Com o apoio da Academia Paulista de Direito, a Comissão de Direitos Humanos da OAB de Salto, São Paulo, realizou no sábado, dia 28 de setembro de 2019, o importante I Seminário de Direitos Humanos: Violência Urbana.
Vários especialistas, defensores e defensoras dos direitos humanos, atuando na advocacia, na educação, no jornalismo, na arte, na dança, na música, no campo do diálogo interrreligioso, em movimentos sociais, coletivos e organizações não governamentais, debateram, durante a manhã e a tarde, temas como cultura e direitos humanos, preconceito, violência, racismo, desigualdade, oportunidades e problemas enfrentados por mulheres, negros, população lgtbtq+.
Veja a programação.
A OAB Salto é presidida pelo Dr. Juliano Hyppolito. A Comissão de Direitos Humanos da OAB Salto é dirigida pela Dra. Andrea Dias Ferreira. O evento é coordenado pelo Dr. Paulo Giovanni Carvalho, que tem realizado uma gestão inovadora, buscando construir laços com a sociedade, assim enriquecendo o trabalho e a reflexão da advocacia.
Fizeram importantes exposições Roberto Tardelli (Desigualdade Social e Violência Estatal), Chell Oliveira (Cultura e Enfrentamento da Violência), Maria Eduarda de Camargo (Educação e Diversidade), Leonardo Borges (Racismo e Violência Epistêmica), Ana Clara Moniz (Preconceitos e Acessos de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais), Rafael Domingues (Violência contra População LGBTQIA+), Arilton Assunção (Preconceitos e Oportunidades) e Fátima Herculano (Violência contra a Mulher Negra).
Os trabalhos foram desenvolvidos em dois blocos, o primeiro pela manhã, iniciando-se às 8 e encerrando-se às 12 horas; e o segundo, entre 13:30 e 17 horas.
Iniciativa importante, sobretudo porque se estende à sociedade, com sua participação ativa e transdisciplinar.
Salto é cidade que possui longa tradição artístico-cultural, berço que foi da industrialização paulista e brasileira, depois de sucessivos fluxos industriais, com a conexão de aspectos tradicionais da cultura paulista e caipira ou sertaneja com as influências da imigração, sobretudo europeu-italiana, depois das migrações internas brasileiras, com os deslocamentos do Norte e Nordeste do Brasil para o Sul, depois para o Sudeste.
A Academia Paulista de Direito esteve presente.
Unindo jornalismo de alta qualidade e compromisso com a democracia e os direitos humanos, e a informação do público leitor, e desvendando com atenção e cuidado os temas fundamentais da vida contemporânea, Maria Carolina Trevisan e Jamil Chade, cada um em sua área de atuação, têm nos oferecido reportagens e entrevistas essenciais para a formação da opinião pública crítica e ativa.
Aqui, realizam entrevista da mais alta importiância, ao conversarem com Baltasar Garzón, ex-magistrado espanhol, responsável pelo julgamento de crimes contra a humanidade, terrorismo, terrorismo de Estado, narcotráfico, corrupção política e contra a ordem econômica, tendo ficado famoso internacionalmente pela determinação corajosa de prisão do ditador chileno Augusto Pinochet.
Garzón falou sobre a democracia e seus riscos, corrupção, avanço da extrema-direita na América Latina, e as relações entre justiça e política.
Maria Carolina Trevisan é especializada na cobertura de direitos humanos, políticas públicas sociais e democracia. Coordena a área de comunicação do projeto Memória Massacre Carandiru e é pesquisadora da Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós Graduação. É coordenadora de projetos da Andi — Comunicação e Direitos. Em 2015, recebeu o diploma de Jornalista Amiga da Criança por sua trajetória com os direitos da infância.
Jamil Chade faz parte de uma rede de especialistas no combate à corrupção da Transparência Internacional, foi presidente da Associação da Imprensa Estrangeira na Suíça e contribui regularmente com veículos internacionais como BBC, CNN, CCTV, Al Jazeera, France24, La Sexta e outros, é autor de cinco livros, dois dos quais foram finalistas do Prêmio Jabuti. entrou na lista dos 50 jornalistas mais admirados do Brasil (Jornalistas&Cia e Maxpress) em 2015 e foi eleito melhor correspondente brasileiro no exterior em duas ocasiões (Prêmio Comunique-se).
A Academia Paulista de Direito participa da Conferência São Paulo Sua, uma iniciativa do Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo SEESP e da Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários CNTU, foi lançada neste sábado (21/9).
A ideia é construir uma agenda mínima da sociedade civil organizada para os candidatos às eleições de 2020, visando à participação popular e conquistar um novo olhar sobre São Paulo, para construir uma cidade mais humana, justa e democrática.
Confira como foi o evento, extremamente concorrido, no video produzido pelo SEESP e pela CNTU, em que falaram Allen Habert, coordenador da agenda, Vicente Trevas, da AMSUR, coordenador do Campo Temático Democracia, Governança e Participação, e Alfredo Attié, da APD, além de outros expoentes do pensamento e da ação sobre as cidades: Lançamento São Paulo Sua.
No presente artigo, publicado originalmente no Jornal GGN, em 8 de setembro de 2019, o engenheiro de produção e mestre pela EPUSP, ex-membro do Conselho Universitário da UNICAMP, ex-Presidente do Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo, Diretor de articulação nacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários, e coordenador da Conferência São Paulo Sua, Allen Habert, explica as razões e paixões do importante movimento de mobilização cidadã, para o aprimoramento das estruturas democráticas da sociedade paulistana e brasileira: “criar uma identidade entre cidade e população e fazer com que as pessoas percebam que devem migrar da categoria de morador para a de cidadão é uma das senhas para decifrar o enigma da esfinge São Paulo. Afinal, não é possível melhorar algo que você não ama.”
Uma agenda mínima para as eleições de 2020
Allen Habert
Num chá de bebê beneficente de mães de filhos da Cracolândia uma menina de 7 anos pediu aquilo que ela mais desejava: veneno de rato. Para quê? Colocar em torno dela na rua para que os ratos não a mordessem no rosto durante a noite. Era o seu objeto de desejo na cidade real de São Paulo. A 10ª mais rica do planeta, a mais populosa do país, com o maior dinamismo econômico, produção imobiliária, ativismo e mobilização da sociedade.
Diante de cenas como essa, os sentimentos podem ser os mais diversos: revolta, indignação, compaixão, empatia. Tudo é permitido, menos o desânimo, o desalento, a desesperança. Porque o prefixo “des” não constrói.
A ideia de que “São Paulo não tem jeito” ainda povoa boa parte das mentes paulistanas. Porém, embora óbvio e talvez clichê, é preciso aprender a dizer sim. Vestir-se de coragem e de indignação – as filhas da esperança, como disse Santo Agostinho – para transformar realidades.
Criar uma identidade entre cidade e população e fazer com que as pessoas percebam que devem migrar da categoria de morador para a de cidadão é uma das senhas para decifrar o enigma da esfinge São Paulo. Afinal, não é possível melhorar algo que você não ama.
É neste contexto que se lançou a iniciativa da Conferência São Paulo Sua, em junho último, com o objetivo de elaborar uma agenda mínima da sociedade civil organizada para as próximas eleições municipais de 2020 com foco na democracia, inovação e emprego.
O pontapé inicial foi dado pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo (SEESP) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários (CNTU) unidos com a Rede Nossa São Paulo.
Hoje dezenas de entidades sindicais, empresariais, educacionais, científicas, tecnológicas, políticas, religiosas e culturais das diversas regiões da cidade compõe esse esforço coletivo. As lideranças sociais mais vibrantes e uma significativa parcela da intelectualidade paulistana abraçaram a iniciativa.
Esta iniciativa visa, até maio de 2020, realizar debates nas 32 regiões da cidade fazendo um diagnóstico e propondo soluções consistentes, viáveis e de ponta para pactuar um novo desenvolvimento em São Paulo rumo a uma economia 4.0.
Debaixo de três eixos: políticas públicas, políticas econômicas e políticas democráticas, a iniciativa pretende refletir e debater 12 áreas âncoras decisivas para a qualidade de vida da população, com ênfase na vocação de cidade empreendedora e global.
Atentamos para o fato de que, em 2021, haverá uma revisão do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo de 2014, premiado pela ONU como um dos mais importantes do mundo.
Segmentada por milhares de ilhas e ilhotas sociais que não se conectam, São Paulo escorregou para um patamar de 25% de sua população economicamente ativa desempregada, sendo 40% de jovens. Ou seja, o dobro do índice brasileiro.
A cidade não possui políticas públicas para a defesa e ampliação do emprego e do papel da Pequena e Média Empresa (PME) na economia. Menos de 30 % do PIB brasileiro é devido ao valor produzido pelas PMEs, geradoras de 55% dos postos de trabalho do país.
Na Alemanha, a participação dessas empresas no PIB é de 60%, na Itália, de 65% e nos EUA, de 50%. No Brasil, a PME é discriminada nas políticas do Estado, no fornecimento de créditos e na modernização tecnológica. E elas são fundamentais, incluindo as crescentes startups, na absorção de trabalhadores e dos melhores cérebros da cidade que possui o maior índice de doutores e mestres por habitante.
Esta agenda mínima, a ser formulada pela Conferência São Paulo Sua, será pública, podendo ser implantada por quaisquer candidatos a prefeito e a vereador.
Por um processo de debates e criação de consensos, essa iniciativa quer ajudar a diminuir as desigualdades, com vistas a uma cidade inteligente e inclusiva, estimulando a participação do cidadão e das entidades representativas.
A expectativa de vida na região de Pinheiros, na zona oeste é de 79 anos enquanto que na região da Cidade Tiradentes, na zona leste, a 30 km do centro, é de 53 anos. São incríveis 26 anos que separam os diversos brasis na cidade e enorme e dramática a perda de riquezas e do PIB.
A Conferência São Paulo Sua quer propor, por exemplo, a diminuição da desigualdade por meio da apropriação e distribuição do conhecimento pela cidade.
Os mundos do trabalho, capital, ciência e tecnologia e cultura, juntamente com os poderes públicos devem se propor a um mutirão cívico para aumentar a escolaridade do trabalhador e atrair os jovens para carreiras novas, abrindo oportunidades na economia criativa.
A consciência crítica de São Paulo, numa “terra em transe”, tem de se unir em torno da democracia, da cultura e do emprego. Esse é o único caminho para fazermos a metrópole vibrante e rica ser também a mais humana, empreendedora e boa de viver.
O Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié, esteve em Pinheiros, na sede da OAB, para proferir palestra sobre a Política Judiciária de Resolução de Conflitos, no último dia 3 de setembro.
Diante da plateia composta de advogados e advogadas de Pinheiros, Attié fez uma análise histórica do desenvolvimento dos meios de solução de conflitos, falou sobre a implantação da arbitragem, da media√ão e de outros meios voluntários, analisando as sucessivas leis e resoluções de Tribunais e do Conselho Nacional de Justiça.
Ao final, empreendendo uma crítica das estruturas do sistema nacional e das políticas públicas, apresentou sugestões para o seu aperfeiçoamento.
A Academia Paulista de Direito publica o resultado do processo seletivo de pesquisadores e pesquisadoras para o Núcleo V, Democracia, Direito Internacional de Direitos Humanos do Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo, vinculado à Cadeira San Tiago Dantas, da Academia Paulista de Direito, CIDHSP/APD.
São Paulo, 18 de Setembro de 2019.
Informe do Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo (CIDHSP/APD)
De acordo com o Edital de Seleção 01/2019, de 12 de julho de 2019, apresentamos a lista final de aprovadas(os) para Pesquisadoras(es) Residentes e Pesquisadoras(es) Associados do Núcleo V – Democracia, Direito Internacional e Direitos Humanos.
Em razão da surpreendente quantidade de inscrições recebidas de todas as regiões do Brasil e de pesquisadoras(es) que residem em outros países, bem como da boa qualidade e diversidade de habilidades, formações e experiências apresentadas, a Diretoria do CIDHSP/APD verificou que a quantidade de vagas originalmente prevista no edital não seria suficiente para atingir o potencial demonstrado pela qualidade das candidaturas.
O CIDHSP/APD agradece e parabeniza a todas e todos que participaram do referido Processo Seletivo, enfatizando que a aprovação dos candidatos listados a seguir se deu com base nos critérios divulgados no edital e com objetivo de selecionar aquelas(es) cujas candidaturas refletiam maior compatibilidade e familiaridade com o tema central da Linha de Pesquisa V, “Democracia, Direito Internacional e Direitos Humanos”, e com o estudo inaugural proposto. Nesta oportunidade, as pesquisadoras e pesquisadores aprovados foram, em ordem alfabética:
PESQUISADORES RESIDENTES
Adriana Ferreira Serafim de Oliveira
Alex Silva Oliveira
Beatriz Mendes Niyama
Bianca de Moura Pupo
Ellen Akemy Kuroce
Enio Viterbo Martins
Gabriel Soufia
Guilherme Silva Rossi
Isabella Louise Traub Soares de Souza
Nathalia Penha Cardoso de França
Thiago Giovani Romero
Vanessa Garcia Dinis
Vinicius Eleodoro Silva Moura
PESQUISADORES ASSOCIADOS
Ana Carolina de Barros França
Antonio Grillo Neto
Bruna Fonseca Dias Lima Gatti
Isabel Mota Borges
João Proença Xavier
Laíse Milena Barbosa
Livio Perra
Marina Muniz Pinto de Carvalho Matos
Marta Ribera Carbó
Patrícia Marlene Pinto Alves
Renata Alves Amorim
Vanessa Vilela Berbel
Maiores detalhes seguirão às aprovadas e aprovados via e‑mail.
O fato de pesquisadoras e pesquisadores não terem seus nomes listados, não significa não aprovação, sendo que poderão ser contatados para ingresso neste ou em um dos outros Núcleos de Pesquisa do CIDHSP/APD.
Por derradeiro, a Academia Paulista de Direito cumprimenta novamente as inscritas e os inscritos neste Processo Seletivo, e espera contar com a participação de todas e todos em seus próximos eventos e iniciativas, bem como em suas próximas seleções e nos demais grupos de pesquisa vinculados à temática de Direitos Humanos da Academia Paulista de Direito.
Atenciosamente,
ALFREDO ATTIÉ JR
TITULAR DA CADEIRA SAN TIAGO DANTAS
PRESIDENTE DA ACADEMIA PAULISTA DE DIREITO
DIRETOR DO CIDHSP/APD
CELSO DE OLIVEIRA SANTOS
COORDENADOR DA LINHA DE PESQUISA V: DEMOCRACIA, DIREITO INTERNACIONAL E DIREITOS HUMANOS DO CIDHSP/APD
A Academia Paulista de Direito publica o resultado do processo seletivo de pesquisadores e pesquisadoras para o Núcleo IV, Justiça de Transição, do Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo, vinculado à Cadeira San Tiago Dantas, da Academia Paulista de Direito, CIDHSP/APD.
São Paulo, 18 de Setembro de 2019.
Informe do Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo (CIDHSP/APD)
De acordo com o Edital de Seleção 01/2019, de 12 de julho de 2019, apresentamos a lista final de aprovadas(os) para Pesquisadoras(es) do Núcleo IV – Justiça de Transição.
Em razão da surpreendente quantidade de inscrições recebidas de todas as regiões do Brasil e de pesquisadoras(es) que residem em outros países, bem como da boa qualidade e diversidade de habilidades, formações e experiências apresentadas, a Diretoria do CIDHSP/APD verificou que a quantidade de vagas originalmente prevista no edital não seria suficiente para atingir o potencial demonstrado pela qualidade das candidaturas.
O CIDHSP/APD agradece e parabeniza a todas e todos que participaram do referido Processo Seletivo, enfatizando que a aprovação dos candidatos listados a seguir se deu com base nos critérios divulgados no edital e com objetivo de selecionar aquelas(es) cujas candidaturas refletiam maior compatibilidade e familiaridade com o tema central do Núcleo de Pesquisa IV, “Justiça de Transição”, e com o estudo inaugural proposto. Nesta oportunidade, as pesquisadoras e pesquisadores aprovados foram, em ordem alfabética:
PESQUISADORES
André Ricardo dos Santos Lopes
Eduardo Vigorito Drigo
Fabrizio Conte Jacobucci
Fernanda Cláudia Araújo da Silva
Guilherme Vitor de Gonzaga Camilo
Helena Zani Morgado
João Cesário Neto
Luís Eduardo Alves de Loiola
Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes
Maiores detalhes seguirão às aprovadas e aos aprovados por e‑mail.
O fato de pesquisadoras e pesquisadores não terem seus nomes listados, não significa não aprovação, sendo que poderão ser contatados para ingresso neste ou em um dos outros Núcleos de Pesquisa do CIDHSP/APD.
Por derradeiro, a Academia Paulista de Direito cumprimenta novamente as inscritas e os inscritos neste Processo Seletivo, e espera contar com a participação de todas e todos em seus próximos eventos e iniciativas, bem como em suas próximas seleções e nos demais grupos de pesquisa vinculados à temática de Direitos Humanos da Academia Paulista de Direito.
Realizou-se na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, nos dias 28 e 29 de agosto de 2019, o Seminário Lições de Norberto Bobbio, em organização conjunta da FDRP.USP e do Instituto Norberto Bobbio.
O Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié, esteve presente ao evento a que também compareceram os Professores Mario Losano e Celso Lafer, além da Diretora da FDRP.USP, Monica Herman Salem Caggiano e do Doutor Celso de Souza Azzi, Presidente do INB, e dos Professores Claudio Lembo, Elza Boiteux, André Lucenti Estevam, Marcelo Granato, Rafael Salatini, Cesar Barreira e José Duarte.
O evento contou ainda com a apresentação das comunicações aprovadas de professores e alunos de graduação e pós-graduação.
No dia 29, Alfredo Attié proferiu palestra sobre o tema Interpretação e Poder, em que discorreu sobre a formação da teoria das formas e regimes de governo, buscando recuperar e fundar uma nova concepção de poder.
Tanto a palestra quanto os demais trabalhos e conferências apresentados durante o evento serão publicados em número especial da Polifonia Revista Internacional da Academia Paulista de Direito, em co-edição com o Instituto Norberto Bobbio.
No dia 5 de setembro, no Salão Nobre da Câmara de Vereadores de Piracicaba, com a presença de mais de trezentas pessoas, entre autoridades e membros da sociedade civil, foi lançado o IPEDD, Instituto Piracicabano de Estudos e Defesa da Democracia.
A cerimônia contou com a conferência Democracia e Direitos, proferida pelo presidente da Academia Brasileira de Direito, Alfredo Attié para um anfiteatro cheio.
Compuseram a mesa diretiva o professor Ely Eser Barreto Cesar, ex-vice-reitor da Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep) e coordenador do Ipedd, o vereador Pedro Kawai, vice-presidente da Câmara de Vereadores de Piracicaba, o professor José Otávio Machado Mentem, secretário municipal, representando o prefeito Barjas Negri, e a professora Maria Izabel Azevedo Noronha (Bebel), deputada estadual e presidente da Apeoesp.
Após as falas de abertura por parte da mesa diretiva, o professor Ely Eser esclareceu a natureza e os objetivos do Instituto: “O Instituto já tem no seu nome um pouco da sua própria definição. É um instituto. Como os institutos educacionais de antigamente, lugares de aprendizado, de convívio. O Ipedd é um grupo que se dispõe a estudar e a partilhar informações sobre a democracia. E a democracia é a participação de todos os cidadãos e cidadãs nos destinos da pátria, participando e definindo rumos. No entanto, na democracia representativa, acabamos tendo muito pouco espaço para o exercício democrático. Nosso desafio é este. Não temos receitas prontas. Estamos abrindo este espaço novo, reconhecendo déficits e procurando dialogar com toda a sociedade, sobretudo com os partidos políticos, que são os que fazem a política no país. Nosso instituto não surge por acaso. Ele se forma espontaneamente. Hoje temos aproximadamente 150 membros e todos os dias estão chegando mais pessoas. O que nos congrega? Há uma conjuntura que nos leva a este desafio”. O professor destacou as ameaças às conquistas obtidas pela Constituição de 1988, como as referentes às questões quilombola e indígena, à liberdade de imprensa e opinião e aos direitos da classe trabalhadora. “As questões que estão hoje sendo retomadas são um atentado gravíssimo à Constituição, às pessoas e à história brasileira. Razões como estas levaram a criação deste grupo que pretende colocar como tema central de nossa reflexão a democracia pensada em termos de direitos. Para isso nos reunimos. Para tentarmos encontrar alternativas para estas questões que nos afligem e retomar o caminho da democracia neste país. Nós estamos doloridos. Eu me considero um militante da política, embora nunca tenha feito parte de partido nenhum. Mas sempre fui um professor, dos níveis básicos até a universidade, sempre na linha de colocar, a serviço do país e da dignidade humana, a nossa ação profissional. E é lamentável que depois de tanto esforço e tanta luta nós, que estamos já grisalhos, assistamos a este atentado a nossa democracia”. O professor falou também sobre algumas das ações programadas para os próximos meses, entre as quais destacou a realização de uma feira no dia 09 de novembro, com local e programação ainda a definir.
Após uma apresentação musical a cargo de Rui Kleiner, o professor Ely Eser anunciou o conferencista da noite, destacando seu extenso currículo. Alfredo Attié Junior é presidente da Academia Paulista de Direito, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. É mestre em Filosofia do Direito pela Universidade de São Paulo, mestre em Direito Comparado pela Cumberland School of Law (Sanford University) e doutor em Filosofia pela Universidade de São Paulo. É titular da Cadeira San Tiago Dantas da Academia Paulista de Direito, professor e Pesquisador da Escola Paulista da Magistratura, pesquisador da Universidade de São Paulo.
Democracia e direitos
Com um discurso de oposição do governo Bolsonaro, o jurista analisou a atuação do atual governante brasileiro no contexto do avanço do populismo de extrema direita em esfera mundial. “Ele é uma grande ameaça a tudo o que vimos construindo, à democracia brasileira. Eu diria com total tranquilidade e objetividade, sem nenhuma paixão, que ele não pode ser tratado como um presidente. Diria que ele deveria ser tratado como um fora-da-lei, porque tudo aquilo que ele diz, que faz, contraria a legislação brasileira e sobretudo a Constituição. Já há um material muito forte para que ele receba uma sanção. Ocorre que por causa dessa onda internacional do populismo de extrema direita, nós temos uma dificuldade enorme em aplicar essas sanções. E só há uma forma de nós superarmos esse momento: em iniciativas como esta que vejo aqui, com a criação do Instituto Piracicabano de Estudos e Defesa da Democracia. Ou seja, a reorganização da sociedade, séria, voltada para a resistência e para a afirmação e expansão de nossas conquistas. Enquanto nós sofremos esse revés na política institucional, nós também estamos assistindo a um crescimento enorme dos movimentos sociais, populares, no Brasil, sobretudo aqueles que afirmam a sua identidade. O grande problema, contudo, está na ausência de um pensamento de unidade que permita transformarmos efetivamente toda essa força que vemos na sociedade brasileira hoje em um ganho político”. Sua fala deu-se no sentido de analisar justamente esse paradoxo: o crescimento da diversidade e a aversão à construção da unificação. O jurista apontou a importância de iniciativas como a do Ipedd no sentido de reorganizar o pensamento brasileiro contemporâneo a longo prazo, “cultivando a boa política dentro da sociedade brasileira”, mas sobretudo a curto prazo.
O IPEDD é entidade suprapartidária, que conta com mais de duzentos associados e associadas fundadores, que busca, como expressa seu Manifesto, em face de conjuntura política adversa, numa cidade importante por suas inovações e contribuições econômicas, políticas, sociais e culturais, no contexto nacional, além de sua história e de suas experiências republicanas e democráticas, conjugar iniciativas como as conferências e conselhos municipais setoriais, o Orçamento Participativo, o Observatório Cidadão, o Pira 21, o Parlamento Aberto, a Escola do Parlamento, a Frente das Culturas, o Observatório Social, ir ao encontro das auspiciosas manifestações nas ruas protagonizadas, principalmente, por estudantes e professores em defesa da Educação Pública e gratuita, que se desdobram em outras mobilizações por direitos sociais e econômicos, destacadamente em defesa da Seguridade Social. É uma organização não governamental, sem fins lucrativos, constituída como entidade plural, voltada aos valores democráticos e republicanos do humanismo e da ética.
A coordenação do Instituto é composta pelo ex-vice-reitor da Unimep, Ely Eser Barreto Cesar, pela bióloga e pesquisadora Ana Bomtorin, pelo professor Isaac Roston, pela professora Célia Rossi e pelo jornalista e professor Wanderley Garcia. O Instituto conta, ainda, com a participação do ex-Prefeito de Piracicaba e ex-Presidente da Agência Nacional de Águas José Machado.
Academia (Ακαδήμεια, derivado de Ακάδημος) é termo que designa uma instituição devotada à construção, à busca, aos experimentos, provas e experiências, ao desenvolvimento, à pesquisa, ao ensino, à difusão e à extensão do conhecimento e de sua reflexão crítica e criativa, e à reunião de amigos e amigas dos saberes e dos sabores da existência, das artes, das ciências, das filosofias.
O nome originou-se da escola fundada por Platão, por volta de 387 AC, em Atenas, em um antigo campo ou jardim de oliveiras, considerado território sagrado, dedicado à deusa da sabedoria e padroeira da cidade.
Difundiu-se pela Antiguidade e pela Idade Média, sendo acolhida no Renascimento, como modo de referir instituições de estudos avançados e de agremiação de importantes figuras do pensamento, sendo o nome adotado, a partir do século XVII, na Europa para referir instituições de ensino superior, como as Universidades.
Não foi fenômeno apenas ocidental — malgrado a ambiguidade e imprecisão do termo -, mas experiência multifacetada, experimentada no mundo islâmico, na Ásia, assim na índia e na Pérsia, na África, assim no Egito, na Europa, assim desde as cidades italianas da Renascença, nas Américas.
Carybé. Oxum
Chakrabhand. Sita
Botticcelli. Venere
A Faculdade de Direito de Olinda já em Recife e a Faculdade de Direito de São Paulo
Iusssum Quia Iustum Ius
Polifonia
Sita
Oxum
Como modo de referir essa polifonia de experiências e influências, a Academia Paulista de Direito apresenta, na página inicial de seu website, imagens do feminino e do sagrado, da conjugação da beleza e da sabedoria, imanentes e transcendentes, segundo as multifacetadas complexidades culturais, consoante concebidas e retratadas por artistas de vários espaços e tempos.
A justiça, com efeito, diz-se “acolhimento das diferenças, expressando-se na alteridade dos modos de existência, de convivência, de criação.”(*)
Essa mudança é um convite à participação crescente e inclusiva da sociedade nos planos e projetos da Academia Paulista de Direito.
((*) Alfredo Attié. A Reconstrução do Direito: Existência, Liberdade, Diversidade. Porto Alegre: Sergio Fabris, 2003, p. 313 e ss.)
Na presente resenha, o Doutor Alberto Fulvio Luchi, Advogado paulista, especialista em Direito Público e em Direito Administrativo, Árbitro da Câmara de Comércio Brasil-Italia, membro Pesquisador da Academia Paulista de Direito e Associado de Arruda Alvim & Tereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, fala de sua experiência de leitura de Montesquieu, livro lançado em 2018/2019.
Alberto Luchi publicou também importante artigo em Polifonia: Revista Internacional da Academia Paulista de Direito, que pode ser lido aqui.
Instigar a pensar para que cada um tire sua conclusões e manifeste sua opinião. Este é o motivo que conduz os filósofos a escreverem e comporem textos e pensamentos acerca de um tema. Esta é a proposta fundamental da obra “Montesquieu – Tópica das Paixões – Estilo Moraliste”, de Alfredo Attié.
Professor Doutor em Filosofia da Universidade de São Paulo, é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É o atual Presidente da Academia Paulista de Direito (APD) e titular da Cadeira San Tiago Dantas.
O nobre e talentoso filósofo jurista (mais do que jurista filósofo, na humilde opinião deste também leitor) consegue alavancar uma releitura da obra de Montesquieu, ainda que de maneira breve (o texto possui cerca de 200 páginas instigantes, mas com uma profundidade e análise ímpar), sobre os pensamentos de um autor falecido há quase 300 anos e que influenciou a construção de Estado concebida atualmente.
Trata-se de uma obra de viés literário, político e filosófico. Literário porque analisa o estilo – aliás, peculiar, que exige grande atenção do leitor em relação ao filósofo iluminista. Político porque sua obra trata de analisar, à época em que vivera, o poder e a relação entre essas pessoas, que o detêm por um lado e que a ele se submetem, por outro. Filosófico porque Montesquieu foi um pensador e trouxe bases para o pensamento e a maneira de se expressar e de transmiti-lo.
Mas por que analisar a obra de Montesquieu, já que falecido há tanto tempo? Simplesmente porque a influência de sua obra ecoa desde a sua concepção ou criação. Como afirmado há pouco, a concepção de Estado e seus órgão ou poderes foram determinantes em sua época e foram a base da organização de muitas nações (inclusive a brasileira), embora a concepção de Montesquieu tenha sido distorcida, segundo o autor do livro.
E em razão dessa influência, ainda que de forma equivocada, trata-se de uma obra atual e de leitura obrigatória. Alfredo Attié busca resgatar a originalidade da interpretação de sua obra, ainda que criticada por juristas e cientistas políticos. Mas sua intenção é de trazer a literalidade e real intenção de Montesquieu.
Mas a leitura feita pelo autor inevitavelmente passa pela análise do estilo adotado por Montequieu, que em sua essência é o da liberdade. E a escolha desse estilo, nas palavras de Alfredo Attié, “corresponde a tomada de uma posição política, para desenhar novos caminhos”.
Assim como o estilo, o projeto político de Montesquieu é o da liberdade. Não se trata de um pensamento original na medida em que Montesquieu faz a leitura de seus influenciadores, com Fontaigne, La Rochefoucauld, Locke e principalmente Hobbes.
Como homem de sua época, Montesquieu buscou nessas fontes e outras mais a base para a construção de sua obras e pensamentos.
O direito também é fator determinante na obra de Montesquieu, tendo em vista que fora magistrado durante uma parcela de sua vida. Mas cabe anotar que a presente obra procurou se focar no estilo literário e nos pensamentos político e filosófico do autor iluminista. Não se trata de uma obra jurídica dedicada aos profissionais do direito. Qualquer pessoa ou ser pensante pode – e deve – se debruçar sobre estes escritos.
O livro, em síntese, é composto por uma apresentação geral da obra, quatro capítulos e as referências bibliográficas utilizadas pelo autor.
O primeiro capítulo aborda a formação de Montesquieu, sua formação inicial como pessoa, tendo estudado entre os oratistas como o Padre Bernard Lamy, Richard Simon e Nicolas Malebranche. A produção e o pensamento de Montesquieu, segundo o autor desta obra, partem da ideia de que “A razão primitiva deriva das paixões: ela é exterior aos entes (mesmo aos inteligentes), pois é possível achar relações entre ambos (assim como estes as constituem entre si), que se chamam leis e, uma vez que as leis correm – comunicam-se (derivam) – da natureza de tais ente, a razão é presa de seus caprichos e fantasias”.
Embora Montesquieu estivesse ligado ao Oratório, teve uma educação de base “humanista” e “liberal” do ponto de vista religioso, com ênfase na ciência, segundo os estudiosos que analisaram a vida e a obra de Montesquieu (L. Desgraves, R. Shackelton e M. C. Iglesias).
O mesmo capítulo fala da influência e análise das obras de Espinosa e Hobbes por Montesquieu. Este último, segundo o autor, teria sido tomado como contemporâneo por Montesquieu, mas com análise crítica à sua obra, apontando erros e o verdadeiro sentido da obra do filósofo e político inglês. Mas há um ponto em que Montesquieu e Hobbes se tocam, no que se refere às paixões. Ainda nesta etapa da obra, analisa-se o contexto histórico e social do qual adveio Montesquieu.
Já o segundo capítulo se destina à análise do estilo a que chegou e se moldou Montesquieu. Esta parte faz uma breve mas dedicada análise dos diversos estilos literários: o ensaio, a forma moraliste (estilo próximo da arte dos sofistas e retores da Antiguidade), as séries e os ensaios breves, estes adotado por Montesquieu. Os ensaios breves possuem quatro modos: as fábulas, os caracteres, as máximas e os pensamentos. Há um paralelo sobre os estilos barroco e clássico, não apenas da literatura mas também da arte, da maneira como um se contrapõe ou se opõe ao outro. O autor também faz uma breve reflexão sobre o maneirismo, “utilizado para o preenchimento do que se diz ser uma lacuna, na terminologia da ciência da literatura, um denominador comum para todas as tendências literárias opostas ao classicismo (…)”.
O terceiro capítulo trata propriamente da obra de Montesquieu e suas ponderações/conclusões sobre a política, especialmente, que foi o principal campo de análise do filósofo. Montesquieu foi tido como aristotélico (clássico), mas não compartilha a concepção dos temas essenciais da referida escola. Sua produção, por outro lado, não é apenas retórica, mas também poética ante a presença de elementos ficcionais. Muitos criticaram sua obra, por exemplo, Voltaire, os jesuítas e os jansenistas. Mas sem entender que Montesquieu, ao invés de querer tratar de certos assuntos em sua obra, pretendia, na verdade, examinar ou observar fatos e desenhar ou traçar princípios.
Mas a intenção de Montesquieu não era de tornar algo verdadeiro ou imutável, ou mesmo dogmático, mas sim fazem o leitor desconfiar daquilo, indagando se era verdadeiro ou falso. As paixões conduzem a narrativa de Montesquieu.
A monarquia não era o regime de preferência de Montesquieu, segundo o autor, mas era a passagem necessária para a realização do projeto que buscava: a liberdade. O filósofo francês desejou que o leitor apreciasse sua obra mais célebre, O Espírito das Leis, como uma relação direta à outra obra de sua autoria, as Cartas Persas. Percebemos essa associação entre uma e outra obra através do encadeamento da filosofia, da moral, da política, da história e do direito com a ficção, esta última presente na segunda obra mencionada.
Montesquieu faz a abordagem da riqueza, avaliando o comércio (termo este que pode ser substituído por mercado) como nocivo quando deixa de produzir riqueza para todos e o faz para a dominação e aumento da riqueza de poucos, que assim fazem por meio da força. A honra é uma força política, ao passo que o comércio é marginal. “O comércio não é liberdade nem segurança, mas satisfação de desejos que não são, por definição, públicos. Seu único benefício político é a paz, mas ela não se generaliza, não alcança os particulares”.
Assunto que não poderia ser negligenciado na obra de Montesquieu é a questão da religião. Para ele, tratam-se de apenas conselhos. De certa maneira a trata com ironia. Montesquieu analisa a natureza humana (e as leis que dela derivam) a partir da observação das obras de Thomas Hobbes e John Locke.
O autor continua a narrativa de sua análise sobre o autor francês acerca dos regimes políticos sob o viés das paixões: monarquia-honra, república aristocrática-contenção, república democrática-virtude e despotismo-medo. Outro regime é o do comércio, sob a paixão da ambição/insatisfação. Nenhum deles tolera a paixão chamada liberdade, que é o verdadeiro propósito da obra de Montesquieu. “O livro, com efeito, não tematiza as leis senão pela mediação de seu espírito”.
Por fim, o quarto capítulo faz uma conclusão sobre o destino ou escopo da obra de Montesquieu, fazendo um excelente paralelo com a arte: a produção deste se assemelha ou se aproxima do cubismo, cujo expoente maior é o pintor espanhol Pablo Picasso, que viria a nascer somente após mais de um século. Fala também sobre os prazeres buscados pelo ser humano.
A obra é de uma riqueza singular, pois faz uma análise profunda e diferente do que ocorre com a interpretação – diga-se, corriqueira ou mesmo “vulgar” – das lições de Montesquieu. Não deixa de ser uma obra filosófica, pois aborda a visão de um intérprete, de grande respeito, sobre a obra do filósofo e político francês.
E a obra não deixa de ser atual porque advém de um autor que se sobrepôs ao seu tempo, como Leonardo da Vinci era extremamente avançado em relação à sua época. Nossa herança histórica e constitucional se pauta nos dizeres e lições de Montesquieu.
Vivemos uma época de efervescência política e ideológica, tanto no Brasil como no mundo. E a obra do autor resgata uma clássico da literatura e da política (e mesmo do direito) para chamar a atenção de que as formas de participação política estão se deixando pelas paixões – raiva, medo e intolerância – incoerente com a condição de nosso Estado de Direito, que prima pela diversidade e tolerância.
A obra de Montesquieu parece ser de difícil leitura, mas deve ser vista como uma obra de ficção e literatura, como o próprio autor sugere, movido pela liberdade (não apenas de conteúdo mas também da forma). Ele não quer ser entendido como doutrinador ou dogmático, mas sim como um provocador ou instigador do pensamento humano, fazendo com que as pessoas pensem e se manifestem.
Conforme as palavras do filósofo jurista, “ficamos inteligentes dialogando com as pessoas, e não com máquinas ou animais”. Vale a leitura.
No artigo a seguir, a advogada e jornalista Talitha Camargo da Fonseca analisa a conexão do cotidiano com a internet e seu potencial de violação dos direitos humanos.
A Cibercultura e afronta aos direitos fundamentais
A internet se tornou indispensável para grande parte da população. Quem diria que a tecnologia que mais amamos também pode nos levar a ruína.
Se analisássemos como a internet foi desenvolvida no pós-segunda grande guerra mundial, saberíamos que nossa tecnologia seria uma forma de poder. Um poder cada vez maior, como se fosse (ou de fato o seja) apenas uma busca pelo controle. É o que acontece quando procuramos controlar uns aos outros e nada mais. Estamos fadados à extinção a menos ao que tange parte de nossa liberdade. Liberdade de escolha e de formação de opinião por fundamentos realmente validados pela verdade histórica e cientifica.
Será que a cibercultura já nos implantou chips? Será que estão travestidos de smarphones que nos rasteiam pelos algoritimos do Google Maps e por pesquisas nos sites de busca? Ou ainda por curtidas e compartilhamentos em redes de sociabilidade que podem afetar drasticamente nosso humor, nossa popularidade e também nossa capacidade de interação entre o mundo real e virtual? Principalmente pelo alarmante número de casos registrados como ilícito digitais, principalmente relacionados aos crimes contra honra, como se a internet fosse uma terra sem leis.
O idealismo da cultura digital na década de sessenta era sobre começar com o reconhecimento da possível ignorância, e tentar imaginar uma maneira de superá-la com beleza e criatividade proporcionada pela luminosidade de ideias e afastando o ignorado, interconectando globalmente as pessoas.
Ocorre que tal luminosidade de ideias, também foi um tiro no escuro do descontrole da cultura em torno da tecnologia, para que ela não deixe de ser tão bonita e tão significativa, tão profunda e tão infinitamente criativa, tão cheia de potencial infinito e que nos impeça de cometer um homicídio da dignidade humana.
Falamos sobre a extinção dignidade humana, no sentido de não deixarmos de esperançar e produzir um futuro promissor e infinitamente criativo. Acreditamos ainda que a capacidade de pensar e exteriorizar seu pensamento é o melhor dom que o ser humano possui, e que um crime seria o cárcere de ideias quando elas podem ser amplamente difundidas como ocorre na internet.
No caso da realidade virtual, as pessoas descobriram uma nova linguagem. Elas viram como novas aventuras, nova intensidade, novo significado, novas maneiras de se conectar, imaginar e até mesmo criar os filhos. É uma bela visão, porém assombrada pelo lado manipulador do que ela pode se tornar, se já não o for. Norbert Wiener, um primeiros cientistas da computação, escreveu — “The Human Use Of Human Beings[1]” – publicado em 1954, descreveu a potencial criação de um sistema no qual coletaria dados das pessoas e daria um feedback a elas em tempo real a fim de colocá-las de forma potencial e estatística numa caixa de experimentos em um sistema compormental. Mas naquele momento, Wiener retratou apenas como um comportamento mental e tal futuro seria tecnologicamente inviável.
Ocorre que, com entusiasmo acreditamos na cibercultura e em seu acesso ilimitado e irrestrito para todos (sem imaginarmos o sustentáculos dessa igualdade tecnológica). Assim, a única solução plausível seria o modelo de publicidade. Desse modo o Google nasceu gratuito, mas com anúncios, o Facebook nasceu gratuito, mas com anúncios. E a lei de Moore, que determina que os computadores tornam-se cada vez mais eficientes e mais baratos, com algoritmos melhores e exercendo um controle de comportamento como Norton Wiener temia.
Deste modo, as redes sociais são verdadeiros impérios de modificação de comportamento. Assim como poderíamos treinar um cão para salivar usando somente um sino apenas com um símbolo, estão as redes sociais como meios de punição e recompensa. Temos a pequena emoção de quando alguém gostou (curtiu) e/ou compartilhou uma publicação; ou não gostaram disso e não ganhou a atenção devida, ou quando sofrem a super exposição da exposição. Distribuídos de tal forma que somos presos nesse ciclo, conforme reconhecido publicamente por muitos criadores do sistema, todos sabiam o que estava acontecendo.
Nesse ambiente comercial, há um novo tipo de diferença que se esquivou do mundo acadêmico durante algum tempo: se os estímulos positivos são mais efetivos que os negativos em diferenças circunstanciais; os estímulos negativos são mais baratos, são estímulos de barganha.
Os clientes desses impérios de modificações de comportamento estão num ciclo muito rápido. Comerciantes em alta frequência recebem feedback de suas despesas ou quaisquer que sejam suas atividades se não estão gastando. Nesse ínterim, o indivíduo vive em uma sociedade virtual plural com suas diversidades culturais, valorativas, de conhecimento, padrões sociais e maneiras de agir, conforme o espelho da nossa realidade física.
Nesse contexto podemos pensar que a conduta humana virtual acaba por ser influenciada diretamente por aqueles que encontram-se conectados ou seja, na forma de vestir ou nas ambições materiais e profissionais, ou ainda nos lugares a frequentar e tendo uma falsa ideia de reconhecimento pelas ações individuais que se difundem em meio ao coletivo virtual por meio de fatos sociais.
Do ponto de vista de Durkheim, a expressão fato social: “é empregada correntemente para designar mais ou menos todos os fenômenos que se dão no interior da sociedade, por menos que apresentem, com uma certa generalidade, algum interesse social[2]”.
Sobre esses fatos exteriores à vontade individual, Durkheim, explicita que: “uma ordem de fatos que apresentam características muito especiais: consistem em maneiras de agir, de pensar e de sentir, exteriores ao indivíduo, e que são dotadas de um poder de coerção em virtude do qual esses fatos se impõem a ele[3].”
Assim fica claro que a prática de fatos sociais é inerente ao cotidiano humano pelo fato de conviver com outros indivíduos e praticar ações das mais simples possíveis às mais complexas, que também são praticadas pelos outros e que tornam-se uma necessidade para o convívio coletivo.
Muitas vezes o indivíduo não quer também se adequar à maneira de agir da sociedade contudo, ir contra a maneira de agir coletiva cria reações sociais pelo fato da fuga aos padrões cotidianos preestabelecidos. A sociedade o censura de forma que nem todas as ações que o indivíduo gostaria de adotar são factíveis no cotidiano (Durkheim) acrescenta que: esses tipos de conduta ou de pensamento não apenas são exteriores ao indivíduo, como também são dotados de uma força imperativa e coercitiva em virtude da qual se impõem a ele, quer ele queira, quer não[4].
É aí que vem a coação social. O indivíduo é psicologicamente coagido a determinadas condutas ou pontos de vista e, uma vez que fuja a esses padrões existe uma censura objetiva que parte da sociedade para com ele, excluindo‑o do grupo social ou ainda a censura subjetiva onde o medo impera no subconsciente individual reprimindo‑o a determinadas práticas por não querer ser excluído ou visto negativamente pelo grupo social em que convive ainda que virtualmente.
Sendo hoje incontestável porém, que a maior parte de nossas ideias e de nossas tendências não seja elaborada por nós mas nos vem de fora, elas só podem penetrar em nós impondo-se.
Nesse prisma, tem-se ainda que os indivíduos são moldados a viver na sociedade de maneira a seguir padrões impostos coercitivamente a eles ou de maneira objetiva pela censura direta da sociedade, ou de maneira subjetiva pela censura que ele mesmo faz de seus atos (e aí entra a questão do medo de ser excluído dos grupos sociais), ou pela censura imposta de maneira mais persuasiva ou seja, fruto de concepções cristalizadas no direito onde sanções podem ser aplicadas pelo fato do descumprimento de uma lei (é o caso de matar alguém, quando o indivíduo vai responder criminalmente inclusive com a privação de sua liberdade).
Essa modulação já é imposta ao indivíduo desde seu nascimento de forma que, segundo Durkheim: […] “basta observar a maneira como são educadas as crianças. Quando se observam os fatos tais como são e tais como sempre foram, salta aos olhos que toda educação consiste num esforço contínuo para impor à criança maneiras de ver, de sentir e de agir às quais ela não teria chegado espontaneamente[5]”. Ou seja, desde que nasce o indivíduo começa a ser moldado para viver na sociedade seguindo certos padrões.
Talvez por esse motivo tem-se hoje uma sociedade em que os indivíduos passam boa parte do tempo assistindo programas de televisão que conduzem sua maneira de ver o mundo de forma a não se manifestar subitamente pelas formas de governo que muitas vezes acabam por explorar sua forma de viver com a cobrança ou estipulação de altos impostos que posteriormente acabam por ir para mãos erradas.
O exemplo do parágrafo anterior é bem significativo pois, quando individualmente a pessoa é roubada ela reage ao crime ou vai à delegacia de polícia registrar o fato enfim, imediatamente ela reage. Já quando a ação é perante uma coletividade, o medo de agir da mesma forma e ser censurado o reprime, fruto do maniqueísmo que lhe é imposto cotidianamente através das informações veiculadas nos meios de comunicação que lhe impõem a submissão e espera que um líder tome a frente e comande um movimento em resposta aos abusos cometidos contra ela.
Partindo da compreensão de que o direito do consumidor é um direito humano de terceira geração e consoante com os ensinamentos de Bobbio compreende-se que, a violação de um direito do consumidor é também uma violação aos direitos humanos visto que um é expressão do outro, sendo que quando se assegura ou reconhece tais direitos, através de uma sistemática legal estabelecida, verifica-se um reforço a tal entendimento.
Ada Pellegrini Grinover em A Marcha do Processo, expressa: “ao contrário, os interesses sociais são comuns a um conjunto de pessoas, e somente estas. Interesses espalhados e informais à tutela de necessidades coletivas, sinteticamente referíveis à qualidade de vida. Interesses de massa, que comportam ofensas de massa e que colocam em contraste grupos, categorias, classes de pessoas. Não mais se trata de um feixe de linhas paralelas, mas de um leque de linhas que convergem para um objeto comum e indivisível. Aqui se inserem os interesses dos consumidores, ao ambiente, dos usuários de serviços públicos, dos investidores, dos beneficiários da previdência social e de todos aqueles que integram uma comunidade compartilhando de suas necessidades e de seus anseios.[6]”
Enfatizando a importância dos direitos humanos Schiefer, esclarece que “os direitos humanos têm um lugar considerável na consciência política e jurídica contemporânea. Implicam, com efeito, um estado de direito e o respeito das liberdades fundamentais sobre as quais repousa toda democracia”[7].
Dessa forma, a liberdade de escolha, diante de estímulos constantes de propagandas, pode-se considerar uma afronta ao Direito do Consumidor, que está integrando o rol dos direitos fundamentais sendo expressão dos Direitos Humanos, o Estado Democrático de Direito deve assegurar e proteger tais direitos garantindo-os a todos de forma igualitária, o que existe no ordenamento jurídico brasileiro devidamente assegurado na Constituição Federal de 1988 na Lei nº 8.078/90 e legislação complementar onde o legislador brasileiro, compreendendo que a violação aos direitos dos consumidores é uma violação aos direitos humanos, tratou de assegurar e dar proteção a tais direitos.
E ainda a super exposição da exposição, pela teoria do limites (grifo nosso), que surgiu detalhando que os deritos fundamentais surgem no final no século XVIII, como uma forma de retrição de poder do Estado, vindo a proteger os indivíduos em face do poder do Estado. Eis que temos o surgimento de um paradoxo: os direitos fundamentais sugem para limitar o poder do Estado. Entretanto, o Estado deve exercer atos que limitam os direitos fundamentais.
Não seria a internet, como uma nova forma de poder, poder de controle também de ter uma limitação? Ou o Estado Virtual é inlegislável por manter seus provedores em Estados diversos?
Pensemos ainda que existam ações que saem da maneira individual de agir, é o caso de ir trabalhar. Independente do indivíduo fazer essa ação ela continuará existindo para os outros indivíduos que fazem parte da sociedade, nascendo os fatos sociais mais relevantes dotados de imperatividade ocasionada por uma consciência coletiva de modulação de comportamentos por meio de feedback imediatos, de uma sociedade integralmente conectada entre o rápido e o rapidíssimo, que leve ao consumo desregulado e a subjetividade das relações sociais.
Afinal, a hipertecnologia tem estabelecido um sistema de patrulha e controle nunca antes visto na história da humanidade, galgamos a prima facie tecnológica e nos desnudamos na proteção a vida privada, divindade humana, respeito ao consumidor – principalmente em relação a sua saúde mental, já que o tempo todo estamos sendo abordados pelo mercado – pelo sistema de consumo de materiais, ideias, noticias falsas e verdadeiras, curtidas, compartilhamentos e superexposição.
Notas:
[1] Wiener, N. The Human Ouse Of Human Beings: Cybernertics and Society, ed. 1968, original de 1954.
[2] Durkhiem, Émile. As Regras do Método Sociológico. trad, brasileira, 3 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
[6] Grinover, Ada Pellegrini. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto/ Ada Pellegrini Grinover…[et. al.] — 7ª. Edição. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001. P.8.
[7] Schiefer, Uyára. Sobre os direitos fundamentais da pessoa humana. Revista Persona. Disponível em http://revistapersona.com.ar/Persona28/28Schiefer.htm. Acesso em: 02/09/2019 14:49.
Talitha Camargo da Fonseca é jornalista e advogada, com pós-graduação em Direito Público pela Universidade Anhanguera Uniderp.
O Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié, recebeu do Desembargador Federal Paulo Fontes os livros Direitos Fundamentais e Reflexos nas Relações Sociais, Patronos e Fundadores da Academia Sergipana de Letras Jurídicas, e Neoconstitucionalismo e Verdade.
São importantes contribuições tanto para a história do direito brasileiro, quanto para a teoria da constituição e dos direitos fundamentais.
Patronos e Fundadores, coordenado por Adélia Moreira Pessoa, Presidente da ASLJ, e Carlos Augusto Alcântara Machado e Clôvis Barbosa de Melo, Acadêmicos Titulares da ASLJ, publicado em 2015 pela Academia Sergipana e pela Editora Evocati, conta a história da Academia, fundada em 1975, narrando a biografia e a obra tanto de seus patronos quanto de seus fundadores.
Adélia Moreira Pessoa e Carlos Augusto Alcântara Machado também coordenam, ao lado de Flavia Moreira Guimarães Pessoa, Direitos Fundamentais, publicado em 2017 pela Editora Evocati, em Sergipe. Importantes juristas e estudiosos brasileiros discutem o tema, em artigos teoricamente densos, mas sem descuidar da reflexão pragmática sobre a realidade jurídica brasileira. Paulo Fontes contribui com o texto “Liberdade de Religião e Laicidade no Brasil”. O livro também traz dois discursos proferidos na ASLJ.
Em sua 2a. edição, Neoconstitucionalismo e Verdade, publicado pela Lumen Juiris, de Paulo Fontes, já se mostra um clássico do pensamento jurídico-constitucional e crítico no Brasil, ao debater em profundidade um dos temas mais delicados da realidade jurídica brasileira.
O diálogo acadêmico e o enriquecimento doutrinário, bem como a constante troca de saberes e boas práticas pelas Academias jurídicas, que congregam os mais importantes juristas brasileiros, trazem uma renovação constante à vida dos direitos.
A Academia Paulista de Direito sente-se imensamente grata com a gentileza e a presença de sua irmã Academia Sergipana de Letras Jurídicas.
Esse encontro literário renova as esperanças na realização do papel civilizacional que o direito vem representando no curso de sua história.