O Brasil e os crimes contra Ambientalistas e Defensores de Direitos Humanos

O Brasil e os crimes contra Ambientalistas e Defensores de Direitos Humanos

Um dos mais sérios prob­le­mas vivi­dos na Améri­ca Lati­na é o dos crimes cometi­dos con­tra defen­sores e defen­so­ras do Meio Ambi­ente e dos Dire­itos Humanos.

Os números são assus­ta­dores, porque super­am, em muito, os de out­ros País­es, em que, lamen­tavel­mente, tam­bém há perseguição, ameaça e assas­si­natos de mil­i­tantes da pro­teção de direitos.

O Human Rights Watch e a Glob­al Wit­ness têm con­stan­te­mente chama­do a atenção para tais fatos e para a impunidade, que demon­stra não ape­nas pouco caso, mas fal­ta de cumpri­men­to de deveres fun­da­men­tais pelo Esta­do. A impunidade incen­ti­va a per­manên­cia de um esta­do de coisas con­trário ao que deter­mi­nam a Con­sti­tu­ição Fed­er­al, no Brasil, mas igual­mente Trata­dos Inter­na­cionais e Region­ais, que com­pro­m­e­tem País­es de todas as Américas.

Para o Brasil, a situ­ação se tor­na mais agu­da, ten­do em vista a pos­tu­ra da atu­al Admin­is­tração federal.

 

Nas fotos, víti­mas de dois casos emblemáti­cos: Chico Mendes, Dorothy Stang.

 

 

 

Veja em duas reporta­gens do El País, de 2018 e 2019.

Leia, tam­bém, a seguir, o Comu­ni­ca­do 168/2018, da Comis­são Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos,  con­de­nan­do o Brasil, em decor­rên­cia dess­es fatos:

“Wash­ing­ton D. C. — A Comis­são Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos (CIDH) expres­sa sua pro­fun­da pre­ocu­pação com os assas­si­natos de pes­soas defen­so­ras de dire­itos humanos, espe­cial­mente socioam­bi­en­tais, da ter­ra e rurais no Brasil. A CIDH ins­ta o Esta­do brasileiro a abor­dar as causas estru­tu­rais dess­es atos de vio­lên­cia vin­cu­la­dos à luta dessas pes­soas pelo dire­ito ao meio ambi­ente, à ter­ra e ao território.

De acor­do com um relatório recen­te­mente pub­li­ca­do pela Comis­são Pas­toral da Ter­ra (CPT), em 2017 ocor­reram 71 homicí­dios rela­ciona­dos a con­fli­tos fundiários em áreas rurais, o que rep­re­sen­ta um aumen­to de aprox­i­mada­mente 15% em relação aos 61 assas­si­natos reg­istra­dos em 2016. Nesse sen­ti­do, hou­ve um aumen­to sig­ni­fica­ti­vo do número de con­fli­tos por ter­ra e água.

Além dis­so, segun­do o relatório anu­al da Glob­al Wit­ness, o Brasil é o país que con­tabi­li­zou o maior número de assas­si­natos de pes­soas defen­so­ras de dire­itos humanos, soci­ais e ambi­en­tais em 2017, reg­is­tran­do, em média, um assas­si­na­to de pes­soa defen­so­ra a cada seis dias, um total de 57 assas­si­natos até o momen­to este ano. Esse seria o maior número de ataques fatais con­tra pes­soas defen­so­ras de dire­itos humanos reg­istra­do des­de 2002. Segun­do esse mes­mo estu­do, 90% dos assas­si­natos de pes­soas defen­so­ras ocorre na Amazô­nia brasileira.

Nesse sen­ti­do, a Comis­são adverte para os efeitos difer­en­ci­a­dos da vio­lên­cia no cam­po sobre as comu­nidades em situ­ação de vul­ner­a­bil­i­dade, como os tra­bal­hadores rurais sem ter­ra, as comu­nidades tradi­cionais afrode­scen­dentes — quilom­bo­las — e os povos indí­ge­nas. Entre as víti­mas de homicí­dios de tra­bal­hadores rurais, o relatório da CPT reg­istrou que, em 2017, as prin­ci­pais víti­mas foram 21 tra­bal­hadores rurais sem ter­ra; 11 cor­re­spon­di­am a mem­bros de comu­nidades quilom­bo­las; e 6 cor­re­spon­di­am a pes­soas indí­ge­nas. Além dis­so, o CPT obser­vou que ape­nas 8% dessas mortes foram inves­ti­gadas até o momento.

“São alar­mantes os números cres­centes de mortes de defen­sores do meio ambi­ente, afrode­scen­dentes e indí­ge­nas no con­tex­to da vio­lên­cia rur­al no Brasil, assim como as defi­ciên­cias estatais para com­bat­er as ações dos agentes económi­cos e do crime orga­ni­za­do que afe­tam essas comu­nidades”, disse a Comis­sária Mar­garette Macaulay, Rela­to­ra sobre os Dire­itos das Pes­soas Afrode­scen­dentes e con­tra a Dis­crim­i­nação Racial, e sobre os Dire­itos das Mulheres.

A CIDH tem acom­pan­hado de per­to a situ­ação de vio­lên­cia no cam­po no Brasil. Em 2017, a Comis­são, em con­jun­to com o Escritório do Alto Comis­sari­a­do das Nações Unidas para os Dire­itos Humanos, expres­sou sua pre­ocu­pação sobre a pro­teção dos defen­sores dos dire­itos humanos no Brasil, em par­tic­u­lar, com os líderes dos tra­bal­hadores sem-ter­ra. A esse respeito, a Comis­são expres­sou sua pre­ocu­pação com o aumen­to da vio­lên­cia no cam­po no Brasil. A Comis­são tam­bém solic­i­tou ao Esta­do que reme­di­asse a incerteza judi­cial ger­a­da pela fal­ta de recon­hec­i­men­to ter­ri­to­r­i­al das comu­nidades quilom­bo­las e obser­vou que essa incerteza exac­er­bou os con­fli­tos e a vul­ner­a­bil­i­dade dessas comunidades.

A Comis­são reit­era que a ausên­cia, os atra­sos exces­sivos no proces­so de demar­cação e/ou tit­u­lação de ter­ras, assim como a inter­rupção dess­es proces­sos, podem cri­ar um ambi­ente propí­cio para o surg­i­men­to de con­fli­tos, per­mitin­do a entra­da de lat­i­fundiários ou cam­pone­ses em ter­ras tradi­cionais ou ances­trais. Da mes­ma for­ma, con­tribuem para a per­da de ter­ritórios e ter­ras tradi­cionais; o despe­jo, o deslo­ca­men­to inter­no e, final­mente, o reassen­ta­men­to das pes­soas afe­tadas; a destru­ição e con­t­a­m­i­nação do ambi­ente tradi­cional; o esgo­ta­men­to de recur­sos necessários para a sobre­vivên­cia físi­ca e cul­tur­al das comu­nidades afe­tadas; e sua des­or­ga­ni­za­ção social e comunitária.

A Comis­são reit­era que os Esta­dos da região são obri­ga­dos a tomar medi­das ime­di­atas e abrangentes para respeitar e garan­tir os dire­itos das comu­nidades quilom­bo­las e indí­ge­nas ao gozo e con­t­role de seus ter­ritórios e comu­nidades para viv­er livre de todas as for­mas de vio­lên­cia e dis­crim­i­nação. Este dev­er de pro­teção é mais rel­e­vante em ter­ras demar­cadas por meios admin­is­tra­tivos. Por sua vez, a Comis­são lem­bra que os Esta­dos devem ado­tar medi­das de ação ime­di­a­ta e de maneira artic­u­la­da para pro­te­ger e garan­tir a repro­dução cul­tur­al, econômi­ca e social dessas comunidades.

“A situ­ação de vul­ner­a­bil­i­dade dos defen­sores do meio ambi­ente, povos indí­ge­nas e quilom­bo­las é grave no Brasil, prin­ci­pal­mente pela redução da estru­tu­ra e orça­men­tos estatais para garan­tir o gozo e con­t­role de seus ter­ritórios e de viv­er livre de todas as for­mas de vio­lên­cia e dis­crim­i­nação”, disse a Comis­sária Anto­nia Urre­jo­la, Rela­to­ra sobre os Dire­itos dos Povos Indígenas.

Os e as defen­so­ras da ter­ra e do meio ambi­ente devem exercer o seu tra­bal­ho de defe­sa em um ambi­ente propí­cio e livre de obstácu­los para a defe­sa do meio ambi­ente e dos dire­itos humanos, e isso não é pos­sív­el em um con­tex­to de con­stante ameaça a suas vidas ou inte­gri­dade físi­ca. Os Esta­dos devem desen­volver políti­cas abrangentes para pro­te­ger os e as defen­so­ras de dire­itos humanos, com espe­cial enfoque na pre­venção, pro­teção e inves­ti­gação de ataques con­tra os e as defen­so­ras da ter­ra, do meio ambi­ente e dos povos indí­ge­nas, de modo que eles pos­sam con­tin­uar a realizar seu tra­bal­ho sem medo.

Em par­tic­u­lar, a Comis­são obser­va que o Esta­do brasileiro tem a obri­gação de ado­tar políti­cas espe­ci­ais e ações afir­ma­ti­vas necessárias para garan­tir o gozo e exer­cí­cio dos dire­itos dessas comu­nidades trib­ais e indí­ge­nas, ten­do em con­ta o racis­mo, a dis­crim­i­nação racial estru­tur­al e os riscos de intol­erân­cia a que foram sub­meti­das a essas comu­nidades. Essas medi­das devem vis­ar a pro­moção de condições equi­tati­vas para garan­tir a igual­dade de opor­tu­nidades, inclusão e pro­gres­so dessas comu­nidades, respei­tan­do sua iden­ti­dade social e cul­tur­al, seus cos­tumes, tradições e instituições.

Por sua parte, o Rela­tor para os Defen­sores e Defen­so­ras de Dire­itos Humanos, Comis­sário Fran­cis­co Eguig­uren, disse que “é necessário garan­tir a apli­cação efe­ti­va do Pro­gra­ma de Defen­sores dos Dire­itos Humanos em âmbito nacional no Brasil. É urgente prop­i­ciar uma dotação orça­men­tária necessária para garan­tir a defe­sa do dire­ito à vida “.

A Comis­são ins­ta o Esta­do a con­tin­uar inves­ti­gan­do ess­es atos e out­ros atos de vio­lên­cia cometi­dos con­tra tra­bal­hadores rurais e a punir os autores mate­ri­ais e int­elec­tu­ais dess­es crimes com a dev­i­da diligên­cia, de maneira com­ple­ta, séria e impar­cial. Isto inclui o desen­volvi­men­to de lin­has de inves­ti­gação que lev­em em con­ta a existên­cia de inter­ess­es dire­ciona­dos a obter van­ta­gens a par­tir do esta­do de vul­ner­a­bil­i­dade e exclusão das víti­mas, de sua origem étni­ca e racial, ou de seu tra­bal­ho como defen­sores e defen­so­ras de dire­itos humanos. A Comis­são tam­bém ins­ta o Esta­do a inten­si­ficar seus esforços para enfrentar a situ­ação de impunidade em torno dos crimes cometi­dos con­tra tra­bal­hadores rurais.

A CIDH é um órgão prin­ci­pal e autônomo da Orga­ni­za­ção dos Esta­dos Amer­i­canos (OEA), cujo manda­to surge a par­tir da Car­ta da OEA e da Con­venção Amer­i­cana sobre Dire­itos Humanos. A Comis­são Inter­amer­i­cana tem como manda­to pro­mover a observân­cia e defe­sa dos dire­itos humanos na região e atua como órgão con­sul­ti­vo da OEA na temáti­ca. A CIDH é com­pos­ta por sete mem­bros inde­pen­dentes, que são eleitos pela Assem­bleia Ger­al da OEA a títu­lo pes­soal, sem rep­re­sentarem seus país­es de origem ou de residên­cia.” (© 2011 OEA, link)

Afirmação da Cidadania

Afirmação da Cidadania

O Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Dr. Alfre­do Attié, esteve na Comis­são de Dire­itos Humanos da OAB/São Car­los, no dia 13 de setem­bro, para pro­ferir palestra sobre o Dire­ito de Igualdade.
A Cidade de São Car­los, tão rica em diver­si­dade, cul­tura, história, meio ambi­ente, hos­pi­tal­i­dade, edu­caç­nao e uni­ver­si­dades, assis­tiu a uma man­i­fes­tação de racis­mo, que fez ressur­gir o fan­tas­ma aparente­mente adorme­ci­do do pas­sa­do escravocrata.
A comu­nidade negra reuniu-se-se, protestou, cobrou e tomou providências.
Attié dis­cor­reu sobre o tema, ‚numa ini­cia­ti­va da OAB, ten­do a coor­de­nação da Dra. Sara Bononi, Pres­i­dente da Comis­são de Dire­itos Humanos da OAB/São Car­los e Mem­bro do Humanisa/USP, e a pre­sença da Pro­fes­so­ra da UFSCAR Ana Cristi­na Juve­nal da Cruz, do Pro­fes­sor da UNESP e da Esco­la de Soci­olo­gia e Políti­ca de São Paulo Ânge­lo Del Vec­chio, do Pro­fes­sor e Pres­i­dente da ADUNESP Ricar­do Ribeiro, do Pres­i­dente da Comis­são de Urban­is­mo da OAB/São Car­los Eros Romaro, do Procu­rador do Esta­do Vladimir Bononi, do Procu­rador Munic­i­pal de Araraquara Ernesto Esteves, procu­radores, advo­ga­dos, advo­gadas, estu­dantes, mem­bros das várias comu­nidades, sociedade civil.
Para Attié, “não se tra­ta ape­nas de resi­s­tir, mas de afir­mar dire­itos e deveres, avançar na con­strução da cidada­nia, na invenção dos dire­itos humanos.”

“A justiça é de todos”, afirma o Juiz-Desembargador Orlando Nascimento

“A justiça é de todos”, afirma o Juiz-Desembargador Orlando Nascimento

O Juiz-Desem­bar­gador Orlan­do Nasci­men­to, Pres­i­dente do Tri­bunal da Relação de Lis­boa — insti­tu­ição de suma importân­cia para com­preen­der a for­mação do sis­tema judi­cial não ape­nas em Por­tu­gal, mas em todos os País­es que foram influ­en­ci­a­dos pelo dire­ito por­tuguês -, ao rece­ber novos juízes e juízas,  declar­ou que a  justiça deve estar “de olhos aber­tos,” para que pos­sa tratar “por igual o que é igual e por difer­ente o que é difer­ente, com vista à defe­sa dos dire­itos de todos e não só de alguns.”

Para ele, a “justiça tam­bém não é só dos juízes. A justiça é de todos nós, como cam­in­ho e bus­ca do abso­lu­to, não é só o que é, mas tam­bém a ideia que dela faze­mos, o que dela imaginamos.”

Orlan­do Nasci­men­to rece­beu o Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Doutor Alfre­do Attié, por ocasião de sua visi­ta ao Tri­bunal da Relação, em 2018, bem como deu apoio ao Con­gres­so Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, real­iza­do no mes­mo ano, na Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade de São Paulo, cujo tema foi a cel­e­bração dos 70 anos da Declar­ação Uni­ver­sal dos Dire­itos Humanos e dos 30 anos da Con­sti­tu­ição Cidadã, que tan­ta influên­cia rece­beu da Con­sti­tu­ição Por­tugue­sa de 1976 e da Espan­ho­la de 1978.

Veja, aqui, a ínte­gra da man­i­fes­tação do mag­istra­do português.

CENA CINERÁRIA — Artigo de Jornalismo Fajuto

CENA CINERÁRIA — Artigo de Jornalismo Fajuto

Em ensaio, o dra­matur­go Mauri­cio Paroni refaz e rein­ven­ta as relações entre real­i­dade e ficção, por meio da descon­strução da for­mação dis­ci­pli­nar, entre a iro­nia jurídi­ca, o jor­nal­is­mo fal­so e nar­ração surrealista.

Nos­so momen­to históri­co nos encam­in­ha para qual tipo de real­i­dade, para qual esti­lo de ficção?

Vale a pena a leitura.

 

CENA CINERÁRIA — ARTIGO  DE JORNALISMO FAJUTO

CINERARY SCENE — FAKE JOURNALISM REPORT

Mauri­cio Paroni de Cas­tro[1]

RESUMO:

Arti­go apre­sen­ta­do como fal­so jor­nal­is­mo, mer­gul­ha­do na nar­ração sur­re­al­ista de um escrivão que ironiza a for­mação jurídi­ca de sua primeira juven­tude. A dupla nar­ração traz o autor que nar­ra o nar­rador; fatos crim­i­nosos jazem uns den­tro de out­ros na mente de dois con­vi­vas alter­adas por improváveis sub­stan­cias estu­pe­fa­cientes. O para­lelis­mo cria ambigu­idade e uma pre­cisão pseudo­jurídi­ca cria ver­tigem na inútil bus­ca do que se pre­tende verdadeiro.

PALAVRAS-CHAVE: Cin­erária – Cin­zas – Dire­tor – mic­tório — Velório – sur­re­al­is­mo — sado­ma­so­quis­mo jurídi­co — Teatro

ABSTRACT:

Report pre­sent­ed as false jour­nal­ism, steeped in sur­re­al sto­ry of a writer who mocks the legal for­ma­tion of his ear­ly youth. A dual nar­ra­tion brings the author recounts the nar­ra­tor; crim­i­nal acts lie with­in each oth­er in the minds of two fel­lows dis­turbed by unlike­ly drug sub­stances. A par­al­lelism cre­ates ambi­gu­i­ty and a fake juridi­cal pre­ci­sion cre­ates ver­ti­go in a futile search of what is intend­ed true.

KEYWORDS:Cinerary – Ash­es – Direc­tor – Funer­al – Loo ‑Sur­re­al­ism – Legal sado­masochism — Theatre

 

  1. Intro­dução

Num ban­heiro de bar da Zona Oeste da maior mega­ló­pole brasileira, um repórter desco­la­do e um escrivão de uma del­e­ga­cia de poli­cia não muito desco­la­da cheiram cocaí­na. 

- Purís­si­ma. Ago­ra fala do inquérito.

- Purís­si­ma. Vai com tudo, bacharel. 

- Com tudo o que sabe­mos também?

- Classe A. 

- Não sei os nomes direito.

- Anda. Vai logo.

 

O escrivão res­pi­ra ofe­gante. A nar­ração evoluí para uma ver­tig­i­nosa prestação de contas:

 

  1. Dos Fatos

(…)

Num Antro de nome esla­vo, a Espec­ta­do­ra N… apren­deu como esfaque­ar o coração por trás da viti­ma. Ali, era apre­ci­ado­ra con­tu­maz de uma cena de um espetácu­lo apre­sen­ta­do em dois cubícu­los que per­fazi­am, no máx­i­mo,  quinze met­ros quadra­dos; apin­hados de gente; cer­ca de trin­ta pes­soas no que chamavam de plateia; entre out­ras irreg­u­lar­i­dades, os espec­ta­dores eram con­sul­ta­dos se que­ri­am ficar em pé ou sen­ta­dos ao chão; elimi­na­va-se cadeiras e ban­quin­hos para caber mais pes­soas no lugar; talvez hou­vesse mes­mo uma tragé­dia anun­ci­a­da; exces­so de gente; nen­hum extin­tor; primeiro andar; madeira; nen­hu­ma saí­da de emergên­cia; ver­dadeiro cortiço;

O Dire­tor D… tin­ha mui­ta difi­cul­dade deam­bu­latórias; havia usa­do uma parte do fat­u­ra­men­to da bil­hete­ria para com­prar uma picare­ta; que abrisse a parede em caso de pânico;

Out­ra parte da ren­da serviu para pagar um cachê sim­bóli­co aos  jovens atores;  foram seus primeiros din­heiros;  muitos atores usaram para com­prar  macon­ha; o que abor­receu muito o Diretor.

O espetácu­lo era apre­sen­ta­do de Segun­da a Quin­ta-feira; Nos dias em que  a Espec­ta­do­ra N… o assis­tia – de uma a duas vezes por sem­ana – a platéia fica­va estran­hamente des­o­la­da; umas dez pes­soas, no máx­i­mo; Ela assis­tia à cena da faca e saia; Isso abor­recia a todos;

O Barão Z… era mul­heren­go e cul­to; com leve sotaque estrangeiro, ninguém sabia de onde vin­ha; dizia ter mora­do  na Toscana, onde nascera seu fil­ho – que estu­da­va no cur­so para diplo­matas em Roma; Quan­do via  o Dire­tor D… subir ou descer as escadas do deca­dente casarão sec­u­lar que abri­ga­va o Antro,  per­gun­ta­va-lhe com afe­tu­osa pre­ocu­pação se ele viria a mel­ho­rar, pois  o acha­va ele­gante, de voz rou­ca e a ben­gala de ébano pre­sen­tea­da por uma ami­ga  desen­hista de aparên­cias; esta exi­gia ser chama­da assim na ficha téc­ni­ca do espetácu­lo — jamais de “fig­urin­ista”.

Era  tudo pobre, com hon­ra;  tin­ham um sen­hor pro­gra­ma de sala; uma imen­sid­ão de livros em lín­guas inin­teligíveis jazia nas estantes ante­ri­ores aos cubícu­los; o Antro havia sido um sebo; coisa em moda na primeira déca­da do sécu­lo XXI.

Havia nobreza; Depois do fato, soube-se que o mul­heren­go era um barão hún­garo, e tudo se encaix­a­va: a sua elegân­cia  sem osten­tação; o seu modo chique; a sua cul­tura; o seu charme; o afe­tu­oso juí­zo orgul­hoso em perce­ber o sexo casu­al; nobre; sel­vagem; real­iza­do no mal cheiroso mic­tório mas­culi­no ao lado de onde repli­ca­va-se o espetácu­lo; os  atores fagoc­i­tavam, do pal­co ao lado, barul­hos e expressões chu­las  prat­i­cadas nos reser­va­dos por patricin­has per­fumadas à for­ra sex­u­al; no lim­ite da escat­olo­gia, ao saberem não poderem des­fru­tar das seções lotadas.

(…)

 

- É nóis.

- É nóis.

(…)

 

Após o óbito do Barão, hou­ve prisão em fla­grante da Espec­ta­do­ra; jamais pas­sion­ais mas por vin­gança, muitas ex paixões com­pare­ce­r­am em juí­zo para tecer hor­ríveis con­jec­turas rel­a­ti­vas á intim­i­dade do nobre; Poucos teste­munharam em favor da acusação; Sem din­heiros pagar advo­ga­dos, a ré lev­ou um bom tem­po para livrar-se do encarceramento.

(…)

 

O Dire­tor havia tra­bal­ha­do com o Dra­matur­go H.M.; herdeiro de uma tradição políti­ca alemã que acal­ma­va agi­ta­dores de celu­lar desco­la­dos; os que pen­sam-se lib­er­ta­dores do Con­ti­nente A…; O Dra­matur­go declar­a­va que a arte não tin­ha importân­cia quan­do um criti­co a via enquan­to tal; mas quan­do a cen­sura a viti­ma­va; ape­sar de ser um dra­matur­go impor­tan­tís­si­mo para os dois lados da Guer­ra Fria, o seu lado o cen­surou a pon­to de ele jamais ter podi­do estrear um tex­to seu na com­pan­hia nacional em que tra­bal­ha­va; gan­ha­va muito din­heiro nos teatros do lado opos­to por ser muitís­si­mo ence­na­do; Alguns o ence­navam por suas reais qual­i­dades poéti­cas, de aparên­cias politi­ca­mente camu­fladas com o fim de obtenção de  suces­so financeiro;

O ensi­na­men­to inspi­ra­va a cri­ação cêni­ca do Dire­tor; entre­tan­to, não havia gan­ho finan­ceiro; um des­ti­no de des­graça esta­va inscrito no Antro;

(…)

 

- Bate mais duas.

- Vou bater tudo.

(…)

 

Sofisti­cadas eram essas con­ver­sas entre o Barão e o Dire­tor; A Espec­ta­do­ra N… se aqui­eta­va, porque sua  con­ver­sação amatória era bas­tante difer­ente daque­les altos assun­tos; sen­tia-se — e era — excluí­da do assun­to; tam­bém porque não se pre­tendia políti­ca, somente pas­sion­al;  sobre­tu­do porque o casal con­sum­ia mui­ta daque­la dro­ga impre­scindív­el para desco­la­dos acharem-se geni­ais; ten­ta­va, deses­per­a­da, uma maior par­tic­i­pação na própria existên­cia; acred­i­ta­va um dia chegar ao coração da inteligên­cia do Barão;

Aque­le mem­bro-da-nobreza-hún­gara-for­agi­do-do-out­ro-lado-da-Corti­na-de-Fer­ro-esta­b­ele­ci­do-em-Itália-de-onde-viria-a-São-Paulo infe­liz­mente havia sido dota­do de uma cul­tura europeia het­ero­nor­ma­ti­va que a fazia cada vez mais pas­sion­al e iso­la­da do mun­do do amante.

(…)

 

O escrivão monolo­gante prossegue veloz no ban­heiro descolado.

(…)

 

Aque­la pes­soa-da-baixa-sociedade-pagado­ra-de-divi­das-con­traí­das-pelo-apego-à-maldição-da-dro­ga presta­va con­tas não ao demônio, mas a um supos­to cen­sor desem­pre­ga­do pelo fim da ditadu­ra mil­i­tar; sedi­zente inves­ti­gador de poli­cia; respon­dia pela alcun­ha de Grego C…; este sub­or­na­va hon­es­tas autori­dades munic­i­pais para que o peca­do sumisse abaixo da lin­ha do equador; Assim o dizia o Barão; Havia paga­men­to com sexo de boa qual­i­dade; “o mel­hor do mais bara­to”; tudo segun­do o sócio do Barão, o cultís­si­mo Dire­tor K…, car­i­o­ca que geria a admin­is­tração do Antro; Havia uma briga feia entre artis­tas rivais pela posse do local tor­na­do trend; cor­ria ação judi­cial de  bur­gue­ses pro­gres­sis­tas con­tra o gestor cul­to; era quo­tid­i­ana a entra­da de dro­ga no Antro; através de líc­i­tas estradas nos cére­bros cul­tos que o fre­quen­tavam; isso amansa­va pre­ten­sões fáli­cas; civ­i­liza­va e tor­na­va aceitáveis algu­mas modal­i­dades de sel­vage­ria sex­u­al chique prat­i­cas no ban­heiro; estas eram ele­men­tos inocentes de uma sobre­vivên­cia teatral doméstica.

(…)

 

3.     Dos ale­ga­dos indí­cios artístico-criminais

Quan­do lev­ou o golpe por instru­men­to per­furo-con­tun­dente que lev­ou o Barão a óbito, havia  na tela do com­puta­dor uma repro­dução da pin­tu­ra de El Tres de Mayo, de Fran­cis­co Goya;  o endereço eletrôni­co da imagem era  de uma loja de copias de pin­tores, espe­cial­iza­da em Goya e El Greco.

Havia tam­bém um bil­hete sobre a escrivan­in­ha, com estes  diz­eres: ”Os sol­da­dos lib­er­ta­dores france­ses com­ba­t­i­am para livrar ess­es cam­pone­ses da ordem feu­dal servil. Para isso, obri­garam-se a fuzilá-los, enquan­to sol­da­dos  do anti­go regime espan­hol… Aqui não há peca­do, há o meu  car­ma ibérico…”

 

 

 

 

 

 

El Tres de Mayo. Madrid. Prado.

 

 

Dos méri­tos e dis­cordân­cias ao espetáculo 

 

(…)

 

Havia uma cena de sexo gru­pal com qua­tro falos de bor­racha, tor­na­dos criveis pela ilu­mi­nação; pelo desen­ho de aparên­cia das per­son­agens; pelo tra­bal­ho das atrizes e dos atores; muitos inve­javam a solidez daque­la arte; dro­ga­dos; ao final das repli­cas, diri­giam-se apres­sada­mente ao ban­heiro féti­do para desafo­go de suas mentes decrepi­tas; sat­is­fazi­am os  dese­jos das patricin­has excluí­das da sala lota­da; O Dire­tor D. odi­a­va qual­quer tipo de dro­ga; acon­sel­ha­va os mais desprovi­dos de recur­sos à práti­ca de sexo chique no mic­tório; expressão poéti­ca empre­ga­da pelo Barão; a coisa rola­va, con­tu­maz, naque­le ban­heiro para a sua nobre alegria.

(…)

 

Era comum alguns protestos depois de as cenas do espetácu­lo ficarem par­tic­u­lar­mente tristes; Trata­va-se de uma come­dia resolvi­da pelo dra­ma; uma cena cin­erária impres­sio­nou  uma patricin­ha no dia do velório do Barão; Sua urna cin­erária fora vela­da e embal­a­da sob o choro da sua mãe, a Barone­sa V…;

Na sala ao lado, em cena, a Atriz T… acen­dia uma vela, despia-se, unta­va o seu cor­po sen­su­alís­si­mo com óleo de amên­doas; ter­mi­na­va por mas­tur­bar-se em memo­ria deses­per­a­da pela ausên­cia de sua namora­da pre­co­ce­mente fale­ci­da; após o ato, usa­va as cin­zas da amante mor­ta; recolo­ca­va tudo numa urna cin­erária dec­o­ra­da com fofuras de ado­les­cente; prome­tia faz­er isso todas as sem­anas em que estivesse nes­ta vida;

A patricin­ha  saiu da sala con­fusa e exci­ta­da; Deparou-se com a cena real do velório. Per­gun­tou ao Dire­tor K…, o admin­istrador do Antro, o que era aqui­lo; o ocor­ri­do foi a ela expli­ca­do; saiu do lugar urran­do ofen­sas a todos;

(…)

 

- Coisa fina.

- Coisa fina.

(…)

 

  1. De demais fatos cinerários

Ao con­duzir o car­ro com a urna das cin­zas do Barão pos­ta no ban­co do carona, o Dire­tor enten­deu a pre­cariedade da vida em relação à arte; ban­co no qual o Barão cos­tu­ma­va  sen­tar-se vivo para admi­rar em silen­cio o caos da cidade que ama­ra; esse pen­sa­men­to foi atrav­es­sa­do pela voz da Barone­sa a instar a fil­ha, em per­feito francês de sotaque occ­itâni­co, ao cumpri­men­to da von­tade do mor­to; cujas  cin­zas dev­e­ri­am jaz­er no leito car­roçáv­el da Aveni­da Paulista. Essa fil­ha, ele­gante con­dessa mer­cado­ra de arte, prefe­ria ver as cin­zas espal­hadas num par­que citadi­no; Venceu o Barão, em sua serenidade: suas cin­zas foram esparsas pela aveni­da, lenta­mente, a seguir o trafego congestionado.

(…)

 

  1. Da ficção sado­ma­so­quís­ti­ca justa

Algu­mas teste­munhas  sopraram ares de antipa­tia àque­las de acusação; o pro­mo­tor ficou tão silen­cioso quan­to a inex­is­tente tum­ba da viti­ma.  Quem mais  have­ria de lamen­tar o sangue der­ra­ma­do era a sua família do Barão; Mas viveu-se com os atores a catarse pela per­da comum – pro­por­ciona­da pelo velório rit­u­al no Antro.

O Dire­tor S…, um cineas­ta pre­sente, quis inserir  o acon­tec­i­men­to – o velório – em seu filme a realizar; como o caso esta­va em juí­zo,  o Dire­tor sug­eriu cri­ar out­ro espetácu­lo a ser ence­na­do em out­ro antro mais are­ja­do; O Dire­tor S.… con­vi­dou o Dire­tor e o Advo­ga­do F… para inte­grarem-se a seu filme em ges­tação; cri­aram boa parte daque­le tra­bal­ho; Cenas sado­ma­so­quis­tas foram inseri­das no roteiro;  sequen­cias de viés icon­o­clas­ta foram encomen­dadas e escritas, sob pseudôn­i­mo, pelo Edi­tor E…, pelo  Escritor L… e pelo Escritor R…; ter­mi­naram ence­nadas e fil­madas num clube sadomasoquista.

(…)

 

- Isso é classe.

- Classe A.

- Classe A.

(…)

 

 

  1. De man­i­fes­tações jornalísticas 

A per­gun­ta menos rasa que apare­ceu nos jor­nais sobre o filme do Dire­tor B…:

 

 […Um críti­co de teatro con­sagra­do ded­i­ca madru­gadas a escr­ev­er suas crit­i­cas impes­soais. Nutre rela­ciona­men­tos afe­tivos com frieza épi­ca para man­ter seu equi­líbrio emo­cional. Deixa-se seduzir por uma garo­ta sem uma per­na, o que ele desco­bre depois de ter se apaixon­a­do por ela. Cai numa neu­rose de ciúme pela relação ambígua dela com um pin­tor mais vel­ho, de improváv­el icon­o­clas­tia for­mal. Poe­sia, músi­ca, teatro e pin­tu­ra são ele­men­tos con­sti­tu­tivos dessa nar­ra­ti­va cin­e­matográ­fi­ca onde arte e vida se chocam ate’ o dire­ito crim­i­nal. Onde ter­mi­na uma  coisa e começa a outra?]

(…)

 

  1. Da sociedade descolada

Uma socialite bate à por­ta do ban­heiro. Os dois silen­ci­am. Con­tin­u­am a cheirar. Saem empurran­do-se entre si e a der­rubam, conci­ta­dos. No chão, a socialite resolve med­i­tar com cal­ma, com o nobre fim de não dese­jar a morte daque­les dois. Cal­ma­mente, pas­sa a expor a si mes­ma as suas razōes.

 

- Egoís­tas. Comu­nas. Covardes.

Os dois con­vi­vas do mic­tório prin­cip­i­am a ofend­er a mulher.

- Cala a boca, perua ordinária.

- O que foi que o Jung disse dessa gente? acho que em alemão.… acho que li de uma entre­vista do Jung…

- Então diz aí pra essa perua.

- “We walk in shoes too small for us…” 

A socialite responde, indignada.

- Isso não é alemão, é inglês. 

Os dois beó­cios afas­tam-se, aos gritos.

- Vai calar essa boca ou não?

- Perua não fala inglês.

- Nem alemão.

- O referi­do é ver­dade e dou fé.

A socialite murmura.

- Egoís­tas. Comu­nas. Covardes. 

 

[1]Mau­rí­cio Paroni de Cas­tro é dire­tor de teatro, roteirista, dra­matur­go, film­mak­er, ator e ped­a­gogo íta­lo-brasileiro. É autor de peças em ital­iano, por­tuguês e tradu­tor de autores como Lui­gi Piran­del­lo e William Shake­speare. No cin­e­ma, rote­i­ri­zou Crime Del­i­ca­do (2005), Distopia (2016), Metaxu em 8 (2013) and Mun­do Invisív­el (2012).

Mauri­cio Paroni de Cas­tro is an Ital­ian the­atre direc­tor, writer, play­wright, film­mak­er, actor and edu­ca­tor; trans­la­tor of authors like Lui­gi Piran­del­lo and William Shake­speare. In the film arts, script­ed Del­i­cate Crime (2005) Distopia (2016), Metaxu 8 (2013) and Invis­i­ble World (2012).

 

Saúde: Como garantir sua Universalidade

Saúde: Como garantir sua Universalidade

No arti­go a seguir, Meli­na Sil­va Pec­o­ra, Médi­ca for­ma­da pela Fac­ul­dade de Med­i­c­i­na de Riberirão Pre­to da Uni­ver­si­dade de São Paulo, espe­cial­ista em neona­tolo­gia e pedi­a­tria, Advo­ga­da, e Asses­so­ra da Câmara Munic­i­pal de São Paulo, anal­isa a noção de saúde em sua relação com as políti­cas públi­cas necessárias à sua universalização.

 

Saúde: como garan­tir sua universalidade.

Meli­na Sil­va Pecora

 

Estu­dar a gestão de saúde não é tare­fa fácil.

Impor­tante anal­is­ar a seguinte dico­to­mia: de um lado temos os inter­ess­es econômi­cos diante de uma ciên­cia extre­mante cara, e que, para­doxal­mente, não pode vis­ar o lucro. Assim é a saúde.

O dire­ito à saúde é garan­ti­do con­sti­tu­cional­mente, sendo cláusu­la pétrea, não poden­do ser suprim­i­do ou sequer restringi­do. Pre­screve o arti­go 196 da Car­ta Magna: “A saúde é dire­ito de todos e dev­er do Esta­do, garan­ti­do medi­ante políti­cas soci­ais e econômi­cas que visem à redução do risco de doença e de out­ros agravos e ao aces­so uni­ver­sal e igual­itário às ações e serviços para sua pro­moção, pro­teção e recuperação.” 

E o que vem a ser saúde?

A Orga­ni­za­ção Mundi­al de Saúde (OMS) define saúde como “um esta­do de com­ple­to bem-estar físi­co, men­tal e social e não somente ausên­cia de afecções e enfer­mi­dades”.  Em Encon­tro Inter­na­cional do Dire­ito à Saúde (Cober­tu­ra Uni­ver­sal e Inte­gral­i­dade Pos­sív­el), segun­do os autores, con­ceitu­ou-se saúde como sendo: “Dire­ito social, iner­ente à condição de cidada­nia, que deve ser asse­gu­ra­do sem dis­tinção de raça, de religião, ide­olo­gia políti­ca ou condição socioe­conômi­ca, a saúde é assim apre­sen­ta­da como um val­or cole­ti­vo, um bem de todos.” (1)

A Lei 8.142/90, que dis­põe sobre a par­tic­i­pação da comu­nidade na gestão do Sis­tema Úni­co de Saúde (SUS) e sobre as trans­fer­ên­cias inter­gov­er­na­men­tais de recur­sos finan­ceiros na área da saúde, tem seu fun­da­men­to neste mes­mo arti­go, o 196 da  Con­sti­tu­ição federal.

A Lei 8080 – Lei Orgâni­ca da Saúde de setem­bro de 1990 (leg­is­lação do SUS), que dis­põe sobre as condições para a pro­moção, pro­teção e recu­per­ação da saúde, a orga­ni­za­ção e o fun­ciona­men­to dos serviços cor­re­spon­dentes, pos­sui den­tre os seus princí­pios e dire­trizes os seguintes:

  • A uni­ver­sal­i­dade de aces­so aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
  • A inte­gral­i­dade de assistên­cia, enten­di­da como con­jun­to artic­u­la­do e con­tín­uo das ações e serviços pre­ven­tivos e cura­tivos, indi­vid­u­ais e cole­tivos, exigi­dos para cada caso em todos os níveis de com­plex­i­dade do sistema;
  • A preser­vação da autono­mia das pes­soas na defe­sa de sua inte­gri­dade físi­ca e moral;
  • A igual­dade da assistên­cia à saúde, sem pre­con­ceitos ou priv­ilé­gios de qual­quer espécie;
  • O dire­ito à infor­mação, às pes­soas assis­ti­das, sobre sua saúde;
  • A divul­gação de infor­mações quan­to ao poten­cial dos serviços de saúde e a sua uti­liza­ção pelo usuário;
  • A uti­liza­ção da epi­demi­olo­gia para o esta­b­elec­i­men­to de pri­or­i­dades, a alo­cação de recur­sos e a ori­en­tação programática;
  • A par­tic­i­pação da comunidade;
  • A descen­tral­iza­ção políti­co-admin­is­tra­ti­va, com direção úni­ca em cada esfera de governo:
  • A inte­gração em nív­el exec­u­ti­vo das ações de saúde, meio ambi­ente e sanea­men­to básico;
  • A con­ju­gação dos recur­sos finan­ceiros, tec­nológi­cos, mate­ri­ais e humanos da União, dos Esta­dos, do Dis­tri­to Fed­er­al e dos Municí­pios na prestação de serviços de assistên­cia à saúde da população;
  • A capaci­dade de res­olução dos serviços em todos os níveis de assistên­cia; e
  • A orga­ni­za­ção dos serviços públi­cos de modo a evi­tar dupli­ci­dade de meios para fins idênticos.
  • A orga­ni­za­ção de atendi­men­to públi­co especí­fi­co e espe­cial­iza­do para mul­heres e víti­mas de vio­lên­cia domés­ti­ca em ger­al, que garan­ta, entre out­ros, atendi­men­to, acom­pan­hamen­to psi­cológi­co e cirur­gias plás­ti­cas reparado­ras, com redação dada pela Lei 13.427 de 2017.

A descen­tral­iza­ção tem sua pre­sença fun­da­men­tal na hier­ar­quia, ou seja trata­men­to hier­ar­quiza­do, o que tam­bém está pau­ta­do no sis­tema de reg­u­lação de refer­ên­cia e con­tra referência.

Mel­hor explic­i­tan­do: o paciente deve ser aten­di­do con­forme o grau e com­plex­i­dade de sua doença, favore­cen­do sem­pre a pre­venção, ou seja atenção bási­ca e primária.

Este sis­tema é alta­mente con­cate­na­do para que fun­cione sem nen­hu­ma que­bra de estru­tu­ra ou fal­ha, o que pode ocor­rer quan­do a logís­ti­ca não é seguida.

Caso esta logís­ti­ca não seja rig­orosa­mente segui­da os dis­pên­dios serão altos e pouco efe­tivos; o trata­men­to será inefi­caz a cus­tos despro­por­cionais. Para a saúde ser efe­ti­va deve ser hier­ar­quiza­da e descen­tral­iza­da. A atenção bási­ca e primária, deve, nec­es­sari­a­mente, ser efe­t­u­a­da a nív­el munic­i­pal. Isto porque é no municí­pio onde estão pre­sentes as neces­si­dades de inter­esse local, pois a este nív­el con­hecem-se car­ac­terís­ti­cas pecu­liares a fim de se abor­dar as patolo­gias em seu iní­cio e, mais do que isso em pre­veni-las, de modo que a atenção pre­ven­ti­va seja mais efi­caz, evi­tan­do a med­i­c­i­na curativa.

A Uni­ver­sal­iza­ção ref­ere-se no sen­ti­do de que o SUS é uni­ver­sal deven­do aten­der a todos, sem qual­quer dis­crim­i­nação. Todos tem dire­ito à saúde, inde­pen­den­te­mente de sua condição socioe­conômi­ca não sendo contributiva.

A descen­tral­iza­ção, com direção úni­ca em cada esfera de gov­er­no, com­preende: atendi­men­to inte­gral, com pri­or­i­dade para as ativi­dades pre­ven­ti­vas, sem pre­juí­zo dos serviços assistenciais.

Foi esta que­bra em um sis­tema alta­mente hier­ar­quiza­do que ger­ou o retorno de patolo­gias anti­gas, já inex­is­tentes em nos­so meio.

E como pre­venir este retorno? Através de decisões da Admin­is­tração Públi­ca, de onde e como se inve­stir os recur­sos des­ti­na­dos à saúde, que envolvem políti­cas públi­cas em saúde, levan­do em con­ta dados epi­demi­ológi­cos, demográ­fi­cos, sazon­ais entre outros…

E o que vem a ser políti­ca públi­ca? Políti­ca públi­ca nada mais é do que dire­cionar um inves­ti­men­to através de estu­do de metas e resul­ta­dos, mel­hor explic­i­tan­do, é uma decisão de onde se aplicar o din­heiro, fun­da­men­ta­da em um plane­ja­men­to de metas em deter­mi­na­da área.

Em meio às mudanças nas esferas do poder exec­u­ti­vo hou­ve uma alter­ação de pri­or­i­dades. Inde­pen­den­te­mente da posição políti­ca que se siga e deixan­do claro que não é este o escopo deste tex­to, é sabido que:

A atenção bási­ca, o primeiro degrau de hier­ar­quia em saúde ( não vou falar em saúde públi­ca, para que não haja vieses, mas saúde em sen­ti­do lato, amp­lo), deve ser pri­or­iza­da pois aí está a pre­venção de várias patologias.

Quan­do se rompe esta cadeia os pre­juí­zos são enormes. Uma vez que gas­ta-se com trata­men­to, quan­do o mal pode­ria ser evi­ta­do a menores custos.

A atenção primária em saúde é volta­da para respon­der de for­ma region­al­iza­da, con­tínua e sis­tem­ati­za­da. Aqui se encon­tra a maior parte das neces­si­dades de saúde de uma pop­u­lação, com ações tan­to pre­ven­ti­vas quan­to curativas.

No Brasil, após a refor­ma san­itária as atenções bási­cas e primária se con­fluem em pre­venção e pro­moção à saúde.

His­tori­ca­mente, a ideia de atenção primária foi uti­liza­da como for­ma de orga­ni­za­ção dos sis­temas de saúde pela primeira vez no chama­do Relatório Daw­son em 1920: “Os serviços domi­cil­iares de um dado dis­tri­to devem estar basea­d­os num Cen­tro de Saúde Primária — uma insti­tu­ição equipa­da para serviços de med­i­c­i­na cura­ti­va e pre­ven­ti­va para ser con­duzi­da por clíni­cos gerais daque­le dis­tri­to, em con­jun­to com um serviço de enfer­magem efi­ciente e com o apoio de con­sul­tores e espe­cial­is­tas vis­i­tantes. Os Cen­tros de Saúde Primários vari­am em seu taman­ho e com­plex­i­dade de acor­do com as neces­si­dades locais, e com sua local­iza­ção na cidade ou no país. Mas, a maior parte deles são for­ma­dos por clíni­cos gerais dos seus dis­tri­tos, bem como os pacientes per­tencem aos serviços chefi­a­dos por médi­cos de sua própria região. (Min­istry of Health, 1920)”

Como já foi dito o relatório Daw­son tem sido con­sid­er­a­do um dos primeiros doc­u­men­tos que sin­te­ti­zou um modo especí­fi­co de pen­sar políti­cas públi­cas de saúde medi­ante a cri­ação de Sis­temas Nacionais. Pode-se con­sid­er­ar que as prin­ci­pais dire­trizes do Sis­tema Úni­co de Saúde, aprova­do na Con­sti­tu­ição de 1988 e reg­u­la­men­ta­do em 1990,  fil­iam-se a essa tradição. Alguns dess­es con­ceitos que pos­te­ri­or­mente serviri­am de base para o SUS – o fun­ciona­men­to em rede, a orga­ni­za­ção de serviços e equipes com base na region­al­iza­ção e na ter­ri­to­ri­al­iza­ção, a inte­gração san­itária da clíni­ca e da saúde públi­ca, e a hier­ar­quiza­ção dos serviços em graus difer­en­ci­a­dos de com­plex­i­dade tam­bém servi­ram de refer­ên­cia analíti­ca para os autores desse estu­do real­iza­do há 35 anos. (2)

Em tese apre­sen­ta­da para pro­fes­sor tit­u­lar, Araújo (1975) estu­do real­iza­do, demon­strou o con­sid­eráv­el ônus que a mor­tal­i­dade por doenças per­feita­mente evitáveis rep­re­sen­ta para um esta­do como a Bahia que se encon­tra­va empen­hado em notáv­el esforço para a super­ação do sub­de­sen­volvi­men­to. Os acha­dos demon­straram que medi­das urgentes são necessárias para incluir as ativi­dades de saúde públi­ca como parte inte­grante deste esforço. Acred­i­tou tam­bém poder esten­der esta afir­ma­ti­va a todo o país, mostran­do forte evi­den­cia de que os gas­tos no setor saúde, den­tro de uma escala racional de pri­or­i­dades, devem ser vis­tos pelos plane­jadores como inves­ti­men­to e não como despe­sa de consumo.(3)

1. https://www.almg.gov.br/export/sites/default/acompanhe/eventos/hotsites/2016/encontro_internacional_ saude/documentos/textos_referencia/00_palavra_dos_organizadores.pdf

2. (Health reform in São Paulo dur­ing the 70’s and the Uni­fied Health Sys­tem (SUS) Gastão Wag­n­er de Sousa Cam­pos Depar­ta­men­to de Med­i­c­i­na Pre­ven­ti­va e Social. Fac­ul­dade de Ciên­cias Médi­cas. Uni­ver­si­dade Estad­ual de Camp­inas. Camp­inas, SP, Brasil)

3. (The cost of dis­ease: eco­nom­i­cal con­se­quences in the city of Sal­vador, BA, Brazil) José Duarte de Araújo, Chefe do Depar­ta­men­to de Med­i­c­i­na Pre­ven­ti­va da Fac­ul­dade de Med­i­c­i­na da Uni­ver­si­dade Fed­er­al da Bahia.

https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5858:folha-informativa-atencao-primaria-de-saude&Itemid=843

http://www.sites.epsjv.fiocruz.br/dicionario/verbetes/ateprisau.html

 

Uma crítica ao estatuto do Ministério Público

Uma crítica ao estatuto do Ministério Público

Neste arti­go, de 1993, o Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Alfre­do Attié, procu­ra­va recu­per­ar as idéias da rep­re­sen­tação e da legit­im­i­dade lig­adas ao tema do sufrá­gio uni­ver­sal e mel­hor delim­i­tar os con­tornos do con­ceito de legit­i­mação para o fim de criticar o estatu­to con­sti­tu­cional e legal do Min­istério Púbü­co, no Brasil, e pro­por a con­for­mação de um órgão mais com­patív­el com a idéia de um cor­po­ra­tivis­mo soci­etal em con­tra­posição àquele estatal — a Defen­so­ria-Ger­al da Justiça.
Dis­cor­ria sobre as con­se­qüên­cias do Princí­pio Democráti­co, con­sti­tu­cional­mente con­for­ma­do pelos instru­men­tos de garan­tia dos dire­itos fun­da­men­tais, pro­pon­do uma orga­ni­za­ção do poder judi­ciário ou judi­cial mais com­patív­el com tais princí­pios, assim como a insti­tu­cional­iza­ção da ação civ­il públi­ca e da ação dire­ta de incon­sti­tu­cional­i­dade (com as car­ac­terís­ti­cas de uma ver­dadeira ação) como instru­men­tos basi­lares, restau­ra­dos o princí­pio democráti­co, e a rep­re­sen­tação e a legit­im­i­dade conec­tadas à deter­mi­naç­nao con­sti­tu­cional do sufrágio.
Pre­ocu­pa­va-se com a idéia de for­mação dos profis­sion­ais jurídi­cos, em face do con­ceito de civiüza­ção, e com a par­tic­i­pação e con­t­role da sociedade sobre tal formação.
Prop­un­ha a ampli­ação da legit­im­i­dade para a proposi­tu­ra de ação dire­ta de incon­sti­tu­cional­i­dade e a recon­fig­u­ração da legit­im­i­dade para a proposi­tu­ra da ação civü públi­ca, restau­ran­do a natureza e o regime jurídi­cos dos inter­ess­es soci­ais, cole­tivos e difu­sos, dis­tin­guin­do-os do inter­esse público
enquan­to inter­esse estatal.
No momen­to atu­al, em que se mostra evi­dente a ten­ta­ti­va do Min­istério Públi­co de gerir recur­sos públi­cos, sem o con­t­role democre­ati­co e sem rece­ber manda­to legí­ti­mo para exercer ativi­dades de admin­is­tracão de ver­bas públi­cas referi­das a políti­cas públi­cas; em que se esta­b­elece ativis­mo tan­to judi­cial quan­to do Min­istério Públi­co, em ameaça aos dire­itos esta­b­ele­ci­dos na Con­sti­tu­ição e nos Trata­dos Inter­na­cionais, parece impor­tante recu­per­ar a relfexão e as ideias postas no arti­go, que pode ser lido na Revista da Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade de São Paulo, e aces­sa­do aqui.

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES — EDITAL 01/2019 — LINHA DE PESQUISA V “DEMOCRACIA, DIREITO INTERNACIONAL E DIREITOS HUMANOS” do CIDHSP

A propósi­to da seleção de pesquisadoras(es) para a Lin­ha V “Democ­ra­cia, Dire­ito Inter­na­cional e Dire­itos Humanos” do Cen­tro Inter­na­cional de Dire­itos Humanos de São Paulo, vin­cu­la­do à Cadeira San Tia­go Dan­tas, a Acad­e­mia Paulista de Dire­ito comu­ni­ca a pror­ro­gação do pra­zo de inscrição cor­re­spon­dente ao Edi­tal 01/2019.

As inscrições podem ser efe­t­u­adas no perío­do de ate as 23:59 do dia 25 de Agos­to de 2019 (domin­go), nos ter­mos do referi­do edi­tal, por meio do link https://docs.google.com/forms/d/1CCDPZcL70WNIyOkAnSGT9i0dac4ukCRs1C7jIVxupqY/.

Prêmio Brasil de Fotografia

Prêmio Brasil de Fotografia

Há dois anos, o Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Dr. Alfre­do Attié com­pare­cia à Noite de Pre­mi­ação e aber­tu­ra do Prêmio Brasil de Fotografia, de Curado­ria do artista plás­ti­co Cil­do de Oliveira.

Na foto, com Nair Bene­dic­to, que mere­ci­da­mente rece­bia o Prêmio Brasil Fotografia Espe­cial de 2017.

ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O NÚCLEO DE PESQUISA DEMOCRACIA, DIREITO INTERNACIONAL E DIREITOS HUMANOS

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, por seu Cen­tro Inter­na­cional de Dire­itos Humanos de São Paulo, vin­cu­la­do à Cadeira San Tia­go Dan­tas, comu­ni­ca a aber­tu­ra do proces­so de seleção cor­re­spon­dente ao Edi­tal 01/2019.
As inscrições podem ser efe­t­u­adas no perío­do de 20 de Jul­ho a 20 de Agos­to, nos ter­mos do Edi­tal 01/2019.

PRÓXIMOS PASSOS:

- Núcleo 5 Democ­ra­cia, Dire­ito Inter­na­cional e Dire­itos Humanos
Edi­tal de seleção 01/2019
For­mulário de Inscrição 2019

Publicado o número 3 da Polifonia: Revista Internacional da Academia Paulista de Direito

Publicado o número 3 da Polifonia: Revista Internacional da Academia Paulista de Direito

“É triste con­statar que assis­ti­mos — no Brasil, mas tam­bém em out­ros País­es — ao retorno de Gov­er­nos que se colo­cam con­tra o Povo, ao enx­er­garem a Con­sti­tu­ição e seu sis­tema de garan­tias e seus pro­gra­mas de con­strução de liber­dades e diminuição de desigual­dades como obstácu­lo. No Brasil, não ape­nas no Gov­er­no Fed­er­al, mas igual­mente nos Esta­dos, em que políti­cos, aprovei­tan­do-se da insat­is­fação ger­a­da pela crise econômi­ca, mas igual­mente da pro­pa­gan­da neg­a­ti­va, impel­i­da pelo desvio de uso das insti­tu­ições jurídi­cas de con­t­role do Esta­do, especi­fi­ca­mente uma parcela do Min­istério Públi­co e do Judi­ciário, que se voltaram a estigma­ti­zar par­tidos democráti­cos, exageran­do e, por con­seguinte, detur­pan­do o argu­men­to da corrupção.

É o tema da breve Intro­dução de Alfre­do Attié, Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas e Pres­i­dente da APD, ao novo número da “Poli­fo­nia: Revista Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito”, que con­ta, tam­bém, com impor­tantes artigos.

A pub­li­cação se dá em 11 de agos­to, dia de cel­e­brar a Fun­dação dos Cur­sos Jurídi­cos no Brasil, em 1827. Na época, chama­dos de “Cur­sos de Ciên­cias Jurídi­cas e Soci­ais”, foram insta­l­a­dos em São Paulo — onde per­manece até hoje, no Largo São Fran­cis­co, na Fac­ul­dade de Dire­ito, que faz parte da Uni­ver­si­dade de São Paulo — e em Olin­da, pos­te­ri­or­mente deslo­ca­do para Recife, na, hoje, Fac­ul­dade de Dire­ito de Recife.

BOA LEITURA!

Parabéns a Autoras e Autores, Revi­so­ras e Revi­sores e Dire­to­ria e Equipe da “POLIFONIA”!”

A VIRTUDE DOS JORNAIS – Pág. 262 à 283

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RESUMO: O pre­sente arti­go anal­isa a importân­cia dos jor­nais e out­ros per­iódi­cos e a pre­dom­inân­cia dos con­ceitos sérios sobre sua vir­tude e a iro­nia de seu desvirtuamento.

Com a análise de grandes obras da lit­er­atu­ra mundi­al, o autor bus­ca enfa­ti­zar a origem de muitas delas nas pági­nas jor­nalís­ti­cas, demon­stran­do como o jor­nal per­siste como o mais tradi­cional meio de comunicação

PALAVRAS-CHAVE: jor­nais – meios de comu­ni­cação – cred­i­bil­i­dade do públi­co – Dire­ito e Literatura.

DATA DE SUBMISSÃO: 01/07/2019 | DATA DE APROVAÇÃO: 24/07/2019

 

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BRECHT NUNCA MAIS. INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO REACIONÁRIO DE NOSSOS DIAS – Pág. 244 à 261

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RESUMO: Na estéti­ca brechtiana, a ideia de real­is­mo não é uma car­ac­terís­ti­ca pura­mente artís­ti­ca ou for­mal. Ela expres­sa em lin­guagem clara e efe­ti­va a relação entre obra de arte e real­i­dade. O con­ceito ou a sen­sação de real­is­mo deno­ta uma ati­tude ati­va, inter­es­sa­da, exper­i­men­tal, sub­ver­si­va – numa só palavra, cien­tí­fi­ca – diante das insti­tu­ições soci­ais e do mun­do mate­r­i­al. A obra de arte real­ista alen­ta e dis­sem­i­na tal ati­tude, emb­o­ra ape­nas de um modo plano ou miméti­co em um con­tex­to de imi­tação tão-somente. ‘Real­ista’ é a obra em que ati­tudes real­is­tas e exper­i­men­tais são postas à pro­va, não só entre as per­son­agens e suas real­i­dades fic­tí­cias, mas tam­bém entre o públi­co, a própria obra e, não menos impor­tante, entre o autor e seus recur­sos téc­ni­cos e mate­ri­ais. Como se poderá con­ferir neste arti­go, escrito em hom­e­nagem a um pio­neiro na análise da obra de Brecht, em que procuro defend­er o grande dra­matur­go dos con­ser­vadores que sem­pre procu­raram deslus­trar seu extra­ordinário legado.

PALAVRAS-CHAVE: real­is­mo, teatro épi­co, anti­co­le­tivis­mo, o movi­men­to dramáti­co, identidade.

DATA DE SUBMISSÃO: 15/01/2019 | DATA DE APROVAÇÃO: 26/06/2019

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INTRODUÇÃO ÀS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 8.245/91 — LEI DE LOCAÇÕES, e a NOVA LEI DO INQUILINATO – 12.112/09 e o Processo. — Pág. 222 à 243

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RESUMO: A nova Lei do Inquili­na­to – Lei 12.112/09 -, não altera a essên­cia da leg­is­lação que vig­o­ra­va até o ano pas­sa­do, mas, na ver­dade, procu­ra imple­men­tar out­ra moldu­ra em um quadro que se mostra­va des­gas­ta­do face às neces­si­dades de aper­feiçoa­men­to que o pas­sar nat­ur­al dos anos apre­sen­ta. É da vida em sociedade e, con­se­qüen­te­mente, da natureza do Dire­ito, recon­hecer novas modal­i­dades e mod­i­fi­cações no lin­ear da con­vivên­cia e, para tan­to, o orde­na­men­to se “enver­ga” com o propósi­to de estar em con­formi­dade com alternân­cias soci­ais. Sendo assim, a esfera jurídi­ca recon­heceu a pos­si­bil­i­dade de atu­alizar os dis­pos­i­tivos que instru­men­tal­izavam e que reg­ulavam a ativi­dade locatí­cia em ger­al, trazen­do novi­dades com o propósi­to de posi­cioná-la em con­sonân­cia com os pre­ceitos do novo Diplo­ma Civ­il e das recentes deman­das que a sociedade em con­tínua mutação dispõe.

PALAVRAS-CHAVE: locação, nova lei de locação, mod­i­fi­cações, locador, locatário, fiador (arts. 818–839 do CC), aluguel

DATA DE SUBMISSÃO: 05/06/2019 | DATA DE APROVAÇÃO: 05/07/2019

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TEORIA OU ENFOQUE DO ETIQUETAMENTO? – Pág. 198 à 221

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RESUMO: O obje­ti­vo do pre­sente arti­go é realizar breve reflexão sobre o label­ing approach e seu fun­da­men­to soci­ológi­co, com ênfase na com­preen­são ado­ta­da pela dout­ri­na quan­to aos fun­da­men­tos da soci­olo­gia de Howard Beck­er. Foi definido que há alguns pon­tos de não com­preen­di­dos pela crim­i­nolo­gia, em espe­cial con­sideran­do-se as próprias con­clusões de Beck­er, como, por exem­p­lo, a críti­ca à noção de “teo­ria” do eti­que­ta­men­to. Ado­ta-se, por fim, a com­preen­são trazi­da pela dout­ri­na de Alessan­dro Barat­ta, que con­clui não bas­tar à crim­i­nolo­gia ape­nas a adoção de um enfoque empirista, mas fun­da­men­tal­mente a escol­ha por um enfoque mate­ri­al­ista, que com­preen­da as com­plexas relações econômi­cas e soci­ais da sociedade.

PALAVRAS-CHAVE: 1. Label­ing approach (ou enfoque do eti­que­ta­men­to). 2. Teo­rias crim­i­nológ­i­cas do con­fli­to. 3. Enfoque materialista.

DATA DE SUBMISSÃO: 23/06/2019 | DATA DE APROVAÇÃO: 21/07/2019

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TEORIAS DA (IN)DECISÃO JURÍDICA: ATIVISMO JUDICIAL E O DIREITO COMO CO-AÇÃO — Pág. 181 à 197

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RESUMO: O estu­do é ded­i­ca­do à análise da teo­ria da decisão judi­cial e suas prin­ci­pais a atu­ais reper­cussões no Poder Judi­ciário. Inda­ga sobre os riscos do ativis­mo envolvem a legit­im­i­dade democráti­ca, a poli­ti­za­ção da justiça e a fal­ta de capaci­dade insti­tu­cional do Judi­ciário para decidir deter­mi­nadas matérias.

PALAVRAS-CHAVE: Decisão Judi­cial – Ativis­mo Judi­cial — Judi­cial­iza­ção da Política.

DATA DE SUBMISSÃO: 05/06/2019 | DATA DE APROVAÇÃO: 28/07/2019

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