Live do INP — Democracia Constitucional no Estado Social. Coordenação de Tarso Genro e moderação de Jefferson Alves. Participações de Alfredo Attié, Magda Biavaschi e Lenio Streck.
Live do INP — Democracia Constitucional no Estado Social. Coordenação de Tarso Genro e moderação de Jefferson Alves. Participações de Alfredo Attié, Magda Biavaschi e Lenio Streck.
Se os juristas autênticos estivessem ausentes da história do Brasil, estaríamos dificilmente perfilados entre as maiores democracias do mundo.

A autenticidade[i] dos juristas — termo que abrange todos, todas e todes os que fazem do direito a sua profissão ou são vocacionados a exercer suas várias tarefas práticas e teóricas, e considero preferível, exatamente por sua ligação com a ideia da vocação da justiça, aos usuais profissionais e operadores do direito — sem distinção, está em sua vinculação com o contexto das relações político-jurídicas, ou seja, a constituição.
Essa vinculação não é tarefa fácil num país como o nosso, inserido em difícil momento internacional, no qual o tecido do processo civilizacional parece esgarçar-se, e a tentação de servir à minoria de pessoas e grupos poderosos é crescente.
Na história brasileira, sempre despontaram esses juristas, mulheres e homens que, com o sacrifício dos interesses pessoais, compreenderam o chamado da justiça e empenharam-se, com coragem, em lutar pelos valores que constituem o espaço comum e pelo povo que, em sua maioria, este afastado dos bens constituídos naquele processo de civilização. Lutar, portanto, para integrar, fazer inserir nesse processo mais vozes, novos direitos, diferentes expressões. Luta, sim, porque se dá em meio a condições sempre difíceis, encaminhando sua caracterização no forma de resistência, no impedir que ganhos democráticos se desfaçam diante do constante ataque de forças anticonstitucionais — que se insinuam, lamentavelmente, também no interior do próprio direito, tornando‑o inautêntico: desagregador, excludente, instrumento da dominação.
Na história recente, para a boa ventura brasileira, muitos se levantaram para dizer não aos que pretenderam, com algum êxito, todavia, levar o País a abandonar seu curso de construção democrática e de aliança à Ordem Internacional dos Direitos.
Aqui está o Prerrogativas, grupo de juristas que se reuniu de modo informal, mas intensamente afirmativo, a ponto de inventar um novo modo de institucionalização, que considero mesmo mais autêntico do que os existentes. Sempre critiquei, aliás, essa maneira estranha como as profissões do direito se organizaram no Brasil, criando grupos separados de pretensa representação, em realidade, sementes de constante segregação e constituição de interesses e pautas corporativas, isto é, contrárias ao que deveria ser a vocação jurídica, que não é um fim em si, mas instrumento e matéria da justiça que é, desde a Antiguidade — no que diz respeito ao mundo globalizado — e na forma de concepção e constituição de mundo dos povos indígenas ou originários, o verdadeiro motor da política.
Tenho a honra de fazer parte, como colaborador, do Prerrô, convidado que fui por querido amigo, que honra os quadros da Academia Paulista de Direito, o Professor e Advogado Maurides Ribeiro. No Grupo, tive o prazer de acompanhar e conviver com amigas e amigos, participar das importantes iniciativas de defesa da democracia e dos direitos humanos que concretizamos, sempre sob a battuta de Marco Aurélio de Carvalho, Gabriela Araújo e Fabiano Silva dos Santos, com a participação, na coordenação, de Bruno Salles Ribeiro, Pedro Carriello, Gabriel Sampaio,
Ana Amélia Mascarenhas, Sheila de Carvalho e Gustavo Conde.
Também tive a honra de contar com a participação do Prerrô nas iniciativas da Academia Paulista de Direito, como foi o importante caso da Ação de Incapacidade de Jair Bolsonaro, que teve a participação, no grupo de Advogados e Advogadas, de Mauro Menezes, sob a indicação de Marco Aurélio de Carvalho.
Estiveram lado a lado Prerrô e APD, também, em momentos importantes da resistência contra atos ditatoriais e de desvirtuamento das eleições, como foi a Nova Carta a Brasileiros e Brasileiras, na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, na celebração da resistência à invasão da PUC.SP, no TUCA. E em atos de celebração, como o lançamento do livro do maravilhoso fotógrafo da democracia Ricardo Stuckert, ou no TUCA, novamente, para acompanhar a concretização da União Democrática, que, a duras penas, superou o golpe ditatorial várias vezes tentado, no curso dos últimos quatro anos.

O Grupo conta com tantos valores importantes que receio cometer injustiças, no arrolamento de seus membros, mas não se pode deixar de destacar os inspiradores e inspiradoras de seus ideias, como Sigmaringa Seixas, o Acadêmico da APD Antonio Claudio Mariz de Oliveira, os queridos Professores Weida Zancaner e Celso Antonio Bandeira de Mello, cujo pai esteve entre os Fundadores da APD, assim como o pai de Antonio Claudio, ambos, Valdemar Mariz de Oliveira e Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, na época da fundação.
Dá vontade de gritar os nomes de toda a brava gente do Prerrô, mas, para representar cada uma e cada um, refiro aqueles e aquelas que estão mais próximos de mim, pela amizade, admiração que lhes devoto, realização de atividades comuns e, também, presença na APD, Juarez Tavares, Lênio Streck, Esther Flesch, Alberto Toron, Anna Cândida, Angelita da Rosa, Kakay, Arnóbio Rocha, Luzia Cantal, Caio Leonardo, Cesar Pimentel, Carol Proner, Álvaro Gonzaga, Ana Amélia Camargos, Conrado Gontijo, Cristiano Maronna, Fabio Gaspar , Fábio Mariz, Fábio Tofic, Fernando Haddad, Fernando Lacerda, Gabriela Gastal, Gabriela Zancaner, Georghio Tomelin, Geraldo Prado, Giselle Cittadino, Gisele Ricobom, Felipe Santa Cruz, Fernando Fernandes, Fernando Neisser, Flavia Rahal, Gilberto Carvalho, Heleno Torres, José Eduardo Cardozo, José Roberto Batochio, Juliana Souza, Leonardo Yarochevsky, Luciana Worms, Luciana Boiteux, Luiz Guilherme Vieira, Luciano Duarte, Luís Carlos Moro, Luiz Eduardo Soares, Magda Biavaschi, Marcelo Nobre, Marcia Maria Fernandes Semer, Pedro Serrano, Marcio Felippe, Margarida Lacombe Machado, Maria Lúcia Karam, Michel Saliba, Mônica de Melo, Nana Oliveira, Michel Saliba, Marcelo Cattoni, Miguel Pereira, Ney Strozake, Otavio Pinto e Silva, Paula Losada, Paulo Teixeira, Pietro Alarcón, Silvio Serrano, Rafael Favetti, Roberto Tardelli, Rodrigo Mudrovitsch, Rubens Casara, Rui Falcão, Sepúlveda Pertence, Sergio Renault, Silvio Almeida, Sheila de Carvalho, Técio Lins e Silva, Silvia Souza, Vanessa Grazziotin, Vicente Candido, Taube Goldenberg, Wadih Damous, Wilson Ramos “Xixo“Filho.
Segundo Marco Aurélio, o Grupo nasceu da indignação contra a injustiça, que “causa uma sensação física nauseante,“e se alimentou da “troca de ideias,” crescendo “com o propósito de apresentar contrapontos e fazer um registro histórico” de um momento crucial da vida brasileira.
Hoje, o Prerrô recebe a Salva de Prata da Câmara de Vereadores e Vereadoras de São Paulo.
É uma homenagem importante, um reconhecimento emocionante. A Academia Paulista de Direito estará presente, assim como acompanharão a cerimônia a Democracia, a Justiça e, com certeza, o Povo Brasileiro.
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[i] Sobre autenticidade, ver ATTIÉ, Alfredo. “Anticonstitucionalidade e Antipolítica” in Revista Democracia e Direitos Fundamentais n. 7, 4 de agosto de 2021, Porto Alegre: Instituto Novos Paradigmas, em https://direitosfundamentais.org.br/anticonstitucionalidade-e-antipolitica/, acesso em 07/03/2023.

No artigo a seguir, “Cidadania e FIESP”, o Presidente da Academia Paulista de Direito e Titular da Cadeira San Tiago Dantas, Alfredo Attié, analisa a crise da principal entidade de representação empresarial brasileira, relacionando‑a ao contexto da crise política.
Para Attié, há necessidade de a democracia permear as estruturas e as instituições da sociedade brasileira, para além de sua presença no espaço público.
Leia a íntegra da contribuição, a seguir.
Alfredo Attié
Em 11 de agosto de 2022, no Salão Nobre e no Pátio das Arcadas da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, a sociedade civil e os movimentos sociais e políticos brasileiros reuniram-se para celebrar a Carta aos Brasileiros — que Goffredo da Silva Telles havia redigido e lido, 45 anos antes, no mesmo Largo São Francisco — e realizar a leitura da Nova Carta a Brasileiros e Brasileiras.
A primeira Carta clamara corajosamente pela redemocratização do Brasil, no bojo de movimento de resistência à ditadura civil-militar, que ainda perduraria até 1985/1986. A segunda representava uma tomada de posição em defesa e afirmação do Estado Democrático de Direito, instituído pela Constituição Cidadã de 1988, contra as tentativas de sua subversão e mesmo suspensão levadas a cabo por um regime anticonstitucional,[1] que, assim como, desde o início de sua militância contra a democracia e o império da lei, buscava suprimir e desrespeitar direitos, deveres e políticas públicas determinados pela Constituição, naquele momento punha em xeque a realização de eleições livres e a manifestação popular.
A segunda Carta recebeu o apoio de importantes representantes de todos os estratos da sociedade civil, sobretudo de entidades líderes dos setores empresarial e trabalhador, tendo sido, inclusive, divulgada nos principais jornais do País.
À frente dessa iniciativa estava, ao lado das principais confederações e sindicatos laborais, a FIESP, representando o empresariado brasileiro, assumindo, assim, protagonismo democrático – malgrado imparcial e apartidário –, defendendo as instituições republicanas e as práticas democráticas.
É preciso salientar esse caráter original e valorizar a coragem que envolve, ao superar período longo de hesitação diante de práticas atentatórias ao espírito de liberdade e de comprometimento solidário que deve caracterizar o empreendedorismo contemporâneo. A Federação das Indústrias paulista alinhava-se com os defensores dos ideias e dos valores constitucionais democráticos, pondo-se contra o extremismo anticonstitucional, em postura de dignidade política.
A FIESP reúne aproximadamente cinquenta e duas unidades representativas, no Estado de São Paulo, de cento e trinta e três sindicatos empresariais e cento e trinta mil indústrias, responsáveis por valor superior a quarenta por cento do Produto Interno Bruto brasileiro. Foi fundada em 1931, por iniciativa, entre outros, de Roberto Simonsen, no bojo do movimento cívico-cultural que criaria a Escola de Sociologia e Política de São Paulo, em 1933, e a Universidade de São Paulo, em 1934. Ao lado do Serviço Social da Indústria e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial paulistas, e de seus equipamentos educacionais e culturais, como o Centro Ruth Cardoso e o Teatro Popular do SESI, realiza políticas de extrema importância para a consolidação do desenvolvimento brasileiro e continental, para a defesa da livre iniciativa, para a construção de espaço solidário de convivência nos setores econômico, cultural e social, e para a realização de inovações no campo da produção, adequadas à sustentabilidade e à interseccionalidade responsável por projetos de igualdade e inclusão no trabalho e na produção.
No sentido, portanto, do que representa para a cidadania brasileira, não é possível ignorar o sensível momento pelo qual passa, assim reafirmando o compromisso com o Estado Democrático de Direito e seus laços com a sociedade civil e com os movimentos e as iniciativas voltados à defesa da Constituição e do império da lei, no âmbito público e no setor privado.
É preciso, pois, não apenas prestar solidariedade à iniciativa de engajamento legítimo da entidade, na defesa da dignidade da política democrática, mas igualmente defender que seu processo de governança corresponda à expectativa da sociedade brasileira, no momento de reconstrução institucional democrática pelo qual passamos.
Focos de resistência e ameaça societal e estatal à restauração constitucional plena devem ser tratados prontamente segundo ditames de convivência jurídica e política, impedindo que obstaculizem o curso de nossa história de construção vencedora da democracia, iniciado em 1988.
Não há superação da crise industrial brasileira e global fora do ambiente democrático e de respeito às instituições, tendo em vista a necessária interação entre as várias facetas da vida social. No âmbito das instituições privadas de interesse público, como é o caso da FIESP, o respeito aos estatutos corresponde ao primado da lei, no ambiente público.
A cidadania brasileira[2] espera que todas as instituições, da sociedade e do Estado, assumam compromisso com os mandamentos constitucionais, abandonando a falsa polarização e o incentivo ao ódio que caracterizaram a vida pública nos últimos quatro anos. Não deve haver tolerância em relação ao pretenso polo anticonstitucional, em verdade de presença inaceitável no discurso e na prática democráticos. Divergências não devem encaminhar a extremismo e não podem levar ao desligamento da ordem jurídica.
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NOTAS
[1] ATTIÉ, Alfredo. Brasil em Tempo Acelerado: Política e Direito. São Paulo: Tirant, 2021.
[2] ATTIÉ, Alfredo. Direito Constitucional e Direitos Constitucionais Comparados. São Paulo: Tirant, 2023, em vias de lançamento.
Em LEIturA, episódio do podcast Filosofia Pop, o Professor Marcos de Carvalho Lopes, da Universidade Federal de Jataí-Goiás — UFJ recebe Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito, Doutor em Filosofia da USP, para uma conversa sobre como ler ou sobre como não ler Montesquieu.
Segundo Lopes, a proposta é “trazer pessoas que nos ajudem na aproximação e abordagem de determinados autores, temas e questões.”
A ideia do episódio surgiu após assistir o Pororoca de Chorume#09, episódio de série no YouTube, com Ian Neves e João Carvalho, em que pretenderam apresentar Montesquieu, afirmando que seria um autor racista, misógino, pedófilo e colonialista (sic).
Nada melhor, então, do que convidar novamente Attié, que falou sobre seu livro Montesquieu: Tópica das Paixões e Estilo Moraliste, no Episódio 173 do Filosofia Pop, para nos ajudar a pensar a como ler esse autor.
Assista, aqui ao video original, ou a seguir:
O site do Filosofia Pop, que traz vários episódios e entrevistas interessantes sobre filosofia, pode ser apoiado por meio de doações, no Catarse.
A 9ª edição da revista Polifonia (Qualis/Capes A3) já está disponível. São 15 artigos inéditos sobre temas diversos relacionados ao Direito brasileiro e internacional. Os textos podem ser acessados na página da publicação.
A Academia Paulista de Direito presta homenagem ao Advogado Oswaldo Chade, falecido no dia vinte e três de fevereiro, aos 84 anos de idade
Profissional sério e de trabalho respeitado no direito e reconhecido na vida corporativa da advocacia, foi homenageado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, por sua postura ética, que expandiu sua admiração a toda a sociedade, em seu trato sempre amistoso e gentil
Foi Vice-Presidente do Instituto Kanoun — Associação de Juristas de Origem Libanesa, assim como Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo,
Kanoun é a transliteração da língua portuguesa para o termo árabe قانون, que derivaria do grego κανών, provavelmente advindo de uma palavra assírio-babilônica que significaria, na origem, cana — transliterada, qanu. Tem o significado de regra jurídica. Foi escolhido para nomear o Instituto, tendo em vista a longa tradição de estudos e de contribuição para o direito das culturas fenícia e árabe. Como afirmava o jurista fenício-romano Ulpiano, est quidem res sanctissima civilis sapientia , a ciência do direito é uma coisa sagrada, por ser o direito a arte do bom e do equitativo (jus est ars boni et aequi).
Tomando tais princípios como norte de sua vida pessoal e profissional, Oswaldo Chade muito contribuiu, com sua experiência e seu exemplo, para a difusão do processo civilizatório do direito.
Para o Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié, “a amabilidade e o bom humor sempre foram aliados do elevado senso de justiça do Doutor Oswaldo, uma pessoa sempre aberta ao novo, muito embora preservando os valores fundamentais da existência.”
Em importante contribuição para o debate acadêmico e social, Mirian Gomes, Advogada, Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Doutoranda em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, autora do livro Direito à Imagem nas Redes Sociais (Belo Horizonte: Juruá, 2019), analisa a relação entre amor, vingança e justiça, a partir de provocação nietzschiana
Escrito originalmente para a Academia Paulista de Direito, o estudo merece a leitura ponderada e a reflexão sobre seus desdobramentos nos âmbitos da dogmática e da pragmática do direito.
Mirian Gomes
“Friedrich Nietzsche na obra Humano, Demasiado Humano, lança a seguinte pergunta: Por que exalta o amor em detrimento da justiça e se diz dele coisas mais lindas, como se ele fosse de uma essência superior a ela?[1]
O questionamento de Nietzsche percorre uma biografia secular. De tragédias a romances, certamente o amor sempre foi um sentimento capaz de justificar atos extremos, amparado, muitas vezes, por uma justiça inflamada pelos costumes da época, relegando à vítima à culpa por seu próprio flagelo.
Se amor e justiça estão em patamares distintos, o degrau da vingança se encarregou de uni-los. A justiça de Talião feita pelas mãos do homem desonrado, despido de seu patriarcado, exposto à humilhação pública. Uma justiça pouco racional, muito emotiva, instintiva, sustentada num desejo de vingança.
Nessa obsoleta ordem social, por inúmeras vezes, o amor foi levado ao banco dos réus, seja na figura do réu ou do acusado. Euclides da Cunha e seu desejo de vingança contra Dilermando ficou gravado nos anais da justiça e no inconsciente popular. Se para uns era vítima e nada mais fez do que defender seu amor e honra, para outros, não passava de um homem egoísta buscando na vingança a alternativa perfeita para apaziguar o ego.
A defesa de Dilermando soube explorar muito bem a juventude do acusado e sua paixão pela mulher casada – como algo que qualquer homem estaria sujeito a sentir – denotando, enquanto homem, ser tão vítima quanto o marido:
Quem não teve desses pecados aos 17 anos? Em seguida, sustentou a doutrina que admite o adultério, desde que o seu responsável tenha pouca idade, classificando de convenções sociais as manifestações hipócritas dos que não têm coragem de confessar suas fraquezas.
Demorou-se em divagações acerca da diferença da responsabilidade do adolescente e do adulto, citando vários autores, procurando demonstrar que não se pode falar em sinceridade dos atos de um adolescente, porque, o mesmo nunca é imoral nem moral, mas simplesmente amoral.[2]
O triste enredo da obra, nos ensina que quando a honra de um marido traído estava no cerne da questão, a justiça de Themis não se mostrava eficiente. Cabia à sua filha Diké a difícil tarefa de mediar – de maneira pouco equânime – a balança da justiça.
Sem vendas, de olhos bem abertos e com espada na mão, a justiça visceral de Diké agradou ao pungente clamor público, resultando numa justiça de resultado sangrento, parcial e adequada aos costumes de uma sociedade benevolente ao machismo, na qual a vida de uma mulher equipara-se em valor, à honra de um homem.
Os tempos mudaram, o sangue não deixou de escorrer, mas a justiça vingativa ganhou novas formas de repercussão, emolduradas por um tom de ingenuidade, acaso ou descaso, utilizando-se das redes sociais para criar cenários vexatórios, humilhantes e pitorescos, muitas vezes sob o manto do anonimato.
A vulnerabilidade do ser humano frente às novas tecnologias é motivo de preocupação para os operadores do Direito, que buscam preservar os direitos da personalidade contra as constantes ameaças de lesão. José Oliveira Ascensão ratifica este entendimento, afirmando que “a sociedade que nos rodeia é uma sociedade tecnologicamente avançada. O homem, no seio dela, é uma mónada altamente vulnerável: as possibilidades de intromissão na vida de cada pessoa são hoje inúmeras e ameaçadoras”.[3]
No caso da imagem como direito da personalidade, Claudio Luiz Bueno de Godoy explica que é “a representação identificativa da pessoa ou este sinal de distinção consubstanciado pela imagem que lhe dá a condição de atributo direto da personalidade, ensejando direito, que deve ser considerado como um dos direitos da personalidade”. Portanto, é exatamente essa representação identificativa que dá à imagem a condição de direito da personalidade. [4]
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “o direito à imagem assumiu posição de destaque no âmbito dos direitos da personalidade devido ao extraordinário progresso tecnológico, sobretudo no âmbito das comunicações, tanto no desenvolvimento da facilidade de captação da imagem, quanto na de sua difusão”.[5]
Neste cenário tecnológico onde a imagem ganha posição de destaque e protagoniza uma realidade virtual de grande valia, a vingança encontra território fértil e tem sido vastamente utilizada por corações ofendidos.
Como asseverou Nietzsche ao tratar da vingança: “os homens grosseiros que se sentem ofendidos costumam colocar tão alto quanto possível o grau da ofensa e contar sua causa em termos muito exagerados, nada mais que para ter o direito de saborear o sentimento de ódio e de vingança uma vez este despertado.[6]
Em que pese o distanciamento cronológico entre a citação acima e o surgimento das redes sociais, na maioria dos casos de vingança, os homens ainda ocupam posição de destaque como autores. Se antes sua dor justificava a arma em punho, agora são os dedos velozes na tela de um aparelho celular ou no teclado do computador que disparam contra a imagem da vítima, dilacerando sua reputação.
Enfim, a tecnologia nos trouxe uma forma de “fazer justiça com as próprias mãos” sem aparentemente sujá-las,afinal, a honra antes paga com a vida, agora é quitada com a reputação alheia.
Na velocidade com que as informações transitam pela internet, a retirada de uma imagem desonrosa, nem sempre encerra o dano. Minutos, horas, dias, meses, são indiferentes na rede. Uma postagem pode pulverizar além das fronteiras geográficas em questão de segundos e atingir um número incalculável de pessoas. Sem o glamour das tragédias shakespearianas, com personagens que bradavam sua dor aos quatro cantos, em versos e prosa, a vingança nas redes sociais não leva sequer legenda, se instaura com a imagem da pessoa amada em situações íntimas, captadas sob a égide da confiança e do amor.
Findo o amor, parece-nos que o contrato de confidencialidade e confiança é subjugado frente à dor do abandonado. Não existe moral que resista ao desejo de vingança. Ao contrário, é justamente a imoralidade do ato que mensura a reparação. Quanto mais lesivo o dano, mais reparada estará a dor. A este evento, a doutrina deu o nome de “pornografia de vingança” que consiste na conduta de divulgar, sem consentimento da outra parte, fotos, vídeos, montagens, que contenham conteúdo sexualmente íntimo. O intuito da conduta, característico do próprio nome, é a vingança, seja pelo fim de um relacionamento amoroso, seja por qualquer outro motivo que torne a prática característica de uma revanche.[7]
A vingança que durante séculos levou mulheres à morte física, com o advento das novas tecnologias, têm levado suas vítimas à morte social, com a exclusão do convívio social, forçadas, pela vergonha de ver sua vida íntima levada ao conhecimento público, a se esconder da sociedade. Por mais antagônica que a frase possa parecer, neste caso, a justiça de um indivíduo se realiza através da vingança.
Isso porque, o ofendido em sua dor, busca compensá-la retirando da esfera do ofensor um bem que ele acredita ser de tão valia quanto o que lhe foi arrancado.
Esse sentimento de vingança que se traveste de justiça, como já dissemos acima, está enraizado em nossa sociedade há tempos e se mantém atrelado ao desejo de castigo e de reparação da dor. E não foi deste desejo que nasceu a justiça? Não seria a vingança, a justiça em sua forma mais visceral, instintiva, antes desprovida de moral?
Diante de tantos questionamentos, parece-nos que eliminar a vingança de nossa sociedade é tarefa impossível, pois encontra-se inerte no gene do ser humano e, pode ser desperta através de sentimentos de dor, tristeza ou fúria. Neste momento, toda a moral lapidada é esquecida, e ele retoma à sua origem animalesca, terreno fértil para além das telas, onde milhares de espectadores aguardam ansiosos pela exposição das mazelas humanas.”
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NOTAS
[1] Nietzsche, Friedrich, Humano Demasiado Humano, São Paulo, Lafonte,2019, p. 71
[2] http://www.oabsp.org.br/sobre-oabsp/grandes-causas/as-mortes-de-euclides-da-cunha-e-seu-filho
[3] ASCENSÃO, José de Oliveira. A dignidade da pessoa e o fundamento dos direitos humanos. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 103, p. 284. jan./dez. 2008.
[4] GODOY, Cláudio Luiz Bueno de. A liberdade de imprensa e os direitos da personalidade. São Paulo: Atlas, 2001. p. 38.
[5] Progresso tecnológico amplia as ações sobre violação ao direito de imagem. 19 ago. 2016. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Progresso-tecnol%C3%B3gico-amplia-as‑a%C3%A7%C3%B5es-sobre-viola%C3%A7%C3%A3o-ao-direito-de-imagem>. Acesso em: 14 abr. 2017.
[6] Nietzsche, op. cit. Pág. 69
[7] A conduta passou a ser considerada como crime como advento da Lei nº 13.718, que entrou em vigor em 24 de setembro de 2018, e inseriu novos crimes no texto do Código Penal. Dentre eles, foi criada a figura do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou pornografia. O artigo 218‑C prevê como condutas criminosas atos de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotos, vídeo ou material com conteúdo relacionado à pratica do crime de estupro, ou com cenas de sexo, nudez ou pornografia, que não tenham consentimento da vítima. Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/pornografia-de-vinganca acesso em 29/06/2020
Em importante contribuição ao debate sobre a revisão da reforma previdenciária, o Professor Titular de Direito Previdenciário e Direitos Humanos da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Wagner Balera, Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito, da qual foi Presidente, aponta as razões pelas quais a revisão é necessária: a reforma do financiamento da seguridade social a partir de adequado cálculo atuarial, a fim de que se cumpra o objetivo constitucional do equilíbrio financeiro do sistema; o cumprimento do objetivo constitucional da redução das desigualdades dos regimes de aposentadoria; a fixação critério apto a determinar a fixação de certa idade mínima para as aposentadorias; estabelecimento de critério definitivo e autônomo de reajustamento dos benefícios. Tudo isso para fazer imperar a visão de conjunto do fenômeno da seguridade social, assim evitando que continue a ser tratado como o bode expiatório dos desequilíbrios econômicos.
Leia a seguir o artigo, publicado na Folha de S.Paulo, em 17 de fevereiro de 2023, página 3, na seção Tendência e Debates:
“Quando se cogita tratar de reforma previdenciária, o que já se fez diversas vezes desde a Constituição de 1988, o primeiro argumento é, invariavelmente, o do déficit do sistema.
Ninguém se pergunta sobre a veracidade ou falsidade do argumento. Os que querem a reforma afirmam, categoricamente, que há déficit. E, os que não a querem, dirão o contrário. O pior é que, sempre e sempre, sem nenhuma prova.
Portanto, o primeiro “sim” é o de que deve existir, necessariamente, a reforma do financiamento da seguridade social a partir de adequado cálculo atuarial, a fim de que se cumpra o objetivo constitucional do equilíbrio financeiro do sistema —vale dizer, que as entradas sejam suficientes para custear as saídas.
O segundo “sim” à reforma é, igualmente, o cumprimento do objetivo constitucional da redução das desigualdades. Aliás, esse foi o mote da primeira reforma (1998), de algum modo observada nas demais.
É urgente a redução das assimetrias entre os beneficiários do regime geral e dos regimes próprios, isto é, os servidores públicos civis, militares e integrantes dos Poderes do Estado. Entretanto, cada reforma tratou de jogar esse caminho rumo à igualdade para um porvir distante.
Urge, pois, para que se implante o bem-estar —objetivo último da seguridade social— que a reforma seja, sim, a da radical redução do abismo de desigualdades que existe entre os regimes.
Outro problema que este tema traz à baila é o do critério apto a determinar a fixação de certa idade mínima para as aposentadorias.
Para que tal discussão não se transforme num cabo de guerra, podemos pensar no elemento central a ser considerado: a idade em que se situa a sobrevida média dos brasileiros, com o incômodo componente (incômodo para este efeito, entenda-se bem) de que as mulheres detêm sobrevida maior que a dos homens.
Portanto, se defendo isonomia na idade, estou, naturalmente, beneficiando as mulheres. Exemplifico: um homem se aposenta aos 65 anos e terá aproximados oito anos de sobrevida, pois morre em média aos 73 anos. Por seu turno, uma mulher que se aposente com a mesma idade de 65 anos terá aproximados 15 anos de sobrevida, posto que a idade média da morte dela será aos 80.
É só não nos esquecermos que cada ano a mais na fruição da aposentadoria significa maior dispêndio para o caixa da seguridade social.
Um terceiro problema que nos impõe a resposta afirmativa consiste no critério de reajustamento dos benefícios. Hoje esse critério atrela o reajuste ao indexador aplicável ao salário mínimo.
Ocorre que em lugar nenhum está garantido que o aumento da arrecadação de contribuições será proporcional ao incremento do salário mínimo. Essa variável depende do conjunto da economia que, no mais das vezes, oscila ao sabor de outras questões, sobretudo do que se prefere denominar genericamente de mercado.
Portanto, é necessário que se crie critério autônomo de reajustamento dos benefícios e que, mediante tal critério, seja garantido, consoante exigência constitucional, o poder aquisitivo que a prestação previdenciária detinha desde o momento da respectiva concessão.
A trágica ausência de visão de conjunto do fenômeno da seguridade social a transformou no bode expiatório dos desequilíbrios econômicos.
Reforma, sim, para que o debate ponha verdade onde hoje só existe enorme confusão.”
Alfredo Attié estudou Direito e em História na Universidade de São Paulo (USP); além de ser Mestre em Direito e Doutor em Filosofia pela mesma instituição. Dentre os seus livros estão “A Reconstrução do Direito: Existência, Liberdade, Diversidade” (Porto Alegre: Fabris, 2003), e “Montesquieu” (Lisboa: Chiado, 2018), “Brasil em tempo acelerado: Política e Direito”, além de “Towards International Law of Democracy” (Valencia, Tirant, 2022), e “Direito Constitucional e Direitos Constitucionais Comparados”,(São Paulo, Tirant, 2023, no prelo). Essa conversa de hoje, 7 de fevereiro de 2023, complementa a tida, em 30 de janeiro, na semana passada, no episódio sobre “Direito como Política.”

Em entrevista à Radio CBN, a Professora Márcia Carneiro Leão, da Universidade Mackenzie, integrante do Núcleo de Pesquisas em Direitos Humanos da mesma Universidade paulista, doutora em Direito Internacional e Ambiental pela Faculdade de Direito da USP, e integrante do Núcleo de Estudos sobre Tribunais Internacionais da Academia Paulista de Direito, explica o crime de genocídio, contextualizando‑o na história do Século XX, e refere a prática pelo governo passado, também, de crime contra o patrimônio cultural da humanidade.
Ouça, a seguir:
Miguel Reale Jr, Professor Titular da Universidade de São Paulo e Acadêmico Emérito da Academia Paulista de Direito, em mais uma importante contribuição para a compreensão do momento político-jurídico brasileiro, revela a natureza das práticas do governo passado, em que desponta a intencionalidade condicionada pelo desprezo à vida indígena, com a finalidade de cometimento do crime de genocídio.
O artigo foi publicado, originalmente, no jornal O Estado de S. Paulo.
Miguel Reale Jr
O governo Bolsonaro deixou rastro de destruição da qual a barbárie de 8 de janeiro é exemplo. Porém, chocam ainda mais as imagens do extermínio de centenas de crianças Yanomamis, reveladas pelo jornal Sumaúma, fruto da exploração ilegal de minérios nas Terras Indígenas.
Conforme Hutukara Associação Yanomami, o monitoramento do garimpo em terra indígena indica que em 2.018 havia ocupação de 1.200 hectares (ha), que em dezembro de 2.021 quase triplicara, passando a 3.272 ha.
No ano passado foi maior a invasão por garimpeiros, causando desmatamento, destruição de habitat, contaminação da água e dos solos. Houve a disseminação de doenças infectocontagiosas (em especial a malária), a contaminação pelo metilmercúrio, a subnutrição atingindo metade da população Yanomami, dado azo à pneumonia.
O garimpo causa elevada concentração de mercúrio, a ponto de criança de três anos apresentar o equivalente a sete vezes o limite estabelecido pela OMS e o dobro do limite para surgirem efeitos adversos à saúde.
As comunidades sob domínio de garimpeiros ficaram sem postos de saúde e sem remédios desviados pelos invasores. Crianças indígenas morrem em proporção dez vezes maior que as não indígenas, mulheres são estupradas, tendo razão o Procurador da República Alisson Marugal: “a defesa do território indígena é a defesa da vida”.
Tinha dúvida se configura-se genocídio ou crime contra a humanidade. Ambos têm a mesma gravidade, previstos no Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional.
O genocídio consta de nossa legislação desde 1.956, caracterizado pelos atos de matar membros de grupo, causar-lhes lesão grave, submetê-los a condições de existência capazes de os destruir. Essas ações devem ser presididas pela intenção de eliminar, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Assim está previsto também no Estatuto de Roma. Sylvia Steiner, ex juíza do Tribunal Penal Internacional (TPI), ensina requerer o genocídio elemento intencional específico a presidir a conduta, qual seja, de o ato realizar-se, por exemplo, em razão da etnia ou raça do grupo.
O Estatuto de Roma cria também o crime contra a humanidade. Este crime consiste no ataque, generalizado (com diversas vítimas) e sistemático (reiterado e planejado), contra qualquer população civil, por meio de homicídio, extermínio, escravidão ou atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, em um contexto no qual haja a política de um Estado ou de uma organização na concepção e realização desse ataque.
Percebe-se sem percalços um crime contra a humanidade, pois há o extermínio de parte da população Yanomami, com assustadora morte de 570 crianças, em proporção dez vezes maior que a mortalidade infantil de não indígenas, decorrente da orientação governamental de incentivar e proteger a invasão de terras dos Yanomami, para exploração de ouro, além de desassistir dolosamente estes indígenas.
No entanto, vários fatos indicam ter ocorrido genocídio, em vista da perseguição voltada à etnia Yanomami. Como mostra o jornalista Lira Neto, desde homologada a Reserva de Terra Yanomami, esta população foi perseguida por Bolsonaro, que, deputado federal, propôs em 1.993 tornar sem efeito decreto instituidor da reserva. Em 1.995, reeleito, retornou com essa proposta, à qual pediu regime de urgência. Em 1.998, reapresenta a proposta e diz: “A Cavalaria brasileira foi muito incompetente”. “Competente, sim, foi a Cavalaria norte-americana, que dizimou seus índios”.
Bolsonaro paralisou a demarcação de terras indígenas e a Funai baixou a Portaria 09/20 permitindo a emissão de títulos de propriedade a invasores.
Para atender aos empreendedores, Bolsonaro enviou projeto de lei n. 191/20, permitindo exploração de minério em terras indígenas, que não caminhou. No entanto, por via de Instrução conjunta da Funai e do Ibama, de fevereiro de 2.021, buscou-se driblar a constituição permitindo exploração de minério por entidade formada por indígenas e não indígenas, dispensados licenciamento ambiental e autorização do Congresso, como exige a constituição.
Na pandemia, o descaso com os índios foi patente e destacado em parecer à CPI, por comissão que coordenei. Bolsonaro vetou no projeto de lei relativo à assistência aos índios, o fornecimento de água potável; a distribuição gratuita de materiais de higiene; a oferta emergencial de leitos hospitalares
Foram ignorados: dezenas de alertas do Ministério Público e de entidades acerca da calamidade sanitária dos Yanomami; a determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos de retirada dos invasores; decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo sentido, em voto de Roberto Barroso.
Brota das condutas de Bolsonaro e de seu governo a revelação da intencionalidade comandada pelo desprezo à vida dos indígenas e em especial dos Yanomamis, submetidos, por conta de sua condição étnica, a condições capazes de os destruir, sendo visível o fim específico da figura do genocídio, como bem suspeita o STF.
Em artigo publicado, originalmente, no Jornal O Povo, Matilde Ribeiro - Professora da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -UNILAB, ex-Ministra da Igualdade Racial, que, recentemente, compôs o Grupo Técnico de Igualdade Racial da Equipe de Transição do Governo Lula — comenta a grave situação pela qual passa o Povo Yanomami.
Matilde Ribeiro, que é Doutora em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo — PUCSP, Doutora Honoris Causa pela Fundação Universidade Federal do ABC — UFABC e Coordenadora do Comitê Esperançar, refere a incompatibilidade da situação desumana e calamitosa dos indígenas com a justiça e a democracia.
Leia, a seguir, a íntegra do artigo.
Matilde Ribeiro
Impossível não prestar atenção, lamentar e lutar contra a terrível situação de desumanização e calamidade, vivenciada pelos Yanomami. Sem sombra de dúvida, é bem-vinda a decretação por parte do Governo Brasileiro, da “emergência de saúde pública”, visando o investimento na melhoria de infraestrutura dos polos de saúde indígena, logística, insumos, medicamentos, equipamentos, água potável, energia e internet. Ainda, o Ministério de Justiça e Segurança Pública, em Nota Oficial, determinou a abertura de inquérito pela Polícia Federal, para apurar crimes de genocídio e ambientais.
A base para as contundentes denúncias e para as medidas governamentais em caráter de emergência é que os Yanomami, ocupantes da fronteira da Venezuela com o Brasil (Roraima e Amazonas), vivem há muito tempo ameaças pelos efeitos perversos do garimpo ilegal e da devastação territorial; violência sexual de mulheres e crianças; fome e desnutrição; desestruturação do atendimento à saúde, prejudicando o tratamento de doenças como malária, diarreia, infecção respiratória, etc.
A somatória dessas situações tem causado mortes em massa, um verdadeiro genocídio! Atitudes urgentes e continuadas são importantíssimas. Nesse sentido, dois acontecimentos recentes contribuíram para a definição das medidas emergenciais, em curso.
Em 14 de julho de 2022, representantes de entidades vinculadas à causa indígena – a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB); o Conselho Indígena de Roraima (CIR); e, o Conselho Indigenista Missionário (CIMI) em conjunto com diversas autoridades e instituições, em audiência na Câmara dos Deputados, definiram as situações já citadas, como uma “tragédia humanitária”. E, denunciaram a ausência de soluções, mesmo diante de cobranças internacionais e das autoridades brasileiras.
O presidente Lula, acompanhado de ministras/os, secretárias/os e médicas/os realizou visita, em 21 de janeiro de 2023, ao Povo Yanomami, em Roraima, Nessa oportunidade, em representação ao Ministério de Saúde, o Secretário de Saúde Indígena Weibe Tapeba, cearense e indígena, classificou a necessária assistência emergencial, como “operação de guerra”.
A situação pode ser chamada de “operação de guerra”, genocídio, crise sanitária e humanitária, mas o fato é que tudo isso é muito assustador. Há necessidade premente de enfrentamento dessa insustentável realidade, e, de fortíssimo e continuado envolvimento de entidades de direitos humanos, indígenas e indigenistas, e sócio-ambientais; meios de comunicação; poderes públicos; e, de toda a sociedade na construção de soluções.
Diante dessa triste história, o Brasil tem que fazer valer o alerta da antiga canção popular: “Todo dia é Dia de Índio”. E, não é demais acrescentar que, todo dia, é também de justiça, humanidade e democracia!
A POLIFONIA Revista Internacional da Academia Paulista de Direito recebeu, no dia 29 de dezembro de 2022, sua primeira classificação no Sistema Qualis-CAPES, correspondente à avaliação de seus números publicados entre 2018 (ano em que foi lançado seu primeiro número, e ainda publicado o número 2) e 2020 (correspondente aos números 5 e 6), passando por 2019 (números 3 e 4), tendo sido classificada no patamar A3, colocando-se entre as melhores revistas do País.
Trata-se de uma conquista de extrema importância, que coroa os esforços da equipe editorial e de redação da POLIFONIA, que desde a criação da Revista Internacional da Academia Paulista de Direito envidou esforços elogiáveis para construir uma publicação de excelência científica e de utilidade para os debates acadêmicos e da sociedade.
Hoje, a POLIFONIA já está em seu décimo número — o número 9 sairá neste mês janeiro, e o número 10, em fevereiro, este último correspondendo aos trabalhos aprovados e apresentados no III Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito, realizado na Itália,em novembro de 2022, na Università deli Studi di Camerino, com a qual a APD possui importante parceria, que já dura cinco anos.
Ainda em 2023, a revista chegará ao seu décimo-segundo número, no quinto ano de sua presença marcante no cenário científico e cultural brasileiro e internacional.
No número inaugural, o Editor-Chefe. Alfredo Attié apresentava o projeto e os planos da Revista e buscava recuperar a história das publicações da Academia, demonstrando o liame de expressão dessa que é a instituiçãoo mais recente — que já completa cinquenta anos — do que tem denominado de “processo civilizacional do direito” em nosso País.
A POLIFONIA tem caráter notadamente inter e transdisciplinar, bem como inter e transeccional, em sua integração com o projeto editorial da Academia e com a Missão desenhada, a partir de setembro de 2017, quando se iniciou a gestão do atual Presidente, com sua conformação simbólica, bem como com a criação e desenvolvimento dos trabalhos dos ACADEMIA PESQUISA, institutos criados, igualmente, a partir de setembro de 2017, para o desenvolvimento de estudos, pesquisas, sempre com a participação da sociedade e em extensão dos trabalhos acadêmicos concretizados pelos membros — Acadêmicos e Acadêmicas Titulares, Honorários e Eméritos — da APD e por pesquisadores e pesquisadoras ligados às várias Cátedras.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior — CAPES realiza a avaliação e a classificação dos periódicos, como resultado do esforço de diversas gerações de colaboradores e colaboradoras, editores e editoras, membros do comitê editorial, autores e autoras, e avaliadores e avaliadoras ad hoc, que têm contribuído para aprimorar a qualidade das publicações. A CAPES é um órgão vinculado ao Ministério da Educação ‑MEC, responsável por coordenar a expansão e consolidação do sistema de pós-graduação brasileiro. Também atua na formação de professores da educação básica e na promoção do acesso e divulgação da produção científica no Brasil e no exterior, além de outras atribuições.
O Qualis-CAPES é um sistema de avaliação e classificação de periódicos científicos utilizado desde 1988. sendo importante indicador do impacto da produção cientifica, utilizado para compor a avaliação dos programas de pós-graduação no Brasil. O resultado da avaliação desses cursos pode ser consultado, aqui.
Na avaliação dos periódicos, foi estabelecida uma classificação única dos periódicos, independentemente da quantidade de áreas de avaliação em que tivessem sido mencionados. Classificação por áreas-mães que agrupa os periódicos conforme a área na qual apresentou maior número de publicações nos anos de referência. Estabelecido o Qualis de Referência – por meio do uso combinado de indicadores bibliométricos e modelo matemático, construiu-se uma lista de periódicos, considerando, ainda o número de citações do periódico nas bases: Scopus (CiteScore), Web of Science (Fator de Impacto) e Google Scholar (índice h5).
A par de tais critérios técnicos, pesou-se a de modo positivo participação de representantes de instituições diversas daquela que publica o periódico, bem como de regiões diversas do País e a presença de autores e autoras estrangeiros.
Claro que os índices e resultados e mesmo os sistemas e critérios de avaliação devem sempre ser tomados cum grano salis. Entretanto, uma classificação que reconhece, logo na primeira vez em que a Revista é avaliada, tal grau de excelência cobre de orgulho a Academia Paulista de Direito e os que participaram e acreditaram na POLIFONIA e em seu projeto, ora realizado com êxito elogiável.
Procurado para comentar a classificação, Alfredo Attié, Editor-Chefe da POLIFONIA, Titular da Cadeira San Tiago Dantas e Presidente da Academia Paulista de Direito, salientou o empenho de colaboradores e colaboradoras, desde a equipe editorial e de redação até os avaliadores e avaliadoras ad hoc, bem como a confiança de autores e autoras dos artigos, salientando o incansável trabalho desenvolvida pela Editora-Executiva, Doutora Roberta de Bragança Freitas Attié. “Por outro lado”, acrescentou, “é apenas mais uma conquista, havendo muito a fazer não apenas pela APD, pela POLIFONIA e pelos demais componentes da Missão que estabelece a Academia Paulista de Direito como uma nova forma de Universidade, mais adequada a nosso tempo e ao tempo que desejamos e construímos juntos, no sentido do aperfeiçoamento não apenas do direito e da justiça, portanto da política e da democracia, mas igualmente daquilo que podemos ser no concerto dos povos e das nações: um farol que ilumine o percurso da constituição de uma vida melhor, em que natureza, democracia e justiça possam ser preservadas para indicar a construção da felicidade de viver com o outro que nós mesmos somos e constituímos.”
Alfredo Attié estudou Direito e em História na Universidade de São Paulo (USP); além de ser Mestre em Direito e Doutor em Filosofia pela mesma instituição. Dentre os seus livros estão “A Reconstrução do Direito: Existência, Liberdade, Diversidade” (Porto Alegre: Fabris, 2003), e “Montesquieu” (Lisboa: Chiado, 2018), “Brasil em tempo acelerado: Política e Direito”, além de “Towards International Law of Democracy” (Valencia, Tirant, 2022), e “Direito Constitucional e Direitos Constitucionais Comparados”,(São Paulo, Tirant, 2023, no prelo). Essa conversa de hoje, 30 de janeiro de 2023, sobre Direito e Política e Brasil em Tempo Acelerado, é complementada na semana seguinte, 7 de fevereiro, com um episódio sobre Montesquieu, em que Attié discorre sobre seu livro sobre esse autor.
Marcos Carvalho Lopes é Professor de Filosofia da Universidade Federal de Jataí-Goiás, Possui graduação em Licenciatura em Filosofia pela Universidade Federal de Goiás (2000), mestrado em Filosofia pela Universidade Federal de Goiás (2007), doutorado em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2013) e pós-doutorado em Literatura, cultura e contemporaneidade pela PUC-RJ (2016). Trabalhou durante 8 anos na Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, no Campus dos Malês, na Bahia.
Em importante iniciativa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por seu Presidente, o Advogado Beto Simonetti, foi redigido manifesto de Apoio ao Estado Democrático de Direito.
Várias entidades da sociedade civil, dentre elas a Academia Paulista de Direito, endossaram o texto, que será lido na sessão de abertura do Ano Judiciário, que acontecerá em 1º de fevereiro, a partir das 10h, no plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Segundo o manifesto, os atos violentos de 8 de janeiro materializaram “agressões reiteradas às instituições” e a “tentativa sistemática de fragilizar a democracia brasileira”.
Para Heleno Torres, Professor Titular da Universidade de São Paulo, que representaria a Academia Paulista de Direito, na cerimônia, é “o momento de a sociedade civil reiterar seu compromisso com o Estado Democrático de Direito.”
Para Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito, “a iniciativa é de extrema relevância, uma vez que a Constituição, e os valores, direitos, deveres e políticas públicas que determina, na forma de um pacto pelo Estado Democrático de Direito, necessita de constante cuidado e defesa, para evitar que atos como o ocorrido em oito de janeiro voltem a se repetir.” Para Attié, o regime anticonstitucional que se implantou, no Brasil, em 2018, e buscou se perpetuar, em 2022, e, a seguir, derrotado na eleição, por meio dos acampamentos ilícitos, de atentados e do frustrado golpe de janeiro, trouxe incontáveis malefícios ao País e a seu povo, cujas consequências ainda vêm sendo apuradas, as mais graves as que remetem ao cometimento de crimes contra o Estado Democrático de Direito e contra a Humanidade.”
Leia, a seguir, a íntegra do Manifesto, firmado pela Academia:
“Manifesto em apoio ao Estado Democrático de Direito
Os representantes da sociedade civil que subscrevem o presente Manifesto vêm a público reafirmar seu apoio incondicional ao Estado Democrático de Direito e à Constituição. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem exercido papel fundamental para a consolidação da democracia e para a efetivação dos princípios e garantias dos cidadãos brasileiros. É preciso defender e preservar o STF como instituição vital para a democracia no Brasil.
A liberdade de expressão e de crítica estão entre os valores mais caros ao Estado de Direito. Divergências ideológicas e de opinião são próprias da democracia e devem ter vez no debate público, mas não se confundem com os intoleráveis ataques violentos que põem em risco a própria democracia. Não há uma liberdade para cometer crimes e não é possível tolerar atos que atentem contra a democracia e a própria liberdade.
Em tempos de agressões reiteradas às instituições e da tentativa sistemática de fragilizar a democracia brasileira, que se materializaram nos atos violentos de 8 de janeiro, é urgente uma união nacional, tendo como norte o fortalecimento do regime democrático. Para isso, é essencial a defesa do STF e de suas competências constitucionais, com o respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e à presunção de inocência.
É preciso rechaçar os retrocessos e os ataques contra o Estado Democrático de Direito. É chegada a hora de pacificação da sociedade e da união de todos em prol da construção de uma sociedade livre, justa, fraterna e solidária.”