Faleceu, ontem, dia 20 de janeiro de 2022, Georgette Nacarato Nazo, Acadêmica Titular da Academia Paulista de Direito e Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
A Professora Georgette, como era chamada carinhosamente por seus alunos e alunas, teve toda a vida dedicada não apenas à construção de sólida tradição doutrinária, sobretudo na área do direito internacional do trabalho e das relações internacionais, mas também na contribuição da legislação brasileira, com a redação de vários anteprojetos de lei e o engajamento na defesa dos direitos humanos, nas órbitas internacional e interna.
Dentre suas contribuições como legisladora, destacam-se os ante-projetos de Leis em benefício da mulher, das crianças e adolescentes e estrangeiros, sendo igualmente coautora da Emenda Constitucional que introduziu o divórcio no Brasil em 1977, tendo, ademais, atuado para a alteração construtiva do Capitulo VII da Constituição Cidadã de 1988„ no sentido de acolher a proteção do casamento homoafetivo.
Foi a primeira Conselheira da Associação dos Advogados de São Paulo, tendo dado importantes passos na construção da igualdade de gêneros na Advocacia brasileira.
A Academia Paulista de Direito permanecerá em luto, por sete dias.
De 2017 — quando a Academia Paulista de Direito retornou ao Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, local de seu nascimento — para cá, várias mudanças ocorreram em nossa APD„ em um processo que engajou Confrades e Consórores, instituições, sociedade civil, coletivos e movimentos político-sociais, sociedade civil e os movimentos sociais, de verdadeira refundação da APD, no sentido de pô-la como instituição de vanguarda na recuperação e revitalização do processo civilizacional do direito em nosso País.
Nesses quatro aos, tratou-se de cumpriria os compromissos assumidos, na renovação dos quadros acadêmicos; na criação dos ACADEMIA PESQUISA, Núcleos e Centros de excelência para o estudo, a pesquisa a extensão e a participação da sociedade, nos temas jurídicos de fronteira, assim compreendidos aqueles não apenas em que o direito vinha alargando seus limites e se desenvolvendo com mais vigor, mas igualmente aqueles em que o direito empreendia um processo de construção de pontes com outros saberes e práticas, outras experiências científicas e de saberes tradicionais; na renovação editorial da Academia, com a criação de instrumentos de comunicação mais ágeis e atuais, com a utilização das ferramentas das redes sociais e de tecnologia da informação, de modo virtuoso, como o website definitivo e inovador, os podcasts, as lives, na TV ACADEMIA, os posts, o engajamento nas questões vivas da política e do direito, na defesa dos valores constitucionais e internacionais de direitos humanos, dos povos e da natureza, e na resistência ativa contra um regime que já se fazia anticonstitucional; na POLIFONIA, em transcriação da revista que vinha acompanhando os passos acadêmicos desde sua fundação, com a abertura a pesquisadores e pesquisadoras e a artigos de excelência, debates, textos de resgate de memória, revisão rigorosa das contribuições, qualificação; no Congressos Internacionais, já realizados o primeiro e o segundo, sobre os temas dos Trinta Anos da Constituição Cidadã, dos Setenta Anos da Declaração Universal de Direitos Humanos, das Cidades, e avizinhando-se o terceiro, em que serão, em celebração crítica, debatidos os temas dos 200 Anos do Brasil, dos 100 Anos da Semana de Arte Moderna, dos 50 ANOS da Academia Paulista de Direito, e do Meio Ambiente, em torno da concepção da “ERA dos DEVERES e RESPONSABILIDADES,” conceito por mim grafado para entender as transformações que levaram ao término da chamada Era dos Direitos e iniciaram o curso de um novo passo naquele processo civilizacional jurídico que tenho tanto feito relevar; na participação ativa em eventos internacionais e nacionais, em debates que importem na defesa da expressão jurídica autêntica e sintonizada com a democracia; na realização das Conversas da Academia e do Brasil 2022 Uma Celebração Crítica, ambas pelo YouTube, constituindo série de programas que alcançaram e vêm alcançando imenso sucesso de público e de participação; nas ações sociais da Academia, sobretudo no curso da pandemia e de suas consequências; na atuação judicial, com a propositura da inédita e desafiadora Ação de Incapacidade perante o Supremo Tribunal Federal, ao lado de intelectuais de alta envergadura brasileiros; na realização de Convênios e Parcerias com instituições e Universidades nacionais e estrangeiras; na publicação de livros e de artigos em revistas e livros; no envolvimento de pesquisadores e pesquisadoras, trazidos à Academia para participar dos ACADEMIA PESQUISA e das iniciativas editoriais, jovens oriundos de centros de estudo e pesquisa do mundo todo; nas aulas e rodas de conversa feitas em praça pública, em diversas localidades, para difundir e construir uma cultura de defesa do meio ambiente, da cidade e dos direitos humanos; nas propostas a organismos internacionais, para o aprimoramento dos direitos humanos, dos povos e do meio ambiente, inclusive por meio de parcerias inteligentes e democráticas.
Enfim, esses foram os compromissos e essas as realizações, que expandiram os projetos iniciais apresentados a Acadêmicos e Acadêmicas e à sociedade brasileira.
Na Celebração Crítica que se avizinha, repensaremos o que chamamos de Brasil, e os desenraizamentos que proporcionou, ao negar o próprio direito ao nome aos povos indígenas ou originários de Pindorama, Aby Yala, Tawantinsuyu, Anauhuac, Pachamama etc., bem como aos povos que viriam a constituir a maior nação afrodescendente do mundo, assim com o amálgama de povos europeus, asiáticos e de todos os cantos do mundo, suas culturas e línguas, enfim, um País plurinacional extremamente rico, mas em que o conflito vedou a expressão e a expansão dessa riqueza. Repensaremos os projetos dos cem anos do Brasil, a partir da Semana de 1922, mas sobretudo qual o papel da Academia Paulista de Direito, em seus cinquenta anos de participação e recente protagonismo na vida político-jurídico brasileira.
É preciso preparar não apenas a recuperação do processo civilizacional do direito, mas igualmente na reinvenção da política e na transformação da justiça, tudo em conjunto com a sociedade civil e seus movimentos político-sociais, com as instituições brasileiras e internacionais, num conjunto de propostas e projetos renovadores e criadores de novas possibilidades para o humano inserido na natureza.
Esse percurso virtuoso, de realização de uma gestão renovadora, mas de indicação de novos passos, novas perspectivas, novas intervenções e inclusões, num processo de permanente democratização e enriquecimento da existência e da convivência.
Prestando o compromisso de levar ainda mais adiante essa radicalização democracia e do jurídico, convido a todas, todos e todes, nessa linguagem que se atualiza e se liberta, a participarem dos caminhos e encantos de uma civilização mais plural e autêntica.
O antigo Acadêmico Titular e Honorário da Academia Paulista de DireitoPedro Paulo Teixeira Manus faleceu, no dia 25 de dezembro deste ano, em Campinas, São Paulo.
Pedro Manus foi Diretor e Vice-Reitor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, tendo estudado na mesma PUC.SP, instituição na qual obteve seu título de Doutor, ainda realizado seu mestrado ma Universidade de São Paulo, e especialização na Universidade de Roma, La Sapienza.
Foi Juiz do Trabalho, carreira na qual alcançou os postos de Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho e de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
Na PUC.SP, foi professor de Direito do Trabalho, nos cursos de graduação e pós-graduação. Escreveu inúmeras obras jurídicas.
Em artigo recente, Pedro Manus afirmava, em sólida argumentação garantista: “É necessário que o Estado cumpra seu papel e garanta a todos os trabalhadores, e não só aos empregados, o patamar mínimo civilizatório, assegurando-lhes os direitos sociais do artigo 6º da Constituição Federal, em obediência ao fundamento da dignidade do artigo 1º, III, da norma constitucional.” Acrescentava: “o reconhecimento da condição de empregado a um determinado prestador de serviços significa colocá-lo num patamar de proteção, que, mesmo não sendo ideal, diante dos baixos salários que se praticam entre nós, sem dúvida o distingue do trabalhador autônomo, diante da proteção legal emprestada ao primeiro. Esse a nosso ver é um dos motivos de se buscar o quanto possível, e às vezes além disso, o enquadramento do prestador de serviços na condição de trabalhador subordinado, a fim de livrá-lo da situação de autônomo, o que, na grande maioria dos casos, agrava sua situação social e financeira, ameaçando seu sustento e o de sua família. Ao longo do tempo, fomos afastando cada vez mais a situação de segurança social entre o empregado e o trabalhador sem vínculo, relegando este último a uma condição de vida indigna.”
A Academia Paulista de Direito homenageia seu antigo acadêmico, cujo trabalho influenciou gerações de juristas brasileiros. O “jurista Pedro Manus”, afirmou o Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié, que com ele esteve, em evento recente da Comunidade de Juristas da Língua Portuguesa, no Tribunal da Relação de Lisboa, Portugal, “além da sensibilidade humana e da cordialidade e bom humor, cultuava o direito como poucos, fazendo estender ao tema da justiça do trabalho uma dedicação que engrandeceu a construção dos direitos humanos no Brasil, sendo professor muito querido de seus alunos e alunas.”
A Bahia está sofrendo com as fortes chuvas. Inundações, desabamentos e destruição de casas têm atingido sobretudo a população mais pobre e os territórios indígenas.
Relatos e imagens têm demonstrado essa desolação. A força da natureza é implacável e muitos locais e municípios ainda não estão recebendo a ajuda necessária para proteger as pessoas e as casas.
As chuvas não cessaram e já deixaram milhares de desabrigados e plantações inundadas.
Segundo a imprensa, são mais de duzentas e vinte mil pessoas afetadas pelos efeitos das chuvas.
A necessidade mais urgente é de alimentos, telhas e lonas.
Comida
As plantações e terras inundadas coloca em risco a segurança alimentar dessas pessoas e de seus animais. A fome é a principal preocupação e a proteção à integridade dessas pessoas.
Telhas
Com os vendavais e chuvas fortes, muitas residências tiveram seus telhados extremamente danificados.
Lonas
Muitas habitações são feitas de taipa, material que não suporta o volume de chuva que está caindo, as lonas são necessárias para proteger as estruturas das casas que ainda permanecem de pé.
Toda ajuda possível é bem vinda
A Academia Paulista de Direito apoia a campanha dos povos indígenas locais.
A Rede pelas Mulheres Indígenas pede:
a) às pessoas que estiverem na região de Olivença, Ilhéus Bahia:
entre em contato para a doação de qualquer um dos itens: cestas básicas, alimentos, roupas, telhas e lonas. Procure seus amigos que tenham comércio na região se puderem ajudar!
b) se puderem contribuir financeiramente para a compra desses itens, as doações podem ser feitaspelo PIX.
c) É importante compartilhares campanha. “Juntos somos mais fortes e podemos ajudar nossos irmãos que estão vivenciando esse momento difícil”
Pix 7398159–6307
Conta da Rede Pelas Mulheres indígenas
Olivença, Ilhéus, Bahia.
Importante: antes de realizar doações, entre em contato com a Rede, para confirmar as informações.
No evento anual de 2021 do grupo de juristas Prerrogativas -criado soba inspiração de importantes advogados e advogadas brasileiros, e para a defesa das garantias constitucionais, sobretudo as de ampla defesa -, realizado em São Paulo, em tradicional restaurante paulistano, estiveram presentes políticos e políticas comprometidos com o Estado Democrático de Direito, sendo a participação mais determinante a do Presidente Luís Inácio Lula da Silva., símbolo da luta democrática internacional e dos avanços em direção ao cuidado e à participação política popular.
A mídia destacou o encontro entre Lula e o Governador Geraldo Alckmin, diante da possível aliança que permitiria a consolidação da resistência e de uma aliança progressista, que favorecesse a retomada do projeto constitucional brasileiro, iniciado em 1988 e concretizado durante a administração de Lula, na Presidência da República. Nesse sentido, o líder do grupo Prerrogativas, Marco Aurélio de Carvalho destacou o convite feito a todos os políticos e políticas conectados com a democracia, bem como o veto aos que contribuíram para a vitória do projeto fascista ou de extrema-direita que ora empreende um regime anticonstitucional no Brasil.
Jantar Prerrô 2021
Jantar Prerrô 2021
Jantar Prerrô 2021
Jantar Prerrô 2021
Folha de S. Paulo
Jantar Prerrô 2021
Jantar Prerrô 2021
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Jantar Prerrô 2021
Jantar Prerrô 2021
Jantar Prerrô 2021
O Estado de S. Paulo
Como se sabe, por força de uma aliança antidemocrática e antijurídica, Lula foi condenado e levado à prisão, impedido de participar do pleito que determinou a chegada de herdeiros da ditadura civil-miliar ao poder, em decorrência de uma eleição ilegítima.
Em 2021, há muito o que comemorar, sobretudo a liberdade de Lula e o reconhecimento pela justiça da suspeição e incompetência do juiz e e do juízo em que ocorreram tão vergonhosos processo, condenação e prisão.
No contexto de um direito que, no curso da história brasileira, sempre esteve tomado e vocacionado para a defesa dos interesses da elite colonizadora, é de se receber com satisfação a existência de movimentos e coletivos da sociedade, sobretudo na área jurídica, que se contrapõem a essa invasão da esfera da política pelos interesses de minoria ligada a privilégio e ganância no trato das relações econômicas e sociais.
Para o presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié, trata-se da recuperação da esperança, em meio a uma corrente que pode e deve levar à recuperação do caminho de construção da democracia no Brasil e no Mundo. O evento, afirmou, é uma “homenagem justa que o direito presta à democracia.” Segundo Attié, “a conjunção entre direito e democracia é o que pode fazer transformar a justiça brasileira”.
O evento foi, portanto, um exemplo de como o direito deve homenagear e cultuar a democracia, na trilha apontada pelo ordem internacional e pela Constituição que exaltou a Democracia, os Direitos Humanos e o Estado e Direito.
Rosane Borges lançou, em São Paulo, na sexta-feira, dia 17 de dezembro, pela editora Aquilombô, de Belo Horizonte„seu novo livro, Fragmentos do Tempo Presente, na Livraria Martins Fontes da Avenida Paulista.
Rosane, que é jornalista, doutora em Ciências da Comunicação e colaboradora do Colabor, da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, além de articulista de importantes periódicos brasileiros, vem publicando relevantes contribuições para a compreensão e a ação contemporâneas.
Fragmentos tem apresentação de Silvio Luiz de Almeida, Muniz Sodré, Fabiana Cozza e Flavia Lima, que tecem elogios ao trabalho da autora.
Rosane Borges faz uma compilação de artigos e textos breves que publicou no Blog da Editora Boitempo, na Revista Carta Capital, no site de Jornalistas Livres, na Revista Cult, entre outros, tecendo uma trama grave no tom de denúncia das emergências da sociedade exclusiva e permeada de violência em que vivemos, mas, ao mesmo tempo, leve, no estilo e no encadeamento de sensíveis observações do cotidiano, que se divide entre a praça real e a virtual, evocando autoras e autores essenciais para o olhar que supera as agruras, salta os obstáculos e alcança enxergar os caminhos e descaminhos que transportam a um esperado e desejado mundo não mais mudo, mas mudado, na radicalidade das novas vozes que ocupam cada vez mais a ágora da existência.
A Academia Paulista de Direito presta homenagem à autora, e esteve presente no concorrido e agradável lançamento, no espaço paulistano, entre autógrafos e bons encontros de amizade.
capa
dedicatória
lançamento
O livro teve lançamento na Bienal do Rio e ainda será apresentado em São Luís.
Celso Fernandes Campilongo, Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito, foi eleito pela Congregação Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Celso Campilongo, que é Titular de Filosofia e Teoria Geral do Direito, destaca-se por suas aulas, livros, artigos e pesquisas nos temas de Teoria da Democracia e da Constituição, Teoria dos Sistemas, Direito da Concorrência, Teoria do Estado, Filosofia, Sociologia e Teoria Geral do Direito.
Tendo-se graduado em direito, obteve os títuos de Mestre e Doutor pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, , sendo, hoje Professor Titular das Arcadas, assim como Professor Associado da PUC/SP ‚e membro do Colégio de Docentes do Doutorado em Direito da Università del Salento, na Itália. Foi vice-Diretor da mesma FD.USP„ sendo coordenador do Núcleo de Teoria e Filosofia do Direito do Programa de Pós-Graduação da PUC/SP, membro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, tendo sido Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e Secretário-Executivo do Ministério da Justiça.
Ana Elisa Liberatore Bechara, Professora Titular de Direito Penal, da mesma SanFran, foi eleita Vice-Diretora. Ana Elisa Bechara ocupa a vice-chefia do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia e a vice-presidência da Comissão de Pós-Graduação da FD.USP. graduada, doutora e livre-docente pela mesma instituição, foii pesquisadora convidada do Max Planck Institut für ausländisches und internationales Strafrecht; da Rheinische Friedrich Wilheims Universität, de Bonn, na Alemanha, e da Universidad de Salamanca, na Espanha. Investigadora e docente da International Academic Network for the Abolition of Capital Punishment, na Espanha, membro da Red de Investigación Respuestas a la corrupción asociada al crimen organizado, da Colômbia,e do grupo de pesquisa internacional Crime e Castigo, da Universidade de Lisboa. Foi membro do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária e do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, do Governo do Estado de São Paulo.
O mandato terá início em fevereiro de 2022, encontrando o desafio de levar avante o processo civilizacional do direito, em nosso País, iniciado em 1827, com a criação dos Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais no mesmo Largo São Francisco e em Olinda, em momento difícil de convivência do direito e da justiça com a crise instaurada pelas ameaças de um regime anticonstitucional.
A Academia Paulista de Direito e seus Acadêmicos e Acadêmicas, pesquisadores e pesquisadoras celebram a eleição de seu Confrade Celso Campilongo e da Professora Elisa Bechara, com a certeza de que sua gestão será marcante, tendo em vista as conquistas, o conhecimento, a experiência e as metas delineadas pelos queridos e ilustres Professores.
O Professor Titular da Universidade de São Paulo e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito Tércio Sampaio Ferraz Jr recebe, nesta quinta-feira, dois de dezembro de 2021, o título de Professor Emérito da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da USP.
Em merecida homenagem, que consagra o trabalho docente e de pesquisa de Tercio Ferraz Jr, a USP, mais uma vez, reconhece a sua importante contribuição para o desenvolvimento da ciência e da filosofia do direito no Brasil e na sociedade internacional. O Professor Tercio, como sempre referiram seus alunos, também havia recebido o título de Professor Emérito da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, da USP.
Tércio Ferraz estudou direito e filosofia na USP, universidade em que obteve seu título de Doutor, em tese orientada por Miguel Reale, e de Livre-Docente. Doutorou-se também na Universidade Johannes Guttemberg, de Mainz.
Autor de extensa e consagrada obra jurídica, entre monografias, manuais, ensaios e pareceres, formou várias gerações de juristas, ainda tendo se dedicado à advocacia consultiva.
Entre tais trabalhos, destacam-se: Introdução ao Estudo do Direito. . São Paulo: Atlas; Teoria da Norma Jurídica. São Paulo: Editora Atlas; Direito Regulatório e Concorrencial no Poder Judiciário. São Paulo: Editora Singular; A Ciência do Direito. São Paulo: Editora Atlas; Direito, Retórica e Comunicação. São Paulo: Editora Atlas; Introducción al estudio del Derecho.Madrid: Marcial Pons Ediciones Jurídicas y Sociales.; Poder Econômico. São Paulo: Editora Manole; Direito Constitucional.Barueri: Editora Manole; “A competência e regulatória da ANATEL, o regime do must carry e as interpretações do regulamento do SeAC” in Revista de Direito das Comunicações, v. 8, p. 105–139, 2014; “Direito da concorrência e enforcement privado na legislação brasileira” in Revista de Defesa da Concorrência, v. 02, p. 11–31, 2013; “Suspeição e Impedimento em Arbitragem” in Revista de Arbitragem e Mediação, v. 28, p. 65–82, 2011: “On sense and sensibility in legal interpretation” in Rechtstheorie, v. 42, p. 139–144, 2011.
Nesses e em outros trabalhos, o Professor Tércio procurou não apenas tratar, de modo cuidadoso e aprofundado, dos temas, mas, sobretudo, trazer contribuições criativas e originais, levando avante o desafio de tornar a teoria e a prática do direito compatíveis com o desenvolvimento de nosso tempo, respondendo a questões fundamentais, de ordem científica e existencial.
A Academia Paulista de Direito, em que se encontram muitos de seus ex-alunos, sempre ciosos de acompanhar o trabalho e de seguir os passos de seu mestre, cumprimenta seu ilustre membro, exemplo da dignidade do direito e de seu caráter civilizacional, na defesa da democracia, da justiça e dos direitos humanos..
Retomando o tema da leitura, da escritura e dos livros, Breves Artigos (veja, aqui) da Academia Paulista de Direito traz o texto do Advogado e Técnico em Telecomunicações, autor de Crise 2.0: A Taxa de Lucro Reloaded (Brasil: Clubinho E Book, 2013).
Arnobio fala da leitura dos clássicos e do tempo certo de os reencontrar, por meio dos que também se aproximaram deles, fazendo-se guias de sua leitura, e das coisas boas da literatura.
Leia o texto, a seguir, como publicado, originalmente, em seu site.
Voltando ao Mundo dos Livros Arnobio Rocha
En la noche, sigo encendiendo sueños Para limpiar con el humo sagrado cada recuerdo (Hasta la Raiz – Natalia Lafourcade)
“É certo que tive acesso muito cedo, jovem, aos clássicos da literatura mundial, de política, economia e filosofia.
Repensando hoje, não sei se tinha maturidade para ter encarado algumas leituras, foi muito mais pelo desafio intelectual (vaidade? Talvez), impulso juvenil e prazer em ler, do que realmente uma preparação mais sistemática, se é que existe, apenas fui lendo e lendo.
A compreensão de muitos desses clássicos, só vem depois, quando o cérebro fez as várias conexões necessárias para o que fora lido. Por sorte, a minha memória (afetiva ou cognitiva) me ajuda a ter em mente boa parte desses livros espetaculares, pois na época, não havia “google”, então, o fichamento de livros sempre foi meu guia e fonte de consulta, uma parte desses apontamentos viraram posts desse blog.
A intimidade com Shakespeare, por exemplo, tornou-se mais intensa com as leituras de Harold Bloom, e e com suas análises, obra a obra, foram fundamentais para que lesse toda a obra do bardo inglês, e depois relesse, por muitos anos, algumas delas, pois tinha que confrontar as minhas perspectivas com do grande professor de Yale.
A mitologia, a teogonia, a cosmogonia e a escatologia do mundo grego e romano, com mais relevo no primeiro, tive como guia Junito de Sousa Brandão, antes de o conhecer numa palestra em São Paulo, tinha lido Homero, Virgilio, Sófocles, Eurípedes, Ésquilo, Ovídio, entretanto, ao ouvir aquele professor falar por duas e meia, fiquei absolutamente enfeitiçado. Li sua extraordinária obra, seus estudos e traduções, uma grande luminosidade para mim sobre o mundo greco-romano.
Marx e o Capital, foram decodificados para mim pelo meu mestre, José Antônio Martins, com suas análises de conjuntura que ele dava em suas palestras no antigo Núcleo de Educação Popular – 13 de maio, depois no boletim “Crítica da Economia“. Li e fichei, durante os meses iniciais de 1993, para minha alegria, Martins e eu, montamos um grupo de estudos do Capital, em que, ao fim e ao cabo, sobramos nós dois, quantas lições, naquelas sexta-feiras do ano de 1995.
Meu trabalho de conclusão do curso de Direito e meu livro sobre a Crise de 2008, têm muito do que Martins me ensinou, de como entender a estrutura do Capital, a lógica interna, as formas de leitura e, principalmente, como trazer as lições para o momento presente, seus reflexos na Economia, Política, Filosofia e no Direito, a luta de classes como fio condutor de todos os ramos do saber e da história.
A intimidade com os clássicos não é para exercício de vaidade pessoal, mas é forma de entender o mundo que nos cerca, não nos limitando ao que fazemos profissionalmente. A lógica, filosofia e método, foram essenciais para minha longa carreira no mundo das telecomunicações, para soluções de problemas complexos de software, da visão ampla de um sistema, não importando a linguagem dos códigos ali escritos.
Óbvio que para o Direito, a leitura, o conhecimento, são as ferramentas para ter sentido ao se descrever uma realidade fática contada por um cliente, e, claro, para tentar entender o cipoal gigante de normas e códigos dos sistema jurídico.
Entretanto, a literatura, é primordialmente prazer, tesão, muito além do aspecto instrumental, ou que se use como ferramenta nos mais variados campos do conhecimento, ler é sonhar, é viajar e conhecer os aspectos mais íntimos da humanidade. Escrever é o seu par, nem sempre se une os dois, pois é muito mais fácil ler do que escrever.”
Em importante artigo, oportuno, crítico e inspirador, o Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, e Conselheiro do Núcleo Fé e Cultura da Arquidiocese de São Paulo, Wagner Balera, Acadêmico Titular e ex-Presidente da Academia Paulista de Direito, discutiu o tema da mentira e seus contornos ético-cristãos.
Leia a seguir a íntegra do texto “O Pai da Mentira”, publicado, originalmente, em O São Paulo, semanário da Arquidiocese.
“Eis um título que ninguém parece querer assumir e que, no entanto, se ajusta perfeitamente a muitos e muitos que, nos últimos tempos, irradiam mentiras. Mais propriamente esses não são pais, e, sim, filhos do pai da mentira.
O dono do título está claramente identificado desde sempre. Não está submetido ao tempo, tampouco ao espaço. Simplesmente atua.
O que quer, afinal, ao espalhar tanta mentira? Confundir, criar oposições, desagregar. Inaceitável para ele é a paz social; a concórdia; a harmonia. Embora esse sujeito, como dito acima, não está no tempo nem no espaço, lá onde estejam presentes esses valores ele não quer ficar. Prefere ser lançado ao abismo configurado em manada de porcos, que bem aqui representam o símbolo da impureza, da sujidade e de tudo o que repugna aos que apreciam e almejam viver em paz.
Estamos, é certo, diante de grave problema. Recebemos, cotidianamente, centenas de milhares de mentiras. Chegam, por vezes, com anônimo “encaminhado”. E, desgraçadamente, cada vez que retransmitimos essas mentiras, assumimos a filiação daquele sujeito.
Temos, pois, dois deveres graves. O primeiro é o de nos recusarmos cabalmente a atuar como correias de transmissão de mentiras. Vai dar trabalho, pois só poderemos reenviar matérias que tenham sido submetidas ao crivo elementar da verdade. E se não for possível a verificação? Há um clique rápido a ser utilizado. O ícone o define com propriedade: é a lata de lixo. O segundo dever grave e esse, seguramente, é de maior gravidade do que o primeiro, consiste no dever de alertarmos a quem nos enviou a mentira, vale dizer, se fez portador do lixo. Praticaremos, nada mais nada menos, do que a obra de misericórdia da correção fraterna.
Não será tarefa fácil essa. Deveremos exercê-la, porém, com o destemor assinalado por Santa Teresa de Jesus: “Custe o que custar, murmure quem murmurar, quer chegue ao fim quer morra no caminho…”
Por que esse encargo será tão custoso? É que o pai do mentiroso o fará se convencer que nós não somos amigos dele. Quem somos nós para corrigi-lo? E acabará caindo na artimanha de considerar que não somos pessoas de bem.
Mas, fique bem claro: não podemos servir a dois senhores. O Senhor a quem queremos servir se define com precisão: Eu sou a verdade!
Neste momento, força reconhecer, o pai da mentira e seus sequazes atuam em diversos lugares e em diversos momentos. Seu nome? Legião.
Para vencermos a hoste mentirosa, só contamos com a Verdade, que opera como instância libertadora e que tem um Nome. Entretanto, a inscrição nas suas fileiras exige que deixemos de lado os respeitos humanos.
Não fiquemos de fora desse combate; o bom combate! Não nos quedemos à beira do caminho, enquanto assistimos o derruir de pessoas e de instituições!
Não tenhamos medo, disse São João Paulo II aos 22 de outubro de 1978, bem no início de seu pontificado. A Verdade e seu Senhor estão do nosso lado. ”
Em eleição marcada não apenas por intensa disputa, mas, sobretudo, pelo forte componente da diversidade, em que a presença feminina teve representatividade e realce, as Seções de São Paulo ‚com Patrícia Vanzolini, Paraná, com Marilena Indira Winter, Bahia, com Daniela Borges, e Santa Catarina, com Cláudia da Silva Prudêncio elegeram mulheres para a Presidência.
Em São Paulo, cinco chapas participaram do pleito, em todas elas despontando a preocupação de representação e propostas de presença efetiva da diversidade que compõe a realidade do exercício da profissão jurídica em nosso País.
A chapa vencedora foi encabeçada por Patrícia Vanzolini, mestre e doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo , ex-vice-presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de São Paulo , Professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie e do Damásio Educacional, além de autora de “Manual de Direito Penal”, editado pela Saraiva, e de “Teoria da Pena: Sacrifício, Vingança e Direito Penal”, editado pela Tirant Brasil.
Elegeram-se, também, como Vice-Presidente, Leonardo Sica, Secretária-Geral, Daniela Marchi Magalhães, Secretário-Geral Adjunto, Dione Almeida Santos, Tesoureiro, Alexandre de Sá Domingues, Presidente da Caixa de Assistência a Advogados e Advogadas, Adriana Galvão Moura Abilio, Vice-Presidente da Caixa de Assistência a Advogados e Advogadas, Domingos Assad Stocco, bem como como Conselheiros e Conselheiras Federais Titulares: Alberto Zacharias Toron, Carlos José Santos da Silva, Silvia Virginia Silva de Souza, e Suplentes: Alessandra Benedito, Daniela Campos Liborio, Helio Rubens Batista Ribeiro Costa.
Cinco chapas disputaram a eleição, que teve como saldo a valorização e ampliação da representação afrobrasileira e de gênero feminino, assim com a escolha de Dione Almeida Santos, Sílvia Virgínia Silva de Souza e Alessandra Benedito, assim como de Daniela Marchi Magalhães, Adriana Galvão Moura Abilio, e Daniela Campos Libório., e como resultado a presença de uma mulher na Presidência, pela primeira vez, da importante e histórica instituição da sociedade brasileira.
Ao cumprimentar as novas e os novos representantes da Advocacia, a Academia Paulista de Direito deseja profícua gestão, voltada ao engrandecimento da cidadania brasileira, no curso da afirmação do Estado Democrático de Direito, e de atuação firme em sua defesa, no momento difícil pelo qual passa o Brasil, na véspera de comemorar seus 200 anos.
Em importante artigo, o Acadêmico Titular da Academia Paulista de DireitoKiyoshi Harada, Professor, Advogado e atual Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário, analisou o teor e a constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional relativa aos Precatórios.
Publicado originalmente pelo informativo jurídico Migalhas — veja, aqui — o texto, que tem po título “A Desfaçatez e Imoralidade da PEC dos Precatórios,” pode ser lido a seguir.
“Poucos têm a exata noção da gritante imoralidade da chamada PEC dos Precatórios, a PEC 23/21, e da inusitada desfaçatez do governo e do Congresso Nacional.
Aparentemente, essa PEC visa possibilitar o pagamento R$ 400,00 a título de Auxílio Brasil (Bolsa Família) para cerca de 20 milhões de pessoas pobres, o que daria uma grande visibilidade à ação do governo no ano preeleitoral.
O governante e os congressistas, dessa forma, cresceriam aos olhos do eleitorado, pois, o discurso da inclusão social tem sido uma bandeira populista dos últimos tempos, dentro e fora do País. Esclareça-se que nada temos contra a política de inclusão social, desde que não implique sacrifícios de legítimos credores.
Então, a bem da verdade, é preciso que se explique o que significa essa PEC 23/21, que prevê a moratória dos precatórios.
O que é precatório judicial?
R: É ordem judicial de pagamento, em cumprimento de decisão judicial condenatória transitada em julgado.
Como é feito esse pagamento?
R: Ao final da longa tramitação do processo judicial a decisão condenatória da Fazenda, no caso, da União, transita em julgado, isto é, não mais cabe qualquer recurso.
Então, o valor da condenação é apurado por meio de liquidação de sentença que calcula o valor do principal, acrescido de juros e correção monetária; de despesas processuais desembolsadas pelo autor da ação; de despesas periciais quando houver; e da verba honorária sucumbencial.
O valor total assim apurado é requisitado por ofício do Presidente do Tribunal que proferiu a decisão exequenda.
Esse ofício requisitório é denominado de precatório judicial. Desde que ele seja entregue à Fazenda devedora (no caso, União) até o dia 1º de julho tem o seu valor incluído no orçamento anual do exercício seguinte, para pagamento no período de 1º de janeiro até 31 de dezembro.
Se o precatório for entregue fora do período requisitorial, isto é, depois do dia 1º de julho, por exemplo, no dia 2 de julho de 2021, o seu valor somente será incluído no orçamento subsequente ao seguinte, isto é, no exercício de 2023, para pagamento no período de janeiro a dezembro de 2023. Nota-se, portanto, que por uma diferença de apenas um dia, o prazo de pagamento de precatório é postergado no mínimo em 18 meses. No exemplo dado, se o precatório for pago no último dia do prazo (31–12-2023), o pagamento estará sendo feito depois de decorridos 30 meses, a contar da data em que o precatório foi recebido pela entidade política devedora.
Devido a morosidade do procedimento administrativo para quitação de precatórios muitos credores acabam morrendo, sem perceber o crédito obtido à dura pena. Isso quando o demandante idoso não falece no curso do longo processo de conhecimento de 5 a 6 anos em média (juízo de primeira instância, Tribunal de Justiça/Tribunal Regional Federal e STJ/STF), ou no curso da apuração do montante do crédito seguida de expedição de precatório, um procedimento que demanda cerca de um ano.
Nos âmbitos estadual e municipal milhares de precatoristas já morreram na interminável fila de precatórios que começou em 5 de outubro de 1988, com a promulgação da Constituição vigente, que concedeu moratória de 8 anos (art. 33 do ADCT). Desde então sucessivas PECs vêm sendo promulgadas e a última delas prorrogou a liquidação dos precatórios pendentes até o dezembro de 2029 (EC 109/21).
Os precatoristas são vítimas silenciosas que vão morrendo ao longo do tempo, sem que a mídia noticie, como ocorre com as vítimas de assassinato ou de covid-19. Ficar aguardando mais de 20 anos na fila e morrer sem usufruir do resultado material da decisão judicial que lhe assegurou o crédito não apenas torna inócua e inútil o princípio da inafastabilidade da jurisdição inserto no art. 5º, XXXV da CF, como também, do ponto de vista social representa uma das mais graves violações dos direitos humanos. Por isso, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) pretende julgar o mérito das denúncias formuladas por precatoristas de Santo André (São Paulo) e dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul contra o Estado Brasileiro por descumprimento sistemático dos precatórios.
Já é possível compreender que essa PEC 23/21 outra coisa não faz senão apropriar-se do dinheiro pertencente a credores, por decisão judicial transitada em julgado, para financiar um programa social com vistas às eleições de 2022. Esses valores, na verdade, R$ 89 bilhões, pertencem a precatoristas, tanto é que figuram na proposta orçamentária de 2022 em discussão no Congresso Nacional. Tratam-se de dinheiros carimbados com destinação certa.
Logo, esses precatórios são pagáveis, salvo na improvável hipótese de a receita ficar aquém do montante estimado. Não se tratam, portanto, de precatórios que não podem pagar, mas, de precatórios que não querem pagar.
Do exposto conclui-se que o que o governo e o Congresso Nacional estão fazendo é simplesmente apropriar-se de recursos pertencentes a legítimos credores, para dá-los aos menos favorecidos de nossa sociedade. O Chefe do Executivo e os congressistas estão negociando o montante de precatórios a não serem pagos, isto é, estão negociando sobre créditos de terceiros. Por que não negociam as verbas provenientes de emendas individuais e de bancadas a que fazem jus os congressistas? Ou os recursos dos fantásticos fundos partidário e eleitoral?
A ação dos parlamentares de elaborar e aprovar a PEC 23/21 em nada difere do comportamento de alguém, solidário e altruísta, que promove uma doação substancial a integrantes de uma entidade beneficente, porém, com os recursos financeiros furtados ou roubados de seus vizinhos.
Se os destinatários dessa doação, sabedores da origem dos recursos doados, ficarem gratos e agradecidos ao doador significa que eles perderam a noção de ética, enveredando-se pelo caminho da imoralidade.
Governante e congressistas se identificam com o quadro retrocitado. Duas das importantes instituições públicas (Poder Executivo e Poder Legislativo) agem com a maior desfaçatez apropriando-se de dinheiro pertencente a credores por decisão judicial, para distribuí-lo a um contingente de hipossuficientes. O que é pior, cogita-se de utilizar parte dos recursos surrupiados para engordar o fundo eleitoral e majorar os valores das emendas do Relator.
Uma população esclarecida jamais poderia aceitar, muito menos aplaudir essa ação ignóbil que denigre a imagem do Estado, dentro e fora do País, pela prática de conduta ilegal, inconstitucional, imoral e caracterizadora de infração penal.
Essa PEC 23/21 é materialmente inconstitucional, por violar em bloco, o princípio da universalidade de jurisdição; o princípio da razoável duração do processo; o princípio do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada; os princípios da irretroatividade, da legalidade, da impessoalidade e da eficiência; além de atentar contra o direito de propriedade, todos protegidos em nível da cláusula pétrea.
Padece, também, do vício do processo legislativo, porque o Presidente da Câmara convocou, por via remota, 17 deputados que se encontravam no exterior participando dos trabalhos da COP 26, em Glasgow, Escócia, para votarem, sem terem a menor noção do que estava sendo debatido, sabendo unicamente que cada deputado que votasse favoravelmente à aprovação da PEC 23/21 faria jus a R$ 15 milhões, a título de Emenda do Relator. Resultado, a PEC 23/21 foi aprovada em 1º e 2º turnos superando com tranqüilidade os 308 votos necessários.
Dessa forma, à imoralidade material soma-se a imoralidade processual.
Nem a decisão monocrática da ministra Rosa Weber, que proibiu o pagamento dessa Emenda do Relator por ausência de transparência, publicidade e de mecanismos de controle e fiscalização da despesa abalou a firme determinação do Presidente da Câmara de manter o calendário da votação em segundo turno, que acabou acontecendo, como se viu.
Esse episódio representa uma verdadeira radiografia moral dos componentes dos Poderes Executivo e Legislativo que transformam o Estado Federal Brasileiro em um ser aético despido de moral e de pudor. Os 323 parlamentares que votaram pela aprovação dessa PEC 23/21, bem como o governante que a patrocina são pessoas não habilitadas para o nobre exercício de cargos públicos e, por isso, devem ter seus nomes guardados na memória da população ordeira, para que sejam expurgados da vida pública nas eleições de 2022, por calotearem os credores por precatórios e que estão, aos poucos, morrendo à espera do prolongado tempo para percepção de seus créditos.”
No sábado, dia 13 de novembro, Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito e Titular da Cadeira San Tiago Dantas, visitou Caio Augusto Silva dos Santos, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo.
Na ocasião, Attié foi recebido pelas Advogadas Luzia Paula Moraes Cantal, Margarete de Cássia Lopes e Aline Fávero, da OAB/SP e da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, e pelo Advogado Arnobio Rocha, Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP, estando também presente a Advogada Roberta de Bragança Freitas Attié, diretora editorial da POLIFONIA Revista Internacional da Academia Paulista de Direito.
Na conversa, na manhã de um dia ensolarado primaveril paulistano, os relatos dos pontos mais importantes das ideias e das gestões de Attié e Caio Augusto, além da possibilidade de importantes parcerias das duas instituições jurídicas, tradicionais e tão importantes na história da democracia brasileira.
Caio Augusto falou sobre a descentralização da Escola Superior da Advocacia e da atenção à advocacia mais simples e dos ganhos com a descentralização e valorização das Subseccionais da OAB, nas várias cidades paulistas e bairros paulistanos, além do cuidado com a representação e afirmação da diversidade, preocupação comum da APD.
Attié relatou os trabalhos da Academia Paulista de Direito, com ênfase nos ACADEMIA PESQUISA, núcleos que abrigam pesquisadores e pesquisadoras e fazem a ponte com a sociedade e incentivam sua participação na constituição de um direito mais inclusivo, diverso, representativo e transformador. Falou, ainda da POLIFONIA e do projeto editorial da APD, inclusive sobre a Série “Brasil 200 Anos: Uma Celebração Crítica:”, que Attié vem realizando.
Na pauta, ainda, o relacionamento entre Advocacia e profissões públicas, sobretudo a Justiça, além de importantes questões sobre educação e ensino jurídicos.
Em breve, um encontro especial, com a participação de Caio Augusto na Série da Academia Paulista de Direito, Cadeira Santiago Dantas que repensa o passado do Brasil, as razões do presente e reflete sobre o desenho do futuro, a partir de 2022.
Caio Augusto e Attié
Caio Augusto, Luzia Paula e Attié
Caio Augusto, Aline, Margarete, Roberta e Attié
Arnobio, Aline, Caio Augusto, Roberta, Luzia Paula e Attié
O Desembargador Wanderley Federigui, Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito, foi eleito Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Com expressiva votação, o jurista, autor de livros e importantes trabalhos e decisões na área do direito constitucional, administrativo e processual, assume o relevante cargo, à frente da mais importante Corte de Direito Público brasileira, ao lado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
A Academia Paulista de Direito presta homenagem a seu Membro, sempre orgulhosa dos feitos e da excelência de sua composição.
Para os demais cargos da Corte Paulista foram eleitos: