Acessibilidade como direito

Acessibilidade como direito

Nes­ta con­tribuição aos Breves Arti­gos da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Cole­ti­vo de autores e autoras fala sobre aces­si­bil­i­dade, edu­cação e dire­itos, fazen­do pro­postas práti­cas de adap­tação e apri­mora­men­to, além de comen­tários aos con­ceitos legais.

 

DA INTRODUÇÃO E LEGITIMAÇÃO CONCEITUAL — Dire­ito à Acessibilidade

Sal­ly Cristi­na Gou­veia da Sil­va Fer­reira Diléia Apare­ci­da Mar­tins(1)

O Dire­ito não é uma por­ta de saí­da, mas sim de entra­da. Seja para aden­trar à Justiça, seja comoaces­so, cam­in­ho, de encon­tro ao espaço públi­co. O Dire­ito é um aces­so dire­to à socia­bil­i­dade. O dire­ito é uma for­ma, um medi­um, uma medi­ação sem­i­nal, fun­da­men­tal, em que se asse­gu­ra a aces­si­bil­i­dade do diver­so e excluí­do ao que deve ser nor­mal­iza­do. Como o dire­ito de ir e vir não existe sem “estar-aí, a per­manên­cia exige que a aces­si­bil­i­dade se apre­sente como dire­ito fun­da­men­tal de primeira ger­ação e grandeza. Porque, logi­ca­mente, não há como per­manecer sem ingres­sar. Nesse sen­ti­do, entre espaços, condições, sujeitos tão difer­entes, para “ser-assim”, o difer­ente pre­cisa se garan­tir como um “igual” em condições (antes desiguais) ago­ra assemel­hadas ou semel­hante­saos demais, ou seja, difer­entes pre­cisam se tornar iguais quan­to à aces­si­bil­i­dade ao Dire­ito, espe­cial­mente do dire­ito fun­da­men­tal, a fim de que o espaço públi­co seja o grande repertório da “diver­si­dade na igual­dade”. Assim se con­strói um pen­sa­men­to human­izador e eman­ci­patório para Pes­soas com Defi­ciên­cia. E assim pen­samos nos­so tex­to sobrea­ces­si­bil­i­dade e per­manên­cia digna. Com fun­da­men­to na Dig­nidade Humana.

Juris­tas tratam como dire­ito difu­so ou dire­itos indi­vid­u­ais homogê­neos, porém, aqui, sug­ere-se aaces­si­bil­i­dade como siamês do dire­ito de ir e vir. Aden­trar e per­manecer em condições exe­quíveis. Daí ser de primeira ger­ação. Garan­tia e dire­ito à liber­dade, ago­ra para ir e per­manecer em condições mín­i­mas, dignas,propiciadas pela aces­si­bil­i­dade. Quem sente mais, luta mais, como “sendo-assim-equipara­do” e equipa­do da igual­dade e da liber­dade para ser.

Dis­cu­tir o Dire­ito ao dire­ito sem­pre é muito bom e pro­du­ti­vo, pau­tar os prob­le­mas soci­ais de modo ger­al é a nos­sa com­petên­cia. Assim, é pre­ciso: 1) con­viv­er com as lim­i­tações especí­fi­cas com o desigual; 2) umacam­pan­ha de apren­diza­gem con­tínua, des­de a ten­ra idade ensi­nan­do acer­ca da tol­erân­cia à desigual­dade e suaslim­i­tações; 3) a inclusão obri­gatória des­ta cam­pan­ha nos meios de comu­ni­cação; 4) ala­van­car mecan­is­mos e relatórios com­pro­van­do a inclusão na roti­na e no mer­ca­do de tra­bal­ho. Enfim, sair da zona con­fortáv­el do dis­cur­so ecom­pro­var pela ação. Con­viv­er com as defi­ciên­cias lim­i­tantes de aces­si­bil­i­dade é fun­da­men­tal para saber o que de fato difi­cul­ta a roti­na. A diver­si­dade na igual­dade está primeiro na aces­si­bil­i­dade con­sciente do Out­ro e depois no aces­so físi­co do meio ambi­ente ou das condições existenciais.

Quan­to à liber­dade, ain­da se traça um para­le­lo com o Habeas Cor­pus, pois, a aces­si­bil­i­dade lib­er­ta o cor­po, “deixe o cor­po livre”, para aces­sar, ingres­sar, per­manecer, inter­a­gir, “ser-assim- difer­ente”, o “ser-difer­ente” que se human­iza na igual­dade per­mis­si­va da acessibilidade.

É necessário incluir os difer­entes, respei­tan­do-se suas lim­i­tações físi­cas, fun­cionais e até mes­mo int­elec­tu­ais, mas, sem aplicar-lhes um trata­men­to espe­cial pau­ta­do na auto-piedade e com car­ga pejo­ra­ti­va. Agird­essa for­ma é prop­i­ciar uma edu­cação para a tol­erân­cia e para a inclusão dos cidadãos com neces­si­dades pecu­liares, de for­ma digna e democrática.

Inclusão/Acesso e Acessibilidade

 Pen­sar na edu­cação é olhar para a diver­si­dade nos difer­entes sujeitos e nos difer­entes espaços. Por­tan­to, uma das leis que ampara os pres­su­pos­tos da edu­cação inclu­si­va é a Lei de Dire­trizes e Bases, na qual seen­con­tram alguns princí­pios den­tre os quais desta­cam-se “a igual­dade de condições para o aces­so e a per­manên­cia” (BRASIL,1996). Com base ness­es princí­pios, apre­sen­ta­mos uma reflexão acer­ca da con­tribuição para uma edu­cação capaz de atin­gir e tra­bal­har com a “unidade na diver­si­dade” – por sua vez, um dos balu­artes dos Dire­itos Humanos.

Ensi­no Superior

 A impli­cação do aces­so e da aces­si­bil­i­dade ao ensi­no supe­ri­or, de acor­do com Manzi­ni (2005),conferiu às palavras aces­so e aces­si­bil­i­dade um uso como sinôn­i­mo. Todavia, na real­i­dade, elas apre­sen­tam dis­tinções: o ter­mo aces­so tem sido con­stan­te­mente uti­liza­do na edu­cação para se referir às com­petên­cias cur­ric­u­lares. Desse modo, não se tra­ta ape­nas do ingres­so na uni­ver­si­dade, mas sim de sua per­manên­cia, crian­do-sec­ondições e tra­bal­han­do para que haja dire­itos igual­itários. O doc­u­men­to de aces­si­bil­i­dade ao ensi­no superior(BRASIL, 2013b) nos mostra a neces­si­dade de haver uma ampli­ação do debate sobre essa temáti­ca, a fim de que se despren­da de uma visão super­fi­cial e que se pare de focar ape­nas na esfera arquitetôni­ca, expon­do-se a neces­si­dade de que se observe tam­bém as práti­cas avalia­ti­vas e metodológicas.

Entende-se, assim, que um ambi­ente acessív­el e inclu­si­vo impõe opor­tu­nidades, garan­ti­n­do- se seu usufru­to, trazen­do a pos­si­bil­i­dade de que a pes­soa ten­ha asse­gu­ra­da a per­manên­cia, e que a diver­si­dade seja respeita­da em todos os âmbitos.

Quem são as pes­soas com deficiência:

 Art. 2º Con­sid­era-se pes­soa com defi­ciên­cia aque­la que tem imped­i­men­to de lon­go pra­zode natureza físi­ca, men­tal, int­elec­tu­al ou sen­so­r­i­al, o qual, em inter­ação com uma ou mais­bar­reiras, pode obstru­ir sua par­tic­i­pação ple­na e efe­ti­va na sociedade em igual­dade de condições com as demais pes­soas (BRASIL, 2015).

O proces­so históri­co que reco­bre este públi­co em espe­cial resul­tou em leis, dire­trizes e decre­tos que lhe asse­gu­ram dire­itos e par­tic­i­pação na sociedade. É com este intu­ito que elab­o­ramos este doc­u­men­to, sob o obje­ti­vo de ofer­tar alguns esclarec­i­men­tos e ori­en­tações gerais, con­sideran­do-se a neces­si­dade pre­mente de que a edu­cação supe­ri­or seja mais inclusiva.

Aces­si­bil­i­dade

 A par­tir do Doc­u­men­to Ori­en­ta­dor do Pro­gra­ma Incluir (BRASIL, 2013a), a auto­ra Liz Ama­r­al Sarai­va Mor­ga­do (MORGADO, 2017) elaborou uma tabela com algu­mas definições.

Espec­tro de acessibilidade Definições
Aces­si­bil­i­dade Atitudinal Ref­ere-se à per­cepção do out­ro sem pre­con­ceitos, estig­mas, estereóti­pos    e          dis­crim­i­nações.           Todos  os            demais tipos de

aces­si­bil­i­dade estão rela­ciona­dos a esta, pois é a ati­tude da pes­soa que impul­siona a remoção de barreiras.

Aces­si­bil­i­dade Arquitetônica Elim­i­nação das bar­reiras ambi­en­tais físi­cas nas residên­cias, nos

edifí­cios, nos espaços e equipa­men­tos urbanos.

Aces­si­bil­i­dade Metodológica Ausên­cia de bar­reiras nas metodolo­gias e téc­ni­cas de ensi­no. Está rela­ciona­da dire­ta­mente à con­cepção sub­ja­cente da atu­ação docente: a for­ma como os pro­fes­sores con­cebem con­hec­i­men­to, apren­diza­gem, avali­ação e inclusão edu­ca­cional irá deter­mi­nar, ou não, a remoção das bar­reiras pedagógicas.
Aces­si­bil­i­dade Programática Elim­i­nação de bar­reiras pre­sentes nas políti­cas públi­cas (leis, decre­tos, por­tarias, nor­mas e regulamentos).
Aces­si­bil­i­dade Instrumental Super­ação das bar­reiras nos instru­men­tos, uten­sílios efer­ra­men­tas de estu­do (esco­lar), de tra­bal­ho (profis­sion­al), de laz­er e recreação (comu­nitária, turís­ti­ca, esportiva).
Aces­si­bil­i­dade nos Transportes For­ma de aces­si­bil­i­dade que elim­i­na bar­reiras não só nos veícu­los, mas tam­bém nos pon­tos de paradas, incluin­do-se as calçadas, os ter­mi­nais, as estações e todos os outrosequipamentos

que com­põem as redes de transporte.

Fonte: BRASIL (2013a)

Pes­soas com Defi­ciên­cia Físi­ca e Mobil­i­dade Reduzi­da na Edu­cação Superior

O mag­istério na edu­cação supe­ri­or requer plane­ja­men­to, espe­cial­mente no tocante à super­ação debar­reiras e entrav­es para o aces­so ao con­hec­i­men­to e à ple­na par­tic­i­pação de todas as pes­soas envolvi­das noco­tid­i­ano educa­ti­vo. No que tange à Pes­soa com Defi­ciên­cia (PcD), práti­cas pedagóg­i­cas que prop­iciem o desen­ro­lar de suas funções men­tais e psíquicas, e que favoreçam a edu­cação acessív­el, são imprescindíveis.

E é nes­sa per­spec­ti­va que os mate­ri­ais, estraté­gias e ações necessárias para a medi­ação pedagóg­i­ca devem ser teci­das, con­sideran­do-se os múlti­p­los sujeitos da edu­cação e as especi­fi­ci­dades de seus cor­pos. Por­tan­to, mais do que nun­ca, é parte essen­cial do “papel e da função” do pro­fes­sor enga­jar-sec­on­scien­te­mente no exer­cí­cio do mag­istério em class­es inclu­si­vas, e definidas pela leg­is­lação nacional enquan­to espaços em que pes­soas com e sem defi­ciên­cia ten­ham aces­so equitativo.

A edu­cação que se desen­volve é a que se man­tém vig­i­lante (ou não) às condições bási­cas para­con­stru­ir de for­ma ati­va e com­pen­satória a conexão com o desen­volvi­men­to psíquico lim­i­ta­do, insu­fi­ciente do pon­to de vista motor, cog­ni­ti­vo e comu­ni­ca­cional (DAVIDOV, 1987). Os recur­sos téc­ni­cos, equipa­men­tos, mobil­iários e demais aparatos semel­hantes aten­dem, nesse con­tex­to, pré- req­ui­si­tos necessários para se edi­ficar um espaço apto a serocu­pa­do e uti­liza­do com autono­mia por todas as pessoas.

Des­de a Con­sti­tu­ição Fed­er­al é asse­gu­ra­do o com­bate à dis­crim­i­nação de origem social, etnia, sexo, idade, esco­lar­i­dade, aces­si­bil­i­dade (BRASIL, 1988) e a pes­soa com defi­ciên­cia é pro­te­gi­da de toda for­ma de neg­ligên­cia, dis­crim­i­nação, explo­ração, vio­lên­cia, tor­tu­ra, cru­el­dade, opressão e trata­men­to desumano ou degradante(BRASIL, 2015). Afi­nal, a mobil­i­dade em sala de aula e nos espaços da insti­tu­ição de ensi­no inter­fer­em dire­ta­mente na con­sol­i­dação das garan­tias a ess­es dire­itos. A aces­si­bil­i­dade a edi­fi­cações, mobil­iário, espaços e equipa­men­tos urbanos (NBR ABNT 9050/2015) amplia o con­ceito de aces­si­bil­i­dade, estendendo‑o aos edifí­cios, equipa­men­tos, trans­portes, insta­lações de uso indi­vid­ual e cole­ti­vo. As áreas de cir­cu­lação, calçadas, área de des­can­so, ban­heiros, faixa de trav­es­sia de pedestres, entre out­ros espaços, devem ser pro­je­tadas ten­do-se em vista o desen­ho uni­ver­sal, ou seja, a con­cepção de que todos os ambi­entes, pro­du­tos, pro­gra­mas e serviços devem estar em condições de serem uti­liza­dos por todas as pes­soas inde­pen­den­te­mente de adaptação.

Tra­bal­hos ante­ri­ores indicaram que a Uni­ver­si­dade Fed­er­al de São Car­los pode­ria tornar-se um ambi­ente acessív­el, caso investisse maciça­mente na elim­i­nação de bar­reiras arquitetôni­cas (EMMEL et al, 2010). Como exem­p­lo, temos calçadas e ram­pas inacessíveis, com angu­lação de aces­so intransponív­el, além de se encon­trarem mal con­ser­vadas ou com prob­le­mas estru­tu­rais. O mal uso dos dis­pos­i­tivos tec­nológi­cos, vagas doesta­ciona­men­to, ele­vadores e out­ros equipa­men­tos, por vezes, oca­siona sur­pre­sas desagradáveis às PcD durante odeslo­ca­men­to – bem como a idosos, ges­tantes, out­ras pes­soas com lim­i­tação físi­ca pas­sageira ou fazen­do trans­port­ede bens e pro­du­tos, e outros.

Ori­en­tações

Com este obje­ti­vo, as ori­en­tações aqui dis­postas par­ti­ram de deman­das encon­tradas den­tro da Uni­ver­si­dade Fed­er­al de São Car­los (UFS­Car), mais especi­fi­ca­mente voltadas às pes­soas com algu­ma lim­i­tação mais expres­si­va ou defi­ciên­cia de qual­quer natureza mais acen­tu­a­da. Obje­ti­va- se, então, evi­den­ciar o pro­tag­o­nis­mo de alunos, docentes, téc­ni­cos-admin­is­tra­tivos, ter­ce­i­riza­dos e vis­i­tantes, no ambi­ente do ensi­no supe­ri­or e que, a par­tir de suas deman­das, seja pos­sív­el uma reflexão da práti­ca dos envolvi­dos, além de fir­mar­mos breves instruções a ser uti­lizadas de acor­do com as especi­fi­ci­dades avaliadas.

Defi­ciên­cia Visu­al – estratégias

 ORIENTAÇÕES PARA PROFESSORES

Envio de crono­gra­ma com antecedência.

Apre­sen­tação dos slides da aula com con­traste de cores, para uma mel­hor visualização.

Cer­ti­ficar-se de que o tex­to da aula este­ja for­mata­do em fonte ampliada.

“Fornecer tex­tos” na for­ma de áudio.

Apre­sen­tar áudios que prop­iciem descrições, espe­cial­mente de imagens.

Exem­p­lo de descrição de imagem:

 Fonte: Mais difer­enças (ONG)

Exem­p­lo de vídeos com descrição: http://www.youtube.com/watch?v=yYZOJ-Rn9hU

Os pro­fes­sores podem gravar áudios de con­ceitos chaves, para disponi­bi­lizar aos alunos.

Os docentes devem se cer­ti­ficar de que os alunos com neces­si­dade de atenção espe­cial este­jam local­iza­dos em um lugar da sala em que ouçam com clareza.

Ori­en­tação para a monitoria

 Plane­jar, de acor­do com a deman­da trazi­da, tex­tos que pos­sam dar suporte e facil­i­tar o aces­so àtemática.

Tra­bal­har com os tex­tos de for­ma mais obje­ti­va, até mes­mo se forem narrativas.

Pedir para que as dúvi­das tam­bém sejam gravadas em for­ma­to de áudio, evi­tan­do-se assim o des­gaste de escri­ta excessiva.

Ressalte-se, por fim, a importân­cia de que, em toda e qual­quer estraté­gia, deve haver par­tic­i­pação inclu­sive (efe­ti­va, efi­caz) dos requer­entes de toda for­ma de atenção espe­cial, respei­tan­do-se suas prefer­ên­cias para um bom resultado.

Refer­ên­cias

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 9050: aces­si­bil­i­dade a

edi­fi­cações, mobil­iário, espaços e equipa­men­tos urbanos. Rio de Janeiro, 2015. 162 p. Disponív­el em: <http:// www.ufpb.br/cia/contents/manuais/abnt-nbr9050-edicao-2015.pdf>. Aces­so em 28 de agos­to de 2019.

BRASIL. Con­sti­tu­ição da Repúbli­ca Fed­er­a­ti­va do Brasil. Brasília: Sena­do Fed­er­al, 1988.

BRASIL. Doc­u­men­to Ori­en­ta­dor Pro­gra­ma Incluir — Aces­si­bil­i­dade na edu­cação Supe­ri­or. Brasília: MEC/SECADI/SESu, 2013a.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de jul­ho de 2015. Insti­tui a Lei Brasileira de Inclusão da Pes­soa com Defi­ciên­cia (Estatu­to da Pes­soa com Defi­ciên­cia). Diário Ofi­cial da União, Brasília, DF, Poder Leg­isla­ti­vo, 7 jul. 2015, p. 2

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezem­bro de 1996. Esta­b­elece as Dire­trizes e Bases da Edu­cação Nacional. Diário Ofi­cial da Repúbli­ca Fed­er­a­ti­va do Brasil, Poder Leg­isla­ti­vo, Brasília, DF, 23 dez. 1996, p. 27833. Disponív­el em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm>. Aces­so em: 20 set. 2019.

BRASIL. Ref­er­en­ci­ais de Aces­si­bil­i­dade na Edu­cação Supe­ri­or e a Avali­ação in loco do Sis­tema Nacional de Avali­ação da Edu­cação Supe­ri­or. Brasília: MEC/SEESP, 2013b.

DAVIDOV, V.; SHUARE (ORG), M. La psi­cología evo­lu­ti­va y pedagóg­i­ca en la URSS (antolo­gia). Moscou: Pro­gres­so, 1987 Uni­ver­si­dade com aces­si­bil­i­dade: elim­i­nan­do bar­reiras e pro­moven­do ain­clusão em uma uni­ver­si­dade públi­ca brasileira. Rev. bras. ciênc. saúde; 14(1)2010.

 MANZINI, E.J. Inclusão e aces­si­bil­i­dade. Revista Soba­ma, v. 10, n.1, Rio Claro, p. 31–36, 2005.

MORGADO, S.A.L; Estu­do Tra­jetórias acadêmi­cas de pes­soas com defi­ciên­cia no ensi­no supe­ri­or brasileiro, 2017. Tese (Doutora­do em edu­cação espe­cial) — Ciên­cias Humanas PPGES, Uni­ver­si­dade Fed­er­al de São Car­los, São Car­los, 2017.

(1) respec­ti­va­mente, grad­uan­da em Edu­cação Espe­cial, bol­sista de exten­são: Parce­ria Colab­o­ra­ti­va entre pro­fes­sores da EJA e da Edu­cação Espe­cial,  no ano de 2018, bol­sista: PIBID CAPES 2018/2019, par­tic­i­pante do Grupo de Pesquisa NEPEDE’EEs (Núcleo de estu­dos e pesquisa em dire­ito á edu­cação espe­cial IC Cnpq: Aces­so e a per­manên­cia de alunos com defi­ciên­cia no ensi­no supe­ri­or brasileiro a par­tir dos indi­cadores soci­ais); e Pro­fes­so­ra Adjun­ta da Uni­ver­si­dade Fed­er­al de São Car­los, CECH, Pro­gra­ma de Pós-Grad­u­ação em Edu­cação Espe­cial, Douto­ra em Edu­cação Espe­cial. Mes­tra em Edu­cação. Com a par­tic­i­pação de Viní­cio Car­ril­ho Mar­tinez, Rachel Lopes Queiroz Chacur, Waldileia Car­doso, Van­der­lei de Fre­itas Nasci­men­to Junior, Viní­cius Alves Scherch, Tal­itha Camar­go da Fon­se­ca, Ivan dos San­tos Oliveira, Maria de Fáti­ma da Sil­va Araújo Mendes, Janete Maria Warta, San­dra Maria Guer­reiro, Sueli Cristi­na Fran­co dos San­tos e Manoel Rival­do de Araújo.

Direitos Humanos Academia: Novos Núcleos de Pesquisa

Direitos Humanos Academia: Novos Núcleos de Pesquisa

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito real­iza Reunião de Aber­tu­ra Ofi­cial e Posse Solene  de Pesquisadores(as) de dois novos Núcleos de Pesquisa do Cen­tro Inter­na­cional de Dire­itos Humanos de São Paulo, vin­cu­la­do à Cadeira San Tia­go Dan­tas (CIDHSP/APD).

São os Núcleos de Pesquisas, Estu­dos, Par­tic­i­pação e Exten­são à Sociedade do CIDHSP/APD

IV – Justiça de Tran­sição e 

V – Democ­ra­cia, Dire­ito Inter­na­cional e Dire­itos Humanos.

O even­to con­ta com o apoio insti­tu­cional da Tre­visan Esco­la de Negó­cios, e ocor­rerá no dia 19/10/2019, das 14 às 17hs, em seu Auditório, local­iza­do na Aveni­da Padre Anto­nio José dos San­tos, 1530, Brook­lin Paulista, São Paulo.

Pesquisadores e Pesquisado­ras foram sele­ciona­dos em cer­tame públi­co, para o qual se inscrever­am mais de oiten­ta candidatos/as.

O CIDHSP/APD con­ta com doutores/as, mestres, doutorandos/as, mestrandos/as, espe­cial­is­tas, graduandos/as, do Brasil e do exte­ri­or, que real­izam pesquisas, estu­dos  e ativi­dades de exten­são, segun­do lin­has de pesquisa que cor­re­pon­dem atual­mente a cin­co Núcleos. As ativi­dades são desen­vol­ci­das segun­do dire­trizes esta­b­ele­ci­das pelos/as Pesquisadores/as, e ori­en­tação da Direção Cien­tí­fi­ca e da Coor­de­nação do CIDHSP/APD.

Os Cen­tros, Núcleos, Insti­tu­tos e Gru­pos de Pesquisa, Estu­dos, Par­tic­i­paçnão e Exten­são à Sociedade foram cri­a­dos pelo Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, Dr. Alfre­do Attié, em 2017, e têm pro­duzi­do tra­bal­hos e ativi­dades des­de 2018.

Veja no site da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito mais infor­mações sobre o tra­bal­hos dos ACADEMIA PESQUISA: http://apd.org.br, e ven­ha participar.

Empresas falidas e empresários recuperados

Empresas falidas e empresários recuperados

Em arti­go pub­li­ca­do orig­i­nal­mente em A Ter­ra é PlanaFabio Kon­der Com­para­to, Acadêmi­co Eméri­to da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Pro­fes­sor Tit­u­lar aposen­ta­do da Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade de São Paulo, Doutor em Dire­ito da Uni­ver­si­dade de Paris e Doutor Hon­oris Causa da Uni­ver­si­dade de Coim­bra, anal­isan­do as con­se­quên­cias econômi­cas graves da oper­ação Lava Jato, fei­ta no inter­esse dos Esta­dos Unidos, apon­ta o para­doxo de punir empre­sas e per­mi­ir que seus con­tro­ladores saiam ile­sos, fazen­do uma sug­estão de alter­ação legislativa.

Para Fabio Com­para­to, autor do clás­si­co “O Poder de Con­t­role na Sociedade Anôn­i­ma”, a oper­ação Lava Jato “foi pos­ta sob o coman­do de Deltan Dal­lagnol, mem­bro do Min­istério Públi­co Fed­er­al muito lig­a­do aos norte-amer­i­canos; e os proces­sos crim­i­nais dela resul­tantes foram, des­de o iní­cio, canal­iza­dos para uma Vara da Justiça Fed­er­al de Curiti­ba onde, por curiosa coin­cidên­cia, atu­a­va o Juiz Sér­gio Moro; muito emb­o­ra nen­hu­ma das grandes empre­sas neles envolvi­das, a começar pela Petro­bras, ten­ha sede na Cap­i­tal do Esta­do do Paraná.

Leia o arti­go a seguir.

 

Algu­mas Con­se­quên­cias da Oper­ação Lava Jato

Fabio Kon­der Comparato

 

Até hoje, prati­ca­mente em todos os país­es, o con­tro­lador de uma empre­sa pri­va­da é con­sid­er­a­do como seu dono ou pro­pri­etário. Nes­sa condição, ele pode usá-la ou dela dis­por como um bem inte­grante de seu patrimônio, inde­pen­den­te­mente da dimen­são da empre­sa, seja ela unipes­soal ou multi­na­cional. E de acor­do com o dog­ma bási­co do sis­tema cap­i­tal­ista, a supressão dessa pro­priedade é inadmissível.

Mas em que con­siste real­mente uma empre­sa? Entra ela na clas­si­fi­cação das difer­entes espé­cies de bens, con­stante do Livro II da Parte Ger­al do Códi­go Civ­il Brasileiro? Cer­ta­mente não, pois toda empre­sa é integra­da tam­bém pelos tra­bal­hadores, seus empre­ga­dos; pelo menos enquan­to os avanços da robóti­ca não os fiz­erem total­mente dispensáveis…

Pois bem, o Livro II da Parte Espe­cial do novo Códi­go Civ­il, que entrou em vig­or em 11 de janeiro de 2003, tem por obje­to o Dire­ito de Empre­sa. Em nen­hum de seus arti­gos, porém, con­s­ta a definição jurídi­ca dessa insti­tu­ição; reg­u­la-se, tão somente, a figu­ra do empresário e o insti­tu­to do estabelecimento.

Acon­tece que toda orga­ni­za­ção empre­sar­i­al, seja ela grande ou peque­na, pode ser uti­liza­da como instru­men­to para a práti­ca de crimes. Os exem­p­los são múlti­p­los, bas­tan­do citar os mais comuns, como a cor­rupção ati­va (Códi­go Penal, art. 333), inclu­sive em transação com­er­cial inter­na­cional (Códi­go Penal, art. 337‑B); a fraude em con­cor­rên­cia públi­ca (Códi­go Penal, art. 335), inclu­sive em transação com­er­cial inter­na­cional (Códi­go Penal, art. 337‑C); ou os crimes con­tra o consumidor.

Sucedeu que, com o lança­men­to da chama­da oper­ação Lava Jato – a qual, segun­do todas as evidên­cias, foi con­ce­bi­da e orquestra­da pelos norte-amer­i­canos – entraram em foco out­ras modal­i­dades crim­i­nosas, cun­hadas nos Esta­dos Unidos, como a orga­ni­za­ção crim­i­nosa (Lei nº 12.850, de 2 de agos­to de 2013), além de novos meios proces­suais de pro­va, como a colab­o­ração pre­mi­a­da (plea bar­gain), reg­u­la­da nos arti­gos 4º e seguintes da mes­ma lei, e ampla­mente uti­liza­da na oper­ação Lava Jato. Graças a ess­es “amer­i­can­is­mos”, mul­ti­plicaram-se proces­sos crim­i­nais inten­ta­dos con­tra empresários – sejam eles con­tro­ladores ou mem­bros da dire­to­ria de grandes empre­sas – além de colab­o­radores de toda sorte, tais como inter­mediários e corretores.

A oper­ação Lava Jato foi pos­ta sob o coman­do de Deltan Dal­lagnol, mem­bro do Min­istério Públi­co Fed­er­al muito lig­a­do aos norte-amer­i­canos; e os proces­sos crim­i­nais dela resul­tantes foram, des­de o iní­cio, canal­iza­dos para uma Vara da Justiça Fed­er­al de Curiti­ba onde, por curiosa coin­cidên­cia, atu­a­va o Juiz Sér­gio Moro; muito emb­o­ra nen­hu­ma das grandes empre­sas neles envolvi­das, a começar pela Petro­bras, ten­ha sede na Cap­i­tal do Esta­do do Paraná.

Sér­gio Moro foi con­sid­er­a­do pela revista For­tune, em março de 2016 – exata­mente no mês em que ocor­reram os famosos protestos con­tra o gov­er­no de Dil­ma Roussef –, uma das cinquen­ta per­son­al­i­dades, tidas como líderes mundi­ais; foi, aliás, o úni­co brasileiro incluí­do nes­sa lista. No mês seguinte, Moro foi des­ig­na­do pela revista Time uma das cem pes­soas mais influ­entes do mun­do, sendo mais uma vez o úni­co brasileiro assim considerado.

As con­se­quên­cias da oper­ação Lava Jato foram serís­si­mas para as empre­sas nela envolvi­das e prej­u­dicaram, indi­re­ta­mente, a econo­mia brasileira como um todo. Mas os empresários con­tro­ladores de tais empre­sas, graças às delações que fiz­er­am no esque­ma de colab­o­ração pre­mi­a­da, con­seguiram safar-se em grande parte das penas pri­v­a­ti­vas de liber­dade e pecu­niárias, com­i­nadas para os crimes de que foram denun­ci­a­dos. Ou seja, como sem­pre neste país, os empresários são mais impor­tantes, sob todos os aspec­tos, que as empre­sas sob o seu comando.

Como resolver a chara­da? A solução me parece sim­ples, mas difi­cil­mente será lev­a­da em con­sid­er­ação no ambi­ente cap­i­tal­ista-oligárquico, em que sem­pre vive­mos. Se os réus con­de­na­dos nos proces­sos crim­i­nais são os empresários e não as empre­sas, por que ape­nar dura­mente estas últi­mas e abran­dar a punição daque­les? Seria muito mais racional e con­forme ao bem comum deter­mi­nar em lei que o cumpri­men­to das penas pecu­niárias seja feito medi­ante a pen­ho­ra da par­tic­i­pação dos con­tro­ladores no cap­i­tal social, par­tic­i­pação essa que seria, fin­do o proces­so penal, ven­di­da em leilão público.

Afi­nal, se o con­t­role empre­sar­i­al não é uma espé­cie de pro­priedade, mas sim um instru­men­to de poder, den­tro e fora da empre­sa, quem abusa desse poder deve perdê-lo, a fim de não con­tin­uar a prej­u­dicar o bem comum da sociedade.

Attié fala sobre Direitos Humanos no Mackenzie Campinas

Attié fala sobre Direitos Humanos no Mackenzie Campinas

O Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Dr. Alfre­do Attié, estará na Uni­ver­si­dade Macken­zie, cam­pus de Camp­inas, a con­vite dos Pro­fes­sores Eri­ka Furlan e Mau­rides Ribeiro, para pro­ferir palestra sobre “Dire­itos Humanos, Cidada­nia, Inclusão e Trans­for­mação”, tema da X Sem­ana Jurídi­ca do Macken­zie Campinas.

Attié falará sobre a relação entre Dire­itos Humanos e Democ­ra­cia, sua importân­cia na trans­for­mação da real­i­dade das Cidades, e sua influên­cia nas dinâmi­cas nacional, region­al e inter­na­cional, no sen­ti­do da con­sti­tu­ição de justiça social, de bus­ca da paz pos­i­ti­va e con­stru­ti­va, e de instau­ração da sol­i­dariedade, enfrentan­do o desafio da efe­ti­vação dos dire­itos e con­cretiza­ção da democ­ra­cia. Pen­sar os temas globais a par­tir da cidade é impor­tante, segun­do Attié, porque per­mite enraizar a reflexão políti­ca e jurídi­ca no ambi­ente em que se con­sti­tu­iu a práti­ca da democ­ra­cia, e tornar rad­i­cais pen­sa­men­to, comu­ni­cação e ações trans­for­madores. A crise políti­ca, pela qual pas­sam o Brasil e o Mun­do atual­mente, deter­mi­na que nos debruce­mos sobre a tare­fa de, reavalian­do teo­rias clás­si­cas e traçan­do cam­in­hos ino­vadores, encon­trar soluções que sejam de inclusão e for­t­alec­i­men­to dos liames soci­ais e políticos.

Palestra: “Dire­itos Humanos e Democ­ra­cia:  da Cidade à Sociedade Inter­na­cional”, por Alfre­do Attié, Doutor em Filosofia da Uni­ver­si­dade de São Paulo, Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas e Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, autor de Mon­tesquieu (Lis­boa: Chi­a­do, 2018) , A Recon­strução do Dire­ito (Por­to Ale­gre: Fab­ris, 2003), e Towards Inter­na­tion­al Law of Democ­ra­cy (Sam­ford, 2014, a ser pub­li­ca­do no iní­cio de 2020).

Local: Uni­ver­si­dade Pres­bi­te­ri­ana Macken­zie, Cen­tro de Ciên­cias e Tec­nolo­gia, Cur­so de Dire­ito, Cam­pus Camp­inas. Aveni­da Brasil, 1220, Edifí­cio Edward Lane, Blo­co 2, Guanabara.

Data e horário: 4ª feira, 16 de out­ubro de 2019, às 18:45 horas.

 

Símbolos da Academia Paulista de Direito I

Símbolos da Academia Paulista de Direito I

Sobre os Sím­bo­los, no site da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito (1)

Alfre­do Attié(2)

 

Acad­e­mia (Ακαδήμεια, deriva­do de Ακάδημος) é ter­mo que des­igna uma insti­tu­ição devota­da à con­strução, à bus­ca, aos exper­i­men­tos, provas e exper­iên­cias, ao desen­volvi­men­to, à pesquisa, ao ensi­no,  à difusão e à exten­são do con­hec­i­men­to e de sua reflexão críti­ca e cria­ti­va, e à reunião de ami­gos e ami­gas dos saberes e dos sabores da existên­cia, das artes, das ciên­cias, das filosofias.

O nome orig­i­nou-se da esco­la fun­da­da por Platão, por vol­ta de 387 AC, em Ate­nas, em um anti­go cam­po ou jardim de oliveiras, con­sid­er­a­do ter­ritório sagra­do, ded­i­ca­do à deusa da sabedo­ria e padroeira da cidade.

Difundiu-se pela Antigu­idade e pela Idade Média, sendo acol­hi­da no Renasci­men­to, como modo de referir insti­tu­ições de estu­dos avança­dos e de agremi­ação de impor­tantes fig­uras do pen­sa­men­to, sendo o nome ado­ta­do, a par­tir do sécu­lo XVII, na Europa para referir insti­tu­ições de ensi­no supe­ri­or, como as Uni­ver­si­dades.

Não foi fenô­meno ape­nas oci­den­tal – mal­gra­do a ambigu­idade e impre­cisão do ter­mo -, mas exper­iên­cia mul­ti­fac­eta­da, exper­i­men­ta­da no mun­do islâmi­co, na Ásia, assim na índia e na Pér­sia, na África, assim no Egi­to, na Europa, assim, des­de as cidades ital­ianas da Renascença, nas Américas.

Como modo de  referir essa poli­fo­nia de exper­iên­cias e influên­cias, a Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito apre­sen­ta, na pági­na ini­cial de seu web­site, ima­gens do fem­i­ni­no e do sagra­do, da con­ju­gação da beleza e da sabedo­ria, ima­nentes e tran­scen­dentes, segun­do asmul­ti­fac­etadas com­plex­i­dades cul­tur­ais, con­soante con­ce­bidas e retratadas por artis­tas de vários espaços e tem­pos.

A justiça, com efeito, diz-se “acol­hi­men­to das difer­enças, expres­san­do-se na alteri­dade dos mod­os de existên­cia, de con­vivên­cia, de cri­ação” (3),  por­tan­to, tam­bém como modo de con­strução de uma paz pos­i­ti­va (4).

O lema da Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito é “Ius­sum quia Ius­tum Ius” sig­nifi­ca “É Jurídi­co o que é Jus­to(5).

Essa mudança é um con­vite à par­tic­i­pação cres­cente e inclu­si­va da sociedade nos planos e pro­je­tos da Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.

 

 

(1) Veja no link.

(2) Alfre­do Attié é Doutor em Filosofia da Uni­ver­si­dade de São Paulo.

(3) Alfre­do Attié. A Recon­strução do Dire­ito: Existên­cia, Liber­dade, Diver­si­dade. Por­to Ale­gre: Ser­gio Fab­ris, 2003, p. 313 e ss.)

(4) Ver “Mis­são da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito“, no seguinte link, ou em “Breves Arti­gos“, aqui.

(5) Sobre o lema da Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, ver aqui, e tam­bém o arti­go pub­li­ca­do no número 3 da Poli­fo­nia: Revista Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, neste link.

Sentido, vocação e missão da Fundação Academia Paulista de Direito

Sentido, vocação e missão da Fundação Academia Paulista de Direito

Sen­ti­do, vocação e mis­são da Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito (1)

Alfre­do Attié (2)

 

Uma insti­tu­ição sem fins lucra­tivos, volta­da  para pro­mover  reflexões e dis­cussões sobre os grandes desafios do dire­ito e da sociedade con­tem­porânea, em todos os seus difer­entes aspectos.

A Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito foi cri­a­da, em 1972, para reunir os mel­hores juris­tas brasileiros que pos­suíssem ou viessem a ter laços com São Paulo.

Em cada uma de suas gestões, seus Pres­i­dentes tiver­am a opor­tu­nidade de acres­cen­tar algo a esse pro­je­to ini­cial, já rico, na ambição de ren­o­var o dire­ito e preser­var sua ciência.

Bem assim, a par­tir de agos­to de 2017, quan­do tomei posse do car­go de Pres­i­dente da Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, essa pas­sou a con­tar tam­bém com a par­tic­i­pação e o diál­o­go per­ma­nente com out­ros  int­elec­tu­ais, artis­tas, empresários, políti­cos, econ­o­mis­tas, cien­tis­tas da sociedade e da natureza,  edu­cadores e estu­dantes, do Brasil e do exte­ri­or, e de cen­tros e insti­tu­ições de cul­tura, edu­cação, infor­mação e pen­sa­men­to nacionais, estrangeiros e inter­na­cionais. que tra­bal­ham em nív­el de excelên­cia e tam­bém acred­i­tam no pen­sa­men­to e na comu­ni­cação trans- e inter­dis­ci­pli­nares, em seus vari­a­dos matizes, esco­las, doutri­nas, teo­rias, práti­cas, exper­i­men­tos e exper­iên­cias, , com os quais esta­b­ele­ci, no cur­so de min­ha exper­iên­cia de edu­cador, pesquisador, filó­so­fo, escritor, cien­tista social e jurista, laços for­mais e infor­mais, que esten­di à Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.

Diante das con­stantes mudanças par­a­dig­máti­cas pelas quais pas­sam, do pon­to de vista sin­crôni­co e diacrôni­co, os ambi­entes, as sociedades e suas ciên­cias, não ape­nas em suas ver­tentes aparentes, de ordem tec­nológ­i­ca e cog­ni­ti­va, mas sobre­tu­do na obser­vação da com­plex­i­dade de suas con­fig­u­rações e expressões, a Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito pas­sou a procu­rar iden­ti­ficar e decifrar val­ores e per­spec­ti­vas que movem e são movi­das por tais mudanças ou trans­for­mações, sem­pre em proces­so, seja no que diz respeito à ino­vação estru­tur­al, insti­tu­cional e sistêmi­ca, seja no que fig­u­ram frag­men­tações, flux­os dis­rup­tivos, forças cen­trífu­gas, seja ain­da na especi­fi­cação de com­po­nentes de unifi­cação, forças cen­trípetas, levan­do em con­sid­er­ação fac­etas neg­a­ti­vas e positivas.

Por tais motivos, é que, aqui, ensaio a for­mu­lação de uma nova mis­são para a Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, como provo­cação e con­vite para a con­tribuição e par­tic­i­pação dos Acadêmi­cos, Acadêmi­cas e da sociedade, integralmente.

Assu­min­do inteira respon­s­abil­i­dade pelo pre­sente tex­to, de min­ha auto­ria, e pela for­mu­lação dessa mis­são, a intenção, ao faz­er expor tex­to e mis­são, no site, é a de poder rece­ber as sug­estões, con­tribuições e críti­cas, que per­mi­tam aper­feiçoar, sem­pre, os cam­in­hos da Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.

A Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito é um lab­o­ratório de pen­sa­men­to, um estú­dio de cri­ação, invenção, reflexão, ensaio e exper­i­men­tação de saberes e faz­eres, usi­na de ideias e de sua exposição ao livre debate e à com­posição de políti­cas soci­ais e públi­cas construtivas.

Lugar de encon­tro do humano, na com­posição e expressão de sua inte­gral­i­dade e com­plex­i­dade, pes­soas que se con­stróem como pen­sadores e agentes das diver­sas cul­turas históri­c­as e ter­ri­to­ri­ais, de pesquisas e estu­dos, além de exper­iên­cias e práti­cas de sua exten­são e difusão.

A Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito tem por mis­são a livre pesquisa, o livre pen­sa­men­to, a livre dis­cussão, em diál­o­go democráti­co com todas as pes­soas e todos os gru­pos e for­mu­lações da vida em sociedade.

Escu­tar, Sen­tir., For­mar, Opinar, Criticar, Con­stru­ir, Trans­for­mar, Cri­ar, Inven­tar, Garan­tir, Preser­var con­stituem os mod­os de ser e faz­er desse empreendi­men­to.

A Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito é fábri­ca (think­tank, Denk­fab­rik), mas tam­bém empório de pen­sa­men­to.

Ela real­iza esse seu modo de ser e faz­er por meio de cada uma das Cadeiras (καθέδραι) de seus Acadêmi­cos Tit­u­lares, às quais e aos quais é atribuí­da liber­dade de pen­sa­men­to, pesquisa, ensi­no e comu­ni­cação, bem como da inte­gração e debate entre os Acadêmi­cos e seus pro­je­tos e obras.

Ain­da,  por meio de seus Cen­tros, Insti­tu­tos, Núcleos de Pesquisa, Estu­do e Exten­são à Sociedade, que são vin­cu­la­dos a uma ou mais Cadeiras, e das pub­li­cações acadêmi­cas, entre as quais se desta­ca a Poli­fo­nia: Revista Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Direito.

Cada um dess­es Cen­tros, insti­tu­tos, Núcleos e Gru­pos de Pesquisa, Estu­dos e Exten­são à Sociedade con­sti­tui, indi­vid­ual­mente e em sua inte­gração com os demais, e em seu diál­o­go com a sociedade, uma insti­tu­ição e um proces­so de edu­cação e ensi­no avança­dos, na dialéti­ca, na retóri­ca, e na gramáti­ca de con­vergên­cia e divergên­cia, de alta qual­i­dade, excelên­cia, de envolvi­men­to e memória, desen­volvi­men­to e pro­jeção, da justiça, dos dire­itos humanos, dos val­ores da democ­ra­cia — assim a liber­dade, a igual­dade e a sol­i­dariedade — e da paz pos­i­ti­va e con­stru­ti­va, inter­na e inter­na­cional, com a dis­tribuição equân­ime dos bens e val­ores econômi­cos, cul­tur­ais e soci­ais e a preser­vação e o uso sus­ten­táv­el dos recur­sos naturais.

Diver­si­dade. Plu­ral­i­dade, Mul­ti­di­men­sion­al­i­dade. Com­plex­i­dade. Inter­dis­ci­pli­nar­i­dade, Trans­dici­pli­nar­i­dade, Inter­sec­cional­i­dade. Inclusão. Inte­gração são os vetores e os polos de com­posição e conexão dess­es mod­os de ser e de faz­er.

A Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito é um entre­pos­to de tro­cas e comu­ni­cação, arco nos espaços e nos tem­pos da natureza e das cul­turas.

A con­cepção e a exper­iên­cia das Acad­e­mias é glob­al e não ape­nas local­iza­da em pon­tos da história e dos ter­ritórios das vel­has dico­to­mias cen­tro-per­ife­ria, norte-sul, oci­dente-ori­ente. Ela tran­scende e bus­ca com­preen­der, curar, restau­rar e con­cil­iar as mar­cas do pas­sa­do e do pre­sente de con­ver­são, rep­re­sen­tação, jul­ga­men­to, opressão, explo­ração e ilusão, de colo­nial­i­dade e sub­mis­são cul­tur­al, de destru­ição da natureza e da humanidade, bus­can­do a recu­per­ação da alteri­dade, no tem­po e no espaço, empre­gan­do as ciên­cias e artes de pon­ta, na con­stante exper­i­men­tação humana.

O pen­sa­men­to e a exper­iên­cia de cada um dos ter­ritórios e tem­pos neces­si­ta de uma conexão cri­ado­ra, uma poéti­ca e uma prag­máti­ca con­ju­gadas, ten­do o humano e sua relação com a natureza, e seu relança­men­to na natureza, em seus vários espaços e tem­pos, em que se suce­dem e con­jugam con­stan­te­mente as expressões dos ain­da vigentes vetores e estru­turas de desigual­dade, medi­ante super­ações micro- e macrop­olíti­cas para a com­preen­são e recon­hec­i­men­to das difer­enças e a aber­tu­ra a sua expressão em ter­mos con­cre­tos de liber­dade, igual­dade e sol­i­dariedade.

A Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito é tem­po e espaço da justiça que se faz acol­hi­men­to das difer­enças, mas igual­mente con­strução de um novo pacto ou proces­so de con­vivên­cia, reunin­do val­ores e bens, no engen­dra­men­to de um dire­ito ren­o­va­do, instru­men­to e sujeito de civ­i­liza­ção  e de civ­i­liza­ções que, guardan­do as nar­ra­ti­vas do que foi, não dese­ja mais retornar nem preser­var os momen­tos dolorosos de deses­per­ança e sec­taris­mo, as per­sis­tentes vedações autoritárias, mas, refletindo tais exper­iên­cias e conce­den­do rele­vo ao recon­hec­i­men­to das difer­enças e de suas con­tribuições, aos son­hos do pre­sente e as capaci­dades do futuro e de suas ger­ações, quer firme­mente con­tin­uar sua bus­ca cri­ado­ra da feli­ci­dade e da justiça.

É a par­tir da elu­ci­dação dessa mis­são da Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito que podemos rel­er o lema escol­hi­do por seus Fun­dadores: ius­sum quia ius­tum ius.

Até aqui, o tex­to tem sido inter­pre­ta­do segun­do adout­ri­na escolás­ti­ca, do jus­nat­u­ral­is­mo advin­do da tradição medieval, que esta­b­ele­ceu uma rup­tura com a dout­ri­na romana clás­si­ca, ao optar pelo per­cur­so ini­ci­a­do pela cod­i­fi­cação de Jus­tini­ano. Ao faz­er tal opção, essa cor­rente de pen­sa­men­to do dire­ito fez dotar os ter­mos deriva­dos da jurisprudên­cia romana de um sen­ti­do dis­tin­to daque­le resul­tante da influên­cia das cor­rentes filosó­fi­cas helenís­ti­cas, que for­maram a base para a evolução do dire­ito romano clás­si­co. Por con­seguinte, os con­tornos da práti­ca e da teo­ria do dire­ito acabaram sendo condi­ciona­dos seja pela con­cepção da tradição do cris­tian­is­mo medieval, seja pela tradição impe­r­i­al, lig­a­da à cul­tura do chama­do Império do Ori­ente, com sede em Bizâncio/Constantinopla.. Essas duas influên­cias der­am ao dire­ito uma cono­tação mais lig­a­da à nova moral cristã, e uma con­fig­u­ração gra­mat­i­cal imper­a­ti­va. O dire­ito, diziam os romanos da era clás­si­ca, dizia-se no modo indica­ti­vo e não no modo imper­a­ti­vo. Era uma for­ma de dar respos­ta a per­gun­tas sobre a atribuição de coisas a pes­soas, por­tan­to uma maneira de descr­ev­er relações de per­tenci­men­to. As várias dis­tinções do dire­ito romano clás­si­co visavam a dotar as coisas de deter­mi­nadas qual­i­dades, cor­re­spon­den­do-as ao apos­sa­men­to de pes­soas, cuja qual­i­dade, por sua vez, depen­dia exata­mente dessa capaci­dade (das coisas, segun­do sua con­cepção) de se deixarem apos­sar. O sta­tus das pes­soas depen­dia basi­ca­mente da aco­modação das coisas. Daí as definições do dire­ito para os romanos pare­cerem estra­nhas ao leitor mod­er­no, que já perdera de vista sua lig­ação com a cul­tura gre­co-romana, em decor­rên­cia mes­mo do corte havi­do com a dout­ri­na impe­r­i­al bizan­ti­na e com o desen­volvi­men­to do pen­sa­men­to cristão medieval. O dire­ito não era mais a arte ou ciên­cia do bom e do equi­tati­vo ou equi­li­bra­do; nem a ciên­cia ou arte do dire­ito, a relação das coisas div­inas e humanas, o con­hec­i­men­to do jus­to e do injus­to. O dire­ito, impreg­na­do da nova cul­tura e deriva­do da nova ordem, pas­sou a ser prat­i­ca­do e vis­to como aqui­lo que decor­ria de um comando..O próprio ter­mo usa­do pelos romanos para diz­er dire­ito deixa de ser ius (jus­to) e pas­sa a ser direc­tu (dirigi­do). Para os romanos o ter­mo ius deriva­va da palavra iusti­tia, era um com­po­nente da ideia de justiça. Se havia uma direção para o jurídi­co, essa era dada pela justiça (claro que na for­ma como os romanos a enten­di­am e con­ceitu­avam). Para o pen­sa­men­to medieval, do qual ain­da somos trib­utários, dire­ito e justiça não se lig­am mais, pelo que é necessário que um novo vocábu­lo expresse um novo dire­ito. Dire­ito pas­sa a ser dev­er, algo obri­gatório, orde­na­do, e não mais equi­li­bra­do. Os coman­dos pas­sam a ser sua lin­guagem. o dire­ito não mais descreve. a regra não mais nar­ra. O dire­ito deter­mi­na e a regra man­da. A relação do dire­ito pas­sa a ser a da ordem e da obe­diên­cia. Não mais uma relação entre iguais, mas de desiguais.

Ius­sum quis justem ius é expressão medieval, por­tan­to já impreg­na­da da nova dout­ri­na jurídi­ca. Foi lida e ain­da é lida como “é obri­gatório porque é jus­to”, ou “é orde­na­do por ser jus­to”, ain­da, “é legal porque é justo”.

Desse modo, a expressão assume o caráter de con­for­mação a uma orde­nação esta­b­ele­ci­da. Pode, é claro, ser lido de out­ro modo, exata­mente o opos­to, incon­formista: por exem­p­lo, de somente dev­er ser obe­de­ci­do por ser jus­to, se for jus­to. Por­tan­to, somente é legal o que for jus­to, em decor­rên­cia de que uma teo­ria da des­obe­diên­cia pode ser depreendida.

Mas talvez não seja necessário tal desvio inter­pre­ta­ti­vo. Isso se ten­tar­mos enten­der a frase no sen­ti­do que seria apon­ta­do segun­do a origem cul­tur­al romano-helenís­ti­ca de seus ter­mos. Nesse sen­ti­do, a oração parece uma tau­tolo­gia, algo como “é jus­to o que é jus­to”. Mas não é tau­tológi­co se com­preen­der­mos o con­tex­to cul­tur­al orig­i­nal da cri­ança da prat­i­ca do dire­ito e de sua teo­ria, Se o dire­ito (ius) deri­va de justiça e  exprime, em con­cre­to, o que seria a expressão de apos­sa­men­to das coisas, por­tan­to a nar­ra­ti­va do que são as coisas (quae rem quae est breuiter enar­rat), então existe algo que é dire­ito segun­do a con­cepção de justiça.

Sugiro, por­tan­to, a tradução “é jurídi­co o que é jus­to”, para diz­er que o dire­ito cor­re­sponde à justiça. Não em abstra­to, mas segun­do uma oper­ação de con­sti­tu­ição da lin­guagem e da ação/paixão, assim con­hecer e faz­er o jurídi­co e a justiça. Isso se dá em para­le­lo ao que expri­mi aci­ma, a respeito da importân­cia da conexão entre uma poéti­ca e uma prag­máti­ca do dire­ito e da justiça, na con­strução e for­mu­lação de uma políti­ca jurídica.

Essa é a prin­ci­pal nova trazi­da pela mis­são da Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, a par­tir do momen­to em que assu­mi, graças à con­fi­ança que gen­til­mente me foi con­feri­da pelos impor­tantes Acadêmi­cos e Acadêmi­cas  que a com­põem. E que aceit­ei de bom gra­do, por ter sen­ti­do que a vocação ver­dadeira da Fun­dação Acad­e­mia paulista de Dire­ito pode­ria ser expres­sa nes­sa nova mis­são. E que refle­tir sobre ela e práti­cas-la seria o mel­hor modo de pen­sar e faz­er com que o jurídi­co se tor­nasse justo.

Enfim, como escrevi no fron­tispí­cio de min­ha tese — que serve de base a essa críti­ca empreen­di­da no pre­sente tex­to — “Sobre a Alteri­dade: para uma Críti­ca da Antropolo­gia do Dire­ito”(Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade de São Paulo), que se tornou meu livro  “A Recon­strução do Dire­ito: Existên­cia, Liber­dade, Diver­si­dade”(Por­to Ale­gre: Ser­gio Fab­ris, 2003), alterius non sit qui suus esse potest. Con­ven­ci-me que ninguém pode ser seu se todos não pud­erem des­fru­tar da mes­ma sorte. A Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito por vocação e mis­são empen­ha-se em tornar o des­ti­no comum essa exper­iên­cia de ser­mos todas as pes­soas livres, iguais e solidárias.

Como decor­rên­cia dess­es princí­pios, mas sobre­tu­do do fato de que cada um deles flui de relações humanas conc­re­tas, assim como as ima­gens e con­ceitos que deles pro­ce­dem, em sua mul­ti­pli­ci­dade e var­iedade, é que a Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito se põe o com­pro­mis­so de se man­i­fes­tar de modo críti­co a respeito dos prob­le­mas da sociedade con­tem­porânea brasileira e inter­na­cional, da con­jun­tu­ra políti­ca e das políti­cas de ordem ambi­en­tal, econômi­ca,  cul­tur­al e social que a acom­pan­ham, bem como sobre o esta­do da arte do dire­ito, fazen­do ressaltar questões ati­nentes não ape­nas ao desen­volvi­men­to de suas teo­rias, mas ao con­torno de suas práti­cas. Final­mente, para apon­tar o grave pre­juí­zo a umas e out­ras que é con­se­quên­cia de uma lin­ha cinzen­ta, uma área de atu­ação que se vai tor­nan­do de prefer­ên­cia de muitas enti­dades de ensi­no e de even­tos, no sen­ti­do de cap­tar e difundir modas, cor­rentes, ideias e tendên­cias de modo super­fi­cial, sem cuida­do exata­mente críti­co, por mín­i­mo que se apre­sente, pas­san­do a ideia de que a infor­mação e a for­mação jurídi­cas resumem-se a estar apto a con­sumir e repro­duzir mod­e­los esta­b­ele­ci­dos e indi­cações super­fi­ci­ais de tec­nolo­gias, sem que se con­heça suas razões e inter­ess­es, muito menos a segu­rança ou inse­gu­rança que podem traz­er para o cur­so da vida políti­ca e das pes­soas envolvi­das nos vários mun­dos do dire­ito e dos dire­itos. Enfim, a ganân­cia que con­some ener­gias, espaço e tem­po, e con­sti­tui empecil­ho para a infor­mação e a for­mação jurídi­ca con­tin­u­a­da, séria e democrática das várias ger­ações de estu­dantes e profis­sion­ais.

A Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito impõe-se a mis­são de devir con­stan­te­mente refer­ên­cia de con­strução e críti­ca da exper­iên­cia jurídi­ca.Nar­rar o pas­sa­do, apon­tar o pre­sente e aju­dar a escol­her os cam­in­hos para o futuro dos dire­itos e da sociedade, das cidades e das civilizações.

 

(1) Veja no link.

(2)Alfre­do Attié é Doutor em Filosofia da Uni­ver­si­dade de São Paulo.

Símbolos e Missão da Academia Paulista de Direito

Símbolos e Missão da Academia Paulista de Direito

O Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Alfre­do Attié, Acadêmi­co Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, explici­ta os sím­bo­los e a mis­são da Acad­e­mia, esclare­cen­do os princí­pios que infor­mam os tra­bal­hos que desen­volve por meio de seus Acadêmi­cos e Acadêmi­cas Tit­u­lares de suas Cadeiras, e por meio dos Cen­tros, Insti­tu­tos, Núcleos e Gru­pos de Pesquisa, Estu­dos e Exten­são à Sociedade, cujos pro­je­tos vão, a pouco e pouco, sendo apre­sen­ta­dos à sociedade, bem como de suas pub­li­cações, prin­ci­pal­mente a Poli­fo­nia: Revista Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Direito.

Attié con­vi­da tam­bém Acadêmi­cos e Acadêmi­cas e a sociedade civ­il, por suas insti­tu­ições, orga­ni­za­ções, movi­men­tos e cole­tivos, a par­tic­i­par desse pro­je­to, ini­ci­a­do em 2017.

Veja nos links: Poli­fo­nia de Sím­bo­los e Mis­são da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito os con­cepções e os projetos.

 

Jurisprudência e Entendimentos do STJ

Jurisprudência e Entendimentos do STJ

O Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito Min­istro Paulo Dias de Moura Ribeiro coor­de­na, em São Paulo, Sem­i­nário sobre as posições do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça a respeito de temas vari­a­dos de dire­ito empre­sar­i­al, medi­ação, recu­per­ação judi­cial, trib­u­tação e insolvência.

O even­to terá a par­tic­i­pação de out­ros Min­istros do STJ, den­tre os quais Ricar­do Cue­va, Paulo San­sev­eri­no e Mar­co Buzzi, além da aber­tu­ra de Anton­in­ho Mar­mo Tre­visan e encer­ra­men­to de Wal­fri­do Jorge Warde Junior, com patrocínio de enti­dades pri­vadas e apoio de enti­dades cor­po­ra­ti­vas de juízes.

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito estará presente.

No dia 11 de out­ubro, no Hotel Tivoli Mofarrej.

Academia e Advocacia: Encontros

Academia e Advocacia: Encontros

No dia primeiro de out­ubro de 2019, o Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Alfre­do Attié esteve na “Uni­ver­si­dade Manesco”, grupo de estu­dos de Manesco, Ramires, Perez, Azeve­do Mar­ques, Sociedade de Advo­ga­dos, coor­de­na­do pelo Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Livre-Docente da Fac­ul­dade de Dire­ito da USP, Pro­fes­sor Mar­cos Augus­to Perez.

Para um grupo de jovens aten­tos, inter­es­sa­dos e bem prepara­dos, com­pos­to por advo­gadas, advo­ga­dos e estu­dantes de dire­ito de São Paulo e do Rio de Janeiro, Attié dis­cor­reu sobre seu per­cur­so acadêmi­co, salien­tan­do a con­strução de dois de seus livros: A Recon­strução do Dire­ito (Por­to Ale­gre: Ser­gio Fab­ris, 2005), orig­i­nal­mente a tese Sobre a Alteri­dade: Para uma Críti­ca da Antropolo­gia do Dire­ito, em que tra­bal­hou com as cat­e­go­rias da alteri­dade-iden­ti­dade, igual­dade-difer­ençames­mo-out­ro, empre­gan­do as con­tribuições da história, da teo­ria psi­canalíti­ca, da filosofia da existên­cia, da antropologia/etnologia, para con­stru­ir uma críti­ca do dire­ito e dos dire­itos e pro­por novos cam­in­hos para a ciên­cia e a prat­i­ca do dire­ito; e Mon­tesquieu (Lis­boa: Chi­a­do Books, 2018), em que, por meio da análise da con­strução do esti­lo nos sécu­los XVII e XVIIII, esta­b­ele­ceu sua relação com os pro­je­tos políti­cos que acabaram por des­en­cadear o pen­sa­men­to rev­olu­cionário e a con­sti­tu­ição do dire­ito e do Esta­do modernos.

Ao criticar as leituras e inter­pre­tações até hoje vigentes de autores clás­si­cos, sobre­tu­do  de Mon­tesquieu, Attié propôs soluções para os prob­le­mas enfrenta­dos pela sociedade con­tem­porânea, sobre­tu­do brasileira.

A seguir, dis­cor­reu sobre a teria dos regimes políti­cos, sobre a cat­e­go­ria do poder e fez a críti­ca da con­cepção dos poderes, pro­pon­do, tam­bém, novas vias de práti­ca e de reflexão.

Os debates enrique­ce­r­am a exposição, sobre­tu­do com a bus­ca de elu­ci­dação e dis­cussão de con­ceitos e dis­tinções que foram pro­pos­tos no cur­so do evento.

Ini­cia­ti­vas como essa de Mar­cos Augus­to Perez apon­tam cam­in­hos impor­tantes de diál­o­go entre a teo­ria e a práti­ca, entre o rel­e­vante tra­bal­ho de con­strução do dire­ito e dos dire­itos, no con­tex­to da políti­ca e da sociedade. elab­o­ra­do nas ofic­i­nas da advo­ca­cia e nas academias.

O encon­tro dos Acadêmi­cos, de profis­sion­ais, de estu­dantes, de juris­tas, enfim, volta­do à con­sti­tu­ição dessa diál­o­go, além de prazen­teiro, provo­ca ecos de ren­o­vação na vida dos dire­itos e da sociedade.

 

A Cidade e a Metrópole: Conferência São Paulo Sua

A Cidade e a Metrópole: Conferência São Paulo Sua

O Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Alfre­do Attié, esteve pre­sente no lança­men­to da Con­fer­ên­cia São Paulo Sua, no dia 21 de setem­bro, no Auditório do Sindi­ca­to dos Engen­heiros do Esta­do de São Paulo.

A Con­fer­ên­cia São Paulo Sua é uma ini­cia­ti­va da sociedade civ­il para elab­o­rar uma agen­da mín­i­ma, necessária e impre­scindív­el, para as eleições a prefeito e a vereadores de 2020. Esse será o pleito munic­i­pal mais impor­tante des­de a rede­moc­ra­ti­za­ção. A ini­cia­ti­va tem a par­tic­i­pação de 500 enti­dades da sociedade e de mais de 2 mil per­son­al­i­dades de todas as áreas, reunin­do insti­tu­ições rep­re­sen­ta­ti­vas e cul­tur­ais, asso­ci­ações de moradores, sindi­catos, uni­ver­si­dades, movi­men­tos soci­ais, políti­cos e reli­giosos, assim como int­elec­tu­ais e acadêmi­cos. O obje­ti­vo é unir todas as forças democráti­cas e realizar um amp­lo mutirão cívi­co nas 32 regiões, nos dis­tri­tos e nos bair­ros de São Paulo, com debates que lev­an­tem prob­le­mas e apon­tem soluções para a cidade. A par­tir de seis cam­pos temáti­cos – políti­ca social; políti­ca urbana; sus­tentabil­i­dade ambi­en­tal; dire­itos humanos e diver­si­dade; desen­volvi­men­to econômi­co; e democ­ra­cia, gov­er­nança e par­tic­i­pação –, estão sendo desen­hadas pro­postas con­stru­ti­vas, cria­ti­vas e viáveis para um con­jun­to de 32 áreas ânco­ras. Basea­da nas pri­or­i­dades ini­ci­ais democ­ra­cia, ino­vação e emprego, a Con­fer­ên­cia São Paulo Sua tem como vocação a for­mação de con­sen­sos que via­bi­lizem os avanços necessários na cidade e na metró­pole. Pre­tende con­stru­ir a cidade inteligente, empreende­do­ra, social­mente mais jus­ta, gen­erosa e aber­ta para a democ­ra­cia que paulis­tanos, paulis­tanas e brasileiros e brasileiras dese­jam e mere­cem, colo­can­do per­nas na esper­ança e nos sonhos.

A ini­cia­ti­va do SEESP e pela Con­fed­er­ação Nacional dos Tra­bal­hadores Uni­ver­sitários CNTU tem como coor­de­nador ger­al o Engen­heiro Allen Habert, e, como coor­de­nadores dos Cam­pos Temáti­cos impor­tantes líderes e pen­sadores dos temas rela­ciona­dos à cidade e à metrópole.

O Cen­tro Temáti­co Democ­ra­cia, Gov­er­nança e Par­tic­i­pação tem como coor­de­nador o Sociól­o­go Vicente Trevas, da Agên­cia Sul-Amer­i­cana para a Coop­er­ação e a Gestão Estratég­i­ca de Políti­cas Públi­cas AMSUR, e con­ta com a par­tic­i­pação, entre out­ras enti­dades, da Fun­dação Esco­la de Soci­olo­gia e Políti­ca de São Paulo, e da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.

Allen Habert desta­cou, na cer­imô­nia de lança­men­to, que con­tou com a pre­sença de autori­dades e rep­re­sen­tantes da sociedade civ­il, o caráter democráti­co da ini­cia­ti­va, bem como detal­hou o per­cur­so a ser segui­do pela Con­fer­ên­cia, por meio das ativi­dades dos Cam­pos Temáti­cos, até a elab­o­ração de doc­u­men­tos con­clu­sivos, pela Comis­são de Sis­tem­ati­za­ção e pelo Con­sel­ho das Lid­er­anças da Conferência.

Cada um dos Coor­de­nadores das Cam­pos temáti­cos deli­neou as pro­postas, a recu­per­ação das estru­turas e sis­temas exis­tentes e os per­cur­sos de renovação.

Pelo Cam­po Temáti­co de Políti­ca Urbana, falou o Pro­fes­sor Nabil Bon­du­ki, referindo as nor­mas exis­tentes e a história de sua con­sti­tu­ição, bem como a importân­cia de se par­tir de uma análise integra­da e de con­jun­to, retra­bal­han­do e ren­o­van­do as bases pos­i­ti­vas existentes.

Pelo Cam­po Temáti­co de Democ­ra­cia, Gov­er­nança e Par­tic­i­pação, o Pro­fes­sor Vicente Trevas  propôs vários temas para a reflexão, provo­can­do, por meio de sug­estões, a expressão de pro­postas práti­cas de con­creção das for­mas de par­tic­i­pação, como o plebisc­i­to e o ref­er­en­do, para que a democ­ra­cia não se resuma a uma con­cepção sim­ples de eleição de rep­re­sen­tantes, bem como sug­eriu inda­gações que encam­in­hem à assunção de con­t­role par­tic­i­pa­ti­vo sobre os serviços exis­tentes na cidade e na metrópole.

Alfre­do Attié, ao elo­giar a ini­cia­ti­va, e fir­mar a par­tic­i­pação da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, sobre­tu­do no Cam­po Temáti­co de Democ­ra­cia, Gov­er­nança e Par­tic­i­pação, de modo inte­gra­do com os demais Cam­pos Temáti­cos, falou sobre a neces­si­dade de por em fun­ciona­men­to as estru­turas e sis­temas de par­tic­i­pação efe­ti­va do povo, assim como apre­sen­tou a ideia de con­sti­tu­ição de uma justiça na medi­da da cidade e da metró­pole, que pos­sa ser con­struí­da, imple­men­ta­da e real­iza­da por meio da par­tic­i­pação democráti­ca, no sen­ti­do de ter capaci­dade de resolver os con­fli­tos da cidade. Referiu o enga­ja­men­to da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito em con­tribuir e delin­ear uma nova gramáti­ca dos dire­itos humanos e da democ­ra­cia, para a cidade e a metró­pole, sobre­tu­do, e, final­mente, a neces­si­dade de recu­per­ar o dire­ito como instru­men­to da democ­ra­cia, assim do caráter pro­pri­a­mente civ­i­liza­cional do direito.

Ladis­lau Dow­bor insis­tiu na neces­si­dade de enraiza­men­to da políti­ca, a lig­ação da cidada­nia com a vida nos bair­ros, bem como no fato de ser injus­ti­ficáv­el a desigual­dade social numa cidade tão rica como São Paulo.

Líderes de movi­men­tos soci­ais, artis­tas  e estu­dantes sub­lin­haram a neces­si­dade de par­tic­i­pação efe­ti­va pop­u­lar, e de atenção às periferias.

Boa parte das enti­dades pre­sentes, no auditório lota­do, no cen­tro da cidade,  teve a opor­tu­nidade tam­bém de apre­sen­tar pro­postas, bem como de relatar exper­iên­cias de êxi­to na orga­ni­za­ção de movi­men­tos de par­tic­i­pação e con­t­role, bem como de instru­men­tos téc­ni­cos de afer­ição de neces­si­dades e de per­cepções da vida urbana e metropolitana.

As ativi­dades da Con­fer­ên­cia São Paulo Sua prosseguem até a elab­o­ração dos relatórios e sua sis­tem­ati­za­ção e apre­sen­tação públi­ca, no mês de maio de 2020.

Almas Gêmeas de nosso Calvário

Almas Gêmeas de nosso Calvário

De reunião infor­mal, em que autoras e autores resolver­am pas­sar a limpo sua reflexão cole­ti­va, resul­tou o tex­to inter­es­sante e provo­cante a seguir, escrito espe­cial­mente para os Breves Arti­gos da Acad­e­mia Paulista de Direito.

Como servir o dire­ito, e a que, a quem serve o dire­ito, talvez, sejam suas inda­gações fundamentais.
Con­fi­ra a impor­tante con­tribuição desse ver­dadeiro cole­ti­vo de justiça.

 

O Dire­ito e a Justiça: almas gêmeas de nos­so calvário (*)

Quan­do se mit­i­ga o dire­ito inter­pos­to, impõem-se um dev­er impostor.
Quan­do se vio­la o princí­pio da inocên­cia, insti­tui-se a sub­sunção da Justiça, ago­ra se ele­van­do como injustiça programada.
Em tem­pos som­brios, de caça às bruxas, o mín­i­mo dire­ito fun­da­men­tal (sic) é a querela do apri­sion­a­men­to ao fatal­is­mo, ao apres­sa­men­to por resul­ta­dos que ape­nas devem “nos servir”, sat­is­fazen­do-nos do sangue alheio.
Em tem­pos som­brios, o Dire­ito Oci­den­tal que­da-se na aven­tu­ra de quem bus­ca a sat­is­fação pes­soal, ata­do à von­tade egói­ca, à incom­preen­são sistêmi­ca proces­su­al que deve gerir o Dire­ito eiva­do do espaço público.
Não há con­tinên­cia de socia­bil­i­dade sem isto. Na incon­tinên­cia de qual­quer ates­ta­do de respon­s­abil­i­dade, mais ain­da na for­ma do crime de respon­s­abil­i­dade ou desí­dia pro­ced­i­men­tal, obser­va-se a respon­s­abi­liza­ção de quem acusa sem menção factual.
Onde não existe o Dire­ito, por óbvio, reina o tem­pera­men­to. Entre­tan­to, onde não pros­pera o Dire­ito tam­bém se fru­ti­fi­ca do ódio e da acusação sem libelo acusatório. Como ensi­nam Kaf­ka, no Proces­so, e Goethe (n´O Faus­to), “de quem meu bom dire­ito, exi­jo”? Mefistófe­les que não irá, obvi­a­mente, socor­rer o Sen­hor K.
Onde restam acusações indi­ciárias, incendiárias, sem base mate­r­i­al, não há out­ra coisa a esper­ar da calú­nia, da suposição, da von­tade do “meu-quer­er” – mes­mo não sendo-aí que exista.
Onde restam delações sem for­mal­iza­ção de quem acusa, sem que se nomeie os bois, e muito menos se iden­ti­fiquem quais­quer víti­mas – e, obvi­a­mente, sem tip­i­fi­cação penal de qual­quer grave deli­to –, já se enter­raram os Princí­pios Gerais do Direito.
Ensi­nam os romanos que, somente podem ser-aí, como quem “vive hon­es­ta­mente”, aque­les que con­tribuem para “que se dê a cada um, o que é seu”.
Pois bem, que assim se dê, a cada um de acor­do com sua cul­pa ou de acor­do com a benevolên­cia dos inocentes.
E quem fará isso?
Prin­ci­pal­mente se não nomeie indi­ci­a­do o acu­sa­do, sem que haja som­bra do acu­sador, sem que a víti­ma apre­sente os lau­dos de vio­lação de seus dire­itos, quem fará a Justiça? Deus, a Ide­olo­gia, o meu quer­er, ou o mal querer?
Afi­nal, como saber o que é real, sem as som­brias som­bras da “pós-ver­dade”, se não sabe­mos quem fez o que, con­tra quem, quan­do, nem como ou onde?
Como ates­tar o erro cole­ti­vo, mas­si­vo, se não me resig­no a apre­sen­tar sequer uma “evidên­cia” – para não se bater em provas, porque aí seria esper­ar demais –, sem que se con­si­ga escapar do “achis­mo”?
Como assev­era um dos mais anti­gos provér­bios do Dire­ito, “dê-me os fatos, que te darei o dire­ito”. Ou seria um ide­al pequeno-bur­guês da Justiça já imprat­icáv­el no sécu­lo XXI? Bas­ta o com­par­til­hamen­to frac­tal da von­tade e da incli­nação acusatória?
Repi­ta-se, em que mon­u­men­to do sis­tema racional – que nos englo­ba na vida con­ceitu­al – estão descritos os fatos deli­tu­osos que ago­ra se enun­ci­am, quem os prati­cou, con­tra quem?
Onde está o reg­istro, no diz que foi assim, no disque-me-disque ou no Disque Denún­cia apropriado?
Que se sai­ba, obje­ti­va­mente, sem Ouvi­do­ria que acon­sel­he o cam­in­ho reg­u­lar da denún­cia, em haven­do Autono­mia, sem Audi­to­ria, somos todos viti­ma­dos pela Autoc­ra­cia – seja ela verde e amarela, aver­mel­ha­da, anar­co-cap­i­tal­ista ou cap­i­tal­iza­da pela maldade.
Cuida­do com os danos morais, peso moral que incorre a quem acusa sem sus­ten­tação formal…sem comprovação.
A per­am­bu­lar­mos nes­sa tril­ha, invert­er­e­mos o óbvio, neste caso o ônus da pro­va, e em dois lados – um já em colap­so total.
Vejamos:
1. O já colap­sa­do dire­ito mín­i­mo diz ao acu­sa­do que deve provar sua inocên­cia (e, pior, sem ter acusação formal);
2. Menos augus­to, mas não total­mente colap­sa­do, quer impor-se um dev­er cole­ti­vo, em que todos façam “mea cul­pa” diante de injustiça­dos, porém, sem que se sai­ba quem são e que injustiças sofreram.
Meia justiça nos bas­ta, assim mes­mo minús­cu­la? Sat­is­faz-se a san­ha, ain­da que com a sen­ha mais injusta?
Afi­nal, quem são os algozes?
A vaidade, o ciúme, o fato con­cre­to (mas, qual?), o real acu­sa­do (quem é o abu­sador dos dire­itos?), o crime hedion­do (con­tra quem?), o Proces­so de Kaf­ka que se pro­lon­ga há dois anos, ou a ação de Javert con­tra qual­quer Vic­tor Hugo e seus desafor­tu­na­dos Mis­eráveis? (Os tais que se ali­men­tam das sobras de um sis­tema que viti­ma a condição humana…).
Sen­ho­ras e sen­hores, em tem­pos hostis (de hos­tiliza­ção, de hostis), não é pos­sív­el ced­er ao chama­do “morolis­mo”, em que é insus­ten­táv­el a mod­er­ação, a pon­der­ação, a juris pru­den­tia (o dire­ito pru­dente), porque ficaríamos cegos pela mera afirmação.
Em qual democ­ra­cia não há con­fir­mação do crime prat­i­ca­do, sub­train­do-se a acusação for­mal para que se pra­tique o Princí­pio do Contraditório?
No mais, não há racional­i­dade sem mate­ri­al­i­dade algu­ma; não há ciên­cia que se man­ten­ha digna de seu nome, sobre­tu­do como Ciên­cia do Dire­ito, sem uma con­sciên­cia dos fatos. Não há ciên­cia sem que se forme o concreto-pensado.
E onde está isso se não se con­hece da auto­ria e da mate­ri­al­i­dade, ou seja, onde está o reg­istro de quem fez o que, con­tra não sei quem? Não há Justiça sem que se recon­heça o Dire­ito. Tam­bém não há Dire­ito sem que se recon­heça a Justiça, ou pelo menos a von­tade dela. Não há ide­al, sem o real.
A Justiça é o reto (“direc­tum”: um dire­ito dire­to, em lin­ha reta, ou seja, a menor dis­tân­cia para o cor­re­to), um desígnio ao qual não se per­mite um desvio ou a escol­ha pes­soal, muito menos é a con­for­mação da decisão da maioria.
Uma democ­ra­cia em que se per­mi­ta ced­er à pressão da maio­r­ia e, assim, elim­i­nar as mino­rias não se com­pat­i­bi­liza com a Justiça, e o Dire­to que garante essa dom­i­nação se tor­na em apar­el­ho de violência.
Ou nos diri­jamos à apli­cação do Dire­ito (como instru­men­to cego da Justiça), a saber, “o que não está nos autos, não está no mun­do”, ou, sem nen­hu­ma base empíri­ca sus­ten­táv­el (sem que se com­pro­ve o afir­ma­do cat­e­gori­ca­mente), ape­nas infor­mal­mente for­mare­mos uma tão-somente con­vicção como opinião.
E é fato “uLu­lante” que assim não se faz Justiça, pos­to que só se insti­tui uma opinião públi­ca par­tidariza­da. O Dire­ito não bro­ta das chi­canas, da voz rou­ca das ruas, e sim do bom sen­so, da Políti­ca pactu­a­da pelo sen­ti­do do Bom e do Jus­to. O Dire­ito, por fim, cabe diz­er, não é uma peça publicitária.
Final­mente, inda­ga-se, qual Justiça dev­erá ser ensi­na­da aos grad­uan­dos de Dire­ito, aque­la pau­ta­da na moral­i­dade, na éti­ca, nos dita­mes con­sti­tu­cionais, ou aque­la Justiça esculp­i­da pela con­veniên­cia, pelo precário moral­is­mo, pela fal­sa políti­ca empre­ga­da nos dias atu­ais; enfim, ser­e­mos expul­sos como impo­lu­tos seres da Polis pelo sim­ples praz­er em se faz­er jus­ti­ci­a­men­to pelas próprias mãos?
O Dire­ito não é servi­do na ban­de­ja da Man­drá­go­ra, ain­da que astu­ciosa­mente bem travestida.

(*)
Viní­cio Car­ril­ho Mar­tinez, Advo­ga­do, fez estu­dos pós-doutorais em Ciên­cia Políti­ca e em Dire­ito, Coor­de­nador do Cur­so de Licen­ciatu­ra em Ped­a­gogia, da UFS­Car, Pro­fes­sor Asso­ci­a­do II da Uni­ver­si­dade Fed­er­al de São Car­los – UFS­Car, Depar­ta­men­to de Edu­cação- Ded/CECH, Pro­gra­ma de Pós-Grad­u­ação em Ciên­cia, Tec­nolo­gia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar; Alan Vic­tor Pimen­ta de Ameira Pales Cos­ta, Ex-Coor­de­nador do Cur­so de Licen­ciatu­ra em Ped­a­gogia, da UFS­Car, Pro­fes­sor Adjun­to IV da Uni­ver­si­dade Fed­er­al de São Car­los – UFS­Car, Depar­ta­men­to de Edu­cação- Ded/CECH, Pro­gra­ma de Pós-Grad­u­ação em Educação/PPGE/UFSCar; Vini­cius Valentin Rad­u­an Miguel, Advo­ga­do, Doutor em Ciên­cia Políti­ca (UFRGS). Atua na área de Ciên­cia Políti­ca, Depar­ta­men­to de Ciên­cias Soci­ais da Uni­ver­si­dade Fed­er­al de Rondônia/UNIR; Jovanir Lopes Det­toni, Advo­ga­do, Depar­ta­men­to de Ciên­cias Jurídi­cas da Uni­ver­si­dade Fed­er­al de Rondônia/UNIR; Jamile Gonçalves Calis­si, Douto­ra em Dire­ito , Docente no Cur­so de Dire­ito das Fac­ul­dades Integradas de Jau/SP; Van­der­lei de Fre­itas Nasci­men­to Junior, Advo­ga­do, Doutoran­do no PPGCTS da UFS­Car, espe­cial­ista em dire­ito proces­su­al civ­il pela Rede Anhanguera UNIDERP; Rachel Lopes Queiroz Chacur, Advo­ga­da mil­i­tante no Esta­do de São Paulo, Doutoran­da do Pro­gra­ma de Pós-Grad­u­ação em Ciên­cias Ambi­en­tais da UFS­Car (PPGCAm/UFSCar); Vic­tor Gar­cia Figuerôa Fer­reira, Bacharel em Dire­ito, Doutoran­do em Engen­haria Urbana da Uni­ver­si­dade Fed­er­al de São Car­los – UFS­Car, Depar­ta­men­to de Engen­haria Civ­il – CCET — DECiv — PPGEU – LIAA; Vini­cius Alves Scherch, Advo­ga­do, Mes­tran­do em Ciên­cias Jurídi­cas — UENP Uni­ver­si­dade Estad­ual do Norte do Paraná; Tal­itha Camar­go da Fon­se­ca, jor­nal­ista e advo­ga­da mil­i­tante do Esta­do de São Paulo, com Pós-Grad­u­ação em Dire­ito Públi­co, Con­sel­heira jurídi­ca no manda­to da Dep­uta­da por São Paulo Leci Brandão; Janete Maria Mar­ta, Advo­ga­da mil­i­tante no Esta­do de Rondô­nia; Wal­ter Gus­ta­vo Lemos, Advo­ga­do mil­i­tante nos Esta­dos de Goiás e Rondô­nia; San­dra Maria Guer­reiro, Advo­ga­da mil­i­tante no Esta­do de Rondô­nia; Mar­il­ia Hele­na Mesqui­ta, Advo­ga­da mil­i­tante no Esta­do de São Paulo; Sueli Cristi­na Fran­co dos San­tos, Advo­ga­da mil­i­tante no Esta­do do Acre; Manoel Rival­do de Araújo, Advo­ga­do mil­i­tante no Esta­do de Rondô­nia; Luiz Bez­er­ra Neto, Vice-Coor­de­nador do Pro­gra­ma de Pós-Grad­u­ação em Edu­cação  do PPGE  da UFS­Car, Pro­fes­sor Asso­ci­a­do IV da Uni­ver­si­dade Fed­er­al de São Car­los – UFS­Car, Depar­ta­men­to de Edu­cação- Ded/CECH; Joel­son Gonçalves de Car­val­ho, Pro­fes­sor Adjun­to IV do Depar­ta­men­to de Soci­olo­gia – UFS­Car, Pro­fes­sor do Pro­gra­ma de Pós-Grad­u­ação em Ciên­cia Políti­ca e do Pro­gra­ma de Pós-Grad­u­ação em Gestão de Orga­ni­za­ções e Sis­temas Públi­cos – UFS­Car; Waldileia Car­doso, Doutoran­da em edu­cação pela Uni­ver­si­dade Fed­er­al de São Car­los, PPGE,  Mestre em edu­cação pela Uni­ver­si­dade Estad­ual do Ama­zonas, com­põe a Coor­de­nação do Comitê Estad­ual de Edu­cação do Cam­po no Ama­zonas, e a Coor­de­nação do grupo de tra­bal­ho em Edu­cação do Cam­po, Águas e Flo­restas, DEF, SEMED, Man­aus, Docente no cur­so de Ped­a­gogia da Fac­ul­dade Sale­siana Dom Bosco, ZL,  Man­aus; Maria de Fáti­ma da Sil­va Araújo Mendes, Bacharel em Admin­is­tração de Empre­sas, Licen­ci­a­da em Lín­gua Por­tugue­sa, inglês e Lit­er­atu­ra, Pós-Grad­u­a­da em Lín­gua Por­tugue­sa, Pro­fes­so­ra na Rede Públi­ca de Ensino/MG.

Políticas de Integridade no Brasil

Políticas de Integridade no Brasil

A Uni­ver­si­dade Pres­bi­te­ri­ana Macken­zie esta lançan­do seu Pro­gra­ma Macken­zie Inte­gri­dade, que con­ta com a coor­de­nação do Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito Anto­nio Car­los Rodrigues do Ama­r­al.

Entre as autori­dades e pro­fes­sores que falarão no even­to está o Pro­fes­sor Eméri­to da Uni­ver­si­dade Macken­zie e Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito Ives Gan­dra da Sil­va Mar­tins, que falará sobre as “Novas Fron­teiras para as Políti­cas de Inte­gri­dade e Políti­cas Públi­cas no Brasil: Desafios e Opor­tu­nidades”.

No dia 4 de out­ubro, entre 8:30 e 12 horas, no Auditório Ruy Bar­bosa, e, entre 14 e 18:30 horas, no Auditório Mack­graphe, no cam­pus da Universidade.

Poetas e Filósofos Mortos

Poetas e Filósofos Mortos

No tex­to seguinte, Fran­cis­co Luís Attié, estu­dante da New York Uni­ver­si­ty, Thomas Attié, estu­dante do Itha­ca Col­lege, e Alfre­do Attié, Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, refletem sobre a importân­cia do estu­do da poe­sia e da filosofia, acom­pan­han­do o cenário e as cenas de “Dead Poets Soci­ety“e “Mer­lí”, filme e série volta­dos a refle­tir sobre as relações entre alunos, pro­fes­sores e ensino.

 

Mer­lí e Mr. Keating

Thomas de FMB Attié, Fran­cis­co L. de FMB Attié, Alfre­do Attié

 

Mr. Keat­ing tornou-se, des­de sua aparição, em 1989, em “Sociedade dos Poet­as Mor­tos,” de Peter Weir, o mod­e­lo sagra­do do pro­fes­sor que inspi­ra estu­dantes a desco­brirem os cam­in­hos do con­hec­i­men­to, encon­tran­do sua vocação e ceden­do a suas paixões para con­cretizarem seus sonhos.

De 2015 a 2017, a Tele­visão Catalã e a Net­flix ressus­ci­taram o mod­e­lo, apresentando‑o na pele de um pro­fes­sor de filosofia, adep­to do modo de vida dos Cíni­cos, cujos bens resum­i­am-se ao con­teú­do de duas malas, que trazia das casas de onde era despe­ja­do, porque não con­seguia se fixar em emprego algum e só aceita­va tra­bal­har como professor.

Mer­lí é a série, cri­a­da por Héc­tor Lozano, que, em enre­do pare­ci­do com o de telen­ov­e­las, explo­ra o rela­ciona­men­to do pro­fes­sor, inter­pre­ta­do por Francesc Orel­la, com seus dis­cípu­los e dis­cípu­las, ado­les­centes de uma esco­la públi­ca, assim como a vida dess­es estu­dantes, suas famílias, amizades, amores, pro­fes­sores e professoras.

Muito emb­o­ra goste de méto­dos não con­ven­cionais de ensi­no – adote a peri­patéti­ca como mod­e­lo – e apre­cie o rela­ciona­men­to mais próx­i­mo com seus estu­dantes, Mer­lí se dis­tingue de Keat­ing de várias maneiras.

Keat­ing leciona numa board­ing school da elite norte-amer­i­cana, no final da déca­da de 1950, que tem forte iden­ti­dade, expres­sa em seu lema de “três pilares da sabedo­ria: “Tra­di­tion, Dis­ci­pline, Excel­lence.” Keat­ing, trata­do de sen­hor pelos alunos, pref­ere ser chama­do de “O Cap­tain! My Cap­tain!”, ver­sos ini­ci­ais de poe­ma de Walt Whit­man, autor que, ao lado de Hen­ry David Thore­au, inspi­ra seu modo de ser e de ensi­nar. Ele guar­da cer­ta dis­tân­cia de seus alunos, mas suas lições pare­cem calar mais fun­do nas paixões nascentes dos meni­nos. Sua matéria é a lit­er­atu­ra, por­tan­to a ficção que seduz e car­rega um modo de as emoções e aspi­rações dos jovens se expres­sarem. Keat­ing não quer que os alunos apren­dam super­fi­cial­mente as for­mas da ficção, mas que as pos­suam par coeur, como meio de os inpirar a ousarem na vida, que é breve e pre­cisa ser aproveita­da a cada dia — carpe diem, seize the day — sugan­do sua medu­la, sua essên­cia mais pro­fun­da. Keat­ing, tão sedu­tora­mente inter­pre­ta­do por Robin Williams, tem entre seus alunos um jovem apaixon­a­do, um con­tes­ta­dor, um prag­máti­co dela­tor, um poeta e um ator — cujo con­fli­to entre vocação e (o)pressão pater­na o leva ao suicí­dio -, e, como des­ti­no de sua ousa­dia, a expul­são, mal­gra­do o apoio apaixon­a­do da quase total­i­dade de sua classe. O Sócrates amer­i­cano inspi­ra seus estu­dantes, des­vian­do-os dos pas­sos plane­ja­dos de modo het­erônomo e ensi­nan­do-os a pen­sar e a agir com autono­mia. Ele se rela­ciona com seus cole­gas pro­fes­sores e se cor­re­sponde com sua amada.

Mer­lí vive o mun­do con­tem­porâ­neo, ensi­nan­do numa esco­la secundária públi­ca fic­tí­cia de Barcelona. Tem um fil­ho ado­les­cente gay, inter­pre­ta­do por David Solans — que com­põe a classe para a qual o pai é con­trata­do, como pro­fes­sor sub­sti­tu­to. Não tem e não dese­ja faz­er ami­gos, preferindo o con­ta­to sex­u­al com a pro­fes­so­ra de inglês, cujo namoro com out­ro pro­fes­sor mais jovem ele sim­ples­mente destrói, e depois de a deixar, o rela­ciona­men­to com a mãe divor­ci­a­da de um aluno. Cheio de si, toman­do-se como o mel­hor pro­fes­sor de todos, Mer­lí somente se sente seguro com suas amantes e com os estu­dantes –os quais avalia de modo severo, na dis­ci­plina, mas ameno, na vida. Aprox­i­ma-se e con­vive com os estu­dantes, mas não abre mão de ser pro­fes­sor e de seu iso­la­men­to, de seus inter­ess­es – mes­mo que magoe a qual­quer um, inclu­sive seu fil­ho. Ele quer para si a inde­pendên­cia cor­re­spon­dente ao espíri­to a à luta de sua provín­cia — é agradáv­el ouvir os sons do catalão, numa esco­la em que o castel­hano (o espan­hol) é ensi­na­do como lín­gua estrangeira, seu pro­fes­sor, por ser obe­so, sendo alvo de bul­ly­ing dos estu­dantes. A out­ra pro­fes­so­ra de lín­gua estrangeira, de sua fei­ta, serve ape­nas para o des­frute do apetite sex­u­al do filó­so­fo. Assim como o retra­to de quem aparente­mente seria seu mestre espir­i­tu­al, Niet­zsche, car­rega­do por Mer­lí de lá para cá, ape­nas serve como meio de escon­der o alvo do jogo de dar­d­os, pos­to em seu verso.

Anti-herói? O nada ele­gante pro­fes­sor de meia idade, que mora com a mãe atriz e o fil­ho que dese­ja ser bailar­i­no, não esconde seus defeitos e seu dese­jo de chocar a todos com sua capaci­dade de burlar regras e colo­car qual­quer um em situ­ação de con­strang­i­men­to. Mas ele ensi­na e seduz seus estu­dantes, des­per­ta neles o gos­to pela filosofia – que con­sid­era a dis­ci­plina mais importante.

Difer­ente­mente de Keat­ing, todavia, que usa a poe­sia para faz­er os alunos voltarem-se para si mes­mos e se tornarem cri­adores, Mer­lí usa questões pre­sentes na vida de seus alunos, suas pre­ocu­pações e exper­iên­cias, suas falas, para referir algum filó­so­fo. Ele os faz voltarem-se para fora, para os autores emblemáti­cos de sua dis­ci­plina. Cada filó­so­fo dá nome a um capí­tu­lo da série, cujo enre­do, entremea­do pelos voos noturnos da coru­ja de Min­er­va, serve a des­ig­nar uma lição daque­le filó­so­fo ou daqui­lo que cor­re­spon­de­ria a cer­tos lugares comuns ocu­pa­dos por ess­es filó­so­fos no imag­inário mais ou menos pop­u­lar. A con­cepção de filosofia de Mer­lí não é a cri­ado­ra dos autores vis­i­ta­dos por Keat­ing, mas o vel­ho entendi­men­to da filosofia como história e como esco­la. Não se tra­ta daque­la fór­mu­la que faz da filosofia um bastão car­rega­do por diver­sos nomes, que se vão suce­den­do, apanhando‑o de out­ros e seguin­do o per­cur­so, mas de um guia éti­co que expli­ca os even­tos cotid­i­anos. Cada filó­so­fo sim­boliza um aspec­to da vida e como que acon­sel­ha diante de uma exper­iên­cia deter­mi­na­da. A vida dos estu­dantes não é orig­i­nal, mas se sub­sume sem­pre a algo que foi dito por alguém que vale a pena citar.

Antes que se diga que essa filosofia seria ape­nas um man­u­al de auto aju­da, é impor­tante salien­tar que Mer­lí tem o tal­en­to de faz­er os filó­so­fos se trans­portarem para o pre­sente e faz deles com­pan­heiros de viagem dos estu­dantes, das relações de amizade e ini­mizade, amor e ódio, poder e sub­mis­são, ques­tio­nan­do a nor­mal­i­dade, as aparên­cias e os liames soci­ais, famil­iares e políti­cos. Mer­lí ensi­na filosofia e um pouco a filoso­far, liber­dade e igual­dade, cumpli­ci­dade no tra­bal­ho em con­jun­to e guardar seg­re­do de que se tra­bal­hou con­tra uma regra esta­b­ele­ci­da. Mer­lí faz da filosofia o incon­ven­cional no con­ven­cional, mes­mo que suas lições sejam super­fi­ci­ais. As per­son­al­i­dades dos estu­dantes se desen­ham e redesen­ham, e a filosofia, em abstra­to, mas sobre­tu­do a inter­venção conc­re­ta do filó­so­fo, aju­dam nesse redesen­ho das indi­vid­u­al­i­dades e das relações humanas, sem­pre ten­sas em sua juven­tude, mas tam­bém amorosas, em seus vários sentidos.

No uni­ver­so de Mr Keat­ing, as famílias estão dis­tantes, são refer­ên­cias de expec­ta­ti­vas de pais e mães, empurradas como meras colab­o­rado­ras de um pro­je­to de ensi­no fecha­do, toca­do com mão de fer­ro pelo dire­tor da esco­la, a quem se dá crédi­to abso­lu­to. Dis­ci­plina que Mr Keat­ing se põe a tensionar.

No dis­per­so ambi­ente catalão, as famílias fazem parte da esco­la e das aulas, são lim­ites e impul­sos para o sen­ti­do e os empecil­hos da edu­cação, que Mer­lí ten­siona, não sem antes se deixar envolver ple­na­mente na vida dess­es pais e mães, con­tra a von­tade de seus pares, mas um pouco como se dese­jassem exata­mente essa inter­venção, sem disciplina.

Mr. Keat­ing, no uni­ver­so da Nova Inglater­ra puri­tana, impul­siona seus alunos à liber­dade, a se tornarem indi­ví­du­os, ao otimis­mo e aos riscos das escol­has, con­tra todas as escolas.

Mer­lí, no uni­ver­so ibéri­co da Escolás­ti­ca, entende que seus estu­dantes são seres socais mais do que indi­ví­du­os, e sug­ere a sub­mis­são a uma dis­ci­plina que con­sid­era lib­er­ta­do­ra — des­de que ensi­na­da a seu modo.

Mr. Keat­ing quer o desen­volvi­men­to da indi­vid­u­al­i­dade criadora.

Mer­lí, o apri­mora­men­to do rela­ciona­men­to social, espé­cie de catarse cole­ti­va – como no episó­dio em que todos se despem par­cial­mente em sala de aula, em sol­i­dariedade à cole­ga que teve o vídeo de exposição de sua semi nudez divul­ga­do nas redes sociais.

Às fór­mu­las das dis­ci­plinas tradi­cionais, os dois apor­tam rebel­dias, mes­mo que de naturezas diver­sas, sug­erindo que os alunos se emo­cionem ao  apren­derem a cri­ar e a se realizar, no caso amer­i­cano, e a se com­preen­der diante dos out­ros, no caso catalão,

Enquan­to isso, no Brasil de 2016, estu­dantes do Ensi­no Médio movi­men­tavam-se em protesto, ocu­pavam suas esco­las, reivin­di­cavam sem resposta.

Entre as artes e as filosofias, qual mod­e­lo servirá à necessária ren­o­vação de nos­so ensi­no e de nos­sa vida sem ídolos?

“Exult O shores, and ring O bells! 

But I with mourn­ful tread, 

Walk the deck my Cap­tain lies, 

Fall­en cold and dead.

Formação de Palestrantes

Formação de Palestrantes

Em even­to do Con­sel­ho Pen­i­ten­ciário do Esta­do de São Paulo, a ser real­iza­do na Câmara Munic­i­pal de São Paulo, o Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito Pro­fes­sor Domin­gos Sávio Zainaghi com­par­til­hará suas lições de Como Ser Um Palestrante Jurídi­co, livro que lançou recentemente.

Domin­gos Sávio tem ded­i­ca­do sua vida profis­sion­al à for­mação de ger­ações de juris­tas, espe­cial­mente a des­per­tar a vocação acadêmi­ca de jovens advo­ga­dos e advogadas.

No dia 4 de out­ubro, às 14 horas.

Manifestação da Academia Paulista de Direito

Manifestação da Academia Paulista de Direito

Out­ros Mun­dos são Pos­síveis e Devem ser Pos­síveis.

Dire­itos e Deveres Com­par­til­ha­dos, na Democ­ra­cia dos Viventes.

Man­i­fes­tação do Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.

Há meni­nas e meni­nos despon­tan­do aqui e ali, no mun­do inteiro, com ideias, ideais, ener­gia para diz­er, agir, expres­sar incon­formis­mo e revol­ta, dese­jos e talentos.
No entan­to, gente desilu­di­da, con­for­ma­da, opres­so­ra, manip­u­lado­ra, embrute­ci­da e envel­he­ci­da de espíri­to, mal­dosa, explo­rado­ra, pre­sunçosa, por aqui e ali, ten­ta sufo­car aque­la expressão, desqual­i­ficar ess­es meni­nos e essas meni­nas, ao lhes dar um nome só, chamar de ima­turi­dade o que é, na ver­dade, e sem­pre foi, o motor de mudança, de trans­for­mação do mundo.
Dizem que essa gente jovem é verde, que não sabe nada da vida, ou que é ingênua, manip­u­la­da. Dizem que são out­ras que falam por elas e por eles. Afir­mam até que a própria man­i­fes­tação de críti­ca dessa gente jovem e promis­so­ra é sus­pei­ta, finan­cia­da por ess­es ou aque­les gru­pos, insu­fla­da por essa ou aque­la ide­olo­gia, esse ou aque­le ideário, oportunista.
Não bas­ta com­bat­er essas mal­dades de gente hipócri­ta — muito críti­ca diante de boas ideias, mas que fecha os olhos para a explo­ração dos recur­sos nat­u­rais e de seres humanos, a destru­ição do planeta.
É pre­ciso ouvir e faz­er ecoar a voz e os atos dessas meni­nas e dess­es meninos.
Têm muitos nomes. Muitos tiver­am aces­so à edu­cação e desen­volver­am o sen­so críti­co, sabem argu­men­tar, têm opor­tu­nidade a tan­to, e opor­tu­nidades para a vida e para ocu­par seus espaços públi­cos e pri­va­dos, como líderes, diri­gentes. Mas a boa parte da juven­tude foram nega­dos dire­itos bási­cos, des­de a ali­men­tação e saúde, até edu­cação e laz­er. Pare­cem fada­dos a ocu­par o espaço públi­co como clientes, seguidores, o espaço pri­va­do, como sub­al­ter­nos. Muitos estão mor­ren­do jovens, víti­mas de Esta­dos vio­len­tos e sociedades injus­tas clas­sis­tas, racis­tas, preconceituosas.
A gente que crit­i­ca ess­es jovens e essas jovens não ofer­ece nada em tro­ca, a não ser má fé.
É pre­ciso defend­er, ouvir e seguir ess­es meni­nos e essas meninas.
Mas de qual modo?
Out­ro mun­do é possível.
Qual mun­do? Ou, mel­hor, quais mundos?
São muitos pro­je­tos, a plu­ral­i­dade é notáv­el e fasci­nante. Mas, como toda diver­si­dade, que ener­giza e, tam­bém, ine­bria, traz desafios. O prin­ci­pal decorre de con­statar que não há como sim­ples­mente adi­cionar as pro­postas, empil­há-las, para aten­der a todas, uma a uma, após esta­b­ele­ci­da uma hier­ar­quia arbitrária.
Tomem­os o meio ambi­ente. Já escrevi que o pen­sa­men­to sobre o ambi­ente — a natureza e o ser humano nela envolvi­do, impli­ca­do — aju­da a super­ar as difi­cul­dades de um pen­sa­men­to muito cen­tra­do nas cul­turas. Que ele per­mite super­ar as divergên­cias cul­tur­ais, o embate con­stante das iden­ti­dades, encam­in­han­do a uma posição um pata­mar aci­ma, em que as decisões põem em primeiro plano o que é comum, que aparenta ser abso­lu­ta­mente con­sen­su­al. Porém, é pre­ciso admi­tir, mes­mo as decisões sobre o ambi­ente envolvem con­fli­tos, não ape­nas de inter­ess­es, de paixões, de razões, mas tam­bém sobre o sig­nifi­ca­do e as con­se­quên­cias de preser­var e usar de modo sus­ten­táv­el. Há ambi­entes e ambi­entes, assim como há difer­entes espaços e ter­ritórios, tem­pos e durações.
Assim, há difer­entes jovens e difer­entes pro­postas, decor­rentes de difer­entes per­cepções, exper­iên­cias, con­hec­i­men­tos, éti­cas e estéti­cas, críti­cas, cul­turas e, mes­mo, ambientes.
E isso se dá com ess­es novos jovens, que suce­dem, no desen­volver das ger­ações, os anti­gos jovens.
A jovem sue­ca, seu com­pro­me­ti­men­to, rad­i­cal­is­mo, mod­os boni­tos de se expres­sar e desafi­ar não guar­da o seg­re­do do uni­ver­so, nem é a úni­ca por­ta-voz de uma ger­ação plur­al. Apon­ta uma neces­si­dade, pre­mente, sal­var o plan­e­ta, na fase de seu aque­c­i­men­to, de uma tam­bém rad­i­cal mudança climáti­ca. Está cer­ta, como muitos estão, em apon­tar para o que é de respon­s­abil­i­dade humana, habi­tantes do mun­do, empre­sas, cidades, metrópoles, Esta­dos, gov­er­nos, civ­i­liza­ções. E deve­mos aproveitar essa ener­gia para val­orizar e incen­ti­var o pen­sa­men­to e a ação de tan­tas out­ras meni­nas e meni­nos do mun­do inteiro, que têm algo a diz­er, a mostrar, a propor.
A vida per­tence aos viventes afir­maram dois espíri­tos jovens e pio­neiros. Dois polí­matas, expoentes de seu tem­po. Goethe, numa obra que escreveu já em avança­da idade, afir­mou que das Leben gehört den Leben­den an, und wer lebt, muss auf Wech­sel gefasst sein. Sim, a vida per­tence aos viventes, que devem estar sem­pre prepara­dos para as mudanças. Já Jef­fer­son, ain­da no calor da Rev­olução France­sa, refle­tia sobre a mes­ma expressão, ao afir­mar que cada ger­ação tin­ha dire­ito ao mun­do e a gerir esse patrimônio, sem que as ger­ações ante­ri­ores tivessem o dire­ito de com­pro­m­e­ter as futuras. A posse do mun­do se dá em usufru­to. Os mor­tos não podem negar existên­cia aos vivos; e os viventes devem se abster de causar imped­i­men­tos para o uso de seus suces­sores. Esta­va aí em germe a con­cepção con­sagra­da nas declar­ações inter­na­cionais do Sécu­lo XX, e repeti­da na Con­sti­tu­ição brasileira de 1988, de que é pre­ciso preser­var o mun­do, ambi­ente e vida, para as ger­ações futuras.
Per­son­alizar a luta pelo futuro e pelos mun­dos pos­síveis é um erro.
Tam­bém é erro criticar os ideais dessa luta por meio de ataques a pes­soas. Ataques covardes, sublinhe-se.
Se out­ros mun­dos são pos­síveis, é nos­so dev­er preser­var o embate de con­cepções de existên­cia e de con­vivên­cia que encam­in­hem a essas pos­si­bil­i­dades. É dev­er per­mi­tir son­har, é praze­roso son­har. E é dire­ito fun­da­men­tal de todos os seres humanos e de cada ser humano poder refle­tir e com­par­til­har seus pro­je­tos, suas visões de mun­do e de futuro. Como é dev­er da sociedade e das comu­nidades inter­na­cionais e de cada Esta­do, cada cidade, levar a sério cada pro­pos­ta, ven­ha de onde vier, de quem vier, con­sid­er­ar e debater, em con­jun­to, optar, decidir.
Dire­itos, deveres, democ­ra­cia, para que mun­dos mel­hores sejam pro­je­ta­dos, e um mun­do mel­hor seja con­struí­do em conjunto.
Com­par­til­he­mos nos­sos son­hos, deix­e­mos com­par­til­har. E nos deix­e­mos fasci­nar e ener­gizar, mes­mo arrebatar pelas ima­gens e palavras e ações de meni­nas e meni­nos de nos­sa plan­e­ta, que a Ter­ra tam­bém pos­sui direitos.

Alfre­do Attié
Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dantas
Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Direito