Desastre Ambiental: omissões e versões

Desastre Ambiental: omissões e versões

As causas do desas­tre ambi­en­tal decor­rente do vaza­men­to de óleo na cos­ta brasileira con­tin­u­am inex­pli­cadas. Entre­tan­to, as ver­sões con­tin­u­am a pro­lif­er­ar, ten­do como fontes os difer­entes órgãos de pesquisa e inves­ti­gação ofi­ci­ais brasileiros.

Após ter con­fir­ma­do a inter­pre­tação lev­a­da a cabo pelo Lab­o­ratório de Pesquisas da Uni­ver­si­dade Fed­er­al de Alagoas de imagem de satélite europeu, o Lab­o­ratório de Pesquisas da Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Rio de Janeiro voltou a sus­ten­tar sua ver­são orig­i­nal (veja aqui), decor­rente de análise pre­lim­i­nar, fei­ta a pedi­do da Mar­in­ha brasileira.

A UFRJ voltou a afir­mar que o vaza­men­to teria por causa o der­ra­ma­men­to de óleo em região local­iza­da entre 600 e 700 km do litoral, na lat­i­tude da divisa entre os Esta­dos de Alagoas e Sergipe, como uma das hipóte­ses. No dia ante­ri­or, porém, havia con­fir­ma­do a afir­mação da UFAL (leia aqui), de que o vaza­men­to ocor­rera a 55 km da cos­ta do Esta­do da Bahia, na lat­i­tude dos Municí­pios de Ita­ma­ra­ju e Prado.

A primeira ver­são da UFRJ, decor­rente de análise pre­lim­i­nar de pos­sív­el local­iza­ção da origem do óleo, com base em com­posição ret­ro­spec­ti­va de cor­rentes marí­ti­mas e ven­tos, foi ado­ta­da pela Mar­in­ha brasileira , e, par­cial­mente pelo Gov­er­no. O Min­istério do Meio Ambi­ente, por sua vez, ado­ta­va uma per­spec­ti­va ide­ológ­i­ca, acu­san­do a Venezuela pelo der­ra­ma­men­to de óleo, e mes­mo afir­man­do, em twit­ter redigi­do pelo Min­istro, que a ONG Green­peace e seu navio (leia, aqui, a respos­ta da ONG) teri­am sido os cau­sadores do que con­sid­er­a­va ataque se não ao Brasil, pelo menos à atu­al gestão governamental.

O Min­istro, por out­ro lado,  teria sido crit­i­ca­do pela sociedade civ­il , por espe­cial­is­tas e téc­ni­cos da ativi­dade de sanea­men­to ambi­en­tal, de omis­são ou de demo­ra na toma­da de providên­cias. Leia, no doc­u­men­to a seguir, a man­i­fes­tação da Asso­ci­ação dos Servi­dores Fed­erais da Área Ambi­en­tal do Esta­do do Rio de Janeiro – ASIBAMA/RJ:

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Hoje, a UFRJ acres­cen­tou a sua ver­são orig­i­nal, mais duas out­ras hipóte­ses quan­to aos pos­síveis pon­tos de origem do vaza­men­to. Um deles,  pode­ria estar “a 350 km da cos­ta da Paraí­ba (primeiro esta­do atingi­do); o out­ro, a cer­ca de 400 km da divisa de Per­nam­bu­co e Alagoas”(leia, aqui) .

De qual­quer modo, a inter­pre­tação da UFAL foi rechaça­da, tan­to pela uni­ver­si­dade car­i­o­ca quan­to pelo IBAMA: “fatores mete­o­rológi­cos ou a pre­sença de microal­gas pode­ri­am ter influ­en­ci­a­do a super­fí­cie do mar de maneira que as ima­gens fun­cionassem como fal­so pos­i­ti­vo, indi­can­do algo que não é real,” comen­tou cien­tista dessa insti­tu­ição de ensi­no e pesquisa brasileira.

Final­mente, já no iní­cio da tarde, a Polí­cia Fed­er­al ofer­e­ceu mais uma ver­são, a de que o navio petroleiro Boubouli­na, de ban­deira gre­ga, de oper­ação da empre­sa Delta Tankers, em situ­ação irreg­u­lar especi­fi­ca­mente rel­a­ti­va ao descarte de óleo, teria sido apreen­di­do nos Esta­dos Unidos, lib­er­a­do, vin­do a obter petróleo em águas venezue­lanas, pas­sa­do pelo litoral brasileiro, ten­do então  der­ra­ma­do o óleo, e segui­do viagem em direção à África, (veja aqui).

Essa últi­ma ver­são, des­en­cadea­da por ordens de bus­ca e apreen­são no escritório da empre­sa oper­ado­ra do navio, no Rio de Janeiro, e divul­ga­da pela própria Polí­cia Fed­er­al, esbar­ra, con­tu­do, no fato de sig­nificar expressåo de inter­esse norte-amer­i­cano, rel­a­ti­va­mente ao boicote que impõe à Venezuela e ao povo venezue­lano (leia, aqui). Ao leitor aten­to não escapará o fato de o Finan­cial Times sub­lin­har mais de uma vez o fato de a Venezuela estar sob sanções dos Esta­dos Unidos.

Inde­pen­den­te­mente da afer­ição, ou mes­mo da pos­si­bil­i­dade de que ven­ha a ocor­rer a deter­mi­nação da causa do even­to que des­en­cadeou o desas­tre ambi­en­tal, o que este demon­strou foi a inca­paci­dade de con­t­role das ativi­dades econômi­cas de alto risco para o meio ambi­ente, e a ausên­cia de preparo para o enfrenta­men­to das con­se­quên­cias de aci­dentes de tal mag­ni­tude, sendo cer­to que a fal­ta de cuida­do na escol­ha das autori­dades respon­sáveis pela admin­is­tração de políti­cas públi­cas pos­i­ti­vas e de con­t­role do meio ambi­ente agra­va a con­fig­u­ração dos danos.

Os desas­tres ambi­en­tais tem se tor­na­do cada vez mais fre­quentes. No Brasil, recen­te­mente, tive­mos as queimadas na Amazô­nia, o rompi­men­to da bar­ragem de Bru­mad­in­ho, o vaza­men­to de óleo no litoral, e a ver­i­fi­cação da man­cha de poluição do rio Tietê, para referir ape­nas os casos mais graves.

Sem uma políti­ca ambi­en­tal segu­ra e pri­or­itária, o risco de even­tos voltarem a ocor­rer, cada vez com con­se­quên­cias mais sérias, aumen­ta. Políti­ca gov­er­na­men­tal “min­i­mal­ista”, afir­ma o Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Alfre­do Attié, como a que ofer­ece o atu­al gov­er­no fed­er­al, em que a função do Esta­do se enx­er­ga como dimin­u­ta, e em que as medi­das gov­er­na­men­tais se resumem a cortes de recur­sos em ativi­dades vitais, como meio ambi­ente e edu­cação, faz desen­har no hor­i­zonte um futuro som­brio. Mais grave, prossegue Attié, “é o fato de isso sig­nificar des­cumpri­men­to da Con­sti­tu­ição, da leg­is­lação pro­te­ti­va ambi­en­tal, e de com­pro­mis­sos inter­na­cionais do Brasil.” O Pres­i­dente da APD acred­i­ta que é esse o fato inédi­to trazi­do pela atu­al admin­is­tração do País: “pela primeira vez, após a insti­tu­ição da nova ordem jurídi­ca democráti­ca de 1988, um gov­er­no afronta explici­ta­mente seus deveres con­sti­tu­cionais, negan­do val­or a con­quis­tas civ­i­liza­tórias não ape­nas do País, mas da humanidade, uti­lizan­do-se de mecan­is­mos fal­si­fi­cadores para trans­for­mar neces­si­dades humanas em meros jogos ide­ológi­cos,” diz. Para ele, “o meio ambi­ente, sendo o prin­ci­pal desafio de nos­so tem­po, exi­giria um pro­gra­ma de gov­er­no difer­ente, atu­al­iza­do, sério, imple­men­ta­do em con­jun­to com a comu­nidade inter­na­cional, ten­do o Brasil a vocação e o dev­er de lid­er­ança nesse proces­so, que foi ini­ci­a­do em Esto­col­mo, em 1972, e seguiu pas­sos impor­tantes com par­tic­i­pação e o enga­ja­men­to brasileiros, des­de 1992.”

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito con­tin­ua acom­pan­han­do o desen­ro­lar da bus­ca de elu­ci­dação e de solução do prob­le­ma do vaza­men­to do óleo.

 

 

Embratur buscou influenciar em decisão de demarcação de Terras Indígenas

Embratur buscou influenciar em decisão de demarcação de Terras Indígenas

O Grupo empre­sar­i­al imo­bil­iário por­tuguês Vila Galé procu­ra con­stru­ir com­plexo hoteleiro em área indí­ge­na (leia, aqui), fato noti­ci­a­do pela impren­sa estrangeira.

Hoje, The Inter­cept — Brasil rev­el­ou a existên­cia de doc­u­men­to que com­pro­m­e­te­ria a admin­is­tração públi­ca fed­er­al, por meio do Insti­tu­to Brasileiro do Tur­is­mo — EMBRATUR, autar­quia espe­cial do Min­istério do Tur­is­mo (veja, aqui), na questão rel­a­ti­va ao apos­sa­men­to de área per­ten­cente a povo indí­ge­na, na Bahia.

Segun­do o doc­u­men­to, a Embratur teria pedi­do o encer­ra­men­to do proces­so de demar­cação, ten­do em vista o alto poten­cial de explo­ração econômi­ca da área.

Tra­ta-se de área tupinam­bá, cujo proces­so de demar­cação segue por quinze anos, na qual o grupo hoteleiro visa empreen­der, vin­do a ocu­par inclu­sive área de pro­teção ambiental.

Veja a reportagem, aqui.

O ofí­cio da EMBRATUR foi dirigi­do à FUNAI, e pode ser lido a seguir.

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Cabe lem­brar que a FUNAI é órgão sub­meti­do ao Min­istério da Justiça e Segu­rança, caben­do-lhe pro­mover estu­dos de iden­ti­fi­cação e delim­i­tação, demar­cação, reg­u­lar­iza­ção fundiária e reg­istro das ter­ras tradi­cional­mente ocu­padas pelos povos indí­ge­nas, além de mon­i­torar e fis­calizar as ter­ras indí­ge­nas;  coor­denar e imple­men­tar as políti­cas de pro­teção aos povo iso­la­dos e recém-con­tata­dos; pro­mover políti­cas voltadas ao desen­volvi­men­to sus­ten­táv­el das pop­u­lações indí­ge­nas; pro­mover ações de etn­ode­sen­volvi­men­to, con­ser­vação e a recu­per­ação do meio ambi­ente nas ter­ras indí­ge­nas; atu­ar no con­t­role e mit­i­gação de pos­síveis impactos ambi­en­tais decor­rentes de inter­fer­ên­cias exter­nas às ter­ras indí­ge­nas; esta­b­ele­cer a artic­u­lação interin­sti­tu­cional volta­da à garan­tia do aces­so difer­en­ci­a­do aos dire­itos soci­ais e de cidada­nia aos povos indí­ge­nas, por meio do mon­i­tora­men­to das políti­cas voltadas à seguri­dade social e edu­cação esco­lar indí­ge­na, bem como pro­mover o fomen­to e apoio aos proces­sos educa­tivos comu­nitários tradi­cionais e de par­tic­i­pação e con­t­role social (veja, aqui).

A atu­ação da Funai deve estar ori­en­ta­da pelo que deter­mi­na a Con­sti­tu­ição Fed­er­al, por­tan­to, pela prevalên­cia dos dire­itos das sociedades indí­ge­nas em relançar aos inter­ess­es econômi­cos elen­ca­dos no ofí­cio da EMBRATUR.

Como órgão da admin­is­tração, mes­mo a EMBRATUR deve obe­diên­cia ao sis­tema jurídi­co, caben­do-lhe agir como órgão de Gov­er­no e nun­ca na defe­sa de inter­ess­es privados.

Desastre Ambiental: UFRJ confirma hipótese da UFAL

Desastre Ambiental: UFRJ confirma hipótese da UFAL

A Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Rio de Janeiro — UFRJ con­fir­mou (leia, aqui), a par­tir da análise da mes­ma imagem ger­a­da pelo satélite Sen­tinel 1A, a hipótese lev­an­ta­da pelo LAPIS — Lab­o­ratório de Análise e Proces­sa­men­to de Ima­gens de Satélites, da Uni­ver­si­dade Fed­er­al de Alagoas — UFAL, segun­do a qual (veja, aqui) “a poluição pode ter sido cau­sa­da por um grande vaza­men­to em minas de petróleo ou, pela sua local­iza­ção, pode ter ocor­ri­do até mes­mo na região do Pré-Sal.

A hipótese, porém, é nega­da pela Mar­in­ha brasileira, para a qual não foi encon­tra­do vaza­men­to de óleo sub­aquáti­co, sendo a causa mais prováv­el do desas­tre ambi­en­tal “um der­rame de óleo por algu­ma embar­cação que nave­g­a­va pela cos­ta do País,” como afir­mou o seu Coman­dante, o Almi­rante de Esquadra Ilques Bar­bosa Jr.

Um estu­do ante­ri­or, feito a pedi­do da Mar­in­ha, empre­gan­do o méto­do da mod­e­lagem numéri­ca, basea­do em infor­mações rel­a­ti­vas ao cur­so do óleo cote­jadas com a análise de cor­rentes mar­in­has e ven­tos, do Lab­o­ratório de Méto­dos Com­puta­cionais em Engen­haria — LAMCE, do Insti­tu­to Alber­to Luiz Coim­bra de Pós-Grad­u­ação e Pesquisa de Engen­hari­a­da — COOPE/UFRJ, fun­da­men­ta a hipótese da Mar­in­ha. Em tal estu­do, con­clui-se, de for­ma pre­lim­i­nar, que a área prováv­el de onde se orig­i­nou o vaza­men­to que polui a cos­ta brasileira estaria local­iza­da em área à dis­tân­cia de 600 a 700 km da pro­jeção da divisa entre os Esta­dos de Alagoas e Sergipe, em águas internacionais.

Na época da divul­gação desse estu­do, porém, o pro­fes­sor Luiz Assad, do Depar­ta­men­to de Mete­o­rolo­gia da uni­ver­si­dade car­i­o­ca, adver­tia: “não temos um pon­to de vaza­men­to, temos uma área grande no meio do Oceano que é uma área de prováv­el origem do óleo,” ou seja, eram indi­cações ain­da muito gerais, sem nen­hum caráter con­clu­si­vo, “é uma análise ain­da pre­lim­i­nar. A gente ain­da não tem como afir­mar isso” (veja, aqui).

Em entre­vista lon­ga, con­ce­di­da à Globo News, na noite de ontem, o Min­istro do Meio Ambi­ente, o advo­ga­do Ricar­do Salles, afir­mou que a hipótese com a qual o Gov­er­no brasileiro tra­bal­ha é a de o vaza­men­to ter sido cau­sa­do por navio, seno impor­tante a detecção da natureza do óleo, para saber “quais navios que pas­saram pela cos­ta brasileira teri­am sido abaste­ci­dos na Venezuela” (sic).

Enquan­to se procu­ra a origem do vaza­men­to, e os danos ambi­en­tais crescem em pro­porção, vol­un­tários prosseguem cora­josa­mente em seu tra­bal­ho difí­cil de limpeza das pra­ias e águas litorâneas. A ess­es home­ns e mul­heres, e aos pesquisadores e pesquisado­ras, a Acad­e­mia Paulista de Dire­to pres­ta nova­mente apoio e homenagem.

 

Universidade Federal de Alagoas próxima a desvendar origem de desastre ambiental

Universidade Federal de Alagoas próxima a desvendar origem de desastre ambiental
O Lab­o­ratório de Análise e Proces­sa­men­to de Ima­gens de Satélites — LAPIS, da Uni­ver­si­dade Fed­er­al de Alagoas — UFAL, anun­ciou, na man­hã de hoje, ter detec­ta­do, a par­tir da obser­vação e inter­pre­tação de ima­gens ger­adas por satélites espa­ci­ais, a pos­sív­el origem da man­cha de óleo, que cau­sou desas­tre ambi­en­tal na cos­ta brasileira.
A imagem obti­da, segun­do Hum­ber­to Bar­bosa, do LAPIS, indi­caria um vaza­men­to que tem origem sub­aquáti­ca,  “um enorme vaza­men­to de óleo, em for­ma­to meia lua, com 55 km de exten­são e 6 km de largu­ra, a uma dis­tân­cia de 54 km da Cos­ta do Nordeste. O local fica no Sul da Bahia, nas prox­im­i­dades dos municí­pios de Ita­ma­ra­ju e Pra­do.”

Com base no proces­sa­men­to das ima­gens ger­adas pelo satélite  Sen­tinel-1A, obser­vadas por três sem­anas, Hum­ber­to Bar­bosa lev­an­ta a hipótese de que “a poluição pode ter sido cau­sa­da por um grande vaza­men­to em minas de petróleo ou, pela sua local­iza­ção, pode ter ocor­ri­do até mes­mo na região do Pré-Sal”, uma vez que a região sed­i­men­tar obser­va­da está nas prox­im­i­dades de áreas de explo­ração de petróleo, con­forme mapea­men­to da Agên­cia Nacional de Petróleo, Gás Nat­ur­al e Bio­com­bustíveis — ANP.

A imagem mostra a pre­sença de três navios, na região em que foi detec­ta­do o pos­sív­el vaza­men­to, o que foi con­fir­ma­do pela Mar­in­ha brasileira.

A descober­ta foi comu­ni­ca­da à Comis­são do Sena­do Fed­er­al, respon­sáv­el pelo acom­pan­hamen­to da situ­ação poluidora.

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Leia, a seguir, excer­to da notí­cia veic­u­la­da pela UFAL:

O pesquisador já havia encon­tra­do, em datas retroa­t­i­vas dos últi­mos 60 dias, man­chas menores de óleo no mar, a par­tir de ima­gens de satélite. Todavia, como as ima­gens ante­ri­ores mostravam o piche já frag­men­ta­do, não havia como iden­ti­ficar o padrão de vaza­men­to. Assim, somente nes­ta sem­ana, o pesquisador encon­trou uma imagem mais com­ple­ta que per­mi­tiu uma maior pre­cisão sobre o padrão car­ac­terís­ti­co do vaza­men­to. A detecção foi com­ple­men­ta­da com o lev­an­ta­men­to de infor­mações sís­mi­cas e de out­ras var­iáveis do local.  As ima­gens foram obser­vadas retroa­t­i­va­mente, des­de o mês de maio, proces­san­do ess­es dados por faixas, a par­tir de uma grande quan­ti­dade de dados de toda a Cos­ta do Nordeste brasileiro, chegan­do até o Espíri­to San­to. A análise exigiu uma grande capaci­dade com­puta­cional, de proces­sa­men­to e de análise insta­l­a­da no Lab­o­ratório. Foram uti­lizadas sofisti­cadas téc­ni­cas de proces­sa­men­to que per­mi­ti­ram realçar o con­traste das man­chas de óleo na água, sep­a­ran­do o sinal de man­chas de petróleo de qual­quer out­ro ruí­do. “É como a mon­tagem de um que­bra-cabeça, com peças muito dis­per­sas, que são as man­chas muito espal­hadas pelas cor­rentezas no Litoral do Nordeste do Brasil, prin­ci­pal­mente nas faixas costeiras. De repente, você encon­tra uma peça-chave, mais lóg­i­ca, foi o que ocor­reu ontem ao encon­trar essa imagem. Foi a primeira vez que obser­va­mos, para esse caso, uma imagem de satélite que detec­tou uma faixa da man­cha de óleo orig­i­nal, ain­da não frag­men­ta­da e ain­da não car­rega­da pelas cor­rentezas”, expli­ca Bar­bosa. O pesquisador com­ple­men­tou que isso ocorre porque o satélite reg­is­tra as ima­gens com um inter­va­lo de seis dias. Com isso, as faixas anal­isadas não são con­tínuas, poden­do haver tam­bém sobreposição, com datas difer­entes. “Foi um tra­bal­ho exaus­ti­vo e desafi­ante, ten­do que esper­ar seis dias para que o satélite voltasse à mes­ma área onde começou”, rela­ta Bar­bosa. O Lapis tam­bém obser­vou, a par­tir de ima­gens retroa­t­i­vas de satélites, man­chas de petróleo no Sud­este do Brasil, pre­cisa­mente esse tipo de poluição ocor­ren­do, em menor vol­ume, próx­i­mo à cos­ta do Espíri­to San­to. Porém, o padrão local­iza­do no Espíri­to San­to é difer­ente daque­le enorme vaza­men­to local­iza­do, nas prox­im­i­dades do litoral da Bahia. “Essas ima­gens, cap­turadas pelo Sen­tinel-1A, mostram que há peque­nas quan­ti­dades de óleo espal­hadas pelo oceano, moti­vo porque o Brasil pre­cisa esta­b­ele­cer um mon­i­tora­men­to mais con­sis­tente do oceano. Mas a quan­ti­dade de petróleo iden­ti­fi­ca­da na imagem, próx­i­mo à cos­ta da Bahia, é de uma enorme exten­são”, aler­ta Bar­bosa. O pesquisador afir­ma que, pela local­iza­ção do óleo, é algo muito maior do que um mero der­ra­ma­men­to aci­den­tal ou proposi­tal de óleo, a par­tir de um navio, é um vaza­men­to que está abaixo da super­fí­cie do mar, con­se­quên­cia de per­furação. Ele desta­ca que, na imagem des­ta segun­da-feira, iden­ti­fi­cou um padrão bas­tante robus­to que o lev­ou à hipótese de que a origem do prob­le­ma não é um der­ra­ma­men­to de óleo a par­tir de um navio que trans­porta esse tipo de mate­r­i­al, mas pode ser um vaza­men­to de algum poço de explo­ração de petróleo. A imagem tam­bém per­mite detec­tar três navios, no entorno da grande man­cha, que podem tan­to estarem pas­san­do pelo local quan­to mon­i­toran­do algu­ma situ­ação extra­ordinária ocor­ri­da na área.

Por aqui se pode ter aces­so ao site da UFAL e à reportagem integral.

Segun­do o pesquisador da Uni­camp, André Kimu­ra Okamo­to, para a ple­na con­fir­mação dess­es fortes indí­cios da origem, fal­ta ape­nas a man­i­fes­tação do oper­ador do cam­po de extração: “sem­pre foi a hipótese mais plausív­el, a de que o vaza­men­to pode­ria ter origem em apli­cação de pressão em poços de prospecção do Pré-sal, com a final­i­dade de aumen­tar a vazão (e pro­dução) diária de mate­r­i­al reti­ra­do do poço,” ressalta.

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito salien­ta que a pesquisa do Lab­o­ratório, por seus pesquisadores, apon­ta a excelên­cia do tra­bal­ho das uni­ver­si­dades brasileiras. sobre­tu­do a importân­cia das uni­ver­si­dades públicas.

Grupo Português tenta usurpar Terra Indígena, afirma antropóloga

Grupo Português tenta usurpar Terra Indígena, afirma antropóloga

O Grupo empre­sar­i­al por­tuguês Nova Galé bus­ca con­stru­ir um resort em ter­ras indígenas.

As ter­ras per­tencem, na for­ma da Con­sti­tu­ição Brasileira, ao povo tupinan­bá, de Olivença, na região de Ilhéus, na Bahia. Tra­ta-se de um dos mais anti­gos povos que travaram con­hec­i­men­to com os europeus, na época da col­o­niza­ção. Os Tupinan­bás ocu­pavam exten­sas áreas do litoral brasileiro, na Mata Atlân­ti­ca, do sul ao norte. Entre tais ter­ritórios, esta­va a região entre o Rio São Fran­cis­co e o Recôn­ca­vo Baiano. A Con­sti­tu­ição esta­b­elece, no arti­go 231, que “são recon­heci­dos aos índios sua orga­ni­za­ção social, cos­tumes, lín­guas, crenças e tradições, e os dire­itos orig­inários sobre as ter­ras que tradi­cional­mente ocu­pam, com­petindo à União demar­cá-las, pro­te­ger e faz­er respeitar todos os seus bens.”

A antropólo­ga e pesquisado­ra do Insti­tu­to de Ciên­cias Soci­ais por­tuguês Susana Vie­gas — con­trata­da pelo Gov­er­no brasileiro, com apoio do Min­istério de Negó­cios Estrangeiros por­tuguês, além da FUNAI, da UNESCO e das Uni­ver­si­dades de Coim­bra e de Lis­boa,  e do Insti­tu­to Por­tuguês de Apoio ao Desen­volvi­men­to, para aux­il­iar no proces­so de demar­cação das ter­ras per­ten­centes aos povos nativos da região — vem real­izan­do tra­bal­ho de pesquisa na área há quinze anos, e real­i­zou a denún­cia, noti­ci­a­da por Chris­tiana Mar­tins, do jor­nal Expres­so. Veja, aqui, a repostagem.

A situ­ação de usurpação é mais grave, uma vez que um dos indí­ge­nas rela­tou à antropólo­ga que um helicóptero das Forças Armadas brasileiras estaria proce­den­do ao despe­jo dos habi­tantes e pro­pri­etários das ter­ras, esta­b­ele­cen­do a des­ocu­pação em bene­fí­cio do empreendi­men­to imo­bil­iário. A par dis­so, em con­ta­to com o dire­tor do negó­cio, tomou ciên­cia Susana Vie­gas de que esse con­hecia a situ­ação irreg­u­lar  de seu empreendimento.

Ain­da de se obser­var que da área faz parte manguezal, pro­te­gi­do, igual­mente, pela Con­sti­tu­ição brasileira(1) e pela leg­is­lação ordinária, como APP, ou Área de Preser­vação Per­ma­nente: “área pro­te­gi­da, cober­ta ou não por veg­e­tação nati­va, com a função ambi­en­tal de preser­var os recur­sos hídri­cos, a pais­agem, a esta­bil­i­dade geológ­i­ca e a bio­di­ver­si­dade, facil­i­tar o fluxo gêni­co de fau­na e flo­ra, pro­te­ger o solo e asse­gu­rar o bem-estar das pop­u­lações” humanas; (arti­go ter­ceiro, inciso II, e arti­go quar­to, inciso VII, da Lei 12651/2012), sendo o manguezal definido no inciso XIII, do mes­mo arti­go ter­ceiro do mes­mo Códi­go Flo­re­stal:  “ecos­sis­tema litorâ­neo que ocorre em ter­renos baixos, sujeitos à ação das marés, for­ma­do por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se asso­cia, pre­dom­i­nan­te­mente, a veg­e­tação nat­ur­al con­heci­da como mangue, com influên­cia flu­viomar­in­ha, típi­ca de solos limosos de regiões estu­ar­i­nas e com dis­per­são descon­tínua ao lon­go da cos­ta brasileira, entre os Esta­dos do Amapá e de San­ta Cata­ri­na.

A empre­sa por­tugue­sa, em comu­ni­ca­do, em seu sítio na inter­net, veja aqui, diz não ter enx­er­ga­do nen­hum indí­ge­na na área (sic), e que real­iza parce­ria com pro­pri­etário de ter­ras para con­stru­ir “um pro­je­to estru­tu­rante para UNA, para a Bahia e para o Brasil, con­sti­tuí­do por um grande Resort com cer­ca de 500 quar­tos, 6 Restau­rantes, Cen­tro de Con­venções e Even­tos, pisci­nas, Clube de Cri­anças com Par­que Aquáti­co, Recepção, Bares, SPA com pisci­na inte­ri­or aque­ci­da, etc., no padrão que a Vila Galé tem vin­do a realizar em vários Esta­dos do Brasil – Ceará, Rio Grande do Norte, Per­nam­bu­co, Bahia, Rio de Janeiro e com pro­je­tos para vários out­ros Esta­dos do Brasil.”

O inter­esse pri­va­do e com intu­ito lucra­ti­vo, na for­ma da leg­is­lação brasileira, não pode prevale­cer em face da pro­priedade de ter­ras indí­ge­nas e não se pode implan­tar em área de pro­teção per­ma­nente. Deve-se ressaltar que a Por­taria gov­er­na­men­tal de recon­hec­i­men­to de ter­ras indí­ge­nas tem cun­ho mera­mente declaratório.

A pro­teção é mais ampla do que a mera ocu­pação físi­ca dos espaços, na for­ma do arti­go 231 da Con­sti­tu­ição: “Pará­grafo 1º - “São ter­ras tradi­cional­mente ocu­padas pelos índios as por ele habitadas em caráter per­ma­nente, as uti­lizadas para suas ativi­dades pro­du­ti­vas, as impre­scindíveis à preser­vação dos recur­sos ambi­en­tais necessários a seu bem estar e as necessárias a sua repro­dução físi­ca e cul­tur­al, segun­do seus usos, cos­tumes e tradições; Pará­grafo 2º — As ter­ras tradi­cional­mente ocu­padas pelos índios des­ti­nam-se a sua posse per­ma­nente, caben­do-lhes o usufru­to exclu­si­vo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.

Além dis­so, a remoção força­da dos indí­ge­nas tam­bém está proibi­da, na for­ma do pará­grafo 5º do mes­mo dis­pos­i­ti­vo: “É veda­da a remoção dos gru­pos indí­ge­nas de suas ter­ras, sal­vo, ad ref­er­en­dum do Con­gres­so Nacional, em caso de catástrofe ou epi­demia que pon­ha em risco sua pop­u­lação, ou o inter­esse da Sobera­nia no País, após delib­er­ação do Con­gres­so Nacional, garan­ti­n­do em qual­quer hipótese, o retorno ime­di­a­to logo que cesse o risco”.

O Gov­er­no atu­al brasileiro, con­tu­do, como se tem comen­ta­do no Brasil e no Exte­ri­or, tem dado sinais ambígu­os e, na maior parte das vezes, neg­a­tivos, no que diz respeito à pro­teção ambi­en­tal, nis­so enfrentan­do, de modo ilíc­i­to, obri­gações clara­mente dis­postas no sis­tema jurídico.

Medi­das impor­tantes devem ser tomadas pelas autori­dades para impedir que a situ­ação irreg­u­lar ven­ha a se impor, repetindo a noci­va per­manên­cia de ati­tudes colo­ni­ais e destru­ido­ras das cul­turas nativas.

Em se mostran­do com­pro­va­da a ten­ta­ti­va de usurpação e a ação de apoio gov­er­na­men­tal, não ape­nas o Judi­ciário brasileiro deve ser aciona­do para solver a questão e punir os respon­sáveis, mas igual­mente o foro internacional.

A par dis­so, em haven­do respon­s­abil­i­dade por omis­são ou ação da Presidên­cia da Repúbli­ca, a Con­sti­tu­ição brasileira apon­ta o cam­in­ho da sanção do crime de respon­s­abil­i­dade, por meio do proces­so de impeach­ment.

(1) arti­go 225: “Todos têm dire­ito ao meio ambi­ente eco­logi­ca­mente equi­li­bra­do, bem de uso comum do povo e essen­cial à sadia qual­i­dade de vida, impon­do-se ao poder públi­co e à cole­tivi­dade o dev­er de defendê-lo e pre­servá-lo para as pre­sentes e futuras ger­ações. § 1º Para asse­gu­rar a efe­tivi­dade desse dire­ito, incumbe ao poder públi­co: I —  preser­var e restau­rar os proces­sos ecológi­cos essen­ci­ais e prover o mane­jo ecológi­co das espé­cies e ecos­sis­temas; II —  preser­var a diver­si­dade e a inte­gri­dade do patrimônio genéti­co do País e fis­calizar as enti­dades ded­i­cadas à pesquisa e manip­u­lação de mate­r­i­al genéti­co; III —  definir, em todas as unidades da Fed­er­ação, espaços ter­ri­to­ri­ais e seus com­po­nentes a serem espe­cial­mente pro­te­gi­dos, sendo a alter­ação e a supressão per­mi­ti­das somente através de lei, veda­da qual­quer uti­liza­ção que com­pro­meta a inte­gri­dade dos atrib­u­tos que jus­ti­fiquem sua pro­teção; IV —  exi­gir, na for­ma da lei, para insta­lação de obra ou ativi­dade poten­cial­mente cau­sado­ra de sig­ni­fica­ti­va degradação do meio ambi­ente, estu­do prévio de impacto ambi­en­tal, a que se dará pub­li­ci­dade; V —  con­tro­lar a pro­dução, a com­er­cial­iza­ção e o emprego de téc­ni­cas, méto­dos e sub­stân­cias que com­portem risco para a vida, a qual­i­dade de vida e o meio ambi­ente; VI —  pro­mover a edu­cação ambi­en­tal em todos os níveis de ensi­no e a con­sci­en­ti­za­ção públi­ca para a preser­vação do meio ambi­ente; VII —  pro­te­ger a fau­na e a flo­ra, vedadas, na for­ma da lei, as práti­cas que colo­quem em risco sua função ecológ­i­ca, provo­quem a extinção de espé­cies ou sub­metam os ani­mais a cru­el­dade.

 

Claude Lévi-Strauss, Tristes Tropiques e São Paulo

Claude Lévi-Strauss, Tristes Tropiques e São Paulo

No doc­u­men­tário de 2006, dirigi­do por Maria Maia, pro­duzi­do pela TV Sena­do, Brasil, pode-se acom­pan­har um pouco da exper­iên­cia brasileira do antropól­o­go nasci­do em Brux­e­las (1905) e rad­i­ca­do na França, onde fale­ceu, em Paris, em 2009.

A par­tir de entre­vista com o próprio Lévi-Strauss, bem como da leitu­ra de excer­tos de sua obra, prin­ci­pal­mente os Tristes Tropiques, o filme bus­ca recu­per­ar a importân­cia, ma con­strução da obra e de sua vida, da exper­iên­cia paulis­tana, paulista e brasileira, bem como relatar breve­mente sua relações com o uni­ver­so int­elec­tu­al da Europa e das Améri­c­as, com os indí­ge­nas e seu pensamento.

A pre­sença do doc­u­men­tário no espaço da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito reflete a conexão clara da pre­sença e da exper­iên­cia da obra de Lévi-Strauss com os pro­je­tos que encam­in­haram a vida cul­tur­al e int­elec­tu­al brasileira, paulista e paulis­tana, des­de seu encon­tro, assim a influên­cia pre­sente no pro­je­to e na mis­são da Acad­e­mia Paulista de Direito.

Veja o filme, aqui.

Não ao uso indevido do Direito

Não ao uso indevido do Direito

El País pub­li­cou entre­vista com o ex-juiz espan­hol Bal­tasar Garzón, na qual o jurista crit­i­ca a tendên­cia de uso anti civ­i­liza­cional do dire­ito, por meio de instru­men­tos que negam as liber­dades públi­cas, bem como os abu­sos da Justiça, no momen­to atual.

Os cole­tivos de juris­tas obser­vam que alguns país­es, como a Polô­nia e Hun­gria, bus­cam sub­me­ter o Poder Judi­ciário. Out­ros, como o Brasil e Argenti­na, tam­bém uti­lizam ou podem uti­lizar o Poder Judi­ciário para deter­mi­nadas pro­postas. Por out­ro lado, na Turquia, há ataques dire­tos aos meios de comu­ni­cação e a jor­nal­is­tas inde­pen­dentes. Ou então no caso dos EUA, a perseguição a Snow­den e Assange. [Ess­es fatores] começam a inter­a­gir. E isso é o que ago­ra mes­mo esta­mos ven­do no caso Lula. Vemos, do pon­to de vista inter­na­cional, cer­tos alarmes que nos dizem que o Dire­ito está sendo usa­do politi­ca­mente para fins ou com fins políti­cos de perseguição. Há ações uni­ver­sais, coor­de­nadas, per­ante ameaças que estão vin­do dessa extrema dire­i­ta, desse neopop­ulis­mo, dessa ação pop­ulista neo­fascista, que ten­ta revert­er a história e recon­quis­tas obti­das por parte da sociedade, essen­cial­mente no âmbito de dire­itos humanos. Esse é o fato novo. Estru­turas jurídi­cas que já estavam em fun­ciona­men­to, em casos nacionais e inter­na­cionais. A uni­ver­sal­iza­ção dessas ini­cia­ti­vas já ocor­reu, em algum momen­to históri­co, como na época da detenção de Pinochet através da juris­dição uni­ver­sal, que foi uma explosão de ações e uti­liza­ção de mecan­is­mos que estavam aí para faz­er frente à impunidade. Ago­ra se colo­cam em movi­men­to para pre­venir, evi­tar ou impedir que se con­soli­dem essas novas ações. Pro­te­jamos quem denun­cia. Mas tam­bém é pre­ciso denun­ciar quem pode abusar. Por exem­p­lo, as delações pre­mi­adas. É pre­ciso saber quais são os lim­ites. Denun­ciemos a uti­liza­ção do Dire­ito com final­i­dade políti­ca de luta con­tra a cor­rupção, que seg­men­ta a ação e esquece out­ra parte. E, ao final, se tor­na uma arma políti­ca para pro­mover um can­dida­to em detri­men­to de out­ro,” adverte.

Leia a ínte­gra da entre­vista, aqui.

Em Defesa da Atividade Jornalística e da Liberdade de Expressão

Em Defesa da Atividade Jornalística e da Liberdade de Expressão

Mar­co Aurélio de Car­val­ho, advo­ga­do, espe­cial­iza­do em Dire­ito Públi­co, e fun­dador da Asso­ci­ação Brasileira de Juris­tas para a Democ­ra­cia e do Grupo Pre­rrog­a­ti­vas, foros que pri­mam não ape­nas pela defe­sa das liber­dades públi­cas, mas pelas boas práti­cas de con­vivên­cia, a par de se con­sti­tuirem em cora­josos espaços de resistên­cia jurídi­ca, pub­li­cou arti­go em El País, em que anal­isa as ten­ta­ti­vas de tol­her o dire­ito con­sti­tu­cional de liber­dade de expressão, salien­tan­do a importân­cia do exem­p­lo da práti­ca do jor­nal­is­mo que infor­ma com segu­rança, sem medo de se posi­cionar ao lado do inter­esse públi­co da sociedade,  mas não des­cuidan­do da preser­vação das garan­tias e dos dire­itos individuais.

Com boa dose de real­is­mo, Mar­co Aurélio não faz roman­ti­zar nem ide­alizar o jor­nal­is­mo: “as orga­ni­za­ções jor­nalís­ti­cas apre­sen­tam suas con­tradições, alin­hamen­tos, inter­ess­es, ambições finan­ceiras. Há erros, apu­rações imper­feitas, vul­ner­a­bil­i­dades e, em alguns casos, fal­has passíveis de punição. A lei é reple­ta de dis­pos­i­tivos para resolver tais lití­gios e dis­pen­sa aço­da­men­tos ou inter­pre­tações fora do espíri­to do Dire­ito.” Entre­tan­to, com­ple­ta, “o que não se pode admi­tir são retal­i­ações, intim­i­dações, asfix­ia econômi­ca ou reg­u­la­men­tações que visam a enfraque­cer a ativi­dade jor­nalís­ti­ca e a liber­dade de expressão, infor­mação e man­i­fes­tação de ideias.

Leia o arti­go na ínte­gra, aqui.

Centro de Direitos Humanos da Academia exige respeito à Democracia e ao Povo Chileno

Centro de Direitos Humanos da Academia exige respeito à Democracia e ao Povo Chileno

A pre­sente declar­ação de sol­i­dariedade ao povo chileno e pela restau­ração da democ­ra­cia e preser­vação dos dire­itos humanos, con­tra a vio­lên­cia, foi elab­o­ra­da pelos pesquisadores e pesquisado­ras do Cen­tro Inter­na­cional de Dire­itos Humanos de São Paulo, vin­cu­la­do à Cadeira San Tia­go Dan­tas, da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito (CIDHSP/APD).

É dirigi­da à impren­sa, à sociedade civ­il, aos movi­men­tos soci­ais, às insti­tu­ições e ao governo.

O CIDHSP/APD con­tin­uará a acom­pan­har a situ­ação políti­ca do Chile, emitin­do boletins e novas declarações.

Leia a Declar­ação, a seguir, que está sendo divul­ga­da pela impren­sa inter­na­cional, a par­tir de hoje.

A Declar­ação foi fir­ma­da por todos os pesquisadores e pesquisado­ras do CIDHSP/APD (Núcleos I, II, III, IV, e V).

Leia tam­bém out­ras man­i­fes­tações da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito a respeito da crise chile­na, nos links: apoio aos pro­fes­sores de dire­ito de uni­ver­si­dades chile­nas e crise chile­na.

 

La Cát­e­dra San Tia­go Dantas, 

el Cen­tro Inter­na­cional de Dire­itos Humanos de São Paulo, vin­cu­la­do a la Cát­e­dra San Tia­go Dan­tas, de la Acad­e­mia Paulista de Dire­ito (CIDHSP/APD), y 

los Inves­ti­gadores del CIDHSP/APD

Con­de­nan y se hacen parte de la denun­cia real­iza­da por difer­entes orga­ni­za­ciones chile­nas e inter­na­cionales por vio­la­ciones a los dere­chos humanos cometi­das por miem­bros de las fuerzas mil­itares y poli­ciales, en el mar­co de las masi­vas man­i­festa­ciones sociales que se pro­ducen en Chile por estos días.

El descon­tento social se ini­ció por un aumen­to del trans­porte públi­co, sin embar­go ha deriva­do en legí­ti­mas reivin­di­ca­ciones por trans­for­ma­ciones estruc­turales del actu­al mod­e­lo económi­co y políti­co del país. Como con­se­cuen­cia de la pri­va­ti­zación de la salud, la edu­cación, el sis­tema de pen­siones y recur­sos nat­u­rales, así como de los bajos suel­dos y el alto cos­to de la vida, la gran may­oría de la población chile­na enfrenta serias difi­cul­tades para man­ten­er nive­les de vida dig­nos. Asimis­mo, Chile mantiene la con­sti­tu­ción políti­ca aproba­da durante el rég­i­men mil­i­tar que vig­oró en el país des­de el 11 de sep­tiem­bre de1973 has­ta el 11 de mar­zo de 1990.

Ante los actos de vio­len­cia y la masivi­dad de las man­i­festa­ciones, el pres­i­dente Sebastián Piñera anun­ció el 18 de octubre pasa­do la apli­cación de la Ley de Seguri­dad Inte­ri­or del Esta­do, y en la madru­ga­da del 19 de octubre decretó Esta­do de Excep­ción Con­sti­tu­cional de Emer­gen­cia por 15 días en las provin­cias de San­ti­a­go y Cha­cabu­co y en las comu­nas de Puente Alto y San Bernar­do, medi­da que después se extendió a Ari­ca, Antofa­gas­ta, Tocopil­la, Cala­ma, Mejil­lones, Pozo Almonte, Copi­apó, Caldera, Val­lenar, Rancagua, Tal­ca, Chillán, Temu­co, Padre Las Casas, Val­divia, Puer­to Montt, Osorno, Pun­ta Are­nas y Puer­to Natales, además de las regiones de Coquim­bo y Biobío y de la Provin­cia de Iquique. El Esta­do de Emer­gen­cia en Chile establece un man­do mil­i­tar como Jefe de la Defen­sa Nacional para restable­cer el orden públi­co, a la vez que restringe la lib­er­tad de reunión y movimien­to de las per­sonas. Como con­se­cuen­cia, han sido desple­ga­dos efec­tivos mil­itares de las Fuerzas Armadas, de la Policía de Inves­ti­ga­ciones y de Cara­bineros de Chile. Estas medi­das no eran tomadas en el país por razones políti­cas des­de el perío­do de la dic­tadu­ra militar.

En los últi­mos días se han cono­ci­do múlti­ples denun­cias por vio­la­ciones a los dere­chos humanos que se refieren a uso despro­por­cional de la fuerza; dis­paros efec­tu­a­dos en for­ma hor­i­zon­tal con­tra man­i­fes­tantes; deten­ciones ile­gales; desnudamien­tos y veja­ciones sex­u­ales a mujeres; tor­tu­ra y muerte. Tam­bién se reg­is­tran denun­cias por restric­ciones a la lib­er­tad de pren­sa, a man­i­fes­tarse pací­fi­ca­mente y por allanamien­tos. El Insti­tu­to Nacional de Dere­chos Humanos (INDH) de ese país ha infor­ma­do que, has­ta el 23 de octubre, había 1908 per­sonas detenidas, entre las que se cuen­tan menores de edad; 269 per­sonas heri­das por impacto de arma de fuego o por otro tipo de arma con­tun­dente; y 18 víc­ti­mas fatales. Sobre estas últi­mas, fal­ta infor­ma­ción ofi­cial del Ser­vi­cio Médi­co Legal sobre aque­l­los cuer­pos cal­ci­na­dos que han apare­ci­do en super­me­r­ca­dos saque­a­d­os. El INDH ha infor­ma­do la pre­sentación de 30 acciones judi­ciales, tres de ellas por vio­len­cia sex­u­al y 18 por tor­tu­ra, además de indicar que realizará una visi­ta al Regimien­to de Tejas Verdes para ver­i­ficar si per­sonas han sido detenidas en ese recin­to mil­i­tar, recor­da­do por haber sido un cen­tro de deten­ción y tor­tu­ra durante el rég­i­men mil­i­tar chileno. Por otro lado, fal­ta infor­ma­ción sobre los lugares donde son lle­vadas las per­sonas detenidas por vio­lar el toque de que­da y en entre­vista la ex Sub­sec­re­taria de Dere­chos Humanos, Lore­na Fries, indicó haber recibido infor­ma­ción de 15 per­sonas desa­pare­ci­das, ocho de ellas después de haber sido detenidas, lo que no ha sido recono­ci­do oficialmente.

A la gravedad de las denun­cias, se suma un cues­tion­amien­to sobre la legal­i­dad de los decre­tos emi­ti­dos por el pres­i­dente chileno. De acuer­do a la con­sti­tu­ción vigente en este país, solo el Pres­i­dente de la Repúbli­ca puede restringir el ejer­ci­cio de la lib­er­tad de reunión y de la lib­er­tad de loco­mo­ción, a menos que delegue esa fac­ul­tad, lo que has­ta aho­ra no se ha pro­duci­do. De esto deri­va la ile­gal­i­dad del toque de que­da dec­re­ta­do por man­dos mil­itares sin ten­er las fac­ul­tades para adop­tar tal medi­da. Esta situación fue denun­ci­a­da por el abo­ga­do con­sti­tu­cional­ista Jaime Bas­sa en la Comisión de Dere­chos Humanos, Nacional­i­dad y Ciu­dadanía del Sena­do chileno. En este con­tex­to, puede afir­marse que Chile vive hoy un esta­do de sitio de fac­to, sin que el gob­ier­no se haga respon­s­able políti­ca­mente de las deci­siones y acciones eje­cu­tadas por el man­do militar.

La gravedad de las denun­cias ha moti­va­do fuerte con­de­na inter­na­cional por parte de la Orga­ni­zación de Esta­dos Amer­i­canos (OEA) y ha sus­ci­ta­do la aber­tu­ra de una audi­en­cia públi­ca por parte de la Comisión Inter­amer­i­cana de Dere­chos Humanos sobre la “Situación de los dere­chos humanos en el con­tex­to de la protes­ta social en Chile”. Por su parte, la Alta Comi­sion­a­da para los Dere­chos Humanos Michelle Bachelet ha anun­ci­a­do el envío a Chile de una del­e­gación para mon­i­tore­ar las denun­cias de vio­la­ciones a los dere­chos humanos.

El CIDHSP/APD sol­i­dariza con las man­i­festa­ciones en Chile y se suma a los pedi­dos por el fin de las medi­das de excep­ción adop­tadas por el gob­ier­no chileno. Exhor­ta a que sean tomadas todas las medi­das para impedir nuevas vio­la­ciones a los dere­chos humanos, así como a una ráp­i­da y efec­ti­va inves­ti­gación sobre los atro­pel­los denun­ci­a­dos y la con­de­na de quienes por ellos resul­ten responsables.

 

Alfre­do Attié

Direc­tor del CIDHSP/APD

Tit­u­lar de la Cát­e­dra San Tia­go Dantas

Pres­i­dente de la Acad­e­mia Paulista de Direito

Crise Chilena

Crise Chilena

Desafios da incom­ple­tude democrática

Alfre­do Attié

 

Entre o desve­la­men­to de uma imagem de esta­bil­i­dade e con­vergên­cia social e econômi­ca, os protestos chilenos demon­stram que, como é de hábito em País­es que pas­saram por lon­go proces­so de col­o­niza­ção, o autori­taris­mo per­manece como estru­tu­ra rígi­da dos sis­temas políti­cos, em ger­al acober­ta­do por meio de pro­pa­gan­da que desen­ha a figu­ra de um lib­er­al­is­mo inverossímil.

A crise e a sina dos País­es que não con­seguiram revis­ar ade­quada­mente o pas­sa­do colo­nial, de explo­ração desumana de mão de obra, de estru­turas dita­to­ri­ais que remanescem em Con­sti­tu­ições e out­ras nor­mas, deixan­do de com­bat­er desigual­dades, de find­ar com priv­ilé­gios econômi­cos, é eclosão de vio­lên­cia con­tra protestos legí­ti­mos dos povos, que encon­tram na uti­liza­ção da força do Esta­do o empecil­ho para a livre expressão de dese­jos e man­i­fes­tação de insatisfações.

Assim ocorre a situ­ação do Chile. Desigual­dade que tem expli­cação em repar­tição injus­ta dos bens soci­ais e dos serviços, priv­ilé­gios de esta­men­to mil­i­tar, que se apro­pria de resul­ta­dos de ativi­dade econômi­ca de empre­sa estatal, sob a capa de um dis­cur­so de adesão neolib­er­al, deixan­do serviços essen­ci­ais na pro­priedade de agentes pri­va­dos, pri­van­do a maio­r­ia do povo de aces­so a bens públi­cos e serviços públi­cos, e o Esta­do de empreen­der políti­cas efe­ti­va­mente públicas.

Sem revisão séria do pas­sa­do e do pre­sente autoritários, sem adap­tação da leg­is­lação às exigên­cias repub­li­canas e democráti­cas, o Esta­do con­tin­uará a se postar como inimi­go de seu povo. Isso sig­nifi­ca con­trari­ar Democ­ra­cia e Dire­itos Humanos.

No video orig­i­nal de “Ahí les Va!” expli­ca-se de modo didáti­co e breve quais são as raízes da crise e da vio­lên­cia estatal.

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito colo­ca-se sem­pre a favor dos princí­pios democráti­co, do Esta­do de Dire­ito, e dos Dire­itos Humanos.

Assista ao video, aqui.

 

“Nos comprometemos a que ninguna violación de Derechos Humanos. quedará impune”

“Nos comprometemos a que ninguna violación de Derechos Humanos. quedará impune”

Diante da grave situ­ação de crise, no Chile, e dos atos de vio­lên­cia prat­i­ca­dos pela repressão estatal, impedin­do o cur­so de protestos, em ini­cia­ti­va pio­neira, 206 Pro­fes­sores de Dire­ito chilenos resolver­am redi­gir e sub­scr­ev­er Car­ta, con­cla­man­do todos os advo­ga­dos e advo­gadas a que defendam os dire­itos da cidada­nia, e exigin­do o fim do toque de recol­her e do esta­do de emergência.

A car­ta foi divul­ga­da por La Ter­cera, no dia de hoje.

Leia a ínte­gra da reportagem:

“Un grupo trans­ver­sal de académi­cos de dis­tin­tas sen­si­bil­i­dades exi­gen a las autori­dades del país pon­er fin al toque de que­da y al Esta­do de Emer­gen­cia ante las lesiones y muertes propinadas por uni­for­ma­dos, además de pedir que los abo­ga­dos garan­ti­cen el respeto de los dere­chos de los ciudadanos.

“Ante la grave cri­sis políti­ca y social que vive Chile y las vio­la­ciones a los dere­chos humanos que se han pro­duci­do”. Así se tit­u­la la car­ta fir­ma­da hoy por 206 académi­cos ‑decanas y decanos- de las prin­ci­pales escue­las de dere­cho del país que reac­cionaron ante los casos de abu­sos poli­ciales y mil­itares que se han cono­ci­do tras cin­co jor­nadas de protes­tas en el país.

“Como pro­fe­so­ras y pro­fe­sores de dere­cho de diver­sas fac­ul­tades del país y de diver­sas pos­turas políti­cas no podemos guardar silen­cio ante la situación actu­al que vive nue­stro país”, dice el encabeza­do de la misiva.

Acto segui­do sostienen que “con­de­n­amos las graves vio­la­ciones a los dere­chos humanos que se han con­stata­do en diver­sos lugares del país. Hemos tenido noti­cia de hechos gravísi­mos que, con el tran­scur­rir de los días, mues­tran patrones comunes. Exigi­mos que las autori­dades con poder de man­do sobre las fuerzas mil­itares y de orden cor­ri­jan a la brevedad esta situación e imp­i­dan que se vuel­van a come­ter. Asimis­mo, hace­mos un lla­ma­do a los efec­tivos mil­itares y de orden a hac­er uso de la fuerza de la for­ma menos lesi­va posi­ble, cumplien­do estric­ta­mente los están­dares inter­na­cionales, y den­tro del mar­co jurídi­co vigente”.

En el pun­to 2 de la car­ta sostienen que “exigi­mos que las autori­dades pon­gan tér­mi­no al Esta­do de Emer­gen­cia y al toque de que­da lo más pron­to posi­ble, pues con­sti­tuyen restric­ciones graves a dere­chos y lib­er­tades fun­da­men­tales de las per­sonas de nue­stro país”.

Agre­gan que “exigi­mos que se respe­ten los dere­chos de los man­i­fes­tantes, y esper­amos que sus deman­das sean escuchadas y canal­izadas por las autori­dades de los diver­sos poderes del Esta­do. Esper­amos un diál­o­go efec­ti­vo, respon­s­able y de bue­na fe para elab­o­rar un pron­to camino de solu­ción a la deman­da social”.

Hacen un lla­ma­do tam­bién a los abo­ga­dos y abo­gadas de todo el país a que infor­men a la ciu­dadanía sobre sus dere­chos y los medios para ejercer­los, y que asuman la rep­re­sentación gra­tui­ta y opor­tu­na de quienes vean vul­ner­a­dos sus dere­chos. “Asimis­mo, insta­mos a que infor­men de los medios de fis­cal­ización ciu­dadana del poder, en espe­cial, de los pro­ced­imien­tos mil­itares y poli­ciales, reca­ban­do medios de prue­ba”, dicen.

“Con­mi­namos a sociedad civ­il orga­ni­za­da a que con­tribuyan a difundir y garan­ti­zar la dig­nidad y dere­chos de todas las per­sonas. Respal­damos el tra­ba­jo real­iza­do por el Insti­tu­to Nacional de Dere­chos Humanos. Con­mi­namos a todas las autori­dades, fun­cionar­ios y la ciu­dadanía en gen­er­al a que cola­bore con dicha insti­tu­ción para que pue­da desple­gar su labor de la man­era más efi­caz”, agregan.

En la misi­va tam­bién se respal­da la labor real­iza­da por el Poder Judi­cial con­trolan­do la legal­i­dad de deten­ciones y ampara­n­do la lib­er­tad de detenidos, ase­gu­ran­do que “los insta­mos a que sigan desar­rol­lan­do su labor con el may­or celo posible”.

Agrade­cen además a los estu­di­antes de dere­cho de diver­sas fac­ul­tades del país “que de for­ma sol­i­daria han real­iza­do asis­ten­cia jurídi­ca gra­tui­ta durante estos días de excep­ción con­sti­tu­cional. Insta­mos a que sigan desar­rol­lan­do su labor y a que la ciu­dadanía cola­bore en ello”.

“Señalam­os que des­de ya nos com­pro­m­e­te­mos a que ningún acto con­sti­tu­ti­vo de una vio­lación a los dere­chos humanos quede impune, impul­sare­mos incans­able­mente que se hagan efec­ti­vas todas y cada una de las respon­s­abil­i­dades legales, con­sti­tu­cionales e inter­na­cionales que cor­re­spon­dan a los hechos acae­ci­dos en estos días, respec­to de las autori­dades de gob­ier­no, como los miem­bros de las fuerzas armadas y de orden”, final­iza la carta.”

Leia, tam­bém, os nomes dos sub­scritores, na reportagem orig­i­nal, aqui.

As fotografias a seguir foram divul­gadas pelas mídias.

Memória da Academia Paulista de Direito

Memória da Academia Paulista de Direito

Em 19 de agos­to de 2010, a APD, então sob a Presidên­cia da Pro­fes­so­ra e Desem­bar­gado­ra Rosa Maria de Andrade Nery, real­iza­va jan­tar de con­frat­er­niza­ção, em que reu­nia Acadêmi­cas e Acadêmi­cos e con­vi­da­dos, den­tre os quais o Min­istro Sid­ney Sanch­es, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al.

Veja as fotos no link da pági­na da APD, no Face­book, aqui.

Direito e Democracia ACADEMIA PESQUISA: Novos Núcleos

Cer­imô­nia de Insta­lação de novos Núcleos do CIDHSP/APD

Em 19 de out­ubro, em mais uma impor­tante ini­cia­ti­va da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, .foram ini­ci­a­dos os tra­bal­hos, em posse solene, de mais dois Núcleos de Pesquisa, Estu­dos, Par­tic­i­pação e Exten­são à Sociedade, os chama­dos ACADEMIA PESQUISA (veja aqui).

Des­de que cri­a­dos os ACADEMIA PESQUISA, em 2017, pelo Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Alfre­do Attié, já são dez os Núcleos, cin­co deles no inte­ri­or do Cen­tro Inter­na­cional de Dire­itos Humanos de São Paulo, vin­cu­la­do à Cadeira San Tia­go Dan­tas, CIDHSP/APD (veja aqui).

O número de pesquisado­ras e pesquisadores cresce, assim como a qual­i­dade do tra­bal­ho que se real­iza na Acad­e­mia Paulista de Direito. 

O Núcleos de Pesquisa do CIDHSP/APD são, até aqui, os seguintes:  I. Histórias, Nar­ra­ti­vas e Memória (aqui, o pro­je­to e os pesquisadores e pesquisado­ras); II. Abor­da­gens Con­tem­porâneas (veja aqui); III. Dog­máti­cas (aqui); IV. Justiça de Tran­sição (aqui, pro­je­to e com­posição); e V. Democ­ra­cia, Dire­ito Inter­na­cional e Dire­itos Humanos (veja, neste link).

Em proces­so de cri­ação, está o Núcleo VI. Lóg­i­ca e Metódi­ca dos Dire­itos Humanos, a ser coor­de­na­do por Rosier Batista Custódio.

A APD parab­eniza os que tomaram posse, sele­ciona­dos em proces­so difí­cil, cer­tame públi­co, com par­tic­i­pação e aprovação de pesquisado­ras e pesquisadores do Brasil e do exte­ri­or. Lig­a­dos por paixões comuns, real­izan­do pro­je­tos e tare­fas com seriedade, pro­duzin­do ideias e tra­bal­han­do tex­tos, em novas relações com a sociedade, cam­in­ham jun­to com a Acad­e­mia, em sua mis­são, sem­pre ren­o­va­da (veja aqui).

O video inte­gral da cer­imô­nia e das palestras do Dire­tor, Alfre­do Attié, e dos Coor­de­nadores dos Núcleos III e V, Cel­so San­tos e Matheus Pre­sot­to, do CIDHSP/SP, bem como da breve apre­sen­tação dos novos pesquisado­ras e pesquisadores pre­sentes, pode ser vis­to aqui, no TV ACADEMIA.

Ao encer­rar a cer­imô­nia, real­iza­da na Tre­visan Esco­la de Negó­cios, par­ceira da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, o Pres­i­dente da APD agrade­ceu aos Acadêmi­cos e Acadêmi­cas da APD, aos pesquisadores e pesquisado­ras, Coor­de­nadores e Coor­de­nado­ras, Dire­to­ra Exec­u­ti­va do CIDHSP/APD, e a todas e todos que vão par­tic­i­pan­do e per­mitin­do que ess­es son­hos se real­izem, em con­jun­to com a sociedade, suas insti­tu­ições, seus cole­tivos e movimentos.

Resistin­do e trans­for­man­do, a Acad­e­mia Paulista de Dire­ito está conec­ta­da com a pesquisa, a Democ­ra­cia e os Direitos.

A indicação de Ministro ao STF

A indicação de Ministro ao STF

Ao afir­mar que “está na hora de o Brasil dis­cu­tir as regras para a escol­ha de min­istros de sua Supre­ma Corte,” a jor­nal­ista Tereza Cru­vinel cita a opinião do Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Alfre­do Attié a propósi­to da escol­ha dos Min­istros do STF, referindo arti­go por ele pub­li­ca­do na col­u­na do jor­nal­ista Fred­eri­co Vas­con­ce­los, na Folha/UOL: ” a Con­sti­tu­ição não diz que a indi­cação cabe ao pres­i­dente. Ela diz que os min­istros serão nomea­d­os pelo Pres­i­dente da Repúbli­ca, depois de aprova­da a escol­ha pela maio­r­ia abso­lu­ta do Sena­do Fed­er­al” (pará­grafo úni­co do arti­go 101 da Con­sti­tu­ição). Ou seja, como inter­pretei, e expres­sei nos arti­gos cita­dos: há três pas­sos ou fas­es: indi­cação, aprovação e nomeação. Quem apro­va, após sabati­na ou arguição é o Sena­do. Quem nomeia é o Pres­i­dente. Mas quem indi­ca? Há uma aparente lacu­na, uma omis­são da Con­sti­tu­ição. Mas essa ausên­cia é ape­nas aparente. Pois a Con­sti­tu­ição se abre com a explic­i­tação do Princí­pio Democráti­co: todo poder per­tence ao povo e em seu nome é exer­ci­do, por meio da rep­re­sen­tação ou por meios da democ­ra­cia semi­di­re­ta (con­sul­ta pop­u­lar, decisão pop­u­lar: ref­er­en­do, plebisc­i­to, leis de ini­cia­ti­va pop­u­lar)”.

“Mas esta é uma mudança a ser fei­ta em tem­pos de democ­ra­cia ple­na e livre debate”, con­clui Tereza Cruvinel.

O arti­go e a pro­pos­ta de Alfre­do Attié já havi­am sido obje­to de análise da jor­nal­ista e pesquisado­ra da Uni­camp Gra­zielle Albu­querque, no Le Monde Diplo­ma­tique. Leia, aqui, e neste link do Le Monde.

Leia: o arti­go de Tereza Cru­vinel, no Por­tal 247aqui.

O arti­go orig­i­nal de Alfre­do Attié pode ser con­sul­ta­do no link de Inter­esse Públi­co,e aqui.

Projeto contra o Direito

Projeto contra o Direito

Em impor­tante arti­go pub­li­ca­do no jor­nal O Esta­do de S. Paulo, o Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito Anto­nio Clau­dio Mariz de Oliveira crit­i­ca de modo con­tun­dente o pro­je­to do gov­er­no fed­er­al denom­i­na­do de “anti­crime”: “não é um instru­men­to de com­bate à crim­i­nal­i­dade”, afir­ma,  pois “não evi­ta o crime e, por­tan­to, não pro­tege os val­ores soci­ais, que dev­e­ri­am ser res­guarda­dos … pelo Dire­ito Penal”,  “ape­nas endurece as punições e difi­cul­ta a defe­sa… No afã de punir mais e mais, sem nen­hu­ma con­sid­er­ação pelo crime cometi­do ou pela indi­vid­u­al­iza­ção da pena… não se leva em con­ta o per­ni­cioso sis­tema pen­i­ten­ciário, que aumen­ta o grau de per­icu­losi­dade de quem sai do cárcere.”

A con­clusão impor­tante de Mariz é a de que “a questão do pro­je­to não se restringe ao debate no cam­po de duas posições diver­sas: de um lado, a que con­sid­era que o sis­tema penal deve ter como escopo exclu­si­vo punir, sem nen­hu­ma out­ra con­sid­er­ação sobre o fenô­meno crim­i­nal. No lado opos­to está o entendi­men­to de que todo o arcabouço penal deve estar volta­do não só para a punição, mas tam­bém para a preser­vação da dig­nidade e dos dire­itos con­sti­tu­cionais e legais do acu­sa­do. Na real­i­dade, o pro­je­to extrap­o­la os lim­ites do sis­tema penal. Ele traz no seu bojo a semente de um Esta­do autoritário, abso­lu­ta­mente incom­patív­el com o Esta­do Democráti­co de Dire­ito. Nesse sen­ti­do, os riscos para a sociedade brasileira são reais, uma vez que todo cidadão poderá ser atingi­do no exer­cí­cio de seus dire­itos e prerrogativas.”

Leia, aqui, o arti­go, impor­tante con­tribuição para a com­preen­são dos riscos de uma políti­ca volta­da con­tra a cidada­nia: “hoje os alvos são acu­sa­dos e con­de­na­dos, aman­hã poder­e­mos ser todos nós.”