A Academia Paulista na Abertura do Ano Letivo do CEDES

A Academia Paulista na Abertura do Ano Letivo do CEDES

No dia 14 de agos­to, sex­ta-feira, o CEDES, Cen­tro de Estu­dos de Dire­ito Econômi­co e Social, terá a aber­tu­ra de seu ano letivo.

A Aula Inau­gur­al será pro­feri­da pelo Min­istro Mar­co Buzzi, do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça.

Mar­co Aurélio Gastal­di Buzzi é nat­ur­al de Tim­bó, San­ta Cata­ri­na, ten­do-se grad­u­a­do em dire­ito pela Uni­ver­si­dade do Vale do Ita­jaí, insti­tu­ição em que obteve o títu­lo de Mestre em Dire­ito. Espe­cial­i­zou-se em Dire­ito do Con­sum­i­dor pela Uni­ver­si­dade de Coim­bra, em Por­tu­gal. Juiz de car­reira, foi nomea­do ao STJ em 2011, onde se tem desta­ca­do, não ape­nas pela celeri­dade na prestação juris­di­cional, como pelo apoio ao insti­tu­to da medi­ação e aos meios eletrôni­cos proces­suais. É Pres­i­dente da 4a. Tur­ma do STJ. Muitas ini­cia­ti­vas ino­vado­ras na Justiça brasileira encon­tram no Min­istro Buzzi, con­heci­do pela sua cor­dial­i­dade e con­stante pre­ocu­pação com a efe­tivi­dade das decisões, o seu pon­to de propulsão.

Os debates estarão a cargo:

do Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Alfre­do Attié, que é juiz de car­reira e exerce a função de desem­bar­gador no Tri­bunal de Justiça de São Paulo, sendo mestre em Filosofia e Teo­ria Ger­al do Dire­ito pela Fac­ul­dade de Dire­ito da USP, insti­tu­ição em que estu­dou dire­ito e história, Mas­ter of Com­par­a­tive Law da Cum­ber­land School of Law, e Doutor em Filosofia da Uni­ver­si­dade de São Paulo. Attié é Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, ain­da pro­fes­sor no cur­so de Mestra­do do CEDES;

do Pres­i­dente do CEDES, João Grandi­no Rodas, que é advo­ga­do, foi Pro­fes­sor Tit­u­lar de Dire­ito Inter­na­cional da Fac­ul­dade de Dire­ito da USP, da qual foi Dire­tor, ten­do sido Reitor da Uni­ver­si­dade de São Paulo, Pres­i­dente do CADE, Pro­fes­sor da UNESP, Juiz e Desem­bar­gador do Tri­bunal Region­al Fed­er­al, Dire­tor Jurídi­co do Ita­ma­raty — Min­istério das Relações Exte­ri­ores, e mem­bro do Tri­bunal de Revisão do Mer­co­sul. Grandi­no Rodas é Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Direito.

e do Advo­ga­do e Medi­ador Eduar­do Macha­do Dias, que é mestre em Dire­ito Con­sti­tu­cional, instru­tor cer­ti­fi­ca­do pelo Con­sel­ho Nacional de Justiça, Pro­fes­sor do Insti­tu­to de Dire­ito Públi­co e do CEDES, além de mem­bro da Comis­são de Medi­ação da Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil, Seção do Dis­tri­to Federal.

o Min­istro Mar­co Buzzi dis­cor­rerá sobre “Dire­ito e Justiça e Res­olução de Con­fli­tos durante e após a pan­demia, e a auto-com­posição nos Tri­bunais Supe­ri­ores”.

 

Infor­mações:

14 de agos­to de 2020. Sexta-feira

10 horas

Aula Inau­gur­al: Dire­ito e Justiça: Res­olução de Con­fli­tos durante e após a pan­demia; auto-imposição nos Tri­bunais Superiores

Min­istro Mar­co Buzzi — STJ

Debates:

Alfre­do Attié (Acad­e­mia Paulista de Direito)

Eduar­do Macha­do Dias (IDP)

João Grandi­no Rodas (CEDES)

 

Esquecer e Lembrar: Direitos na Sociedade da Informação

Esquecer e Lembrar: Direitos na Sociedade da Informação

Em even­to con­jun­to da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e do CEDES — Cen­tro de Estu­dos de Dire­ito Econômi­co e Social, mais uma Con­ver­sa da Acad­e­mia, ago­ra sobre o tema rel­e­vante e atu­al das relações entre a lem­brança e o esquec­i­men­to na sociedade da informação.

Alfre­do Attié, Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas e Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, con­ver­sou com Tha­nia de Car­val­ho Cardin, Juíza de Dire­ito, for­ma­da pela UNESP e espe­cial­ista em proces­so civ­il e dire­ito civ­il pelo Cen­tro Uni­ver­sitário Tole­do, e Vini­cius Andrade, Advo­ga­do e Pro­fes­sor, espe­cial­ista em dire­ito civ­il e proces­so civ­il pela PUC-SP, Uni­ver­si­dade em que real­iza seu mestrado.

Da filosofia à lit­er­atu­ra, pas­san­do pelos espaços do jurídi­co e do políti­co, uma análise dos vários temas que emergem da existên­cia de inter­ess­es e dese­jos cole­tivos, indi­vid­u­ais, públi­cos e pri­va­dos; das ten­sões entre direitos.

Uma abor­dagem das questões da anis­tia e do chama­do dire­ito ao esquec­i­men­to, da atu­ação de juízes e juízas, da for­mação, da com­posição do judi­ciário e dos desafios de sua atu­ação diante de con­ceitos inde­ter­mi­na­dos, o ativis­mo e a rep­re­sen­tação judi­cial, dos reclam­os novos da sociedade e de seus movimentos.

O tem­po anal­isa­do a par­tir de várias per­spec­ti­vas, mas sobre­tu­do do proces­so de rev­olução do pas­sa­do, na impli­cação de pre­sente e futuro, em tem­pos que são diver­sos dos pon­tos de vista sub­je­ti­vo, obje­ti­vo e virtual.

Assista e par­ticipe das ativi­dades da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e do CEDES, e de seu pro­gra­ma de Mestra­do.

Inscre­va-se nos Canais da Acad­e­mia e dê sua opinião, sua sug­estão, faça sua críti­ca e sua indagação.

O video pode ser aces­sa­do a par­tir deste link.

A Academia Paulista de Direito e a Defesa da Cinemateca

A Academia Paulista de Direito e a Defesa da Cinemateca

No Aniver­sário da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, uma defe­sa da Cul­tura, das Artes Visuais, do Cin­e­ma, dos Dire­itos do Áudio-Visu­al, da Cin­e­mate­ca Brasileira.

Em mais um video de con­ver­sas da Acad­e­mia, Alfre­do Attié dis­corre sobre a história, as funções e o estatu­to das insti­tu­ições cul­tur­ais. Faz uma lig­ação entre a história cul­tur­al e as histórias da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e da Cin­e­mate­ca Brasileira, mostran­do como estão impli­cadas na bus­ca e na luta para a preser­vação, pela com­preen­são e ação no pre­sente, e na con­strução do futuro.

A APD faz aniver­sário e não há modo mel­hor de comem­o­rar essa data do que pro­pa­gan­do a cam­pan­ha pela Cin­e­mate­ca Brasileira, que encabeça.

Attié rece­beu o Acadêmi­co Anto­nio Car­los Mora­to, que dis­cor­reu sobre os dire­itos de autor e a questão do patrimônio cultural.

Uma con­ver­sa extrema­mente agradáv­el, povoa­da de exem­p­los inter­es­santes e eru­di­tos, sobre temas impor­tantes para a sociedade democrática.

Leia o tex­to rel­a­ti­vo à cam­pan­ha da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito pela Cin­e­mate­ca, neste link.

Assista à con­ver­sa entre os Acadêmi­cos Alfre­do Attié e Anto­nio Car­los Mora­to, aqui,

Par­ticipe da cam­pan­ha da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, opine, per­gunte, sugi­ra, critique.

Direito Pós-Pandemia: Uma abordagem inicial

Direito Pós-Pandemia: Uma abordagem inicial

Palestra do Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, Alfre­do Attié, sobre o Dire­ito Pós Pan­demia, a con­vite da Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil, Seção de São Paulo, Sub­seções de Salto, Inda­iatu­ba e Itu.

Após referir um pouco de sua exper­iên­cia na impor­tante Região Paulista do Vale do Tietê, na mag­i­s­tratu­ra e no envolvi­men­to com a sociedade, lem­bran­do sobre­tu­do as ini­cia­ti­vas do Setor de Asses­so­ria e Ori­en­tação Social, em Salto, e do Insti­tu­to de Estu­dos do Vale do Tietê, em Itu, Salto e em todo o Vale Médio do Tietê, Attié exam­inou o esta­do do dire­ito internacional.

Reviu sua evolução, no cur­so da segun­da metade do Sécu­lo XX, fazen­do um con­trapon­to entre a ordem dos dire­itos humanos e a Car­ta da Ter­ra e a Agen­da 2030, instru­men­tos que esta­b­ele­cem respon­s­abil­i­dades e deveres dos povos e dos Estados.

Exam­inou as trans­for­mações do dire­ito, no sécu­lo XXI, evi­den­ciou os prob­le­mas e as exper­iên­cias decor­rentes e cau­sado­ras dessas trans­for­mações, para esta­b­ele­cer o lugar do sis­tema jurídi­co brasileiro no sis­tema internacional.

Propôs alguns enun­ci­a­dos rel­a­tivos à sociedade do risco, à sociedade da infor­mação, à justiça e à edu­cação, ao meios dig­i­tais e ao meio ambiente.

Referiu os aspec­tos jurídi­cos impor­tantes para a retoma­da das ativi­dades pós quarentena.

Indi­cou a neces­si­dade de o dire­ito veic­u­lar um New Deal ren­o­va­do, com os novos meios e a nova con­sciên­cia mundial.

Intro­duz­iu novos conceitos.

Exam­inou questões de dire­ito pri­va­do, ain­da aludin­do a aspec­tos do dire­ito públi­co e do dire­ito penal, a par da relação entre a Con­sti­tu­ição e o sis­tema internacional.

Falou sobre os con­fli­tos de pro­priedade, de ordem con­trat­u­al e obri­ga­cional, pro­pon­do soluções e fazen­do uma críti­ca do vácuo de atu­ação, gov­er­na­men­tal, no regime anti­con­sti­tu­cional em que vivemos.

Respon­deu a questões inter­es­santes de méto­do, trazi­das pelas advo­gadas e pelos advo­ga­dos que par­tic­i­param do evento.

Assista ao video, aqui.

Clóvis Lema e o neotomismo de Louvain na história da Academia

Clóvis Lema e o neotomismo de Louvain na história da Academia

Ten­do fale­ci­do o Pro­fes­sor e Advo­ga­do Clóvis Lema Gar­cia, co-Fun­dador do “Grupo de Estu­dos de Dire­ito Nat­ur­al”, a Acad­e­mia Paulista de Dire­ito pres­ta  hom­e­nagem a seu anti­go Acadêmico.

Clo­vis Lema Gar­cia foi Pro­fes­sor de Ciên­cia Políti­ca e Teo­ria do Esta­do, na Fac­ul­dade de Dire­ito de São Bernar­do do Cam­po. Lecio­nou Teo­ria Ger­al do Esta­do, na Fac­ul­dade Paulista de Dire­ito da PUC-SP, ten­do sido ain­da Pro­fes­sor de Políti­ca e Admin­is­tração, e de Cul­tura Brasileira, na Fac­ul­dade de Comu­ni­cação Social Casper Líbero, bem como de Insti­tu­ições de Dire­ito Pri­va­do, na Fac­ul­dade de Ciên­cias Econômi­cas, Con­tábeis e Atu­ar­i­ais Coração de Jesus, da PUC-SP, final­mente de Dire­ito Con­sti­tu­cional, no Cur­so de Dire­ito da Uni­ver­si­dade Cidade de São Paulo (UNICID).

Foi Dire­tor da Fac­ul­dade de Comu­ni­cação Social Casper Líbero.

Na práti­ca do dire­ito, além da advo­ca­cia, ain­da foi Procu­rador do Insti­tu­to de Pre­v­idên­cia do Esta­do de São Paulo — IPESP.
Desta­cou-se no cam­po edi­to­r­i­al, ten­do sido dire­tor do bole­tim men­sal “Recon­quis­tae”, e da revista “Hora Pre­sente”.  Pub­li­cou os livros “Lições de Teo­ria Ger­al do Esta­do”, “Apon­ta­men­tos de Insti­tu­ições de Dire­ito Pri­va­do”, “Par­la­men­taris­mo”, “A Rep­re­sen­tação das Com­petên­cias”, “Total­i­taris­mo por Vias Democráti­cas”, “As Espan­has Luso-Brasileiras”,  “Dire­ito Con­sti­tu­cional e Noções de Teo­ria Ger­al do Esta­do”, “O Esta­do de Dire­ito e a Ordem Con­sti­tu­cional do Brasil”, “Sen­ti­do do Dire­ito, Sen­ti­do da Vida”.
Foi Pres­i­dente do “Cen­tro de Estu­dos de Dire­ito Nat­ur­al José Pedro Galvão de Sousa”.
Além de Acadêmi­co Tit­u­lar, depois, Hon­orário, da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, foi ain­da mem­bro da Acad­e­mia Brasileira de Ciên­cias Morais e Políticas.
Clóvis Lema foi pro­fes­sor de ger­ações de estu­dantes e juris­tas. O Acadêmi­co Tit­u­lar e ex-Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Pro­fes­sor Tit­u­lar da PUC-SP, Wag­n­er Balera, foi seu aluno de Teo­ria Ger­al do Esta­do, na mes­ma Universidade.
A Mis­sa Exe­quial foi cel­e­bra­da por Dom Car­los, Bis­po-Aux­il­iar de São Paulo, que é fil­ho do saudoso Acadêmico.

 

Alfredo Attié fala sobre Fraudes durante a Pandemia

Alfredo Attié fala sobre Fraudes durante a Pandemia

O Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Alfre­do Attié, falou sobre Fraudes na Pan­demia, dis­cutin­do questões jurídi­cas rel­a­ti­vas às fake news, a con­vite do Advo­ga­do e Pro­fes­sor Mar­cos Bernar­di­ni, no Instagram.

Assista à live, aqui, ou por este link, no Instagram.

Alfredo Attié fala sobre Judiciário e Sociedade

Alfredo Attié fala sobre Judiciário e Sociedade

A con­vite do Advo­ga­do e ativista Mar­co Anto­nio Zito Alvaren­ga, o Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito falou sobre Judi­ciário e Sociedade, em live pelo Instagram.

Attié dis­cor­reu sobre­tu­do a respeito de rep­re­sen­ta­tivi­dade dos afro-brasileiros.

Assista ao video, aqui, ou acom­pan­he por este link, no Instagram.

 

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Dr.Attir

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Manifestação da ONU: Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha

Manifestação da ONU: Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito cel­e­bra o Dia Inter­na­cional da Mul­her Negra Lati­no-Amer­i­cana e Caribenha.

O Dia da Mul­her Negra é o dia 25 de jul­ho, insti­tuí­do  pela Lei nº 12.987/2014.

O Dia da Mul­her Negra foi inspi­ra­do no Dia da Mul­her Afro-Lati­na-Amer­i­cana e Cariben­ha (dia 31 de jul­ho), cri­a­do em jul­ho de 1992. O Dia da mul­her negra é comem­o­ra­do des­de o iní­cio do sécu­lo XXI. Essa data tam­bém é o Dia Nacional de Tereza de Benguela, líder quilom­bo­la que viveu no atu­al Esta­do de Mato Grosso durante o sécu­lo XVIII

No video, o por­tuguês Anto­nio Guter­res fala sobre a igual­dade de gêneros e sobre o pro­gra­ma das Nações Unidas para dar lugar e voz às mul­heres, no Dia Inter­na­cional da Mul­her Negra Lati­no-amer­i­cana e Cariben­ha, 25 de jul­ho de 2020. Men­sagem da ONU.

Academia Paulista de Direito em apoio ao NEV-USP

Academia Paulista de Direito em apoio ao NEV-USP

Nota Públi­ca da Presidên­cia da Acad­e­mia Paulista de Direito

 

Il y a deux sortes de tyran­nie : une réelle, qui con­siste dans la vio­lence du gou­verne­ment ; et une d’opinion, qui se fait sen­tir lorsque ceux qui gou­ver­nent étab­lis­sent des choses qui choquent la manière de penser d’ une nation.

 

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, por seu Pres­i­dente e Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas,

toman­do con­hec­i­men­to da “Nota públi­ca con­tra a perseguição politi­co-ide­o­log­i­ca no Brasil”, redigi­da e pub­li­ca­da pelo Núcleo de Estu­dos da Vio­lên­cia da Uni­ver­si­dade de São Paulo, uma das insti­tu­ições mais sérias e e rel­e­vantes de pesquisa da sociedade civ­il brasileira, cujo tra­bal­ho tem servi­do de fun­da­men­to para a elab­o­ração de políti­cas públi­cas rel­a­ti­vas ao com­bate à vio­lên­cia em nos­so País, e para a con­strução da paz, por meio da super­ação das graves con­se­quên­cias para o exer­cí­cio da segu­rança públi­ca da desigual­dade sócio-econômi­ca e política,

vem a públi­co declarar

seu apoio ao protesto vee­mente  con­tra a ilíci­ta elab­o­ração de dos­siê con­tra as liber­dades públi­cas e os dire­itos con­sti­tu­cional­mente asse­gu­ra­dos, que incluem aque­les esta­b­ele­ci­dos em doc­u­men­tos inter­na­cionais fir­ma­dos pelo Brasil,

e

jun­tar-se a todos os cidadãos, cidadãs e enti­dades da sociedade civ­il, cole­tivos e movi­men­tos soci­ais em sua pre­ocu­pação e com­bate à escal­a­da de implan­tação de Regime Anti­con­sti­tu­cional, em nos­so País.

O Regime Anti­con­sti­tu­cional é uma for­ma de tira­nia real e de opinião, e deve rece­ber da cidada­nia brasileira a respos­ta  cora­josa e efi­caz, de resistên­cia e afir­mação da sobera­nia pop­u­lar, das leis e dos direitos.

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, fun­dação que tem pri­ma­do, des­de sua cri­ação, pela luta pela democ­ra­cia e pelos dire­itos humanos, reit­era e exige do Esta­do brasileiro o cumpri­men­to das cláusu­las con­sti­tu­cionais, que con­stituem o pacto legí­ti­mo do povo brasileiro, em sua bus­ca de con­stru­ir e hon­rar os val­ores da liber­dade, da igual­dade e da solidariedade.

Esta­do Democráti­co de Dire­ito, já! 

Alfre­do Attié

Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dantas

Pres­i­dente

Acad­e­mia Paulista de Direito

 

Tex­to inte­gral da Nota Públi­ca do NEV-USP:

É com extrema indig­nação que o Núcleo de Estu­dos da Vio­lên­cia da Uni­ver­si­dade de São Paulo (NEV-USP) recebe a notí­cia de que o Min­istério da Justiça e da Segu­rança Públi­ca, por meio da “Dire­to­ria de Inteligên­cia da Sec­re­taria de Oper­ações Integradas” (Decre­to n. 9662/19), elaborou lista com nomes, fotos e doc­u­men­tos de servi­dores públi­cos da segu­rança e pro­fes­sores uni­ver­sitários por suposta­mente man­i­festarem opiniões con­trárias ao fas­cis­mo, o que con­figu­ra clara perseguição políti­co-ide­ológ­i­ca, expres­sa­mente proibi­da pela Con­sti­tu­ição Fed­er­al de 1988 (art. 5o, VIII). Um dos lis­ta­dos é o Pro­fes­sor Paulo Sér­gio Pin­heiro, um dos fun­dadores do NEV. Paulo Sér­gio Pin­heiro é con­sid­er­a­do e recon­heci­do por autori­dades e orga­ni­za­ções nacionais e inter­na­cionais como um dos grandes nomes da história dos Dire­itos Humanos no Brasil e no mun­do, tan­to por sua atu­ação acadêmi­ca, quan­to por sua tra­jetória de atu­ação políti­ca. Atual­mente é Rela­tor da Orga­ni­za­ção das Nações Unidas (ONU) para a situ­ação de Dire­itos Humanos na Síria. Foi Secretário Nacional de Dire­itos Humanos, mem­bro da Comis­são Nacional da Ver­dade e pro­fes­sor tit­u­lar da Uni­ver­si­dade de São Paulo, além de ter leciona­do na Brown Uni­ver­si­ty, Colum­bia Uni­ver­si­ty, Notre Dame Uni­ver­si­ty, Oxford Uni­ver­si­ty e École des Hautes Études en Sci­ences Sociales. Paulo Sér­gio coor­de­nou, jun­ta­mente com o Pro­fes­sor Sér­gio Adorno e Nan­cy Car­dia, um dos primeiros estu­dos do NEV-USP, cujo tema ain­da reper­cute em nos­sa sociedade. O tra­bal­ho “Con­tinuidade Autoritária e Con­sol­i­dação da Democ­ra­cia” (1994 a 2000) anal­isou a con­tinuidade de vio­lações dos Dire­itos Humanos no proces­so de democ­ra­ti­za­ção brasileiro, de con­strução da cidada­nia pós-Con­sti­tu­ição de 1988 e de recon­quista do Esta­do de Dire­ito. O momen­to atu­al que esta­mos viven­do expõe e evi­den­cia aqui­lo que os estu­dos do Núcleo já apon­tavam e con­tin­u­am a apon­tar, que um autori­taris­mo pre­sente em nos­sa sociedade e no Esta­do con­tin­ua vigente e que, por isso, não con­seguimos avançar no respeito e garan­tia dos dire­itos fun­da­men­tais para toda a sociedade. Elab­o­rar dos­siês a respeito de quais­quer pes­soas por terem ou man­i­festarem suas opiniões é uma afronta à liber­dades de opinião e expressão, pilares da Declar­ação Uni­ver­sal dos Dire­itos Humanos, da Con­sti­tu­ição Fed­er­al e do Esta­do Democráti­co de Dire­ito brasileiro, e con­figu­ra Crime de Respon­s­abil­i­dade quan­do feito aos aus­pí­cios de um Min­istro de Esta­do (art. 4o, II, da Lei 1.079/50). Out­ra ile­gal­i­dade pre­sente neste ato é a clas­si­fi­cação do doc­u­men­to como de “aces­so restri­to”, uma vez que a Lei de Aces­so à Infor­mação impede a restrição de doc­u­men­tos sobre con­du­tas que impliquem vio­lação dos Dire­itos Humanos prat­i­ca­da por agentes públi­cos a man­do de autori­dades públi­cas (art. 21, p. úni­co da Lei 12.572/11). Ou seja, a Lei não per­mite a restrição de aces­so a um ato que é ele mes­mo uma vio­lação de dire­itos fun­da­men­tais. Tra­ta-se de mais um exem­p­lo do retorno aos tem­pos de ditadu­ra pro­movi­do pela atu­al admin­is­tração, em que a repressão e o autori­taris­mo con­sti­tuíam-se como for­ma de gov­er­no. É ina­ceitáv­el, e passív­el de imped­i­men­to, que o pos­to de Min­istro da Justiça seja uti­liza­do para perseguir politi­ca­mente pes­soas que não coad­unam com as opiniões do gov­er­no. Causa-nos grande pre­ocu­pação que em um momen­to extrema­mente desafi­ador da história brasileira – somos o segun­do país do mun­do com maior número de víti­mas fatais do novo coro­n­avírus -, ten­hamos que teste­munhar órgãos do Esta­do operan­do com con­du­tas ile­gais e sem acom­pan­hamen­to judi­cial, clara­mente ao arrepio da Con­sti­tu­ição da Repúbli­ca Fed­er­a­ti­va do Brasil de 1988. O Núcleo de Estu­dos da Vio­lên­cia da USP tem demon­stra­do ao lon­go de mais de trin­ta anos de atu­ação, com a lid­er­ança exem­plar do Pro­fes­sor Paulo Sér­gio Pin­heiro, que segu­rança públi­ca só atinge seus obje­tivos de pro­te­ger as pes­soas, o patrimônio e as insti­tu­ições quan­do atua com base em evidên­cias cien­tí­fi­cas, com transparên­cia e com respeito aos dire­itos e garan­tias fun­da­men­tais. Assim, é urgente que a Polí­cia Fed­er­al, a Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca e o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, investi­dos nos poderes que lhe foram con­feri­dos pelo leg­is­lador con­sti­tu­inte democ­ra­ta, tomem todas as providên­cias cabíveis para inves­ti­gar o tra­bal­ho efe­t­u­a­do nos porões do Min­istério da Justiça, real­izan­do as dev­i­das respon­s­abi­liza­ções. São Paulo, 25 de jul­ho de 2020.

Celso Furtado 100 anos

Celso Furtado 100 anos
Em João Pes­soa, onde esta­va, em mea­d­os de dezem­bro de 1981, Cel­so Fur­ta­do (em Diários Inter­mi­tentes, livro orga­ni­za­do por Rosa Freire d’Aguiar, para a Cia das Letras, em 2019), nos­so maior pen­sador econômi­co (não digo econ­o­mista, pois seria pouco para diz­er o modo como ele con­stru­iu seu pen­sa­men­to críti­co e seus impor­tantes pro­je­tos) com acuidade car­ac­ter­i­zou a difer­ença entre o “isso” e o “isso aí”, ao obser­var a difi­cul­dade brasileira em conec­tar os even­tos da vida políti­ca a uma reflexão políti­ca: “os jor­nais pub­licaram uma fotografia de uma esco­la, que a polí­cia destruíra a pedi­do de um lat­i­fundiário, para con­fir­mar que a ter­ra lhe per­tence e não a uma comu­nidade cam­pone­sa que dela tem a posse. Isso está entre os faits divers, não tem reper­cussão políti­ca. Todo mun­do está descon­tente e gostaria que ‘isso’ mudasse, mas não rela­ciona os priv­ilé­gios de que des­fru­ta com ‘isso aí’.”
Cel­so Fur­ta­do pas­sou sua vida inteira dizen­do que o mun­do podia ser mel­hor, como admi­tiu, sem­pre salien­tan­do “que há algo a faz­er em cada momento”.
Hoje, dia em que com­ple­taria cem anos, é impre­scindív­el lem­brar e recu­per­ar esse exem­p­lo e esse pen­sa­men­to, se dese­jamos, de fato, con­tin­uar o difí­cil cam­in­ho de con­strução de um País mel­hor para todos, em que o desen­volvi­men­to ultra­passe as lin­has da mera econo­mia instru­men­tal e toque a esfera da cul­tura, envol­ven­do a sociedade, con­sciente de que os fatos do mun­do estão lig­a­dos por lin­ha tênue, que somente pen­sadores desse porte con­seguem ver e ensi­nar a acompanhar.
Acom­pan­hemos o melhor.

Uma contribuição para a campanha da APD pela Cinemateca

Uma contribuição para a campanha da APD pela Cinemateca

Como con­tribuição para a chama­da fei­ta pela Acad­e­mia Paulista de Dire­ito  (assista aqui) e por seu Pres­i­dente, Alfre­do Attié,  Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas (veja, aqui)  à mobi­liza­ção da sociedade pela Cin­e­mate­ca Brasileira, a advo­ga­da e pro­fes­so­ra da Uni­ver­si­dade Pres­bi­te­ri­ana Macken­zie Lúcia Hele­na Pol­leti Bet­ti­ni redigiu o tex­to seguinte.

 

Cin­e­mate­ca Brasileira: patrimônio cultural

Lúcia Hele­na Pol­leti Bettini

 

Falar em cul­tura é iden­ti­ficar as ações humanas na ordem da natureza e ver­i­ficar e com­preen­der essas real­iza­ções no decor­rer da nos­sa história, o que se traduz por meio dos com­por­ta­men­tos, dos val­ores aceitos em um deter­mi­na­do local e tem­po, com o iden­ti­ficar dos avanços e apri­mora­men­to do desen­volvi­men­to int­elec­tu­al, da memória coletiva.

A importân­cia da cul­tura é tão alarga­da e inten­sa, vez que, per­mite a todos que a iden­ti­fiquem na sua história por meio das memórias de um deter­mi­na­do povo, ou ain­da, pela iden­ti­dade que nos tor­na inte­grantes de uma comu­nidade, nos faz comungar de crenças e val­ores de manutenção da vida social que, na atu­al­i­dade, essa dimen­são da vida vivi­da e exper­i­men­ta­da, está pro­te­gi­da pela Lei Maior de nos­so Esta­do, a Constituição.

De maneira expres­sa há a pro­teção da Cul­tura e do patrimônio cul­tur­al brasileiro na atu­al Con­sti­tu­ição, em seus arti­gos 215 e 216, o que nos diz­eres de José Afon­so da Sil­va envolve “…os bens cul­tur­ais históri­cos e artís­ti­cos como expressões sim­bóli­cas da memória cole­ti­va, con­sti­tu­ti­vas de um lugar, uma região, uma comu­nidade”. Há um sis­tema nacional de cul­tura para o desen­volvi­men­to cul­tur­al do país, com diver­sas ações a serem real­izadas pelo poder públi­co que, com a colab­o­ração da comu­nidade, deve a cautela e a sua preservação.

Essas são as refer­ên­cias e fun­da­men­tos de necessária pro­teção do patrimônio cul­tur­al, tan­to no plano fáti­co, como no jurídi­co-con­sti­tu­cional, e, nos per­mitem iden­ti­ficar o quan­to a Cin­e­mate­ca Brasileira nos é cara e merece pro­teção tan­to do poder públi­co como de cada um de nós como colab­o­radores desse dev­er de cuidado.

A Cin­e­mate­ca Brasileira, órgão do Gov­er­no Fed­er­al, foi cri­a­da em 1946 e, atual­mente é admin­istra­da pela ACERP – Asso­ci­ação de Comu­ni­cação Educa­ti­va Roquette Pin­to, e, suas prin­ci­pais mis­sões são divul­gar e restau­rar o acer­vo com cer­ca de duzen­tos e cinquen­ta mil rolos de filmes e mais de um mil­hão de doc­u­men­tos, ou seja, nos­so patrimônio cultural.

Sem rece­ber recur­sos fed­erais há sete meses e com difi­cul­dades de manutenção de suas obri­gações, a ACERP bus­cou recen­te­mente, por meio da ativi­dade juris­di­cional, resolver boa parcela de suas deman­das, com a intenção de dar con­tinuidade às suas ativi­dades e respon­s­abil­i­dades e, man­ter sua sede  em São Paulo. Destaque-se que muito do que tem se real­iza­do se deu pela aju­da rece­bi­da da Prefeitu­ra de São Paulo. Após atu­ação do Min­istério Públi­co Fed­er­al, hou­ve um acor­do que com a manutenção da sede e tam­bém da admin­is­tração da ACERP, con­forme con­tra­to de gestão assi­na­do com o Min­istério da Edu­cação e Cultura.

Des­de a cri­ação da Cin­e­mate­ca Brasileira que temos nos­so patrimônio cul­tur­al sendo preser­va­do e divul­ga­do, inclu­sive pelo insti­tu­to do tomba­men­to. Vale dar destaque ao des­cui­do e per­da de muito de nos­sa arte, cul­tura e história, espe­cial­mente nos anos da ditadu­ra, seja pela atu­ação do DIP — Depar­ta­men­to de Impren­sa e Pro­pa­gan­da, como tam­bém, em 1969, com a ocor­rên­cia de um incên­dio que destru­iu inúmeros filmes e doc­u­men­tos, da nos­sa história e cultura.

Poder públi­co e cidadãos devem atu­ar con­tin­u­a­mente para a preser­vação do patrimônio cul­tur­al como instru­men­tal que sus­ten­ta a vida em sociedade, per­mite seus avanços e imple­men­ta sua final­i­dade social, ou seja, favorece o desen­volvi­men­to inte­gral das pes­soas, espe­cial­mente, quan­to ao poder públi­co no cumpri­men­to de seus deveres con­sti­tu­cionais, como for­ma de, numa democ­ra­cia, demon­strar a von­tade de Con­sti­tu­ição, o que motivou do pre­sente arti­go. Você con­hece a Cin­e­mate­ca Brasileira? Vamos aju­dar a man­tê-la viva!

A Academia Paulista de Direito exige respeito pela Cinemateca Brasileira

A Academia Paulista de Direito exige respeito pela Cinemateca Brasileira

O atu­al Gov­er­no fed­er­al tem-se nota­bi­liza­do por não ape­nas aban­donar as funções que lhe são exigi­das pela Con­sti­tu­ição Fed­er­al, mas sobre­tu­do por mil­i­tar con­tra os deveres e respon­s­abil­i­dades que essas funções indicam. Assim, pela abdi­cação de com­pro­mis­sos con­sti­tu­cionais de pro­teção do meio ambi­ente e da cul­tura, por exemplo.

Por esse moti­vo, Alfre­do Attié, Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, tem denom­i­na­do o regime sob o qual temos expe­ri­en­ci­a­do nos­so sis­tema jurídi­co-políti­co de Regime Anti­con­sti­tu­cional (veja, aqui, arti­go em ref­ere tal cat­e­go­ria, bem como, na TV Acad­e­mia, duas palestras, em que a explici­ta:  “Sín­cope na Com­posição do Dire­ito Con­sti­tu­cional Brasileiro”„ aqui; e “Sobre o Regime Anti­con­sti­tu­cional”, neste link).

Recen­te­mente, a Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, tam­bém por seu Pres­i­dente, exor­tou a comu­nidade jurídi­ca e a sociedade brasileira a se mobi­lizarem para pro­te­ger a Cin­e­mate­ca Brasileira.

Já pela incom­preen­são da natureza jurídi­ca da orga­ni­za­ção — ignorân­cia que se mostra extrema­mente grave, quan­do se apre­sen­ta na expressão de uma autori­dade da esfera con­sti­tu­cional brasileira, tal a Presidên­cia da Repúbli­ca -, que con­sti­tui a Cin­e­mate­ca, a evidên­cia é a de indifer­ença pelo patrimônio cul­tur­al de nos­so País. Recen­te­mente, dan­do um pas­so a mais nes­sa pos­tu­ra antir­re­pub­li­cana, o Pres­i­dente da Repúbli­ca ten­tou sim­u­lar a nomeação da ex-atriz Regi­na Duarte para a direção da insti­tu­ição, ao demi­ti-la da função de Secretária da Cul­tura. Uma nomeação, do pon­to de vista jurídi­co, inex­is­tente, e que alçou a evidên­cia da indifer­ença ao pata­mar de despre­zo pela ativi­dade de preser­vação do patrimônio cin­e­matográ­fi­co, que é função da Cin­e­mate­ca realizar, afir­mou Alfre­do Attié.

Segun­do o Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, “o atu­al gov­er­no brasileiro comete um aten­ta­do atrás do out­ro con­tra o Brasil, sua natureza, sua cultura.O mais recente é a destru­ição da cin­e­mate­ca. Primeiro, o desca­so, depois, o despre­zo. Por últi­mo, a extinção dis­farça­da de trans­fer­ên­cia para Brasília”. Para Attié, é pre­ciso impedir que isso ocor­ra, mes­mo em face do impasse políti­co-jurídi­co em que se encon­tra a sociedade brasileira, no qual “o Con­gres­so Nacional se omite, em levar avante o impeach­ment, mes­mo diante de sérias denún­cias de come­ti­men­to de vários crimes de respon­s­abil­i­dade, del­e­gan­do ao Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al o exer­cí­cio exclu­si­vo de um poder de con­t­role que caberia ao par­la­men­to ou aos par­tidos de oposição, o que cus­ta muito caro à Democ­ra­cia brasileira”. Para ele, tudo se pas­sa como se a sociedade e os agentes políti­cos estivessem em com­pas­so de espera, pelo resul­ta­do das eleições munic­i­pais brasileiras, e pres­i­den­ci­ais amer­i­canas. A extinção, vela­da ou não, da Cin­e­mate­ca Brasileira é mais uma pau­ta-bom­ba, lança­da à sociedade civ­il e aos movi­men­tos soci­ais, que neces­si­tam mobi­lizar-se a todo instante, para impedir o avanço do Regime Anti­con­sti­tu­cional e a per­da ain­da maior de dire­itos e garan­tias, com o aban­dono das políti­cas públi­cas deter­mi­nadas pela Constituição.

Desse modo, a Acad­e­mia Paulista de Dire­ito con­clam­ou a todos e todas a uma luta pela preser­vação da já com­bal­i­da estru­tu­ra da Cinemateca.

cam­pan­ha pela Cinemateca

A história resum­i­da do per­cur­so do patrimônio guarda­do pela Cin­e­mate­ca pode ser acom­pan­ha­da no site ofi­cial da insti­tu­ição. A Cin­e­mate­ca foi incor­po­ran­do vários acer­vos impor­tantes, não ape­nas para o estu­do e a pesquisa das artes visuais, mas igual­mente, para a com­preen­são de momen­tos e movi­men­tos históri­cos brasileiros.

Até recen­te­mente, a Cin­e­mate­ca vin­ha sendo admin­istra­da pela Asso­ci­ação de Comu­ni­cação Educa­ti­va Roquette Pin­to – Acerp (acesse, neste link, o site da Orga­ni­za­ção Social), que é uma orga­ni­za­ção social volta­da à  exe­cução de pro­je­tos mais lig­a­dos à edu­cação do que à cul­tura, engloban­do em seu con­tra­to de gestão com o Gov­er­no fed­er­al, a preser­vação e aces­so de acer­vos audio­vi­suais, cuja insti­tu­cional­iza­ção se dava por desse con­tra­to, fir­ma­do em 2018, ora extinto.

Den­tre os deveres do Esta­do brasileiro em relação à asso­ci­ação e ao con­tra­to estão o respeito à con­fig­u­ração insti­tu­cional da orga­ni­za­ção e o provi­men­to de recur­sos para a preser­vação do patrimônio. Nem é pre­ciso diz­er que a atu­ação do Gov­er­no apon­ta exata­mente para o opos­to do cumpri­men­to de tais obrigações.

O patrimônio guarda­do pela Cin­e­mate­ca é con­sti­tuí­do por por cer­ca de 250 mil rolos de filmes e mais de um mil­hão de doc­u­men­tos rela­ciona­dos ao cin­e­ma, como fotos, roteiros, car­tazes e livros, entre outros.

Os deveres referi­dos não têm ape­nas origem con­trat­u­al e legal, mas encon­tram fun­da­men­to na Con­sti­tu­ição Fed­er­al, mor­mente nos arti­gos 215, 216 e 216‑A.

O arti­go 216 define patrimônio cul­tur­al, expres­san­do-se do seguinte modo: “con­stituem patrimônio cul­tur­al brasileiro os bens de natureza mate­r­i­al e ima­te­r­i­al, toma­dos indi­vid­ual­mente ou em con­jun­to, por­ta­dores de refer­ên­cia à iden­ti­dade, à ação, à memória dos difer­entes gru­pos for­madores da sociedade brasileira, nos quais se incluem s for­mas de expressão; os mod­os de cri­ar, faz­er e viv­er; as cri­ações cien­tí­fi­cas, artís­ti­cas e tec­nológ­i­cas; as obras, obje­tos, doc­u­men­tos, edi­fi­cações e demais espaços des­ti­na­dos às man­i­fes­tações artís­ti­co-cul­tur­ais; os con­jun­tos urbanos e sítios de val­or históri­co, pais­agís­ti­co, artís­ti­co, arque­ológi­co, pale­on­tológi­co, ecológi­co e cien­tí­fi­co.

O mes­mo dis­pos­i­ti­vo con­sti­tu­cional apon­ta os deveres do Poder Públi­co, isto é, da Admin­is­tração públi­ca, nas três esferas da fed­er­ação brasileira — fed­er­al, estad­ual e miu­nic­i­pal: pro­mover e pro­te­ger “o patrimônio cul­tur­al brasileiro, por meio de inven­tários, reg­istros, vig­ilân­cia, tomba­men­to e desapro­pri­ação, e de out­ras for­mas de acaute­la­men­to e preser­vação; na for­ma da lei, a gestão da doc­u­men­tação gov­er­na­men­tal e as providên­cias para fran­quear sua con­sul­ta a quan­tos dela neces­sitem.

Tais deveres devem ter em con­ta req­ui­si­tos explic­i­ta­dores pre­vis­tos em Lei, bem como ser exe­cu­ta­dos com a colab­o­ração da sociedade civ­il e das comu­nidades locais, inclu­sive por meio de incen­tivos, haven­do, ain­da, out­ras pre­visões rel­a­ti­vas à punição pelo des­cumprimem­to de tais obri­gações, bem como pelos danos cau­sa­dos aos bens protegidos.

inun­dação havi­da em fevereiro, no arqui­vo da Cinemateca

Já o arti­go 215 esta­b­elece as final­i­dades a serem alcançadas por meio da pro­teção do patrimônio cul­tur­al, bem como esta­b­elece um Plano Nacional de Cul­tura, com o obje­ti­vo de sua ple­na real­iza­ção: “O Esta­do garan­tirá a todos o pleno exer­cí­cio dos dire­itos cul­tur­ais e aces­so às fontes da cul­tura nacional, e apoiará e incen­ti­vará a val­oriza­ção e a difusão das man­i­fes­tações cul­tur­ais;  pro­te­gerá as man­i­fes­tações das cul­turas pop­u­lares, indí­ge­nas e afro-brasileiras, e das de out­ros gru­pos par­tic­i­pantes do proces­so civ­i­liza­tório nacional; A lei dis­porá sobre a fix­ação de datas comem­o­ra­ti­vas de alta sig­nifi­cação para os difer­entes seg­men­tos étni­cos nacionais; A lei esta­b­ele­cerá o Plano Nacional de Cul­tura, de duração pluri­an­u­al, visan­do ao desen­volvi­men­to cul­tur­al do País e à inte­gração das ações do poder públi­co que con­duzem à: defe­sa e val­oriza­ção do patrimônio cul­tur­al brasileiro; pro­dução, pro­moção e difusão de bens cul­tur­ais; for­mação de pes­soal qual­i­fi­ca­do para a gestão da cul­tura em suas múlti­plas dimen­sões; democ­ra­ti­za­ção do aces­so aos bens de cul­tura; val­oriza­ção da diver­si­dade étni­ca e region­al.

A estip­u­lação das final­i­dades — que aten­dem à necessária expressão da diver­si­dade cul­tur­al brasileira — e do Plano são resul­ta­do da mobi­liza­ção da sociedade civ­il e dos movi­men­tos soci­ais, em tem­po recente, ten­do sido inseri­dos na Con­sti­tu­ição por Emen­da de 2005.

Final­mente, em 2012, foram inseri­dos, na Con­sti­tu­ição, dis­pos­i­tivos rel­a­tivos ao Sis­tema Nacional de Cul­tura, volta­do à pro­teção e à expressão cul­tur­ais, por meio do referi­do arti­go 216‑A: “O Sis­tema Nacional de Cul­tura, orga­ni­za­do em regime de colab­o­ração, de for­ma descen­tral­iza­da e par­tic­i­pa­ti­va, insti­tui um proces­so de gestão e pro­moção con­jun­ta de políti­cas públi­cas de cul­tura, democráti­cas e per­ma­nentes, pactu­adas entre os entes da Fed­er­ação e a sociedade, ten­do por obje­ti­vo pro­mover o desen­volvi­men­to humano, social e econômi­co com pleno exer­cí­cio dos dire­itos cul­tur­ais; fun­da­men­ta-se na políti­ca nacional de cul­tura e nas suas dire­trizes, esta­b­ele­ci­das no Plano Nacional de Cul­tura, e rege-se pelos seguintes princí­pios: diver­si­dade das expressões cul­tur­ais; uni­ver­sal­iza­ção do aces­so aos bens e serviços cul­tur­ais; fomen­to à pro­dução, difusão e cir­cu­lação de con­hec­i­men­to e bens cul­tur­ais;  coop­er­ação entre os entes fed­er­a­dos, os agentes públi­cos e pri­va­dos atu­antes na área cul­tur­al; inte­gração e inter­ação na exe­cução das políti­cas, pro­gra­mas, pro­je­tos e ações desen­volvi­das;  com­ple­men­tari­dade nos papéis dos agentes cul­tur­ais; trans­ver­sal­i­dade das políti­cas cul­tur­ais;   autono­mia dos entes fed­er­a­dos e das insti­tu­ições da sociedade civ­il;  transparên­cia e com­par­til­hamen­to das infor­mações;  democ­ra­ti­za­ção dos proces­sos decisórios com par­tic­i­pação e con­t­role social; descen­tral­iza­ção artic­u­la­da e pactu­a­da da gestão, dos recur­sos e das ações; ampli­ação pro­gres­si­va dos recur­sos con­ti­dos nos orça­men­tos públi­cos para a cul­tura.

O Sis­tema é con­sti­tuí­do por órgãos gestores, con­sel­hos de políti­ca cul­tur­al, con­fer­ên­cias de cul­tura, comis­sões intergestoras; planos de cul­tura; sis­temas de finan­cia­men­to à cul­tura; sis­temas de infor­mações e indi­cadores cul­tur­ais; pro­gra­mas de for­mação na área da cul­tura; e sis­temas seto­ri­ais de cul­tura. Lei fed­er­al deve reg­u­la­men­tar a atu­ação e a artic­u­lação de tal Sis­tema seja com out­ros sis­temas seto­ri­ais seja com out­ras políti­cas públicas.

A Con­sti­tu­ição, é claro, preser­va a autono­mia dos entes fed­er­a­tivos, no que diz respeito ao esta­b­elec­i­men­to de suas próprias políti­cas e seus próprios Planos.

É inter­es­sante obser­var, sem pre­juí­zo, que a Con­sti­tu­ição chama tan­to os sis­temas quan­to as políti­cas impro­pri­a­mente de “gov­er­na­men­tais” (sic), quan­do, em real­i­dade, devem-se chamar públi­cos. Entre­tan­to, tal lap­so con­sti­tu­cional serve a demon­strar que a Admin­is­tração — o Gov­er­no — pos­sui, em primeiro plano, respon­s­abil­i­dades de cujo cumpri­men­to não pode abdicar, sob pena de come­ti­men­to, no lim­ite, de crime de respon­s­abil­i­dade, pela des­obe­diên­cia delib­er­a­da a dev­er con­sti­tu­cional  expresso.

Protesto em Jun­ho de 2020

O fato evi­dente, todavia, é o esta­do de ilic­i­tude, pela desatenção delib­er­a­da a tais deter­mi­nações con­sti­tu­cionais pelo Gov­er­no federal.

Reportagem recente da revista Veja São Paulo (vis­ite, aqui),  anal­isa o esta­do da Cin­e­mate­ca e a fal­ta de repasse de ver­bas estip­u­ladas pelo con­tra­to de gestão. No últi­mo dia 4 de jun­ho, já hou­ve protesto, tan­to dos gestores, quan­to de fun­cionários e da sociedade. Onze mil­hões reti­dos inde­v­i­da­mente pela desas­trosa admin­is­tração da cul­tura já com­pro­m­e­tem o paga­men­to de despe­sas bási­cas. Tudo está a indicar a ten­ta­ti­va delib­er­a­da de se desven­cil­har do patrimônio.

Afi­nal, no últi­mo dia 15 de jul­ho, o Min­istério Públi­co ingres­sou com ação civ­il públi­ca (leia a petição ini­cial, aqui), visan­do a levar o Gov­er­no a cumprir seu dev­er, assim pro­te­gen­do a Cinemateca.

Fal­ta, porém, uma mobi­liza­ção maior da sociedade brasileira. É seu patrimônio que está em xeque, por­tan­to a vida de seus dire­itos a uma sociedade jus­ta e solidária, de que cada cidadã e cada cidadão  pos­sam se orgul­har, pela reivin­di­cação de seu pas­sa­do e pela capaci­dade de desen­harem seu futuro.

Florestan Fernandes 100 anos

Florestan Fernandes 100 anos

Flo­restan Fer­nan­des fale­ceu em 1995, aos seten­ta e cin­co anos de uma vida pau­ta­da pelo com­pro­mis­so sério com o rig­or acadêmi­co e com a defe­sa dos dire­itos da edu­cação e do trabalho.

Sociól­o­go, pro­fes­sor, pesquisador, constituinte.

De origem sim­ples, nasci­do na per­ife­ria da cidade de São Paulo, teve de tra­bal­har des­de cedo, para aju­dar a família. For­mou-se na anti­ga Fac­ul­dade de Filosofia, Ciên­cias e Letras da Uni­ver­si­dade de São Paulo, onde veio a seguir sua car­reira acadêmi­ca ple­na de êxi­to. Int­elec­tu­al enga­ja­do, defend­eu não ape­nas a edu­cação, mas sobre­tu­do os tra­bal­hadores. Persegui­do pela ditadu­ra civ­il-mil­i­tar de 1964, teve de se exi­lar no Canadá, ten­do sido pro­fes­sor de soci­olo­gia na Uni­ver­si­dade de Toronto.

Esteve à frente de inúmeras batal­has pela edu­cação, no Brasil, deba­ten­do com impor­tantes teóri­cos de sua geração.

No proces­so lento e grad­ual de rede­moc­ra­ti­za­ção brasileira, lutou pela con­sti­tu­inte, para a qual foi eleito dep­uta­do, fazen­do vin­gar o mote :“con­tra as ideias da força, a força das ideias.”

Entre suas obras estão Orga­ni­za­ção social dos tupinam­bá, de 1949,  A função social da guer­ra na sociedade tupinam­bá, de 1952. A etnolo­gia e a soci­olo­gia no Brasil, 1958,  Fun­da­men­tos empíri­cos da expli­cação soci­ológ­i­ca, 1959,  Mudanças soci­ais no Brasil, de 1960,  Fol­clore e mudança social na cidade de São Paulo, 1961, A inte­gração do negro na sociedade de class­es, de 1964,  Sociedade de class­es e sub­de­sen­volvi­men­to, 1968,  A inves­ti­gação etnológ­i­ca no Brasil e out­ros ensaios, 1975A rev­olução bur­gue­sa no Brasil, 1975.

Foi respon­sáv­el pela pub­li­cação, na Coleção Os Econ­o­mis­tas, da Abril Cul­tur­al, de tradução esmer­a­da de O Cap­i­tal, de Karl Marx, tra­bal­ho lev­a­do a cabo pelo tradu­tor  Flavio Kothe. Flo­restan con­sid­er­a­va essa obra marx­i­ana como a mais impor­tante para a con­sti­tu­ição do pen­sa­men­to soci­ológi­co, ao lado de As Regras do Pen­sa­men­to Soci­ológi­co, de Émile Durkheim.

Fica aqui essa primeira hom­e­nagem da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito ao queri­do Pro­fes­sor, de cujo cam­pan­ha para a Assem­bleia Con­sti­tu­inte, o Pres­i­dente da APD, Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, Alfre­do Attié, par­ticipou apaixon­ada­mente, quan­do jovem estu­dante da FFLCH e da FD da Uni­ver­si­dade de São Paulo.

Sua cam­pan­ha foi  fei­ta medi­ante con­ver­sas com comu­nidades, em incan­sáveis e ilu­mi­na­dos encon­tros, de debate, de escu­ta, de dignidade.
Hoje, sua lem­brança e de seus tex­tos e aulas é impre­scindív­el. O queri­do Pro­fes­sor defend­e­ria a Esco­la, a Uni­ver­si­dade, a críti­ca con­tra aque­les que dese­jam destru­ir seu lega­do, os do par­tido sem esco­la, os pre­con­ceitu­osos e defen­sores da força con­tra as leis e con­tra o que nos­sa povo tem de mais genuíno, que é a capaci­dade de se rein­ven­tar con­stan­te­mente e cri­ar redes de sol­i­dariedade pela vida digna.
Nes­ta noite, uma bela h9menagem foi presta­da a Flo­restan Fer­nan­des, a Anto­nio Can­di­do e a sua amizade. Vale a pena assi­s­tir, neste link.
O even­to é assim descrito, no Canal da UOL: “O UOL, em parce­ria com a Casa do Saber e o Sesc, apre­sen­tam uma hom­e­nagem ao cen­tenário de Flo­restan Fer­nan­des, a leitu­ra da peça “Vicente e Anto­nio — A história de uma amizade: Flo­restan Fer­nan­des e Anto­nio Can­di­do”. O tex­to da leitu­ra dramáti­ca é basea­do em car­tas inédi­tas tro­cadas pelo sociól­o­go e o críti­co literário des­de fevereiro de 1942 até o fim da vida de Flo­restan, na déca­da de 1990. Na sequên­cia, o jor­nal­ista Fábio Pan­nun­zio media uma roda de con­ver­sa ao vivo para dis­cu­tir o lega­do de Flo­restan e a importân­cia dele no sécu­lo XXI. O críti­co literário Rober­to Schwarz e o psi­canal­ista Chris­t­ian Dunker falam sobre as relações soci­ais e o momen­to con­tur­ba­do que vive­mos. O tex­to de “Vicente e Anto­nio” é de auto­ria de Oswal­do Mendes e será lido por qua­tro atores, sob a direção de Eduar­do Tolenti­no de Araújo, pri­mo de Anto­nio Can­di­do, e dire­tor do Grupo Tapa. No elen­co, Wal­ter Bre­da (Flo­restan Fer­nan­des), José Augus­to Zac­chi (Flo­restan Fer­nan­des jovem), Oswal­do Mendes (Anto­nio Can­di­do) e Cae­tano O’Maih­lan (Anto­nio Can­di­do jovem), com a par­tic­i­pação espe­cial do can­tor e vio­lonista Zé Luiz Mazziotti.”
Mar­avil­hosa amizade, a ger­ar um tex­to e um tra­bal­ho teatral de elo­giar muito. O diál­o­go que se seguiu foi muito bom. Destacaria a últi­ma man­i­fes­tação do Pro­fes­sor Rober­to Schwarz, sua últi­ma men­sagem sobre a ambição de Flo­restan e Anto­nio, que alçavam o Brasil e seu pen­sa­men­to a um pata­mar de igual­dade ao, e de super­ação do debate internacional.
Pre­cisamos recu­per­ar essa her­ança e a esperança.

Acadêmico Roque Carrazza fala sobre Reforma Tributária

Acadêmico Roque Carrazza fala sobre Reforma Tributária

Na  terça-feira, dia (21 de jul­ho, a Asso­ci­ação Paulista do Min­istério Públi­co pro­move webi­nar sobre “Refor­ma Trib­utária”, com a pre­sença do Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Pro­fes­sor Roque Car­raz­za, Procu­rador de Justiça aposen­ta­do e pro­fes­sor tit­u­lar de Dire­ito Trib­utário da PUC-SP.

Roque Car­raz­za fará a palestra prin­ci­pal do even­to, que con­tará com a Procu­rado­ra de Justiça Paula Cas­tan­heira Lamen­za como debatedora.

A Aber­tu­ra do even­to será fei­ta  pelo pres­i­dente da APMP, Paulo Penteado.

Roque Car­raz­za, além de Tit­u­lar da Cadeira 39 da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, é tit­u­lar da Cadeira 19 da Acad­e­mia Brasileira de Dire­ito Trib­utário,  mem­bro do Con­sel­ho Supe­ri­or de Dire­ito da Fed­er­ação do Comér­cio do Esta­do de São Paulo, e inte­gra, no Brasil e no exte­ri­or, diver­sos insti­tu­tos jurídi­cos, asso­ci­ações e comu­nidades cien­tí­fi­cas, além de con­sel­hos edi­to­ri­ais de revis­tas espe­cial­izadas em Dire­ito Públi­co, sendo mem­bro do Con­sel­ho Edi­to­r­i­al da POLIFONIA Revista Inter­na­cional da Acad­e­mia  Paulista de Dire­ito. Con­fer­encista e palestrante, é exam­i­nador em diver­sos con­cur­sos públi­cos e par­tic­i­pa de ban­cas, mesas de debates, con­gres­sos, even­tos e sem­i­nários. É autor de dezenas de livros sobre dire­ito tributário.

Paula Cas­tan­heira Lamen­za é Procu­rado­ra da Justiça Crim­i­nal, com 29 anos de tra­bal­ho no Min­istério Públi­co, bacharel em Dire­ito pela  USP, e Vice-Pres­i­dente da APMP.

Data: 21 de jul­ho, terça-feira
Horário: 18h30
Inscrição: https://cutt.ly/PpwSBLv
Trans­mis­são: Youtube da APMP

Mais infor­mações em www.apmp.com.br

Juiz de Garantias Bases para Implementação. Abertas as Inscrições.

Juiz de Garantias Bases para Implementação. Abertas as Inscrições.

Com o apoio da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e da FACAMP, o Insti­tu­to Brasileiro de Dire­ito Proces­su­al Penal, o Cen­tro de Estu­dios de Jus­ti­cia de las Améri­c­as (CEJA),  organ­is­mo inter­na­cional do Sis­tema Inter­amer­i­cano, com autono­mia téc­ni­ca e oper­a­ti­va, que tem como mis­são apoiar os proces­sos de refor­ma e mod­ern­iza­ção dos sis­temas de justiça nas Améri­c­as, ten­do como mem­bros todos os Esta­dos inte­grantes da Orga­ni­za­ção dos Esta­dos Amer­i­canosOEA, orga­ni­zam o IV Pro­gra­ma Brasileiro: Bases para Imple­men­tação do Juiz de Garan­tias e do Sis­tema Adver­sar­i­al, nos dias 30 e 31 de Jul­ho.

O Pro­gra­ma Brasileiro sobre Refor­ma Proces­su­al Penal é uma instân­cia de capac­i­tação sobre as impli­cações da imple­men­tação de um sis­tema de justiça penal adver­sar­i­al, com base na exper­iên­cia acu­mu­la­da na maio­r­ia dos país­es da Améri­ca Lati­na nos últi­mos 25 anos.
O Pro­gra­ma está estru­tu­ra­do em duas eta­pas: um cur­so ini­cial em nív­el local, em São Paulo, Brasil, e um cur­so final em nív­el inter­na­cional, em San­ti­a­go, Chile. O cur­so local é feito de for­ma inde­pen­dente, com certificação.
Em relação ao cur­so inter­na­cional, serão sele­ciona­dos 50 par­tic­i­pantes entre os assis­tentes dos cur­sos ini­ci­ais para par­tic­i­par de uma capac­i­tação pres­en­cial. Estão pre­vis­tas vis­i­tas a tri­bunais, ao Min­istério Públi­co e ao Poder Judi­ciário, além da obser­vação de audiên­cias e entre­vis­tas com juízes, pro­mo­tores e defensores.
É impor­tante ressaltar que a eta­pa nacional e inter­na­cional terão inscrição e custeio separadamente.

Obje­ti­vo ger­al: entre­gar con­hec­i­men­tos e fer­ra­men­tas aos alunos a fim de que este­jam em condições de iden­ti­ficar as difer­entes dimen­sões de uma refor­ma sobre a justiça penal, a par­tir das exper­iên­cias, lições e equívo­cos apren­di­dos no con­tex­to latino-americano.

Obje­tivos especí­fi­cos: o tér­mi­no do Pro­gra­ma, os par­tic­i­pantes poderão:

  • Com­preen­der a refor­ma da justiça penal como um desafio de políti­ca pública.
  • Recon­hecer alguns dos prin­ci­pais aspec­tos que devem ser con­sid­er­a­dos ao dis­cu­tir o desen­ho e a imple­men­tação de refor­mas judi­ci­ais para que sejam exitosas.
  • Con­hecer um diag­nós­ti­co ger­al da justiça penal nos país­es da região.
  • Iden­ti­ficar exper­iên­cias com­para­das de destaque na região e no mun­do que per­mi­tam enrique­cer o debate dos proces­sos de refor­ma da justiça penal.
  • Anal­is­ar criti­ca­mente os proces­sos de refor­ma de suas local­i­dades e refle­tir sobre a neces­si­dade de incor­po­rar novos rumos de ação.

O con­teú­do do Pro­gra­ma con­tem­pla sete módulos:

1 — Panora­ma ger­al da refor­ma da justiça penal na Améri­ca Lati­na e prin­ci­pais aspec­tos e car­ac­terís­ti­cas de um proces­so adversarial.

2 — Orga­ni­za­ção da Defe­sa e o papel do Defen­sor Público.
3 – Funções e gestão do Min­istério Públi­co em um sis­tema adver­sar­i­al. Relação do MP com as Polícias.
4– A orga­ni­za­ção dos tri­bunais e a gestão judicial.
5 – O juiz de garan­tias na inves­ti­gação preliminar.
6 – Esta­do de situ­ação da refor­ma proces­su­al penal no Brasil.
7 — Prin­ci­pais pon­tos do pro­je­to de refor­ma do Novo Códi­go de Proces­so Penal (NCPP) brasileiro.
O número de vagas é de 35 a 50 inscritos. O públi­co-alvo é con­sti­tuí­do de Advo­ga­dos, Mag­istra­dos, Mem­bros do Min­istério Públi­co, Defen­sores Públi­cos, Del­e­ga­dos de Polí­cia e Servi­dores das respec­ti­vas insti­tu­ições, e estu­dantes (a par­tir do séti­mo semes­tre), que demon­strem inter­esse em pro­mover a refor­ma da justiça penal no Brasil.

Os Pro­fes­sores do Pro­gra­ma são:

LEONEL GONZÁLEZ

Dire­tor de Capac­i­tação do Cen­tro de Estu­dos de Justiça das Américas

Advo­ga­do com ori­en­tação em Dire­ito Penal pela Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade de Buenos Aires (Argenti­na). Mestre em Dire­ito Penal e Proces­so Penal pela Osgoode Hall Law School, Uni­ver­si­dade de York (Canadá). Diplo­ma Lati­no-Amer­i­cano de Refor­ma de Proces­sos Penais pela Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade Diego Por­tales (Chile).

FAUZI CHOUKR

Coor­de­nador do PPGD da Facamp — Fac­ul­dades de Campinas

Pós-Doutora­do pela Uni­ver­si­dade de Coim­bra. Doutora­do e Mestra­do em Dire­ito Proces­su­al Penal pela Uni­ver­si­dade de São Paulo. Espe­cial­iza­do em Dire­itos Humanos pela Uni­ver­si­dade de Oxford (New Col­lege) e em Dire­ito Proces­su­al Penal pela Uni­ver­si­dade Castil­la la Man­cha. Pro­mo­tor de Justiça no Esta­do de São Paulo (des­de 1989).

ALFREDO ATTIÉ JR

Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Direito.

Doutor em Filosofia da Uni­ver­si­dade de São Paulo (USP). Mestre em Filosofia do Dire­ito da Uni­ver­si­dade de São Paulo (USP), Mestre em Dire­ito Com­para­do da Cum­ber­land School of Law (San­ford Uni­ver­si­ty), Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito. Pro­fes­sor e Pesquisador da Esco­la Paulista da Mag­i­s­tratu­ra. Pesquisador da Uni­ver­si­dade de São Paulo. Mem­bro Per­ma­nente do Fórum Mundi­al em Dire­ito, Justiça e Desen­volvi­men­to do World Bank. Mem­bro Obser­vador da UNCITRAL — ONU.

EDUARDO REALE FERRARI

Doutor e Mestre em Dire­ito Penal pela Uni­ver­si­dade de Coim­bra. Pro­fes­sor Doutor da Fac­ul­dade de Dire­ito da GV, da USP e da PUC. Mem­bro do Grupo de Tra­bal­ho Espe­cial que elaborou a revisão de Parte Ger­al do Códi­go Penal de 1984 entregue ao Min­istério da Justiça, ten­do sido tam­bém mem­bro da Comis­são que elaborou o Pro­je­to de Lei de Exe­cução Penal, em trâmite no Con­gres­so Nacional. Mem­bro do Con­sel­ho Edi­to­r­i­al da Revista do Insti­tu­to Brasileira de Ciên­cias Criminais.

ARTHUR PINTO DE LEMOS JÚNIOR

Inte­gra o Min­istério Públi­co de São Paulo des­de abril de 1991. Atu­al Secretário Espe­cial de Políti­cas Crim­i­nais da Procu­rado­ria-Ger­al de Justiça do Min­istério Públi­co de São Paulo e Coor­de­nador do Cen­tro de Apoio Opera­cional Crim­i­nal – CAOCRIM. Mestre em Ciên­cias Jurídi­co Crim­i­nais e Espe­cial­ista em Dire­ito Penal Econômi­co ambos pela Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade de Coim­bra; Coor­de­nador da Esco­la Nacional do Grupo Nacional de Com­bate às Orga­ni­za­ções Crim­i­nosas – GNCOC.

Instruções para Inscrição:

Os/as interessados/as em matric­u­lar-se na IV Pro­gra­ma Brasileiro sobre Refor­ma Proces­su­al Penal devem:
Preencher o for­mulário de inscrições disponív­el na seguinte aba des­ta pági­na virtual
Após preenchi­do o for­mulário, no pra­zo máx­i­mo de 48 horas, rece­berão um email onde con­starão as ori­en­tações para paga­men­to da matrícu­la com o link cor­re­spon­dente do site Web­pay. O paga­men­to deve ser feito por meio de cartão de crédi­to, habil­i­ta­do para transações internacionais;
Feito o paga­men­to, o/a aluno/a deve enviar o com­pro­vante a mariajose.delsolar@cejamericas.org e marcela.merino@cejamericas.org
Con­fir­ma­da a inscrição, o/a aluno/a rece­berá infor­mações adi­cionais sobre o cur­so, pro­gra­mação atu­al­iza­da e mate­r­i­al em for­ma­to dig­i­tal, para leitu­ra prévia.

O For­mulário de Inscrição deve ser aces­sa­do por meio deste link.

Out­ras infor­mações podem ser obti­das no web­site do CEJA, aqui.