No dia 14 de agosto, sexta-feira, o CEDES, Centro de Estudos de Direito Econômico e Social, terá a abertura de seu ano letivo.
A Aula Inaugural será proferida pelo Ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça.
Marco Aurélio Gastaldi Buzzi é natural de Timbó, Santa Catarina, tendo-se graduado em direito pela Universidade do Vale do Itajaí, instituição em que obteve o título de Mestre em Direito. Especializou-se em Direito do Consumidor pela Universidade de Coimbra, em Portugal. Juiz de carreira, foi nomeado ao STJ em 2011, onde se tem destacado, não apenas pela celeridade na prestação jurisdicional, como pelo apoio ao instituto da mediação e aos meios eletrônicos processuais. É Presidente da 4a. Turma do STJ. Muitas iniciativas inovadoras na Justiça brasileira encontram no Ministro Buzzi, conhecido pela sua cordialidade e constante preocupação com a efetividade das decisões, o seu ponto de propulsão.
Os debates estarão a cargo:
do Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié, que é juiz de carreira e exerce a função de desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da USP, instituição em que estudou direito e história, Master of Comparative Law da Cumberland School of Law, e Doutor em Filosofia da Universidade de São Paulo. Attié é Titular da Cadeira San Tiago Dantas, ainda professor no curso de Mestrado do CEDES;
do Presidente do CEDES, João Grandino Rodas, que é advogado, foi Professor Titular de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP, da qual foi Diretor, tendo sido Reitor da Universidade de São Paulo, Presidente do CADE, Professor da UNESP, Juiz e Desembargador do Tribunal Regional Federal, Diretor Jurídico do Itamaraty — Ministério das Relações Exteriores, e membro do Tribunal de Revisão do Mercosul. Grandino Rodas é Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito.
e do Advogado e Mediador Eduardo Machado Dias, que é mestre em Direito Constitucional, instrutor certificado pelo Conselho Nacional de Justiça, Professor do Instituto de Direito Público e do CEDES, além de membro da Comissão de Mediação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal.
o Ministro Marco Buzzi discorrerá sobre “Direito e Justiça e Resolução de Conflitos durante e após a pandemia, e a auto-composição nos Tribunais Superiores”.
Informações:
14 de agosto de 2020. Sexta-feira
10 horas
Aula Inaugural: Direito e Justiça: Resolução de Conflitos durante e após a pandemia; auto-imposição nos Tribunais Superiores
Em evento conjunto da Academia Paulista de Direito e do CEDES — Centro de Estudos de Direito Econômico e Social, mais uma Conversa da Academia, agora sobre o tema relevante e atual das relações entre a lembrança e o esquecimento na sociedade da informação.
Alfredo Attié, Titular da Cadeira San Tiago Dantas e Presidente da Academia Paulista de Direito, conversou com Thania de Carvalho Cardin, Juíza de Direito, formada pela UNESP e especialista em processo civil e direito civil pelo Centro Universitário Toledo, e Vinicius Andrade, Advogado e Professor, especialista em direito civil e processo civil pela PUC-SP, Universidade em que realiza seu mestrado.
Da filosofia à literatura, passando pelos espaços do jurídico e do político, uma análise dos vários temas que emergem da existência de interesses e desejos coletivos, individuais, públicos e privados; das tensões entre direitos.
Uma abordagem das questões da anistia e do chamado direito ao esquecimento, da atuação de juízes e juízas, da formação, da composição do judiciário e dos desafios de sua atuação diante de conceitos indeterminados, o ativismo e a representação judicial, dos reclamos novos da sociedade e de seus movimentos.
O tempo analisado a partir de várias perspectivas, mas sobretudo do processo de revolução do passado, na implicação de presente e futuro, em tempos que são diversos dos pontos de vista subjetivo, objetivo e virtual.
Assista e participe das atividades da Academia Paulista de Direito e do CEDES, e de seu programa de Mestrado.
Inscreva-se nos Canais da Academia e dê sua opinião, sua sugestão, faça sua crítica e sua indagação.
No Aniversário da Academia Paulista de Direito, uma defesa da Cultura, das Artes Visuais, do Cinema, dos Direitos do Áudio-Visual, da Cinemateca Brasileira.
Em mais um video de conversas da Academia, Alfredo Attié discorre sobre a história, as funções e o estatuto das instituições culturais. Faz uma ligação entre a história cultural e as histórias da Academia Paulista de Direito e da Cinemateca Brasileira, mostrando como estão implicadas na busca e na luta para a preservação, pela compreensão e ação no presente, e na construção do futuro.
A APD faz aniversário e não há modo melhor de comemorar essa data do que propagando a campanha pela Cinemateca Brasileira, que encabeça.
Attié recebeu o Acadêmico Antonio Carlos Morato, que discorreu sobre os direitos de autor e a questão do patrimônio cultural.
Uma conversa extremamente agradável, povoada de exemplos interessantes e eruditos, sobre temas importantes para a sociedade democrática.
Leia o texto relativo à campanha da Academia Paulista de Direito pela Cinemateca, neste link.
Assista à conversa entre os Acadêmicos Alfredo Attié e Antonio Carlos Morato, aqui,
Participe da campanha da Academia Paulista de Direito, opine, pergunte, sugira, critique.
Palestra do Presidente da Academia Paulista de Direito, Titular da Cadeira San Tiago Dantas, Alfredo Attié, sobre o Direito Pós Pandemia, a convite da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, Subseções de Salto, Indaiatuba e Itu.
Após referir um pouco de sua experiência na importante Região Paulista do Vale do Tietê, na magistratura e no envolvimento com a sociedade, lembrando sobretudo as iniciativas do Setor de Assessoria e Orientação Social, em Salto, e do Instituto de Estudos do Vale do Tietê, em Itu, Salto e em todo o Vale Médio do Tietê, Attié examinou o estado do direito internacional.
Reviu sua evolução, no curso da segunda metade do Século XX, fazendo um contraponto entre a ordem dos direitos humanos e a Carta da Terra e a Agenda 2030, instrumentos que estabelecem responsabilidades e deveres dos povos e dos Estados.
Examinou as transformações do direito, no século XXI, evidenciou os problemas e as experiências decorrentes e causadoras dessas transformações, para estabelecer o lugar do sistema jurídico brasileiro no sistema internacional.
Propôs alguns enunciados relativos à sociedade do risco, à sociedade da informação, à justiça e à educação, ao meios digitais e ao meio ambiente.
Referiu os aspectos jurídicos importantes para a retomada das atividades pós quarentena.
Indicou a necessidade de o direito veicular um New Deal renovado, com os novos meios e a nova consciência mundial.
Introduziu novos conceitos.
Examinou questões de direito privado, ainda aludindo a aspectos do direito público e do direito penal, a par da relação entre a Constituição e o sistema internacional.
Falou sobre os conflitos de propriedade, de ordem contratual e obrigacional, propondo soluções e fazendo uma crítica do vácuo de atuação, governamental, no regime anticonstitucional em que vivemos.
Respondeu a questões interessantes de método, trazidas pelas advogadas e pelos advogados que participaram do evento.
Tendo falecido o Professor e Advogado Clóvis Lema Garcia, co-Fundador do “Grupo de Estudos de Direito Natural”, a Academia Paulista de Direito presta homenagem a seu antigo Acadêmico.
Clovis Lema Garcia foi Professor de Ciência Política e Teoria do Estado, na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Lecionou Teoria Geral do Estado, na Faculdade Paulista de Direito da PUC-SP, tendo sido ainda Professor de Política e Administração, e de Cultura Brasileira, na Faculdade de Comunicação Social Casper Líbero, bem como de Instituições de Direito Privado, na Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais Coração de Jesus, da PUC-SP, finalmente de Direito Constitucional, no Curso de Direito da Universidade Cidade de São Paulo (UNICID).
Foi Diretor da Faculdade de Comunicação Social Casper Líbero.
Na prática do direito, além da advocacia, ainda foi Procurador do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo — IPESP.
Destacou-se no campo editorial, tendo sido diretor do boletim mensal “Reconquistae”, e da revista “Hora Presente”. Publicou os livros “Lições de Teoria Geral do Estado”, “Apontamentos de Instituições de Direito Privado”, “Parlamentarismo”, “A Representação das Competências”, “Totalitarismo por Vias Democráticas”, “As Espanhas Luso-Brasileiras”, “Direito Constitucional e Noções de Teoria Geral do Estado”, “O Estado de Direito e a Ordem Constitucional do Brasil”, “Sentido do Direito, Sentido da Vida”.
Foi Presidente do “Centro de Estudos de Direito Natural José Pedro Galvão de Sousa”.
Além de Acadêmico Titular, depois, Honorário, da Academia Paulista de Direito, foi ainda membro da Academia Brasileira de Ciências Morais e Políticas.
Clóvis Lema foi professor de gerações de estudantes e juristas. O Acadêmico Titular e ex-Presidente da Academia Paulista de Direito, Professor Titular da PUC-SP, Wagner Balera, foi seu aluno de Teoria Geral do Estado, na mesma Universidade.
A Missa Exequial foi celebrada por Dom Carlos, Bispo-Auxiliar de São Paulo, que é filho do saudoso Acadêmico.
Com alunos e ex-alunos, em evento do Centro de Estudos
Aula ao Centro de Direito Natural José Pedro Galvão de Sousa
Em uma de suas últimas aulas, em 2015
antiga foto, com José Pedro Galvão de Sousa e estudiosos do direito natural, pela perspectiva neotomista
O Titular da Cadeira San Tiago Dantas da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié, falou sobre Fraudes na Pandemia, discutindo questões jurídicas relativas às fake news, a convite do Advogado e Professor Marcos Bernardini, no Instagram.
Assista à live, aqui, ou por este link, no Instagram.
A convite do Advogado e ativista Marco Antonio Zito Alvarenga, o Presidente da Academia Paulista de Direito falou sobre Judiciário e Sociedade, em live pelo Instagram.
Attié discorreu sobretudo a respeito de representatividade dos afro-brasileiros.
Assista ao video, aqui, ou acompanhe por este link, no Instagram.
A Academia Paulista de Direito celebra o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha.
O Dia da Mulher Negra é o dia 25 de julho, instituído pela Lei nº 12.987/2014.
O Dia da Mulher Negra foi inspirado no Dia da Mulher Afro-Latina-Americana e Caribenha (dia 31 de julho), criado em julho de 1992. O Dia da mulher negra é comemorado desde o início do século XXI. Essa data também é o Dia Nacional de Tereza de Benguela, líder quilombola que viveu no atual Estado de Mato Grosso durante o século XVIII
No video, o português Antonio Guterres fala sobre a igualdade de gêneros e sobre o programa das Nações Unidas para dar lugar e voz às mulheres, no Dia Internacional da Mulher Negra Latino-americana e Caribenha, 25 de julho de 2020. Mensagem da ONU.
Nota Pública da Presidência da Academia Paulista de Direito
“Il y a deux sortes de tyrannie : une réelle, qui consiste dans la violence du gouvernement ; et une d’opinion, qui se fait sentir lorsque ceux qui gouvernent établissent des choses qui choquent la manière de penser d’ une nation.”
A Academia Paulista de Direito, por seu Presidente e Titular da Cadeira San Tiago Dantas,
tomando conhecimento da “Nota pública contra a perseguição politico-ideologica no Brasil”, redigida e publicada pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, uma das instituições mais sérias e e relevantes de pesquisa da sociedade civil brasileira, cujo trabalho tem servido de fundamento para a elaboração de políticas públicas relativas ao combate à violência em nosso País, e para a construção da paz, por meio da superação das graves consequências para o exercício da segurança pública da desigualdade sócio-econômica e política,
vem a público declarar
seu apoio ao protesto veemente contra a ilícita elaboração de dossiê contra as liberdades públicas e os direitos constitucionalmente assegurados, que incluem aqueles estabelecidos em documentos internacionais firmados pelo Brasil,
e
juntar-se a todos os cidadãos, cidadãs e entidades da sociedade civil, coletivos e movimentos sociais em sua preocupação e combate à escalada de implantação de Regime Anticonstitucional, em nosso País.
O Regime Anticonstitucional é uma forma de tirania real e de opinião, e deve receber da cidadania brasileira a resposta corajosa e eficaz, de resistência e afirmação da soberania popular, das leis e dos direitos.
A Academia Paulista de Direito, fundação que tem primado, desde sua criação, pela luta pela democracia e pelos direitos humanos, reitera e exige do Estado brasileiro o cumprimento das cláusulas constitucionais, que constituem o pacto legítimo do povo brasileiro, em sua busca de construir e honrar os valores da liberdade, da igualdade e da solidariedade.
“É com extrema indignação que o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) recebe a notícia de que o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, por meio da “Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas” (Decreto n. 9662/19), elaborou lista com nomes, fotos e documentos de servidores públicos da segurança e professores universitários por supostamente manifestarem opiniões contrárias ao fascismo, o que configura clara perseguição político-ideológica, expressamente proibida pela Constituição Federal de 1988 (art. 5o, VIII). Um dos listados é o Professor Paulo Sérgio Pinheiro, um dos fundadores do NEV. Paulo Sérgio Pinheiro é considerado e reconhecido por autoridades e organizações nacionais e internacionais como um dos grandes nomes da história dos Direitos Humanos no Brasil e no mundo, tanto por sua atuação acadêmica, quanto por sua trajetória de atuação política. Atualmente é Relator da Organização das Nações Unidas (ONU) para a situação de Direitos Humanos na Síria. Foi Secretário Nacional de Direitos Humanos, membro da Comissão Nacional da Verdade e professor titular da Universidade de São Paulo, além de ter lecionado na Brown University, Columbia University, Notre Dame University, Oxford University e École des Hautes Études en Sciences Sociales. Paulo Sérgio coordenou, juntamente com o Professor Sérgio Adorno e Nancy Cardia, um dos primeiros estudos do NEV-USP, cujo tema ainda repercute em nossa sociedade. O trabalho “Continuidade Autoritária e Consolidação da Democracia” (1994 a 2000) analisou a continuidade de violações dos Direitos Humanos no processo de democratização brasileiro, de construção da cidadania pós-Constituição de 1988 e de reconquista do Estado de Direito. O momento atual que estamos vivendo expõe e evidencia aquilo que os estudos do Núcleo já apontavam e continuam a apontar, que um autoritarismo presente em nossa sociedade e no Estado continua vigente e que, por isso, não conseguimos avançar no respeito e garantia dos direitos fundamentais para toda a sociedade. Elaborar dossiês a respeito de quaisquer pessoas por terem ou manifestarem suas opiniões é uma afronta à liberdades de opinião e expressão, pilares da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito brasileiro, e configura Crime de Responsabilidade quando feito aos auspícios de um Ministro de Estado (art. 4o, II, da Lei 1.079/50). Outra ilegalidade presente neste ato é a classificação do documento como de “acesso restrito”, uma vez que a Lei de Acesso à Informação impede a restrição de documentos sobre condutas que impliquem violação dos Direitos Humanos praticada por agentes públicos a mando de autoridades públicas (art. 21, p. único da Lei 12.572/11). Ou seja, a Lei não permite a restrição de acesso a um ato que é ele mesmo uma violação de direitos fundamentais. Trata-se de mais um exemplo do retorno aos tempos de ditadura promovido pela atual administração, em que a repressão e o autoritarismo constituíam-se como forma de governo. É inaceitável, e passível de impedimento, que o posto de Ministro da Justiça seja utilizado para perseguir politicamente pessoas que não coadunam com as opiniões do governo. Causa-nos grande preocupação que em um momento extremamente desafiador da história brasileira – somos o segundo país do mundo com maior número de vítimas fatais do novo coronavírus -, tenhamos que testemunhar órgãos do Estado operando com condutas ilegais e sem acompanhamento judicial, claramente ao arrepio da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O Núcleo de Estudos da Violência da USP tem demonstrado ao longo de mais de trinta anos de atuação, com a liderança exemplar do Professor Paulo Sérgio Pinheiro, que segurança pública só atinge seus objetivos de proteger as pessoas, o patrimônio e as instituições quando atua com base em evidências científicas, com transparência e com respeito aos direitos e garantias fundamentais. Assim, é urgente que a Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República e o Supremo Tribunal Federal, investidos nos poderes que lhe foram conferidos pelo legislador constituinte democrata, tomem todas as providências cabíveis para investigar o trabalho efetuado nos porões do Ministério da Justiça, realizando as devidas responsabilizações. São Paulo, 25 de julho de 2020.”
Em João Pessoa, onde estava, em meados de dezembro de 1981, Celso Furtado (em Diários Intermitentes, livro organizado por Rosa Freire d’Aguiar, para a Cia das Letras, em 2019), nosso maior pensador econômico (não digo economista, pois seria pouco para dizer o modo como ele construiu seu pensamento crítico e seus importantes projetos) com acuidade caracterizou a diferença entre o “isso” e o “isso aí”, ao observar a dificuldade brasileira em conectar os eventos da vida política a uma reflexão política: “os jornais publicaram uma fotografia de uma escola, que a polícia destruíra a pedido de um latifundiário, para confirmar que a terra lhe pertence e não a uma comunidade camponesa que dela tem a posse. Isso está entre os faits divers, não tem repercussão política. Todo mundo está descontente e gostaria que ‘isso’ mudasse, mas não relaciona os privilégios de que desfruta com ‘isso aí’.”
Celso Furtado passou sua vida inteira dizendo que o mundo podia ser melhor, como admitiu, sempre salientando “que há algo a fazer em cada momento”.
Hoje, dia em que completaria cem anos, é imprescindível lembrar e recuperar esse exemplo e esse pensamento, se desejamos, de fato, continuar o difícil caminho de construção de um País melhor para todos, em que o desenvolvimento ultrapasse as linhas da mera economia instrumental e toque a esfera da cultura, envolvendo a sociedade, consciente de que os fatos do mundo estão ligados por linha tênue, que somente pensadores desse porte conseguem ver e ensinar a acompanhar.
Como contribuição para a chamada feita pela Academia Paulista de Direito (assista aqui) e por seu Presidente, Alfredo Attié, Titular da Cadeira San Tiago Dantas (veja, aqui) à mobilização da sociedade pela Cinemateca Brasileira, a advogada e professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie Lúcia Helena Polleti Bettini redigiu o texto seguinte.
Cinemateca Brasileira: patrimônio cultural
Lúcia Helena Polleti Bettini
Falar em cultura é identificar as ações humanas na ordem da natureza e verificar e compreender essas realizações no decorrer da nossa história, o que se traduz por meio dos comportamentos, dos valores aceitos em um determinado local e tempo, com o identificar dos avanços e aprimoramento do desenvolvimento intelectual, da memória coletiva.
A importância da cultura é tão alargada e intensa, vez que, permite a todos que a identifiquem na sua história por meio das memórias de um determinado povo, ou ainda, pela identidade que nos torna integrantes de uma comunidade, nos faz comungar de crenças e valores de manutenção da vida social que, na atualidade, essa dimensão da vida vivida e experimentada, está protegida pela Lei Maior de nosso Estado, a Constituição.
De maneira expressa há a proteção da Cultura e do patrimônio cultural brasileiro na atual Constituição, em seus artigos 215 e 216, o que nos dizeres de José Afonso da Silva envolve “…os bens culturais históricos e artísticos como expressões simbólicas da memória coletiva, constitutivas de um lugar, uma região, uma comunidade”. Há um sistema nacional de cultura para o desenvolvimento cultural do país, com diversas ações a serem realizadas pelo poder público que, com a colaboração da comunidade, deve a cautela e a sua preservação.
Essas são as referências e fundamentos de necessária proteção do patrimônio cultural, tanto no plano fático, como no jurídico-constitucional, e, nos permitem identificar o quanto a Cinemateca Brasileira nos é cara e merece proteção tanto do poder público como de cada um de nós como colaboradores desse dever de cuidado.
A Cinemateca Brasileira, órgão do Governo Federal, foi criada em 1946 e, atualmente é administrada pela ACERP – Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto, e, suas principais missões são divulgar e restaurar o acervo com cerca de duzentos e cinquenta mil rolos de filmes e mais de um milhão de documentos, ou seja, nosso patrimônio cultural.
Sem receber recursos federais há sete meses e com dificuldades de manutenção de suas obrigações, a ACERP buscou recentemente, por meio da atividade jurisdicional, resolver boa parcela de suas demandas, com a intenção de dar continuidade às suas atividades e responsabilidades e, manter sua sede em São Paulo. Destaque-se que muito do que tem se realizado se deu pela ajuda recebida da Prefeitura de São Paulo. Após atuação do Ministério Público Federal, houve um acordo que com a manutenção da sede e também da administração da ACERP, conforme contrato de gestão assinado com o Ministério da Educação e Cultura.
Desde a criação da Cinemateca Brasileira que temos nosso patrimônio cultural sendo preservado e divulgado, inclusive pelo instituto do tombamento. Vale dar destaque ao descuido e perda de muito de nossa arte, cultura e história, especialmente nos anos da ditadura, seja pela atuação do DIP — Departamento de Imprensa e Propaganda, como também, em 1969, com a ocorrência de um incêndio que destruiu inúmeros filmes e documentos, da nossa história e cultura.
Poder público e cidadãos devem atuar continuamente para a preservação do patrimônio cultural como instrumental que sustenta a vida em sociedade, permite seus avanços e implementa sua finalidade social, ou seja, favorece o desenvolvimento integral das pessoas, especialmente, quanto ao poder público no cumprimento de seus deveres constitucionais, como forma de, numa democracia, demonstrar a vontade de Constituição, o que motivou do presente artigo. Você conhece a Cinemateca Brasileira? Vamos ajudar a mantê-la viva!
O atual Governo federal tem-se notabilizado por não apenas abandonar as funções que lhe são exigidas pela Constituição Federal, mas sobretudo por militar contra os deveres e responsabilidades que essas funções indicam. Assim, pela abdicação de compromissos constitucionais de proteção do meio ambiente e da cultura, por exemplo.
Por esse motivo, Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito e Titular da Cadeira San Tiago Dantas, tem denominado o regime sob o qual temos experienciado nosso sistema jurídico-político de Regime Anticonstitucional (veja, aqui, artigo em refere tal categoria, bem como, na TV Academia, duas palestras, em que a explicita: “Síncope na Composição do Direito Constitucional Brasileiro”„ aqui; e “Sobre o Regime Anticonstitucional”, neste link).
Recentemente, a Academia Paulista de Direito, também por seu Presidente, exortou a comunidade jurídica e a sociedade brasileira a se mobilizarem para proteger a Cinemateca Brasileira.
Já pela incompreensão da natureza jurídica da organização — ignorância que se mostra extremamente grave, quando se apresenta na expressão de uma autoridade da esfera constitucional brasileira, tal a Presidência da República -, que constitui a Cinemateca, a evidência é a de indiferença pelo patrimônio cultural de nosso País. Recentemente, dando um passo a mais nessa postura antirrepublicana, o Presidente da República tentou simular a nomeação da ex-atriz Regina Duarte para a direção da instituição, ao demiti-la da função de Secretária da Cultura. Uma nomeação, do ponto de vista jurídico, inexistente, e que alçou a evidência da indiferença ao patamar de desprezo pela atividade de preservação do patrimônio cinematográfico, que é função da Cinemateca realizar, afirmou Alfredo Attié.
Segundo o Titular da Cadeira San Tiago Dantas, “o atual governo brasileiro comete um atentado atrás do outro contra o Brasil, sua natureza, sua cultura.O mais recente é a destruição da cinemateca. Primeiro, o descaso, depois, o desprezo. Por último, a extinção disfarçada de transferência para Brasília”. Para Attié, é preciso impedir que isso ocorra, mesmo em face do impasse político-jurídico em que se encontra a sociedade brasileira, no qual “o Congresso Nacional se omite, em levar avante o impeachment, mesmo diante de sérias denúncias de cometimento de vários crimes de responsabilidade, delegando ao Supremo Tribunal Federal o exercício exclusivo de um poder de controle que caberia ao parlamento ou aos partidos de oposição, o que custa muito caro à Democracia brasileira”. Para ele, tudo se passa como se a sociedade e os agentes políticos estivessem em compasso de espera, pelo resultado das eleições municipais brasileiras, e presidenciais americanas. A extinção, velada ou não, da Cinemateca Brasileira é mais uma pauta-bomba, lançada à sociedade civil e aos movimentos sociais, que necessitam mobilizar-se a todo instante, para impedir o avanço do Regime Anticonstitucional e a perda ainda maior de direitos e garantias, com o abandono das políticas públicas determinadas pela Constituição.
Desse modo, a Academia Paulista de Direito conclamou a todos e todas a uma luta pela preservação da já combalida estrutura da Cinemateca.
campanha pela Cinemateca
A história resumida do percurso do patrimônio guardado pela Cinemateca pode ser acompanhada no site oficial da instituição. A Cinemateca foi incorporando vários acervos importantes, não apenas para o estudo e a pesquisa das artes visuais, mas igualmente, para a compreensão de momentos e movimentos históricos brasileiros.
Até recentemente, a Cinemateca vinha sendo administrada pela Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto – Acerp (acesse, neste link, o site da Organização Social), que é uma organização social voltada à execução de projetos mais ligados à educação do que à cultura, englobando em seu contrato de gestão com o Governo federal, a preservação e acesso de acervos audiovisuais, cuja institucionalização se dava por desse contrato, firmado em 2018, ora extinto.
Dentre os deveres do Estado brasileiro em relação à associação e ao contrato estão o respeito à configuração institucional da organização e o provimento de recursos para a preservação do patrimônio. Nem é preciso dizer que a atuação do Governo aponta exatamente para o oposto do cumprimento de tais obrigações.
O patrimônio guardado pela Cinemateca é constituído por por cerca de 250 mil rolos de filmes e mais de um milhão de documentos relacionados ao cinema, como fotos, roteiros, cartazes e livros, entre outros.
Os deveres referidos não têm apenas origem contratual e legal, mas encontram fundamento na Constituição Federal, mormente nos artigos 215, 216 e 216‑A.
O artigo 216 define patrimônio cultural, expressando-se do seguinte modo: “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem s formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”
O mesmo dispositivo constitucional aponta os deveres do Poder Público, isto é, da Administração pública, nas três esferas da federação brasileira — federal, estadual e miunicipal: promover e proteger “o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação; na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.”
Tais deveres devem ter em conta requisitos explicitadores previstos em Lei, bem como ser executados com a colaboração da sociedade civil e das comunidades locais, inclusive por meio de incentivos, havendo, ainda, outras previsões relativas à punição pelo descumprimemto de tais obrigações, bem como pelos danos causados aos bens protegidos.
inundação havida em fevereiro, no arquivo da Cinemateca
Já o artigo 215 estabelece as finalidades a serem alcançadas por meio da proteção do patrimônio cultural, bem como estabelece um Plano Nacional de Cultura, com o objetivo de sua plena realização: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais; protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional; A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais; A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; produção, promoção e difusão de bens culturais; formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; democratização do acesso aos bens de cultura; valorização da diversidade étnica e regional. ”
A estipulação das finalidades — que atendem à necessária expressão da diversidade cultural brasileira — e do Plano são resultado da mobilização da sociedade civil e dos movimentos sociais, em tempo recente, tendo sido inseridos na Constituição por Emenda de 2005.
Finalmente, em 2012, foram inseridos, na Constituição, dispositivos relativos ao Sistema Nacional de Cultura, voltado à proteção e à expressão culturais, por meio do referido artigo 216‑A: “O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais; fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: diversidade das expressões culturais; universalização do acesso aos bens e serviços culturais; fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; complementaridade nos papéis dos agentes culturais; transversalidade das políticas culturais; autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; transparência e compartilhamento das informações; democratização dos processos decisórios com participação e controle social; descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.”
O Sistema é constituído por órgãos gestores, conselhos de política cultural, conferências de cultura, comissões intergestoras; planos de cultura; sistemas de financiamento à cultura; sistemas de informações e indicadores culturais; programas de formação na área da cultura; e sistemas setoriais de cultura. Lei federal deve regulamentar a atuação e a articulação de tal Sistema seja com outros sistemas setoriais seja com outras políticas públicas.
A Constituição, é claro, preserva a autonomia dos entes federativos, no que diz respeito ao estabelecimento de suas próprias políticas e seus próprios Planos.
É interessante observar, sem prejuízo, que a Constituição chama tanto os sistemas quanto as políticas impropriamente de “governamentais” (sic), quando, em realidade, devem-se chamar públicos. Entretanto, tal lapso constitucional serve a demonstrar que a Administração — o Governo — possui, em primeiro plano, responsabilidades de cujo cumprimento não pode abdicar, sob pena de cometimento, no limite, de crime de responsabilidade, pela desobediência deliberada a dever constitucional expresso.
Protesto em Junho de 2020
O fato evidente, todavia, é o estado de ilicitude, pela desatenção deliberada a tais determinações constitucionais pelo Governo federal.
Reportagem recente da revista Veja São Paulo (visite, aqui), analisa o estado da Cinemateca e a falta de repasse de verbas estipuladas pelo contrato de gestão. No último dia 4 de junho, já houve protesto, tanto dos gestores, quanto de funcionários e da sociedade. Onze milhões retidos indevidamente pela desastrosa administração da cultura já comprometem o pagamento de despesas básicas. Tudo está a indicar a tentativa deliberada de se desvencilhar do patrimônio.
Afinal, no último dia 15 de julho, o Ministério Público ingressou com ação civil pública (leia a petição inicial, aqui), visando a levar o Governo a cumprir seu dever, assim protegendo a Cinemateca.
Falta, porém, uma mobilização maior da sociedade brasileira. É seu patrimônio que está em xeque, portanto a vida de seus direitos a uma sociedade justa e solidária, de que cada cidadã e cada cidadão possam se orgulhar, pela reivindicação de seu passado e pela capacidade de desenharem seu futuro.
Florestan Fernandes faleceu em 1995, aos setenta e cinco anos de uma vida pautada pelo compromisso sério com o rigor acadêmico e com a defesa dos direitos da educação e do trabalho.
De origem simples, nascido na periferia da cidade de São Paulo, teve de trabalhar desde cedo, para ajudar a família. Formou-se na antiga Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo, onde veio a seguir sua carreira acadêmica plena de êxito. Intelectual engajado, defendeu não apenas a educação, mas sobretudo os trabalhadores. Perseguido pela ditadura civil-militar de 1964, teve de se exilar no Canadá, tendo sido professor de sociologia na Universidade de Toronto.
Esteve à frente de inúmeras batalhas pela educação, no Brasil, debatendo com importantes teóricos de sua geração.
No processo lento e gradual de redemocratização brasileira, lutou pela constituinte, para a qual foi eleito deputado, fazendo vingar o mote :“contra as ideias da força, a força das ideias.”
Entre suas obras estão Organização social dos tupinambá, de 1949, A função social da guerra na sociedade tupinambá, de 1952. A etnologia e a sociologia no Brasil, 1958, Fundamentos empíricos da explicação sociológica, 1959, Mudanças sociais no Brasil, de 1960, Folclore e mudança social na cidade de São Paulo, 1961, A integração do negro na sociedade de classes, de 1964, Sociedade de classes e subdesenvolvimento, 1968, A investigação etnológica no Brasil e outros ensaios, 1975, A revolução burguesa no Brasil, 1975.
Foi responsável pela publicação, na Coleção Os Economistas, da Abril Cultural, de tradução esmerada de O Capital, de Karl Marx, trabalho levado a cabo pelo tradutor Flavio Kothe. Florestan considerava essa obra marxiana como a mais importante para a constituição do pensamento sociológico, ao lado de As Regras do Pensamento Sociológico, de Émile Durkheim.
Fica aqui essa primeira homenagem da Academia Paulista de Direito ao querido Professor, de cujo campanha para a Assembleia Constituinte, o Presidente da APD, Titular da Cadeira San Tiago Dantas, Alfredo Attié, participou apaixonadamente, quando jovem estudante da FFLCH e da FD da Universidade de São Paulo.
Sua campanha foi feita mediante conversas com comunidades, em incansáveis e iluminados encontros, de debate, de escuta, de dignidade.
Hoje, sua lembrança e de seus textos e aulas é imprescindível. O querido Professor defenderia a Escola, a Universidade, a crítica contra aqueles que desejam destruir seu legado, os do partido sem escola, os preconceituosos e defensores da força contra as leis e contra o que nossa povo tem de mais genuíno, que é a capacidade de se reinventar constantemente e criar redes de solidariedade pela vida digna.
Nesta noite, uma bela h9menagem foi prestada a Florestan Fernandes, a Antonio Candido e a sua amizade. Vale a pena assistir, neste link.
O evento é assim descrito, no Canal da UOL: “O UOL, em parceria com a Casa do Saber e o Sesc, apresentam uma homenagem ao centenário de Florestan Fernandes, a leitura da peça “Vicente e Antonio — A história de uma amizade: Florestan Fernandes e Antonio Candido”. O texto da leitura dramática é baseado em cartas inéditas trocadas pelo sociólogo e o crítico literário desde fevereiro de 1942 até o fim da vida de Florestan, na década de 1990. Na sequência, o jornalista Fábio Pannunzio media uma roda de conversa ao vivo para discutir o legado de Florestan e a importância dele no século XXI. O crítico literário Roberto Schwarz e o psicanalista Christian Dunker falam sobre as relações sociais e o momento conturbado que vivemos. O texto de “Vicente e Antonio” é de autoria de Oswaldo Mendes e será lido por quatro atores, sob a direção de Eduardo Tolentino de Araújo, primo de Antonio Candido, e diretor do Grupo Tapa. No elenco, Walter Breda (Florestan Fernandes), José Augusto Zacchi (Florestan Fernandes jovem), Oswaldo Mendes (Antonio Candido) e Caetano O’Maihlan (Antonio Candido jovem), com a participação especial do cantor e violonista Zé Luiz Mazziotti.”
Maravilhosa amizade, a gerar um texto e um trabalho teatral de elogiar muito. O diálogo que se seguiu foi muito bom. Destacaria a última manifestação do Professor Roberto Schwarz, sua última mensagem sobre a ambição de Florestan e Antonio, que alçavam o Brasil e seu pensamento a um patamar de igualdade ao, e de superação do debate internacional.
Precisamos recuperar essa herança e a esperança.
Na terça-feira, dia (21 de julho, a Associação Paulista do Ministério Público promove webinar sobre “Reforma Tributária”, com a presença do Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito, Professor Roque Carrazza, Procurador de Justiça aposentado e professor titular de Direito Tributário da PUC-SP.
Roque Carrazza fará a palestra principal do evento, que contará com a Procuradora de Justiça Paula Castanheira Lamenza como debatedora.
A Abertura do evento será feita pelo presidente da APMP, Paulo Penteado.
Roque Carrazza, além de Titular da Cadeira 39 da Academia Paulista de Direito, é titular da Cadeira 19 da Academia Brasileira de Direito Tributário, membro do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, e integra, no Brasil e no exterior, diversos institutos jurídicos, associações e comunidades científicas, além de conselhos editoriais de revistas especializadas em Direito Público, sendo membro do Conselho Editorial da POLIFONIA Revista Internacional da Academia Paulista de Direito. Conferencista e palestrante, é examinador em diversos concursos públicos e participa de bancas, mesas de debates, congressos, eventos e seminários. É autor de dezenas de livros sobre direito tributário.
Paula Castanheira Lamenza é Procuradora da Justiça Criminal, com 29 anos de trabalho no Ministério Público, bacharel em Direito pela USP, e Vice-Presidente da APMP.
Data: 21 de julho, terça-feira
Horário: 18h30
Inscrição: https://cutt.ly/PpwSBLv
Transmissão: Youtube da APMP
Com o apoio da Academia Paulista de Direito e da FACAMP, o Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal, o Centro de Estudios de Justicia de las Américas (CEJA), organismo internacional do Sistema Interamericano, com autonomia técnica e operativa, que tem como missão apoiar os processos de reforma e modernização dos sistemas de justiça nas Américas, tendo como membros todos os Estados integrantes da Organização dos Estados Americanos — OEA, organizam o IV Programa Brasileiro: Bases para Implementação do Juiz de Garantias e do Sistema Adversarial, nos dias 30 e 31 de Julho.
O Programa Brasileiro sobre Reforma Processual Penal é uma instância de capacitação sobre as implicações da implementação de um sistema de justiça penal adversarial, com base na experiência acumulada na maioria dos países da América Latina nos últimos 25 anos.
O Programa está estruturado em duas etapas: um curso inicial em nível local, em São Paulo, Brasil, e um curso final em nível internacional, em Santiago, Chile. O curso local é feito de forma independente, com certificação.
Em relação ao curso internacional, serão selecionados 50 participantes entre os assistentes dos cursos iniciais para participar de uma capacitação presencial. Estão previstas visitas a tribunais, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, além da observação de audiências e entrevistas com juízes, promotores e defensores.
É importante ressaltar que a etapa nacional e internacional terão inscrição e custeio separadamente.
Objetivo geral: entregar conhecimentos e ferramentas aos alunos a fim de que estejam em condições de identificar as diferentes dimensões de uma reforma sobre a justiça penal, a partir das experiências, lições e equívocos aprendidos no contexto latino-americano.
Objetivos específicos: o término do Programa, os participantes poderão:
Compreender a reforma da justiça penal como um desafio de política pública.
Reconhecer alguns dos principais aspectos que devem ser considerados ao discutir o desenho e a implementação de reformas judiciais para que sejam exitosas.
Conhecer um diagnóstico geral da justiça penal nos países da região.
Identificar experiências comparadas de destaque na região e no mundo que permitam enriquecer o debate dos processos de reforma da justiça penal.
Analisar criticamente os processos de reforma de suas localidades e refletir sobre a necessidade de incorporar novos rumos de ação.
O conteúdo do Programa contempla sete módulos:
1 — Panorama geral da reforma da justiça penal na América Latina e principais aspectos e características de um processo adversarial.
2 — Organização da Defesa e o papel do Defensor Público.
3 – Funções e gestão do Ministério Público em um sistema adversarial. Relação do MP com as Polícias.
4– A organização dos tribunais e a gestão judicial.
5 – O juiz de garantias na investigação preliminar.
6 – Estado de situação da reforma processual penal no Brasil.
7 — Principais pontos do projeto de reforma do Novo Código de Processo Penal (NCPP) brasileiro.
O número de vagas é de 35 a 50 inscritos. O público-alvo é constituído de Advogados, Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Delegados de Polícia e Servidores das respectivas instituições, e estudantes (a partir do sétimo semestre), que demonstrem interesse em promover a reforma da justiça penal no Brasil.
Os Professores do Programa são:
LEONEL GONZÁLEZ
Diretor de Capacitação do Centro de Estudos de Justiça das Américas
Advogado com orientação em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (Argentina). Mestre em Direito Penal e Processo Penal pela Osgoode Hall Law School, Universidade de York (Canadá). Diploma Latino-Americano de Reforma de Processos Penais pela Faculdade de Direito da Universidade Diego Portales (Chile).
FAUZI CHOUKR
Coordenador do PPGD da Facamp — Faculdades de Campinas
Pós-Doutorado pela Universidade de Coimbra. Doutorado e Mestrado em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo. Especializado em Direitos Humanos pela Universidade de Oxford (New College) e em Direito Processual Penal pela Universidade Castilla la Mancha. Promotor de Justiça no Estado de São Paulo (desde 1989).
ALFREDO ATTIÉ JR
Presidente da Academia Paulista de Direito.
Doutor em Filosofia da Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Filosofia do Direito da Universidade de São Paulo (USP), Mestre em Direito Comparado da Cumberland School of Law (Sanford University), Titular da Cadeira San Tiago Dantas da Academia Paulista de Direito. Professor e Pesquisador da Escola Paulista da Magistratura. Pesquisador da Universidade de São Paulo. Membro Permanente do Fórum Mundial em Direito, Justiça e Desenvolvimento do World Bank. Membro Observador da UNCITRAL — ONU.
EDUARDO REALE FERRARI
Doutor e Mestre em Direito Penal pela Universidade de Coimbra. Professor Doutor da Faculdade de Direito da GV, da USP e da PUC. Membro do Grupo de Trabalho Especial que elaborou a revisão de Parte Geral do Código Penal de 1984 entregue ao Ministério da Justiça, tendo sido também membro da Comissão que elaborou o Projeto de Lei de Execução Penal, em trâmite no Congresso Nacional. Membro do Conselho Editorial da Revista do Instituto Brasileira de Ciências Criminais.
ARTHUR PINTO DE LEMOS JÚNIOR
Integra o Ministério Público de São Paulo desde abril de 1991. Atual Secretário Especial de Políticas Criminais da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo e Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal – CAOCRIM. Mestre em Ciências Jurídico Criminais e Especialista em Direito Penal Econômico ambos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Coordenador da Escola Nacional do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas – GNCOC.
Instruções para Inscrição:
Os/as interessados/as em matricular-se na IV Programa Brasileiro sobre Reforma Processual Penal devem:
Preencher o formulário de inscrições disponível na seguinte aba desta página virtual
Após preenchido o formulário, no prazo máximo de 48 horas, receberão um email onde constarão as orientações para pagamento da matrícula com o link correspondente do site Webpay. O pagamento deve ser feito por meio de cartão de crédito, habilitado para transações internacionais;
Feito o pagamento, o/a aluno/a deve enviar o comprovante a mariajose.delsolar@cejamericas.org e marcela.merino@cejamericas.org
Confirmada a inscrição, o/a aluno/a receberá informações adicionais sobre o curso, programação atualizada e material em formato digital, para leitura prévia.
O Formulário de Inscrição deve ser acessado por meio deste link.
Outras informações podem ser obtidas no website do CEJA, aqui.