Fim de Linha para o Capitão Xiririca

Fim de Linha para o Capitão Xiririca

A reflexão a seguir, con­tribuição para os Breves Arti­gos da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito,  é de auto­ria do jurista Luiz Anto­nio Sam­paio Gou­veia, Con­sel­heiro do Insti­tu­to dos Advo­ga­dos de São Paulo, do qual é Orador Ofi­cial, Mestre em Dire­ito Con­sti­tu­cional pela Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca de São Paulo, Espe­cial­ista em Admin­is­tração Con­tá­bil e Finan­ceira pela Esco­la de Admin­is­tração de Empre­sas de São Paulo, da Fun­dação Getúlio Var­gas, e em Dire­ito Penal Econômi­co, pela GVLAW, da mes­ma insti­tu­ição. Foi Con­sel­heiro da Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil, Seção de São Paulo, e da Asso­ci­ação dos Advo­ga­dos de São Paulo. É CEO de Sampaio Gou­veia Advo­ga­dos.

Vale a leitura.

 

Obri­ga­do Bolsonaro!

Luiz Anto­nio Sam­paio Gouveia

 

Muitos me per­gun­tam porque chamo Bol­sonaro de Capitão Xirir­i­ca. É porque Xirir­i­ca, atu­al Eldo­ra­do Paulista, onde ele cresceu, era o fim da lin­ha. Creio que de um ramal da anti­ga Estra­da de Fer­ro Soro­ca­bana, que deman­da­va o Vale do Ribeira. Para onde o vel­ho PRP – Par­tido Repub­li­cano Paulista -, que coman­dou a oli­gar­quia da políti­ca do Café com Leite, na Vel­ha Repúbli­ca, man­da­va seus fun­cionários desafe­tos. Del­e­ga­dos de Polí­cia e out­ros fun­cionários caí­dos em des­graça com os coro­néis. Nem sem­pre das mari­posas da noite, que as admiro. Mas que eram mestres no meretrí­cio político.

O Gen­er­al Luiz Eduar­do – que foi coman­dante mil­i­tar do Sud­este, em São Paulo -, e a quem meus ami­gos, ami­gos do meu ami­go Aldo Rebe­lo, grande brasileiro, que foi Min­istro da Defe­sa, quis­er­am que eu fos­se con­hecer, cer­ta vez, dis­sera à Andréia Sadi, da Rede Globo, que Bol­sonaro era um pre­des­ti­na­do. Claro que estran­hei muito e todo dia me per­gun­tara, pre­des­ti­na­do, a quê?

Hoje vejo que o Gen­er­al, segun­do se noti­cia, com o polêmi­co Gen­er­al Heleno, esse que não viu um sar­gen­to entrar em avião da comi­ti­va do Pres­i­dente, a cam­in­ho da Europa, com cocaí­na, a traficar na Espan­ha, estão em escant­eio e mal­trata­dos e já aban­don­a­dos por Bol­sonaro. Como tan­tos que, no pas­sa­do, o apoiavam. Des­de um advo­ga­do car­i­o­ca (luta­dor de judô), o Gus­ta­vo Bebiano, ide­al­ista, que tra­bal­ha­va com o Sér­gio Bermudez, que o fez Pres­i­dente e até a Joyce Has­sel­man e tan­tos out­ros que Bol­sonaro vai aban­do­nan­do, pelo cam­in­ho, quan­do não o servem mais.

Bol­sonaro me deixa arrepi­a­do. Quan­do vejo que até o polêmi­co advo­ga­do Wassef, muito influ­ente na poli­ti­za­ção de nos­so Judi­ciário, já influi em nomeações para o STJ e quem sabe se não, para o STF? 

Tam­bém, per­plexo! Porque vejo que já para 2022, o Brasil mostrará taxas de desen­volvi­men­to mel­hores. Com decrésci­mo da taxa de desem­prego. Além de Bol­sonaro ter a seu favor o mar­co do sanea­men­to, a inde­pendên­cia do Ban­co Cen­tral e out­ras cosi­tas mais, como disse à Veja, o can­dida­to a Pres­i­dente, pelo Novo, gen­ro do Abílio Diniz e fil­ho do meu ami­go Aluí­sio Ávi­la, gente muito boa. 

Mas mes­mo assim, o Capitão Xirir­i­ca dá mur­ro em pon­ta de faca. Agredin­do o Judi­ciário e as urnas eletrôni­cas. Quan­do pode­ria cap­i­talizar ess­es acer­tos, a despeito do povo que vai mor­ren­do pelas ruas, aban­don­a­do há sécu­los, mas hoje muito mais. Seria doi­do? Não sei!

Ruy Cas­tro, em antológi­co arti­go na Fol­ha, diz que Bol­sonaro quer a guer­ra civ­il. Pode ser! É que seus fil­hos já estão nos Esta­dos Unidos, pelo menos o Eduar­do e o vereador car­i­o­ca, Car­los. Mas talvez logo, o Senador Flávio, tam­bém, que me parece o mais lúci­do dos irmãos. Quem sabe se não já lá, eles estão pro­te­gi­dos no faroeste do malu­co do Trump. Onde Eduar­do seria embaix­ador, já que sabia fritar ham­búr­guer. Porque o Pres­i­dente está com medo de ir em cana. Soz­in­ho ou com os fil­hos. Ao con­trário de mitos como Tiradentes, por exem­p­lo, que nun­ca tiver­am medo de cadeia, em defe­sa dos seus mitos e ideais. 

Vejam! Bol­sonaro não é trouxa! Sabe que está bagunçan­do o core­to, que não gan­ha a eleição e se bor­ra todo. Como quan­do ten­tou o golpe de 7 de setem­bro últi­mo e cor­reu a pedir arrego a Temer porque sua comé­dia não dera certo.

Para mim, já deci­di! Estou para liq­uidar a fatu­ra no primeiro turno. Do primeiro turno, no primeiro domin­go de out­ubro, até o últi­mo domin­go mes­mo mês, como man­da a Con­sti­tu­ição, o Brasil não aguen­ta mais o cer­cad­in­ho e o palavrório insensato. 

Bem ou mal! Entre­tan­to e pelo menos, o Brasil terá o dire­ito a viv­er. A gente se vira com quem for. Mas nem pense Lula que, caudil­ho, haverá de ver que o Brasil não é o mes­mo de seu pas­sa­do e que a sociedade civ­il mudou. Con­tu­do com Bol­sonaro, não dá! Entre­tan­to a democ­ra­cia sairá for­t­ale­ci­da dis­to tudo. Aguar­dem! Acred­i­to no Brasil!

Mas voltan­do ao Gen­er­al Luiz Eduar­do, que foi nos­so adi­do mil­i­tar em Israel e fala hebraico, poden­do ser sefera­di­ta, como eu, pode ser mes­mo que Bol­sonaro seja um pre­des­ti­na­do. Ago­ra sei a quê.

Suas incon­stân­cias des­per­taram a sociedade civ­il. Uniu‑a por um pro­je­to social democ­ra­ta para o Brasil. Como se diria antiga­mente, do Pra­ta ao Ama­zonas, nes­ta grande Nação. Tudo começan­do nas nos­sas Arcadas. A úni­ca coisa que mais amo que San­ta Cruz do Rio Par­do, berço de meus son­hos que, das Arcadas, cultivo. 

No dia 11 de agos­to, o patri­o­tismo de seu Dire­tor, o Pro­fes­sor Cel­so Fer­nan­des Campi­lon­go, vai faz­er jor­rar deste mar­co a Liber­dade, que é o pon­to de par­ti­da de todas as aspi­rações do Brasil, como é o Largo de São Fran­cis­co, na poe­sia do Mestre Gof­fre­do.

Um gri­to pela Democ­ra­cia, que se com­ple­men­ta, ago­ra, com o Man­i­festo da FIESP, pelo Esta­do de Dire­ito. Que creiam vai mudar o Brasil!

Luiz Gon­za­ga Bel­luz­zo – anti­go aluno das Arcadas, como o Luiz Anto­nio de Oliveira Lima, irmão de meu grande ami­go Limão, que tam­bém do Largo, que não sei onde e como anda e igual­mente como Angari­ta e Maria Gar­cia e tan­tos out­ros que fomos con­tin­uar na FGV, os son­hos das Arcadas -, escreveu sobre a Car­ta aos brasileiros e brasileiras, desta­can­do um tre­cho des­ta correspondência.

“Nos­sa democ­ra­cia cresceu e amadure­ceu, mas muito mais há de ser feito. Vive­mos em um país de pro­fun­das desigual­dades soci­ais, com carên­cias em serviços públi­cos essen­ci­ais, como saúde, edu­cação, habitação e segu­rança públi­ca. Temos muito a cam­in­har no desen­volvi­men­to das nos­sas poten­cial­i­dades econômi­cas de for­ma sus­ten­táv­el. O Esta­do apre­sen­ta-se ine­fi­ciente diante de seus inúmeros desafios. Pleitos por maior respeito e igual­dade de condições em matéria de raça, gênero e ori­en­tação sex­u­al ain­da estão longe de ser aten­di­dos com a dev­i­da plenitude”.

Talvez tudo explique a espir­i­tu­al­i­dade dos meni­nos de 32, que, ron­dan­do, as Arcadas, no diz­er de Guil­herme de Almei­da,

“Viver­am pouco para viv­er bem, mor­reram jovens para viv­er sempre”,

por uma Con­sti­tu­ição para o Brasil, que Bol­sonaro quer ras­gar. Porque não sabe o que é e nem para que serve. 

Ou uma tum­ba igual­mente espir­i­tu­al­iza­da a repousar eter­na­mente no coração das Arcadas. Que fala de um mito real! A Burschen­schaft, que diz da Liber­dade ver­dadeira. Que não é aque­la que pen­sa e fala o Bol­sonaro a livrá-lo do xadrez.

Alguém me per­gun­taria. Mas a Burschen­schaft existe? Não sei! Per­gun­tem a Severo Gomes e Uliss­es Guimarães, se pud­erem, quan­do nos encon­trar­mos nas nuvens da ver­dadeira Liber­dade com eles.

Mas para isto é pre­ciso saber, o que é a Con­sti­tu­ição Cidadã. Talvez ela seja a Bíblia da religião das Arcadas.

De repente, Xirir­i­ca, fim de lin­ha, virou pon­to de par­ti­da para um out­ro Brasil.
Obri­ga­do, Bol­sonaro! Boa viagem! Crie juí­zo e seja feliz!

O Brasil vai renascer dia 11 de agos­to! As dores do par­to Liber­dade e da eman­ci­pação do glo­rioso brasileiro estão no fim. Elas vão vencer! Para valerem!

Importância da Democracia 3. Alfredo Attié

Importância da Democracia 3. Alfredo Attié

Em impor­tante arti­go, pub­li­ca­do pelo blog do jor­nal­ista Fred­eri­co Vas­con­ce­los, no jor­nal e site Fol­ha de S. Paulo/UOL, Alfre­do Attié dis­corre sobre o papel da lei, das insti­tu­ições e das pes­soas, no proces­so que lev­ou a extrema-dire­i­ta a assumir o poder, no Brasil, em mil­itân­cia e maquinação para implan­tação de um regime anti­con­sti­tu­cional.  Attié fala da neces­si­dade de reação pop­u­lar aos aten­ta­dos con­tra o esta­do democráti­co de Direito.

Leia a seguir.

As Absolvições de Bolsonaro

Alfre­do Attié

Con­trari­a­do, no nega­cionis­mo cien­tí­fi­co, climáti­co e democráti­co, racis­mo, trans­fo­bia e mis­oginia, e na iminên­cia de sair der­ro­ta­do nas eleições, esse fal­so Pres­i­dente, cuja práti­ca é a de del­e­gar suas atribuições a quem o imite, con­trar­ian­do dire­itos, deveres e políti­cas públi­cas con­sti­tu­cionais, sem se impor­tar com o que dizem, recol­hi­do a seus mesquin­hos inter­ess­es e dos que o acom­pan­ham nas men­ti­ras e na dis­tribuição do butim, propõe um golpe.

Não adi­anta, ago­ra, bradar con­tra o fal­so pro­tag­o­nista e lutar por ideais que foram despreza­dos nos anos de seu gov­er­no, mes­mo antes, quan­do se apre­sen­tou sua pre­ten­siosa can­di­datu­ra. Nesse perío­do, fal­haram muitos. Diante do con­jun­to de fal­si­dades e de ilíc­i­tos, só se pode explicar sua per­manên­cia, sem que nada efi­ciente ten­ha sido feito para reme­di­ar o mal cau­sa­do por sua ilegí­ti­ma eleição, apon­tan­do a respon­s­abil­i­dade de leis, insti­tu­ições e pessoas. 

O grave defeito de nos­sa Con­sti­tu­ição e de nos­sas leis sobre o sis­tema políti­co e eleitoral está em não limpar o ter­reno da rep­re­sen­tação, para que o povo pos­sa enx­er­gar no rep­re­sen­tante do poder leg­isla­ti­vo a importân­cia que vis­lum­bra no do exec­u­ti­vo. Abrir os canais de par­tic­i­pação e con­t­role dire­tos pelo povo, no inte­ri­or dos leg­isla­tivos. Se na democ­ra­cia, não se con­cede poder sem con­t­role, como jus­ti­ficar con­cen­tração de poderes nas mãos de poucos, sem que haja sanção por inação ou ação inapropriada?

As insti­tu­ições não fun­cionaram para defend­er o regime. Há fal­has de órgãos da Admin­is­tração, que deixaram de atu­ar de acor­do com seus estatu­tos jurídi­co-políti­cos. Os poderes leg­isla­ti­vo e judi­ciário, Min­istério Públi­co, e sociedade civ­il par­al­is­aram-se no corte­jo de morte que se con­stru­iu des­de o lança­men­to de uma can­di­datu­ra insana. Foram pre­sas fáceis na manip­u­lação da opinião públi­ca e dos instru­men­tos de dire­ito, no desen­ho de um imag­inário cenário de cor­rupção insti­tu­cional, pre­tex­to para inter­venção anti­jurídi­ca nos proces­sos judi­cial e político.

Como explicar o pro­tag­o­nis­mo do judi­ciário e do Min­istério Públi­co, sem amparo na real­i­dade, reple­to de imag­i­nação de princí­pios que con­trari­am a Con­sti­tu­ição, recomen­dação de remé­dios, invenção de argu­men­tos e teses antijurídicos?

Essa dis­tân­cia entre o espaço do dis­cur­so e da ação é sen­sív­el nas funções jurídi­cas públi­cas, em que o ‘main­stream’ se faz em per­for­máti­co, em con­traste com um cotid­i­ano de omis­sões nos deveres bási­cos de dialog­ar com sociedade e profis­sões jurídi­cas que a rep­re­sen­tam. É pre­ciso retomar a ideia do con­t­role exter­no das funções jurídi­cas públi­cas, aban­don­a­da em nome da cen­tral­iza­ção admin­is­tra­ti­va que rep­re­sen­tam os Con­sel­hos Nacionais.

Das pes­soas que deixaram de agir ou que agi­ram para que essa afronta à vida públi­ca de um povo se ten­ha con­sti­tuí­do como enfer­mi­dade mon­stru­osa é pre­ciso recla­mar os nomes. Sobre­tu­do das que negaram a pub­li­ci­dade e a éti­ca da vida públi­ca, para sat­is­faz­er ambições e interesses.

O resul­ta­do foi a sucessão de absolvições desse regime anti­con­sti­tu­cional, mil­i­tante con­tra o Esta­do Democráti­co de Dire­ito, ver­gonhoso embaraço das relações inter­na­cionais do Brasil, repug­nante con­stru­tor e assas­si­no con­vic­to de per­ife­rias, de exclusões, de desigual­dades, de pre­con­ceitos con­tra o povo, em todas as suas nuances, chamadas erronea­mente de mino­rias, quan­do, em ver­dade, con­stituem o que somos.

Nen­hum proces­so de impeach­ment foi sequer apre­ci­a­do pelos pres­i­dentes da Câmara. Nen­hu­ma rep­re­sen­tação penal foi acol­hi­da pela Procu­rado­ria-Ger­al, a ação per­ante o Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral resul­tou na decisão de que hou­ve abu­so, mas sem pro­va de ter reper­cu­ti­do no inusi­ta­do resul­ta­do eleitoral.

A Ação de Inca­paci­dade movi­da por impor­tantes mem­bros da sociedade civ­il aguar­da, des­de maio de 2021, um despa­cho ini­cial que encam­in­he o recon­hec­i­men­to da óbvia e tar­dia neces­si­dade de afas­ta­men­to de um usurpador de uma das mais impor­tantes funções públi­cas de nos­so regime.

A sociedade espera esse sim­ples despa­cho que explicite exper­iên­cia jurídi­ca e afe­to pela legit­im­i­dade reden­to­ra. Não se tol­era o crime de destru­ir a democ­ra­cia, tra­bal­ho cotid­i­ano dos que, segun­do a Con­sti­tu­ição, são donos do poder.

Importância da Democracia. 2. Miguel Reale Jr

Importância da Democracia. 2. Miguel Reale Jr

Em arti­go impor­tante, pub­li­ca­do no Jor­nal O Esta­do de São Paulo, o Pro­fes­sor Miguel Reale Jr, um dos autores da Car­ta em Defe­sa da Democ­ra­cia e da Justiça, fala da importân­cia do dia 11 de Agos­to de 2022, encar­e­cen­do a neces­si­dade de mobi­liza­ção pop­u­lar para defend­er a democ­ra­cia, a Con­sti­tu­ição e o proces­so eleitoral.

Leia a seguir.

Razões para o Onze de Agosto

Miguel Reale Jr

Des­de 26 de maio de 2019 o País veio sendo sobres­salta­do por ameaças ao regime democráti­co em atos em favor do pres­i­dente da Repúbli­ca, dan­do iní­cio à cam­pan­ha con­tra os demais Poderes.

Depois, em 15 de março de 2020, o pres­i­dente desceu a ram­pa do Palá­cio do Planal­to para se con­graçar com man­i­fes­tantes que gri­tavam fras­es con­tra o Con­gres­so Nacional e o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF).

Um mês depois, em 20 de abril, o pres­i­dente com­pare­ceu a ato em frente ao Quar­tel-Gen­er­al do Exérci­to no qual despon­tavam faixas em favor da inter­venção mil­i­tar e de nova edição do Ato Insti­tu­cional n.º 5.

Em mea­d­os de 2020, acu­sou men­tirosa­mente o STF de coar­tar sua ação em face da covid-19, quan­do a Supre­ma Corte ape­nas decidi­ra ser o enfrenta­men­to do vírus tare­fa comum das três instân­cias de poder, a agirem em colaboração.

Surgem, então, man­i­fes­tações da sociedade civ­il em defe­sa da nor­mal­i­dade democráti­ca. Cabe lem­brar o man­i­festo do Movi­men­to Esta­mos Jun­tos, sub­scrito por mais de 150 mil pes­soas. O man­i­festo inti­t­u­la­do Bas­ta, sub­scrito por cer­ca de 600 profis­sion­ais do Dire­ito, pon­tu­a­va: “O pres­i­dente da Repúbli­ca faz de sua roti­na um recor­rente ataque aos Poderes da Repúbli­ca e afronta-os sis­tem­ati­ca­mente: Basta!”.

Out­ro doc­u­men­to, com 170 assi­nat­uras de próceres da área jurídi­ca, antepun­ha-se à inter­fer­ên­cia mil­i­tar com base no arti­go 142 da Con­sti­tu­ição fed­er­al: “A Nação con­ta com suas Forças Armadas como garan­tia de defe­sa dos Poderes con­sti­tu­cionais, jamais para dar suporte a ini­cia­ti­vas que aten­tem con­tra eles”.

Asso­ci­ações de mag­istra­dos e procu­radores foram inci­si­vas em sua con­trariedade a “todo ato que atente con­tra o livre exer­cí­cio dos Poderes e do Min­istério Públi­co (…) o que será obje­to de ime­di­a­ta reação”.

Nota do colé­gio de ex-pres­i­dentes da Asso­ci­ação dos Advo­ga­dos de São Paulo expli­ca­va: “A Nação está exaus­ta em razão do cli­ma arti­fi­cial de con­fron­to cri­a­do toda sem­ana pelo sen­hor pres­i­dente da República (…)”.

Em 2021, o pres­i­dente ocupou-se inte­gral­mente na defe­sa do voto impres­so, auditáv­el, pon­do em dúvi­da as eleições de 2014 e de 2018, na qual fora eleito.

Na cam­pan­ha para minar a con­fi­ança nas eleições, o pres­i­dente da Repúbli­ca, em 29 de jul­ho de 2021, fez trans­mis­são ao vivo, pelo YouTube e pelo Face­book, ten­do ao lado coro­nel da reser­va para explicar ter fica­do com­pro­va­da a fraude na eleição de Dil­ma con­tra Aécio. O Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) rep­re­sen­tou ao STF em face dessa fake news.

Não adiantou. Dias depois, em 4 de agos­to, deu entre­vista à Rádio Jovem Pan, no pro­gra­ma Os pin­gos nos is, ao lado do dep­uta­do fed­er­al Fil­ipe Bar­ros, rela­tor da Emen­da Con­sti­tu­cional n.º 135, que insti­tuía o voto impres­so, lançan­do novas acusações con­tra as urnas eletrônicas.

Tan­tos ataques ao proces­so eleitoral levaram a uma reação do mun­do econômi­co, de vez que a Febra­ban, em com­bi­nação com a Fiesp, orga­ni­zou, em setem­bro de 2021, man­i­festo inti­t­u­la­do A Praça é dos Três Poderes, em defe­sa da har­mo­nia entre os Poderes.

Em 7 de setem­bro pas­sa­do, Bol­sonaro ata­cou as urnas eletrôni­cas, afir­mou não cumprir decisão judi­cial e inci­tou a pop­u­lação con­tra o Judi­ciário. Com medo, ten­tou voltar atrás por via de cart­in­ha enganado­ra que fez Michel Temer escr­ev­er para apaziguar os espíritos.

Pouco valer­am os man­i­festos lança­dos ao lon­go de seu manda­to em defe­sa da democ­ra­cia, nem teve efeito a cart­in­ha de arrependi­men­to. Assim, ape­sar de o voto impres­so ter sido rejeita­do pelo Con­gres­so e con­sid­er­a­do incon­sti­tu­cional pelo STF, por vio­lar o sig­i­lo do voto, nas férias de Natal de 2021, em San­ta Cata­ri­na, Bol­sonaro disse: “Se a gente não tiv­er voto impres­so em 2022, pode esque­cer a eleição”.

Para cul­mi­nar tan­tos desati­nos anti­democráti­cos, com seu autori­taris­mo tosco, Bol­sonaro teve a des­façatez de humil­har a Nação em reunião à qual con­vi­dou os rep­re­sen­tantes de todos os país­es, na qual desmere­ceu o proces­so eleitoral, chegan­do a diz­er que, sem se desven­dar a fraude de 2018, real­i­zou-se a eleição de 2020, que não dev­e­ria ter ocor­ri­do. Pre­tendia uma jus­ti­fi­cação ante­ci­pa­da de golpe, a ser recon­heci­do legí­ti­mo pelas nações estrangeiras. Foi demais!

Surge reação imen­sa da Nação, com cen­te­nas de mil­hares assi­nan­do nova Car­ta aos Brasileiros: ex-alunos da São Fran­cis­co e muito, muito mais. Sim­i­lar man­i­festo é sub­scrito por enti­dades de diver­sas tendên­cias: o mun­do empre­sar­i­al, jun­to com o setor finan­ceiro e ao lado das cen­trais sindi­cais, além de insti­tu­ições profis­sion­ais e inúmeras orga­ni­za­ções do ter­ceiro setor, como os movi­men­tos negro, fem­i­nista e estudantil.

O Brasil da diver­si­dade democráti­ca irá à vel­ha Esco­la do Largo de São Fran­cis­co, no próx­i­mo dia 11, diz­er não aos ataques às nos­sas insti­tu­ições e afi­ançar que não se admitem retrocessos.

Com ar moleque, Bol­sonaro, em live, per­gun­ta: “O que eu fiz?”. Fal­tou diz­er que foi sem quer­er! O que fez está pre­sente na nos­sa mente e foi relem­bra­do breve­mente aqui. Diante das trav­es­sur­as autoritárias, vem respos­ta altisso­nante: Esta­do de Dire­ito sem­pre. A Nação está pre­cavi­da e de olho no próx­i­mo 7 de setembro.

Importância da Democracia 1. Jorge Branco e Marilene Maia

Importância da Democracia 1. Jorge Branco e Marilene Maia

Em entre­vista a Marce­lo Fer­reira, do Brasil de Fato, Jorge Bran­co e Mar­i­lene Maia, expli­cam o sig­nifi­ca­do da democ­ra­cia e encar­e­cem os motivos pelos quais é impor­tante que a esquer­da e a classe tra­bal­hado­ra lutem em sua defe­sa e por sua imple­men­tação deci­si­va no Brasil.

 

Jorge Branco é sociól­o­go, mestre e doutoran­do em ciên­cia políti­ca, dire­tor exec­u­ti­vo da Revista Democ­ra­cia e Dire­itos Fun­da­men­tais, e mem­bro do Con­sel­ho de For­mu­lação Pro­gramáti­ca — ao lado de fig­uras rel­e­vantes do mun­do jurídi­co e políti­co inter­na­cional, como Bal­tazar Garzón, Boaven­tu­ra de Sousa San­tosFer­nan­do Had­dadRober­to Ama­r­alPaulo Van­nuchiVicente Trevas, San­dra Bit­ten­court,  Juca Fer­reiraPílar Del RioAnto­nio Bay­losPaulo Abrão, entre out­ros — ,  do Insti­tu­to Novos Par­a­dig­mas, dirigi­do por Tar­so Gen­ro e impor­tante par­ceiro da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e da Cadeira San Tia­go Dan­tas.

 

Mar­i­lene Maia  é assis­tente social e pro­fes­so­ra de Serviço Social na Unisi­nos, inte­gra a Rede Solidária São Léo, que surgiu no iní­cio da pan­demia, em esforço de prestar apoio a ocu­pações do municí­pio de São Leopol­do, no Rio Grande do Sul.

 

 

 

 

Leia a entre­vista a seguir.

 

Brasil de Fato RS — Na visão de Flo­restan Fer­nan­des, a democ­ra­cia brasileira não era com­ple­ta, pois não chega­va à per­ife­ria, às camadas mais pobres da pop­u­lação. A democ­ra­cia efe­ti­va seria aque­la que lev­asse a todos o dire­ito à ali­men­tação, à mora­dia e à edu­cação. Para que serve a democracia?

Mar­i­lene Maia — Vale retomar­mos esta palavra. Do grego demokra­tia — demos, sig­nifi­ca povo; kratos sig­nifi­ca poder. Em que pesem todas as vari­antes, lim­ites e pos­si­bil­i­dades do poder do povo na Gré­cia anti­ga, de onde temos sua origem, democ­ra­cia é um ter­mo e um tema que colo­ca em cheque a questão do poder exer­ci­do por mais de uma pes­soa. A democ­ra­cia nos inter­pela ao recon­hec­i­men­to e val­oriza­ção das relações entre as pes­soas e destas com a natureza, assim como entre as pes­soas e as insti­tu­ições. A democ­ra­cia nos con­vo­ca à con­vivên­cia, a par­tir de alguns pres­su­pos­tos: liber­dade, igual­dade e poder decisório. Diante dis­so, a democ­ra­cia se apre­sen­ta como um sis­tema de relações e de con­vivên­cias que exige transparên­cia e decisão. Tra­ta-se, por isso, de uma exper­iên­cia políti­ca que está em exper­iên­cia em difer­entes can­tos do mun­do com difer­entes for­matos. São muitas as adje­ti­vações de democ­ra­cia, entre­tan­to, na políti­ca brasileira gan­ham evidên­cia a democ­ra­cia rep­re­sen­ta­ti­va e a democ­ra­cia par­tic­i­pa­ti­va. O proces­so eleitoral reúne um pouco dis­so, já que todos os cidadãos são con­vo­ca­dos a par­tic­i­par do proces­so votan­do, porém votan­do em alguns rep­re­sen­tantes da pop­u­lação para os poderes Exec­u­ti­vo e Leg­isla­ti­vo. Neste cenário, muitos são os ques­tion­a­men­tos sobre os lim­ites do sis­tema democráti­co brasileiro. É a ideia de igual­dade que for­ma o sis­tema democrático

Jorge Bran­co – É um tema muito rel­e­vante na ciên­cia políti­ca. Faze­mos uma con­fusão, que tem base históri­ca, mas tam­bém ide­ológ­i­ca, entre o sen­ti­do ger­al e sub­stan­ti­vo da democ­ra­cia e os sis­temas democráti­cos real­mente exis­tentes. Os sis­temas democráti­cos são con­struções políti­cas, pro­du­to da cor­re­lação de forças entre class­es soci­ais, por­tan­to resul­ta­do históri­co, que sig­nifi­ca um regime hierárquico e que esta­b­elece a hege­mo­nia de uns setores sobre os out­ros. Em relação aos sis­temas e regimes democráti­cos, não podemos falar em liber­dades sub­stan­ti­vas nec­es­sari­a­mente. Eles têm origem no pen­sa­men­to lib­er­al e nas rev­oluções bur­gue­sas antiaris­tocráti­cas para diz­er que for­mal­mente os seres humanos eram iguais entre si. E num con­fron­to com a ideia aris­tocráti­ca da difer­ença div­ina entre o rei e os súdi­tos, entre o sen­hor feu­dal e os cam­pone­ses. Por­tan­to, a ideia de igual­dade é que for­ma o sis­tema democráti­co. Então, cidadãos iguais e livres podem decidir os des­ti­nos da comu­nidade. Mas isso sem­pre esteve asso­ci­a­do, prin­ci­pal­mente com esta origem históri­ca, à detenção da pro­priedade. No sis­tema feu­dal e nas monar­quias abso­lutis­tas, a pro­priedade era aris­tocráti­ca. Por­tan­to, o sis­tema democráti­co per­mi­tiu à nova classe emer­gente que se tornou hegemôni­ca, a ter pro­priedade sobre a ter­ra, sobre a indús­tria, sobre o comér­cio. Se os home­ns são livres eles tam­bém são pagos pelo seu tra­bal­ho. E, a par­tir daí, ger­ou-se o sobre­tra­bal­ho. A ideia de Flo­restam Fer­nan­des se rela­ciona ao sen­ti­do sub­stan­ti­vo e não ao sis­tema. À ideia de que a igual­dade não pode ser deter­mi­na­da ape­nas pela for­mal­i­dade da lei para, depois, a dinâmi­ca da econo­mia esta­b­ele­cer a desigual­dade através da pro­priedade e da riqueza. Então mod­er­na­mente, a par­tir do sécu­lo 20, a esquer­da e as class­es tra­bal­hado­ras se apro­pri­aram da ideia e do ter­mo da democ­ra­cia para falar de sociedade igual, con­quis­tas soci­ais, aprox­i­mação entre mais pobres e mais ricos. Ou até mes­mo elim­i­nação dos mais ricos, de uma classe mais rica. A própria Rev­olução Rus­sa fala em democ­ra­cia da maio­r­ia. Esta é a dis­tinção mais essen­cial que a gente pode faz­er. O nos­so exer­cí­cio da políti­ca acon­tece a todo o momento.

BdF RS — Mui­ta gente não quer nem ouvir falar em “democ­ra­cia” ou “políti­ca”. Mas o que vai acon­te­cer se ela mostrar despre­zo pela políti­ca e pela democracia?

Mar­i­lene Maia - É impor­tante nos dar­mos con­ta que todos/as/es, mes­mo aqueles/as que não querem falar em políti­ca, esta­b­ele­cem relações e, por con­se­quên­cia, estão fazen­do políti­ca. Gos­to de diz­er que estas relações, que são soci­ais, cul­tur­ais, econômi­cas e, tam­bém, políti­cas podem estar afir­man­do ou negan­do a democ­ra­cia. De for­ma sim­pli­fi­ca­da, podemos diz­er que nos­sas relações e/ou con­vivên­cias podem ser mais hor­i­zon­tal­izadas e, por isso, democráti­cas, ou ver­ti­cal­izadas e, assim, autoritárias. Podemos com isso diz­er que a nos­sa condição humana e de con­vivên­cia exige pro­tag­o­nis­mo que é tam­bém políti­co. Às vezes, nos equiv­o­camos pen­san­do que a políti­ca acon­tece ape­nas por meio da políti­ca insti­tu­cional, dos par­tidos, dos poderes Exec­u­ti­vo, Leg­isla­ti­vo e Judi­ciário, assim como dos proces­sos eleitorais. Por aí pas­sam algu­mas dimen­sões da políti­ca, que é menor e tam­bém maior. Insis­to, o nos­so exer­cí­cio da políti­ca acon­tece a todo o momen­to, em meio às múlti­plas relações com out­ras pes­soas, com a natureza, com o Esta­do e a sociedade e suas difer­entes orga­ni­za­ções. Negar tudo isso é negar a vida e a nos­sa condição humana, de cidada­nia e de “ter­ra­nos”, ou seja, seres com par­tic­i­pação na atenção, cuida­do e direção do plan­e­ta Ter­ra. E, neste sen­ti­do, pen­so que esta­mos crescen­do no entendi­men­to e na par­tic­i­pação da cos­mopolíti­ca, que é con­struí­da entre os humanos e todos os seres da natureza. O despre­zo pela democ­ra­cia e a políti­ca tem origem no pen­sa­men­to conservador.

Jorge Bran­co - Podemos perce­ber com essa ascen­são da extrema dire­i­ta, que ela é cal­ca­da num proces­so políti­co de rejeição à democ­ra­cia e rejeição à políti­ca. É um ato de dis­pu­ta de val­ores e de dis­pu­ta ide­ológ­i­ca. O vocab­ulário é um ele­men­to da dis­pu­ta ide­ológ­i­ca, da dis­pu­ta comu­ni­ca­cional, da esfera públi­ca. O despre­zo pela políti­ca e pela democ­ra­cia, no entan­to, não é rela­ciona­do somente à con­jun­tu­ra atu­al. Aparece essa rejeição em pesquisas sobre com­por­ta­men­to políti­co há décadas. Tem sua base de expli­cação na hege­mo­nia do pen­sa­men­to con­ser­vador que for­mou a sociedade brasileira cap­i­tal­ista e repub­li­cana nos sécu­los 19 e 20. Ou seja, políti­ca é algo que era, primeiro, feito pelos sen­hores pro­pri­etários que sabi­am o que era mel­hor para nós. E nos diziam o que faz­er. Depois, para escon­der as ver­dadeiras relações dos negó­cios, a políti­ca começou a ser trata­da na esfera da comu­ni­cação em espe­cial como algo sujo: “Ah, esse cidadão faz mui­ta políti­ca”, quan­do se quer diz­er que a pes­soa mente para os out­ros. Tam­bém a rejeição à democ­ra­cia está rela­ciona­da com o ascen­so que a esquer­da teve na pau­ta democráti­ca durante o sécu­lo 20. A par­tir da Segun­da Guer­ra Mundi­al, a democ­ra­cia pas­sa a ser uma ban­deira dos movi­men­tos dos tra­bal­hadores. Por dire­itos, de voto para mul­heres, de salário igual tam­bém, de redução da jor­na­da de tra­bal­ho, de 13º salário, de férias remu­ner­adas, mais sis­tema públi­co de saúde e de edu­cação. Tudo foram con­quis­tas, prin­ci­pal­mente, do sécu­lo 20 depois da Segun­da Guer­ra e no con­tex­to de Guer­ra Fria. Para faz­er os tra­bal­hadores não se encantarem pela per­spec­ti­va social­ista que a União Soviéti­ca rep­re­sen­ta­va naque­le perío­do. Então, a rejeição à políti­ca e à democ­ra­cia é tam­bém luta políti­ca. Para tirar os tra­bal­hadores do cen­tro da políti­ca e per­mi­tir que, em nome do bom gov­er­no, se man­ten­ham as regras de respon­s­abil­i­dade fis­cal, sone­gação, isenções fis­cais, superávit primário para pagar a dívi­da. Ao invés de inve­stir em saúde ou diminuir a jor­na­da de tra­bal­ho, aumen­tar a mas­sa de salários. Por­tan­to, é pura políti­ca, pura ide­olo­gia e pura dom­i­nação. É pre­ciso de políti­ca para aliar a classe operária típi­ca aos tra­bal­hadores de aplicativos.

BdF RS — Existe uma frase que diz que “Se você não gos­ta de políti­ca você vai ser man­da­do por alguém que gos­ta”. Concorda? 

Mar­i­lene Maia — A palavra “políti­ca” tem tam­bém sua origem na Gré­cia e des­ig­na­va as relações entre os cidadãos que vivi­am na pólis, ou seja, na cidade. Assim, a políti­ca acon­tece onde exis­tem con­vivên­cias. E mais, hoje a políti­ca é a medi­ação que orga­ni­za as vidas e as con­vivên­cias dos humanos, suas insti­tu­ições e de todos os seres da natureza. Negar esta condição e par­tic­i­pação pode implicar na negação da sua exper­iên­cia e, por con­se­quên­cia, pro­mover a exclusão de sua existên­cia, dos aces­sos e garan­tias de vida. Diante dis­so, somos desafi­a­dos a ser “parte” na direção que quer­e­mos dar a nos­sa vida e às out­ras “partes” que conosco con­vivem. Para isso, não há out­ro jeito se não pela política.

Jorge Bran­co — As relações da políti­ca são essen­ci­ais para que se pos­sa, do pon­to de vista das class­es tra­bal­hado­ras, con­stru­ir um novo blo­co para sub­sti­tuir o blo­co de poder que tem a hege­mo­nia do cap­i­tal finan­ceiro. É pre­ciso de políti­ca para aliar os operários met­alúr­gi­cos aos operários do sap­a­to. Ou a classe operária típi­ca com a nova classe de tra­bal­hadores pre­cariza­dos, de tra­bal­hos de aplica­ti­vo. Da mes­ma for­ma, é pre­ciso políti­ca para unir tra­bal­hadores urbanos aos rurais. Isso é relação políti­ca. Num sis­tema democráti­co, em espe­cial quan­do a hege­mo­nia ain­da é con­ser­vado­ra, ain­da é do cap­i­tal finan­ceiro, como a que a gente vive, a políti­ca é essen­cial para que se pos­sa esta­b­ele­cer con­quis­tas de dire­itos no Par­la­men­to e no gov­er­no. Então, quan­do a classe tra­bal­hado­ra e a maio­r­ia da pop­u­lação refu­ta políti­ca, demo­niza políti­ca e democ­ra­cia, está per­mitin­do que os espe­cial­is­tas políti­cos, os int­elec­tu­ais orgâni­cos das class­es dom­i­nantes, fiquem soz­in­hos no cenário e ten­ham grande van­tagem para man­ter a dis­pu­ta ide­ológ­i­ca, mas tam­bém con­quis­tas muito práti­cas como aprovar o teto de gas­tos (públi­cos). Hoje, ape­sar dos avanços, a democ­ra­cia gan­ha novas ameaças.

BdF RS — A filó­so­fa Mar­ile­na Chauí obser­va que a democ­ra­cia está sem­pre em dis­pu­ta, está sem­pre em movi­men­to, não é uma coisa para­da no tem­po. O que acha? 

Mar­i­lene Maia – Sim, a democ­ra­cia é um dos jeitos de se faz­er políti­ca e este jeito está em dis­pu­ta o tem­po todo com out­ros jeitos e agentes. Exis­tem difer­entes jeitos e agentes políti­cos. Propósi­tos. val­ores e medi­ações dis­tin­tas se colo­cam em dis­pu­ta. Hoje, ape­sar dos avanços alcança­dos des­de os anos 1980, que implicaram na afir­mação da democ­ra­cia como sis­tema de gov­er­no do Esta­do brasileiro, a democ­ra­cia gan­ha novas ameaças. As difer­entes for­mas de faz­er políti­ca e as dis­putas eleitorais dos últi­mos anos têm demon­stra­do isso. Somos desafi­a­dos à retoma­da da história, análise dos avanços e recu­os na democ­ra­cia, seus agentes e per­spec­ti­vas con­tem­porâneas. Par­tic­i­par destes proces­sos de análise se con­sti­tui como critério para os necessários avanços para a democ­ra­ti­za­ção da democ­ra­cia como relem­bra per­ma­nen­te­mente (o sociól­o­go) Boaven­tu­ra de Sousa San­tos. E democ­ra­cia exige mate­ri­al­i­dade e não só retóri­ca. Quan­do vier­am as férias remu­ner­adas, hou­ve gente dizen­do que iam acabar com a economia.

Jorge Bran­co -Mar­ile­na Chauí traz uma com­preen­são per­fei­ta. Ao diz­er isso, está com­preen­den­do e está fundin­do duas dimen­sões do ter­mo democ­ra­cia, o sis­tema e o sub­stan­ti­vo. Em um regime ou sis­tema políti­co é pos­sív­el faz­er políti­ca, con­stru­ir alianças para obter dire­itos. Mas ess­es dire­itos con­tradizem dire­itos dos poderosos, quan­do a gente, por exem­p­lo, aumen­ta a licença-mater­nidade de seis meses para dois anos, e tam­bém a con­cede ao pai, trans­for­man­do a licença em licença da cri­ança, como fez recen­te­mente a Islân­dia e seu sis­tema democráti­co. Pai e mãe ou duas mães ou dois pais ficam em casa com a cri­ança por dois anos. Este dire­ito gera descon­tenta­men­to em quem perde din­heiro ou perde lucro com o aumen­to do cus­to dos dire­itos dos tra­bal­hadores. As férias, em alguns país­es, como os Esta­dos Unidos, não são remu­ner­adas. Já foram de 15 dias. Quan­do se con­quis­tou 30 dias de férias remu­ner­adas, hou­ve gente que dizia, na época, que isso ia acabar com a econo­mia brasileira, que não ia supor­tar um dire­ito como esse. Então, é um proces­so de dis­pu­ta. O ambi­ente democráti­co per­mite alianças, even­tual­mente até con­quis­tar gov­er­nos pop­u­lares. Mas ele é um vai-e-vem, um pro­gres­so e um regres­so, um pas­so adi­ante, um pas­so atrás. Os tra­bal­hadores não podem apos­tar em saí­das con­ser­vado­ras como acon­te­ceu em 2018.

BdF RS — Em que a democ­ra­cia pre­cisa avançar no Brasil e qual o papel do cidadão e do eleitor nisso?

Mar­i­lene Maia - É urgente e necessário o avanço da democ­ra­cia com par­tic­i­pação efe­ti­va de todos os seg­men­tos pop­u­la­cionais, dos difer­entes ter­ritórios. E, em espe­cial, daque­les que his­tori­ca­mente têm sido excluí­dos dos proces­sos de afir­mação da vida em suas múlti­plas dimen­sões: ambi­en­tais, cul­tur­ais, econômi­cas, políti­cas, reli­giosas, soci­ais… Enten­do que a democ­ra­cia hoje nos con­vo­ca à con­strução de novas con­vivên­cias ou, como diz (o antropól­o­go) Edgar Morin, a novas con­vivi­al­i­dades. As dis­putas para o avanço da democ­ra­cia vão muito além da esquer­da e dire­i­ta. Alguns val­ores neces­si­tam ser os bal­izadores de sua análise e recon­strução. Um deles, que me parece urgente, está na justiça socioam­bi­en­tal. Novas exigên­cias estão postas para isso: nova políti­ca, nova econo­mia, nova cul­tura. Ros­tos e cor­pos invis­i­bi­liza­dos e vozes devem com­por a grande sin­fo­nia da democ­ra­cia, que neces­si­ta acon­te­cer no Brasil, na Améri­ca Lati­na e no mun­do. Repar­tir as exper­iên­cias neste sen­ti­do, colo­can­do-nos em um com­pro­mis­so inadiáv­el com a humanidade e o plan­e­ta, pode ser um impor­tante obje­ti­vo para o nos­so pro­tag­o­nis­mo políti­co para este tem­po. Ros­tos e cor­pos invis­i­bi­liza­dos e vozes devem com­por a grande sin­fo­nia da democ­ra­cia, que neces­si­ta acon­te­cer no Brasil, na Améri­ca Lati­na e no mundo.

Jorge Bran­co -Pre­cisa avançar para deixar de ser um mero arran­jo legal de dire­ito como um sis­tema que per­mite a igual­dade for­mal e o voto, para ser uma econo­mia e um regime políti­co que garan­tam a ideia de igual­dade. Pre­cisamos de mais dire­itos soci­ais no Brasil, menor jor­na­da de tra­bal­ho, aumen­to real dos salários, dis­tribuição de ter­ra, ampli­ação da rede de edu­cação públi­ca, inves­ti­men­to em saúde públi­ca e infraestru­tu­ra, edu­cação e pesquisa, ciên­cia e ino­vação. Essas con­quis­tas ger­am dinamis­mo econômi­co e jun­to com os dire­itos garan­ti­dos pelo Esta­do brasileiro, pela democ­ra­cia brasileira, garan­tem equidade social. Os tra­bal­hadores pre­cisam apos­tar, por­tan­to, em políti­cas dis­trib­u­tivis­tas, democráti­cas, de inves­ti­men­to públi­co e não mais em saí­das con­ser­vadores como ocor­reu no últi­mo pleito.

Em Defesa da Democracia e da Justiça: Academia Paulista de Direito presente!

Em Defesa da Democracia e da Justiça: Academia Paulista de Direito presente!

A impren­sa pub­li­ca, hoje, o Man­i­festo da sociedade civ­il Em Defe­sa da Democ­ra­cia e da Justiça.

Em impor­tante ini­cia­ti­va de Miguel Reale Jr, Maria Her­minia Tavares de Almei­da, Cel­so Campi­lon­go, Ana Elisa Bechara, Josué Gomes da Sil­va, Neca Setubal, Arminio Fra­ga, Oscar Vil­hena e Anto­nio Macha­do, rep­re­sen­tan­do impor­tantes enti­dades da sociedade civ­il brasileira, com a adesão de insti­tu­ições jurídi­cas, entre as quais a Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, a Seção de São Paulo da OAB, a AASP, o IASP e o IAB, as três uni­ver­si­dades públi­cas paulis­tas, USP, UNICAMP e UNESP, sindi­catos e fed­er­ações de empre­sas, como a FIESP, e de tra­bal­hadores, como a CUT, insti­tu­ições cul­tur­ais, orga­ni­za­ções de defe­sa da democ­ra­cia, dos dire­itos humanos, desta­can­do-se a Comis­são Arns,  e do meio ambi­ente, o man­i­festo expres­sa o dese­jo firme da sociedade brasileira de defend­er a Con­sti­tu­ição Cidadã e de prosseguir o cam­in­ho de con­strução da Democ­ra­cia, além de defend­er as insti­tu­ições cri­adas e for­t­ale­ci­das no mar­co do Esta­do Democráti­co de Dire­ito, pug­nan­do pelo cumpri­men­to de suas funções con­sti­tu­cionais, em respeito à sobera­nia popular.

 

 

O Man­i­festo faz chama­do à mobi­liza­ção pela cel­e­bração do bicen­tenário da Inde­pendên­cia do Brasil , bem como refer­ên­cia ao Movi­men­to Mod­ernista de 1922, mar­cos da con­sti­tu­ição civ­i­liza­cional brasileira.

O doc­u­men­to será lido em Sessão Solene, no Salão Nobre da Fac­ul­dade de Dire­ito da USP, no dia 11 de agos­to, às 10 horas. A sessão será públi­ca e o con­vite à par­tic­i­pação está aber­to a toda a sociedade.

 

Alfredo Attié fala sobre “Democracia, Sempre,” na TV Comunidade

Alfredo Attié fala sobre “Democracia, Sempre,” na TV Comunidade

Alfre­do Attié falou sobre democ­ra­cia, per­calços da história da democ­ra­cia brasileira, voto eletrôni­ca, eleições, dire­itos, deveres, políti­cas públi­cas e Con­sti­tu­ição, no pro­gra­ma Democ­ra­cia, Sem­pre”, a con­vite de Evan­dro Car­ni­a­to e Paulo Car­val­ho, na Rádio Comu­nidade.

Assista, aqui, no YouTube, ou pelo Face­book.

Academia Paulista de Direito participa da “Carta às Brasileiras e aos Brasileiros em Defesa do Estado Democrático de Direito”

Academia Paulista de Direito participa da “Carta às Brasileiras e aos Brasileiros em Defesa do Estado Democrático de Direito”

No dia 11 de agos­to próx­i­mo, às 11,30 horas, dia em que são comem­o­ra­dos os cen­to e noven­ta e cin­co anos da Fun­dação dos Cur­sos Jurídi­cos no Brasil, e em que se cel­e­bram os quarenta e cin­co anos da leitu­ra da Car­ta aos Brasileiros, de auto­ria de Gof­fre­do da Sil­va Telles Jr, será lida a “Car­ta às Brasileiras e aos Brasileiros, em Defe­sa do Esta­do Democráti­co de Dire­ito”, de ini­cia­ti­va de um grupo de juris­tas e ex-estu­dantes da Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade de São Paulo, no Salão Nobre das Arcadas, no Largo São Fran­cis­co, em São Paulo.

Os coor­de­nadores são Antenor Mas­chio, Ricar­do Nasci­men­to e Rober­to Vomero Mona­co (“Tatuí”).

Tra­ta-se de um man­i­festo em defe­sa da Con­sti­tu­ição, do Esta­do Democráti­co de Dire­ito e da eleição que será real­iza­da neste ano, con­tra ameaças e ataques que vêm sofren­do de setores anti­democráti­cos da sociedade e do governo.

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito — APD fir­mou o man­i­festo, sendo sig­natários vários de seus Acadêmi­cos Tit­u­lares, Hon­orários e Eméri­tos, além de seu Pres­i­dente, Alfre­do Attié,  Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, na qual sucede pre­cisa­mente ao saudoso Professor.

A APD já se man­i­festou mais de uma vez em defe­sa do regime democráti­co (veja, aqui, e neste link, entre out­ros), inclu­sive em “Declar­ação ao Povo Brasileiro”, além de em arti­gos recentes (leia, aqui).

Eis o teor da Carta:

“Em agos­to de 1977, em meio às comemorações do sesquicentenário de fundação dos cur­sos jurídicos no país, o pro­fes­sor Gof­fre­do da Sil­va Telles Junior, mestre de todos nós, no território livre do Largo de São Fran­cis­co, leu a Car­ta aos Brasileiros, na qual denun­ci­a­va a ile­git­im­i­dade do então gov­er­no mil­i­tar e o esta­do de exceção em que vivíamos. Con­cla­ma­va também o resta­b­elec­i­men­to do esta­do de dire­ito e a convocação de uma Assem­bleia Nacional Constituinte.

A semente plan­ta­da ren­deu fru­tos. O Brasil super­ou a ditadu­ra mil­i­tar. A Assem­bleia Nacional Con­sti­tu­inte res­ga­tou a legit­im­i­dade de nos­sas instituições, resta­b­ele­cen­do o Esta­do Democrático de Dire­ito com a prevalência do respeito aos dire­itos fundamentais.

Temos os poderes da República, o Exec­u­ti­vo, o Leg­isla­ti­vo e o Judiciário, todos inde­pen­dentes, autônomos e com o com­pro­mis­so de respeitar e zelar pela observância do pacto maior, a Constituição Federal.

Sob o man­to da Constituição Fed­er­al de 1988, prestes a com­ple­tar seu 34o aniversário, pas­samos por eleições livres e periódicas, nas quais o debate político sobre os pro­je­tos para o país sem­pre foi democrático, caben­do a decisão final à sobera­nia popular.

A lição de Gof­fre­do está estam­pa­da em nos­sa Constituição: “ Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus rep­re­sen­tantes eleitos ou dire­ta­mente, nos ter­mos des­ta Constituição ”.

Nos­sas eleições com o proces­so eletrônico de apuração têm servi­do de exem­p­lo no mun­do. Tive­mos várias alternâncias de poder com respeito aos resul­ta­dos das urnas e transição repub­li­cana de gov­er­no. As urnas eletrônicas rev­e­laram-se seguras e confiáveis, assim como a Justiça Eleitoral.

Nos­sa democ­ra­cia cresceu e amadure­ceu, mas muito ain­da há de ser feito. Vive­mos em um país de pro­fun­das desigual­dades soci­ais, com carências em serviços públicos essen­ci­ais, como saúde, educação, habitação e segurança pública. Temos muito a cam­in­har no desen­volvi­men­to das nos­sas poten­cial­i­dades econômicas de for­ma sustentável. O Esta­do apre­sen­ta-se ine­fi­ciente diante dos seus inúmeros desafios. Pleitos por maior respeito e igual­dade de condições em matéria de raça, gênero e orientação sex­u­al ain­da estão longe de ser aten­di­dos com a dev­i­da plenitude.

Nos próximos dias, em meio a estes desafios, ter­e­mos o início da cam­pan­ha eleitoral para a renovação dos mandatos dos leg­isla­tivos e exec­u­tivos estad­u­ais e fed­erais. Neste momen­to, deveríamos ter o ápice da democ­ra­cia com a dis­pu­ta entre os vários pro­je­tos políticos visan­do con­vencer o eleitora­do da mel­hor pro­pos­ta para os rumos do país nos próximos anos.

Ao invés de uma fes­ta cívica, esta­mos pas­san­do por momen­to de imen­so peri­go para a nor­mal­i­dade democrática, risco às instituições da República e insinuações de desaca­to ao resul­ta­do das eleições.

Ataques infun­da­dos e desacom­pan­hados de provas ques­tion­am a lisura do proces­so eleitoral e o Esta­do Democrático de Dire­ito tão dura­mente con­quis­ta­do pela sociedade brasileira. São intoleráveis as ameaças aos demais poderes e setores da sociedade civ­il e a incitação à violência e à rup­tura da ordem constitucional.

Assis­ti­mos recen­te­mente a desvar­ios autoritários que puser­am em risco a sec­u­lar democ­ra­cia norte-amer­i­cana. Lá as ten­ta­ti­vas de deses­ta­bi­lizar a democ­ra­cia e a confiança do povo na lisura das eleições não tiver­am êxito, aqui também não terão.

Nos­sa consciência cívica é muito maior do que imag­i­nam os adversários da democ­ra­cia. Sabe­mos deixar ao lado divergências menores em prol de algo muito maior, a defe­sa da ordem democrática.

Imbuídos do espírito cívico que las­tre­ou a Car­ta aos Brasileiros de 1977 e reunidos no mes­mo território livre do Largo de São Fran­cis­co, inde­pen­den­te­mente da preferência eleitoral ou partidária de cada um, cla­mamos às brasileiras e aos brasileiros a ficarem aler­tas na defe­sa da democ­ra­cia e do respeito ao resul­ta­do das eleições.

No Brasil atu­al não há mais espaço para retro­ces­sos autoritários. Ditadu­ra e tor­tu­ra per­tencem ao pas­sa­do. A solução dos imen­sos desafios da sociedade

brasileira pas­sa nec­es­sari­a­mente pelo respeito ao resul­ta­do das eleições.

Em vigília cívica con­tra as ten­ta­ti­vas de rup­turas, bradamos de for­ma uníssona:

Esta­do Democráti­co de Dire­ito Sempre!”

Aqui, o con­vite para a leitu­ra solene da Carta.

Veja alguns dos sub­scritores e subscritoras:

Paulo Bet­ti, Ator

Ana de Hol­lan­da, can­to­ra, com­pos­i­to­ra, ex-Min­is­tra da Cultura

Tar­so Gen­ro, jurista, ex- Min­istro da Justiça e da Edu­cação, ex-Gov­er­nador do RS, ex-Prefeito de Por­to Ale­gre, Insti­tu­to Novos paradigmas

Celio Turi­no, ativista e pro­du­tor cultural

Antenor Mas­chio, jurista, advogado

Ricar­do Nasci­men­to, juiz federal

Rober­to Vomero Mona­co, jurista, advogado

Anton­in­ho Mar­mo Tre­visan, Con­ta­dor, Tre­visan Esco­la de Negócios

Wag­n­er Balera, jurista, Pro­fes­sor Tit­u­lar de Dire­itos Humanos da PUC/SP

Mau­rides Ribeiro, jurista, Pro­fes­sor da Uni­ver­si­dade Mackenzie

Anto­nio Car­los Mora­to, jurista, Pro­fes­sor da USP e da PUC/SP

Car­los Melo, cien­tista político

Mar­cus Vini­cius Ramos Gonçalves, jurista, advogado

Cel­so Cami­lon­go, jurista, Pro­fes­sor Tit­u­lar da USP e Dire­itor da fac­ul­dade de Dire­ito da USP

Fauzi Has­san Choukr, jurista, Pro­fes­sor e Coor­de­nador do Cur­so de Mestra­do da Facamp

Mar­cos Augus­to Perez, jurista e Pro­fes­sor da USP

Rosane Borges, jor­nal­ista, escrito­ra e pro­fes­so­ra  da Esco­la Lon­ga USP

Vicente Trevas, sociól­o­go, Insti­tu­to Amsur

Cristi­na Sam­paio, sociólo­ga, Insti­tuo Amsur

Anto­nio Car­los Grana­do, sociól­o­go, Insti­tu­to Amsur

Thomas de Fre­itas Marza­gão Bar­b­u­to Attié, estu­dante uni­ver­sitário, Itha­ca, NY

Pedro Pereira de Paula, engen­heiro, Engen­haria pela Democracia

Paulo Mas­so­ca, engen­heiro, pres­i­dente do Engen­haria pela Democracia

Allen Habert, engen­heiro, Con­fed­er­ação Nacional dos Tra­bal­hadores Lib­erais Universitários

José Manoel Fer­reira Gonçalves, engen­heiro, pres­i­dent da FerroFrente

Ser­gio Spe­nas­sato, advo­ga­do, Piracicaba

Juca Kfouri, jor­nal­ista

José Macha­do, econ­o­mista, ex-Prefeito de Piraci­ca­ba, ex-Dep­uta­do Fed­er­al, Insti­tu­to Piraci­ca­bano de Estu­dos e Defe­sa da Democracia

Ely Eser, pro­fes­sor uni­ver­siteario, Insti­tu­to Piraci­ca­bano de Estu­dos e Defe­sa da Democracia

Dor­gi­val Hen­riques, pres­i­dente do Insti­tuo Piraci­ca­bano de Estu­dos e Defe­sa da Democracia

Joaquim de Car­val­ho, jor­nal­ista, Rede 247

Fran­cis­co Luís de Fre­itas Marza­gão Bar­b­u­to Attié, escritor, New York, NY

André Lozano Andrade, advo­ga­do, Sindi­ca­to dos Advo­ga­dos de São Paulo

Cesar Augus­to Oller do Nasci­men­to, relações inter­na­cionais, Insti­tu­to Amsur

Jorge Bran­co, Sociól­o­go, Insti­tu­to Novos Paradigmas

Cel­so Lafer, Pro­fes­sor Eméri­to Fac­ul­dade de Dire­ito da USP

Ange­lo del Vec­chio, sociól­o­go, Dire­tor da Esco­la de Soci­olo­gia e Políti­ca de São Paulo

Ser­gio Nar­di­ni, artista plás­ti­co, escritor, Pres­i­dente do Con­sel­ho Munic­i­pal dos Dire­itos da Pes­soa com Defi­ciên­cia de Amparo

Givanil­do (Giva Paraí­ba) M. da Sil­va, coor­de­nador e ativista dos dire­itos indígenas

Yakuy Tupinam­bá, coor­de­nado­ra e ativista dos dire­itos indívgenas

Sassá Tupinam­bá, coor­de­nador e ativista dos dire­itos indígenas

Maria Tere­sa Bar­ret­to Wachowiak , advo­ga­da, Insti­tu­to Civito

Vic­to­ri­ano Fer­nan­des Neto, físi­co, pro­fes­sor, Insti­tu­to Civito

Rober­ta de Bra­gança Fre­itas Attié, advo­ga­da, coor­de­nado­ra da Acad­e­mia da Paz, APD

Pedro Scuro, soci­ol­o­go, Sociedade Inter­na­cional de Criminologia

Mau­rí­cio Gonçalves, ator

Rena­to Janine Ribeiro, filó­so­fo, ex-Min­istro da Edu­cação, pres­i­dente da Sociedade Brasileira para o Pro­gres­so da Ciência

Cil­do Oliveira, artista plás­ti­co, pro­du­tor cul­tur­al, advogado

Cel­so Mori, Advogado

Eras­mo Valladão Azeve­do e Novaes França, Pro­fes­sor Sênior FADUSP

Fábio Kon­der Com­para­to, Pro­fes­sor Emérito da FADUSP

Flavio Flo­res da Cun­ha Bier­ren­bach, ex-Min­istro do Tri­bunal Supe­ri­or Militar

Jayme Cue­va, Advogado

José Afon­so da Sil­va, Pro­fes­sor Sênior FADUSP

José Car­los da Sil­va Arou­ca, Desem­bar­gador aposen­ta­do do TRT2 Região

José Car­los Dias, Ex-Min­istro da Justiça

José Gre­gori, Ex-Min­istro da Justiça

José Nuzzi Neto, Advogado

Lau­ro Mal­heiros Fil­ho, Advogado

Luiz Eduar­do Green­hal­gh, Advogado

Mar­co Anto­nio Nahun, Desem­bar­gador aposentado

Maria Eugênia Raposo da Sil­va Telles, Advogada

Miguel Reale Júnior, Pro­fes­sor Sênior FADUSP, Ex-Min­istro da Justiça

Ser­gio Bermudes

Tércio Sam­paio Fer­raz Jr., Pro­fes­sor Emérito FADUSP

Raquel von Hohen­dorff, pro­fes­so­ra universitária PPGD UNISINOS — RS

Raul Murad Ribeiro de Castro,Professor de Dire­ito na PUC-Rio e Advo­ga­do Regeane Quetes,Advogada e Professora

Rena­ta Almei­da da Costa,Unilasalle

Rena­ta FioriPuccetti,Professora da PUC/SP

Rena­ta Vieira Maia,UFMG

Rena­to Afon­so Thelet Gonçalves ‚advo­ga­do e pro­fes­sor universitário

Rena­to Ambrosio,professor universitário

Rena­to Lopes Becho,PUC-SP

RenatoSérgiodeLima.ProfessordaFGVEAESPediretorpresidentedoFórum BrasileirodeSegurança Pública

Ricar­do Antônio Bit­tar Hajel Fil­ho, Pro­fes­sor de Direito

Ricar­do Campos,Universidade de Frank­furt (ALE) Ricar­do Mar­con­des Mar­tins — Pro­fes­sor da PUC/SP

Ricar­do Ribeiro,ProfDr.Unesp e Unaerp

Ricar­do Super­ti de Oliveira, his­to­ri­ador e professor

Rit­in­ha Alzi­ra Steven­son Georgakilas,PUC-SP Rober­ta Camineiro Bag­gio –UFRGS

Rober­to Luiz Silva,UFMG,

Rodri­go Caldas,Professor na PUC-Goiás

Rodri­go José Fuziguer, Mackenzie

Rodri­go Moraes,FDUFBA

Rogério Gras­set­to Teix­eira da Cunha,Professor Universitário

Rosan­gela Apare­ci­da Hilario,Professora Licen­ci­a­da da Uni­ver­si­dade Fed­er­alde Rondônia RuiAurélio De

Lac­er­da Badaró,Advogado e Professor

Rui Vicente Opperm ann, pro­fes­sor, Reitor da UFRGS 2016–2020

Salo de Car­val­ho, pro­fes­sor FDUFRJ SamuelHazzan,Professoraposentado da EAESP-FGV

San­dra Regi­na Martini,Unisinos

Sérgio Mendes,CESUPA

Sheila Stolz,Professora na Uni­ver­si­dade Fed­er­al­do Rio Grande Sil­via Pim entel, Pro­fes­so­ra PUC-SP

Sil­vio Fer­reira Rocha PUC-SP

Sil­vio Meira, pro­fes­sor universitário

Sofia Pre­to Vil­la Real,Professora na UNICSUL

Sônia Marise Rodrigues Pereira Tomasoni,docente da Uneb Sue­ly Ester Gitelm an, PUC-SP

Tagore Trajano,FDUFBA

Taiguara Libano Soares,advogado e pro­fes­sor da UFF e do IBMEC-RJ

Tar­so CabralViolin,advogado e professor

Tau Golin,professor universitário,jornalista,historiador

Tere­sa Arru­da Alvim,PUC-SP

Thi­a­go Lopes Decat,UFMG

Thi­a­go Rodovalho,Professor na PUC-Campinas

Thomas Bustamante,professor da UFMG

Thomp­son Andrade,Economista,Professor na UERJ

Tia­go Zapater,Professor na PUC-SP

Uira Menezes de Azevédo,UNEB

Valéria Guimarães de Lima e Silva,professora de dire­ito da ESCP Busi­ness School(Paris)

Vanes­sa Canado,Professor no Insper

Vera Karam de Schueiri,Professora Tit­u­lar de Dire­ito Con­sti­tu­cional­da UFPR

Vid a l Se rra n o , P UC-SP

Vinícius Mar­ques de Car­val­ho — USP

Vitor de Azeve­do Alm eida Junior — Pro­fes­sor Adjun­to de Dire­ito Civ­il da Uni­ver­si­dade Fed­er­al Rural

Wálber Arau­jo Carneiro, UFBA

War­ley Fre­itas de Lima,Professor na UNIVAP

Wei­da Zancaner,professora da PUC-SP

WremirScliar,professorde Direito,OABRS

Zil­la Patri­cia Bendit,Professora Aposen­ta­da da FGVEAESP

Car­los Ayres Brit­to Min­istro STF aposentado

Car­los Vel­loso Min­istro STF aposentado

Cel­so de Mel­lo Min­istro STF aposentado

Cezar Pelu­so Min­istro STF aposentado

Ellen Gra­cie Min­is­tra STF aposentada

Eros Grau Min­istro STF aposentado

Mar­co Aurélio Mel­lo Min­istro STF aposentado

Sepúlveda Per­tence Min­istro STF aposentado

Syd­ney Sanch­es Min­istro STF aposentado

Adelia Bez­er­ra de Meneses,Professora na USP/UNICAMP

Paula Alzugaray,jornalista

Paula Amaral,gestora cultural

Paula Morelenbaum,cantora

Paulo Cesar Aragão

Paulo Galizia,Desembargador TJ/SP,Presidente do TRE

Paulo Hartung,Economista,Ex-governador do Espírito Santo

Paulo Teixeira,advogado,Deputado Federal

Pedro Cam argo Neto

Pedro Malan

Pedro Mor­eira Salles,Presidente do con­sel­ho admin­is­tra­ti­vo do Itaú Unibanco

Pedro Par­ente

Pedro Passos,Empresário

Pedro S.Malan

Per­sio Arida

Priscila Cruz,Presidente do Movi­men­to Todos pela Educação

Rabi­no Michel Schlesinger

Rabi­no Rogério Cukiem an

Rabi­no Ruben Sternschein

Raí Souza Vieira de Oliveira, ex-jogador de futebol

Regi­na Jehá,cineasta

Reinal­do Azeve­do — escritor e jornalista

Ricar­do Kosovs­ki-atore professor

Ricar­do Petraglia — Ativista canabico

Ricar­do Sennes,Economista

Rober­ta Alexan­dr Sundfeld,Diretora de Memória e Acer­vo no Museu Judaico de São Paulo

Rober­to Bielawski,Empresário

Rober­to Setubal

Rosângela Lyra ‚empresária

Rosiska Dar­cyde Oliveira,Academia Brasileira de Letras

Rubens Ricu­pero – ex‑m inistro da Fazenda

Rui Falcão, advo­ga­do, jor­nal­ista e Dep­uta­do Federal

Sam uel Pessôa

S a n t ia g o , c a r t u n is t a

Ser­gio Abranches,Jornalista

Adm a Muhana, docente FFLCH-USP

Adri­ana Zavaglia – docente USP

Adri­ano Bai­va, econom ista e pro­fes­sor FEA/USP — SP

Affon­so Cel­so Pastore,Economista,Professoraposentado USP

Alessan­dro Ser­afin OctavianiLuis,FADUSP

Ana Clau­dia Marques,Professora Asso­ci­a­da USP

Ana Elisa Lib­er­a­tore Bechara,Vice-Diretoria e pro­fes­so­ra da FADUSP

Ana Lucia Duarte Lanna,Pró-Reitora de Inclusão e Diver­si­dade da USP

Ana Lúcia Pas­tore Schritzm eyer, FFLCH-USP

Ana Maria Nusdeo,FADUSP

André de Car­val­ho Ram os, Pro­fes­sor na FDUSP

André Singer, docente FFLCH-USP

Rosa Freire d’Aguiar, Jornalista

Rosa Met­ti­fo­go DiSchiavi,aposentada

Rosana Arru­da Bonom o, funcionária pública federal

Rosana Pen­ha Vello,pedagoga

Rosane de Alm eida — m ultiartista

Rosan­gela Bolze,psicóloga

Rosan­gela Lira ‑empresária,coordenadora do Política Viva

Roseli Apare­ci­da de Oliveira Pereira, em presário

Rute Maria Gonçalves de Andrade, Bióloga

Samuel­Dou­glas Galin­do Bernal,Corretor de imóveis.

San­dor Rezende, servi­dor público

San­dra de Medeiros Nery,Servidora pública aposentada

Rey­nal­do Gom es Lopes, Fonoaudiólogo

Ricar­do Arantes Cestari,delegado de polícia

Ricar­do Ramos Filho.

Ricar­do Setti,Jornalista

Ricar­do Ushiro,médico

Rico Lins,designer

Rita Bar­chet, jor­nal­ista RS

Rita Luiza Per­cia Nam e, ‑pro­fes­so­ra e pesquisado­ra de Música ‑Ufal

Robert Jonas Andrade Oliveira,comunicólogo,escritor MG

Rober­ta Kehdy, psi­canal­ista pelo Insti­tu­to Sedes Sapientae

Rober­to de Souza Cam­pos Cosso,Jornalista

Rober­to Francine Júnior,ambientalista

Rober­to Yoda,analista de sistemas

Rodri­go de A.Ferreira Santos,Psicanalista

Rodri­go Mendes Rosa,servidor público

Rodri­go Mon­teiro Pes­soa (Pesquisador do GEDTRAB-USP e da Rede Ibero-am eri­cana de Pesquisa em Seguri­dade Social)

Rodri­go Spa­da — Pres­i­dente da Associação Nacional de Associações de Fis­cais de Trib­u­tos Estad­u­ais — FEBRAFITE

Rodri­go T. da Rocha Azeve­do, Econom ista Roger Lerina,jornalista

Roge­rio Augus­to Pires,empresario Rogério Bassetto,Educador

Rogério Cukieman,Rabino

Ronald Fer­reira dos Santos,Federação Nacional­dos Farmacêuticos

Ronald Kapaz,CSO Play­ground Lab Design

Paula Ter­ra Nassr

Paulo Afon­so Costa,arquiteto

Paulo Antônio Veronez Júnior,servidor público

Paulo Cesar Maciel Pin­heiro Macha­do, aposentado

Paulo Cezar de Andrade Pra­do (Paulinho),jornalista,Editor do Blog do Paulinho

Paulo de Mar­ti­no Jan­nuzzi — Pro­fes­sor universitário

Paulo Fer­nan­do Gar­reta Harkot — Oceanógrafo

Paulo Fer­rareze Fil­ho, pro­fes­sor e pesquisador RS

Paulo Luís Alves,sociólogo

Paulo Massoca,engenheiro,Engenharia pela Democracia

Paulo Ricar­do Cirio Paes, — Servi­dor Público Federal

Paulo Scott,escritor SP

Paulo Tadeu Cam pos Fer­reira, adm inistrador

Paulo Tom as Fiori, engenheiro

Pedro Coutin­ho, dire­tor e roteirista

Pedro Luiz da Sil­veira Osório, jor­nal­ista e professor

Pene­lope Alber­to Rodrigues,professora

Priscila Gom es Palm eiro

Rafael­Bian­chiniAbreu Paiva,Servidor público e professor

Rafael­Car­val­ho de Fassio

Rafael Guim araens, jor­nal­ista, escritor

Rafael Mas­chio, publicitário

Raim undo NL Mace­do, estatístico e pro­fes­sor, Tim on/MA

Raul Vital, publicitário

Regi­na Amendola,professora

Regi­na Hele­na Bolze Cambero,administradora de empresas

Regi­na Orsi,historiadora

Reina­do Vagn­er Charão Ferreira,servidor público,Coordenador-Geraldo SINDTCERS.

Rena­ta da Sil­va Fontes Monteiro,Psicóloga

Antônio Rodrigues de Fre­itas Júnior Pro­fes­sor da Fac­ul­dade de Dire­ito da USP

Ari Marce­lo Solon,professor FD-USP

Aylene Bousquat, Médica, Pro­fes­so­ra da Fac­ul­dade Saúde Pública- USP

Beat­riz Raposo Medeiros – docente USP

Bernar­do Bis­so­to Queiroz de Moraes,FADUSP)

Cal­ix­to Salom ão Fil­ho, FADUSP

Abrão AmisyNeto,Procuradorde Justiça

Air­ton Michels,Procurador de Justiça RS e ex-secretário de segurança RS

Alber­to Dib,Procurador de Justiça do MPSP

Alessander Wilck­son Cabral­Sales ‚Procu­rador da República

Alessan­dra Minadakis,- Procu­rado­ra Federal

Alexan­dre Caman­ho de Assis,Ministério Público Federal

Alexan­dre Dou­glas Zaidan de Car­val­ho,- Procu­rador Federal

Alfon­so Presti,Procurador de Justiça do MPSP

Alice de Almei­da Freire,Promotora de Justiça do MPGO

Am auri Chaves Arfel­li, Prom otor de Justiça

Ana Lau­ra Ban­deira Lins Lunardelli,Promotora de Justiça do MPSP

Ana Lucia Vieira Menezes,Procuradora de Justiça do MPSP

Ana Padil­ha Luciano de Oliveira,Ministério Público Federal

Ana Paula Car­val­ho de Medeiros ‚Ministério Público

Andrea Bagatin,Promotora

Anna Trot­ta Yaryd,Promotora de Justiça MP-SP

Anto­nio José Donizetti Moli­na Daloia, Ministério Público Federal

Anto­nio Sérgio Tonet,Procurador de Justiça,Ex-PGJ MPMG

Anto­nio Visconti,Procurador de Justiça aposen­ta­do do MPSP

Aquiles Siquara,Procurador de Justiça e ex PGJ — Bania

Ari­ane Guebel de Alen­car, Ministério Público Federal

Arnal­do Hossepian,Procurador de Justiça aposen­ta­do do MPSP

Aru­al Mar­tins, Procu­rador de Justiça do MPSP

Aurélio Vir­gilio Veiga Rios, Ministério Público Federal

Car­los Car­doso de Oliveira,Procurador de Justiça aposentado

Car­los Hen­rique Naegeli Gondim , — Procu­rador Federal

Car­o­line Maciel da Cos­ta — Procu­rado­ra Region­al da República

Cecil­ia Matos Sustovich,Procuradora de Justiça MPSP

Célia Regi­na CamachiStander,Procuradora Region­al­do Trabalho

Cin­tia Melo Dam­a­s­ceno Martins,Ministério Público Federal

Clau­dia Fer­reira Mac Dowell,Promotora de Justiça do MPSP

Cláudia Mad­daloz­zo, MPPR

Cláudia Maria Beré,Promotora de Justiça

Cláudia Sam­paio Marques,Ministério Público Federal

Cláudio Bro­chet­to Fil­ho, procu­rador de Justiça aposen­ta­do MPSP

Cris­tiane de Gusmão Medeiros,Ministério Público

Cris­tiano Lourenço Rodrigues,Procurador do Trabalho

C r is t in a C a m p o s E s t e v e s , — P r o c u r a d o r a F e d e r a l

Cristi­na Fer­reira Labarrère,Ministério Público

Cristi­na Gonçalves Pereira,Promotora de Justiça do MPSP

Daniel­Rober­to Fink,Ministério Público

Daniela Câmara Ferreira,-Procuradora Federal

Dani­lo Goto,MP estadual

Dani­lo Lovis­aro do Nascim ento, — Procu­rador-Ger­al de Justiça do Ministério Público do Esta­do do Acre.

Car­los Por­tu­gal Gou­vea, Pro­fes­sor da USP

Catia SandovalPeixoto,USP

Cel­so Fer­nan­des Cam pilon­go, Dire­tor e Pro­fes­sor FADUSP

Cicero Romão Resende de Araújo,professor na FFLCH-USP

Clau­dia Per­rone Moisés,FADUSP

Cláudia Souza Passador,professor da Uni­ver­si­dade de São Paulo (USP)

Con­ra­do Hubner,professor da USP

Cris­tiano de Sousa Zanetti,FADUSP

Cristi­na Altman,professora e pesquisado­ra USP

Dio­go R.Coutinho,Professor FADUSP

Eduar­do C. B. Bit­tar, FADUSP

Eduar­do Cesar Sil­veira Vita Marchi, FADUSP

Eduar­do Tom asevícius Fil­ho, FADUSP

Elis­a­beth MeloniVieira,Prof.Associada Sênior da Fac­ul­dade de Saúde Pública,Universidade de São Paulo

Eli­v­al­Sil­va Ramos,FADUSP

Rena­ta Honório Fer­reira Camar­go Viana,Registradora e Tabeliã

Rena­ta Pai­va de Andrade,arquiteta

Rena­ta Soares Netto

Rena­ta TassinariBinnie,Artista Plástica

R e n a t a U d le r C r o m b e r g , P s ic a n a lis t a , D e p a r t a m e n t o d e P s ic a n á lis e d o In s t it u t o S e d e s S a p ie n t ia e .

Rena­to dos San­tos Júnior,engenheiro civilSP

Rena­to Pais Lopes,escrivão

 

 

Alfredo Attié lança livro sobre Direito Internacional e Democracia

Alfredo Attié lança livro sobre Direito Internacional e Democracia

No últi­mo dia 10 de jun­ho, em São Paulo, no Cen­tro de Estu­dos de Dire­ito Econômi­co e Social — CEDES, em orga­ni­za­ção da Edi­to­ra Tirant Lo Blanch, o Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, Alfre­do Attié, lançou seu novo livro “Towards Inter­na­tion­al Law of Democ­ra­cy” (veja aqui).

O even­to con­tou com a par­tic­i­pação de Pro­fes­sores e alunos do CEDES, entre os quais Maria Tereza Sadek e João Grandi­no Rodas, bem como com a apre­sen­tação dos Pro­fes­sores Matias Bailone, da Uni­ver­si­dad Nacional de Buenos Aires, Argenti­na (assista, aqui) e Lenio Streck da Unisi­nos, Rio Grande do Sul (assista, aqui), que dis­cor­reram sobre o tema, o livro e seu autor, em debate coor­de­na­do pela Pro­fes­so­ra Aline Gostin­s­ki.

O even­to foi coor­de­na­do pelos Pro­fes­sores Rober­ta de Bra­gança Fre­itas Attié, coor­de­nado­ra da Acad­e­mia da Paz e Mar­co Aurélio Tavares, coor­de­nador do CEDES.

Pro­fes­sores, pesquisadores, Advo­ga­dos, Mag­istra­dos , mem­bros do Min­istério Públi­co, bem como ami­gos e ami­gas do autor e espe­cial­is­tas em dire­ito inter­na­cional, Ciên­cia Políti­ca e Relações Inter­na­cionais estiver­am presentes.

Estiver­am pre­sentes, entre out­ros, o Desem­bar­gador Fed­er­al Rober­to Had­dad, o Pro­fes­sor Fauzi Choukr, da Facamp, o Pro­fes­sor Anto­nio Car­los Mora­to, da USP, o Pro­fes­sor Eduar­do Alvim, da PUC.SP, o Dr.Nel­son Faria de Oliveira, da Comu­nidade dos Juris­tas de Lin­gua Por­tuguesa, os Pro­fes­sores César Bar­reira e Lévio Scat­toli­ni, do Insti­tu­to Nor­ber­to Bob­bio, o Juiz Adal­ber­to Gonçalves, do Tri­bunal de Justiça de Ango­la e da Asso­ci­aãao dos Juízes de Ango­la, o Pro­fes­sor Jorge Tan­nus Neto, da UniEduk, o Pro­fes­sor Vicente Trevas, do Insti­tu­to Amsur, o Pro­fes­sor Anton­in­ho Mar­mo Tre­visan, das Fac­ul­dades Tre­visan, os Coor­de­nadores dos Núcleos Crim­i­nolo­gia Brasil, Gonça­lo Xavier, e de Dire­ito Ambi­en­tal, Juliana Oliveira de Almei­da, da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, o Sr. Ronald Felder, Pres­i­dente do Con­sel­ho da Esco­la Suíço Brasileira de São Paulo, a Sra. Maria Lúcia Men­droni, do Rotary Inter­na­tion­al, o Dr. Joaquim da Sil­va Pires, da Loja Maçôni­ca Grande Ori­ente, o Engen­heiro Allen Habert, do Con­sel­ho Nacional dos Profis­sion­ais Uni­ver­sitários Liberais.

Sobre o caráter ino­vador e a importân­cia do livro, assim se man­i­festou o Pro­fes­sor João Grandi­no Rodas, que foi Dire­tor da Fac­ul­dade de Dire­ito e Reitor da Uni­ver­si­dade de São Paulo:

Este livro é um sopro de esper­ança em nos­so tem­po de ameaça à democ­ra­cia. Alfre­do Attié escreve um estu­do orig­i­nal e pro­fun­do sobre o sig­nifi­ca­do da democ­ra­cia e sua con­strução históri­ca ao esta­b­ele­cer engen­hosa­mente o vín­cu­lo entre democ­ra­cia, dire­ito inter­na­cional e relações inter­na­cionais. Ele não tem medo de intro­duzir novos con­ceitos opera­cionais e faz­er pro­postas para a ren­o­vação da teo­ria do dire­ito em ger­al, e da teo­ria do dire­ito inter­na­cional em par­tic­u­lar. Para tan­to, ele apli­ca um dis­cur­so e um méto­do que vin­cu­lam ousada­mente dire­ito, políti­ca e cul­tura, revis­i­tan­do os temas clás­si­cos e mais impor­tantes da teo­ria política.
Um mar­co no desen­volvi­men­to do dire­ito e da justiça, este livro será útil para estu­dantes e pro­fes­sores, espe­cial­is­tas e lei­gos, e aju­dará a repen­sar as estru­turas e práti­cas jurídi­co-políti­cas do nos­so tem­po. A par­tir de uma per­spec­ti­va que ele­va a democ­ra­cia não ape­nas na for­ma, mas sobre­tu­do, na sub­stân­cia, a um tema jurídi­co inter­na­cional, Attié uti­liza per­spec­ti­vas com­par­a­ti­vas, históri­c­as, teóri­c­as e práti­cas em uma com­bi­nação orig­i­nal e estim­u­lante. Os leitores encon­trarão o esti­lo de um grande autor surgin­do no cenário inter­na­cional, com a pena de um jurista e o tal­en­to de um filó­so­fo.

Fotos do lança­men­to podem ser vis­tas, aqui.

O encon­tro ocor­reu entre 10 e 13 horas, a seguir a Café da Man­hã, ten­do o autor do livro pro­feri­do breve aula a respeito do tema da Democ­ra­cia e do Dire­ito Inter­na­cional, e, ao final, agrade­ci­do a pre­sença de todos.

Academia Paulista de Direito convida para a leitura da Carta a Brasileiras e Brasileiros

Academia Paulista de Direito convida para a leitura da Carta a Brasileiras e Brasileiros

Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, em apoio a ini­cia­ti­va de anti­gos alunos das Arcadas, da sociedade civ­il e dos movi­men­tos soci­ais, con­vi­da à leitu­ra democráti­ca da Car­ta às Brasileiras e aos Brasileiros, em defe­sa do Esta­do Democráti­co de Dire­ito, a ser real­iza­da na Fac­ul­dade de Dire­ito do Largo São Fran­cis­co, Uni­ver­si­dade de São Paulo, no dia 11 de agos­to de 2022, às 11:30 horas.

Inconstitucionalidade da PEC dos benefícios

Inconstitucionalidade da PEC dos benefícios

De auto­ria de Hamil­ton Dias de Souza, Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, advo­ga­do, sócio fun­dador da Advo­ca­cia Dias de Souza e da Dias de Souza Advo­ga­dos Asso­ci­a­dos, mestre e espe­cial­ista em Dire­ito Trib­utário pela Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade de São Paulo ‑USP, o pre­sente arti­go, pub­li­ca­do na Revista Con­sul­tor Jurídi­co (veja, aqui), con­sti­tui con­tribuição fun­da­men­tal para com­preen­der a anti­ju­ri­ci­dade da chama­da Pec dos Bene­fí­cios, Emen­da Con­sti­tu­cional 123/2022, além de demon­strar as gravess con­se­quên­cias que traz para o Esta­do Democráti­co de Direito.

Leia a seguir a ínte­gra do texto:

“PEC dos Bene­fí­cios: Socor­ro Públi­co ou Fraude às Urnas?”

Hamil­ton Dias de Souza

Muito se tem dito sobre a recém pro­mul­ga­da Emen­da Con­sti­tu­cional (EC) nº 123/2022, decor­rente da Pro­pos­ta de Emen­da Con­sti­tu­cional (PEC) nº 15/2022, apel­i­da­da de “PEC dos benefícios”.

De ini­cia­ti­va do gov­er­no, o pro­je­to per­mi­tiu a dis­tribuição, até 31 de dezem­bro de 2022, de mais de R$ 41 bil­hões em bene­fí­cios, a poucos meses das eleições. Isso, com base num “esta­do de emergên­cia” de escopo ape­nas orça­men­tário, moti­va­do pela alta dos combustíveis.

Com a manobra, ten­ta-se imprim­ir ares de legit­im­i­dade aos val­ores que o Gov­er­no pre­tende trans­ferir à pop­u­lação, aos cam­in­honeiros, aos taxis­tas e aos entes fed­er­a­dos etc. Afi­nal, se con­ce­di­dos por lei, eles seri­am inváli­dos, pois desre­speitam o “teto de gas­tos” e têm o propósi­to de inter­ferir no resul­ta­do da eleição a ser real­iza­da a poucos meses dos pagamentos.

De fato, a Con­sti­tu­ição pre­vê a ineficá­cia de mudanças nas condições de dis­pu­ta em relação às eleições real­izadas em até um ano de sua vigên­cia (art. 16). E, para dar con­cre­tude a esse man­da­men­to nuclear do sis­tema, a Lei n. 9.504/97 proíbe, em ano de votação, a dis­tribuição “de bens, val­ores e bene­fí­cios” por parte da Admin­is­tração Públi­ca (arti­go 73, §10), de modo que os cofres públi­cos não sejam uti­liza­dos a fim de inter­ferir nas urnas. A Lei excep­ciona a proibição em caso de “esta­do de emergên­cia”. Todavia, como seu intu­ito é invi­a­bi­lizar o emprego de bens e din­heiros públi­cos para atração de votos, a exceção é condi­ciona­da à existên­cia de “esta­do de emergên­cia… já em exe­cução… no exer­cí­cio ante­ri­or” (arti­go 73, §10). Por isso, o próprio gov­er­no descar­tou a real­iza­ção da manobra via pro­je­to de lei, até porque o “teto de gas­tos” é pre­vis­to con­sti­tu­cional­mente. Daí a opção pela PEC, que, no seu enten­der, oper­aria “no mes­mo nív­el” do teto e da anu­al­i­dade, o que a tornar­ia “vál­i­da”.

Bem se vê, por­tan­to, que o gov­er­no ten­ta tra­bal­har com sutilezas. Apos­ta-se numa aparên­cia de legit­im­i­dade, a par­tir da “tese” de que, for­mal­mente, emen­da con­sti­tu­cional revo­ga nor­mas pre­ex­is­tentes de mes­mo nív­el e se sobrepõe àque­las de infe­ri­or hier­ar­quia, como se isso ocor­resse sem quais­quer restrições (sic). Con­tu­do, tal con­strução é frágil, pois, em nos­so sis­tema, a val­i­dade de toda nor­ma edi­ta­da pelo Poder Leg­isla­ti­vo depende de sua for­ma, de seu con­teú­do[1] e da idonei­dade dos fins a serem alcança­dos[2]. As emen­das não se eximem dessas condições de val­i­dade, tan­to que a própria Con­sti­tu­ição proíbe que elas sejam “obje­to de delib­er­ação” quan­do se inclinem a abolir, amesquin­har ou frau­dar, por exem­p­lo, o sen­ti­do democráti­co inau­gur­al do dire­ito ao “voto dire­to, secre­to, uni­ver­sal e per­iódi­co” (CF/88, art. 60, §4º, II)[3]-[4]. Por isso, na even­tu­al  incom­pat­i­bil­i­dade com o espíri­to democrático/republicano da Con­sti­tu­ição, a emen­da é mate­rial­mente invál­i­da[5], ain­da que aten­di­dos os pres­su­pos­tos pro­ced­i­men­tais para sua inserção no orde­na­men­to[6]. Tudo a evi­den­ciar que há um lim­ite entre “aqui­lo que se ofer­ece mutáv­el e aqui­lo que imprime caráter e razão de ser à Con­sti­tu­ição”, deven­do-se “ado­tar pre­ceitos sem bulir com princí­pios”[7].

Nesse quadro, a ten­ta­ti­va de fraude eleitoral chega a ser osten­si­va. Afi­nal, na situ­ação em que o País se encon­tra, se o ver­dadeiro inten­to fos­se prestar socor­ro públi­co, as medi­das vale­ri­am por tem­po inde­ter­mi­na­do, e não ape­nas até dezem­bro. É diz­er: em si mes­ma, a lim­i­tação tem­po­ral do bene­fí­cio, coin­ci­dente com o perío­do de eleições e a fase final de manda­to, deno­ta que o moti­vo deter­mi­nante para sua con­cessão não foi a pre­ocu­pação do gov­er­no com as condições de vida da população (!)

Ain­da que a EC seja incon­sti­tu­cional, o impor­tante para o Gov­er­no era ape­nas a sua aprovação, pois, se e quan­do ela for assim declar­a­da, já terá sur­tido o efeito de atrair votos e até de alter­ar o resul­ta­do das urnas. Para pio­rar, a Presidên­cia da Repúbli­ca encur­ralou aque­les que, em tem­pos nor­mais, seri­am con­trários ao auxílio. De fato, como toda a classe políti­ca se encon­tra em cam­pan­ha, os con­gres­sis­tas e seus ali­a­dos estari­am sujeitos a danos políti­cos em caso de man­i­fes­tações não favoráveis à pro­pos­ta (per­da de votos). Daí o estran­ho “acor­do” entre situ­ação e oposição para a aprovação da “PEC dos bene­fí­cios”, a despeito da tôni­ca eleitor­eira e da con­se­quente incon­sti­tu­cional­i­dade mate­r­i­al do que foi feito.

Enfim, a con­cessão de auxílios bil­ionários em ano de eleições, ao amparo de um inédi­to esta­do de emergên­cia orça­men­tária dis­so­ci­a­do de even­tos traumáti­cos (v.g., pan­demia), mate­ri­al­iza o que Fer­nan­do Hen­rique Car­doso desig­nou de incli­nação dos poderosos a faz­erem “o impos­sív­el para se reelegerem”[8]. Com isso, con­sagra-se a “inver­são de fins e meios na políti­ca”, em que “o poder é dado aos políti­cos para que real­izem” o inter­esse públi­co, mas, na práti­ca, eles o uti­lizam ape­nas com o obje­ti­vo de man­ter esse mes­mo “poder que, de meio, pas­sa a ser o fim real da sua ação”[9]. E, no caso, a obtenção de final­i­dade não repub­li­cana se dá pelo mecan­is­mo iner­ente­mente democráti­co de reforma
à Con­sti­tu­ição. Tra­ta-se, por­tan­to, de desvio de final­i­dade con­ti­do na lei (emen­da), fre­quente na atu­al­i­dade e típi­co do chama­do con­sti­tu­cional­is­mo abu­si­vo (ou furti­vo)[10]-[11]-[12]-[13].

Ocorre, entre­tan­to, que, segun­do o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), nos­so sis­tema dis­põe de mecan­is­mos que recon­hecem e repelem a inad­e­quação finalís­ti­ca de emen­das à Con­sti­tu­ição. Com efeito, há iter­a­tivos jul­ga­dos do Plenário de nos­sa Corte Supre­ma no sen­ti­do de que “a teo­ria do desvio de poder, quan­do apli­ca­da ao plano das ativi­dades leg­isla­ti­vas”, inclu­sive as de refor­ma con­sti­tu­cional, impõe que “se con­tenham even­tu­ais exces­sos decor­rentes do exer­cí­cio imod­er­a­do e arbi­trário da com­petên­cia insti­tu­cional out­or­ga­da ao Poder Públi­co, pois o Esta­do não pode, no desem­pen­ho de suas atribuições, dar causa à instau­ração de situ­ações nor­ma­ti­vas que com­pro­metam e afetem os fins que regem a práti­ca da função de leg­is­lar” (ADI 2667, Rel. Min. Cel­so de Mel­lo, DJ 19/10/2020).

Com o que aci­ma se disse, não se está a igno­rar que a dec­re­tação de situ­ações excep­cionais (calami­dade, guer­ra, esta­dos de sítio e de defe­sa) é e sem­pre foi con­sid­er­a­da questão de “alta políti­ca”, obje­to dos chama­dos atos de gov­er­no. De fato, tra­ta-se de ato espe­cial, car­ac­ter­i­za­do por ele­va­da margem de dis­cricionar­iedade, pois envolve decisões estratég­i­cas “que dizem respeito ao futuro nacional”. Porém, nun­ca se cog­i­tou, sob a égide de nos­so regime democráti­co, que tais com­petên­cias pudessem ser uti­lizadas para fins que a própria Con­sti­tu­ição repele. Afi­nal, num sis­tema repub­li­cano, somente situ­ações de fato ver­dadeira­mente atípi­cas são capazes de jus­ti­ficar medi­das voca­cionadas à insindi­ca­bil­i­dade, obser­va­da a condição, decor­rente do próprio Esta­do democráti­co de Dire­ito, de que a com­petên­cia para adoção dessas mes­mas medi­das seja mane­ja­da de for­ma “opor­tu­na, con­ve­niente e ráp­i­da, ade­qua­da à impre­vis­i­bil­i­dade do caso emer­gente”. Por isso, elas devem sem­pre se pau­tar por inter­ess­es do Povo (públi­cos, não par­tic­u­lares)[14]-[15]-[16], sob pena de invalidade.

Enfim, por legit­i­mar-se final­is­ti­ca­mente, a dis­cricionar­iedade iner­ente a essas com­petên­cias extremas, ape­sar de acen­tu­a­da, não é abso­lu­ta. Isso, porque dis­cricionar­iedade e arbi­trariedade não se con­fun­dem, daí diz­er-se que a “regra de com­petên­cia não é um cheque em bran­co” (Caio Tác­i­to). Assim, a invo­cação de esta­dos excep­cionais (de defe­sa, de sítio, de emergên­cia), ain­da que com o con­cur­so do Con­gres­so (leis, emen­das), é passív­el de inval­i­dação, se pau­ta­da por propósi­tos alheios ao inter­esse públi­co e ao espíri­to democráti­co do sis­tema[17]. É que, segun­do Tér­cio Sam­paio Fer­raz Jr., em tais casos, há o desvio da nor­ma em relação aos fins sub­ja­centes à com­petên­cia para editá-la:

“haverá incon­sti­tu­cional­i­dade por desvio de final­i­dade quan­do e se a lei… pre­tender alcançar obje­ti­vo diver­so do que lhe é dado pela nor­ma con­sti­tu­cional atribuido­ra de com­petên­cia, com o fito de provo­car final­i­dade [diver­sa daque­las admi­ti­das pela própria Con­sti­tu­ição]”[18]

E não pode­ria ser difer­ente, pois, em qual­quer nív­el ou escalão, a Admin­is­tração Públi­ca e a rep­re­sen­tação políti­ca devem con­duzir-se pela moral­i­dade e pela impes­soal­i­dade. A primeira impõe que os políti­cos exerçam suas funções com éti­ca, boa-fé e leal­dade per­ante os eleitores. A segun­da impede que seus inter­ess­es e neces­si­dades pes­soais, ou de seus gru­pos e facções, inter­fi­ram na gestão da coisa públi­ca e nos demais temas de inter­esse nacional. Além dis­so, a Con­sti­tu­ição exige que o exer­cí­cio das com­petên­cias iner­entes ao manda­to obe­deça à razoa­bil­i­dade, do modo “mais ade­qua­do aos fins a serem alcança­dos, graças à escol­ha dos meios… con­ce­bíveis como… idô­neos para tan­to”[19]. Em suma, a ausên­cia de inte­gri­dade na práti­ca do ato o vicia, seja ele prove­niente do gov­er­no, do Con­gres­so, ou, ain­da, do con­cur­so de ambos.

Con­se­quente­mente, a dis­tribuição de auxílios gov­er­na­men­tais, ain­da que ampara­da num “esta­do de emergên­cia” recon­heci­do pelo Con­gres­so, só seria vál­i­da se moti­va­da por fins con­sti­tu­cionais, de inter­esse públi­co. Nesse sen­ti­do, mes­mo que a situ­ação econômi­ca do país seja del­i­ca­da e os bene­fí­cios em questão pos­sam reme­di­ar a vida pop­u­lação, eles são incon­sti­tu­cionais. Crise econômi­ca e neces­si­dade de ofer­e­cer assistên­cia à pop­u­lação são ape­nas “pre­tex­tos”, incon­gru­entes com o moti­vo deter­mi­nante para a con­cessão do auxílio de que se cuida.
E a Con­sti­tu­ição não tol­era o uso opor­tunista do sofri­men­to pop­u­lar para manobras às vésperas das eleições, fase que ela própria qual­i­fi­ca como ino­por­tu­na, a pon­to de tol­her a eficá­cia de atos capazes de alter­ar as condições de dis­pu­ta, se pub­li­ca­dos no mes­mo ano. Enfim, socor­ro públi­co não se pres­ta à manutenção, a qual­quer cus­to, de um deter­mi­na­do grupo no poder.

De fato, uma coisa são os inter­ess­es que a Con­sti­tu­ição qual­i­fi­ca e recon­hece como nacionais; out­ra, dis­tin­ta, são os inter­ess­es lig­a­dos à pes­soa do gov­er­nante, de seus par­tidos e de gru­pos cor­re­latos. Não há, nem pode haver, con­fusão entre ambas, sob pena de esvaziar-se a legit­im­i­dade do próprio Esta­do, ao extremo, inclu­sive, de arru­inar as con­quis­tas democráti­cas das últi­mas décadas e de impos­si­bil­i­tar a con­cretiza­ção do “pro­je­to insti­tu­cional” insculpi­do na Constituição.

Por tais razões, mais que inad­mis­sív­el, a cri­ação de auxílio emer­gen­cial como moe­da para a com­pra de votos, ao colo­car os cofres públi­cos a serviço da vitória nas urnas, chega a ser teratológica.
Não há inter­esse públi­co que a legit­ime. Toda ela é pau­ta­da critérios pop­ulis­tas atre­la­dos à manutenção de um grupo no poder.

Note-se, aliás, que a “com­pra” de votos medi­ante auxílios finan­cia­dos por din­heiro públi­co não difere, quan­to aos efeitos, da “com­pra” com din­heiro próprio, ain­da que, do ângu­lo moral, seja ain­da mais reprováv­el. Afi­nal, o que se “proíbe obter dire­ta­mente, não se pode obter por meios trans­ver­sos, [o] que con­fig­u­raria hipótese clás­si­ca de fraude à Con­sti­tu­ição”, como já deci­di­do pelo STF[20]. Din­heiros, bens e car­gos públi­cos estão a serviço não de pes­soas, mas de ativi­dades estatais, des­de que legí­ti­mas e com­patíveis com respon­s­abil­i­dade orça­men­tária e os demais princí­pios da boa gestão. Não podem, por­tan­to, ser uti­liza­dos com o propósi­to de frau­dar as urnas. Daí a incon­sti­tu­cional­i­dade da EC n. 123/2022, decor­rente da chama­da PEC dos bene­fí­cios: por serem obje­to de tro­ca escusa, os auxílios nela pre­vis­tos são mate­rial­mente inváli­dos, “por vio­lação ao princí­pio da moral­i­dade… e… por desvio de final­i­dade” (STF, MS 24020, DJ 12-06-2012)

Pelo expos­to, como a EC 123/2022 não deri­va de final­i­dades e inter­ess­es ver­dadeira­mente públi­cos, ela padece de desvio de final­i­dade, sendo incon­sti­tu­cional. Assim, é de todo recomendáv­el que o STF seja aciona­do para, na qual­i­dade de guardião da Con­sti­tu­ição, sus­tar os efeitos da medi­da, fazendo‑o de ime­di­a­to, em prestí­gio à dig­nidade do proces­so eleitoral a realizar-se neste ano e à própria respeitabil­i­dade insti­tu­cional do país.

[1] Ver ADI-MC 1910, ADI-MC 2551, ADI-MC 2667, den­tre inúmeros out­ros prece­dentes do STF.
[2] FERRAZ JR., Tér­cio Sam­paio. Dire­ito con­sti­tu­cional: liber­dade de fumar, pri­vaci­dade, esta­do, dire­itos humanos e out­ros temas. Do amál­ga­ma entre razoa­bil­i­dade e pro­por­cional­i­dade na dout­ri­na e na jurisprudên­cia brasileiras e seu fun­da­men­to no dev­i­do proces­so legal sub­stan­ti­vo. Barueri, SP: Manole, 2007.
[3] Como ensi­na José Afon­so da Sil­va, “o tex­to não proíbe ape­nas emen­das que expres­sa­mente declar­em: ‘fica abol­i­da a Fed­er­ação ou a for­ma fed­er­a­ti­va de Esta­do’, ‘fica aboli­do o voto dire­to’, ‘pas­sa a vig­o­rar a con­cen­tração de poderes’, ou, ain­da, ‘fica extin­ta a liber­dade reli­giosa (…)’”. Mais do que isso, “a vedação atinge a pre­ten­são de mod­i­ficar qual­quer ele­men­to con­ceitu­al da Fed­er­ação, ou do voto dire­to, ou indi­re­ta­mente restringir a liber­dade reli­giosa” (SILVA, Jose Afon­so da. Cur­so de Dire­ito Con­sti­tu­cional Positivo.36ª Ed. São Paulo: Mal­heiros, 2013. PP. 68–70.).
[4] DIAS DE SOUZA, Hamil­ton & FERRAZ JR., Tér­cio Sam­paio. Con­tribuições de Inter­venção no Domínio Econômi­co e a Fed­er­ação. In: Pesquisas Trib­utárias (nova série) n. 8. São Paulo: Revista dos Tri­bunais / Cen­tro de Exten­são Uni­ver­sitária, 2002.
[5] STF, ADI 2024/DF. Rel. Min. Sepúlve­da Per­tence, Plenário, DJ 22/06/2007. No mes­mo sen­ti­do: HC 18178, Rel. Min. Moniz Bar­reto; ADIN-MC 830, Rel. Min. Mor­eira Alves; ADINs 926 e 939, Rel. Min. Sid­ney Sanch­es; ADIN-MC 2031, Rel. Min. Octávio Galot­ti; den­tre inúmeros out­ros precedents
[6] SILVA, Jose Afon­so da. Op. Cit. Ibid.
[7] Cf. STF, RE 587008/SP, Rel. Min. Dias Tof­foli, Tri­bunal Pleno, DJ 02/02/2011.
[8] CARDOSO, Fer­nan­do Hen­rique. Reeleição e crises, 05/09/2020. In: opiniao.estadao.com.br. Aces­so em 24/11/2021.
[9] FERRAZ JR., Tér­cio Sam­paio. Dire­ito Con­sti­tu­cional: liber­dade de fumar, pri­vaci­dade, esta­do, dire­itos humanos e out­ros temas. Barueri, SP: Manole, 2007, pp. 530 e ss.
[10]  LANDAU, David. Abu­sive con­sti­tu­tion­al­ism. UC Davis Law Review, Esta­dos Unidos, v. 47, n. 1, pp. 189–260, nov/2013.
[11] TUSHNET, Mark. Author­i­tar­i­an con­sti­tu­tion­al­ism. Cor­nell Law Review, v. 393, pp. 451–452, jan/2015.
[12] VAROL, Ozan.Stealth Author­i­tar­i­an­ism. 100 Iowa Law Review 1673 (2015); Lewis & Clark Law School Legal Stud­ies Research Paper No. 2014-12.
[13] BANDEIRA DE MELLO, Cel­so A. Cur­so de Dire­ito Admin­is­tra­ti­vo. São Paulo: Mal­heiros, 2015, p. 414.
[14] Cf. CRETELLA JR., José. Dos atos admin­is­tra­tivos espe­ci­ais. P. 172–187.
[15] Cf. MEDAUAR, Odete. Dire­ito Admin­is­tra­ti­vo Mod­er­no. P. 164–165.
[16] Cf. GONÇALVES, William Couto. Judi­cial­i­dade dos atos políti­cos. Disponív­el no link: http://www.fdv.br/sisbib/index.php/direitosegarantias/article/viewFile/12/13
[17] “(…) há desvio de poder e, em con­se­quên­cia, nul­i­dade do ato, por vio­lação da final­i­dade legal, tan­to nos casos em que atu­ação admin­is­tra­ti­va é estran­ha a qual­quer final­i­dade públi­ca quan­to naque­les em que o ‘fim persegui­do, se bem que o inter­esse públi­co, não é o fim pre­ciso que a lei assi­nala­va para tal ato’” (cf. MELLO, Cel­so Antônio Ban­deira de. Cur­so de Dire­ito Admin­is­tra­ti­vo. P. 122–123).
[18] FERRAZ JR., Tér­cio Sam­paio. IPI – estru­tu­ra e função – breve estu­do sobre a final­i­dade con­sti­tu­cional dos trib­u­tos. Man­u­scrito do autor, data­do de 03/05/2006.
[19] Cf. MELLO, Cel­so Antônio Ban­deira de. Cur­so de Dire­ito Admin­is­tra­ti­vo. P. 122–123.
[20] Voto vence­dor do Min. Sepúlve­da Per­tence na ADI 2.984-MC/DF – J: 04/09/2003.

Aula Magna em Roraima

Aula Magna em Roraima

Alfre­do Attié pro­fere, em 13 de jul­ho de 2022, a par­tir das 17 horas (horário de Brasília e São Paulo, e 16 horas, horário de Roraima), em even­to híbri­do (pres­en­cial e online), a Aula Magna do Cur­so de Intro­dução à Ciên­cia do Dire­ito, real­iza­do, em parce­ria, pela Esco­la Supe­ri­or de Advo­ca­cia de Roraima, pelo Grupo de Estu­dos Can­ja com Dire­ito, da Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade Fed­er­al de Roraima, pela Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil, Seção de Roraima, e pela Caixa de Assistên­cia dos Advo­ga­dos de Roraima.

No dia ante­ri­or, 12 de jul­ho, Attié foi entre­vis­ta­do pela alu­na da Fac­ul­dade de Dire­ito Nicol­ly Salus­tiano, pelo Insta­gram do Grupo Can­ja com Dire­ito, falan­do um pouco sobre sua tra­jetória (acom­pan­he, aqui).

O cur­so é orga­ni­za­do pelos alunos e alu­nas do Can­ja com Dire­ito, sendo coor­de­na­do pelo Pro­fes­sor Mau­ro Campel­lo, da UFRR.

 

 

Alfredo Attié fala sobre Economia, Política e Democracia, na AMSUR

Alfredo Attié fala sobre Economia, Política e Democracia, na AMSUR

Em even­to da AMSUR — Insti­tu­to Sulamer­i­cano para a Coop­er­ação e a Gestão Estratég­i­ca de Políti­cas Públi­cas, em seu Ciclo de Estu­dos Estratégi­cos, com a coor­de­nação de Anto­nio Car­los Grana­do, a apre­sen­tação de Ricar­do Guter­man e Vicente Car­los Y Plá Trevas, e a par­tic­i­pação de Sér­gio Milet­to, Alexan­dre Mot­ta, Ricar­do Guter­man e Vicente Trevas, sobre o tema “Reflexões Estratég­i­cas sobre Políti­ca, Econo­mia e Democ­ra­cia”, Alfre­do Attié, Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas e Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, dis­cor­reu sobre o tema, em exposição segui­da de debates, e respon­deu a inda­gações dos mem­bros da AMSUR e con­vi­dadas e con­vi­da­dos, no últi­mo dia dia 8 de jul­ho de 2022, em São Paulo.

Attié fez uma críti­ca à “Econo­mia como expressão cul­tur­al de um pro­je­to anti­civ­i­liza­tório,” per­cor­ren­do sua análise a respeito da” Era dos Deveres e Respon­s­abil­i­dade.” Os temas abor­da­dos por Attié fazem parte de seu livro “Entre o Dire­ito e o Não Dire­ito”, a ser lança­do ain­da neste ano.

Assista, a seguir, ao video ou acesse por meio deste link, no YouTube.

 

 

Paralelismo das Formas Esgotamento de Instância Nulidade Decisória

Paralelismo das Formas Esgotamento de Instância Nulidade Decisória

Em impor­tante con­tribuição ao apri­mora­men­to da práti­ca forense e judi­cial, com impli­cações teóri­c­as bem salien­tadas, Merival­do Muniz traz a Breves Arti­gos reflexão essen­cial sobre a Teo­ria dos Recursos.

Leia, a seguir, o artigo.

 

Decisão Monocráti­ca prim­i­ti­va, segui­da de Decisão Cole­gia­da dos Embar­gos Declaratórios: prob­le­mas que sus­ci­ta: Princí­pio do Para­lelis­mo das For­mas e Esgo­ta­men­to de Instân­cia para fins de via­bi­liza­ção dos Recur­sos Excep­cionais

Mari­val­do Muniz[1]

O homem forense, seja ele mag­istra­do, pro­mo­tor de justiça, advo­ga­do, procu­rador, em seu cotid­i­ano, não raro, depara-se com a neces­si­dade de pro­ferir decisões, emi­tir pare­ceres ou advog­ar per­ante os Tri­bunais Supe­ri­ores, seja no pal­co proces­su­al civ­il, seja no proces­su­al penal.

Nes­sa empre­ita­da, é inarredáv­el não se con­frontar com difi­cul­dades. A primeira delas diz respeito à fonte ou às fontes de dis­ci­plina dos recur­sos excep­cionais. Nis­so, é pos­sív­el sus­ten­tar que há uma Teo­ria Ger­al dos Recur­sos Excep­cionais, cuja apli­cação é comum no proces­so penal e no proces­so civ­il, que se abebera de qua­tro fontes dis­tin­tas, duas nor­ma­ti­vas e duas jurisprudenciais.

No cenário nor­ma­ti­vo, temos como fonte o CPC de 2015, cujas regras tam­bém se apli­cam ao proces­so penal (art. 638 do Códi­go de Proces­so Penal). Temos ain­da o arti­go 28 da Lei nº 8.038/1990, que con­tin­ua dis­ci­plinan­do o pra­zo para o agra­vo con­tra decisão neg­a­ti­va de admis­si­bil­i­dade de recur­so excep­cional, a teor da Súmu­la nº 699 do STF e do arti­go 1.072, IV, do CPC que não o revo­gou, sendo, pois, uma exceção à regra ger­al de dis­ci­plina tem­po­ral do referi­do recurso.

No cam­po jurispru­den­cial, o Colen­do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça e o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al moldam os pres­su­pos­tos espe­ci­ais dos recur­sos excep­cionais em seus acórdãos e súmu­las. Nesse pas­so, hou­ve uma ten­ta­ti­va do leg­is­lador do Códi­go de Proces­so Civ­il de 2015 de com­bat­er a chama­da jurisprudên­cia defen­si­va, as cláusu­las de bar­reira, mas isso é infrutífero, pois a vida forense é milí­mo­da, não se poden­do esgo­tar os prob­le­mas que surgem nos jul­ga­men­tos; é dinâmi­ca, exigin­do novas soluções, con­forme o jul­gador con­fronta essas situ­ações antes não enfrentadas.

A anti­ga arguição de relevân­cia gan­hou out­ro nome (pre­ques­tion­a­men­to) e palavras como cote­jo analíti­co, reper­cussão ger­al con­quis­taram seu espaço na fix­ação dos pres­su­pos­tos jurispru­den­ci­ais ou normativos.

Neste momen­to, o inter­esse vol­ta-se para uma situ­ação sin­gu­lar que ocorre nos jul­ga­men­tos monocráti­cos dos Tri­bunais de Justiça, Fed­erais ou mes­mo do STJ e do STF e que foram muito bem expos­tos em dois recur­sosrelata­dos pela Min­is­tra Nan­cy Andrighi, da Ter­ceira Tur­ma do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça, cuja solução tam­bém há de se destacar adiante.

No caso con­cre­to enfrenta­do no Recur­so Espe­cial nº 1.100.398 — RJ (2008/0233354–0), a inda­gação era de qual recur­so seria cabív­el con­tra um jul­ga­men­to que se ini­ciou unipes­soal e se com­ple­men­tou, por força de embar­gos declaratórios, por decisão cole­gia­da. No caso con­cre­to, a parte incon­for­ma­da lançou mão do agra­vo inter­no. Estaria cor­re­to isso?

Nan­cy Andrighi assim desta­cou o problema:

“Esta Ter­ceira Tur­ma já enfren­tou uma hipótese muito pare­ci­da com a pre­sente, por ocasião do jul­ga­men­to do RMS nº 24.965 (de min­ha rela­to­ria, DJe de 28/05/2008). Naque­la opor­tu­nidade ocor­reu o mes­mo que neste proces­so: o TJ/PR inde­feriu o writ por decisão unipes­soal do rela­tor, e, depois, jul­gou no cole­gia­do os embar­gos de declar­ação inter­pos­tos con­tra aque­la decisão. A difer­ença foi que a parte, nesse prece­dente, em vez de impug­nar a decisão por agra­vo inter­no, como ocor­reu no proces­so sub judice , inter­pôs dire­ta­mente o recur­so em man­da­do de segu­rança, dirigi­do ao STJ. Colo­ca­va-se, então, a questão de saber se hou­ve esgo­ta­men­to de instân­cia. No jul­ga­men­to desse recur­so, ressaltei que os embar­gos de declar­ação não ger­am uma nova decisão sobre a causa, mas mera­mente uma com­ple­men­tação da decisão ante­ri­or. Há, por­tan­to, grave equívo­co do Tri­bunal ao pro­ferir a primeira decisão, sobre o méri­to, unipes­soal­mente, e a segun­da, que mera­mente a esclarece, no cole­gia­do. Ao fazê-lo, o Tri­bunal impos­si­bili­ta a iden­ti­fi­cação da natureza do decisum , difi­cul­tan­do sobre­maneira a decisão acer­ca de qual recur­so inter­por. Afi­nal, nes­sas hipóte­ses a natureza da decisão recor­ri­da deve obe­de­cer a for­ma ado­ta­da no iní­cio do jul­ga­men­to (unipes­soal), ou no final (cole­gia­da)? Esse pro­ced­i­men­to, que infe­liz­mente tem se tor­na­do cada vez mais comum nos Tri­bunais, só tem cau­sa­do mais difi­cul­dades. O proces­so sub judice é um exem­p­lo emblemáti­co dis­to. O tem­po que se gan­hou levan­do ao cole­gia­do os declaratórios con­tra a decisão unipes­soal foi facil­mente per­di­do depois. O agra­vo inter­no que se pre­tendia evi­tar foi inter­pos­to da mes­ma for­ma. Depois, com a rejeição do agra­vo, de novo por decisão unipes­soal, ger­ou-se a neces­si­dade de um novo agra­vo. Rejeita­do este, a parte apre­sen­taram ain­da recur­so espe­cial cujo obje­ti­vo é anu­lar todo o pro­ced­i­men­to, recolo­can­do a mar­cha proces­su­al em ordem. Isso sem con­tar a Petição que teve de ser apre­sen­ta­da, dire­ta­mente per­ante o STJ, para destran­car o recur­so que fora reti­do na origem. Todo esse pro­ced­i­men­to, todo esse tra­bal­ho, uni­ca­mente para ten­tar obter, do Tri­bunal a quo, uma decisão cole­gia­da sobre o méri­to do agra­vo de instru­men­to prim­i­ti­vo, que ver­sa­va sobre a gra­tu­idade de justiça. Essa práti­ca não pode ser lev­a­da adi­ante pelos Tri­bunais. Jul­gar no cole­gia­do embar­gos de declar­ação inter­pos­tos con­tra decisões unipes­soais é medi­da que não é pre­vista pela leg­is­lação proces­su­al e, jus­ta­mente por isso, cria sérias dúvi­das no espíri­to da parte a respeito de qual recur­so inter­por. Por ocasião do jul­ga­men­to do já cita­do RMS nº 24.965/PR, teci as seguintes con­sid­er­ações sobre o tema, que peço vênia para aqui reproduzir:” 

Pon­tif­i­cou, então, qua­tro prob­le­mas que decisões assim sus­ci­tam, fazen­do refer­ên­cia, nesse momen­to ao RMS n. 24.965/PR, no qual destacou:

“À primeira vista, con­forme se notou nos prece­dentes supra cita­dos, se a rejeição do recur­so se deu por decisão unipes­soal, pode-se argu­men­tar que sua impug­nação dev­e­ria ser pro­movi­da medi­ante agra­vo inter­no , nos estri­tos ter­mos da leg­is­lação proces­su­al. A cir­cun­stân­cia de os embar­gos de declar­ação apre­sen­ta­dos para esclarec­i­men­to da decisão unipes­soal terem sido deci­di­dos pelo cole­gia­do rep­re­sen­tari­am, assim, ape­nas uma irreg­u­lar­i­dade que não mod­i­fi­caria o recur­so a ser inter­pos­to. A natureza do ato a ser impug­na­do, por­tan­to, fixar-se-ia no momen­to em que é pro­feri­da a decisão (unipes­soal), não no momen­to em que é pro­movi­do seu esclarec­i­men­to (cole­gia­do). Os embar­gos de declar­ação, que ape­nas com­ple­men­tam a decisão prim­i­ti­va, não pode­ri­am deter­mi­nar-lhe a natureza. (…) Em situ­ações excep­cionais é pos­sív­el que o Tri­bunal (ou o Rela­tor, caso deci­da mono­crati­ca­mente), atribuam aos embar­gos de declar­ação efeitos infrin­gentes , mod­i­f­i­can­do no todo ou em parte a decisão embar­ga­da. A existên­cia dessa pos­si­bil­i­dade (ain­da que rara) inevi­tavel­mente nos leva a faz­er alguns ques­tion­a­men­tos a respeito do mod­e­lo de impug­nação até aqui ado­ta­do pelo STJ. Observem-se os seguintes exem­p­los, nos quais a impug­nação, por agra­vo inter­no, da decisão unipes­soal integra­da por decisão cole­gia­da, entra em colap­so: Primeiro exem­p­lo : A decisão unipes­soal que jul­ga o recur­so nega-lhe provi­men­to e o cole­gia­do, jul­gan­do embar­gos de declar­ação pos­te­ri­or­mente opos­tos, decide atribuir-lhes efeitos mod­i­fica­tivos para refor­mar em parte tal decisão. Supon­hamos que, nesse caso, uma das partes ten­ha inter­esse em recor­rer ape­nas con­tra a parcela da decisão que foi alter­a­da pelo órgão cole­gia­do . Deve-se pre­vi­a­mente inter­por agra­vo reg­i­men­tal, para que o cole­gia­do repi­ta a parcela da decisão unipes­soal que ele mes­mo mod­i­fi­cou nos embar­gos? Prevalece, neste caso, a idéia de que a natureza da decisão é deter­mi­na­da pelo modo como pro­feri­da orig­i­nal­mente (unipes­soal), em detri­men­to do esclarec­i­men­to (cole­gia­do) que acabou por lhe mod­i­ficar o con­teú­do? Segun­do exem­p­lo : Par­ta­mos do mes­mo panora­ma demon­stra­do ante­ri­or­mente: decisão unipes­soal que rejei­ta o recur­so, e acórdão que, ao jul­gar os declaratórios, modifica‑a par­cial­mente. Se o inter­esse da parte, neste caso, resumir-se à refor­ma da parte que per­maneceu intac­ta, o recur­so a ser inter­pos­to se mod­i­fi­ca? Aqui, sim, caberia agra­vo inter­no? Ter­ceiro exem­p­lo : Nova­mente, tomem­os o mes­mo pres­sus­pos­to, ou seja, decisão unipes­soal par­cial­mente mod­i­fi­ca­da pelo cole­gia­do em embar­gos. Des­ta vez, porém, imag­inemos que uma das partes quer impug­nar a parte unân­ime e a out­ra, a parte cole­gia­da. Ambas devem se servir do agra­vo inter­no ou uma pode inter­por o recur­so espe­cial e a out­ra, o agra­vo? É necessário, con­forme o resul­ta­do do agra­vo, que se reit­ere o inter­esse no jul­ga­men­to do recur­so espe­cial ante­ri­or­mente inter­pos­to? Quar­to exem­p­lo: Imag­inemos uma decisão unipes­soal inteira­mente mod­i­fi­ca­da no momen­to do jul­ga­men­to, pelo cole­gia­do, de embar­gos de declar­ação. Deve, aqui, haver inter­posição de agra­vo inter­no ou é pos­sív­el a impug­nação, pelas partes, dire­ta­mente por recur­so espe­cial (ou, como na hipótese dos autos, por recur­so em man­da­do de segu­rança)? Todas essas hipóte­ses ger­am per­plex­i­dade, e o que todas elas evi­den­ci­am, é que o equívo­co, no proces­so sub judice, não está nec­es­sari­a­mente no recur­so inter­pos­to pela parte, mas sim, antes dele, na con­dução do jul­ga­men­to, pelo Tri­bunal ‘a quo’. Em hipótese algu­ma pode­ria, o Tri­bunal, sub­me­ter ao cole­gia­do os embar­gos de declar­ação inter­pos­tos con­tra uma decisão unipes­soal. Na pior das hipóte­ses, pode­ria o Rela­tor ter con­ver­tido os embar­gos de declar­ação em agra­vo inter­no e ter lev­a­do o agra­vo, e não os embar­gos, a jul­ga­men­to pela Tur­ma. Pro­ced­er da for­ma escol­hi­da pelo Tri­bunal ‘a quo’ não encon­tra respal­do na leg­is­lação proces­su­al e só faz ger­ar con­fusão para o advo­ga­do da parte que, sem poder se apoiar nas dis­posições do CPC. O Proces­so Civ­il tem de ser, na medi­da do pos­sív­el e des­de que respeitadas as garan­tias con­sti­tu­cionais con­feri­das às partes, o mais descom­pli­ca­do pos­sív­el. A idéia é a de que o proces­so amplie, e não restrin­ja o aces­so ao Judi­ciário. O pro­ced­i­men­to não pode ser um labir­in­to cheio de becos sem saí­da. É necessário que o pro­ced­i­men­to dê segu­rança às partes e a seus advo­ga­dos. Recon­heço que os exem­p­los que sele­cionei, aci­ma, são raros e não se ver­i­ficaram na hipótese dos autos. Entre­tan­to, raros ou não, tais exem­p­los pode­ri­am ocor­rer na práti­ca , e tal pos­si­bil­i­dade já bas­ta para que esta Corte ques­tione a for­ma como tem solu­ciona­do a questão. É de todo incon­ve­niente que este Tri­bunal aceite que, depen­den­do do con­teú­do de uma decisão (e não de seu aspec­to for­mal), seja pos­sív­el impugná-la por uma, ou por out­ra modal­i­dade de recur­so — mes­mo porque, como se demon­strou aci­ma, haverá situ­ações em que rig­orosa­mente será impos­sív­el decidir que recur­so inter­por. Dis­so decorre que, no proces­so sub judice, é desnecessário anal­is­ar se é cras­so, ou se é escusáv­el, o erro cometi­do pelo advo­ga­do ao impug­nar a decisão sub judice, dire­ta­mente, pela via do recur­so em man­da­do de segu­rança, em vez de fazê-lo por agra­vo inter­no. Pre­cede o seu supos­to erro, um erro maior: Em hipótese algu­ma esta Corte poderá admi­tir que se esclareça, via Embar­gos de Declar­ação, no cole­gia­do, uma decisão orig­i­nar­i­a­mente pro­feri­da de maneira unipes­soal . Os pre­juí­zos que seri­am cau­sa­dos por tal desvio no pro­ced­i­men­to, como demon­stra­do aci­ma, segu­ra­mente super­ari­am as respec­ti­vas vantagens .”

Em ambos os recur­sos, a solução foi a mes­ma: hou­ve a anu­lação do acórdão recor­ri­do, ten­do-se como erro gros­seiro a práti­ca do Tri­bunal “a quo”, ou nos diz­eres da relatora:

“A par­tir dessas con­sid­er­ações, esta Ter­ceira Tur­ma, no prece­dente suprac­i­ta­do, hou­ve por bem anu­lar, de ofí­cio, o acórdão recor­ri­do, rep­utan­do cras­so o erro prat­i­ca­do pelo Tri­bunal, que ao jul­gar no cole­gia­do os embar­gos con­tra decisão unipes­soal criou uma figu­ra híbri­da que não encon­tra cor­re­spon­dente do CPC e que, por­tan­to, não com­por­ta, ao menos em princí­pio, um recur­so ade­qua­do à respec­ti­va impug­nação. A mes­ma solução pro­pon­ho para o proces­so sub judice.”

Nesse des­fe­cho, o Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça pres­ti­giou o princí­pio do para­lelis­mo das for­mas. Por esse princí­pio, o mes­mo modo e órgão com­pe­tente no momen­to de nasci­men­to do ato é aque­le que pode tam­bém deve prosseguir em sua inte­gração ou descon­sti­tu­ição. Nes­sa toa­da, com­pare­cem “for­ma”, “com­petên­cia”, “juiz nat­ur­al”.

O princí­pio do para­lelis­mo das for­mas vem sendo uti­liza­do com mui­ta fre­quên­cia para afas­tar aque­las decisões admin­is­tra­ti­vas do órgão prev­i­den­ciário que cas­sam bene­fí­cios con­ce­di­dos judi­cial­mente. O STJ usan­do dessa ver­tente, tem anu­la­do essas decisões administrativas.

Há várias provín­cias em que esse princí­pio do para­lelis­mo das for­mas gov­er­na o modo e com­petên­cia, lem­bran­do-se, por exem­p­lo, no proces­so admin­is­tra­ti­vo fis­cal, no qual somente o fis­co pode faz­er a revisão do lança­men­to por homolo­gação (arti­go 150, § 4º, do Códi­go Trib­utário Nacional).

O princí­pio do para­lelis­mo das for­mas tem dupla leitura:

1) a for­ma de con­sti­tu­ição e descon­sti­tu­ição do ato: de um lado, o aspec­to da for­mação do ato fir­ma o modo como pode ser descon­sti­tuí­do, isto é, se o dire­ito foi con­sti­tuí­do judi­cial­mente, só por essa via pode ser descon­sti­tuí­do, se o orde­na­men­to jurídi­co con­sagra que a for­mação do ato admin­is­tra­ti­vo é por tal modo, só por este tam­bém pode ser infir­ma­do;

2) por out­ro pris­ma, há destaque à figu­ra da com­petên­cia para con­sti­tu­ição e descon­sti­tu­ição do ato, ou seja, a inda­gação de quem pode con­sti­tuir e descon­sti­tuir o ato.

No caso de lança­men­to trib­utário, só a autori­dade trib­utária pode rev­er o ato de lança­men­to por homolo­gação. E o modo é a revisão do lança­men­to. Não atuan­do no tem­po dev­i­do, o lança­men­to con­sid­era-se definitivo.

Mas vol­ven­do aos jul­ga­men­tos invo­ca­dos neste arti­go, é pre­ciso aten­tar para uma inda­gação sub­stan­cial da Min­is­tra Nan­cy Andrighi:

“Colo­ca­va-se, então, a questão de saber se hou­ve esgo­ta­men­to de instância.” 

Vale lem­brar que isso é req­ui­si­to de admis­si­bil­i­dade do recur­so espe­cial e extra­ordinário (esgo­ta­men­to de instân­cia), sem o que as vias recur­sais ficam invi­a­bi­lizadas. E a própria Min­is­tra ace­na para a resposta:

“No jul­ga­men­to desse recur­so, ressaltei que os embar­gos de declar­ação não ger­am uma nova decisão sobre a causa, mas mera­mente uma com­ple­men­tação da decisão ante­ri­or. Há, por­tan­to, grave equívo­co do Tri­bunal ao pro­ferir a primeira decisão, sobre o méri­to, unipes­soal­mente, e a segun­da, que mera­mente a esclarece, no colegiado.”

Fica, assim, o aler­ta de que não se con­sid­era esgo­ta­da a instân­cia se o jul­ga­men­to prim­i­ti­vo é sin­gu­lar e os embar­gos declaratórios são enfrenta­dos por órgão colegiado.

[1] Bacharel em Dire­ito e Servi­dor do Tri­bunal de Justiça de São Paulo

Aos 90 anos, Arnoldo Wald relembra sua trajetória

Aos 90 anos, Arnoldo Wald relembra sua trajetória

No Pro­gra­ma Data Venia, da RedeTV News, com direção exec­u­ti­va de Arnol­do Wald Fil­ho, encon­tro dos Acadêmi­cos Tit­u­lares da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito Luiz Flavio Borges D’Ur­so, ex-Pres­i­dente da OAB/SP, e Arnol­do Wald.

Assista, aqui.