O Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito, Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Presidente da Comissão de Infraestrutura da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, Marcos Augusto Perez participou do webinar As Perspectivas Políticas e Econômicas para o Setor de Infraestrutura em 2021, organizado pela OAB., realizado em 22 de fevereiro, em São Paulo.
O webinar contou ainda com as participações de Ricardo Sennes, mestre e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP), diretor da Consultoria Prospectiva e membro do Atlantic Council em Washington; e de Gabriel Galípolo, CEO do Banco Fator, ex-chefe da Assessoria Econômica da Secretaria de Transportes Metropolitanos e ex-diretor de Estruturação de Projetos da Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo. O debate foi mediado pela Secretária-Geral da Comissão de Direito Administrativo da OAB SP, Tamara Cukiert.
Neste link, pode-se ouvir o Professor Perez explicando a importância do setor de infraestrutura.
“Em meio a tantos escândalos em nosso noticiário, muitos dos quais relacionados ao BNDES, é de conhecimento comum que seus investimentos representam uma vergonha para este país. Essa constatação, no entanto, precisa ser objeto de reflexão. Se a atual prática política em torno do BNDES vem contribuindo para que suas ações sejam cada vez mais questionadas, a atitude diante disso poderia levar em consideração as causas que levaram à cooptação política do banco, questionando então que outro caminho poderia ser construído para que o BNDES pudesse de fato contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país.
Para tanto seria necessário questionar: para que serve o BNDES? Tradicionalmente, ele vem sendo visto como um banco econômico. No entanto, para respondermos à primeira pergunta é necessário observá-lo como uma instituição. Uma vez que o referido banco seria responsável pelo desenvolvimento econômico e social do país, como então compreender a articulação entre BNDES e democracia? Esse raciocínio permite precisar um pouco mais a indagação inicial, aparando as arestas daquela que parece ser a questão-chave deste livro: qual é, então, a função democrática do BNDES enquanto instituição e como esta construção teórica pode ser praticada?
Aqui é preciso, uma vez mais, diferenciar o que se considera democracia daqueles interesses políticos que não são necessariamente democráticos. Assim, por democracia entende-se, como dizia Bobbio, o governo público em público, isto é, a articulação produtiva entre acesso, visibilidade e transparência, fundamentais para que as instituições possam ser a base da construção de uma sociedade mais igualitária. Isso significa compreender nossas instituições sociais a partir dos ideais democráticos destacados, notadamente, aquele referente à necessidade de participação da sociedade civil nas instituições como forma de fortalecimento da democracia representativa. A partir dessa formulação, podemos compreender melhor a pergunta formulada no parágrafo anterior: se o BNDES é uma das instituições mais importantes para o desenvolvimento econômico e social, então devemos questionar até que ponto sua estrutura está permeada pelos valores de transparência, visibilidade e acesso.
A resposta evidentemente é: não há atualmente qualquer vínculo democrático nas estruturas do BNDES: em que pese a sociedade civil ser a principal fonte de arrecadação do banco, ela definitivamente não é prestigiada, pois além de não receber o retorno econômico e social prometidos, ela encontra-se desprovida de meios democráticos para exercer o controle público sobre a referida instituição. Se a sociedade civil (o conjunto de relações entre indivíduos, grupos e classes sociais que se desenvolvem à margem das relações de poder que caracterizam as instituições políticas)1 não participa dos processos deliberativos, como saber o que o BNDES realmente faz? Quais critérios orientam a seleção de financiamento? Quem controla os controladores?
A solução democrática dessas questões só pode estar no afastamento da esfera do segredo que hoje serve como propulsor das atividades do BNDES, permitindo que essa instituição seja inclusiva ao garantir a discussão e a participação pública sobre as metas a serem perseguidas, de tal forma que a sociedade civil possa participar, por exemplo, de seu comitê de orçamento.
É em razão desses déficits que parece ser oportuno dizer que esse banco vem atuando como instrumento de poder não democrático, como os jornais incansavelmente noticiam. Ora, o BNDES não só não é aberto à sociedade civil, como também a enlaça e oculta informações referentes ao endereçamento dos recursos públicos. Ou seja, não há visibilidade e transparência, muito menos acesso, o que dificulta a observação da função democrática dessa instituição que poderia contribuir, como também dizia Bobbio,2 para a efetivação das promessas não cumpridas da democracia, notadamente, aquela referente à visibilidade do poder. Consequentemente, o aspecto de legitimidade do BNDES parece cada vez mais fragmentado, e isso porque o banco, que poderia ter sido capaz de empreender uma verdadeira revolução cultural dos valores, tal como destacado na primeira parte deste livro, acabou incorporando em suas estruturas o sentido da colonização ibérica, tornando-se míope às reivindicações democráticas e buscando somente uma pseudomodernização econômica enlaçada pelo Estado.
No entanto, isso não significa que o BNDES atue ilegalmente. É razoável supor que suas ações e deliberações são pautadas pelo respeito à lei. Mas isso não quer dizer que essas ações possam ser consideradas legítimas, isto é, que respeitem os requisitos do diálogo e acesso, fundamentais para o exercício democrático de uma instituição que se vale do dinheiro do contribuinte.
Dito isso, é importante destacar a falta de análises sobre as relações entre crescimento econômico e desenvolvimento social. O BNDES, em seu discurso oficial, articula dois componentes sem perceber que o crescimento econômico não leva necessariamente ao desenvolvimento econômico-político-social. Esse é mais um déficit atual das análises que costumeiramente são feitas sobre o banco. Pode parecer natural que aqueles que escrevem e discutem sobre o BNDES desenvolvam, sempre e cada vez mais, análises econômicas do tema. Uma enxurrada de números, tabelas, gráficos comparativos e todos os mecanismos contábeis necessários enfileiram-se prontos para questionar que economicamente um determinado aspecto não é viável, que pragmaticamente os desenvolvimentos analisados não são sustentáveis e que, no final da conta (que nunca fecha), existem mais perdas do que ganhos. Ou seja: insere-se uma instituição social em uma linguagem econômica que, longe de contribuir para a análise dos diversos significados que o BNDES poderia ter, aprisiona a temática num profundo economicismo. Por isso compreendemos a instituição desde uma perspectiva social, isto é, enquanto busca pelo consenso acerca dos fins e dos critérios institucionais através do diálogo e da participação, e não somente como instituição formal, isto é, abarcada pela legalidade. Daí a preocupação constante de questionar a legitimidade da legalidade.
Nesse contexto, é oportuno aprofundar aquela constatação inicial: a atual estrutura político-social desse banco faz com que os objetivos oficiais declarados de contribuir para acelerar o desenvolvimento econômico e social sejam transformados em objetivos reais de fortalecimento do Estado, principalmente de um partido político. Em outras palavras: o BNDES contribui, hoje, para o fortalecimento da partidocracia por meio de contínuos enlaçamentos à sociedade, intensificando a dependência social frente ao Estado em detrimento da autonomia daquilo que um dia foi considerado sociedade civil.
É para este sentido (ibérico) de modernização do Brasil que o BNDES atual contribui: Estado forte que deveria garantir o progresso social, político e ético, sem espaço para a reflexão referente ao papel da cidadania neste cenário. No entanto, como bem insistia Hannah Arendt, precisamos reivindicar a articulação entre pensar e agir. E aqui entra em cena um outro BNDES, ainda possível. Como já destacado, essa instituição poderia ter praticado uma verdadeira mudança dos valores sociais atrelados àquela concepção de modernização no interior dos muros do Estado. Isto é, uma vez destacado o contexto mencionado, o diagnóstico conjuntural descrito possibilitaria uma efetiva alteração da realidade, tal como receitava Antonio Gramsci, fazendo com que esse “aclamado” banco fosse um verdadeiro catalisador de uma revolução silenciosa dos valores culturais. O BNDES poderia ter rompido com o sentido da colonização ibérica, auxiliando a sociedade civil a emancipar-se do Estado, favorecendo uma mudança cultural do empresário brasileiro, historicamente laçado (para não dizer preso) às amarras estatais.
O BNDES perdeu a oportunidade de ser um celeiro de lideranças empresariais nacionais, ao mesmo tempo que se desvirtuou dos objetivos sociais oficialmente propagandeados, fortalecendo assim os valores de submissão ao poder estatal. Se por um lado as análises feitas no decorrer do livro demonstram como a seletividade do BNDES afasta‑o do discurso de suposta legitimidade, servindo muito mais para fins políticos de agigantamento estatal, por outro é importante apresentar desde logo ao leitor uma alternativa para esse obscuro cenário.
E é aqui que se faz necessário expor um exemplo da falta de relação de reciprocidade entre instituição e sociedade civil, e como isso pode ser prejudicial. Trata-se de apresentar, como será feito, a relação entre BNDES e mercado de capitais, de tal forma que o fortalecimento deste seja incluído como objetivo do banco, isto é, como objetivo que proporcionaria um fortalecimento da sociedade civil. Uma vez que a sociedade civil não deve ser compreendida como algo contraposto ao Estado, já que este é um desenvolvimento daquela, entende-se que investir no mercado de capitais é uma maneira de, ao permitir um maior controle social da empresa, estimular justamente o fortalecimento da civilidade, permitindo a inclusão social dos trabalhadores para que eles possam usufruir dos frutos do desenvolvimento econômico, isto é, fazendo com que a sociedade civil seja protagonista da exigência de transparência essencial à democracia, como defendia Norberto Bobbio.
Aqui está a função transformadora do mercado de capitais: tornar empresas eficientes, visíveis e transparentes, uma vez que os acionistas controlariam as empresas, favorecendo assim a dimensão pública desse controle. Se desenvolver o mercado de capitais é fortalecer a sociedade civil, oxigenando a democracia pela pluralidade e permitindo que decisões fundamentais que vinculam a todos sejam objeto de apropriação do cidadão, é essencial então perceber que o BNDES, ao privilegiar obscuros investimentos no exterior, e não no mercado de capitais, acabou servindo como instrumento de fortalecimento de um partido político, em detrimento do desenvolvimento econômico e social de nosso país, isto é, ele rompeu com a relação de reciprocidade entre sociedade civil e instituições já apresentada. Por isso é imprescindível que as análises econômicas acerca do BNDES sejam enriquecidas pelos questionamentos sociais referentes à legitimidade dessa instituição.
Tratar-se-ia, então, de articular a função democrática do BNDES com a função transformadora do mercado de capitais. O desafio está em romper os muros do Estado que se fortalece mediante a fórmula “X‑tudo” do BNDES, como será demonstrado. A profundidade dessas análises pode ser verificada, cumpre enfatizar, quando se comprova a ausência de participação da sociedade civil em todos os 18 comitês que compõem a estrutura do BNDES, o que permitiu uma prática política do segredo que, além de excluir o interesse nacional, favoreceu uma política de “campeões nacionais” em detrimento dos pequenos e médios empresários.
Por fim, algumas últimas palavras são necessárias. As reflexões que constituem esta segunda parte do livro têm origem no diálogo, no debate, e isso deve ser enfatizado. Como dizia Bobbio, o aspecto fundamental da democracia está no diálogo em público, na disposição para deixar-se convencer pelos argumentos do outro, no jogo dialógico tolerante e isento de vontades de verdade (e de poder, evidentemente). Grande parte deste livro é fruto de entrevistas com diversas pessoas que conhecem a fundo o BNDES. Elas observaram essa instituição somente com as lentes da economia, compreendendo‑o como um banco econômico. Isso sem dúvida é importante. No entanto, como destacado, busca-se aqui enriquecer essas análises a partir da compreensão do BNDES como instituição social, o que nos permite analisar os motivos pelos quais o caráter democrático está atualmente ausente e propor alternativas para essa situação.
O objetivo final dessas reflexões seria, então, muito singelamente, contribuir para um debate público sobre qual caminho esse banco dever trilhar para que o Brasil possa vencer as fronteiras da exclusão social, econômica e política, fundamentais para que o BNDES auxilie a cumprir as chamadas “promessas não cumpridas da democracia”.
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1 Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino (orgs.), Dicionário de política, 12. ed., Brasília, Editora Universidade de Brasília, 2004, p. 1.210.
2 Norberto Bobbio, O futuro da democracia, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 2000, p. 34
(Texto extraído de seu livro Um Caminho para o Brasil: a Reciprocidade entre Sociedade Civil e Instituições, São Paulo, Editora Contexto, 2017)
Pioneiro na área de mercado de capitais, o paulistano Raymundo Magliano Filho, nascido em 1942, formado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas, iniciou cedo sua vida empresarial, trabalhando na Magliano Invest, fundada em 1927, primeira corretora a operar na Bolsa de Valores.
Presidente da Bolsa de Valores, de 1997 a 200, depois da Bovespa, de 2001 a 2008, quando esta se fundiu à Bolsa de Mercadorias e Futuro, formando a B3, que, hoje, possui mais de três milhões de investidores pessoas físicas. o que demonstra, segundo o atual CEO da B3, Gilson Finkilsztain, o êxito do trabalho de Magliano.
De fato, seu sonho era o de democratizar o Mercado de Capitais, o que levou avante por meio de programas como o “Bolsa de Valores Popular,” o “Mulheres em Ação” e o “Bovespa vai até você”, que, como noticia a Revista Forbes, transportava “profissionais da Bolsa em um furgão para todos os estados do Brasil com o objetivo de apresentar o mercado financeiro à população,” passando por escolas, sindicatos, universidades, e praia.Fez, ainda, do edifício sede da Bolsa, um espaço cívico,” como gostava de salientar, lugar de visitação e de eventos.
Todavia, Magliano não limitou sua atividade ao mercado de capitais. Grande admirador do jurista, cientista político, sociólogo e filósofo italiano Norberto Bobbio, fundou, na Bolsa, importante Centro de Estudos a ele dedicado, núcleo do que depois se tornou o Instituto Norberto Bobbio, com o qual a Academia Paulista de Direito tem a grata satisfação de contar como parceiro, desde 2017. O INB é o único dedicado ao eminente escritor torinese, no mundo, e realiza importante trabalho não apenas de divulgação de sua obra e legado, mas igualmente de difusão cultural, segundo os ideais da democracia e dos direitos humanos. sendo hoje presidido pelo Advogado Celso Azzi, formado em direito pela USP, Coordenador do Comitê Societário do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados, da Ordem dos Advogados do Brasil, Vice-Presidente do Comitê Jurídico da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio e Indústria, e Vogal da Asscoação Comercial de São Paulo. O INB tem ainda como membros os juristas Tércio Sampaio Ferraz Jr, Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito — que escreveu importante e comovente nota de homenagem a Magliano, publicada no jornal O Estado de S. Paulo — e Celso Lafer, Acadêmico Emérito da Academia Paulista de Direito, e como Coordenador Científico César Mortari Barreira.
Raymundo Magliano escreveu importantes artigos e livros, divulgando suas ideias e projetos originais, bem como interpretando e atualizando os autores de sua predileção, entre os quais, Hannah Arendt. É possível ler, aqui, uma dessas decisivas contribuições para o debate nacional.
Entre seus livros, estão Um Caminho para o Brasil: a Reciprocidade entre Sociedade Civil e Instituições, editado pela Contexto, em 2017, e A Força das Ideias para um Capitalismo Sustentável, pela Manole, em 2014.
A seriedade profissional e o sério comprometimento com seus valores faziam de Magliano um exemplo para as novas gerações, para as quais, aliás, dedicava todo seu empenho de formação. Os amigos e conhecidos recordarão igualmente seu bom humor e a conversa afável, com seu cuidado pela escuta e o desejo de aprender, debater, iluminando o mundo com sua cultura e ânimo inesgotável.
Vítima da Covid-19, faleceu em 11 de janeiro de 2021, aos 78 anos.
Em visita ao Instituto Norberto Bobbio, Alfredo Attié, Presidente da APD, ao lado de Raymundo Magliano Filho, Celso Azzi, César Mortari Barreira, do INB, e do Presidente do IASP, Renato Mello Jorge Silveira.
O artigo a seguir, de autoria de Alfredo Attié, Titular da Cadeira San Tiago Dantas da Academia Paulista de Direito, publicado, originalmente em Terra Tavares, na contribuição quinzenal do autor a esse periódico, analisa a mensagem inicial de Joe Biden, Presidente dos Estados Unidos, ressaltando sua referência a Santo Agostinho e a implicação da adesão a seu conceito de amor.
Biden e Agostinho
Alfredo Attié
Titular da Cadeira San Tiago Dantas e Presidente da Academia Paulista de Direito, Doutor em Filosofia da USP, exerce a função de desembargador no Tribunal de Justiça de SP
Dentre os inúmeros rituais da prática política norte-americana, o da transmissão da Presidência reveste-se de um encanto superior. Os americanos nos legaram não apenas a instituição do presidencialismo, mas conseguiram alçá-lo a importância muito superior à da monarquia. Esse apuro na constituição de uma tradição talvez se deva à novidade da república norte-americana, que surge no final dos Setecentos vinculada à paixão da independência, palavra fundamental para compreender o projeto do Iluminismo.
Nesse momento de passagem do poder, em que ele se reafirma por meio de um juramento que um Presidente faz independentemente de seu antecessor, há uma diferença essencial no que diz respeito aos Países que, tendo adotado o Presidencialismo a partir do exemplo estadunidense, como o Brasil, figuram a sucessão presidencial por meio de um gesto de transmissão de uma pessoa a outra, pela entrega da faixa. Para os norte-americanos, há apenas a Constituição e a promessa solene, diante de representante do poder judicial, que representa a perenidade republicana comparada à transição constante do poder executivo, que George Washington voluntariamente inaugurou.
Como se trata de valores sacramentais, as palavras formulares e as do discurso presidencial possuem muita relevância.O discurso é aguardado com ansiedade, pois cabe ao líder político norte-americano curar as feridas da vida — demonstrando sua compreensão da condição humana, e remetendo aos poderes curativos dos monarcas do Antigo Regime –, expressar confiança e empenho na capacidade de resiliência daqueles a que lhe cabe conduzir e servir, “uma Nação sob Deus,” diz a promessa de fidelidade (pledge of allegiance), recitada pelos estudantes norte-americanos nas escolas públicas.
À maneira do sermão, o Presidente escolhe as palavras que encarnem os valores específicos a que dará maior peso, em sua gestão transitória.Joe Biden inspirou-se em Agostinho de Hipona – o filósofo da síntese entre as tradições judaico-cristã e heleno-romana -,e selecionou os princípios de “união e amor.” O amor é o aspecto mais inovador da mensagem presidencial, e chega em momento propício, prometendo energia para resolver os impasses de um Mundo novamente dividido.
Agostinho foi essencial na história da filosofia, precisamente por causa de sua habilidade de conciliação de diferentes visões de mundo, que pareciam inconciliáveis em sua época, numa divergência ainda mais profunda do que a aquela que nos separa, hoje. Ele realizou a síntese de tradições tão dissimilares religiosas e laicas, de sagrado e profano, por meio de uma nova concepção filosófica e política, embasada na ideia de amor como fundamento da unidade social.
Em tempos de fanatismo religioso e político, Biden soube escolher o caminho de uma ação terapêutica, cuja energia curativa não despreza a presença dos desafios e problemas, agudizados pela pandemia, na desigualdade profunda e na crise ambiental, questões que, aliadas à crise de governança, têm levado ao deslocamento forçado de povos no mundo contemporâneo. Líderes e representantes de vários Países não têm sabido lidar com os anseios de seus povos e as exigências de adaptação a uma nova era, em despreparo que põe em xeque conquistas civilizacionais, como a democracia e os direitos humanos.
O princípio do amor Biden foi buscar no filósofo das passagens entre o divino e o humano, queo aponta como motor dos relacionamentos humanos, nos âmbitos terreno e sagrado. As cidades divina e humana não são pontos extremos de exclusão. Estão conectadas porque o amor é o fundamento da humanidade e de sua relação com a divindade, que encaminha em direção ao outro, ao diferente: impulso da adesão humana a um projeto social e político, que tem na troca sua configuração essencial. Essa relação de reciprocidade não se limita aos interesses humanos e à satisfação de desejos imediatos, contingentes. A presença do divino reforça e reconfigura essa relação, levando‑a a uma transcendência capaz de fixar objetivos melhores e mais nobres para a vida comum, assim como de resolver conflitos, por meio do acolhimento de todas as vozes, a inclusão verdadeiramente de todos.
Por coincidência, recentemente, outro líder político notável contemporâneo, o Papa Francisco também lembrou Agostinho, ao citar Hannah Arendt, sua leitora e intérprete. O amor, nessa leitura, aparece como elemento que dá liga à convivência humana, no percurso de sua redenção. Os seres humanos se buscam para realizar juntos objetivos que não alcançariam na solidão. Essa aproximação não é mero contrato para concretizar desejos exclusivos. Exige a presença e o cuidado de todos, da comunidade humana, verdadeiro sentido da comunicação e da construção de bens, valores e projetos comuns. Há um bem maior, que é indicado por uma paixão que vai além do egoísmo, e que une a humanidade, vencendo os desafios das divergências e das dificuldades da condição humana.
Nos vários discursos da cerimônia de posse, além da crítica severa aos atos de vandalismo contra o Capitólio, ressaltou-se a potência do esforço coletivo, calcado no amor dos valores compartilhados, uma energia capaz de vencer ilusões e mentiras.
A invasão insana e brutal dos bárbaros da democracia de seus símbolos apontava para uma era de obscurantismo. Talvez encontre resposta, esperança e remédio na mensagem firme da união e do amor, na superação do fanatismo que, sabemos, pode ser capaz de travar o processo civilizacional de busca da felicidade.
O artigo a seguir , de Alfredo Attié, faz análise das características da ordem jurídica internacional contemporânea, especificando o desenvolvimento do direito ambiental.
Filósofo, Jurista e Escritor, é Titular da Cadeira San Tiago Dantas da Academia Paulista de Direito, que preside, e exerce a função de desembargador, em São Paulo.
“O mundo é feito de histórias, não de átomos”
Em primeiro de outubro de 2020, o céu amanheceu cinza, no interior de São Paulo. Era estranho porque a meteorologia havia previsto dia de sol e calor intenso, céu azul, sem nuvens. O calor realmente era intenso, com aquela sensação de abafamento acima do normal, mas o dia permaneceu nublado. Alguém me disse que aquilo era sinal de queimada. Achei exagerado. No dia seguinte, os jornais não noticiavam nada a não ser que havia sido o dia mais quente de uma série histórica iniciada há muitos anos, em São Paulo. Dois dias depois, porém, veio a notícia de que teria havido uma queimada forte na região de outra cidade interiorana, Vinhedo, conhecida dos paulistas por causa de parques temáticos à beira da Rodovia dos Bandeirantes. O fogo acabou com uma pequena mata nativa preservada e alcançou propriedades rurais. Foi combatido pelos moradores da região. O jornalista destacou o depoimento de um deles, engenheiro agrônomo, que disse ter chorado de desespero, pela perda da mata, pela ausência de meios de combate ao incêndio.
Um microfenômeno, que afetou uma pequena região brasileira, mas que é sintoma de algo mais profundo, que afeta o Brasil e o Mundo. No ano passado e no retrasado, reflexos de queimadas na Amazônia e no Pantanal, trouxeram o cinza para o céu da região mais próxima do litoral do Atlântico, atingindo o Estado e a Cidade de São Paulo. Um fenômeno que põe as coisas de cabeça para baixo, assim como foi o da crise da água, há poucos anos, que deixou o mesmo Estado em situação de verdadeira calamidade. Sim, várias situações inusitadas, para um Estado que estava acostumado a produzir sua própria poluição atmosférica, trazendo sofrimento sobretudo nos momentos de inversão térmica, em que os poluentes lançados ao ar pelas indústrias e pelos automóveis instalavam-se soberanos sobre as cidades, como a constituir um teto sobre um abrigo distópico da pós-modernidade, somente encontrado nos contos efilmes de ficção e, evidentemente, nas metrópoles desordenadas dos países em desenvolvimento. Mas o abrigo não é feito só de cobertura tóxica, a isso se veio juntar a evidência das represas e torneiras secas, a impedirem ainda mais a circulação da vida, como que a cumprir a profecia de o mar virar sertão. O futuro chegou e isso não parece ser boa notícia.
Não é de agora que os ambientalistas, entre os quais ativistas e cientistas, além das organizações não-governamentais do Mundo todo, têm denunciado a poluição, a destruição dos recursos naturais, a produção e o consumo insustentáveis. Não é de agora, também, que o direito tem sido levado a refletir sobre a proteção ambiental, no âmbito interno dos Países, no âmbito mais restrito das comunidades locais, das cidades, nas Regiões, e por meio do direito internacional.
Esse conjunto de valores advogados pelos que, de modo pioneiro, pensaram nas consequências para o ambiente e para a humanidade, do uso irrestrito dos recursos da natureza e dos sistemas de produção, circulação, consumo e descarte de bens,acabou sendo consagrado, não sem muita controvérsia, em documentos jurídicos importantes, cujo marco inicial costuma ser posto na Declaração de Estocolmo de 1972, e cujo desenvolvimento tem a marca brasileira, pelas conferências realizadas no Rio de Janeiro, em 1992, 2002 e 2012. Mas há outros marcos de mudança conceitual e instrumental do direito, nacionais, municipais, regionais e internacionais.
Apesar de tudo isso, o que está acontecendo com o Brasil e o Mundo?
Trata-se de um movimento contraditório.
Entre 1982 e 2002, isto é, quase acompanhando a evolução das Conferências internacionais sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que referi, o cineasta e ativista político norte-americano Geoffrey Reggio concebeu e dirigiu a Trilogia Qatsi, palavra que significa vida, na língua hopi. Os Hopi são um povo que vive no sudoeste dos Estados Unidos, que falam a língua que leva seu nome, que pertence ao ramo uto-asteca., que, por sua vez, compõe uma família de línguas e culturas centro e norte-americanas bastante difundidas. O hopi é uma língua cada vez menos falada, muito embora os esforços que estão sendo feitos para preservá-la. Reggio homenageia a concepção espiritual ínsita nessa cultura, ao dar a seus documentários inovadores o nome de Koyaanisqatsi, Powaqqatsi e Naqoyqatsi. Koyaanis, desequilíbrio, tumulto. Powaq, parasitária, egoísta. Nah-qoy, violência extrema. O sentido dos filmes apontava, então, para três características dos processos da vida ocidental moderna: desequilíbrio, exploração da natureza e dos outros, e conflito, todas consideradas não casuais, mas verdadeiras formas do existir. Em contraposição a essas formas destrutivas e autodestrutivas, Reggio propunha a compreensão de três lições hopi, chamadas de profecias, no filme:quando as riquezas forem extraídas da terra, ocorrerá desastre; aproximando-se o tempo de purificação, haverá teias de aranha no céu, sacudidas pelo vento; e uma porção de cinzas será lançada do céu para queimar a terra e ferver os oceanos. Há, portanto um diagnóstico de desajuste, extração interesseira de bens da natureza, e violência permanente, que maculariam a vida na Terra, que encaminha a um prognóstico de desastres, abandono e destruição.
Tais constatação e previsão ocorrem exatamente no momento em que o direito toma uma nova direção, paulatinamente tomando partido das vozes que indicam o perigo desse diagnóstico e o risco de se desencadear o processo prognosticado. O direito, então toma lugar no tempo da crise, que é discernimento de alternativas, em face do grau avançado do mal-estar da exploração humana e da natureza.
Essa nova atitude político-jurídica encaminhou o que me permito chamar de uma nova fase no desenvolvimento da sociedade internacional, com implicações nos ordenamentos jurídicos internos aos Países que compõem essa ordem mundial. Vínhamos da fase e do desenvolvimento do direito internacional dos direitos humanos, iniciada imediatamente após o fim da Segunda Guerra mundial, em que a fundação da Organização das Nações Unidas explicitava a necessidade e o dever de buscar o fim dos conflitos internacionais, por meio de um concerto de normas e mecanismosvoltados a impedir a deflagração de guerras entre seus membros. Essa finalidade, explicitada no artigo primeiro da Carta da ONU, pode-se dizer que foi alcançada, no decorrer desses setenta e cinco anos, mesmo que à custa de outros interesses, e, sobretudo, de provocar o que chamaria de domesticação das guerras, isto é, seu controle no âmbito internacional, por meio de sua contenção nos ambientes internos dos Países. Hoje, com efeito, são esses conflitos internos, contados às dezenas, e a construção de processos de paz adequados a cada um deles, que preocupam os organismos internacionais e as pessoas que têm consciência de que a paz é, no mínimo, a construção de um ambiente mais propício para o equilíbrio das relações humanas, e, no máximo, um objetivo que permite o desenvolvimento das capacidades humanas em sua integralidade. Paz negativa, que evite a deflagração da violência, e paz positiva, que efetive os meios ideais de vida, culturais, educacionais, econômicos, políticos, jurídicos, que previnam a necessidade de usar da violência para obter o que se deseja, seja por usurpação seja por direito.
Sendo realista a respeito desse ideal, é preciso admitir que a humanidade ainda tem muita dificuldade de empreender esse modo de vida justo, baseado nos valores da liberdade, claro, mas sobretudo da igualdade e da solidariedade.
Ao lado dessas normas e mecanismos voltados a engendrar a paz, três anos após sua fundação, a ONU procurou declarar os valores por meio dos quais aquela paz pudesse ser alcançada com justiça não apenas para os Países que a compunham, mas sobretudo para os povos que constituíam o foco de atenção de suas políticas. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 tinha esse intuito e, igualmente, pode-se dizer que ela foi acompanhada de um processo paulatino e, em grande parte, exitoso, de efetividade, isto é, de reconhecimento realmente universal. Pode-se ver isso, por exemplo, nas sucessivas Declarações regionais de Direitos Humanos – cujo ponto de partida, aliás, data de pouco antes da Declaração Universal, com o primeiro Pacto Americano de Direito, de 1947. De qualquer modo, tivemos A Convenção Americana de Direitos Humanos, a Carta de San José de Costa Rica, em 1969, em plena Guerra Fria, e mesmo em meio a atividades violentas e regimes ditatoriais em boa parte dos Países americanos; em seguida, na África, após a criação da Organização da Unidade Africana, em 1963, cujo artigo primeiro consignava a adesão à Declaração Universal, a Declaração Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, a Carta de Banjul, em 1981, consecutiva ao difícil processo de descolonização política e independência dos Países africanos; ainda, a Convenção Europeia de Direitos Humanos, Carta de Roma, de 1950, consecutiva, portanto, à criação do Conselho da Europa, entidade responsável pela guarda dos direitos humanos, da democracia e da estabilidade político-social da Europa, uma das tantas instituições criadas no Pós-Guerra para permitir a paulatina engenharia das Comunidades e da União Europeias.
Para salvaguardar essa Ordem dos Direitos Humanos, portanto, além dessas normas, os mecanismos criados foram tribunais internacionais, voltados a conhecer as violações de direitos nos âmbitos regionais e internacional.
Finalmente, essa Ordem foi sendo fortalecida por meio do reconhecimento de outros direitos universais, pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, e pelo Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos pela Assembleia Geral da ONU, em 1966, nas Sessões de 16 e 19 de dezembro.
Até aí, portanto, temos a Ordem dos Direitos Humanos, à qual podemos referir, também, malgrado parcialmente, a Carta de Estocolmo, a Declaração das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, de 1972, que indicava o caminho para a proteção ambiental, muito embora ainda focada na questão do desenvolvimento sustentável e na concepção de que a natureza devia continuar a se submeter aos interesses humanos, mesmo que de exploração econômica; assim como a Declaração do Rio sobre Mio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992, em que o foco permanece o mesmo, mas já começa a indicar um caminho de complementariedade entre o humano e o natural.
Contudo, uma Nova Ordem começou a se desenhar, por meio dessas Declarações importantes, e de outras que aprofundaram suas afirmações, especialmente, a Agenda 21, Declaração dos Chefes de Estado no curso da Conferência da ONU de 1992; a fixação dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio para a Erradicação da Pobreza, em 2000, na Reunião de Cúpula, na sede das Nações Unidas de Nova Iorque; a Declaração de Johanesburgo das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável e seu Plano de Implementação, de 2002; a Declaração dos Chefes de Estado “O Futuro que Queremos”, elaborada na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, Declaração Rio+20, de 2012; e a Declaração dos Chefes de Estado “Objetivos do Desenvolvimento Sustentável”, de 2015, que fixou a Agenda 2030; além da “Carta da Terra”, iniciativa não-governamental, de personalidades do Mundo todo, iniciada em 1992 e terminada com a redação do documento que fixa princípios ético-políticos para a ação governamental nacional e internacional, bem como para a atuação das pessoas, comunidades e organizações não-governamentais, para a consecução da justiça social, da igualdade, da solidariedade e da proteção à natureza.
Essa Nova Ordem não é mais uma Ordem de Direitos, mas uma Ordem de Deveres e de Responsabilidades. Nela, importa menos saber quais são os meus ou os nossos direitos e interesses, em relação aos outros e aos bens naturais, mas sobretudo saber quais são os meus e os nossos deveres em relação à solução dos problemas locais e globais que põem em risco a sobrevivência da natureza e dos seres humanos nela inseridos. Esses problemas são a pobreza, a fome, a saúde e o bem estar, a educação de qualidade, a igualdade de gêneros, o suprimento de água limpa e o saneamento ambiental, o fornecimento de energia limpa e renovável de modo acessível, o trabalho decente e o crescimento econômico, o acesso à inovação, ao empreendimento e a efetivação de infraestrutura, a redução de desigualdades,a concretização de cidades e comunidades sustentáveis, a implantação do consumo e da produção responsáveis, a ação climática, a preservação da vida subaquática e sobre a terra, a construção da paz, da justiça e de instituições fortes, bem como de parcerias para superar tais problemas e concretizar suas soluções.
Nisso estão resumidos, igualmente, quais são os objetivos dessa Nova Ordem, cujos deveres e responsabilidades se estabelecem para impedir a destruição da natureza, por meio de sua instrumentalização – a natureza não mais como fonte de recursos econômicos e como objeto de desenvolvimento, ainda que chamado de sustentável, mas como fonte de vida -, e para impedir a instrumentalização e destruição dos seres humanos.
Essa Nova Ordem percebe a conexão entre respeitar a natureza e respeitar o outro, isto é, as culturas e experiências diversas, seja no âmbito interno seja no internacional da vida, na medida em que baseadas no respeito integral aos seres humanos, independentemente de origem, raça, cor, gênero, e outros aspectos sociais, econômicos e culturais. Ela indica que todos têm o dever de respeitar e promover os direitos da natureza e dos outros seres humanos, tomando em consideração as desigualdades existentes, as dificuldades que se constatam no dia a dia, a distribuição injusta, porque desequilibrada, de modo grave e profundo dos bens da existência. Ela implica, pois, na formulação de uma Novo Regime Político, que aprimore a representação, pelo reconhecimento da desigualdade de acesso e sua correção, e abra as portas da participação efetiva de todos. Ela exige não apenas o reconhecimento de valores da democracia, mas sua efetivação, assim por meio de novos mecanismos que permitam extinguir privilégios e determinem o acesso igual, o que chamo de Mecanismos de Exercício de Direitos para os desiguais, os vulneráveis. Implica na formulação de um Novo Sistema Jurídico, que aprofunde a relação entre Rule-of-Law, Direitos Humanos e Democracia, por meio da implantação de mecanismos de distribuição justa de bens, direitos e responsabilidades, e formulação de processos consistentes em políticas públicas participativas e de controle democrático, de efetiva parceria social, a proteção de minorias contra a violência do Estado, das polícias, e dos poderosos. Igualmente a formulação e execução de Novo Regime Socioeconômico, que tenha por base a produção, a circulação, o consumo e o descarte de bens, tendo como núcleo o ser humano e não o lucro, a exploração nem a opressão, mas as efetivas necessidades e desenvolvimento integral, pelo trabalho e pelo empreendimento.
Muito bem, está assim posto o Novo Ordenamento Jurídico-Político, que figurou a Nova Ordem dos Deveres e das Responsabilidades. Mas havia dito que há uma oposição a tudo isso, que explicaria esse movimento contraditório. Uma contrariedade ao estágio altíssimo de civilização expresso nesses documentos que referi, assim como em muitos outros de âmbito local, nacional, regional e internacional., muitas outras iniciativas.
Essa oposição está expressa, claro, nos beneficiários das lacunas da antiga Ordem dos Direitos, mesmo de suas ambiguidades. A Antiga Ordem falava em direitos, e esses ora opositores a interpretam como sendo direitos de exclusividade, privilégios obtidos por origem, filiação, corporação e dinheiro; dizia de liberdades, o que interpretam como liberdades econômicas de exploração e opressão, livre iniciativa de estabelecer, com a utilização de meios técnicos e tecnologia, novas formas de exploração e opressão social, assim como a permanência das relações de subalternidade no âmbito do trabalho e da vida social; falava de igualdade, e a interpretam como igualdade formal, sem consequências de transformação nem mudança, mera garantia de que as coisas continuariam a ser como sempre foram, ou, no dizer de George Orwell, alguns serem mais iguais do que outros; dizia mesmo de fraternidade, e interpretam como sendo a caridade e a tolerância de alguns, baseados em seus princípios particulares de ordem religiosa e cultural, de imporem valores a todos os demais, exigindo sua conversão e submissão a formas de vida diversas daquelas que os caracterizam e justificam meios diversos de relação com a natureza e os outros, com os bens naturais e culturais; dizia de segurança, e a interpretam como sendo o direito de alguns contra todos os outros de usar a violência e mesmo o ainda inalcançado monopólio do uso legítimo da violência pelo Estado, para que possam oprimir os demais, condená-los a viver nos espaços periféricos do Mundo, tendo como inimigos os que os deveriam proteger. E assim por diante.
O que agrava tal oposição é o fato de, numa ordem fluida, as informações e a educação circularem de modo desigual, permitindo que as falsas notícias e as falsas concepções de fatos e de mundo perturbem a compreensão da maioria, que é levada a dar suporte a projetos políticos e a regimes anticonstitucionais (antagônicos mesmo da Ordem dos Direitos e de sua consagração nas Constituições), assim como a ações jurídicas de guerra (lawfare e ativismo judicial), em que são visados defensores dos direitos e dos interesses da maioria. Portanto, governos ilegítimos ocupam a esfera pública e a transformam em instrumento da preservação dos antigos direitos, interpretados como privilégio de poucos, com suporte de juristas, agentes do Estado, setores sociais e religiosos, corporações nacionais e internacionais, sistemas de educação nacionais e estrangeiros de suporte de desigualdade.
Sim, a vida está fora de equilíbrio. Mas o Mundo e, especialmente, o Brasil passam por um evidente processo de devastação ambiental, em que os mecanismos de controle não funcionam (ou sequer querem funcionar, nem parecem aptos a funcionar), na implementação de anti-políticas públicas, que favorecem e incentivam a destruição, por meio de queimadas e invasões de áreas protegidas.O caso das queimadas é apenas um dos tantos casos, em que se retira a proteção para possibilitar o avanço de atividades insustentáveis. O caso do mangue, outro. Sequer o novo Código Florestlal (já é ruim constatar ter passado uma reforma nociva, apesar de tantos protestos) é respeitado. Que dizer da Constituição e dos tratados internacionais.
Enfim, essa nova onda de destruição é irreversível e pode significar o fim do Brasil e do Mundo que conhecemos. Porque não se tratará mais de lutar para despoluir rios, por exemplo, mas só de lamentar não existirem mais florestas e matas nativas.
É o pior regime de todos os tempos. o “Regime Anticonstitucional” brasileiro, o Regime Reacionário de preservação de privilégios internacional, como os tenho chamado, implantados com base em mentiras e mera entrega de tudo à exploração mais mesquinha privada.
É a violação de direitos e deveres irrestrita. Como se estivéssemos assistindo, no fundo de uma caverna, aos filmes de Reggio inúmeras vezes, estáticos, apáticos, sem esboçar reação, hipnotizados pelo andamento das músicas de Phillip Glass, que nos embalam como prisioneiros atados uns aos outros, desamparados eimpotentes diante dos monstros gerados pelas sombras da desumanidade.
Alfredo Attié fala dos caminhos e descaminhos do Rio Tietê e da importância de sua despoluição para a natureza, para a cultura, para a história e para o futuro, no artigo a seguir. (1)
O Rio e suas Cidades
Alfredo Attié (Filósofo, Jurista e Escritor, é Titular da Cadeira San Tiago Dantas da Academia Paulista de Direito, que preside, e exerce a função de desembargador, em São Paulo)
“A culpa é tua, Pai Tietê … si as tuas águas estão podres de fele majestade falsa?”
Há esse Rio, que, recusando a tentação de se lançar imediatamente nas águas convidativas do Oceano, de passear pelas praias que tanto animam a sensualidade humana, atravessa, com insistência turrona, todo o sertão paulista, para desembocar num rio maior, contornar e delinear divisas, para enfim atirar-se na Bacia que abriga o sonho de um continente independente e altivo diante do mundo povoado de movimentos de incerteza e conflitos.
Mario de Andrade pensou a relação entre esse Rio Tietê e as experiências da existência, em geral, e de sua própria vida, em particular, num poema longo, sinuoso, e cheio de acidentes e figuras que lembram o curso das águas e sua implicação no destino humano, individual, social, político.
As cidades, sobretudo, conformam esse fluxo. As pequenas vilas quase rurais ao pé da Serra do Sabaúna, o ingresso na Metrópole paulistana; a influência da poluição pesada dos afluentes metropolitanos, o Tamanduateí e o Pinheiros, que alargam o vale do Rio para além de seu curso, construindo o suporte energético e cultural da represa e da usina, encontrando para o Rio o (des)caminho ou a picada da serra do Mar e da passagem pela indústria petrolífera de Cubatão, até desembocar no Oceano; ainda, oseguir difícil pelo seu Vale original, chamado de Médio e Baixo, onde encontra e explica a história colonial, da tomada do sertão brasileiro, com o contato violento com os povos nativos, sua assimilação forçada, a construção de um patrimônio cultural marcado pela imposição missionária; depois os vários Saltos, que implicam um processo de industrialização precoce, marcado por influências plurinacionais, das quais saliento a de fonte africana, na fundição de metais na Bacia de outro afluente importante do Tietê, o rio Sorocaba, com o qual forja o chamado Vale Médio, que possui um Comitê de Bacia exclusivo, do qual fiz parte, na primeira gestão, como representante da sociedade civil, por meio de uma associação que teve raiz na cidade de Salto (o SAOJUS)– da qual fazia parte o atual Prefeito eleito da cidade — que teve papel importante na redação dos estatutos do mesmo CDH-SMT; a seguir, segue o curso em direção ao rio Paraná, pela região mais navegável, que contém a Usina de Barra Bonita, além de tantas outras fontes de energia hídrica.
É um resumo muito breve de um espaço que o Rio percorre infinitamente, sinal da renovação ou da permanência da afloração do novo, como intuíram desde sempre poetas, filósofos e cientistas, mas também de sedimentação paulatina de uma história, que se faz constante movimento, ao paradoxalmente conservas suas paragens naquilo que chamamos de patrimônio.
Esse patrimônio se associa à natureza, na construção de vários elos culturais, representados sobretudo pelas cidades, que são nós em que o fluxo fluvial semeia as condições de fixação de territórios e povos.
Esportes no Rio Tietê
Canoagem no Rio Tietê
Salto do Tietê
Se o Rio é o aspecto natural fundamental, condição predominante para a constituição de uma comunidade de distribuição de atividades sociais e econômicas, o território corresponde ao lado cultural, ao permitir a invenção de demarcações de identidade, em meio à diversidade das marcas e marcos da natureza. É a atuação dos povos sobre esse meio natural concedido pelas águas que encaminha à construção do território, ponto de ligação e de imobilização do curso da existência do povo, que se torna habitante, localizado, citadino. O mesmo Rio, que permite a concepção de uma existência em fluxo constante, como que autoriza que a existência se torne local ou espacial, portanto fixada em um determinado lugar, imóvel por definição.
O que ocorre, porém, quando essas mesmas cidades — que, em sua origem e em sua história, ligaram-se ao Rio e que tiveram nele sua raiz ou razão de vida – desconectam-se desse manancial, viram-lhe as costas e passam a (des)cuidar e a (des)tratar de sua sobrevivência, enxergando‑o apenas como espaço de lançamento de dejetos industriais e residenciais?
Morte da Natureza e da Cultura
Espuma tóxica no Tietê
Descaminhos do Tietê
Não são apenas a poluição e as doenças, a eliminarem fauna, flora e populações, que aparecem e passam a ser fontes de outros tantos problemas de escassez, fome, perturbações de ordem sanitária, ambiental e mesmo estética. Essa quebra de liame com o Rio traz também o peso e o drama de um desenraizamento cultural e existencial. O Rio, agora, poluído, é uma presença, que chama a atenção permanentemente para o que significa, como referência ambiental e cultural, e que aponta para a desesperança na capacidade humana de regeneração e renovação. O curso das águas deixa de ser fonte de vida para se tornar fonte de conflitos. Para onde levar a poluição, perguntavam-se, com ardorosa paixão – sem qualquer reflexão racional – os artífices de nossa primeira regulação dos recursos hídricos, no final da última década do século XX. Os habitantes da região Metropolitana queriam se livrar da poluição trazida pelo Pinheiros para a Billings, em razão da opção estabelecida havia um século de alteração de seu curso, para gerar energia. Os habitantes do Vale Médio não queriam aceitar receber a poluição da região Metropolitana, nem as doenças trazidas pela decisão draconiana de retomada do curso natural do Pinheiros. O debate gerou muita tensão e, lamentavelmente, ocupa as energias, até hoje, daqueles que não desejam senão a saúde das águas e dos povos e territórios que conformam todo o Vale do Rio paulista.
Recentemente, formulei uma solução para o problema, definitiva e no caminho de regeneração e renovação dos ambientes naturais e culturais do Rio Tietê, em forro internacional.
Com satisfação, vejo que os queridos amigos e amigas do INEVAT – cuja nova e jovem Diretoria cumprimento prazerosamente -, conforme noticiou o Terra Tavares, voltam mais uma vez suas preocupações para a questão fundamental de resgatar o Rio e suas águas.
Talvez tenha chegado o momento do Tietê. Vamos unir nossos esforços por esse Rio que nos entregou tanto de si e constitui muito do que somos e podemos vir a ser. Creio que seria importante que se reiniciasse o debate e a geração e discussão de ideias. As cidades do Tietê deveriam levar isso avante. Aponto firmemente para o Instituto de Estudos Vale do Tietê como a instituição que deve levar dar o passo inicial.
À indagação do Poeta sobre o desejo do Rio, respondo que o Tietê, com certeza, deseja-nos levar para um mundo novo, de reinvenção de sua história e de presença de sua natureza.
(1) O artigo foi publicado, originalmente, em dezembro de 2020, no Jornal Terra Tavares, da região do Vale do Rio Tietê.
No presente artigo, a médica Melina Pecora fala sobre a importância da Vacina e dos cuidados para que se possa superar com segurança a pandemia.
AS VACINAS CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS: PRIORIDADES, E MECANISMOS DE IMUNIZAÇÃO
Melina Pecora (médica formada pela Universidade de São Paulo, títulos de especialista em Pediatria e UTI Neonatal, advogada, pesquisadora)
Desde janeiro de 2020, quando retornei de uma breve estada na Itália, mais precisamente da região do Piemonte, onde houve o início da explosão da Covid 19, venho me aprofundando no tema, estudando e aprendendo, sempre em conexão com colegas de faculdade, que estão agora trabalhando em Oxford, em pesquisas voltadas para uma imunização rápida e segura.
Prioritário se faz, para nós pesquisadores o exercício de observar, sempre com a devida humildade do quão pouco ou nada sabemos, pois, sem isso, incapazes seríamos de evoluir em nossos conhecimentos.
De prima farei uma reflexão breve sobre a história da vacinação. Procurando ser técnica acima de tudo e sem paixões ou emoções, porém não poderia deixar de considerar as minhas experiências pessoais, quando estas estão eivadas de experiência profissional, sempre pautada na ciência ou seja, na medicina baseada em evidências.
Como pediatra e Intensivista Neonatal, com experiência de 20 anos, em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal, pude constatar tanto através da prática médica, quanto da pesquisa científica a importância da imunização para um desenvolvimento saudável do ser humano.
A história das vacinas começou em meados do Século XVIII, com a descoberta da vacina anti-varíola. Edward Jenner constatou que ao inocular secreção de alguém com a doença, a pessoa evoluiria com formas brandas e, este ser se tornaria imune.
Cowpox – a varíola das vacas, observou-se também, que as pessoas que ordenhavam as vacas apresentavam imunidade contra a patologia.
A descoberta das vacinas vem a ser um marco, sendo a maior conquista da Saúde Pública, o que vem a evitar milhões de mortes todos os anos.
Considerando diferentes processos, a chave para o sucesso é a produção de antígenos no hospedeiro.
O antígeno (parte integrante do vírus/bactéria em questão) irá induzir uma resposta do hospedeiro, reconhecendo aquela porção como non self (não próprio) e reagindo.
A inoculação poderá ser de vírus vivo ou atenuado (enfraquecido), o que irá estimular a produção de anticorpos.
As vacinas também podem advir de antígenos inativados ou mortos. Neste caso os vírus são mortos por tratamento térmico ou produtos químicos, o que faz modificar as proteínas e ácidos nucleicos do vírus ou bactérias levando a sua inativação.
As vacinas ainda posem ser produzidas por pedaços de vírus ou bactérias, como é o caso da vacina contra coqueluche ou tétano.
Há, inclusive, as vacinas produzidas através de DNA recombinante. O DNA é o material genético do antígeno. São as vacinas geneticamente desenvolvidas, estas causam pouco ou nenhum efeito no hospedeiro, com a máxima eficácia, ou seja, nível de imunização e produção de anticorpos. A vacina contra hepatite B é um exemplo deste tipo de imunização, produzida por engenharia genética.
Por óbvio há outros ingredientes a integrar as vacinas, são os estabilizadores.
Em 1902 houve o movimento chamado “A Revolta das Vacinas” no Rio de Janeiro, e, enquanto a varíola se espalhava, parcela da população simplesmente se recusava a vacinar seus filhos. Nesta época o médico Oswaldo Cruz, então diretor de Saúde Pública preceituava que se evitassem aglomerações e preconizou a vacinação obrigatória.
Em 26 de fevereiro de 1998, o medico Andrew Wakefield, realizou pesquisa preliminar com 12 crianças que foi publicada na Revista Lancet. Seu espaço amostral era restrito e o coeficiente da validade p, com significância < 0,05.
A sua pesquisa deu origem a uma controvérsia entre o autismo e a vacinação. E, houve na Europa, uma diminuição maciça da imunização, decorrente da publicação deste Trabalho, o que culminou com uma epidemia de Sarampo.
Em 2004 o Instituto de Medicina dos Estados Unidos da América constatou não existir provas que o Autismo tivesse qualquer relação com o timerosol, substância integrante da vacina e que gerou a polêmica, dando início ao anti-vacinismo.
Ante tudo isso o Estudo de Wakefield passou a ser considerado sem evidências científicas.
Em 2010 O Conselho Geral de Medicina do Reino Unido qualificou o médico como inapto para exercer a profissão e a Lancet se retratou.
Em nosso país, na última década houve um movimento no sentido de pais que evitam vacinar seus filhos.
Dizem haver associação entre as vacinas e algumas condições, apesar de muitos estudos comprovarem o contrário.
A Comunidade Científica como um todo, bem como a Organização Mundial de Saúde (OMS) é unânime em dizer que não há estudos que comprovem estes enganos em relação às vacinas, entretanto existem diversos trabalhos (estatisticamente significativos) que comprovam os benefícios das vacinas.
A diminuição da mortalidade infantil no Brasil se deve à vacinação e, não procedem falas do tipo: “Meu filho é saudável e não precisa vacinas.”
Ainda temos no mundo casos de pólio e sarampo, como mostra o surto na Europa.
A teoria defendida pelo movimento anti-vacina, que argumenta que as vacinas levam a lucros exorbitantes para as indústrias farmacêuticas também não se sustenta, uma vez que grande parcela das vacinas são feitas em laboratórios públicos, a exemplo do Instituto Butantã.
O lucro da Indústria Farmacêutica com vacinas é infinitamente menor do que com qualquer outro medicamento.
Hoje, segundo a OMS as vacinas salvam de dois à três milhões de vidas ao ano.
No que tange às perspectivas da Imunização contra o Novo Coronavírus, ao redor do mundo há várias vacinas em estágios avançados.
Segundo a OMS há em torno de 133 candidatos à imunização em todo o mundo contra o Covid ‑19.
O Novo Coronavírus é um vírus que sofre progressivas mutações em seu material genético, sendo assim, as pesquisas de imunização necessitarão estar em constante revalidação.
É necessário, para se criar uma vacina contra determinado antígeno que se respeitem algumas fases da pesquisa.
A primeira fase requer a identificação das moléculas antígenas, isto é, aquelas que serão identificadas como os estímulo externo a serem injetados no hospedeiro e que irão causar a produção de anticorpos. É uma fase destinada a se isolar os componentes responsáveis em um vírus ou bactéria.
Num segundo momento, ainda pré-clínico, há a validação em organismos vivos, a exemplo de camundongos.
Na terceira fase há um ensaio em larga escala, responsável por testar eficácia e segurança.
Em nosso país, as agências reguladoras serão as responsáveis por aprovar o produto e liberar a produção e distribuição.
A imunização de rebanho ou vacinação em massa é uma etapa mais posterior, em que a eficácia e segurança possibilitarão o controle da doença.
E, embora os estudos avancem, não vejo perspectivas de vacinação em massa antes de julho de 2021.
Pesquisa Científica, publicada no New England Journal of Medicine, em 12 de novembro de 2020, intitulada “Uma vacina de mRNA contra SARS-CoV‑2 — Relatório Preliminar”[1], evidenciou que: “Após a primeira vacinação, as respostas de anticorpos foram maiores com a dose mais alta (dia 29 de ensaio imunoenzimático anti-S-2P título médio geométrico [GMT], 40.227 no grupo de 25 μg, 109.209 no grupo de 100 μg, e 213.526 no grupo de 250 μg).
Após a segunda vacinação, os títulos aumentaram (dia 57 GMT, 299.751, 782.719 e 1.192.154, respectivamente).
Após a segunda vacinação, a atividade sérica neutralizante foi detectada por dois métodos em todos os participantes avaliados, com valores geralmente semelhantes aos da metade superior da distribuição de um painel de amostras de soro de convalescença de controle.
Os eventos adversos solicitados que ocorreram em mais da metade dos participantes incluíram fadiga, calafrios, dor de cabeça, mialgia e dor no local da injeção. Os eventos adversos sistêmicos foram mais comuns após a segunda vacinação, concluindo que A vacina mRNA-1273 induziu respostas imunes anti-SARS-CoV‑2 em todos os participantes, e nenhuma preocupação de segurança limitante do ensaio foi identificada. Esses achados apóiam o desenvolvimento desta vacina.”
Em suma, não podemos suspender outras medidas de prevenção contra o Novo Coronavírus, a exemplo do uso de máscara e distanciamento social.
Mesmo diante dos estudos mais promissores de imunização, uma vez que se trata de um vírus altamente mutável as demais medidas de contingenciamento da transmissibilidade devem ser adotadas de maneira consciente e em prol de se poupar inúmeras vidas.
[1] N Engl J Med 2020; 383: 1920–1931 DOI: 10.1056 / NEJMoa2022483
No presente artigo, publicado originalmente em dezembro de 2020, no Jornal Terra Tavares, Alfredo Attié analisa os caminhos e os significados do virtual e sua relação paradoxal com o que chamamos de realidade.
Estresse do Virtual
Alfredo Attié (Filósofo, Jurista e Escritor, é Titular da Cadeira San Tiago Dantas da Academia Paulista de Direito, que preside, e exerce a função de desembargador, em São Paulo)
“Há uma gota de Kitsch em cada obra de arte”
A pandemia nos lançou efetiva — e definitivamente (será?) — no mundo virtual, assim operando uma revolução no modo como experimentamos a vida e o que chamamos de realidade.
Para constatar isso basta uma leitura ligeira da imprensa escrita, que se tornou, quase que completamente, uma série de comentários fragmentários do que ocorre nesse mundo que nos relaciona – nós, cada vez mais, indivíduos isoladose auto referidos – com as telas dos computadores e dos smartphones, geradoras de imagens, filmes, games, textos, sons, ruídos, exibições, dados, em posts, lives e streamings, por meio das quais passamos a realizar das mais simples às mais complexas atividades cotidianas, da informação à comunicação.
Quem é você aí atrás dessa tela, perguntamos. Talvez devêssemos indagar melhor quem é esse diante dessa tela que se oferece ao meu olhar. Sim, quem é esse “eu” que aparece refletido ou invertido na tela, capturado pela pequena câmera que o aparelho oferece e contém. Pensamos ser sujeitos da informação e da comunicação, no sentido ativo da palavra, mas, tudo indica, somos mesmo sujeitos, submetidos a essa relação – súditos e não cidadãos. O que realizamos diante da tela não é atividade, mas acompanhamento de um fluxo que não controlamos, seguimos (mesmo que sejamos seguidos, o que vale é a influenciadora digital, a pessoa que têm muitos súditos, em números que assombram). Se você aparece nesse mundo – de modo expressivo e não apenas ocasional – você necessariamente será citado e chamado para dizer algo em todas as outras mídias. O que você diz ou apenas mostra passa a ter um valor especial, como o das mercadorias de alto luxo. Daí que há um assanhamento de destaque, uma competição de investidores para encontrar a figurinha que é reconhecida imediatamente, isto é, sem necessidade de mediação, de apresentação, de introdução. Ave, César! Salve o imperador e a imperatriz do império digital. Você terá direito ao leitmotiv e à imagem e voz emblemáticas de um Darth Vader. Ninguém se importa muito, conscientemente, com a mensagem que você passa, mas todo mundo sente a sua presença e sabe o que você está transmitindo. Você se tornou meio e isso é sua mensagem.
O termo “influenciador” diz tudo isso. Ele contém o prefixo “in”, que significa interior, de dentro, mas também designa um movimento que é do exterior ao interior, de penetração. E refere a “fluência” em que se reconhece o saber que, hoje, importa, quer dizer, o fluxo ininterrupto, com a entonação certa. Vulgarmente, dizemos que quem é fluente, sabe. Pois a fluência determina que não haja intervalos, momentos de reflexão, titubeios, indecisão, dúvidas. A influência é a ação de alguém ou algo sobre outra pessoa ou coisa, (pre)domínio. Influência é poder, numa relação desigual. Crédito, ou seja, aquela situação em que se pode dizer “põe na minha conta”. Se você não é influenciador, você empresta a autoridade de um deles, e cita, ou apenas chama alguém para assistir a uma breve performance de sua influenciadora favorita. Não importa o tema, a influência é, por (ausência de) definição, genérica. Qualquer assunto vale, porque tudo é tratado na superfície de tal modo que não é possível confirmar. O saber influenciador não tem autoria nem assinatura, ele é apanhado de qualquer lado, tempo, lugar e, reproduzido assim, na forma de um plágio espetacular, impõe-se, impera.
Mas a pandemia trouxe uma novidade diante desse fluxo de mercadorias influenciadoras. Ela mostrou que qualquer pessoa pode produzir seu acontecimento. Sim, o número de lives cresceu, o número de pessoas que passaram a se dedicar a fazer suas lives, também, muito embora as estatísticas prefiram contar o número de views e do público que segue as produções mais caras e profissionais.
Esse crescimento do número de geradores de conteúdo corresponde à agudização de uma tendência, que chamo de fragmentação e difusão do espaço público. Seria algo assim como o abandono das arquibancadas por uma boa parte (não a maioria) de torcedores, e sua invasão do espaço institucional, exclusivo do campo de futebol. Ali, esses invasores ou hackers, que passam a jogar seu próprio jogo. Eles não criam seu próprio espaço, muito menos desejam se limitar a um mundo privado. Ocupam o espaço que é mostrado como planejado e construído para a fruição comum, mas que é, na verdade, exclusivo dos poucos que têm acesso autorizado a ele. Ali, fazem cortes bruscos e passam a expor o que querem, seu conteúdo, que borra aquele conteúdo que era apresentado como conteúdo normal, normatizado, pretensamente universal. Os invasores são produtores de um espaço público novo. Vejam que o termo “invasão” guarda o mesmo prefixo “in”, que significa introjeção, ingresso, movimento de fora para dentro. Sua raiz não é a do fluxo, contudo, mas a do estabelecimento, conquistar à força para ocupar, permanecer. A invasão é como que a interrupção do fluxo, construção de ilhas que separam as sequências pretensamente lineares, de clareiras em meio à floresta artificial que se desejava límpida da fluência.
Claro que o mundo dos influenciadores busca se defender, restabelecendo marcas, retomando áreas. Dinâmico em si, o mundo da influência procura constantemente novos nomes, indo mesmo atrás de hackers que queiram se converter a sua ordem. Os influenciadores, de qualquer forma, passam a cobrar por seu conteúdo e a produzi-lo de modo especial, fazendo parcerias com outras mídias mais tradicionais, criando a aura da exclusividade e do luxo. Disfarçam sua aparição por meio de bloqueios de acesso, afastando-se da aparência para o mundo mais cobiçado do desejo. O invasor está aí, à mão, aberto e acessível. O influenciador está, agora, distante, não pode ser alcançado sem passar por assessoria, contratos, pontos de partida, condições. Ele se tornou personalidade, protegida por sua importância, inatingível.
O invasor continua autor. O influenciador se torna contratante de autores, sua lógica passa a ser a da infalibilidade, ao explorar o saber verdadeiro que se põe a seu serviço, anônimo.
A invasão e o anonimato transformam o fluxo da informação e da comunicação, multiplicando, no primeiro caso, a aparência ou aparecimento; e a submissão, no segundo caso, em que a pluralidade é escondida, ofertando-se sob o nome de uma pessoa só.
Esse processo, por assim dizer, dialético, em que há uma implicação constante das personagens, caracteriza o universo virtual, que é, por definição, dependente do aparecimento e da aparência, da construção de personagens, avesso a seu antípoda, o universo real.
Realidade e virtualidade têm parentescos, mas se distinguem sobretudo pela capacidade de serem feitas checagens, na primeira, e pela imprecisão dos controles, na segunda. Daí porque a fluência do fake, das mentiras se torna mais fácil no virtual. A realidade se adapta ao tempo, mas é sobretudo espaço de encontro, de compartilhamento. A virtualidade é sobretudo tempo, isolamento que se disfarça em processo contínuo de desencontros. O real é sintonia, simultâneo e atual — sincronia, enquanto o virtual é dissintonia, anacronia e inatual. O rádio, por exemplo, pertence ao real, porque exige que se estabeleça uma ligação sincrônica. O podcast, virtual, porque transfere o encontro para uma comunicação ausente. O real pede, ao menos em potência, um diálogo. O virtual espera por fãs, seguidoras.
O fenômeno da invasão dos espaços virtuais tem, a meu ver, um significado importante. Acredito que ele aponte para o estresse ou esgotamento do virtual. A pandemia aprofundou esse sentimento. Desejamos novamente os encontros, mas não sabemos mais como proporcionar o ambiente para que ocorram, desaprendemos uma tecnologia, a técnica do real, de realizar, ao termos adotado a fácil técnica das teclas, dos toques e das telas.
Queremos ser reais, mas não sabemos ainda desvendar os links que nos levem ao mundo a que gostaríamos de pertencer.
A Academia Paulista de Direito, ao lado de centenas de entidades representativas da sociedade civil e dos movimentos sociais, encabeça a campanha pela Vacinação da Covid-19, imediata, universal e gratuita.
Trata-se de tomada de posição importante de brasileiros e brasileiras, que se faz em nome da vida e dos valores, normas e garantias constitucionais e legais.
A saúde, lembra o Presidente da Academia Paulista de Direito e Titular da Cadeira San Tiago Dantas, Alfredo Attié, é direito fundamental, estabelecido no artigo 196 da Constituição Federal brasileira, que determina o dever de realização de políticas públicas, econômicas e sociais para a “redução de doenças e outros agravos”, mediante o “acesso universal e igualitário a ações e serviços de promoção, proteção e recuperação.” Esse direito, diz Attié, deriva do valor fundamental da vida, consagrado no artigo 5o.: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida.”
O atraso injustificado na tomada de medidas para proteger brasileiros e estrangeiros que vivem no Brasil configura crime de responsabilidade, acrescenta, nos ternos do artigo 85 da mesma Constituição, que refere e tipifica os atos do Presidente da República contra o ” exercício dos direitos… individuais e sociais; e o o cumprimento das leis,” insiste o Presidente da Academia Paulista de Direito, ao fazer alusão à Lei 8080/1990, que regulamenta a Constituição, e estipula, em seu artigo 2º, que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício; e que é dever do Estado “garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.”
Leia, a seguir, o manifesto das entidades, que iniciarão sua campanha no dia 14 de janeiro de 2021, próxima quinta-feira, em evento ao vivo, que será transmitido no canal YouTube da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil. A Academia Paulista de Direito é representada nesse movimento, iniciado em 3 de janeiro, pelo Acadêmico TitularMaurides de Melo, Advogado e Professor da Universidade Mackenzie.
“ENTIDADES EXIGEM VACINAÇÃO JÁ!Há um ano na China surgiram os primeiros sinais de uma nova doença, a Covid-19, provocada por um novo tipo de coronavírus. Em poucos meses, transformou-se numa pandemia mundial, provocando a maior e mais grave crise humanitária em tempos de paz, acentuando as condições de miserabilidade, especialmente entre aqueles mais expostos à vulnerabilidade, como os moradores em situação de rua, de comunidades periféricas e das comunidades tradicionais, todos com demandas urgentes de atendimento de saúde, atenção básica e renda para sobreviver. A pandemia provocada pelo novo coronavírus (Sars-CoV‑2) impôs uma série de restrições no modo de vida da população, quer seja pelo isolamento social, quer seja pela adequação aos protocolos e cuidados para aqueles e aquelas que continuaram nas funções laborais fundamentais, para que as condições mínimas de vida fossem mantidas, mesmo com risco de contaminação, como os profissionais de saúde, de assistência social, de segurança pública e de serviços essenciais. Os números de contaminados e mortes são catastróficos, no mundo e no Brasil. Somadas as duas ondas da doença, o mundo chega, neste terceiro dia de 2021, aos 84 milhões de infectados, com 1,83 milhão de mortos, e o Brasil soma 7,7 milhões de doentes, com 195 mil mortos. A urgência por vacinas que interrompam essa escalada mortífera fez com que houvesse um enorme esforço científico mundial, de laboratórios, fundações, universidades, instituições públicas e privadas, com pesquisas, testes e produção das esperadas vacinas, que alimentam as esperanças da humanidade pela cura. Desde outubro de 2020, as primeiras vacinas começaram a ter sua liberação final para uso em escala mundial. Na contramão desse esforço, o Governo Federal, desde o início, tem a postura de negação da doença, e tenta impedir que os governos estaduais e municipais protejam as suas populações com isolamento social e, em alguns lugares, com o uso da paralisação completa da economia. Esses governos estaduais e municipais tiveram dificuldades em comprar equipamentos essenciais, como os usados em UTIs, respiradores, para salvar vidas e evitar que a pandemia ficasse completamente fora de controle. As vacinas, que trazem um alento ao combate mais efetivo da Covid-19, mais uma vez não são prioridade do Governo Federal. O Congresso Nacional aprovou, na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), uma autorização prévia de gastos não vinculados às receitas para permitir que o Governo possa gastar no esforço da vacinação ampla. O Governo Federal, entretanto, vetou essa previsão legal. O Brasil é um dos últimos países do mundo em que não há plano de vacinação, nem mesmo de compromisso de compras dos insumos básicos necessários para essa imunização. O Instituto Butantan e a Fundação Fiocruz se somaram aos esforços de China e Inglaterra, respectivamente, nas pesquisas e agora produção de vacinas que podem salvar milhões de vidas. A Anvisa, no entanto, impôs condições inaceitáveis para a liberação da produção e/ou a importação dos insumos para a sua produção. Constata-se, assim, objetivamente, que todos esses esforços em busca da vacina, e até antes, no combate à pandemia, causaram uma clara divisão no país. O Governo Federal não só nega a doença como age contra o seu combate, numa clara demonstração de irresponsabilidade com a saúde e a vida da população. O veto aos gastos especiais para a aquisição das vacinas, decidido pelo viés ideológico do ajuste fiscal, não se sustenta, pois são de maior monta os gastos com hospitais, com UTIs, com remédios, com a paralisia da economia, além de, principalmente, o valor inestimável da perda de vidas humanas. Neste momento em que há vacinas disponíveis no mercado, o governo brasileiro não apresenta nenhum plano factível de imunização, não fez os acordos de compras que possam cobrir a população e tem posto em dúvida a eficácia das vacinas, propondo inclusive uma série de medidas protelatórias que, se cumpridas, impedirão a imunização no Brasil em 2021. São importantes as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) de liberar a aquisição de vacinas disponíveis pelos governos estaduais, e, ao mesmo tempo, de que a Anvisa não pode dificultar a homologação das vacinas, seguindo a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS). É preciso derrubar o veto, usar todas as instâncias e poderes para que se reverta essa decisão absurda do Governo Federal, que atenta contra a saúde pública e contra a vida. Nesse sentido, as entidades que subscrevem esta nota entendem que é fundamental a mobilização da sociedade junto aos governos estaduais, como o de São Paulo, e aos prefeitos, para que a vacinação seja efetivada com urgência, sem qualquer empecilho que possa retardar o combate à doença, pois há novos picos diários de mais de 1.000 (mil) mortos e quase 50.000 (cinquenta mil) infectados, com hospitais e UTIs em risco de colapso. Assim, as entidades defendem Vacinação, Já! Contra o veto presidencial sobre os gastos com a vacinação! A Vacinação Já significa defender a vida, defender a Justiça social, o Direito Sanitário, a Democracia e o Estado de Direito, que são os compromissos basilares da advocacia e dos Direitos Humanos. É urgente e é o que se precisa nesse momento tão grave.3 de janeiro de 2021.”
Entre as entidades que também participam desse movimento estão a Ordem dos Advogados do Brasil, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, a Associação Brasileira de Imprensa e a Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo.
2020 foi ano difícil, pleno de desafios, de renúncia pessoal e profissional, de adaptação, de sofrimento pelas vidas perdidas em razão da pandemia.
Mas não deixamos de lograr conquistas, inventar modos de nos vermos e relacionarmos virtualmente, para que o afastamento físico não se tornasse isolamento social.
A Academia Paulista de Direito deseja Boas Festas a seus Acadêmicos e Acadêmicas, aos pesquisadores e pesquisadoras, a seus familiares e a todas as pessoas que acompanham e participam de seu trabalho e compartilham os mesmos valores e ideais.
2021 vai nos encontrar melhores, mais fortes em decorrência do novo aprendizado, dispostos a fazer mais e melhor, para uma sociedade mais digna, solidária, democrática e justa.
A Comissão de Direito de Imigrantes e Refugiados da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo — OAB/SP, presidida pela Dra. Carla Mustafa, realizza nos dias 14 e 15 de dezembro, entre 10 e 22 horas, o Congresso de Direito Imigratório e Mobilidade Humana, com intensa atividade e participação de importantes especialistas, representantes de entidades públicas e da sociedade civil que exercem importante função na defesa, garantia, acolhimento e implementação dos direitos relativos a migraçnao e refúgio.
No início da noite do dia 14, segunda-feira, das 19 às 21 horas, no Painel 3,“Lei de Migração: Avanços e Desafios na Implementação de Políticas Migratórias no Brasil”, falarão, sob a mediaçnao de Celso de Oliveira Santos, doutorando da USP e Coordenador-Adjunto do Núcleo V do Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo, vinculado à Cadeira San Tiago Dantas, da Academia Paulista de Direito, Renata Álvares Gaspar, Professora da PUC Campinas, André de Carvalho Ramos, Professor da USP e Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito, e Alfredo Attié, Titular da Cadeira San Tiago Dantas e Presidente da Academia Paulista de Direito. Os quatro já estiveram juntos, lecionando no Curso de Extensão de Direitos Humanos, promovido pela Academia Paulista de Direito, no início de 2020, sob a coordenação de Celso Santos e Alfredo Attié.
Veja, aqui, a programação completa do evento, que contará com palestras de Paulo Borba Casella e de Carla Mustafa, assim como com a presença do Presidente Caio Augusto Silva Santos, e do Vice-Presidente Ricardo Toledo Santos Filho da OAB/SP.
Programação:
O evento terá como tema “O Papel da Advocacia, das Instituições e da Sociedade Civil na defesa dos direitos dos migrantes e refugiados” com objetivo de debater as questões de direito imigratório e mobilidade humana na atualidade, a partir de uma perspectiva de proteção e promoção de direitos fundamentais.
Dia 14 de dezembro de 2020 (segunda-feira)
10h00 às 12h00
Abertura:
Dr. Caio Augusto Silva dos Santos
Presidente da OAB São Paulo
Tema: Conferência de Abertura: “O Brasil fora do Pacto Global das Migrações”
Palestrante:
Prof. Dr. Paulo Borba Casella
Professor titular do Departamento de Direito Internacional e Comparado da Faculdade de Direito da USP.
Mediação:
Carla Mustafa
Presidente da Comissão dos Direitos dos Imigrantes e Refugiados da OAB SP.
14h00 às 16h00
Painel 1: Estratégias de Advocacy e Articulação Institucional
Palestrantes:
Paulo Illes
Rede sem Fronteiras
Camilla Asano Diretora de Programas da Conectas Direitos Humanos
Victor del Vecchio
Refúgio 343
Karina Quintanilha
Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante (CDHIC)
Ieda Giriboni de Mello e Silva
ProMigra – Projeto de Promoção dos Direitos dos Migrantes USP.
Mediação:
Dr. Vitor Bastos
17h00 às 19h00
Painel 2: Mobilidade Humana e Interseccionalidades
Natali Mamani
Equipe de Base Warmis Convergência de Culturas
Sr.ª. Lara Lopes
Refugiada LGBT+
Sr. Abdulbaset Jarour
Vice Presidente da Ong África do Coração
Mediação:
Dr. Fernando Zanella
19h00 às 21h00
Painel 3: Lei de Migração: Avanços e desafios na implementação de políticas migratórias no Brasil
Prof.ª. Dr.ª Renata Álvares Gaspar
(PUC-Campinas)
Prof. Dr. André de Carvalho Ramos (USP)
Prof. Dr. Alfredo Attié Júnior
Desembargador no TJ/SP e Presidente da Academia Paulista de Direito
Painel 4: A atuação das Instituições nas questões de mobilidade humana e direito migratório
Palestrantes:
Dr. João Chaves
Defensor Público da União, Coordenador de Migrações e Refúgio da DPU/SP e do Grupo de Trabalho Nacional “Migrações, Apatridia e Refúgio” da DPU.
Sr.ª Laís Yumi Nitta Chefe do Núcleo Regional da Coordenação-Geral do ComitêNacional para os Refugiados na cidade de São Paulo do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça (CG—CONARE).
Sr. Guilherme Otero Coordenador de Projeto da Organização para as Migrações (OIM)
Drª. Tatiana Rached Campos Coordenadora de Integração da Cidadania, representando a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo
Sr. Vinícius Duque
Coordenação de Políticas para Migrantes e Promoção do Trabalho Decente da Prefeitura de São Paulo.
Mediação:
Dr. Sidarta Borges Martins
14h00 às 16h00
Painel 5: Acolhida e Integração de migrantes e refugiados
Palestrantes:
Sr. Padre Paolo Parisi
Missão Paz
Dr. William Laureano
Assistente Sênior de Elegibilidade do Escritório do ACNUR em São Paulo. Doutor em Relações Internacionais pela University of Sussex no Reino Unido, é Professor do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais San Tiago Dantas (UNESP, UNICAMP, PUC-SP) e coordenou anteriormente o programa de proteção legal da Caritas Arquidiocesana de São Paulo.
Sr. João Marques
Programa de Apoio para a Recolocação dos Refugiados (PARR)
Mediação:
Dr. Rogério Cordeiro
Membro da Comissão dos Direitos dos Imigrantes e Refugiados OAB SP.
17h00 às 19h00
Painel 6: O Papel da advocacia e das Comissões da OAB na defesa dos direitos de migrantes e refugiados
Palestrantes:
Drª. Raquelly Portela
Presidente da Comissão dos Direitos dos Refugiados e Imigrantes da OAB AM
Drª. Emília Queiroz
Presidente da Comissão de Direito dos Refugiados da OAB PE
Drª. Carla Mustafa
Presidente da Comissão dos Direitos dos Imigrantes e Refugiados da OAB SP
Dr.ª Natália Figueiredo
Advogada, Mestre e Doutora pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Mediação:
Dr. Fabrizio Jacobucci Advogado
19h00 às 21h00
Encerramento:Reflexões e Objetivos para a defesa e promoção dos Direitos dos Imigrantes e Refugiados
Palestrantes:
Dr. Ricardo Toledo Santos Filho
Vice Presidente da OAB São Paulo
Sr.ª. Hortense Mbuyi
Conselheira no Conselho Municipal para Imigrantes da Prefeitura de São Paulo
Sr. Roque Renato Patussi
Coordenador do Centro de Apoio e Pastoral do Imigrante e Refugiado (CAMI)
Sr. Vereador Eduardo Suplicy
Drª Bela Feldman Professora (UNICAMP)
Mediação:
Drª. Carla Mustafa
Presidente da Comissão dos Direitos dos Imigrantes e Refugiados da OAB SP
Promoção:
Comissão dos Direitos dos Imigrantes e Refugiados da OAB SP
Apoio:
Comissão de Cultura e Eventos OAB SP
As inscrições podem ser feitas por meio do acesso a este link.
Renato Janine Ribeiro recebeu, na Abertura Solene do II Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito, o Título de Acadêmico Emérito.
Em cerimônia simples, realizada por meio digital, tendo em vista as restrições impostas pela pandemia, um dos mais importantes filósofos contemporâneos, Renato Janine discorreu sobre Direitos Humanos, Justiça e Democracia, após a homenagem que lhe foi prestada pela Academia Paulista de Direito, por meio de seu Presidente e Titular da Cadeira San Tiago Dantas, Alfredo Attié.
Além de Acadêmicas eAcadêmicos, estiverem presentes ao evento pesquisadoras e pesquisadores da Academia Paulista de Direito, bem como o Cônsul-Geral da Grécia em São Paulo, Stylianos Hourmouziadis, que proferiu a Aula Magna sobre Poesia, Cidade e Democracia.
A cerimônia foi antecedida pela Exposiçnao Virtual do artista plástico Cildo de Oliveira, sob curadoria de Alfredo Attié.
O Presidente da Academia Paulista de Direito realizou a palestra de encerramento da cerimônia, discorrendo sobre as relações entre Justiça e Democracia.
A cerimônia pode ser assistida por meio do linkpresente na página do II Congresso Internacional.
Veja, aqui, a página de homenagem aos Acadêmicos Eméritos.
Com a coordenação de André De Carvalho Ramos, Professor da USP, e Luís Renato Vedovato, Professor da Unicamp, Acadêmicos Titulares da Academia Paulista de Direito, e de Rosana Baeninger, Pesquisadora da Unicamp, sai importante obra sobre Direito das Migrações, no terceiro aniversário da atual lei brasileira, importante marco na construção dos direitos humanos.
A Academia Paulista de Direito — ao lado do Fundo de População das Nações Unidas, da Fadisp, do Nepo, do Observatório de Migrações de São Paulo, do MPT e do CNPQ — apoia a publicação levada a cabo pela Unicamp.
A obra pode ser baixada gratuitamente, por meio deste link, sendo a leitura de suma importância para entender a movimentação dos povos e sua moldura jurídica internacional e brasileira.