Acadêmica Titular da Academia Paulista de Direito é nomeada para Comissão sobre processo constitucional

Acadêmica Titular da Academia Paulista de Direito é nomeada para Comissão sobre processo constitucional

O Pres­i­dente da Câmara dos Dep­uta­dos, Rodri­go Maia, do DEM, criou comis­são para apre­sen­tação de antepro­je­to de sis­tem­ati­za­ção das nor­mas de proces­so constitucional.

A Comis­são é pre­si­di­da pelo Min­istro do Supre­mo Tri­bunal Gilmar Mendes e tem a Pro­fes­so­ra Tere­sa Arru­da Alvim, Acadêmi­ca Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, entre seus membros.

Tam­bém com­põem a Comis­são a Pro­fes­so­ra Mon­i­ca Her­man Salem Caggiano, Dire­to­ra da Fac­ul­dade de Dire­ito de Ribeirão Pre­to da USP, e Flavia Piovesan, Comis­sária da Comis­são Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos, além do Min­istro Luís Felipe Salomão, do STJ.

Os tra­bal­hos devem encer­rar-se em cin­co meses, com a apre­sen­taç­nao da proposta.

Veja aqui a ínte­gra da dis­posição de nomeação:

CÂMARA DOS DEPUTADOS
PRESIDÊNCIA

ATO DO PRESIDENTE DE 24/11/2020

Insti­tui Comis­são de Juris­tas des­ti­na­da a elab­o­rar antepro­je­to de leg­is­lação que sis­tem­ati­za as nor­mas de proces­so con­sti­tu­cional brasileiro.

CONSIDERANDO a neces­si­dade de con­sol­i­dação, sis­tem­ati­za­ção e har­mo­niza­ção do regime jurídi­co aplicáv­el ao proces­sa­men­to e ao jul­ga­men­to das ações de con­t­role abstra­to de con­sti­tu­cional­i­dade, das recla­mações con­sti­tu­cionais, do man­da­do de segu­rança, do habeas data, do man­da­do de injunção, e dos recur­sos extraordinários,

CONSIDERANDO a importân­cia de se con­ferir uni­formi­dade e atu­al­iza­ção das leg­is­lações aplicáveis à evolução da jurisprudên­cia do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al sobre a matéria;

RESOLVE

Art. 1o Insti­tuir Comis­são de Juris­tas des­ti­na­da a elab­o­rar antepro­je­to de leg­is­lação que sis­tem­ati­za as nor­mas de proces­so con­sti­tu­cional brasileiro.

Pará­grafo úni­co. A Comis­são terá o pra­zo de 150 (cen­to e cinquen­ta) dias para con­cluir seus tra­bal­hos, a con­tar da data de sua insta­lação, pror­rogáveis medi­ante solic­i­tação de seu Presidente.

Art. 2o A Comis­são de Juris­tas a que se ref­ere este Ato será pre­si­di­da pelo Min­istro Gilmar Mendes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, e terá a seguinte composição:

I – Maria Isabel Diniz Gal­lot­ti Rodrigues, Vice-Presidente;
II – Ingo Wolf­gang Sar­let, Relator;
III – Rodri­go de Bit­ten­court Mudrovitsch, Secretário;
IV – André Ramos Tavares;
V – Bruno Dantas;
VI – Clèmer­son Mer­lin Clève;
VII – Daniel Antônio de Moraes Sarmento;
VIII – Flávia Cristi­na Piovesan;
IX – Georges Abboud;
X – Hen­rique de Almei­da Ávila;
XI – Lenio Luiz Streck;
XII – Leonar­do Augus­to de Andrade Barbosa;
XIII – Luís Felipe Salomão;
XIV – Luiz Guil­herme Marinoni;
XV – Mar­co Félix Jobim;
XVI – Mar­cus Viní­cius Fur­ta­do Coelho;
XVII – Mau­ro Camp­bell Marques;
XVIII – Mon­i­ca Her­man Salem Caggiano;
XIX – Paulo Gus­ta­vo Gonet Branco;
XX – Rena­to Gugliano Herani;
XXI – Soraya Lunardi;
XXII – Tere­sa Arru­da Alvim;
XXIII – Vic­tor Oliveira Fernandes

Pará­grafo úni­co. A Comis­são de Juris­tas será asses­so­ra­da por 2 (dois) con­sul­tores legislativos.

Art. 3o A par­tic­i­pação na Comis­são de Juris­tas não será remu­ner­a­da a nen­hum títu­lo, con­sti­tuin­do serviço públi­co rel­e­vante a esta Câmara dos Deputados.

§ 1o A Comis­são poderá con­vo­car acadêmi­cos e espe­cial­is­tas para dis­cu­tir as pro­postas leg­isla­ti­vas a serem apresentadas.

§ 2o As despe­sas logís­ti­cas necessárias ao fun­ciona­men­to da Comis­são de Juris­tas serão custeadas pela Câmara dos Dep­uta­dos, incluin­do trans­porte, hospedagem, orga­ni­za­ção de even­tos, pub­li­cações e out­ras sim­i­lares que sejam indis­pen­sáveis à boa con­se­cução dos trabalhos.

Art. 4o Este Ato entra em vig­or na data de sua pub­li­cação. Brasília, 24 de novem­bro de 2020.

RODRIGO MAIA
Pres­i­dente”

Para quem se inter­es­sa por uma visão críti­ca da Justiça e sobre o tema do STF, recen­te­mente, o Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Alfre­do Attié, pro­feriu uma aula, que pode ser assis­ti­da por meio deste link.

Roberto Lisboa

Roberto Lisboa

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, lamen­tan­do o falec­i­men­to do Pro­fes­sor Rober­to Lis­boa, que foi seu Acadêmi­co Hon­orário, pres­ta-lhe hom­e­nagem, expres­san­do a famil­iares, ami­gos e ex-alunos pro­fun­dos sen­ti­men­tos pela perda.

Rober­to Lis­boa foi Pro­fes­sor da Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca de São Paulo e das Fac­ul­dades Met­ro­pol­i­tanas Unidas, ten­do sido autor de obra jurídi­ca exten­sa e rel­e­vante, no cam­po sobre­tu­do da função social do dire­ito e dos dire­itos e inter­ess­es cole­tivos, em sua ativi­dade docente e de escri­ta ten­do for­ma­do inúmeras ger­ações de juristas.

Posse da Nova Diretoria da ABRAT

Posse da Nova Diretoria da ABRAT

Tomou posse, no dia 6 de novem­bro, a nova Dire­to­ria da Asso­ci­ação Brasileira da Advo­ca­cia Tra­bal­hista.

Como Pres­i­dente, o Pro­fes­sor Tit­u­lar de Dire­ito do Tra­bal­ho da Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade de São Paulo, Otávio Pin­to e Sil­va, Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.

A ABRAT é entu­idade de rep­re­sen­tação de advo­gadas e advo­ga­dos tra­bal­his­tas, sendo extrema­mente respeita­da por sua atu­ação na defe­sa dos dire­itos do trabalho.

Estiver­am pre­sentes, além do Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Alfre­do Attié, rep­re­sen­tantes do Con­sel­ho Fed­er­al da Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil, das enti­dades de rep­re­sen­tação da advo­ca­cia, da Procu­rado­ria do Tra­bal­ho, do Min­is­tee­rio Públi­co e da mag­i­s­tratu­ra, rep­re­sen­tantes da anti­ga Dire­to­ria da enti­dade, políti­cos, entre os quais Eduar­do Supl­i­cy, além de juris­tas que têm feito história em sua atu­ação elogiáv­el  pela vocação do dire­ito e pela resistên­cia, no difí­cil momen­to pelo qual pas­sa espe­cial­mente o Brasil, em meio à crise do Esta­do Democráti­co de Dire­ito e tur­bulên­cia na estru­tu­ra con­sti­tu­cional dos direitos.

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, seus Acadêmi­cos e Acadêmic­cas  muito se ale­gram e cumpri­men­tam viva­mente dire­toras e dire­tores, mas sobre­tu­do o Con­frade, novo Pres­i­dente da ABRAT.

Tomaram posse:

Presidên­cia: Otavio Pin­to e Silva/SP

Vice-Presidên­cia: Elise Ramos Correia/DF

Sec­re­taria Ger­al: Maria Cristi­na Car­rion Vidal de Oliveira/RS

Sec­re­taria Adjun­ta: Tés­sio da Sil­va Tôrres/PI

Dire­to­ria Finan­ceira: Mary Lucia do Car­mo Xavier Cohen/PA

Vice-Presidên­cia da região Sud­este: Mar­co Antônio Oliveira Fre­itas /MG

Vice-Presidên­cia da região Cen­tro Oeste: Arlete Mesquita/GO

Vice-Presidên­cia da região Sul: Olimpio Paulo Filho/PR

Vice-Presidên­cia da região Norte: Flo­rany Maria dos San­tos Mota/RR

Vice-Presidên­cia da região Nordeste: Anto­nio Menezes do Nasci­men­to Filho/BA

Vice-Presidên­cia do Dis­tri­to Fed­er­al: Denise Apare­ci­da Rodrigues Pin­heiro de Oliveira/DF

Dire­to­ria de comu­ni­cação: Glayd­son Soares da Silva/RN

Dire­to­ria de assun­tos leg­isla­tivos: Ger­al­do Car­val­ho de Oliveira Neto/AL

Dire­to­ria de pro­ced­i­men­tos judi­ci­ais eletrôni­cos: Clo­vis Teix­eira Lopes/TO

Dire­to­ria de temas estratégi­cos: Mag­nus Hen­rique de Medeiros Farkatt/SP

Dire­to­ria de even­tos: Cristi­na Targino Paiva/RJ

Dire­to­ria de relações insti­tu­cionais: João Pedro Fer­raz dos Passos/DF

Dire­to­ria de con­vênios: Ger­son Fastovsky/SP

Dire­to­ria de relações entre asso­ci­ações fil­i­adas: Joceli­no Pereira da Silva/SP

Dire­to­ria de dire­ito sindi­cal: Jorge Otavio Oliveira Lima/BA

Dire­to­ria da Esco­la Supe­ri­or de Advo­ca­cia: Kar­l­la Patrí­cia de Souza/MT e Rafael Lara Martins/GO

Con­sel­ho Fiscal

Tit­u­lar 1: Maris­tela Sant’ Anna de Souza/RS

Tit­u­lar 2: Sil­via Mari­na Ribeiro de Miran­da Mourão/PA

Tit­u­lar 3: San­dro Val­ongueiro Alves/PE

Suplente: Rodri­go Farias Bas­tos Campos/GO

Academia Paulista em importante evento do CEDES

Academia Paulista em importante evento do CEDES

No dia 6 de novem­bro, sex­ta-feira, o CEDES, Cen­tro de Estu­dos de Dire­ito Econômi­co e Social, traz impor­tante aula e debate sobre a Recu­per­ação Judi­cial, na visão do Tri­bunal da Cidada­nia, como é con­heci­do o Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça.

A Aula será pro­feri­da pelo Min­istro Moura Ribeiro.

Paulo Dias de Moura Ribeiro, que é Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, for­mou-se em dire­ito pela Uni­ver­si­dade Católi­ca de San­tos, sendo Mestre e Doutor em Dire­ito pela Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca de São Paulo. Foi Advo­ga­do, juiz de car­reira na car­reira na mag­i­s­tratu­ra paulista, juiz do Tri­bunal de Alça­da e  desem­bar­gador do Tri­bunal de Justiça de São Paulo, ten­do sido nomea­do min­istro do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça. Dire­tor do Cur­so de Dire­ito da UNG, Uni­ver­si­dade de Guarul­hos, é pro­fes­sor tit­u­lar da cadeira de Dire­ito Civ­il II na Fac­ul­dade de Dire­ito de São Bernar­do do Cam­po, pro­fes­sor de Dire­ito Civ­il do Cen­tro Uni­ver­sitário do Dis­tri­to Fed­er­al — UDF, e coor­de­nador cien­tí­fi­co do cur­so de Dire­ito da Uni­ver­si­dade San­to Amaro – Unisa.

Os debates estarão a car­go de:

Eduar­do Arru­da Alvim, Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, que se for­mou em Dire­ito pela Fac­ul­dade Paulista de Dire­ito da Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca de São Paulo, ten­do obti­do os títu­los de Mestre e Doutor em Dire­ito das Relações Soci­ais (Dire­ito Proces­su­al Civ­il) pela mes­ma Uni­ver­si­dade. É Pro­fes­sor dos Pro­gra­mas de Grad­u­ação e Pós-Grad­u­ação Stric­to Sen­su (Mestra­do e Doutora­do) da Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca de São Paulo, dos Cur­sos de Doutora­do e Mestra­do da Fac­ul­dade Autôno­ma de Dire­ito de São Paulo, dos Cur­sos de Espe­cial­iza­ção em Dire­ito Proces­su­al Civ­il, Dire­ito Trib­utário, e Dire­ito Proces­su­al Trib­utário da PUC/SP (COGEAE). Foi Coor­de­nador pedagógi­co e Chefe de Depar­ta­men­to de Dire­ito Proces­su­al Civ­il da Fac­ul­dade Autôno­ma de Dire­ito de São Paulo. Pro­fes­sor regente da dis­ci­plina de Dire­ito Proces­su­al Civ­il na PUC/SP, des­de 1995. É Coor­de­nador da Revista Autôno­ma de Proces­so (Juruá);
 Dire­tor da Revista Forense;
 Mem­bro do Con­sel­ho de Redação da Revista de Proces­so (RT). Mem­bro do Con­sel­ho de Redação da Revista do Con­sum­i­dor (RT);
 Coor­de­nador da Coleção Estu­dos em Hom­e­nagem ao Pro­fes­sor Arru­da Alvim da Edi­to­ra Juruá; Mem­bro do Insti­tu­to Brasileiro de Dire­ito Proces­su­al (IBDP). Mem­bro da Acad­e­mia Brasileira de Dire­ito Trib­utário (ABDT). Mem­bro fun­dador do CAEDI – Cen­tro de Apri­mora­men­to do Estu­do do Dire­ito. Colab­o­rador do INCIJUR – Insti­tu­to de Ciên­cias Jurídi­cas de San­ta Cata­ri­na. Mem­bro do Con­sel­ho Cien­tí­fi­co do Insti­tu­to de Pro­ced­i­men­to e Proces­so Trib­utário do Brasil, IPPT-Brasil. Sócio Ben­eméri­to da Acad­e­mia Brasileira de Dire­ito Proces­su­al Civ­il. Mem­bro do Insti­tu­to Iberoamer­i­cano de Dere­cho Proce­sal. Avali­ador da Revista do Pro­gra­ma de Pós-Grad­u­ação em Dire­ito da Uni­ver­si­dade Fed­er­al da Bahia. Mem­bro do IASP – Insti­tu­to dos Advo­ga­dos de São Paulo, na qual­i­dade de Sócio Efe­ti­vo.  foi, ain­da, Pres­i­dente da Comis­são Per­ma­nente de Estu­dos de Proces­so Con­sti­tu­cional do IASP – Insti­tu­to dos Advo­ga­dos de São Paulo, Sec­re­tario Ger­al da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito (2013/2015).
 Foi escol­hi­do como um dos advo­ga­dos mais admi­ra­dos nas áreas cív­el e do con­sum­i­dor pela Revista Análise Jurídica;

de

Alfre­do Attié, Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, da qual é Pres­i­dente,  juiz de car­reira e exerce a função de desem­bar­gador no Tri­bunal de Justiça de São Paulo, sendo mestre em Filosofia e Teo­ria Ger­al do Dire­ito pela Fac­ul­dade de Dire­ito da USP, insti­tu­ição em que estu­dou dire­ito e história, Mas­ter of Com­par­a­tive Law da Cum­ber­land School of Law, e Doutor em Filosofia da Uni­ver­si­dade de São Paulo. Attié é ain­da pro­fes­sor no cur­so de Mestra­do do CEDES;

e de

João Grandi­no Rodas, que é Pres­i­dente do CEDES, advo­ga­do, foi Pro­fes­sor Tit­u­lar de Dire­ito Inter­na­cional da Fac­ul­dade de Dire­ito da USP, da qual foi Dire­tor, ten­do sido Reitor da Uni­ver­si­dade de São Paulo, Pres­i­dente do CADE, Pro­fes­sor da UNESP, Juiz e Desem­bar­gador do Tri­bunal Region­al Fed­er­al, Dire­tor Jurídi­co do Ita­ma­raty — Min­istério das Relações Exte­ri­ores, e mem­bro do Tri­bunal de Revisão do Mer­co­sul. Grandi­no Rodas é Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.

 

O Min­istro Moura Ribeiro dis­cor­rerá sobre “A Recu­per­ação Judi­cial, na visão do Supre­ri­or Tri­bunal de Justiça”.

 

Infor­mações:

6 de novem­bro de 2020. Sexta-feira

10 horas

Aula: A Recu­per­aç­nao Judi­cial, na vis­nao do STJ

Min­istro Moura Ribeiro — STJ

Debates:

Alfre­do Attié (Acad­e­mia Paulista de Direito)

Eduar­do Alvim (PUC-SP)

João Grandi­no Rodas (CEDES)

Violência contra as Mulheres e Direito Interamericano

Violência contra as Mulheres e Direito Interamericano

A Cor­rege­do­ria Nacional de Justiça, infor­ma o site do Con­sel­ho Nacional de Justiça,  instau­rou expe­di­ente para apu­rar a con­du­ta do Juiz de Dire­ito que pre­sid­iu a audiên­cia real­iza­da em proces­so crim­i­nal movi­do pelo Min­istério Públi­co  con­tra réu  acu­sa­do de práti­ca de crime de estupro de vulnerável.

O fato foi lev­an­ta­do pelo The Inter­cept-Brasil.

A Cor­rege­do­ria req­ui­si­tou infor­mações sobre a existên­cia de apu­ração do mes­mo fato pela Cor­rege­do­ria-Ger­al do Tri­bunal de Justiça de San­ta Cata­ri­na. A ver­i­fi­cação sobre a con­du­ta do mag­istra­do em San­ta Cata­ri­na tam­bém é acom­pan­ha­da pela Comis­são Per­ma­nente de Políti­cas de Pre­venção às Víti­mas de Vio­lên­cias, Teste­munhas e de Vul­neráveis do CNJ.

Na rep­re­sen­tação, Con­sel­heiro do CNJ teria clas­si­fi­ca­do as ima­gens da audiên­cia como “sessão de tor­tu­ra psi­cológ­i­ca no cur­so de uma solenidade proces­su­al”, segun­do o Jor­nal O Esta­do de São Paulo, ten­do ain­da afir­ma­do que lhe teria cau­sa­do estran­heza a “humil­hação a que a víti­ma é sub­meti­da pelo advo­ga­do do réu ocorre sem que o juiz que pre­side o ato tome qual­quer providên­cia para ces­sar as investi­das con­tra a depoente.”

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito lem­bra que o Brasil é sub­scritor da Con­venção Inter­amer­i­cana para Pre­venir, Erradicar e Punir a Vio­lên­cia con­tra a Mul­her, fir­ma­da em 9 de jun­ho de 1994, em Sessão da Assem­bleia Ger­al da Comis­são Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos, havi­da na cidade brasilkeira de Belém do Pará. O inteiro teor da Con­venção é aqui repro­duzi­do, para que se difun­da con­ve­nien­te­mente o con­hec­i­men­to de dire­itos e de deveres das autori­dades para a imple­men­taçnão dos ter­mos da Con­venção e sal­va­guar­da das inte­gri­dade das mul­heres, em cenário de vio­lên­cia incom­patív­el com o Esta­do Democráti­co de Direito.

O Dire­ito Penal não é o úni­co nem o prin­ci­pal remé­dio para solu­cuionar esse cenário, mas é cer­to que o respeito à víti­ma de vio­lên­cia é um dos deveres fun­da­men­tais das autori­dades públi­cas e dos que pro­fes­sam o dire­ito como vocação.

 

CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR,

PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER,

“CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ”

OS ESTADOS PARTES NESTA CONVENÇÃO,

            RECONHECENDO que o respeito irrestri­to aos dire­itos humanos foi con­sagra­do na Declar­ação Amer­i­cana dos Dire­itos e Deveres do Homem e na Declar­ação Uni­ver­sal dos Dire­itos Humanos e reafir­ma­do em out­ros instru­men­tos inter­na­cionais e regionais;

            AFIRMANDO que a vio­lên­cia con­tra a mul­her con­sti­tui vio­lação dos dire­itos humanos e liber­dades fun­da­men­tais e limi­ta total ou par­cial­mente a observân­cia, gozo e exer­cí­cio de tais dire­itos e liberdades;

            PREOCUPADOS por que a vio­lên­cia con­tra a mul­her con­sti­tui ofen­sa con­tra a dig­nidade humana e é man­i­fes­tação das relações de poder his­tori­ca­mente desiguais entre mul­heres e homens;

            RECORDANDO a Declar­ação para a Errad­i­cação da Vio­lên­cia con­tra a Mul­her, aprova­da na Vigési­ma Quin­ta Assem­bléia de Del­e­gadas da Comis­são Inter­amer­i­cana de Mul­heres, e afir­man­do que a vio­lên­cia con­tra a mul­her per­me­ia todos os setores da sociedade, inde­pen­den­te­mente de classe, raça ou grupo étni­co, ren­da, cul­tura, nív­el edu­ca­cional, idade ou religião, e afe­ta neg­a­ti­va­mente suas próprias bases;

            CONVENCIDOS de que a elim­i­nação da vio­lên­cia con­tra a mul­her é condição indis­pen­sáv­el para seu desen­volvi­men­to indi­vid­ual e social e sua ple­na e igual­itária par­tic­i­pação em todas as esferas de vida; e

            CONVENCIDOS de que a adoção de uma con­venção para pre­venir, punir e erradicar todas as for­mas de vio­lên­cia con­tra a mul­her, no âmbito da Orga­ni­za­ção dos Esta­dos Amer­i­canos, con­sti­tui pos­i­ti­va con­tribuição no sen­ti­do de pro­te­ger os dire­itos da mul­her e elim­i­nar as situ­ações de vio­lên­cia con­tra ela,

            CONVIERAM no seguinte:

CAPÍTULO I

DEFINIÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Artigo 1

Para os efeitos des­ta Con­venção, enten­der-se‑á por vio­lên­cia con­tra a mul­her qual­quer ato ou con­du­ta basea­da no gênero, que cause morte, dano ou sofri­men­to físi­co, sex­u­al ou psi­cológi­co à mul­her, tan­to na esfera públi­ca como na esfera privada.

Artigo 2

Entende-se que a vio­lên­cia con­tra a mul­her abrange a vio­lên­cia físi­ca, sex­u­al e psicológica:

  1. ocor­ri­da no âmbito da família ou unidade domés­ti­ca ou em qual­quer relação inter­pes­soal, quer o agres­sor com­par­til­he, ten­ha com­par­til­ha­do ou não a sua residên­cia, incluin­do-se, entre out­ras for­mas, o estupro, maus-tratos e abu­so sexual;
  2. ocor­ri­da na comu­nidade e cometi­da por qual­quer pes­soa, incluin­do, entre out­ras for­mas, o estupro, abu­so sex­u­al, tor­tu­ra, trá­fi­co de mul­heres, pros­ti­tu­ição força­da, seqüe­stro e assé­dio sex­u­al no local de tra­bal­ho, bem como em insti­tu­ições edu­ca­cionais, serviços de saúde ou qual­quer out­ro local; e
  3. per­pe­tra­da ou tol­er­a­da pelo Esta­do ou seus agentes, onde quer que ocorra.

CAPÍTULO II

DIREITOS PROTEGIDOS

Artigo 3

Toda mul­her tem dire­ito a ser livre de vio­lên­cia, tan­to na esfera públi­ca como na esfera privada.

Artigo 4

Toda mul­her tem dire­ito ao recon­hec­i­men­to, des­frute, exer­cí­cio e pro­teção de todos os dire­itos humanos e liber­dades con­sagra­dos em todos os instru­men­tos region­ais e inter­na­cionais rel­a­tivos aos dire­itos humanos.  Estes dire­itos abrangem, entre outros:

  1. dire­ito a que se respeite sua vida;
  2. dire­ito a que se respeite sua inte­gri­dade físi­ca, men­tal e moral;
  3. dire­ito à liber­dade e à segu­rança pessoais;
  4. dire­ito a não ser sub­meti­da a tortura;
  5. dire­ito a que se respeite a dig­nidade iner­ente à sua pes­soa e a que se pro­te­ja sua família;
  6. dire­ito a igual pro­teção per­ante a lei e da lei;
  7. dire­ito a recur­so sim­ples e rápi­do per­ante tri­bunal com­pe­tente que a pro­te­ja con­tra atos que vio­lem seus direitos;
  8. dire­ito de livre associação;
  9. dire­ito à liber­dade de pro­fes­sar a própria religião e as próprias crenças, de acor­do com a lei; e
  10. dire­ito a ter igual­dade de aces­so às funções públi­cas de seu país e a par­tic­i­par nos assun­tos públi­cos, inclu­sive na toma­da de decisões.
Artigo 5

Toda mul­her poderá exercer livre e ple­na­mente seus dire­itos civis, políti­cos, econômi­cos, soci­ais e cul­tur­ais e con­tará com a total pro­teção dess­es dire­itos con­sagra­dos nos instru­men­tos region­ais e inter­na­cionais sobre dire­itos humanos.  Os Esta­dos Partes recon­hecem que a vio­lên­cia con­tra a mul­her impede e anu­la o exer­cí­cio dess­es direitos.

Artigo 6

O dire­ito de toda mul­her a ser livre de vio­lên­cia abrange, entre outros:

  1. o dire­ito da mul­her a ser livre de todas as for­mas de dis­crim­i­nação; e
  2. o dire­ito da mul­her a ser val­oriza­da e edu­ca­da livre de padrões estereoti­pa­dos de com­por­ta­men­to e cos­tumes soci­ais e cul­tur­ais basea­d­os em con­ceitos de infe­ri­or­i­dade ou subordinação.

CAPÍTULO III

DEVERES DOS ESTADOS

Artigo 7

Os Esta­dos Partes con­de­nam todas as for­mas de vio­lên­cia con­tra a mul­her e con­vêm em ado­tar, por todos os meios apro­pri­a­dos e sem demo­ra, políti­cas des­ti­nadas a pre­venir, punir e erradicar tal vio­lên­cia e a empen­har-se em:

  1. abster-se de qual­quer ato ou práti­ca de vio­lên­cia con­tra a mul­her e velar por que as autori­dades, seus fun­cionários e pes­soal, bem como agentes e insti­tu­ições públi­cos ajam de con­formi­dade com essa obrigação;
  2. agir com o dev­i­do zelo para pre­venir, inves­ti­gar e punir a vio­lên­cia con­tra a mulher;
  3. incor­po­rar na sua leg­is­lação inter­na nor­mas penais, civis, admin­is­tra­ti­vas e de out­ra natureza, que sejam necessárias para pre­venir, punir e erradicar a vio­lên­cia con­tra a mul­her, bem como ado­tar as medi­das admin­is­tra­ti­vas ade­quadas que forem aplicáveis;
  4. ado­tar medi­das jurídi­cas que exi­jam do agres­sor que se absten­ha de perseguir, intim­i­dar e ameaçar a mul­her ou de faz­er uso de qual­quer méto­do que dan­i­fique ou pon­ha em peri­go sua vida ou inte­gri­dade ou dan­i­fique sua propriedade;
  5. tomar todas as medi­das ade­quadas, inclu­sive leg­isla­ti­vas, para mod­i­ficar ou abolir leis e reg­u­la­men­tos vigentes ou mod­i­ficar práti­cas jurídi­cas ou con­sue­tudinárias que respal­dem a per­sistên­cia e a tol­erân­cia da vio­lên­cia con­tra a mulher;
  6. esta­b­ele­cer pro­ced­i­men­tos jurídi­cos jus­tos e efi­cazes para a mul­her sujeita­da a vio­lên­cia, inclu­sive, entre out­ros, medi­das de pro­teção, juí­zo opor­tuno e efe­ti­vo aces­so a tais processos;
  7. esta­b­ele­cer mecan­is­mos judi­ci­ais e admin­is­tra­tivos necessários para asse­gu­rar que a mul­her sujeita­da a vio­lên­cia ten­ha efe­ti­vo aces­so a resti­tu­ição, reparação do dano e out­ros meios de com­pen­sação jus­tos e eficazes;
  8. ado­tar as medi­das leg­isla­ti­vas ou de out­ra natureza necessárias à vigên­cia des­ta Convenção.

Artigo 8

Os Esta­dos Partes con­vêm em ado­tar, pro­gres­si­va­mente, medi­das especí­fi­cas, inclu­sive pro­gra­mas des­ti­na­dos a:

  1. pro­mover o con­hec­i­men­to e a observân­cia do dire­ito da mul­her a uma vida livre de vio­lên­cia e o dire­ito da mul­her a que se respeit­em e pro­te­jam seus dire­itos humanos;
  2. mod­i­ficar os padrões soci­ais e cul­tur­ais de con­du­ta de home­ns e mul­heres, inclu­sive a for­mu­lação de pro­gra­mas for­mais e não for­mais ade­qua­dos a todos os níveis do proces­so edu­ca­cional, a fim de com­bat­er pre­con­ceitos e cos­tumes e todas as out­ras práti­cas baseadas na pre­mis­sa da infe­ri­or­i­dade ou supe­ri­or­i­dade de qual­quer dos gêneros ou nos papéis estereoti­pa­dos para o homem e a mul­her, que legit­imem ou exac­erbem a vio­lên­cia con­tra a mulher;
  3. pro­mover a edu­cação e treina­men­to de todo o pes­soal judi­ciário e poli­cial e demais fun­cionários respon­sáveis pela apli­cação da lei, bem como do pes­soal encar­rega­do da imple­men­tação de políti­cas de pre­venção, punição e errad­i­cação da vio­lên­cia con­tra a mulher;
  4. prestar serviços espe­cial­iza­dos apro­pri­a­dos à mul­her sujeita­da a vio­lên­cia, por inter­mé­dio de enti­dades dos setores públi­co e pri­va­do, inclu­sive abri­gos, serviços de ori­en­tação famil­iar, quan­do for o caso, e atendi­men­to e custó­dia dos menores afetados;
  5. pro­mover e apoiar pro­gra­mas de edu­cação gov­er­na­men­tais e pri­va­dos, des­ti­na­dos a con­sci­en­ti­zar o públi­co para os prob­le­mas da vio­lên­cia con­tra a mul­her, recur­sos jurídi­cos e reparação rela­ciona­dos com essa violência;
  6. pro­por­cionar à mul­her sujeita­da a vio­lên­cia aces­so a pro­gra­mas efi­cazes de reabil­i­tação e treina­men­to que lhe per­mi­tam par­tic­i­par ple­na­mente da vida públi­ca, pri­va­da e social;
  7. incen­ti­var os meios de comu­ni­cação a que for­mulem dire­trizes ade­quadas de divul­gação, que con­tribuam para a errad­i­cação da vio­lên­cia con­tra a mul­her em todas as suas for­mas e enal­teçam o respeito pela dig­nidade da mulher;
  8. asse­gu­rar a pesquisa e cole­ta de estatís­ti­cas e out­ras infor­mações rel­e­vantes con­cer­nentes às causas, con­se­qüên­cias e fre­qüên­cia da vio­lên­cia con­tra a mul­her, a fim de avaliar a efi­ciên­cia das medi­das tomadas para pre­venir, punir e erradicar a vio­lên­cia con­tra a mul­her, bem como for­mu­lar e imple­men­tar as mudanças necessárias; e
  9. pro­mover a coop­er­ação inter­na­cional para o inter­câm­bio de idéias e exper­iên­cias, bem como a exe­cução de pro­gra­mas des­ti­na­dos à pro­teção da mul­her sujeita­da a violência.
Artigo 9

Para a adoção das medi­das a que se ref­ere este capí­tu­lo, os Esta­dos Partes levarão espe­cial­mente em con­ta a situ­ação da mul­her vul­neráv­el a vio­lên­cia por sua raça, origem étni­ca ou condição de migrante, de refu­gia­da ou de deslo­ca­da, entre out­ros motivos.  Tam­bém será con­sid­er­a­da sujeita­da a vio­lên­cia a ges­tante, defi­ciente, menor, idosa ou em situ­ação sócio-econômi­ca des­fa­voráv­el, afe­ta­da por situ­ações de con­fli­to arma­do ou de pri­vação da liberdade.

CAPÍTULO IV

MECANISMOS INTERAMERICANOS DE PROTEÇÃO

Artigo 10

A fim de pro­te­ger o dire­ito de toda mul­her a uma vida livre de vio­lên­cia, os Esta­dos Partes dev­erão incluir nos relatórios nacionais à Comis­são Inter­amer­i­cana de Mul­heres infor­mações sobre as medi­das ado­tadas para pre­venir e erradicar a vio­lên­cia con­tra a mul­her, para prestar assistên­cia à mul­her afe­ta­da pela vio­lên­cia, bem como sobre as difi­cul­dades que obser­varem na apli­cação das mes­mas e os fatores que con­tribuam para a vio­lên­cia con­tra a mulher.

Artigo 11

Os Esta­dos Partes nes­ta Con­venção e a Comis­são Inter­amer­i­cana de Mul­heres poderão solic­i­tar à Corte Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos pare­cer sobre a inter­pre­tação des­ta Convenção.

Artigo 12

Qual­quer pes­soa ou grupo de pes­soas, ou qual­quer enti­dade não-gov­er­na­men­tal juridica­mente recon­heci­da em um ou mais Esta­dos mem­bros da Orga­ni­za­ção, poderá apre­sen­tar à Comis­são Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos petições ref­er­entes a denún­cias ou queixas de vio­lação do arti­go 7 des­ta Con­venção por um Esta­do Parte, deven­do a Comis­são con­sid­er­ar tais petições de acor­do com as nor­mas e pro­ced­i­men­tos esta­b­ele­ci­dos na Con­venção Amer­i­cana sobre Dire­itos Humanos e no Estatu­to e Reg­u­la­men­to da Comis­são Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos, para a apre­sen­tação e con­sid­er­ação de petições.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 13

Nen­hu­ma das dis­posições des­ta Con­venção poderá ser inter­pre­ta­da no sen­ti­do de restringir ou lim­i­tar a leg­is­lação inter­na dos Esta­dos Partes que ofer­eça pro­teções e garan­tias iguais ou maiores para os dire­itos da mul­her, bem como sal­va­guardas para pre­venir e erradicar a vio­lên­cia con­tra a mulher.

Artigo 14

Nen­hu­ma das dis­posições des­ta Con­venção poderá ser inter­pre­ta­da no sen­ti­do de restringir ou lim­i­tar as da Con­venção Amer­i­cana sobre Dire­itos Humanos ou de qual­quer out­ra con­venção inter­na­cional que ofer­eça pro­teção igual ou maior nes­ta matéria.

Artigo 15

Esta Con­venção fica aber­ta à assi­natu­ra de todos os Esta­dos mem­bros da Orga­ni­za­ção dos Esta­dos Americanos.

Artigo 16

Esta Con­venção está sujei­ta a rat­i­fi­cação.  Os instru­men­tos de rat­i­fi­cação serão deposi­ta­dos na Sec­re­taria-Ger­al da Orga­ni­za­ção dos Esta­dos Americanos.

Artigo 17

Esta Con­venção fica aber­ta à adesão de qual­quer out­ro Esta­do.  Os instru­men­tos de adesão serão deposi­ta­dos na Sec­re­taria-Ger­al da Orga­ni­za­ção dos Esta­dos Americanos.

Artigo 18

Os Esta­dos poderão for­mu­lar reser­vas a esta Con­venção no momen­to de aprová-la, ass­iná-la, rat­i­ficá-la ou a ela aderir, des­de que tais reservas:

  1. não sejam incom­patíveis com o obje­ti­vo e propósi­to da Convenção;
  2. não sejam de caráter ger­al e se refi­ram especi­fi­ca­mente a uma ou mais de suas disposições.
Artigo 19

Qual­quer Esta­do Parte poderá apre­sen­tar à Assem­bléia Ger­al, por inter­mé­dio da Comis­são Inter­amer­i­cana de Mul­heres, pro­postas de emen­da a esta Convenção.

As emen­das entrarão em vig­or para os Esta­dos rat­i­f­i­cantes das mes­mas na data em que dois terços dos Esta­dos Partes ten­ham deposi­ta­do seus respec­tivos instru­men­tos de rat­i­fi­cação.  Para os demais Esta­dos Partes, entrarão em vig­or na data em que depositarem seus respec­tivos instru­men­tos de ratificação.

Artigo 20

Os Esta­dos Partes que ten­ham duas ou mais unidades ter­ri­to­ri­ais em que vig­orem sis­temas jurídi­cos difer­entes rela­ciona­dos com as questões de que tra­ta esta Con­venção poderão declarar, no momen­to de ass­iná-la, de rat­i­ficá-la ou de a ela aderir, que a Con­venção se apli­cará a todas as suas unidades ter­ri­to­ri­ais ou somente a uma ou mais delas.

Tal declar­ação poderá ser mod­i­fi­ca­da, em qual­quer momen­to, medi­ante declar­ações ulte­ri­ores, que indi­carão expres­sa­mente a unidade ou as unidades ter­ri­to­ri­ais a que se apli­cará esta Con­venção.  Essas declar­ações ulte­ri­ores serão trans­mi­ti­das à Sec­re­taria-Ger­al da Orga­ni­za­ção dos Esta­dos Amer­i­canos e entrarão em vig­or trin­ta dias depois de recebidas.

Artigo 21

Esta Con­venção entrará em vig­or no trigési­mo dia a par­tir da data em que for deposi­ta­do o segun­do instru­men­to de rat­i­fi­cação.  Para cada Esta­do que rat­i­ficar a Con­venção ou a ela aderir após haver sido deposi­ta­do o segun­do instru­men­to de rat­i­fi­cação, entrará em vig­or no trigési­mo dia a par­tir da data em que esse Esta­do hou­ver deposi­ta­do seu instru­men­to de rat­i­fi­cação ou adesão.

Artigo 22

O Secretário-Ger­al infor­mará a todos os Esta­dos mem­bros da Orga­ni­za­ção dos Esta­dos Amer­i­canos a entra­da em vig­or da Convenção.

Artigo 23

O Secretário-Ger­al da Orga­ni­za­ção dos Esta­dos Amer­i­canos apre­sen­tará um relatório anu­al aos Esta­dos mem­bros da Orga­ni­za­ção sobre a situ­ação des­ta Con­venção, inclu­sive sobre as assi­nat­uras e depósi­tos de instru­men­tos de rat­i­fi­cação, adesão e declar­ação, bem como sobre as reser­vas que os Esta­dos Partes tiverem apre­sen­ta­do e, con­forme o caso, um relatório sobre as mesmas.

Artigo 24

Esta Con­venção vig­o­rará por pra­zo indefinido, mas qual­quer Esta­do Parte poderá denun­ciá-la medi­ante o depósi­to na Sec­re­taria-Ger­al da Orga­ni­za­ção dos Esta­dos Amer­i­canos de instru­men­to que ten­ha essa final­i­dade.  Um ano após a data do depósi­to do instru­men­to de denún­cia, ces­sarão os efeitos da Con­venção para o Esta­do denun­ciante, mas sub­si­s­tirão para os demais Esta­dos Partes.

Artigo 25

O instru­men­to orig­i­nal des­ta Con­venção, cujos tex­tos em por­tuguês, espan­hol, francês e inglês são igual­mente autên­ti­cos, será deposi­ta­do na Sec­re­taria-Ger­al da Orga­ni­za­ção dos Esta­dos Amer­i­canos, que enviará cópia aut­en­ti­ca­da de seu tex­to ao Sec­re­tari­a­do das Nações Unidas para reg­istro e pub­li­cação, de acor­do com o arti­go 102 da Car­ta das Nações Unidas.

Revoluções na Política e no Direito

Revoluções na Política e no Direito

Alfre­do Attié ini­cia, em novem­bro, a série “Rev­olu­cionam o Dire­ito e a Políti­ca”.

Serão qua­tro cur­sos, con­ce­bidos e real­iza­dos de modo difer­ente,  em que o Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito exam­i­nará o pen­sa­men­to de autores e autoras impor­tantes para a mudança de cur­so da história que hoje vive­mos, mostran­do os aspec­tos e con­tribuições que con­sid­era real­mente ino­vadores e que influ­en­ci­am o novo modo como vemos e prati­camos a políti­ca e o direito.

O primeiro cur­so: “Mon­tesquieu, Marx, Fou­cault, Clas­tres e Attié Rev­olu­cionam o Dire­ito e a Políti­ca” ini­cia essa jor­na­da, ao mes­mo tem­po séria e lúdi­ca, pelos mod­os como a reflexão dess­es autores encam­in­ha novas pos­si­bil­i­dades de pen­sar e agir no mundo.

O eixo que une e desune ess­es autores, expli­ca Attié, é o da “rup­tura com os mod­os tradi­cionais de inter­pre­tar as relações humanas na sociedade políti­ca.

Primeiro, Mon­tesquieu, que Attié estu­dou em seu livro recente “Mon­tesquieu: Tópi­ca das Paixões e Esti­lo Moral­iste” (Lis­boa: Chi­a­do, 2018), autor por meio do qual a teo­ria da políti­ca e do dire­ito sofreu uma pro­fun­da mod­i­fi­cação, muito emb­o­ra o filó­so­fo sete­cen­tista a ten­ha apre­sen­ta­do de modo tão ele­gante e com esti­lo tão refi­na­do, que pas­sou des­perce­bi­da pelos espíri­tos que o seguiram e o levaram, numa inter­pre­tação bas­tante des­fig­u­ra­da, a se faz­er patrono de estru­turas na armação do Esta­do, que ele mes­mo não recon­hece­ria. Que mis­térios, pois, esse autor guar­da, que pos­si­bili­tam uma críti­ca a essa mes­ma políti­ca que ora se põe em xeque? Dita em out­ros ter­mos, a questão se per­faz na bus­ca de saber qual a con­tribuição mais próx­i­ma da orig­i­nal­i­dade de Mon­tesquieu e que pode nos aju­dar a resolver as difi­cul­dades de nos­so tempo.

A mes­ma abor­dagem orig­i­nal será usa­da para anal­is­ar cada um dos autores desse primeiro cur­so e dos três que o seguirão.

As inscrições estarão aber­tas a par­tir de novem­bro, em link disponi­bi­liza­do no site da Edi­to­ra Tirant Lo Blanch (veja, aqui), e da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.

Os inscritos no cur­so poderão acom­pan­har as lições vir­tu­ais e terão, ain­da, o aces­so a uma aula ao vivo, para resolverem dúvi­das e dis­cu­tirem opiniões e per­spec­ti­vas. Os primeiros dez inscritos rece­berão o novo livro, auto­grafa­do por Attié.

As aulas pre­ten­dem ser acessíveis, com con­teú­do sério e orig­i­nal, sem­pre com indi­cações de leituras e a pro­pos­ta de ques­tion­a­men­tos sobre a exper­iên­cia de vida atual.

Tão impor­tante quan­to alargar o espaço de con­hec­i­men­tos sobre a filosofia políti­ca, em suas relações com o dire­ito, é poder preparar a sociedade para o debate e a con­strução e defe­sa da democ­ra­cia, num reg­istro mais próx­i­mo de nos­sos dese­jos, con­clui Attié.

Attié é Doutor em Filosofia da USP, além de Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito. Em seus escritos e aulas con­s­tu­ma conec­tar arte e ciên­cia, fazen­do críti­cas e pro­postas enga­jadas nas questões éti­cas e políti­cas contemporâneas.

Suas ideias são orig­i­nais e suaa abor­dagem, sem­pre ele­gante e acessível.

Assista, aqui, à primeira apre­sen­tação de “Rev­olu­cionam o Dire­ito e a Políti­ca”.

Leia o Pro­gra­ma do Cur­so.

 

Assista a todas as Sessões do II Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito

Assista a todas as Sessões do II Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito

Estão pub­li­cadas todas as Sessões do II Con­gres­so Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, cujo tema foi: “Cidade Cidada­nia Democ­ra­cia Dire­itos Humanos”.

Segun­do o com­pro­mis­so da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito de difundir o con­hec­i­men­to e a pesquisa, na for­ma em que se desen­volve sua mis­são, todas as pes­soas inter­es­sadas podem assi­s­tir ao inteiro con­teú­do das exposições, comu­ni­cações e debates havi­dos no II Con­gres­so, aces­san­do os ícones que se con­nec­tam à TV Acad­e­mia, aqui.

A Pro­gra­mação segui­da pode ser vis­i­ta­da, aqui.

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito con­strói, em parce­ria com a sociedade brasileira e inter­na­cional, um novo sen­ti­do para a uni­ver­si­dade.

Paulo Bonavides

Paulo Bonavides

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, lamen­tan­do o pas­sa­men­to de tão impor­tante con­sti­tu­cional­ista brasileiro, hom­e­nageia Paulo Bona­vides.

Paulo Bona­vides fez sua for­mação de dire­ito na Uni­ver­si­dade do Rio de Janeiro — atu­al Fac­ul­dade Nacional de Dire­ito da Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Rio de Janeiro — UFRJ, insti­tu­ição em que leciona­va San Tia­go Dantas.

Lecio­nou na Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Ceará , que aju­dou a fun­dar, ten­do sido, ain­da, pro­fes­sor vis­i­tante das Uni­ver­si­dades de Coim­bra, Ten­nessee, Hei­del­berg e Colônia.

Autor de impor­tantes obras de dire­ito con­sti­tu­cional e ciên­cia políti­ca, que auxliaram na for­mação de ger­ações de juris­tas brasileiros, Paulo Bona­vides desta­cou-se pela defe­sa das liber­dades democráti­cas, e pela críti­ca da situ­ação de colo­nial­i­dade do Esta­do brasileiro.

Per­manece o lega­do de sua exten­sa con­tribuição à con­for­mação do dire­ito públi­co brasileiro, recon­heci­da internacionalmente.

Distopia

Distopia

Distopia, no II Con­gres­so Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, no dia 22 de out­ubro, das 14 às 17 horas, on line.

Após a exibição, haverá debate, entre o Dire­tor, Pedro Urizzi, o autor do Roteiro, Mauri­cio Paroni de Cas­tro, Ange­lo del Vec­chio e Alfre­do Attié.

 

Distopia

Cur­ta-Metragem, fil­ma­do em São Paulo e em Budapeste, em 2016; sele­ciona­do para o Fes­ti­val de Cin­e­ma de Cannes, 2017; sele­ciona­do para exibição espe­cial no Bogoshorts, Fes­ti­val de Cur­tas-Metra­gens de Bogotá, Colôm­bia, 2017, vence­dor de Cur­tas do Fes­ti­val do Cin­e­ma Jovem de Bei­jing, 2017; exibido na Ucrâ­nia, nos Esta­dos Unidos e. no Brasil, em São Paulo, em sessão espe­cial no Museu da Imagem e do Som, em 2018;

Pro­dução, Mon­tagem e Direção de Pedro Urizzi;

Fotografia de Fábio Knoll;

Roteiro de Mauri­cio Paroni;

Cor por Fer­nan­do Matallo;

Design de Som por Rodri­go Ferrante;

Assistên­cia de Direção por Andres­sa Roed­er e Isabelle Nahas.

Sinopse: o par­tido fem­i­nista con­tro­lador da nova ordem mundi­al instau­ra a Lei da Distopia, que con­de­na home­ns adúl­teros à morte. Sem dire­ito à defe­sa, os réus têm seus últi­mos momen­tos grava­dos antes da execução.

Acom­pan­he a estreia e exibição, no Con­gres­so, por aqui.

Mudar as Indicações ou Inventar Novas Instituições: o STF

Mudar as Indicações ou Inventar Novas Instituições: o STF

“Mudar as Indi­cações ou Imag­i­nar Insti­tu­ições? Uma con­ver­sa, tam­bém sobre o STF”  foi ao ar, no dia 10/10/20, às 16 horas, pelo Facebook.

Como enten­der as indi­cações ao Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al? O que elas dizem sobre a importân­cia que esse tri­bunal tem? Vale a pena con­ser­var esse tipo de relação entre os Poderes? Ou será pos­siv­el mudar? Mudar a for­ma das indi­cações? O modo como são anal­isadas pelo Sena­do? Mudar quem indi­ca? Ou imag­i­nar novas Instituições?

Segun­do Jan­ice Vian­na, foi uma “con­ver­sa muito rica. Não deix­em de assi­s­tir. Além de o Doutor Alfre­do Attié nos dar uma aula sobre a História da par­tição do 3 Poderes e suas funções, a intenção foi provo­car a reflexão e debate mais que necessários (por urgentes) sobre: as nomeações dos min­istros das cortes supe­ri­ores (desta­co tre­cho em que ele salien­ta a difer­ença entre NOMEAR e INDICAR min­istros, segun­do a CF (omis­são em relação a esta últi­ma), como resolver?, o con­ceito de con­tra­ma­jori­tariedade das decisões do judi­ciário (tópi­co que rende óti­mo debate), o papel do (novo) juiz — que eu traduziria como obso­lescên­cia do mod­e­lo atu­al de atu­ação do mag­istra­do — diante da real­i­dade nacional e glob­al que cla­mam por uma com­preen­são alin­ha­da a DEVERES, para efe­ti­vação do com­bate à desigual­dade social e medi­das com vista aos des­ti­nos do plan­e­ta, etc”.

Assista, aqui.

Política Transversalidades Visibilidade

Política Transversalidades Visibilidade

No dia 16/10/2020, Alfre­do Attié rece­beu, para mais uma das Con­ver­sas da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, para falar sobre políti­ca e trans­ver­sal­i­dades, trans­for­mação,

Sara Bononi, Cláu­dia Alves Fabi­ano e Ângela Lopes, fazem parte da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, nas ini­cia­ti­vas e andanças da Cadeira San Tia­go Dan­tas, desen­vol­ven­do um tra­bal­ho impor­tante, que têm muitos traços em comum com os pro­je­tos da APD.

Ângela Lopes é trav­es­ti, for­ma­da em dire­ito, por 4 anos foi gesto­ra públi­ca, tra­bal­hou em âmbito nacional na con­strução dos dire­itos da pop­u­lação LGBTQI+. Tem pro­fun­do com­pro­mis­so com as pes­soas mais vul­neráveis e necessitadas.

Clau­dia Alves Fabi­ano, Doutoran­da em Artes Cênicas/Pedagogia do Teatro pela ECA-USP. Atu­ou nas per­ife­rias de SP, em pro­je­tos sob gestão de Cel­so Frateschi , Tra­bal­ha no Teatro da USP e no setor de políti­cas públi­cas em arte, for­mação de espectadores.

Sara Bononi, téc­ni­ca em nutrição, advo­ga­da há mais de 20 anos, foi empresária, profis­sion­al lib­er­al há mais de 15 anos, pre­side a Comis­são de Dire­itos Humanos da OAB São Car­los há 3 gestões, pro­moveu a primeira Ação Pop­u­lar ambi­en­tal em São Car­los, é ide­al­izado­ra do Tecer Esper­ança, que pro­duz EPIs des­de a pan­demia, inte­gra out­ros pro­je­tos para pro­moção de igual­dade em São Carlos.

Foi uma con­ver­sa agradáv­el e séria, em torno dos temas da inclusão, da capaci­dade de trans­for­mar pela políti­ca, pela arte, pela edu­cação, pelo ativismo.

O cor­po na políti­ca, a luta pela afir­mação, pela con­quista, novas for­mas de rep­re­sen­tação, sobre­tu­do o sig­nifi­ca­do das can­di­dat­uras cole­ti­vas, meio ambi­ente, a pro­teção do cer­ra­do, pro­je­tos com a comu­nidade. Sara, Ângela e Cláu­dia con­taram suas experi­ien­cias e seus dese­jos em relação ao espaço que a políti­ca con­cede para atu­ar e mudar.

Assista, aqui.

Acompanhe o II Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito

Acompanhe o II Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito

A Acad­e­mia Paulista De Dire­ito — São Paulo Law Acad­e­my real­iza, na próx­i­ma sem­ana (dias 19, 20, 21 e 22 de out­ubro), seu II Con­gres­so Inter­na­cional, sob o tema CIDADE CIDADANIA DEMOCRACIA DIREITOS HUMANOS. O even­to será on-line e a inscrição pode ser fei­ta aqui.

O even­to esta­va agen­da­do para março desse ano, mas pre­cisou ser refor­mu­la­do e adi­a­do em razão do enfrenta­men­to da pan­demia de COVID-19 (que ain­da não ter­mi­nou, infelizmente).

O Con­gres­so traz palestras de grandes nomes e temas do Dire­ito e tam­bém de out­ros setores da sociedade, incluin­do Alfre­do Attié, e, entre out­ros impor­tantes expos­i­tores, Ste­lios Hour­mouziadis, Maria Cristi­na de Cic­co, João Grandi­no Rodas, Nabil Bon­du­ki, Ser­gio Adorno, Nel­son Faria de Oliveira, Ser­gio Nar­di­ni, Mar­cos Augus­to Perez, Allen Habert, Luís Rena­to Vedova­to, Cel­so Lafer, Cesar Bar­reira, Elza Boi­teux, Pedro Dal­lari, Fauzi Choukr, Jamil Chade, Ju Wal­lauer, Rena­to Janine Ribeiro, Vicente Trevas, Ânge­lo Del Vec­chio, Mauri­cio Paroni, Pedro Urizzi, Car­los Lima, Wladimir Ribeiro, Rosa Nery, Dani­lo Cynrot.

Serão hom­e­nagea­d­os com o Títu­lo de Acadêmi­cos Eméri­tos da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Dal­mo Dal­lari, Rena­to Janine Ribeiro e Cel­so Lafer, por sua importân­cia na con­strução dos Dire­itos Humanos e da Paz.
O Títu­lo foi entregue, ante­ri­or­mente, no I Con­gres­so Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, a Fábio Com­para­to e José Gregori.

Haverá a exposição vir­tu­al do artista plás­ti­co Cil­do Oliveira e a exibição do filme Distopia, que somente foi exibido no Fes­ti­val de Cannes, e, em São Paulo, no MIS, em mostra espe­cial, além de Bogotá e Beijing.

Entre as exposições, serão tam­bém apre­sen­ta­dos tra­bal­hos sobre temas impor­tan­tís­si­mos, elab­o­ra­dos por pesquisado­ras e pesquisadores dos Núcleos de Pesquisa do CIDHSP/APD — ACADEMIA DIREITOS HUMANOS, e pelo ACADEMIA DA PAZ, ambos vin­cu­la­dos à Cadeira San Tia­go Dan­tas da APD.

A pro­gra­mação com­ple­ta do con­gres­so pode ser aces­sa­da por meio deste link:

INSCRIÇÃO

Faça a inscriç­nao, por meio do aces­so a este link.

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Programação do II Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito

Programação do II Congresso Internacional da Academia Paulista de Direito

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito anun­cia a Pro­gra­mação de seu II Con­gres­so Inter­na­cional.

Mudanças poderão ocor­rer no Pro­gra­ma, para faz­er con­star autores/as e temas das sub­mis­sões brasileiras e inter­na­cionais, bem como aguardar con­fir­mações de participação.

 

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Inscrições: www.sympla.com.br/ii-congresso-internacional-cidade-cidadania-democracia-direitos-humanos__1016492

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Lei Municipal adota princípios de trabalho elaborado por Acadêmicos

Lei Municipal adota princípios de trabalho elaborado por Acadêmicos

A Lei Munic­i­pal 17481/2020, recen­te­mente pro­mul­ga­da pelo Prefeito Munic­i­pal, acol­hen­do, com veto par­cial, Pro­je­to de Lei de auto­ria do Pres­i­dente da Câmara e de out­ros Vereadores paulis­tanos, insti­tu­iu a Declar­ação dos Dire­itos da Liber­dade Econômi­ca, no âmbito munic­i­pal de São Paulo, referindo, em seus arti­gos 11 e 12, os “princí­pios do cap­i­tal­is­mo human­ista“e o da medi­ação, como ori­en­ta­dores da ordem econômi­ca de inter­esse local, ain­da aludin­do ao denom­i­na­do “ICapH”, índice do cap­i­tal­is­mo human­ista, con­sid­er­a­do de util­i­dade públi­ca e instru­men­to de políti­ca pública.

São princí­pios e índice desen­volvi­dos pelos Acadêmi­cos Tit­u­lares da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, os Pro­fes­sores Wag­n­er Balera, Tit­u­lar da Cadeira de Dire­itos Humanos da Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca de São Paulo — PUCSP, e Ricar­do Has­san Sayeg, Pro­fes­sor Livre-Docente da impor­tante Uni­ver­si­dade brasileira.

O desen­volvi­men­to da teo­ria do cap­i­tal­is­mo human­ista deu-se no livro “Cap­i­tal­is­mo Human­ista e Fator ICapH”, de 2011, de auto­ria de Balera e Sayeg, pub­li­ca­do pela Edi­to­ra Max Limonad.

Segun­do os autores, a teo­ria encon­tra fun­da­men­to nu ma con­cepção de cun­ho reli­gioso, que deter­mi­na o pon­to de par­ti­da de um novo mar­co teóri­co, “que se esta­b­elece antropo­logi­ca­mente no amor de Jesus Cristo, que nos uniu e nos leva ao encon­tro de Deus”, fig­u­ran­do, assim, “a Lei Uni­ver­sal da Frater­nidade, que nos con­duz com liber­dade e igual­dade para a democ­ra­cia e a paz.” Tra­ta-se de um “human­is­mo antropofilía­co”, de “natureza cristã e uni­ver­sal.

Os princí­pios bus­cam con­cil­iar o regime cap­i­tal­ista ao human­is­mo inte­gral, desen­volvi­do no âmbito da Dout­ri­na Social da Igre­ja Católi­ca, que teve grande importân­cia do neotomis­mo da Uni­ver­si­dade bel­ga de Lou­vain, o qual, por sua vez, alcançou grande influên­cia na fun­dação e desen­volvi­men­to da PUCSP.

Valerá a pena acom­pan­har a exe­cução da declar­ação e dos princí­pios acol­hi­dos pela Lei Municipal.

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito cumpri­men­ta seus Acadêmi­cos pelo recon­hec­i­men­to de sua iniciativa.

Assista, aqui, à con­ver­sa e debate de Alfre­do Attié, Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas e Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, com o Pro­fes­sor Ricar­do Sayeg, sobre o tema do “Dire­ito, Sol­i­dariedade e Fraternidade”.

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito pos­sui, coor­de­na­do pelos Acadêmi­cos Wag­n­er Balera e Ricar­do Sayeg, Núcleo de Pesquisas em Cap­i­tal­is­mo Humanista.

 

 

CEDES inicia Mestrado e abre inscrições

CEDES inicia Mestrado e abre inscrições

O Cen­tro de Estu­dos de Dire­ito Econômi­co e SocialCEDES, insti­tu­to par­ceiro da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, ini­cia seu cur­so de Mestra­do, recon­heci­do pela Coor­de­nação de Aper­feiçoa­men­to de Pes­soal de Nív­el Supe­ri­orCAPES, e aprova­do pelo Min­istério da Edu­caçãoMEC, por meio da Por­taria 576/20.

Tra­ta-se de Mestra­do Profis­sion­al em “Dire­ito, Justiça e Impactos na Econo­mia, cujo pro­gra­ma é coor­de­na­do pelo pro­fes­sor João Grandi­no Rodas, Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, que tam­bém foi Reitor da Uni­ver­si­dade de São Paulo, além de Dire­tor de sua Fac­ul­dade de Dire­ito, Juiz e Desem­bar­gador do Tri­bunal Region­al Fed­er­al, Pro­fes­sor da USP e da UNESP, Chefe da Con­sul­to­ria Jurídi­ca do Min­istério das Relações Exte­ri­ores e Pres­i­dente do Con­sel­ho Admin­is­tra­ti­vo de Defe­sa Econômi­caCADE, do Min­istério da Justiça e da Cidada­nia.
 
Por ser mestra­do profis­sion­al, as dis­ci­plinas, pro­je­tos e lin­has de pesquisas, ativi­dades e dis­ser­tação do mestra­do enfo­cam os prob­le­mas  jurídi­co-econômi­cos, sob o pris­ma práti­co e profis­sion­al, e assim como seus reflex­os nas empre­sas e na sociedade como um todo.
 
Um dos difer­en­ci­ais do pro­gra­ma, expli­ca o Dr. Mar­co Aurélio Tavares, do CEDES, está em, “além da análise econômi­ca do dire­ito, do estu­do de temas rela­ciona­dos ao ambi­ente reg­u­latório no Brasil, dada suas ver­tentes jurídi­cas e econômi­cas”, pos­suir “con­vênio com a Fun­dação Insti­tu­to de Pesquisas Econômi­casFIPE, o que prop­i­cia­rá o desen­volvi­men­to de pro­je­tos de pesquisa de excelên­cia.” 
As inscrições podem ser feitas e as infor­mações, obti­das medi­ante visi­ta ao site da instituição.
Pela excelên­cia do Pro­gra­ma e de seus coor­de­nadores, coor­de­nado­ras, pro­fes­sores e pro­fes­so­ras, e seriedade em sua exe­cução, bem como pelas per­spec­ti­vas profis­sion­ais e acadêmi­cas que abre, a Acad­e­mia Paulista de Dire­ito recomen­da a inscrição.
O edi­tal pode ser con­sul­ta­do a seguir.
Edi­tal do Mestra­do Profis­sion­al em Dire­ito, Justiça e Impactos na Econo­mia, do CEDES
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