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Nas últimas duas semanas, reuniu-se, na Faculdade de Direito da USP, na Sala 3, do 2o. andar, o grupo de organizadores do Liberarte: primeiro festival de criminologia cultural. O Liberarte vai trazer ao Largo São Francisco não apenas especialistas nacionais e internacionais no estudo dos temas do crime e da violência, mas sobretudo oferecer um espaço de ocupação cultural das Arcadas, possibilitando a expressão de resistência e afirmação de movimentos culturais, ancorados por artistas de vanguarda e de reconhecimento.
O novo festival, a se realizar no primeiro semestre de 2020, tem como vínculo simbólico o Bote pra Fora, festival realizado na mesma FD.USP, no demorado entardecer da ditadura iniciada em 1964. Liberarte tem a mesma inspiração, realizando-se, porém, em momento de significado inverso. O Brasil vive, hoje, momento dramático, em que a cultura e seus agentes, além de movimentos sociais, imprensa, minorias são novamente estigmatizados por um regime antipolítico, que expressa palavras e se manifesta de modo autoritário, inclusive buscando valorizar figuras de ditadores e impor uma anticultura do silêncio e da submissão. A arte e a sociedade têm sido vítimas de atos de violência e de censura, às vezes velada, a outras expressa. O festival, pois, visa a mostrar que a sociedade está viva e atenta, disposta a prosseguir em seu processo de afirmação democrática, de expressão de sua riqueza e diversidade, bem como a resistir contra as tentativas de fazer renascer estruturas autoritárias estatais e paraestatais, de repressão e opressão.
Em 1981, o Brasil vivia o décimo-sétimo ano de instalação do regime ditatorial, mas já iniciava o processo de “abertura lenta, gradual e controlada”, imposto pelo governo militar como condição de transição para a democracia A lei de anistia, 6683, de agosto de 1979, fazia parte do simulacro de negociação, em que uma das partes, a sociedade brasileira, submetia-se às determinações do governo, de modo a permitir que se amenizasse a violência de Estado, e a política se pudesse reorganizar no sentido da recuperação do Estado de Direito. Voltar a eleger Presidente, Governadores, Prefeitos das Capitais e outras cidades importantes, a totalidade dos Senadores, a luta pelas eleições diretas, mas sobretudo pela recuperação da legitimidade, por meio da convocação de uma assembléia constituinte, eram pautas que já se desenhavam no horizonte de sonhos dos movimentos sociais, ainda reprimidos, e da sociedade civil, desfalcada de lideranças e de figuras simbólicas, mortas pelos detentores do poder, torturadas, desaparecidas, exiladas, caladas.
A Carta aos Brasileiros, de autoria do então Acadêmico Titular da Cadeira San Tiago Dantas, da Academia Paulista de Direito, Goffredo da Silva Telles Jr, em 1977, já clamara por “Estado de Direito Já!”
Na década de 80, era preciso não apenas lutar contra a censura a todas as manifestações culturais legítimas, mas sobretudo incentivar novas manifestações de um povo intimidado, pleno de energia criadora, mas temeroso de dizer e fazer, seja pela possibilidade ainda viva de repressão violenta (o “Atentado do Rio Centro“ocorreria em abril de 1981), seja por evitar que qualquer esforço de liberdade pudesse provocar a reação do regime e retrocesso.
Não apenas isso, a América Latina, varrida, no curso da Guerra Fria, especialmente a partir da década de 60, por golpes de Estado, que impuseram alianças autoritárias e governos violentos, ainda vivia sob ditaduras, em vários Países.
Figuras importantes do movimento libertário musical, por exemplo, ainda eram proibidas de se apresentar em muitos lugares. Joan Baez, a estrela folk norteamericana, revelada no documentário Woodstock, de Michael Wadleigh, de 1970 (veja, na Rolling Stone, a reportagem sobre o filme, aqui), sobre o icônico festival de 1969, fora proibida de cantar na Argentina e no Chile, durante a turnê em que somava, como sempre, seu talento artístico com a militância pelos direitos humanos.
Na mesma turnê, veio ao Brasil, para shows no aterro do Flamengo, no RJ, e no TUCA, em SP. Mas foi impedida de realizar os espetáculos, limitando-se a avisar o público da proibição da Polícia Federal e, após muita insistência de fãs, cantar algumas poucas músicas a capella, tanto no Rio quanto em São Paulo.
O que não é divulgado e poucos sabem, é que Baez, estando em São Paulo, naquele ano, onde chegou a se encontrar com o então líder sindical em ascensão Luiz Inácio Lula da Silva, para conversar e beber uma cerveja (veja, aqui, no New York Times, a reportagem sobre Phil Ochs, autor do documentário There but for Fortune, de 1982), fez um show, no pátio das Aracadas, na Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco.
A cantora foi a atração mais importante do festival Bote pra Fora, organizado pelos estudantes do Centro Acadêmico XI de Agosto, em que também se apresentaram Arrigo Barnabé e a Banda Sabor de Veneno, tendo por backing vocal nada menos que a performance de Suzana Salles, Tetê Espíndola e Vânia Bastos, além de uma dezena de músicos importantes. Bote pra Fora porque uma chamada a estudantes para se expressarem e revelarem seu talento nas artes, libertando-se das amarras da censura e do ensino extremamente formal da época.
Na coordenação do evento o hoje advogado e professor Maurides Ribeiro e Quelita Moreno, então estudantes.
Maurides conta que recebeu carta branca da gestão do XI de Agosto de 1981, que reunia uma frente ampla de opositores ao regime de extrema-direita, para realizar o festival, fazer os convites. A Faculdade ficou tomada por eventos artísticos, espetáculos circenses, barraquinhas, além do grande palco e a lona protetora, no pátio. O contato com Baez foi proporcionado por Carlito Maia, que indicou o caminho para o encontro com o empresário da artista. A negociação com o Delegado da Polícia Federal, no Aeroporto de Viracopos foi importante, recorda-se, “para possibilitar que fosse apanhada ainda na pista do aeroporto, e levada a seu hotel, na avenida Duque de Caixas, no centro histórico paulistano.” Ali, entre pizzas e algumas canções de Baez, planejou-se a operação de escolta até a Faculdade. Baez se preparou no camarim improvisado, na biblioteca circulante da São Francisco, foi cumprimentada pelo então diretor, professor Antonio Chaves, e dirigiu-se ao palco, para seu primeiro show no Brasil, para onde retornaria apenas em 2014.

O grupo inicial de coordenação do Liberarte conta com a participação e apoio da Academia Paulista de Direito, além do Centro Acadêmico XI de Agosto, que, a exemplo de 1981, tomará a vanguarda da realização dessa nova ocupação do espaço da Velha Academia pela liberdade e pelo clamor de defesa do Estado Democrático de Direito e dos Direitos Humanos, na essência de suas manifestações culturais. A Faculdade de Direito da USP também participa e apoia o evento. Outras entidades vão-se juntar à iniciativa, como o IBCCRIM, o Instituto Manoel Pedro Pimentel, do Departamento de Direito Penal da FD. USP e a CDH/OAB-SP, assim como outras estão sendo convidadas e vão se juntar nesse processo democrático de construção de um projeto duradouro, que será documentado e gerará muitos frutos, dando margem a outras iniciativas.
Será, ainda, lançado edital para possibilitar a mais ampla e democrática participação de estudantes, artistas, entidades e movimentos.
Das reuniões iniciais participaram Maurides Ribeiro, que lidera a iniciativa, Alfredo Attié, Titular da Cadeira San Tiago Dantas e Presidente da Academia Paulista de Direito, Ítalo Cardoso, Bernardo Boris Jorge Vergaftig, Letícia Lé, Sérgio Salomão Shecaira, Otávio Pinto e Silva, e Danilo Cynrot. Foram recebidos pelo Secretário Municipal de Cultura, Alexandre Youssef, em 27 de janeiro.
O apoio da Secretaria de Cultura é esperado, mostrando-se muito importante para o evento. Alexandre Youssef é formado em direito pelo Mackenzie, além de mestre em filosofia política. Quando estudante, realizou, como Presidente do Diretório Acadêmico João Mendes Jr, o festival Terra, em que, por ocasião do lançamento do livro homônimo de Sebastião Salgado, logrou reunir o fotógrafo e Chico Buarque, no auditório Rui Barbosa daquela Universidade, em evento de debate e apoio ao movimento sem terra. Como Secretário, realiza, neste ano, de 17 a 31 de Janeiro, o Festival Verão Sem Censura, acolhendo manifestações culturais e artistas censurados e oprimidos, numa forma de defender a liberdade de expressão e a democracia, em um conjunto de mais de quarenta e cinco espetáculos.
Alfredo Attié fez acentuar o liame histórico que liga as manifestações culturais originais e revolucionárias do presente à história da construção da Secretaria de Cultura, que tomou esse nome em 1947, sucedendo o Departamento de Cultura. O Departamento nasceu do sonho e do emprenho de vários intelectuais e políticos ligados ao Movimento Modernista dos anos 20 e 30 do século passado, como Sérgio Milliet, Mário de Andrade e Paulo Duarte. Paulo Duarte foi o autor do primeiro projeto enviado, em 1935, para o Prefeito Fábio Prado, que, adotando‑o, acabou por criar o Departamento pelo Ato 861, nomeando como primeiro Diretor o escritor Mário de Andrade. Além disso, “o LIberarte também pode recuperar as iniciativas importantes democráticas, de resistência e afirmação, que se conectam com o sentido e o espírito que pretendemos estabelecer para o festival, como o Terra e o Verão sem Censura”, concluiu Attié.
Do encontro surgiu a ideia de se fazer um paralelo entre os artistas que se apresentaram em 1981, como Baez, Artigo, Cida Moreira, a Banda Sabor de Veneno, e os que despontam na cena contemporânea.
A comissão de organização ainda foi recebida pelo Professor Floriano de Azevedo Marques Neto, diretor atual da FD.USP e Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito, que deu todo apoio ao evento.
A Comissão de Cultura e Extensão da FD.USP, dirigida pelo Professor Marcos Perez, Professor Associado da FD.USP e Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito, participará da coordenação.
Na medida em que os trabalhos se forem desenvolvendo, novas notícias serão divulgadas. Acompanhem.
Em importante artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, o Professor Titular de Direito Processual Penal da Fundação Armando Álvares Penteado, Dr. Alberto Toron, examina a pertinência e necessidade do Juiz de Garantias no direito brasileiro, fazendo considerações sobre o caráter da legislação penal e processual penal, na história brasileira.
Para ele, é equivocada a crença de que a governo autoritário corresponda postura legislativa penal necessariamente autoritária, pois, na experiência brasileira nem sempre tem sido assim: “é paradoxal, mas ao tempo da ditadura militar experimentamos um avanço liberalizante com o fim da prisão preventiva obrigatória (1967) e o direito de recorrer em liberdade (1973). Idem, no que diz respeito à promulgação da nova Parte Geral do Código Penal (1985). Na contramão, para citar alguns exemplos, em pleno período democrático vimos a promulgação da lei que instituiu a prisão temporária (1989), que nada mais é do que a flexibilização dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva, e da Lei dos Crimes Hediondos, que, entre outras coisas, havia reintroduzido, ainda que por via oblíqua, a prisão preventiva obrigatória (1990).”
A criação do juiz de garantias, no governo Bolsonaro, segue, pois, essa lógica paradoxal.
Prossegue: “essa separação entre o juiz que atua na fase investigatória e o que ouvirá as testemunhas e julgará é essencial para garantir a imparcialidade deste último. A Corte Europeia de Direitos Humanos de longa data tem rechaçado o modelo do juiz que atua tanto na fase de investigação como na do julgamento da causa Este não é – e não pode ser – o imparcial para julgar. Mas não é somente na Europa que vigora esse entendimento. Praticamente todos os países da América do Sul contam com o juiz de garantias.”
“Fomos o último país a abolir a escravatura, não sejamos o último a mudar um sistema criminal judicial errado e sujeito a todo o tipo de distorções,“conclui.
Leia o artigo de Alberto Toron, na íntegra, seguindo este link.
O tema do juiz de garantias será objeto de estudo, na Academia Paulista de Direito, no curso de especialização de Segurança e Democracia, que será lançado, ainda no primeiro semestre 2020, sob a coordenação do Acadêmico Titular Dr. Fauzi Choukr, Professor Titular das Faculdades Campinas.
A Academia Paulista de Direito (APD) torna público e convoca professores/as, pesquisadores/as, estudantes, profissionais da área do Direito, de Economia, Política, Jornalismo, Serviço Social, Ciências Humanas, Ciências Sociais, Humanidades, Filosofia e de outras áreas de conhecimento interessadas no tema das Cidades, da Metrópole, da Democracia, da Cidadania, dos Direitos Humanos e da Justiça, dos Direitos Fundamentais, do Direito Internacional e do Direito Público, do Direito Administrativo, do Direito Constitucional, do Direito Urbanístico, do Direito Ambiental, do Direito da Regulação, do Direito Econômico, Direito Tributário, das Relações Internacionais, do Direito do Trabalho, do Direito Previdenciário, das Relações Urbanas, dos Direitos Humanos, da Solução de Conflitos, das Formas da Justiça, do Direito Eleitoral, do Direito Civil, do Direito Penal, da Criminologia, do Direito Processual, da Sociologia, da Psicologia, da História, da Antropologia, da Filosofia do Direito, da Cultura e da Arte das Periferias, dos Movimentos Sociais, das Instituições Republicanas na Cidade, da Participação Popular, das Tecnologias, das Novas Formas de Economia, do Meio Ambiente, da Mobilidade, da Comunicação, do Turismo, dos Transportes, da Violência, da Educação, e outras questões relativas ao universo de reflexão da construção democrática e da constituição de formas de governança atualizadas, para participar do processo seletivo de artigos para publicação em obra organizada pela Academia Paulista de Direito (APD), e apresentadas em evento a ser realizado em São Paulo, SP, Brasil, nos dias 16 e 19 de março de 2020, sob os auspícios da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo — FDUSP, e em parceria com outras Universidades e Instituições.
1. SOBRE O CONGRESSO INTERNACIONAL DA ACADEMIA PAULISTA DE DIREITO (APD):
O evento é internacional, aberto à participação de pesquisadores/as, professores/as e profissionais do mundo todo.
Dos Congressos e Eventos da Academia Paulista de Direito têm participado e palestrado alguns dos mais importantes especialistas do Brasil e do mundo, autoridades diplomáticas, professores/as nacionais e estrangeiros, pesquisadores/as e jovens estudantes, representantes de movimentos sociais e culturais, profissionais e autoridades.
O evento é caracterizado por seu rigor científico, possui sistema próprio, o Scientific Event System® — SES, que segue padrões internacionais de controle e avaliação dos artigos (Double-Blind Peer Review), entre outros critérios de excelência, como corpo de pareceristas formado somente por professores/as doutores/as. Ademais, a publicação dos artigos apresentados se dá durante o próprio evento.
2. SOBRE O TEMA:
O tema do Congresso é: “Cidade, Cidadania, Democracia, Direitos Humanos”.
O tema é voltado para reflexões com centralidade de enfoque dos temas referidos,
Dada a diversidade dos subtemas é possível estabelecer diálogos entre os mesmos, por isso, o artigo poderá abordar algum aspecto relativo às vertentes propostas para reflexão na construção temática:
1. Cidade e Democracia: cidade e eleição; novos processos de escolha; novas formas de participação e de consulta popular; aplicabilidade dos institutos do referendo e do plebiscito à cidade; os conselhos na cidade;
2. Cidade e Economia: desenvolvimento e igualdade;
3. Cidade e Educação e Cultura; Cidade e estética; o desenho e os espaços e tempos de fruição das paixões e desejos; os relacionamentos com a existência da cidade;
4. Cidade e Novas Tecnologias; a informação, a comunicação e a participação por meio das novas tecnologias;
5. Cidade e Justiça: novas formas de solução de conflitos e de participação; meios autônomos de solução de conflitos; comunidades e justiça;
6. Cidade e Habitação; cidade e moradia; moradores e comunidades de rua; formas de ocupação, de apropriação, de propriedade e de contrato;
7. Cidade e Meio Ambiente; cidade e uso e tratamento dos recursos naturais; cidade e saneamento; os resíduos e seu tratamento nas cidades; a reciclagem;
8. Cidade e Lazer; Turismo e suas novas formas;
9. Cidade e Ocupação do Solo; formas constitucionais, limites e incentivos;
10. Cidades, seu Estatuto local, nacional e internacional e novas formas e propostas de arranjos normativos e institucionais;
11. Cidade, Mobilização e Mobilidade;
12. Cidade e Trabalho; a geografia dos empregos, da empregabilidade e do empreendedorismo;
13. Cidade e Acessibilidade;
14. Cidade, Alteridade e Diversidade; as diferenças e a construção do espaço comum;
15. Cidades e Migrações;
16. Cidade e Governança; cidade e seus cidadãos/ãs; Direitos na Cidade; cidade e descentralização; administração∫ao, gestão, governo e governança;
18. Metrópoles; Megalópoles; Cidades Globais;
19. Conhecimento da Cidade; modos de vida; alienações;
20. Cidade e Violência;
21. Cidades e Parcerias Público-Privadas; as várias formas e experiências de parcerias;
22. Cidades e Movimentos.
3. PERSPECTIVA:
A perspectiva que se espera encontrar nos artigos é de um tratamento ou interpretação adequado à configuração metódica e racional das várias áreas de conhecimento, bem como das várias áreas de experiência cultural, tradicional, artística, com abordagem o quanto possível transdisciplinar e crítica, assim como, no campo do direito, normativa a partir da visão do Direito Constitucional, do Direito Internacional, dos Direitos Humanos, da Justiça, do Direito Ambiental, o quanto possível comparativa e crítica. O desafio para os pesquisadores/as e articulistas é encontrar pontos de intersecção dos temas propostos.
Para tanto, espera-se que o artigo seja reflexivo, não descritivo ou monográfico, e que traga alguma contribuição nova, aponte algum desafio para implementação de propostas de âmbito interno, local e nacional, e internacional.
Para a bibliografia seletiva, se espera que o/a autor/a ultrapasse a obviedade de manuais ou cursos que, quando citados, devem refletir qualidade reflexiva do/a autor/a da obra. Atenção especial para evitar citações de revistas e jornais, ou outros textos, que não tenham caráter científico, sem que haja efetivo trabalho crítico.
4. SUBMISSÃO DE ARTIGOS:
Para submeter artigos, o/a(s) autor/a(es) deverá(ão) estar inscrito/a(s) no II Congresso Internacional.
Os artigos poderão ser enviados observando os seguintes critérios:
Os artigos submetidos, observadas as determinações acima descritas, deverão conter as seguintes especificações: a) Título em português (ou na língua que lhe for original) e inglês ou, como segunda língua, uma das referidas no presente edital; b) Linha de pesquisa em que está inserido; c) Resumo na língua original e em inglês (ou, como segunda língua, uma daquelas presentes neste Edital), não ultrapassando 250 palavras; d) Palavras-chave do artigo em português (ou na língua que lhe for original) e inglês ou, como segunda língua, uma das referidas no presente edital (de 3 a 5 palavras separadas entre si por hífen); e) Desenvolvimento dos tópicos numerados; f) Conclusão e g) Bibliografia.
*A presença no Congresso Internacional como ouvinte, está condicionada ao pagamento da inscrição, mas não obriga a submissão de um artigo científico à Academia Paulista de Direito (APD).
Observação: Estimulando a premissa da Academia Paulista de Direito (APD) de apoio e fomento à produção científica e acadêmica, cumpre informar que serão aceitos para análise todos os artigos comprovadamente inscritos, respeitados os critérios de submissão descritos no item 4 acima, ressalvando porém, que somente serão selecionados para apresentação no Congresso e consequente publicação na Polifonia — Revista Internacional da Academia Paulista de Direito os artigos aprovados pelo Conselho Editorial e/ou Conselho Consultivo da Academia Paulista de Direito.
5. PRAZO E FORMA DE SUBMISSÃO DE ARTIGOS:
O prazo para submissão dos textos completos dos artigos é, impreterivelmente, o dia 20/02/2020. Para os pesquisadores/as da Academia Paulista de Direito, porque já realizam trabalho orientado, no âmbito dos ACADEMIA PESQUISA, o prazo é 2 de março;
A submissão deverá ser realizada por email para o endereço eletrônico: academiapaulistaeditorial@gmail.com
* No momento da submissão do trabalho, os autores cedem seus direitos à Academia Paulista de Direito (APD).
6. CONDIÇÕES PARA SUBMISSÃO DOS ARTIGOS:
a) A submissão do trabalho científico para análise está condicionada a confirmação da inscrição de todos os autores/as e coautores/as.
b) Os autores/as poderão submeter quantos artigos quiserem, mas se submeterem mais de 2 artigos, deverão pagar valor de inscrição extra. Cada artigo pode ter um número máximo de 3(três) autores, a não ser em casos especiais de grupos de pesquisa ou de trabalho.
7. AVALIAÇÃO DOS ARTIGOS:
Todos os artigos apresentados serão avaliados pelo processo Double Blind Peer Review.
O Conselho Editorial e/ou Conselho Consultivo da Academia Paulista de Direito (APD) avaliará os trabalhos apresentados segundo os seguintes critérios: vinculação à linha temática escolhida; profundidade da pesquisa; rigor de análise; clareza de exposição; respeito às regras e normalização; respeito às regras constantes deste documento; fontes bibliográficas consultadas e capacidade de aprofundamento da pesquisa.
6. COMUNICAÇÃO DE APROVAÇÃO:
A decisão do Conselho Editorial e/ou Conselho Consultivo da Academia Paulista de Direito (APD) sobre a aprovação ou não dos artigos apresentados será comunicada diretamente aos autores/as por email.
* Os artigos aprovados poderão ser apresentados oralmente durante o Congresso Internacional, pelo autor/a ou por um dos coautores/as, com tempo determinado que será informado pelo e‑mail, cabendo à Coordenação do Congresso Internacional decidir sobre a inclusão ou não na programação do evento.
**A publicação dos artigos aprovados na Polifonia — Revista Internacional da Academia Paulista de Direito, no número especial, não depende da presença dos autores no Congresso Internacional.
Alfredo Attié Jr
Titular da Cadeira San Tiago Dantas
Presidente da Academia Paulista de Direito
O Curso Formação em Direitos Humanos I será realizado nos dias 10 a 15 de fevereiro de 2020, com inscrições normais até o dia 2 de fevereiro, e promocionais até o dia 20 de dezembro.
Sob a coordenação e a responsabilidade científica dos Professores Dr. Alfredo Attié e Celso de Oliveira Santos, contará com 24 horas de aula, ministradas pelos Professores Alfredo Attié, André de Carvalho Ramos, Wagner Menezes, Fauzi Hassan Choukr, Luis Renato Vedovato, Katia Maria Abud, Vicente Trevas, Renata Alves Gaspar, Celso de Oliveira Santos, Henrique Rabello de Carvalho, Matheus Presotto, Rosier Batista Custódio, Marco Antonio Zito Alvarenga e Gonçalo Xavier, e seis horas de pesquisa orientada, correspondendo a trabalho de final de curso, em forma de artigo, para publicação na POLIFONIA Revista Internacional da Academia Paulista de Direito.
Os temas são Estrutura Internacional dos Direitos Humanos I e II, Proteção dos Direitos das Minorias I, Lógica e Metódica dos Direitos Humanos I: Métodos Sincrônicos e Diacrônicos de pesquisa e abordagem, Teorias Críticas dos Direitos Humanos, Alteridade e Direitos Humanos, Perspectiva Trancivilizacional do Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito Internacional e Democracia, entre outros.
Aberto a todos os interessados, com número limitado de vagas, em dois turnos, matutino, das 8:30 às 12:30 horas, e noturno, das 18:30 às 22:30 horas, de segunda-feira, dia 10, até sexta-feira, dia 14, e, no sábado, para as duas turmas, das 8:30 às 12:30 horas.
Todos os que concluirem o curso receberão certificação, válida para os currículos acadêmicos e profissionais.
Os valores de inscrição normal e promocional, bem como as demais informações constam do formulário de inscrição, que pode ser acessado neste link.
Para se inscrever, basta preencher o formulário, com as informações obrigatórias e justificativa de interesse, seguindo as instruções para o pagamento.
SOBRE o CURSO E O ACADEMIA DIREITOS HUMANOS
O Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo, vinculado à Cadeira San Tiago Dantas (CIDHSP/APD)- ACADEMIA DIREITOS HUMANOS — é um dos Núcleos de Pesquisa, Estudos, Participação e Extensão à Sociedade — ACADEMIA PESQUISA — criados pela Diretiva 4/2017 da Presidência da Academia Paulista de Direito. O ACADEMIA DIREITOS HUMANOS tem o objetivo de realizar pesquisa em direitos humanos por meio de técnicas, métodos, abordagens e perspectivas que busquem romper com os moldes tradicionais da pesquisa em direito no Brasil.
Em um contexto de interesse no desenvolvimento de pesquisa empírica no direito, o ACADEMIA DIREITOS HUMANOS inova ao implementar Núcleos pluri‑, multi e trans- disciplinares em áreas de ponta do direito. Em um cenário sociopolítico de crítica aos direitos humanos, o ACADEMIA DIREITOS HUMANOS propõe-se a analisar esse fenômeno e superar os discursos tradicionais, procurando especialmente o desenvolvimento de novas gramáticas e instrumentos para a efetivação dos direitos humanos.
Como parte desse projeto inovador e de excelência, os Cursos de Extensão em Direitos Humanos, chamados “Cursos de Verão ACADEMIA DIREITOS HUMANOS”, buscam aproximar a comunidade acadêmica, a sociedade civil e os ambientes de negócio por meio da disseminação de conhecimento específico de teor científico (teórico e prático) com o objetivo final de habilitar a atuação profissional do público, em projeto de extensão em favor da elaboração de soluções sistêmicas para os problemas da sociedade atual.
O projeto do ACADEMIA DIREITOS HUMANOS se realiza por meio de Núcleos temáticos, podendo ser consultado seu projeto e programas no site http://apd.org.br, envolvendo a missão da Academia Paulista de Direito. A POLIFONIA Revista Internacional da Academia Paulista de Direito é o principal meio de publicação dos trabalhos do ACADEMIA DIREITOS HUMANOS.
A Academia Paulista de Direito realiza sua missão em parceria com importantes Universidades e Centros de Pesquisa Nacionais e Internacionais.
Este primeiro curso ocorrerá no mês de fevereiro de 2020, correspondendo ao primeiro módulo de um programa de estudo, ensino e atuação profissional na área de direitos humanos. Terá o apoio institucional da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo e da Agência Sul-Americana para a Cooperação e a Gestão de Políticas Públicas.
O curso tem a coordenação e a responsabilidade acadêmicas dos Professores Dr. Alfredo Attié e Celso de Oliveira Santos e a coordenação executiva da Dra. Roberta de Bragança Freitas Attié.
Para informações e inscrições, veja aqui..
Em dezembro de 2018, nos dias 3, 4 e 5 de dezembro, realizava-se o Primeiro Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito, para discutir os caminhos dos Direitos Humanos, nos 70 Anos da Declaração Universal de 1948, e da Constituição Brasileira, nos 30 anos da Constituição Cidadã.
Veja o Programa do Primeiro Congresso, aqui.
Em três álbuns de fotografias, pode-se acompanhar como transcorreram as palestras, submissões de pesquisas, debates, aulas e atividades.
Veja as fotos do primeiro, do segundo e do terceiro dia do Primeiro Congresso.
O número 4 da POLIFONIA Revista Internacional da Academia Paulista de Direito traz parte dessas contribuições. Veja, aqui.
Em breve, todos os videos do Congresso virão à TV Academia.
No Congresso, a Academia Paulista de Direito concedeu o título de Acadêmico Emérito a dois importantes juristas e defensores dos Direitos Humanos. Veja, aqui.
Em março, entre os dias 16 e 19, será realizado o Segundo Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito, que discutirá, também de modo transdisciplinar, o tema das Cidades, Cidadania, Democracia e Direitos Humanos, e suas várias facetas. Leia aqui o primeiro edital. Acompanhe e participe.
Para conhecer um pouco mais do projeto e da missão da Academia Paulista de Direito, acesse os links Missão e Universidade.
Acompanhe, opine e participe.
Posse de Alfredo Attié, Titular da Cadeira San Tiago Dantas, na Presidência, da Diretoria e do Conselho Fiscal da Academia Paulista de Direito ocorrida no salão nobre da Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco, em Agosto de 2017, na presença do Diretor da FD.USP, e do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Iniciava-se, em 2017, a consecução de um projeto acadêmico, com a presença de amigos, amigas e autoridades, em cerimônia que contou, ainda, com a apresentação do Quarteto de Cordas da Osesp..
Veja as fotos, aqui.
Em importante entrevista concedida ao Jornal El País, o Ministro e Professor Enrique Ricardo Lewandowski, Acadêmico Honorário da Academia Paulista de Direito, referiu sua posição garantista, na defesa intransigente do Estado de Direito, bem como teceu críticas ao modo como o tema da corrupção vem sendo tratado no Brasil. Para ele, “o combate à corrupção no Brasil sempre foi um mote para permitir retrocessos” no que diz respeito à ordem política e à democracia.
Lewandowski, que é Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, também comentou a desigualdade social, que se reflete no perfil da população carcerária brasileira, bem como na percepção que a opinião pública tem, relativamente aos direitos e garantias fundamentais: “aqueles que acham que os direitos e garantias do cidadão em juízo são perfumaria só acham isso quando o direito penal é aplicado aos outros. Não quando se trata da própria pessoa, de um parente ou amigo. Aí valem todos os recursos possíveis para se defender e não ser preso. Agora, dos 800.000 presos hoje no Brasil, eu diria que 99,9% são pessoas das camadas sociais mais baixas, os hipossuficientes, os pobres, sobretudo da população negra. Essa ideia de que agora os ricos, os poderosos, estão sendo presos não me parece que corresponde à realidade. As últimas operações tão apregoadas, tão incensadas pela mídia, prenderam muito poucos ricos e poderosos. E os poucos que foram presos já estão soltos, e com seus patrimônios intactos. Na prática, remanesceram presos um ou outro político mais conspícuo.”
Leia a entrevista na íntegra, aqui.
Na foto, o Ministro Lewandowski, ao lado do Ministro José Gregori e do Doutor Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito, quando da entrega do Título de Acadêmico Emérito da Academia Paulista de Direito a José Gregori, na cerimônia de abertura do Primeiro Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito, em dezembro de 2018.
Por meio de três novas denúncias apresentadas no final do mês de dezembro de 2019, o Ministério Público deu continuidade à busca de responsabilizar criminalmente os militares responsáveis pelo cometimento de crimes durante a ditadura civil-militar brasileira de 1964–1986, assim elevando para nove o número de denúncias oferecidas pela Força Tarefa Araguaia, organizada pelo MP Federal.
A acusação é de cometimento de crimes de homicídio qualificado pelo motivo torpe, pela emboscada, com emprego de tortura e abuso de poder, contra vítimas que deveriam estar sob a proteção das autoridades, e de ocultação de cadáver, segundo as denúncias, cometidos contra Lúcia Maria de Souza, Dinaelza Soares Santana Coqueiro e Osvaldo Orlando da Costa, opositores do regime ditatorial, sob o comando do coronel da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura, conhecido como major Curió, e outros seis militares,
As denúncias foram oferecidas à Justiça Federal em Marabá, Estado do Pará, sendo firmadas pelos Procuradores da República Alexandre Aparizi, Ivan Cláudio Marx, Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes, Tiago Modesto Rabelo e Wilson Rocha Fernandes Assis.
O Ministério Público busca, desde 2012, obter a responsabilização pelos atos criminosos cometidos no regime ditatorial, por considerar que representam atos de lesa-humanidade, com base no direito internacional e em decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Caso Gomes Lund versus Brasil. Tais crimes não são alcançados pela prescrição e não podem ser objeto de anistia.
O Procurador Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes, que é pesquisador do Centro Internacional de Direitos Humanos, vinculado à Cadeira San Tiago Dantas, da Academia Paulista de Direito, esclarece que as denúncias representam inovações em relação ao apurado pela Comissão Nacional da Verdade (leia, aqui), uma vez que o MP colheu o depoimento de testemunhas, o que levou à identificação do “Batalhão de selva que participou da ação, na ausência da Polícia Militar PM não estava. O corpo não foi esquartejado e levado para Brasília como havia sido alegado, mas foi içado de helicóptero e levado para a base em Xambioá, onde foi enterrado. Depois, na chamada “Operação Limpeza”, foi desenterrado e levado para outro local descrito na denúncia, não tendo sido mais passível de ser encontrado. Por fim, até mesmo a cadeia de comando identificada no relatório da CNV difere daquela que o MP apurou. Por isso, foram denunciados os comandantes identificados na investigação do MP, e que estavam presentes no local dos fatos.”
Segundo informa o Ministério Público, os processos são os seguintes, sendo possível consultar os termos integrais das denúncias nos respectivos links: 1. Processo nº 1004937–41.2019.4.01.3901 — 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Marabá (PA) , 2. Processo nº 1004982–45.2019.4.01.3901 — 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Marabá (PA) e 3. Processo nº 1004994–59.2019.4.01.3901 — 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Marabá (PA) .
Coroando trabalho de trinta e cinco anos dedicado à advocacia e à docência de direito ambiental, o manual do Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito, Professor Celso Antonio Pacheco Fiorillo, Curso de Direito Ambiental, publicado pela Editora Saraiva, chega a sua vigésima edição atualizada, assim alcançando vinte anos no apoio ao ensino da disciplina, nas faculdades de direito brasileiras.
A atividade docente de Celso Fiorillo tem-se desenvolvido também em universidades estrangeiras, assim em Tomar, Salamanca e Napoli.
“Droit et Développement: Politiques Publiques, Participation Publique et Cycles de Partenariat et de Coopération”
Alfredo Attié, Titular da Cadeira San Tiago Dantas e Presidente da Academia Paulista de Direito, em palestra proferida na UniParis I Panthéon-Sorbonne, discorre sobre o tema (“Le citoyen dans la cité”) de importante encontro de professores e especialistas internacionais, organizado pela Universidade de Paris I, Panthéon-Sorbonne.
Attié, em sua palestra, intitulada “Droit et Développement: Politiques publiques, participation publique et cycles de partenariat et de coopération”, propõe uma nova forma de conceber o direito, que lhe permita compreender e acompanhar os movimentos e as transformações de aprofundamento da democracia e de suas experiências.
Fala, ainda, de suas propostas à Comunidade Internacional, especificamente ao Banco Mundial e à UNCITRAL, para o aperfeiçoamento das PPP, Parcerias Público-Privadas, especificamente as pequenas PPP — ou Small-Scale PPPs — e sua relação com a democracia.
Assista parte da participação de Alfredo Attié, aqui.
Tra Etica e Mercato
Alfredo Attié, Acadêmico Titular da Cadeira San Tiago Dantas e Presidente da Academia Paulista de Direito, discorreu sobre “Regimi di Mercato e di Stato: Diritti e Doveri nella Costruzione della Democrazia”, na Universidade de Camerino, Italia, no dia 21 de novembro de 2019, em evento que teve como tema “I Doveri Nell’Era dei Diritti tra Etica e Mercato”.
A UNICAM e a Cátedra UNESCO “Diritti Umani e Violenza: Governo e Governanza”, realizaram, de 21 a 22 de Novembro, o evento, sétima Jornada Internacional, que teve a corrdenacão da Professora Maria Cristina de Cicco, da Universidade de Camerino. O evento contou ainda com a presença e participação de vários especialistas e professores, como os Professores Pasquale Femia, da Universidade da Capania, Alessandro Hirata, da Universidade de São Paulo, e Tatiana Guarnieri, da Universidade de Camerino.
No video, pode-se acompanhar parte da apresentação de Alfredo Attié, que discorreu sobre as relações entre política e mercado, estabelecendo, através de uma perspectiva original, uma visão diferente da corrupção.
Attié propôs questões fundamentais, relacionando-as à tradição e à formação dos pensamentos jurídico e político e suas fronteiras com a economia.
Assista, aqui.
O Jornal do Notário, em sua edição de Setembro/Outubro de 2019 (ano XXI, n. 193, traz, em suas páginas 20 a 22, entrevista com Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito.
O Jornal é importante veículo de comunicação do Colégio Notarial do Brasil, voltado aos profissionais dos serviços notariais e registrais brasileiros, bem como a juízes, advogados, estudantes e demais juristas, trazendo informações técnicas e culturais não apenas do direito, mas de outras áreas do conhecimento.
Alfredo Attié fala de sua formação e do contexto em que se deu, bem como da importância da educação, em geral, e do ensino jurídico, sugerindo mudanças e aperfeiçoamento, além de ações concretas a serem empreendidas pela Academia, pelas universidades e pelos órgãos educacionais das várias profissões do direito. Discute as mudanças da família e do direito. Ao tratar da necessidade de pensamento e de movimentos de inovação, referindo aspectos da revolução tecnológica, Attié ressalta a necessidade de valorizar o humano.
A seguir, leia a íntegra das respostas de Alfredo Attié aos jornalistas do importante periódico nacional.

Jornal do Notário — O senhor poderia traçar o seu breve histórico profissional?
Alfredo Attié: “Muito embora seja brasileiro de São Paulo, vivi boa parte de minha vida viajando, sempre para trabalhar e estudar, poucas vezes para passear. Na verdade, pensar em minhas raízes é bem difícil, sendo, talvez, mais correto dizer de um processo de formação, verdadeiro significado disso que comumente se chama de currículo. O termo “curriculum” é moderno, aparece no final do século XVI, e diz respeito a um proceder em certo sentido, certa direção. Na Antiguidade, dizia-se “cursus honorum”, ou sequência de ofícios, de funções públicas, numa ascensão em busca de destaque, prestígio, reconhecimento e poder. A mesma ideia também esteve presente em outros contextos históricos e culturais, de modo geral, em todas as sociedades políticas que necessitavam de uma burocracia para manejar a vida pública, lidar com os assuntos dessa vida. Burocracia é um termo weberiano, e diz respeito a um conjunto de pessoas vocacionadas, que desenvolvem atividades, em uma estrutura ou sistema jurídico-racional, portanto, segundo regras que dirigem atividades e comportamentos, e submetidas ao princípio da autoridade. Burocracia também pode ser entendida do ponto de vista pejorativo, como retratado no filme “Brazil”, de Terry Gilliam, que é uma adaptação inteligente do famoso livro “1984”, de George Orwell. O escritor britânico imaginou uma sociedade de absoluto controle burocrático, de comportamento, expressão e pensamento. Controle burocrático precisamente porque a autoridade é exercida por funcionários da estrutura estatal, segundo a configuração identificada por Max Weber. O cineasta norte-americano, porém, percebeu que nenhuma estrutura é perfeita, pelo que os erros de um regime autoritário que se deseja pronto e acabado abrem espaço para uma comédia, muito embora de curso trágico. As pessoas não se enquadram no sistema, as máquinas tendem a ser defeituosas, e a humanidade sofre, em meio à construção de utopias e distopias, de crenças e descrenças. Começo dizendo isso porque penso que as transformações a que venho assistindo e de que venho participando, no curso de minha formação, apontam algumas mudanças, às quais é necessário prestar uma atenção crítica e autocrítica. Minha formação foi sólida no que diz respeito ao que se chamava, em nossa tradição continental-europeia e ibérica, e ainda se chama, na tradição inglesa e norte-americana, de artes liberais, a que podemos reservar o nome de humanidades. Estudei em boas escolas, já numa época de desprezo pelo ensino público e gratuito — que sempre foi a boa marca de educação, no Brasil — durante o processo internacional da Guerra Fria, período sombrio que se sucedeu aos Grandes Conflitos Mundiais, coincidente com os esforços da comunidade internacional para criar um sistema garantidor da paz internacional, cuja principal instituição foi a Organização das Nações Unidas. A Guerra Fria se notabilizava por uma oposição radical entre Ocidente e Oriente, regimes capitalistas centrais e periféricos, e regimes comunistas centrais e periféricos. Como todo o radicalismo, cultivou estereótipos, exageros, incompreensões, ódios, e sobretudo censura ou vedações autoritárias de acesso a informação e a produções culturais, especificamente às que buscavam compreender as diferenças e semelhanças entre os regimes, e realizar a crítica de suas reais configurações e experiências. Buscar e produzir informação mais precisa, séria e crítica era visto como transgressão. Contudo, como nenhum sistema de repressão é perfeito, isso, ainda bem, era possível, e ajudou muito no processo que se seguiu, na construção de um ideário realmente democrático, em que o fim das guerras internacionais poderia coincidir com a busca efetiva de realização da paz, da justiça, da solidariedade. No Brasil, assim como em outros Países, o reflexo e a expressão da Guerra Fria foi a ditadura civil-militar, que se estabeleceu pelo golpe de 1964 e perdurou até a promulgação da Constituição de 1988. Essa Constituição traçou interessantes programas para nosso País, sobretudo aqueles referentes à efetivação democrática e à construção da igualdade e da solidariedade por meio de políticas públicas de estabilização econômica e redução da pobreza, acesso aos bens e aos serviços públicos. Nesse processo, que completou 30 anos em 1988, a sociedade civil fortaleceu-se, passou a se reconhecer e a buscar expressão, por meio de coletivos e movimentos sociais, mesmo reivindicou o aprimoramento institucional. Minha formação se deu nesse contexto. Estudei História e Direito na Universidade de São Paulo, fiz estudos e pesquisas no exterior, onde obtive meu Master em Direito Comparado. Na mesma USP, tornei-me Mestre em Direito e Doutor em Filosofia. Lecionei em várias escolas, assim como proferi palestras no Brasil e no exterior, também em organizações internacionais. Escrevi e publiquei livros e artigos, dentre os quais “A Reconstrução do Direito” (Porto Alegre: Fabris, 2003), e “Montesquieu” (Lisboa: Chiado, 2018). Desenhei um percurso literário que parte da categoria da “Alteridade”, talvez a mais antiga e importante das categorias da filosofia, e que renasceu, na passagem do século XIX para o século XX, percorrendo‑o integralmente, na constituição de ciências novas de ponta, e na reelaboração de velhas ciências, a partir de pontos de vista mais ousados. Por exemplo, a antropologia/etnologia e a psicanálise, assim como a filosofia da existência, e a nova história. Empreguei essas ciências para, juntamente com a crítica literária, desenhar um novo modo crítico e construtivo de fazer direito, na teoria e na prática. Na teoria, estão aí os meus textos e as minhas aulas e palestras, para serem examinados. Num dos mais recentes, por exemplo, “Transformações do Humano” (Revista Visão Jurídica, número 138), discuti a importância da diversidade e de sua expressão, na reconfiguração da sociedade política e do direito. Em outro, “Poder da Ausência” (em “Vontade Popular e Democracia”, 2018), demonstrei a necessidade de repensar a teoria dos poderes e a constituição de seu controle. Num terceiro, “Governance of Natural Resources, Sustainable Development, Implementationof Laws and Conflict Resolution” (Direito e Justiça, VI, 2018), demonstrei a correlação entre Direito Internacional Ambiental, Desenvolvimento Sustentável e o modo como são compreendidos os conflitos e se busca resolvê-los. Ainda, em “Walking Democracy, or Emancipating International Law” (Revista Forense, 425), apresentei um programa de redirecionamento de práticas e pesquisas em direito internacional e comparado, que permita a construção da democracia. Em “Direito e Economia em conflito na Regulação das Relações de Consumo” (em “Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores”, Direito Civil, II, RT), mostrei como os modos de aplicação e interpretação do direito estão condicionados por uma aproximação entre direito e economia, e a compreensão do contexto em que essa relação se dá. Já na prática, a par de meu trabalho na judicatura, no qual implementei diversos modos de resolução de conflitos e de administração da justiça, com a participação da sociedade, e métodos novos de administrar o serviço forense e os conflitos, com intensos resultados em termos de alta solução de casos, rapidez na prestação jurisdicional, aceitação de decisões e execução de julgados, engajamento de funcionários e da sociedade, de que resultou alta produtividade, minha iniciativa de criar novas instituições na sociedade civil e de participar de iniciativas nacionais e internacionais, bem como de órgãos governamentais, quase-governamentais, societais e internacionais, resultaram em ganhos práticos para a justiça. Assim, para dar também apenas alguns exemplos, na criação do “Instituto de Estudos do Vale do Tietê”, que tanta importância vem tendo na luta pela despoluição do Tietê e na discussão sobre a revitalização de seu Vale e da cultura e ambiente dos Rios paulistas e brasileiros, na criação do “Setor de Assessoria e Orientação Jurídica e Social”, até hoje pioneiro num novo modo de compreender e solucionar coletivamente conflitos; na criação da “Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem”, e em métodos de formação de julgadores, conciliadores, mediadores, árbitros, que se desenvolveu desde 1990; na criação de órgãos regionais de solução de conflitos; na participação decisiva nos conflitos relativos a recursos hídricos, sobretudo como Membro representante da Sociedade Civil no Comitê de Bacia Hidrográfica do Médio Tietê, e nos debates do Conselho de Recursos Hídricos e nas Comissões de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos estaduais; no Banco Mundial, na ONU; na Escola Paulista da Magistratura, e assim por diante. Mais recentemente, assumi a Presidência da Academia Paulista de Direito, onde venho buscando implementar, com êxito, graças ao apoio de todos os Acadêmicos, um programa inovador, já com a “Polifonia: Revista Internacional da Academia Paulista de Direito”, indo para seu quarto número, a realização de eventos nacionais e internacionais, como o “I Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito, de 2018”, a participação em debates importantes para o direito e para a sociedade contemporâneos, e, sobretudo, a criação e os trabalhos dos Centros, Institutos, Núcleos e Grupos de Pesquisa da Academia Paulista de Direito, que, a exemplo do Centro Internacional de Direitos Humanos e do Centro Internacional da Paz, Solidariedade, Justiça e Transformação de Conflitos, ambos vinculados à Cadeira San Tiago Dantas, de que sou Titular, conta com a participação entusiasmada de jovens pesquisadores e pesquisadoras, no desenvolvimento de temas de interesse da sociedade e no trabalho junto com a sociedade. No início de minha carreira, além de ter lecionado na USP e na UNESP, fui advogado e Procurador do Estado de São Paulo. Na Magistratura, trabalhei em várias Comarcas do Interior e na Capital de São Paulo, em Varas, Tribunais do Júri, Juizados de Pequenas Causas, Juizados Especiais de Crimes de Pequeno Potencial Ofensivo, Juizados Especiais Cíveis, e no Tribunal de Justiça, tendo sido Diretor dos Juizados Especiais de Salto e de Jacareí, Diretor-Adjunto dos Juizados de Itu e de Santana, além de Presidente dos Colégios Recursais de Jacareí e de Santo Amaro, ainda, Diretor do CEDES de Itu e Região da Escola Paulista da Magistratura, e Juiz Eleitoral. Fui Corregedor de vários Cartórios extrajudiciais, atividade que me rendeu muito aprendizado, muitas relações amistosas e agradáveis. Todos esses anos me trouxeram muito trabalho, de que resultaram muitas realizações e relações humanas construtivas. São alguns dos passos de minha formação, em anos de política, de economia difíceis, e de grandes transformações no Mundo. Se pudesse escolher entre todas essas atividades, que exerci com muita seriedade e muito gosto, procurando sempre soluções criativas e modos democráticos de implementá-las, em diálogo permanente com as pessoas e a sociedade, eu diria que continuo a me sentir estudante, em leituras de livros e textos que sempre me atraem, e escritor de temas que me envolvem e me desafiam, ouvinte atento das músicas do mundo, e músico amador dos instrumentos cuja arte pude aprender, começando pelo piano, a compreender muito cedo as partituras e as possibilidades de cada tecla, espectador do teatro e do cinema, e ator amador, enfim, alguém que experimenta aprender, pesquisar e ensinar, na filosofia, na política, na teoria do direito, na justiça, na arte, nos esportes, na corrida, no direito internacional e ambiental, na arte e na ciência de julgar e conciliar. Mas é sobretudo na paternidade que me realizo plenamente, no diálogo constante com Francisco e Thomas, que me inspiram e ensinam com brilho e entusiasmo, e na leitura da arte e da ciência que produzem, mesmo nas brincadeiras e aventuras de que participam.”
JN — Qual a opinião do senhor sobre o incremento à produção científica na área do extrajudicial?
Alfredo Attié: “O Brasil é um País carente de educação. Existe uma aparente universalização da educação básica, pois 3% de jovens em idade escolar não estão matriculados em escolas. A par disso, apenas 76% dos estudantes que ingressam no ciclo básico concluem o Ensino Médio, a maior parte deles já com dezenove anos de idade (64%). Ainda, o índice de aprendizagem adequada em matemática (apenas 21% desses jovens) e português (tão somente 39,5%) é alarmante. É bom lembrar que aprendizagem adequada não significa capacidade avançada no manejo dos conhecimentos, mas é mais grave saber que todo o investimento pessoal e material em educação resulta em um grande déficit na construção da cidadania e na constituição de um ambiente de incentivo ao desenvolvimento educacional e cultural de nosso povo. Com os problemas enfrentados pelo sistema de ensino, não se tem uma ideia nítida do número daqueles que não frequentam efetivamente os cursos, pois as deficiências são enormes, evidenciadas pelo resultado pouco alentador, em números absolutos e em comparação com outros Países. Segundo o Sistema de Avaliação da Educação Básica ainda é muito alto o número de estudantes que obtêm notas correspondentes ao nível mais baixo da escala de proficiência, revelando incapacidade de compreensão de textos de média complexidade e de fazer cálculos simples. A análise desses números se complica, se adicionarmos um ingrediente tradicional da realidade brasileira: a desigualdade. Quanto menor o Nível Socioeconômico, menos escolaridade, piores resultados. A desigualdade também é territorial (ambiente urbano e rural, centro-periferias) e étnica. O número de universitários também é pequeno, se comparado a outros Países. O desempenho desses que estão nas Universidades também é muito desigual, na maior parte inadequado, seja em relação às expectativas sociais, seja em relação ao que deveria representar a missão das Instituições de Ensino Superior. Os investimentos na vida escolar, calculados para cada estudante demonstram que o Brasil está muito abaixo da média dos demais Países, que possuem, assim, resultados melhores, por exemplo, no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA). Não há, portanto, a demonstração de interesse claro governamental na solução séria do problema, muito menos se observa na sociedade a presença de uma cultura educacional efetiva. Digo isso para salientar a importância de iniciativas voltadas a incentivar e a elevar o interesse na educação, seja o ensino, seja a pesquisa. Incrementar a produção científica em uma determinada área significa investir energia e recursos pessoais e materiais para preparar para jovens e profissionais ambiente, espaços e equipamentos que permitam o desenvolvimento do interesse, da vocação, das leituras, pesquisas, do ensino nessa área. O aumento do interesse na área do direito notarial, o crescimento do número e da qualidade de monografias, teses, publicações é notório e decorre do importante trabalho que vem sendo realizado pelos titulares dos serviços notariais, que têm buscado construir uma importante comunidade científica em torno do tema, uma verdadeira reflexão para o aprimoramento das atividades e da qualidade dos serviços, bem como em sua ampliação, sob o signo da segurança e da qualidade. A Revista de Direito Notarial, nesse sentido, é um veículo importante. Por outro lado, creio que, desde que, no campo do aperfeiçoamento institucional, implantaram-se os concursos na área extrajudicial, esse interesse cresceu. Mas me permito ousar uma sugestão, que, em verdade, dirige-se ao direito e a sua prática em geral. O investimento em recursos pessoais e materiais no direito não se pode restringir à difusão de cursinhos preparatórios, por mais que sejam, em vários casos, úteis como meio de indicação para estudos de candidatos – pois o alcance de um bom resultado é sempre devido ao esforço pessoal de formação, aliado à existência de condições de vida e de ensino apropriadas, no curso de toda a fase escolar, em especial durante a série universitária, que permitam a dedicação às leituras e ao aprendizado prático. O investimento maior, portanto, deve estar em dar suporte para que a formação seja cada vez melhor, qualificada. A sugestão que faço, portanto, seria:
Gostaria que a Academia Paulista de Direito, que presido, pudesse trabalhar em conjunto com o extrajudicial nesse sentido, numa parceria que envolvesse ensino básico e especializado, pesquisas e publicações.”
JN — Hoje, diversas instituições de renome como a PUC, a Universidade Presbiteriana Mackenzie, a Damásio Educacional, a EPM, entre outras, já oferecem cursos de extensão universitária em Direito Notarial. Como enxerga atualmente a disponibilidade de cursos e produção acadêmica voltada à atividade extrajudicial?
Alfredo Attié: “Essa oferta é importante. Pesquisa e ensino conjugados, sendo a disponibilidade de cursos também relevante. O incentivo aos jovens, na busca de novos percursos acadêmicos e profissionais. Valorizo sobretudo todo investimento que for feito na superação das deficiências, dos problemas de qualidade, na formação básica brasileira, igualmente no ensino jurídico, e no combate à desigualdade. Penso que é preciso aliar ensino, pesquisa e extensão à sociedade. Tornar acessíveis os serviços, as informações e a formação. O interesse no direito notarial, bem como em outros campos que igualmente têm assumido a ponta no desenvolvimento da teoria e da prática do direito, pode servir de âncora para uma renovação inteligente da educação jurídica. O Brasil merece a criação e a difusão de uma cultura educacional permanente, sustentável.”
JN — Neste ano, a Lei n° 11.441/2007, que possibilitou a realização de inventários, partilhas e divórcios pelos cartórios de notas, completou 12 anos. Na opinião do senhor, qual tem sido a importância da lavratura de tais documentos em paralelo ao trabalho desenvolvido pelo Judiciário? O senhor é favorável à ampliação da competência dos notários para novas atribuições?
Alfredo Attié: “Tenho defendido que o poder judicial (o poder de julgar, de resolver, mediar, arbitrar, conciliar e transformar conflitos) pertence não ao Estado, mas à sociedade. Quer dizer, é um poder societal e não propriamente estatal. Por isso, sou favorável a iniciativas sérias e inteligentes, criativas, de sistemas de solução de conflitos diferentes do tradicional estatal, exercido pelo Poder Judiciário. Concebi sistemas e estruturas tanto para a solução de conflitos em geral, quanto para áreas específicas, jurídicas, econômicas, sociais. Ajudei na implantação e na criação e difusão do sistema de ADR (alternative dispute resolution), no Brasil, especialmente a arbitragem, a mediação e a conciliação. Tem sido, há muito tempo meu trabalho, no Brasil e no exterior, em agências internacionais. Recentemente, na Academia Paulista de Direito criei Centro Internacional voltado para o tema. O envolvimento da estrutura e do sistema notarial nesse processo é muito importante. Uma parceria entre a Academia e esse sistema será muito bem vinda. Além disso, a possibilidade de solver questões relativas à chamada jurisdição voluntária e a problemas mais de ordem da administração também é extremamente bem vinda. Não se trata de pensar em cartórios ou no judiciário, mas na sociedade, no interesse do povo. O poder de julgar pertence a ele. Facilitar, tornar a prestação de justiça (social, sem dúvida) célere, efetiva, cada vez mais apropriada, é um serviço de valor inestimável, sobretudo em nosso País, em que as injustiças são tão frequentes, e o descaso em sua correção, desanimador. Recentemente, falei e escrevi sobre “Políticas Públicas para a solução de conflitos, ou Políticas Públicas de Justiça”. É preciso romper obstáculos e buscar novos paradigmas. Isso é jogar para a efetivação de um verdadeiro Estado Democrático de Direito. É trabalhar para a consecução dos direitos e garantias previstos em nossa Constituição e nos Tratados e Convenções Internacionais, pelos direitos humanos, pela democracia.”
JN — Como o senhor enxerga a ata notarial no processo judicial?
Alfredo Attié: “É mais um instrumento que traz segurança à prestação jurisdicional. Meio de prova previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil, encontra seu fundamento na própria concepção constitucional dos serviços notariais. Numa época em que as relações e os meios de comunicação se tornam tão fluidos, é importante que haja marcos ou pontos seguros, para garantir a própria convivência humana, independentemente dos conflitos.”
JN — Considerando o Direito Civil atual, como o senhor avalia a evolução do Direito de Família dentro dos novos modelos de família existentes e o papel do extrajudicial para a formalização da vontade das partes?
Alfredo Attié: “Num dos artigos que referi, na resposta à primeira questão, “Transformações do Humano”, discuto a questão da diversidade e o direito à sua expressão. A sociedade mudou, o humano mudou. No âmbito dos direitos humanos, não apenas os direitos e deveres correlatos se ampliaram, mas igualmente a concepção do humano sofreu transformações importantes. A sociedade e cada um de nós precisamos da diferença. Apenas a identidade não basta. Há uma interdependência entre igualdade e diferença. Os relacionamentos mudam e é uma característica da humanidade, do hominídeo, o processo de transformação constante, a adaptação, a evolução. A família continua a ser importante, como ambiente e relação de acolhimento, de educação. Os seres humanos dependem dessa relação familiar para a sua constituição. Mas o que venha a ser família também é um curso de alterações. A história da vida familiar não é outra coisa senão a narrativa dessas alterações. Os modelos mudam, as pessoas se modificam, as famílias passam a obedecer a novos comportamentos, novos padrões de convivência. Precisamos deixar de lado preconceitos de toda ordem, além da análise fria da ciência e da filosofia. Devemos caminhar para os espaços reais de coexistência, observar os espaços sociais. Acolher tais mudanças e expandir instrumentos para que se realizem com dignidade, reconhecimento, respeito, impedindo atos de desrespeito, intolerância, exclusão e opressão. A autonomia privada, assim como o desejo das partes devem continuar a ser prestigiados. O foro extrajudicial pode e deve desempenhar um papel essencial nessa consecução da evolução criadora dos direitos.”
JN — Para o senhor, qual é o maior desafio para o futuro do notariado?
Alfredo Attié: “Adaptar-se à transformação do humano, da sociedade. Ajudar na escolha dos melhores caminhos para o futuro, na adaptação e na melhor escolha das novas tecnologias. Tornar acessíveis seus serviços, auxiliar na superação das desigualdades, tornar o direito autêntico, próximo do desejo do povo, segundo os princípios do Estado de Direito e da Democracia, conservar e expandir os direitos humanos e tornar efetiva a realização dos deveres estatais. Continuar a cuidar da segurança, no sentido democrático: segurança da sociedade. Tornar-se cada vez mais uma instância segura para a garantia das relações humanas. O humano não pode ser substituído pelas máquinas. Quanto mais diálogo houver, maior a aproximação e o respeito entre as pessoas, mais a sociedade ganhará. O notariado deve estar ao alcance do humano.”
A entrevista, como publicada, pode ser lida no site do Jornal, aqui.
Em Sessão Plenária do Conselho Consultivo da Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários do Brasil — CNTU Brasil, em seu V Encontro Nacional em 6 de dezembro de 2019, ocorreu a posse de novos membros do Conselho Consultivo da CNTU Brasil.
Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito, toma posse no Conselho Consultivo da CNTU Brasil.
Antes, o Professor Luiz Carlos Bresser Pereira foi homenageado, em cerimônia que discorreu sobre desenvolvimento e democracia. Bresser Pereira referiu a importante influência de Celso Furtado.
Attié falou sobre a importância do Sul Global, e das contribuições pioneiras das Américas e da América Latina, em espacial, para a constituição do Direito Internacional e do pensamento internacional sobre Paz e defesa do Meio Ambiente. Referiu a necessidade de defesa intransigente da democracia.
O “Conselho dos Mil”, como é conhecido o Conselho Consultivo da CNTU, serve de importante meio de audição e debate da sociedade civil, representando importante iniciativa para a ampliação de seus modos de consulta e atuação.
Manifestações dos Conselheiros e Conselheiras, também presentes no vídeo, evidenciam a relevância da função do Conselho e a abrangência de suas experiências, propostas e visões de mundo.
No video, ainda, a breve oração de agradecimento de Alfredo Attié está entre 1:07:00 (uma hora e sete minutos) e 1:15:15 (uma hora, quinze minutos e quinze segundos) da gravação.Assista aqui.
Antes da cerimônia, ocorreu o Seminário Soberania e Emprego, com a importante participação do Geógrafo e Professor da USP André Martin e do Sociólogo e Professor da PUCSP Clemente Ganz. Veja aqui.
Sociologia, economia, geopolítica foram apresentadas e pensadas de modo a permitir a reflexão e a ação críticas nos processos da sociedade contemporânea.