípios, salvo se o mesmo legislador também tenha previsto a possibilidade de Município integrante da regionalização exercer atuação isolada.
A quase totalidade da legislação estadual sobre regionalização prevê o exercício isolado da titularidade por Município, desde que autorizado pelo colegiado interfederativo. Aliás, a prestação isolada é comum nos arranjos regionais, como é exemplo o caso da Região Metropolitana do Rio de Janeiro que, em água e esgoto, possui seis prestadores diferentes.
Do quadro final, a principal consequência é que houve a pacificação do setor de saneamento básico, afastando a turbulência política que o cercava no primeiro semestre de 2023. Há o consenso de que os investimentos são necessários e devem ser incentivados, sejam eles públicos, sejam eles privados. E que, daqui por diante, as questões ainda merecem debates, até porque o debate é natural da democracia e da evolução científica. Porém, debate técnico e construtivo.”
Wladimir Antonio Ribeiro é advogado, head da área de saneamento do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques – Sociedade de Advogados. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo e mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra.
A UNILAB — Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira (Ceará e Bahia) — e o AMANDLA — Grupo de estudo, pesquisa e extensão sobre política pública: raça/etnia, gênero, desenvolvimento e territorialidade da UNILAB publicam a programação do Ciclo de Debates (18 a 20 de julho)do Mandela Day 2023 — Festival Internacional, Multidisciplinar e Multicultural – Educação, Democracia e Antirracismo.
PROGRAMAÇÃO
I. Ciclo Virtual de Debates – Educação, Democracia e Antirracismo
Os eixos da terceira edição do Festival MANDELA DAY 2023 – Educação, Democracia e Antirracismo trazem importantes dimensões para a reconstrução da sociedade brasileira, visando à inclusão, igualdade e justiça. Os cinco debates agregam perspectivas de novos conhecimentos e estratégias de luta conectando diversas temáticas e instituições públicas e privadas. Ao final das exposições serão apresentados dois depoimentos: “a África que eu vi de perto” ilustrando visões de brasileiras/os que visitaram ou moraram em países do Continente Africano; e, “o Brasil que vi de perto” contendo as impressões e visões de africanas/os que vivem no Brasil e estudam na UNILAB.
Primeiro Dia
18/julho/2023
18:45 às 22:00 horas
Exibição de vídeo: “Legados Mandela para construção de vidas sem racismo”, por Flávia Oliveira – Comentarista do programa Estúdio i do canal Globo News e colunista do jornal O Globo
Inspirações deixadas por Nelson Mandela: desafios do século XXI para fortalecimento da luta antirracismo
Ângela Guimarães. Secretária da SEPROMI – Secretaria de Promoção da Igualdade Racial da Bahia
Anielle Franco. Ministra do Ministério da Igualdade Racial do Governo Lula
Claudia Mosqueda Rosero. Professora do Departamento de Trabalho Social da Universidade Nacional da Colômbia (a confirmar)
Irene Vida Gala. Subchefe do ERESP/Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores em São Paulo
Marise Ribeiro Nogueira. Diplomata Chefe dos Setores Cultural e Consular da Embaixada do Brasil no Panamá
Coordenação: Matilde Ribeiro. Professora da área de pedagogia e Coordenadora do Grupo AMANDLA da UNILAB/CE
Segundo dia
19 de julho (quarta-feira)
14:45 às 18:00 horas
Exibição de vídeo alusivo à luta contra o apartheid na África do Sul
Alfredo Attié. Desembargador no Tribunal Paulista e Presidente da Academia Paulista de Direito
Marcelo Rosa. Professor e coordenador do Laboratório de Sociologia Não-exemplar da UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro
Natália Cabanillas. Professora argentina da UNILAB e Coordenadora do Grupo de Pesquisa e Estudos Feministas Africanos
Paulo Neves. Professor da UFABC – Fundação Universidade Federal do ABC
Viviane Barbosa. Professora da UEMA – Universidade Estadual do Maranhão
Depoimentos:
A África que vi de perto: Guilherme Oliveira Lemos. Professor do IFB – Instituto Federal de Brasília
O Brasil que vi de perto: Israel Mbule – estudante angolano da UNILAB Males/Ba
Coordenação: Jacqueline Costa – Professora e coordenadora do Projeto de Pesquisa e Extensão Lélia Gonzáles da UNILAB/CE
18:45 às 22:00 horas
Exposição do Vídeo: Fórum Permanente da Organização das Nações Unidas sobre os Afrodescendentes sob olhar de sua presidenta Epsy Campbell Barr
Luta e resistência nacional e internacional das Mulheres Negras
Ruth Andrade. Professora cabo-verdiana e Coordenadora do Centro de Estudos África da UNILAB MALES/BA
Sarah Menezes. Integrante da Rede de Mulheres Negras do Ceará
Sonia Dias. Representante da Fundação Itaú para Educação e Cultura
Zuleide Fernandes de Queiroz. Professora da URCA – Universidade Estadual do Cariri e integrante do MNU – Movimento Negro Unificado do Ceará
Depoimentos:
A África que vi de perto: Vera Gasparetto. Professora da UFSC/Universidade Federal de Santa Catarina
O Brasil que vi de perto: Naentren Sanca. Egressa da UNILAB Malês e Professora em Guiné Bissau
Coordenação: Joana D’Arc Lima. Professora da área de pedagogia e Vice Coordenadora do AMANDLA da UNILAB/CE
Terceiro dia
20 de julho (quinta-feira)
14:45 às 18:00 horas
Vídeo sobre estudos afrocentrados e pretagogia com Sandra Petit, professora da UFCE – Universidade Federal do Ceará
Legado Mandela – Ensino Superior por uma Sociedade Antirracista
Arilson Gomes dos Santos. Professor da UNILAB e Coord. do Fórum de Ações Afirmativas e da Educação Étnico-Racial do Ensino Superior no Ceará
Luiza Reis. Professora da UFPE/Universidade Federal de Pernambuco e Vice-presidente da ABEÁfrica – Associação Brasileira de Estudos Africanos
Lívia Nascimento. Jurista e ativista da GRUNEC – Grupo de Valorização Negra do Cariri
Tatiana Santos da Paz. Professora e coordenadora de Diversidade Étnico-racial da Pró-Reitoria de Extensão do IFCE – Instituto Federal do Ceará
Depoimentos:
A África que vi de perto: Mauricio A. Tavares – Programa de Pós-graduação em Educação, Culturas e Identidades da UFRPE/Universidade Federal Rural de Pernambuco e da Fundação Joaquim Nabuco
O Brasil que vi de perto: Mamado Heidi – estudante guineense da UNILAB Males
Coordenação: Geyse Anne. Estudante de Pedagogia e integrante do DCE/Diretório Central de Estudantes da UNILAB/CE
18:45 às 22:00 horas
Vídeo Vertentes: “Corpos Negros no Brasil e vários cantos do mundo” produzido por Valu Ribeiro
Epistemologia do Sul Global: aspectos políticos, educacionais e culturais nas relações Brasil-África
Acácio Sidinei Almeida Santos. Professor da UFABC/Universidade Federal do ABC e Presidente da ABEÁfrica/Associação Brasileira de Estudos Africanos
João Bosco Montes. Presidente do IBRAF – Instituto Brasil África
João Jorge Rodrigues. Presidente da Fundação Cultural Palmares/Ministério da Cultura
Luísa Cela. Secretária de Cultura do Governo do Ceará (a confirmar)
Mirian Sumica Carneiro Reis. Professora e Diretora do Campus Malês da UNILAB/Bahia
Depoimentos:
A África que vi de perto. Vinícius Alves Moraes. Coordenador da SECOM — Secretaria de Comunicação Institucional da UNILAB
O Brasil que vi de perto. Wilma João Cande – guineense egressa e integrante do AMANDLA da UNILAB-CE e mestranda da Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Coordenação: Sabi Y. M. Bandiri – Coordenador na Pointer – Pró-reitora de Assuntos Institucionais e Internacionais da UNILAB
Realização
AMANDLA — Grupo de estudo, pesquisa e extensão sobre política pública: raça/etnia, gênero, desenvolvimento e territorialidade – UNILAB/CE em conjunto com:
Instituto Feminista CASA LILÁS/CE
UFABC – Universidade Federal do ABC
UFPR – Universidade Federal do Paraná
Parcerias
ABEÁfrica — Associação Brasileira de Estudos Africanos
Associação do Quilombo Conceição das Crioulas/Salgueiro-PE
CEA — Centro de Estudos África/UNILAB-BA
Companhia de Dança de Paracuru/CE
Coordenadoria de Igualdade Racial da Prefeitura de Fortaleza/CE
DCE — Diretório Central das/os Estudantes das UNILAB/CE
Fórum de Ações Afirmativas e da Educação das Relações Étnico-Raciais do Ensino Superior do Estado do Ceará
Instituto Federal de Paracuru
Instituto Federal do Ceará
LÉLIA GONZALEZ – Projeto de Pesquisa e Extensão Lélia Gonzáles da UNILAB/CE
NEAABI/UNILAB — Núcleo de Estudos Africanos, Afro-brasileiros e Indígenas
NULIM — Núcleo de Línguas e Linguagens do Campus Malês/UNULAB-BA
Rede de Mulheres Negras do Ceará
SEIR — Secretaria de Igualdade Racial do Governo do Estado do Ceará
Apoio
Fundação Itaú para Educação e Cultura
O que é o Mandela Day
Sabem o que é o Mandela Day? Sim, diz respeito ao líder Sul Africano – Nelson Mandela, que nasceu 18 de julho de 1918 e faleceu em 05 de dezembro de 2013.
Desde a juventude Mandela integrou o CNA (Congresso Nacional Africano), tornando-se ícone na luta contra o APARTHEID. Por isso, foi condenado como terrorista, passando 27 anos preso. Porém, mesmo na condição de prisioneiro, Mandela manteve liderança como personagem político de grande relevância para os negros sul-africanos e para as pessoas discriminadas pelo racismo em todo o mundo. A libertação da prisão deu-se em 11 de fevereiro de 1990, e, logo após elegeu-se presidente da África do Sul, o primeiro negro da história do país.
Esta gloriosa história pertence à humanidade! Por isso, o dia 18 de julho, foi instituído em 2009 pela Organização das Nações Unidas – ONU, como o – Dia de Nelson Mandela (Mandela’s Day). Com o apoio de instituições que mundo afora, além da luta antiapartheid, atuam para a construção de direitos, justiça e equidade. Com isso reforça-se a proteção aos direitos humanos, a igualdade entre as raças, etnias e os gêneros, e, também, a resolução dos conflitos entre povos e a integridade da humanidade.
Com o intuito de fortalecer as manifestações sociais, políticas e culturais, rumo à democracia e a luta contra o racismo, entre 18 e 30 de julho será realizado a partir do Ceará e da Bahia, o MANDELA DAY 2023: Festival Internacional, Multidisciplinar e Multicultural – Educação, Democracia e Antirracismo o protagonismo é do AMANDLA — Grupo de estudo, pesquisa e extensão sobre política pública: raça/etnia, gênero, desenvolvimento e territorialidade da UNILAB – Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira (Ceará e Bahia). O Grupo AMANDLA é coordenado pelas professoras Matilde Ribeiro e Joana D’Arc Lima (da área de pedagogia) e vinculado a UNILAB – Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira. É, também, certificado pelo CNPQ – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico/Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Este projeto teve início em 2014, na UNILAB campus Malês (em São Francisco do Conde/BA). A partir dessa experiência, a atividade passou a ser realizada nos dois campis da UNILAB – Males na Bahia e Liberdade em Redenção/CE.
Em 2023, o Grupo AMANDLA/UNILAB com o Apoio da Fundação Itaú para Educação e Cultura para a realização Festival Mandela Day, conta com parcerias de
grupos de estudos, pesquisa e extensão de universidades públicas e privadas; organizações não governamentais; instituições políticas e culturais; destacando-se: o Instituto Feminista Casa Lilás; a UFABC – Universidade Federal do ABC; e, a UFPR – Universidade Federal do Paraná.
Este Festival anual visa contribuir com a sociedade brasileira, mas, em especial com a UNILAB, no que diz respeito ao tratamento da diversidade étnico-racial, cultural, religiosa, de gênero e de orientação sexual. Esta universidade proporciona a interiorização e a internacionalização do ensino, tendo predominância de estudantes do interior da Bahia e Ceará, e dos internacionais da CPLP — Comunidade dos Países de Língua Portuguesa especialmente os PALOP (Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa – Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe), fortalecendo a cooperação Sul-Sul.
Ressalta-se que este Festival, também, se referencia nas Políticas de Ações Afirmativas e nas Leis 10.639/03 a Lei 11.645/08 (que focam o ensino da cultura e história negra e indígena), como importantes instrumentos para a promoção da igualdade racial no Brasil. Assim, o evento contribui para o reencontro com a história e cultura da Bahia e do Ceará, podendo ter irradiação para outras localidades do Brasil e outros lugares do mundo, uma vez que terá um Ciclo Virtual de Debates contando em sua programação com pessoas de diversos países. Possibilitará, em particular, encontros das/os estudantes de diversas localidades brasileiras com as/os estudantes africanas/os da UNILAB, e das/dos estudantes com lideranças de movimentos sociais, políticos e culturais, e, públicos em geral.
A programação de 2023 é estruturada a partir de dois formatos: 1) CICLO VIRTUAL de DEBATES com cinco sessões, e, 2) CÍRCULO BRASILEIRO que ocorrerá virtual e presencialmente em 15 cidades de sete Estados – Bahia, Brasília, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e São Paulo.
Por todas as características apresentadas, considerando-se a difusão e intercâmbio entre a produção acadêmica, cultural, política e social, o Festival Mandela Day, não é apenas um evento, abre uma avenida de possibilidades. Os ecos dessas ações contribuem com a visão de que “Não existe democracia com racismo”. Assim, o legado inspirador de Nelson Mandela deve servir referência para a juventude, assim como de orientação para os lideres mundiais para a superação da pobreza, do racismo, do machismo, da degradação ambiental, entre tantas frentes de luta pelo o bem da humanidade.