Homenagem ao Grupo Prerrogativas

Homenagem ao Grupo Prerrogativas

Grupo Prerrogativas e a Autenticidade do Direito

Alfredo Attié

Se os juris­tas autên­ti­cos estivessem ausentes da história do Brasil, estaríamos difi­cil­mente per­fi­la­dos entre as maiores democ­ra­cias do mundo.

aut­en­ti­ci­dade[i]  dos juris­tas — ter­mo que abrange todos, todas e todes os que fazem do dire­ito a sua profis­são ou são voca­ciona­dos a exercer suas várias tare­fas práti­cas e teóri­c­as, e con­sidero prefer­ív­el, exata­mente por sua lig­ação com a ideia da vocação da justiça, aos usuais profis­sion­ais e oper­adores do dire­ito — sem dis­tinção, está em sua vin­cu­lação com o con­tex­to das relações políti­co-jurídi­cas, ou seja, a constituição.

Essa vin­cu­lação não é tare­fa fácil num país como o nos­so, inseri­do em difí­cil momen­to inter­na­cional, no qual o teci­do do proces­so civ­i­liza­cional parece esgarçar-se, e a ten­tação de servir à mino­ria de pes­soas e gru­pos poderosos é crescente.

Na história brasileira, sem­pre despon­taram ess­es juris­tas, mul­heres e home­ns que, com o sac­ri­fí­cio dos inter­ess­es pes­soais, com­preen­der­am o chama­do da justiça e empen­haram-se, com cor­agem, em lutar pelos val­ores que con­stituem o espaço comum e pelo povo que, em sua maio­r­ia, este afas­ta­do dos bens con­sti­tuí­dos naque­le proces­so de civ­i­liza­ção. Lutar, por­tan­to, para inte­grar, faz­er inserir nesse proces­so mais vozes, novos dire­itos, difer­entes expressões. Luta, sim, porque se dá em meio a condições sem­pre difí­ceis, encam­in­han­do sua car­ac­ter­i­za­ção no for­ma de resistên­cia, no impedir que gan­hos democráti­cos se des­façam diante do con­stante ataque de forças anti­con­sti­tu­cionais — que se insin­u­am, lamen­tavel­mente, tam­bém no inte­ri­or do próprio dire­ito, tornando‑o inautên­ti­co: desagre­gador, exclu­dente, instru­men­to da dominação.

Na história recente, para a boa ven­tu­ra brasileira, muitos se lev­an­taram para diz­er não aos que pre­tender­am, com algum êxi­to, todavia, levar o País a aban­donar seu cur­so de con­strução democráti­ca e de aliança à Ordem Inter­na­cional dos Dire­itos.

Aqui está o Pre­rrog­a­ti­vas, grupo de juris­tas que se reuniu de modo infor­mal, mas inten­sa­mente afir­ma­ti­vo, a pon­to de inven­tar um novo modo de insti­tu­cional­iza­ção, que con­sidero mes­mo mais autên­ti­co do que os exis­tentes. Sem­pre cri­tiquei, aliás, essa maneira estran­ha como as profis­sões do dire­ito se orga­ni­zaram no Brasil, crian­do gru­pos sep­a­ra­dos de pre­ten­sa rep­re­sen­tação, em real­i­dade, sementes de con­stante seg­re­gação e con­sti­tu­ição de inter­ess­es e pau­tas cor­po­ra­ti­vas, isto é, con­trárias ao que dev­e­ria ser a vocação jurídi­ca, que não é um fim em si, mas instru­men­to e matéria da justiça que é, des­de a Antigu­idade — no que diz respeito ao mun­do glob­al­iza­do — e na for­ma de con­cepção e con­sti­tu­ição de mun­do dos povos indí­ge­nas ou orig­inários, o ver­dadeiro motor da políti­ca.

Ten­ho a hon­ra de faz­er parte, como colab­o­rador, do Pre­rrô, con­vi­da­do que fui por queri­do ami­go, que hon­ra os quadros da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, o Pro­fes­sor e Advo­ga­do Mau­rides Ribeiro. No Grupo, tive o praz­er de acom­pan­har e con­viv­er com ami­gas e ami­gos, par­tic­i­par das impor­tantes ini­cia­ti­vas de defe­sa da democ­ra­cia e dos dire­itos humanos que con­cretizamos, sem­pre sob a bat­tuta de Mar­co Aurélio de Car­val­ho, Gabriela Araújo e Fabi­ano Sil­va dos San­tos, com a par­tic­i­pação, na coor­de­nação, de Bruno Salles RibeiroPedro Car­riel­lo, Gabriel Sam­paio,
Ana Amélia Mas­caren­hasSheila de Car­val­ho Gus­ta­vo Conde.

Tam­bém tive a hon­ra de con­tar com a par­tic­i­pação do Pre­rrô nas ini­cia­ti­vas da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, como foi o impor­tante caso da Ação de Inca­paci­dade de Jair Bol­sonaro, que teve a par­tic­i­pação, no grupo de Advo­ga­dos e Advo­gadas, de Mau­ro Menezes, sob a indi­cação de Mar­co Aurélio de Carvalho.

Estiver­am lado a lado Pre­rrô e APD, tam­bém, em momen­tos impor­tantes da resistên­cia con­tra atos dita­to­ri­ais e de desvir­tu­a­men­to das eleições, como foi a Nova Car­ta a Brasileiros e Brasileiras, na Fac­ul­dade de Dire­ito do Largo São Fran­cis­co, na cel­e­bração da resistên­cia à invasão da PUC.SP, no TUCA. E em atos de cel­e­bração, como o lança­men­to do livro do mar­avil­hoso fotó­grafo da democ­ra­cia Ricar­do Stuck­ert, ou no TUCA, nova­mente, para acom­pan­har a con­cretiza­ção da União Democráti­ca, que, a duras penas, super­ou o golpe dita­to­r­i­al várias vezes ten­ta­do, no cur­so dos últi­mos qua­tro anos.

O Grupo con­ta com tan­tos val­ores impor­tantes que receio come­ter injustiças, no arro­la­men­to de seus mem­bros, mas não se pode deixar de destacar os inspi­radores e inspi­rado­ras de seus ideias, como Sig­maringa Seixas, o Acadêmi­co da APD Anto­nio Clau­dio Mariz de Oliveira, os queri­dos Pro­fes­sores Wei­da Zan­canerCel­so Anto­nio Ban­deira de Mel­lo, cujo pai esteve entre os Fun­dadores da APD, assim como o pai de Anto­nio Clau­dio, ambos, Valde­mar Mariz de Oliveira e Oswal­do Aran­ha Ban­deira de Mel­lo, desem­bar­gadores do Tri­bunal de Justiça de São Paulo, na época da fun­dação.

Dá von­tade de gri­tar os nomes de toda a bra­va gente do Pre­rrô, mas, para rep­re­sen­tar cada uma e cada um, refiro aque­les e aque­las que estão mais próx­i­mos de mim, pela amizade, admi­ração que lhes devo­to, real­iza­ção de ativi­dades comuns e, tam­bém, pre­sença na APD, Juarez Tavares, Lênio Streck, Esther Flesch, Alber­to Toron, Anna Cân­di­da, Angeli­ta da Rosa, Kakay, Arnóbio Rocha, Luzia Can­tal, Caio Leonar­do, Cesar Pimentel, Car­ol Proner, Álvaro Gon­za­ga, Ana Amélia Camar­gos, Con­ra­do Gon­ti­jo, Cris­tiano Maron­na, Fabio Gas­par , Fábio Mariz, Fábio Tof­ic, Fer­nan­do Had­dad, Fer­nan­do Lac­er­da, Gabriela Gastal, Gabriela Zan­caner, Georghio Tomelin, Ger­al­do Pra­do, Giselle Cit­tadi­no, Gise­le Ricobom, Felipe San­ta Cruz,  Fer­nan­do Fer­nan­des, Fer­nan­do Neiss­er, Flavia Rahal, Gilber­to Car­val­ho, Heleno Tor­res, José Eduar­do Car­do­zo, José Rober­to Bato­chio, Juliana Souza, Leonar­do Yarochevsky, Luciana Worms, Luciana Boi­teux,  Luiz Guil­herme Vieira, Luciano Duarte, Luís Car­los Moro, Luiz Eduar­do Soares, Mag­da Biavaschi, Marce­lo Nobre, Mar­cia Maria Fer­nan­des Semer, Pedro Ser­ra­no, Mar­cio Felippe, Mar­gari­da Lacombe Macha­do, Maria Lúcia Karam, Michel Sal­i­ba, Môni­ca de Melo, Nana Oliveira, Michel Sal­i­ba, Marce­lo Cat­toni, Miguel Pereira, Ney Stroza­ke, Otavio Pin­to e Sil­va, Paula Losa­da, Paulo Teix­eira, Pietro Alar­cón, Sil­vio Ser­ra­no, Rafael Favet­ti, Rober­to Tardel­li, Rodri­go Mudrovitsch, Rubens Casara, Rui Fal­cão, Sepúlve­da Per­tence, Ser­gio Renault, Sil­vio Almei­da, Sheila de Car­val­ho, Técio Lins e Sil­va, Sil­via Souza, Vanes­sa Grazz­i­otin, Vicente Can­di­do, Taube Gold­en­berg, Wadih Damous, Wil­son Ramos “Xixo“Filho.

Segun­do Mar­co Aurélio, o Grupo nasceu da indig­nação con­tra a injustiça, que “causa uma sen­sação físi­ca nauseante,“e se ali­men­tou da “tro­ca de ideias,” crescen­do “com o propósi­to de apre­sen­tar con­trapon­tos e faz­er um reg­istro históri­co” de um momen­to cru­cial da vida brasileira.

Hoje, o Pre­rrô recebe a Sal­va de Pra­ta da Câmara de Vereadores e Vereado­ras de São Paulo.

É uma hom­e­nagem impor­tante, um recon­hec­i­men­to emo­cio­nante. A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito estará pre­sente, assim como acom­pan­harão a cer­imô­nia a Democ­ra­cia, a Justiça e, com certeza, o Povo Brasileiro.

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[i] Sobre aut­en­ti­ci­dade, ver ATTIÉ, Alfre­do. “Anti­con­sti­tu­cional­i­dade e Antipolíti­ca” in Revista Democ­ra­cia e Dire­itos Fun­da­men­tais n. 7, 4 de agos­to de 2021,  Por­to Ale­gre: Insti­tu­to Novos Par­a­dig­mas, em https://direitosfundamentais.org.br/anticonstitucionalidade-e-antipolitica/, aces­so em 07/03/2023.

 

 

Nova Carta aos Brasileiros e Situação da FIESP

Nova Carta aos Brasileiros e Situação da FIESP

No arti­go a seguir, “Cidada­nia e FIESP”, o Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, Alfre­do Attié, anal­isa a crise da prin­ci­pal enti­dade de rep­re­sen­tação empre­sar­i­al brasileira, relacionando‑a ao con­tex­to da crise política.

Para Attié, há neces­si­dade de a democ­ra­cia per­me­ar as estru­turas e as insti­tu­ições da sociedade brasileira, para além de sua pre­sença no espaço público.

Leia a ínte­gra da con­tribuição, a seguir.

 

Cidadania e Federação das Indústrias de São Paulo

Alfre­do Attié

 

Em 11 de agos­to de 2022, no Salão Nobre e no Pátio das Arcadas da Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade de São Paulo, a sociedade civ­il e os movi­men­tos soci­ais e políti­cos brasileiros reuni­ram-se para cel­e­brar a Car­ta aos Brasileiros — que Gof­fre­do da Sil­va Telles havia redigi­do e lido, 45 anos antes, no mes­mo Largo São Fran­cis­co — e realizar a leitu­ra da Nova Car­ta a Brasileiros e Brasileiras.

A primeira Car­ta cla­ma­ra cora­josa­mente pela rede­moc­ra­ti­za­ção do Brasil, no bojo de movi­men­to de resistên­cia à ditadu­ra civ­il-mil­i­tar, que ain­da per­du­raria até 1985/1986. A segun­da rep­re­sen­ta­va uma toma­da de posição em defe­sa e afir­mação do Esta­do Democráti­co de Dire­ito, insti­tuí­do pela Con­sti­tu­ição Cidadã de 1988, con­tra as ten­ta­ti­vas de sua sub­ver­são e mes­mo sus­pen­são lev­adas a cabo por um regime anti­con­sti­tu­cional,[1] que, assim como, des­de o iní­cio de sua mil­itân­cia con­tra a democ­ra­cia e o império da lei,  bus­ca­va suprim­ir e desre­speitar dire­itos, deveres e políti­cas públi­cas deter­mi­na­dos pela Con­sti­tu­ição, naque­le momen­to pun­ha em xeque a real­iza­ção de eleições livres e a man­i­fes­tação popular.

A segun­da Car­ta rece­beu o apoio de impor­tantes rep­re­sen­tantes de todos os estratos da sociedade civ­il, sobre­tu­do de enti­dades líderes dos setores empre­sar­i­al e tra­bal­hador, ten­do sido, inclu­sive, divul­ga­da nos prin­ci­pais jor­nais do País.

À frente dessa ini­cia­ti­va esta­va, ao lado das prin­ci­pais con­fed­er­ações e sindi­catos lab­o­rais, a FIESP, rep­re­sen­tan­do o empre­sari­a­do brasileiro, assu­min­do, assim, pro­tag­o­nis­mo democráti­co – mal­gra­do impar­cial e apartidário –, defend­en­do as insti­tu­ições repub­li­canas e as práti­cas democráticas.

É pre­ciso salien­tar esse caráter orig­i­nal e val­orizar a cor­agem que envolve, ao super­ar perío­do lon­go de hes­i­tação diante de práti­cas aten­tatórias ao espíri­to de liber­dade e de com­pro­me­ti­men­to solidário que deve car­ac­teri­zar o empreende­doris­mo con­tem­porâ­neo. A Fed­er­ação das Indús­trias paulista alin­ha­va-se com os defen­sores dos ideias e dos val­ores con­sti­tu­cionais democráti­cos, pon­do-se con­tra o extrem­is­mo anti­con­sti­tu­cional, em pos­tu­ra de dig­nidade política.

A FIESP reúne aprox­i­mada­mente cinquen­ta e duas unidades rep­re­sen­ta­ti­vas, no Esta­do de São Paulo, de cen­to e trin­ta e três sindi­catos empre­sari­ais e cen­to e trin­ta mil indús­trias, respon­sáveis por val­or supe­ri­or a quarenta por cen­to do Pro­du­to Inter­no Bru­to brasileiro. Foi fun­da­da em 1931, por ini­cia­ti­va, entre out­ros, de Rober­to Simon­sen, no bojo do movi­men­to cívi­co-cul­tur­al que cri­aria a Esco­la de Soci­olo­gia e Políti­ca de São Paulo, em 1933, e a Uni­ver­si­dade de São Paulo, em 1934. Ao lado do Serviço Social da Indús­tria e do Serviço Nacional de Apren­diza­gem Indus­tri­al paulis­tas, e de seus equipa­men­tos edu­ca­cionais e cul­tur­ais, como o Cen­tro Ruth Car­doso e o Teatro Pop­u­lar do SESI, real­iza políti­cas de extrema importân­cia para a con­sol­i­dação do desen­volvi­men­to brasileiro e con­ti­nen­tal, para a defe­sa da livre ini­cia­ti­va, para a con­strução de espaço solidário de con­vivên­cia nos setores econômi­co, cul­tur­al e social, e para a real­iza­ção de ino­vações no cam­po da pro­dução, ade­quadas à sus­tentabil­i­dade e à inter­sec­cional­i­dade respon­sáv­el por pro­je­tos de igual­dade e inclusão no tra­bal­ho e na produção.

No sen­ti­do, por­tan­to, do que rep­re­sen­ta para a cidada­nia brasileira, não é pos­sív­el igno­rar o sen­sív­el momen­to pelo qual pas­sa, assim reafir­man­do o com­pro­mis­so com o Esta­do Democráti­co de Dire­ito e seus laços com a sociedade civ­il e com os movi­men­tos e as ini­cia­ti­vas volta­dos à defe­sa da Con­sti­tu­ição e do império da lei, no âmbito públi­co e no setor privado.

É pre­ciso, pois, não ape­nas prestar sol­i­dariedade à ini­cia­ti­va de enga­ja­men­to legí­ti­mo da enti­dade, na defe­sa da dig­nidade da políti­ca democráti­ca, mas igual­mente defend­er que seu proces­so de gov­er­nança cor­re­spon­da à expec­ta­ti­va da sociedade brasileira, no momen­to de recon­strução insti­tu­cional democráti­ca pelo qual passamos.

Focos de resistên­cia e ameaça soci­etal e estatal à restau­ração con­sti­tu­cional ple­na devem ser trata­dos pronta­mente segun­do dita­mes de con­vivên­cia jurídi­ca e políti­ca, impedin­do que obsta­c­ulizem o cur­so de nos­sa história de con­strução vence­do­ra da democ­ra­cia, ini­ci­a­do em 1988.

Não há super­ação da crise indus­tri­al brasileira e glob­al fora do ambi­ente democráti­co e de respeito às insti­tu­ições, ten­do em vista a necessária inter­ação entre as várias fac­etas da vida social. No âmbito das insti­tu­ições pri­vadas de inter­esse públi­co, como é o caso da FIESP, o respeito aos estatu­tos cor­re­sponde ao pri­ma­do da lei, no ambi­ente público.

A cidada­nia brasileira[2] espera que todas as insti­tu­ições, da sociedade e do Esta­do, assumam com­pro­mis­so com os man­da­men­tos con­sti­tu­cionais, aban­do­nan­do a fal­sa polar­iza­ção e o incen­ti­vo ao ódio que car­ac­teri­zaram a vida públi­ca nos últi­mos qua­tro anos. Não deve haver tol­erân­cia em relação ao pre­ten­so polo anti­con­sti­tu­cional, em ver­dade de pre­sença ina­ceitáv­el no dis­cur­so e na práti­ca democráti­cos. Divergên­cias não devem encam­in­har a extrem­is­mo e não podem levar ao desliga­men­to da ordem jurídica.

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NOTAS

[1] ATTIÉ, Alfre­do. Brasil em Tem­po Acel­er­a­do: Políti­ca e Dire­ito. São Paulo: Tirant, 2021.

[2] ATTIÉ, Alfre­do. Dire­ito Con­sti­tu­cional e Dire­itos Con­sti­tu­cionais Com­para­dos. São Paulo: Tirant, 2023, em vias de lançamento.

Como Fazer Filosofia

Como Fazer Filosofia

Em LEItu­rA, episó­dio do pod­cast Filosofia Pop, o Pro­fes­sor Mar­cos de Car­val­ho Lopes, da Uni­ver­si­dade Fed­er­al de Jataí-Goiás — UFJ recebe Alfre­do Attié, Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Doutor em Filosofia da USP, para uma con­ver­sa sobre como ler ou sobre como não ler Mon­tesquieu.

Segun­do Lopes, a pro­pos­ta é “traz­er pes­soas que nos aju­dem na aprox­i­mação e abor­dagem de deter­mi­na­dos autores, temas e questões.

A ideia do episó­dio surgiu após assi­s­tir o Poro­ro­ca de Chorume#09, episó­dio de série no YouTube, com Ian Neves e João Car­val­ho, em que pre­tender­am apre­sen­tar Mon­tesquieu, afir­man­do que seria um autor racista, mis­ógi­no, pedó­fi­lo e colo­nial­ista (sic).

Nada mel­hor, então, do que con­vi­dar nova­mente Attié, que falou sobre seu livro Mon­tesquieu: Tópi­ca das Paixões e Esti­lo Moral­iste, no Episó­dio 173 do Filosofia Pop, para nos aju­dar a pen­sar a como ler esse autor.

Assista, aqui ao video orig­i­nal, ou a seguir:

O site do Filosofia Pop, que traz vários episó­dios e entre­vis­tas inter­es­santes sobre filosofia, pode ser apoia­do por meio de doações, no Catarse

POLIFONIA 9 – REVISTA INTERNACIONAL DA ACADEMIA PAULISTA DE DIREITO – Qualis/Capes A3

POLIFONIA 9 – REVISTA INTERNACIONAL DA ACADEMIA PAULISTA DE DIREITO – Qualis/Capes A3

A 9ª edição da revista Poli­fo­nia (Qualis/Capes A3) já está disponív­el. São 15 arti­gos inédi­tos sobre temas diver­sos rela­ciona­dos ao Dire­ito brasileiro e inter­na­cional. Os tex­tos podem ser aces­sa­dos na pági­na da pub­li­cação.

Oswaldo Chade

Oswaldo Chade

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito pres­ta hom­e­nagem ao Advo­ga­do Oswal­do Chade, fale­ci­do no dia vinte e três de fevereiro, aos 84 anos de idade

Profis­sion­al sério e de tra­bal­ho respeita­do no dire­ito e recon­heci­do na vida cor­po­ra­ti­va da advo­ca­cia, foi hom­e­nagea­do pela Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil, Seção de São Paulo, por sua pos­tu­ra éti­ca, que expandiu sua admi­ração a toda a sociedade, em seu tra­to sem­pre amis­toso e gentil

Foi Vice-Pres­i­dente do Insti­tu­to Kanoun — Asso­ci­ação de Juris­tas de Origem Libane­sa, assim como Con­sel­heiro do Insti­tu­to dos Advo­ga­dos de São Paulo,

Kanoun é a translit­er­ação da lín­gua por­tugue­sa para o ter­mo árabe قانون, que derivaria do grego κανών, provavel­mente advin­do de uma palavra assírio-babilôni­ca que sig­nifi­caria, na origem, cana — translit­er­a­da, qanu. Tem o sig­nifi­ca­do de regra jurídi­ca. Foi escol­hi­do para nomear o Insti­tu­to, ten­do em vista a lon­ga tradição de estu­dos e de con­tribuição para o dire­ito das cul­turas fení­cia e árabe. Como afir­ma­va o jurista fení­cio-romano Ulpi­ano, est qui­dem res sanc­tis­si­ma civilis sapi­en­tia , a ciên­cia do dire­ito é uma coisa sagra­da, por ser o dire­ito a arte do bom e do equi­tati­vo (jus est ars boni et aequi).

Toman­do tais princí­pios como norte de sua vida pes­soal e profis­sion­al, Oswal­do Chade muito con­tribuiu, com sua exper­iên­cia e seu exem­p­lo, para a difusão do proces­so civ­i­liza­tório do direito.

Para o Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Alfre­do Attié, “a ama­bil­i­dade e o bom humor sem­pre foram ali­a­dos do ele­va­do sen­so de justiça do Doutor Oswal­do, uma pes­soa sem­pre aber­ta ao novo, muito emb­o­ra preser­van­do os val­ores fun­da­men­tais da existên­cia.

 

Amor Vingança Justiça

Amor Vingança Justiça

Em impor­tante con­tribuição para o debate acadêmi­co e social, Miri­an Gomes,  Advo­ga­da, Mestre em Dire­ito pela Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca de São Paulo e Doutoran­da em Dire­ito pela Uni­ver­si­dade Pres­bi­te­ri­ana Macken­zie, auto­ra do livro Dire­ito à Imagem nas Redes Soci­ais (Belo Hor­i­zonte: Juruá, 2019), anal­isa a relação entre amor, vin­gança e justiça, a par­tir de provo­cação nietzschiana

Escrito orig­i­nal­mente para a Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, o estu­do merece a leitu­ra pon­der­a­da e a reflexão sobre seus des­do­bra­men­tos nos âmbitos da dog­máti­ca e da prag­máti­ca do direito.

 

Amor, vingança e justiça

Miri­an Gomes

 

Friedrich Niet­zsche na obra Humano, Demasi­a­do Humano, lança a seguinte per­gun­ta: Por que exal­ta o amor em detri­men­to da justiça e se diz dele coisas mais lin­das, como se ele fos­se de uma essên­cia supe­ri­or a ela?[1]

O ques­tion­a­men­to de Niet­zsche per­corre uma biografia sec­u­lar. De tragé­dias a romances, cer­ta­mente o amor sem­pre foi um sen­ti­men­to capaz de jus­ti­ficar atos extremos, ampara­do, muitas vezes, por uma justiça infla­ma­da pelos cos­tumes da época, rel­e­gan­do à víti­ma à cul­pa por seu próprio flagelo.

Se amor e justiça estão em pata­mares dis­tin­tos, o degrau da vin­gança se encar­regou de uni-los. A justiça de Tal­ião fei­ta pelas mãos do homem des­on­ra­do, despi­do de seu patri­ar­ca­do, expos­to à humil­hação públi­ca. Uma justiça pouco racional, muito emo­ti­va, instin­ti­va, sus­ten­ta­da num dese­jo de vingança.

 Nes­sa obso­le­ta ordem social, por inúmeras vezes, o amor foi lev­a­do ao ban­co dos réus, seja na figu­ra do réu ou do acu­sa­do. Euclides da Cun­ha e seu dese­jo de vin­gança con­tra Dil­er­man­do ficou grava­do nos anais da justiça e no incon­sciente pop­u­lar. Se para uns era víti­ma e nada mais fez do que defend­er seu amor e hon­ra, para out­ros, não pas­sa­va de um homem egoís­ta bus­can­do na vin­gança a alter­na­ti­va per­fei­ta para apaziguar o ego.

A defe­sa de Dil­er­man­do soube explo­rar muito bem a juven­tude do acu­sa­do e sua paixão pela mul­her casa­da – como algo que qual­quer homem estaria sujeito a sen­tir – deno­tan­do, enquan­to homem, ser tão víti­ma quan­to o marido:

Quem não teve dess­es peca­dos aos 17 anos? Em segui­da, sus­ten­tou a dout­ri­na que admite o adultério, des­de que o seu respon­sáv­el ten­ha pou­ca idade, clas­si­f­i­can­do de con­venções soci­ais as man­i­fes­tações hipócritas dos que não têm cor­agem de con­fes­sar suas fraquezas.

Demor­ou-se em diva­gações acer­ca da difer­ença da respon­s­abil­i­dade do ado­les­cente e do adul­to, citan­do vários autores, procu­ran­do demon­strar que não se pode falar em sin­ceri­dade dos atos de um ado­les­cente, porque, o mes­mo nun­ca é imoral nem moral, mas sim­ples­mente amoral.[2]

O triste enre­do da obra, nos ensi­na que quan­do a hon­ra de um mari­do traí­do esta­va no cerne da questão, a justiça de Themis não se mostra­va efi­ciente. Cabia à sua fil­ha Diké a difí­cil tare­fa de medi­ar – de maneira pouco equân­ime – a bal­ança da justiça.

Sem ven­das, de olhos bem aber­tos e com espa­da na mão, a justiça vis­cer­al de Diké agradou ao pun­gente clam­or públi­co, resul­tan­do numa justiça de resul­ta­do san­gren­to, par­cial e ade­qua­da aos cos­tumes de uma sociedade benev­o­lente ao machis­mo, na qual a vida de uma mul­her equipara-se em val­or, à hon­ra de um homem.

Os tem­pos mudaram, o sangue não deixou de escor­rer, mas a justiça vinga­ti­va gan­hou novas for­mas de reper­cussão, emoldu­radas por um tom de ingenuidade, aca­so ou desca­so, uti­lizan­do-se das redes soci­ais para cri­ar cenários vex­atórios, humil­hantes e pitorescos, muitas vezes sob o man­to do anonimato.

A vul­ner­a­bil­i­dade do ser humano frente às novas tec­nolo­gias é moti­vo de pre­ocu­pação para os oper­adores do Dire­ito, que bus­cam preser­var os dire­itos da per­son­al­i­dade con­tra as con­stantes ameaças de lesão. José Oliveira Ascen­são rat­i­fi­ca este entendi­men­to, afir­man­do que “a sociedade que nos rodeia é uma sociedade tec­no­logi­ca­mente avança­da. O homem, no seio dela, é uma móna­da alta­mente vul­neráv­el: as pos­si­bil­i­dades de intro­mis­são na vida de cada pes­soa são hoje inúmeras e ameaçado­ras”.[3]

No caso da imagem como dire­ito da per­son­al­i­dade, Clau­dio Luiz Bueno de Godoy expli­ca que é “a rep­re­sen­tação iden­ti­fica­ti­va da pes­soa ou este sinal de dis­tinção con­sub­stan­ci­a­do pela imagem que lhe dá a condição de atrib­u­to dire­to da per­son­al­i­dade, ense­jan­do dire­ito, que deve ser con­sid­er­a­do como um dos dire­itos da per­son­al­i­dade”.  Por­tan­to, é exata­mente essa rep­re­sen­tação iden­ti­fica­ti­va que dá à imagem a condição de dire­ito da per­son­al­i­dade. [4]

  Segun­do o min­istro Luis Felipe Salomão, da Quar­ta Tur­ma do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ), “o dire­ito à imagem assum­iu posição de destaque no âmbito dos dire­itos da per­son­al­i­dade dev­i­do ao extra­ordinário pro­gres­so tec­nológi­co, sobre­tu­do no âmbito das comu­ni­cações, tan­to no desen­volvi­men­to da facil­i­dade de cap­tação da imagem, quan­to na de sua difusão”.[5]

Neste cenário tec­nológi­co onde a imagem gan­ha posição de destaque e pro­tag­on­i­za uma real­i­dade vir­tu­al de grande valia, a vin­gança encon­tra ter­ritório fér­til e tem sido vas­ta­mente uti­liza­da por corações ofendidos.

Como assever­ou Niet­zsche ao tratar da vin­gança: “os home­ns gros­seiros que se sen­tem ofen­di­dos cos­tu­mam colo­car tão alto quan­to pos­sív­el o grau da ofen­sa e con­tar sua causa em ter­mos muito exager­a­dos, nada mais que para ter o dire­ito de sabore­ar o sen­ti­men­to de ódio e de vin­gança uma vez este des­per­ta­do.[6]

Em que pese o dis­tan­ci­a­men­to cronológi­co entre a citação aci­ma e o surg­i­men­to das redes soci­ais, na maio­r­ia dos casos de vin­gança, os home­ns ain­da ocu­pam posição de destaque como autores. Se antes sua dor jus­ti­fi­ca­va a arma em pun­ho, ago­ra são os dedos velozes na tela de um apar­el­ho celu­lar ou no tecla­do do com­puta­dor que dis­param con­tra a imagem da víti­ma, dilaceran­do sua reputação.

Enfim, a tec­nolo­gia nos trouxe uma for­ma de “faz­er justiça com as próprias mãos” sem aparente­mente sujá-las,afinal, a hon­ra antes paga com a vida, ago­ra é quita­da com a rep­utação alheia.

Na veloci­dade com que as infor­mações tran­si­tam pela inter­net, a reti­ra­da de uma imagem des­on­rosa, nem sem­pre encer­ra o dano. Min­u­tos, horas, dias, meses, são indifer­entes na rede. Uma postagem pode pul­verizar além das fron­teiras geográ­fi­cas em questão de segun­dos e atin­gir um número incal­culáv­el de pes­soas. Sem o glam­our das tragé­dias shake­spear­i­anas, com per­son­agens que bra­davam sua dor aos qua­tro can­tos, em ver­sos e prosa, a vin­gança nas redes soci­ais não leva sequer leg­en­da, se instau­ra com a imagem da pes­soa ama­da em situ­ações ínti­mas, cap­tadas sob a égide da con­fi­ança e do amor.

Fin­do o amor, parece-nos que o con­tra­to de con­fi­den­cial­i­dade e con­fi­ança é sub­ju­ga­do frente à dor do aban­don­a­do. Não existe moral que resista ao dese­jo de vin­gança. Ao con­trário, é jus­ta­mente a imoral­i­dade do ato que men­su­ra a reparação. Quan­to mais lesi­vo o dano, mais repara­da estará a dor. A este even­to, a dout­ri­na deu o nome de “pornografia de vin­gança” que con­siste na con­du­ta de divul­gar, sem con­sen­ti­men­to da out­ra parte, fotos, vídeos, mon­ta­gens, que con­tenham con­teú­do sex­ual­mente ínti­mo. O intu­ito da con­du­ta, car­ac­terís­ti­co do próprio nome, é a vin­gança, seja pelo fim de um rela­ciona­men­to amoroso, seja por qual­quer out­ro moti­vo que torne a práti­ca car­ac­terís­ti­ca de uma revanche.[7]

A vin­gança que durante sécu­los lev­ou mul­heres à morte físi­ca, com o adven­to das novas tec­nolo­gias, têm lev­a­do suas víti­mas à morte social, com a exclusão do con­vívio social, forçadas, pela ver­gonha de ver sua vida ínti­ma lev­a­da ao con­hec­i­men­to públi­co, a se escon­der da sociedade. Por mais antagôni­ca que a frase pos­sa pare­cer, neste caso, a justiça de um indi­ví­duo se real­iza através da vin­gança.

Isso porque, o ofen­di­do em sua dor, bus­ca com­pen­sá-la reti­ran­do da esfera do ofen­sor um bem que ele acred­i­ta ser de tão valia quan­to o que lhe foi arrancado.

Esse sen­ti­men­to de vin­gança que se trav­es­te de justiça, como já dis­se­mos aci­ma, está enraiza­do em nos­sa sociedade há tem­pos e se man­tém atre­la­do ao dese­jo de cas­ti­go e de reparação da dor. E não foi deste dese­jo que nasceu a justiça? Não seria a vin­gança, a justiça em sua for­ma mais vis­cer­al, instin­ti­va, antes desprovi­da de moral?

Diante de tan­tos ques­tion­a­men­tos, parece-nos que elim­i­nar a vin­gança de nos­sa sociedade é tare­fa impos­sív­el, pois encon­tra-se inerte no gene do ser humano e, pode ser des­per­ta através de sen­ti­men­tos de dor, tris­teza ou fúria. Neste momen­to, toda a moral lap­i­da­da é esque­ci­da, e ele retoma à sua origem ani­malesca, ter­reno fér­til para além das telas, onde mil­hares de espec­ta­dores aguardam ansiosos pela exposição das maze­las humanas.”

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NOTAS

[1] Niet­zsche, Friedrich, Humano Demasi­a­do Humano, São Paulo, Lafonte,2019, p. 71

[2] http://www.oabsp.org.br/sobre-oabsp/grandes-causas/as-mortes-de-euclides-da-cunha-e-seu-filho

[3] ASCENSÃO, José de Oliveira. A dig­nidade da pes­soa e o fun­da­men­to dos dire­itos humanos. Revista da Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade de São Paulo, São Paulo, v. 103, p. 284. jan./dez. 2008.

[4] GODOY, Cláu­dio Luiz Bueno de. A liber­dade de impren­sa e os dire­itos da per­son­al­i­dade. São Paulo: Atlas, 2001. p. 38.

[5] Pro­gres­so tec­nológi­co amplia as ações sobre vio­lação ao dire­ito de imagem. 19 ago. 2016. Disponív­el em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Progresso-tecnol%C3%B3gico-amplia-as‑a%C3%A7%C3%B5es-sobre-viola%C3%A7%C3%A3o-ao-direito-de-imagem>. Aces­so em: 14 abr. 2017.

[6] Niet­zsche, op. cit. Pág. 69

[7] A con­du­ta pas­sou a ser con­sid­er­a­da como crime como adven­to da Lei nº 13.718, que entrou em vig­or em 24 de setem­bro de 2018, e inseriu novos crimes no tex­to do Códi­go Penal. Den­tre eles, foi cri­a­da a figu­ra do crime de divul­gação de cena de estupro ou de cena de sexo ou pornografia. O arti­go 218‑C pre­vê como con­du­tas crim­i­nosas atos de ofer­e­cer, tro­car, disponi­bi­lizar, trans­mi­tir, vender ou expor à ven­da, dis­tribuir, pub­licar ou divul­gar, por qual­quer meio, fotos, vídeo ou mate­r­i­al com con­teú­do rela­ciona­do à prat­i­ca do crime de estupro, ou com cenas de sexo, nudez ou pornografia, que não ten­ham con­sen­ti­men­to da víti­ma. Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/pornografia-de-vinganca aces­so em 29/06/2020

Sim à Revisão da Reforma da Previdência

Sim à Revisão da Reforma da Previdência

Em impor­tante con­tribuição ao debate sobre a revisão da refor­ma prev­i­den­ciária, o Pro­fes­sor Tit­u­lar de Dire­ito Prev­i­den­ciário e Dire­itos Humanos da Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca de São Paulo, Wag­n­er Balera, Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, da qual foi Pres­i­dente, apon­ta as razões pelas quais a revisão é necessária: a refor­ma do finan­cia­men­to da seguri­dade social a par­tir de ade­qua­do cál­cu­lo atu­ar­i­al, a fim de que se cumpra o obje­ti­vo con­sti­tu­cional do equi­líbrio finan­ceiro do sis­tema; o cumpri­men­to do obje­ti­vo con­sti­tu­cional da redução das desigual­dades dos regimes de aposen­ta­do­ria; a fix­ação critério apto a deter­mi­nar a fix­ação de cer­ta idade mín­i­ma para as aposen­ta­do­rias; esta­b­elec­i­men­to de critério defin­i­ti­vo e autônomo de rea­jus­ta­men­to dos bene­fí­cios. Tudo isso para faz­er imper­ar a visão de con­jun­to do fenô­meno da seguri­dade social, assim evi­tan­do que con­tin­ue a ser trata­do como o bode expi­atório dos dese­qui­líbrios econômicos.

Leia a seguir o arti­go, pub­li­ca­do na Fol­ha de S.Paulo, em 17 de fevereiro de 2023, pági­na 3, na seção Tendên­cia e Debates:

 

A reforma da Previdência deve ser revista? Sim.

 

Quan­do se cogi­ta tratar de refor­ma prev­i­den­ciária, o que já se fez diver­sas vezes des­de a Con­sti­tu­ição de 1988, o primeiro argu­men­to é, invari­avel­mente, o do déficit do sistema.

Ninguém se per­gun­ta sobre a veraci­dade ou fal­si­dade do argu­men­to. Os que querem a refor­ma afir­mam, cat­e­gori­ca­mente, que há déficit. E, os que não a querem, dirão o con­trário. O pior é que, sem­pre e sem­pre, sem nen­hu­ma prova.

Por­tan­to, o primeiro “sim” é o de que deve exi­s­tir, nec­es­sari­a­mente, a refor­ma do finan­cia­men­to da seguri­dade social a par­tir de ade­qua­do cál­cu­lo atu­ar­i­al, a fim de que se cumpra o obje­ti­vo con­sti­tu­cional do equi­líbrio finan­ceiro do sis­tema —vale diz­er, que as entradas sejam sufi­cientes para custear as saídas.

O segun­do “sim” à refor­ma é, igual­mente, o cumpri­men­to do obje­ti­vo con­sti­tu­cional da redução das desigual­dades. Aliás, esse foi o mote da primeira refor­ma (1998), de algum modo obser­va­da nas demais.

É urgente a redução das assime­trias entre os ben­efi­ciários do regime ger­al e dos regimes próprios, isto é, os servi­dores públi­cos civis, mil­itares e inte­grantes dos Poderes do Esta­do. Entre­tan­to, cada refor­ma tra­tou de jog­ar esse cam­in­ho rumo à igual­dade para um porvir distante.

Urge, pois, para que se implante o bem-estar —obje­ti­vo últi­mo da seguri­dade social— que a refor­ma seja, sim, a da rad­i­cal redução do abis­mo de desigual­dades que existe entre os regimes.

Out­ro prob­le­ma que este tema traz à baila é o do critério apto a deter­mi­nar a fix­ação de cer­ta idade mín­i­ma para as aposentadorias.

Para que tal dis­cussão não se trans­forme num cabo de guer­ra, podemos pen­sar no ele­men­to cen­tral a ser con­sid­er­a­do: a idade em que se situa a sobre­v­i­da média dos brasileiros, com o incô­mo­do com­po­nente (incô­mo­do para este efeito, enten­da-se bem) de que as mul­heres detêm sobre­v­i­da maior que a dos homens.

Por­tan­to, se defen­do isono­mia na idade, estou, nat­u­ral­mente, ben­e­fi­cian­do as mul­heres. Exem­pli­fi­co: um homem se aposen­ta aos 65 anos e terá aprox­i­ma­dos oito anos de sobre­v­i­da, pois morre em média aos 73 anos. Por seu turno, uma mul­her que se aposente com a mes­ma idade de 65 anos terá aprox­i­ma­dos 15 anos de sobre­v­i­da, pos­to que a idade média da morte dela será aos 80.

É só não nos esque­cer­mos que cada ano a mais na fruição da aposen­ta­do­ria sig­nifi­ca maior dis­pên­dio para o caixa da seguri­dade social.

Um ter­ceiro prob­le­ma que nos impõe a respos­ta afir­ma­ti­va con­siste no critério de rea­jus­ta­men­to dos bene­fí­cios. Hoje esse critério atrela o rea­juste ao index­ador aplicáv­el ao salário mínimo.

Ocorre que em lugar nen­hum está garan­ti­do que o aumen­to da arrecadação de con­tribuições será pro­por­cional ao incre­men­to do salário mín­i­mo. Essa var­iáv­el depende do con­jun­to da econo­mia que, no mais das vezes, oscila ao sabor de out­ras questões, sobre­tu­do do que se pref­ere denom­i­nar gener­i­ca­mente de mercado.

Por­tan­to, é necessário que se crie critério autônomo de rea­jus­ta­men­to dos bene­fí­cios e que, medi­ante tal critério, seja garan­ti­do, con­soante exigên­cia con­sti­tu­cional, o poder aquis­i­ti­vo que a prestação prev­i­den­ciária det­inha des­de o momen­to da respec­ti­va concessão.

A trág­i­ca ausên­cia de visão de con­jun­to do fenô­meno da seguri­dade social a trans­for­mou no bode expi­atório dos dese­qui­líbrios econômicos.

Refor­ma, sim, para que o debate pon­ha ver­dade onde hoje só existe enorme con­fusão.

Attié e Montesquieu, no Filosofia Pop

Attié e Montesquieu, no Filosofia Pop

Filosofia Pop recebe Alfredo Attié e revela Montesquieu

Filosofia Pop é o podcast imperdível, do qual, aqui, já falamos, concebido e dirigido por Marcos Carvalho Lopes,

Neste novo episódio, “Montesquieu, com Alfredo Attié,” pode-se conhecer um pouco mais a obra e as ideias do filósofo, jurista e escritor Charles-Louis de Secondat, Barão de La Brède e de Montesquieu, magistrado e President-à-Mortier, no Parlamento de Bordeaux, na França do Século XVIII, a partir da leitura e do diálogo que com ele empreendeu Alfredo Attié, jurista, escritor, Presidente da Academia Paulista de Direito e magistrado no Tribunal de São Paulo, no Brasil dos Séculos XX e XXI.

Você pode acompanhar uma conversa sobre Montesquieu e Attié; o trabalho do estilo e a construção de um projeto político que estes ainda por descobrir e fazer, assim como o encadeamento de estilo e projeto político de liberdade, nas obras dos dois autores, a começar pelas Cartas Persas, as Considerações sobre os Romanos, Do Espírito das Leis, do magistrado bordelês, assim como a Reconstrução do DireitoTópica das Paixões e Estilo Moraliste, do magistrado paulistano, as questões da alteridade, da defesa do saber da diversidade e do olhar crítico sobre nosso próprio mundo, bem como dos caminhos que pode trilhar, na arte, na cultura, na política, na ética e na estética, no direito e em tantas outras facetas da — fugidia e constantemente em movimento e mudança — condição humana.

Alfredo Attié estudou Direito e em História na Universidade de São Paulo (USP); além de ser Mestre em Direito e Doutor em Filosofia pela mesma instituição. Dentre os seus livros estão “A Reconstrução do Direito: Existência, Liberdade, Diversidade” (Porto Alegre: Fabris, 2003), e “Montesquieu” (Lisboa: Chiado, 2018), “Brasil em tempo acelerado: Política e Direito”, além de “Towards International Law of Democracy” (Valencia, Tirant, 2022), e “Direito Constitucional e Direitos Constitucionais Comparados”,(São Paulo, Tirant, 2023, no prelo). Essa conversa de hoje, 7  de fevereiro de 2023, complementa a tida, em 30 de janeiro, na semana passada, no episódio sobre “Direito como Política.

Marcos Carvalho Lopes é Professor de Filosofia da Universidade Federal de Jataí-Goiás, Possui graduação em Licenciatura em Filosofia pela Universidade Federal de Goiás (2000), mestrado em Filosofia pela Universidade Federal de Goiás (2007), doutorado em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2013) e pós-doutorado em Literatura, cultura e contemporaneidade pela PUC-RJ (2016). Trabalhou na Unilab, no Campus dos Malês, na Bahia.

O podcast aborda a filosofia como parte da cultura e traz sempre novidades, em pequenas aulas, entrevistas e bate-papos agradáveis e úteis para quem quer estudar, pesquisar, conhecer, pensar e atuar na vida contemporânea. A cada 15 dias, sempre às segundas-feiras, o Filosofia Pop vai ao ar.  Possui uma campanha de financiamento coletivo no Catarse, para quem quiser colaborar.

Ouça, aqui:

ou acessando este link.

 

Mon­tesquieu é um caso do Sécu­lo das Luzes, que tan­to admi­ramos, e que nos forneceu tan­tas pis­tas para con­stru­irmos a políti­ca mod­er­na. Suas ideias vazaram durante o fim do Anti­go Regime, pas­saram pelo fil­tro rev­olu­cionário, estiver­am pre­sentes na con­strução de novos Esta­dos, Declar­ações e Con­sti­tu­ições, e no dese­jo de uma Sociedade Inter­na­cional de Dire­itos. Mes­mo que dese­je­mos, hoje, super­ar essa tradição, lançar-nos em novos pro­je­tos de escri­ta e de políti­ca, a reflexão sobre nos­sos Clás­si­cos ain­da se mostra essen­cial, sobre­tu­do procu­ran­do reti­rar deles as várias camadas de orna­men­to, con­t­a­m­i­nação e erudição que lhes quis­er­am acres­cen­tar os Sécu­los seguintes. Por isso, o Mon­tesquieu que a leito­ra e o leitor encon­trarão nesse livro é bem diver­so das ima­gens feitas, recom­pos­to em seu esti­lo e em seu desen­ho de um pro­je­to da políti­ca, por meio de um per­cur­so que entremeou filosofia e análise literária. É um Mon­tesquieu que se mostra dis­pos­to a aju­dar na trans­for­mação cri­ado­ra do humano.

Genocídio e Crime contra o Patrimônio Cultural da Humanidade

Genocídio e Crime contra o Patrimônio Cultural da Humanidade

Em entre­vista à Radio CBN, a Pro­fes­so­ra Már­cia Carneiro Leão, da Uni­ver­si­dade Macken­zie, inte­grante do Núcleo de Pesquisas em Dire­itos Humanos da mes­ma Uni­ver­si­dade paulista, douto­ra em Dire­ito Inter­na­cional e Ambi­en­tal pela Fac­ul­dade de Dire­ito da USP, e inte­grante do Núcleo de Estu­dos sobre Tri­bunais Inter­na­cionais da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, expli­ca o crime de genocí­dio, contextualizando‑o na história do Sécu­lo XX, e ref­ere a práti­ca pelo gov­er­no pas­sa­do, tam­bém, de crime con­tra o patrimônio cul­tur­al da humanidade.

Ouça, a seguir:

Genocídio

Genocídio

 Miguel Reale Jr, Pro­fes­sor Tit­u­lar da Uni­ver­si­dade de São Paulo e Acadêmi­co Eméri­to da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, em mais uma impor­tante con­tribuição para a com­preen­são do momen­to políti­co-jurídi­co brasileiro, rev­ela a natureza das práti­cas do gov­er­no pas­sa­do, em que despon­ta a inten­cional­i­dade condi­ciona­da pelo despre­zo à vida indí­ge­na, com a final­i­dade de come­ti­men­to do crime de genocídio.

O arti­go foi pub­li­ca­do, orig­i­nal­mente, no jor­nal O Esta­do de S. Paulo.

 

Genocídio

Miguel Reale Jr

O gov­er­no Bol­sonaro deixou ras­tro de destru­ição da qual a bar­bárie de 8 de janeiro é exem­p­lo. Porém, chocam ain­da mais as ima­gens do exter­mínio de cen­te­nas de cri­anças Yanomamis, rev­e­ladas pelo jor­nal Sumaú­ma, fru­to da explo­ração ile­gal de minérios nas Ter­ras Indígenas.

Con­forme Hutukara Associação Yanoma­mi, o mon­i­tora­men­to do garim­po em ter­ra indí­ge­na indi­ca que em 2.018 havia ocu­pação de 1.200 hectares (ha), que em dezem­bro de 2.021 quase trip­licara, pas­san­do a 3.272 ha.

No ano pas­sa­do foi maior a invasão por garimpeiros, cau­san­do des­mata­men­to, destruição de habi­tat, contaminação da água e dos solos. Hou­ve a disseminação de doenças infec­to­con­ta­giosas (em espe­cial a malária), a contaminação pelo metilmercúrio, a sub­nu­trição atingin­do metade da pop­u­lação Yanoma­mi, dado azo à pneumonia.

O garim­po causa ele­va­da con­cen­tração de mer­cúrio, a pon­to de cri­ança de três anos apre­sen­tar o equiv­a­lente a sete vezes o lim­ite esta­b­ele­ci­do pela OMS e o dobro do lim­ite para sur­girem efeitos adver­sos à saúde.

As comu­nidades sob domínio de garimpeiros ficaram sem pos­tos de saúde e sem remé­dios desvi­a­dos pelos inva­sores. Cri­anças indí­ge­nas mor­rem em pro­porção dez vezes maior que as não indí­ge­nas, mul­heres são estupradas, ten­do razão o Procu­rador da Repúbli­ca Alis­son Maru­gal: “a defe­sa do ter­ritório indí­ge­na é a defe­sa da vida”.

Tin­ha dúvi­da se con­figu­ra-se genocí­dio ou crime con­tra a humanidade. Ambos têm a mes­ma gravi­dade, pre­vis­tos no Estatu­to de Roma, que criou o Tri­bunal Penal Internacional.

O genocí­dio con­s­ta de nos­sa leg­is­lação des­de 1.956, car­ac­ter­i­za­do pelos atos de matar mem­bros de grupo, causar-lhes lesão grave, sub­metê-los a condições de existên­cia capazes de os destru­ir. Essas ações devem ser pre­si­di­das pela intenção de elim­i­nar, no todo ou em parte, grupo nacional, étni­co, racial ou reli­gioso. Assim está pre­vis­to tam­bém no Estatu­to de Roma. Sylvia Stein­er, ex juíza do Tri­bunal Penal Inter­na­cional (TPI), ensi­na requer­er o genocí­dio ele­men­to inten­cional especí­fi­co a pre­sidir a con­du­ta, qual seja, de o ato realizar-se, por exem­p­lo, em razão da etnia ou raça do grupo.

     O Estatu­to de Roma cria tam­bém o crime con­tra a humanidade. Este crime con­siste no ataque, gen­er­al­iza­do (com diver­sas víti­mas) e sis­temáti­co (reit­er­a­do e plane­ja­do), con­tra qual­quer pop­u­lação civ­il, por meio de homicí­dio, exter­mínio, escravidão ou atos desumanos de caráter semel­hante, que causem inten­cional­mente grande sofri­men­to, em um con­tex­to no qual haja a políti­ca de um Esta­do ou de uma orga­ni­za­ção na con­cepção e real­iza­ção desse ataque.

 Percebe-se sem per­calços um crime con­tra a humanidade, pois há o exter­mínio de parte da pop­u­lação Yanoma­mi, com assus­ta­do­ra morte de 570 cri­anças, em pro­porção dez vezes maior que a mor­tal­i­dade infan­til de não indí­ge­nas, decor­rente da ori­en­tação gov­er­na­men­tal de incen­ti­var e pro­te­ger a invasão de ter­ras dos Yanoma­mi, para explo­ração de ouro, além de desas­si­s­tir dolosa­mente estes indígenas.

No entan­to, vários fatos indicam ter ocor­ri­do genocí­dio, em vista da perseguição volta­da à etnia Yanoma­mi. Como mostra o jor­nal­ista Lira Neto, des­de homolo­ga­da a Reser­va de Ter­ra Yanoma­mi, esta pop­u­lação foi persegui­da por Bol­sonaro, que, dep­uta­do fed­er­al, propôs em 1.993 tornar sem efeito decre­to insti­tu­idor da reser­va. Em 1.995, reeleito, retornou com essa pro­pos­ta, à qual pediu regime de urgên­cia. Em 1.998, reap­re­sen­ta a pro­pos­ta e diz: “A Cav­alar­ia brasileira foi muito incom­pe­tente”. “Com­pe­tente, sim, foi a Cav­alar­ia norte-amer­i­cana, que diz­imou seus índios”.

Bol­sonaro par­al­isou a demar­cação de ter­ras indí­ge­nas e a Funai baixou a Por­taria 09/20 per­mitin­do a emis­são de títu­los de pro­priedade a invasores.

 Para aten­der aos empreende­dores, Bol­sonaro envi­ou pro­je­to de lei n. 191/20, per­mitin­do explo­ração de minério em ter­ras indí­ge­nas, que não cam­in­hou.  No entan­to, por via de Instrução con­jun­ta da Funai e do Iba­ma, de fevereiro de 2.021, bus­cou-se driblar a con­sti­tu­ição per­mitin­do explo­ração de minério por enti­dade for­ma­da por indí­ge­nas e não indí­ge­nas, dis­pen­sa­dos licen­ci­a­men­to ambi­en­tal e autor­iza­ção do Con­gres­so, como exige a constituição.

Na pan­demia, o desca­so com os índios foi patente e desta­ca­do em pare­cer à CPI, por comis­são que coor­denei. Bol­sonaro vetou no pro­je­to de lei rel­a­ti­vo à assistên­cia aos índios, o fornec­i­men­to de água potáv­el; a dis­tribuição gra­tui­ta de mate­ri­ais de higiene; a ofer­ta emer­gen­cial de leitos hospitalares

Foram igno­ra­dos: dezenas de aler­tas do Min­istério Públi­co e de enti­dades acer­ca da calami­dade san­itária dos Yanoma­mi; a deter­mi­nação da Corte Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos de reti­ra­da dos inva­sores; decisão do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) no mes­mo sen­ti­do, em voto de Rober­to Barroso.

 Bro­ta das con­du­tas de Bol­sonaro e de seu gov­er­no a rev­e­lação da inten­cional­i­dade coman­da­da pelo despre­zo à vida dos indí­ge­nas e em espe­cial dos Yanomamis, sub­meti­dos, por con­ta de sua condição étni­ca, a condições capazes de os destru­ir, sendo visív­el o fim especí­fi­co da figu­ra do genocí­dio, como bem sus­pei­ta o STF.

Desumanização e Calamidade contra Justiça e Democracia

Desumanização e Calamidade contra Justiça e Democracia

Em arti­go pub­li­ca­do, orig­i­nal­mente, no Jor­nal O Povo, Matilde Ribeiro - Pro­fes­so­ra da Uni­ver­si­dade da Inte­gração Inter­na­cional da Luso­fo­nia Afro-Brasileira -UNILAB, ex-Min­is­tra da Igual­dade Racial, que, recen­te­mente, com­pôs o Grupo Téc­ni­co de Igual­dade Racial da Equipe de Tran­sição do Gov­er­no Lula — comen­ta a grave situ­ação pela qual pas­sa o Povo Yanoma­mi.

Matilde Ribeiro, que é Douto­ra em Serviço Social pela Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca de São Paulo — PUCSP, Douto­ra Hon­oris Causa pela Fun­dação Uni­ver­si­dade Fed­er­al do ABC — UFABC e Coor­de­nado­ra do Comitê Esper­ançarref­ere a incom­pat­i­bil­i­dade da situ­ação desumana e calami­tosa dos indí­ge­nas com a justiça e a democracia.

Leia, a seguir, a ínte­gra do artigo.

 

Desumanização e calamidade não combinam com justiça e democracia

 Matilde Ribeiro

 

Impos­sív­el não prestar atenção, lamen­tar e lutar con­tra a ter­rív­el situ­ação de desuman­iza­ção e calami­dade, viven­ci­a­da pelos Yanoma­mi. Sem som­bra de dúvi­da, é bem-vin­da a dec­re­tação por parte do Gov­er­no Brasileiro, da “emergên­cia de saúde públi­ca”, visan­do o inves­ti­men­to na mel­ho­ria de infraestru­tu­ra dos polos de saúde indí­ge­na, logís­ti­ca, insumos, medica­men­tos, equipa­men­tos, água potáv­el, ener­gia e inter­net. Ain­da, o Min­istério de Justiça e Segu­rança Públi­ca, em Nota Ofi­cial, deter­mi­nou a aber­tu­ra de inquéri­to pela Polí­cia Fed­er­al, para apu­rar crimes de genocí­dio e ambientais.

A base para as con­tun­dentes denún­cias e para as medi­das gov­er­na­men­tais em caráter de emergên­cia é que os Yanoma­mi, ocu­pantes da fron­teira da Venezuela com o Brasil (Roraima e Ama­zonas), vivem há muito tem­po ameaças pelos efeitos per­ver­sos do garim­po ile­gal e da dev­as­tação ter­ri­to­r­i­al; vio­lên­cia sex­u­al de mul­heres e cri­anças; fome e desnu­trição; deses­tru­tu­ração do atendi­men­to à saúde, prej­u­di­can­do o trata­men­to de doenças como malária, diar­reia, infecção res­pi­ratória, etc.

A somatória dessas situ­ações tem cau­sa­do mortes em mas­sa, um ver­dadeiro genocí­dio! Ati­tudes urgentes e con­tin­u­adas são impor­tan­tís­si­mas. Nesse sen­ti­do, dois acon­tec­i­men­tos recentes con­tribuíram para a definição das medi­das emer­gen­ci­ais, em curso.

Em 14 de jul­ho de 2022, rep­re­sen­tantes de enti­dades vin­cu­ladas à causa indí­ge­na – a Artic­u­lação dos Povos Indí­ge­nas do Brasil (APIB); o Con­sel­ho Indí­ge­na de Roraima (CIR); e, o Con­sel­ho Indi­genista Mis­sionário (CIMI) em con­jun­to com diver­sas autori­dades e insti­tu­ições, em audiên­cia na Câmara dos Dep­uta­dos, defini­ram as situ­ações já citadas, como uma “tragé­dia human­itária”. E, denun­cia­ram a ausên­cia de soluções, mes­mo diante de cobranças inter­na­cionais e das autori­dades brasileiras.

O pres­i­dente Lula, acom­pan­hado de ministras/os, secretárias/os e médicas/os real­i­zou visi­ta, em 21 de janeiro de 2023, ao Povo Yanoma­mi, em Roraima, Nes­sa opor­tu­nidade, em rep­re­sen­tação ao Min­istério de Saúde, o Secretário de Saúde Indí­ge­na Weibe Tape­ba, cearense e indí­ge­na, clas­si­fi­cou a necessária assistên­cia emer­gen­cial, como “oper­ação de guer­ra”.

A situ­ação pode ser chama­da de “oper­ação de guer­ra”, genocí­dio, crise san­itária e human­itária, mas o fato é que tudo isso é muito assus­ta­dor. Há neces­si­dade pre­mente de enfrenta­men­to dessa insus­ten­táv­el real­i­dade, e, de fortís­si­mo e con­tin­u­a­do envolvi­men­to de enti­dades de dire­itos humanos, indí­ge­nas e indi­genistas, e sócio-ambi­en­tais; meios de comu­ni­cação; poderes públi­cos; e, de toda a sociedade na con­strução de soluções.

Diante dessa triste história, o Brasil tem que faz­er valer o aler­ta da anti­ga canção pop­u­lar: “Todo dia é Dia de Índio”. E, não é demais acres­cen­tar que, todo dia, é tam­bém de justiça, humanidade e democracia!

POLIFONIA é A3 no Qualis CAPES

POLIFONIA é A3 no Qualis CAPES

A POLIFONIA Revista Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito rece­beu, no dia 29 de dezem­bro de 2022, sua primeira clas­si­fi­cação no Sis­tema Qualis-CAPES, cor­re­spon­dente à avali­ação de seus números pub­li­ca­dos entre 2018 (ano em que foi lança­do seu primeiro número, e ain­da pub­li­ca­do o número 2) e 2020 (cor­re­spon­dente aos números 5 e 6), pas­san­do por 2019 (números 3 e 4), ten­do sido clas­si­fi­ca­da no pata­mar A3, colo­can­do-se entre as mel­hores revis­tas do País.

Tra­ta-se de uma con­quista de extrema importân­cia, que coroa os esforços da equipe editori­al e de redação da POLIFONIA, que des­de a cri­ação da Revista Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito envi­dou esforços elogiáveis para con­stru­ir uma pub­li­cação de excelên­cia cien­tí­fi­ca e de util­i­dade para os debates acadêmi­cos e da sociedade.

Hoje, a POLIFONIA já está em seu déci­mo número — o número 9 sairá neste mês janeiro, e o número 10, em fevereiro, este últi­mo cor­re­spon­den­do aos tra­bal­hos aprova­dos e apre­sen­ta­dos no III Con­gres­so Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, real­iza­do na Itália,em novem­bro de 2022,  na Uni­ver­sità deli Stu­di di Cameri­no, com a qual a APD pos­sui impor­tante parce­ria, que já dura cin­co anos.

Ain­da em 2023, a revista chegará ao seu déci­mo-segun­do número, no quin­to ano de sua pre­sença mar­cante no cenário cien­tí­fi­co e cul­tur­al brasileiro e internacional.

No número inau­gur­al, o Edi­tor-Chefe.  Alfre­do Attié apre­sen­ta­va o pro­je­to e os planos da Revista e bus­ca­va recu­per­ar a história das pub­li­cações da Acad­e­mia, demon­stran­do o liame de expressão dessa que é a insti­tu­içãoo mais recente — que já com­ple­ta cinquen­ta anos — do que tem denom­i­na­do de “proces­so civ­i­liza­cional do dire­ito” em nos­so País.

A POLIFONIA tem caráter notada­mente inter e trans­dis­ci­pli­nar, bem como inter e transec­cionalem sua inte­gração com o pro­je­to edi­to­r­i­al da Acad­e­mia e com a Mis­são desen­ha­da, a par­tir de setem­bro de 2017, quan­do se ini­ciou a gestão do atu­al Pres­i­dente, com sua con­for­mação sim­bóli­ca, bem como com a cri­ação e desen­volvi­men­to dos tra­bal­hos dos ACADEMIA PESQUISA, insti­tu­tos cri­a­dos, igual­mente, a par­tir de setem­bro de 2017, para o desen­volvi­men­to de estu­dos, pesquisas, sem­pre com a par­tic­i­pação da sociedade e em exten­são dos tra­bal­hos acadêmi­cos con­cretiza­dos pelos mem­bros — Acadêmi­cos e Acadêmi­cas Tit­u­lares, Hon­orários e Eméri­tos — da APD e por pesquisadores e pesquisado­ras lig­a­dos às várias Cát­e­dras.

A Coor­de­nação de Aper­feiçoa­men­to de Pes­soal de Nív­el Supe­ri­or — CAPES real­iza a avali­ação e a clas­si­fi­cação dos per­iódi­cos, como resul­ta­do do esforço de diver­sas ger­ações de colab­o­radores e colab­o­rado­ras, edi­tores e edi­toras, mem­bros do comitê edi­to­r­i­al, autores e autoras, e avali­adores e avali­ado­ras ad hoc, que têm con­tribuí­do para apri­morar a qual­i­dade das pub­li­cações.  A CAPES é um órgão vin­cu­la­do ao Min­istério da Edu­cação  ‑MEC, respon­sáv­el por coor­denar a expan­são e con­sol­i­dação do sis­tema de pós-grad­u­ação brasileiro. Tam­bém atua na for­mação de pro­fes­sores da edu­cação bási­ca e na pro­moção do aces­so e divul­gação da pro­dução cien­tí­fi­ca no Brasil e no exte­ri­or, além de out­ras atribuições.

O Qualis-CAPES é um sis­tema de avali­ação e clas­si­fi­cação de per­iódi­cos cien­tí­fi­cos uti­liza­do des­de 1988. sendo impor­tante indi­cador do impacto da pro­dução cien­tifi­ca, uti­liza­do para com­por a avali­ação dos pro­gra­mas de pós-grad­u­ação no Brasil. O resul­ta­do da avali­ação dess­es cur­sos pode ser con­sul­ta­do, aqui.

Na avali­ação dos per­iódi­cos, foi esta­b­ele­ci­da uma clas­si­fi­cação úni­ca dos per­iódi­cos, inde­pen­den­te­mente da quan­ti­dade de áreas de avali­ação em que tivessem sido men­ciona­dos. Clas­si­fi­cação por áreas-mães que agru­pa os per­iódi­cos con­forme a área na qual apre­sen­tou maior número de pub­li­cações nos anos de refer­ên­cia. Esta­b­ele­ci­do o Qualis de Refer­ên­cia – por meio do uso com­bi­na­do de indi­cadores bib­liométri­cos e mod­e­lo matemáti­co, con­stru­iu-se uma lista de per­iódi­cos, con­sideran­do, ain­da o número de citações do per­iódi­co nas bases: Sco­pus (CiteScore), Web of Sci­ence (Fator de Impacto) e Google Schol­ar (índice h5).

A par de tais critérios téc­ni­cos, pesou-se a de modo pos­i­ti­vo par­tic­i­pação de rep­re­sen­tantes de insti­tu­ições diver­sas daque­la que pub­li­ca o per­iódi­co, bem como de regiões diver­sas do País e a pre­sença de autores e autoras estrangeiros.

Claro que os índices e resul­ta­dos e mes­mo os sis­temas e critérios de avali­ação devem sem­pre ser toma­dos cum gra­no salis. Entre­tan­to, uma clas­si­fi­cação que recon­hece, logo na primeira vez em que a Revista é avali­a­da, tal grau de excelên­cia cobre de orgul­ho a Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e os que par­tic­i­param e acred­i­taram na POLIFONIA e em seu pro­je­to, ora real­iza­do com êxi­to elogiável.

Procu­ra­do para comen­tar a clas­si­fi­cação, Alfre­do Attié, Edi­tor-Chefe da POLIFONIA, Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas e Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, salien­tou o empen­ho de colab­o­radores e colab­o­rado­ras, des­de a equipe edi­to­r­i­al e de redação até os avali­adores e avali­ado­ras ad hoc, bem como a con­fi­ança de autores e autoras dos arti­gos, salien­tan­do o incan­sáv­el tra­bal­ho desen­volvi­da pela Edi­to­ra-Exec­u­ti­va, Douto­ra Rober­ta de Bra­gança Fre­itas Attié. “Por out­ro lado”, acres­cen­tou, “é ape­nas mais uma con­quista, haven­do muito a faz­er não ape­nas pela APD, pela POLIFONIA e pelos demais com­po­nentes da Mis­são que esta­b­elece a Acad­e­mia Paulista de Dire­ito como uma nova for­ma de Uni­ver­si­dade, mais ade­qua­da a nos­so tem­po e ao tem­po que dese­jamos e con­struí­mos jun­tos, no sen­ti­do do aper­feiçoa­men­to não ape­nas do dire­ito e da justiça, por­tan­to da políti­ca e da democ­ra­cia, mas igual­mente daqui­lo que podemos ser no con­cer­to dos povos e das nações: um farol que ilu­mine o per­cur­so da con­sti­tu­ição de uma vida mel­hor, em que natureza, democ­ra­cia e justiça pos­sam ser preser­vadas para indicar a con­strução da feli­ci­dade de viv­er com o out­ro que nós mes­mos somos e con­sti­tuí­mos.”

 

Alfredo Attié no Podcast Filosofia Pop

Alfredo Attié no Podcast Filosofia Pop

Filosofia Pop recebe Alfredo Attié

Filosofia Pop é o podcast imperdível, concebido e dirigido por Marcos Carvalho Lopes,

Neste episódio, “Direito como Política,” pode-se conhecer um pouco mais a obra e as ideias do filósofo, jurista e escritor Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito.

Você pode acompanhar uma conversa sobre o Direito como Política; o desenvolvimento do Estado, afastando o povo do processo deliberativo, os atuais movimentos anti-constitucionais e o livro de Attié, Brasil em Tempo Acelerado: Política e Direito, editado em São Paulo pela Editora Tirant, em 2021.

Alfredo Attié estudou Direito e em História na Universidade de São Paulo (USP); além de ser Mestre em Direito e Doutor em Filosofia pela mesma instituição. Dentre os seus livros estão “A Reconstrução do Direito: Existência, Liberdade, Diversidade” (Porto Alegre: Fabris, 2003), e “Montesquieu” (Lisboa: Chiado, 2018), “Brasil em tempo acelerado: Política e Direito”, além de “Towards International Law of Democracy” (Valencia, Tirant, 2022), e “Direito Constitucional e Direitos Constitucionais Comparados”,(São Paulo, Tirant, 2023, no prelo). Essa conversa de hoje, 30 de janeiro de 2023, sobre Direito e Política e Brasil em Tempo Acelerado, é complementada na semana seguinte, 7 de fevereiro, com um episódio sobre Montesquieu, em que Attié discorre sobre seu livro sobre esse autor.

Marcos Carvalho Lopes é Professor de Filosofia da Universidade Federal de Jataí-Goiás, Possui graduação em Licenciatura em Filosofia pela Universidade Federal de Goiás (2000), mestrado em Filosofia pela Universidade Federal de Goiás (2007), doutorado em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2013) e pós-doutorado em Literatura, cultura e contemporaneidade pela PUC-RJ (2016). Trabalhou durante 8 anos na Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, no Campus dos Malês, na Bahia.

O podcast borda a filosofia como parte da cultura e traz sempre novidades, em pequenas aulas, entrevistas e bate-papos agradáveis e úteis para quem quer estudar, pesquisar, conhecer, pensar e atuar na vida contemporânea. A cada 15 dias, sempre às segundas-feiras, o Filosofia Pop vai ao ar.  Possui uma campanha de financiamento coletivo no Catarse, para quem quiser colaborar.

Ouça, aqui:

ou acessando este link.

Do proces­so de con­strução democráti­ca que se seguiu à Con­sti­tu­ição de 1988 muitas mudanças resul­taram na sociedade brasileira. Nesse proces­so, desta­cou-se a explosão das diver­si­dades e sua bus­ca de recon­hec­i­men­to e expressão no cenário da políti­ca, em man­i­fes­tações ric­as e con­tra­ditórias de um povo, em sua plu­ral­i­dade, que procu­ra afir­mar seus vários mod­os de ser e de agir, diante de obstácu­los tradi­cionais e novos, que dizem respeito a regimes de gov­er­no, estru­turas e con­jun­turas soci­ais e econômi­cas e entrav­es e opor­tu­nidades edu­ca­cionais e cul­tur­ais. Brasil em Tem­po Acel­er­a­do bus­ca ofer­e­cer algu­mas chaves impor­tantes para com­preen­der esse proces­so, em análise que com­bi­na políti­ca, dire­ito e cul­tura, em meio a tendên­cias e forças antagôni­cas que se apre­sen­tam no espaço públi­co brasileiro e inter­na­cional, que envolvem pre­ocu­pações, opções, opor­tu­nidades, cam­in­hos, atal­hos e descam­in­hos, riscos e ameaças à per­manên­cia e à ampli­ação da afir­mação repub­li­cana e democráti­ca de um povo e das relações que engen­dra. Essa com­bi­nação de análise da políti­ca, do dire­ito e da cul­tura per­mi­tiu, pela primeira vez, faz­er, a par­tir da obser­vação dire­ta e aten­ta dos acon­tec­i­men­tos, a for­mu­lação orig­i­nal de um modo difer­ente de saber ou de faz­er ciên­cia, ofer­e­cen­do a inter­pre­tação da exper­iên­cia viva de expressões e dis­putas pela prevalên­cia de práti­cas e de nar­ra­ti­vas ou práti­cas dis­cur­si­vas, de sen­si­bil­i­dades e razões, no inte­ri­or de um espaço públi­co que se altera rad­i­cal­mente. A per­gun­ta a que Brasil em Tem­po Acel­er­a­do visa a respon­der é que tipo de regime políti­co e jurídi­co resul­ta desse embate, ao demon­strar como a democ­ra­cia adquire os con­tornos de uma ver­dadeira rup­tura com um des­ti­no que se faz pesade­lo, e não ces­sa de assus­tar a reflexão políti­co-jurídi­ca con­tem­porânea e a vida dos povos.

 

Academia Paulista de Direito participa do Movimento liderado pela OAB

Academia Paulista de Direito participa do Movimento liderado pela OAB

Em Apoio ao Estado Democrático de Direito

 

Em impor­tante ini­cia­ti­va do Con­sel­ho Fed­er­al da Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil, por seu Pres­i­dente, o Advo­ga­do Beto Simon­et­ti, foi redigi­do man­i­festo de Apoio ao Esta­do Democráti­co de Direito.

Várias enti­dades da sociedade civ­il, den­tre elas a Acad­e­mia Paulista de Dire­ito,  endos­saram o tex­to, que será lido na sessão de aber­tu­ra do Ano Judi­ciário, que acon­te­cerá em 1º de fevereiro, a par­tir das 10h, no plenário do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, em Brasília

Segun­do o man­i­festo, os atos vio­len­tos de 8 de janeiro mate­ri­alizaram “agressões reit­er­adas às insti­tu­ições” e a “ten­ta­ti­va sis­temáti­ca de frag­ilizar a democ­ra­cia brasileira”.

Para Heleno Tor­res, Pro­fes­sor Tit­u­lar da Uni­ver­si­dade de São Paulo, que rep­re­sen­taria a Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, na cer­imô­nia, é “o momen­to de a sociedade civ­il reit­er­ar seu com­pro­mis­so com o Esta­do Democráti­co de Dire­ito.

Para Alfre­do Attié, Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, “a ini­cia­ti­va é de extrema relevân­cia, uma vez que a Con­sti­tu­ição, e os val­ores, dire­itos, deveres e políti­cas públi­cas que deter­mi­na, na for­ma de um pacto pelo Esta­do Democráti­co de Dire­ito, neces­si­ta de con­stante cuida­do e defe­sa, para evi­tar que atos como o ocor­ri­do em oito de janeiro voltem a se repe­tir.” Para Attié, o regime anti­con­sti­tu­cional que se implan­tou, no Brasil, em 2018, e bus­cou se per­pet­u­ar, em 2022, e, a seguir, der­ro­ta­do na eleição, por meio dos acam­pa­men­tos ilíc­i­tos, de aten­ta­dos e do frustra­do golpe de janeiro, trouxe incon­táveis male­fí­cios ao País e a seu povo, cujas con­se­quên­cias ain­da vêm sendo apu­radas, as mais graves as que reme­tem ao come­ti­men­to de crimes con­tra o Esta­do Democráti­co de Dire­ito e con­tra a Humanidade.”

Leia, a seguir, a ínte­gra do Man­i­festo, fir­ma­do pela Academia:

“Man­i­festo em apoio ao Esta­do Democráti­co de Direito

Os rep­re­sen­tantes da sociedade civ­il que sub­screvem o pre­sente Man­i­festo vêm a públi­co reafir­mar seu apoio incondi­cional ao Esta­do Democráti­co de Dire­ito e à Con­sti­tu­ição. Nesse con­tex­to, o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) tem exer­ci­do papel fun­da­men­tal para a con­sol­i­dação da democ­ra­cia e para a efe­ti­vação dos princí­pios e garan­tias dos cidadãos brasileiros. É pre­ciso defend­er e preser­var o STF como insti­tu­ição vital para a democ­ra­cia no Brasil.

A liber­dade de expressão e de críti­ca estão entre os val­ores mais caros ao Esta­do de Dire­ito. Divergên­cias ide­ológ­i­cas e de opinião são próprias da democ­ra­cia e devem ter vez no debate públi­co, mas não se con­fun­dem com os intol­eráveis ataques vio­len­tos que põem em risco a própria democ­ra­cia. Não há uma liber­dade para come­ter crimes e não é pos­sív­el tol­er­ar atos que aten­tem con­tra a democ­ra­cia e a própria liberdade.

Em tem­pos de agressões reit­er­adas às insti­tu­ições e da ten­ta­ti­va sis­temáti­ca de frag­ilizar a democ­ra­cia brasileira, que se mate­ri­alizaram nos atos vio­len­tos de 8 de janeiro, é urgente uma união nacional, ten­do como norte o for­t­alec­i­men­to do regime democráti­co. Para isso, é essen­cial a defe­sa do STF e de suas com­petên­cias con­sti­tu­cionais, com o respeito ao dev­i­do proces­so legal, à ampla defe­sa e à pre­sunção de inocência.

É pre­ciso rechaçar os retro­ces­sos e os ataques con­tra o Esta­do Democráti­co de Dire­ito. É chega­da a hora de paci­fi­cação da sociedade e da união de todos em prol da con­strução de uma sociedade livre, jus­ta, fra­ter­na e solidária.”

Povo Yanomami: Ministério Público afirma que houve omissão do Estado brasileiro

Povo Yanomami: Ministério Público afirma que houve omissão do Estado brasileiro

Em Nota sobre a situ­ação da Ter­ra Yanomani, pub­li­ca­da em 23 de janeiro de 2023, o Min­istério Públi­co Fed­er­al, por sua Sex­ta Câmara de Coor­de­nação e RevisãoPop­u­lações Indí­ge­nas e Comu­nidades Tradi­cionais, rela­ta as medi­das que vem adotan­do des­de 2019, bem como a pre­cariedade e a pro­vi­soriedade daque­las ado­tadas pelo ante­ri­or Gov­er­no brasileiro, respon­sáv­el pela situ­ação grave san­itária em que se encon­tram os povos habi­tantes desse ter­ritório.

Leia, a seguir, a ínte­gra da Nota:

 

PGR-00022463/2023

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
6a CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO POPULAÇÕES INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

1. O Min­istério Públi­co Fed­er­al — ante as recentes notí­cias acer­ca do agrava­men­to da situ­ação de saúde, segu­rança ali­men­tar e intrusão do ter­ritório tradi­cional sofridas pelo povo Yanoma­mi — vem a públi­co infor­mar sua atu­ação judi­cial e extra­ju­di­cial na bus­ca de soluções efe­ti­vas para a pro­teção deste povo e dos demais que habitam o mes­mo ter­ritório. Desta­ca tam­bém o firme com­pro­mis­so da insti­tu­ição de con­tin­uar atuan­do – de for­ma célere e dili­gente, em todas as esferas e em cumpri­men­to à sua mis­são con­sti­tu­cional – para coibir as ativi­dades ile­gais de garim­po e out­ros ilíc­i­tos em ter­ras indí­ge­nas, para a reti­ra­da de inva­sores nas Ter­ras Indí­ge­nas Yanoma­mi e de out­ros povos, como Munduruku e Kayapó, bem como para o for­t­alec­i­men­to da Fun­dação Nacional dos Povos Indí­ge­nas (Funai) e da Sec­re­taria Espe­cial de Saúde Indí­ge­na (Sesai).

2. A Procu­rado­ria da Repúbli­ca em Roraima, em con­jun­to com a Procu­rado­ria da Repúbli­ca do Ama­zonas, edi­tou a Recomen­dação nº 1/2021/MPF/AM/RR em 11 de novem­bro de 2021, ori­en­tan­do a reestru­tu­ração da assistên­cia bási­ca de saúde presta­da aos povos da Ter­ra Indí­ge­na Yanoma­mi (TIY). O MPF recomen­dou à Sesai e ao DSEI Yanoma­mi a refor­mu­lação de seu plane­ja­men­to insti­tu­cional, a con­tratação de mais profis­sion­ais de saúde para as áreas estratég­i­cas e o desen­volvi­men­to de planos de ação para os prin­ci­pais agravos de saúde ver­i­fi­ca­dos na TIY, com foco espe­cial para o com­bate às causas de mor­tal­i­dade infan­til, malária e subnutrição.

3. Ain­da, em novem­bro de 2022, a Procu­rado­ria da Repúbli­ca em Roraima expe­diu a Recomen­dação n. 23/2022 ao Min­istro de Esta­do da Saúde e ao Secretário Espe­cial de Saúde Indí­ge­na (Sesai), infor­man­do a con­statação de defi­ciên­cias na prestação do serviço de saúde ao povo Yanoma­mi, que vin­ham sendo apu­radas pelas Procu­rado­rias da Repúbli­ca de Roraima e Ama­zonas des­de 2020. A recomen­dação reg­is­tra que o MPF acom­pan­ha­va a evolução do inves­ti­men­to públi­co na saúde Yanoma­mi e os indi­cadores epi­demi­ológi­cos e nutri­cionais do DSEI-Yanoma­mi, com ênfase na alta incidên­cia de malária, mor­tal­i­dade e desnu­trição infan­til. O tex­to desta­ca ain­da que ‘à vista das reit­er­adas notí­cias de desabastec­i­men­to dos esto­ques de medica­men­tos, o MPF pro­moveu aos 29 de jul­ho de 2022inspeção in loco da Cen­tral de Abastec­i­men­to Far­ma­cêu­ti­co (CAF) do DSEI Yanoma­mi e con­sta­tou, entre out­ros acha­dos, que a empre­sa con­trata­da para fornecer o ver­mífu­go alben­da­zol entre­gou o fár­ma­co em quan­ti­ta­ti­vo bas­tante infe­ri­or ao que con­sta­va em nota fiscal.’

4. Em face das reit­er­adas notí­cias de desabastec­i­men­to dos esto­ques de medica­men­tos, foi instau­ra­do tam­bém o Inquéri­to Civ­il n.º 1.32.000.000700/2022–59 pela Procu­rado­ria da Repúbli­ca em Roraima, para apro­fun­da­men­to das inves­ti­gações. Tal apu­ração iden­ti­fi­cou graves irreg­u­lar­i­dades no rece­bi­men­to, cadas­tra­men­to e dis­tribuição de fár­ma­cos con­trata­dos, resul­tan­do no desabastec­i­men­to far­ma­cêu­ti­co gen­er­al­iza­do das unidades de saúde da TI Yanomami.

5. De out­ro lado, em apoio aos procu­radores nat­u­rais, a 6ª Câmara de Coor­de­nação e Revisão do MPF bus­cou pro­mover a artic­u­lação dos diver­sos órgãos afe­tos à questão no sen­ti­do de imple­men­tação das Bases de Pro­teção Etnoam­bi­en­tal (BAPES), bem como de out­ras medi­das necessárias à pro­teção dos povos Yanoma­mi, Yekua­na e out­ros em situ­ação de iso­la­men­to vol­un­tário que habitam a TI Yanoma­mi. Em novem­bro de 2019, a 6ªCCR real­i­zou diligên­cias na TI Yanoma­mi e em Boa Vista que incluíram reuniões com a Funai, Polí­cia Fed­er­al, Sesai, Exérci­to e lid­er­anças indí­ge­nas, no intu­ito de unificar a atu­ação dos órgãos fed­erais e emi­tir relatório com encam­in­hamen­tos para ampli­ar a repressão ao garim­po ile­gal e para garan­tir mel­ho­rias no atendi­men­to de saúde das comunidades.

6. Além dos danos à saúde e segu­rança ali­men­tar aos povos Yanoma­mi e Ye’kuana, a ativi­dade garimpeira ameaça povos em situ­ação de iso­la­men­to que tam­bém habitam a TI Yanoma­mi. Em 2019, o MPF, por meio da Procu­rado­ria da Repúbli­ca em Roraima, ajuizou ação de cumpri­men­to de sen­tença visan­do a insta­lação de três BAPES da Funai em pon­tos estratégi­cos da Ter­ra Indí­ge­na Yanoma­mi, com vis­tas à asfix­ia logís­ti­ca do garim­po, con­forme decisão em ação civ­il públi­ca (ACP) ajuiza­da em 2017.

7. Não obstante os esforços empreen­di­dos, as providên­cias ado­tadas pelo Gov­er­no Fed­er­al foram lim­i­tadas. Por isso, em 2020, foi ajuiza­da nova ação civ­il públi­ca (ACP 1001973–17.2020.4.01.4200) que teve como obje­to a con­de­nação da União, da Funai, do Iba­ma e do ICM­Bio em obri­gação de faz­er con­sis­tente em apre­sen­tar plano emer­gen­cial de ações e respec­ti­vo crono­gra­ma, para mon­i­tora­men­to ter­ri­to­r­i­al efe­ti­vo da Ter­ra Indí­ge­na Yanoma­mi, com­bate a ilíc­i­tos ambi­en­tais e extrusão de infratores ambi­en­tais (prin­ci­pal­mente garimpeiros), no con­tex­to da pan­demia de covid-19. Foi deferi­da lim­i­nar pelo TRF 1ª Região.

8. A extrusão de garimpeiros e a pro­teção ter­ri­to­r­i­al da TI Yanoma­mi é tam­bém obje­to da Arguição Des­cumpri­men­to de Pre­ceito Fun­da­men­tal n. 709, ajuiza­da pela Artic­u­lação dos Povos Indí­ge­nas do Brasil, e na qual a 6ªCCR atua per­ante o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al por des­ig­nação do Procu­rador-Ger­al da Repúbli­ca. Em atendi­men­to a deter­mi­nação do Min­istro Rela­tor Luís Rober­to Bar­roso, o MPF apre­sen­tou em duas opor­tu­nidades man­i­fes­tações acer­ca das ações gov­er­na­men­tais des­ti­nadas à reti­ra­da dos inva­sores da TI Yanoma­mi. Na primeira, o MPF afir­mou serem as ações de com­bate aos ilíc­i­tos de notáv­el incom­ple­tude, pos­suin­do efeitos local­iza­dos e tem­porários, que não se mostram sufi­cientes para pro­mover o iso­la­men­to e a con­tenção de inva­sores. Na segun­da, em dezem­bro de 2022, o MPF con­sta­ta, de for­ma inequívo­ca, o não ating­i­men­to dos obje­tivos fix­a­dos, seja no Plano Opera­cional de Atu­ação Integra­da – Ter­ra Indí­ge­na Yanoma­mi, seja no Plano Opera­cional 7 TIs, assim como aler­ta para o des­cumpri­men­to de ordens judi­ci­ais expe­di­das no cur­so de ações em trâmite no âmbito do STF, do TRF‑1 e da Justiça Fed­er­al de Roraima.

9. Impor­tante ain­da ressaltar que, em 15 de novem­bro de 2022, a 6CCR encam­in­hou, a pedi­do de procu­radores da Repúbli­ca em Roraima, ofí­cio ao então Vice– Pres­i­dente eleito e coor­de­nador da Equipe de Tran­sição de Gov­er­no, Ger­al­do Alck­min, infor­man­do acer­ca do cenário calami­toso ver­i­fi­ca­do na TI Yanoma­mi, o qual con­fig­u­raria ver­dadeira tragé­dia human­itária e indi­caria um proces­so em cur­so que, caso não ime­di­ata­mente frea­do por ações conc­re­tas do Esta­do brasileiro, poderá car­ac­teri­zar hipótese de genocí­dio, inclu­sive passív­el, em tese, de respon­s­abi­liza­ção inter­na­cional do Esta­do brasileiro. Foi tam­bém solic­i­ta­do à equipe de tran­sição que as ações necessárias à efe­ti­vação da desin­trusão da Ter­ra Indí­ge­na Yanoma­mi fos­sem con­sid­er­adas, pri­or­izadas e inte­grassem o plane­ja­men­to das ações governamentais.

10. Ante os graves danos cau­sa­dos pela ativi­dade garimpeira na TI Yanoma­mi e em out­ras ter­ras indí­ge­nas faz-se necessário aler­tar para a trami­tação do pro­je­to de lei que obje­ti­va legalizar a explo­ração min­er­al e de recur­sos hídri­cos nas ter­ras indí­ge­nas (PL-1919/2020). Em Nota Téc­ni­ca de jun­ho de 2020, a 6a CCR man­i­festou-se pela incon­sti­tu­cional­i­dade e incon­ven­cional­i­dade do pro­je­to de lei em questão. Esse entendi­men­to foi reit­er­a­do em Nota Públi­ca em jun­ho de 2021 e em março de 2022, quan­do tam­bém instouse o Poder Exec­u­ti­vo, por meio da Funai, do Iba­ma, da Polí­cia Fed­er­al e do Min­istério da Defe­sa, a ado­tar todas as providên­cias necessárias para coibir a min­er­ação e o garim­po ile­gal em ter­ras indígenas.

11. No entendi­men­to do Min­istério Públi­co Fed­er­al a grave situ­ação de saúde e segu­rança ali­men­tar sofri­da pelo povo Yanoma­mi, entre out­ros, resul­ta da omis­são do Esta­do brasileiro em asse­gu­rar a pro­teção de suas ter­ras. Com efeito, nos últi­mos anos ver­i­fi­cou-se o cresci­men­to alar­mante do número de garimpeiros den­tro da TI Yanoma­mi, esti­ma­do em mais de 20 mil pela Hutukara Asso­ci­ação Yanomami.

Brasília, 23 de janeiro de 2023.

ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO

Sub­procu­rado­ra-Ger­al da República

Coor­de­nado­ra da 6ª CCR/MPF

ANA BORGES COÊLHO SANTOS

Sub­procu­rado­ra-Ger­al da República

Mem­bro da 6ª CCR/MPF

FRANCISCO XAVIER PINHEIRO FILHO

Sub­procu­rador-Ger­al da República

Mem­bro da 6ª CCR/MPF

ALISSON MARUGAL

Procu­rador da Repúbli­ca