Síncope da Composição do Direito Constitucional Brasileiro

Síncope da Composição do Direito Constitucional Brasileiro

Em aula de encer­ra­men­to do Cur­so de Dire­ito Con­sti­tu­cional Apli­ca­do, real­iza­do pela Uni­ver­si­dade de Camp­inas — Uni­camp, sob a coor­de­nação do Pro­fes­sor Dr. Luis Rena­to Vedova­to, o Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Alfre­do Attié, fala sobre Con­sti­tu­ição, Teo­ria Con­sti­tu­cional, bus­can­do faz­er uma inter­pre­tação do sis­tema e do regime políti­cos brasileiros.

Attié falou das cin­co forças que con­stituem o poder políti­co atu­al, apon­tou as car­ac­terís­ti­cas do poder de resistên­cia e afir­mação dos gov­er­na­dos, ten­tan­do definir qual o regime que resul­ta desse conflito.

Dire­ito, História, Soci­olo­gia, Filosofia e Políti­ca, numa abor­dagem trans­dis­ci­pli­nar, levaram a uma viagem sobre a real­i­dade pre­sente brasileira e a uma críti­ca do dire­ito, do dire­ito con­sti­tu­cional e do ensino.

Ao final, pro­postas con­stru­ti­vas entre a ciên­cia e a práti­ca mate­r­i­al e discursiva.

O tex­to empre­ga­do como base para a aula pode ser lido, aces­san­do o link pre­sente nes­sa pági­na.

Assista ao video, aqui, inscre­va-se no Canal Youtube da Acad­e­mia, cur­ta, opine, sugi­ra, cri­tique, participe.

As Relações Jurídicas de Direito Privado: entre o projeto e a lei

As Relações Jurídicas de Direito Privado: entre o projeto e a lei

Ambos Acadêmi­cos Tit­u­lares da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, o Pro­fes­sor José Manoel Arru­da Alvim Net­to fala sobre o Pro­je­to de Lei 1179/2020, em entre­vista à Pro­fes­so­ra Tere­sa Arru­da Alvim, , em even­to pro­movi­do pelo Insti­tu­to de Dire­ito Con­tem­porâ­neo, apre­sen­ta­do por Rafael Alvim.

O pro­je­to, elab­o­ra­do por Comis­são de Juris­tas, com­pos­ta por Fer­nan­do Cam­pos Scaff, Paula For­gioni, Marce­lo von Adamek , Fran­cis­co Saty­ro, José Manoel de Arru­da Alvim Net­to, Rodri­go Xavier Leonar­do, e Rafael Pet­ef­fi da Sil­va, e pelos advo­ga­dos Gabriel Nogueira Dias e Rober­ta Rangel, e apre­sen­ta­do pelo Senador Anto­nio Anas­ta­sia. Leia, aqui, o tex­to orig­i­nal do pro­je­to, acom­pan­hado da justificativa.

Lamen­tavel­mente, o veto pres­i­den­cial retirou do bem elab­o­ra­do doc­u­men­to jurídi­co as mais soluções ofer­tadas para um Regime Jurídi­co Emer­gen­cial e Tran­sitório das relações jurídi­cas de Dire­ito Pri­va­do (RJET) no perío­do da pan­demia do Coro­n­avírus (Covid-19). Trans­for­mou-se na Lei Fed­er­al 14010/2020, cujo tex­to pode ser lido aqui.

Acesse a impor­tante explanação de Arru­da Alvim neste link.

Não deixe de se inscr­ev­er no TV Acad­e­mia, canal da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito no YouTube, e de acompn­har e cur­tir os videos trazidos.

Revogações de Anistias descumprem decisão judicial internacional

Revogações de Anistias descumprem decisão judicial internacional

Em mais uma medi­da de enfrenta­men­to aos princí­pios con­sagra­dos na Con­sti­tu­ição Fed­er­al brasileira, o Gov­er­no fed­er­al fez anu­lar anis­tias con­ce­di­das a cabos da Aeronáu­ti­ca, o que se fez em des­cumpri­men­to a entendi­men­to con­sagra­do pela Corte Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos, rel­a­ti­va­mente ao dire­ito ao resta­b­elec­i­men­to da ver­dade  As  anu­lações foram veic­u­ladas por atos admin­is­tra­tivos genéri­cos, sem moti­vação dev­i­da, uma vez que não foi asse­gu­ra­do, em pro­ced­i­men­to admin­is­tra­ti­vo, o dev­i­do proces­so legal.

Essa foi a con­clusão do Núcleo 4, Justiça de Tran­sição, do Cen­tro Inter­na­cional de Dire­itos Humanos de São Paulo, vin­cu­la­do à Cadeira San Tia­go Dan­tas, da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, que pode ser lida, na impor­tante sín­tese a seguir.

 

Anti­juridi­ci­dade da Revo­gação de Anis­tia por Ato Admin­is­tra­ti­vo Imo­ti­va­do, na Ausên­cia de Dev­i­do Proces­so Legal

Maria Antoni­eta Men­dizábal,   André Ricar­do dos San­tos Lopes,   Eduar­do Vig­ori­to Dri­go,  Fab­rizio Con­te Jacobuc­ci,  Fer­nan­da Cláu­dia Araújo da Sil­va,  Guil­herme Vitor de Gon­za­ga Cami­lo,  Hele­na Zani Mor­ga­do,  João Cesário Neto,  Luís Eduar­do Alves de Loio­la,  Luiz Eduar­do Camar­go Out­eiro Hernandes

 

Em 16 de out­ubro de 2019, o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al jul­gou recur­so extra­ordinário (RE 817338/DF), em tema de reper­cussão ger­al, que fixou entendi­men­to sobre o exer­cí­cio do poder de auto­tutela da Admin­is­tração Públi­ca, no sen­ti­do de que ela pos­sa revis­ar atos de con­cessão de anis­tia a cabos da Aeronáu­ti­ca. A decisão se fun­da­men­tou na análise da Por­taria 1.104/1964, e deter­mi­nou sua inaplic­a­bil­i­dade nos casos em que se com­pro­ve a ausên­cia de ato com moti­vação exclu­si­va­mente políti­ca, mas asse­gu­ran­do ao anis­ti­a­do, em pro­ced­i­men­to admin­is­tra­ti­vo, o dev­i­do proces­so legal e a não devolução das ver­bas já rece­bidas. Com base nesse entendi­men­to, em 8 de jun­ho de 2020, o Min­istério da Mul­her, da Família e dos Dire­itos Humanos, por meio de ato da min­is­tra da pas­ta, Damares Alves, anu­lou a anis­tia políti­ca de 295 anis­ti­a­dos políticos.

As anis­tias políti­cas revo­gadas foram con­ce­di­das pela Comis­são de Anis­tia, cri­a­da pela Lei 10.559, de 13 de novem­bro de 2002, com o obje­ti­vo de reparar as víti­mas de atos de exceção, ocor­ri­dos entre 1946 e 5 de out­ubro de 1988.  A Comis­são de Anis­tia tem por mis­são exam­i­nar os requer­i­men­tos de anis­tias e asses­so­rar a Min­is­tra de Esta­do da Mul­her, da Família e dos Dire­itos Humanos em suas decisões. A decisão final, caso seja de recon­hec­i­men­to da condição de anis­ti­a­do políti­co do requer­ente, garante o dire­ito à reparação por danos decor­rentes pela perseguição políti­ca sofrida.

As anu­lações das anis­tias políti­cas foram pos­síveis por uma mudança de inter­pre­tação acer­ca da natureza da Por­taria 1.104/1964, edi­ta­da no primeiro ano do regime mil­i­tar. O entendi­men­to expos­to em Súmu­la Admin­is­tra­ti­va 2002.07.003 (2002), expres­sa­va que: “a Por­taria 1.104, de 12 de out­ubro de 1964, expe­di­da pelo Sen­hor Min­istro de Esta­do da Aeronáu­ti­ca, é ato de exceção, de natureza exclu­si­va­mente políti­ca”. Tal entendi­men­to cor­roborou a con­cessão de anis­tia a 2.500 cabos da Aeronáu­ti­ca que tin­ham sido licen­ci­a­dos pela imple­men­tação do tem­po de serviço mil­i­tar (oito anos). Em pro­ced­i­men­to de revisão do Grupo de Tra­bal­ho Inter­min­is­te­r­i­al, insti­tuí­do pela Por­taria Inter­min­is­te­r­i­al 134/2011, con­soli­dou-se a alter­ação no entendi­men­to man­i­fes­ta­do pela Súmu­la Admin­is­tra­ti­va, con­sideran­do a por­taria como mera­mente admin­is­tra­ti­va. Entre­tan­to, as anu­lações das anis­tias políti­cas de 295 anis­ti­a­dos políti­cos, em 8 de jun­ho de 2020, real­izadas pelo Min­istério da Mul­her, da Família e dos Dire­itos Humanos, foram atos admin­is­tra­tivos genéri­cos, sem a dev­i­da moti­vação, uma vez que não foi asse­gu­ra­do, em pro­ced­i­men­to admin­is­tra­ti­vo, o dev­i­do proces­so legal e a não devolução das ver­bas já recebidas.

A anis­tia é dire­ito recon­heci­do pelo arti­go 8º dos Atos das Dis­posições Con­sti­tu­cionais Tran­sitórias, segun­do o qual é con­ce­di­da anis­tia aos que, no perío­do de 18 de setem­bro de 1946 até a data da pro­mul­gação da Con­sti­tu­ição, foram atingi­dos, em decor­rên­cia de moti­vação exclu­si­va­mente políti­ca, por atos de exceção, insti­tu­cionais ou com­ple­mentares, aos que foram abrangi­dos pelo Decre­to Leg­isla­ti­vo nº 18, de 15 de dezem­bro de 1961, e aos atingi­dos pelo Decre­to-Lei nº 864, de 12 de setem­bro de 1969. A anis­tia bus­ca asse­gu­rar as pro­moções, na ina­tivi­dade, ao car­go, emprego, pos­to ou grad­u­ação a que teri­am dire­ito se estivessem em serviço ati­vo, obe­de­ci­dos os pra­zos de per­manên­cia em ativi­dade pre­vis­tos pelas leis e reg­u­la­men­tos vigentes, e respeitadas as car­ac­terís­ti­cas e pecu­liari­dades das car­reiras dos servi­dores públi­cos civis e mil­itares e obser­va­dos os respec­tivos regimes jurídi­cos. Esse recon­hec­i­men­to da condição de anis­ti­a­do políti­co e as con­se­quentes reparações con­cretizam os obje­tivos da justiça de tran­sição, um con­jun­to de mecan­is­mos que incluem, den­tre out­ros, punições aos autores de crimes de vio­lação aos dire­itos humanos ocor­ri­dos, ind­eniza­ções às víti­mas e o resta­b­elec­i­men­to da ver­dade, nos proces­sos de tran­sição à democ­ra­cia de regimes políticos.

De acor­do com a Corte Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos, o resta­b­elec­i­men­to da ver­dade é con­sagra­do pelo dire­ito à ver­dade, que se con­cretiza no dire­ito das víti­mas e de seus famil­iares a obterem dos órgãos com­pe­tentes do Esta­do esclarec­i­men­to dos dire­itos vio­la­dos e as respon­s­abil­i­dades cor­re­spon­dentes, por meio de inves­ti­gação e jul­ga­men­to, pre­vis­tos nos arti­gos 8 e 25 da Con­venção Amer­i­cana de Dire­itos Humanos (Caso Bámaca Velásquez Vs. Guatemala). O dire­ito à ver­dade com­preende não somente a respon­s­abi­liza­ção judi­cial daque­les que come­ter­am crimes de vio­lação aos dire­itos humanos, mas tam­bém, quan­do apro­pri­a­do, a apli­cação da punição ade­qua­da aos respon­sáveis e a fix­ação de ind­eniza­ções às víti­mas pelos danos e pre­juí­zos sofri­dos (Caso Las Palmeras Vs. Colom­bia). Nesse con­tex­to, as anu­lações das anis­tias políti­cas de 295 anis­ti­a­dos políti­cos car­ac­ter­i­za mais uma vio­lação das obri­gações inter­na­cionais em matéria de defe­sa e pro­teção dos Dire­itos Humanos do Esta­do brasileiro, que sis­tem­ati­ca­mente des­cumpre decisões da Corte Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos esta­b­ele­ci­das em diver­sos jul­ga­men­tos sobre o tema.

Periferias, Direitos e Histórias: a cultura do Hip-Hop

Periferias, Direitos e Histórias: a cultura do Hip-Hop

No pro­gra­ma “Sam­ba e Rap: Per­ife­rias e Civ­i­liza­ções” (da série da TV Acad­e­mia “O Dire­ito, a Políti­ca e a Pan­demia”), Alfre­do Attié ini­ciou análise da cul­tura brasileira vin­cu­la­da às estéti­cas de per­ife­ria, referindo letras do sam­ba e do rap, bem como o tra­bal­ho do grupo RZO, Rapazi­a­da da Zona Oeste, e do músi­co e artista Sab­o­tage, ten­do, ao referir essas man­i­fes­tações cul­tur­ais e políti­cas de per­ife­ria, ensi­na­do que a filosofia nasceu nas per­ife­rias, assim como o dire­ito tam­bém teve suas maiores con­tribuições nas per­ife­rias. Attê tra­bal­hou a questão cul­tur­al e da arte, do dire­ito e da políti­ca, a lit­er­atu­ra, a músi­ca, a filosofia, con­ju­gan­do-as no proces­so de con­si­tuir um dire­ito comum, um dire­ito da cidade, por­tan­to democrático.

Em recente arti­go, “Sín­cope na Com­posição do Espaço Públi­co Brasileiro”, Attié,  Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas da Acad­e­mia e seu Pres­i­dente, foi além, ao ter demon­stra­do como tais expressões de rebel­dia cul­tur­al e políti­ca con­for­mam a democ­ra­cia brasileira, em con­tra­posição a cul­turas e políti­cas de dominação.

Na  sex­ta-feira, dia 27 de jun­ho, às 19 horas, rece­beu, em pro­gra­ma trans­mi­ti­do ao vivo pela TV Acad­e­mia, Chell Oliveira, para apro­fun­dar a análise da questão da cul­tura hip-hop.

Michel Oliveira, o Chell, é grad­u­a­do em História, ten­do feito sua licen­ciatu­ra pela Uni­ver­si­dade Cruzeiro do Sul. É um dos fun­dadores e inte­grantes do Cole­ti­vo de Hip Hop Pátria Nos­sah, com mais de dez anos de atu­ação. É colab­o­rador da CUFA/Salto, mem­bro da direção da Asso­ci­ação Instru­ti­va e Recre­ati­va José do Patrocínio, ex-coor­de­nador e pro­fes­sor de Políti­ca no cursin­ho pop­u­lar vol­un­tário EPA — Edu­cação Pop­u­lar em Ação, e mem­bro tit­u­lar do COMPIR — Con­sel­ho Munic­i­pal da Pro­moção da Igual­dade Racial. Rap­per, his­to­ri­ador e pro­fes­sor enga­ja­do numa tare­fa seria de edu­cação e bus­ca de mudança social, volta­da para o inter­esse de uma sociedade mais jus­ta e solidária.

Chell e Attié anal­is­aram o dis­co “Sobre­viven­do no Infer­no”, do grupo Racionais/MC, para depois con­ver­sarem de for­ma leve e agradáv­el sobre sérios temas e questões das per­ife­rias, con­tan­do suas histórias e dis­cutin­do seus dire­itos. Chell falou sobre sua vida, sua for­mação, suas lutas e sua música.

Um pro­gra­ma que se tor­na um mar­co na vida da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.

Alfre­do Attié e Chell Oliveira, “Sobre­viven­do no Infer­no: Dire­itos, Per­ife­rias, Histórias“, no Canal YouTube da Academia.

Assis­tam cli­can­do neste link, cur­tam e inscrevam-se no Canal.

Pandemia nos Estados Constitucional e Anticonstitucional

Pandemia nos Estados Constitucional e Anticonstitucional

Alfre­do Attié grafou con­ceito e a expressão “Regime Anti­Con­sti­tu­cional” [leia o arti­go de Alfre­do Attié. Sín­cope na Com­posição do Espaço Públi­co Brasileiro in Revista Mul­ti­mí­dia Democ­ra­cia e Dire­itos Fun­da­men­tais. Jun­ho, 2020(1)], para des­ig­nar o modo de exer­cí­cio do poder do atu­al Gov­er­no brasileiro, e a for­ma de gov­er­no que bus­ca impor, cuja essên­cia de con­cepção e ação é a de travar uma con­stante batal­ha con­tra o Esta­do Democráti­co de Dire­ito(2).

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito vem empreen­den­do, sob a direção de Attié, uma ten­ta­ti­va de reflexão a respeito da pan­demia e de seus aspec­tos rel­a­tivos à políti­ca e ao dire­ito, sobre­tu­do na série de pro­gra­mas “O Dire­ito, a Políti­ca e a Pan­demia” (veja a playlist, na TV Acad­e­mia, o Canal YouTube da Acad­e­mia). No primeiro video da série, “As Medi­das da Lei”, Attié fez uma críti­ca do modo como o Gov­er­no brasileiro reag­iu à crise ger­a­da pela pan­demia, anal­isan­do as medi­das nor­ma­ti­vas ado­tadas, seus defeitos e carên­cias, sobre­tu­do diante da parcela mais vul­neráv­el do povo brasileiro, con­sti­tuí­da pelos que vivem em situ­ação de pobreza, nas per­ife­rias das cidades, bem como os povos indígenas.

Na últi­ma quin­ta-feira, dia 25 de jun­ho de 2020, dan­do con­tinuidade a tal pro­gra­ma, o Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito rece­beu o Advo­ga­do João Dácio Pereira Rolim, sócio fun­dador do escritório jurídi­co Rolim Viot­ti e Leite Cam­pos, Doutor em Dire­ito Trib­utário pela Queen Mary Uni­ver­si­ty e pela Uni­ver­si­dade Fed­er­al de Minas Gerais, com larga exper­iên­cia. na área trib­utária internacional.

Por­tu­gal é país da União Europeia, com índices extrema­mente baixos de crim­i­nal­i­dade vio­len­ta, sendo con­sid­er­a­do o ter­ceiro mais paci­fi­co do Mun­do. Viven­do sob rig­oroso Esta­do de Dire­ito repub­li­cano e democráti­co, des­de Rev­olução dos Cravos e o fim de sua lon­ga ditadu­ra, e sob a tutela jurídi­ca de insti­tu­ições cri­adas pela Con­sti­tu­ição de abril de 1976., super­ou a crise, adotan­do medi­das impor­tantes, que foram anal­isadas durante o encon­tro entre Attié e Rolim, com­para­n­do-as com a situ­ação do Brasil, que vive uma de suas piores crises do perío­do pós-dita­to­r­i­al, agrava­da pela pandemia.

O encon­tro foi trans­mi­ti­do ao vivo pela TV Acad­e­mia. Assista, aqui, cur­ta e assine o Canal.

 

(1) aces­so em http://direitosfundamentais.org.br/sincope-na-composicao-do-espaco-publico-brasileiro/?fbclid=IwAR0nY813unUv7V8Yg2Tuz4XWug_XQsMkOiQJ1AzSsmXqql_jvg5sKsRPoYQ — leia por este link.

(2) assista a exposição de Alfre­do Attié sobre o Regime Anti­con­sti­tu­cional, aqui.

Poder na Política e no Direito, na USP, em Ribeirão Preto

Poder na Política e no Direito, na USP, em Ribeirão Preto

Alfre­do Attié dis­corre sobre Poder e for­mu­la uma nova con­cepção de sua atu­ação na políti­ca e no dire­ito, a par­tir de seu livro Mon­tesquieu (Lis­boa: Chi­a­do Books, 2018).

Rafael Sala­ti­ni dis­corre sobre o livroTeo­ria das For­mas de Gov­er­no de Bob­bio.

Encon­tros Bob­bio 2019.

Insti­tu­to Nor­ber­to Bobbio

Fac­ul­dade de Dire­ito de Ribeirão Preto

Uni­ver­si­dade de São Paulo

Assista ao video, aqui.

Attié nos 30 Minutos da Escola Superior da Advocacia da OAB

Attié nos 30 Minutos da Escola Superior da Advocacia da OAB

Em pro­gra­ma grava­do em dezem­bro de 2019 e lev­a­do ao ar em abril do pre­sente ano, Alfre­do Attié, Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas e Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito foi entre­vis­ta­do pelo Advo­ga­do e Pro­fes­sor Anto­nio Min­ho­to, na Esco­la Supe­ri­or da Advo­ca­cia da OAB/SP.

Em uma con­ver­sa flu­i­da e agradáv­el, Attié falou um pouco de sua for­mação, fez críti­cas à edu­cação jurídi­ca em nos­so País, dis­cor­reu sobre os pilares a que se deve fil­iar o Judi­ciário, a importân­cia do con­ta­to de juízes e juízas com a sociedade, de defend­erem o Esta­do Democráti­co de Dire­ito, disse do ativis­mo judi­cial, suas causas, da crise pela qual pas­sa o dire­ito no Mun­do, além de out­ras questões impor­tantes, como críti­cas à Lava-Jato, ao lava­jatismo, ao dis­tan­ci­a­men­to entre judi­ciário e sociedade, provo­ca­do pelas inda­gações inteligentes de Minhoto.

Veja a par­tic­i­pação de Attié no pro­gra­ma 30 min­u­tos, aqui.

 

Democracia sob Ameaça: Saídas para o Impasse Brasileiro

Democracia sob Ameaça: Saídas para o Impasse Brasileiro

No próx­i­mo dia 16 de jun­ho, terça-feira, Alfre­do Attié, Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, a con­vite do Insti­tu­to Piraci­ca­bano de Estu­dos e Defe­sa da Democ­ra­cia — IPEDD dis­cor­rerá sobre as ameaças à democ­ra­cia brasileira, refletindo quais seria as saí­das pelo impasse cri­a­do pelo que chama de regime anti­con­sti­tu­cional, implan­ta­do pelo atu­al Gov­er­no no País.

O IPEDD é uma impor­tante ini­cia­ti­va da sociedade civ­il e dos movi­men­tos soci­ais de Piraci­ca­ba, impor­tante polo econômi­co, políti­co e cul­tur­al do País, sede de impor­tantes uni­ver­si­dades e cen­tros de cultura.

A video­con­fer­ên­cia e o debate orga­ni­za­do pelo Insti­tu­to visam a per­mi­tir nano ape­nas a mel­hor com­preen­são dos ele­men­tos da crise e do impasse instau­ra­dos na políti­ca brasileira, mas sobre­tu­do capac­i­tar à par­tic­i­pação na bus­ca de soluções que per­mi­tam ao Brasil recu­per­ar seu cur­so em direção a uma democ­ra­cia plena.

Para se inscr­ev­er, bas­ta preencher o nome e email no for­mulário disponi­bi­liza­do pelo IPEDD, aqui.

As infor­mações de aces­so serão envi­adas por email, no dia ante­ri­or ao da videoconferência.

IPEDD — Videoconferência

“A Democ­ra­cia sob Ameaça: as saí­das jurídi­co-políti­cas para o impasse que vive o país”

Alfre­do Attié

3a feira, dia 16 de jun­ho, às 19 horas

Felicidade e Bem Viver, com Alfredo Attié e Hamilton Faria

Felicidade e Bem Viver, com Alfredo Attié e Hamilton Faria

O Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Alfre­do Attié, con­ver­sou com Hamil­ton Faria, sociól­o­go e poeta, sobre os temas da Feli­ci­dade e do Bem Viv­er, pela TV Acad­e­mia, refletindo sobre novos cam­in­hos para a humanidade, para a vida na cidade, na bus­ca daqui­lo que o filó­so­fo equa­to­ri­ano Alber­to Acos­ta chama, inspi­ra­do pelas exper­iên­cias de vida e de pen­sa­men­to indí­ge­nas do Equador e da Bolívia, de “Filosofia Del Buen Vivir“.

O con­ceito tem sido explo­rado por vários pen­sadores, em todo o Mun­do, mas prin­ci­pal­mente na Améri­ca Lati­na, encon­tran­do para­le­lo nas reflexões de Enrique Dus­sel, e sua Filosofia e Éti­ca da Lib­er­tação, Paulo Freire, e sua Ped­a­gogia do Oprim­i­do, assim como na críti­ca de Cel­so Fur­ta­do ao mito do desen­volvi­men­to econômico.

Acos­ta sub­lin­ha que o bem viv­er pre­coniza “una cos­mo­visión difer­ente a la occi­den­tal al sur­gir de raíces comu­ni­tarias no cap­i­tal­is­tas. Rompe por igual con las lóg­i­cas antropocén­tri­c­as del cap­i­tal­is­mo, en tan­to civ­i­lización dom­i­nante, y con los diver­sos social­is­mos real­mente exis­tentes has­ta aho­ra, que deberán repen­sarse des­de pos­turas socio-biocén­tri­c­as y que no se actu­alizarán sim­ple­mente cam­bian­do de apel­li­dos. No olvidemos que social­is­tas y cap­i­tal­is­tas de todo tipo se enfrentaron y se enfrentan aún en el cuadrilátero del desar­rol­lo y del pro­gre­so.” Por­tan­to, seria uma exper­iên­cia de vida, mais do que uma sim­ples teo­ria, e, além dis­so, mais mes­mo do que uma práti­ca sep­a­ra­da do pen­sa­men­to e da críti­ca, mera­mente instru­men­tal. Pres­su­po­ria desven­cil­har-se de cat­e­go­rias que levaram à destru­ição da natureza, mas sobre­tu­do da relação do homem com o ambiente.

Hamil­ton Faria é poeta, sociól­o­go, autor de vários livros e pub­li­cações, foi dire­tor do Insti­tu­to de Plane­ja­men­to Region­al e Urbano – Urplan da PUCSP- São Paulo e cri­ador da Rede Mundi­al de Artis­tas, pro­fes­sor da FAAP e no cur­so de Políti­cas Cul­tur­ais da Uni­ver­si­dade Metodista. Per­tence aos Con­sel­hos da Ação Educa­ti­va, da CNTU, e é asso­ci­a­do da União Brasileira de Escritores ‑UBE. Rece­beu prêmios, hom­e­na­gens e par­ticipou de antolo­gias de tex­tos literários e cul­tur­ais em vários países.

Alfre­do Attié, que é Doutor em Filosofia da USP, Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, Embaix­ador da Paz e um dos intro­du­tores e prin­ci­pais respon­sáveis pela dis­sem­i­nação no Brasil da cul­tura da solução pací­fi­ca de con­fli­tos, da arbi­tragem, da medi­ação e de out­ros meios autônomos de solução e trans­for­mação das relações jurídi­co-políti­cas e sócio-econômi­cas,  vai desen­volver uma com­para­ção entre o buem vivir andi­no e as per­spec­ti­vas dos indí­ge­nas brasileiros, a par­tir da recu­per­ação das exper­iên­cias do que já se chamou de “Stone Age Economiscs” e de “Société con­tre l’État”, assim como daqui­lo que a rica etnolo­gia dos povos orig­inários sul-amer­i­canos per­mi­tiu recon­stru­ir, e que foi obje­to de sua tese “Sobre a Alteri­dade: Para uma Críti­ca da Antropolo­gia do Dire­ito“, pub­li­ca­da pela Edi­to­ra Ser­gio Fab­ris, de Por­to Ale­gre, sob o títu­lo “A Recon­strução do Dire­ito: existên­cia, liber­dade, diver­si­dade“, em 2003.

O encon­tro sig­nifi­ca mais um esforço da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito de, recu­peran­do o per­cur­so do que Attié chama de dig­nidade do dire­ito, apon­tar e procu­rar em con­jun­to novas exper­iên­cias da vida em comum. Mar­cou, tam­bém, mais uma ativi­dade do Cen­tro Inter­na­cional da Paz, Justiça, Sol­i­dariedade e Trans­for­mação de Con­fli­tos – ACADEMIA DA PAZ  (veja aqui seu pro­je­to)-, vin­cu­la­do à Cadeira San Tia­go Dantas.

Assista ao video, aqui.

Onerosidade Excessiva, Força Maior ou Caso Fortuito: Contratos e Pandemia

Onerosidade Excessiva, Força Maior ou Caso Fortuito: Contratos e Pandemia

O Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Roge­rio Don­ni­ni, Pro­fes­sor Livre-Docente da PUC.SP, dis­cute as con­se­quên­cias jurídi­cas do inadim­ple­men­to de obri­gações em razão da pan­demia e da quarentena.

Em análise con­cisa e didáti­ca, apre­sen­ta as várias hipóte­ses, inter­pre­ta os dis­pos­i­tivos nor­ma­tivos e ref­ere o entendi­men­to da jurisprudên­cia e da doutrina.

Acom­pan­he, aqui, essa impor­tante con­tribuição à reflexão sobre o momen­to pelo que pas­sa a sociedade brasileira.

Pandemia e Favelas: Desumanidade assumida e exposta

Pandemia e Favelas: Desumanidade assumida e exposta

No pre­sente arti­go, o Acadêmi­co Tit­u­lar e ex-Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Rogério Don­ni­ni, advo­ga­do, pare­cerista, livre-docente e pro­fes­sor do Mestra­do e Doutora­do da PUC-SP, explo­ra com clareza e cor­agem os graves prob­le­mas vivi­dos pelos doze mil­hões de brasileiros e brasileiras que moram nas fave­las, e pleos quarenta mil­hões que vivem sem água potáv­el, pes­soas aban­don­adas pelo Poder Públi­co, prob­le­mas cuja gravi­dade é acen­tu­a­da no momen­to da pandemia.

 

 

Pan­demia e Fave­las: Desumanidade Assum­i­da e Exposta

Rogério Don­ni­ni

 

Há 2.600 anos era con­struí­da em Roma a denom­i­na­da cloa­ca max­i­ma (maior esgo­to), sis­tema de cole­ta de deje­tos, com a escav­ação de lon­gos túneis por baixo da cidade, que ain­da não tin­ha grandes dimen­sões. Em 312 a.C., no perío­do da Repúbli­ca, foi edi­fi­ca­do o primeiro aque­du­to na cidade eter­na, Acqua Appia, segui­do de dez out­ros, ao lon­go dos sécu­los seguintes, alguns com exten­são de mais de 90 km, que trazi­am água potáv­el para a cidade (1). No perío­do do Império (27 a.C. até 476 d.C.), que abar­ca­va grandes exten­sões da Europa, norte da África e Ori­ente Médio, a maior parte das cidades pos­suía rede de água e muitas delas eram dotadas de sis­tema de esgo­to. Pois bem, pas­sa­dos mais de 26 sécu­los, metade da pop­u­lação brasileira não tem aces­so a esgo­to trata­do e bas­ta cam­in­har­mos pelas vias da per­ife­ria de qual­quer cidade do País para nos deparar­mos com esgo­to a céu aber­to e fal­ta d’água. Se não bas­tasse esse fato, quase 40 mil­hões de brasileiros não pos­suem água potáv­el e mais de 18 mil­hões não recebem em seus lares água encana­da (2).

A pan­demia que esta­mos a supor­tar expõe a ver­gonha nacional: 12 mil­hões de pes­soas vivem em fave­las (segun­do o IBGE, “aglom­er­a­dos sub­nor­mais”), cuja des­ig­nação, espe­cial­mente no meio acadêmi­co, foi ban­i­da e sub­sti­tuí­da por comu­nidades, eufemis­mo que não altera, mas ape­nas ocul­ta a real­i­dade de pes­soas aban­don­adas pelo Poder Públi­co, que vivem nes­sa situ­ação desumana, sem endereço, sem as condições mín­i­mas para uma vida digna, esque­ci­das e desprezadas por todos, ver­dadeiros invisíveis que, bem de ver, inter­es­sam ape­nas àque­les que, de maneira ine­scrupu­losa, incen­ti­vam a propa­gação de novas comu­nidades, com o úni­co intu­ito de obtenção de votos.

Na cidade de São Paulo, a mais rica da Améri­ca Lati­na, mais de 2 mil­hões de pes­soas habitam em fave­las e as autori­dades, há décadas, sus­ten­tam que nada é pos­sív­el faz­er, dado o grande número de indi­ví­du­os que ocu­pam essas áreas. A segun­da favela mais pop­u­losa, Paraisópo­lis (cidade do paraí­so, ver­dadeiro para­doxo), con­cen­tra aprox­i­mada­mente 100 mil habi­tantes, suplan­ta­da ape­nas por Heliópo­lis (cidade do sol, out­ra con­tradição), com o dobro dessa pop­u­lação. O pro­gra­ma da Prefeitu­ra de São Paulo de urban­iza­ção de fave­las é pífio e jamais solu­cionará esse grave e vex­am­inoso prob­le­ma. Há que se abrir vias de cir­cu­lação para automóveis, numer­ação ade­qua­da de casas (endereços cer­tos), cri­ação de edifí­cios para abri­gar os moradores, com redes de água e esgo­to, praças, esco­las, tudo isso com a par­tic­i­pação da ini­cia­ti­va pri­va­da. E nada dis­so é impos­sív­el. Tornar mora­dias dig­nas de habitação é dev­er de todos, espe­cial­mente do Esta­do, que pouco faz para alter­ar essa situ­ação avil­tante e cru­el.  Da mes­ma for­ma, é inad­mis­sív­el e jamais seria um dire­ito dos inte­grantes das fave­las a per­pet­u­ação dessa situ­ação, pois não se tra­ta de escol­ha, mas neces­si­dade de mudança para uma vida mel­hor, nos exatos ter­mos do que deter­mi­na a nos­sa legislação.

Não existe e jamais exis­tiu von­tade políti­ca para essa tare­fa, que é tida como imprat­icáv­el e que, em ver­dade, pouco inter­es­sa às autori­dades con­sti­tuí­das. Dis­pen­sar cen­te­nas de fun­cionários con­trata­dos sem con­cur­so públi­co, que pouco ou nada fazem nos municí­pios, mil­hares deles nos Esta­dos e na União, pode­ria, num esforço con­jun­to, em âmbito nacional, em um ou dois decênios, solu­cionar, ou, ao menos, mel­ho­rar a vida de mil­hões de desam­para­dos, entre out­ras ini­cia­ti­vas, tais como des­ti­nar as receitas não mais para obras supér­flu­as, nor­mal­mente super­fat­u­radas, mas para o bene­fí­cio dire­to das pes­soas menos (ou nada) favore­ci­das. Com um sis­tema de sanea­men­to bási­co ade­qua­do, menos doentes ingres­sari­am nos hos­pi­tais públi­cos, com efe­ti­va redução de despe­sas na saúde públi­ca. No rol das pri­or­i­dades nacionais, sanea­men­to bási­co e “des­faveliza­ção” foram rel­e­ga­dos ao esquec­i­men­to, com con­se­quên­cias nefas­tas em tem­pos de pandemia.

Esse gravís­si­mo e lamen­táv­el prob­le­ma social depende da boa von­tade e do real inter­esse de nos­sos gov­er­nantes para uma ação conc­re­ta. Todavia, até quan­do deve­mos esper­ar, enquan­to mil­hões de pes­soas vivem de maneira indigna? O Poder Exec­u­ti­vo se vale con­stan­te­mente da ale­gação do que se denom­i­na reser­va do pos­sív­el, ou seja, a fal­ta de ver­bas para solu­cionar a vas­ta gama de prob­le­mas de infraestru­tu­ra, o que o impediria de prop­i­ciar aos fave­la­dos uma vida mel­hor. Out­ro argu­men­to bas­tante uti­liza­do é o de que caberia ape­nas ao Exec­u­ti­vo a des­ti­nação do orça­men­to, em con­jun­to com o Leg­isla­ti­vo, sem qual­quer inter­fer­ên­cia externa.

O dire­ito à mora­dia encon­tra-se na Con­sti­tu­ição Fed­er­al entre um dos dire­itos soci­ais (art. 6º), inte­gra o rol dos dire­itos fun­da­men­tais e tem apli­cação ime­di­a­ta (§ 1º do art. 5º), o que o tor­na não ape­nas uma opção da admin­is­tração públi­ca, mas uma exigên­cia con­sti­tu­cional. Em ver­dade, o que se deter­mi­na é que todo o esforço seja real­iza­do para que as pes­soas vivam em mora­dias dig­nas, ade­quadas, o que tem sido desre­speito há décadas.

Emb­o­ra o Min­istério Públi­co ten­ha se vali­do do tex­to con­sti­tu­cional e pleit­ea­do dos nos­sos gov­er­nantes o dire­ito à mora­dia como uma pri­or­i­dade, nos­sos tri­bunais têm deci­di­do que seria uma inter­venção inad­e­qua­da do Poder Judi­ciário no Exec­u­ti­vo. Con­tu­do, novas e con­stantes ten­ta­ti­vas devem ser real­izadas, sob pena desse dire­ito a uma mora­dia digna se tornar letra mor­ta, em detri­men­to de mil­hões de desassistidos.

A covid 19, que atinge maior número de pes­soas nas regiões pobres, ape­nas expôs a mazela nacional das fave­las, exis­tentes des­de o final do sécu­lo XIX e que ain­da se mul­ti­pli­cam, ampara­das por indifer­ença da pop­u­lação e inter­ess­es escu­sos. Anor­mais não são as aglom­er­ações, como esta­b­elece o IBGE, mas as mentes sór­di­das e desumanas de pes­soas (gov­er­nantes e gov­er­na­dos) insen­síveis, inter­es­sa­dos ape­nas na próx­i­ma eleição, sem um mín­i­mo de altruísmo.

 

(1) Tito Lívio, História de Roma – ab urbe con­di­ta lib­ri, São Paulo: Paumape Editora.

(2) IBGE, 2019)

Felicidade e Bem Viver

Felicidade e Bem Viver

Na próx­i­ma quin­ta-feira, dia 11 de jun­ho, o Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Alfre­do Attié, prossegue com as con­ver­sas e os debates da TV Acad­e­mia, receben­do Hamil­ton Faria, para explo­rarem jun­tos o tema da Feli­ci­dade e do Bem Viv­er, refletindo sobre novos cam­in­hos para a humanidade, para a vida na cidade, na bus­ca daqui­lo que o filó­so­fo equa­to­ri­ano Alber­to Acos­ta chama, inspi­ra­do pelas exper­iên­cias de vida e de pen­sa­men­to indí­ge­nas do Equador e da Bolívia, de “Filosofia Del Buen Vivir”.

O con­ceito tem sido explo­rado por vários pen­sadores, em todo o Mun­do, mas prin­ci­pal­mente na Améri­ca Lati­na. Enrique Dus­sel, por exem­p­lo, que antes desen­volveu uma ten­ta­ti­va de pen­sa­men­to autônomo para os povos lati­no-amer­i­canos, a par­tir da con­cecpção da chama­da Filosofia da Lib­er­tação, que encon­tra­va seu para­le­lo na Teolo­gia da Lib­er­tação, e com­ple­men­ta os esforços de Paulo Freire, e sua Ped­a­gogia do Oprim­i­do, ou ped­a­gogia lib­er­ta­do­ra, para a fun­dação de um princí­pio e um ciclo de saberes con­tra-hegemôni­cos, que se façam pelo povo e a par­tir do povo, ao lado do povo, no que se pode chamar de uma nova visão da democracia.

Acos­ta sub­lin­ha que o bem viv­er pre­coniza “una cos­mo­visión difer­ente a la occi­den­tal al sur­gir de raíces comu­ni­tarias no cap­i­tal­is­tas. Rompe por igual con las lóg­i­cas antropocén­tri­c­as del cap­i­tal­is­mo, en tan­to civ­i­lización dom­i­nante, y con los diver­sos social­is­mos real­mente exis­tentes has­ta aho­ra, que deberán repen­sarse des­de pos­turas socio-biocén­tri­c­as y que no se actu­alizarán sim­ple­mente cam­bian­do de apel­li­dos. No olvidemos que social­is­tas y cap­i­tal­is­tas de todo tipo se enfrentaron y se enfrentan aún en el cuadrilátero del desar­rol­lo y del pro­gre­so.” Por­tan­to, seria uma exper­iên­cia de vida, mais do que uma sim­ples teo­ria, e, além dis­so, mais mes­mo do que uma práti­ca sep­a­ra­da do pen­sa­men­to e da críti­ca, mera­mente instru­men­tal. Pres­su­po­ria desven­cil­har-se de cat­e­go­rias que levaram à destru­ição da natureza, mas sobre­tu­do da relação do homem com o ambiente.

Hamil­ton Faria é poeta, sociól­o­go, autor de vários livros e pub­li­cações. Foi sócio- fun­dador e orga­ni­zador do Insti­tu­to Polis e seu pres­i­dente de 1995–1999 e seu dire­tor por quase quinze anos. Foi tam­bém dire­tor do Insti­tu­to de Plane­ja­men­to Region­al e Urbano — Urplan da PUCSP- São Paulo e cri­ador da Rede Mundi­al de Artis­tas. Foi pro­fes­sor da FAAP e no cur­so de Políti­cas Cul­tur­ais da Uni­ver­si­dade Metodista. Per­tence aos Con­sel­hos da Ação Educa­ti­va, da CNTU, e é asso­ci­a­do da União Brasileira de Escritores ‑UBE. Rece­beu prêmios, hom­e­na­gens e par­ticipou de antolo­gias de tex­tos literários e cul­tur­ais em vários países.

Hamil­ton Faria acred­i­ta na mudança da sociedade pelo bem viv­er, pela cul­tura de paz e pelo reen­can­ta­men­to do mun­do. Dis­cor­rerá sobre sua exper­iên­cia, no mun­do da poe­sia, do ensaio, mas sobre­tu­do sua devoção ao buem vivir, e as pro­postas que con­cede para a trans­for­mação da vida no sécu­lo XXI. Hamil­ton gos­ta de salien­tar que não se tra­ta de ser agente ou ativista dessas causas, sub­lin­han­do o ter­mo“artivista,” que des­igna a cri­ação em seu sen­ti­do mais original.

Alfre­do Attié, que é Doutor em Filosofia da USP, Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, Embaix­ador da Paz e um dos intro­du­tores e prin­ci­pais respon­sáveis pela dis­sem­i­nação no Brasil da cul­tura da solução pací­fi­ca de con­fli­tos, da arbi­tragem, da medi­ação e de out­ros meios autônomos de solução e trans­for­mação das relações jurídi­co-políti­cas e sócio-econômi­cas,  vai desen­volver uma com­para­ção entre o buem vivir andi­no e as per­spec­ti­vas dos indí­ge­nas brasileiros, a par­tir da recu­per­ação das exper­iên­cias do que já se chamou de “Stone Age Economiscs” e de “Société con­tre l’É­tat”, assim como daqui­lo que a rica etnolo­gia dos povos orig­inários sul-amer­i­canos per­mi­tiu recon­stru­ir, e que foi obje­to de sua tese “Sobre a Alteri­dade: Para uma Críti­ca da Antropolo­gia do Dire­ito”, pub­li­ca­da pela Edi­to­ra Ser­gio Fab­ris, de Por­to Ale­gre, sob o títu­lo “A Recon­strução do Dire­ito: existên­cia, liber­dade, diver­si­dade”, em 2003.

Será uma boa opor­tu­nidade para todas e todos par­tic­i­parem, sig­nif­i­can­do mais um esforço da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito de, recu­peran­do o per­cur­so do que Attié chama de dig­nidade do dire­ito, apon­tar e procu­rar em con­jun­to novas exper­iên­cias da vida em comum.

O encon­tro mar­cará, tam­bém, mais uma ativi­dade do Cen­tro Inter­na­cional da Paz, Justiça, Sol­i­dariedade e Trans­for­mação de Con­fli­tos — ACADEMIA DA PAZ  (veja aqui seu pro­je­to)-, vin­cu­la­do à Cadeira San Tia­go Dantas.

 

Prosseguem os trabalhos da Comissão de Estudos TPI da Academia

Prosseguem os trabalhos da Comissão de Estudos TPI da Academia

A Comis­são de Estu­dos cri­a­da pelo Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, para via­bi­lizar a atu­ação da Acad­e­mia e da sociedade civ­il brasileira, no foro inter­na­cional, para faz­er ces­sar aqui­lo que Alfre­do Attié vem chaman­do de Regime Anti­con­sti­tu­cional (veja aqui, na TV Acad­e­mia a expli­cação do que é o Regime Anti­con­sti­tu­cional) fez sua primeira reunião públi­ca no dia 27 de maio (assista, aqui, ao video do encontro).

Os mem­bros da Comis­são (veja, aqui, a Dire­ti­va de sua cri­ação) — com­pos­ta, além de Alfre­do Attié, pelos juris­tas Sylvia Stein­er, Juarez Tavares, Ger­al­do Pra­do, e pelos Acadêmi­cos Tit­u­lares da APD Fauzi Choukr e Mau­rides Ribeiro - delib­er­aram, por una­n­im­i­dade, realizar min­u­cioso lev­an­ta­men­to das pos­si­bil­i­dades de levar ao Tri­bunal Penal Inter­na­cional, por meio da Procu­rado­ria do mes­mo TPI, rep­re­sen­tação que refi­ra com pre­cisão as hipóte­ses nor­ma­ti­vas de atu­ação da Corte, assim como con­tex­tu­al­ize min­u­ciosa­mente a situ­ação vivi­da pelo regime con­sti­tu­cional brasileiro, aci­ma de qual­quer cono­tação políti­ca e par­tidária, de sus­pen­são de dire­itos e garan­tias, de modo a ger­ar inves­ti­gação sobre sub­sunção de atos prat­i­ca­dos por autori­dades brasileiras, em espe­cial pelo Pres­i­dente da Repúbli­ca, aos tipos esta­b­ele­ci­dos pelo Estatu­to de Roma, no modo como o TPI vem esta­b­ele­cen­do sua inter­pre­tação e aplicação.

Para a real­iza­ção de tal pesquisa, bem como para asses­so­rar a Comis­são, no lev­an­ta­men­to dos fatos e práti­cas, ain­da pos­si­bil­i­tan­do o apro­fun­da­men­to do diál­o­go da APD com a sociedade civ­il, , assim na preparação do pare­cer final da Comis­são, Attié fez nomear duas comis­sões, que tra­bal­harão sob a direção do Pres­i­dente da APD e da Comis­são de Estudos.

A primeira Comis­são é com­pos­ta pelos Pesquisadores da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito Maria Antoni­eta Men­dizábalCel­so de Oliveira San­tos, Hen­rique Rabel­lo de Car­val­hoMatheus Pre­sot­to e Sil­va, Rober­ta de Bra­gança Fre­itas AttiéGonça­lo Xavier, coor­de­nadores, respec­ti­va­mente, dos Núcleos I, III, IV e V, do Cen­tro Inter­na­cional de Dire­itos Humanos de São Paulo  (veja o Pro­je­to do ACADEMIA DIREITOS HUMANOS, aqui), do Cen­tro Inter­na­cional da Paz, Justiça, Sol­i­dariedade e Trans­for­mação de Con­fli­tos de São Paulo (veja o Pro­je­to da ACADEMIA DA PAZ, aqui)e do Núcleo de Crim­i­nolo­gia Políti­ca e Cul­tur­al no Con­tex­to Brasileiro (veja a Dire­ti­va de cri­ação do CRIMINOLOGIA BRASIL/APD, aqui), pelas pesquisado­ras do Núcleo V referi­do  Mari­na Muniz e Beat­riz Mendes Niya­ma, e pelo pesquisador do Núcleo IV cita­do e Procu­rador da Repúbli­ca Luiz Eduar­do Camar­go Out­eiro Her­nan­des.

A segun­da Comis­são é com­pos­ta pelos Pro­fes­sores Doutores Már­cia Carneiro Leão; Adri­ano Car­raza e Flávio Straus.

Acesse, aqui, a Dire­ti­va de nomeação das comissões

Em breve a Comis­são de Estu­dos, que exam­i­na as nor­mas e reg­i­men­tos exis­tentes no âmbito do TPI, bem como bus­ca indi­vid­u­alizar respon­s­abil­i­dades, visan­do à emis­são de pare­cer téc­ni­co, realizará mais uma reunião públi­ca, dan­do con­ta do anda­men­to de seus trabalhos.

A platafor­ma para a real­iza­ção das reuniões, assim como as datas e horários de sua real­iza­ção, serão divul­ga­dos, oportunamente.

O Pare­cer final da Comis­são de Estu­dos será pub­li­ca­do na POLIFONIA Revista Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Direito.

Antonio Candido e o Caipira

Antonio Candido e o Caipira

Em pro­gra­ma pro­duzi­do e exibido pela TV Cul­tura e Arte, o Pro­fes­sor da Uni­ver­si­dade de São Paulo e críti­co literário Anto­nio Can­di­do de Mel­lo e Souza expli­ca a con­fig­u­ração desse tipo da Paulistâ­nia, que tan­ta influên­cia e riqueza trouxe para a con­strução e a invenção con­stantes da cul­tura brasileira.

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito tem trazi­do, na TV Acad­e­mia, videos impor­tantes para a com­preen­são da for­mação cul­tur­al e históri­ca brasileira, a par­tir de São Paulo, como os videos sobre Claude Lévi-Strauss, Gof­fre­do da Sil­va Telles, Augus­to Boal, Raul Cortez.

Assista ao pre­sente, aqui.