Em aula de encerramento do Curso de Direito Constitucional Aplicado, realizado pela Universidade de Campinas — Unicamp, sob a coordenação do Professor Dr. Luis Renato Vedovato, o Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié, fala sobre Constituição, Teoria Constitucional, buscando fazer uma interpretação do sistema e do regime políticos brasileiros.
Attié falou das cinco forças que constituem o poder político atual, apontou as características do poder de resistência e afirmação dos governados, tentando definir qual o regime que resulta desse conflito.
Direito, História, Sociologia, Filosofia e Política, numa abordagem transdisciplinar, levaram a uma viagem sobre a realidade presente brasileira e a uma crítica do direito, do direito constitucional e do ensino.
Ao final, propostas construtivas entre a ciência e a prática material e discursiva.
O texto empregado como base para a aula pode ser lido, acessando o link presente nessa página.
Ambos Acadêmicos Titulares da Academia Paulista de Direito, o Professor José Manoel Arruda Alvim Netto fala sobre o Projeto de Lei 1179/2020, em entrevista à Professora Teresa Arruda Alvim, , em evento promovido pelo Instituto de Direito Contemporâneo, apresentado por Rafael Alvim.
O projeto, elaborado por Comissão de Juristas, composta por Fernando Campos Scaff, Paula Forgioni, Marcelo von Adamek , Francisco Satyro, José Manoel de Arruda Alvim Netto, Rodrigo Xavier Leonardo, e Rafael Peteffi da Silva, e pelos advogados Gabriel Nogueira Dias e Roberta Rangel, e apresentado pelo Senador Antonio Anastasia. Leia, aqui, o texto original do projeto, acompanhado da justificativa.
Lamentavelmente, o veto presidencial retirou do bem elaborado documento jurídico as mais soluções ofertadas para um Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Transformou-se na Lei Federal 14010/2020, cujo texto pode ser lido aqui.
Acesse a importante explanação de Arruda Alvim neste link.
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Numa breve, bela e livre reflexão, o Engenheiro, Mestre em Meio Ambiente pela Escola Politécnica de São Paulo, da Universidade de São Paulo, e pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, da qual foi Professor por longos anos, exercendo a atividade de consultor e perito judicial, Luiz Felipe Proost de Souza, atual Presidente do Centro Democrático dos Engenheiros, membro do Instituto de Engenharia de São Paulo, fala sobre o papel original da engenharia e da importância da percepção de seu sentido original, seja para a prática seja para o ensino.
Leia a seguir.
Breve Reflexão sobre o Papel e o Ensino da Engenharia
Luiz Felipe Proost de Souza
No principio era o nada, zero absoluto, a seguir o Criador constrói a natureza e em seguida a criatura e lhe dá a razão. A criatura e sua alma inseridas na natureza, a razão, não, pois é do Criador.Esta passa a observar, analisar e dar soluções para sua perpetuação e compreensão daquilo que observa.Inicia a construção de um novo ambiente a seu modo e que dê resposta a tudo aquilo que indaga.E esta resposta nem sempre é de fácil alcance, necessita de tempo e de muita observação, análise e de recursos desta natureza que dentro de nossos horizontes é finita.
Tudo isto necessita de “engenhar” criar soluções objetivas com economia e segurança.Economia de tempo, de recursos financeiros, ambientais, humanos entre outros e de segurança das obras e do ambiente, enfim de todas as ações antrópicas, tudo para sua própria perpetuação.A morte, um segredo, o Criador, outro segredo ainda maior, o ambiente, o conhecido parcialmente, pois vem sendo descoberto continuamente e que dá sustentação à vida.
Portanto, saber compreender e gerir o ambiente natural transformando‑o em condições melhores de sustentação para a vida é “engenhar”.Desta forma observamos que a engenharia é a primeira das tecnologias que surge naturalmente para a sustentação da vida como a conhecemos.
O Homem de inicio procura abrigo nas cavernas, descobre o fogo e constrói suas primeiras armas para sua defesa e caça, além deseus primeiros utensílios para subsistir. Um tronco de árvore caído em um vão serve como uma primeira ponte, tudo isto, muito antes de ser agricultor.
Dando um grande salto no tempo vamos para o inicio da revolução industrial, quando há um grande salto no desenvolvimento social e econômico, tudo ocorrido pela organização da produção e pela invenção da máquina a vapor. Um apogeu da revolução mecânica. É a engenharia mais uma vez levando a humanidade a trilhar novos caminhos, promove em consequência sua total transformação global em todas as áreas, humanas, social, econômica, direitos, políticos, relações internacionais, saúde, filosóficos, não deixando dúvidas de que ela é a principal transformadora de nosso mundo, sendo o restante uma consequência.
Na época atual estamos vivendo outra grande revolução, a do trabalho intelectual sendo substituído ainda em grande parte pela informática que vem transformando e transformará em um novo mundo, ainda de difícil projeção do que será. Mas tenho certeza que será incrível. A engenharia está aí presente, atenta em aproveitar as novas descobertas das ciências puras para sua aplicação transformadora.O Estado dela depende, uma vez que o intermediário entre ele e a transformação da natureza em benefício e sustentação dos cidadãos somente se dá através dela.
Portanto ao ensinar engenharia é importante de inicio mostrar ao futuro profissional qual é seu papel no tempo, desde no passado, no presente e no futuro, qual deve ser seu comportamento ético perante a sociedade, ator principal desta transformação.
Em mais uma medida de enfrentamento aos princípios consagrados na Constituição Federal brasileira, o Governo federal fez anular anistias concedidas a cabos da Aeronáutica, o que se fez em descumprimento a entendimento consagrado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, relativamente ao direito ao restabelecimento da verdade As anulações foram veiculadas por atos administrativos genéricos, sem motivação devida, uma vez que não foi assegurado, em procedimento administrativo, o devido processo legal.
Essa foi a conclusão do Núcleo 4, Justiça de Transição, do Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo, vinculado à Cadeira San Tiago Dantas, da Academia Paulista de Direito, que pode ser lida, na importante síntese a seguir.
Antijuridicidade da Revogação de Anistia por Ato Administrativo Imotivado, na Ausência de Devido Processo Legal
Maria Antonieta Mendizábal, André Ricardo dos Santos Lopes, Eduardo Vigorito Drigo, Fabrizio Conte Jacobucci, Fernanda Cláudia Araújo da Silva, Guilherme Vitor de Gonzaga Camilo, Helena Zani Morgado, João Cesário Neto, Luís Eduardo Alves de Loiola, Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes
Em 16 de outubro de 2019, o Supremo Tribunal Federal julgou recurso extraordinário (RE 817338/DF), em tema de repercussão geral, que fixou entendimento sobre o exercício do poder de autotutela da Administração Pública, no sentido de que ela possa revisar atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica. A decisão se fundamentou na análise da Portaria 1.104/1964, e determinou sua inaplicabilidade nos casos em que se comprove a ausência de ato com motivação exclusivamente política, mas assegurando ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas. Com base nesse entendimento, em 8 de junho de 2020, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio de ato da ministra da pasta, Damares Alves, anulou a anistia política de 295 anistiados políticos.
As anistias políticas revogadas foram concedidas pela Comissão de Anistia, criada pela Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, com o objetivo de reparar as vítimas de atos de exceção, ocorridos entre 1946 e 5 de outubro de 1988. A Comissão de Anistia tem por missão examinar os requerimentos de anistias e assessorar a Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em suas decisões. A decisão final, caso seja de reconhecimento da condição de anistiado político do requerente, garante o direito à reparação por danos decorrentes pela perseguição política sofrida.
As anulações das anistias políticas foram possíveis por uma mudança de interpretação acerca da natureza da Portaria 1.104/1964, editada no primeiro ano do regime militar. O entendimento exposto em Súmula Administrativa 2002.07.003 (2002), expressava que: “a Portaria 1.104, de 12 de outubro de 1964, expedida pelo Senhor Ministro de Estado da Aeronáutica, é ato de exceção, de natureza exclusivamente política”. Tal entendimento corroborou a concessão de anistia a 2.500 cabos da Aeronáutica que tinham sido licenciados pela implementação do tempo de serviço militar (oito anos). Em procedimento de revisão do Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial 134/2011, consolidou-se a alteração no entendimento manifestado pela Súmula Administrativa, considerando a portaria como meramente administrativa. Entretanto, as anulações das anistias políticas de 295 anistiados políticos, em 8 de junho de 2020, realizadas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, foram atos administrativos genéricos, sem a devida motivação, uma vez que não foi assegurado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.
A anistia é direito reconhecido pelo artigo 8º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, segundo o qual é concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969. A anistia busca assegurar as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos pelas leis e regulamentos vigentes, e respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. Esse reconhecimento da condição de anistiado político e as consequentes reparações concretizam os objetivos da justiça de transição, um conjunto de mecanismos que incluem, dentre outros, punições aos autores de crimes de violação aos direitos humanos ocorridos, indenizações às vítimas e o restabelecimento da verdade, nos processos de transição à democracia de regimes políticos.
De acordo com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o restabelecimento da verdade é consagrado pelo direito à verdade, que se concretiza no direito das vítimas e de seus familiares a obterem dos órgãos competentes do Estado esclarecimento dos direitos violados e as responsabilidades correspondentes, por meio de investigação e julgamento, previstos nos artigos 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Caso Bámaca Velásquez Vs. Guatemala). O direito à verdade compreende não somente a responsabilização judicial daqueles que cometeram crimes de violação aos direitos humanos, mas também, quando apropriado, a aplicação da punição adequada aos responsáveis e a fixação de indenizações às vítimas pelos danos e prejuízos sofridos (Caso Las Palmeras Vs. Colombia). Nesse contexto, as anulações das anistias políticas de 295 anistiados políticos caracteriza mais uma violação das obrigações internacionais em matéria de defesa e proteção dos Direitos Humanos do Estado brasileiro, que sistematicamente descumpre decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos estabelecidas em diversos julgamentos sobre o tema.
No programa “Samba e Rap: Periferias e Civilizações” (da série da TV Academia “O Direito, a Política e a Pandemia”), Alfredo Attié iniciou análise da cultura brasileira vinculada às estéticas de periferia, referindo letras do samba e do rap, bem como o trabalho do grupo RZO, Rapaziada da Zona Oeste, e do músico e artista Sabotage, tendo, ao referir essas manifestações culturais e políticas de periferia, ensinado que a filosofia nasceu nas periferias, assim como o direito também teve suas maiores contribuições nas periferias. Attê trabalhou a questão cultural e da arte, do direito e da política, a literatura, a música, a filosofia, conjugando-as no processo de consituir um direito comum, um direito da cidade, portanto democrático.
Em recente artigo, “Síncope na Composição do Espaço Público Brasileiro”, Attié, Titular da Cadeira San Tiago Dantas da Academia e seu Presidente, foi além, ao ter demonstrado como tais expressões de rebeldia cultural e política conformam a democracia brasileira, em contraposição a culturas e políticas de dominação.
Na sexta-feira, dia 27 de junho, às 19 horas, recebeu, em programa transmitido ao vivo pela TV Academia, Chell Oliveira, para aprofundar a análise da questão da cultura hip-hop.
Michel Oliveira, o Chell, é graduado em História, tendo feito sua licenciatura pela Universidade Cruzeiro do Sul. É um dos fundadores e integrantes do Coletivo de Hip Hop Pátria Nossah, com mais de dez anos de atuação. É colaborador da CUFA/Salto, membro da direção da Associação Instrutiva e Recreativa José do Patrocínio, ex-coordenador e professor de Política no cursinho popular voluntário EPA — Educação Popular em Ação, e membro titular do COMPIR — Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial. Rapper, historiador e professor engajado numa tarefa seria de educação e busca de mudança social, voltada para o interesse de uma sociedade mais justa e solidária.
Chell e Attié analisaram o disco “Sobrevivendo no Inferno”, do grupo Racionais/MC, para depois conversarem de forma leve e agradável sobre sérios temas e questões das periferias, contando suas histórias e discutindo seus direitos. Chell falou sobre sua vida, sua formação, suas lutas e sua música.
Um programa que se torna um marco na vida da Academia Paulista de Direito.
Alfredo Attié e Chell Oliveira, “Sobrevivendo no Inferno: Direitos, Periferias, Histórias“, no Canal YouTube da Academia.
Assistam clicando neste link, curtam e inscrevam-se no Canal.
Alfredo Attié grafou conceito e a expressão “Regime AntiConstitucional” [leia o artigo de Alfredo Attié.“Síncope na Composição do Espaço Público Brasileiro” in Revista Multimídia Democracia e Direitos Fundamentais. Junho, 2020(1)], para designar o modo de exercício do poder do atual Governo brasileiro, e a forma de governo que busca impor, cuja essência de concepção e ação é a de travar uma constante batalha contra o Estado Democrático de Direito(2).
A Academia Paulista de Direito vem empreendendo, sob a direção de Attié, uma tentativa de reflexão a respeito da pandemia e de seus aspectos relativos à política e ao direito, sobretudo na série de programas “O Direito, a Política e a Pandemia” (veja a playlist, na TV Academia, o Canal YouTube da Academia). No primeiro video da série, “As Medidas da Lei”, Attié fez uma crítica do modo como o Governo brasileiro reagiu à crise gerada pela pandemia, analisando as medidas normativas adotadas, seus defeitos e carências, sobretudo diante da parcela mais vulnerável do povo brasileiro, constituída pelos que vivem em situação de pobreza, nas periferias das cidades, bem como os povos indígenas.
Na última quinta-feira, dia 25 de junho de 2020, dando continuidade a tal programa, o Presidente da Academia Paulista de Direito recebeu o Advogado João Dácio Pereira Rolim, sócio fundador do escritório jurídico Rolim Viotti e Leite Campos, Doutor em Direito Tributário pela Queen Mary University e pela Universidade Federal de Minas Gerais, com larga experiência. na área tributária internacional.
Portugal é país da União Europeia, com índices extremamente baixos de criminalidade violenta, sendo considerado o terceiro mais pacifico do Mundo. Vivendo sob rigoroso Estado de Direito republicano e democrático, desde Revolução dos Cravos e o fim de sua longa ditadura, e sob a tutela jurídica de instituições criadas pela Constituição de abril de 1976., superou a crise, adotando medidas importantes, que foram analisadas durante o encontro entre Attié e Rolim, comparando-as com a situação do Brasil, que vive uma de suas piores crises do período pós-ditatorial, agravada pela pandemia.
O encontro foi transmitido ao vivo pela TV Academia. Assista, aqui, curta e assine o Canal.
(1) acesso em http://direitosfundamentais.org.br/sincope-na-composicao-do-espaco-publico-brasileiro/?fbclid=IwAR0nY813unUv7V8Yg2Tuz4XWug_XQsMkOiQJ1AzSsmXqql_jvg5sKsRPoYQ — leia por este link.
(2) assista a exposição de Alfredo Attié sobre o Regime Anticonstitucional, aqui.
Alfredo Attié discorre sobre Poder e formula uma nova concepção de sua atuação na política e no direito, a partir de seu livro Montesquieu (Lisboa: Chiado Books, 2018).
Rafael Salatini discorre sobre o livroTeoria das Formas de Governo de Bobbio.
Em programa gravado em dezembro de 2019 e levado ao ar em abril do presente ano, Alfredo Attié, Titular da Cadeira San Tiago Dantas e Presidente da Academia Paulista de Direito foi entrevistado pelo Advogado e Professor Antonio Minhoto, na Escola Superior da Advocacia da OAB/SP.
Em uma conversa fluida e agradável, Attié falou um pouco de sua formação, fez críticas à educação jurídica em nosso País, discorreu sobre os pilares a que se deve filiar o Judiciário, a importância do contato de juízes e juízas com a sociedade, de defenderem o Estado Democrático de Direito, disse do ativismo judicial, suas causas, da crise pela qual passa o direito no Mundo, além de outras questões importantes, como críticas à Lava-Jato, ao lavajatismo, ao distanciamento entre judiciário e sociedade, provocado pelas indagações inteligentes de Minhoto.
Veja a participação de Attié no programa 30 minutos, aqui.
No próximo dia 16 de junho, terça-feira, Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito, a convite do Instituto Piracicabano de Estudos e Defesa da Democracia — IPEDD discorrerá sobre as ameaças à democracia brasileira, refletindo quais seria as saídas pelo impasse criado pelo que chama de regime anticonstitucional, implantado pelo atual Governo no País.
O IPEDD é uma importante iniciativa da sociedade civil e dos movimentos sociais de Piracicaba, importante polo econômico, político e cultural do País, sede de importantes universidades e centros de cultura.
A videoconferência e o debate organizado pelo Instituto visam a permitir nano apenas a melhor compreensão dos elementos da crise e do impasse instaurados na política brasileira, mas sobretudo capacitar à participação na busca de soluções que permitam ao Brasil recuperar seu curso em direção a uma democracia plena.
Para se inscrever, basta preencher o nome e email no formulário disponibilizado pelo IPEDD, aqui.
As informações de acesso serão enviadas por email, no dia anterior ao da videoconferência.
IPEDD — Videoconferência
“A Democracia sob Ameaça: as saídas jurídico-políticas para o impasse que vive o país”
O Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié, conversou com Hamilton Faria, sociólogo e poeta, sobre os temas da Felicidade e do Bem Viver, pela TV Academia, refletindo sobre novos caminhos para a humanidade, para a vida na cidade, na busca daquilo que o filósofo equatoriano Alberto Acosta chama, inspirado pelas experiências de vida e de pensamento indígenas do Equador e da Bolívia, de “Filosofia Del Buen Vivir“.
O conceito tem sido explorado por vários pensadores, em todo o Mundo, mas principalmente na América Latina, encontrando paralelo nas reflexões de Enrique Dussel, e sua Filosofia e Ética da Libertação, Paulo Freire, e sua Pedagogia do Oprimido, assim como na crítica de Celso Furtado ao mito do desenvolvimento econômico.
Acosta sublinha que o bem viver preconiza “una cosmovisión diferente a la occidental al surgir de raíces comunitarias no capitalistas. Rompe por igual con las lógicas antropocéntricas del capitalismo, en tanto civilización dominante, y con los diversos socialismos realmente existentes hasta ahora, que deberán repensarse desde posturas socio-biocéntricas y que no se actualizarán simplemente cambiando de apellidos. No olvidemos que socialistas y capitalistas de todo tipo se enfrentaron y se enfrentan aún en el cuadrilátero del desarrollo y del progreso.” Portanto, seria uma experiência de vida, mais do que uma simples teoria, e, além disso, mais mesmo do que uma prática separada do pensamento e da crítica, meramente instrumental. Pressuporia desvencilhar-se de categorias que levaram à destruição da natureza, mas sobretudo da relação do homem com o ambiente.
Hamilton Faria é poeta, sociólogo, autor de vários livros e publicações, foi diretor do Instituto de Planejamento Regional e Urbano – Urplan da PUCSP- São Paulo e criador da Rede Mundial de Artistas, professor da FAAP e no curso de Políticas Culturais da Universidade Metodista. Pertence aos Conselhos da Ação Educativa, da CNTU, e é associado da União Brasileira de Escritores ‑UBE. Recebeu prêmios, homenagens e participou de antologias de textos literários e culturais em vários países.
Alfredo Attié, que é Doutor em Filosofia da USP, Titular da Cadeira San Tiago Dantas, Embaixador da Paz e um dos introdutores e principais responsáveis pela disseminação no Brasil da cultura da solução pacífica de conflitos, da arbitragem, da mediação e de outros meios autônomos de solução e transformação das relações jurídico-políticas e sócio-econômicas, vai desenvolver uma comparação entre o buem vivir andino e as perspectivas dos indígenas brasileiros, a partir da recuperação das experiências do que já se chamou de “Stone Age Economiscs” e de “Société contre l’État”, assim como daquilo que a rica etnologia dos povos originários sul-americanos permitiu reconstruir, e que foi objeto de sua tese “Sobre a Alteridade: Para uma Crítica da Antropologia do Direito“, publicada pela Editora Sergio Fabris, de Porto Alegre, sob o título “A Reconstrução do Direito: existência, liberdade, diversidade“, em 2003.
O encontro significa mais um esforço da Academia Paulista de Direito de, recuperando o percurso do que Attié chama de dignidade do direito, apontar e procurar em conjunto novas experiências da vida em comum. Marcou, também, mais uma atividade do Centro Internacional da Paz, Justiça, Solidariedade e Transformação de Conflitos – ACADEMIA DA PAZ (veja aquiseu projeto)-, vinculado à Cadeira San Tiago Dantas.
O Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito, Rogerio Donnini, Professor Livre-Docente da PUC.SP, discute as consequências jurídicas do inadimplemento de obrigações em razão da pandemia e da quarentena.
Em análise concisa e didática, apresenta as várias hipóteses, interpreta os dispositivos normativos e refere o entendimento da jurisprudência e da doutrina.
Acompanhe, aqui, essa importante contribuição à reflexão sobre o momento pelo que passa a sociedade brasileira.
No presente artigo, o Acadêmico Titular e ex-Presidente da Academia Paulista de Direito, Rogério Donnini, advogado, parecerista, livre-docente e professor do Mestrado e Doutorado da PUC-SP, explora com clareza e coragem os graves problemas vividos pelos doze milhões de brasileiros e brasileiras que moram nas favelas, e pleos quarenta milhões que vivem sem água potável, pessoas abandonadas pelo Poder Público, problemas cuja gravidade é acentuada no momento da pandemia.
Pandemia e Favelas: Desumanidade Assumida e Exposta
Rogério Donnini
Há 2.600 anos era construída em Roma a denominada cloaca maxima (maior esgoto), sistema de coleta de dejetos, com a escavação de longos túneis por baixo da cidade, que ainda não tinha grandes dimensões. Em 312 a.C., no período da República, foi edificado o primeiro aqueduto na cidade eterna, Acqua Appia, seguido de dez outros, ao longo dos séculos seguintes, alguns com extensão de mais de 90 km, que traziam água potável para a cidade (1). No período do Império (27 a.C. até 476 d.C.), que abarcava grandes extensões da Europa, norte da África e Oriente Médio, a maior parte das cidades possuía rede de água e muitas delas eram dotadas de sistema de esgoto. Pois bem, passados mais de 26 séculos, metade da população brasileira não tem acesso a esgoto tratado e basta caminharmos pelas vias da periferia de qualquer cidade do País para nos depararmos com esgoto a céu aberto e falta d’água. Se não bastasse esse fato, quase 40 milhões de brasileiros não possuem água potável e mais de 18 milhões não recebem em seus lares água encanada (2).
A pandemia que estamos a suportar expõe a vergonha nacional: 12 milhões de pessoas vivem em favelas (segundo o IBGE, “aglomerados subnormais”), cuja designação, especialmente no meio acadêmico, foi banida e substituída por comunidades, eufemismo que não altera, mas apenas oculta a realidade de pessoas abandonadas pelo Poder Público, que vivem nessa situação desumana, sem endereço, sem as condições mínimas para uma vida digna, esquecidas e desprezadas por todos, verdadeiros invisíveis que, bem de ver, interessam apenas àqueles que, de maneira inescrupulosa, incentivam a propagação de novas comunidades, com o único intuito de obtenção de votos.
Na cidade de São Paulo, a mais rica da América Latina, mais de 2 milhões de pessoas habitam em favelas e as autoridades, há décadas, sustentam que nada é possível fazer, dado o grande número de indivíduos que ocupam essas áreas. A segunda favela mais populosa, Paraisópolis (cidade do paraíso, verdadeiro paradoxo), concentra aproximadamente 100 mil habitantes, suplantada apenas por Heliópolis (cidade do sol, outra contradição), com o dobro dessa população. O programa da Prefeitura de São Paulo de urbanização de favelas é pífio e jamais solucionará esse grave e vexaminoso problema. Há que se abrir vias de circulação para automóveis, numeração adequada de casas (endereços certos), criação de edifícios para abrigar os moradores, com redes de água e esgoto, praças, escolas, tudo isso com a participação da iniciativa privada. E nada disso é impossível. Tornar moradias dignas de habitação é dever de todos, especialmente do Estado, que pouco faz para alterar essa situação aviltante e cruel. Da mesma forma, é inadmissível e jamais seria um direito dos integrantes das favelas a perpetuação dessa situação, pois não se trata de escolha, mas necessidade de mudança para uma vida melhor, nos exatos termos do que determina a nossa legislação.
Não existe e jamais existiu vontade política para essa tarefa, que é tida como impraticável e que, em verdade, pouco interessa às autoridades constituídas. Dispensar centenas de funcionários contratados sem concurso público, que pouco ou nada fazem nos municípios, milhares deles nos Estados e na União, poderia, num esforço conjunto, em âmbito nacional, em um ou dois decênios, solucionar, ou, ao menos, melhorar a vida de milhões de desamparados, entre outras iniciativas, tais como destinar as receitas não mais para obras supérfluas, normalmente superfaturadas, mas para o benefício direto das pessoas menos (ou nada) favorecidas. Com um sistema de saneamento básico adequado, menos doentes ingressariam nos hospitais públicos, com efetiva redução de despesas na saúde pública. No rol das prioridades nacionais, saneamento básico e “desfavelização” foram relegados ao esquecimento, com consequências nefastas em tempos de pandemia.
Esse gravíssimo e lamentável problema social depende da boa vontade e do real interesse de nossos governantes para uma ação concreta. Todavia, até quando devemos esperar, enquanto milhões de pessoas vivem de maneira indigna? O Poder Executivo se vale constantemente da alegação do que se denomina reserva do possível, ou seja, a falta de verbas para solucionar a vasta gama de problemas de infraestrutura, o que o impediria de propiciar aos favelados uma vida melhor. Outro argumento bastante utilizado é o de que caberia apenas ao Executivo a destinação do orçamento, em conjunto com o Legislativo, sem qualquer interferência externa.
O direito à moradia encontra-se na Constituição Federal entre um dos direitos sociais (art. 6º), integra o rol dos direitos fundamentais e tem aplicação imediata (§ 1º do art. 5º), o que o torna não apenas uma opção da administração pública, mas uma exigência constitucional. Em verdade, o que se determina é que todo o esforço seja realizado para que as pessoas vivam em moradias dignas, adequadas, o que tem sido desrespeito há décadas.
Embora o Ministério Público tenha se valido do texto constitucional e pleiteado dos nossos governantes o direito à moradia como uma prioridade, nossos tribunais têm decidido que seria uma intervenção inadequada do Poder Judiciário no Executivo. Contudo, novas e constantes tentativas devem ser realizadas, sob pena desse direito a uma moradia digna se tornar letra morta, em detrimento de milhões de desassistidos.
A covid 19, que atinge maior número de pessoas nas regiões pobres, apenas expôs a mazela nacional das favelas, existentes desde o final do século XIX e que ainda se multiplicam, amparadas por indiferença da população e interesses escusos. Anormais não são as aglomerações, como estabelece o IBGE, mas as mentes sórdidas e desumanas de pessoas (governantes e governados) insensíveis, interessados apenas na próxima eleição, sem um mínimo de altruísmo.
(1) Tito Lívio, História de Roma – ab urbe condita libri, São Paulo: Paumape Editora.
Na próxima quinta-feira, dia 11 de junho, o Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié, prossegue com as conversas e os debates da TV Academia, recebendo Hamilton Faria, para explorarem juntos o tema da Felicidade e do Bem Viver, refletindo sobre novos caminhos para a humanidade, para a vida na cidade, na busca daquilo que o filósofo equatoriano Alberto Acosta chama, inspirado pelas experiências de vida e de pensamento indígenas do Equador e da Bolívia, de “Filosofia Del Buen Vivir”.
O conceito tem sido explorado por vários pensadores, em todo o Mundo, mas principalmente na América Latina. Enrique Dussel, por exemplo, que antes desenvolveu uma tentativa de pensamento autônomo para os povos latino-americanos, a partir da concecpção da chamada Filosofia da Libertação, que encontrava seu paralelo na Teologia da Libertação, e complementa os esforços de Paulo Freire, e sua Pedagogia do Oprimido, ou pedagogia libertadora, para a fundação de um princípio e um ciclo de saberes contra-hegemônicos, que se façam pelo povo e a partir do povo, ao lado do povo, no que se pode chamar de uma nova visão da democracia.
Acosta sublinha que o bem viver preconiza “una cosmovisión diferente a la occidental al surgir de raíces comunitarias no capitalistas. Rompe por igual con las lógicas antropocéntricas del capitalismo, en tanto civilización dominante, y con los diversos socialismos realmente existentes hasta ahora, que deberán repensarse desde posturas socio-biocéntricas y que no se actualizarán simplemente cambiando de apellidos. No olvidemos que socialistas y capitalistas de todo tipo se enfrentaron y se enfrentan aún en el cuadrilátero del desarrollo y del progreso.” Portanto, seria uma experiência de vida, mais do que uma simples teoria, e, além disso, mais mesmo do que uma prática separada do pensamento e da crítica, meramente instrumental. Pressuporia desvencilhar-se de categorias que levaram à destruição da natureza, mas sobretudo da relação do homem com o ambiente.
Hamilton Faria é poeta, sociólogo, autor de vários livros e publicações. Foi sócio- fundador e organizador do Instituto Polis e seu presidente de 1995–1999 e seu diretor por quase quinze anos. Foi também diretor do Instituto de Planejamento Regional e Urbano — Urplan da PUCSP- São Paulo e criador da Rede Mundial de Artistas. Foi professor da FAAP e no curso de Políticas Culturais da Universidade Metodista. Pertence aos Conselhos da Ação Educativa, da CNTU, e é associado da União Brasileira de Escritores ‑UBE. Recebeu prêmios, homenagens e participou de antologias de textos literários e culturais em vários países.
Hamilton Faria acredita na mudança da sociedade pelo bem viver, pela cultura de paz e pelo reencantamento do mundo. Discorrerá sobre sua experiência, no mundo da poesia, do ensaio, mas sobretudo sua devoção ao buem vivir, e as propostas que concede para a transformação da vida no século XXI. Hamilton gosta de salientar que não se trata de ser agente ou ativista dessas causas, sublinhando o termo“artivista,” que designa a criação em seu sentido mais original.
Alfredo Attié, que é Doutor em Filosofia da USP, Titular da Cadeira San Tiago Dantas, Embaixador da Paz e um dos introdutores e principais responsáveis pela disseminação no Brasil da cultura da solução pacífica de conflitos, da arbitragem, da mediação e de outros meios autônomos de solução e transformação das relações jurídico-políticas e sócio-econômicas, vai desenvolver uma comparação entre o buem vivir andino e as perspectivas dos indígenas brasileiros, a partir da recuperação das experiências do que já se chamou de “Stone Age Economiscs” e de “Société contre l’État”, assim como daquilo que a rica etnologia dos povos originários sul-americanos permitiu reconstruir, e que foi objeto de sua tese “Sobre a Alteridade: Para uma Crítica da Antropologia do Direito”, publicada pela Editora Sergio Fabris, de Porto Alegre, sob o título “A Reconstrução do Direito: existência, liberdade, diversidade”, em 2003.
Será uma boa oportunidade para todas e todos participarem, significando mais um esforço da Academia Paulista de Direito de, recuperando o percurso do que Attié chama de dignidade do direito, apontar e procurar em conjunto novas experiências da vida em comum.
O encontro marcará, também, mais uma atividade do Centro Internacional da Paz, Justiça, Solidariedade e Transformação de Conflitos — ACADEMIA DA PAZ (veja aquiseu projeto)-, vinculado à Cadeira San Tiago Dantas.
A Comissão de Estudos criada pelo Presidente da Academia Paulista de Direito, Titular da Cadeira San Tiago Dantas, para viabilizar a atuação da Academia e da sociedade civil brasileira, no foro internacional, para fazer cessar aquilo que Alfredo Attié vem chamando de Regime Anticonstitucional (veja aqui, na TV Academia a explicação do que é o Regime Anticonstitucional) fez sua primeira reunião pública no dia 27 de maio (assista, aqui, ao video do encontro).
Os membros da Comissão (veja, aqui, a Diretiva de sua criação) — composta, além de Alfredo Attié, pelos juristas Sylvia Steiner, Juarez Tavares, Geraldo Prado, e pelos Acadêmicos Titulares da APD Fauzi Choukr e Maurides Ribeiro - deliberaram, por unanimidade, realizar minucioso levantamento das possibilidades de levar ao Tribunal Penal Internacional, por meio da Procuradoria do mesmo TPI, representação que refira com precisão as hipóteses normativas de atuação da Corte, assim como contextualize minuciosamente a situação vivida pelo regime constitucional brasileiro, acima de qualquer conotação política e partidária, de suspensão de direitos e garantias, de modo a gerar investigação sobre subsunção de atos praticados por autoridades brasileiras, em especial pelo Presidente da República, aos tipos estabelecidos pelo Estatuto de Roma, no modo como o TPI vem estabelecendo sua interpretação e aplicação.
Para a realização de tal pesquisa, bem como para assessorar a Comissão, no levantamento dos fatos e práticas, ainda possibilitando o aprofundamento do diálogo da APD com a sociedade civil, , assim na preparação do parecer final da Comissão, Attié fez nomear duas comissões, que trabalharão sob a direção do Presidente da APD e da Comissão de Estudos.
A primeira Comissão é composta pelos Pesquisadores da Academia Paulista de Direito Maria Antonieta Mendizábal, Celso de Oliveira Santos, Henrique Rabello de Carvalho, Matheus Presotto e Silva, Roberta de Bragança Freitas Attié, Gonçalo Xavier, coordenadores, respectivamente, dos Núcleos I, III, IV e V, do Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo (veja o Projeto do ACADEMIA DIREITOS HUMANOS, aqui), do Centro Internacional da Paz, Justiça, Solidariedade e Transformação de Conflitos de São Paulo (veja o Projeto da ACADEMIA DA PAZ, aqui)e do Núcleo de Criminologia Política e Cultural no Contexto Brasileiro (veja a Diretiva de criação do CRIMINOLOGIA BRASIL/APD, aqui), pelas pesquisadoras do Núcleo V referido Marina Muniz e Beatriz Mendes Niyama, e pelo pesquisador do Núcleo IV citado e Procurador da República Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes.
A segunda Comissão é composta pelos Professores Doutores Márcia Carneiro Leão; Adriano Carraza e Flávio Straus.
Acesse, aqui, a Diretiva de nomeação das comissões
Em breve a Comissão de Estudos, que examina as normas e regimentos existentes no âmbito do TPI, bem como busca individualizar responsabilidades, visando à emissão de parecer técnico, realizará mais uma reunião pública, dando conta do andamento de seus trabalhos.
A plataforma para a realização das reuniões, assim como as datas e horários de sua realização, serão divulgados, oportunamente.
O Parecer final da Comissão de Estudos será publicado na POLIFONIA Revista Internacional da Academia Paulista de Direito.
Em programa produzido e exibido pela TV Cultura e Arte, o Professor da Universidade de São Paulo e crítico literário Antonio Candido de Mello e Souza explica a configuração desse tipo da Paulistânia, que tanta influência e riqueza trouxe para a construção e a invenção constantes da cultura brasileira.
A Academia Paulista de Direito tem trazido, na TV Academia, videos importantes para a compreensão da formação cultural e histórica brasileira, a partir de São Paulo, como os videos sobre Claude Lévi-Strauss, Goffredo da Silva Telles, Augusto Boal, Raul Cortez.